T1949 11 revista de seguros ano ii 1921 no 04

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vista de Seguros ™5Br RIO

DIRECTOR ANNO

II

Abílio de Carvalho

DE

JANEIRO

Director-gerenfe Cândido de Oliveira O U T U B R O D E A 92-1

NUM

OTINS E TUMULTO Esta Revista já commentou as decisões dos juizes riograndenses, mandando que as seguradoras "Commercial Union Assurance C". Ltd.", "The North British and Mercantile Insurance Cumpaiiy", "Anglo Sul American". "Mannheim" e "Assurancc" indemnisassem os commerciantes, cujos estabelecimentos foram incendiados em Torto Alegre, por oceasião das desordens de 1917 contra os ailemães. Segundo as apólices, as seguradoras só se obrigaram pelo incêndio casual, excluindo expressamente os que tivessem origem em motins ou tumultos populares. 7'ouco depois desses factos, o Dr. Inglez de Sousa emittio brilhante parecer sobre, a irresponsabilidade do seguro. A nação inteira conhece o que oceorreu naquella capital ao saber-se do torpcdeamento do vapor "Paraná", mas os magistrados locaes entenderam que não houve motim ou tumulto ou que estes dois termos significam (7 revolta do povo contra o Governo, o que 'se não deu, não tendo sido os incêndios ateados na lucta entre o povo revoltado e a tropa. Essa comprehensão dos dois vocábulos referidas lhes foi suggerida pelo parecer de notável causídico, mas não ha talento e, saber capazes de alterar o sentido usual das palavras e modificar um texto de lei, como é o art. 119 do Cod, Penal, que tratando do ajuntamento üliiilo diz: "Aj 1111 tarem-se mais de três pessoas, em logar publico, com o desígnio de, se ajudarem mutuamente, para por meio de motim, tumulto ou assuada: .." — commetter algum crime: .Vo — exercer algum acto de ódio ou de desprezo contra qualquer cidadão;

Foi esta a natureza jurídica da reacção havida contra vos elementos germânicos naquella capital. ' Qualquer pessoa de mediana instrucção está vendo que motim- e tumulto não significam movimento armado contra a Constituição, o Governo ou qualquer agente da autoridade publica, mas sim ajuntamentos illicitos contra os particulares. Tanto era este o sentir de toda a gente ali. que os commerciantes Bromberg & C . os maiores prejudicados com os incêndios, recusaram promover acçao contra as companhias seguradoras. . A citada disposição é de uma claridade que incommoda, na phrase do illustre Ministro Pedro Lessa. Por isto, os juizes fecharam os olhos. Não é crivei que esses magistrados sejam homens de tanta simplesa que engulissem a pílula dourada sem saberem que sob a pellicula de fantasia estava o amargor da droga, A verdade nejn sempre está'com o sábio; ei Ia pode sahír da bocea de um carvoeiro. Essas decisões injustas foram proferidas conscientemente. Elias não honram os seus signatários; antes fazem temer uma tal justiça. Factos como esses que eommentamos mostram a necessidade das companhias de seguros se unirem, creando uma liga ou associação, que se incumba da sua defesa. Decisões absurdas, sentenças contra direito, revelando muitas vezes ignor anc;a dos princípios que regem o seguro, não podem ficar no silencio dos cartórios, no ventre dos autos. E' pre- • ciso ,que os 'monstros sejam trazidos á grande luz, para que se veja a sua teratologia. Para evitar sophismas semelhantes, convém que, além das palavras motim e tumulto, as com-


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