T1716 - Revista de Seguros - dezembro de 1981_1981

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Segutos

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MAIS DE 60ANOS EM CIRCULACAO
RIO OE JANEIRO OEZEMBRO DE 198'

JUNTOS AGORA CADERNETA E SEGURO 6 A MAIS NOVA POUPANCA

Mais uma novldade no mercado: a carderneta de poupanga-pecullo, mediante a qual um seguro de Vida ou de Acldente Pessoal 6 vinculado a uma caderneta de poupanpa programada, posslbiiitando que os proprios juros desta, a partir de alguns anos de abertura da conta, cubram os premios correspondentes ao capital segurado da para a frente.

Esse 6 0 mais novo instrumento de captapao de poupanpa criado agora em novembro pelo Banco Nacional de Habllitaoao, e definida pelo seu presidente Jos6 Lo pes de Oliveira como "o casamento do instrumento de poupanga do SBPE-Sistema Brasileiro de Poupanpa e EmprSstlmo - com o instrumento de poupanpa do seguro".

Pianos - A nova caderneta garante a cobertura de um seguro (morte ou Invatidez per acldente) de Cr$ 100 mil, no mi'nimo, at6 Cr$ 6 milhoes, de acordo com o piano escolhido. A idade minima 6 de 14 anos e a maxima de 65. para participar do sistema.

Para a cobertura minima, de Cr$ 100 mil, o deposito inicial serS de Cr$ 180,00. Um terpo disso, Cr$ 60,00 6 automaticamente transferido para a seguradora com'o pr§mio, enquanto os outros doistergos permanecem na conta do depositante. A esta pane se apiica a reguiamentagSo norinal de uma caderneta programada,com corregSo e juros. Para quantias maiores, at6 o miximo de Cr$ 6 milhSes,os valores sSo multipiicados proporcionalmente.

Quando o correntista completer um depbsito equivalente a 69 vezes a cota inicial, ou seja. Cr$ 12.140,00, os prdprios juros da caderneta garantirSo os pagamento's subsequentes dos prSmios. Se ele nSo fizer retiradas, teri o seguro pelo resto da vida, com capital segurado corrigido monetariamente, e sem necessidade de fazer novos depbsitos.

O depositante pode ainda integralizar todo o valor do deposito de uma so vez. Se o 'Izer mensalmente, no entanto, o tempo para integralizagao do capital .dependera do valor da corregao monetaria que incidira sobreosdoisterpos livres. A ti'tulo de ilustrapao, se nao houvessse correcpao monetaria, levaria sete anos, mas secontinuar nos prbximos anos no mesmo nt'vel da atual, em tres anos o depositante esta remido.

1980-1 1977 - 3.569.769 1977- 1.699.246 1976 • 2.430.997 1976 - 991:486 EVOlUfAO DA PRODU^AO evolucAo - DORATRIMdNIO LfOUlDOEPROVISOES Tto4ICAS Para txMTi entendedor,um grafico bosta. *S> Atlantka-Boavista Seguros Assocrado oo BRADESCO o
REVISTA DE SEGUROS 161 ■eeeWT-.-^T7-S .I'A FT emiiH

Companhia de Seguros illlKl D1 BIBIi

C.G.C/M.F. 15144017/0001-90/0023

Seguros de Inoendlo, Vidros, Roubo, Tumultos, Transportes Marftimos, Terrestres e A4reo. Autom6vei8. Cascos, Aeron^uticos, Lucros Ces»ntes, Fidelldade, CrMito Interrw, Responsabilidade Civil Geral VefculosFacuttatlvo e Transporlador, Rural,Penhor Rural, Habitaclonal, RIscosde Engenharia, Riscos Diversos, Garantia de Obrigapdes, Acidentes Pessoals, OartQs Pe&soals- VAT, Opera^oes Diversas e Vida em Grupo.

CIFRAS DO BALANQO DE 1980.

A BOLSA (DE SEGUROS)DE ILLINOIS(USA)

No dia 20 de novembro ultimo, o Comisserio de Seguros do Estado de Illi nois, USA, assinou certificado de autorizacao para o funcionamento da Bolsa de Seguros local. Trata-se de organizapao sem fins lucrativos, cujo objetlvo 6 contribuir para que se reduza a exportagao de premios (em seguros e resseguros) do m^ercado segurador daquele pais, exportaqao^essa que seria da ordem-de US$ 4 bilhoes anuais.

CONSELHO DE ADMINISTRAQAO

Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho -PresWente. .

Paulo S4rgio Freire de.Carvalho Goniyalves Tourlnho - Vice-Presidente Francisco de S4 Junior — Vice-Presidante.

DIRETORIA

Paulo S6rgio Rreire de Carvalho Gon?alves Tourlnho- Diretor Superintendente

Luiz Cark)8 Freire de Carvalho Gongalves Tourinho- Diretor

Jos6 Maria de Souza Telxeira Corta - Diretor

Antonio Tavaresda Cirnara — Diretor

Fernando Antonio Sodrd Faria - Diretor

Sergio CharlesTCibero- Diretor

MATRIZ;Salvador/B8hia.

SUCURSAIS NAS CIDADES DE: SSo Paulo - Rio de Janeiro - Porto

Alegre - Fortaleza - Recife - Belo Horizonte - Manaus - Teresina - SSo

LuIz T- Macei6 - Beiem - Natal - Aracaju - Jorfb Pessoa - CuritibaVltdria - Brasflia - Goiania - Cuiabe - Campo Grande.

A0ENCIA8 EM TODO0 PAf^

Essa nova e segunda Bolsa (a primeira foi a New York), montada para o mesmo fim) e integrada no momento por tres Sindicatos de "underwriters", totalizando 0 capital inicial de US® 9 milhoes. At6 o fim deste ano,todavia espera-se que tres ou quatros Sindicatos estejam constituidos e operando.

Os negocios da Bolsa de Illinois serao feitos com intermediaqao de 15 corretores ja inscritos e credenciados, organizaqoes de porte como Frank B. Hall Co. e Corroon SiBlack.

Imediatamente apos a cerimonia de instalaqao da Bolsa, dois negocios foram colocados. Urn de US® 200 mil (partede US® 1 milhao), cobrindo excesso da apolice do conglomerado que possui o- New York Daily News"e a "Chicago Tribune and TV". 0 cutro, tamb^m de US® 200 mil cobre excesso do seguro das propriedad'e^ da "Roman Catholic Archdiocese of Chicago".

0 mercado segurador interno dos tstados Unidos 6 distanciadamente o maior do mundo. Seu faturamento de premios, nas operaqoes domesticas, elevava-se em 1979 a US® 392 bilhoes, correspondendo

Luiz Mendon(?a

a 44.6%do faturamento mundial.0 segundo colocado no "rank" e o mercado j'apones, que em 1979 faturou US® 45.3 bi lhoes, seguido do mercado da Alemanha Ocidental, com US® 41.4 bilhoes. E ilustrativo, portanto, o fato de que o gigante norte-americano esteja agora cuidando de criar e instalar mecanismos de retenqao de negdcios no mercado interno (cerca de US® 4 bilhoes anuais), para reduzir a evasao de divlsas. Extraem-se dai' duas observaqoes. A primeira 6 a que confirma uma verdade (h^ muito, axiom^tica para os seguradores, embora incompreensi'vel e pouco assimllSvel pelos leigos): nenhum mercado nacionai de se guros 6 auto-suficiente, devendo inevitavelmente complempntado pelo mercado internacional. A segunda observaqSo 4 a de que, nao havendo autc-suficiSncia r>acional. os mercados internes devem buscar formulas capazes de minimizarem a dependencia externa.

Disso nao consegue fugir, nem mesmo o maior mercado do mundo,que ago ra (embora tardiamente) cuida de apareIhar-se, a seu mode, para consolidar esquema eficlente de absorqaode negocios dentro das sua frontelras. E uma terceira Bolsa — a da Florida — e$t4 atuaJmente em estudos.

E claro que varias formulas podem ser idealizadas para tal fim, cada pai's procurando executar a que Ihe pareqa mais compativel com a estrutura, caracten'sticas, tendencias e grau de evoluqao do seu proprio mercado interno, 0 Brasil (cerca de quarenta anos atras) fez sua opqao; o sistema de monopolio do resseguro,

Capital e Beserva Cr® 3.806.647.7B7.00 Recelta Cr$ 6.795.267.602,00 Atlvo em 31 de dezembro Cr$ 6.206.969,142,00 Sinistros pegos noi Ciltlmos 3ano8 Cr® 2.061.821.729,00
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a car^o de empress mista (o IRB) com capitais parNrlos de Iniciativa privade e do Estado. Foi e^ a fdrmula que Ihe assentdu bem, porque Inclusive deu oportunldade para que o capital native (da InlciatI-' va privada) encontrasse atratlvos f>o setor

do seguro, passando a substltulr o capital estrangeiro na llderanga do mercado interno. Uma llderanpa que faria esse merca do voltar-se dentro da economla naclonal, nos Interesses desta colocando o foco central dos seus movimentos e objetlvos.

Interamericana, Companhia de Seguros Gerais

American Home Assurance Company

RIO DE JANEIRO:Rui Ssnidor Dantai, 70/74, 99 indir -Talsfone:240-7722

SAO PAULOiPfSCida RapOblIca,497,69 andar

Talafona:222-1422

Endaraoo Ttlagrifico:"AMINTERSUR"

Este trabalho fol elaborado pelos advogados Ayrton Pimantel, Angelo

Artur de Miranda Fcntana, Carlos de Andrade Vllhena, Flivio Jahrmann Portugal, Manual Sebastlffo

Soares Povoas e advogados Luclane

Ferreira Lacerda, Lucy Castllho FiIha e Therezlnha de Jesus Corrfia, membros da Assoclapffo Internaclona! do DIrelto do Seguro (sepffo braslleira). S uma contrlbulpffo do Brasll ao VI Congresso Mundlal da AlDA, a reallzar-se de 19 a 23 de abrll de 1982, em Londres.

dades nffc obstante ter sido instltufdo no Brasll 0 Institute da correpHo monetdria, que 9 um mecanlsmo de IndlclapSo dos mais perfeltos exlstentes no mundo atual.

Na verdade, anualmente, (no caso dos saldrlos, o reajuste 6 seme^ral) todos OS rendimentos dos partlculares e dos Estados (o Brasll 6 uma RepCiblica Federatlva) s^o atuallzados segundo o Cndice varlapSo das Obrlgapfies Reejust^veli do Tesouro Naclonal, que est^ refletlndo exatamente a erosSo monetErla. 0 seguro de vida individual nSo soube aprovaltar as possibllldades que tal Instltutp Ihe proporcionava.

Aindatemos a Edi9ao de 1980

PRECO Cr$ 600,00

01.GENERALIDADES

NSo M no Brasll um diploma legal especffico que trate o seguro de pessoas de forma global, com um todo.0 que hS, sSo virlos textos legislatives que culdam da mat^ria, como o c6dlgo Civil Braslleiro que dedlca um sepcio exclusivamente ao seguro de vida. 0 Decreto-Lei nP 73 de 21.11.66, considerado como um dosmais importantes textos relaclonados com o direito do seguro, pouco trata dos contratds de seguros em geral e, no que diz respeito ao seguro de pessoas, algunlas poucas riormas Ihe sao aplicaveis.

Embora o seguro de pessoas tenha exp-irimentado expressivo desenvolvimento, sobretudo na modalidade de seguro de vida em grupo, do ponto de vista jundi00, verifica-se um certo retardamento na evoiupSo da legislacao indispensdvel a um maior dinamismo operacional.

Quanto ao seguro individual o que se constata 6 uma atrofia nas varias modali-

0 panorama, no entanto, val mudar, pois 0 Brasll acaba de dar urri pa'sao declsivo no domfnio do seguro das pessoas, ao Instituir um sistema de prevldSncIa pri vada, garantlndo hi pessoas, pecCillos e rendas como compiementa^o e suplementapSo de aposentadoria, que para os segurados de salSrios mats baixo pode chegar at690%, mas que para os sal^rios mais elevados pode nem chegar aos 40% .

0 Regulamento dos Beneficios da Previdencia Social aprovado pelo Decreto nP 83.080 de 24.01.79 dispoe:

Art. 40 - O calculo da renda mensal do beneficiQ de prestapao continuada obedece as normas seguintes:

1 - Se o salario-de-beneficio, apurado na forma da Se(?ao 1, e igual ou infe rior a 10 (dez) vezesa major unidade salarial (art. 430) do pai's, o calculo da renda mensal e feito na forma do art. 41 e seus pa/agrafos;

2-See superior a 10 (dez) vezesa maior unidade salarial do Pafs, o salario•de-beneficio deve ser dividldo em duas

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ANUARIO DE SEGUROS
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CUE REGEM 0 SEGURO DE PESSOAS
RELATORIO SOBRE OS PRINCI>IOS LEGAIS
NO BRASIL
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partes, a primeira igualaqueleea segunda igual ao valor excedente, procedendo-se da forma seguinte:

a) a primeira parte i utillzada para o c^lculo da parcela basica da renda mensal na forma do art. 41 e seus parigrafos;

b) a segunda parte 6 utillzada, at6 o mSximo de80%ido seu valor para o c^lculo da parcela adiclonal da renda mensal, muitlpllcartdo-se o valor dessa parte por tantos 1/S) (um trinta avos) quantos sejam os grupos de 12 (doze) (vntrlbuip6es, consecutlvas ou nSo, aclma de 10 (dez) vezes a malor unldade salarial (art. 430} do Pafs;

c) a renda mensal do beneffcio 6 a soma da parcela b^sIca (letra "a") com a parcela adioiona'l (letra "b").

Art. 41 — 0 valor da renda mensal do beneffcio de presta<?Io contlnuada, ou da sua parcela bisica, menclonada na letra "a" do Item II do Art. 40, calculado mediante a apllcapla dos coeflcientes segulntes;

it .

III .

IV . Aposentadoria por Tempo de Servl-

?o:

a)80%(oltenta por cento) ou95%(noventa e cinco por cento) do sal^rio de benefi'cio conforme fespectlvamente, o sexo masculino ou feminino do segurado que comprova 30 (trinta) anos de servlpo;

b) para o segurado do sexo masculi no que continua em atividade apos 30 (trinta) anos de servlqo, 80%(oltenta por cento) do salario-do-benefi'cio, mais3% (tres por cento) para cada novo ano completo de atividade abrangida pela previdencia social urbana, at6 o itiaximo de 95 (noventa e cinco por cento), aos 35 (trinta e cinco) anos de servipo.

0 sistema de previdencia objetiva corrigir estas situa<?6es, e foi Institui'do pela lei 6.435 de 15.07.77 (alterada pela lei nP 6.462 de 09.11.77) que estabelece no seu Art. 1P :

Art. IP — Entldades de Previdencia privada para os efeitos da presente lei.

sSo as que tern por objetivo instltuir pia nos de concessao de peculios ou de rendas, de benefi'cios complementares ou assemelhados aos da previdencia social, mediante contribuiqao de seus partlcipantes, dos respectivos empregados ou de ambos.

PARAGRAFO ONICO - Para os efeltos desta lei, considera-se particlpante 0 associado, segurado ou beneflci^rlo, Inclui'do nos pianos a que se refere este artigo.

Quanto i classlficapSo e organlzagSo jurfdica das entldades, estabelecem os ArtP s 4P e 5P :

Art. 4P — Para os efeitos da presen ts Lei, as entldades de prevldSncia priva da s?o classlflcadas;

I — De acordo com a relapffo entre a entidade e os particlpantes dos pianos de benefi'cios, em:

a) fechadas, quando acessi'vels exclusivamente aos empregados de uma s6 empresa ou de um.grupo de empresas que Instltua a entidade, as quais, para os efei tos desta lei, serSo denomlnadas patroclnadoras;

b) abertas,as demals.

II - De acordo com seus objetivos, em:

a) entidade de fins lucratlvos;

b) entldades sem fins lucratlvos.

PARAGRAFO PRIMEIRO - As en tldades fechadas nao poderao ter fins lu cratlvos.

PARAGRAFO SEGUNDO - Para os efeitos desta lei, sao equlpar^veis aos em pregados de empresas patrocinadoras os seus Gerentes, os Diretores e Conselheiros e respectivos dirigentes de fundapoes ou outras entidades de natureza autonoma, organizadas pelas patocinadoras.

PARAGRAFO TERCEIRO - Q disposto no par^grafo anterior nao se aplica ao Diretores e conselheiros das empresas publlcas, sociedades de economla mista e fundapoes vinculadas ^ admlnistrapS'o publica.

PARAGRAFO QUARTO - As em presas, equiparam-se a,entidades sem fins

lucratlvos, asslstenclais, educaclonals ou rellglosos, podendo os pianos destas Incluir OS seus empregados e os rellglosos queasservem.

Art. 5? - As entldades de prevlddnda priveda serlfo organizadas como;

I - Sociedades anbnlmas, quando tlveram fins lucratlvos;

II - Sociedades civis ou fundapdes, quando sem fins lucratlvos.

Quanto i partlclpapSo das seguradoras no sistema,dispBe o Art. 79

Art. 79 - As entidades abertas Integram-se no Sistema Nacional de Seguros Privados.

PARAGRAFO ONICO - As socie dades seguradoras autorlzadas a operar no ramo Vida poderSio ser tamb6m auto rlzadas a operar pianos de prevlddncia privada, obedecldas as condipSes estlpuladas nesta lei, para as entldades abertas de fins lucratlvos.

Esta dualidade expllca-se pelo poslcionamento na orgfinica da AdmlnlstrapSo

Pijblica de cada um dostlpos, na verdade, enquanto as "entldades fechadas conslderam-se complementares do sistema oflclal da previdfincia de assistSncIa social, enquadrando-se suas atlvldades na ^rea de competSncia do Minlst^rlo da PrevidSncIa e Asslstfincia Social", as entidades abertas enquadram suas atlvldades na drea da competSncIa do Mlnlst^rlo da Fazenda,' como acontece com as Companhlas de Seguro.

Os beneffclos prevldenclirlos e as contrlbuipfies nas entldades abertas s8o atuallzadas anualmente, segundo o indlce de variapao do valor nominal atuallzado das Obrigapoes Reajustiveis do Tesouro Nacional que, em princi'pio, corresponde ao I'ndiceda inflapao.

0 Codigo Civil Brasileiro. ao regular o cc nrato de seguros, o faz, de inicio, atrav6s de um conjunto de principios aplicaveis a todos os seguros indistintamente, expllcitando inclusive as obrigapoes de segurados e seguradores. 0 Codigo regula tamb^m seguro mutuo qua, nos tempos atuals, Inexiste no Pais e o seguro de vida.

As normas Inseridas na sepao destina-

da ao seguro de vida apllcam-se aos demais seguros de pessoas, em especial ao de acldentes pessoais.

0 Cddigo Civil, frize-se, preocupa-se somente com o contratc de seguro.. As normes relatives a organlzapSo das socie dades seguradoras com a conduta da atlvi-

PANAMERICANA DE SEGUROS &A.

cac33348 rSSAXni OT

Fundadt $m I9SB

Capital Crt I4l.94n.ooo.00

Optra noi Ramot Bltmaittam diretoria

DIRETOfl SUPERINTENDENT6

Jun Mliukawa

DiRfiTORADJUNTO

Mirlo Albino Vlllri

DIRETORADM. FINANCSIRO

ArnaMe I. Bueelartlli

DIR6T0R COMERCIAL

Jewf Bartnuiajn

MATRIZ: Ruo L^ro BodirB,42B

30? ANDAR - SAO PAULO - 6P

Tel.:239-4233- PABX

SUCURSAL; Av. Rio Branco, 131

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Tel.: 244-0606- PABX

166 REVISTA DESEGUROS
QffUPO SILVIO SANTOS
REVISTA DE SEGUROS 167

(lade do seguro encontram-se no Decreto-Lei nP 73/66. Este Decreto-Lei instituiu e regulamentou o denominado Sistema Nacional de Seguros Privados, composto pelas Sociedades Seguradoras, pelos orgaos normativos (Conselho Nacional de Seguros PrivadoS), fiscalizador (SuperlntendSncia de Seguros Privados), submetidos ao poder publico pela sociedade resseguradora (Instituto de Resseguros do BrasilX monopolista e institufda sob a for ma de sociedade de economia mista. Conveniente enfatizar que essas normas relativas a organizapao e a conduta da ativldade nao s§o esp.ecfficas ao seguros de pessogs, mas gen6ricas,.sujeitando o mercado segurador como um todo. 0 que hi, sSo algumas normas administrativas, contendo exig'Sncias para as Sociedades Se guradoras que exploram os seguros de pessoas.0 destaquede capital e um exemplo de tais exigSncias.

A legislagSo brasileira, como ]a foi dito preooupou-se de inicio, exciusivamente com 0 seguro de vida, olvidando os demais seguros de pessoas. Q conceito 'de seguros de pessoas foi introduzido legislativamente s6 em 1986, com o Decreto-Lei nP 73, que estabelece em seu art.

3P que: "Consideram-se operapao de se guros privados os seguros de coisas, pes soas, bens, responsabilidade, obrigapoes, • direitos e garantias", Todavia, o Decreto nP 61.589, de 23.10.67, que regulamen tou o Decreto-Lel 73/66, indo alem do diploma regulamentado deu um passo atras, classificando as operapoes de segu ro env a) seguros de ramos elementares, entre os quais incluiu o seguro de acidentes pessoais; b) seguros de vida e c) segu ro saude. Esta i a situapao atual, sendo conveniente ressaltar que,tecnicamente,o seguro individual de acidentes pessoais esti inserido no ambito do seguros de ramos elementares e o coletivo na irea de segu ro de pessoas^

Atualmente, encontra-se no Congresso Nacional para exame e delibera?So um Projeto de Codigo Civil que, ao tratar do contrato de seguros, apresenta inova-

Qoes estruturais. Assim 6 que o projeto ap6s a se(?ao destlnada as disposipoes gerals apliciveis a todo e qualquer contrato de seguro, culda em sepoes distintas dos seguros de danos e dos seguros pessoas. Alim de consagrar a distinpao entre seguros de danos e seguros de pessoas, o Projeto retira do ambito destes a parte do seguro de acidentes pessoais referente a garantia de "Reembolso de despesas hospitalares ou de tratamento medico, e o custeio das despesas de luto e de funeral do segurado". Assim, para o projeto, o se guro de acidentes pessoais seriam um misto de seguro de pessoas e de danos.

Ademais, o Projeto contem outras inovapoes cujo realce se torna necessirio.

Ao tratar da substituipao de beneficiirios, estabelece que o segurador deve ser cientificado dessa substituipao, pois caso contririo desobrigar-se-a pagando o capi tal segurado ao antigq beneficiirio. Desfaz assim a controvirsia existente na doutrina nacional sobre ser a alterapao de beneficiirio uma declarapao receptfcia ou nao.

No que tange ao problema de falta de beneficlirio indicado, o projeto adota orientapao bem mais feliz que o Decreto 5.384, de 08.04.43, ao determinar que o pagamento seja feito metade ao conjuge nao desquitado e nao 3 mulher como faz o Decreto e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocapao heriditiria.

0 Projeto, ao regular a questao do suici'dio, procure evitar as controvirsias existentes atualmente, tanto no ambito doutrinario como no jurisprudencial. Segundo o Projeto, caso o suici'dio venha a ocorrer durante os primeiros dois anos de vigdncia inicial do contrato ou da sua recondupao depols de suspenso, o benefici3rio nao ter3 direito ao capital estipulado. Ressalvada esta ultima hipotese, ser3 nula a cidusula contratual que excluir a ga rantia em caso de suici'dio do segurado.

Outra novidade trazida pelo Projeto relaciona-se com os seguros coletivos, Ihes dedicando algumas normas, cujo objetivo

REVISTADE SEGUROS

6, primordlalmente, caracterizar a figure do estipulante. Nesse sentido, o estipulante § considerado o unico responsSvel perante o segurador pelo cumprimento de todas as obrlgap6es contratuais, esclarecendo nSo ser ele o reprewntante do segu rador perante o grupo segurado.

02. A ORGANIZACAO DAS SOCI EDADES SEGURADORAS

No Brasil a regra 6 que apenas as sociedades por apoes podem ser autorizadas a operar em seguros privados, nestes compreendidos os seguros de pessoas. As Sociedades Seguradoras aplicam-se as nor mas comuns 3s sociedades por apoes e as especi'ficas sobre seguros. Anteriormente, as sociedades mutuas podiam operar ern seguros privados. A legislapSio atual exclui essa possibilidade.

AI6m das sociedades por apoes, o Decreto-Lei nP 73/86 autoriza as socieda des cooperativas a operarem em seguros agri'colas, de saude e acidentes do trabaIho. Este ultimo, por imposipao posterior, sao operados, atualmente, pela UniSo,_a- trav6s do Instituto Nacional de Previdencia Social, que det3m o monopolio desse tipo de seguro. Mais recentemente, a Le, nO 6435, de 15 dejulhode 1977,autori

zou que os seguros de peculios e rendas sejam operados nSo so por sociedade por apoes, mas tamb^m por associapoes civis sem fins lucrativos.

As sociedades seguradoras brasileiras nao podem se dedicar a qualquer outra ativldade que na'o seja a de seguros. Toda via h3 exigSncias legais especificas para que as seguradoras possam terminadas modalidades de seguros. Salvo ran'ssimas excepoes, nSo hi seguradores que coerem exclusivamsnte s^uro de pes- ^as. que sa~o explorados. de forma simuitlne^.com outras modalidades de seguros.

0 que hi sao exigencias prPprias a cada modalidade de seguro em que a segurado-

seguro de reembolso de despesas de assistSncia m^dica e hospitalar,e a de aciden tes podem ser contratadas por seguradoras legais feitas para cada um deles.

03 - CONTROLE E SUPERVISAC DESEGUROS

As sociedades seguradoras sao submetldas a intense .controle por parte do poder.publico. Tat controle 6 exercido diretamente atrav3s da fescalizapao na constituipao e no funcionamento das Segura doras e indiretamente pela imposipSo de " normas administrativas que: estafaelecem OS parametros de atuapao das Seguradoras; impoem o conteudo contratual; determlnem as tarifas a serem cobradas e eslatuem as condipoes e formas de llquidapSo extrajudicial das Sociedades Seguradoras.

Em decorrencia disso, as contas das companhias s§o submetidas 3 SuperintendSncia de Seguros Privados (SUSEP) trimestralmente e no fim do exerci'cio o balanpo geral deve ser publicado na iniprensa at3 o dia 28 de fevereiro do aix> seguinte ao encerramento.

At3 o dia 31 de marpo de cada ano, deve tamb3m ser realizada a Assembl3ia Geral Ordin3ria que examinari o balanpo, aprovando-o ou nao, devendo ainda esta Ata de Assembl3ia ser pubiicada na Imprensa Cflcial e na local.

A constituipao e aplicapSo das reservas t^cnicas estao submetidas as regras impostas pelo Poder Publico.

As autoridades que exercem a supervisao das seguradoras sao:

Conselho Nacional de Seguros Priva dos, que tem entre outros, o poder de:

I — fixar d iretrizes e normas da p>ol itica de seguros privados;

II — regular a constituipao, organizapao, funcionamento e fIscalizapSo dosque exercem atividades subordinadas ao De creto-Lei n9 73 de 21.11.66, bem como a apiicapao das penalidades previstas;

III — estipular indices e demais condipdes t^cnicas sobre tarifas, investimentos.e outras relapdes patrimoniais a a serem observadas pelas Sociedades Se-

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REVISTA DE SEGUROS
^'^""seguro de enfermidade, que no Brasil tem oficialmente a denominapSo de
169

guradoras;

IV — fixar as caracten'sticas gerals dos contratosde seguros;

V — fixar normas gerals de contabllldade e estati'stica a serem observadas pelas sociedades Seguradoras;

VI — estabelecer as diretrizes das operapdes de resseguro;

VII — prescreveroscrit^riosde constitulpao das Sociedades Seguradoras, como fixapao dos limites legais e t^cnicos das operapoes de seguro.

Superintendencia de Seguros Privados,a quern compete

a) processar os pedidos de autorizapSo, para constltuicao, organizapao, funcionamento, fusao, encampapao, grupamento,transferfincia de controle acion^rio e reforma dos Estatutos das Socledade Se guradoras e Entidades de Previdgncia Privada, opinar sobre os mesmos e encaminhd-losaoCNSP;

b) baixar instrupoes e expedir clrcularet relativas ^ reguiamentapS'o das operapSes de seguro, de acordo com as diretrizes do CNSP;

c) fixar condlpoes de apolices, prazos de operapoes e tarifas a %rem utllizadas obrigatoriamente pelo mercado segurador nacional;

d) aprovar os limites de operapoes das Sociedades Seguradoras, de conformidade com o crit6rio fixado pelo CNSP;

e) examinar e aprovar as condipoes e coberturas especiais bem como fixar as taxas aplicaveis;

• f) autorizar a movimentapao e liberapao dos bens e valofes obrigatoriamente inscrltos em garantia das reservas t6cnicas e do capital vincuiado;

g) fiscalizar a execupao das normas gerals de contabilidade e estatfstica flxadas pelo CNSP para as Sociedades Segura doras e Entidades de Previdencia Privada.

h) fiscalizar as operapoes das Socie dades Seguradoras e Entidades de Previdfincia Privada, inclusive o exato cumprimento das determinapoes l^ais vigentes disposipoes regulamentares em geral, resolupoes do CNSP e aplicar as penalidades cabi'veis;

i) proceder S liquidapao das Socieda des Seguradoras e Entidades de PrevldSncia Privada que tiverem cassada a a autorizapao para funcionar no Pai's, Instituto de Resseguros do Brasil, 6 o orgao que tem funpao de regular- o cosseguro, resseguro e retrocessao.

As sociedades seguradoras sfo organizadas sob a forma de sociedades anonimas, mesmo para operar os seguros de vida, com excepao dos seguros de pecullo e renda regulados pela lei n? 6.435, que podem ser operados por Entidades com ou sem fins lucrativos.

A rigor, nao hS, entre nos, participapao dos segurados no resultado da explorapao dos seguros de vida. Somente nos seguros de vida em grupo ^ que se permite a participapao dos segurados nos lucres da respectiva apollce.

Os principals objetivos da fiscalizapSo sao:

— prevenir fraude por parte das companhias de seguro;

— prevenir fraude por parte dos segurados;

— salvaguar as solvSnclas das companhias de seguro;

— controlar os investimentos das compa nhias de seguro;

— impedir que as companhias de seguro se dediquem a outras atividades comerciais que nao o seguro;

— garantir uma tarifapao correta e equitativa;

— no Brasil nao hd discrlminapao de rapa e nem de sexo, motivo pelo qual nao hi este tipo de controle;

— assegurar uma protepao contra a Inflapao;

— regular a concorrencia entre as segura doras.

Como se disse, os m^todos empregados no controle das Sociedades Segura doras sao OS diretos, atrav6s da fiscalizapao e OS indiretos pelo estabelecimento de rfgidas normas a serem observadas em todo o desenvoivimento da atividade securit^ria.

A legislapao braslleira objetiva salvaguardar a solvencia dos segurados obrigando as seguradoras a constituir e vincular as

general! desd.i8^ S0QUrQS umatradipaodeprofisaor^ismo iNDU&m^ UFUC«Ai '
eutv>u VlOA 170 REVISTA DE SEGUROS
" ''faz qualquertipo' ^ seguro VEtCUlOS

reserves para garantia de suas atividades.

As inversoes sao controladas tendo em vista interesse social da atividade seguradora e o objetivo do desenvolvimento nacional, na coleta de recursos para proJetos e atividades de baixa rentabllidade e para asquais nao se concentram os investimentos privados que buscam resultados mais [mediates. Sendo proibido ao segurador exercer qualquer outra atividade o controle oficial impede a fraude a tal princi'pio.

0 controle regula tamb^m a aplica?ao de tarifapoes corretas, para impedir a concessfo de indevldas vantagens aos segurados, o que tamb§m 6 proibido e contr6rio.ao bom funcionamento da ativi dade ^ obtenpao de resultados positlvos.0 mesmo se aplica h concorrencia predatbria entre os seguradores, que conduz a resul tados negatives na atividade.

As tbcnicas de vendas devem seguir orientapao legal, especialmente a que obriga a intervengSo de corretor no contrato de seguros e o respeito i boa imagem da atividade.

Nos termos do estatuido no Decreto-Lei nP 73/66,"em caso de insufici§ncia de cobertura das reservas tbcnicas ou da ma-situa^go economico-financeira da Sociedade Seguradora" poder^ a SUSEP que 6 o org^o fiscalizador, nomear, per tem po indeterminado, diretor-fiscal, fato que caracteriza a interven?ao nao surtindo efeito a interven(?ao, o orgao fiscalizador encaminhar^ ao Conselho Nacional de Se guros Privados proposta de cassagao da autorizagao para funcionamento da Segura dora.

Cassada a autoriza^So de funciona mento, a alienagao ou gravame dos bens da Sociedade dependeri de autorizaoao do 6rgao fiscalizador que terd poderes pa ra controlar o nravimento das contas bancurias.

Com a cassa^So das operagoes, inicia-se o processo de liquldaoao que b conduzido pela entidade fiscalizadora, como o cancelamento de todos os poderes dos

brgfos de administrapSo da Sociedade em liquidagao.

A sociedade seguradora que entra em estado de insolvSncia § colocada sob intervengSo sendo afastada a sL-diretoria e nomeada uma diretoria fiscal para gerir suas atividades a partir de entao.

0 bens sao bloqueadose bdesenvolvido trabalho vlsando apurar dbbitos e cr6ditos buscando atender-se hs obrigapoes pendentes. Na impossibilidade de atender ^s obriga^es, o orgao fiscalizador propoe a cassapao da carta patente que Ihe fol concedida.

Nos dltimos 20 anos, tal sistema foi empregado em alguns casos, cerca de 10. Mas, 0 sistema mostrou alguns inconvenientes, por constituir sangao muito dr^stica que nao favorece os credores e prejudiica, a formapao de boa imagem da ativi dade seguradora. Em consequSncia, os se guradores passaram a formar um fundo de regularizapSo de sociedades insolventes, fundo esse que procura solver as obrigagoes pendentes e a final, sanada a situag^o promove a venda da carta patente da so ciedade, medida essa que tem possibilitado o atendimento das finalidades da ati vidade seguradora e a preservagao de sua imagem junto ao publico.

04 - CONTRATOS DE SEGURO

0 art. 1472 do Codlgo Civil Brasileiro permite se possa fazer seguro sobrea vida de outrem, desde que justificado o interesse pela preservagao da vida de quern segura. No entanto, a justificagao do inte resse ser^ dispensada se o terceiro, cuja vi da se quiser segurar, for descendente, ascendente, irma'o ou conjugedo proponente. E o que dispoe o Par^grafo Unico do citado art. 1472 do Codigo Civil.

0 sistema legal brasileiro nao exige que a pessoa segurada de o seQ consentimento que pode inexistir. Mas, ainda que haja esse consentimento,6 indispens^vel a justificagao do interesse do tomador do seguro.

Nao cumprida a exIgSncia da justifi cagao, o contrato ser^ nulo, consoante o art. 1472 do Codigo Civil Brasileiro.

0 Codigo Civil Brasileiro exige (ar. 1443) que os contratantes do seguro de"vem guardar no contrato a mais estrita boa-f6 e veracidade a respeito do objeto, . das circunstancias e declaragoes e ele concernentes. Em decorrencia dessa regra, o mesmo Cbdigo estabelece (art. 1444) que se 0 "segurado nao fizer declaragoes verdadeiras e completas, omitindo circunstSncias que possam influir na aceitagao da proposta ou na taxa de premio, perdera o direito ao valor do seguro, e pagara o pr§mio vencido". Por seu lado, o "segurador que, ao tempo do contrato, sabe estar passando o risco de que o segurado se pretende cobrir, e, nao obstante, expede a apolice, pagara em dobro o premio estipulado (art. 1446).

Estas regras sao genSricas e apli^veis a todos os ramos de seguros existindo, para os seguros coletivos, de pessoas, algumas normas administrativas especificas. Assim,quando da proposta individual, 0 exame medico pode ser substituido por declaragao pessoal do proponente quanto ao seu estado de saude e dever^ responder a um question^rio.

0 direito positivo brasileiro nao faz qualquer referencia expressa S obrigagao do proponente de fazer declaragoes expontaneas al6m do que Ihe foi indagado. Nao existe no Brasil regra expressa sobre a incontestabilidade que, entre nos, 6 adotada, de forma excepcional, contratualmente.

A profissao do corretor de seguros esta regulada no Brasil pela Lei nP 4.594, de 29.12.64, sendo que o corretor de se guros de vida e de capitalizagao teve sua atividade reguiamentada pelo Decreto nP 56.903 de 24.09.65, na forma do estabelecido pela citada Lei anterior, e o cor retor de previdencia privada, pelo Decreto nP 81.402 de 23.2.78. No entanto, nenhum destes diplomas legais, contem qual quer regra a respeito da responsabilidade do segurador pelos atos do intermediario, como tamb6m silenciam sobrea responsa

bilidade do corretor frente ao proponen te do seguro. Assim, essa questSo ser^ solucionada pelos princi'pios comuns da res ponsabilidade civil profissional. Suici'dio: OS herdeiros de uma pessoa que se suicida terao direitos ao benefi'cio do se guro, desde que este seja involuntbrio, nao premeditado,ou seja, resultante de um es tado patologico, que o equipara ao caso fortuito.

Assim ocorrido suici'dio involuntdrlo, OS herdeiros terSo direito a benefi'cio de seguro. no suici'dio volunt^rio, em hipbtese alguma a seguradora poder^ indenizar, pois a proibigao e legal, de ordem publica.

Algumas apolices estabelecem nas suas clausulas que, ocorrendo o suici'dio hos 2 primeiros anos de vigencia, quer voluntario, quer involunt^rio, nao hb obrigagao da seguradora indenizar.

Alias esta 6 a orientagao do projeto do novo Codigo Civil.

Entretanto, Jurisprudencia de nossos tribunals encarregou-se de tornar sem efeito esta estipulagao, entendendo que sendo o suici'dio involuntario, estar^ sempre coberto, pouco importante a 6poca da celebragao do contrato.

Segundo a Jurisprudencia dominante; a prova de voluntariedade ou involuntariedade do suici'dio incumbea segurado ra, pois o "onus probandi" cabe a parte que quer modificar o estado normal das coisas ou a poslgao adquirida pela outra parte.

Nao pagando a indenizagao em razao de suici'dio voluntario, a seguradora podera entregar aos benefici^rios do segurado o valor de resgate, que consiste no saldo disponi'vel na reserva matematica.

Este valor sofre aiteragao em cada ca so.

Este resgate, que e uma garantia, deve estar de modo expresso no contrato de seguro, porem nao 6 muito utilizado no Brasil.

A tentativa de suici'dio nao traz nenhuma influencia no contrato de se guro, pois ela nao se equipara ao suici' dio.

172 REVrSTA DE SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS 173

PAGAMENTO DE PREMIOS

No direlto braslleiro o contrato de seguros aperfeipoa-se com a aceitaplfo da proposta pela seguradora, com a consequente emiss^o da ap6IIce. No entanto, a aficdcia do contrato dependerd do paga* mento de prdmlo devido. Nesse sentldo, o art. 12, do Decreto-Lei nP 73, de 21.11.66, determina a suspens^to da cobertura do seguro at§ o pagamento do premio e demais encargos.

No sistema brasileiro, a cobranpa de pr#mios 6 sempre feita atra\^s da rede banc^ria, com raras excepoes entre as quats se mcluem os prSmios de seguro de vkfa individual, qua podem ser pages diretamente h seguradora, nos prazos estabelecidos'na'proposta, trinta dias em regra.

0 nao pagamento da primeira parcela do premio ou das parcelas subsequentes nos prazos estabelecidos acarreta a extinpao do contrato, independente de qualqu^r notificapfo. Todavia, as ap6-

llces podem prever, e com frequdnpla preveem, a coricessffo do denomlnado perfodo de grapa. Em geral, o prazo de grapa !• nicia-seap6so pagamento da primeira parcela e concede o direito de retardar o pagamento pelo prazo de trinta dies, durante os quals nSio inciddncla de juros.

Algumas apdiices concedem ao segurado, atravds de diferentes formas, a faculdade de recobrar a ap6lice em vi gor, apos o seu cancelamento automatico em decorr§ncia do nao pagamento do pre mio.0 art.P 13P do Decreto-Lei nP 73/66 estabelece:"As apolices nao poderao cen ter clausula que permita recipe unilateral dos contratos de seguro ou por qualquer modo subtraia sua eficacia e validade aISm das situapoes previstas em lei",

No entanto, entende-se que esta disposipao respeita exciusivamente ao segurador, pels o segurado tern sempre o direito de rescindir o contrato quando entender.

Nos'^eguros de *vida, no regime financeiro'da capitalizap^o, em queaapoli-

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06 OU regulamento dos pianos previdenciirios da Previdfincia Privada prevS o direito de resgate, se a rescis^o por parte do segurador ou do participante se d^ antes de ter adquirido o direito ao resgate, nada recebe,se se d^ depois, tern direito a receber 0 valor do resgate, ou beneficiar de uma renda vitaifcia ou tempor^ria, imediataou definida correspondente ao valor do resgate.

0 segurador s6 pode rescindir unilateralmente o contrato de seguro quando o segurado se tornar inadlmpiente, dentro das condipoes contratuais. Na verdade, o Brasil, aceita como causa de rescisao do contrato de seguro o nao pagamento do prSmio, dentro do prazo estabeiecido no respectivo contrato (§§ 1? e5%..do art.P 6P do Decreto 60459 de 13.3.67).

0 segurador est^ impedido de modificar o pr§mio ou qualquer condi?Socontratual, sem a aquiescencia do tomador da apblice.

SEGURO DE QUANTIDADE E SEGURO DE INDENIZAQAO

0 seguro de pessoas 6, em refeva, de quantidade, estando o valor do benefrdo pr^-estabelecido no contrato.

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Poder-se-ia apontar, com excegoes a esse principle, as hip6teses dos seguros de reemboiso de despesas hospitalares e as coberturas garantindo o reemboiso das despesas constantes dos seguros de acidentes pessoais individual ou coletivo.

No sistema brasileiro nao ha subrogacSo dos direito da vitima frente ao autor fato causador do dano, mesmo naquelas possui funpao indenizatona. Conv6m sailentar que a vedagao a subroga.^0 nos se guros de pessoas esta consignada mvanavelmente no texto das Condifoes Gerais das Apolioes e na'D na legislagao em vigor.

pedal pelo legisiador brasileiro, poisa indeniza^o 6 recebida pelo beneftcidrlo, ou nas modalidades de seguro em que a indenizagao 6 recebida pelo prdprio segurado. 0 credor pode exceder os seus direitos sobre eles.

A indenizagS'o nao pertence ao "de cujus", mas sim 6 paga ao benefici^rio indicado, motivo pelo qua! a soma passa a integrar o patrimdnio daquele que o rece be. 0 seguro embora seja sobre a vida de uma determinada pessoa, nao ^ um bem pertencente a ele. .

A indenizagao somente pode ser exigida pelo beneflci^rio ap6s a morte do segurado e antes que isso ocorra, nffo hG para ele nenhum direito, apenas uma' expectativa de direito.

A indenizaglio deve ser paga a uma ou v^rias pessoas (benefici^rios), nSo pertencendo ao defunto, razSo pela qua! a soma a ser paga nSo pode responder pot di'vidas do falecido. Esta protegiro 6 pre vista no artigo 1.475 do C6digo Civil Bra sileiro.

AISm disso, a soma recebida pelo benefici^rio incorpora a seu patrimfinio e passa a responder por eventuals dfvidas daquejequea recebe.

06. designaqAo de BENEFIciarios

0 Codigo Civil Brasileiro define no artigo 1.471 o que 6 seguro de vida ao estabelecer:

"0 seguro de vida tern por objeto garantlr, mediante o premio anual que se ajustar, o pagamento de certa soma a deter minada ou determinadas pessoas, por morte do segurado, podendo estipular-se igualmente o pagamento dessa soma ao proprio segurado, ou terceiro, se aquele sobrevlver ao prazo de seu contrato".

05. DIREITO DOS CREDORES

0 direito dos credores no seguro de pessoas nao recebe nenhum tratamento es-

Portanto, 6 da esslncia do contrato de seguro para o caso de morte,que o pa gamento da indenizagao seja efetuado a uma determinada ou determinadas pes soas. Aquele a quern deve ser ser paga a indenizagao. chama-se beneficiario e seu

AFILIAOA A INA CORPORATION 174 REVISTADE SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS
175

nome deve constar, embora nao obrigatoriamente, no contrato de seguro.

Sendo o segurado uma das partes contratantes do seguro de vida, 6 ele que deve designar o benefici^rio, isto aqueie que vai receber a indeniza?ao quando ocorrer a sua morte.

Como o seguro s6 pode ter como objeto a vida da pessoa com idade superior a 14 anos, de acordo com o Artigo 109 do Decreto-Lei n9 2.063 de 07,03.40, pode ocorrer muitos casos que o segurado seja incapaz civilmente e a»' quem designar^ o seu beneficiSrio nao serd mais ele, mas sim seu representante legal, em consonancia com o artigo 84 do Codigo Civil.

0 segurado pode trocar de beneflci^rlo a quaiquer .momento, respeltada as restripoes'previstas no artigo 1.473 do Codigo Civil Brasileiro que diz:

"Se o seguro nao tiver por causa declarada a garantia de alguma obrlgaqao, 6 li'clto ao segurado em quaiquer tem po, substituir o seu beneflclirio, e, sendo a apolice emitlda a ordem, Instltuir o benefici^rlo ate por ato.de ultima vontade".

As restrlQoes para a designapao de um beneflcl^rlo encontramos no artigo 1.474 do nosso Codigo Civil que estabelece:

"Nao se pode Instituir beneflclario pessoa que for legalmente Inlbida de rece ber a doaqao do seguro". 0 Codigo Ci vil Brasileiro determiha quais sao os casos em que itao pode set feito doapoes, nos artigos226 e 1.177.

Art. 226

"No casamento com infrapao do arti go 183-XI a XVI, 6 obrigatorio o regime de separapSo de bem, ruo podendo o conjuge infrator fazer doapSes ao outro".

Os casos menclonados no artigo 183 do Cbdigo Civil Brasileiro sao osseguintes;

Nao podem casar:

XI — Os sujeho ao patrio poder, tubela ou curatela, enquanto nao obtiverem, ou Ihes for suprldo o consentlmento do pal, tutor, ou-curador.

XII - As mulheres menores de 16 anos e os homens meru}res de 18.

XIII — 0 viuvo ou viuva que tiver fi-

Iho do conjuge falacido, enquanto nSo fizer Invent^rlo dos bens do casal e de partiIha aos herdelros.

XiV - A viuva ou a mulher cujo ca samento se desfez por ser nulo ou ter sido anuiado, at6 dez meses depois do camepo da viuvez ou da dissolupao da sociedade conjugal, salvo se antes de'findoesse prazo der a luz a algum filho.

XV — 0 tutor ou curador e os seus descendentes, ascendentes, irmaos, cunhados ou sobrlnhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto nao cessar a tutela ou curatela, e nao.estiverem saldados as respectlvas contas, salvo permissao paterna ou materna manlfestada em escrito autentico ou testamento.

XVI — 0 juiz ou escrlvao e seus des cendentes, ascendentes, irmaos, cunhados ou sobrlnhos com orfao ou viuva da circunscripao territorial onde um ou outro ti ver exerci'cio, salvo llcenpa especial da autorldade judiclaria superior.

Art. 1.177

"A doapao do conjuge adultero ao seu cumplice pode ser anulada pelo outro conjuge, ou por seus herdeiros necessa ries atS dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal".

Porem a jurisprudencla tem abrandado o rigor da lei e hoje admite a Instltuipao da - COMPANHEIRA - como beneflcl^ria do seguro de vida.

TRIBUNAL DE ALQADA DE SAO

PAULO — "Consoante tem o Supremo Tribunal Federal distinguldo, concublna6 a amante, e a mulher do lar clandestino, oculto, velado ao olhos da sociedade, co mo pratica de bigamla e que o homem frequenta simultaneamente ao lado legitlmo e constituido segundo as leis. Companheira e a mulher que se ao homem ja separado da esposa e que apresenta a so ciedade como se legltimamente casados fossem. No teor desta orientapao, mals conforme a realidade hodierna, hS ac6rdSo deste Tribunal e do S.T.F. no qua! se frisou que, havendo distlnpao entre con cubine e companheira, 6 v^ilda a ciausula que institui beneflclaria deste seguro a

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'a> Internacional de SegurosI 176 REVISTADESEGUROS REVISTA DE SEGUROS 177

muJher que vivia em companhia do segurado hi longos anos."ADCOAS AD. 992/ 76.

0 benefici^rlo pode ser desfgnado per qualquer manifesta?So expressa de vontade daquele que faz o seguro. Nao havendo necessidade do consentimento do ?egarador," ba^a aquele que contrata~o seguro ou seu representante legal fazer ? indicaqao ao segurador. £ portanto, um ato unilateral do tomador do seguro, sendo tamb6m poss/vel a lnstrtulp§o de beneficiirio por ato de ultima vontade, tesiamento- ou por qualquer manlfestaCao v^lida escrita de vontade daquele que contrata o seguro. Deslgnado por ato unilateral, i essencial a notiflcagSo do segurador a respelto da Indlcapao feita, cabendo a este Inserir na apdiice o nome do beneflcldrio indicado.

Em princCpio toda designaqfo de benefici^rio 6 revog^vel por uma simples manifestagaq de vontade escrita do segurado, exceto quando o seguro tiver como causa a garanti^ de uma obrlgapSo e af 0 beneficlSrIo declarado nSo pode ser substitui'do, tornando-se uma designapSo irrevog^vel.

0 benefici^rio designado nSo tem qualquer direito, tem apenas a expectativa de um direito, que se concretlzar^ quando ocorrer a morte do segurado. Com a morte do segurado, surge o di reito pessoal >do beneficj^rio frente ao segurador, sendo inclusive o contrato de seguro de vida um tftulo executivo extra-judicial, nos termos do artigo 585-111 do COdlgo de PrOcesso Civil Brasileiro.

"A soma estipulada como beneffcio nHo est^ sujeita as obrigapoes ou d(vidasdo segurado".

Tamb6m o C6dlgo de Processo Ci vil Brasileiro, ao disciplinar os bens penhor^veis, declare no artigo 649:

Sao absolutamente impenhor^veis;

IIX -0 s^uro de vida

A deslgnaplo de beneficl^rio 6 pes soal e quando o benefici^rio for conjuge, n9o Importa se o casamento fol reallzado com comunhSo de bens ou separaplo, pois i sempre a pessoa indicada que iri receber a indenizapao.

Como a deslgnapiio de beneficiSrios em seguro de vida i livre, nao ne cessidade de ser seguida a ordem legalrnente institulda e no caso de nao haver um benefici^rio determlnado, a Indenizapfo deve ser paga de acordo com o estatuido no Oecreto Lei nP _5.384 de 08.04.43:

Art. IP — Na falta de beneficiSrio nomeado, o seguro de vida ser^ pago metade i mulher e metade aos herdelros do segurado.

§ Cinico — Na falta das pessoas acima Indicadas, serlo benefici^rios os que dentro de seis meses reclamaremo pagamento do seguro e provarem que a morte do se gurado OS prlvou de meios para proverem sua subsistShcia. Fora destes casos seri benefici^ria UniSfo.

A designap^o de benefici^rios i usual no Brasll, sendo raros os casos que nao indlcapao. A indicapao mais comum 6 a que designa como benefici^rios o conjuge e os filhos. a indicapao de administrador i praticamente inexistente entre nos.

DECRETO QUE SUPRIME ABATIMENTOS DE SEGUROS NO IR CONTRARIA A POLI'TICA DO GOVERNO PARA 0

SETOR

A retrapafo da procura de seguros, motivada pelo Decreto-lei nP 1.887/81, que ser^ tanto maior nas classes socials de manor renda, certamente provocar^ novos problemas socials, al6m de criar novos focos de pressoes sobre o \i deficlt^rlo esquema oficial da previdencia so cial. Cerca de 13,8 milhoes de pessoas {34% da populapao economicamente ativa) ganham entre 2 a 20 sal^rios mi'nimos. Na medida em que, nesse contingente, ocorra abstenpao de compra de seguros privados, 6 obvio e certo que a solupao dos problemas dai' resultantes serao transferidosa previdlncia social.

Esta observapao consta do memorial da FENASEG entregue dia 10 de novembro ao Secret^rio da Receita Federal, Sr. Francisco Dornelles, pelo Presidente e Vice-Presldente da entidade, Srs. Ch'nio Silva e Walmiro Ney Cova Martins e pelo Presidente da Associapao das Companhias de Seguros, Sr. Calo Cardoso de Almeida. Frisa o documento - dirigido ao Ministro da Fazenda, Sr. Ernane Galveas- que o Decreto lei, ao retirar o estimulo fis cal i expansao dos seguros de pessoas, entre em conflito com a maisrecente me dida da poli'tica expansionista adotada pe lo Governo em relapao a tais seguros".

-se de escorrerta norma fiscal, rigorosamente afinada com os principios doutrinarios que, na apurapao da rer>da li'quida trlbut^vel, dao lastro a figura do abati mento. Pois tal norma, identificads com o relevante interesse social existente na ex pansao dos seguros de pessoas, cuida de aliviar essa mesma expansao de unrta car^ tribut^rla a ela sem duvlda altamente pre judicial.

Os seguros de pessoas na verdade desempenham importante funpao social. Sua compra representa um claro e 6bvk> ato de poupanca, pois implica a abstenpSo de consumo presente em favor da garantia de renda futura (do indivi'duo e da familia). A necessidade dessa garantia decorre de eventos como a doenpa, a invalidez e a morte, que tornam contingentes por excelgncia nao apenas a duragao da vida hu mane, mas tamb§m a capacidade indivi dual deobter rendasdo trabalho.

0 beneficierlo' a ser pago, nao pode sofrer qualquer desconto para pagamento di'vidas ou obrigapoes do segurado, pois o artigo 1.475 do Codigo Civil Bra sileiro estabelece:

Este trabalho fol feffo pela sepSo braslleira, sub-sepao de Sao Paulo, da Associapao Internacional do Direito dos Seguros, tendo o mesmo sido elaborado peios advogados: Ayrtbn Pimentel, Angelo Artur de Miranda Fontana, Carlos de Andrade Vilhena, Fl^vio Jahrmanh Portu gal, Luciane Ferreira Lacerda, Lucy Castllho Filha, Manuel Sebastiao Soares P6voas e Therezinha de Jesus Correa.

memorial

6 o seguinte, na fntegra, o documen to elaborado pe'a FENASEG.

"SenhorMinistro Constitui justa e louv^vel tradnao, em nosso direito tribut^rio, o abatimento de prfimiosde swuros "O cdlculo da base de incidfincia do imposto de renda. Trata-

A doenpa e a invalidez - para o in divi'duo - assim como a morte de um dos seus membros - para a familia - sSo ocorr§ncias densamente carregadas de consequ§ncias financeiras. Sao essas consequ§ncias que determinam a necessidade do seguro, por ele a forma mais apropriada e eficaz de poupanpa. Isso porque, ao inv6s de arrastar-se no tempo, a acumulapao de capital tem carater instantaneo no seguro, pois este alcanpa desde logo o montante final visado pelo processo de poupanpa.

Sem adequado esquema de absorqSo das suas consequfincias financeiras. a doenpa. a invalidez e a morte transformam-se inevitavelmente em focos de gra

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vet probtemas socials. Per evitar ou minimizar problemas dessa ordem 6 que o seguros de pessoas alcanpam reconheclda e importante dimens^lo social. Daf o tratamflnto fiscal que Ihes 6 dado (ali^s, em todo Q mundo) pelo imposto de renda. Daf, na legisla^So brasileira, os prdmios de tais seguros sempre terem sido equlparados ds contribuipdes tanto para a previdSncia •ocial como para os fundos de pensdes (abertosefechados).

Agora, no entanto, os seguros de vida e de acidentes pessoais (apenas e estritamente e(es) foram exclufdos, pelo Decreto-lei nP 1.887/81, do elenco de encargos previdenci^rios deduzfveis da renda bruta, mantendo-se todas as demais contrlbuipdes e todas as outras formas de se guros contempladas pela Lei nP 4506/64, art. 99 § 3P (como, por exempio, o seguro hospitalar-operatdrio e o seguro de reembolso de despesas rh^dico-hospitalares).

Esta FederapHo, nao s6 aplaude e sufraga o Decreto-lsi nP 1887/81 porter mantido o restante do espectro de dedupdes de encargos previdenci^rlos, como in clusive advoga com veemdncia o retorno dos seguros de vida e de acidentes pessoais a esse elenco. Pois isso nada mais significa do que a preservap^o de tradicional norma tributiria, com grande densldade histdrica e de tal forma arraigada em nosso direito fiscal que, por isso mesmo con tra ela e sua manutenpfo na verdade nao se ergue nenhum motive urgente ou de interesse publico relevantev

Contr-a o abandono dessa norma, isto sim, se ergue (em 1981) a retroatlvldade do deo'eto-lei, alcanpando contratos de seguros ceiebrados durante todo o perfodo de tempo transcorrido entre o infcio do ano-base e data daquele diploma legal. E contra seu abandono, em exercfcios futuros, se ergue o relevame interes se social existente na polftica tribut^riavoltado para o'estfmulo e expansao dos seguros de pessoas.

Somar tais seguros d renda li'quida do contribuinte, em vez de subtraf-los da renda bruta, significa literalmente tribut'^-

-los - o que equivale a tornar suieltos a uma sanpSo fiscal os que, sacrlficando consume para converter essa abstenpSo em poupanpa, em Oltlma an^llse estarSo poupando ao Estado a deflagrapSo e o acumulo de novos e graves problemas. socials. Somar aqueles seguros d renda Ifquida do contribuinte 6 sujelta-ios a taxap§o ao longo de toda escala tribut^ria do Imposto de renda, aue vai dos 5 aos 55 por cento - e gerar retrapSo da procura de tais seguros em todas as camadas so cials agrupadas nos diferentes trechos daqueia escala fiscal.

Essa retrapao ocorrerd com mais Intensidade, 4 claro, nas camadas socials de nwnor nfvel de renda, exatamente as mais numerosas, por sinal. Basta dizer, Senhor Minlstro, que em 1980, para uma populapao economicamente ativa de 40,3 mlIhoes de pessoas, os seguros de Vida e de Acidentes Pessoais atingiram. apenas a arrecadapSo de pr§mios da ordem de Cr$ 24,9 bilhSes - o que corresponde ao fndice de aproximadamente de Cr$ 618,00 a mais per capita.

NSo tern qualquer fundamento, hoje em dia, a antiga suposipao de que os seguros de pessoas se limitam ^s classes socials de nfveis superiores de renda. A tais seguros habitualmente recorrem os que, por falta de recursos, n3o dispoem de meios para se resguardarem contra as incertezas do futuro. Assim, tais seguros estSo na atualldade difundidos por todas as camadas socials. Portanto, se conslderarmos (na populapSo economicamente ativa) OS que t&m renda acima de dois saleirios mfnimos (14,4 milhoes) o consume per capita de seguros de vida e de Aciden tes Pessoais 4 inferior a Cr$ 1.800,00- anuais.

Assim, a retrapao da procura de se guros, motivada pelo Decreto-iei nP 1887 /81, que ser3 tanto maior nas classes soci als de menor renda, certamente provocard novos problemas socials, al^m de criar no vos focos de pressoes sobre o deficitdrio esquema oficial de previdencia social.

Cerca de 13,8 milhoes de pessoas (34%da

pdp'ulapSo economicamente ativa) ganham entre 2 e 20 aal^rlos mfnimos. Na medlda em que, nesse contlngente, ocorra abstenp3o de compra de seguros privados, 4 6bvio e certo que a solupffo dos problemas daf resultantes serffo transferidos 3 prevlddncia social.

Na medida, aldm disso, que o Decreto-lei em referenda retire terreno ao se guro privedo, deste nSo se reduzlrSo ape nas OS efeltos da sua dimensSo social, mas tamb6m da sua dimensSo economica. Pois 4 fora de dOvida que o seguro privado, decllnando sua capacidade de captar poupanpas, perderfi tambfim expressffo na sua capacidade de investir.

Por Ciltlmo, Senhor Minlstro, permlta-nos V. Excia, lembrar que o Decreto■Lei nP 1887/81, retirando o estfmulo fiscal 4 expansSo dos seguros de pessoas, entra em conflito com a mais recente medida da polftica expanslonlsta adotada pelo Governo em relapffo a taisseguros. 0

Conselho Naclonal de Seguros Privados, exatamente para promover novo esforpo no sentldo de ampliar-sea oferta daqueies seguros, resolveu estabelecer condlpSes pa ra a concesslo de novas cartas-patentes no ramo Vida, a flm de que a operapffo da ta! ramo seja estendida a todas as companhlas em funclonamento no Pafs.

Dlante de todo o exposto, Senhor Minlstro, esta FederepSo e toda a classe seguradora esperam e confiam que nSo ser3 interromplda a longa tradlpio fiscal do abatimento (no imposto de renda) dos prdmios de seguros de vida e de Acidentes Pessoais.

Relterando a V.Excia. os protestos de elevada estima e alta consideraplfo, subscrevemo-nos, atenciosamente,

A Uniao Confiinental tern mais deBOanos. Istosignificaque eiakumaempresaexperiente, segyradesiede suasresponsabilidades. Alemdisso, ela atuaemmaisde ^ dOt.BSfis, atraoesdesi^ associadas "L'Union^ AssurancesdePans e

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CAPITALIZAgAO DA EMPRESA SEGURADORA

Este trabalho, elaborado pelo FENASEG, foi apresentado i XVIII Conferencia Hemisf6rica de Seguros, em Acapuico (Mexico), novembro de 1981.

Na eQuagao do crescimento empre»rial, o processo de capitaliza?ao 6 uma varISvel de suma e notdrla importSncia. Sobretudo na empresa seguradora, que em regra nao dispoe de fontes externas para financiar capital de giro necessirlo a sua expansao.

PECULIARIDADES DO SEGURO

A prdpria natureza da operapao de seguro dd caracterf^sticas peculiares h estrutura financeira e patrimonial da empre sa seguradora. Nessa estrutura, dois componentes avultam como fiadores da pre serve^ do ettado de solv§ncla da em presa:

U 0 fndice de cdbertura das reservas ttenicas;

2) O I'ndlcede proporcionalidadeentre o volume das opera^oes de seguros e o patrimonio llquido da empresa, definido este ultimo como a soma alg^brlca de capital realizado, reservas livres e prejufzos contabillzados.

0 segundo desses indices da, realmente, boa medlda do reforpo que o pa trimonio acrescenta a capacidade de solvSncia da empresa. Ai' se localiza, portanto, um componente estrutural quedeveacompanhar e refletlr, de forma dinamica, as mutiveis circunstancias em que i exercida a atividade seguradora, nsio s6

na prdpria empresa mas,tambdm, no mercado onde ela atua.

concentraqAg de capitais SEGURADOS

As circunstancias que condicionam o exercfcio da atividade seguradora sao em parte endogenas, Inerentes ao seguro e ^ empresa seguradora. Mas em grande parte sSo tambdm exdgenas, entre estas predominando as que resultam do ambiente econpmico no qual a atividade seguradora esteja inserida. Esse tipo de vari^vel ex6gena tern transformado de maneira Cons tanta e substancial — e num ritmo crescente — as condigoes de atuapao do se guro. Pols a civilizaqao industrial, substituindo o homem pela mSquina, orientou o avango tecnoldgico no sentido de conquistas que t§m representado, sempre, nao so um crescimento exponencial de capacidade produtiva, mastamb^m uma participaqao cada vez mais intenslva e extensiva de capital (ativos fi'sicos) no processo de produgao (de bens e at6 de servigos).

Esse traqo marcante da civilizapao industrial — que 6 o processo de ascendencia do capital como fator de produgao, em crescente numero de atividade economicas — tem acarretado para a empresa se guradora o problema da permanente atualizapao da sua capacidade de aceitar e de reter responsabilidade. Um problema por sinal que ao longo do tempo, com o vulto crescente de capitals segurados por unidade de risco, transferiu-se cada vez /nais da orbita menor em que circula a em presa seguradora, para o espago maior em

pdp'uiaqSo economicamente ativa) ganham entre 2 e 20 saldrlos m(nimos. Na medlda em que, nesse contingente, ocorra abstenglo de compra de seguros privados, 6 6bvio e certo que a solu(?So dos prcblemas daC resultantes serSo transferidos h previddncia social.

Na medida, al6m disso, que o Decreto-lei em referSncia retire terreno ao se guro privado, deste nSo se reduzlrSo apenas OS ef'^eitos da sua dimensSo social, mas tamb6m da sua dimensao economica. Pois 6 iors de dilvida que o seguro privado, declinando sua capacidade da captar poupanpas, perder^ tamb^m exprassSTo na sua capacidade de investir.

Por ultimo, Senhor Ministro, permita-nos V. Excia. lembrar que o Decreto-Lei n9 1887/81, retirando o estfmulo fiscal S expansffo dos seguros de pessoas, entra em conflito com a mais recente medida da polftica expansionista adotada pelo Governo em relapSo a tais seguros.0

Conselho Nacional de Seguros Privados, exatamente para promover novo esforpo no sentido de ampiiar-se a oferta daqueles seguros, resolveu estabelecer condlpSes pa ra a concessiio de novas cartas-patentes no ramo Vida, a fim de que a operapffo detal ramo seja estendida a todas as companhlasem funcionamento no Pafs.

Diante de todo o exposto, Senhor Ministro, esta Federapio e toda a ciasse seguradora esperam e confiam que nao ser^ interrompida a longa tradipSo fiscal do abatimento (no imposto de renda) dos pr§mios de seguros de vida e de Acidentes Pessoais.

Reiterando a V.Excie. os protestos de elevada estima e alta considerapio, subscrevemo-nos, atenciosamente,

A Uniao Conti^ nental tem mats ^BOanos. Istosignificaque eiaiumaempresaexperienU, segpmdesiede suasresponsabilidades.

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CAPITALIZAgAO DA EMPRESA SEGURADORA

Este trabalho, elaborado pelo FENASEG, foi apresentado ^ XVIII Conferencia Hemlsf^rica de Seguros, em Acapuico (Mexico), novembro de 1981.

Na equagao do crescimento empresarial, 0 processo de capitalizapSo 6 uma varlivel de suma e notdria ImportSncia. Sobretudo na empresa seguradora, que em regra nao dispoe de fontes externas para financiar capital de giro neceSs^rio a sua expansSo.

PECULIAR1DADES DO SEGURO

A pr6pria natureza da operapao de seguro da caracterfsticas pecuiiares a estrutura financeira e patrimonial da empre sa seguradora. Nessa estrutura, dois componentes avuham como fladores da preserva^ do estado de solvSncia da em presa:

U O frKlice de cobertura das reser ves t6cnicas;

2)0Yndice de proporcionalidade entre o volume das operapoes de seguros e o patrimdnio ifquido da empresa, definido este ultimo como a soma alg^brica de capital realizado, reserves livres e prejui'zos contabilizados.

0 segundo desses indices da, realmente, boa medida do reforgo que o patrimonio acrescenta a capacidade de soivSncia da empresa. Af se localize, portanto, um componente estrutural que deve acompanhar e refletir, de forma dinlmica, as mutdveis circunstSncias em que 6 exercida a atividade seguradora, nao s6

na pr6pria empresa mas,tamb6m, no mercado onde ela atua.

CONCENTRAgAO DE CAPITA1S SEGURADOS

As circunstancias que condlcionam o exercicio da atividade seguradora sao em parte endogenas, Inerentes ao seguro e k empresa seguradora. Mas em grande parte sao tamb6m exdgenas, entre estas predominando as que resultam do ambiente econpmico no qua! e atividade seguradora esteja inserida. Esse tipo de vari^vel ex6gena tern transformado de maneira constante e substancial — e num ritmo crescente — as condipdes de atuapao do se guro. Pols a civilizapao industrial, substituindo o homem pela mdquina, orlentou o avanpo tecnologico no sentido de conqulstas que tern representado, sempre, nao so um crescimento exponencial de capacidade produtiva, mas tamb^m uma participapao cada vez mais intensiva e extensiva de capital (ativos fisicos) no processo de produpao (de bens e at^ de servipos).

Esse trapo marcante da civilizapao industrial — que 6 o processo de ascendencia do capital como fator de produpao, em crescente numero de atividade economicas — tern acarretado para a empresa se guradora o problema da permanente atualizapfo da sua capacidade de acehar e de reter responsabilidade. Um problema por sinal que ao longo do tempo, cam o vulto crescente de capitals segurados por unidade de risco, transferiu-se cada vez ,mais da orbita menor em que circula a em presa seguradora, para o espapo maior em

que se movimenta todo o mercado segurador.

MARGEMDE SOLVENCIA

' A solv&ncia da empresa seguradora, decerto uma preocupapao nunca ausente em ^poca alguma, passou inegavelmehte a adquirir nova e maior finfase na medida em que essa empresa, vendo agigantarem-se OS riscos a ela propostos, sentiu a necessidade de mudar cada vez mais o seu prbprio porte economico.

Os mecanismos atuais de ajustamento de empresa seguradora ao meio-amblente economico, entre eles podendo-se inscrever a chamada "margem de soivfincia", at6 certo ponto constituem projepoes, na ^rea do seguro, da evolupSo ocorrida a longo prazo nos sistemas e t6cnicas de produpao da sociedade industrial.

Cabe indagar, no entanto,at6 onde e em que medida deve ser conduzido o processo de capitalizapao da empresa se guradora, a fim de que seu patrimonto possa dar respaldo ^s crescente responsabilidades para ela derivadasda concentrate de capitals nos riscos segurados. Essa indagapSo suscita, antes de qualquer resposta, algumas ponderapoes.

Se a tecnologia moderna provocou o advento do fendmeno da intensificapSo de 'capital, a verdade i que isso ocorreu em maior escala apenas em alguns setores produtivos. No Brasil, por exempio, que ja tem uma economia razoavelmente industrializada, as empresas com menos de 100 empregados representam 99.53 do total das existentes. No setor industrial, aquelas empresas respondem por 46,5% dos empregados e por 37% da produpao.

Nao se pode negar ou esconder o importante papel que ainda desempenham a pequena e a m6dia empresa, no mundo, de hcje, e at6 mesmo nas grandes economias. Portanto, a empresa seguradora, longe do imperativo de dlmensionar seu patrimonio em funpao do porte assumido pelos setores industrials de menor intensidade de capital, deve antes empenhar-se num processo de massificapao do seguro, procurando exaurir todas as reservas potenciais de clientes e de negocios que, no mercado, ainda-oferepam a pequena e a m6dia empresa. Pols 6 sabido que, em relapfo as necessidades de cobertura de grande empresa, tanto quanto em relapio aos desnfveis provocados pelo atendfrnento de tais necessidades, o mercado segura-

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Diretores: Oswaldo Francisco Costa, S6rgio Ribeiro. Behring e Jos6 Monteiro

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REVISTA DE SEGURO.®
REVISTA DE SEGUROS 183

DO lUUNHO DO BRASIL

dor pode valer-se de recurscs e procedimentos.tecnicos (e nao somente economico-financeiros) para amenizar o impacto daqueles desni'veis. A massificapao do seguro e, alias, urn desses recursos.

Uma adequada e rigorosa poli'tlca t^cnica, capaz de manter em fndices ra. zo^veis o risco m^dio das carteirassoperadas pela empresa seguradora. Na verdade, n§o 6 exatamente o volume dos premios arrecadados, mas sua distribuipao pelas classes de negocios aceitos, o que pode

constituir IndicaQao das necessldades de capitailzapao da empresa seguradora, a fim de que seu patrimonio se ajuste, em termos de respaldo, ao risco m6dlo e aos desvios de sinistralidade das carteiras operadas.

Assim, como resposta a indagagao feita sobre os rumos e dlretrizes do processo de capitalizagao da empresa segura dora, pode-se dizer que o mais conveniente seria os mercados de seguros se prepararem, antes de tudo, com informa-

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?5o estatfstica em condi?oes de propercionar-lhes melhor conhecimento nao s6 da estrutura de produgao da economia mas tamb^m, per via de consequSncia, do perfll da dlstribuigao de capitals segurados pelos diferentes setores produtlvos. Na medida em que, desse modo, tamb6m haja melhor conhecimento do rlsco m6dio das opera?6es e das carteiras, haver^ base mais s6lida para o dimensionamento do processo de capitalizapao e da funpao por este desempenhada com elemento de reforco da soivabllidade da empresa

INFLAQAO

A Infla^So 6 por seu turno fatorque Interfere rw prpcesso de capitalizapao. Essa interferSncia decorre dos efeitos provocados tarrto no crescimento do mercado de seguros (per vezes at6 mesmo ne gative, em termos de arrecadapSo de pr§mios) como, air>da, nos fndices de lucratividade da empresa seguradora.

0 efeito mais imediato 6 o qoe se traduz no crescents descompasso entre o fndlce de inflapSo e os valores em jogo na operapS'o do seguro. Isso exige da em presa seguradora uma poh'tica de comercializapSo cada vez mais atenta e eficaz em relapSo ao objetivo imperioso de conseguir, no mais alto gr^u possfvel, a atualizapSo de caprtais segurados nos negocios das suas carteiras. Esse 6 urn problema de "marketing", cujas solupoes se afeipoam Ss caracten'stlcas de cada ramo de seguro e ao contexto de cada economia.

Para citar apenas urn exempio, aqui pode ser feita referencia ao seguro de automoveis {danosao vei'culo). cuja frequencia maior de sinistros torna essa carteira bem mais vulneravel ^ inflapSo. A experiencia brasileira nos anos recentes (quando a acelerapao do processo Inflacionarlo abreviou cada vez mais os ciclos de aumento dos custos de reoaracoes dos vefculos) levou a medidas e solupoes adaptadas Ss caracteri'sticas locals dos fenomenos que afetam aquela carteira de seguros. Entre as medidas postas em pratica merecem destaque;

1) a implantapSo de um sistema tarif^rio h base de taxas representativas dos prepos de reposipao das avarlas dos vefculos;

2) a revisao periodica dos prepos de reposipao atrav6s de mdices estatfsti; cos fornecidos por instituipl'o neutra de pesquisas economicas (Fundapao Getulio Vargas), instituipao essa contratada para a coleta de dados sobre as variapoes de pre pos de pepas e mao-de-obra e elaborapSo dos respectivos fndices;

3) criapao de sistema de participapao obrigatoria do segurado no dano indenizavel, calculada apos a apltcapao da franquia tradicional no ramo, crescen do percentualmente essa particlpapao nos sucessivos sinistros ocorrldos no perfodo de vigincia do mesmo seguro.

Outro efeito da inflapao, de igual ou at6 de maior Importancia para o pro cesso de capitalizapao da empresa segura dora, 6 que atinge a expressao monet^ria dos valores cont^beisdo patrimonio Ifquido.

A experiSncia brasileira, por exem pio, atrav^s de sucessivos mecanismosde correpSo instltufdos para as empresas em geral, chegou ao aperfeipoamento mais recente do sistema introduzido pela nova lei de sociedades anonimas, promulgada em 15 de dezembro de 1976.

De acordo com tal sistema, sao corrigidas, com base nos fndices oficiais de desvalorizapao da moeda:

1) os saldos das contas do patrimo nio Ifquido;

2) os custos de aquisip§o dos elementos do ativo permanente (que sao os elementos empregados na execupao dos objetivos permanentes das empresas), os sal dos das contas de depreciapao, amortlzapao e exaustao, eas provisoes para perdas.

Essas correpoes, al6m de permitirem a atualizapao dos valores contabeis das menclonadas contas, sao ainda feitas de modo a'que os resultados da empresa sejam expurgados dos efeitos da inflapSo. Assim, OS lucres reals nao sofrem distorpoes que os exponham a sucpao de exces-

siva sobre carga do Imposto sobre a renda, reduzindo-lhes o papal desempenhado na capitalizapao da empresa.

CONCLUSOES

0 processo de capitalizapao da em presa seguradora 6 essenclai, nao apenas ao crescimento dela propria, mastamb^m h evolupao do mercado de seguros e capacidade desta para responder as pressoes da demanda de coberturas, em contfnua expansao na economia moderna.

Essas pressoes podem, entre outras origens, derivar do processo de acumulapao de capital da economia (com tendencia para concentrapao em determinados setores produtivos). Mas tambem po dem derivar de efeitos produzidos pelo fenomeno da inflapao.

A contlnuidade indlspensavel do pro cesso de capitalizapao e objetivo que deve ser perseguido, no entanto, em funpao das circunstancias e caracteri'sticas de cada contexto economicc que condiclona o exercicio da atlvidade seguradora, Mas per seguido com o maximo possivel de analise e conhecimento (inclusive de solida e suficiente informapao estatistica), a fim de serem corretamente identificadas e dlmensionadas as efetivas necessidades patrlmo-

nials da empresa seguradora. Essas neces sidades devem sempre ser equaclonadas nos termos das exigencias provocadas tanto pelas mudanpas de perfil que fatores tecnologicos, fi'sicos e econoniicos tenham processado nos riscos seguraveis, quanto pela erosao decorrente dos efeitos produzidos pelo fenomeno da desvalorizapao monetaria.

Embora a atuapao dos fatores que influem ha capitalizapao da empresa segu radora quase assuma feipao local, a bem dizer quase tfpica de cada economia, ain da assim e in^avel que o conhecimento de fenomenos dessa natureza se enriquece com o intercambio de experl§ncia$.e informapoes entre os mercados seguradores. Entre eles existe, como denominador comum,0 fato de suas experiencias em ulti ma analise remontarem a causas provenientes de estllos at6 certo ponto semelhantes de Industrlaiizapao e de tecnologia de produpao.

Portanto, seria de alta convenlSncia e at§ mesmo de necessidade que os membros da FIDES trocassem, entre si, informapoes e dados estatfstlcos a respeito dos fatores intervenientes no processo de capitalizapao da empresa seguradora, entre eles inclufdas as influencias exercidas pe la inflapao.

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PINA - NJTEpGl - Av, Amaral Pelxoto, n? 36 - I/30B/8 - Ediffcio Paei - Tel.: 722-0182 - RJ -

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SEDEl Av.Pedro Adams Filho n9 5413 - 69 a 89 andares - C.Postal 191

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-RS,- TUBARAO-SC - CURITIBA-PR.- SAO PAULO-SP - RIO DE

•JANEIRO-RJ - SALVADOR-BA - BEIO HORIZONTE-MG

DIRETORIAl WERNO RUTH KORNDORFER FRANCO JUNG

- BRENNO BENICIO SCHAMANN - ALEX

siva sobre carga do imposto sobre a renda; reduzindo-lhes o pape! desempenhado na capitalizapao da empresa.

CONCLUSOES

0 processo de capitalizapao da em presa seguradora 6 essencial, nao apenas ao crescimento dela prdpria, mastambfim § evolupao do mercado de segurose capacidade desta para responder Ss pressoes da demanda de coberturas, em continua expansao na economia moderna.

Essas pressoes podem, entre outras origens, derivar do processo de acumu[apao de capital da economia {com tendencia para concentrapao em determinados setores prcdutivos). Mas tamb6m po dem derivar de efeitos produzidos pelo fenomeno da inflagao.

A continuidade indispensavel do pro cesso de capitalizacao e objetivoquedeve ser perseguido, no entanto,em funcpao das circunstancias e caracteristicas de cada contexto economico que condiciona o exercicio da atlvidade seguradora. Mas per seguido com 0 m^ximo possivei de analise e conhecimento (inclusive de solida e suficiente informagao estati'stica), a fim de serem corretamente Identificadas e dimensionadas as efetivas necessidades patrimo-

niais da empresa seguradora, Essas neces sidades devem sempre ser equacionadas nos termos das exigencias provocadas tanto pelas mudanpas de perfil que fatores tecnoioglcos, fi'sicos e econornicos tenham processado nos riscos seguraveis, quanto pela erosao decorrente dos efeitos produzidos pelo fenomeno da desvalorizapao monetaria, Embora a atuapao dos fatores que Influem ha capitalizapao da empresa segu radora quase assuma feipao local, a bem dizer quase ti'pica de cada economia, ainda assim e inegavel que o conhecimento de fendmenos dessa natureza se enriquece com o Intercambio de experiencias.e informapoes entre os mercados seguradores. Entre eles existe, como denominador comum, o fato de sues experiencias em ulti ma analise remontarem a causes proven!entes de estilos at§ certo ponto semelhantes de industrializapao e de tecnologia de produpao.

Portanto, seria de aita convenidnda e atd mesmo de necessidade que os membros da FIDES trocassem, entre si, informapoes e dados estatrstlcos a respeito dos fatores intervenientes no processo de capitalizapao da empresa s^uradora. entre eles indui'das as influSncias exercidas pe la infiapao.

ARGOS - eOMPANHIA DESEGUROS

CGC M.F.33.170.085/0001-05

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FUNDADA EM 1845

Incendio Lucros Cessantes, Responsabilidade Civil Facultativa de Veiculos, R onsabilidade Civil Geral, Riscos Diversos, Riscos de Engenharia, Roubo. Transportes, Tumultos, Vidros, DPVAT, Habitacional, Global de Bancos, Garantia de'obrigapoes Contratuais, Fidelidade, Credito a Exportapao, Cascos, Automoveis, Aeronauticos, Vida em Grupo, Acidentes Pessoais.

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lercuA
188 REVISTA DE SEGUROS

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adultSrio

Acidente pessoal como o define a respectiva ap6lice de seguro, 6 o fato externo, material, sCibito, violento, imprevisto e independente da vontade do s^urado, neste produzindo lesSo que Ihe tire a vida ou acarrete consequfincias como aHnvalldez ou a necessidade de asslstSncIa mfidica. Como se vS, o conceito 6 amplo. Mas, apesar disso, hi eventosque porsuas caracterrsticas e pecullaridades podem levantar duvidas. Para evit^-las, a apolice enumera casos especlals tamb6m conternplados com as garantlas do seguro. Tal e, por exempio, o case da agressao sofrida pelo segurado,quando este nSo a tenha provocado.

£ 6bvio desde logo qua, para gerar Indenizap^o de seguro, a agressao deyeter um efeito danoso, como o homicidio e a lesSo corporal. Masaf se configure um ato criminoso e a cobertura dada pelo seguro 86 pode ser Interpretada e compreandida, ent&o,a iuzdoDireitoPenal.

Conv6m deixar claro, antes de mals nada, que o crime de tal gSnero Dode ser qualificado ou privileglado. Es te Liltlmo i assim denominado porque suscetrvel de redupSo de pena. Tern lugar quando, por exempio, o agente comete^o crime sob o domfnio de violenta emopao e logo em seguida a injusta provo^c^o da vrtima. Note se bem: o crime «me^ merec. o privii6gio pen^l quando a reacao surge como resposta .mediata a miusta provocaca"o. Na'o depois, rnas no ato.

Cobrindooriscode agressao, a ap61i-

ce de seguro restrlnge a garant.a nao provocada, sem cogitar de que a provocapao se]a justa ou injusta. Isso que dizer, em outras palavras que a agressao deve as-

sumir sempre caritar acidental, porque destitufda da condipSo de revide a uma provocapSo. Mas, ainda af, nao deixa de ser indispensivel a an6lise penal de cada case \i que o conceito de provocapSo, vinoulado a um ato criminoso, i sempre essencialmente Jurfdico. 0 que estd em jogo, para a ci&ncia do Direlto e para o sistema legal, nSo 6 o indivfduo, mas a protepao da vida humana.

Evidentemente, nem. sempre i f^cil para a Justipa, e muito menos para empresa seguradora, tlrar conclusSes imedietas das circunstancias e motlvos da agress§o. Decerto casos em que a ausAncia de provocapSc da vftima se torna cristalina, independentemente de InvestigapSo crimi- • nal mals acurada - e entao o process© IndenWrio 6 r^pido, na empress seguradora. A verdade, por6m, 6 que no capftulo pollcial dos casos de agressSo, sobretudo quando ocorre homicfdio ou lesSes cor porals graves, o que mais avulta, em incid§ncia. 6 o crime praticado em condipSes que demandam an^lise cuidadosa e aprofundada, dlante das barreiras levantadas pelo subjetlvlsmo predomlnante na prova testemunhal colhida a no proprio concei to de provocapSo. Quando a apurapSo cri minal 6 complexa, quase sempre o processo indenitario na empresa seguradora fica dependendo de pronur\ciamento judi cial, isto, i, da sentenpa afinal transitada em julgado. Nao W outro caminho',pois 0 homici'dip e a lesao corporal sao crimes de apao publica, nao podendo a empresa seguradora se anteceder quando os fatos sao controvertidos.

No adult^rio o problema da agressao nS^o atinge a mesma complexidade, em termos de seguro. Isso porque o adult6rio 6 crime e sabidamente do fato delituoso

188 REVISTA DESEGUROS
REVISTA DESEGUROS
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nao se pode beneficiar o proprio autor. Se o adulterio 6 vi'tima de lesao corporal ou se o outro conjuge 6 homicida, em qualquer das hlpdteses nao cabe Indenlzagao. Se um dos parceiros do adulterio nao tem compromlsso matrimonial, nem por isso se isenta de Imputapao criminal. E co-r6u e a lei manda que se Ihe aplique a mesma pena imposta ao adulterio. Entretanto, se o co-reu 6 vi'tima de homlci'dio e, apesar do solteiro ou desquitado; possui seguro de acidentes pessoals, seus beneficiaries 6 Idgico que nao podem ser prejudicados pelo crime alheio, na omissao da apolice de seguro a esse respeito. Excetua-se, 6 claro/o caso em que, flagrado o adulterio, o co-r6u ainda tem o topete de por qualquer forma provocar o conjuge trai'do, com atitudes ou pala-

vras de esc^rnio, expressoes mordazes ou ofensivasS honra.

Tudo isso pode parecer complicado. Mas ao seguro nao cabe a culpa, pois nao ^ licito ^ empresa seguradora acobertar OS fatos que a lei condena, para pre server altos valores socials e a prdpria vida humana. 0 melhor e mais prudente, para nao se meter em compllcagoes,6 abster-se de cobigar a mulher do proximo. Quando nao for possi'vel o respeito Integral a esse mandamento, que pelo menos o tran^ressor procure nao atravessar a fronteira pslcologica da cobipa.

RESPONSABILIDADE CIVIL

Agravam-se ncs Estados Unidos as preocupapoes das empresas seguradoras

"KWKSHIRE-CXMXMDO

1.196.460.000.00

S«de:Av. Almirante Barroso,52,23Q e 240andares- 20.031 Rio de Janeiro.

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SUCURSAIS EM: Belo Horlzonte, B'lumenau, Campinas, Curitiba. Fortaleza. Juiz de Fore, JLondrina,Porto Alegre,Recife, R.de Janeiro, Sao Jos6 dos Campos.

SSo Paulo, Salvador e Vitdria.

AGENCfAS EM:

Beldm, Manaus e Parnai'ba.

In^etorias de ProducSo em: Campos do Jordio.Bruaque,Caxiasdo

Sul, Joinville.Sorocaba,

S^io Bento do Sul e Itajai'.

Sucufut de SSo Paulo:

Rim L/bwo Badvd,377- leoandar - Tel. 239-2211 - C.P,6963 - CEP: 01009

Telex n? (0111 25597

com um sdrlo problema: as obrigapoes de seus clientes por danos a terceiros. Os seguros dessas obrigapoes, nos dois Oltimos anos, deram prejufzo de um bilhao de ddlares. 0 m'vel potencial de indenizapoes chegou S casa dos 12 biihoes de d6iares, ou seja, 20 por cento da receita global do sistema segurador (exciufdo o setor dos seguros de vida). Esse problema tomou as proporpoes de uma "explosSo da responsabilidade", num pats que jd era famoso pela consciSncia nacional do direito de reclamar danos. Duas ^reas foram mais afetadas por tal explosSo: a medicina, com a onda de processes contra a negligSncia e a imperfcia proflssional; a indiistria, com as demandas por defeitos de bens de consumo e de bens de capital.

Tudo isso resultou de uma bomba de retardamento que remonta aproxtmadamente ao ano de 1965, quando surgiu nova doutrina hoje consagrada por 42 Es tados: a chamada "responsabilidade estrita", que numa tra.dupSo pouco literal se pode chamar de responsabilidade imanente. 0 estopim foi uma sentenpa sobre dano resultante de produto com defelto de fabricapSo. 0 fato 6 que, ao longo dos anos, a responsabilidade civil adquiriu conceito extremamente elistlco e as indenizapdes respectivas passaram a atingir valores alti'ssimos. Alguns exemplos po dem evidenclar o cariter explosive desses dois aspectos da mat6ria. A Administrapao da "Golden Gate Brige" foi processada pelos pals de um jovem suiclda. que reclamaram um milhao de dolares sob a alegapao de que o suicidio podena ter sido previsto e evitado. Acidentes em miquinas com 10 e at^ 30 anos de uso levaram seus fabricantes aos tribunals. Os produtores de bens de capital tornaram-se respon^veis por indentzapoes de acidentes do traba'lho a operarios empregados, nao pelos fabricantes das m^quinas, mas pelos compradores destas, mesmo em ca ses de faltas cometidas por estes ultimos industrials. Ainda recentemente. com a colisab de dois jumbos em Tenerife (um

deles da Pan-Am), os processos ajuizados

na Califdrhia totalizaram reclamapoes da ordem de dois bilhSes de ddlares. Por essas e outras, os seguradoras disseram que OS jufzes estavam fazendo o papel de Ro bin Hood "com OS recursos aparentemente inexaurfvels da industrla do seguro*^.

Na an^iise desse panorama, o "The Economist" fez pouco algumas observapoes bem encaixadas. Disse, por exemplo, que na Gra-Bretanha a- indenizapao m4dia por vftima da Thaiidomida foi de vinte mil libras; e que, se o norte-americano desejao privii^io de receber um mi lhao de dolares per bebe deformado, entSo deve acostumar-se com a id4ia de pagar um prepo extra pelos produtos que adquire, para assim manter um sistema vidyei de seguro. Observou tambdm que, se algu^m § aieljado por uma pedra que se despenca a esmo ou fica tnvaiido por doenpa, pode ficar condenado ^ pobreza. No entanto, se tais consequSncias derivam do uso de um bem de capital ou de consumo, a vftima pode enriquecer de uma hora para a outra. "A I6gica da res ponsabilidade estrita" diz o citado peri6dico - aponta na direpao de um sistema de seguro social contra todosos acidentes e enfermidades". Esse 4 um problema que Qs seguradoras devem enfrentar com objetividade e urgShcia, porque "tanto mais eles ctecidirem por si prOprios, tanto me lhor servirao seus acionistas, usu^rios e empregados".

A "explos^o da responsabilidade", no entanto, transcende as fronteiras dos Estados Unidos, por via do com6rclo ex terior daquele pai's. Resseguradores britSnicos, com quem as companhias de segu ros norte-amerlcanas partijham negbcios que' nao podem assumir integralmente, estao procurando implantar esquema'que torne sem validade, no exterior, as decisoes judiclais norte-americanas. Destas tamb^m procuram esquivar-se os exportadores de produtos destinados aquele pai's. Enfim, se os jui'zes dos Estados Unidos querem personificar o Robin Hood,queo fagam, mas se confinem a suas jurisdi;»es. Nao sao os outros pai'ses que estfo

DE
COMPANHIA
SECUROS CAPITAL RFALIZADOiCrS
190
'
REVISTA DE SEGUROS REVISTA DE SEGUROS 191 L

cfispostos a pagar pelas dom6sticas inclina?3esjuri'dicas da tio'Sam.

TECNOLOGIA NACIONAL

A sociedade industrial dos nossos dlas caracterlza-se pela'excepcional capacidade de produzir bens e servigos para consuhv de massa. E claro que para essa expansffo do processo produtlvo ocorreu profurtda mudanpa na estrutura do quadro empresarial. Surgiram as organiza?8es de grande porte, verdadeiros mamutes, corn absorpao de imensos capitals e, aigumas delas, at6 mesmo forpadas atravessar fronteiras geogr^ficas (as multinacior«ii), como aiternativa para a necessidade, vital, inerente a todo empreendimento'economicQ, de manter-se em permartente.evolu<p?o.

E claro que .tal mudanpa de escaJa, possivel pela multipllcapao extraordin^ria das inovapoes tecnologicas na area da produpSo, iria tamb6m exigir inevitd-

vel revolupao no setor da tecnoiogia de administrapao empresarial. No jargSo e na bagagem de conhecimeptos dos dirigentes e execdtivos irIa surgir muita novidade: "marketing", organizapSo e.m6todos, teoria dos slstemas, inforrnatica, engenharia financeira e (sem esgotiar a. lista) "risk management". Hoje, muita gente fala de "cash flow", de pesquia de mercado, de "design", de "merchan dising", de comunlcapao social, de "pa ckage", mas nao sao muitos os qua pensam, agem e.falam em termos de gerencia de riscos ("risk management"). No .entanto,'esta ultima t^cnica, nos Estados Unidos e na Europa, vem nos ultimos anos encontrando infiltrap^o cada vez major na mentalidade e nos estilcs de gestao dos administradores de empresas.

.0-"risk management" 6, na verdade, Importante capi'tuio da moderna, variada e sofisticada .tecnoiogia de administrapao empresarial. Embora ele encerre uma so me de complexes conhecimentos e objeti-

SELF CONTROL CLUB

vos, pode-se defini-lo de forma sum^ria como uma especializapao que visa identlficar riscos, minimizar sua incidencia e respectivas perdas, e indicar a melhor solupao financeira para os danos que possa sofrer a empresa, muitas vezes exposta at^ mesmo a problemas de solupao de continuidade (depois de ocorrSncia de certos eventos, como o incfindio, por exemplo).

Empresas seguradorase corretoresde seguros, na sua atividade diaria, cumprem importante papel na area do "risk rnana' gement", advertindo segurados e assistindo-os tecnicamente na execupao de programas relatives a essa gerencia de riscos. Mas do que isso: as tarifas de seguro con• t6m, no seu mecanismo de prepos, incen tives substanciais para a melhoria dos . padroes de seguranpa contra riscos a que estao vulneraveis as empresas seguradoras.

Nesse trabalho, a engenharia de incendio ocupa urn apreciavel espapo e, nesta coluna, nao poucas vezes tem sido abordada inclusive a necessidade e conveniencia de que se estimule cada vez mais o desenvolvimento da tecnoiogia nacional nesse setor da engenharia. For isso mesmo, cabe aqui o registro de existencia de um produto brasileiro, cuja patente vem sendo cobipada por capitais estrangeiros que ja fizeram aigumas tentativas para adquiri-la ou para se associarem a emprera que a registrou. Trata-se um detector ionico, capaz de acionar o alarme de incendio antes mesmo do desprendimento de fumapa, pois funciona a simples presenpa de gases em combusta-o. Para que se tenha id^ia da importancia da rdpida localizapao de um foco de incendio, basta citar o que a respeito afirmou um comadante do Corpo de Bombeiros de Nova lorque.0fogo, detectado antes de um minuto. pode ser extir 0 com um copo de ^gua; no mmuto sejuinte,-com um balde dagua; a« 5 minutos, com uma tonelada dSgua. Depo.s disso so Daus sabe como. Vale a pena porta'nto, estimular a tecnoiogia nacional , de preuenoao e combate e incendios.

OPERAQAO NAURU

0 seguro 6 instituipao dotada de extrema flexibilidade. Possui meios para a]ustar-se a inusitadas situapoes, aoompanhando dessa maneira o surpreendente poder do "risco" para multiplicar-se nas mais variadas formes de manifestapao. A .versatilidade do seguro, embora atributo que Ihe seja intn'nseco, 6 claro que depende em alto grau de condlpoes ambientais favoraveis; condipoes por excelencia de ordem' cultural, sedimentadas ao longo da evolupao economico-social das comunidades. Essas observapoes vem d tone, ao tomar-se conhecimento de curioso episodic narrado pela "BlarxJ Payne Review", publicapao editada pela "Bland Payne International", empresa multinacional de corretagem de seguros e resseguros.

Os fatos ocorreram na jovem e pros pers Republica de Nauru, pequena iiha (mais exatamente, um ato), no sul do Paci'fico. Era administrada pela Australia, que para tanto recebera mandate da GNU, ■ tocnando-se independente em 1968. Pos sui ricas jazidas de fosfato, cuja explorapSo coloca 0 pai's entre as napoes de maior renda "per capita" do mundo.

Desde a segunda guerra mundial. 12 bombas permaneciam quietas e intactas naquele pequeno territbrio, sem que ningu^m desse conta dessa indesejavel e perigosa colepao de artefatos, variando de 114 a 454 quilos. Afinal, ha pouco tempo essas tao longamente ignoradas "dadivas" do conflito mundial vieram a ser descobertas. Pode-se, mesmo a distancia, ter id^ia do rebuligo, que entao deve ter sacudido a populapao local. Basta dizer, por exempio, que uma das bombas estava bem proxima de uma estapao de rastreamento de satblites e outra junto a um deposito de combusti'veis. As consequencias de qualquer explosao, t evidente que seriam imprevisi'vets. Consultado, o Governo britanico "concordou em enviar um esquadrao de especialistas para desmontar os mecanis-

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RESGUARC
193

mos de detonapao das bombas. Entretanto, impds a contratapfo do seguros, nSo s6 para a garantia de danos pessoais aos componentes do esquadrao, mas tamb^m para cobrir a responsabilldade civil por da nos causados a tercelros. Exlg§ncias dessa natureza sac corriqueiras, Integram o efenco das necessidades obvias de todo projeto ou programa de a?ao, em quaiquer pais desenvolvldo, pels entre eles urn dos tracos culturals comuns 6 o fato de serem as respectivas populagoes o que se pode chamar de "insurance minded".

Na "operaoaq Nauru", os valores em jogo demandavam seguros acima da capa«idade da empresa insular, Isto 6, da "Nauru Insurance Corporation". Esta, por isso, solicitou os servlpos da "Bland Payne" na* Australia. "Com a assistfincia da Bland Payne International - diz a publicagao editada por esta ultima - os seguros foram arranjados, o esquadrffo foi para Nauru e, 1^, executou com §-

xito a missao, sem que se registrasse quaiquer acidente".

Essa foi uma operapao incomum e arriscada, com Importante participapffo do seguro. Mas nao se pense que, em termos de "insurance minded", os pai'ses do terceiro mundo deixem de registrar ilustrativas manifestapoes. No Brasil, por exemplo, nao faz muito o Governo enviou expedipao pacificadora ao Amazonas,para tentar contatos com perigosa tribo, acusada de vioiencias contra os brancos. Um Cndio, nao daquela tribo, mas ja aculturado, seria o guia. A imprensa, ao dar a notfcia, destacou a exigencia do guia: um seguro, de quantia tanto mais elevada quanto maior a aproxima(?ao com a aldeia Indfgena. Cabe aqui perguntar: nas nossas selvas urbanas de asfalto, e apesar de casos como 0 do "Andraus" e do "Joeima", ser^ que o comportamento do homem esti sempre marcado por esse espfrito de previd^ncia? Infelizmente, nao.

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Quanto mais tradicionai. mais experiente. Quanto mais experiente, mais forte.

Assim 6 a Phoenix Brasiielra.. Ela conta com a experifincia e tradicao de suas associadas Phoenix Asst mcc Co, Ltd.

CNSP FIXA CAPITAL MfNIiVIO PARA SEGURADORAS E ENTIDADES QUE OPERAM NA PREVIDeNCIA PRIVADA

Nfo poderi ser inferior a 53 mil ORTNs, caicuiado com base no valor de junho de 1981, o fundo de constltuigSo para cada um dos grupamentos de operapoes das novas entldades de previdencia privada, sem fins lucrativos. Por sua vez, o Capital das entldades abertas, com fins lucrativos e o destaque de capital minimo para as sociedades seguradoras autorizadas a operar em previdencia privada, nao poderao ser inferlores a Cr$ 100 milhoes.

E 0 que dispoe a Resolugao CNSP nP 12/81, do Conselho Nacional de Seguros Privados.

CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS

RESOLUgAO CNSP NP 12/81

0 CONSELHO NACIONAL. DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), usando das atribuipao que Ihe confere o par^grafo unico do artigo 79 do Decreto nP 81.402/78 e tendo em vista o constante do processo CNSP nP 036/81-E,

RESOLVE:

1. Dar nova redagao ao Item 6 da' Resolugao nP 07, de 07 de junho de 1979,como segue:

(Londres) e The Continental Insurance Companies (Nova lorque), Confie o seguro da sua empresa a qucm pode ihe oferecer o meihor. Para maiores informagOes, consu'ite o seu corretor.

FHCENIX BRASILEIRA Cia.de Sie^uros Gerais

Atrav^s da Resolugao nP 13/81, o CNSP autorizou as Sociedades Segurado ras a contratarem, mediante a emissao de uma unica apolice, seguros de varies ramos, desde que se destinem a garantir um mesmo segurado, ou objeto seguravel, contra diversos riscos. A cobertura total garantia pela apolice aqui equivaler^ ao conjunto das coberturas especificas de ca da ramo de seguro, nao sendo permltida a inclusao de nova cobertura.

"6.0 fundo de constituigSo para ca da um dos grupamentos de operapoes a que se refere o item precedente, para as novas entldades sem fins lucrativos, nao podera ser inferior a 53.000 (cinquenta e tres mil) Obrigapoes Reajust^velsdo Tesouro Nacional - ORTN, caicuiado com base no valor de junho de 1981.

RESOLUgOES

Abiixo reproduzimos as duas Resolugoes do CNSP, bem como a de nP 14/81 (publicadas no "Diario Oficial" da Uniao de 9 de novembro, Se(?ao t, P^g. 21 026) que estende as entldades abertas de previdencias privada as disposlgoes da Resolugao nP 13/76:

6.1. 0 Capital das entldades abertas com fins lucrativos e o destaque de capi tal mi'nimo para as sociedades segurado ras autorizadas a operar em previdencia privada, nao poderao ser inferlores a Cr$ 100.000.000,00 (cem milhoes de cruzei ros), para cada um dos grupamentos de operapoes a que se refere o item 5."

2. 0 prazc maximo para a adequapao do capital ou do destaque mfnimo exigido, ser^ de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicapao desta Resolupao, tanto para as entldades ja portadoras de Carta Patente, quanto para aqueias

MATR1Z: Rk)de JaneiK): Rua Conselheiro Saraiva. 28 • S/i., 5.° e 7.° ands Tels.: 253-7232 g 233-7477 T«len'(021121320 SUCURSAIS: San Paulo. Porio Aleqre. Salvador. Sao Luiz e Mana>is REPRESENTACOeS nosdemais Estadot 194 REVISTA DE SEGUROS h i
REVISTA DE SEGUROS 195

cujos processes de autorizapao para funcionamento tenham dado entrada na SUSEP at6 a data da referida publlcacao. Brasilia, 27 de outubro de 1981.

ERIMANE GALVEAS

Presldente do CNSP

RESOLUgAO CNSP NP 13/81

0 CONSELHO nacional de SEGUROS PRIVADOS (CNSP), no uso de suas atribuicdes legais, e tendo em vis ta o que consta do processo CNSP nP 26/81-E,

RESOLVE:

1. As Sociedades Seguradoras poderao contratar, mediante a emissao de uma unica apolice, seguros de varies ramos, desde que se destinem a garantir um mes-

mo segurado, ou objeto segur^vel, contra diversos riscos.

2. Para utilizarem esta faculdade, deverao as Sociedades Seguradoras solicitar aprova?ao pr^via da SUSEP, mediante apresentapao dos modelos de prop'osta e. apdiicea serem utilizados.

3. A cobertura total garantida pela apdiice equivalera ao conjunto das coberturas especi'ficas de cada ramo de seguro, nSo sendo permitida a inclusao de nenhuma nova-cobertura.

4. 0 texto da apolice, objeto da reuniao de diversos ramos, podera ser constltuido da reprodu<?ao integral das condlcoes e Clausulas de cada ramo por ela abrangldo ou, preferenciaimente, de texto unico elaborado pela Sociedade Seguradora e aprovado previamente pela SUSEP

5. 0 premio N'quido total da apolice equivaler^ a soma dos premios li'quidos individuals de cada ramo, conforme a ta-

rtfa vigente, e sobre ele incidir5 um uni co custo de apdiice.

6. A contabilizapao de primios, sinistros, comissoes, etc., gerados pela apolice objeto desta Resolucao, seri feita desmembradamente nos registros dos respectivos ramos.

6.1. 0 resseguro, quando couber, ser5 feito individualmente para cada ra mo abrangido pela apolice. ^

7. A SUSEP regulamentara a emissao de apdiice coletivas, com ou sem interveni§ncia de estipulante,

8. Esta Resolucao entrar^ em vigor na dada de sua publicacao, revcgadas as disposicoes em contrario.

BrasHia, 27 de outubro de 1981.

ERNANE GALVEASPresldente do CNSP

AO SEU D/SPOR NO BRASH,

COMO EM MAIS DE 100 RAISES EM TODO 0 MUNDO.

Unindo a experiencia e tradiQao de um dos maiores grupos seguradoras do mundo a uma filosofia empresarial dinSmica e criativa, estamos ao seu inteiro dispor para prestar-lhe um servioo da mais alta capacidade t6cnica, aliado a um atendimento ^gil e personaIizado.

Na hora da escoiha da Seguradora, avaliar as vantagens que the oferecemos 6 muito importante. Na hora do sinistro e imprescindi'vel contar com elas.

BRASIL

0 CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), usando das atribuipoes que Ihe confere o art. 103 do Decreto nP 81.402, de 23 de fevereiro de 1978, e tendo em vista o que do processo CNSP nP 37/81-E,

RESOLVE:

1. Aplicam-se as entidades abertas de previdencia privada as disposigoes da Resolugao CNSP nP 13. de 21 de maio de 1976, relatives a instauragao dos processos administrativos, recursos e seus efeitos, instancias. perempgao e outros atos processuais.

2. Esta ResolugSo entrard em vi gor na data de sua publicagao. Brasi'lia, 27 de outubro de 1981.

ERNANE GALVEAS

Presldente do CNSP

CONFER^NCIA ARABE-LATINO AMERICANA DE SEGUROS

A primeira Conferencla Arabe-Latino Americana de Seguros e Resseguros rea_ lizou-se em Marrakesh (Marrocos), de 28 a30desetembrode1981. . . . ^.

A Confer§ncia resultou da iniciativa das seguradoras latino-americanas (1) e da Uniao Geral de Seguros Arabe a qual, como ^ sabido, reune cornpanhias e nao associagoes nacionais (a lista das companhias membros encontra-se a dispo- Secretaria Geral do Com.te EuropeudeSeg^uro latino-ame-

ricanos foi presidido pelo Sr. Ernesto ALBRECHT Presldente do Institute de Res- si o^d'o Brasil (IRB) e inclu.a perso- nalidades' eminentes dos seguintes pai

Li Argentina, Brasil, Co«a Rica, Guatemaia Nicaragua Panama, Paraguai, Uru- Liai'Venezuela. As pelegagoes numencaLen'te importantes eram as da Argentina, Venezuela. As dos denrais parses S de apenas uma ou duas pessoas.

0 grupo de seguradoras Srabes era presidido pelo Sr. Wustafa RAJAB, Diretor-Geral da Companhia Arabe de Resse guros, sediada em Beirute, e era formado por eminentes representantes de Abu-Dhabi, Arg^lia, Arabia Saudita, Bahrein. Iraque, Jordania. Li'bano, Kuwait, Mar rocos, Oman. Quatar, Sudao,Siria, Tunissia.

Oman e o Sudao eram representantados por um so Delegado; Abu-Dhabi, Arg61ia, Iraque, Kuwait e Siria por dois delegados (um dos delegados sirios era Sr. Ariz Sakr). As outras Delegagoes eram numericamente importantes, sendo a do Marrocos a mais numerosa, co mo era de se esperar

Participaram como observadores, alem do representante do Comite Europeu de Seguros, (Sr. Petrucco, convidado pela UGAA) e o representante da GNUCED (Sr, Habib Makar), tambem personalidades vindas da Austria. Dinamarca, Es-

COMMERCIAL UNION DO
SEGURADORA S. A. 196 REVISTA DE SEGUROS
DE
OPUISTA
SEGUROS
1Q-7

Japfo Hotenda, NorS'

do Suite

Participates ontra-se na Secretaria Geral do CEA.

As palestras mais importantes apresentadas durante a conferencia foram:

1) DIscurso de abertura dos trabamos proferldo pelo Sr. Hassan LUKACH, Secretdrio-Geraj do Minist^rio da Fazenda (a disposlpfo na Secretaria Geral do CEA em espanhol e francos).

2) "A(guns Aspectos dos Mercados de Seguros e Resseguros no Mundo Arabe do Sr. Mustafa RAJAN, Diretor-Geral da Companhia Arabe de Resseguros. disposlp^'o na Secretaria Geral do CEA em inglgs, espanhol e francos).

3) Caracterrsticas dos Mercados La tino-Americano 6 Suas Possibilidades de Desenvolvimento, do Sr. Ernesto ALBRECHT, Presidente do Institute de Ressegu ros do Brasil. {h disposipjio na Secretaria Geral do CEA, em Espanhol e' francos).

4) Relapoes Entre os Mercados Ara

be e Latino-Americano e Possibilidades de seu Desenvolyimento, Sr. Agustin de VEDIA, Presidente da Reaseguradora Argen tina S.A. disposipao na Secretaria Ge ral do CEA,em ingles e frances).

5) Cooperapfo Inter-Regional, Uma Possibifldade para o Futuro, Sr. Magdy HABIB-MARKAR da UNCTAD. {^disposip§o na Secretaria Geral do CEA em ingl§s). . '

Os trabalhos se desenvolveram em irabe e espanhol, com tradupao para o francis (excelente) e inglls (muito deTiciente).

A conferSncia formulou quatro recomendapoes que se encontram anexas ao presente "aide-memoire".

. No que-diz respeito e prdxima reuniao arabe-latino amerlcana (recomendapao 1-b, 3 e 4) ficou decidido que a mesma sere realizado no Uruguai, em abril de 1983.

A propbsito da recomendapao nP 2, OS participantes foram informados deque

esti em vias de ser constltufda uma com panhia de seguros com capitals do Brasil e do Iraque.

A seguir, reproduzimos urn artigo publicado na imprensa marroquina ao tbrmlno da Conferencia.

PRIMEIRA CONFEReNCIA ARABE-LATINO AMERICANA DE SEGUROS E RESSEGUROS

A primelra Conferencia Arabe-Latino Americana de Seguros e Resseguros realizou-se em Marrakesh (Marrocos), de 28 a 30 de setembro de 1981, a convite da Federapao Marroquina das Companhias de Seguros e Resseguros, com o objetivo de promover e estreitar a colabora?ao mOtua entre os mercados erabe e latino-americano.

Participaram da ConferSncia representantes das companhias de seguros e resseguros que operam em ambas as regioes, bem como observadores, compa nhias "li'deres" no mercado internacional, a CNUCED e representantes da im prensa.

Companhia de Seguros

^ ^ C.G.C. 61.665.131/0001-00

Capital:Cr$ 650.000.000,00 Ativo tiquido Cr$ 2.418.377.42659

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X 239-1822- Telex nP (011)23859 CP 3320-End.Telegrifico

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Os participantes ouviram vSrias pales tras sobre as principals caracten'sticas dos dois mercados, bem como os meios e mStodos para promover e consclldar o Intercambio entre as empresas que operam nasduas regides.

a) promover o Interdimbio-de infof' mapSes referentes S indCistria de ^uros e resseguros em ambas as regides, bem como nas Sreas de estruturacao, legislapS'o, estati'sticas, formapao, problemas especi'ficos e tendSnciasgerais;

b) estabelecer uma coordenacao para organizar a prdxima reuniao.

Decidiu-se:

2) Que as'Companhias de Seguros e Resseguros, nasduas regioes, examlnem as possibilidades para desenvolver as relagoes comerciais entre si.

3} Que seri reaiizada uma ConferSn cia Arabe-Latino Americana a cada dois anos.

4) Que a prdxima ConferSncia serS reaiizada num pafs da AmSrica Latina, em 1983, com data e local a serem comunicados oportunamente.

Os participantes enviaram um telegrama de agradecimentos a Sua Majestade, Rei Hassan II, por ter o Marrocos abrigado a ConferSncia. Agradeceram tambSm ao Ministro da Fazenda, Abdelkamel REGHAYE, por ter patrocinado o certame, bem como ao SecretSrio-Geral do MinistSrio da Fazenda por ter aberto os tra balhos.

Finalmente, agradeceram S Federa9S0 Marroquina das Companhias de Seguro e Resseguro e ao ComitS Organizador pelos esforpos que culminaram no sucesso da Conferencia.

Belbm, BeId Horizonte, Blumenau, Bras/lia, Curltiba Fdrtalez.

_ Sucursaii

Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e Sffo ?aulo ''

B - Eicrltbrloi

Joln^mriTHrin^Tr Goiflnia, Joffo Pessoa

Segulram-se debates muito interessantes como o fim de concretizar e coiocar em prStica tal interclmbio. Para tanto. decidiu-se implantar as seguintes resol'jpoes:

Material distribufdo pelo ComitS £uropeu de Seguros.

Santos,SSo Carlos,Site Josb do R lo Preto,SSo Josb dot Campos "

Santos ' RJbelrSo Preto

Sao Luiz, UberlSndia.

Ramos em que opera Todas as modalidades de Ramos Elementares, Ramo VIda, Ramo Sailide a PrevidSncIa Privada.

1} Estabelecer um ComltS Permanente Srabe-latino americaho, composto da Uniao Geral Arabe de Seguros e do ComitS de Coordenapao da America Latina, delegado nesta Primeira ConferSncia e encarregado de:

(1) Os encontros das seguradoras tatino-americanas vao transformar-se numa Associaipao Permanente, que se reunirS todos OS anos. Esta AssociagSo reaiizarS sua primeira reuniao, em Santiago do Chile.

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198
REVISTA DE SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS
199

FIDES MANTEM ABERTAS ATE

MAIO DE 82 INSCRigOES AO CONCURSO BIENAL SOBRE 0SEGURO PRIVADO

Continuam abertas at6 31 de maio de 1982, as inscripoes ao Concurso Continen tal Bienal institui'do pela Federapao Internaclonal de'Empresas de Seguros-Fides, cuja finalldade 6 premier trabalhos subordinados ao tema "Inter-relapao do Seguro Privadp com as Atividades Economicas''. No valor de US$ 5 mil, o pre mie ser^ concedldo a autor ou autoresdo melhor trabalho sobre o assunto, residentes (s) no Continente americano, vinculado ao seguro em" particular ou ^ economia em geral.

0 certame foi institui'do de acordo com a Resolupao nP 3, aprovada durante a XVII Confer^ncia Hemisf6rica de Seguros, celebrada no Rio de Janeiro, e dele s6 poderao participar trabalhos ineditos, com 0 mSximo de 60 paginas datiiografadas,em espapoduplo.

REGULAMENTO

As bases do Concurso sao as seguin-

para cada bi§nio, deverao analisar as caracterCsticas do seguro como fator de qolaborapao com o desenvolvimento economico e social do Continente nos ultimosanose examinar suas perspectivas, de modo que se aprecie o estudo e investigapoes sobre otema.

II — A Fides institui o Primeiro Concurso pelo pen'odo de 12 meses, a contar de 19 de j'unho de 1981, vencendo o prazo de apresentapao dos trabalhos sobre o tema "Inter-relapao do Seguro Privado com as Atividades Economicas" em 31 de maio de 1982. Seu resultado sera dado a conhecer durante o mes de outubro de 1982.

Ill — Caracten'sticas e Apresentapao dos Trabalhos

tes:

Os trabalhos deverao ser ineditos, por6m, poderao ser apresentados teses universitarias, desde que elaboradas com •data posterior a IP de junho de 1979 e que tenham sido publicadas.

IV — Participantes

0 Concurso est^ aberto a toda pessoa residents no Continente America no, vinculada ao seguro em particular ou d economia em geral, podendo candidatar-se individualmente ou em equips. Ca da concorrente ou equips assinari seu trabalho com pseudonimo, indicando seu nome, nacionalldade e enderepo em envelope fechado, em cuio exterior dever^ constar o pseudonimo corresponden ts e o ti'tulo do trabalho.

0 premio a ser concedido pela Fi des consists na soma de US$ 5 mil e na pubiicapao do trabaiHo. 0 autor, ou- au tora cedem e transferem os direitos au torais a Fides, que poder^ efeiuar as tra dupoes e edipoes que julgar convenien tes, entregando ao autor 100 exempla

res, sem encargo da publicapSo efetuada.

0 Juri seri integrado por dots' Presidentes Honor^rios da Fides e o Presi dents de sua Comissao e Imagem do Se guro. A decisao do Juri sera inapel^vel e o mesmo poder^ deciarar sem efeito o premio institui'do, se, a seu jui'zo, os tra balhos nao apresentarem o m'vel de qualidade exigido para a concessao do pre mio. Nesse caso, a Importancia de US$ 5 mil ser^ adicionada ao premio do Con curso seguinte. 0 Juri podera autorgar premio secund^rio e menpSes honrosas. t

VII - AceitapS'o do Regulamento

A aceitapao do Regulamento 6 considerada implfcita com a apresentapSo de cada trabalho." MANTENHA-SE

Assinatura anual da Revista de Seguros

CR$:800,00

'I — Objetivos

A federacAo INTERAMERICANA DE EMPRESAS DE SEGUROS-Fides resolveu instituir um Concurso Continental Bienal de trabalhos sobre temas de seguro privado, que sera realizado nos anos I'mpares, com o objetivo de estimular a investigapao e a analise da mat6ria e promover a sua divulgapSo, median ts a publicapao do trabalho que resulte premiado pelo JCiri.

0$ candidatos, ao desenvolverem o tema do Concurso que se determine

Os trabalhos nao devem exceder de 60 paginas, tamanho ofi'cio, datilografadas em espapo dois, sem computar quadros estati'sticos, e podem ser redigidos em espanhol, portugues ou ingles.

Os trabalhos, que nao serao devolvidos, deverao ser enviados em quatro exemplares, legiveis, para serem recebidos antes do vencimento do prazo de apre sentapao, ao seguinte enderepo: "Sr. Secret^rio-Geral da Federapao Interamericana de Empresas de Seguros - Concurso Continental Bienal - 25 de mayo 565• ler. piso- 1002 - Buenos Aires-ARGENTINA."

PREQO Cr$ 800,00

V — Premio VI — Jurl
ATUALIZADO COM OS IMPORTANTES ACONTECIMENTOS DA VIDA SEGURADORA DO PAfS ASSINANDO A REVISTA
DE SEGUROS
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200 REVISTA DE SEGUROS revista DE SEGUROS 201

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IMCimero 709 a 720

Artigos e Colabora^oes

A LicSo de Three Mile Island - William H Rodda

A Substituiga-o de contratos proporcionais alguns pontcs bdsicos Paulo

Acidente histbrico — Luiz

Alto custo das batidas - Luiz Mendbnga ;

As consequ§ncias para os anos 80- Michael Hill

Boa Amostra - Luiz Mendonga

tos dos EUA — Sol Kroli Fraude em alto mar- Victoria Lubbock

269

Autorizada a fuiKionai peio Decreto nP 15.102 de 21/03/1944

No ramo de Vlda «m Grupo pela Portaria nP 99. de 21/03/1969

CAPITAL

Completando 6m 1981 38'ano8 de atlvidades no mercado segurador brasileiro.

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Silva

0 prego do seguro - Lutz Mendonga ^ ^25 Profissionaiismo, base do negocio - Pat Bartrum

Responsabllidade civil -Ltiiz Mendonga

Qpniirn fi Infiacao — Luiz Mendonga

SIstema legal da previdSncia privada - Manuel S.Soares Povoas

Termoarafia uma tbcnica revolucionaria - Luiz Mendonga

TreZ^^o reduz riscos nos assaltos as iojas 7 Eleven - Steve Sherwood

Underwriting do ramo vida nos anos 80 - Marck Johnson

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202 REVISTA DESEGUROS INDICE DO SEXAGESIMO PRIMEIRO ANO
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Alves Teixeira 35
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253 os proc^
F lexibilidade, atitudes e diretrizes - John Gasele ^ Horizontes do seguro - Luiz Mendonga 313
nflagSo
subseguro;tbpicos candentes- Nail Thapar Las Vegas, Incendio, seguro e logo-Luiz Mendonga. . 0 conuato de seguro mari'timo - Elma Fre.re de Andrade 167 0 corretor de seguros no Reino Unido - 256 0 resseguro profisslonal como carreira - J.A.S, 0 prego do crime — Luiz Mendonga 233 0 sbculo do seguro - Luiz Mendonga g Perspectivas para o seguro - Clinio
-
I
6
^23
381
Assuntos Diversos 345 Acidentes de transito • 255 A,iuario.de Seguros
edigao 1981
das Companhias de Seguros
335 Catastrofes da natureza 59 toir.
Smpara^-o anlvel internacionaldoaumentodenumerodemonesnotrafegoentre
ZZ.Z. 27
REVISTA DESEGUROS 203
-
Associagao
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Hp motorizagao a nivel internacional
1966 e 1975
Fid«"dairp?emiode'uS$5ZlaomelhortrabalhcsobreoseguronasAmericas417
Indlce do sexageslmo ano da Revlsta da Seguros 209 Noroeste Saguradora a Auxlllar Seguradora 2*77 Oa 60 anos da Ra.vlata da SagurO' 69 Pratrcqufmica: Vlzlnhanga da urn aaro cluba 81 PravIsSas para o aeguro na diSpeda da 80 23 Raaultadoa do marcedo sagurador brasllairo, axarcfclo da 1980 40'2 Saguros no extarlor 315 Saguro para eBtudenta; ascola profisslonal 81 Samlnirio 315 Slndlcato da Mlnas Garais d^ posse d nova dlratorla para 1961/64 293 Sodedade Braslleira da tidndas do Saguro 291 Confardnelai A F^junqSo do resseguro no processo econdmico - Ernesto Albraeht 37 Fatoras de expansSo para 0 saguro brasileiro - Clinio Sllva 41 D^cima primaira Conferdnda Braslleira da Seguros Privados a Capltallzaqffo 99 a 128,131 a 145 Fundegfo Naeional Eseola da Seguros VIII Curso Tdcnico de Seguros para forrnagffo de asslstentes da aaguros 235 XXX Curso para habliltaplfo de corratores 239 Editorial Expectatlva i ; 381 Novos produtos 349 0 Desaflo da ConferSnda'de Balo Horlzonta' ' 33 0 Saguro do conjuge 35 Poupanpa ■. 317 Seguro obrigatdrlo 285 Seguro SaOde .\ 1 5 - Leglslaqao do Seguro > Banco Central regula normas de aplicaqoes das reservas t6cn|cas das seguradoras 357 NoticiSrio da Imprensa Arrecadapao de premlos chega a Cr$ 79.8 blihoes em 9 mSses 251 Depositos a vista nos Bancos vao ter seguro 250 Engenhelros de Seguros criam entidade representativa: ABES 374 Fundapao Naeional Eseola de Seguros .; 373 Previd§neia privada quer modificar legislacao e atuar em novas atividades 339 Samba dar.^ seguro a espeetador 252 Seguro regride e apresenta menos 1 de partieipap^o ....339 T^cnieo condena tres edifi'cios ^ 422 204 REViSTA DE SEGUROS Opinllo da Ravlsta
do Gop ^ A Questffo do prapo Auto-Seguro Bolo de aniversfirlo Consunw de seguro * ^ Controle do peso Dois cases Doutrina de Parkinson Efelto-Jupiter •' •; ... EstatizapSo Grande e pequenos Imposto de renda ""'408 InflapJo Inflapfio domada * jn Injustlpa fiscal IndenizapSes * Leasing externo Malpratica 0 Debate polftico 0 P0U80 do baiso : ;;;;:;;;;:;;;;zz;:'246'6'383 Poluipfo ^g Prego da fraude ggg RC, no transit© gg Responsabilidade do transportador Seguro e divdrclos 242 Seguro e ^4^ Seguro e PNB g4 Tesouro perdldo Titanic ^g^ Uma boa Indagapffo gjg Velho tema Poder Judiclirlo Tribunal deAlpada - Apel. Civil nP 3481 369 Polftica do Seguro 321 Poucos lucres - muitas perdas Profissionalismo base do neg6cio Problemas e SolupSes dfarmentodoniimerodemortenotr^ScreKeJ^fadimensifodo^ ^ 301 esclarece que seguro sobre obrtgapoes de Leasing deve ser contratado no pal^s rEVISTA de SEGUROS ^05
A ConvenpSo

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COMPAimiA DE SEGUROS DA BAHIA

C.G.C. 15.104.490 -,FRRI 090.211.00 Sede:Salvador — Bahia

0 desenvoivimento, o progresso, a solldez de uma empresa de seguros sobre a vida, nSo dependem de urn so fator, mas de diversos, e de tal modo concatenados entre si, que, faltando urn a.empresa perlga. Podemos classlficar estes fatores em dois grupos: fatores t6cnicos e fatores administratlvos. Uns e outros sSo absolutamente indlspensdvels para emprSsas deste genero.

Como fatores admlnlstrativos, enten dem-se a produ(;:ao, isto e, a entrada de novos segurados, a conserva^o dos segurados, o emprego dos capitals e a execup?o4os compromissosassumidos. A produpio ou a entrada de novos segurados, 6 um ponto essencial numa em-

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Como fatores tdcnicos entendem-se 08 cdlculos dos premios, para os quals 6 preciso conhecer a parte necess^rla e intangivel que deve constltuir a garantia, a reserva, o capital pertencente ao segurado; 6 necessario conhecer as despesas Imprescindiveis, a percentagem da mortaildade, o rendimento dos capitals. Tais fatores t6cnicos exigem estudo, observapao e urn al to crit6rio. Estes caiculos nao podem ser feitos aereamente: o fato de uma empresa de seguros firmar-se no chamado c^lculo de probabilidade, nao significa. como pensam alguns, que se firme no acaso. Teremos ocasiao, ali^s. em futuros artigos de estudar mals minuciosamente esta parte, prestando deste modo valioso auxiho acs segurauos, para melhor conhecerem o que fazem; aos cbrretores, para melhor argu- mentarem com os candidatos a seguro e aos proprios funcionarios das empresas para mais facil baseadamente desfazerem mal entendidos.

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EugAnio Siiel Roaal — Supertritendente Flivio Euginio Rale Roiai — Gerante

Alex Harry Haegler - Secretirio

Agdncisaam:

Rio da Janeiro — Rawnda — Santot

*-r Ganho de capital 7 Gerenciatnento efetlvo do resseguro para uma companhia pequena de seguros 201 Teoria e Pr^tica do Ramo Exportapao: 0 segurogarantindoo exportador 217 Lucros Cessantes; Seguro de lucros cessanies nas empr§sas abertas, uma necessidade para com 0 investidor? — Roberto Terziani 189 0 QUE A REVISTA
PUBLICAVA HA 50 ANOS FATORES DE PROGRESSO DO SEGURO DE VIDA
DE SEGUROS
Cessantes
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de Janeiro - RJ PRAQA
X - nP 98-- 10P TEL.
-
& Higgins-Eluma
REVISTA DE SEGUROS
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p'resa de seguros e depende do corpo de cnrretores,'Num pat's como o Brasil, onde a nopS'o do seguro de vida ainda nao atin* giu 0 seu verdadeiro desenvolvimento, a profissSo de corretor 6 uma missao espinhosa e difi'cil, do corretor, porim, de pende em grande parte o progress© e o bom conceito do seguro de vida, 0 corre tor que, na amblpao do lucro, ilude o proponente, nSo so prejudica-se a si pr6prk), como desmorallza a empresa querepresenta e desacredita a pro'pria ^instituicao. t por isto que somos obrigados, a afirmar que entre os mals importantes fatores administrativos est^ a produtpsTo. A admi/iistraqfo de uma empresa deve ex'Tcer a maior fiscailzap^o possi'vel sobre st'Li corpo de corretpres e jamais deixar-se atxjrrentar ou dominar pelos mesmos. Ernbora, na essencia, os interesses da emnresa e os corretores sejam Identlcos, na reaifftade, na pratica, sao muito diversos, 0 corretor aufere seu lucro imediato com a entrada de um novo segurado, a empre sa so auferira o lucro epos um longo periodo de permanencia do mesmo seguraJo. 0 corretor tem o maximo empenho em que o medico seja condescendente, n§o seja minucloso, a empresa requer o medico seja do m^xtmo rigor. Destinada a uni fracasso completo, e a experiencia o tem demonstrado, a empresa cuja administracj^^o estivesse presa por qualquer laQo que a impedisse de agir, nas maos do seu corpo de produtores. A adminlstrapao deve ter auloridade, critdrio e competencia suficlente para guiar os corretores, instrui-los e impedir que os mesmos ultraoassem suas funpoes,

0 corretor, em gerai, esforpa-se para obter 0 maior numero possi'vel de segurados, nao tendo o espirito de selepao, enquanto a empresa segiiradora deve procurar selecionar seus segurados sob o ponto de vista medico e sob o ponto de vista financeiro; Ao corretor cabe a.funcao de trazer o candidate e a administrapao cabe p dever de conservar o segurado.

Luiz Drazzer

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