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ltaú '---_Se_g_urado_ra_S._A.__,
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RIO DE JANEIRO
FEVEREIRO
1979
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A IMPORTÂNCIA DO SEGURO
A importância do seguro privado na economia brasileira decorre do prest/gio que o público vem dando a essa instituição. Isso pode ser avaliado objetivamente, através do crescimento do mercado. A expansão da demanda de seguros foi de tal ordem, que no último quinqüênio os negócios tiveram aumento da ordem de 85.1%, em comparação com um incremento de 40.6% do Pl8. Traduzindo isso em prêmios (receita das empresas seguradoras), feita a correção a preços de 1978: em 1973, a cifra registrada foi de Cr$ 20,8 bilhões, ao passo que em 31 de dezembro último o mercado já chegava à marca dos Cr$ 38,5 bilhões, segundo estimativa muito próxima da realidade. No quinqüênio anterior, ou seja, antes do impacto da crise internacional dos preços do petróleo, o P18 havia crescido 72.5% e o mercado segurador, 166.7%. Note-se que em ambos os per lodos a velocidade de expansão do seguro foi da ordem de duas vezes a do Pl 8. Essa proporcionalidade mostra a demanda 'e seguros, não se alter_ando (em termos relativos) mesmo depois das pressões originadas do desaquecimento a que foi levada, inevitavelmente, a economia nacional. Outros dados básicos assinalam a importância hoje alcançada pelo seguro privado. Em valores corrigidos, estima-se que no final de 1978: 1) as reservas técnicas tenham atingido Cr$ 15 bilhões, contra Cr$ 6,9 bilhões em 1973; 2) o patrimônio 1/quido chegou aos Cr$ 18 bilhões, contra Cr$ 8,5 bilhões em 1973. Nesses dois (tens. os incrementos rea is foram 117.4% e 111.8%, respectivamen te. As duas fontes de recursos, no final de 1978, totalizaram Cr$ 33 bilhões, o que demonstra : em primeiro lugar, um alto /ndice de solvência pois tais recursos correspondem a 85.7% da receita de prêmios; em segundo lugar, a elevada capacidade de inversões do mercado, ou seja, do grau de seu poder de investir no desenvolvimento nacional.
REVISTA DE SEGUROS
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Companhia de Seguros
ALIANÇA DI BAHIA C.G.C. 15.144.017/001-90/0018 Seguros de Incêndio, Lucros Cessantes, Transportes Marl'timos, Terrestres e Aéreos, Responsabilidade Civil Transportador, Facultativo de Vel'culos e Geral, Roubo, Vidros, Cascos, Riscos Diversos, Crédito Interno, Acidentes Pessoais, Tumultos, Automóveis, Fidelidade, Penhor Rural, Operações Diversas, Riscos de Engenharia, Vida em Grupo, DPVAT, Riscos Especiais B.N.H., Garantia de Obrigações Contratuais. CIFRAS DO BALANÇO EM 1977 Capital e Reservas .......................... Receita .......... . ... . ...... . ... .. ....... Ativo em 31 de dezembro .................... Sinistros pagos nos últimos 3 anos .... . ........ .
Cr$ 490.382.326,60 Cr$ 962.967.135,82 Cr$ 1.019.283.487,59 Cr$ 360.146.938,85
CONSELHO DIRETOR Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho -Presidente Paulo Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho - Vice-Presidente Francisco de Sá Júnior- Vice-Presidente
DIRETORIA EXECUTIVA Paulo Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho - Diretor superintendente Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho- Diretor José Maria de Souza Teixeira Costa - Diretor Fernando Antonio Sodré Faria- Diretor Antonio Tavares da Câmara- Diretor Sérgio Charles Túbero Diretor
MATRIZ: SALVADOR-BAHIA Sucursais nas cidades de: São Paulo - Rio de Janeiro - Porto AlegreFortaleza - Recife - Belo Horizonte- Manaus - Terezina -- São LuizMaceió- Belém- Aracaju- João Pessoa- Natal- Curitiba- Vitória. AGI:NCIAS EM TODO O PAfS
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DANCIN'DAYS Luiz Mendonça
Na sua contrnua busca de novos assuntos, houve época em que Hollywood 18 voltou para o tema da fraude contra o Seguro. Exemplo: "Double lndemn ity", filme com Barbara Stanwyck e Fred McMurray nos papéis principais. Ele, vendedor de seguros, envolve-se com uma mulher casada, por quem se toma de paixão alucinante. Ela, diabólica e ambiciosa, arquiteta o assassinato do marido e convence o amante a praticar o crime. Antes, porém, com suas fac i I idades de profissional do ramo, o comparsa da esposa infiel e maquiavélica consegui r ia uma apólice de seguro de vida para a projetada vítima. Segundo o plano, a morte seria simuladamente acidental para que a viúva se beneficiasse com a cláusula de dupla indenização, comum no seguro de vida conjugado com o de acidentes. Na era da televisão, e em filmes para esta produzidos, a fraude contra a empresa seguradora tornou a ser explorada. Exemplo: o seriado "Shannon", a que serviu de título o nome do personagem - um detetive de seguros - cuja ação é sempre bem sucedida em numerosas histórias autônomas, desvendando os mais diversos tipos de crimes. Disse Oscar Wilde que a vida imita a arte. Às vezes, sim, como exceção. Pois a regra é a obra de ficção inspirarse na realidade. Os filmes para cinema e TV, abordando a fraude contra o seguro, outra coisa não faziam senão trazer à tona uma chaga da sociedade. Focalizavam uma categoria específica de delitos e, apesar do propósito de frisarem REVISTA DE SEGUROS
que o crime não compensa, em última análise faziam uma revelação negativa : mostravam que o seguro pode ser um filão para a atividade anti-social de criminosos, já consumados ou em potencial. No Brasil, a novela de televisão alcançou, indiscutivelmente, alto nível de qualidade. Agora mesmo a Dancin'days traz inovação certamente elogiável. Utiliza o seguro na sua trama, porém com enfoque positivo. Em vez de exibi-lo como chamariz para a ação criminosa , a novela coloca o seguro de vida no seu papel real, corriqueiro mas assim mesmo nobre, de instrumento de proteção à família. Como conseguiu isso 1 Criando o clima para tanto : a dramática situação de uma viúva e sua filha. Ambas, depois da morte acidental do chefe da família, já haviam entrado em dificuldades financeiras, sendo levadas ao problema de conseguirem, por imposição de subsistência, um lugar ao sol no mercado de trabalho. E para isso, sem qualquer experiência profissional, dispunham de escassas qual ificações. Depois, a viúva, egressa de uma clínica psiquiátrica e ainda em tratamento psicoterápico, a filha, com as cicatrizes do rompimento do seu noivado, as duas estão assim em evidente e natural situação aflitiva.
E: nessa altura que surge nova personagem: a amante do falecido. Este, por acaso e logicamente no dia do acidente fatal, deixara na casa da "outra" a apólice de seguro de vida que havia comprado para a família. A amante, penalizada e arrependida, resolve afinal entregar o valioso documento a suas verdadeiras
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beneficiárias. E tarefa dos especialistas comentar o processo de criação do autor, a urditura da situação dramática na qual se encaixa o seguro de vida e a forma como este surge para resolver as aflições dos personagens. Aqui, nesta coluna, o que vem a propósito é registrar a abordagem construtiva do seguro de vida como assunto, ainda que episódico. Afinal de contas, as empresas seguradoras diariamente pagam numerosas indenizações a beneficiários
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de apólices daquela modálidade de seguro. E nesse cotidiano não são poucas as situações financeiramente dramáticas que se aliviam ou resolvem com o produto do seguro. Crimes ou fraudes, que às vezes se apuram, não passam de exceções. Portanto, foi sem dúvida uma boa idéia jogar na trama da novela o que no seguro de vida é o normal, o corrente : a su3 verdadeira finalidade institucional, altamente positiva, que é a de resguardar o bem-estar da família e da sociedade.
GB CONFIANÇA Companhia de Seguros CGC. 33.054.883/0001-71 FUNDADA EM 1872 106 ANOS DE CONFIANÇA EM SEGUROS CAPITAL E RESERVAS: EM 31.12.77: Cr$ 62.233.857,16
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Diretor Presidente: ALCY RIOPARDENSE REZENDE Diretor Superintendente: EDUARDO AZEVEDO MATRIZ: Rue C.ld11 JC'"Ior, 46, 1«?, 29 e 3C? andarea. Caixa Poata110.096. End. Teleg.: "CONFIANÇA" Tela.: 21·9388, 21·9623, 21·9879, 21·8278. PORTO ALEGRE· RS. SUCURSAIS RIO GRANDE DO SUL: Rue Uruguai, 317, 4C?e 6C?andarea • Tel.: 24·8400, 216568, 21·4969 PORTO ALEGRE· RS SANTA CATARINA: Rue Felipe Sehmldt, 74 • 89 ender • Tel.: 22·0344, 22.1986 • FLORIANÓPOLIS· SC PARANA: Rue Mel. Deodoro, ~8 ·19ender ·Tela.: 22·8389, 32·4633, 23·6177 ·CURITIBA IAO PAULO: Lergo 8lo Frenclaco, ·34 • 89 Pevlmento • End. teleg.: FIANÇA· Tela.: PABX 37-8742 • 36·8&88 • SAO PAULO· SP RIO DE JANEIRO: Rua do Carmo, 43 • 8C? Pavimento· ZC 00 ·Caixa Poatal 828 • End. Teleg. SEGURANÇA. Tela.: PABX 222·1900 ·Direto 232-4701 MINAS GERAIS: Rua Goitecazea, 71 ·Sobreloja· Tal.: 222-3332 ·BELO HORIZONTE· MG Ramoa que opere:
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REVISTA DE SEGUROS
DO CO-SEGURO 1~00 BATISTA NEVES- Advogado
Para a "REVISTA
INTRODUÇÃO: decisões judiciais sobre co-seguro. 2. CONCEITO DO CO-SEGURO. 2.1 Conceito legal. 2.2 Precedentes históricos. 2.3 Ois· posições do Código Civil e do Código Comercial assemelhadas ao co-seguro. 3. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. 3.1 Conceito de obrigação solidária. 3.2 Obrigação solidária ativa. 3.3 Obrigação solidária passiva. 4. G ESTAO DE NEGOCIOS. 5. CONCEITO DE REPRESENTAÇÃO. 5.1 Representação legal. 5.2 Representação negociai. 5.3 Falsus procurator. 6. CONCEITO DE SUB-ROGAÇAO. 6.1 Sub-rogação legal. 6.2 Sub-rogação negociai. 7. PRESCRIÇÃO. 7,1 Conceito de prescrição. Prescrição aquisitiva e prescrição extintiva. 7.2 Interrupção da prescrição. 7.3 Interrupção linear e interrupção punctual : importância da distinção sobre o reinício do prazo. 8. CONCLUSÃO. 1. INTRODUÇÃO Com relativa freqüência confundemse o conceito de co-seguro, baralhando-o com os de outros institutos jurídicos. O equ(voco tem trazido contradições e insegurança, especialmente nas decisões dos tribunais. Visando a esclarecer o que parece impróprio, propômo-nos fazer este trabalho, onde mostraremos as interpretaçé5es incorretas e procuraremos apontar a solução certa do problema. De prompto, tomemos um julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Entendeu ele que "o co-seguro cria solida-
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DE SEGUROS"
riedade entre as companhias que nele intervieram relativamente ao segurador, representando a companhia lider as demais nos negócios relacionados com a apólice de seguro. Assim, a citação da primeira interrompe a prescrição da ação que o segurado tenha contra todas com base na apólice de seguro. Isso não significa que a mesma solidariedade exista no tocante à ação que às seguradoras caiba, corno sub-rogadas, no direito para haver indenização ao transportador pelas avarias na mercadoria transportada, objeto do seguro. A solidariedade decorrente do contrato de seguro não se estend~ ao agente do evento danoso ." (Apelação nC? 88.359"') Revista dos Tribunais, v. 188, pág. 301 Esse acórdão, nas partes sublinhadas, é uma síntese da grande confusão que existe em torno da natureza jurldica do co-seguro e suas conseqüências. Observase, nele, baralhamento com o instituto da obrigação solidária, com a projeção de seqüelas inoportunas sobre os problemas da sub-rogação, da representação, da prescrição e até mesmo da gestão de negócios. Outros julgados, a seguir transcritos e que selecionamos entre copiosa jurisprudência semelhante, servem de paradigmas para subseqüente análise. A) " ... citada para a ação a seguradora líder, dispensável é a citação das demais co-seguradoras. Estas apenas podem intervir, querendo, como assistentes. ~ que o co-seguro estabelece a solidariedade que existe no interesse da seguradora, representando a companhia líder as demais no negócio relacionado com a apólice de seguro." (Apelação 257
n9 113.855,
do Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, Revista dos Tribunais, V, 40J 1 pág, 247)
B) " . . . se era a I (der encarregada da gestão do conjunto, nos termos do art. 69 do decreto-lei n9 3. 172/41, era natural que a medida judicial requerida houvesse de aproveitar a todas as co-seguradoras, reguarda ndo-se os efeitos prescricionais." " . . . a divisão de responsabilidade constituia questão interna que interessava unicamente às seguradoras integrantes do seguro. Efetuado o pagamento do seguro, as seguradoras se subrogam nos direitos e ação do segurado, podendo agir isolada ou conjuntamente contra o terceiro causador dos prej u (zos." (Apelação n9 158.595, do mesmo Tribunal, Revista dos Tribunais, v. 383, pág. 121) Registre-se, para apreciação posterior, a flagrante contradição entre o primeiro dos acórdãos citados e o acórdão 8), quanto ao que neles se entende serem os efeitos da solidariedade com relação ao terceiro causador do dano . Continuemos, entrementes. C) " . . . no co-seguro não há solidariedade dos seguradores, assumindo cada um a sua cota no risco ." " ... quando, porém, o segurado contratou um seguro, e não um co-seguro, tal co-seguro somente existe no interesse da seguradora lider, estabelece ele a solidariedade entre estas e as demais." (Apelação n9 191.251, do Tribunal de Justiça de São Paulo, Revista Forense, v. 238, pág. 146). O) " ... se uma só seguradora contratou (isto é, assinou sozinha a apólice), declarando a distribuição de responsabilidade entre as outras, uma das duas: ou as co-seguradoras admitem a contratante como sua mandatária e, nesse caso, a notificação a ela vale como rnterrupção de prescrição da ação do segurador (art. 172, n. IV, do Código Civil); ou as co-seguradoras, por não terem assinado a apólice,
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nenhum direito reconhecerão ao segura e, nessa hipótese, não se cuidará de pr crição, mas de mérito da causa." (Tribunal de Justiça de São Paulo, apelação n~ 72.888, Revista dos Tribunais, v. 283, pág . 376).
E) ". . . t ratan do-se de co-seguro, com obrigação solidária das seguradora~ a interrupção da prescrição pela companhia lidar, contra a empresa transpor· tadora, aproveita às co-seguradoras. (Met mo Tribunal, Embargos sobre a apelaçê'o n9 158.595, referido em B), Revista dos Tribunais, v. 389, pág. 133). No julgamento desses embargos houve um voto vencido do então des. Rodri· gues Alkmim, onde se lê: "Mas, é evi· dente que, no caso, não existe solidariedade ativa entre as seguradoras, no tocante à responsabilidade." F) " . . . a seguradora I (der, no coseguro, não é responsável solidariamente pelo valor total do seguro e responde tãosó pela cota a que se obrigara." (Mesmo Tribunal, apelação n9 101.771, Revista dos Tribunais, v. 308, pág. 231 ).
Como afirmado no preâmbulo, resulta dos acórdãos transcritos indiscutível confusão no entendimento dos tribunais sobre os conceitos de co-seguro, obri· gação solidária, gestão de negócios e representação sem mandato, com efeitos danosos sobre problemas como o da prescrição, da sub-rogação e mesmo da assistência, esta no âmbito processual. Desses conflitos jurisprudenciais emergem distorções gritantes na compreensão da natureza jurídica de tais ins· titutos, como procuraremos demonstrar a seguir.
2. DO CONCEITO DO CO-SEGURO 2.1 Conceito legal. A definição de REVISTA DE SEGUROS
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,~~&J ic~,~ ·.,.i~Rr~~n!e~.,J~p .,,wesmp.:·,seguro
~:.~lre~,~f)1 v·i;·c: Rr-'.~\ i::~.·, {_.~C1I]t_,, o ) ':lP ::~~u~J, Si~t~n:t.a - J·~a~i_9n~)L~ de , $eguros,. o problema ye.fl:l. dJ~çi p,!itJ~td9. ;no •:: .:J~~-;..~.r.s PÇl~:. e.,xt,engG>, ': ~rt· 5~ pq , decreto, lil9 qQ.4_9.9, ,,q~e regu• < ; > ,<;>_.s -,v.ai,9_E~s .r P3~~ ,.5~S- ,.Jp~menta g , decre~o-lei ~W~@, , ~~v21 de novembro de 1.9 66: ..-.. .. pectivas respqn~pi : • ·.lidadas assumidas, e , "No caso de co-seguro é p_ermitida será assinada pelos a' emissão de uma única apól ice, representantes legais cujas condições valerão integralde cada sociedade mente para todas a.s demais. cosseguradora." Parágrafo único. Além das demais deEm 3 de abril de 1941, vinha o declarações necessáente-lei nC? 3.071, estabelecendo a obririas, a apól.ice co n~ lltOriedade do co-seguro no ramo incênterá os nomes . das dio. Visava ele a proteger a incipiente co-seguradoras e, por extenso , os valndílstria séguradora nacionaL Quando a lores da respo n~bi lmoortância segurada, em um mesmo lidade assumida, ~e eeguro direto, fosse igual ou superior - a vendo ser assinada 1.600:000$000, segundo o padrão monepelos representantes vigente na época, era obrigatório o legais de cada SocieCXHeguro, no qual se disciplinava o núdade segurado ra . ~' mero mrnimo de seguradoras nacionais Mandando a lei, como se vi u, que na~ nele participantes e as percentagens míapólices . constem as importâncias pelas nimas atribu(das a cada um - arts. 29 e quais se responsab iliza cada co-seguradora, '1}, o fato indica que a responsab ilidade: no Em seguida, o art. 49 desse decretoseguro fica limitada à parte nele assumilet deixava expf_ícita' à riatureza 'da respon- da. Responsabil idade solidária só ex iste ilidade assumida pelas co-seguradoras: na hipótese prevista na segunda parte do 11 As percentagens de respon'Sélbilr- art. 668 do Código Comercia l, mesmo dades das sociedades de seguros, nas porque a solidariedade não se presume; apólices incêndio, devem ser sempre resulta da lei ou da vontade das par1es, conforme preceitua o art. 896 do Cód igo em frações decimais finitas. Civil, "caput". ., , . , Parágrafo único. Nas apólices incên1 • · ;· g'ió, '. ea~a· s9~cre.~~d~· c , P (~r.t . ~668~~do .Código _,Çp mercial , já 1 ··~utb 'ds~eq)àr-1 em-J!S~Q ~ no ~mbito do · s~gurQ ·i:Jlar:H.j mo,i ~f(QLI~a~~: . 1'[; ,,,, 'L'~ ·: · ,, · } ticipar com igual "Sen,do . d iyer,sos os seg!lradç res,. cada ,,~ "' ; . p~rceot~ger:n ..sobre 1 ••. , um deve declarar a quantia por que· ,, t9.qas as y13rbas. " .. -.,-- ·se obriga, e esta: declaração será. da" l·c~idava, . oyJrq~iin, , no n§~ - 69 d_Q ., ! ,.J,ada e assinada. Na ..fa~ta ·de deciap~ ~lh~· ·nos ,co;.s~w;os obriga . ;,: ração, a assinatura .;importa responVI~~ .c!q u~-.'!1~1 cq-~urpdora leader; .''""
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sabilldade solidária por todo o valor segurado. Se um dos seguradores se obrigar por certa . e determinada quantia, os seguradores que depois dele assinarem sem declaração da quantia por que se obrigam ficarão responsáveis cada um por outra igual soma." Com base nesses dispositivos legais, o saudoso AM I LCA R SANTOS, no seu clássico Dicionário de Seguros, verbete cosseguro, definia: "Divisão de um risco entre vários seguradores, ficando cada um deles responsável direto por uma quotaparte determinada do valor total do seguro. A principal caractedstica do cosseguro é a existência de vários seguradores, garantindo, diretamente, sob as mesmas condições e contra os mesmos riscos, o mesmo objeto, porém cada um deles limitando sua responsabilidade à importância da respectiva quota expressamente declarada na apó Iice." Não se preocupou, porém, a definição com a regra estatulda na segunda parte do art. 668 do Código Comercial. Ateve-se ao conceito técnico de co-seguro, como estabelecido nas leis especiais que o regularam, sem cogitar da exceção. De sorte que, repita-se, não há responsabilidade solidária presumida no co-seguro. 2.2 Precedentes históricos. Dando um mergulho na história, só temos motivos para, cada vez mais, rendermo-nos deslumbrados ao gênio jurldico do povo romano. Sem que conhecessem ainda a instituição do seguro, eis que o nauticum foenus fora, apenas, um dos primeiros atos da gestação embrionária do seguro mar(timo, criaram eles disposições para as mais diversas hipóteses do comércio jur(dico, e de tal sorte bem formuladas que se adaptariam facilmente a insti280
tutos modernos, de pouco mais de século, como é o co-seguro. No Fr. 11, § 1, 2, D., deduobus stipulandi, 45, 2, vem: "Cum t esset corT'prehensum illum et il centum aureos stipulatos neque adiectu ita ut duo stipulandi e~sent, virll partem singuli stipulati videbantur." Et contrario cum ita cautum inveni tot aureos recte dari est Julius Ca sponpondimus ego Antoninus Achileus Coernelius Davus, partes viriles deberi: no fueram adiectum singulos in sol sponpondisse, ita ut duo rei prom fierunt." CHARLES MAYNZ -Droit Ro v. 11, pág. 67 -, na introdução de análises sobre a correalidade, cuja ra se encontra no Fragmento do O que transcrevemos, esclarece que ' obligation suppose nécessairement personnes déterminées. l'une à qui droit commete, l'autre qui este tenue faire une prestation en faveur de premiere. Les Romains désignente par noms de debitor e creditar; ils servent du mot reus pour désigner I' et l'autre de ces personnes, quoique mot soit de préférenceapliquéau déb li peut se faire de chaque côté il y ait d'une personne, en d'autres termes, qu · y ait plusieurs créanciers ou pl débiteurs par rapport à la mê prestation. En réalité, il y a dans pareil cas autant d'obligations différentes qu'il y a de créanciers et de débiteurs seulement ces obligation différentes exprimées en une seule convention. s'agit alors de déterminer la part revient à chacune des parties dans la prestation qui fait objet de l'obligation. Dans la doute, on présume que les partes sont égales." (São nossos os grifas da transcrição francesa).
Parece-nos, assim, que na correali· dade do direito romano esteja o germe do co-seguro e de outros institutos jurl· dicas assemelhados. Como na correal~ dade romana, há no co-seguro tantas REVISTA DE SEGUROS
obrlga~es diferentes quantos
sê'o as co-eeguradores perante o segurado, embora essas obrigações isoladas sejam objeto de um mesmo instrumento con· tratual, Isto é, a apólice única. De fato, eegundo esclarece. BRUNETTI - apud J. C. SAMPAIO DE LACERDA, Direito Comercial Mar(timo e Aeronáutico, pág. 306 -, o co-seguro nâ'o cria nenhuma ralaçlo de sociedade entre os di versos ~~guradores, nem interna, nem externa· mente. Todos os contratos slo autOno· mos a nfo há solidariedade. Só por como· dlclade administrativa forma-se urn único documento, designando-se uma das com· penhias para gerir a apólice, isto é, receber 1 notificaçâ'o dos avisos do segurado reletivos ao risco e para a liquidação do sinistro. Para tanto, o segurador - gerente da apólice -estará investido de mandato das demais companhias, sem que isso impeça que elas respondam apenas perante o segurado com a quota que assumiram. 2.3 Normas do Código Civil e do Cód~o Comercial assemelhadas ao coIIJdUro. Dispõe o art. 890 do Código Civil Brasileiro, que "Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores." Dessa regra, quando se trata da pluralidade de devedores perante um mesmo credor, decorrem princípios rigorosamente iguais aos que regem o coseguro. Assim, escorados em CLOVIS BEVI LAOUA nos comentários que faz ao art. 890, destacamos: 1) Cada um dos devedores só tem que pagar sua quota na d(vida; 2) O credor que recusar recB>er a parte que lhe pertence no crédito, por pretender o pagamento integral, poderá ser constituído em mora; 3) O devedor que incorrer em falta responderá individualmente por ela; 4) A insolvência de um ou de parte dos devedores não aumentará a quota de d (vida REVISTA DE SEGUROS
dos outros; 6) A suspenslo da preecrlçlo, especial a um dos devedores, nlo aproveita aos outros; 6) A interrupçlo da prescrlçlo, operada contra um doa dtN&o dores, nlo prejudica aoa demais. Embora tratando especificamente do co-seguro, a última parte do art. 668 do Código Comercial contém dlsposlçlo semelhante e à qual se aplicam os mesmos princ(pios acima expostos. V•bla: "Se um dos seguradores se obrigar por certa e determinada quantia, os seguradores que depois dele assina· rem, sem declaraçê'o da quantia por que se obrigam, flcarlo responsá· vais cada um por outra soma igual." Quer dizer: há, a·r, uma divislo presumida, no restante ,do capital segurado, em tantas partes iguais, quantas nele cou· berem, à do último segurador que se tenha obrigado por certa e determinada quantia. E, aqui, surge um problema hipotético: quando, do restante do capital segurado, após a atribuição aos seguradores seguintes de quotas iguais ao que assinou determinando a sua, sobrar qualquer importância, porque o número das companhias subseqüentes não bastou para absorvê-lo todo, de quem será a responsabilidade? Solidária, de todas as co-seguradoras participantes na apólice? Ou de responsabilidade regressiva da companhia líder, que não diligenciou para evitar o fato? Não há disposição legal espedfica, de sorte que, pela norma do art. 4<? da Lei de Introdução ao Código Civil, a regra do art. 890 do Código Civil teria aplicação analógica. Não nos pareceria certa, entretanto, a medida, como incorreta seria também a atribuição de solidariedade na obrigação resultante do capital descoberto. A solução certa está na responsabilidade única da companhia líder por esse capital. Analisaremos este problema, em mais profundidade, no último capítulo - CONCLUSÃO -, deste trabalho. (continua no próximo número)
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REVISTA DE SEGUROS
( ) I I I N I 1\ ( l DA REVISTA
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sobre seguro de tal espécie, surgido ou sequer cogitado dentro desae •tor. Nlo O Ministro da Saúde, em declara~es. consta, aos profissionais do ramo, que as pele te.levlslo, atribuiu à lncúrla da assls- empresas seguradoras tenham movido ttncle médica a morte, em ~ras(lla,- de uma palha, em torno do assunto. uma criança mordida por elo raivoso. Se O medo de alguns médicos é, por· ele nlo tinha razões técnicas para a atl· tanto, , simples fruto da imaglnaçê'o, tan· tude que assumiu, o caminho lógico para · gida ou fustigada pelo que está acon· contraditá-lo seria . a exiblçê'o de provas tecendo, nos Estados Unidos, com a prá· que lnsentassem os responsáveis pelo tica da medicina·. · Lá, sim, existe em larga lt.,dimento da vftima. escala o· seguro da chamada "malpractice", O leigo evidentemente nâ'o tem con· destinado a cobrir as indenizações. que dlç8es para entrar no mérito do proble- os médicos são condenados p~gar, ma. Mas possui motivos de sobra para quando responsabilizados por danos ·cauestranhar que, também · pela televisão, o sados a seus clientes. E tal seguro é feito presidente de uma entidade representanão só no mercado convencional, mas tiva da classe médica, respondendo ao talvez em maior proporção em entidades Ministro, haja feito abstenção de arguespecializadas que os próprios médicos mentos técnicos. Com sua dupla autoricriaram. dade, de profissional e de I íder classista, preferiu abordar o incidente envolvendo-o com a suspeita da existência de interesses Por que isso acontece, lá? Pelo simples comerciais~ No seu dizer; o móvel oculto ,fato de que a responsabilidade civil, nos do caso talvez fosse a avidez de lucros Estados· Unidos, é levada a sério. Está das empresas seguradoras, possivelmente mesmo chegando a certo exagero. E as empenhadas na implantação de um conseqüências disso não afetam apenas os médicos, mas todos os profissionais, seguro de erro médico. Tal suspeita não é nova. Ao contrá- todas as empresas de qualquer ramo de rio, já adquiriu foros de cácoete. Faz ai- atividade (e até os dirigentes de empretempo que, repetindo-se com fre- sas por falhas ou erros de administràção). qüência o noticiário de imprensa sobre Atinge, enfim, toda pessoa física ou juepisódios fatais imputados à responsa- rídica que possa ser inculpada por dano bilidade de médicos, de vez em quando provocado a terceiro. O povo norte-americano é altaalguns profissionais da medicina identificam nesse trabalho jornalrstico o dedo !mente reinvidicador. Talvez constituam das empresas seguradoras. Está-se trans- raridades os casos de preju (zos que deiformando numa endemia, · esse .medo de xem de ser reclamados dos respectivos um imaginário e próximo advento, no autores, suposta ou reàlmente culpados. Pafs, do seguro de erro médico. IE, como não podia deixar de ser, nesse Isso é pura fantasmagoria, sim. 'clima geral de reinvidicações, multas Ninguém, no meio segurador nacional, delas chegam a parecer excêntricas (fora tem idéia ou notícia de qualqu~r projeto dos Estados Unidos). A realidade é que
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se construíram naquele pa(s uma doutrina e uma jurisprudência que não têm similares em qualquer outra parte. E no Brasil? Aqui, em matéria de responsabilidade civil, estamos muito distanciados do que se passa nos Estados Unidos. Lei, doutrina e jurisprudência são muito diferentes. A diferença maior, no entanto, está na própria mentalidade do povo, mais acomodada e muito menos reinvidicante, apesar dos progressos já ocorridos e de certa tendência ascensionÇ~I nos processos judiciais da espécie. Está surgindo uma nova mentalidade entre nós, embora isso não queira dizer que deixemos de estar ainda muito longe da realidade norte-americana. Por· 'lD, senhores médicos, o exer~ício da sua profissão estará livre dos tormentos e percalços da responsabilidade civil, enquanto essa figura jurídica não for, no Brasil, um instrumento de ampla e generali zada aplicação. Só havendo clima geral para que ela viceje em todo o universo dos danos culposos, só assim o seguro de erro médico tomará impulso e expansão, brotando pela necessidade e pela demanda espontânea da própria classe dos profissionais da medicina.
• LUCRO INFLACIONÁRIO
Lucro inflacionário - inegavelmente uma boa idéia fiscal . Atesta que as autoridades fazendárias, além de aguçada imaginação, conhecem muito bem os cacoetes dominantes nos processos da nossa admi nistração empresarial. Lucro inflacionário -talvez aí resida, quem sabe?, um mecanismo de contenção de preços. Pois é racional produzir e vender mui to mais com um ganho unitário menor, do que vender pouco (desviando capital de giro para o mercado financeiro) e assim obter altos lu cros repartidos com o imposto de renda. Lucro inflacionário - a lei, é natural, deu-lhe caráter de generalização. E a( é que está o xis do problema. Sabe-se
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que toda generalização, só por uma ficção legal, é capaz de abranger o diversificado universo da realidade a que se dirige. Veja· mos um caso à parte: a aplicação do con· ceito de lucro inflacionário às companhias de seguros. A matéria prima dessas empresas é o risco, transformado num produto (garan· tia) que o público consorne para obter uma coisa cada vez mais necessária no mundo moderno: segurança econômica. Mas o que é risco, afinal? Toda gente sabe e percebe, instintivamente o que ele é. O técnico, porém, o define como a pro· babilidade de ocorrer ou não um evento. Quando este é certo (como a morte), a probabilidade passa a considerar, não o se, mas o quando ocorrerá o evento. A expressão quantitativa da proba· bilidade é o valor médio (ou esperança matemática) dos eventos. Como se sabe; ao redor de toda média há desvios, posi· tivos e negativos. O preço do seguro é isso ai. Quando há desvio positivo, a se· guradora lucra; caso contrário, entra pelo cano, sofrendo uma perda. É claro que o preço do seguro contém elementos teoricamente estabilizadores. Mas falemos de um elemento estratégico em particular. Os balancetes e balanços das seguradoras são peças que retratam situações estáticas, apuradas em datas fi xas. Mas as responsabilidades das empresas são ao contrário dinâmicas. Transcendem as datas sagradas do calendário contábil. Por causa desse dinamismo das responsabilidades (ou riscos) com origem nos seguros aceitos, elas são obrigadas a constituir reservas téc· nicas. Para entesourar, ou seja, para esteri· lizar? É evidente que não. Para aplicá-las. E manda o Conselho Monetário Nacional, através de minudentes normas, que as aplicações (ORTNs, L TNs, ações, debêntures, imóveis) sejam feitas e orientadas para o desenvolvimento econômico nacional. Isso, naturalmente, preservada a solvabi· lidade da empresa seguradora, bem como a liquidez, rentabilidade, dispersão e esta· bilidade de suas aplicações. No preço do seguro (cujo valor é probabilidade, e não certeza) estão embu-
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tidas as reservas técnicas. E estas s§o rtpr118ntadas por aplicações inscritas no ativo da seguradora, suscetfveis (no conceito da lei) de correçã'o monetária e pos· s(veis fontes, conseqüentemente, de lucro inflacionário. Ora, o rendimento produzido por essas reservas é um fator de estabilização dos resultados oscilatórios dos riscos segurados, contribuindo para cobrir BJS desvios negativos e, por vezes, até mesmo para reduzir o preço do seguro. Quando isso não bastar para a absorção das perdas, por estas responde o patrimônio l(quido da empresa. Da!' a grande importância atribuída ao processo de capitalização da seguradora, pois dele depende a capacidade de cada companhia (e, por extensão, de todo o mercado) de suportar perdas cada vez maiores e, portanto, de expandir suas operações. Disso depende o poder do sistema segu.r_ador para reduzir a
dependência externa da economia hacional, em matéria de seguros e resseguros -e seu poder, como é agora o caso brasl· leiro, de conquistar posições no mercado internacional. Por que lucro i'nflacionário? Por que não capitalizar o produto da correção monetária? As seguradoras não fabricam a inflação nem o lucro que esta favorece. Devem, isto sim, fabricar divisas, acabando com o suposto determinismo histórico de que no Brasil seguro deve ser item deficitário na conta corrente do Balanço de Pagamentos. Temos hoje condições de evitar, no mínimo, que o seguro seja um simples campo para decolagens de divisas. Mas podemos ir além disso : já dispomos, nesse campo, de bastante parafernália para também controlar crescentes operações de pouso de divisas captáveis no exterior.
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conta corrente do Balanço de Pagamentos daquele pa(s.
UAIC A geografia do resseguro está mudando. Antes disso já se transformara a do próprio seguro, pois neste a hegemonia britânica declinou com o avanço do processo histór ico de liquidação do colonialismo. O domlnio inglês havia-se estendido do seguro a todos os respectivos setores auxiliares (digamos log(sticos). Porque atrás · da operação direta do seguro , e servindo-lhe como infra-estrutura de serviços técnicos, existem organizações devariados tipos : per(cias navais, classificação de navios, operações de salvamento, regulação de preju (zos derivados de acidentes no transporte marítimo, e assim por diante. Em todo esse complexo, todavia, o setor mais importante sempre foi o mercado secundário do resseguro, para o qual se repassa boa parte das operações originais das companhias de seguros. ~ que estas, sem exceção , não possuem capacidade para absorver to do s os negócios que rea lizam, prin cipalmente no mundo de hoje, em que as chamadas economias de escal a geram investimentos relevantes, rec lamando seguros gigantescos. Os britânicos, perdendo o antigo predorAinic mundial de suas companhias seguradoras multi na cio nu is, conservaram no entanto em Londres o grande centro do resseguro interna cio nal . E continuaram também na vanguarda de setores auxiliares do seguro mundial . Suas exportações "invislveis" (seguros, serviços conexos e sobretudo resseguros) continuaram a ser uma das mais importantes fontes de alimentação de divisas na
AINDA EXEMPLARES
DO
Mas o fat o é que, apesa r da ladina e heróica res istê ncia inglesa, a geog rafia do resseguro vem experimentando progres· sivas alteraçõ es nos ú lt imos anos. Surgem novos meridianos, além dos q ue passam por Londres e algu ns outros centros euro· peus. Veja-se, por exemp lo, o caso do gi· gante norte-americano, cujo mercado do· méstico (em matéria de seguros) é de longe o maior do mundo. Pois esse mer· cado, que é o maior cliente do famoso Lloyd' s de Londres (contribuindo com pouco mais de metade da receita de res· seguros daquela secular entidade), agora despertou, mobilizando-se para f ortalecer
RESTAM
ALGUNS
ANUARIO DE
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~ claro que os ingleses estão enfrentando, com realismo e descortino comer· cial, todas as conspirações adversas a seus interesses de mercado ressegurador ainda predominante no cenário internacional. Têm inclusive aceitado a invasão~da ilha por empresas estrangeiras, entendendo que assim os negócio s cont inuarão sendo canal izados para lá. E até já disse um jornal ist a da imprensa local q ue os bri· tânicos, embora perdendo um pouco o orgulho, pelo menos não dei xam fug ir-lhe das mãos o di nhe iro do resseg uro interna· cional e das gordas corretagens inerentes a esse mercad o . O p róprio Instituto de Resseguros do Brasil, plantando em Londres um Escritório de Operações, lá evoluiu bastante em poucos anos. Em bora esteja agregando certo qu inhão à capacidade de absorção de negócios mund iais pelo mer· cado inglês, com este parti Ih a os respecti· vos resultados - naturalmente, também em fa vor da economia brasil eira .
DE
SEGUROS
1978 REVISTA DE SEGUROS
t expandir internamente o setor do res-
presa brasileira vai captar, na própria origem, muitos. dos negócios que o IRB vem recebendo via Londres. Radicando-se nesses dois grandes centros, o seguro brasi· leiro tenta caminhos certos para a sua poHtica de internacionalizaçâ'o. E vira uma página da sua história, deixando para o passado a tese do determinismo da sua condição de parceiro sistematicamente deficitário da comunidade resseguradora internacional. Agora começa uma nova história, bem diferente.
llgUro. Há pouco, em Nova Iorque, foi criada uma Bolsa nos moldes do Lloyd's como tentativa de contenção da saída de ra.eguros (e divisas) para o exterior. Pois foi nessa hora oportuna que o mercado segurador brasileiro, o I RB à frente, inaugurou em Nova Iorque a "United Americas lnsurance Co." (UAIC), nlo faz um mês. Além de engajar-se no ~ de expansão interna do resseguro no mercado norte-americano, aquela em-
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SOBENA RECOMENDA EMPRESA NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO DE NAVIOS
O 79 Congresso Nacional de Transportes Madtimos e Construção Naval, promovido pela SOBENA (Sociedade Bra'leira de Engenharia Naval), aprovou recomendação no sentido de que seja organizada uma empresa nacional para clasificação de navios. Justificando a medida, o engenheiro do I RB, sr. Brasilo Accioly, declarou que ela é de interesse para as empresas nacionais de transporte aquático e de seguros, além de diminuir a evasão de divisas, pois os trabalhos de classificação (altamente especializados) estão hoje a cargo de organizações estrangeiras que mantêm agências no País. O Ministério da Marinha, que cuida dos problemas de segurança nas atividades marftimas, solicitou ao I RB a criação de uma sociedade classificadora nacional, reforçando dessa maneira antiga preocupação daquele órgão com o assunto. Segundo o engenheiro Brasilo Accioly, as classificadoras estrangeiras prestam bons serviços a nossos armadores e indústrias, utilizando técnicos em grande maioria brasileiros. Mas essa experiência não está sendo armazenada numa entidade nacional. Uma classificadora brasileira pasSaria a constituir verdadeiro banco de dados, acumulando conhecimentos e experiências tecnológicas do maior interesse para o Pa(s. Seria componente dos mais importantes para a infraestrutura indispensável à fixação e ao desenvolvimento da tecnologia nacional. Para os armadores brasileiros, a criação de uma classificadora brasileira traria, na opinião do engenheiro Brasilo Accioly, as seguintes vantagens: ."a) parti-
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cipaçâ'o nos órgãos de pol(tica e decisâ'o da classificadora; b) lbeneHcio~ de maior facilidade e rapidez em decisões, tomadas no próprio Pa(s; c) poupança em custos de serviços; d) benefícios de regras e regulamentos adequados às condições nacionais". Para os seguradores significaria: "a) participação direta na política e nas decisões de uma entidade promotora e certificadora de .qualidade e segurança; b) fortalecimento de posição e de prestígio no mercado internacional de seguros; c) maiores facilidades de extensão de serviços técnicos para todas as coberturas que os exijam; d) benefícios generalizados nos campos da segurança, da prevenção e da proteção em todos os setores industriais." Em resumo, os objetivos de uma sociedade classificadora nacional poderiam ser definidos da seguinte forma : 1 - Atuar como órgão oficial brasileiro nos problemas pertinentes ou afetos à atividade de classificação, objetivando a segurança nos campos das indústrias naval, terrestres e aeronáuticas; 2 - Adotar, em colaboração com a ABNT e outros órgãos competentes, normas e regulamentos adequados às ~on dições e interesses nacionais; 3 - Realizar serviços técnicos e de classificação, para seguros e outros fins, controles de qualidade, consultorias e estudos técnicos de competência das classificadoras, e emitir certificados de conformidade com normas e regulamentos; 4 - Tornar-se a Instituição brasileira que acumulará toda a experiência e conhecimentos tecnológicos, pertinentes aos serviços de classificação; 269
5 - Contribuir para pesquisas e para o desenvolvimento científico, tecnológico e industrial das atividades correlatas, no Brasil, dando particular atenção aos problemas de segurança de vidas humanas, de bens materiais e às questões de normalização e padronização; 6 - Editar livros de registro naval brasileiro, como regulamentos e regras de construção naval e de outras quaisquer
indústrias;
7 - Cooperar e manter convênios com sociedades congêneres estrangeiras. nas questões de interesse genérico e naquelas de interesse mútuo, em regime de reciprocidade. Tudo isso com apreciável economia de divisas para o País, pois atualmente os serviços de classificação são executados por organizações estrangeiras.
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Duas decisões judiciais - uma da Suprema Corte, outra da Corte Federal de Recursos - estâ'o preocupando os Governos municipais, nos Estados Unidos. Trata·se de sentenças condenando mun icipalidades ao pagamento de indenizações por violação de direitos civis, ou seja, por direitos humanos assegurados pela Carta Constitucional. Esses precedentes j ud ic ia is vieram também mobilizar, pelo impacto causado, o mercado segurador. Há dúvidas a respeito de que esse novo risco possa encontrar cobertura nas apólices convencionais de seguro de responsabilidade civil. O conselheiro Edward K. Walker, da Cia. de Seguros CNA, disse que "certas violações de direitos protegidos constitucionalmente nâ'o se constituem, de maneira geral, em riscos cobertos pelas apólices de uso corrente no mercado". Harold F. De Neau, secretário assistente da Cia. de Seguros "The Travelers", após ler e interpretar as condições das apólices convencionais, concluiu que não se incluem na cobertura "as violações de direitos civis". E acrescentou: "A grande indagação não é técnica, mas política: será que o seguro pode ou deve responder por tais violações?" A mesma pergunta foi feita pelo Vice-presidente de uma seguradora multinacional (a "Commercíal Union"); e ele mesmo ponderou: "essa é uma área jurídica que inclui elevado potencial de atos intencionais. E os atos intencionais, por nada terem de fortuitos ou casuais, em geral não são cobertos pelas apólices de seguros". Afirma-se, no mercado segurador norte-americano, que vez por outra tem REVISTA DE SEGUROS
havido solicitações por entidades públicas e escolas, para a cobertura (por 'Jia do seguro) de indenizações baseadas em violação de direitos civis (discriminação racial, por exemplo). Mas as companhias de seguros têm resistido a solicitações dessa natureza. Depois das decisões judiciais agora tomadas pelas duas maiores Cortes do sistema judiciário norte-amer ica no, o promotor Scholder está prevendo ' 'u m rio de litígios" contra as municipalidades. Presumindo que suas apólices de responsabilidade civil não cobrem violações de direitos humanos, alguns seguradores estão menosprezando o impacto da recente decisão da Suprema Corte. "Não vejo que deva causar impacto no mercado", disse o Sr. Jenkins, da companhia de seguros "Commercial Union". Pode ser que algumas empresas seguradoras cogitem de estender suas apólices a esse novo tipo de garantia. Mas não creio que sejam muitas". Já o Sr. Walker, da CNA, disse que "as companhias seguradoras provavelmente vão dar uma boa olhada em seus negócios, mas não vejo razão para que qualquer uma delas, por causa das novas decisões judiciais,I se retirem do mercado de seguros de responsabilidade civil". O assunto, enfim, de qualquer maneira está mobilizando e preocupando o mercado segurador. Alguns especialistas já chegaram a sugerir que as violaÇões de direitos civis sejam cobertas pelo chamado "seguro de erros e omissões" para funcionários públicos. Mas outros argumentam que tal espécie de seguro somente se aplica a indivíduos não a en271
tidades e organizações. Charles Terrel, presidente da "Unimark·MacDonald", de Dallas, Texas, que conseguiu seguro de responsabilidade profissional para fun· cionários de 275 repartições públicas, disse que "a cobertura não é destinada à própria municipalidade, mas aos funcionários, individualmente. Mas podemos estudar a possibilidade de garantir também os governos municipais, como entidades públicas. Isso dependerá da disponibilidade de resseguros, o que parece não deixará de ser caro, pelo menos
no momento". Nos Estados Unidos, como se o problema das minorias e das discri nações de que elas são v(timas não titui fantasia polrtica, mas inequ(voca dura realidade. A campanha pelos di humanos e sua aplicação em outros já começa a ter conseqüências in E essas conseqüências não afetam as minorias e sim, os dos norte-am nos, em geral muito conscientizados seus direi tos.
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REVISTA DE SEGUROS
RESSEGURO PODE SER SUSPENSO PARA RISCOS QUE NÃO OBEDEÇAM PRECEITOS DE PROTEÇÃO
Empresas poderão ter seguros susse não observarem as medidas de contra incêndio indicadas nos de inspeção dos técnicos do ituto de Resseguros do Brasil (IRB). medida foi baixada pelo Presidente Instituto, Sr. José Lopes de por motivo da freqüência de ias em estabelecimentos nos quais, de suas deficiências em equipade prevenção e proteção, pouco nada se faz para cumprimento das •:.~.rm'~" de segurança recomendadas pelos peritos do I RB. A quem se aplica A medida agora tomada pelo Presidente do IRB somente se aplica aos chamados seguros vultosos, isto é, os de empresas que, segundo seu tipo de atividade, ultrapasse determinado nível de ativos f(sicos. Entretanto, não basta somente esse parâmetro para o enquadramento da empresa na medida agora tomada . É também que ela arresente o que os técnicos chamam de alto índice de máximo provável, ou seja, a possibilidade de que, ocorrendo incêndio, os prejuízos alcancem elevada porcentagem dos ativos físicos existentes. Prazo De acordo com a circular baixada pelo Presidente do IRB, o resseguro automático por ele concedido à companhia seguradora ficará suspenso, se a empresa segurada, ostentando um dano máximo provável igual ou superior a 70 por cento, não adotar as medidas de segurança indicadas no relatório de inspeção do I R B, dentro do prazo de 30 dias do conheciREVISTA DE SEGUROS
mente desse relatório. Estabelecimentos dessa natureza, segundo dizem técnicos do IRB, são verdadeiras fornalhas em permanente estado de iminente ativação. E quando o incêndio ocorre, as conseqüências não se restringem aos danos da empresa: afetam, às vezes, em maior extensão seus empregados, estabelecimentos e residências da vizinhança, fornecedores e consumidores. E quanto maior fôr o porte da empresa, tanto mais se alastrarão as conseqüências econômicas e sociais do incêndio. Legislação Os incêndios ocorridos em São PatJio nos edifícios "Andraus" e "Joelma" traumatizaram a opinião pública pelo elevado número das mortes causadas (mais de duzentas vítimas). A Câmara dê Deputados, em Brasília, chegou a promover um Simpósio de Proteção Contra Incêndio, reunindo representantes de Corpo de Bombeiros, da ABNT, de engenheiros de segurança, de companhias de seguros e de fabricantes de equipamentos. Apesar do alentado acervo de sugestões produzidos por tal Simpósio, não se pode dizer que tenha havido, na prática, grande progresso nos padrões nacionais de segurança. Nos Estados de São Pau lo e do R io de Janeiro foram promulgados códigos locais de proteção contra incêndio e pânico. O Ministério da Justiça, através de Comissão Especial, elaborou anteprojeto de Código Nacional de Proteção contra Incêndio, que até hoje, porém, não passou da condição de simples anteprojeto .
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Tudo isso porém, ·n!o ·foi suficiente para .alterar o panorama nacional, repetindo-se incêndios em empresas que nlo observam sequer as regras mfnlmas de prevenç:ê'o, nem possuem equipamentos para combate ao fogo. A medida agora tomada pelo Presl· dente do I AB pode, assim, tornar-se uma 'boa contrlbuiçlo. Quando nada é capaz de acabar com a mentalidade de
muito empresário, que se descuida de proteger suas empresas porque "acontecendo alguma coisa, o seguro . paga", Esquecem eles que os Incêndios trazem, por vezes, conseqüências Indiretas (econômicas e· financeiras) que est!o fora do alcance do seguro. E que o seguro nlo restitui a vida humana, embol'l pague indenizações aos herdeiros e bent flciários das vftimas.
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Miembros del "I nternational Institute of Loss Adjusters" U.S.A. "National Association of lndependent lnsurance Adjusters" como associado internacional U.S.A. "AsociaciÓn de Liquidadores Oficiales de Seguros independientes" Chile
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REVISTA DE SEGUROS
OS FUNDOS DE PENSOES NO SETOR PÚBLICO
A partir de. 19 de janeiro deste ano, Y8dado aos órgãos da Administração (inclusive os chamados órgãos aubem como as autarquias, BWJKm.m planos ou fundqs de previdência Essa é a conclusão do Consultor do Ministério da Previdência interpretando o texto da legisreferente à matéria, e cujo parecer aprovado pelo titular daquela Pasta, DJii"ietrn L. G. do Nascimento Silva. Beneffcios complementares, capazes •ajustarem aos efetivos níveis salariais 4os servidores, estes podem adquirir por conta própria, organizando entidades civis que possam estipulá-los através de organizações, como as companhias de seguros, legalmente autorizadas a operar planos de previdência privada. O que a lei veda, segundo os técnicos, é que a Administração Direta e as autarquias assumam os ônus de gerir e financiar planos de natureza privada, instituídos para seus avidores. Exceções Autarquias como o Banco Central e o IRB, que já haviam instituído planos daquela índole antes da vigência da nova
legislação, poderão mantê-los. Isso pprque, quando tais planos foram criados (isto é, antes de 19 de janeiro de 1978), nenhuma proibição legal existia, de maneira que tais iniciativas não contrariavam qualquer norma do direito até então vigente. Os servidores daquelas entidades não poderiam, conseqüentemente, ser afetados ou prejudicados pela retroatividade de uma legislação superveniente. Serviço público O serviço público tem suas próp~ias normas e o regime de trabalho, em tal área, diverge por completo daqUele que prevalece na empresa privada. Assim, conforme esclarecem os técnicos, os planos de previdência privada não constituem instrumentos próprios para que os servidores públicos consigam melhores benefícios de ordem social. Se o Estado Bntender que é discriminatório não comple-· mentar os benefícios previdenciários de seus servidores, poderá fazê-lo mediarte instrumento legislativo específico, em que se atenda - salientam os técnicos - às peculiaridades da relação existente entre o Poder Público e aqueles que lhes prestam serviços .
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REVISTA DE SEGUROS REVISTA DE SEGUROS
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REVISTA DE SEGUROS
SEGUROS DE INCI:NDIO CONTINUAM NA LIDERANÇA DO MERCADO
Os 11guros
de incêndio, segundo esde técnicos da FENASEG, devem lk:ançado em 1978 arrecadação da de CrS 9,2 bilhões, contra os 6,2 bilhões de 1977, permanecendo liderança do mercado. "A manutenção elevado ritmo de crescimento que, nos anos, vem ocorrendo na modalise deve agora não só à maior agressidas empresas seguradoras, mas ...,.~,m ao volume de investimentos em ftOY8S indústrias e nos projetos de expnlo da estrutura industrial já Instalada". Outro setor do mercado em processo de incremento é, segundo os técnicos, o or dos seguros de vida. No ano passado, dizem eles, a arrecadação deve ter atingido CrS 5,8 bilhões, contra Cr$ 3,6 bilhões de 1977. "O brasileiro, agora com maior n(vel de renda e mais consciência da necessidade de poupar para investir no próprio futuro, tende a ampliar cada vez mais suas aplicações em seguros de vida". Seguros de empresas A liderança exercida pelos seguros
de incêndio, segundo explicam os analistas do mercado, provém da mentalidade empresarial dominante no País. "O desenvolvimento da economia, que é ao mesmo tempo causa e efeito da nova dimensão atingida pelas nossas empresas industriais e comerciais, suscitou a formação de quadros dirigentes e gerenciais mais bem dotados para as modernas tarefas administrativas. Esses executivos compreendem e enfatizam a importância da proteção do patrimônio empresarial contra o risco de incêndio, aplicando
RIVISTA DE SEGUROS
para tanto os recursos necessários não só na aquisição de adequadas coberturas de seguros, mas também na instalação de equipamentos destinados a melhorar os sistemas de prevenção e de defesa contra os incêndios que possam ocorrer". O panorama atual, segundo os técnicos, revela sensível transformação de hábitos muito comuns há pouco mais de uma década. Antes, nem sempre era freqüente, como hoje é, o empenho do empresário em manter os seguros de incêndio em correta atualização. O resultado era que, com a inflação, os valores segurados decaíam, em detrimento da cobertura de que as empresas careciam. "Hoje, há perfeita consciência desse pro·· blema e os empresários, de modo geral, habituaram-se à idéia e à necessidade de manterem seguros atualizados. Mercado a conquistar O seguro de incêndio, embora seja o de maior expansão e o que se mantém na liderança do mercado, ainda tem pela frente a tarefa de conquistar amplos segmentos de procura que se conservam até hoje em estado apenas latente. Não há dúvida, dizem os técnicos, que tal modalidade de seguro realizou grandes avanços, notadamente na última década. "No quinquênio 1970-1975, por exemplo, sua arrecadação de prêmios (em valores corrigidos) cresceu de Cr$ 936 milhões para Cr$ 2,7 bilhões, o que significa uma taxa de expansão, no período, da ordem de 192.8%, ou seja, um crescimento real ao elevado ritmo de 23.97% ao ano". "Esse crescimento, acrescentam os
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técnicos, teria sido bem maior se outro fosse o impulso de comercial ização. em certos setores que se mantêm em grande atras6. Os chamados riscos civis e comerciais, por exemplo, ainda mantêm o antiquado e insensato hábito de realizar seguros por valores praticamente simbólicos". O grande problema é o dos condom(nios. S(ndicos e condôminos, esclarecem · os técnic9s, geralmente, tendem a minimizar a importância e necessidade do seguro, talvez porque ainda conservem, . em última análise, a antiga e arraigada crença de que os ediHcios de concreto armado são invulneráveis ao fogo. "No entanto, as estatísticas mundiais, e até mesmo as brasileiras, são testemunhas indiscut(veis do erro e irracionalidade dessa crença, pois demonstram, ao contrário, que a grande preocupação atual de autoridades governamentais e seguradoras é exatamente com os prédios altos, cujos incêndios, em boin número 1 de grandes cidades, vem causando perdas consideráveis, inclusive em termos de perdas humanas". Aqui mesmo no Rio de Janeiro está em vias de ser promulgado um Código de Segurança contra Incêndio e Pânico. O objetivo é atualizar o vigente Código de Obras, cujas exigênciaS, em matéria de defesa contra incêndio, são antiquadas e deficientes, não tendo condições de equacionar e enfrentar os problemas que o crescimento da cidade e as grandes edificações trouxeram em matéria de exposição a incênd'ios.
quemas de comercialização, aprove'i't!rl inclusive .esse jmportante canal de com nicação que são as administradoras im biliárias, produzam novos e melh~ resultados. Afinal de contas, não se a plica que os empresários, quando trata de seguro em suas empresas, adota atitude e comportamento bem ·diferen daqueles que assumem quando se tra do seguro de seu patrimônio particular ~
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PANAMERICANA DE SEGUROS S.A. CGC 33 245 762,0001.07 Fundada em 1965 Capital Cr$ 30.000.000,00 Opera nos Ramos Elementares
DIRETORIA DIRETOR ADM. FINANCEIRO Rene Saller DIRETOR COMERCIAL Carlos Schwartzman DIRETOR-ADJUNTO Mario Albino Vieira SUPER INTENDENTE-REG lONA L (RJI
As companhias de seguros, informam os técnicos, pretendem intensificar seus planos de comercialização dirigidos aos condomínios residenciais e comerciais, que na grande maioria possúem seguros altamente insuficientes. "Boa parte desses seguros é hoje captada através de empresas administradoras de imóveis, nem sempre organizadas para encaminhar e obter as melhores soluções para os problemas de seguros dos condomínios. E possível, assim, que novos es-
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Raz8es de uma liderança A liderança exercida pelo seguro de tnclndio no "rank" nacional do mercado ~..:......,..u., e que se traduz numa arrecaanual hoje da ordem de Cr$ 9,2 rNJ~IftM_ nlo resulta apenas do fenômeno desenvolvimento econômico do Pa(s. boa parte, essa liderança é favorecida versatilidade dos planos de seguro, têm condições de prover os interesses peculiaridades das garantias reclamadas, a mais modesta casa de moradia até Indústria mais sofisticada e de maior volume de aplicação de capitais. Segundo os técnicos, a área mais maciça e necessária referido seguro é a área constitu l·da ediffcios em condom(nio, em particular os de ocupação residencial. "As assembléias de. condomfnio, dizem os técnicos, quase sempre somente se realizam em segunda convocação, com uma freqüência que dificilmente chega a atingir 20% do total dos condôminos. Essa escassa minoria, diante a importância que atribui a outras verbas (como as de salários, força e luz, impostos, conservação de elevadores), geralmente tende, por medida de economia, a minimizar a verba do seguro. Uma economia, no entanto, arriscada e capaz de gerar situações graves em caso de incêndio.
,.,.,lll'ls:a à penetração
As garantias do seguro Embora muito difundido e conhecemo seguro de incêndio, a verdade que a apólice desse ramo não se limita dar garantias contra os danos e prejuízos :wiU'liiN'IJ" exclusivamente pelo fogo. Ouriscos também estão incluídos na ra, sem qualquer acréscimo de Tais são os casos de danos causados explosão e pela queda de raio.
a apólice também abrange (tudo isso compreendido pelo preço normal do seguro) despesas e cbnseqüências indiretas, tais como os preju(zos causados pela água empregada na extinção do fogo, a remoção de entulhos, os dispêndios feitos com o propósito de minorar os prej u (zos decorrentes dos eventos ocorridos, os gastos para demolição de escombros etc. O seguro bem feito O usuário do seguro deve, no entanto, ter cuidado e empenho de adquirir um seguro realmente bem feito, isto é, um seguro capaz de atender suas efetivas necessidades em caso de incidência de um dos eventos previstoe.
Na prática, dizem os técnicos, muitas surpresas podem acontecer, em geral quando já é tarde. Acontecido o evento danoso, só então o segurado chega a ter conhecimento de que na realidade não estava dispondo de um seguro adequado a seus interesses e carências reais de proteção.
Há alguns pontos básicos para que o seguro seja com efeito um instrumento de proteção integral. Um ponto esse11cial e indispensável, segundo esclarecem os técnicos, é o que diz respeito à importância (ou valor) que o segurado tenha escolhido para consignar na apólice como o montante da garantia pela qual a seguradora efetuará a reparação dos danos acontecidos aos bens indu ídos na cobertura do seguro.
O valor exato que deve servir .de opção, isto é, que deve constituir objeto do contrato de seguro, é o valor de reposição dos bens segurados na ocasião do evento. t o chamado "valor atual", que os técnicos definem como o valor de novo 279
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do bem danificado, feita a deduçâ'o pelo desgaste, ou seja, pelo tempo de uso. Isso não impede que a indenização paga pela seguradora corresponda ao valor de novo, bastando para isso que a importância segurada, escolhida e arbitrada pelo cliente na ocasião da compra da apólice, seja correspondente a esse valor de novo. Explicam os técnicos que, ocorrendo o evento objeto da garantia do seguro, a indenização paga pela seguradora correspende ao valor atual do bem danificado. Efetuada a reposição, então será paga a indenização completa, correspondendo esse complemento à diferença entre o valor atual e o valor de novo. Nada existe de complexo nesse mecanismo da cobertura do seguro e o usuário porventura em dúvida contará, para qualquer esclarecimento, com a orientação precisa e eficiente de um corretor de seguro ou de uma sociedade seguradora que tiver sido objeto da esco lh a do cliente para a entrega dos seus negócios.
Cláusula de rateio A escolha errada ou imprópria do valor atribuído à apólice tem sido, na prática, a grande fonte de insatisfação e de frustração de segurados; uma fonte de mal-entendidos que leva o público a um conceito destorcido da atuação da sociedade seguradora. Quando o valor do seguro é insuficiente, dizem os técnicos, tem então lugar a chamada cláusula de rateio. Essa cláusula cpnduz a uma repartição proporcional dos prejuízos do evento ocorrido. O segurado é então considerado como segurador da diferença que deixou a descoberto. Um exemplo, para deixar bem clara essa questão : se um imóvel vale, vamos dizer, Cr$ 300 mil, e o segurado lhe atribui na apólice o valor de Cr$ 150 mil, evi-
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dentemente efetuou um meio-seguro,
é, adquiriu uma garantia equivalente metade do preço do imóvel de sua priedade. l: óbvio, portanto, que pelo seguro metade do respectivo ço normal e não pode, naturalmente, caso de incêndio por exemplo, reparação integral dos danos ""'"'"'+'"";~11\1 Como segurador da metade, isto quantia que ficou a descoberto, pode receber metade dos prejuízos ridos, que é a parte proporcional da ppnsabilidade que ele próprio assu ao resolver adquirir um meio-seguro.
Condomínios: o problema A questão do exato valor da apóli que se viu ser fundamental para a de um bom seguro, aindJ não co sensibilizar ou conscientizar uma parte da clientela das empresas doras. Apesar de tais empresas, assinalar, manterem campanha nente de atualização de valores segu O problema, frisam os técnicos, ticamente não existe, ou desce a pro ções mínimas, quando se trata de seg de empresas ou firmas industriais e merciais. O administrador, à frente seus negócios, é em geral um ho que procura racionalizar ao máxi suas decisões. Por isso, quase mantém os seguros em razoável n de atualização. "Outra coisa bem versa, no entanto, é o que ocorre q o homem age como pessoa física, mando decisões relativas a seus in pessoais" . O exemplo mais ilust dizem os técnicos, é o dos seguros edifícios em condomínios, mente os residenciais. Por incrível pareça, ainda há edifícios desse tipo estão descobertos de qualquer p de seguro. Quando não é isso, o rama que a realidade apresenta é o edifício com elevadr'ssimo índice insuficiência de seguro. Há casos que o valor do seguro corresponde
6 por cento do imóvel. corretores de seguros alegam displicência na maior parte dos decorre de ignorância ou desindos condôminos. Resulta de básicos: 1) as assembléias
io geralmente só se reúnem convocação, com freqüência isto é, com um compareciminoria assídua é não raro compessoas que, embora não des. .nao a importância da compra de seguro, prefere no entanto inpara a economia de despesas, por isso na verba do seguro, confrontam essa verba com a 1111lwmado1s. a de luz e força, a de conde elevadores e, este ano, sobrecom o ônus do imposto territorial.
de
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grande problema é na hora do acentuam os técnicos. Só então condôminos se dão plena conta do ao comprarem
Ainda a propósito dos condomínios, ~:ruo:>s chamam atenção para o fato cavase nenhum prédio possuir seguro responsabilidade civil. No entanto, vez é maior o número de pessoas por elevadores defeituosos, cotambém é cada vez mâior o número II.MÍMr•to~ de automóveis causados pelos -·kroírn" das garagens de edifícios.
Versatilidade
O seguro
de incêndio, esclarecem os já chegou no Brasil a elevado de aperfeiçoamento e versatilidade. variados planos, montados exatapara atender a grande diversifidas necessidades de garantias do eoonômico e social do País. o seguro da mais modesta mora-
dia até ao da fábrica da maior dimensão e sofisticação, intercala-se uma extensa e ampla gama de riscos e peculiaridades de interesses. E a tudo isso o seguro de incêndio está apto, no Brasil, a proporcionar uma cobertura adequada a cada caso específico, como se o plano fosse talhado sob medida. Isso explica o grande desenvolvimento de tal seguro no País, e sua liderança no "rank" do mercado segurador nacional.
Um dos exemplos a esse respeito mencionado pelos técnicos é o chamado seguro ajustável, que se aplica a determinados tipos de empresas de alguns ramos de atividades. São empresas cujos estoques têm a caracter!'stica da extrema oscilação. São estoques que, por sua instabilidade, não comportam previsão com razoável margem de erro ou desvio, dificultando por isso mesmo a escolha de quantia capaz de servir como importância segurada muito aproximada do valor que possam atingir os bens na ocasião do sinistro. Assim, no esquema de apólice ajustável, a importância segurada corresponde ao nível máximo capaz de ser atingido pelo estoque. O prêmio, então, é calculado apenas no fim do prazo do seguro, através da apuração média atingida pelos estoques durante a vigência do seguro. No in!'cio da apólice, o segurado faz apenas um depósito provisório do prêmio, ajustável ao fim do contrato na base do comportamento real dos valores que estiverem expostos a risco.
Outro exemplo é o dos edifícios em construção. Aí, a importância segurada, em vez de única, é crescente, aumentando à medida que evolui a obra. Dessa maneira não há desperd !'cio de prêmio, pois o preço do seguro acompanha o valor do bem segurado e, portanto, da garantia oferecida pela empresa seguradora.
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Interamericana, Companhia de Seguros Gerais American Home Assurance Company RIO DE JANEJRO: Rua Senador Dantas, 70/74, 9~ andar - Telefone: 252·2120 -
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Vender seguro é uma das mais gratificante atividades humanas. Quem entra na atividade de seguros, nunca mais sai dela. De todas as vendas é a que gratifica mais. Pois quando um segurado ou sua famz"lia recebe sua indenização, diminuindo o prejufzo que o acaso provocou, o corretor se sente responsável por isso, gratificado pelo trabalho que teve, pelo tempo gasto em explicações, pelas inúmeras visitas feitas. O corretor de seguros diante de qualquer sinistro tem sempre a certeza de que, sem ele, o prejuizo seria maior.
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A GUERRA DO TRANSITO Do Sr. Daniel Godri recebemos a seguinte carta: Curitiba-PR., 22 de janeiro de 1979
À REVISTA DE SEGUROS LTDA. Av. Franklin Roosevelt, 39 • gr. 414 RIO DE JANEIRO/RJ
Prezados Senhores, Ref.: Revista de Seguros Novembro 1978 Atualmente no mercado segurador brasileiro é de praxe a sociedade emissora da apólice vincenda fornecer correspondência informando da existência ou não de bOnus à congênere que o proponente renovará o seu seguro de Automóvel, e esta baseada na informação recebida, conceder o respectivo bônus ao segurado. Como na revista supra no seu artigo "A GUERRA DO TRANSITO", constou que o segurado somente possui direito de renovar seu seguro na mesma seguradora, solicito a gentileza de que no próximo editorial conste a retificação do publicado ou em caso de ratif icação solicito maiores esclarecimentos sobre o assunto. Ciente de sua atenção, subscrevo-me, atenciosamente as. i Daniel Godri. N. Redação: O signatário tem razão. No editorial, por equívoco de composição, ao invés de "qualquer seguradora" foi publicado "a mesma seguradora".
JOHNSON & HIGGINS- ELUMA ~ s(;~.J tt'e y~.J !f/da.
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REVISTA DE SEGUROS EDITADA , O
TtCNICA ED ITORA L TDA. Satélites Artificiais Aproxi madamente 40 satélites artifici ais, totalizando cerca de 1 bi lhão de dólares, já foram segurados desde o começo das operações dessa modal idade de seguro há 13 an os. Ainda é relat ivamente modesta a capaci dade dos mercados seguradores para seguros desse tipo, mas existe uma ex pectativa de considerável crescimento como resultado de futura implantação de si stemas de transporte espacial nos Estados Unidos, bem como em função de um esperado e forte cresci mento do número de lançamentos de satélites. O mercado de Londres tem até agora assumido a I iderança na rea lização desses seguros, mas doravante enfrentará uma com pet ição ascensio nal, particularmente de outros segu radores europeus que ten ham até agora o btido uma ex periên cia sat isfatória e a oportunidad e de negócios lucrati vos.
• Navios Tanques No primeiro semest re de 1978 ocorreram acidentes com 33 1 nav1o s tanques, incluindo-se perdas parcia is e perdas totais. Em bases anuais, esse número representa uma taxa de acidentes da ordem de 16% da frota mundial de navios tanques, percentagem essa, todavia, que está abaixo da registrada nos últimos quatro anos (no período 1974/ 1977 a taxa mundial foi de 22.6%). Também o número de perdas totais ( 10) e o de mortes nos acidentes de navios tanques (23) foram menores do que o do semestre imediatamente anterior. As causas mais freqüentes desses acidentes foram impactos com objetos fixos (86 casos), danos a maquinarias (66 casos). encalhes (35), danos atmosféricos (34). colisões (22), incêndio e explosões ( 16).
Av. Frank lm Roosevelt, 39, gr. 414 Telefone 252-5506 Jane~ro - RJ
Ato de
* DIRETORES IVO ROSAS BORBA
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LUIZ MENDONÇA WILSON P.* DA SILVA
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Rldetor: FLAVIO C. MASCARENHAS
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SecrM,ria: CECI\.IA DA ROCHA MALVA
SU MÁRIO
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Oancin' Days - Luiz Mendonça
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Do Co -Seguro - lêdo Batista Neves
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Sobena recomenda emp resa nacional de classificação de navios
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Seguro para vio Iações de O ireitos Humano s
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Re!\seguro pode ser suspenso para riscos que não obed eçam precei tos de proteção
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Seguros de Incêndio cont inuam na liderança do mercado
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A guerra do trânsito
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Opinião da revista
Importância do seguro
• Notícias
Ano LIX- nC? 692 FEVEREIRO DE 1979 Composto e lmpres10 ....,. ,_.......,.EDITOR
Rui MuwU. 43-A • TeL 264-7530
REVISTA DE SEGUROS
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