T1612 - Revista de Seguros - março de 1973_1973

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CIFRAS DO BALANgO DE 1971

Revista de Seguros

REOAIpAO: AV. FRANKLIN ROOSEVEI.T, Tetofone 52-0606 RIO Oe JANEIRO

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Editads pot TfiCNICA BDITORA. LTDA. t. Franklin Roosevelt, 39. gr. Rio de Janeiro -- GB

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DIRETORES

Ivo Rosas Borba

Elsio Cardoso

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Olreior da Brdasacit EDIZ MENDONCA

Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA

DIRETORES:

Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho — Diretor Presidente

Paulo Sergio Freire de Carvalho Gongalves Tourinho

Diretor-Superintendente

Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva — Diretor-Caixa

Dr. Luiz Carlos Freire de Carvalho Gongalves Tourinho

Diretoar-Secretario

lose Maria de Souza Teixeira Costa — Diretor-Adjunto

Excegao Justificavel

Nos mutuos hipotecarios e nas promessas de compra-c- venda toma-se cada vez mais freqiientes a obrigagao contratual de manter o imovel cobcrto per seguro contia incendio.

Essa obriga^ao recai sobre o mu^tuario ou o pronutentecomprador, em proveito e garantia da outra parte coatratante, a quem a indeniza^ao de eventual sinistro reverie, no todo ou em parte, para Uquidasao do saldo credor.

Sucursais nae cidades de:Sab Paulo — Pdrto Alegre — Fortaleza

Recife — Belo Horizonte — AgOncia Geral: Rio de Janeiro

Agincias em todo o Pals

Diretor.Tecnlco:WILSON P. DA aiLVA

Bedatot! PlAvIo c. Mascarenhas

Secrel&rlas CECItIA DA BOCHA HALVA

SDMAEIO

BdHorial: Excecfio justiCicav,.!

Colaboracdo di- Problemas diversos ^os OS fretos ai., ^ dlz que PUNEN« mats polo compu. ' ® bliiieiv '^®®'on<U chip np^liacldp^.? — Segu— Sptm pessoais o sui1^" '"viaua exterior da ura.,;'"° — vj".:' P'®Po tra<:ado 808 Braaii econoniiza re irb

A operagao de financianieiito tern como garanfia, em qualquer daqueles casos, o proprio imovel. Mas, scndo este suscetivcl (ie destrulyao por incendio, e natural que o credor pretenda mumr-sc de garantia adicional para essa eventualidade. estiputando para tanto a exigencia de que o- devedor mantenba o im6vel acobertado por um seguro suficiente.

Ate ai tudo esta muito certo, Mas incompleto, porque poso Mb o enfoque unilateral do interesse do credor. O devedor, na potese de sinistro, pode Hear sem recursos para o custeio a reconstni^aoi do imovel, ja que a indenizagao do seguro sera empregada, no todo ou em parte, para a liquidacao do saldo da tUvida.

A lei Impede que se segure qualquer coisa por quantia aciRia do respectivo valor. A finalidade e evitar que o seguro degencre do| seu carater puramente indenitario para se tomar instrumento de transforma^ao do sinistro em fonte de lucro para 0 segurado. Mas o cspjurito da lei nao scria ofendido nem contrariado, nas hipdteses de financiamento imobiliaiio aqui focalizadas, se fosse dada oportunidade ao devedor para coittratar seguro por quantia suficiente, ainda que acima do valor do imo vel, para rcstaura-lo e ao mesmo tempo para resgatar o saldo da divida na ocasiao do sinistro.

Cnada essa oportunidade, o importante e estabelecer, clausula expressa, que em nenbuma bipotese o devedor recebera indcnizagao superior ao seu efetivo interesse seguravel. O se guro ficaria circunscrito, tao somente, a fun^ao de garantir ao credor a liquidacao do seu credito e a de proporcionar recursos, ao devedor, para a Tecaastru$ao do imovel.

A excecdo, nesse caso, e plenamente justificavel.

Capital e Reservas Cr$ Receita Cr$ Ativo em 31 de dezembro -Ce$ Sinlstros pages nos liltimes 3 anos Cr$ 29.553.479,79 73.319.080,53 55.153.388,21 42.498.382,82
SOB REVISTA DE SEGUl^ °° «*.„s S do ar ti8. on> 'quiMARgo DE 1973 N.o 621 *^0 RiH-latu

Mare alta para os Fretes e Seguros

Fretes e seguros passaram pouco a pouco do nivel das plataformas poUticas para a escala das solugoes tecnicas e agora, quando o comereio exterior sal para /volumes operacionais maiores, os problemas estao se acumulando de outra forma.

No campo dos seguros houve uma concentragao progressiva, passando o sistema a contar agora com urn total de 100 empresas em operagao contra as 200 existentes em 1969. Outro dado favoravel: o nivel de capital no mesmo periodo passou dos CrS 240 pai-a Cr? 800 miIhoes. Os ganhos de escala devem ter concorrido para o aumento da rentabilidade e da seguranga dessas organizagoes.

Nas relagoes com o exterior os gastos do pais com seguros em 1969 elevavamse a mais de 50 milhoes de dolares (CrS 300 milhoes). Desse montante, mais da metade corria especificamente por conta de seguros de importacao, com outro tanto equivalendo ^ remessas autorizadas pelo Instituto de Ressegu'ros do BrasU e contabilizadas pelo Banco Central como seguros em geral no Balanco de Pagamentos.

Os dados disponiveis indicam uma guinada radical a partir de 1970. com a obrigatoriedade do seguro de importacao ser feito no pais. Estima-se que essa modalidade de seguros tenha carreado para mercado interno algo como CrS 180 mi lhoes no ano passado. A administragap do Instituto de Ressegu'ros incorporou tambem ao mercado segurador brasileiro outras operagoes aumentando o volu me de recursos para o mercado Interno.

Poram ainda firmados contratos centrals de resseguros com firmas eu'rop6ias e norte-americanas ,retendo-se n caixas das seguradoras locals mais de Cr$ 150 milhoes. Os premios pagos ao exterior no ramo maritimo e aeronauti-

CO, pelo que se informou, baixaram de para pouco mais de 6 milhoes de dol res. Negocios oriundos do exterior pi porcionaram finalmente cerca de 14 U Ihoes de dolares.

Segundo os porta-vozes do setor, politica posta em pratica concorreu f| ra um superavit em 1971 (pela prin^ ra vez na historia do pais) prevend(y^ que dai para a frente o sistema oscflj ra entre superavits e deficits apenas p conta da maior ou menor incidencia sinistros, e nao por ura defeito estru' ral, como ocorria antes.

Levando-se em conta que a arre^ dagao dps premios de seguros no p' cresceu de 250 milhoes de dolares ' 1968 para 550 milhoes no ano passa^. e evidente que o setor esta se deseni* vendo com um forte dinamismo, pass«. do os problemas no futuro a correr f' conta de ajustamentos da maquina in"! tada ^ novas escalas operacionais. ,

No campo dos fretes correu algo' melhante. Mas os desequilibrios tecni^ sao aqui mais visivei^s. Nao apenas mercado domestico esta provocaJ' uma demanda muito supei-ior a oferta pelo menos a curto prazo — como b6m surgem problemas de ajustameU melhoria e reequipamento de embaf' goes e infra-estrutu'ra. Ou seja: do rior ao porto e do porto ao navio os ^ galos se acumulam.

O sinal vennelho colocado pelo p' sidente do Banco do Brasil para o esc' mento de safras indica o tipo de pro^ ma novo: o desenvolvimento tern que ® global. '

Em linguagem mais explicita, os nhos obtidos atrav6s dos fortes estimi''' a produgao devem ser seguidos por politica de comercializagao que va da' fra-estrutura ao tipo de equipamen em uso. REVISTA

Problemas de Marketing

Uma das principals metas da politi ca adotada pelo Govemo na area da atividade seguradora e elevar de 1% para 3% a relagao Segu'ro/Produto Nacional. O indice pretendido nao e de forma alguma inatingivel. O desenvolvimento economico nacional ja e de ordem a comportar uma relagao daquele nivel de resto alcangada em paises com evolugao semelhante a nossa.

o Govemo ja tomou uma serie rte medldas para tomar viave, em It P^o aquela meta. Entre a obrigatorie- daxJe da colocasao dos seguros de importecoes no mercado interno e a recente

Sr operaqdes das TOedades seguradoras varlas providenno perrodo de um ano que separou

Crete ™P=>rtantes decMes. 1nsacet tendentes a "i"

ainda nao se fez tudo. haveria tempo e condigoes

O- As proprias sociedades segu-

DE SEGUROS

radoras e o Govemo que sempre tern mantido amplo e proveitoso dialogo, trabalham na elaboracan de importantes projetos destinados a complementagao instrumental da nova politica oficial.

Sobretudo no setor de "marketing" e que ainda petsistem as influencias negativas de fatores que refream uma expansao maior do mercado, contend© os impulses que nova e mais dinamica programagao de vendas poderla Incutir a atividade das sociedades seguradoras.

Com OS indices de desempenho da economia brasileira, cujo produto vem crescendo a uma taxa anual situada en tre 8% e 10'/c , aumenta cada vez mais a renda pessoal disponlvel, ampliam-se OS investimentos e as dimensdes das em presas, tudo isso contribuindo pa'ra alargar o campo de agao da atividade segu radora. Mas esta ainda esta manietada pelos grilhoes de um esquema de "mar keting" ultrapassado pelas transformagoes que se processaram no sistema eco nomico do Pals.

Nessa area ainda sao numerosos os problemas a solucionar. Alguns projetos em vias de aprovagao consignam grandes avangos. tudo indicando que muito breve as sociedades seguradoras adquirirae condigoes para o "take off" que tanto anseiam.

Um dos problemas fundamentals, por exemplo, e o da formagao e proliferagao de profissionais de venda, ja que a flgura do corretor ou do intermediario, do vendedor enfim, e de presenga marcante e indispensavel em qualquer esfOrgo de expansao do mercado. Outro problema e de simplificagao da propria operagao de seguro, pois sua complexidade acarreta a lentidao, quando n^ a extingao em muitas faixas de procura, do processo de vendas.

Um exemplo corrente e do seguro de incendio de muitos riscos de pequeno porte — apartamentbs, consultorios e

30Z
SEGU*^
DE
tesUeS"""®"
30S

escritorios de profissionais autonomos e at6 estabelecimentos comerciais e industriais de reduz^da escala de negocios formando uma procura latente ainda nao absorvida, porque o vendedor, face OS requisites exigidos pelo processamento da operagao, nao considera compensadora a remuneragao que pode obter.

Mas. esses, como outeos problemas, xespera-se que nao tardan a ser resolvidos, atraves de novo e atualizado esquema de "marketing" que llbere as socie-

dades seguradoras das amarras que aii da as prendem ao passado.

O "marketing", entretanto, nao estatico, mas essencialmente dlnamicc Impllca permanente e continuada ativt dade de pesqulsa, planejamento e dec* soes. E por isso mesmo e bem ilustrati^|'

0 fato de que materia tenha side inclu^ da entre os dels temas oficiais da 8^ Conferencia Brasileira de Seguros Pri

Presidente da FUNENSEG diz que extrato pelo computador e' mais raciona! que apdiice e bilhete

vados, realizada em setembro do anl; ca passado na cidade de Porto Alegre.

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— O empresario de seguros ja esta devidamente maduro paTa reconhecer quais sao as aplicagoes que mais Interessam k sua empresa, Portanto, essa maior diver-sifieagao, essa liberdade na aplica?ao de Res^as Tecnicas, inclusive um percentual determinado para aplicagao em agoes, vixla fortalecer o mercado de capitais, a base que se assentam as novas empresas que se pretendem implantar no Brasii e tambem um instrumento de captagao de recursos a taxa mais baixas —, declarou o presidente da Pundagao Escola Nacional de Seguros, Sr. Theofilo de ^eredo Santos, ao proferir, em Sao Pau lo, a aula inaugural do I Curso de Regulagao e Liquidagao de Sinistros dos Ra mos Incendios, Lucros Cessantes e Seeuros Rurais.

Pnsou que "o mercado segurador nao tem oontado aM hoje com estatlsticas sulic,antes para a adogao de novas medidas que qualtfiquem o mercado" razao por que a PUNENSEG "pretende tamSm p^icipar do levantamento de dados estatisticos , pels "as mcdidas preconizadas so podem ter um lastro devido se estiverem fmidamentadas em estatisUcas reals quo nos d§em a aproximacao com a verdade".

infra-estrutura

Roberto Porto, presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros, 9r. Castilho do Amaral, presidente do Sindicato dos Securitarios, Sr. Alberto Leonardo, representante do Delegado do Institute de Resseguros do Brasii, professors e t6cnicos do mercado segurador.

— com OS curses —. disse inicialmente o Prof. Theofilo de Azeredo Santos —, mesas-redondas, seminaries, que nos poderemos fazer o que os outros setores econdmicos ja consegulram: alargar a qualificagao daqueles que servem ao mercado. A tendencia brasileira 6 a mesma dos paises que ja alcangairam maior nivel de desenvolvimento.E cada vez mais separar-se o poder de gestao do poder de controle. Assim, o controle da empresa, da sociedade, 6 entregue aos acionistas majoritarios, que tem o comando politico da organizagao. Mas a gest^, a administragao e entregue a tecnico, a profissio nais devidamente habilitados. Ora, para que esta distingao entre o poder de ges tao e o poder de controle I>ossa validamente prosperar, temos que criar uma infra-estrutura t^cnica nas empresas, que possibilite a transferencia das fun?6es, a delegagao de atividades. Por isso, curso como este contribui para melhoria do padrSo tecnico das empresas de se guros.

SEGURO E INPLAgAO

Abordando, em seguida, os proble mas de natureza econdmica, lembrou o Prof. Theoifilo de Azeredo Santce que "estamos agora diante de um fato no vo, que o mercado segurador terA de exa-

ipi-
convenio do coJf^ ° instalaSBC^^ ^ Presenga do presidente da gas Gp!"' Sr. Rafael ChaEmnr. do Sindicato das ^de Seguros de Sao Paulo, Sr. BEVISTA DE SEGURO^ DE SEGUROS
Sociedade BrasiSeguro em
30S

minar, como fazem as demais atividades economicas. que o Brasil se aproxima de uma taxa inflacionaria de 12% ao ano. Esta perspectiva leva o mercado a voltar-se para dois tipos de realidade: o primei'ro e que, a medida em. que a inflacao vai &endo debelada, o ^m&rcado torna-se favorecido, porque uma das dificuldades que se antepuseram ao desenvolvimento do mercado segurador esta representado na inflagao."

— Por outro lado — continuou —, a redugao do nivel inflaclonario vai nos conduzir tambem a uma outra atitude mals corajosa na adogao de medidas que beneficlem o mercado e, pOrtanto, o Governo, a comunidade.

AP6LICE E BILHETE

Adiante, o presidente da FUNENSEG declarou-se favoravel a substituigao da apolice e do bilhete de seguro pelo extrato emitido 'pelo computador,

"prineipalmente a apolice, que representa um instituto tipicamente medie val, que nao tem ,mais razao num pais que pretende alcancar um nivel alto de desenvolvimento".

— No Canada e nos Estadoa Unidos, as agoes nao sac muitas vezes entregues ao comprador, mas ficam em custodia na companhi^. No sistema norteamerino, as cautelas sao negociadas com a simples entrega de um extrato emitido pelo computador, o que de um lado confere velocidade ao mercado e de ou tro, reduz extremamente o custo Ora por que nao se aplica o mesmo principio as apolices e bilhetes de seguros^

Fara a implantacao dessa sistematica _ lembrou o Prof, xheofilo de Aze redo Santos havera necessidade de medidas que legitimem a emissao do extrato pelo computador. atraves da aprovapab do Instituto do -Ro.. . do Braall e da

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SEGURO COMO INVESTIMENTO

O elemento fundamental do contrato de segui'o e o risco. Ao seu redor gravitam todos os demais ingredientes da operagao.

De todos OS demais, o seguro de vida destaca-se pela slngularidade de fi-

<?p \ ^^°^tecimento cuja ocorrencia jrtrv. ^^7^ absoluta certeza. O que

e a ' a configuragao de 1-isco, rtPivo de constituir-se verdan fnf ^ epoea em que ocorrera .7 portanto, consiste na inTrafp^ ^ duragao da vida humana.

nn5..7.R^^ risco insuscetivel de aferigao snhrt^ ^ ^_observagao versa a incidencia mpnc mas perfeitamente tipoc at'^'aves de processos estatissiis • quando se analisa sua incidencia em massa.

aqueles projetos basicos da organizagHo da vida do individuo e da familia. Diante desse risco, que toma precario e instavel todo planejamento destinado a ordenar a estrutura financeira do seu esquema existencial, a atitude ra cional do homem foi a criagao do seguro de vida. Este elimina a incerteza, substituindo-a pela garantia de que, seja qual for a duragao da vida do individuo, to dos OS projetos deste chegarao ao desfecho objetivado. O seguro de vida, por assim dizer, produz renda certa em nivel adequado as exigencias ditadas pela preservagao do equilibrio financeiro e orgamentario indispensavel a organizagao estavel da vida do individuo e da familia.

Por isso mesmo, a aplicagao de recursos na contratagao de seguro de vi da e hoje em dia considerada um investimento. Benedicto Ferri de Barros, no seu livro "Mercado de Capitals e ABC de InVestimentos", jinclui o seguro de vida, tal como outros autores, entre as aplicagoes prioritarias, eategoria que se corapleta com os depositos bancarios e a casa propria.

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dentes Pessosis — Credlto a Exportagao — Credito Interno — Riscos DIvpi-c e Aerondutlcos;

pfl.7 incerteza sobi-e a duranpv>-if humana constitui o ponto siia o projetos que, no curso da Drevrf individuo 'racional e formula como necessidade viria^^ ^ organizagao da sua propria aauic;^'-^^^^^° ^ familia. A a CO consumo duraveis, dos propria, a educagao Ihe I n ° da familia quando nenf^ ^ ° chefe, tudo isso sao compo- indi^ ^-^onomicos do piano de vida do inriip ^ familia, que carecem de equilibrio financeiro e ortQ j Mas esse equilibrip, por efeiincerteza da duragao da to "hmana, pode a qualquer momen- i" rompido, deitando por teiTa todos

Esses tres tipos de aplicagao — diz ele — exercem o papel de reservas de base, de alicerce e lastro contra imprevlstos financeiros. E explica:

"Quem mantiver saldos regulares em bancos ou caixas economicas estara preparado para gastos extraordinarios, como doengas, viagens etc; os seguros sao garantia fundamental para a fami lia; a casa propria a primelra tranqiiUidade contra as oscilagoes do orgamento domestSjCo."

1
Superlnfendto^rs;
^ Jl W cc IcOMPANHtA 06 SEGUROS GERAIS CAPITAL E KESERVAS — Cr? 20.332.640,20
COMPANHia Q.,. COMPANHIABRASILEIRAde SEGUros
306 "WSTA DE
SEGDROS r.A t i
4 ^
EVisj'A
DE SEGUROS 307

Diz ainda o citado autor:

"Pode^se dizer que esses investimentos prioritarios fimcionam para o investidor como um sistema de reservas de calxa; as contas bancarias como uma primeira reserva, de alta liquidez, a casa prdpria como a derradeira reserva, os seguros como nma reserva intermediaria."

Hoje o seguro de vida apresenta extraordinario desenvolvimento tecnicoatuarial, de mode a proporeionar cobertura praticamente a todos os tipos de necessidade gerados pela complexidade da vida ^nodema. Inclusive a aqudsigao de casa propria, investimento considerado prioritario. encontra quase sempre vlabllidade pelo fate de o seguro oferecer garantia a transagao. O Piano Nacional da Habitagao, apoiado num sistema financeiro ,que toma possivel o financir mento de iimoveis a longo prazo, recorre ao seguro para a cobertura dos numerosos riscos que o envolvem. E um destes riscos e o que constitui objeto do seguro de vida.

Tal ramo de s^uro, altamenfce prejudicado em sua evolugao pelo processo Inflaclondrio que pdr tao longo periodo castigou a economia deste pais, agora encontra jiovas perspectivas de expansao, atrav6s de diversos pianos, entre os quais se destaca o seguro cm grupo e o seguro individual com oorreqao monetaria.

O "RANK" MUNDUL

O mercado segurador brasileiro meUiorou de posJ^gao no "irank" mundlal, sublndo do 21.° para 20° lugar, no perio do que vai de I960 a 1970. Nos deslocamentos ocorridos, destacaram-se a notavel ascensao do Japao, do 6° para 2° lugar. 6 as surpreendentes quedas da Gra-Bretanha, do 2° para o lugar, e do Canadd, do 4° para o 6.®. Os seis maiores passaram agora a seir, pela or-

dem decrescente: Estados Unidos, Japao, A16 m a n h a Ocidental, Gra-Bretanha, Pranga e Canadd.

Os Estados Unidos continuam grandemente distanciados dos demals paises. Sua receita anual de premios e de 67,9 bilhoes de dolares, enquanto a do 2° colocado, 0 Japao. e de 7,8 bdhoes. A arrecadagao mundial (excluldos os paises socialistas) foi de 115 bUhoes de dolares em 1970, total em que os Estados Unidos participaram com 50.05% e o Japao com 6.83%. '

Em tei-mos de premio "per capita" algumas posisoes mudam. Em drdem deZTT;T' Ma(iMaf I Canada (184.6) Smsa (160.5) AustrUia (141.3, S?) O R " Ocidental aoSres. ^

No penodo ja relerido (1960-1970) apresentaram maiores indices de evZ

Qao do premip "per canitn" t(589%). a Espani tao (300%), a ItalTa ,250? ' dia (2Mvl\ r, r, a Finian(204%) e a Ai t ■ Ocidental (^04%) a Austna (203%). o Brasii com seus 3.5 dolares esta animl ' do Paquistao (1.2 do ar) e h dolar), na lista ^ ^ dos de seguros do mundo.

■«=- mogeneos os dados reterLte'^ h"" versos paises Npw j entes aos ditoa.'rem rur

cem a area da outros nao, seguro comn de acidentes do trab'alho e mada previdfencia social lidades geradoras de me de receita. rivel volu-

ragoes da previdencia social (protegax) contra as conseqtiencias da morte, da invalidez, da enfermldade e do acidente do trabalho), a exploragao do segurcsadde per instituigoes particulares e cooperativas, bem como a receita de montepio e organizagoes slmilares. Essas exclusoes, importante em violenta reduSaq da renda global originaria de opeperagoes em difdrentes modalidades de previdencia, desloca o Brasil para posiQao comparativa bem inferior, ja que outros paises figuram os "rank" mundial

Deis pontos prapclpais vac sintetizar a nova linha de agao do seguro de vida norte-americana: 1) o eliente, e nao maig a apolice, passarS. a ocupar o centre da atengao da companhia; 2) a polltica de ipvestimentos estara mais voltada para os problemas de carater social.

Predomina na clienteia norte-ame ricana a concepgao de que o seguro de vida e instrumento de aplicagao de poupangas. Por isso mesmo, a apobce e o X . ^ foco de todo o sistema operacional iman 0 os negocios do setor por es- piantado. Agora, a revolugao em marcha arem todos eles situados na area pri- tem em vista coloear no centro de tudo o va a. Basta dizer que, felto o acrescimo eliente com todo o complexo de suas apenas da receita da nossa Previdencia necessidades, destacandose no seguro de Social, a a;rrecadagao do Brasil subiria vida a sua fvmgao de prestar servlcos ao de 1,3% para 4,6% do PNB. Portanto, inves da sua utilidade como instrumento atingiria percentual bem maior da Ren- de aplicagao de economias. A nova apolice da Nacinal, quando figura, na estatistica — diz o Relatorio do Grupo de Trabaniundial de 1970, com somente 1.2%>. Iho — sera altamente flexivel, talhada

Ademais, cabe ponderar, que em > o mercado segurador brasilei'ro deu ^ salto consideravel, chegando a re-

1971

segundo o perfil financeiro do eliente e projetada para mudat segundo as neces sidades deles. A protegao do segurado e nao o sen interesse de investigar, sera ceita de 500 milhoi de 7^l7e7, ^ ® ^ ajustar^, em todo 1970 alcaAsara apenas 338 mUhoes, ^ T f nas mnrioiax..j , dades cambiantes desse objetivo de pro- nrivflfi A operadas pela iniciativa tegao. E acrescenta o Relatorio; Tudo VOU-^ H ° isto enfatizard no mais alto grau a pres- -5 dolares para 5.3. tagao de servigos, reclamando agentes 0 treinados em novas t^cnicas e, na retaguarda destes, uma tecnica de comunica- OVOS RUMOS NOS E. U- A. gao altamente desenvolvida". Por outro lado, sera necessario reestruturar o traQj reuniao anual do Institute dicional sistema administrativo, todo blent ^ 4- (EUA), foram ampla- ele constituldo sob a forma de pir&mide e estudados e debatidos os rmnos com "big Chiefs and little Indians".

Ve norte-americano deevoi nova etapa da sua No tocante a investimentos, as com- de Trabalho, previa^ panhias de seguros vao executar de coria em P^^ analisar a mat6- mego um programa de 1 bilhao no setor apresp. ^didade e formularsugestoes habitacional, visandocontribulrpara atettierecp cujos o|onclus5es nuagao de problemas sociais gerados nes^hias aprovagao das compa- sa Area. A filosofia invensionista sera a e segu'ros. de que ,a Industrie do segur© privado

REVIsTa de seguros

O P 1 N 1 A O .O P I N I A O
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leiro"^prS^^
REVISTA de SEGVRCH^ /■ *1^
taquesuaestatisticanaoir^l^'S:^,:
309

deve colaborar para a melhoria das condigoes de vida da populagao perseguindo objetivos ao mesmo tempo economico e sociais. Quanto ao lade econ6mico, diz o Relatorio do Grupo de Trabalho: "Ncssos investimentos devem atuar com mxiltiplicadores de outras empresas privadas". Assim, driarao empregos e estes per sua vez, ampliarao o mercado potencial das proprias companhias de seguros.

Tudo isto exigira um. servigo de "relagoes pubiicas" do mais alto gaba'rito, funcionando como voz e ouvidos das companhias de seguros."Nos devemos —, diz o Relatorio —, nao somente interpretar o negocio para o publico, mas tamb^m o publico para o negocio, modificando sistematizadamente o universe das ideias correntes".

Nenhum mercado segurador pode alcangar elevados indices de pujanga sem um segui'o de vida altamente desenvolvido. O leigo, que nao tem condigoes para perceber essa correlagao, acredita por isso mesmo que o seguro, seja qual for o ramo, e sempro sinonimo de poderio economigo. E esse engano que entre nos, por exempio, tem levado muita gente a falar da "forga" e do prestigio do nosso mercado segurador. Aqui o seguro de vida, minado pela inflacao, nao pode no entanto progredir como em outros paises. Decerto ha de desenvolvdrse no future, mas antes tera a veneer a dura batalha que vem ha tanto tempo sustentando com esse inimigo figadal que 6 a inflagao —. ja agora um tanto debilitado pelos rumos da politica eco nomico — financeira adotada a partir de 1964.

saudaveis na area do Seguro. O quase hermetismo anterior vai sendo rompido por graduais aberturas, por onde se escoa um volume crescente de infoi-magoes que conMbuem para a paulatina composigao de uma correta imagem publica da atividade seguradora. Progresses substanciais foram, sem duvida, alcangados nesse terreno. Seguro, hoje em dia, praticamente adquiriu fores de notlcia, tornando-se cada vez maior o espago dedicado pela imprensa aos fatos e materias do setor.

Essa conquista do Seguro e um fenomeno novo. Isso nao implica negai- que se tenha divulgacao da atividade segu radora do passado. Mas taivez porque em nenhuma outra cpoca, esse trabaiho pode encontrar, como agora,ambiente econo mico e social para obter ressonancia. iamais o estorso de comunlca{ao do sistema ogiara a correspondfincia do interesse lornaiistico que so hoje comesa a existir.

Com inteligencia e tato, de maneira a que se capitalizem „s ,atos e sucessos

nStida n ' ™ Sionto ue partida para a crin^»3i-, ^ j f a "-iidgao de um, verdaisr/n?""

SocS. institucfon^r^ realizagao de um trabalho institucmnalizado. sem solugao de continuidade, sem carater episodico.

^ Um esquema dessa natureza 6 com-

mZnl uma p-roficua e "marketing", tema P o qual atualmente se volta,com tan to empenho e mtereq<5a o .,1

lustica Civil sofre criticas no Mercado

A Federagao Nacional das Empre sas de Seguros Privados (Fenaseg) designou uma comissao de juristas para examinar o anteprojeto do novo Codigo Civil e cferecer sugestSes.

A comissao terminou o seu traba lho, mas a Fenaseg manteve em aberto a possibilidade de encaminhamento de outras sugestoes por parte das empre sas.

Uma questao levantada, por exem pio, se refere a eficiencia da Justiga comum apos a reforma dos codigos, ja que, atualmente, deixa muito a desejar quan to a velocidade dos processes.

OS PREJUDICADOS

A relativa caducidade dos metodos processuais da Justiga, apontada por alguns tecnicos de seguros, gera uma serie e problemas para o avango do pais no sentido social.

_ Per exempio, a maloria da popula gao deixa de acreditar no sistema judiciario e, em consequencia, os cidadaos e as empresas nao se preocupam com suas ^sponsabilidades civis pai-a com danos materials ou pessoais causados a terceiros.

ra reparar um dano causado a outre.

— Para que se acredite na responsabilidade civil — explicaram — 6 pre cise primeiro que se acredite no sistema judicial.

QUESTOES IMPORTANTES

Esses tecnicos levantaram ainda as seguintes quetoes:

1 — Quantas pessoas sabem, por exempio, que as empresas concessionarias de servigos publicos, como distribuigao de energia eletrica e gas, sao responsaveis por danos que suas instalagoes possam causar a terceiros? Em contrapartida, a maioria das pessoas sabe que Qcorreram muitas mortes em razao de descargas eletricas em plena rua ou explosao de eanos de gas.

2 — Quantas pessoas que transitam diariamente pelos grandes centros sa bem que as empresas de construgao civil sac responsaveis por danos causados por queda de andaimes rebocos, ou um balde de cimento sobre os transeuntes ou veiculos? Mas ja ocorreram muitos acidentes desse tipo.

COMUNICACJAO SOCIAL

Em termos de Comunicagao Social, estao ocorrendo transformagoes rapidas e

ra A fiiTins « classe seguradoSta^trpi OS seus variados aspectos. naTtertrmdT

mento pleno se ihe I eflcientes canal dV™ ^ «iudis de comunicagao com o

(Cont. na pag. 320)

kevista db seguros

Observam os t6cnicos que nos Estaos Unidos a maior parte dos seguros contratados se refere a garantia das responsabilidade civis da populagao. Isso, mzem, porque nos Estados Unidos a efimencia da Justiga gerou a mentalidade e que uma pessoa § responsavel pelos ^nos que possa causar a outra.

No Brasil, afirmaram, ha poucos

Possjbilidades de se afirmar que um ciuadao estd garantido contra todas as uespesas que seja obrigado a realizar pa-

3 — Quantas pessoas que adquirem diariamente alimentos sabem que quaisquer efeitos nocivos a saude provocados pelos produtos (e desde que se comprove sua ma qualidade) responsabilizam seus fabricantes?

Todos esses danos, afirmam os tec nicos, sao cobertos pelo seguro de responsabilidade civil (RC de Operagoes), mas muitas vezes as vitimas deixami de exigir seus direitos por desconhecerem, um processo judicial simples que leva os responsaveis a indeniza-las, atraves do seguro.

O P I N I A o.
310
.~casa.p
: V
"^VlSTA DE SEGUROS
3U

Componhia Nacional de Sequros IPIRANGA

Companhia SUI, BRASIL de Seguros, Terrestres e Moritimos

Matriz: Sao Paulo — Rua Barao de Itapetininga n ® 151 7.0 andar

^ucursal da Guanabara: Av. Almirante Barroso, n.o 90 — 10.0 andar

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Sucursais em: Rio Grande do Sul — Santa Catarina — Paranii

Minas — Goias — Mato Grosso — Bahia — pparo ^ Pemambuco

Seguro de Acidentes Pessoais c Suiddio

Atrav^s de sentenga do Juiz Yusset Cahali, a companhia obteve ganho de causa, que foi reformada por decisao do Tribunal de Algada Civil. Diante disso, interpos recurso extraordinario junto ao Supremo Tribunal Federal, mas teve seu apelo indeferido.

Inconforraada, a sociedade seguradora solicitou o pronimciamento do Ministro Pedro Chaves sobre o merito da cau sa e propriedade da inovagao da jurisdigao constitucional do mais alto Tribunal do Pais.

PARECER

Em seu parecer, o jurista Pedro Chaves diz textualmente;

COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES

CONFIANCA

C.G.C. 33.054.883

FUNDADA EM 1872

Capital e Reservas: Cr$ 7.110.927,04

100 ANOS DE

CONFIANgA EM SEGUROS

Diretoria:

OCTAVIO F. NOVAL JONIOR

Diretor-Presidente

BENATO FERREIRA NOVAJ, Diretor-Superintendente

ORLANDO DA SILVA GOMES

Diretor-Gerente

Sed<9 propria: Rua do Carmo, 43 - 8." andar

Tels.: 222-1900 (rede interna) 232-4701 e 222-5780

RIO DE JANEIRO

Sucursal em Sao Paulo (sede prdpida)i

Largo de Sao Francisco, 34, 6.® andar

Tels.: 32-2218 e 35-6566

Ag6ncla$ em vdrios Eslados do Brasll

COMPANHIAS DE SEGUROS PHOENIX PERNAMBUCANA

SEDE EM RECIFE

^'^'NDADA em 1869

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SAO PAULO FUNDADA em iggQ

® reservas Cr$ 20.377.269,40

RAMOS: Incendio, Tmnn,. Acidente^ <^^8. bilidade c I w Responsa- Lucroa Oessantte Roubo e RlsecJ

Sucursaia e Agencias em todo o Pais

Nas apolices de seguro contra aci dentes pessoais e legal e juridica a cl&sula excludente do risco do suicidio, nao podendo ser considerada nao escrita. tornando-se ainda de "relevo a distineao entre o seguro de vida e o seguro con tra acidentes pessoais, distingao que ooriga a um tratamento diferente para cada especle".

Este Pironunciamento e do Ministro Pedro Chaves, do Poder Judiciario de Sao Paulo, ao responder consulta formulada per uma companhia de seguros em face de agao contra ela proposta vis^do ao pagaraento de indenizagao de sinistro provocado por suicidio do segurado

^ISTORICO

Segundo se observa do parecer do mistro Pedro Chaves, a apolice foi ehiitid'd soais

' para cobertura de acidentes pesocorrendo o sinistro por suicidio

®®6nrado, "causa expressa e legiti-

"^0(1 dxcluida dos riscos assumidos". d companhia de seguros viu-se bim ^ judicial visando ao rece- ®hto (ja indenizagao.

"Envolve a consulta mat^ria de relevante import&ncia juridica e social, sempre atual, como tudo que se relaciona com a seguranga e tranquilidade do homem, na vida e na sociedade. Ja me foi dada oportunidade de, apreciando hipotese que muito se assemelha a esta, salientar, particularizando que;

"O contrato de seguro de vida, fator economico e meio de previdencia social de tao larga pratica hoje, foi de inicio proibido pela nossa legislagao, posteriormente tolerdvel e finalmente consagrado, pelo Codigo Civil. Visando proteger a atividade produtora do homem contra o risco da morte, a lei civil proibe o se guro contra a morte voluntaria e assim considera a que resulta do duelo ou do suicidio. A proibigao encontra ampla justificativa, na circunstancia de serem amlx)s esses fates atentatorios da moral social e da lei penal do pais, e ainda porque a procura voluntaria do risco fere o principio angular dos contratos dessa natureza. segundo o qual ele deve ser independente da vontade do segurado. Da a lei, tanta importancia k questao da voluntariedade na procura do risco, atribui tanta magnitude a inexist^ncia de nexo entre a verificagao do sinistro e a

312 REVISXA de SEGUROS
de SEGUROS
313

vontade do segurado, que se referindo ao suicidio, que e.morte de alguem "per ele mesmo praticada, so o considera voluntario, quando executado sob premedita?ao, por pessoa.em seu juizo".

O seguro, cuja pratica surgiu acanhadamente no campo da previdencia, superou a economia do "pe-de-meia" e foi tomando vulto, acrescendo com a civilizagao, cultura e tecnica, por forga de novas imposigoes economicas e culturais sempre crescentes, ate atingir todas as areas da atividade humana, ga'rantindo e tranquilizando todos os passos para a frente, cobrindo novas empreendimentos que exigem novos investimentos, dos perigos e riscos inevitaveis a que estao expostos. Assim, hoje tudo pode ser objeto de eontrato de seguro — vida, bens, transporte, trabalho, colhetas, credito, aptidoes pessoais e artisticas, e o que mais, com a linica restrigao de nao atentar contra as normas da moral, nem importar em transgressao aos preceitos da lei.

Existe tambem um limite a responsabilidade do segurador, que e a previsao do eontrato, sujeito igualmente as regras da boa fe, a que estao sujeitos todos OS contratantes.

Esse marco da responsabilidade foi destacado das regras gerais pelo Codigo Civil, e assim exposto no art. 1.460:

"Quanto a apolice limitar, pu particularlzar os riscos do seguro, nao respondera por outros o segurador", cujo texto e como que uma repetigao para maior enfase e destaque das obrigagoes resultantes do seguro, da ressalva ja constante do artigo 1.432, onde, ao conceituar o eontrato, ja havia disposto o legislador:

"Considera-se eontrato de seguro aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante a paga de um premlo, a indeniza-la do prejuizo

resultante dos riscos "futures, previstos no contx^ato".

A mesma preocupagao de flxar llmites, para a responsabilidade obrigacional oriunda do eontrato, levou o legislador que inscreveu no Codigo a regi-a ampla do art. 1.440, quanto ao objeto do segu

ro;

"A vida e as faculdades humanas tambem se podem estimar como objeto seguravel, e segurar no valor ajustado, contra os riscos possiveis, como o de morte/involuntaria, inabilitagao para trabalhar, ou ou outros semelhantes", a repetir e tornar a insdrever logo em seguida ao texto transcrito, como ressalva e retificagao da Involuntariedade da morte, o paragrafo unico, onde se le;

"Considera-se morte voluntaria a recebida em duelo, bem como o suicidio premeditado, per p^soa em seu juizo".

® insofigmavel ficou a distingao, para efeitos indenizatorios, entre suicidio voluntario premeditado por pes soa em seu juizo, e suicidio involuntario, levado a cabo per pessoa de vontade conur a a ou prejudicada por insanidade da mente.

De certa forma, escrevi apreciando um caso semelhante:

todo SUi- ^""^^Sonismo formal que apreum atn ^ ^stinto de conservagao, e 1 e que traduz sempre, a de qualquer forma, uma presuncL de

Tstlfhrn UmTersidade

• -H " inonografia "Le a .toujoui fait penser a de temps 11 n'a ceS dV f ' plusenplus"

Alnda nesse mesmo e eltado traba°ofpTr2^'' (KT.vol. 1.105 pag. 223, poderei mais o seguinte:

O suicidio mvoluntarlo determinado por causas varies que cbteram aTnta6 0 segurado esta compreendido entre

REVISTA de seguros

OS riscos previstos pelo segurador, risco que so pode ser excluido por convengao expressa entre as partes, e por isso, os tribunals. belgas e francezes, segundo Olavo de Andrades, tem resolvido sem pre que, quando as companhias estipu1am que o eontrato ficara resolvido em caso de suicidio, tal clausula deve ser entendida restritamente, no sentido de so atingir o suicidio voluntario.

O mestre Cesare Vivante, no "trattati di Dlritto Commerciale" (5®. edigao, n". 1.998, pag. 485, vol.IV), assim doutrina:

"Questa clausola non colpisce 11 paz20, chesi uccide senza saperlo e senza volerlo, perche non viha suicidio secondo il linguaggio comune quando taluno si uscide, sia por imprudenza, sia per pazzia, sia per violenza di um terzo. La morte k allora um vero caso fortuito di cui l,assaciu-ato e linnocente, perche dominato da um iinpulso estraneo alia sua yolunta. Egli diritto comune il pazzo e irresponsabile del dano che reca agli altri. Questa interpretazione cosi obvia. che e suprefluo citare la giurisprudenzia quasi unanime chela conferma".

Tudo isso que dito, toda essa doutrina, 6 de irrefutivel valia, em se tratando de seguro de vida, sempre com a ressalva do risco contratado e nos limites em que o foi, e tambem com a admisibilidade da exclusao do suicidio volun tario, do risco provocado, do sinistro descjado, muito embora aos seguradores se

morte ou a invalidez permanente, parcial ou total do segurado ou tome necessaria um tratamento medico."

No mesmo proposito esclarecedor, procurando por de lado qualquer duvida, a apolice, na clausula 2.2 e letra "a", consigna o que segue;

"Nao se incluem no conceito de acidente pessoal, para os fins deste seguro; a) as doengas, molestia ou enfermidades quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente coberto, ressalvado o disposto na clasula 3^, item I, letra h";

Arrostando as imputagoes de redu-dante na redacao das apolices, a consulente, para eliminar ou diminuir a possibilidade de sofismas na interpretagao das clausulas do eontrato de seguros e espancar a menor hesitacao do inteiprete repetiu particularizando, quando dispos sobre os riscos cxcluidos, enumerando varias hipoteses (clausula 3.2), assinalando entre os eventos nao cobertos o suicidio e a tentativa de suicidio, volun taries ou involuntarios.

Participei de um julgamento cujo acordao e precedido da seguinte Ementa;

"Seguro de vida — No de acidentes pessoais, tambem nao se exonera o segu rador se a morte ocorreu por suicidio in voluntario do segurado, cuja apolice datava, alias, de alguns anos".

A respeitavel decisao foi proferida imputem o onus da prova da voluntarie- em agravo de instrumento, por denega<iade do ato.

Entretanto, a hipotese de que nos ocupamos nao e de seguro de vida, e sim, de seguro contra acidentes pessoais, e a pi'opria apolice licere claramente o seu inconfundivel objeto;

"Para os fins deste seguro, acidente pessoal 6 o evento exclusivo e diretamenexterno, subito, involuntario e violen'causador de lesao fisica que, por si so ihdependentemente de qualquer outra tenha como consequencia direta a

^EVisxa de seguros

gao de recurso extraordinario. O despacho agravado baseara o indeferimento na circunstancia de pretender a agravante, que era companhia seguradora, um reexame da prova da voluntariedade do suicidio. O eminente relator entendeu que o fundamento do agravo era outro, 6 que a materia em discussao era a da possibilidade juridica da exclusao do risco do suicidio involuntario, em face dos artigos 1.400 e 1.460 do Codigo Civil. Conheceu S. Excia. do recurso e Ihe de-

314
315

negou provimento sob invocasao da Siimula no 105, sustentando Ihe parecer irrelevante a distingao entre seguro de vida e seguro contra acidentes pessoais, pois, sustentou, "a natureza dos dois segiiros e a mesma e o de vida e mais restrito que o de acidentes". A declsao foi tomada d unanimidade, mas a mim me parece, com a devida venia, de acordo com a jurisprudencia mencionada pelo emlnente relator, toda ela referente ao seguro de vida, e, da referencia a Sumula 105, tamb^m fimdada em julgados referentes a mesma esp6cie de seguros de vida — que houve da parte dos julzes da Turma, simples adesao a conclusao, sem vinculagao ds assergoes muito respeitaveis, mas pessoais, do eminente relator, fato muito comum nos julgamentos coletivos. Ouso essa afirmagao, pois, de minha parte, nunca consideraria irrelevante a distingao entre o seguro de vida e o seguro contra acidentes pessoais, embora este ultimo cubra tambdm a morte acidental. Tomou parte tambdm no julgamento a que aludo o eminente mestre Ministro Villas Boas, e e facil demonstrax que a opiniao do insigne civilista e consagrado Juiz, nao e divergente da minha propria pois S. Excia. como relator do recurso extraordindrio n.o 31.331, salientando: tratar-se de seguro contra aci dentes pessoais, assim manifestou sua docencia:

"Dado o sentido restrito do objeto, no contrato entre a seguradora e a em press, bem poder-se-ia inserir a clausula exoneratoria, no tocante a parte de vida em acidente, a que o assegurado dessa causa voluntaria ou involuntariamente".

Cumpre por em destaque a circunstdncia de que esse julgado, de que foi relator o eminente Mlnistro Villas B6as foi tornado d unanimidade de votos, figurando como vencedor os exmos. snrs. Afranio Costa, Hahnemann Guimaraes, Ribeiro da Costa e Lafayette de Andrada, e foi selecionado como sucedaneo da Sdmula 105. 816

A predominar a tese contida no venerando acordao recorrido da Colenda Quinta Camara do Tribunal de Algada Civil, baseada exclusivamente no equivoco da interpretagao de um so julgado do Pretorio Excelso, desapareceria o se guro de vida neste pais, pois ninguem' sujeitar-se-ia ^ exigencias legais e contratuais, como as pesadas taxas de premio desse tipo de seguro, quando, pagando um prego infinitamente mais barato, gozaria da protegao incidente sobre muito maior elenco de risco. Cumpre ainda considerar que as atividades das companhias de seguros no Brasil e suas operagoes, sempre foram objeto de autorizacao e fiscalizagao e de regulamentagao cada vez mais exigente, que vai da simples rotina contabil, ate as normas contratuais e tabelas de premios

A decisao proferida na apelagao n^ 168.270, pelo Colendo Tribunal-de Algada Civil, pode, a meu ver, levada ao exame do Egr6gio Supremo Tribunal Federal, nao apenas por atentar contra a orientagao jurisprudencial dessa Corte de Justiga, consubstanciada na Sumula nP 105, como tambem porque, assim julga do, nepram os ilustres juizes vigencia ao Cddigo CMl,notada e especificamente aos artigos-1.460. pelo desrespeito aos ilmites dos riscos assumidos pela segura dora; 1.432, ampliando as obrigagoes constantes da apolice; 1.435, finalmente ao cons^erar nao escrita a cldusula exo neratoria do risco. sem que conta ela existente qualquer impedimento moral ou legal.

, Ante o exposto, as consideragoes que orientaram o estado que fiz da matarla, levara-me a concluir que;

a) 6 de relevo, tedrico e prdtico, frente a lei e o direito, a distingao entre 0 seguro de vida e o seguro contra aci dentes pessoais. distingao que obriga a um tratamento diferente para cada espdcie;

(Cent, na pag. 328)

Seguro no Exterior mais Diyisas ao Pais

di

Nas suas linhas basicas, frisou, a nova orientagao teve o objetivo de levar a oferta de seguros ao nivel das necessidades efetivas e potencials da comunidade nacional. Isso demandava a convergencia de trds fatores essenciais; 1) mudanga de escala na lestrutura patrimo nial e operacional das sociedades seguradoras; 2) massificagao do seguro; e 3) plena integragao das transagoes do setor no mercado intemo.

Com o desenvolvimento de nma no va poUtica no setor de seg;uros, inclusive com a redugao do numero de seguradoras, o Brasil criou condigoes para entrar no mercado internacional — assinalou o presidente do IRE, Jose Lopes de Oliveira.

O presidente do Institute de Resseguros do (Brasil, Jose Lopes de Oliveira, dlsse, a O GLOBO que o advento do ciclo da internacionalizagao do seguro brasileiro, em 1972, representa um marco historico na evolugao do setor. Destacou que essa abertura de fronteira para as nossas seguradoras se deve ao senso de alia oportunldade e a capacidade de decisao do Ministro Pratini de Morais.

— O Brasil ja expandiu de ,tal forma o seu comdrcio exterior que nao poderia manter inexpressiva na pauta de exportagoes uma excelente fonte de divisas qua ^ o seguro. A internacionalizagao ' acrescentou — e o desdobramento nat-ural da recuperagao e expansao intema setor, dando curso ao processo iniciab4 dois anos por uma politlca que se ortentou no sentido da plenitude do de^^penho do papel institucional do segu^ desenvolvimento economico e social do

Esse esquema teve sequencia em 1972, atraves de fates marcantes como a redugao substancial do niimero de seguradoras, a conclusao do processo de integragao operacional do seguro no mercado intemo e a reformulagao tecnica do resseguro para a criagao de estimulos a massificagao da atividade se guradora.

Ao fun do exercicio — salientou o Presidente do IRB — estavam praticamente reduzidas a 119 as 185 segurado ras que operavam em 1970, elevando-se com essa concentragao a capacidade da oferta.

A evolugao do mercado segurador brasileiro ja atingiu etapa em que nao mais se justlfica a colocagao direta, no exterior, de seguros gerados por necessidades nacionais de previdencia. Dai dlsse o Sr. Jose Lopes — a politlca de integragao dessas operagoes no mercado interno, que tem por sinal duplo efeito. De uma parte, desonera o orgamento cambial do Pais de elevados encargos, liberando divisas para o eusteio de importagoes essenciais. De outra parte, o que se deixa de transferir em divisas ao exterior e o que se injeta, em soma equi-

CJ P T M r
NOVA POLfTICA BEVISTA DE SEGUROS
•tEVlSXA DE SEGUROS 317

valente de moeda nacional, no giro financeiro e operacional do mercado segurador brasileiro. A este se propicia, com isso, mais um elemento de expansao, no interesse da propria economia do Pals.

SEGUROS INTEGRADOS

Prosseguindo, acentuou que o seguro de importagao, antes em maior parte contratado no exterior, torrfou-se a principarfonts de receita da carteira-transportes do mercado segnrador nacional, gerando 49 per cento do respectivo faturamento global. Tal seguro, que tem per objeto predominante as viagens maritimas internaclonais, cresceu de uma receita de CrS 28 milhoes, em 1970, para a de CrS 178 milhoes em 1972, ano em que superou, na proporgao de 6 para 1, a arrecadagao alcancada na cabotagem."

O seguro de navlos (cascos) que se colocava externamente na sua quase totalidade, passou tambem a ser negociado ao mercado interne, incorporando-se ao respectivo giro financeiro.

— A experiencia foi bem sucedida — disse u presidente do IRB. Por isso mesmo sera estendida ao seguro de avides neste comego de 1973, ano em que com o projeto ja em eurso que visa a importagao do seguro global de bancos, se completara o ,processo de integragao.

So o seguro de importagoes — esclareceu — representa economia anual de USS 30 milhoes. Os de navios, de avioes e de bancos proporcionarao redugao de dispendio cambiais que estima da ordem de US$ 6 milhoes.

MASSIFICAgAO

A massificagao do seguro no mer cado Interno — explicou o Sr. Jose Lopes de Olivelra — que tem 0 alcance de levar a protegao securatoria a todos os seg-

mentos de populagao e a todas as forcas produtivas do Pais, passou a contar em 1972 com novo e consideravel ele mento impulsionador. O IRB, mudando de filosofia na estruturagao tecnica dos seus pianos de resseguro, transformouos em mstrumentos mais ativos de indugao do mercado a expansao operacio nal. Atravee de mecanismos adequados de estimulo ao incremento da aceitagao de nscos pelas seguradoras, e res seguro agira como fator de incitamento ao exercicio pleno das fungoes que aiia ellc.encia da inicltiva prfva-

INTERNACIONALIZAgAO

. isso — destacou — criaram circunstancias que vieram acrescenS

Strnciat r interno, que mercado possibilitLa aicZar 1971-1972, ordem de CrS da dobro da reiSd ^^"ivalente ao ^^gjstrada em 1970.

-I de resse,uroTZZZ

USS 400 mil nessa ria em 1972 a um faf

14 milhoes, representauT'"^''^"

3.400 por cenfo. ^rescimento de major RECEITA

Nas operagoes de ressepm-^ mercado interno estimJ ^ ° ° res indicam que'o IRr Preliminamento de receita ria ^Icangou merecento, taxa aproximadrdr'que^^^-

Nas operagoes com n nacional. enquanto o cresHr""^"

ceitagoes de resseguro nalado por indices

''Petaculares, o fiuxo

<Cont na pag. 320)

de

O Institute de Resseguros do Brasil concluiu a elaboragao de um piano de se guro educacional para atender as faixas do primeiro e segundo grau, que antecedem o ensino universitario. Em tais segmento do processo de educagao que, segundo os tecnlcos, assumem importancla fundamental para a preparacao de profissionais de nivel medio, a ex periencia brasileira revela que os indi ces de escolaridade, comparativamente com a populagao, declinam com o avango das series escolares.

A causa dessa desistencia, revela 0 estudo do IRB, e predominantemente de ordem fmanceira. Para isso, contribuera, em grande escala, a mortalidade e a invahdez dos pais ou responsaveis pelos estudantes. Assim, 0 ^lano do Institute de Resseguros do Brasil viria, no entenei^ dos especialistas, criar mecanismos e gaiantias capazes de proporcionarem recursos financeiros em condigoes de re^irem os indices de incidencia do fendmeno dessa desistencia.

Pelo piano do IRB, o seguro educa cional garantira ao beneficiario o t6rmino dos seus estudos de nivel m6dio (se gundo grau), em caso de falecimento ou mvalidez permanente e total do pal ou i"esponsavel.

O piano sera exeeutado sob a forma de seguro de vida em grupo. A cobertura de cada componente ficara extinta automaticamente, no case de o beneficiario concluir o ensino de segundo grau, abandonar os estudos ou completar 21 anos. Esse seguro sera feito, atraves de um estipulante, necessaidamlente uma 'pessoa juridica, como firma corretora ou estabelecimento de ensino. Cada um desses estipuiantes formara determinado grupo, a que poderao aderir os pais ou responsa veis pelos estudantes, que deverao, entretantio, ter a idade minima de 21 anos e maxima de 50 anos, e terao jainda que comprovar estar economicamente ativos.

O Conselho Tecnico e 0 presidente do IRB ja aprovaram o piano. Para sua implantagao, na pratlca, dependera, ago ra, apenas da aprovagao final da Susep.

Os tecnlcos preveem que esse seguro encontrara ampla receptividade no piiblico. Isto porque, a lun prego pequeno da apolice, vira esta oferecer para o estudante se formar.

O capital segurado, no inicio de ca da ano letivo, correspondera a um mul^plo do maior salario minimo vigente no

suficiente para garantir as coberuras do seguro, que abrangem a anui^^de escolar, as despesas com material,

® ate OS encargos com a solede formatura. Assim, o capital

hiin'^^ at6 192 vezes 0 sal^io ^dio, sendo 120 para anuidade, 32 paenxoval e 8 para matura.

Outro piano esta sendo preparado pela Federagao Nacional das Empresas de Seguros Privados, Esse, porem, 6 destinados aos estudantes de eurso universitarios, o que completara 0 circuito da contribuigao do seguro para garantia de ensino em todos os niveis.

O prego mensal do seguro variar^ conforme a s6rie em que esteja matriculado o beneficiario. Na primelra serie do primeiro grau (correspondente a primel ra serie do antlgo eurso primario) o pre go e de cerca de 16 por cento do salario minimo. Na ultima gerie do segundo grau (correspondente ao ultimo ano do antlgo classico ou cientifico) e de 3 por cento do salario minimo. HEvis'

Apolice Educacional tem piano tragado pelo IRB
se-
318
espetamT"°
REVISTa
SEGUROS
T
A de SEGUROS 319

(Cont. da pag. 310)

piiblico. Tera mna parte essencial amputada, impedlndo-lhe a otimizagao do desempenho.

Mas, voltando ao interesse da imprensa pelo Seguro, cabe fazer uma ponderagao acerca da oportunidade, que dai surge, para o exercicip eficiente de um ample trabalho de Relagoes Publicas. A ponderagao consists em lembrar que um trabalho dessa natureza exige agao coletlva, isto e, a cooperagao de toda a classe ^eguradora. Nao pode ser tarefa desta ou daquela empresa, mas de todas. Ja se disse, em forma sint6tica e com todo acerto, que Relagoes Publicas consite em

(Cont. da pag. 318)

contrario, isto e, o de cessoes de resseguros ao exterior manteve-se nos baixos niveis dos anos anteriores, gragas ao incremento medio de 70 por cento na capacidade de retengao do sistema nacional de retrocessdes internas.

— Deve-se destacar i— concluiu o Sr. Jose Lopes — outro importante resultado ofatido. Trata-se do que foi al-

Incendio

Lucros Cessantes Transportes

Cascos

Acid. Pessoais

Resp. Civil

Automoveis

Pidelidade

Riscos Diversos

Aeronauticos Animais

Roubo

Vidros

Cr£dito Intemo

Crddito A Exportagao

contai' aos outros o que se faz. Naturalmente, isso envolve a necessidade de boa "performance" no que se tern a fazer.

O que se faz em Seguros e feito por todas as seguradoras. Portanto, e preciso que todos, e nao somente umas poucas, contem ao publico o que fazem. Claro, terao para isso que se cordenar. E contam para essa fungao coordenadora com OS seus orgaos de classe, situados dentro do sistema segurador em posigao ideal e prevlleglada para recolher e divulgai' mformacoes, com planejamento adequado e observSucia fiel aos canones estabelecidos pela tecnlca de Relagoes Pu blicas.

cancado pela nova polftica inversionista do IRB, que passou a concentrar a aplicagao de seus ativos financeiros, tambem em constahte .expansao, em titulos do Governo federal ou por este garantidos. Ao fim de 1972, o total empregado em titulos mobiliarios dessa natureza era da ordem de Cr$. 314 milhoes, fazendo o Institute de Resseguros do Brasil, ocupar posigao de lideranga nessa catc goria de aplicagoes.

COMPANHIA DE SEGUROS DA BAHIA

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Brasil economiza recursos com Seguros de Transportes Maritimos

A nova poUtica de contratagao de seguros de transportes maritimo internacional rendeu ao Brasil, no ano passado, lana economia de divisas em torno de 30 milhoes de dolares (CrS 185 milhoes), segundo fontes ofJciais. A politica tern como principio que todos os seguros de mercadorlas importadas devem ser realizados no mercado nacional.

Em trabalho rccentemente elaborado, o tecnico Adir Messina, do IRB, destaca alguns pontos criticos do seguro de transportes e faz uma serie de observacoes sobre a validade do sistema, admitmdo que os grupos seguradores nacionais podcm prestar um bom servico ao comercio, oferecendo condigoes identicas as existentes em todo o mundo.

PONTOS EM DESTAQUE

Eis OS pontos considerados pelos t§cnicos do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), como importantes para o conhecimento do comercio importador e exportador brasileiro:

O comercio internacional, como totla a atividade economica, tem suas caracteristicas, seus problemas peculiaies, ® se resolve, tamb6m, mediante formas ® condigoes peculiares.

pj niesma maneira que no com6rdi? no comercio internacional partes principals, o vende-

SUCURSAIS NO

Rio de Janeiro - OB

PBAgA FIG X - N.° 98-10.O

tel. 223-1961 (PBX)

End. Telegr.; ASSEGURO

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Part^ ° comprador,e a relagao entre essas

t>ad^^ ^ compra e venda.

^ont^ f distancia que separa as partes ratantes sao necessarias cldusulas

^^'STA

DE SEGUROS

mals detalhadas onde se fixam obrigagoes e direitos de cada um.

As solugoes externas nas quais se movia o comercio internacional eram;

a) o sistema denominado pelos irigleses loco quotation, pelo qual o contrato de compra e venda se liquidava no domicilio do vendedor, que ditava as condigoes de venda de seus produtos. Efetuado o pagamento, a propriedade se transferia para o comprador que passava a supdrtar todos os riscos que pudessem atingir as mercadorlas durante a viagem; b) metodo arrival contrat — o contrato mercantil terminava no domicilio do comprador, ficando, portanto, a cargo do vendeddr todos os perigos que pudessem ocorrer durante o transporte.

Hoje em dia, nos contratos de com pra e venda de mercadorlas, sao estabelecidos termos e condigoes julgados adequado as suas necessidades, de sorte que tomam as mats diferentes formas e con tem a maior variedade de clausulas.

As formas mais comuns de contra tos sac aquelas efetuadas nos termos FAS — FOB _ CeF e GIF.

Na clausula FAS — (Free Along side Ship) (franco no costado do navio) a a mercadoria e posta no costado do na vio, tendo o comprador a obrigagao de a por a bordo.

Na venda FOB ~ (Free oun Board) livre a bordo — o vendedor deve entregar a mercadoria no navio designado pelo comprador. A partir desse momento o comprador passa a suportar todas as despesas e riscos da mercadoria.

Na venda CF — (custo e frete) o vendedor deve contratar o transporte

320 REVISTA DE SEGIAlOS
321

da mercadoria e suportar todos os riscos da mercadoria ate o memento em que tenha passado a amurada do navio.

Na clausula CIF — o vendedor deve contratar o transporte das mercadorias e fornecer uma apolice contra os riscos de transporte abrangidos no contrato. Os riscos de transportes e os demais gastos estao a cargo do vendedor ate a entrega da mercadoria no porto do destino.

A mercadoria tern de ser entregue a bordo com todos os documentos. Patur^, conhecimento de embarque e apo lice de seguro tern de ser entregues ao comprador no sen domicllio.

A adoagao de todas essas clausulas contratuais no comercio intemacional tem, todavia, acarretado varias dificuldades em face da diversidade de interpretagoes dadas aos mesmos termos em diferentes paises.

Por exemplo, nao existe uma acep?ao intemacional reconhecida para o terrao "entrega a bordo". Em Hamburgo a entrega no costado do na\'io e considerada como se fosse a bordo enquanto que na Italia e na Franga a merca doria tem que ser posta a bordo, efetivamente.

Estabelecendo um conjunto de regras iinternacionais para interpretagao uniforme dos principals termos usados nos contratos de comercio estrangeiro, a Camara Intemacional do Comercio, que tem sede em Paris, publicou, sob o titulo Ineoterms. uma relagao de clausu las usuais escla'recendo as obrigagoes do vendedor e as do comprador. Os Ineoterms sao de agao voluntaria.

As clausulas dos contratos de compra e venda serao interpretadas de acordo com OS Ineoterms sempre que isto for expressamente estipulado naqueles con tratos.

Ate 1965 0 IRB nao tinha, para os seguros de Viagens Internacionais, aa condigoes b^sicas que facultassem ao mercado segurador naeional a possibllldade de concorrer com o mercado estran

geiro na angariagao desses negdcios.

Nao no que tange ^ taxas. Nessas, o mercado naeional ja estava habilitado a oferecg-Ias compativels com as do mercado intemacional.

Ressalte-se que o premie desses guros foram sendo isentos de impostos e taxas e outros onus. Entretanto. no que diz respeito ks condigoes exigidas pelos segurados de efetuar o seguro na moeda dos contratos ou dos financiamentos e a pronta liquidagao dos sinistros na mesma moeda, consistia a maior dificu dade de realizagao desses seguros no Grande parte das importagoes, feicreditos e financiamentos.

n.i u J miimeras exportagoes eram celebradas na base ptt? am c con tratos se previa pagar ao importador no SeTif ^merciais. -°P<"^a56es coscr ® 'taham que duetamente colocados no exterior.

Kruoo de dificuldades, um de leeal e a" a possibUldaIsurem ^^'J^Mlidade tecnlca do prio pals. ®®'™geira, no prora alconomS vado a cnn.!!H o assunto foi lebio do netario Naeional am ^ ° Conselho MoComunicado PICAM n™' de operacoes de seenm ^e^l^^agao moeda estrangeira Ip h tervenha comfSetlt ° ™ trador, quando HestSZl nos seguintes ramos: ^ acionais de mercadoria interexportadas e b^agem; ^ seguros e re^egSos m em rior. Provientes do exte-

A MUDANQA

Em face dessa autorizagao, foram aprovadas as instmgoes sobre seguros e resseguros de viagens intdmacionais em moeda estrangeira, as quais estabelecem o pagamento dos premies em dolar e o pagamento das indenizagoes na moeda exiglda no contrato de compra e venda.

Entretanto, apesar dessas medldas, a colocagao, no Brasil, dos seguros rela tives a viagens internacionais, nao vinha se fazendo na proporgao esperada. Releva ressaltar que o dispendio de divisas, por forga de pagamento de pre mies de seguros e resseguros no exterior vmha se situando, ate 1970, em torno de 50 milhoes de dolares anuais dos quais 50/p aproximadamente eram relatives aos seguros de transportes de mercado rias importadas. Assim. visando defen der o orgamento de cambio do pais e reduzir a evasao de divisas. foi implantaa a obrigatoriedade da colocagao, nas sociedades estabelecidas no pais, de se guros de transportes de mercadorias im portadas.

O instrumento foi a Resolugao 3/71 baixada pelo CNSP, ha pouco mals de um ano, ou seja em 18-01-71. A Resolu?ao nao tornou o seguro obrigatorio, mas

havendo seguro determinou ela que o mesmo tera de ser colocado no mercado segurador brasileiro.

E atente-se que a Resolugao nao e rigida — Admite a realizagao de seguros no exterior nos casos especiais 1) de conveniencia economical 2) de dificuldade de cobertura no mercado naeional; 3) de colocagao no exterior regulada em. contratos, acordos e convenios em ple na vigencia, na data da referida Resolu gao, firmados ou reconhecidos pelas autoridades braslleiras.

A medida brasileira justifica-se por varies fatores.

Entre eles destacamos:

1) Impedir nosso pais a deixar sua condigao de obstinado importador de "invisiveis".

2) O fortalecimento do mercado se gurador naeional, exigencia basica da economia brasileira.

3) O principio de reciprocidade Regulamentagao de preceito legal estabelecido pelo diploma basico do seguro, o Decreto-Lei n.® 73, de 21-11-66.

Quern compra no Brasil tem ampla Uberdade de contratar onde quiser os servigos de seguro. Em contrapartida, o Brasil, quando compra no exterior, deve

COMPANHIA DE SEGUROS

ARGOS FLUMINENSE

FUNDADA EM 1845

WCENDIO ~ LVCROS CESSANTES - TRANSPORTES - CASCOS

RESPONSABILWADE civil ~ AUTOMOVEIS - VIDROS ACT

DENTES PESSOAIS - ROUBO - FIDELIDADE _ TUMUI^OS ~

RISCOS DIVERSOS — V7DA — RESPQNSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIARIO.

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Sao Paulo

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Belo Horizonte

n
332
Revista de SEGURUS
323 Ir
^RVista DE SEGUROS

ter o direito a essa mesma Uberdade e tanto mais que o raercado interno ja oferece qualidade de servigos.

1) Com efeito, o mercado segurador turas. Nos transportes de mercadorias interne concede as mais amplas coberImportadas, podem ser segurados, alem, evidentemente, das mercadorias:

1) 0 frete,

2) OS lucros esperados;

3) OS direitos aduaneiros e despesas que incidem sobre a mercadoria apos a descarga.

SEGURO DE FRETES

a.

Ha contratos que prevem o pagamento de frete no porto de desembarque, correndo os respectivos riscos por conta do armador ou do fretador.

Atualmente, na raaioria, os contra tos estabelecem o pagamento do frete antecipadamente, de sorts que o risco passa para o proprletario da mercadoria, pelo OS respectivos fretes se incluem nos seguros de transports das mercadorias, mediants o aumento correspondents no valor segurado.

No Brasil, pelo Decreto n.° 7.898, de 1941 — todos OS fretes devem ser pagos contra a entrega dos conhecimentos aos carregadores ou quem suas vezes faga, nao sendo permitido, em nenhuma hipotese, fretes a pagar no destino ou outros quaisquer que nao o ponto de embarque, salvo, em casos especials, a juizo da entao Comlssao de Marinha Mercante (hoje Sunamam).

Sendo o armador ou fretador credor do frete, este logicamente Integra o seu patrimdnio. Quem perde um crddito perde um elemento de seu patrimonio. Portanto, o frete e elementos perfeitamente segur^vel, O Codigo Comercial Brasilelro em seu Art. 689, permite o seguro de frete.

Os riscos de seguro sobre frete tdm

seu comego desde o momento e a medida que as mercadorias sao recebidas a bordo e acabam logo que saem do portalo do navio e k proporgao que vao saindo, salvo se, por ajuste ou por uso do porto, o navio for obrigado a receber a carga a beira d'agua ou a p6-ia em terra por sua conta (Art. 707 do Codigo Comer cial).

O risco do frete, neste caso, acompanha 0 risco das mercadorias.

Pagam frete por inteiro as mercado rias que deteriorarem por avaria ou di^uu-em por mau acondicionamento das vasilhas, calxas, capas ou outra qualquer cobertura em que forem carre8-adas, provando o caprtao que o dano nao^p^ocedeu de falta de arrumagSo ou

ra mercadorias alijadas pa- ab' « ^ da carga abcna-se pp.- jnteiro como avaria gros-

vender para VaroCy„St

S do'^^dd' determina o Art. 015 do Codigo Comercial

perdidas mercadorias

Tdrp^rr^trd

rSH-r-'ss,it

"ercadoria ao destino ^

v<scos:!SLrd„rnat'sSp'^r

o Segnrador,responsZvtSL'Lr

a) Os riscos maritimos _ qua dodem ser divididos:

n ~ naufrdgio, o encalhe, a varagao, a colisao;

2) riscos sobre o mar — incendio, a explosao, a varredura das ondas sobre a carga no conves.

c) Os acldentes menores — tals co mo a queda dos volumes ao mar durante a carga e descarga.

c) Os riscos originados pela interferencia humana tais como o roubo, o extravio e a barataria.

O nosso Codigo Comercial, no art. 712, considera barataria todo e qualquer ato por sua natureza criminoso praticado pelo capitao no exercicio de seu emprego, ou pela tripulagao, ou por um e outre conjuntamente, do qual acontega dano ^ave ao navio ou a carga tem oposigao a presuraida vontade legal do dono do navio.

corado ou amarrado no ponto final de descarga, conforme o caso que primeiro acontecer.

A Clausula de riscos graves, tumultos e Comogoes Civis cobre perda e danos a mercadorias, Inclusive roubo, causados por:

1) Grevistas ou trabalhadores coletivamente despedidos ou impedidos de trabalhar (lok-out) ou por pessoas ligadas a greves ou lock-out que pratiquem disturbios ou danifiquem a propriedade alheia;

sempre que o ca

pitao faz o que nao deve ou deixa de fazei o que ihe cumpre" ensina Bedarride em Commerce Maritime Entende-se por barataria nautica aquela que resulta em acidente maritimo que pode afetar tanto o navio como a mercadoria, barataria comercial a que afeta s6 a mercadoria.

d) Os riscos soeiais e politicos: os de guerra e greves.

A cldusula dos riscos de guerra coore as perdas e danos que sobrevenham mercadoria causados diretamente por:

1) hostilidade ou operagoes belicas;

2) guerra civil, revolugao, rebeliao' insurreigao ou consequentes agitagoes civis e piratarla;

3) mlnas, torpedos, bombas e outros cogenlios de guerra.

cobertura concedlda pela cliusula questao comega a vigorar a partir do

^ omento em que a mercadoria 6 colo^ 0- a bordo do navio e cessa no mo

^ ento em que a mesma e descarregada

rid destiaiD ou depois de decor- 15 dias contados da meia-noite do a em que o navio transoceanico for anRETVist,

2) pessoas participando de comogoes civis, tumultos, arruagas e perturbagoes da ordem piiblica, desde que tais acontecimentos nao decorram de guerra, in clusive civil, hostilidades, represalias ou operagoes belicas que tenham side precedidas de declaragao de guerra ou nao revolugao, rebeliao, insurreigao ou ainda agitagoes civis oriundaa de tais acontecimentos.

O seguro comega desde o momento em que as mercadorias deixam o armazem de deposito designado na apolice pa ra inicio do transito, continua durante o curso normal do transito e termina at6 que sejam as mesmas entregues:

a) ao armazem do consignatario ou a outre armazem ou local de deposito final do destino mencionado na apolice;

b) a qualquer outre armazem ou lo cal de deposito, seja anterior ou no des tino mencionado na apolice, que o Se gurado deseja utilizar;

1) para armazenagem fora do curso normal do transito ou;

2) para dlvisao proporcijonal ou distribuigao, ou ainda, quando expirado o prazo de 60 dias contados da descarga das mercadorias seguradas do navio transoceanico no ponto final da descar ga, se isto acontecer antes do previsto em a e b.

324
-
Revista de seguros
•A
DE SEGUROS
S25

Varig vai realizar economia de Cr$ 2,1 Milhoes de Seguros Manuten^ao de Arquivos

A Varig obteve uma autorizagao es pecial do Insttiuto de Resseguros do Bra^ (IRE) para prorrogar, ate dezembro de 1973, OS contratos de resseguro da sua frota, conseguindo com isso uma economia de pelo menos Cr$ 2,1 milhoes no pagamento de prlmios ao exterior, a fim de garantir os avioes que opera.

Esta em vigor urn novo piano de res seguro posto em pr^tica pelo IRE no ramo aeronautico atrav^s do qual o mercado brasileiro de seguros espera conseguir melhores resultados financeiros, poupando divisas para o pais. De acotdo com a atual orientagao, as colocagoes no ex terior serao mais diversificadas e a taxagao vai ser feita no Brasil.

No caso da Varig, a empresa tern como broker (corretor) a firma norteamericana C. Paker, de Nova lorque, que colocou todos OS seus seguros no mercado dos Estados Unidos. Continuando no esquema anterior, a companhia a6rea brasileira vai ter condi^oes de, sem ferir a politica governamental tragada para o setor, economizar mais de 350 mil dolares.

Alem do resseguro incendio, ja totalmente reformulado, e do ramo aero nautico, que entrou em vigor tambem dentro de nova sistematica, o IKB modificou ainda os contratos de cascos maritimos, alem de tomar outras providencias referentes ao seguro de p- ci entes pessoais — agora com resseguro exclusive no Brasil — riscos de engenhana e outros.

t.n/ ^ represen- tando o Governa e o mercado segurador, do ZZ pais, atendennecessidades de seguranga operacional.

na melhores resultados Hear a f ° ""■BSd decidiu diversiros e ar'' corretores estrangei- deoeArur'a P'^U^amente na Londres e grupos corretores de Ws nsH, ° P™<=° tempo aaresis ae " diversilicagao de mos eomemlarqTer ™

em Tdnnir. at' mercado ingles, Mumque%u

Anuario de Seguros

Pronunciando-se sobre consulta formulada por uma seguradora a respeito do prazo de manutengao de documentos em arquivo. a Assessoria Juridica da PENASEG exarou parecer lembrando que "a adogao das normas prescritas na Lei n.o 5.433, de 8 de maio de 1968, ou seja, a microfilmagem da documentagao destruida" ja fora decidida pela Superintendencia de Seguros Privados, atrav§s de oficio expedido em 6 de maio de 1969.

A decisao da SUSEP, contrariando parecer do antigo DNSPC, segundo o qual "antes de findo o prazo de vinte axios as socledades seguradoras nao deverao inutilizar os arquivos", teve como objetivo "permitir-se a redugao dos ar quivos das seguradoras, sem prejuizo da conservagao dos dados considerados indispensaveis pelos prazos legais".

PARECER

Para esclarecimento dos nossos leitores,reproduzimos abalxo a Integra do ^ecer da Assessoria Juridica da .

PENASEG:

"Em fins de 1951, o Diretor Geral do antigo Departamento Nacional de Se guros Privados e Capitalizagao, por despacho exarado no Processo n.°

989.242-51, aprovou parecer emiUdo, em de novembro do mesmo ano, pelo As^tente Jurldico daquele Departamento parecer e despacho publicados no Boetirn de Dezembro de 1951, do D.N.S.P.C.

^^^Sina n.o 229 e no Eoletim n.o HI,

^ 19 de junhode 1958, do Sindicato das

de Seguros Privados e Capitaenf^^ do Estado da Guanabara — e que foi declarado:

'^^VISTA

DE SEGUROS

A nossa lei nao fixa prazo certo, durante o qual subslste a obrigatoriedade da eonservagao dos arquivos. No art. 10 niimero 3, o Codigo Comercial obriga todos ps comerclantes "a conservar, em boa guarda toda a escfrituragao, correspondencia e mais papeis pertencentes ao giro do seu comercio. enquanto nao prescrevem as agoes que Ihes possam ser relativas".

A agao do^ segurado contra o segu rador prescreve em dois anos se o fato que a autoriza se verificar fora do Bra sil. (Cod. Civil art. 178, § 7.°, V).

No mesmo prazo prescrevem as agoes fundadas na lei de acidentes do trabalho (Decreto-lei n.o 7.036, de 1011-1946, art. 66).

Mas, a prescrigao e susceptivel de ser suspensa ou interrompida (Cod. Ci vil, arts. 168 e 176). A jurisprudencia dos tribunais ja finnou o principio de que nao corre a prescrigao da agao de acidentes do trabalho contro. menores de dezesseis anos (Acs. da 2^. e 5®. Cam, C. Ap. D. Federal, de 8-4-27 a 4-6-36 Arq. Jud. H, 382 e XL, 41).

Bento de Faria entende que "deve ser fixado o limite de vinte anos, atendendo-se ao maximo da prescrigao em materia comercial, devendo ser contado da data do ultimo langamento, relativamente no livro (Direito Comercial, I, Parte 2^. n.)

Parace-nos que, antes de findo o prazo de vinte anos, as socledades nao deverao inutilizar os arquivos.

Em prepare a Edi^ao de 1973
326 REIVISTA de SEGIIR09
327

SOLIDONIO LEITE PILHO

Assistente Juridico" Posteriormente, esta Federagao, por provocacao de uma seguraddra, encaminhou, em 21 de fevereiro de 1969. oficio ao Superintendente de Seguros Privados, em que, reportando-se ao parecer em •^ue o Assistente Juridico do antigo Departamento Nacional de Seguros Priva dos e Capitalizagan concluira no sentido de qua

"antes de flndo o prazo de vinte anos, as sociedades seguradoras n^ deverao inutilizar os arquivos" ressaltou que

"Nao obstante os juridicos argumentos entao aduzidos, nao se podia, perder de vista a clrcunstincia de que manter durante vinte anos devidamente arquivados, papdis que ja perderam inteiramente, sen valor, exigia muito es^ pago e acarretava inn onus pesado e desnecessario com instalagSes, pessoal e conserva?ao"

e, apos acrescentar que

"nao ignora esta Federagao que o oroblema, pelas suas implicagoes, especialmente de ordem legal, era complexo c nao admltia solugoes simplistas ou ra dicals"

afiimou que, no entanto, acreditava

"que se devidamente equacionado e analisado, em seus diversos aspectosj poderia apresentar solugoes que atendessem em grande parte os reclamos do mercado, no que conceme a redugilo de seus arquivos".

e concluiu solicitando a Superintendencia de Seguros Privados que como orgao fiscalizador,

"examinasse a conveniencia e possibilidade de serem baixadas normas a respeito".

Em resposta a solicitagao que Ihe foi feita por esta Federagao, a Superintendencia de Seguros Privados, em oficio OF/DF/Gab/ n o 140^ ^pedido em 6 de maio de 1969, no Processo SUSEP n." 4.136/69, declarou que o Superinten dente da autarquia fiscalizadora decidira

... autorizar a adogao das normas prescritas na Lei n.o 5.433, de 8 de maio de 1968, ou seja a microfilmagem da documentagao destruida no sentido de permitir-se a redugao dos arquivos das seguraddras, sem prejuizo da conservagao dos dados considerados indispensaveis, pelos prazos legais"

Estes os esclarecimentos que, em resposta a carta da Seguradora, esta Fe deragao Ihe deve transmitir.

(Cont. da pag. 316)

b) § legal e juridica, nao podendo ser considerada nao escrita, a clfiusula excludente do risco do suicidio, nas ap6lices de seguros contra acidentes pessoais;

c) da decisao local proferida ao errepio desses conceitos, cabe recurso ex988

American International Underwriters Representacoes S. A,

REPRBSENTANTES DAS COMPANHLAS:

FIREMEN'S INSURANCE COMPANY OF NEWARK

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