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REVISTA de SEGt^
Fundador:
CANDIDO de oliveira
•■^Prledade e Administra9ao:
^POLIO DE JOSfi V. BORBA
Diretor
Redator-Chefe: LUIZ MENDON'C^A
Diretorca:
M. D. BORBA e Wilson p. da silva
^Rl r... Redntorea: BANDEIRA DE MELO
° '^ONTEIRO, MILTON Cellar c elsio cardoso
Pp Sccretiria:
'■CILIA DA ROCHA MALVA
Froourador:
flavio C. MASCARENHAS
SUMARIO
COLABORACAO
'"Ug Mario Graeo Ribas
eomentariog da redajSo
®fo — Service PiiifTT Noiv
^
^ contribuivao
" 8cv„ " crincao do Diroito
°8Ufo6 e as tarcfas da AIDA
Sejoeg
s^lor de Luiz Mendon?a
"'or nii' — Comentnrios
— Noticidrio da imt "r P. I— Problemas do seguro
. So. Andrd) — De toda par- fitor Oficial _
THI YORKSHIRE losurance Co. Ltd.
Fundada em 1S24
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REFORMA TARIFARIA
0 ramo automoveis possui um sislema taritario m.slo, entiando na composicao da taxa final Lima paraela i.xa e -oulaa, variavel. fi obvlaumnte Lin esqnema inadaqnado a coonomia inflacio a da.,, pens nao so compveende que o premio me pnixiaimento, so manteiiiia eslalira na rioid dc iinia quanlia certa e fixa, enquanto sobe'^r
ITdor ° ° =• -L-go doTe;
Isso e comezmho e entra polos olhos. Mas a yerdado 0 quo ato hoje so vom mantondo I p6 lai sislema lanfano, a quo e inerenle um "defi oil poioncal qnaso sompre converiido, „a prtti ca, em dura e penosa realidade. praii-
Ago,a, porom, oogita-so de uma .oforma com o objotivo do dar ao seguvo de automdveis uma tarLlacao consenlanoa. O IRB para tanto il amo vou um projeto elaborado por uma Cmnico- • ta de seguradores e irbiarios, encaSXnd.T'decisao final do DNSPC. ^'-imnando-o a projeto, que implica viirias alteracoes ariiLmas, torn no en auto como, inovaqao basioa transforina?ao do sislema de taxagao uassanHn a taxa a assumir forma unicamente pereeiUual
Trata-se do modificacao imneraiixra DNSPC, ccrtameiile, nao negara lieneplacUo'^Sem isso o ramo aulomdveis continuara arrastando-se no desequilibno de um regime tarifariu iniquo incorreto, anlitecnico e incompalivel com a siia efetiva situagao operacional.
102
H >
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Direloria:
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Diretor-Presidente
RENATO FERREIRA NOVAL
Diretor-Supcrintendente
MAURICIO DIAS REGUFFE
Diretor-Gerente
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A formula de calculo do limite legal carece de sentido e de fundamentacao de ordem tecnica. Com ela, recorreu-se a linguagem malematica para simplesmente expressar o felichismo do "limite de trabalho", que na legislacao anterior assumia a forma de nma percentagem do Capital e Reserv'as Livres. Nada mais em desacordo com a teoria c.o Seguro. Na estrutura operacional de uma seguradora de ramos elementaies justap6em-se, sem se amalgamarem, duas ou mais carteiras de caracteriticas tecnicas distintas, cada qua! com uma feigao propria e peculiar, decorrenle da natureza do risco, da sua composi^ao quantitativa e qualitativa, do seu grau de aleatoriedade. Dar-lhes unico e unifonnc "limile de trabalho" d, pois, alentar contra a teoria e a tecnica do seguOQi.
Se, na propria epoca da pro- nuilga?ao da lei, a formula do limite legal carecia de sentido tecmco, esvaziada de significagao matemalica para dar corpo apenas a uma especie de ficcjao juridica muito menos hoje se ppde a ela emprestar qualquer justificativa Com 22 auos de existencia, sofreu anapelavel e total desgaste, sob a acao corrosiva e tleslruidora do processo inflacionario. Mas sob pressao de outre fetichismo que a cvolii?So da Hermcneutica ia bani.u dos pretorios mas nao de todos OS selores administrativos ainda hd quern iiisista na mamilenClio do texto legal anacronico e desalualizado.
REVISTA DE SEGUROS
.'Hi "..f ■\w .-VJ'
\W Ili'» V' III'
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B R A S I L
GRUPO SEGURADOR
COMPANHIA ADRIATICA DE SEGUROS
Capital para o Brasil: Cr$ 10.000.000,00
Capital Social; Subscrlto e realizado Liras 4.320.000.000
Riunlone Adrlatica di Sicurta Socledade por Acoes — Sede em Mllao
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representacao geral para o brasil
Ar. Presidente Vargas, n.® 463-A, 5.® andar — Telefone 52-2164 RIO DE JANEIRO — Sede Proprla
SUCURSAIS: — Porto Alegre — Sao Paulo e Belo Horizonte
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Adas Assurance Company Limited
CAPITAL DECLARADO E REALIZADO PARA O BRASIL 0R$ 1.000.000.00
FOGO - LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES
CASCOS - VITRINES - ROUBO - AC. PESSOAIS RISCOS DrVERSOS — TUMULTOS
Agentes: WILSON JEANS & CIA. LTDA.
AV. BIO BRANCO, 26-A - ifi.Rio
COMPANHIA SOL DE SEGUROS
CIA. HEMISFfiRICA DE SEGUROS SEGURADORA DAS AMERICAS S. A.
Presidente: Dr. Paulo Teixeira Boavista
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Telefone: 62-6023 (25 ramais)
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Capital e Reservas Cr$ 129.482.327,30
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Sao Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre
Opera em Incendio - Lucrra Ccssantes - Transportes Maritimos e TerrMtres (Nacionais e InternacK^is) - Cascos Acidentes Pessoais - RSnoJaSadS
Civil - Automoveis - Riscos Diversos - Roubo e Aero5.u5^
Conveilio
esta dando re&ullados praticos o jonvenio "Knodv-for-Knock", indiisivc ®'fiue dole se retiraram varias seguraoras. Juriclicamcnle, entrelanto, exlste Acordo com todas as condi^oes e reI^'siios de plena validad.e, produzindo } '■ eonseguinfe lodos os efeitos inerenao. aio!
tant^ alfiira que o IRB, depois de anos de vigencia do dociimento, q ""'se oficio a Federacai solicilando Pef' Conveilio se inclua dispositive 'Hem fifiuo estabelecido, cxpressa- ].q. tRie sens efeitos nao alcaiicam as cnti-e as sceuradoras e o re-
tinlia outre caminlio a Fedecxpedir circular as segn- (]g cientificando-as da nocessia s, ? daquela iii-ser^ao e pedindo-lhes tgj^^^crifao de adendo coiitratual para ° Decessario.
AP Seguros Vultosos
Largo concurso preslou a Federacip]i"o sentido de implantar-se nova dispara o seguros vultosos de acipessoais.
a materia, o IRB aprovou obipp® encaminlindo ao DNSFC. 0
° d o de criar-sc, na Tarifa de capitulo especifico para o tbe „ ficando estabelecido um regr em suas linhas basicas, consiste Per) ^"Ofdinar os seguros de capital su^ milhoes as seguintcs conPio P a importSncia segurada tern co*
10 vezes a renda anual do se'acito,.
o cossegiiro e obrigatorio e a uma escala propria, preaa Tarifa;
® garantia de Invalidez Penna- So prevalece para as lesoes de insuperior a 50%. %STA de SEGUROS
Resseguros-Incendio
Os contratos de excesso de danos, mantidos no exterior, sofreram revisao de niodo a clevar-se para 800 milhoes as prioridades do Excedente toico.
A vista disso, a Federacao pleiteou ao IRB que fosse elevado para igual Imporlancia o liniite de cobertura automatica do resseguro — incendio, entao fixado em 400 milhoes. A alegacao era a de que, com isso, as seguvadoras conseguiraiu reduzir eucargos administrativos em boa faixa do negocios, pois muitos resseguros avulsos se transformariam em automaticos.
0 IRB, .entretanlto, ponderou a necessidade de prcservan-se a seguranca das opera9oes, mantendo uma margein de trabalho atraves da qiial, ultrapassadc eventualmente o limile automati00, nenhum desequilibrio ou probleina dai puclesse decorrer. Assim a elevacrio aprovada pclo IRB conduziu o Iimite automatico apenas de 400 mi lhoes para 500 milhoes.
BNDE - Inversoes
BNDE autorizou as seguradoras a realizarera inversoes direlas, neste ano em projetos de ampliagoes de indiisl trias jA anteriormente financiadas, desde que os cmpreendimentos:
a) estejam localizadcs no Norte Nordesle ou Centro-Sul; '
b) ou se refiram k producao sidenirgica ou de energia elAtrica, A Federacao, entretanto, ponderando a necessidade c convcniencia de harmonizarem-se os justos interesses das seguradoras e os do desenvolvimento economico, solicitou ao BNDE que fossem autorizados inversoes, a serein efetivadns no prazo minimo de 90 dias, em:
ai) indu.slrias que o Banco reconhe9a como basicas para o desenvolvi mento economico;
b) projetos de ampliaQoes de empreendimentos ja anteriormente financiados e localizados em outras regioes do pals.
★
106 i REVISTA DE SEGUl^^ setor sindical
107
AT -15-61
A circular At — 15-61 (do IRB) iiistituiu um esquema prdpi'io e especifico para os seguros das firinas vendedaras de aulomoveis novos de fabricacao nacional.
Trata-se, porem, de uma experiencia qiie se tern revelado amarga, pois as seguradoras so vem tendo sucessivos
prejuizos com as operacoes referent aquele tipo do seguro.
Alterar e readaptar o esquema na< chega a ser uma solucao. Per isso, dbi' mada a opiuar, a Federacao manif' tou-se, junto ao IRB, pela revogagao mencionada Circular, abolindo-se aque la especie de seguro, que passaria a efl' quadrar-se no regime tarifario comui" e normal.
CALEDONIAN INSURANCE COMPANY
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Inversoes
A inclusao das reservas tecnicas enas fonles de recursos dos programas <5{iciais de desenvolvimento ecoQomico pais, constituiu seni duvida uma pro^dencia legal que veio introduzir graperturbacaiq na politica financeira ^as companhias de seguros e de capi'alizacao.
comentarios
For outre lado, insiste o BNDE em que as inversoes se facain apenas em siderurgla e em produgao de energia eletrica, ou em enpTeeudimentos localizados no Norte, no Nordeste ou no Cenlro-Sul.
SUCUBSAIS:
COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES
MATRIZ:
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Avenida Amaral Peixoto, 71 - Conj. 810 — Nlteroi
Avenida Farrapos, 148 - 7.° - Porto Alegre
AGENCIAS NOS DEIVIAIS ESTADOS DO BRASIL
Tais emprSsas dependem cada vcz ^denos dc sens resultados indiistriais e, ^iiversainente, cada vez inais Jas rendas inversoes. Isso, obviamente, conduz ® Uma politica adminislrativa onde uma ^°sicao do aceuluado rcalce se reserya, '"^Peralivamcnte, a gestao patrimonial. 'S , tenmcas fx »";-^auvamcnte, a gesiao ^ investimeiil
Justameute numa etapa em que o mercado segurador tem sua sorte ligada aos resultados de suas aplicagoes patrimoniais, introduzem-se na politica financeira das Seguradoras, conio falores de perlurbacao^ os elementos novos, OS corpos exlranhos que a orienlagao do BNDE impoe. A este, portanto, cabe uma grave responsabilidade quanto a proyaveis desequililirios que venliaiu a afetar as operagoes de seguros e de capitalizacao.
A Propaganda no Seguro
os de reservas tecnicas
^nerecpm ..niHados espc- ^yecem, por isso, cuidados espcde maiieira a conjugar-se uma al, ue maiieira a rentabilidacle ao indispcnsavel aten„ ^iento de requisitos como a liquidez, ^stabilldade e a diversificagao das in-
a vepg'oes.
^ engenJio nas inversoes v.x...
fi um fatoi isconlestavel que, fora do meio segurador, a significacSo do segm-o privado e a posicao que ele ocupa no sislcma economico da sociedade moderna, sac pouco conhecidas. A ausencia de uma divulgacao planejada e destinada a levar ao grande publico o conhecimento das condigoes que regulam o funcionamenlo do seguro privado bem como das vantagens que o mesmo f- ue reulabilidade. ivias — proporciona, e a causa da ignorancia e emrenlio nas inversoes feitas den- que pvedomina acevca de tao simpati»° faixa ^nnxprvada sob a adminis- co inslituto.
'ia faixa conservada sob a admmis-
w- inicio, a aplicagao nos progra- do BNDE implicoii logo o decresreulabilidade. Mas isso, com esnfpix , flpiitr
das seguradoras e das empvesas
atr,
•^apilalizacao, poderia ser corrigido, xl- aIa iimfl TtlZOJlVCi
^puaiizacao, poaena ' tjx.^yes da obtencao de uma razoavel "^^la final.
p.! ^ Pior, entretanto, seria o descumPip^^pto de preceitos que sac f. ^Uis. iinivprsalmeiite. na politica de preceitos que sao fin universalmeiite, na politica fio Seguro. Eiitre da Dy^'^^ficaqao das inversoes. 0 BNDE, cin! ^^^niplo, em dols sucessivos timbrando cm dar is ap i^aitdf^ das companliins de IV *^ll7nr»5n iii-YiQ e\nrtc.PA
IncoiTcm as sociedades de seguros em grande erro ao relegarem para°pia no secundario. era seus projetos de expansao do seguro, essa grande forga, de diidiscutivel penetragao, que e a propa ganda.
Nao ha nada que mais merega ser tlifundido que o seguro privado. Hoje e elc considerado uma neccssidade social, pela proteeao que oferece contra as vi cissitudes a que esta sujeita a ooletividade humana.
^ que
. -.X.O — seguros e de Pn'd I'^agao uma ooncenlragao
^ iuteressar a mteressar a politica ou
^Ue e lesiva a gestao financeira das Pi'esas que investem.
politica do Banco, que investem.
EEVISTA DE SEGOl''^| de SEGDEOS
0 seguro de vida e o de acidentes pessoais, por exemplo, para so se evideiiciar os que garantem perdas e danos
•Hi
|ii Li
108
109 -.A.:.- : .U .1 '
ou outros eventos ligadins diretamente à vida humana, vão se tornando, dia para dia, tão indispensáveis à segurança e aio bem-estar do homem, como osão a pTóprio conservacão da saúde e a estabilidade econômi�a.
O seguro privado compreende todos os segurros conhecidos, exceto o seguro social, e cobre os riscos a que estão sujeitas pessoas e cousas, sendo sua característica principal a exponlânea celebração do contrato entre seguTador e segurado. Aliás, é dêsle último que parte o primeiro passo para efelivação eo contrato, o que é feito com a apresentação de uma propostn, - na p1·álica os formuládos de proposta suo fornecidas pelo seg1u·aclor com os questionários já impressos - na qual rnani.fcs.la a sua vontade de contratar o seguro. A iniciativa para reafülação do seguira pertence, pois, ao individuo interessado n ê 1 e, que procura a sociedade de sua preferência propondo-lhe o negócio. Ninguém o fará, entretanto, sem antes conhecer as condições de tal ajuste, os direitos e as vantagens que dêle lhe advirão.
Rcssal!a daí a importâ11cia de que se reveste uma doutrinação bem orientada do públioo acêrca do que vem a ser o seguro.
. As s_oci�dades que operam no raino deviam mslltuir um fundo comum parn formação de um organismo que se cledi• casse a essa t"l'efa . . l f .. a· reta . •• ' SeJa <.e orma ll1 !•
setor:---.técnico · ,·
'
.P<Yl:' meio da preparação e sclecão de ha_be�s conetores seja direlamc�te. atraves la bl' · 1 d' . . e pu icica e na imprensa -no radio e na televisão. '
. I-�á quem Jrocurc relaciionar a pre· cane(arle do nosso seguro ao alto ct1sto <e sua aqu· · - < . isiçao. Em parte êssc juiztl �oiresponde a realidad D , unpcde- . e. e falo, o qu� .· .ª popularização do seau�·o enJ suas rnumeras modaiidad . :::, ' .·. co elevad e1., e o seu p1e Ócorre• l�vrr,ias arazão principal do que · d p em exatamente da reduzj<IO massa e segurados. Se se quiser b t · 1 31a ear a sea1rro o cam1n10 certo é o ' cão tal O aumcnt10 da prodtJ• á aplicac��mf s�1cece na indústria r.0111 série . ea eiamada fabricação erit
Vulgariza!r o sea proruçãro e b hlHo, aumenlando 1 que rando O 1 . . allo cus.to pro,Iucã� 1 . c1r�u o v1c10sO· a propa11andar )aixa, e tarefa q11e dades n� devt:ª 1 12ª, enando . as socie· 1 e e voltar 1 95 suas atenções. para e a (Transcrito do Boletim elo DNrspC, ANO, XV, n.º 4)
CO:MPANHIA DE SEGUROS
GARANTIA INDUSTRIAL PAULISTA
FOGO - ACIDENTES DO TRABALHO • TRANSPORTES
PESSOAIS · RESPONSABILIDADE CIVIL - LUCROS C- ACIDENTES ESSANTES
Capital: Cr$ 20.000.000,00
Reservas· Cr$ 53.014.377,90
Sede - São Paulo: RUA LtBERO BADARO, 152 _ 5·º andar (Edifício Britânia)
Invalidez Permanente - AP
_ Acêrca da pretendida refonnulaÇao do atual esquema da cobertura de Invalidez Permanente no ramo Acidentes Pessoais, a Diretoria da Federação ap_rovou, e encaminhou ao IRB, a se• gmnte manifeslaç,ão da C.T.S.A.P.: d
"Ao que estamos i1úormados, pren.e-se a iniciativa em aprêço ao falo .. de, U�Umamente ter havido certa frequênCt d ' - . t a e casos em que os segt�·ad_o? nao L1llhearam em dece11<ar ou mulihzar ora as 1:1àos, ora alguns dedos, ou. então, �-e- dt1z1ndo-1hes a sua capacidade func10�nl para receber indenizações ger�lme?.- e elevadas pelo fato de terem: sido fifªd�s, em �1iveis muito alto�, as imporâncias se11uradas por invalidez permanente.
t O IRB e asSeguradoras, em quepese 8�do o esfôrço para palenle8;l' f d_olo do t €Urado, não conseguem ev1dencrn h?-s• l111e nas investigações, para negar a 10• 111 en1zaçüo; a emergência se torna duplaoente desagradável, porque é nest_a ft>ortunidade que se petenteia a mam��ta discrepância ent1e o nível econô11 1co do segurado e da im1)ortância set.llrada.
g' 1'rão obstante, seria iuoperanle exib� �lll exame prévio, individual, do gal:l rito econômico de todos os prol?olellles; ainda que se quisesse tent�r 1n8 °duzir um questionário obrigatório, os l'ilts quesitos haveriam de ser, necessàtoi!11ente, resumidos, empírico� e, pela 8, tua, em breve tornar-se-iam lllexpres• '"as.
Fundada em 1924
fraudulentos se situarem em faixas de cobertura inferiores a Cr$ 15.000.00000 nascendo dai a idéia de diminuir o i�te: rêsse e a �speculaiiio fraudulentos por m�1a rcstnçao n�ais ft!-11damental, qual seJa a de suprmur do amhilo da cobertura as lesões de invalidez permanente, quanclo ostentam um grau inferior a 50%.
. Em que pesem os motivos da inicial1va q�1e ora_ se esboça, são numerosas, e as mais variadas, as circunstâncias que, em nosso entender, no só desacouselham s�rnelhnnle �nfraquecimento <la garantia, mas, a1uda, a tornam totalmente desamparada dianle dos resultados técnicos da ca1rleiTa, do objetivo da cra. r�ntia de i_nv�lidez permanente e de feuomenos sumlares, em outras Carteiras.
De início, cabe assinalar que a reclamação frauduleula, sobretudo nos danos que chnnrnriamos de "parciais" é fenômcno comum a Lôdas as Carteir�s• é sabido que, no ramo de Transportes' mesmo no de Lncêndio, no de Automó: veis e em todos os ouh·os ramos cobrindo bens e interêsses, há o afã de transformar uma oco1'1'ência nlã'o segurada num risco coberto pela apólice ou então, de majorar as indenizações
Telefones: 33-755! 33 ' -5834 e 34-1244
RIO DE JANEIRO
RUA po CARMO N. 9 - 6.0 andar (Esquina Asse ,.
TELEFONEts: 22-1033 e 42_7777 mble1a)
REVISTA DE SEGUROS
liv Procura-se, desta forma, um correCc� que, objelivamenle, possa estabclet0 t Utn freio a esses sinistros fraudulenlic{ lendo havido, em decisão recente, c111ernun�das �-cst�'ições �ant� ao cállltaO da 111demzaçao por mvahdez pertia 11�nte, em seguros em que esta garanC:t1:1llver uma dolação superior a ..... .
'tl 15.000.000,00.
os l_Se�ndo nos consta, não consideram calle:nicos do IRB, sufici,en_les ess_a� preÇoes, pelo fato de os ultimo§ sinistros
lt�VlST.\ ni SEGUROS
madas, pela inclusão de perdas e danos não relacionados com o sinistro e, finalmente, o de pro�ocar o próprio sinistro. No ramo de Ac1denles Pessoais, a provo�&ção do �ve1?to, ?e per si real. pela lesao que md1scuhvelmente subsiste, acresrcnta, apenas, um detalhe mórbido impressionante e ousado, mas que, po; isso mesmo, torna essa espécie de ocorrência bem _1;1�nos freqüente . do que aquela que <liar1amente se reg1sh'a nos demais ramos de seguro sôbre coisas ou interêsses.
É por isso que, apesal' dêsses sinistros fraudnlcnlos, a garantia de invalidez permanente continua a ostentar a menor percentagem sinistro/prêmio situando-se, em relação a uma das éompanhias que retêm maior produção, em Lôrno de 16%. E é dêsse ponto inicial de consiçlcraçõcs cruç prclcndemos de
110
º
r�cla
111 1
senvolver as demais razões q11e nos ocorrem, para fundamentar a nossa dfacordância do que ora se pretende introduzir.
A garantia de invalidez 1)'ermanente dá êsse resultado, em primeiro lugar, porque, em virtude de sua própria natureza, é quase inexistente o sinistro total; que, com a crescente gravidade da lesão, se aproxima a probabilidade da morte, fazendo funciona.1,· a cobertura desta última. Onde a lesão sofrida situa a exl�nsã'o da invalidez em percenJagem superior a 70%, costumam surgir outras complicações que, não raras vêzes, terminàm com o falecimento da víUma-. Daí porque a esmagadora maioria das indenizações por invalidez permlmente se situa nas lesões aquém de 50% ou, quiçá, aquém de 3b%.
Daí, também, po:i:que a supressão f}'retendida signjfica.ria, na prática, a inoperância da garantia de invalidez' penmaneute, a qual está sendo chamada a intervir em grande número ele casos para compensar reduções funcionais que, via de regra, se exprimem por uma fração, apenas, da porcentagem máxima reservada à perda completa do membro ou órgão afetado.
O impacto sôbre a vendabili-dade do seguro de Acidentes Pessoais, com a pretendida alteração, é fácil de imaginar, porque, precisamente nos casos em que a garantia deve comi)ensa.r uma pérda definitiva e permaneute, é qtie o seguro se auscnta e se subtrai, e isto apesar de se cobrar um prêmio e.xpressarnentc reservado à co])ertura da invalidez permanente.
� seguro de Acidentes Pessoais en· !-re nos, está no início da sua carr�ira; mge�t�s esforços eram e ainda são ne· ?es�arios para emprestar a êsse ramo o rndispensavel potencial vegetativo ca· paz_ de O fazer progredir em propo;·cões mais a�eq�rndas ao nível mental, s�cial b e e�o l�omico allngido pela pol'),ulacão ras1 eira. .l' • t, �ma das grandes atrações que na ecmca de d • ven a, esta sendo convenien· !eme:He salientada é que a garanlia de mvahdez perin t l · aneu e cOnJuaada coD1 a co)ertura da . . t:> • • 'd' gaianlJa de assistênc10 me ica propo1·c101 - • -. ' . · 1a, nao so às prof1s· soes hber31s ma be 1... ' s, mesmo aos que rece· m b sa anos ou oulra remuneracão fisJ1, a co ertura contra o infort' .,· ai que infeliz UOiü pesso t ' rnente, ne1u sempre é efiden· ement"' amrJar d ções d; p. .,� � pelas nossas institui· do t iev](encrn social, não existit1· , ampouco _ co n tras 1 1 o acontece em otl ções�:!��_segur�s de saúde, institui· 11 e. A • paio mcdico-hos1'><italar coJJ1° l�z .n.znl, etc. ' '
Daí porque era . , cientemente acfot eh prec�so, e foi cons nossa apólice de a a_-;--a-1-ntroduçã?, ell1 uma escala d . A d cidentes Pessoais, d0 · · e ln e ·curava, sobretud , nizaçoes que pvo: parciais, proporcf� socori-er os s1njstr•o: ção ,monet·, nando-lhes compens9 .. ' au� adequada.
Seria negar, à esmagadora maioria dos clientes-segurados, uma garantia a que, moral, econômica e tecnicamentt: f�zem jus, só porque uma ínfima minoria, não hesitando em causar lesões corporais em si inesma ,.desvirtua, fraudulentamente, o alto objetivo social do seguro de Acidentes Pessoais.
. . Afinal, como já se disse, noiníoio, o s101su-o fraudulento ou a sua maJoraÇão fraudulenta, é fenômeno inerente a todos os ramos e em todos os ramos é êste agravo subjetivo diluído na percentagem geral da experiência, o preço C_:l· hrado a todos fornece a compeosaçao �o pêso imponderável com que afraude 111tervém na formação dos sinistros.
Se, como vimos,no ramo de Ac_iden �es Pessoais, entre nós é a garanti� �e invalidez permanente a de menor s.101sttalidade mantendo-se em nivel tão faVoráve� que, inclu.c;iye, con�e�ne comDeusar até a escassez do prenuo da g� ranlia de assistência médica, não h� o lllenoi- amparo para qualq�er cor!·�hv_o, l:o.o1•rnente se êste fôr imagmado .lª nao lll�is em forma de um atHnento de �rêl:o.to e, sim, numa redução de garaunas, abatendo-se sôbre a totalidade dos. seffütados.
longe, consiga constituir-se em compensação, pràpriamente dita, pela perda permanente, decorrente da lesão sofrida.
Resta a ser considerado o "crescente aumento das despesas de aquisição e manutenção dos seguros de acidentes pessoais", outro motivo invocado como justificativa daquela medida estranha. Convenhrunos que a emergência, se existente, haveria de prevalecer quanto ao prêmio global do seguro, interessando não só a garantia de invalidez permanente, como tôdas as demais. Seria eu. tão, o caso de·decepar a tôdas elas ' uma parte do atual âmbito da cobertura? Ounão seriamais justo e viável aumentar o prêmio nas áreas on,de o sinistro já começa a transbordar para dentro do seto1· reservado à despesa adminish·ativa ? Isso acaba de ser feito, diga-se de passagem, na garantia de. assistência médica;-porque esta sim, demandava 0 corretivo do aumento do prêmio. Não obstante, ain,d-a assim, ninguém teve a idéia de, 1nesmo neste caso, cercear a função do seguro na garantia de assistência médica, reduzindo-lhe a atuação indenizatória.
A PATRIARCA
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
a st1°
Esta, assun de ll supressão o. ' . _monslrado que Jl1 ª lHOJetada .J, • d · ,,, çoes menores i ;-· , ue 1n enl2i.. duçãt> periféric�ª� se h·ata de uma rll' eia e, sim d e son1enos importâIJ" damental 'de\�1f enfraquecimento fui�' dez fliermanenf a a gar_antia de invgll' função 1nais
f 1:: nesta i.nnvação que insistim�s d_e /1'llla p,articular, porque é pela primei/Vez�IU� 0 corretivol".mar�aum cunho, .ata vema, odioso, autt-soernl que, oom ��sta razão, não poderia_ deixar de s3:sd llar as mais graves e v10lcnlas reaçoes l' a comunidade dos segurados. das su�s eptesentações de classe e das demais ªgt·eniiacões atinaidas. . :::,
j. Ê útil salientar, neste contexto, que, h a hoje o seguro coletivo de Acidentes t-cs ' ' ê · soais,fornece contingente de pr m10 suPe1·ior a 50% da carteira 1otal; êste dcgtn·o _coletivo é, via de re�r�, cstipul_a
O alvitre deve-se à iniciativa dos órgãos técnicos do IRB. É de presumir tenha havido algum recrudescimento de serviços do IRB na assistência à carteira; a ser assim, só podemos admitfr que o fenô'meno se desse na assistência aos sinistros, porque, na parte da cessão d� prêmio ,evidentemente, não pode haver serviços "extras". Porém, ainda que os serviços do IRB se expandam naquela parte de sinistros, nunca seria o caso de corrigir a situação por uma medida de efeito verdadeira1_nente letal ao próprio Seguro que, defmhando, prejudicaria de qualquer maneira e na mesma proporção, a receita. do IRB.
Sede: SÃO PAULO -Rua Formosa, 409 _ ó o 6
PORTO ALEGRE-Praça 16 de Novembro Í - 7.0 and _T
LONDRINA (PR) - Rua Minas G�rais. 20;, :-� aud.,11/soi;6 _ ;tiU-96'90
Bucuraai1: { RlO DJ;: .JANElRO -AY. Franklin Rooac-.�lte1�: andares -Telefone: U-4167
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Opera em seguros de:
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Automóveis - Riscos Diversos - Cascos _ Acid. onsabUidade Civil
Individuais e Coletivos - Lucros Cessa::;es Pessoais
REVISTA DE SEGUROfÍ
l' 0 em importâncias bem modicas e, uao rf�as vêzes, se mostra francamente insuh�tehte (face ao custo de vida) ao _cod 11r a integridade física dos operár10s, Os emprégados, etc.
di Seriam estas as camadas, de imel},;to, mais atingidas, pelo esvaziamento (l� cobertura e é justam.ente essa massa
l:J. e maio1· necessidarle social experi,1�et�la, de,_no caso de invalide� per1;Ua
\:Õ 1lte pairc�a!, re�eber alguma mden1zao n1onetar1a, ainda que esta, nem de lttVISTA DE SEQUROS
Por todos êsses motivos, é fácil prever o_descrédito a que a idéia do seguro havena de expor-se em nosso meio se 1 f• ' , rea �ente, ��se1:1os cat�sa:r à fln·ópria Carte1ra esta lesao funcional", sem que tivéssemos qualquer motivo, qualquer justificativa, nem mesmo acruela do sinistro fraudulento, porque, como vimos, é êle t�m elemento inerenle a qualquer operaçao do seguro.
Declaramo-nos, assim, decididamente contrários à inicialiva -esboçada.
fre�ü!����·aindo-lhe
ll.Z
113 11' '
American International Underwriters
Representagoes S. A.
REPRESBNTANTES DAS COMPANHIAS:
FIREMEN'S INSURANCE COMPANY OP NEWARK
AMERICAN HOME ASSURiLNCE COMPANY
INTERAMERICANA, COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
RIO DE JANEIRO: Raa Senador Dantas, 70/74, 9.0 andar
— Telefone: 52-2120
SAO PAULO: Praga da Repiiblica, 497, 3« andar
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noticiario da imprensa
^PB: Se^ro Disfargado Razoes da CNSA
^ 0 lAPB criou um "Fundo Finaneiro" para operar iio ramo de scguros, eeilanijo todos os riscos do enpreendientos. Dfisse modo, nao serao' mais .g®"?fevid.os as cmpresas seguradoras ^ 'ricuJarc,s os seguros feitos por banca® banqueiros naqiiela instituicao. A i^mtiva que e do Sr. Cristovac Moura, l^^esjdmiie do institute dara um lucre ^ mal de Cr$ 15 inillioes, evilando ainda ^jP^gainento de comissoes aos inlermcAte agora, decorridcs 10 meses; (j.^'8^'icia da inovacao, nenluim sinis' did provando .o. acevto da mee resuUou de esludos tecnicos *li ^'^idais, denionslrando o "baiso in^Isf « sinistrajidadc e a divcrsidade de fatorcs de seguranga do negocio. Ultima Hora, — 11-9-62
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DIRETORIA:
Adelmo Lodl
Pep, 9® rirgaos representativos da agro- r{„,;'^^ia do Rio Graude do Sul dirigiGpni ^'^legramas ao Presidento Joao e ao Primeiro-Mlnistro solici- e ao a suslagao dos efeilos do decrelo Upola. .Up ..J--9gj.j 'Ornou compulsorio o segurO
^ra,5,^^8am as classes rurais do Rio faiid® do Sul quo oi decreto c alta® Pfejudiciai" a produgao. "Ja que ®xi
sfe um unico Trgao spgurador ^'ojjp^P"dicoes de oferecer a necessaria '-riura".
ainda que o decrelo esta can-
bar^"^_®drios transtornos aos produtores ® obt
encao de financiamentos, o '^bfi^.'^^fupromete o proprio fuluro do ^^^Uuento. Finnaram )os telegramas
RAMOS: Incendlo, Transportes, Cascos. Acidentes Pessoals, Responsabllidade Civil, Autombveis. Lucres Cessantes, Tumiiltos, Roubo e Rlscos Diversos.
Sucursais e Agendas em todo o Pals
0 decreto que tornou obrigatorio o segupo agricola "nao podera eslar criaudo dificuldades para a obtencao de financiameuto a produgao, pois sua execugao ainda esia dependendo de r,egii. lanientagao tecnica do InstitutOi de Resseguros dos Brasil e assinaturas de convenios dos bancos oficiais com a Companhia Nacional de Seguro Agri cola, assiin como a indispensavel colaboracao dos orgaos da classe produlo]|a, ctcnforme Jenho roferido piiblicamenle".
Esta iTiforinacao foi dada em telegrama, pelo presidente da Companhia Nacional de Seguro Agricola, sr. Aristides de Castro Casado, a todas as entidades de classe, a pno.p6sito de noticias infundadas que vein sendo divulgadas na imprensa do pals, a respeito do decreto n.° 1.221, do 22 de junho deste ano, que tornou obrigatorio o se guro agricola e quanto a suposta inexgslencia de um di^gao segurad,or em oondicoes de oferecer a necessaria cobertura.
Diz o presidente da CNSA que ficou perjilexo ao tomar conhocimento dos tei^mos do telegrama enviadio. ao presidente da Repiiblica e outras autoridades, naqucle sentido, informanido a bem da verdade, que o decrelo 1.224 iiaio podera eslar cniando aquelas dificuldades.
Dr. Geralda Dias de Ma^^u.eira
Dr, Eudoro Llbanio
AGBNCUS E SUCURSAIS EM TODO O BRASIL
Antonio Chaves Bancelos, das •-tl- Rurais do Rio Grande do > ^'gar de Almeida Perez, da Fedas Cooperativas de Trigo; A.^tiv ^*^budli, da A.s.sociagao das Coopc- Sol-B'i'asileiras; e Jaime Mciina -, da Federacao das
Fic.lilnei
^'^'■aliva.s de Arroz. (Jornal do Brasil, — 12-9-62)
"Outrossim — acentuou o sr. Aristides do Caslro Casado — de uma vez para sempvc informo que a CNSA, sob minha vigilante administracao, esta em condi^oes de oferecer as coberturas necessarias aos seguros a reallzar, provenienlcs da execu^ao do citado decreto, uma vez que ja esta livre das condi^oes de ma administracao tecnica, em negocios passados, delegados a lerceivos".
(Diarlo de Noticias — 14.9-02)
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« V i..
RUA DOS GOITACAZES,
114 REVISTA DE SEGUROS
A DE SEGUROS k
115 1.*
SeguroLevaASCBà VaraCriminal
O }Jrocwr.ador do EstadoCrescêncio Liuzi apTesenlou queixa contra a Associacã;o dos Servidores Civis do Brasil. Era·descontado emfôlhapelopagamento de :prr.êmio de seguro em grupo, p.01· faterméclioda ASCB. Com surprêsa,recebeu domunicação dà Metropolitana Cia.de Segurosde que sua apólice fôra cancelada ",por falta de pagamento". D_,epoisde receber a queixa, o sr Eugê· nio..Sigall!d, procurador-geraldoEstado, teve comulllicação idêntica da e101:mpanhia segrnradora. Aberto inquérito .foi distribuída à 9.ª Vara Criminal.
O juiz Pedro Ribeiro de Lima declarou-se impecfüilo pa, a examinar os autos, por ser tamLéro seg�tado, com� os procuradores. ? caso foi_para a 10: pelo mesn�o mo:t1;0, tambem s:. deu por impectido o JlllZ Rubens Rodngues. O processo seguiu para a_11.ª Vara. O juiz Valporê de CastroCruado ;11:andou ,os au1Jo,s ao promotor eu1 exerc1010 que também se disse impedido. Na12."- ':ara, finalmente, a promoto1ra Mansa Vilela deu promoção nos autos. . � Requereu, enh·e outras.providencias a de ser novamente ouvido.o pr�sidente da ASCB, sr. Iba1;1-y �unh�R1hetro para meuhoTes explicaçoes. Também ' 0 Monte1úo dlos Empl!egados do Estado deverá informar .o _montante das quantias pagas à�ssociaçao,no cam qllestão menc1onando as datas. so e , , A romotora também determmou prop . t s vidências par:a apm·ar 3uno ao eguro 0 totaldos prêmiosematrasoreferentes à apólice cancelada e o montante d:s importâncias amoTlizadas.na questao amigá elentre a Companlua . e.ªAS�B· Aodepor,o S1i. Otmbafü_�em? chsse que não houve desvio de dmhe1ro da ASCB, mas que "se atras_al'a !1º paga� menLo do prêmio da apólice.50 l?orque ainda nãohavia •recebjdoo dmh;1roi:ecolhido ao Montepio do Estado.
(Correio da Manlhã - 2&-9-62)
Fraude
Saiu JJela culatra o ''golpe,, que _ o espan'hlol José Gutienez San Martin,
mais conihecido por "Pepe" representanteedonodeumdepósitoelo"Cruch em Vilax do,s Teles (avenida Auton1P velCl�e,lote3quach:a 202,tentoucon lra d01s empregados ,seus, acusando-1'1 dehaveremfurtado393milcruzeiros cl firma.
A� diligências policiaisfeitas pel� ilnvestigadores Vicente e Jaime ,re'Vels!l:am que o espanh!ol teria, êle mes1Jl• praticadoafraude,comointuitodert ceber o segtu·o conti a furtos feito 0· Co��panhi 0 a Nacional deSegui·os, sob; apohce n. 1022524 dai ter o delem1d de São João de 1\i!eriti detenninado i sna prisão, livrandode snspeita oser 1 pregado,s acusados e demitidos Pº1 "Pepe':,JoãoGomesdeAlmeida (caii�l e Ahpio de Jesus (conferente).
Gq\ (O Dia, - 2!}-9••
Convençãq
E.sJão 1·eunidos em convença ~o dli: rante t , . ' ie: esª _ s-emanª'--!_lo R110 os gere.O das,suc�rsa1sdo Ins.tit1úõd�Resseg�D'. .�BTasiI. Oobjetivoda reuniãoéatl11 hzar a su · ,,.,r s cursa1scom o amplo pro/?', n�a de:e:furmasintroduzidaspelaadfl11 mstraçao OyamaTeixeira.
(fürahimSued-O Gliobo 29-9-.62') '
XenofohiaInoportuna.
Of>nesidentedaRep • 11 1. b::td1 determinar u , . . wolca ac� di aplicacãod ma pesqmsa ares.pe1to i'\ .• • as r_eservastécnicas dase11.1 p1esasestrangeiras n,1e 13r� silnor.arr1 d ':l' ope1·amno ·11' ' o e seguros f de1 formaçãode ' em ace ·ri sendour1· d queessasreservasesta1.·J,i' 11za asparaope - rlle cado imohiliario. raçoesnow É váHda a . .· ·i Ma , d etuiosidade presidenC1 , . s e e estr:anha1·se l A • aes�· curiosidade , . -a omca 111• J -'nosúltnnoste1n1)0s onte · o sr. oao Go 1 . . · , ,• · . uartpedia relatóri'o solJ1 os investlmentos f .t . .,o, companhias ei?s no Brasil 'i b oslrange1ras· agora qt , sa er das rese, • � ' •/1 d . · _ivas técnicas de segtJl- 01as estrangeu·as. ,r ' Essa in · t" . "eslxan eiro �1s en_c1a em relação •11 felinne�te s deixa transparece1·, �11 justificati ' lunaxenofobia quenão t.i :va e que, sôbretudo agorn, · �
REVISTA DE SEGmtO
atrita com os mais elevados interêsses :nac.ilonais. O Bo:asil pleiteia, presente D.lente,aaceitação,no exterior,de novos esqu:nias de pagamentos de dívidas v:nc1das e a vencer. Pois justamente �este instante é que lembram ao Presidente da tRepública pesquisasemtôrno_c1o,con1portamento docapitalesb·angeito entre nós, como verdadeh-os amigosda onça.
(O Jornal,-29-9-62)
Bombeiros
d Acaba deserenviada rpelogovem1al ol' doEstado mensacren;_àAssembléia eoi1 , o e ªisativa propondo um plano de_ reqcruPa1nento do Corpo de Bombeu:os, �= _deverá ser executado em três ú_ll li-ello anos e ct1stará cêrca de424 nuOes de cruzeiros.
lle ,Eis aiuma iniciativa que nenlrnnrn cI/�ºª bein intencionadadacidade potti!ª achar desnecessária 0,u iuconve'-llte E' l · t n clalll. · ee esperarque ass1moene • -0.ss latnhém certos deputados que, na ��elllbléia Legislativa, aJ)enaspara fa.
o 0P0sição e combater pessoabnente (!,, !governador vivem criand.o dificul"'-tes . ' -· d efazendoobstruçao a proJetos e
inteiro interêsse d.o povro, num verdao e acintoso descumprimento do mandato queforam pedir às urnas.
Oreequipamentod!oCorpodeBombeiroséH?Iªdasobrasdemaispremente necessidade e da mais alta relevância, �ã� só_para o interêsse como para a propria vida doscariocas.Mais ainda nem isso se deve fazer apenas periodi: c�enrte-m�,s.a necessidadeimperiosa e deque autilcorpoTaçãosejamanti�a pe�:1nentem:nte em estadodeperfe1taefl.c1enc1a J:?lSnãosesabequando e��crueextensaoseusserviçosvãoser ex1g1dos por. iunn s.i.nistro, às vêzes de alarmantes p1inporções.
, St1gere a mensagem governamental ques�obteuha'?1-financiamentos, não só ex,�enor, provavelmente da Alemarnhia Oc1dentali��as �ambém do govêrno federal e·cllo, mstitutc de Resseguras. Na verda_de, pode_r-se-ia até criaruma taxa especrnl, emtodas asapólicesde secr.t1:ro contra fogo? emitidas no Estado, d�stinada especialinente a manter em boa fo�'Illa·o Corpo de Bombeiros. As próprias,seguradoras e ospróprios segura dos, estam�s�erlos, aco�heriam de boaVJOntade a ideia, que so atende a seti • j A E' s 111leresses. unna sugestão.
(DiáriodeNoticias_2-10-62)
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ACIDEN'rESDO TRABALHO Prudenle.
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A propósi_to,de notícias_e comentá rios que publicamos _cm �ll:11ero ante� rios abordando as d1spos1çocs d_a Le1 n.º'7.!6da Municipalidadede Presidente Prudcnle,recebemosdo Sr. RomeuBan deira :.Vleodes ela Silva, gerente da . su cursal da Transatlànlica naquela cida de,aseguinte carta:
Após a promulgação do ato, oVr reador à Câniara l\funicipal desta � dade, Sr. Moacvr Miranda nos consu loLL se havia �mparo, legal. InforJJ1ª mos negativamente, adiantado aind que, o pessoal de obra da União, clct Estados e dos i\Iunicípios, eslava si mesma legislação elo trabalhador e, �mp_rêsas priva,<.J.as para efeito da ll PresidentePrudente,30deagostode1962. t036 de acordo , com O arligo 9.0 JJar: grafo2.0 • Jelra "A".
A Revista deSegur:os Av. Franklim Roosevelt , 39 RIODEJA�EIHO.
Prezados SenJwres:
Ref: Lei n.º 726da Prefeitura :Mu nicipal de Presidente Prudente.
Comoassinanteeassíduoleitor,que os dessa publicação de Seguros, s01n , 1· d "111 ·a lomam•cs conhecimen� a sua eL P, . a" do mês de .1unho, na qual, ag,n ' · 0 726 · Vv.Ss.' comentam a L�1.n. ap1o- d elaCâmara Municipale promul- va a P ' M · · l 1 gada pelo Sr. Prefeil�t �m1cta S:e Presidente Pruden!e, "'S ª1'·º· d e ao p I Com0 lambem a noic1a ome- m:�-i�j enviado ao �NSPC, pela Fede- Tação, na página 581.
.
1 Queremos informar a 'v.Ss., que . . Cill aprêco foi Jevantado pela ,o ca.so • J I S Trnnsatlânlica -Cfa Nac10na ee eua Sucursal de Pl'es1dc11tc guros por s
. De posse dessa informação aqt11 cdil. entrou em contato com o Sr. 1'; feito l\hmicipal, para cientifica-lo � fato , O Sr. Prefci�o- Municipal, cou51· fa_ndo oDepartamento Juddicodapr< f�Il_ura resolve,u solicitaq• à Câmara i\1; ni?1Pa1, a'revggaçãoda Lei n. 0 726,qt Cl'laraa Carteiraele-Segu1·osdeAcider. tesdo Trabalho.
1 . Do oconido, demos c1cncia ao ?� dicato das En.1prêsas de SerruTos pri': dos e Capitalização do Estado de s, Paulo.
Info1·1namos ainda que O Scfl de �cjdentede Trabalho d; Prefeil�: �fon_icipal de Presidente Prudente, i• 1eaJizado por esta Secruradora atrll�, de s/apolice 122. 898,;::,emilida ÍJcla ·' <;ursal de Presidente Prudente.
• Esperandio ler esclarecido apr0'' lainosdoen:sejoparaapresenl�r-Jhes�1
P_1·otest�:s doJnaisalloaprêco,ereale�1 siderarªº• . Cordialmente, .as.) I{oJJ Dandeil'a :\fendesdaSilva.
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Diversas alterações estão cm via de execução no ramo a�idcn tes pessoais; entre elas, a cr1a�ao de um Excedente único (medida já apTovadapdoC.T. do I.R.B.), rleslinad-u a servir como escoadouro de todos os resseguros do mer cado.
tsse tipo de resseguro fez sua estréia experiêncianoramoIncêndio,ondeuma já hoje de 5 anos não tem registrado clescontentam_ent?, nem de cedentes nem de cess1ona rios. Nas relações com o exterior, aoqueparece,chegoun1esmoaveriiicaT-se uma-reduçã10 no teor da remessa de prêmios.
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Em acidentes pessoais, entre- tanto, as relações com o exterior constiluem aspe�to sem relevân cia. O problema fundamental é o ela melho1�a das retenções, ques ti'ío que em tal ramo lem signifi. caçãÔ restrita ao âmbito_ interno. Enot&rioque asco1111n1nJ11as dese rru,iostrabalham,nessacarteira,em�íveisinsatisfatórios e inferiores à suacfetivacapacidadedeabsorção.
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Com a criação do Excedente único,entretanto, nãovemoscomo se abra perspectiva à solução da queleproblema. Todavia, com isso se arlot� medida qne, pelo menos, smtplifica o ressegm·o e reduz o seu cusl0 operacional-o que já é uma grande coisa.
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o.v clie.nies contra todos os minclusive o ndo pagamento por par"05 conninistas — Tern mimerosos cos, te scgurados no iniindo livre.
og companhia riissa empregando eg ?P^';0(los de servigos do tradicional fe? ocidental e uma das maio®nipresas da capital aiistriaca.
8ur ^ G-aranl, uma companhia de sefundada nesta nagao neutra, ha Com ? 4 anos e ja manlendo relagocs ompresas em mais de 40 paises Pi'incipal negocio do Garant e OS cotYi segaros de exportagao para Ct,! P^^hias do hemisferio ocidental que do mercadorias para os paises lUal oriental. Ela as segura contra 0 tipo de risco — principalmente oao pagamento — qao resulle Sovj.^poi'tagao de mercadorias ao hloco ^hco.
de toda parte
Garant tambem oferece seguro as companhias ocidentais contra riscos politicos na area do bloco sovietico, tais como guerra civil, revoltas, revolucao, graves ou presumivel perda de mercadol rias que sejam confiscadas em quaisquer dos paises que eslejam sob o dominio do comunismo.
G^ant tambem esta estudando uma possibilidade de atuar no ocidente.
(A Noticia — 24-9-62)
Segnros da FRONAPE; Economia de Divisas
O Inslihito de Resseguros do Brasil conseguiu reduzir em 15 milhoes de cruzeiros anuais, o premie que a Frota Nacional de Petroleiros (Petrobras) paga pelo seguro dos seus navios-tanques
Segundo ioformacoes do Sr. Ova-* ma Teixeira, Presidenle daquele orgao
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fesh^^^S'intado como e possivel para se Sapj^^^Wlizar contra riscos de nao paOs quando sao feilos negocios com oomunistas nos quais todo co''o ,,"^slrangeiro encontra-se nas maos ^T^erno, lija W. Lukin, gerente gegarant, replicou: fieif^'guiis pocleriam pensar desta mana pratica e hem difei-ente.' que os paises do bloco ^ freqiientemente ficam sem d_i- ^ o correijjg e atrasam desta manciSt .bagainentrt aos abastecedores oci, ^I's i' ° pagamento e atrasado por p^ta dias, entao nos pagamos a Lukin. Algumas vezes a jusparj^ o atraso baseia-se no fi ?"""nlios eslarem bloqueados e cida,,'ciro nao pode ser enviado no
'"iscos que as firmas ocidentais Of, ao comerciar com os pai- tuj ciMiiercicir cuHi ua |ini,,'p g """islas sao ilustrados pelo falo
Garant pagou as firmas '-■i como compensaqao ipor daK '"'do.s, mais de 714.06() tldlares.
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FUNDADA EM 1848
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120 REVISTA DE SEGUROS j. •-I.V .I?;-'!
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a medida so foi possivel gracas ao ad-venlo do Decreto n.® 569, que Iransferiu para o IRB a missao de colocar os seguros do Govemo Federal, incluindo suas aiilarquias e as sociedades de economia mista. No caso da Fronape, o seguro vinha sendo colocado dlretamenle pela Petrobras do exterior, na parle (por sinal a maior) que excedia a capacidade dc aceilacao do mcrcado nacional.
Ao mesmo tempo em que fazia essa coinunicacao, externou o Sr. Oyama a sPa repulsa a campanha que ccrlos setores estii'o desenvolvendo no senlido de conseguirem a revogacao das mcdid^ baixadas polo referido decreto, que disciplina, tarnbcm, a colocado dc resscguros no exterior. Afirraou nao acrcdilar que tal niaiiobra venba a .surtir efeito. de vez que o objetivo do diploma c de fundo e inspira?ao nacionalistas, e seus preceitos visam a beneficiar o mcrcado inlerno, atraves da retencao, no Pajs, do maximo que permitir a sua capacidade.
A conseqiiencia princijial dessa medid e a economia de divisas, politica que i pirou a criacao do IRB".
Mais adianlc, informou o Sr. OyS' ma estar einpcniiado mini pi-ograma d amplas reformulacdes operacionals n' IRB. Novos esquemas serao poslos C' pratica a partir de 1 de Janeiro de 1963.processando-se no inoinento os indispen-' saveis estudos tecnicos para a claborfl' cao dos respeclivos pianos.
Os ranios a serem objctos dessas re*' fonnas — contliiuou — sao os de Iiicen die, Transporles e Acidcnles Pe-ssoai^^ cstando em cogitacao a adocao de das postcriores que pcrmitani benefici®f' oulros ramos, com plano.s mais slntofl'*; zados com as necessidades do mercaW nacional. Com a execu^ao dessc sen grama administrative, espera o Sr. 0)J ma rcdiizir, fortemenle, a remessa resscguros para o exterior, que hoie em toriio dc 5% da arrecadacao de mios do Pals.
{Jornal do Brasil, 17.9-62)
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Noivos Fazem Seguro Contra Infidelidade
Come "o salciilo do prejuizo do Doivo" e muito siibjetivo, os hoinens das companhias de seguro acliam que 0 se guro contra infidelidade da noiva (iu"^entado da Inglaterra) tein poucas pos■sibilidades de scr aplicado no Brasil.
Avaliar a perda, dizeni cles, e inui. ^0 dificil. E, se o seguro fosse total, in clusive para os simples cases de quebra <le compromissiQ, a maior parle das comlianlna.s estaria falida eni uni ano.
A formula do seguro e simples: no caso de infidelidade de uma noiva de Rienos de 25 anos, 0 n'oivo recebera uma ^^xa de 7 shilings. Se ela liver mais de a laxa dcsce para 5. A compaiihia :jpglesa nao especifica o grau de infide"dade e a maneira de comprova-la.
Para os brasileiros, no cntanto, 0 '^I'ilorio da idade nao e o que mais iml^f^i-ta. Com uma larga experieucia no *^**uipo da avaliacao, os scgiiradores 'tcliam que ,jainais 0 problema seria le^ado aos tribunais. No Brasil, ele se solveria "na conversa ou na ponta da laca".
CaS. Vinculado'WGa:-
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Quandio a infidelidade redunda bum prejuizo financeiro, a coisa e oulra. 0 noivo, alem de sofrer no proprio ^bracajo a dor da infidelidade, ficar sou presligio abalado na sociedade, com isso perder clientcs, oportiuiidade trabalho e credito, a oompanhia
podera pagar um seguro baseado no total desses danos.
Se por oulro lado, o nolvo incorreu em despesas para o fuluro casamenlo, e, da infidelidade, uasceii o rompimeiito, o calculo tambem c viavel.
Mas a infidelidade pura e simples 0 'passar para tras" de que parliclpara! someiite, tres nao da inargcm a especuiacoes de caraler financeiro. Para cada homem, o que ele perdeu lem um valor diferente.
Ha, tambem, os casos de fraude de cncenacao de noivado; (que e meio eompromisso) com infidelidade ate comprovada (que no caso pouco intercssa ao noivo ) •?
Decididamente, os homens de se guro no Brasil nao acreditam nessa ncva modnlidade. Ate seguros de se meos csta sendo estiidado entre n6s- a muiher gravida ate tres meses pode precaver-se de ter dois ou lies filhos era vez de um; recebera um seguro que me permitira cuidar dcs inospcrados 0 seguro de infidelidade tambem exis* te, mas e do patrao contra o empregado eslao cbegando a concliis5o de que a fidelidade, conio a vida, nao node ser avaliada. Ambas valein qualouer preco. '
(Transc. Tribuna da Imprensa 5-10-62)
PARANA - CIA. DE SEGUROS retificaC'AO oe dados
Por terem side publicados com incorrecoes os dados do balanco da PARAN-\ — Cia. de Seguros, na estatistica estampada na ediciio de junho, pag. 627, a seguir reproduzimos os mesmos.
.(*) —
s:
■J 122 REVISTA DE SEG A'
Premios liquidos de resseguros 50.351 Despesas induslriais 45.236 (*) Resultadd' industrial 5.115 Resultado industrial com oiifras rendas 8.813
Verba retificada. ^evista de seguros 123 L
Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres PELOTENSE
FUNDADA NA CIDADE DE PELOTAS, EM l." DE JANEIRO DE 1874
SEDE — KUA GENERAL OSORIO, 725 — PELOTAS — RIO GRANDE DO SUL
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A'Os leigos, ou aqiieles (jue nao _se <iedicam ao estudo das questoes relacioDadaa com. o trabalho, podera parecer GxtranJia a rclacao qU'C possa exi^tir ®nti'e a unidade °de comando e as rela?oes Immanas no trabalho.
Podemos, no entanlo, afirmAi*. pe^^ttiptoriainente, que ba unia relacao *'streita, coino que um cordao umbelical, ligar lima coisa a outra.
Na 'organiza^ao pcrfeita, na orgaJiizagao racionalmente estudada, deve haver, forfjosamente, uma hierarquia. senSo de valores (o que seria o certo) pelo menos uma hierarquia de fungoes definidas. ticiiujuai>e , , Devemos partir de um principle hasico^ tendo, conio exemplo, a crealuhiiinana; tern apcnas UMA cabe^a, c para pensar e orientar e, depois, braces, -npmac p. eueiiria concenlrada O -7 - A
bracos, periias e eueigia concenlrada hara roalizur o que UMA cabeca, a sua tabec'?a, pensou ou idealizou. Eiii qualquer emprccndiinenlo hubiano ba sempre o principal, o cabega, b chefe, o superior hierarquico, a quein a ordem, a direfriz, a norma ou la que seja, a ser cumprida pelos suborb'bados Iiierarquicos. Um exevcito inn chefes, sou eslado niaior, mas todo subordinado a UM (Jiefe, unico, a cabe a decisao maior. ctiue u iiccioau Uni navio' tern seus encarrcgados IJclVlD' ICIJI
^ setor, imediatos de queni ? Do co^•^andante do barco, a quern cabe a di®?ao do navio. •» *" V4U liclVlU.
T'se ^ q^ue seria de um exercito sem chefe ? Uma horda descontrolacla
^eru diregaol o que seria de um navio
j^'fegiic a tripulagao, sem 0 COMAiS->AKtc ? Um barco a vagar, ao leu, diregfio.
w . Assini, tambem, ocorre — e com gravidnde ainda com as orgauicomerciais ou industrials i de
^'e. Nestas cxisfem os encarrcgados
^ selor. Naturalmente tais encarrega-
^ s de setor, hierarquicamente, dcvem
'iuv siibordinados a uma autoridade (jue por sen lurno, deve, obri-
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DE SEGUROS
por Mario Grace Ribas Para a REVISTA DE SEGUROS
galonamenle, estar subordinada a administragao superior da firma Natu ralmente esta administr{acao superior que seria a gerencia ou a diretoria devena estar subordinada u autoridade da organizagao, a que deve subordinarmaior, que sao os sagrados interesses se toda a pohtica administrativa da or ganizacac.
aqiii entram as relagoes humanas no trabalho" Uma ^ande organizacao. com ceutenas de coFalioradores, cada qual com sens problemas inlimos. uns mais gi-aves do que outros deve adotar uma politica sAbia e mtehgente, equilibrada e de bom senso. Naturalmente os efeitos de uma orgamzagat) sem comando unico, em que OS colaboradores "sentem" nue ]1ip<. talla mna dhetriz scgn™, mais'ceSo dj que se espera, aprescnta funestos vesul tados. Passa a imperar a desorientacao e mal-estar, generahzado. Dessa deso rieutagao^ ao desinteresse e um pulo E nada mais desalentaclor do que a falla de entusiasmo pelo traballio, pels gera a fala de maiores cuidados, ocasionando laihas e omissoes realmeute pericrosas A unidade de comando nao permite que sejam cometidas injusticas e nor conscguinte, nao gera o descoutenta mento no pessoal. A imidadc de coman do, alenta a todos os pormenores li«ados a organizagao, corrige as eventuais laihas, seja no' setor administrativo se ja no setor do pessoal. A unidade de co mando cvita que ordeiis, das mais vanadas origens, se enlrechoquem A uni dade de comando e, na vealtdade a Vmica formula que possibilila o pro"i'esso de qualquer organismo. Veja-so'^nue ate as socicdadcs recreativas. ao elc«tercm suas direlorias, delerminam claramente as fuucdes de cada um dos sens memliros, sem o que a dlregao seria calastrofica, com invasao de setorcs de uns pelos outros.
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Ha mesrao, um clito popular q_ue vem a calhar: "Em casa que falla pao, todos gritam e niiiguem tem razao". Efetivamente, numa orcaiiizacao sein comando linico, tambcm lodes gri:am e ninguein lem razao.
0 empregado, que dedica um terco de siia vida a firma, dela firando os recursos para sou susfeufo, deve ter pela sue organizacao o respcito que ela mcrece, pois esla pronto aos maioi'cs sacrificios na defesa dos interesses da sua coletividade. Deve ter a seguranca de que, enquaiito ele trabalha •? lu'a pelos interesses da firma, lia uma cupula, uma administracao superior que, sercna e equilLbradamentc, dirige o organismo. A estes coinandantes — e chefes nao se impi'^ovisam! — eabe ua niissao supe rior- a de solueionar TODOS ns problemas qualquer que seja a sua nafureza, onde quer quo eles so apresentem. E essa solucao semprc deve ser encontrada sem ferir mclindres ou causar descqiiilibrios perigosos. 0 setor de pessoal. entao. nos graiides organismos, o setor das relacoes humanas no trabalho, deve sci- objeto da melhor atenciio e _dos rnelhores ciudados da adniinistra(;ao, nois. como dissemos iinhas acima, senlindo o pessoal a fragilidade da adminislracao ou sua indecisiio face a deterininados problemas, crla-se um ambienic de inseguranca c de desorientagao de fuucslas conseqiiencias para a organizacao. Para older rnelhores frutos, rnelhores resulfados da colaboracao dos seus subordiiiados nao ha neccssidade de u chcfc manter-se em conlinua ebulicao, cxpeclindo oi-dens e contra-ordens. Ha, isto sirn. apenas ne ccssidade de compreensao dos i)i oblemas cada um. Ha nccessidade do mantor o
equilibrio hierarquico enlre setorcs, evitando atritos imiteis. Um chefe com preensivo e mais respeilado que o cbefeagressivo, o qual e apenas temido.
Uma mesma doenca, em dois orga nismos diferentes, gera efeitos completamente diversos.
Assim, lambem, na questiio das rela coes humanas, o cliefe scnsato e inteligente, deve conhecer a natureza dos seus subordinados, de sorie a, tal qual o me dico, poder •apliicar a posologia cxata no memento exalo. E justamente para pader manter essc cliina de harmonia desejavel — iiidispensavcl inesmo — e que a organizacao deve possuir um elemento especializado — no case o chefe de pessoal, conhccedor profundo da na tureza das relacoes liuinaiias — a qiiem caberia fazer as vezes da adminisfracao' superior, na soIu^ao dos problenias do pessoal. Onde, porem, houver dualidade de dii'ctrizcs ou. pelo inenos, niVo hou ver a colaboracao efeliva de um elemenlo conscientc e oquilibrado,fragmenfa-se a unidade dos colaboradores, desaparece por inlciro o entusiasmo que deveria reinar e, tal qual tun ex.crcilo sem comando, lorna-se um amontoado hetcrogeneo de interesses em cboquc c atri tos contantes, com reals preiuizos para loda a organizacao. E todos hem conhecemos OS efe?Uos do desinlercsse, que e geraclo por essa siluacao.
Ha que existir unidade de comando?' de diretriz, de normas. Sem tais diretnzes, normas ou comando, nao lia harpionia nas relacoes humanas no trabamo, que 0 a maleria j)rima principal —■ disse principal — do dosenvolviniento" de qualquer organismo.
ietbr oficial
CIA. USINAS NACIONAB: SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO
A Consiilloria Juridica do M.I-G„„'^'"°posito de consulta do deu ^linig parecer:
CONSULTORIA JURIDICA
ca ^ilC.3.833-61 — ConsuItoTia Jurldi, 7- Assunto: 0 Instituto de Aposenta- uoria e Pensoes dos Industriarios consc a Coinpanhia Usinas Nacionais obrigada a fazer seguro de acidco3l IJ'nbalho. Parecer — 0 Decreto n?. de 23 de dezcmbro do 1952 disiih artigo primeiro: Art 1.® de de 1953 serao vcalizados abn^5'orjaniente nas Instiluicoes de Pre- {:^ncia Social a quo sc enconlrain fi'•'s respcctlvos empregados os sede acidcnles do IrabaHio; c) dos Pregados das sociedades de eConoPig mista; o Institute) dc AposentadoPensoes dos Industriarios, enlen® que a Companhia Usinas Naciobttn l^'^'^iedacle anonima dc que u Instiacin '" Acucar e do Alcool c o maior tDi' "'sta) e uma socicdade de economia fear (parecer de fis 4-12) convidou a 'cnu scguros do sou pessoal. En- ^ ^ Cia. Usinas Nacionais que nao tajjjJ^^'^dade de economia mista e,^ P°^" apt nao se Ilie aplica o disposlo no dozp. - decrclo-loi 31.984, tie 23 de "Ozp uecieiu-ici oj-.-'tj-r, d
e 1952, baseando-se em paAci,' ProcuradoTla do Instituto do c do Alcool (fls. 15-28). Houvc 'i() novo parecer da Divisao Juridica ri msfif.,1 _.i_ A r. PoTisnes fiog ode Aposenladoria e Pensoes ''e t f*^^^ifslriarios reafirma reafirmando o ponlo
a Companlhia Usinas Nacionais. A seguir, o mcsino Professor Caic Tacito requereu a juntada dos Estalulos da Companliia (fls. 52). exigencia que foi satisfeita a fls. 56-62. Com a riacao do MiiiisIdrio da Indiistria e do Comercio o assunto passou para a competeneia desle, para onde veio em abril de 1961. A Consnlloria Jiiridita desle Ministerio pcdiu nova audieiicia do Instituto de Aposenladoria e Pensoes dos Industria rios e da Companliia Usinas Nacionais, que reafirrnaram os sens pontos de visla nreconsiliavcis. Feilo, ncstes termos, o rdatdrio^ pat^amos ao nosso parecer. Tra!a-se, de detcrminar 0 conceito juTidico de "soeiedade de economia mis ta" e de verificar se nde se pode en-
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(i Bsse dissidio foi submetido clo Exino. Sr. Ministro do Tra!?' ^mluslria e Comercio, pelo ofifft.. G f]f._ 2 Q 3. Per iniciativa do Pro-
anterior de que a Companhia htig Nacionais e socicdade de econoCalo Tacllo, entao consultor juri- trjj^ tie Ministerio do Trabalho Indus® Comercio foi ouvida novamente tlfc de segubos
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SUCURSAIS B AGfiNCIAS KM TODO O BRASIL 126 REVISTA DE SEGDRO^
cesIZe.
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quadrar a Companhia Usmas Nacionais I) jIs sociedades de economia mista sdo orgdos criados pelo Estado para o exescicio de fins on servieos administrativos: 0 Estado, para se desobrigar do exercicio da funcao admiiiistrativa, tanto pode exercer os servieos publicos per administracao direta, como por meio da administracao descenlralizada. Isfo da lugar que se assinalem seis categorias de organs destinados a exercer OS servieos publicos a saber: a) a Admi nistracao propriamente dita, com seus diferentos orgaos constituidos e subordinados cm relacao hierarquica: b) os drgaos, ou orgamza?6es perlencentes a Administracao, mas dotados de cerlo grau de aiitouomia; c) as eotidades autarquicas, criadas pela Administragao ou dela deslacadas, constituindo pcssoas jurldicas de direito publico; d) as cntidades, ou empresas com personalidade juridica de direito privado, que com a parlicipacao do Estado realizam fins ou servieos do ordem geral on administrativa (sociedade de economia mista); e) as empresas, pessoas juridicas de direito privado que cooperam na execugao dos fins economicos, on sociais do Estado e sac, por isso reconhecidas como de ulilidade piiblica, Tal elassifica^ao, devida a Fleincr, enconlramos perfilhada pelo Professor'Vicente Rao (O Direito e a Vida dos Direilos ^'ol. I, pag. 359). A proposito da quarta categorla csereve o iluslre professor da Universidade de Sao Paulo: Com reJagao a quarta calc^oria, e de se observer que o Estado, ao participar das chamadas sociedades de eco nomia mista, sempre o faz criando para si, por lei ou contrato, uma situagao es pecial, impondo , dlrclrizes ou parlicipando preolominanleniente de sua dire?ao,'o que confere a ^as sociedades, embora forinalmenle sujcilas as Icis de direito privado, uma iiafureza peculiar, resullante da circunslancia de executaem fins ou servi?o adrainisfratiyos ou estalais. Parece-nos que o iluslre jurisla tocou no ponto: A crfac-ao da sociedade de economia mista resulta nece^ariamente de um ato da vonfade do I^stado em virtude de se dcstinar a cxeaiqaa de servieos ou fins estatais. No mesmo sentido cnconlram-se as opinioes de Seahra Eaguniles. Trajano de Miranda Valverde, Oscar Saraiva, Waldemar Ferreira, Carlos de Medeiros Silva, todos
ciEados no maguifico parecer do » Nelson Coutinho que se encontra a 1 77-94. fisse parecer tern todos os car« tcre.s de iiin solido cstudo teorico, p< limpidez das fontes e seguranga das \ du^oes. A ele nos reportamos como t Iioso eleinenlo para esclarecer e dfi* dis a eontroversia. Concordamos pleB? in. nte era que a sociedade de econoii imsta resulta de um ato da vontade tatal que so expressa por lei. So ass"^ pode explicar-se como essas enlida<l' praticam alos e servieos adminislrali*' iinputaveis ao Estado e que, evenli"' mente acarretam sua responsabilidaii Realmente, as sociedades nascidas vontade do.s particulaics nao podcfiainais praticar atos e serviyos admin'f trabyos. A competeiicia para a prati<^ los so pode resultar da vontade do ^
nets, P."- <ia lei, ° por torca da Ici, necessaries nodere? Tci.^ -
'Economicos ou sociais do Estado. Mas •Esla circunslancia nao Uies da carater de sociedade de economia mista. Quando isto acontece, tais sociedades de di reito privado se enquaclram na categoria "f» (la classificagao que acima IransCfevemos. Nao sao sociedades de econ _ 4 vw-i 4
— ^vciiios. ixao sao suuit:iui<j'-3 —^r "ocia mista. Temos, portanto, como adTiirida a nogao de' que a sociedade dc ccoivomia 'mista e uma eutidade criada pelo Estado (normalmente por via de iei) „ s.. flits ou
• 1 '•"lo nao quer u- que sociedades de direito privado possam cooperar na execueao de f'"
^
^ -OaLaUU para a consecu^ao de certos iiits ou Jfrvi^os aclminislrativos ou estatais. ^"Ejamos, agora se nesse conccito pode enquadrar-se a Companhia Usinas Na^Eonais. A Conipanbia Usinas Nacionais ^^Uinta soieclade anonica constibuda em Ao -tnii imVialiva G lo auicuciite iiiioim-'C*. de maio de 1911, por inicialiva esln^niente particular. Pelos sens eslatu.?s, quo se cnconlrara a fis. 56-62, venrtl-v rt Tr\T*«- n Hae se cnconirani u'wi-se; 1.0) Que foi criada sob a lorde sociedade anonima, lendo - uc socicciaae aiiouam", _ » ^"ietivo a induslria e o cmnercio do ^Sncar, do alcool e seus derivados; 2.)
SAO
• uo aicooi e0 8CU capital inicial e divulido cm a?oes ordinarias, iiominativas ou no , ■—„TiinR nas OU-
Ullft ^ *.^1 Ji /lixrininrt ftlll
""O a^oes ordinarias, uuiiw"' Porlaclor conversiveis uinas nas nu- 3.0) A'Diretoria e o Conselho Fis- CaJ , Gnrfll. ; • ; A iliretoria e u d sao eleitos pela Assembleia Geral.
Portanto, uma sociedade^ anomma qu^ P regc pelo decreto-lei 2.627, de S'd^pre ainda indagar se o fato dc o
ft Se l"^pre ainda indagar se o laio u.. ^ ^'dnlo do Acucar e do Alcool ser deda maioria das a?oes modificaa naturoza juridica, iransformando ^ socic<lade de economia mista a so- fedade anonima. Tiiazemos a cola^ao
J opinioes concovdes de dois ^^stres de Direito Coinercial, o Fro-
feSOT Waldemar Ferreira. da Universi dade de Sao Paulo, e o Professor Sarapaio de Lacerda da Faculdade Nacioual de Direito. Escreve Waldemar Ferreira: "Hao se podem qualificar. como de eco nomia mista, as sociedades privadas,. como tais org-anizadas, pelo simples efeito da intromissao nelas. transildTias ou permanente, de pessoas juridi cas de direito publico interno". "Pouco^ importara que cstas, pela aquisigao da maioria das acoes, consigam domina-las, elegendo seus orgaos administralivos delifaerantes e fiscalizadores, subordinados, de um lado, aos eslatutos sociais e de outro, aos disiiositivos da lei regente da sociedade anonima, principalmenle mercantil ou industri^". ""Waldemar Ferreira. A Sociedade de Economia Mis ta cm sea Aspeclo Comtemporaneo, Sao Paulo, 1956 pags. 131-il32. E Sampaio dc Lacerda estudando a nalureza da« sociedades de economia mista escreve: "Sujeitam-se, assim, conseqiientemente, ^ normas de direito privado. Tanto o Podcr Publico como os particulares dela participant, quer como acionisias quer como administradorcs. A partici- pa^ao do Estado e abrigatoria e deve rescTtar de clausula estalutaria, pois o simples fato do Eslado possuir acoes de ama sociedade anonima, como por exemplo, na hipotese de succssdo conseqiicnfe de fteranca jacenle esta nao se caracferizard como de economia mista. E tteccssario que se veja ser esse o objetivo do Estado, per sua propria vontade, isto 6 o de intervir em certa alividade economica" (j. C. Sampaio de Lacerda
Seguradora Industrial e Mercantil S, A.
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DE SEGUROS 129
'^VlSTA
- "As Sociedades Anônimas, e sua utilização pelo rrSitaido em suas Eilll)_)rêsas" Edição Freilas Baslos 1961 pág. 10). Não ó a autoridade dos mestres como, Jn·incipalmente a lógica das suas conclwsões nos leva a adotá-las. Para que a sociedade anônima se transformeemsocied'ade de economia mista, necessário seria qrllic o Estado, depois de adqiúrha maioria das acõcs a transformasse por lei em sociedâde de economia mista a alribuindo-lhe a realização de certos fins ou serviços adminish1�livo's. Antes de conclufr queremos lem.brar que a Consultoria Geral da República, em parecer que se tnconlra a fls. 48-49, 'examinou a natureza jurídica da Cia. Usinas Naci<mais e concluôu que não apresentava nenhum dos caracteres da sociedade de ecoo<Jmia mista. Nn n1esmo sentido há um pronunciamento do Tribunal Federal de Recursos, no agravo de instrumento n.º 639 <l'e 1955, transcrito a fls. 93. Tudo isso nos leva a concluif que a Cia. Usinas Nacionais não é sociedade de economia mista e, portanto , não é de se lhe aplicar 10 art. 1.º do decreto n.0 31.984, de 23 de dezembro de 1.962. Rio de Janeir:o 10 de setembro de 1962. as.) Alberto Americano -
Consultor .Trnrídico. Ap1,ovado. Pul: que-se. Em 17 de setembro de 1962. a, Carlos Siqueira de Castro, Subsecti rio de Estado,
MIC-2.277-61 - Assunto: Reclan, ção de sinistro, em que é inler�ssadD Sr. Edmundo AJbani. Parecer -J1; atenção ao pedido desta Consultor (fls. 54). o Depa1�tamenlo Nacional d Segn:l'!os Privados e Capitalização prt tou amplas informações sôhre o assut to (fl�. 55)..Realmente o Sr. Edmund Albam, conforme se vê de relatório é fls.
recebeu o seguro em relação à' ,apohces SC- 79-14.061 e S!C-79-112.8&' nada mais tend"' b r De _v a recc er ou reclan1t1·l ve ser arquivada a vrelenção do re'l qtterente R· 10 •· as .. . . 10 • de setembrn de 19°' D .) V1�gilio Ltus Donnici - Assistcolf e aeordo com Jr o parecer supra 511 �el�-o à _ aprovaçã'OI do Exmo. Sr. Mi·I �:s110.'>ruo ,tle Jaucii:o, Jl de seteniJ>rO 196--, as.) Alberto Americano _ Coll' sullor Jurídico " . . , 1 • l"l.'l(llllve-se ll'OS têrll10 (o rnu:ecer do s. e .
E 17 d 1· onsullor JurídJC S1:1 . e setembro de 1962 as ) Cal'/oí zquetra de Cast e • • de Estado. ro, 0:uibsecretário
COMPANHIA DE SEGUROS DA BAHIA
Incêndio-
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(,ju�isprudência
AGRAVO D'ê PETIÇÃO N.0 13.983
J _ Relalor: Senhor Desembargador ºªº FL"eclerico Mourão Russel.
Agravante: Cia. Boavista de Seguros. Agr-,waclo: Severino João das Neves. Funciona= O Ministério Público.
ACóRDÃO DA QUARTA CAMARA C1VEL
Acidenle do trabalho. Existênciaderpfacãoelecausaeefeito.Presunção de·lesão pré-existência, favo,:âve/ ao aciclenlado. Sentença confirmada.
a Vistos, relatados e discutidos · êstes e::1 105 de a,e-ravo ele petição n.º 13.983, Vis crue é agravante, a Companhia Boartn'ª de Seguros, sendo agravado Seve0 João elas Neves:
111 •Aco�·dam os Juízes da Qunr(a Cât:$�1a C1vc) do Tribuna� de Ju_st19a do ele ndº da Guanabara, a unanm11dade, negae provimento ao recurso.
também, opinando a Curadoria de Acidentes, a fJs. 44, salientando que a "história clínica" é clispensável em processo de acidente do trabalho, bastando o exame médico-legal do acidentado em Juízo, esta mesmo, possuindo valor relativo, no caso dos autos, onde o traumatismo se observa "1">rimo iclu oculi". Em apoio do narecer da Curadoria manifestou-se, a fls. 49, a Procuradoria da Justica.
• A agravante insiste em aleaações sustentadas cm primeira inslância 5e·devidame11te anTeciadas pelo Dr. Juiz a quo, que julgou prqcedente a ação apoiando-se nos laudos periciais a fls.' 1t� e 22 e �plica1�do à hi1;>ótese o princí1)10 do artigo 3.• da Lei de Acidentes bem demonstrando a desnecessidade d� rlequisição das peças indicadas pela agravante.
Diante do exposto, a Câmara, à unanimidade, confirma a decisão recorrida por seus fundamentos que ficam inte: grando êste acóL"dão.
Custas de lei.
Superintendente
Jle:l Poi o pTesenle agrnvo interposto fls ª seguradora contra a sentença de �e�132-3�_. que julgou procedeute a prefiin e açao movida pelo ora apelado, a dn de ol,tcr da emp1:ega�ora segu_ra<lc da apcl"'nle, indenizaçao, acresc1_da l'os l"llulta, honorários de advogado, JU• ct\�;1� rnora e custas, decorrentes d'e inlc Cidade laboraliva avaliada em vinltni�. 0natro por cento, por acidente do llcr/1ho. Sustenta a agravante queo aci110 ado, após haver sido tratado e havi"011 con10 curado pelo serviço médico, %e 0ll, verificando a a�·avanle, entã0, s�r1/i8 rna)cs não decorriam do acidente �1111 (0 e sim de origem outra, tanto as<:o� (ue recorrera êle aos serviços médi�i,,Qe e seu Tnstilulo de classe, que inclul) ltif 01�erara. Pretende, por isso, seja rt·c,!ll Zo informado sôbre o tralamento t-�l'h,lldo, história clínica, para após pro/ln sentenca, sustentando, também, se·c n,lnd�vidos honorários de advogado, I, p1nt1da fô� a d<:_cisão agravada. il111 ela conf1rmaç,ao da sentença, fa. 4 as razões do apelado, fls.43, assim,
Rio de Janeiro. 7 de novembro de 1960. - Eduardo Espinola Filho - Presidente. - João Frederico Mourão Russel -Relator. - Darcy Roquetle Va.z. Ciente: - Rio, 25 de novembro de 1960. - Mário Neiva de Lima Rocha.
SENTENÇA! DE FLS. 32
Severino João das Neves, qualificado na inicial, ajuizou a presente ação contra a empregadorn Brandão Maga. lhães, Cia. de Engenharia e Construções e a seguradora, Companhia Boavista de Seguros, para o fim de obter a indenização, acrescida de muHa, honorários de advog�do, jm_-os de mora � custas. por umn 1ncapac1dade luborat1va avaliada em 24%, resulta.!J.le de acidente do trabalho sofrido a 5de maio de 1959 quando a serviço da empregadora. •
Instruiu a inicial a reclamação de fls.3 usqne 25.
A seguradora, contestando a ação nega que do acidente tenha resultad� qtrnlquer focapacidade, tendo requeri-
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130
bilidade
SALVADOR
Sede:
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Prêmios arrecadados em 1961 .....• Capital e Reservas em 31-12-1961 ..:::::::: :: Cr$ 594 C><> •878. 628,00 Sinistros pagos em 1961 .•...........•........ ...., 311. 689.520,00 Cr$ 239.446.821,00
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PRAÇA
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131
do na audiência de fls.29, a requisição da história clínica do I•A·P·I
Isto pôsto: _ O acidente sofrido pelo autor não é contestad<? �el� segt!radora, que lhe pi:eslot� ass1st�ncia medica por alguns. c�ias. Submehd� o autor a exame medico (fls. 7)' foi �ncaminhado à seguradora fl'ara co1�trnuar 0 tratamento, mas esta� lalse opos, aleando a fls.
11queºac1d�ntad��ra p?r•
fador de "oslerastr1te �1perlrof1�a �m fase inicial", lesão pr?ex1Stenle Cl�lº ratamento devia ser feito p�lo Ioslituto a uc estivesse filiado. Om'.!do o 1?r. Pe Çito sôbre essa impugnaçao, ofe1eceu o laudo ele fls. 14, no qual esclarece que traumatismo no caso cm.tela, agrav�u 0 dicões mól·bidas anteriores, porem ?ºn orádas pela vfünrn, que de nada s� ign. trabalhsndo normalmente. qÀue�x t ava d , e'sse laudo a seguradora pro,1- v1s a ' .t· tificou-se a fls. 16 a pr_e�tar o TtrJ a1;11ent d que carecia a vitima. o avia, a rf 20 requereu fôsse dispensada <le pro- s. • ao acidentado o tratamento, Porcwnar . .d d que .á havia s1 o opera o no uma vez 1a�9 E IAPI em 10 de junho de .1:->. . �m cu_m. t ao despacho de fls. 21v, fo,_ o pr1men o ·am1nado tendo o Dr.Pento autor reex J t· d a incapacidade la)àraiva em arb1tra o d I fls ?2 24%, como sevê do Iau o ee .-.
Por essa incapacidade fi�1al resp�nruradora tendo em v1sla o pnn d_e .ª sc l g ·t 3 o 'aa Lei de Aci<lenles, se- c1p10 e o ai · · "d d qual o acidente se cons1 era gun o o
caracterizado, ainda quando não seja êlc a causa única da incapacidauc, ba_s tando que entre esta e o evento haJ!l umarelação de causa e efeito Ora, coo• soantedouh·ina e jm·isprudencia uniforformes, as condições personalissimas_d8 vítima e seu estado mórbido antenor não desfiguram o acidenle do trabalhQ nem isentam o empregador do pagamento da indenização. Quanlo à reJ� ção de causa e efeito entre a i.ncapac1· dade laborativa e o acidente sofrido 1,e· la vitima é sempre ela presumi.d.a en1 favor do operário, quando o acidente ocorreu no local de trabalho ou durao· te o serviço, como no caso dos autos• Acresce que essa correlação causa esl3 comprovada, de modo incontrovers0• pelossucessivoslaudos periciais existcfl' tes nos autos, pelos quais severifica que a vitima, antes ele sofrer O acidente, ne· nhuma redução lahorativa apresent0''11' ainda que fôsse portador de um estod0 mórbido anterior.
Nada adiantada ao julgamento '!11 ca�o a hi�Lória clínica, cuja requisiÇ11r foi requerida pe]a-segui:.adora pois " . J ' tl' na ea apenas confirmar ter sido o �, ·lor submetido a uma intcrvencão cirtJíI gica no joelho esquerdo como·ficou es· clurecido no Jaudo a n;. 22 onde a W capacidade final foi arbitrada em z.ir.'1
. São devidos os honorários a 0 dvoc11W Cl?S, deacôrdo com ajurís11n1dência 00 minante.
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MATRIZ - PLACE VENDOME, 9, PARIS, FRANÇA
Capital realizado para suas operações no Brasil CrS 8 214.000,00
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INC:EJNDIO - AUTOMóVEIS - ACIDENTES PESSOAIS TRANSPORTES - L. CESSANTES - RESPONSABILIDADE CIVIL RISCOS DIVERSOS l REVISTA DESEG{Jt'
Pelos fondamentos expostos: Julgo Procedente a acão e condeno a Compa nhiaBoavista de Segurosapagarao a�i <lcntado Severino João das Neves, n m<lenizacão de Cr.. 76.032,00, honorários de a,h;ogado de 15%, juros de mora e custas. Deixo de impor a multa por entender que não houve re_tarda�en_!o Ptopositnl na liquidação da 1nclenizaçao - P.R.l.
Registrado em 17 de fevereiro de 1961.
AGRAVO DE PETIÇÃO N.º 14.447
Relator: Sr. Dcs. João Frederico 1\1:ourao Russell. e . A.gravantes: 1.0) 2.º Curador � �cidentes do Trabalho; 2.º) �ul Ame'1ca Terrestres, Marítimos e Acidentes.
Agravados: Os mesmos. . . Funciona O Ministério Publico.
ACóRDÃO DA 4.ª CÃMARA CtVEL
Acidente do .trabalho. P!·oceclê11cia parcial do pedido de }'!de n;- - b e/iciários da V1lzmq., <..,açao a en dên za POt falta de prova de depen e • l.d do pronenz- econômica e inva l ez . :, n tor. Re/aç:ão ele causa e e(e1to e ; ire a leséfo e a morte, em mrlude:._ leucemia Recurso de ambas as C p t ·· d avo da 11ra- e.s e provzmento o agr d• doria de Acidentes, para proce encia total do pedido.
Vistos relatados edisculido� �spr� S%les autos de Agravo de Petiçao null1.ero 14 147 sendo agravantes: 1) b Segu · ' · d Tra alh lldo Curador de Acidentes O .·r- o; 2) Sul América Ten,estres, Man l lnos e Acidentes, sendo agravados, os ll1esmos ·
A.co;dam os Juizes da Quar�a Cat1ata Civel do Tribunal de Jt�5ll_ça do ·stado ela G11anahara h unannnida<le, �11 e ' ' • on- .1 Ptover o primeiro agravo, para e �1derar, também, beneficiário o _pi;g� llor da vítima e em negar provim n qo se�undo recurso.
h Pela Curadoria ele AcidentesdoTr�e"'1ho, foi proposta a presen_te :i�ão, pl�l , _'1�do, em favor de bencf1cLa_r1os, 1�10 �e11ltores da vítima, indemzaça'O dev1da 'Ol1:i razão da mor"le do segurado, tendo b1-.Juiz a q110 1uJcrado procedente, em Dn.q " d"d ue 'l:.� • e, a ação, visto haver entcn 1 o q . l) 1ne11tc 8 autora, progenitora da v1t11tl, lem direito à indenização na base
�tVlSTA
de 2 anos da diá1ria, deixando de reconij1ecer ao progenitor, por falta de prova de dependência econômica indenização em parles iguais, na base de Ires anos da diária. Agravar a Curadoria, procu1·ancl'o demonstrar o direito do pro genitor, o qual não sofrett, por parle da seguradcra, qualqrner conleslàção, quan to à dependência econômica e à condição de invalidez elo mesmo, e nem tampouco, relativamente ao quantum plei teado na inicial. Da sentença recorreu. também, a seguradora, pleiteando a improcedência total da ação, sustentando inexistir qualquer relação de causa e efeito, entre o falecimento por leucemia e o acidente sofrido pela vitima. Entende a Câmara em dar provi mento ao agravoda Curadoria,para julgar procedente a ação, nos termos da inicial. atendendo a que não houve contestação alguma, por parte da segu1·adora, quanto à dependência econômica e à condiçàu -de invalidez do progenitor do acidentado.As diárias são devidas, como requeridas na inicial. Ao agravo da seguradora, nega-se provimento, por ter havido relação ele causa e efeito entre o acidente e a morte do acidentado. 1836
LEGAL & GENERAL
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capital declarado para o BrasU: Cr$ 2.500.000,00
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DE SEGUROS
_____________________../1 132
1961
)I.
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A leucemia nao foi causa principal da morte, ocorrida em virtiide de ter sido o acidentado vitima de uma lesao no i>e. Confirma-se, assim, nessa pai-te a decisac recorrida. Decisoes unanimes. Custas de lei. Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1960. — Eduardo Espinola Filho, Presidente. — Joao Frederico Mourdo Rus sell, Relafor; Jose de Agm'ar Dias. \ Ciente; Rio, 5 de junho de 1901 ^Mdrio Neiva de Lima Rocha. Registrado em 30 de junho de 1961.
'MINISTfiRrO DA FAZENDA 1." CONSELHO DE CONTRIBUINTES SEGUNDA CAMARA
ACGRDaO N." 1.610
t devido o adicional rcslituivel instiluido pelo arligo 3.° da Lei n.° 1.474-51, sobre a impdsfo excepc.ional criado pela mesma lei, incidente sdbre o aumento de capital com aproveitamento de fundos disponiveis.
Recurso n.° 1.283 — Adicional Lei n.° 1.474.
^ Recorrente: Cia. Paulista de Seguros.
Recorrida: Delegacia Regional do Imposto deRenda no Estado de S. Paulo.
Versa o presente recurso sdbre o • adicional restituivel inslituido pelo ar^ tigo 3.® da Lei n.® 1.474-51.
A D.R.I.R. em Sao Paulo verifi. cando que a recorrente deixou de recoIh^-lo a partir da 14.® cota do imp6sto excepcional criado pelo § 2.®, letra "h", do art, 1.® da Lei 1.474-51, a que se obrlgara em virtude de aumento de seu ca pital realizado em 25-8-52 e 5-2-53, mediante o aproveitamento de fundos di.sponiveis, intimou-a a fazS-lo com a mul-
ta de mora correspondente. Em seu recurso, lempestivo e contorme as demais fornialidades legais,
0"^ deixou de recollier o aludido adicional por ler verificado que a isto estava desobrlgada em virfn* de do proprio lexlo legal, "in verbis'T
OS aumenfos de capilal das sociedades comerciais cm gcral, com recursos provenienfes de resei-vas acumuladas ale 31 de dezembro dc loro ate dezeml)ro d.e' sofrerao, excepcionalmente' apenas a ti-ibulafao de 15% (giiinze por cenlo), medianie o recolhi" mcnto na fonto, pela pessoa jurid'' ca, sem nenhum outro onus para oS respeclivos socios".
Menciona o acdrdao n.® 38.893, deS-
1 no qiial foi reconhecida ^ mn^r 1 adicional apenas sobre o? unposto_s de que cogifa a lei n.® 154," Si ^^identemente, o im-
E' o relaforio. Isto posto, e ConsHerando a fiterativa iurisprO' ddSi^ Cpnsellio, consagrado a i"' imnS restituivel sobre S!i°oiA7tl\T
Membros da Seffuod^ S ^nr de ContribuiO* les, por unanimidade de votos provimento ao recurso ' ^ bro delvlf® de .'d'ezeiP' sidentfR%7to'?!'"°
Kn presenter Libfinio da Costa L"' bo, Rcpresentante da Fazenda.
OS inlgamento Avila <^onselheiros: Aloysio SantAO^ pSlncTv? cJe Mello. — JoS^ rSf^iibSg"- -
S. W. COLLIER
CORRETOR DE SEGtJROS
opera em todas as modaUdades de scfruro no BrasU e no estrangeiro
Eua Senador Dantas, 74 - 9.o andar Tel.: 52-2120
A Contribuigao Europeia Para la Criagao do Dlreito Dos Seguros e as Tarefas da A.I.D.A.(*)
^Rabalho apresentado pelo sr. ANTIGOXO DONATI, AO I CONGRESJo internacional de direito SEGUROS, realizado EM ' ROftlA, EM ABRIL DE 1962
, Quando no mes de abril de 1969, ^'S'lns de iios — Sr. Besson pela Fran^^•Sr. Bhrenzweig pelos Estados Uiiidos, aV ^^'^tlncr pela Succia, Sr. Moeller pela ^ enianJia, Sr. Suguro pelo Japao, Sr| pela Belgica e eu lucsmo pela' j^ba —. fomos convidados pela Faculde Direito Coniparado da Univerade Internacional de Ciencias do LuJpiburgo aministrar algumas aulas de cios seguros, focalizando os as-*. ^tos pavticulares de cada direito nauual em relagao aos probleinas con ^^.1' eompreendemos que ohegara^ a de tentar realizar que fora (j uos soii'hos da geracao dos Mestres Un? precederam; lancar as bases de 0, ? uniao ainpla e permanente enire J.Q I^istas dos seguros do mundo intei-
•So que Ihes permits conhecerem8en ®^tre si conhecer os problemas de Sft ® ^espectivos direitos, saber o que os ® u que OS une e de tentar os ba^ ® do estudo e da documenta?ao
tinu ® aproxima$aio e coordena^So conaenao para a unifica(?ao.
0 1 Afirmei que isto constituira desde ''as sdculo e entre as dues quer- tfp • 0 sonho dos que foram nossos mes.
Of® uesses estudos, conscientes da Sen,, ® importancia internacional dos do ® da necessidade da t^esquisa' Vivante a Georges Ripert, a UiQ Bruck, a Albert Ehrenzweig Se'para citar apenas alguns.
qUsiM mais ainda que as nOissas 6 dades, nos favoreceu; os confrades 8o f discipulos presentes no Luxembur- cj'(j..®'uuiaram essa id6ia: nasceu aAiSoInternationale du Droit des U^onces (Associagao Internacional
do Direito dos Seguros). Ampliou sens quaclro, foram instituidas as seqoes nacionais e iniciaram suas atividades; e, durante estes dois ultimos anos, aproximadamente ciuquenta grupos nacionais constiluiram a ossalura da A.I.D.A. e x-eunem-se agora em congresso.
Desse niodo ao lado da Organizacao Internacional dos Institutes dos Atuarios e da Organiza^ao dos Estatislicos da Seguridade Social, enfileira-se a Asscciagao dos Jurislas, para cobru- o campo dos seguros, que nSo pode mais permanecer descoberto, e que, alias, era de mais dificil e delicada cobertura, dada a .diferenca das regulamenlacoes juridicas.
2. Entrelanto, se ha um terrene cnde a aproxima^ao das regulamentacoes juridicas naeiouais se apresenta como uma necessidade, em certo senlido, como uma consequenda natural do estado de Ooisas e precisamenlc o do seguro. I
Operacao economica "imilaria" por excelencia. atendendo em toda a parte a principios tdcnicos (estatisticos-matematicos) universais; loperacao econ6mica internacional tipica, onde todos os mercados, pelo menos no tocante ao entrosamento do resseguro, se fragmentarn, se misturam e se reunificam num I'lnico mercado mundial giganteseo- one racSo econfimica enfim, e insfituican litrldica em cuja formacao estrutural'-, como para quase tddas as instituic5es de direito Oomercial — todos os nalsea e tddas as regulamenta?5eg juridicas criadoras, pode-ae dizer, contribuiram em beneficio do mundo inteiro.
Deslisemos ^ora s6bre o seguro mutuo — cujas origens devidas ao esnl rito natural de ajuda reclproca se ner. dem na noite dos tempos e se reenJontram no Oriente (do Talmude ao Codi go de Hammourabi) na Grecia classica {eranoi, etainai), em Roma (os colleqia tenaionim e mililiim), em Bisancio (a Comomd) e na Idade M6dia (com o agermameniuni. a colonne, os aenficales, as comunidades de cidadaos e de
-r.
134 REVISTA DE SEGUBO^
'•nrr,s
^Vi,STA DE SEGUROS
Assocjflf/on Iniernationale du Droit de# nee#.
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jarejas, e sobretudo as guildas anglo-sa ;ôoicas) e até nossos dias que é também exemplo de uma instituição única estendida por diversas civilizações. Demoraremos ainda no seguro de prêmio.
Desde o fim do século XIX ao inicio do XX os esL111dos históricos - recordarei entre todos os de Bensa e de Goldschmide - chegaram a resultados quase definitivos.
A Itália foi o berço do segro, na pirimei.ra metade do século;XIV.
Florenca e Gênova P,rato -e talvez mais cedo ainda, Pisa, Grossela e óacrliari - e pouco a pouco as outras o:ept1Nicas mari�as _e cidades comerciais foram os pnme1ros cenlTos onde ' . .apareceu essa institmçao.
Fracesco del Bene e Marco Datini figuram entre os pr��n:os mereadores seguradores; ibouve 1Illc1almente seguros marítimos das mercadorias e dos naviios depois tímidas aparições de seguros 'terrestres; foi, a principio um contraito apresentado sob formas antiaas (crarantia de troca marítima, com ira et,venda dos �ens. aliás, do rls:oo) e um contrato autonomo (assecuralw); inicialmente, uro contrato feito em cartório, depois uma apólice de �orr�tor ou mesrno de mercado, e as prune1rras leis sobretudo restritivas (proibição de sea�ros a eslrangeiros ou a inimigos: o - . Gêuova,1369); foi enlao que su�gu-am os primeiros pareceres da doutrma (o
genovêsBarlolomeoBosco <luranlcapr�· meira metade do século XV) e as pri· meu-as "exportações" do seguro da Itá· lia para Marselha Barcelona, FlandrC.S easc1dadesbanseáticas.Em pouco mais de um século libertando-se d-0s entra• ves datradiçã� do direito romano e das proibições canônicas, o seguro mm·ilin1° .adquire fisionlOmia IJrópria e estruLur0 dotada de uma riqueza de cláusulas r Umpouco maistarde, a grande corquase moderna. . . . í• �nt� �e desloca para O Norte; a tradi-E, me�n:10 d_:pois rl1ss?, a conlnb�. Çao�1berica torna a impor-se nas O�de çao da Itaha nao cessara. (Lembra1e1 llaçoes de Flandres e dos países Baixos os Es�atutos �le Florença e de Gênova� �9ttlenaçã-0 de Antuérpia, 1540) e �as nos s�culos XV� e ÀíV,11, e a o�ra d 0 d�dades banseálicas. E entrementes,� doulnna, <lo seculo XVI ao fim d � no tocante ao se w·o marítimo, e a século XVIII, de Su·acca, de Scaccia e ;:z da Fran a Esta g nos dá, no fim do de Rocco a De Ansaldis Targa, Casare- �tllo XVI ç · 1. 51ca coletânea anô- . lé Bald ") T d . }l1 o ti1,-.. , essa cas 1 gis, a asseron1 . o avia, co ""l'ª de . , 0 Guidon de a declínio das repúblicas marítimas, . 11 (�er, e, un;��raJ que . e tarde (1681) esta queda de Constantinopla (1453) e 01815 1 ruonnan se�t 0 1m�rine de Colbert tarde a descoberta da América (149_?), %e, conee� e ª ª e 'elaboração e desloca-se o centro das tr:ansaçocS ilhtind luin?o ª fase d . oleô- d" • lli O cammho ao Cod1go nap mun 1a1s. eo, co .. . . . orlante mo- É a vez da Península Ibérica. A E:' ll1t111 USlitui o mms imp t panha conh·ibui para a e,�olução do dJ' %1! ento legislativo da época, ei��an? . d o· ,1 os co d ntes comentanos a ;re1lo os seguros com êsse insigne Jll "º'tltiu rrespon e · doutrina numento que é o Consufado do Mar; e !llatit,.;,__a conslltuem a base da . t ,. · · · Br a ''sU.la (V r E · ·r,on sem oonar, ·as lres prrnc1prus Ordenações de ti l>Utt a m, mer1_0 , cetona (1435, 1458, 1484) estabelece�� e a. ob1·a de Poth1er). pela primeira vez, a regulamentaçll d'o dil'eito privado lendo em vista a co· ncxãodos seguros roârítimos, a<lmitiDd0 o dir.-eito "vivo" conforme as a1)ólice5• As Ordenações de BoTgo (1538), SeviJl1il 4ar A.goi-a, intervém a Inglalerr� para �ali ª0 conjlmto uma amplitude mesp�
(1556), Bilbao (1669) e mais tarde de São Sebastião (1682) continuam as tradições gloriosas de Barcelona, traçando ns linhas de uma regulamentação cada Vez !Unis orgânica e moderna. Por sua Vez, Portucral nos dá coro a obra de p b •' • • - edro Santerna, o primeiro tratado s� lemático da doutrina sôbre a matéria.
corrêDcia entre os segu:r.os mútuos e os seguros de prêmio, é em L�:m?Tes que a emprêsa de seguro de prem10 começa a se valer do instrumento jurídico-adotado pelos holandeses em suas companhias coloniais - que é a sociedade por ações. Finalmente, em 1v74� 0 Gamblin Act, procurando o interêsse nosegurosôbre a vida de terceiros, efetua a cisão definitiva entre o seguro de vida e a aposta; e enquanto esla sucumbirá sob as proibições, aquêle caminhará para um futuro promissor.
A primeira metade do século XIX� no continente sofreu profundamente a influência do Código de Comércio de Napoleão, influência que se estende, em quase todos os países, à regulamentação dos seguros marítimos, secundada por um amplo esfôrço da doutrina francesa sôbre amatéria (Boulay-Paty Pardessus,. Cresp-Laurim, Dros, Boistel, ele.).
A s�crunc.ia metade do último século é assinalada pelo desenvolvimento industrial e, em conseqüência, pelo aparecimento de novos ramos de seguros terrestres e pelos primeiros exemplos
Efetivamente,_ enq�anto, duran�� �(\ ll:t anos poslerrores a segunda m l'l!se doséculo XVII o domínio dos mall.l>ttCftle ela c�1qui;tou lhe assegurava ,_____________________________________/i lt�s lllazia no se<Turo mai·ítimo, quepor Slll\t/é.culos pertencera aos países_ do i\ l!vllente, a Inglaterra abre canunho
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es e à grande emprêsa de seguro. �1�l(�6s . o incêndio . de . Londres d� l:ti\'I O Fire Office, pr1me1l·amente, de �hl'it lltt-o� organismos começara� ª 11 �llr, 0s riscos de incênd'.io. E é desse {1 ° · 'pios t11ll º'-' que êles extraem os T?r�Cl �1tte h-os, contra danos materuus. Pou- �\\,llrcois, em 1686, no pequeno café �e t•�"tl� 1 Lloyd, em Towe1· Etrect, mais ti�Cl11l e11.1 iLombard Strect começom $'t 1· l' • ' . ºlr ª1-se os Underwrzters e os er�.
i� t;,C). • �ti.li· 1 assim que 'Ilasceu essa -poderosa I! l '�a f' -�11 Ção de seguro que é o Lloyc s �� dics. Por outro lado, com a conREVISTADE •�t SEGURO' 1\.DE SEGUROS '
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F.STABELBCIDA EM 1836
137
de sua regulamentagao Icgisiativa (e o jnonienlo da Belgica (1874) e da Hungria (1875), bem como pelas primeiras manifcstacoes de regulameniacao da einpresa e da utiliza^ao do instrumcnto juridico do scguro, para a salvaguarda das necessidades dos trabaIhadores (Seguridade social).
fi em prolongamcnto de tudo isso, e seguindo uma evoluQao variavel de ura pais i)ara outro, quo se comeca a passar do instriimenlo do dircito privado ao do direito publico.
E enlao n'O' alvorecer do seculo XX, \scm quc dcixem de se apresetilar imjjbrtantes coulribuicdes em oulras par ies (bastara lembrar, enlre Iddas, na Italia, a obra de Vivante), que eotra cm acao, gracas ao grande progresso indusliial, de um lado, e o prestigioso florescimento da doutrina inspirada pelas Pandectas, o direilo civil e coinercial, de outro, a gvaiide contribuigermanica; uma Icgislaeao moderna assentada sobrc base sistematica c relativanicnte imperativa do conlrato (leis alema e suica de 1908 auslriaca <le 1917), a que 6 neccssario juntar o conlrole sdbre a empresa (I. al. 1901).
Tudo isso preccdido' (Ehrcubci e scguido (Roelli-Jaegcr, Plagen, lii ruck. Elirciiiwnitf auger, riagen, iv* Eruck, Elircniweig, Gierk c, ullimaiuei Moeller) per uma doutrina iiolavel, o diapasao a boa parte das Icgislaff contcmporaneas.
Duranle a decada de 30, novas' pas sao vencidas pelas legislagoes-J paises cscandinavos (1027-30) e P lei francesa (1930). Esta inspirou bem muitas oulras e assenta s6))re U' ricu doutrina (nao iembrarei oool'' teenao os noincs de Hemard, Sun"' l^parguev e, sobreliido, de Besson), enqiianlo a tradicao marff e sustentada pelos oulros, do Danj""' Kiperl.
Italia, Espanlia, Portugal, Belg'^' Holanda Franca, Inglaterra, Aleiu"?^ buica e Aiilria, Escandinavia: afirinar que todos os paises da Eur^f enquanto esta pennaneceu o centra civibza^ao moderna ucidental conlP" ■ram. pela realidado da vida'comerf' pelas apolices-padrao e pela lcgisl"S doutrina e .lUnapr-udeDcia, para "
^ do direito do®
E sua criacao irradiou-se da aos outros paises: da Espanha bigal para a America Lalina; d ? tm-a para os Estados da Commonwcarllh; e cnfim, ^ule. da Franca e da Alcmanha pnr^^ b'os paises europens e paia o 1 asiaticos e africanos. ec-onomica
3. Uuidade de acao _ interideiUidade dc principios tumiinicacao dc mercados, V lahora^ao de lodes os nao ficacao juridica. E, .^ica hannoPpssuimos eslriUiira?ao ]mHi> ^dosa. . , ..nliticOS Acontecimenlos cone® cconomicos, lradi?oes j encxtrin^oes e la?os, frc.iuenle. enm cavcis, com oulras f g a parti tas mais eslritamente dc cularidadcs nacionais, fiifereucas c de tccnica legisla p^-dativas «;^iemalicas como "'Mematicas itomrjnu.o - ■ : _ como ^|a jurisprivdeiicia, doininios 'le am lodos ,egm-os divergcncias do dn ^gtas de umTalspara oulVo, ainda
mas s6bre o conlrato de seguros terrestre inseridas nos codigos (civis ou comerciais e para o seguro mavilimo, no c6di"o comercial ou de navegacuo) e na legislacao sobre a empresa, aimude framnentarias, mas complexas e pievemlo 0 conlrole do Estado em todos OS ramoa ou pelo menos, no de seguro
^Nosta grande esfera, a intercomunicabilidade atuoii com forca suficiente mva lornar dificil, de future, classificax U regulamenla§ocs segundo sua oTigem Vnor'excinplo. germanica, ou latina).
As divergencias entre as dwersas voru-as li<tciramente atcnuadas pelo di reito vivo das apolices de seguro, sao vezes sensiveis, oulras vezes lenues. Em lodo o caso, se nao sao sempre nmeraveis, sao fvctibenlemenle susceliveis de uma aproxima^ao, polo menos nnc Vamos menos cstveilamenle ligados nos dominios juridicos cm particula- ridades v.acionais mais acentuadas (por exeinpio, o direito d.e pvopriedade, de sucessao, etc.). , . /t ■
''ao sejam :.,mos. t sonsivcis em lodos os podc Cube afirinar — e o direito iTianifestar-se em outro ^ y>arPrivado, cm gcral, e . „pos dianle licular - que nos encontrc " de Ires grandcs nuindos direiios coulmentais, ^o saxonico e os direiios dos pa r.dtn continental e 0 mundo do dno autonofepresentado pelas lOj,
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0 direito anclo- saxoinco (Ingralcrra Irlanda, paises da Commcnwealtb, Fstados Unidos) apresenta o lra?o caracterislico da Cnmmon Law, da Ca.sc Law, com leis especificas sobre o conlrato apenas por selores (por exemplo, os semiros marilimos) e leis sobre o conlTole kastanle atemiadas, pelo menos na lUaterra. £ o mundo juridico que nnrescnta talvez mais barmonia a ponto de nermitir a doutrina juridica (nota- damente a mais reccnte e importante dc Browne) Iratar a qmestao da maneira
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139 REVIST.4
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As frratur s en e l'.re mund são bastan e sensív s se m dú vid a , oJrrurn recaem pre isamen sôb q1estões fundamenta s (d ir�il o es c r it ounã o gcst [o públi ca ouprivad a ele i\Ia s s posiçõ s e princip o p manece m ta s qua s sã ; a s di ve gêci s sôb e s difeTent s prob emas d recru]amentac o vêz s s - com o . demonstrou recentemen e im loqu
d re _ gul a mentações ju 111 im p o a
A condi ç ão primeira e in dê tr b h é
. Co h<:er, ã o ap nas a disposi ão l g slativa isolada e fria mas co nhe er ua ãoe o istema dedir eito v voq e a sustém. Não ésenão dês sc modo q e .poder mos depoi omparar, ver O q e �sem lhante, o que é d ferentee Oq r e_m e�m co ntr ditório; e d.escobrir s di e 1da�es_OUJ os c ntra tessus etív de sei: el mu�ados u t d
. Somo s nu e osospar rea lizarês 1!n en ? t!a�alh_o S em falar asi nic ll as rnchv1dua1s do esc ritores cl'o s e l�d�s edos inqu itos do i stitu os dn·:11 0 _ com parado, d n ro e fora d Unt �'C idade. le mbra ei a atividad'e Inst1t u o deRoma par a t11 f· :- d 1· • 1 • ,1caç <10 <iJrei O p ivado e a dos comitês deseinternacion al ang o - continenta , promvid em Liverpo pe p fess Brown do qu l ti e a hon a de palicipa r - mC>nospe?ad _sd� co�seqüêcia s do en eparec e apr1me1r a vist
4 Num a fa e hist óric a de tr it colaboraçã o económic a _ ü!ten!acio al . d tentativa par un1f1caç regna s continenta (qu v le p a tôda s as comwnidad'es europ éia s e s perspectiva d ampliação. par nã fala r absolulamente da OCS,1�), o _ lbalbod o judst a par a a aprox1rn_a5 o _ coordenação, senã para unif a
� rt}da..s0 ganizações int rna onais (d � nfe cncin l nle- acional dos E scrit rJO s d e ntrô le do Com itcEurop eudo S uro s - CEA) • . '"' . , a sse r speito Jern bro.�a�tic ulaor e nt e a obra reaÍmcn me t n? dogrupo detraba ho residido p� � Su ço Sen h or Paratte do s bcon tc d o s seauros do Comil 4 r t d P crmut p e ir1so d OEC� ag rncntos Intereuropeu ? . ., - ago ra OECD - que red � iu um,cstudo ]>recioso sô brc oco ntrôl elo Esta do com1 anJ i 1 · f r • . ) taco equadros. rn e iz m t d ã fo i
COMPANlllA DE SEGURO
ARGOS FLUMINENSE
FUNDADA EM 1 8 45
INC�NDIO LUCROS CESSANTES - TRANS PORTES _RE SPONSA BILIDADE CIVIL VIDROSACIDENTES PESSOAIS R O UB FIDELIDADETUMULTOSRISCOS VÁRI Av Rio
A essa ta ref a jun ta-s e ta mbém a A.I. pgresso.
O primefrop roblema qu eseapresou ao Comitê e Dit-eçãodo Congre foi o do mé�odo: começ ar pelo est da qu stões fund mentais o pelotudo mas p
ular es ?
Foia pri meira asolução aceita,cm lni ha opiniãio om bastan e acê Num co ngre so de tão g rande e nv
gad ura, de que parti cipam h?men s <?Slucl o deprov eniências ão diversas :, Pteciso a es Je foca zar as questo articuÍares es abelecer acordo sób
<Os p1 oblem'as de pr ncípio sôbre grandes or a n d s lm qui eltuais
Ei porq e prefe riu- seo n�ét _ od d l'elalór o gera l e dos co- relal?r,os p Pai s iou rrrupo de países d eixando exame dos°aspectos ar cula1·cs �ep�
hlen,a5 dete rmin ados a omu m aç eventua is. Por êsse motivo éq 1e se e
Colh eram os tem en s
s no progr ama.
Eu estaria bastant e1'-'nta do ª dem
l'�l'-mc na e:xposição dos l�m asem qutao pa a expli ar os motivos .cl�s a �
º�l a e i dicar sua p oblema lic _ l
l'clll, a ssim procedend o acab ri a p llen elJ•ar nesses temas e usurp ar lc
l.'eno lecrílimo de ilustr es i elatoi·e c
felato re� epartic pan es; cmou tras p l'as cu entraT a em pleno cong resso
Limit m·�me - poTtanlo, a dizerqu
0 llri 111eiro Lem a- confi ado u A lem
ihn. e entregw ao nos o ilu stre con
l!'�de P ofc or l\foe ller, com _ c o - ela
tl Ot•10s dos Srs.Bnllaro, Jov anov 1�,�u?
ll{ Dr ae outros - aprese� ao prmc _p1
�le5 10doseguro a quc sta1 de sabei s
() e eh omo gêneo e u no ou cla rament
11� 1dido em do s tipo s -sc�u_ro5 l c da
ill'l e se uro de vi da; uad1stmçao o
.. Slitutos análo go s sua classifcação , a
'-0}• , relação entreo con ra to de se� uro �e n1p êsa des eguro.É o ponlo ele parcl a de tôdalei sôb re o contrai e e - d tôda lei sôbrc ac mprêsn.
i\) O seg un do temad islTihu clo _i
11 elll anJrn e co n fiado ao noss o em
liCtite confr ade Professor Sanloro Pas
��" lli, com co-r lalórios elos Sr Le �!1, l\faksim vic Dail bc r. l\Ioli Sch
tlt Sleilin, W�r kalloe�u tros - b·a
lt
p
guro p i d o e o s o ocial das
feren ça s dos i lr m nlos jurídico da s f1 m ç õesr espec li ed ação na e v l ã
a esado mo o.
O t te mdislribuido
Fr nç e s b a esponsab iidade no s briJJrn nt e e ilus e c frade Pfessor Be n, com ccl ló os dos S Bon e y B w n e H pe rin Karm Kimb all, O sa Sotgiu e ou os - ver sóbre aq es ã o d ali d ade o u da nma v dad e d es e d fi d mei s dos lim ites d onlrôle estatal T ês temas-ch ves, c onseqüen m te pa ra osquais nã se poderia vid a que o Cougr e o apo nte direth pa s l ções l gisl a as, de j rispr dê ncia o de do utrina - nós não em ne m aa �ui ç ão n os meios, - m cabe d J ar que nossos trab lh cl u m um i ã l d sp o emas e das or ientações.
Se hegar m sa ês sere sultado, crr a t i i d thall10s,te re osrazã odeficarsatisf eito Outro co g sosinlcrn aci naissu ced erão par as fases subseq üentes; sobretud o t i- n gress s s sccõe naci oais p de ã o d senvolver u m ·tr balh pr i os o e a A.I.D.A pode prom o er , tam bém em colabo ação com ou r s organ i mos,os_encont osde gru pos detr balh rel LJv amen te restrito e ho m ê os tí d fo tem a de
:1a çõe s.
C he er e c p Tc nder nor mas d 1 gul ação j urídi ca é difícil. O q 1 o é mu it mai s é entar apro xim á- las, co rd ná-l s, ou - o ue é rna i p t t - unifi cá-l as Toda
vi , é de m i ster nã o desani r e ten ta s mpre; pois o caminho das tenta tiva , n11m t rre o co ncreto - parn u ar u a i g uaq m comum no mun do cio di e it oé dos mui s. fecu re alizar ma b d d
2 anda Tel. 23-8060 Rio de Janefro Rua S d F ijó 2 São Pau l T l. 326731 1 -140 S
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. The Board of Underwriters of New York, da U. S. Salvage e 4a AgentM de ine ^ ^ Aviation Underwriters
KIO DE .TAIiEIRO
SAO PAULO IS^'hokizonte
PORTO ALEGRE
RECIFE
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ORIENTACAO IfGAL
TRABALHO 0 LIENOR
10-7 conformiade com a Portaria n.® de 18-12-1956, do entao Mnistro do f uc us.'
por Mario Graco Ribas
Para a REVISTA DE SEGUROS
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43 ANOS DE TRADigAO
J
^abalho, e ja que a lei proibe taxativajjenite difereiica de salario para urn me_s^f^balho, por motivo de idade a nao 8er diz" QUe o menor seja considei'ado'aprenp- ' de acordo com a relagao de ocupasp®® cuja aprenizagec metodica, devera feita na prdpria industria, devera ser ao menor o salario minimo de adulto.
Coitio e notorio, nem todos os cargos vi,._^^?6es existentes numa indilstna ou ari ^Irina comercial. sao suscetiveis P^endizagem para os fins de lei, o que jj ® dizer que, muitos menores, admitidos Ve ^ ^"Jbcoes ;sem maior importancia dePerceber o salario minimo de adulto. tl ®'^Srdo com a lei, e desde que nao esocu ^bquadrados na relaeao e funeoesou que todos conbecemos.
deereto n.® 31.546, de 6-10-1952, tv '^ado no Diario Oficial de 11-10-1952, gg^'^Pientando o contrato de aprendizadex j permitido qua o menor, consiJhiV "aprendiz", fosse pago o salano por metade, ou iseja 50% do_sa° Piinimo do adulto. ^isse criteno e tK ^"^0. pois muitas fungoes atribuidas a „ «norac —,1 : «j.j,oqifif.adas por
ttta 'puts muitas poderiam is«r classificadas por ocasionando contratempos ao ^®gador perante a fiscaliza?ao, contrato de aprendizagem, ja im® ^ vejida nas papelarias, seria uma pois, atraves do mesmo, as par-
PO's> atraves do mesmo, as par'bPh ®»ipregador e o responsavel pelo dq fiimam as condigoes de trabalho inclusive prazu ue Pietodica" na propria empresa, coO' ® as ja referldas relagoes.
W inclusive "prazo de aprendizaR- ^ Id 19 ^ con*
^th preguntamos nds: um menor, tig Penhuma experiencia, admitido num Hjjjj^amento de Contabilidade ,ap6s um estagio na firma, podera ser consi"correntista", "faturista" ou "da^fafos"? E note-se que, habitualmente.
OS menores inlciam sua vida profissional aos catoze anos, quando nao, em certos caisos, com menor idade, mediante expvessa autorizagao do Juizado de Menores. En tao o que acontece, apds^ esse ano, a despeito do "contrato de aprendizagem metddica"? Premiado pela lei, que o obriga a pagar o §aLario mmirao de adulto, a um menor, exclusivamente porque fez um estagio de um ano naquele setor, ve-se o empregador n adura contingencia de dispensar o menor, admitido outro e assim sucessivamente, pois se vier a ser obrigado a pagar o salario minimo de maior a um menor que exerce as funcoes de eontinuo ou estafeta exterao, exclusivamente por que o menor fez um estiigio de um ano na firma, a escala ascendente de salaries, para os cargos hiei'arquicamente superiores, ira atingir cifras elevadissimas. O desemprego do menor e automatico. Torna-se, bem contra a sua vontade, um autontico "turista de emprego", pois a nao ser em cases raros, excepcionais, em que o menor, a deepeito de sua idade, revela uma eapacidade de trabalho e vivacidade notaveis, nao tera ele oportunidade de fazer carreira em qualquer finna. A propoeito o Departamento Juridico da Associa500 Comercial de Sao Paulo examinou detidamente o problema ,tendo chegado a conclusao de que os desajustes eausados pela lei, longe de protegerem o trabalho do menor o tem prejudicado sensivelmente. Do extenso relatdrio, destacamos estes judiciosos comentarios: "Outro aspecto da questao, que nos" parece importante: a preterigao do menor pelo trabalho, no caso de vencimentos equiparados. Essa con tingencia e inevitavel e se baseia em razoes de ordem economica, que de todo sao procedentes. Nao tem o menor, produtividade igual a do adulto: nao pode o empregador, por conseguinte, nivela-los, sem oniK para o custo de produgao — onus
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. . I. oo Q/T.rtia - Gruno 108/nft - . SOeieuau.c 4 SEDE; Rua Debrel n.» 23 • S/I.»ja - Grupo 108/110 - TeleE„„e: R I O fV A w 2-0268 SUCURSAL
NITERdl
revista de seguros
142 Revista de segdS0^
que a sobrevivencia da empresa o obriga & evitar.
Para solucionar tais impasses, o estudo a que procedeu o Departamento Juridico da Associagao Comercial de Sao Paulo sugere seja modificada a lei que disiciplina a materia, permitindo pagar ao menor, aprendiz ou nao, sbmente 50% do salario miniino do adulto. Essa altera?^ Ihe traria vantagem, dada a sua impossibilidade de competir com a maior emprodutividade. Depende ela, contudo de aprovar uma lei sobre o assunto — lei ainda a elaborar a tramitar pelas dnas casas do Parlamento ©, ademais, sob o risco de nao ser aprovada ou s6 o ser apos longa discussao Asolu?ao seria o consentimento para a aprendizagem no proprio cmpr®:go, para qualquer funeao ou oficio. 0 periodo de aprendizado nao seria delimitado pelo tempo, mas pelas aptidoes. Tao depressa o menor estivease cm condigoea
de preencAer' todos os requisites, sen submetido a exame nas entidades govM, namentais competentes." E apos outrs'? consideragoes, conclui: "Cabe-nos acaWr o que a expeidencia nos ensina. Se es^; nos mostrou que um texto legal, por stfinadequado, na ose revelou litil, deve modificado no sentido que a realidade dica."
Porque e evidente, acentuamoS' que nao e a idade, mas sim a capacida"^ de trabalho e lastro de conhecimentos orienta a politica de salaries. Ha mePf' do res percebendo salaries bem acima minimo atribuido ao adulto, graqas a coi®' petencia e conhecimentos que j^iossua'''' dispensando, perfeitamente, o apoio lei.
A alteracao dessa lei e ponto L CO e clama aos ceus. E' mera questao bom senso.
anuario de seguros
Edicao de 1962
Uma obra qne, ha 29 anos, vem prestando ao meio segurador nacional os mais assmatados serviQos, pela bem cuidada apresentagao de estatisbca indispensaveis a uma correta apreciasao dos fenSmenos que constituem o objeto da industria do seguro.
O segurador que, atravfe da prestasao de rapidas e completas inlormaqoes a respeito das carteiras e do patrimdnio de sua companhia, colabora para a feitura do ANUAHIo, presta a classe, e sobretudo a si mesme.um relevante servijo. porque tera contribuldo para a execuqao de estatisticas realmeute dignas de confianga e, portanto. capases de alicergarem qualquer estudo serio s6bre o seguro nadonat
^dada em 1938
Capital e Reservas: Cr$ 968.201.168,30
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Or Jose Oswaldo de Araujo — Dr. A?geo Pio Sobnnho — Dr. Jose de J^agalhaes Pinto — Dr. Alberto Osivaldo C. Araujo — Julio Eduardo Andrade e Jose Araujo
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Mourao Gnimaiaes — Dr. Dario Gon^alrcs de Souza Antonio nxuuj..'.' _ *— cel. Jurentino Dias Teixeira e Dr. Symo Pereira
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^ARaiba ~ Dr Renato Ribelro Coutinho, Rua Joao Suassuna, 27
^ERGIPE — J. Moiira & Cia. Ltd^i. Rua Jcao Pessoa, 212
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u
Hi REVISTA
ii
O
o
e
o
esda"Su1América"
SãoHomensTreinadosParaUmaCarreira
Anos de expêriencia constituem a base sólida do contínuo curso dei treinamento que a "SUL AMÉRICA" oferece a seus corretores, a fim e assegurar-lhes uma carreira de êxitos.
1 _ TREINAMENTOPRELIMINARBÃSICOENOCAMPODA PRODUÇÃO., O nôvo corretor recebe completo preparo sôbre o.s fundamentos e a corretagem do seguro de vida por parte de pessoas experimentadas e competentes. '
2 _ TREINAMENTOSUPLiprvr�N�ARPROGRESSIVO. _ Um bem organizado curso instrutivo, por meio de conferências pessoais e reuniões de estu?o de problemas concretos da corretagem de segu::,as. O trern�me:ito é intensivo no escritório e no campo de açao e tem a fmahdade de aprimorar os conhecimento.S técnicos e melhorar a eficiência Llo corr.e.tor. -:---
3 _ TREINAMENTOAI?I�NTADO. - Programa criteriosamento em setores es"I?eciahza�os da c�rretage�, � disposição do corretor que dese3e elevai:se ao mvel profiss10nal. Delineado para desenvolver a capacidade, d_e planejar patrimônios de seguros e e trabalhar _c�m o max1mo de eficiência na produção de seguros comerciais.
Do treinamento inicial às fases mais adiantadas do preparo para a . f.ssão recebe o con·etor ela "SUL �M'ÉRICA" orientação experiente!
I lhe 'assegura um progresso t con b ti l n h uo em seus ronhecimentos do . l suas tecmcas de ia a o. seguro ele v1ca e
COMPANHIANACIONALDESEGUROSDEVIDA
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RIO DE JANEIRO
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