T1481 revista de seguros março de 1962 ocr

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ANO XLII Redaçã o e A d m inis tra ção: A v. F r anklin Roos evelt, 3 9 Sala 414 R io de J a n eiro Telefo n e : 62 - 6 606

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F un da dor: CANDIDO DE OLIVEIRA P r opriedade e Admi n istr ação: ESPóLIO DE JOSt. V . BORBA

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Diretor Redator-Chefe: LUIZ MENDONÇA

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Diretores: M. D. BORBA e A. REGIS SILVA

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R e dat or es: CARLOS BANDEIRA DE MELO CÉLIO MONTEIRO, MILTON CASTELLAR E ELSIO CARDOSO

* Secr etár ia : CECILIA DA ROCHA MALVA

* Procurador : DR. FLAVIO C. MASCARENHAS

*

SUMARIO Nota s e Comentários da Redaç ã o

Contrad ição Alcindo Brito Seguro Privado: Prioridade na de~ fe sa da livre iniciativa Saudado por ê les, a ê les tudo devo Co· laboração com o I . P.E . S .: u m Custo de apólices: imperativo sê lo devido Dupla contabilidade O caso do seg uro dos nav ios do L loyd Contribui ções de Pre v idência: Secur i tário~Corretor

SEÇõES Meia página, de Luiz Mendonça Setor técnico Setor Oficial Setor Sin dica l Opinião dos seguradores Opin ião dos jornais Opinião da Rev is t a N oticiá V er, o uv i r e. rio da imprensa contar

1962

FILIAIS:

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Rio d e Janeiro S ão Paulo Agentes nas principaia praças do Bruail

Nú M. 489

CONTRADIÇAO Já é tradicional, no ramo Acidentes Pessoais, a acentuada insuficiência dos Elenos de retenção com que trabalham as seguradoras. Na verdade, algumas alterações foram recentemente introduzidas no plano de resseguros do ramo, tal como a implantação do sistema de retenção única (qualquer que seja a garantia segurada ou a classe tarifária do risco) , e a modificação da fórmula de cálculo dos FRAS, agora com novos parâmetros e, portanto, com outros e mais amplos domínios para as respectivas variáveis. Mesmo assim, todavia, ainda continuam insuficientes as retenções das emprêsas, dando a estas motivo para queixarem-se de novos critérios adotados em outros Tamos (cascos e automóveis, por exemplo), em que o risco é mais elevado e o IRB, não obstante, as compele a assumir maiores responsabilidades, seja em nome da preservação do equilíbrio técnico do mercado, seja em nome do objetivo patriótico da conservação de maiores contingentes de prêmio no mercado nacional. Há nisso tudo uma contradição, pelo menos aparente. Deveria o IRB, assim, dar ampla explicação das razões que terão determinado sua orientação.


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REVISTA DE SEGUROS


MEIA PAGINA

<

DE LUIZ MENDONÇA

Seguro. Rodoviário Conforme registram os Anais, recentemente distribuídos numa brochura especial, o I Congresso Nacional do Transporte Rodoviário de Carga tomou curiosas deci~ões no tocante ao Tema XII (Definição da Responsabilidade Civil do ·Transportador). Essas decisões, que aliás nada têm a ver com a matéria jurídica do tema, consistiram em recomendar: 1) campanha contra o seguro feito diretamente pelo embarcador e contra as seguradoras que costumam exercer o chamado "direito regressivo"; 2) estudos para a elaboração de uma apólice específica (e única) de seguro do transporte rodoviário de carga; 3) constituição de uma companhia de seguros rodoviários. Os i I u s t r e s tral)sportadores, como se vê, ao invés de procurarem situar• e definir os limites jurídicos de sua responsabilidade, preferiram cuidar de coisa m~nos técnica e mais prática: o seu domínio de um setor - o do Seguro- que entendem seja subsidiário do transporte e, portanto, reservado à exploração do transpor~ ta dor. Embora tudo isso pareça estra· nho, não deixa de ter um certo realce a aprovação da idéia de uma cam~ pa.nha contra embarcadores e seguradores, visando cercear-lhes o exer~ cício de direitos líquidos e certos. Quantos aos embarcadores, o direito de efetuar com quem lhes aprouver o seguro destinado à cobertura de seu patrimônio. Quanto aoo seguradores, o direito de agir regressiva~ mente contra os responsáveis e cul~ pados pelos danos ocorridos no trans~ porte.

REVISTA DE SEGUROS

·ALCINDO BRITO É realmente com grande satisfação que fazemos, aqui, o registro da nomeação do nosso prezado amigo Alcindo Brito para o elevado pôsto de Diretor-Geral do DNSPC.

São antigos os laços de amizade que vinculam o ilustre segurador à REVISTA DE SEGUROS, pois datam ainda da época em que iniciava suas atividades na imprensa seguradora o nosso saudoso companheiro e Diretor, José Veloso Borba. Foi por todos os títulos acertada a escolha do Govêrno, nomeando para tão importante cargo um dos homens profissionalmente mais destacados no setor do Seguro. íntegro, dinâmico, competente, com largo tirocínio e correta visão dos proble~ mas do seguro brasileir'O, Alcindo Brito é um homem que por largos llnos se dedica à atividade seguradora, tendo feito brilhante carreira na emprêsa onde subiu aos mais altos escalões hierárquicos. Tem êle, portanto, 1sobejos títu~ los para a alta investidura a que foi conduzido pela confiança do Govêrno. E estamos certos de que, correspondendo a essa confiança, terá êle atuação marcante no órgão que orienta e executa a política oficial de seguros no País. ·


Seguro Privado:

PRIORIDADE NA DEFESA DA LIVRE INICIATIVA Discursos dos Srs. Ângelo Mário Cer n e e Cláudio de Almeida R.ossi, na transmissão da Presidnência do Sindicato da Guanabara e da Federação No dia 26 dêste mês, em solenidade muito concorrida, o Sr. Cláudio de Almeida Rossi tomou posse do cargo de presidente de duas importantes entidades sindicais da classe seguTadora, uma de jurisdição local - - o Sindicato da Guanabara - e outra de âmbito de ação em todo o País- a Federação Nacional. À cerimônia comparec~ram figuras das mais representativas das classes produtoras, do meio segurador e da Adminis~tlração Pública, especialmente d os setores ligados à atividade seguradora. Entre êstes, anotamos os nomes do Dr. Aristides Largura, Secretário do Comércio (M.LC.); Dr. Oyama Pereira Teixeira, presidente do l.R.B.; Dr. Al cindo Brito, diretor geral do D.N.S.P.C.; o Dr. Wergniaud Wanderley, presidente do Tribunal de Contas da União. POLíTICA SINDICA\L DO SEGURO Ao transmitir o cargo que, durante seis anos consecutivos, exerceu com eficiência e brilhantismo, o Sr. Ângelo Már io Cerne, lembrando que, em seus relatórios anuais, prestara minuciosas con tas de súa gestão, siu.t etizou nos seguintes pontos as linhas básicas d a ação d esenvolvida pelos órgãos sindicais da

classe seguradora: 1) "Defesa absoluta de nossa atividade como iniciativa privada e reivindicação deste direito onde quer que tenha sido ameaçado"; 2) "Vigilância contra medidas mal orientadas dos poderes públicos que visem a cercear as nossas atividades ou tributá-las em excesso,.; 3) "Assistência permanente aos nossos associados, permanecendo sempre à sua disposição para atender aos seus reclamos, porque êles, não podendo dirigir-se à Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e de Capitalização, fá-lo-ão por nosso intermédio, cumprindo ao nosso Sindicato ser o advogado rliligenl;e das pretensões de seu,s associados"; 4) "Atenção especial aos problemas da Capitalização, atendendo tôdas as suas pretensões com presteza e máximo interêsse, visto considerarmos as emprêsas de capitalização titulares de iguais direitos e preferências dentro de nosso Sindicato". RROBLEMA MAGNO: PRESERVAÇÃO DA LIVrRE EMPMSA Proferin do o discurso de posse, o Sr. Cláudio de Almeida Rossi, dep ois de algumas consid erações sôbre a impor-

Flagrante da solenidade de posse U8

REVISTA DE SEGUROS


te in ves tidura para que fôra eleito, eriu-se . a os probl emas que vive e enfrenta na h or a presen te a Instituiçã o do Seguro. Em certo trech o, sali entou: "Na conjuntura at ual, o problP.ma magno qu e se of erece à s emprêsas é o da defesa intransigent e des ta mesma atividade como iniciat iva eminentem en te privada . Seguid am e n te, vê-se ela alvo de idéias de es ta tiz ação em repetid as tentati vas, que, emb ora infru tíferas, têm exigido da classe muita luta e muito esfôrço, a par da p reoc upação d eixa d a para os dias futuro s. . Uma in terv en ção m onopolística dG Estado nessa área seria f atal e, por isso mesmo, contra ela h ão de estar p erm anentemente alinha dos os seguradores, não só através das suas entidades dassistas, com o com os elementos próprios de cada um. O prin cí pio da livre cüncorrência é imposter gável e a sua preservação obj etivo comum de todos os momentos". SEGURO E DE SENVOLVI.:VIENTO E COiNóMICO Mais adiante, r eferindo -se à p a rt icipação do seguro no processo econ ômico, disse o Sr. Cláudio de Alm eida Rossi: "O seguro privado há de sobrevi ver e sair ainda mais forte dêstes em bates para contin uar participando, como fôrça econômica, na cons trução da gran deza da Pátria tanto mais que, presentemente, gran des reformas d e base estão sendo encaminhadas no terreno económico do País, as qu ais irã o ter , por certo, en orme repercu ssão no m ercado do seguro, obrigando-o a pr eparar-se d esde logo para fazer frenl P. aos novos c ometimentos, com as ·p erspectivas de amplas mu tações estrutura is e o ap arecimento de novos r iscos e coberturas a atender. Serão problemas qu e os estudiosos e os conhecedores d a ciência d o seguro h averão de enfren tar para buscar -lh es soluções condizentes com a época, os f a tos e as coisas". 'CERNE: OBRA MARCANTE "Ao finalizar, agradecendo-lhe as generosas expressões c om que m uito me honr ou, devo manifestar - disse o REVISTA DE SEGUROS

Sr. Cláu di o Rossi - o quanto m e é grato r eceber esta Presidência das m ã os d o Dr. Âng elo Mário Cern e, meu velho amigo e colega de Faculda de. A su a at u ação nestes últimos 6 anos, à frente do Sindicato e da Federação, constitu,i u obra marcante e se projetou pelos amplos b enefícios tr azidos à coletivid a de segura dora. Pode-se afirmar, sem receio d e contestação, q u e se tor algum, direta ou indiretam ente ligado ao Seguro Privado, haja p ermanecido ext ranho ao l abor ativo e f ecundo do Pr esiden te que o ra vê ex ting uir o tempo do seu m andato. Com isso, o Dr . Ângelo 'Mário Cerne situou-se n uma inconteste posição de liderança no Seguro Privado no Brasil, qu e dificilmente ou tro q u alquer lhe p od erá disputar. Es tá êle identifi cado p or la] forma e por tais títulos com a a tivida de seguradora, que a su a presen ça ja. mais deixa rá de ser lembrad a nesse importante terreno de ação. A su a colaboração será sempre reclamada p elo que repre5enta de experiência, conh ecimentos, dedicação e inteligência no trato das questões do .s eguro e da ·c a pitalização".

GRUPO

SEGURADOR

CONFIANÇA FUNDADA EM 1872 Capital e r eser va s: Cr$ 105 . 000 . 000,00

ESPERANÇA F UNDADA EM 1956 Capital e reservas: Cr$ 22 . 000 .000,00 Diretoria: OCTAVIO F . NOVAL JúNIOR Diretor.Presidente RENATO FERREIRA NOVAL Diret or-Super intendente MAURICIO DIAS REGUFFE Diret or-Ger ent e Sede Própria: Rua do Carmo 43, 8.0 aneL Tels . : 22-1908, 23-1909 e 32-4701 RIO DE JANEmO Sucursal em São Paulo (sede própria) Largo de São Francisco 34, 6. 0 andar Tels . : 32-2218 e 35-6566 Acências em vários Estados do Brasil

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setor técnico 1. Foi efetuada rev1sao nas diferentes faixas de retenção do ramo Cascos, tendo -se em vista o aumento da capacidade de absorcão do mercado nacional. Assim, não só ·foi aumentado o fator de retenção do IRB (5 para 20), como ainda se elevou para 600 plenos dos limites da tabela padrão a retenção do 1.0 Excedente, igualando-se a esta última a do 2. 0 Excedente. Trata-se de um esfôrço que o IRB entendeu necessário, para "reduzir o escoamento de divisas".

2. Com o objetivo de evitar futuras dúvidas, o IRB esclareceu que, para os fins das Normas Automóveis, entende-se como rebocadores os veículos "sem capacidade de carga, chamados cavalos mecânicos, destinados a serem ligados a reboques de carga ou reboques de ônibus". 3. A CTSA congratulou-se com as · autoridades ,através de ofício, pela cam-

panha efet uada com o objetivo de expulsar, da classe dos motoristas de ônibus e lotações, os maus elementos que a compr·ometem. 4 . Está em estudos, no ramo Acidentes do Trabalho, uma cláusula que visa ao reajustamento automático das bases do seguro (fôlhas ,salariais) em função das alterações procedidas nos níveis de salário-mínimo. 5. Já está pronto, devendo agora ser objeto de estudos e decisão por parte do C. T., um projeto de Instruções Especiais para cessões de resseguro vultoso (ramo incêndio). Um levantamento recente mostra que ta~s riscos já hoje chegam à casa dos 363, totalizando mais de 400 bi. lhões de cruzeiros em importâncias seguradas.

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REVISTA DE SEGUROS


AUDADO POR ÊLES, A ÊLES TUDO DEVO HOMENAGEM, NO COPACABANA-PÁLACE, A ÂNGELO MÁRIO CERNE Os seguradores ofereceram ao Sr. ÂnMário Cerne, dia 30 dês'i:e mês, um tar de 150 talheres no CopacabanaPálace. Com isso quiseram -d ar-lhe público e eloqüente testemunho da gratidão da cla&se, pelos muitos e assinalados serviços que lhe prestou o homenageado, em 6 anos de Presidência na Federação, no Centro e no Sindicato da Guanabara. O orador oficial foi o Sr. Vicente de Paulo Galliez, que, ao fim do seu diséurso, fêz entrega de uma lembran· ça (caixa de prata para cigarros) ao homenageado.

uma manifestação espontânea de amizade, respeito e reconhecimento. Acredito interpretar o pensamento de todos os seus amigos, dizendo que consideramos o seu afastamento como simples e merecidas férias, pois não podemos ficar privados do seu competente concurso e esclarecida cooperação, muito embora, por fôrça dessas circunstâncias, tenha essa missão sido entregue a outro eminente amigo e importante segurador, o Dr. Cláudio de Almeida Rossi, autêntica e justificada esperança do seguro brasileiro, para o triunfo dos seus patrióticos ideais. Vários c difíceis foram os proble· mas que tivemos que enfrentar dnran-

RAZõES DA HOMENAGEM O Sr. Vicente Galliez, em palavras suscintas, resumiu e articulou as prin-cipais razões que tornaram Ângelo Mário Cerne da "jus ta e merecida homenagem" que lhe foi pres11'ada. Eis, na íntegra, o seu discurso: "Meu caro Cerne. Durante 6 anos você exerceu, com dignid ade e dedicação, os elevados cargos de Presidente do Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalio~acão do Rio de Jan eiro, do Centro de Es'tudos de Seguros e Capitalização e da Federação N acionai das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização. Dêsses cargos você se afasta, neste momento, por não lhe ter sido possível atender aos insistentes pedidos da classe seguradora para nêles continuar prestando os assinalados serviços que caracterizaram a sua brilhante atuação. Muito lamentamos que isso tivesse ocorrido. Entretanto, impossível seria que um acont'ecim.ento dessa ordem se ,-erificasse sem qu e manifestássemos, pública e sinceramente, a nossa profunda gra tid ão e o nosso convencido aplauso por tudo o que você fêz em benefício do seguro privado no Brasil. Essa homenagem, com a adesão integral da classe seguradora, é, assim, REVISTA DE SEGUROS

O Abraço da "Revista de Seguros" -i21


te os seis anos de sua presid ênci a. Você sempre se portou com galhardia, defendendo, com en tusiasmo e energia, os altos interêsses que lhe es tavam confiados. A homenagem que lhe es tamos prestando é, assim, justa e merecida. A maneira elevada, correta e d edicada com que você sempre agiu nos d eu segurança e tranqüilidade. B em sa bemos que não se tratava de incumbênci a fácil. O segtu·o privado, infelizm ent e, é um a das atividades mais visadas por essa onda de in compreensão e desc onh eci m ento que tem invadido o nosso país. Daí a necessidade de um p er manent e estado de alerta, de uma pala\'ra cons tantemente esclarecedora, de um contacto com as p essoas que tenham a seu cargo o estudo e a decisão dos problemas nacionais, a fim de que não triunfe a insensatez, a injustiça e a iniquidade. Exercemos nossa atividade com absol uta convicção de que prestamos também serviços de alta relevância para o desenvolvimento nacional, pois é o se· guro privado a fonte das garan tias indispensáveis para o es tímulo das iniciativas, para a E'.eg urança dos empreen dimentos c para ps gran d es realizações de ca rúte r social, operan do e realizando &e us louváveis objetivos d e maneira inteiramente correta e esc rupulosa, com técnica e prudência, sem qualquer ex· cesso ou abuso, trabalhando com modestíssimos r es ultados, aplicando suas reservas técnicas de forma a harmonizar os &eus legítimos interêsses com os

supedores interêsses da economia sileira. Eis porque somos sempre favorá· ,·eis a uma ampla e pública discussão de qualquer assun to que diga respeil o ao seguro privado brasileiro, pois desta forma ficará provado e divulgado como nenhuma outra classe tem sido chamada a con tribui t· de maneira tão exten a e tão profunda para a solução dos problemas nacionais, para o finan ciamen· lo de recursos destinados às realizacões d e caráter mgente e proveitoso, estiillU· la ndo e concorrendo para tornar efetiva as aspirações de progresso e bem-estar. Tuldo isso tem sido possível graças ao cará ter privado do nosso empreeu. dimenrl'o que p ermite atender com ra· l)idez, seriedade e segm·an ça aos ele· vados objetivos dessa importantíssima .instituição. T emos, pois, justificado or· gulho d e poder afirmar que trabalhamos em bases de expressiva razoabili· dade, conseguindo pela segurança das nossas transações, pelo cuidado adm i· nistrativo e pelo exa to cumprimeuto dos nossos deveres, à gene ralizada e in· tegral confiança nas instituições que di· ri g im os. Somente dentro de um ambi ente d e absoluta liberdade e ampla competição será possível obter resulta· dos tão satisfatórios. Tenninando, desejo dizer a meu caro amigo Ângelo Mário que a classe seguradora brasileira imensamente reconhecida p elos valioso serviços que você lhe t)restou. Com pra·

Visão panorâmica do jantar i22

REVIST.\ DE


zer mais uma vez repito, você bem merece a homenagem dessa festa de amizade e gratidão. \' ocê fêz um excelente trabalho e a classe seguradora aqui está, unida e coesa, para dizer o seu muito obrigado".

AGRADECIMENTO DO HOMENAGEADO O sr. Ângelo Mário Cerne proferiu, em agrad ecim ento, o seguinte discurso: "Se pudesse, com meu silêncio, agradecer a incomensurável homenagem que me es tá sendo prestada, mesmo assim talvez não me contivesse como não m e contenho - e passasse a narrar os choques e entrechoques que estou sofrendo n es te grande momento de minha vida. Além da generosidade dos presentes, que me está falando à consciência, a quem d evo tanta coisa ? a meu Pai ? minha Mãe ? meus familiares? meus professôres ? meus colegas ?meus companheiros do meio segurador ? A todos, um pouquinho ... e, do que fui e do que sou, com cada um tenlw um p enhor de gra üdão. E' evidente que foi meu Pai quem me deu as diretrizes básicas que são o padrão de atitude que posso oferecer. Minha Mãe incutiu-me a afeição que dedico às coisas que me cercam. Devo a meus professô'res e colegas uma messe enorme de ensinamentos e estímulos, que me permitiram, com os conhecimentos adquiridos, levar a tênno o honroso cargo de Presidente dos órgãos de classe do Seguro Privado e da Capitalização. F oram, finalmente, os estímulos e a cooperação .dos homens do Seguro e da Capitalização, em todos os momentos dêstes anos de trabalho, que fizeram com que me encontrasse, agora, saudado por êles, quando é a êles que tudo devo.

As palavras generosas do orador que me saudou muito me confortaram; provêm, no entanto, de um amigo tradicional, que, na sua bondade, por todos reconhecida, vê neste companheiro atributos de que muito me orgulharia, mas que são exagêro, fruto, como já disse, da nossa boa amizade. O Seguro é uma instituição que coadjuva todo o ciclo da produção econômica, até seu consumo final. E até mesmo o ultrapassa, porque representa o conceito espiritual da previdência. Portanto, a nossa é uma profissão nobre e generosa, e aquêles que a abraçaram têm tudo e por tudo para dela se orgulharem e, por isto mesmo, para defendê-la como instituição de iniciativa privada, que é e iloi. para continuar, íntegra, a serviço da Nação e .dos que aqui vivem. Convicto, pois, da grandeza de minha profissão, relembro êstes seis anos, passados na direção do Seguro privado brasileiro, como a maior distinção que me poderia haver sido conferida e agradeço a oportunidade que m e foi dada de, dentro de meus parcos recursos, poder servir a meus colegas e a nossos semelhantes. Pensamentos emaranhados como ês· tes, que partem das cordas da sensibili· dade de um sêr humano e se estratificam até os pens·amentos mais elevados de uma consciência, t1'erturbaram-se ao preparar estas palavras de muitos agra· decimentos por esta homenagem que está sendo prestada não a mim, mas a uma soma enorme de pessoas que tanto contribuíram para o exercício da p r esidência na Federacão N acionai das Em· prêsas de Seguros ·Privados e de Cap italização e no Sindicata das E m prêsas de Seguros Privados e Capitalização do Estado da Guanabara. A tô d as estas pessoas, que o merecem, ofereço penhorado a homenagem que me prestais."

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setor oficial 1. O Presidente João Goulart solidtou ao sr. Oscar Luna F reire, Presidente da "Equitativa", um detalhado relatório sôbre a situação da emprêsa e a convocação de uma assembléia geral d01s mutualistas para breve, a fim de tomar uma decisão sôbre a reestruturação da entidade. 2. O Governador da Bahia sancionou a Lei n. 0 1. 624, de 22-2-62, votada pela Assembléia Legislativa do Estado, criando no Montepio dos Servidores Pú· blicos do Estado uma "Carteira de Seguro Coletivo". O objetivo é o da realização de seguros de vida dos servidores, cobrindo um ano de salário mediante contribuição mensal de 1% dos vencimentos (também mensais). 3. Em declarações a "O Globo", sôbre a incretpada falta de concorrência na recente efetuação de seguros de navios do Lloyd Brasileiro, afü·m ou o Presidente do IRE: "A concorrência para seguro de qualquer entidade governamental é hoje desnecessária, uma vez que as 'taxas·, fornecidas pelo IRE, são idênticas para tôdas as companhias seguradoras. As emptêsas, obrigatOriamente, oferecem o seguro em cosseguro às suas congêneres. Somente a parte não absorvida pelo mercado interno é enviada para o exterior e aí, sim, somente por intermédio do Instituto de Resseguros do Brasil" . Teríamos nós a acrescentar, apenas, que nem sempre o IRE fornece as taxas, pois estas em vários; ramos já estão previstas nas tai'ifas oficiais. 4. Ao "Correio da Manhã" (18 de 3-62) o sr. Oyama Pereira Teixeir a afirmou: "A criação do Seguro de Crédito à Exportação trar'á profundos benefícios. às exportações brasileiras e propiciará a

cnacao de mais uma atividade no Instituto, de Ressegu ro s do Brasil, já em prática em outros países com auspiciosos resultados". Assi nalou ainda o Presidente do IRE que essa foi uma das medidas tomadas pelo Conselho de Ministros, visando a dinamizar todos os setores de atividades nacionais". 5. Somente no "Diário Oficial" (GB) do dia 2 dôste mês, foi afinal publicado o Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (La Região), homologando o acôrdo salarial celebrado entre seguradores e securitários, para vigorar a partir de 1.0 de janeiro de 1962. 6 . O Ministro Ulisses Guimarães (Indústria e Comé1'cio), em entrevista -concedida, dia 3 dêste mês, ao "Correio da Manhã ", declarou sôbre seguros: "Igualmente de grande importância é o lançamento recente do seguro de crédito de exportação destinado a garantir os financiamentos concedidos pela CACEX aos exportadores brasileiros e que atingirão a cem milhões de dólates em 1962, resultando numa soma de prêmios da ordem de 800 mil dólares. Pelo seu ineditismo, e pela segurança que trará às operações de financiamento do govêrno, êste empreendimento, nascido do perfeito entrosamento entre as companhias de seguros e o Instituto de Ressegur•os do Brasil, projeta-se como uma daJS mais felizes iniciativas dês te govêrno no setor de seguros". 7 . O sr. Ministro do Trabalho e Previdência Social baixou a Portaria número 46, de 19-2-62 (D. O. 1-3-62), aprovando as "Normas de Segurança do Trabalho nas Atividades da Construção Civil".

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Colaboração Com o I. P. E. S. : um Imperativo realizado, (30/ 3/ 62) em Sr. Ângelo Mário Cerne, seguradores foram advel'll'idos sôbre natll'l:eza e gravidade dos fenômenos s da hora presente, numa alocução feliz e ponderada que então proo Sr. Odilon de Beauclair. Seu texto é que a seguir transcrevemos, em <..mr on'""' teor : "Estamos aqui para resgatar uma dívida de gratidão a quem muito trabalhou pela cla&se. Dentro de poucos instantes o homenageado será saudado por um colega nosso, que traduzirá, estou certo, com brilhantismo, nosso pensamento e nossos sentimentos. Gostaria, porém, de aproveitar a oportunidade, já que estamos aqui reunidos, para falar de um assunto que nada tem a ver com esta solenidade, mas qu e nos interessa profundamente. As Sociedades de Seguro, sem ex-ceção, desejam que o Brasil continue a viver um clima de liberdade e de r espeito à propriedade privada. Parecenos mesmo que, fora dê&te clima, não há condições de sobrevivência para as Companhias de Seguros, como, de resto, para qualquer empreendimento da livre iniciatha. Se êste é o tipo de vida que todos desejamo&, temos que procurar preservá-lo. Até pouco tempo atrás as classes produtoras não se haviam apercebido de que era preciso lutar por isso. Parecia tão lógico e natural que um regime de liberdade era o que convinha a todos, que nenhum de nós supunha que havia neces&idade de fazer algo para defender uma coisa que aparentemente todos desejavam, porque a todos interessava. Mas a verdade é bem outra. O regime de liberdade, de dignificação da ~essoa !humana, vem sendo, pouco a pouco, solapado. Agitações de tôda sorte como que abrem brechas enormes na e&trutura social. Idéias chamadas "nacionalistas" procuram afastar o país de s~us tradicionais amigos e aliados, aproximando-o, todavia, da Rús&ia comuREVISTA DE SEGUROS

nista e de seus satélites. É o "nacionalismo" de um lado só. Apresentam os ocidentais como imperialistas, quando todos sabemos como desapareceram do mapa a Letônia, a Lituânia, a Estônia, grande parte da Polônia e o que foi feito da autodeterminação na Hungria, Bulgária ·e România e Alemanha Oriental. Grêmios estudantis não se intere&· sam pelas datas nacionais, nem pela exaltação de vultos históricos que construíram êste país, mas não esquecem d a t a s comemorativa& da revolução cubana, nem feitos de Fidel Castro, que erigiram em ídolo da mocidade, inspipirada e conduzida pelos interes&ados na confusão e na desordem. Animados pela passividade de todos nós e, porque não dizer, pela nossa displicência quase criminosa; pela ing~­ nuidade de outros que se deixaram ilaquear em sua boa fé, aumentam cada vez mais o diapasão de suas pregações mistificadoras, de suas mentiras, de &uas ofensas à formacão cristã do nosso povo. É preciso que s~ faça aqui um parêntesis para confessar que, infelizmente, alguns dos erros cometidos em nossa vida político-administrativa, a cupidez e a desonestidade de outros, bem como a incompreensão de certos empregadores, forneceram e fornecem ainda alimento fácil para e&sa fogueira em que querem lançar o nosso país. Agora, entretanto, quando não mais há dúvida de que uma minoria inexpressiva numericamente, mas atuante, organizada, aparelhada, teleguiada querse assenhorear do poder, não tem.os o direito de continuar de braços cruzados ou de olhos fechado&. Sequer temos o direito de supor que poderemos sobreviver sem lutar decididamente contra essas fôrças de desagregação. Cada um de nós tem seu quinhão na tarefa de preservação do regime democrático dêste país. Temos que lutar realmente, não tanto por nós me&mos, mas para que nossos filhos e netos possam respirar um ar de liberdade, liberdade de pensar, falar e escrever; liberdade de estudar e escolher sua profissão; liberdade de locomover-se, cousas 427


há m uito abolidas nos países da cortina de ferro . Ning uém se ilu.da. Se permanecermos está ticos e omissos, por comodismo ou mêdo, est are m os possibililan rl o a derrocada da& insti tu icões democráticas e o adven to da escr:avizacão e da violência. • O que fazer '! Que a r mas possuímos para essa lula ? Como poderemos opôr uma barr eira a tudo isso ? A r esposta é simpl es: exercitando corretament e o dir eilto do voto, elegendo pessoa& dignas para o Congresso e para os postos chaves em or ganizações de direção de classes; passando a interessar-nos ma i& pe I a coisa pública; prestigiando movimentos tenden tes a corrigir imperfeições em nossa vida político-administrativa; procedendo como bons cidadãos em nossas

relações profission ais e de qualqu er o u tra nat ureza; unindo -n os a outras classes produtoras, j á q ue, ind ivid ualm ente, pouco rep rcsen tan1os, para a defesa d a paz, da ordem, da liberdade, das tradições cristãs do nosso povo e do res peito à dign id ade hu mana. O Itls tillu to de Pesquisas c Estudos Sociais, de cujo Conselho Orientador faz pa r te o nosso homenageado de hoje (além de ou tros seguradores, como o Dr. J orge Oscar de Melo F lores, que também integra sua Comissão Diretora) tem um programa patriótico a realizar. Preservemos o regime em qu e vi· vemos, aderindo ao Instituto de P esquisas e Estudos Sociais, prestigiando-o e for talecendo-o e es taremos pr estando mais mna hom enagem ao nosso querido Cern e".

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setor sindical FEDERAÇÃO

para o "Fundo Nacional de Seguros Agrícola", a ser criado.

11. Foram renovadas duas delegações sindicais no Conselho de Representantes da Federacão. A da Guanabara, passou a ser co~stituída pelos Senhores Cláudio de Almeida Rossi, Odilon de Beaudair e Angelo Mário Cerne, lendo como suplentes os Srs. Jorge Oscar de Mello Flores, Egas Muniz Sanlhiago e Osvaldo Ribeiro de Castro. A Delegação de São Paulo passou a ser integrada pelos Srs. Firmino Antonio Whitaker, Henrique Lindenberg Filho e Dimas de Camargo Maia.

6. Os órgãos técnicos da Federação, examinando proj eto de reforma do plano de ressegtu·o de automóveis, qne cogita da estipulação de uma franquia de r·e cuperação de resseguro e de um correspondente desconto do prêmio das cessões, não concordou com as bases propostas p elo IRB. Pediu, assim, q!-le o Instituto revisse seu proj e1IO, modifi. cando o limite da franquia e o respec· tivo desconto de prêmio, procedendo a novos e mais rigorosos cálculos.

2. O Sr. Karl Blindhuber, integrante do GT de Seguro de Crédito de Exportação na qualidade de r epresentante da Federação, a es ta apresentou circunstanciado relatório dos trabalhos e estudos já realizados com vistas à regulamentação e implantação da aludida modalidade de seguro. 3. A Federacão concordou com a sugestão feita pel~ IRB, no sentido de eliminarem-se a$ dezenas de centavos nas importâncias seguradas e no cálculo de prêmios de seguros e resseguros. 4. Está sendo estudado pelo IRB um projeto de Instruções Especiaü; para o resseguro de riscos vultosos no ramo incêndio. Examinando o projeto, a Federação julgou-o em princípio aceitável, recomendando a adoção de tal sistema a titull o precário para que sua evolução ·venha a processar-se mediante revisões sucessivas e oportunas. 5. Foram dirigidos telegramas ao Ministro da Agricu.Jtura e ao Presidentt> do ·Conselih o de Ministros, a propósito de anteprojeto qu e visa alterar a Lei orgânica da Cia. Nacional de Seguros Agrícola. Segundo êsse anteprojeto pretende-se : a) que a citada companhia passe a segurar quaisquer riscos pertinentes a bens consUtutivos de garantia dos financiamentos destinados às atividades rurais; b) que as companhias de seguros contribuam anualmente com 1% (um por cento) de seus lucros líquidos REVISTA DE SEGUROS

.APLAUSOS A CERNE Na última reunião da Diretoria da Federação, cujo mandato agora se expirou, estêve presente o Sr. Cláudio d e Almeida Rossi. Na ocasião, o nôvo Presidente da entidade pronunciou as seguintes palavras: ... Convidado para participar desta última reunião ordinária da Diretoria da Federação, a qual tem o seu mandrulo a expirar, é-me sumamente. agradável dizer algumas palavras sôbre êste nosso encontro para ficarem registradas na ata dos trabalhos. Honrado p ela escolha dos nossos companheirof>, virei ocupar o pôsto que Angelo Mário Cerne tem dirigido com a !inteligência, a dedicação, o saber e o acerto que nós todos lhe reconhecemos. Seria ocioso repetir aqui o q;ue tem sido a sua marcante atuacão nestes últimos seis anos, não só ~a presidência desta Federação, como também n a do Sindicato e na do Ce111t:ro de Estudos. tal a projeção da sua obra e os generosos frutos por ela trazidos à coletivi· dade seguradora. Pode-se afirmar, sem mêdo de contestação, qtte nenhum se· Lor, direta ou indiretamente, ligado ao seguro privado, haja permanecido extranho ao trabalho ativo e fecundo do Presidente, que ora vê expirar o seu mandato. Com isso, Ângelo Mário Cerne situou-se numa posição de liderança no 42!}


seguro privado no Brasil, que, dificilmente outro lh'a poderá dispu,t:ar. Está êle identificado de tal forma e por tais títulos com a atividade seguradora, que a sua presença será sempre reconhecida e .c onstatada nesse importante campo de ação. A certeza de que o nosso querido Presidente continuará prestando a cooperação que a sua larga experiência e grande autoridade tanlu m ais vali os :-~

tornam, dá a direção que o vai suceder a tranquilidade e a segurança indispensáveis para bem cumprir a sua árdua tarefa. Estou certo de que, interpretando os 5entimentos de todos, nada mais justo que deixar aqu~ expressos os nossos mais calorosos aplausos à ação de Ângelo Mário Cerne à frente desta entidade, credor que fica da nossa gratidão e da nossa 5incera estima".

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CUSTO DE APOL.ICE: SELO DEV 1DO 1

A alteração da Tabela de Custo de Apólice suscitou, por via de conseqüência, o problema da incidência e recolhimento do impô'sto do sêlo, no tocante a essa parcela da "Conta do Prêmio". Para esclarecer devidamente a matéria, a FNESPC extJ'ediu a seguinte circular: "1 - Como é do conhecimento de VV. SS., a Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização, pela circular n.° FNESPC- 04-62 de 1-:~-1962, alterou a cobrança d o custo das apólices, passando de Cr$ 1{)0,00 fixos, para uma tabela progressiva, a vigorar a partir de 1.0 de abril p. vindouro. 2 - Em conseqüência dessa alteração, os recibos de prêmios, que estavam isentos do pagamento do impôsto do Sêlo, nos têrmos da No ta 8.a Letra M), do artigo 40, da Tabela constante da Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, passarão a es tar sujeitos ao pagamento do referido imtJ'Ôsto sempre que houver a cobrança de custo de apólices, pelas novas bases acima indicadas. 3 - A título de colaboração e visando a uniformização dêsse serviço pelas Seguradoras, damos a seguir as ro tinas, que no entender da C.A.F., devem ser observadas pelas Companhias de Seguros: 4 -

Nas matrizes e sucursais

4. 1 - O sêlo será pago por verba especial; 4 . 2 - Ao serem em itidos os recibos de caixa (cobrança ) , tirar-se-á mais uma via, que servirá de comprovante do pagamento do sêlo, por verba especial; 4.3 - No caso dêsses recibos não terem numeração já impressa, será necessário numerá-los por ordem crescente (em ambas as vias), partindo-se de 01 até ........ em cada mês, de forma que seja fácil, a qualquer tempo, a identificação da via expedida (em poder do segurado) , com a via retida (arquivo para a fiscalização). 4. 4 - Ao fim de cada dia, ou no dia posterior, o "Caixa" agrupará tôdas ns segund as vias dos recibos emitidos no REVISTA DE SEGUROS

dia, ou no dia anterior, somando o valor do sêlo devido por cada um daqueles documentos; 4.5 - Obtida a soma da totalidade dos recibos, será feita a "ficha global" à qual serão anexadas tôdas as segundas vias dos recibos, cuja ficha deverá conter as seguintes indicações: a) nome do estabelecimento; h) dia a cujo movimento se reporta; c) n .0 de ordem dos recibos emitidos (como a numeração será seguida, basta· indicar o número do primeiro e do último recibo) ; d) total do impôsto devido nos ditos papéis; e) número da verba; f) data e assinatura; 4.6 - A "ficha global" que fica-

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rá arquivada na pasta própria (onde estão arquivados os demais comprovantes da verba especial), com os recibos respectivos, será registrada no "Livro de Verba Especial", pelo total do impôsto devido, dentro de 3 (três) dias úteis, contados da data a que se refere, devendo ser nela declarado que o sêlo foi pago por " verba especial".

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4. 7 - Em cada via dos r ecibos emitidos (quando houver cobrança do custo de apólice) será apôsto um carimbo com os dizeres : Papel n. 0

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( + ) data ... . j ... . / .. ..

Sêlo pago Cr$ ......... .. (+ )

Êste

11.

0

é o r ef e rido no ítem 4.3.

4. 3 O sêlo devido, a ser escriturado nas duas vias na p•arte carimbada ·como sendo "Sêlo pago", obedecerá à seguinte tabela:

Custo de apólice Cr$

Sêlo devido

FUNDADA EM 11-11-1918 Reservas . . . . . . . . . Capital . . . . . . . . . . . Prêmios em 1961 . .

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Avenida Rio Branco, 103, 11.0 andar Telefones: 23-9573 e 23-8783 End . Telegráfico: P ALLAS Diretoria: NELSON GRIMALDI SEABRA EUCLYDES ARANHA NETTO ROBERTO GRIMALDI SEABRA

Gerente: M. AGUIAR MELGAÇO Incêndio, Transportes: Ma r í t i m os , Rodo/Ferroviários e Aéreos, Equinos, Acidentes Pessoais e Lucros Cessantes t

REVISTA DE SEGUROS


opinião dos seguradores IRB E SEGURADORES Em declarações prestadas à "Revista do IRB", o ~r. Cláudio de Almeida Rossi , nôvo presidente da FNESPC, disse: "Já é da tradição do seguro brasileiro a boa política de agirem os seguradores e o I.R.B., cada qual em sua es~ fera, procurando afinarem-se para a realização do objetivo que a todos _é comum: 0 progresso do mercado naciOnaL Na Presidência da Federacão, evidentemente tudo farei para qiie continue a prevalecer a sadia tradição. Não se concebe que seguradores e resseguradores sigam caminhos diversos, desentrosados. O regime de monopólio em que opera o I. R. B., não me parece constitua razão plausível para a quebra, entre nós, do princípio universal de que "o ressegurador segue a sorte do segurador". Se êsse é o axioma que bàsicamente ori enta, técnica e econômicamente, as relacões entre cedentes e cessionários, está ·visto que em nosso país, vinculados por uma sorte comum, os seguradores e I.R .B. devem c podem atuar harmônicam en te, como até hoje, aliás, tem acontecido." Em outro trecho dessas declarações, acresc entou: "No futuro, diante das perspectivas que se oferecem ao seguro nacional, !1 colaboracão entre o I.R.B. e os seguradores deve estreitar-se ainda mais, dentro de um clima de perfeito entendimento. Atinge o país, no atual momento histórico da nacionalidade, precisamente a fase mais aguda de uma transição de estruturas. Grandes reformas estão em via de processamento no campo econônúco, e não é difícil prever que, de tudo isso, grande repercussão se verificará no setor do Seguro, obrigando a êste, conseqüentemente, a tarefa de readaptar-se para não rrerder o compasso da marcha das transformações econômicas e da configuração nova que, em resulta• do, vão assumindo os riscos e os probleREVISTA DE SEGUROS

mas da previdência privada. Procurarei em minha gestão, portanto, juntar os esforços da Federação aos do IRB, para que da ação harmônica de ambos possam ser colhidos melhores prov eitos para a Instituição do Seguro."

RCT Em artigo no Boletim Mensal do "Grupo Yotkshire", focalizando a questão da incorporação do seguro RCT rodoviário tia carteira Transportes, o sr. Aldary Martins disse: "Por motivos de ordem técnica, administrativa e comercial desde há muito se tornara imperativa esta integração, pois o segilro de bens transportados tJ<Or via terrestre está intimamente ligado ao seguro que garante ao seu transportador o reembôlso das reparações pecuniárias pelas quais, por disposição das leis civis e comerciais, fôr êle responsável em virtude da danificação ou perda das mercadorias pertencentes a terceiros que lhe tenham sido entregues para transporte, senão vejamos: O seguro de transportes terrestres que o embarcador faz, o f1'Õe a coberto de prejuízos que poderão advir às suas mercadorias por via de causas comprovadamente fortuitas (caso êste em que nenhuma responsabilidade cabe ao transportador rodoviário de efetuar reparações pecuniárias) e também de prejuízos qu e possam ser atribuídos à ação, omissão, negligência, imprudência ou imperícia do transportador. A seu turno, pelo seguro RGI" o transportador ficará a coberto dos prejuízos que poderia ter por via das reparações que lhe cumpre fazer justamente pelos casos acima, de sua responsabilidade por disposição das leis civis e comerciais em vigor. . Ora . a concomitância dos riscos físicos, a i~vestigaç.ão da causa do prejuí-zo, bem conto o exame da origem, extensão e natureza da ocorrência estavam a indicar a necessidade da subordinação dêstes seguros a um mesmo contrôle técnico- administrativo. 433


N um a em de expansã o vertical do país, em q ue o valor d os b ens transportados se agiganta, não só p elo custo das mercadorias, mas também pelo crescente aumento de cap acida de dos veículos terrestres, é evidente que o embarcador mais do que nun ca necessita da cobertura matemática proporcionada pelo seu seguro-transportes, na su a comp anhia de seguros. Só esta, efetivamente, lhe dá a garantia indispensável para o seu comércio, prestação de servico esta que é aumentada pelo fato de qu~, assumindo a companhia o ônus das perdas ocorridas, pelo pagamento da indeniza<;ão, também fica automàticamente subrogada nos direitos do segurado-embarcador, cumprindo-lhe t1'romover as competent es ações de ressarcimento, e evitando ao embarcador uma série de en cargos e trabalhos indispensáveis à propositura da ação. · Pelo ou tro lado, pela sempre maior difusão do seguro RCT, propiciando recebimentos mais rápidos de ressarcimento à companhia sub-rogada, maior

benefício podet·á advir ao segtu·ado-embarcador em matéria de taxações especiais, pois, como se sabe, a -taxa é função direta dos prêmios recebido&, dos sinistros pagos e dos ressarcimentos efetuados dentro dum certo período. Em síntese, a grande vantagem desta subordinação dos seguros RCT à Carteira Transportes é o f ato de que, por via do rigoroso contrôle que vai ser levado a efeito, particularmente por parte do órgão ressegurador, o Instituto de Resseguros do Brasil (e o que realmente só se tornaria possível estando ambos os seguros subordinados a uma mesma carteira e, conseqüentemente, aos mesmos funcionários desta carteira) ficará exatamen te configurado o papel efetivo e real de cada um dêstes segu· ros, dando margem ao estudo de taxações cada vez mais ajustados a cada caso tudo isto refletindo em benefício tanto do segurado-embarcador como do segu. rado -transportador, e, em última análise ,da própria Economia Nacienal ".

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REVISTA DE SEGUROS


opinião dos jornais

SEGURO DE CRÉDITO l\ EXPORTACÃO .~

Tôda vez que se estudou a possibilidade de instituir o financiamento da exportação houve um certo número de problemas considerados de solução difícil. Um dêles. é o gerado pela desvalorização da moeda, no caso o cruzeiro. Êste, finalmente, foi contornado na Instrução que a SUMOC dedicou à operação. Um outro, porém, restou: o do ,seguro de crédito, que demandava da ação de· autoridade superior, no caso o próprio Govêrno. Êste vem de ser tratado em decreto dado à publicação no fim da semana, onde se cria o Consórcio de Segm o de Crédito à Exportação, com a finalidade de garantir os exportadores brasileiros contra os riscos a que estão expostas as transações econômicas resultantes da.s operações de crédito à exportação. Do Consórcio, participam de saída o Banco N acionai do Desenvolvimento Econômico, o Instituto de Resseguros e as sociedades de seguros autorizadas a funcionar no País em ramos elementares e que de ~ ejem aceitar responsabilidades em seguros de crédito. O Consórcio será administrado pelo Instituto de Resseguros.

Os riscos políticos e extraordinários darão lugar à aplicação da garantia sempre que se verifiquem situações que determinem a falta de pagamento dos débitos contraídos pelos clientes ou contratantes estrangeiros, envolvendo nas especificações razões de política cambial, suspensão de remessas, requisição dos bens exportados, não se excluindo sequer os re~ flexos dos estados de beligerância. Pode-se dizer, inclusive, que os técnicos brasileiros utilizaram a própria experiência nacional para determinar os tê1 mos de amplitude do seguro contra o risco político. A{3 cessões de resseguros abra·n gerão os riscos comerciais e os riscos políticos e extraordinários, sendo que nos primeiros as sociedades cederão as responsabilidades excedentes de seus limites de retenção, ao passo que nos t egundos cederão a totalidade das responsabilidades aceitas de conformidade com as normas e instruções que, especificamente, serão elaboradas pelo IRE para o seguro de crédito à exportação.

Em sua contextura o Decreto alarga o camp0 do seguro no Brasil com a admissão, além dos riscos comerciais, dos "riscos políticos e extraordinários" que possam afetar as transações econômicas de c: édito à exportação. Nos têrmos do ato, poderão ser objeto de garantia: a) as operações de comércio exterior relativas às exportações em geral; b) as operações que favoreçam o comércio exterior brasileiro, inclusive quando adotam a forma de contrato e ajuda técnica. Além dos riscos que se podem originar como conseqüência da venda de bens ou serviços, a garantia compreenderá também possíveis prejuízo!'! aos éxportadores entre a data em que forem fechados os contratos e a época do embarque das mercadorias.

Para cobertura dos riscos políticos e extra ordinários e a das participações do Ministério da Fazenda, fica êsse órgão autorizado abrir no BNDE uma conta vincul acta, na qual serão contabilizados.: a) os prêmios correspondentes à sua participação no Consórcio e a cobertura dos riscos r:o ~íticos e ext~ · aordinários; b) o pagamento das indenizações devidas referentei à r articipação e cobertura acima previstas. O limite de responsabilidades do Consórcio para cada importador nunca poderá se r inferior à quantia correspondente em moeda nacional a 300 mil dólares.

REVISTA DE SEGUROS

("Jornal do Brasil" - 20-3-62).


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opinião da revista SEGURO E INICIATIVA PRIVADA :\fão há dúvida que a ideologia do desenvolvimento nacional •e1111polgou o brasileiro, principalmente o homem das classes assalariadas. O fenômeno em. boa parte emerge da justa aspiração de melhores níveis de renda (e, conseqüen. temente, de melhor padrão de vida), que tomou corpo e expandiu-se a partir da recente etapa de incremento da nossa industrialização, ve1;dadeiro teste fia capacidade de empreendimento e realização do elemento nativo. O povo, com isso, adquiriu consciência das potencialidades nacionais e do seu direito a um melhor trem-de-vida. O que há de desfavorável, em tudo isso, é que a Nação ainda não possui um planejamento bem formulado, à ba::.e do qual se processe o desenvolvimento econômico e a melhoria do bem-estar social. Tudo mais ou menos vem se sucedendo ao improviso, com grave dano para as bases políticas da sociedade. O povo de modo geral já se aco&tn· mou a aceitar sem crítica e sem reservas tudo quanto lhe pareça destinado, ainda que remotamente, a promover o progresso econômico e a justiça social. E é assim que, nos últimos anos, temos observado o giganti&mo que vai assuJn.indo a ação do Estado, a ponto de já ser êste,hoje em dia, o maior investidor em nosso processo econômico. E nem sempre, aliás, êsses investimerulos são feitos em setores pioneiros, ou onde a ~niciativa privada esteja carecendo de programação supletiva do Estado. O seguro, que nesse qu•a dro geral deve por fôrça desempenhar um papel de suma importância, pois o assalariado deseja não apenas increm_ento ele renda, mas segurança econômica para REVISTA DE SEGUROS

si e para seus dependentes, está exposto a perigosas infiltrações ideológicas. Com os grandes investimentos do Estado em vários setores básiços, o intervencionismo estmtal vai prosperando sem maiores resistências nas mais diferentes áreas da atividade econômica. E nesse clima aos poucos tem surgido, em vastas camadas da opinião pública, uma mentalidade que já não repele a ação do Estado, quando nesta se vislumbre um benefício para o desenvolvimento econômico ou· para o bem-estar social. Assim, amortece perigosamente a rea ção contra a ameaça de que o Estado empolgue e absorva o seguro privado. Sob os mais variados e improcedentes pretextos, observa-se que nmne•r osas entidades autárquicas pretendem ou já conseguiram ingressar na exploração de seguros privados. Tudo em nome, não -d e princípios .i uddicos on doutrinários, mas do propósito de melhoria do bem-estar social. Assim é que, para reforçar financeiramente os programas de benefícios do seguro sociaL muitas autarquias puseram os olhos uo seguro privado, cuja exploração alegam constituir ótima fonte de receita. Para preservação da iniciativa pri. vada, e portanto dos próprios princípios constitucionais que alicerçam a ordem econômica, é indispensável uma campanha de larga escala, em têrmos que está em condições de fazer, por exemplo, o IPES (lnslillllto de Pesqui sas e Estudos Sociais). É preciso fazer despertar a opinião pública, advertin do-a de que é necessário o desenvolvi mento econômico e indispensável a justiça social - mas dentro de un1a linha política sadia, não faltando para tanto remédios eficazes no rico laboratório das fórmulas democráticas. 437


Representações P R Y O R S. A. Representantes das Companhias: NORTH BRITISH & MERCANTILE INSURANCE COMPANY THE YASUDA FIRE & MARINE INSURANCE COMPANY COMPANHIA DE SEGUROS AMÉRICA DO SUL COMPANHIA DE SEGUROS LATINO-AMERICANA COMMERCIAL UNION ASSURANCE COMPANY COMPANHIA DE SEGUROS MARíTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PôRTO ALEGRE Rio de Janeiro: Av. Presidente Vargas, 502 - 14.0 andar Telefones 23-0421 -

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noticiário da imprensa Seguros no MIC O Ministro da Indústria e Comércio está diante de um problema em relação ao Departamento de Seguros do M . I . C. Atualmente, está à frente daquela seção o sr. Antônio Fernandes que tem concentrado seus esforços no sentido de aumentar a arrecadação fiscal. Por outro lado, as companhias de seguro estão pressionando no sentido de que seja substituído pelo sr. Valdemar Ferreira Leite. O Departamento de Seguros representa para o M. I. C. uma das. mais importantes divisões, tendo arrecadado no ano passado, acima de três bilhões de cruzeiros. Estima-se, entretanto ,que com boa fiscalização, esta soma pode ser fàcilmente triplicada. ("Diário Carioca" - 3-3-62).

Teste de Socialização dos Seguros no Brasil CURITIBA, 8 (Meridional-JC) - "O govêrno federal es_tá realizando, através do IPASE, um teste de ,socialização dos seguros privados no Brasil" - declarou o Sr. Gamaliel Bueno Galvão, diretor do Departamento de Seguros Privados e Capitaliiação daquele Instituto, que se encontra nesta capital. "A criação do Departamento de Seguros Privados e Capitalização do IP ASE e o rápido desenvolvimento que atingiu nos quatro anos de existência vêm quebrar um velho tabu entre nós, de que êsse tipo de comércio não sobr~viveria no seio

de uma instituição estatal, sujeita aos entraves naturais da burocracia. Aí estão os fatos mostrando que em poucos anos conseguimos equiparar e até mesmo ultrapassar em produção, no seguro ramo-vida, as maiores e mais antigas emprêsas particulares existentes no país". ("Jornal do Comércio- 9-3-62).

O Lloyd Fêz Seguro de 181 Milhões Sem Abrir Concorrência O Lloyd Brasileiro pôs no seguro os cascos dos navios tipo "Nação", adquiridos depois da última guerra, nos E. U. A. e Canadá, num total de 20 barcos. O contrato foi celebrado mediante o prêmio de 181 milhões de cruzeiros, tendo sido paga, no dia 15 último, a primeira prestação, na importância de trinta milhões de cruzeiros. Um dos procuradores daquela autarquia, o dr. Acilino Pessoa, estranhando que êsse seguro tenha sido feito sem concorrência e sem audiência da Procuradoria do Lloyd, protestou por escrito contra o fato e pediu providências para conhecimento de apólice e condições pactuadas. A medida está causando estranheza entre os servidores da autarquia, face às recentes declarações do Ministro da Viação de que todos os seguros deveriam ser feitos através de concorrência pública. lt a primeira vez que tal seguro se realiza para os navios tipo "Nação". "O Globo" - 19-3-62).

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ver, ouvir e... contar 1. Segundo notícia divulgada p elo "Jornal do Comércio'', haveria no Govêrno uma tendência para transformar a "Equitativa" em sociedade anônima, reservando-se 50% do capital às emprêsas privadas de s·e guros. 2. Mais dois diplomas de "técnico em seguros" foram concedidos pela Federação, na forma dos preceitos regulamentares que disciplinam a matéria. Contemplados: Carlos Gounod das Neves e Jorge de Oliveira Castro. 3. Iniciativa que sem dúvida merece constituir-se em exemplo a ser seguido pelas emprêsas congêneres, foi recentemente tomada pela Assicurazioni Generali. Em carta ao Diretor da Faculdade de Ciências Econômicas do Estado da Guanabara, disse e pediu aquela seguradora: - "Necessitando nossa Companhia da colaboração de elenJ.entos possuidores de boa base científica para o Departamento Atuarial, e sabe· dores do elevado padrão de ensino qne norteia os cursos dêsse conceituado Est·a belecimento Cultural, tomamos a li· herdade de dirigir-lhe a presente, a fim de pedir a especial fineza de nos assinalar os nomes dos recém-formados dessa Faculdade, ou ainda alunos, estudantes dos últimos anos, que desejarem empregar-se". 4. A C.B.D. fêz um s·e guro contra acidentes de Cr$ 5 milhões para cada jogador da seleção, e Cr$ 1 milhão para cada membro da delegação. 5. Foi organizada a SilchizolaCorretores de Seguros S. A., conforme Ata da Assembléia Geral de subscritores, publicada no Diário Oficial ( GB), de 8 dêste mês. Trata-se de emprêsa da qual terá o contrôle o Sr. Sílvio Riccardo Chichizola, integrando o corpo de acionistas o pessoal do Grupo Fortaleza. 6. Em certo trecho de sua Mensagem à Assembléia Legislativa do Estado do Rio, quando da abertura dos trabalhos neste ai\o, disse o Governador Celso Peçanha: "Urge, também, a nacionalização dos seguros, dos bancos tle depósito e das emprêsas de serviços públicos": Tudo, como se vê matéria legislativa da esfera estadual, merecendo por isso mesmo as profund.a s cogitações REVISTA DE SEGUROS

do Executivo local, que as .e xpõe ao Poder Legislativo da brava Província, ago· ra com um fôrno legislativo de dua~; bôcas. 7. Por Cr$ 2 milhões, a Sra. Francy Marinho fêz na "Meridional" um seguro da fantasia com que, no último Carnaval, participou do concurso do "Teatro Municipal" (hoje Teatro do Rio de Janeiro).

Dupla Contabilidade A sonegação fiscal é, sem dúvida, uma prática ainda muito disseminada no país. A instituiçã_o, na Guanabara, do famoso c o n c u r s o "Seu Talão Vale um Milhão", que veio a tornar-se valioso instrumento de combate à evasão da receita pública, constitui eloqüente prova de que as autoridades tinham sobeja ciência da .sonegação - tanto assim que se armaram, inteligentemente, para coibi-la. A burla fiscal cria, em matéria de seguro, um problema sem dúvida delicado: o da liquidação de sinistros. Para fins de apuração dos danos, o segurador encontra pela frente duas escritas: uma oficial, outra clandestina, havendo entre ambas, obviamente, divergência quanto ao montante dos estoques. Tomando-se por base .a escrita oficial, a indenização reduz-se a nível inferior aos dos prejuízQs reais. E juridicamente a liquidação somente pode ser processada com apoio nesses elementos. Sufragamos, porém, a op1mao (que é certamente a dos seguradores) de que se deva respeitar o princípio básico do seguro: o da reparação do dano efetivo~ Se o segurado tem meios convincentes de provar seu prejuízo, que êste seja indenizado, já que para tanto se recorre à proteção do seguro. O IRB, no entanto, parece não mais "estar pelos autos", nessa matéria. 441


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442

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REVISTA DE


Esclarecimentos do Diretor da Autarquia, Sr. Moacir Monteiro Netto - Nenhuma irregularidade na Operação, afirma aquela autoridade em carta a "O Globo" O Sr. Moacir Monteiro Netto, diretor do Lloyd Brasileiro, enviou ao diretorredator-chefe de "O Globo" a seguinte carta, datada de 19 do corrente: "A propósito da nota hoje inserida n~ste :prestigioso órgão de Divulgação Publica, sôbre "SEGUROS DE NAVIOS DO LLOYD SEM CONCORR:J);N. CIA PúBLICA", acrescentando maiores esclarecimentos aos já prestados ao repórter qu e nos visitou , vim os af irmar que: Não há nenhuma irregularidade nem foi praticado nenhum atos menos correto pelo Lloyd Brasileiro em segurar os cascos de seus navios tipo "Nação" sem abertura de concorrência prévia. E' manso e pacífico que, nos ramos tarifados, as taxas indicadas pelas respectivas tarifas são mínimas, sendo ilegal qualquer redução nas .mesmas, seja qual fôr o motivo ou pretexto par·a redução. Tanto assim é qu e o próprio Instituto de Resseguros do Brasil já escreveu ao Diretor Superintendente da Comissão do Vale do Rio São Francisco (Ofício n. 0 369, de 3 de agôsto de 1961), dizendo: "Com referência ao ofício número 12S6, de 23-6-61, recebido neste Instituto em 26-6-61, a rest)eito da concorrência n. 0 076-61, realizada por êste órgão para efetivação de seguros-incêndio de dependências situadas no Vale de S. Francisco, o Conselho técnico dêste instituto, em sessão de 27-7-61, resolveu· informar a V. Sa. que, tratando--se de seguro incêndio, em que as condições e taxas mínimas são padronizadas e aprovadas pelo DNSPC, para tôdas as sociedades de seguros operando no País, não será possível a apresentação, para o mesmo seguro de taxas inferiores às em vigor, de conformidade com o disposto no Decreto-lei n. 0 2. 063, de 7-3-1940." REVISTA DE SEGUROS

Quanto aos ramos não tarifados, o ass un to está disciplinado pela Portaria n. 0 28, de 17-6-57, de autoria do Diretol· do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, que, usando da atribuição que lhe confere o Art. 17, inciso VII, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 0 21.799, de 2 de se tembro de 1946, resolveu: "a)

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b)

c) permitir que o Instituto deResseguros do Brasil para os efeitos de seguros e resseguros aprove, a título ·precário, "ad referendum "dês te Departam e n!o, condições e taxas para os riscos não previstos pelas tarifas, apólices, normas e condições atualmente em vigor. d) recomendar às sociedades inte• ressadas na realização dos seguros de riscos que não possam ser enquadrados nas tadfas, apólices, normas e condições atualmente em vigor, que encaminhem os pedidos de at)'l'ovação a êste Departamento; por intermédio do Instituto de Resseguros do Brasil, que fixará para todo o mercado as condicões e taxas de acôrdo com a autorizacão contida nesta portaria e na circular ;1. 0 12, de 23-6-47, cujos têrmos são ratificados, com exceção das disposições em contrário fixadas na presente portaria". Posteriormente o Lloyd recebeu do IRB a circular n. 0 233, de 14 de junho de 1961, em que, entre outras coisas, o Instituto declara: "nestas condições,_ seria de tôda a eonveniência que êste órgão, sempre que necessário, entrasse em entendimentos dire tos com o I.R.B. para a fixação das condições de cobertura e das taxas que deverão ser obedecidas com tôdas as seguradoras do mercado". Outra c·oisa não fêz o Lloyd que, para êste fim, dirigiu ao Instituto o Ofício n. 0 GD 856 de 19-2-1962, onde solicita taxas e condições de cobertura para os mencionados navios tipo "Nações". 4<13


~sse comportamento do Lloyd, isento de qualquer preferência, mais necessário e útil se tornava em face dos têrmos do Artigo 5, especificadamente, e dos demais artigos, em têrmos genéricos, do recente Decreto n. 0 569, de 2-2-62, determinado pelo Conselho de Ministros. Diz o mencionado Artigo 5:

"Esgotada a capacidade de retencão do mercado nacional na form~ consignada acima e remanescendo riscos ou parte de riscos que não encontrem cobertura, no País, caberá obrigatoriamente ao Instituto de Resseguros do Brasil proceder à colocação das respectivas responsabilidades no mercado estrangeiro". Dêsse modo, cabendo ao I. R. B. fixar as condições de cobertui·a e as taxas, assim como a colocação obrigatória dos excedentes no mercado exterior, é evidente que não havia qualquer razão para concorrência, já que as mencionadas taxas e condições quer da parte retida no mercado brasileiro quer da parte cedida ao estrangeiro seriam as mesmas para tôdas as seguradoras, dada a interferência obrigatória e legítima do Instituto de Resseguros do Brasil.

Atlântica de Seguros para essa função, dada a sua absoluta e indiscutível idoneidade técnica e financeira. Essa escolha que elimina as sortes ou azares de um sorteio, permite que o segurado, assumindo a responsabilidade de sua própria deliberação, selecione uma seguradora que lhe pareça capaz de cumprir com acêrto as suas funções. E' de esclarecer-se que a Atlântica é líder de outros seguros anteriores do Lloyd Brasileiro, i nclusive dos atuais navios tipo "Rios", prestando serviços que sempre satisfizera.m as exigências do Uoyd. Note-se, por fim, para mostrar o acêrto ela medida tomada pelo Lloyd, que tais navios tipo "Nações" não tinham sido anteriormente segurados e que, mal estabelecida a cobertura, sinistrou-se o Lloyd Brasileiro, inclusive dos atuais ao Patrimônio Nacional não sofrer um prejuízo ponderável. · Agradeceríamos que a presente explicação tivesse o mesmo destaque da nota divulgada anteriormente. Reiterando nossos protestos de elevada estima, subscrevemo-nos, cordialmente Moocyr Monteiro Netto, Diretor. Em anexo, . remeto a V. Sa. a fotocópia do Ofício 149, de 12-3-62, do IRB.

Fixando o I.R.B. êsses fatôres, tôda a concorrência seria inútil, porque a taxa final do seguro, para a mesma cobertura seria obrigatoriamente idêntica, para todas as seguradoras.

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

Resta examinar a questão ela liderança. A funcão da líder é oficialmente, t)revista cÔm exclusividade no Decretolei n. 0 3 .172, que regula o seguro incêndio, aplicando-se por extensão e eqüidade, aos demais ramos de seguro.

Senhor Diretor:

Declara o arl. 6. 0 dêsl'e Decreto-Lei que : "o segurado deve escolher entre as cosseguradoras a líder". Assim, dada a absoluta igualdade de taxas e tendo em vista a faculdade de escolha do segurado, faculdade essa ressaltada e defendida nas justificativas do mencionado Decreto n. 0 569, o Lloyd teve o cuidado de eleger a Companhia

N.0 149- Em 12 de março de 1962.

Em resposta aos vossos ofícios GD-856, de 19 e 28-2-62, tenho a honra de informar a V. Sa. que êste Instituto, em data de 2 do corrente, concedeu, nas condições solicitadas por essa Autarquia a necessária cobertura de resseguro à "A tlân ti c a - Cia. N acionai de Seguros", escolhida como líder, para a realização do seguro do casco, maquinismos e pertences dos 20 navios tipo "Lóide", da frota de Longo Curso. Ap1·oveito a oportunidade para apresentar a V. Sa. os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

Oyama Pereira Teixeira Presidente (O Globo, 21 ~3-62) REVISTA DE SEGUROS


Contribuicões de Previdência: Securitário - Corretor ~

A respeito da incidência das contribuições de seguro social sôbre as comissões auferidas por empregados de companhias de seguros, o Prof. Nélio Reis emitiu brilhante parecer que, com satisfação, a seguir transcrevemos. CONSULTA Tendo em vi•sta exigência de fiscais do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, a consulente indaga se devem ser computadas como salário!S, para efeito de contribuição previdenciária, as comissões auferidas pelos empregados das emprêsas " em virtude de seguros que, eventual e independentemente de qualquer obrigação contratual, hajam agenciado". PARECER I)

3. O segundo postulado, igualmeRte incontestável, melhor se comprova se a êle aplicarmos o critério de o interpelar: como se impedir, por exemplo, que um advogado, médico ou engenheiro profissionais liberais - ainda que empregado de uma emprêsa, exerça, livremente, a sua atividade profissional específica para a qual se adestrou e que lhe marca o título acadêmico? Afastada a idéi;:t - sem dúvida excessiva o que não se exerçam estas atividades contra o empregador, ou em detrimento de s uas funçõe·s· de empregado - só como inconstitucional (art. 141, § 14 da Constituição) se poderá qualificar todo e qualquer impedimento. (Como veremos adiante, com abono da melhor doutrina, há sempre tendência a considerar-se que: " la situation de l'agent d'assurances ou de capitalisa-

O LIVRE EXERCÍCIO DE MAIS DE UM EMPMGO OU ATIVIDADE

1. Para perfeita fixação do assunto e do nosso ponto de vista, cumpre, preliminarmente, destacar êstes dois princípios fundamentais: a) nenhum texto legal impede que o empregado exerça mais de um emprêgo; b) nenhum texto legal proíbe que um empregado exerça, a par de seu emprêgo, outras atividades sem relação de .emprêgo à mesma emprêsa a que está vinculado.

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2. O primeiro princípio, inconteste na doutrina e na jurisprudência, na realidade recebe, por via indireta, na própria legislação, a sua comprovação, tal como feito, para ·s·ó citar lei mais recente, no parágrafo único do art. 6.0 da Lei Orgânica da Previdência Social, verbis : "Aquêle que exercer mais de um •emprêgo, contribuirá obrigatOriamente para as instituições de previdência social a que estiverem vinculados os emprêgos, nos têrmos desta lei". REVISTA DE SEGUROS

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tion est identique a la d'un médecin ou d'un avocat" (LUCHAIRE). 4. Com a ~ sinal áve i s r azões destaca MANFREDI SAVINO a m ultiplicidade que pode ocorrer· na pr est ação de serviços: "Si puó dare i! proprio lavoro non solo in cambio di denaro ma anche por un atto di liberalitá, in cambio di lavoro diverSIO o di lavoro dello stesso generi, in cambio di oggeti, come conferimento in una società, come apporto in un'associazone in parteci pazione, ecc". ("La Subordinazione neJ Rapporto di Lavoro" - Tori no - 1944 - pg. 94).

5. Na doutrin a france•s a não é outro o r oteiro seguido pelos grandes mestres do direito social: "I! a des cas dans lesquels une personne peut cumuler fo nction de mandataire et d'employé. Te! e.st celui des AGENTS D'ASSURANCES ". (ROUAST e DURAND- "Pré-eis de Législation Industrielle" Paris - 1948 - pg. 322).

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6 . Como se verif ica, a dualidade de a t ividades é exemplificada pelos dois antigos prof e·s sôre.s da F aculdade de Direito de Pari s e N ancy precisamente no caso das a t ividades de agenciamento de seguros. E na assertiva de que esta dualidade não im porta em se confunir uma funçã o com a outra, e s im, como atividades paralelas, t emos a lição de J. L. HERZOG, oportuna para o caso da presente consulta: " La dualité de la personnalité professionelle n'engendre pas la CONFUSION DES PROFESSIONS. Le courtage est une chose, la représentation est une autre Chacune de ces formes d'activité, quand elles sont reunies chez LE M~ME INDIVIDU, peut et doit être considerée isolement toutes Jes fois que la loi tient comptes des. situations subjectives pour leur 'faire produire un affet de droit". (J. L. OE RZOG "Les Représentants de Commerce et Ies Accidente du Travail" - Paris, 1946 - pg. 41)7. Definitivos, absolutos até onde o r espeito pela doutrina leva aos que sabem r econhecer suas próprias limitações - são os ensinamentos acima que demonstr a m que, na ocorrência (como no caso da consulta ) de dualidade de serviços, êstes não se confundem por isto que: "La dualité de la personnalité professionelle n'engendre pas la confusion de psofessions ". 8. Foge à boa razão, ao lógico, ao humano, se entender que, necessitando e mantendo a emprêsa atividades a serem te xercidas por trabalhadores autônomos ,sem r elação de emprêgo, confiadas a terceiros, estranhos à sociedade - não possa facultar estas atividades aos seus próprios empregados desde que não prejudiciais aos serviços e de conveniência para ambas as partes. 9. Só pela "interpretação malígna", de que nos falou o desencanto de JEAN CROUET, contrária ao direito, à moral e ao bom senso, se poderá negar êstes dois postulados acima, que foram expostos como preliminares inequivocamente ultrapassadas. REVISTA DE SEGUROS


-A ATIVIDADE AUTôNOMA, PARALELA À RELAÇÃO DE EMPRÊGO, NÃO SE DESCONFIGURA. 10. Cumpre, então, examinarmos pelo .simples fato de ser a atividade 1ltltolrtOiltta, sem relação de emprêgo, exerpor quem já fôr empregado, se êste simples ato objetivo empresta à atividade paralela uma correlação direta e indisvineulável da efetiva. 1 11. De início temos que ressaltar que não se pode considerar como parte do trabalho de um empregado (obrigações pactuadas) tudo quanto fuja ao campo da sua qualificação profissional esta que, como advertem G. MAZZONI e A. GRECHI, é uma condição indeclinável do trabalho subordinado: cicé l'identificazione di quell'aspetto della sua personalitá che é dato dalla prestazione e dalla ripetizione, in modo .stabile e continuativo, cicé professionale, di un determinato lavoro" (Corso di Diritte de] Lavoro" Bologna - 1948 - pg. 75). 12. A violação ao princípio acima implicará :

13. Tem-se, assim, que a realização ou execução, pelo empregado, de tarefas, atividades e funções alheias ao seu contrato, não se considera como parte de suas obrigações, salvo estipulação expressa em contrário. Dêste postulado decorre o de que, juridicamente, estas condições paralelas, extra-contrato de trabalho, não se desconfiguram no seu enquadramento jurídico, ou seja: a segunda relação conservará todos os seus aspectos, de fato e de direito, tal como considerados isoladamente, como vimos nas lições doutrinárias dos ítens 4 a 7, supra.

III -

PELAS SUAS CONDIÇõES ESPECIAIS, O AGENCIAMENTO DE SEGUROS NÃO SE ENQUADRA NOS PRESSUPOSTOS DA RELAÇÃO DE EMPMGO, SALVO P ACTUAÇÃO EXPRESSA.

14. Firmado o princípio de que "a atividade autônoma paralela à relação de emprêgo não se desconfigura, salvo pactuação expressa em contrálrio", poderemos acrescentar: SOBRETUDO QUANDO NÃO FôR CORRELATA. 15. Quase todos reconhecem, hoje em _dia, que as atividades de corretagem OU agenciamento de seguros~ pela rSUa própria natureza, são daquelas que, salvo condições específicas em contrário, não se revestem das características da relação de

a) •s e imposta pelo empregador, em ser ilegítima, por altera ti v a do contrato; b) se exercidas espontâneamente, se admitir que o empregado concordou · ~mprêgo. em somar ao seu contrato outr3!8 obrigações que as decorrentes da respectiva 16. Tanto quanto a doutrina - que qualificação profissional, o que só pela adiante invocaremos - vale, de logo, desmanifestação expressa (como alteração tacar que esta conceituação é a dominanonerosa) poderá ser assim considerada. te nos tribunais desde há longos anos:

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"Dada a natureza da atividade exercida pelos agentes angariadores de seguros, não podem êles ser considerados como "comerciários", visto como não são empregadOs subordinados à companhia, trabalhando como trabalham, por conta própria". (Ac. da 1.a Câmara do ex-Conselho N acionai do Trabalho - "Diário Oficial" de 6-4-1937) : Mais recentemente, do Excelso Tribunal, com apoio em lição de PHILADELPHO AZEVEDO: "O contrato de corretagem, por sua feição peculiar, se aproxima, de certo modo, da mera locação de servico configurada pelo contrato verba>! de empreitada. A aproximação das partes não envolve a figura de mandato e se reduz a mera prastação de serviços de caráter civil". (Ac. do Supremo Tribunal Federal, no Rec. Ext. 24.243 -rei. Min. RIBEIRO C O S T A in "D. J." 20-9-1958) o

17. Decisivo, porém, para a questão objeto da presente consulta, é, no campo administrativo, o pronunciamento da Mais Alta Autoridade a decidir "em última e definitiva instância" (art. 461 do Regulamento da Lei Orgânica) daiS questões reguladas pela legislação previden-

c1ana: o Sr. Ministro do Trabalho e da Previdência Social. Pois bem, pela Portar ia n.0 116, de 28 de junho de 1958, baixada precisamente tend o em vista "as recentes manifestações do Poder Judiciário sôbre as relações entre os agentes de capitalização e os corretores de seguros e as respectivas emprêsas", se disp63 que as sociedades de ~eg uro s só estarão obrigadas ao recolhimento das cotas dos corretores ou agentes de seguros quando êstes forem, de forma expressa, seus empregados, na qualidade e com as obrigações específicas de corretores, "isto é, quando, ex-vi do contrato, estiverem êsses agentes ou corretores sujeitos a mínimo de produção, subordinação, fiscalização e outros elementos próprios da relação de emprêgo. (A consulta timbrou em destacar que a corretagem feita pelos empregados das emprêsas, paralelamente ao contrato de trabalho, é feita de forma "eventual .e independentemente de q u a 1 q u e r obrigação"). 18 . Baixada, precisamente, para regular os problemas das contribuições previdenciárias no tocante às operações de corretagem ou agenciamento de seguros e capitalização, poderíamos, com a invocação da Portaria acima, encerrar êste parecer, se no particular não existisse mais e melhor: o pronunciamento, também, desta Mais Alta Autoridade Administrativa expressamente sôbre o assunto

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eonsultado: queremos nos referir ao despacho do Ministro do Trabalho, citado ])Or ARNALDO SUSSEKIND, DORVAL CERDA e SEGADAS VIANA, na obra "Direito Brasileiro do Trabalho", vol. 2. 0 - Rio - 1943 - pg. 184/5, que transcrevemos, pela oportunidade integral, des.:de o texto expositivo doutrinário: "Vimos que não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens e gratificações pagas pelo empregador constituem .salários. Cumpre, porém, distinguir as comissões, percentagens e gratificações pagas em virtude da relação de emprêgo das retribuições que correspondam à prestação de um serviço eventual que não seja objeto, explícito ou implícito, do contrato de trabalho. Com efeito, o empregado que receber certa retribuição por um serviço alheio ao contrato, que executou para a emprêsa, não pode pleitear seja aquela computada como salário. É que resultando o pagamento da realização de um serviço eventual ou de um contrato de prestação de serviços autônomos, não pode ser considerado salário, que é o elemento do contrato de trabalho, ou melhor, contraprestação de um serviço que é objeto do contrato executado sob a dependência da emprêsa e de natureza não eventual. A respeito, vale transcrever um recente despacho do Ministro do Trabalho, exarado numa consulta do Sindicato dos Proprietários de Jornais e Revistas do Estado de São Paulo: "Segundo

se infere da exposição do Sindicato, não há fundamento legal na pretendida incorporação de tais comissões aos salários. Trata--se de exercício de funções diversas, com contratos de natureza jurídica distinta e com formas diferentes de retribuição . E, se as duas relações jurídicas advindas dos serviços prestados pelos aludidos trabalhadores às emprêsas jornalísticas são distintas, os proventos por êles percebidos não podem ser somados num único instituto: - o salário. , Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as com1ssões, percentagens e gratificações pagas pelo empregador. Todavia, salário é elemento do contrato de trabalho, só existindo quai).do êste se configura. Na hipótese em tela, há contrato de trabalho, com relação aos serviços prestados como redator do jornal, visto que aí está o empregado obrigado a executar os serviços determinados pela emprêsa, sob a dependência desta; ela os fiscaliza, sujeita-os a um horário e a uma disciplina. Entretanto, a relação jurídica decorrente da corretagem de publicidade que os empregados dos jornais realizam, não configura um contrato de trabalho, mas· um contrato de prestação de serviços autônomos. É que, neste caso, não há a subordinação ou dependência jurídica que caracteriza o contrato de trabalho. De fato, determinada pessoa (seja ou não empregado) recebe a

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bonificação sempre que consegue um .contrato de publicidade. É certq que pode haver contrato de trabalho que tenha por objeto a corretagem de publicidade. Contudo, mister se faz que o empregado esteja subordinado ao empregador, mediante a obrigação de um mínimo de produção, de exclusividade, etc.". ("Direito Brasileiro do Trabalho" - A. SUSSEKIND, DORV AL LACERDA e J. SEGADAS VIANA - Vol. l i - pg. 184/5- Ed. 1943). 19. Na realidade falta ao ato de agenciamento de seguros (salvo as exceçQes) tôdas as caracterí,sticas de serviços pre.stados como empregado: a) não é executado de modo permanente; b) não está sujeito à fiscalização (quando empregado, nesta atividade paralela autônom a) ; c) não implica em subordinação às ordens da emprê.s a por que inexistente esta condição ou porque (quando empregado) alheia a atividade ao contrato de trabalho; · 20 . Por justas razões, assim, é o agenciador denominado, no direito administrativo inglês, como "independent con, tracter" (C. TAFT Economics and Prohlems of Labor" - London - 1959 - pg. 186) e, como tal, afastado da proteção e da.s obrigações da previdência social (salvo a facultativa), e na legislação be:ga os "courtiers d'assurances" eram equiparados, para efeitos de impostos, aos pequenos comerciantes em nome individual (F. LUCHAIRE - "Agents d'asBurances et de capitalisation et l'assuj~ tis:s:.ement aux Iois sociales" - Paris 1958 - pg. 195), e que se casa, em paralelo expressivo, à lição que já nos dava mestre CARVALHO DE MENDONCA, no seu clás.sico "Tratado de Direito Comercial Brasileiro": "Praticando habitual e profissionalmente atos de mediação, o corretor é comerciante Reúne os elementos exigidos pelo artigo 4.0 do Cod. Com. para caracterizar essa qualidade. Nem se diga que o corretor, não realizando . em nome próprio as operações, está fora da definição de comerciante. Sim, nessas opera450

ções o corretor intervém como diador, mas desempenha em individual a corretagem, a uH::;ulai,O<llu, tanto que dá às partes a nota contrato por êle assinada (Cod. mercial - art. 58), e no in próprio ; é a corretagem ou ção, que constitui ato de ("Tratado de Direito Brasileiro" - Vol. I - Rio - 1 pg. 490). 21 . Na realidade, em termos de direito do trabalho, salvo quando mente contratado (e assim qualificado profissionalmente), o corretor de não presta serviços tais como estas pressões são, juridicamente, no tocante às questões trabalhistas. agenciamento do seguro, êle não age c•r dem do empregador porque, se empregado com um, aquela operação foge . às s uas obrigações. Êle procede por conta própria, no máximo simples mediador, como o encara CARNELL UTI, e, ~ ubordinado às disposições do direito civil, cons oan te os arestos citados no ítem upra.

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22. Acertadamente pôde dizer, na Câmara dos Deputados, o ilustre parlamentar RAFAEL SINCURA:

dência social, entre os trabalhadores autônomos): "La situation de l'agent d'assurances ou de capitalisation etSt identique a la d'un médecin ou d'un avo, cat" (Ob. cit. pg. 230).

"Os corretores (de seguro) são simples intermediários, sem função real no contrato e sem responsabilidade na sua execução". 23. Como conciliar êste ato livre de responsabilidades com as rígidas obrigações e a disciplina dos contratos de Trabalho? Não é po.'3sível, sem ofensa aos melhores princípios da legislação especial e da doutrina que lhe dá o porte de normas específicas contra as quais' não podem surtir efeitos as abusivas e leigas interpretações de f iscais da previdência. 24. Oportunas, igualmente, comprovando a unânimidade doutrinária, são as palavras ainda de MAZZONI e GRECHI a respeito : "Sono de escluder si da t utte !e qualifiche impiegatií:ie suddett e gli agenti di assicurazione a gestione libera in quanto considerati dalla dottrina e dalla giurisprudenza come Javoratori autonorni " . (Ob. cit. página 86) . 25 . Com razão, pois, como lembramos no pórtico dêste estudo, F. LUCHAIRE equiparou, formando corrente doutrinária vÍgorosa em França, o corretor de seguros aos profissionais liberais (entre nós equipar ados, pela legislação da previ-

CAIXA

26. De igual modo se manifes ta. MÃRIO DE LA CUEV A, evocando aresto mexicano: "Los comisionistas son pers onas1 que ofrecen sus servicios al público y en este sentido son trabajadores libres en posicion semejante a la de los profesionistas Jiberales ". ("Derecho Mexicano dei Trabajo"- Vol. I - México - 1943pg. 470) . 27 . Segue os passos acima outro il ustre tratadista, JUAN D. POZZO. Analisando cs que prestam serviços " en forma autônoma" e que por isto " sus ativi· dades están excluídas dei derecho del tra~ bajo" , conclui : " Así ocurro con los cominonistas, CORREDORE S, contratistas, etc., cujas funcion es est án regidas por ele derecho comercial e el civil". "Derecho dei Traba.i o" - Vol. I ~ B. Aires 1948 - pg. 457) . 28. Esta doutrina encontra eco mesmo nos país es onde o direito do tra-balho não encontrou ainda a s ua cristalização técnica".

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RAMOS

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SEGUROS

INC1!::"1DI() -=- TRANSPORTES - ACIDENTES PESSOAIS - l) ESPONS .-\BI LI· DADE CIVIL ~CIDENTES DO TRABALHO LU(;ROS CESSANTES

SUCURSAIS E AG:tl:NCIAS EM TODO O BRASIL

REVISTA DE SEGUROS

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"Le jougement ajoute que la diférence assentielle entre un contrat d'amploi et un contrat de courtage consiste dans l'etat de subordination dans leque! se trouve le preneur d'ouvrage envers son patron, suhordination qui n'existe pas pour ]e 'COurtier ". (JUST HOUBEN "La Loi .sur le Contrat d'Emploi ", Bruxelas 1934 - pg. 169).

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um empregado de qualificação profissional própria (limite obrigacional) - jamais se poderá pretender que esta atividade estranha ao vínculp contratual com êle se confunda para efeitos de sôbre o ganho recebido incidir a contribuição previdenciária. Em cada uma das atividades o autor age sob condições contratuais específicas, condições que não se interpenetram para nenhum efeito legal, muito menos para os salariais, como no citado provimento do Ministro do Trabalho, inteiramente aplicável à hipótese em tela:

29. Para finalizar não poderia faltar o pronunciamento de um dos mais autorizados mestres do direito social, o sempre citado LUIGI DILITALA. Depois de ressaltar que ~se deve distinguir entre "gli agenti che lavorano in economia da quelli a gestioni libera", o grande mestre italiano nega a qualidade de empregados aos últimos, porque:

"non hanno vincoli di subordinazione ne sono astretti da rappodti di dipendenza gera.rchica o disciplinare, ne hanno obbligo di asservanza di orario. Essi hanno bensi l'obligo di eseguire ordini dell'ente, ma sempre nella sfera dei rapporto di mandato, secando cui il mandatario e tenunto ad attenersi alle instruzioni del mandante senza che peró' tal fatto possa mutare il mandatario in impiegato, quando nel rapporto non si riscontrino gli elementi assenziali, che caraterizzano il contratto d'impiego. Notisi pure che l'angente di assicurazione a gestione libera e iscritto in psóprio nei ruoli dell'imposta di R. M., catg. C-I, come professionista libero, appunto perché vlene ritenunuto, anche dagli organi finanziari, titolare e gestore di azienda própria " . (LUIGI DELITALA "li Contratto di Lavoro" - Torino - 1937 - pg. 137). 30. Tôdas estas opiniões doutrinárias foram por nós evocadas como demonstrativas de que as atividades de corretagem de seguro ~:t só por exceção se revestem das característic3Js da relação de emprêgo. Se assim ocorre no geral, no particular do seu exercício acidental, esporádico, paralelo ao contrato de trabalho de 452

"Se as duas relações jurídicas advindas dos serviços prestados pelos aludidos trabalhadores às emprêsas jornalísticas (ou de seguros, acrescentamos) são distintas, os proventos por êles percebidos NÃO PODEM SER SOMADOS NUM úNICO INSTITUTO: O SALÁRIO". (Despacho transcrito no ítem 18 acima). 31. Só por ousio, relegando-se a plano secundário a lição dos mestres, desprezando-se os precedentes judiciários ou, o que é pior, descumprindo-se o próprio pronunciamento da Mais Alta Autoridade Administrativa da Previdência Social (artigo 461 do Regulamento) - poderá o Instituto dos Bancários, como consultado, pretender a incidência contributiva sôbde 3JS cOilllissões pagas aos empregados das emprêsas pelos f: eguros eventuais, alheios aos contratos efetivos, por êles angariados. IV -

CONSOANTE A MELHOR DOUTRINA "A COMISSÃO CONSTITUI UM TIPO ESPECIAL DE RETRIBUIÇÃO TANTO AO TRABALHO AUTôNOMO COMO AO SUBORDINADO".

32. Não se diga, no caso objeto da consulta, qu e a contribuição previdenciária é devida pelo fato de se tratar de " comissões" auferidas pelos que agenciam os seguros, e que esta forma de ganho revela a relação de emprêgo.

33. Como bem salienta o autor que, entre nós, melhor se ocupou da matéria, o professor JOSE MARTINS CATHARINO, REVISTA DE SEGUROS


ilustre catedrático da Faculdade de Direito da Bahia: . "A comissão constitui um tipo especial de retribuição tanto ao trabalho autônomQ como ao subordinado". (Tratado Jurídico do Salário" - Rio - 1951 - pg. 519). 34.

E mais adiante, na mesma obra.:

"A Comissão é forma comum ele retribuição ao trabalho autônomo e ao subordinado" (p. 523). 35. Há, porém, mais e de ordem jurisprudencial: o Supremo Tribunal Federal mandou classificar na cédula D (honorários de livre exercício das profissões, "corretagem e comissões dos corretores" - Dec. 47. 373) as comissões de corretagem que o Fisco pretendera que se classifica ssem na cédula C (rendimentos de emprêgo), tal como nos deu notícia o Min. ELMANO CRUZ no prefácio da obra de ANTHERO DE CARVALHO: "O Corretor de Seguros e o Agente de CapitaJização no Direito do Trabalho" (Rio, 1944 - pg. 10).

36. Não se argumente, como poderá fazer o órgão previdenciário, que nas hipóteses citadas se tratava de comissões de associadas do fato de existir, no mesagente, a qualidade de empregado.

E não se diga porque, como já ressaltado, duas atividades se distinguem, como o decidiu a Mais Alta Autoridade Administrativa da Previdência Social: ~s

"Se as duas relações jurídicas advindas dos serviços prestados pelos aludidos trabalhadores às emprêsas jornalísticas são distintas, os proventos por êles percebidos NÃO PODEM SER SOMADOS NUM úNICO INSTITUTO: O SALÁRIO". (Despacho citado do Sr. Ministro do 'frabalho -ítem 18). 37. Já se antecipara a êstes conceitos o Tribunal Superior do Trabalho, na sua antiga constituição em Conselho, ao àecidir: "Comissão sôbre venda integra o salário desde que constitua condição essencial à natureza das funções". (In "Rev. Dit. Soe." - 11 pg. 98). 38. No caso da consulta .i amais se poderá dizer que constitua "condição essencial à natureza das funções" de faturista (por exemplo), do qual a emprêsa aceitou uma corretagem angariada, o recebimento de comissões. Antecipava-se, desta forma, o Alto Tribunal do Trabalho na justa subordinação do conceito de comissões (para sua configuração como sa-

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RISCOS DIVERSOS REVISTA DE SEGUROS

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lário) a serem elas uma decorrente essencial da natureza das funções do empregado, precisamente para assim não configurar as que tivessem caráter acidental, esporádico, estranho à qualificação pr'ofissional que limita as obrigações das partes, como estudamos na preliminar dêste pronunciamento, e não são incorporáveis ao salário: "Tem direito à comissão o intermediário de publicidade, mesmo que haj a um órgão intermediário na emprêsa que disto Ee encarregue. Tais comissões, porém, não se incorporam . São extraordinárias e não habituais". (C. J. T. in "Trab. Seg. Soe."- VII- 29). "Não é salário se as comissões forem eventuais". (TRT- 1.0 Reg. __.:_ in "Trab. Seg. Soe." - IV - 27 4). V-

A INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇõES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CONCEITO DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

39. O A!ssunto já foi destacado no vigoroso parecer distribuído pela consulente com sua CIRCULAR FNESPC 43/61, que não podemos furtar de transcrever antes de aduzirmos, tanto quanto possível, novos argumentos: "O Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo De- , ereto n. 0 48. 959-A, de 19 de setembro de 1960, depois de estabelecer, no art. 226, que "O custeio da previdência social será atendido pelas seguintes contribuições : I - dos segurados em geral, em percentagem de 8 % (oito por cento) sôbre o seu salário de contribuição (art. 239), destinada à participação no CUJSteio das prestações enumeradas no art. 35". adiante no art. 239, fixa o conceito de "salário de contribuição", prescrevendo: : "Entende-se por "salário de contribuição", observado o disposto no§ 1.0 : 454

I para os segurados em· pregados art. 6.v, ítens I e Il ) a remuneração efetivamente percebida, durante o mês, nela integradas tôdas as importâncias recebidas, a qualquer título, pelo segurado, em pagamento dos serviços prestados". Em face do disposto nos artigos transcritos, é fora de dúvida que a contribuição dos empregados incide sôbre as importâncias que, a qual· quer título, hajam recebido, durante o mês, como remuneração dos serviços prestados . .Mas, também é indiscutível que dita contribuição só incide sôbre as quantias que hajam auferido como remuneração dos serviços prestados em virtude da reJa. ção de emprêgo, isto é, dos ..serviço que constituem objeto do contrato de trabalho que mantém. Êste é o único entendimento admissível porquanto, o legislador referiu -se à remuneração percebida pelo empregado "em pagamento dos serviços prestados" e não em pagamento de serviços prestados". Refe· riu-se, assim, a serviços determinados, que outros não podem ser sendo aquêles para os quais o em pregado foi contratado e não indeterminadamente a qualquer serviço que pelo empregado, independente de obrigação contratual, foi, eventualmente, prestado ao empregador. É óbvio, pois, que, para da contribuição devida ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, não é de ,s er computada na remuneração dos empregados das emprêsas de seguros as importâncias por êles auferidas a título de comi~ sões sôbre os seguros que, eventualmente e sem qualquer obrigação con. tratual, hajam agenciado. Tais comissões, por isso que são retribuição de serviços alheios ao contrato de trabalho, não integram a remuneração dêles".

40. Um &specto jurídico-moral (e o Direito nada mais é, na síntese feliz de REVISTA DE SEGUROS


GEORGE RIPERT, na sua última obra "Les Froces Créatices du Droit", que a moral convolada em regra efetiva e permanente) ainda pode ser acrescido aos precisos fundamentos supra. O art. 226, I do Regulamento prevê uma interligação de causa e efeitos : a contribuição é fixada tendo em vista o " custeio das prestações enumeradas no art. 35". É o que nos confirma, com sua autoridade de legitslador supletivo, MOACYR CARDOSO DE OLIVEIRA:

a) se requerer benefícios após 12 meses das referidas contribuições, não verá as mesmas influírem no cálculo de seu "salário de benefício"; b) se requerer dentro dos 12 meses - irá receber os benefícios com efeitos permanentes em bases de ganhos em que figuraram parcelas acidentais (o que é considerado, em têrmos de previdência, êrro e ônus insuportáveis).

"A destinação específica desta contribuição é a de participar do custeio do plano de prestações" . (A Previdência Social BrasiJeira" - Rio - 1961 - pg. 69). 41. Pois bem: o cálculo dos benefícios previstos no art. 35, pelo art. 44 do me ~ mo Regulamento, é feito tomando-se por base "o salário de benefício", assim denominada a méd~a das últimas 12 contribuições mensais.

43 . Na primeira hipótese a previdência social terá se locupletado com contribuiçõets que não farão parte dos bene·fícios a Eerem concedidos ao associado, o que é, moral e jurídicamente injusto. Na segunda, o contribuinte auferirá benefícios sôbre ganhos acidentais, es porádicos, alheios à sua economia efetiva, permanente, aquela única que deve servir de base para que, na inatividade, não receba mais do que quando trabalhador apto, efetivo, o que não se coaduna com os princípios sociais de previdência. CONCLUSõES

42. Admitamos, assim, que um empregado da emprêsa (s imples escriturário) tenha feito, ocasionalmente, em certo ano, algumas corretagens que, por não constituírem objeto de suas atividades normais, não se repetiram nos anos subseqüentes. Todavia - se prevalente o critério do Instituto - teria sôbre estas comissões sofrido os descontos da previdência social, mas1: RUA SENADOR DANTAS, 74-11'

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44.

Por . todos os fundamentD s ex-

tos, e: I - C0nsiderando-se que é livre o exercício de mais de um emprêgo ou atividade; II - Considerando-se que a atividade autônoma, paralela à relação de emprêgo, não se desconfigura;

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III Considerando-se que, pelas suas condições especiais, o agenciamento de seguros não se enquadra nos pressupostos da relação de emprêgo, salvo pactuação expressa; IV - Considerando-se que, consoante a melhor doutrina, a comissão constitui um tipo especial de retribuição tanto ao trabalho autônomo como ao subordinado.

b) V . S., no exercício das de corretagens aqui autorizadas, não tará sujeito a nenhuma obrigação, de produçã o mínima, que: outra q que implique em subordinação ou dência, agenciando quand o e como j de sua~s possibilidades e interêsse, não estando, igualmente, est a Companhia obrigada a aceitar os agenciamentos que V.S. realizar;

V - Considerando-se que a contribuição da previdência social só deve incidir sôbre o ganho efetivo do empregado auferido nesta condição empregatícia, tal como decidido em despacho ministerial repetidamente citado acima;

c) as atividades acima autorizadas se reputam com aleat órias, extra-contratuais, autônomas, não se confund indo, para nenhum ef eito legal, com as codiçõe~ de seu contrato de t rabalho com que não terão nenhuma vinculação;

somos de PARECER que:

d) fica a ssegurado a qualquer partes o direito de, a todo tempo, cancelar a presente autorização, sem ônus, bastando que seja dada uma comunicação de 10 dias de antecedência para o fim rescisivo.

NÃO SÃO COMPUTÁVEIS COMO SALÁRIO, PARA EFEITO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, AS COMISSõES AUFERIDAS PELOS EMPREGADOS DAS EMPRÊSAS DE SEGURO, EM VIRTUDE DE AGENCIAMENTOS EVENTUAIS, ALEATóRIOS ALHEIOS AO CONTRATO DE TRABALHO. o nosso pareçer, s.c. Rio de Janeiro, 12 de de 1962. Ê

fevereiro

e) sôbre as corretagens agenciadas por V. s.a ser-lhe-á paga a comissão de x % (x por cento), paga (dizer se após tudo realizado, o que se deduz, etc.). Estas comissões, por todos os motivos e condições acima estabelecidos, não serão, jama~s consideradas como integrantes de sua remuneração, correndo por conta exclusiva de V. S. todos os impostos, taxas ou ônus que sôbre as mesmas possam incidir.

NELIO REIS MODÊLO DE CARTA - AUTORIZAÇÃO Da: Diretoria Para : Sr. Fulano de Tal

A presente autorização depende, para sua entrada em vigor, da devolução da segunda via desta com seu ciente e concordância. Emprêsa

(Local e data) Ref. : Autorização para corretagem avulsa, extra contratuaL

Ciente, de pleno acôrdo Empregado

1 . Pela presente, em atenção ao que nos solicitou, fica V .S. autorizado a agenciar seguros para esta Companhia, sob as seguintes condições: a) o agenciamento será feito sem preJuízo das' suas obrigações como nosso empregado efetivo, ficando a nosso critério exclusivo decidir sôbre a compatibilidade com as exigências do serviço; 456

Recomendações: 1 ·

1.

Reconhecer firmas.

2.

Recibos especiais de comissões, selados.

3.

Descontos do Impôsto de Renda na Fonte. REVISTA DE SEGUROS


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DIRETORIA Dr. José Os wa ldo d e Araujo Dr . A ~gê o Pio Sobrinho Dt·. José d e Ma ga lhães Pinto - Dr . Alberto Os wa ldo C . Arau j o - Júlio Edua rdo -~ ndra d f" e José Araujo Dr

CONS ELHO D E ,\D l'\II NI STR.'\ ÇAO Antônio l\Iourã o Guima rã es nr . D ar io G on çalves, <) e . l'ouza : Cel . Ju vcn ti no D ia s T e ixeira e Dr . Sy lvio Pereira

RAMOS El'\1 Q UE OPERA . .-. I .. VIDA (Individuais r Coletivos) INCi;NDIO - ACIDENTES DO TR'"BALHO - ACIDENTES PESSOAIS (Individuais e Coletivos l - TRANSP ORTES (T erreslrPs , Marítimos e P é reos 1 - Respon~abilidade ('i vil - Lucros t:ssantes ·..:...:. Riscos Diversos Roubo - Tumultos SUCURSAIS RIO DE JANEIRO - Av .13 ele Maio, 23 - G B SAO PAri. O - -v. f-ao Joã o, :n:~ SP . ,. . l\ll''~'P.OI>OJ. IT.\Ni\ - Rua ('u l"i ti l:>a , fi;ifi Belo ri<>rizor1t~ PõRTO ALEGRE - Rua d os ,\mlmdas, 923 - RGS PAltANÃ Itua Pr!"·iden te Faria, 131 ;_ PR. RECIFE - ,\\ . I' antas Pa rre to. 56! PE BIL\SIL ('F . 'TRAI. - Av. l .t'O )HJhli tw !l \' Oliveira, 398t' heraha - l\IG ·t • ·

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UM CONS 'ELHEIRO Aqui, ali, acolá, enxameiam livros que se propõem a ensinar tôdas as profissões, até a fazer amigo. Mas para a de corretor de segur-os de vida, rotulada, algures, "sementeira de amizades": a coisa difere um pouco. À primeira vista, olham o corretor como simples p1·ofissional a serviço tão-somente de um negócio. Porém pela maneira como expõe o assunto; pela habilidade no conversar e encarar o seguro; pelos conhecimentos técnicos; pelo jeito especial de se fazer ouvido sem maçar o interlocutor, revela sua forte personalidade e logo é considerado verdadeiro profissional, conquistando, quase sempre, valioso circulo de amigos e admiradores. O ·homem que fala com saber e autoridade, prestará _esclarecimentos de segurança e proteção. Por isso devemos estar preparados para levar uma mensagem que proporcione bem-estar.

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