T1470 - Revista de Seguros - abril de 1961_1961

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Bedntov-Chcrct LUIZ MENDONCA

DiretoTef:

M. D. BORBA c A. REGIS SILVA

Seguro Obrigatorio

Hd quem sufrague a ideia — velba ideia — de que o regime de livre iniciativa e incompativel com o insUtuto do seguro obrigatorio. Ainda recentemenle, valeu-se dessa lese o Sr. Ministro do Trabalho. em porecer no qucti defendia o monopolio do seguro de ccidentes do trabalho.

.em todas as circunstaacias c BOS Tarios setores de atividade. O comerciantc, o industrial e todos que dirig-em capitais e coletiviclades obreiras so se consagaam como "homens de empresa" se souberem g;arantir economicamente as suas responsabilldades.

O futiiro e incerto, mas certos sao OS pianos que "A EQL'ITATIV'A" oferecc para siia tranqiiiliclade.

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CARLOS BANDEIRA DE MELO. CELIO MONTEIRO. Mll-TON CASTELLAR E ELSIO CARDOSO

Seeretdrla:

CECILIA DA ROCHA MALVA

Procuredor:

DR. FLAVrO C. MASCARENHAS S U M A RI 0

Cola^ora^oes : KARL BLINDHUBER F. GRIFFIN

Nota» e Corocniarios da Rcdacao

Atividadcs do Slndicuto da Gnunn. bara em 1960 —• Monopdllo dc Acidcnlea do Trabalho —- ReBnlamento da Profiaaau de Corretor de SegurOB

— Enfermeira diiva goljie no seguro exagerando leaoca dos »CBiiro8_— No. vas atitudoB quanto a velhice AspectoB da aposcntartnria.

Temos para nos que os partiddrios dessa teoria andam a tomar a nuvem por Juno. Entendem que a obrigatoriedade reverie em beneficio do espirito de lucro, imanente ao regime de livie iniciativa, e que a interferencia do Estado, atraves de medida dessa .natureza deve implicar a estatizagao do respective setor economico.

O favor da empresa particular e mera apaiencia, ilusao que se recolhe d primeiia vista num exame ligeiro, pois o que em substducia a obrigatoriedade visa e ao interesse piiblico. Este, no caso do seguro •de acidenles do trabalho, reside na efetividade e eficdcia do amparo ao trabalhador.

Exemplos de vinculagao entre obrigatoriedade e interesse publico existem iniimeros — e isso e curial no regime democrdtico, cuja {ilosofio se resume exatamente no convicgao de que a Uberdade de inicia tiva estimulada no campo economico pelo espirito de lucro :— e a pedra angular do sistema de vida mats proveitoso para o interesse publico.

A questao da obrigatoriedade, alias, ndo e de ordem substantiva, como o sdo no seguro de acidentes do trabalho: a prctegao de um inter^se privado (patrimonio do empregador), d custa da auto-auficiencia economico do segurado (o. empregador), pois nenhuma contribuigao de terceiro existe no financiamento de tal seguro.

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Alfredo Egidio de Souza Aranha

Geraldo Bias de Rloura Olivcir.-i

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Os resultados da carteira automoveis hd muito tempo indicam a necessidade de ampla reviscto das bases operacionais do romo. Muita coisa, evidentemente. pode ser feiia. Enlrelanlo, o essencial e prioritdrio e umo reformulagao tarifdria. Nosso sislema de taxagao segue esquema que. dala venio, nao tem condicoes para ajustar-se d realidade do risco.

Trata-se de sistema misto. em que o premio se desdobra numa parle fixQ (segundo a calegoria do veiculo) e noutra voridvel (segundo o capital segurado). Nessa parte fixa e que estd o busilis, originondo-se controversia que se estende do piano tecnico ao do prdtica tarifdria.

Autorized.A a funcionar no Ura'il pelo De.3224 de 23 de fevei'eii'o de 1864.

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Tal parcela do premio, de acordo com o entendimento corrente, e expressao do custo medio dos sinistros parciais. Como o dano ndo e fungdo do valor do veiculo, procurou-se, com o nivelamento resultonte desse processo tarifdrio, corrigir as disparidades de dano medio. Esse objetivo, dominonte na taxacao automdveis, acarrelou go sistema deficiencias insandveis. Isso porque a taxa pura, cujos componenles sdo a freqiiencia de sinistros e o dano medio, quando assume a lorma de premio fixo e extremamente sensivel ds variagoes daqueles dois elementos. ocorrendc lar go e inevltdvel defasagem entre es.sas variagoes e as necessdria? rcviscss de taxa.

Parece certo, enfim, qu3 a modiiicqgdo de criterio de taxagao e o primeiro passo no camlnho de iirvin solucdo para os problemas do ramo.

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e Manaus

1. Vat ser pleiteada ao Ministerio do Irabalho a adofao do sistema de anolanas corteiras profissionois, dos aci dentes de trabalho sofridos pelos respectiportadores. Trata-se de medida alta®ente moralizadora, que visa combater a Industrie dos acidentes.

2. Decidiu o Supremo Tribunal Fede^ol que, nos processes judiciais relativo.s a ''^denies do trabalho, ndo deve nem pode exigido depdsito de indenizogao^ para ^ecebimento de recursos. A Federagdo resolveu dar ampla divulgagao ao julgado.

3. Foi solicitada a participagdo de ^spresentantes credenciados pela Federana Comissao constitui'da pelo Minis%io de Industria e Comercio para o fim estudor o problema da colocagao de se9Uros de empresas industrials do Estado, autarquios e sociedades de econo'hiQ mista.

4. Estd sendo organizada uma colede forte material (livros, iolhetos, car^azes, revislas, etc.). relativo d obra de di^^gagao tecnica e popular do Seguro no prpsil, para figurar na "Exposigao de Pu"^licagoes" que, durante a VIII Conterencia ^emisferica de Seguros, serd lealizada pCH: ^hiciativa dos patrocinadores, no Peru, de Conferencio.

5. Ao mesmo tempo em que felicia .Policia do Estado da Guanabaia campcmha de prevengao e repressao roubos de automoveis, a Federogdo as autoridades competentes a con^®sa6o de audiencia, para com as mesmos um debate, sdfare o problema dos , de automoveis, os membros da Co'hissao Tecnica de Seguros de Automoveis.

6. Foi solicitada ao IRB a suspensdo Circular FTp.01/61. que aboliu o use

(seguro-transportes) da "cldusula de erros e omissoes". O objetivo e o de serem realizados, sobre a materia, estudos conjuntos de seguradores' e resseguxcdores, para encontroT-se xima formula capaz de evitar a supressao pura e simples da citada cldu sula. ' •

7. Foram aprovadas condigoes para a realizagao do seguro de responsabilidade civil do empregadoi. Trata-se da cobertura do risco de pagamento de indenizagoes de direito comum, nos casos de aci dentes do trabalho em cuja ocorrencia potventura sejo provoda e apurada culpabilidade do empregador.

8. O Chefe do Gabinete Militor da Presidencia da Repiibiica comunicou d Federagdo que, este ono, jd ndo havia mais vagas na Escolo Superior de Guerra, motivo pelo qual mandara reservor uma, no Exercicio de 1962. para a classe seguradora.

SINDICATO DA GUANABARA

1. Foi encaminhado memorial d Carteira de Comercio Exterior, solicitondo a exchisdo da exigencia de depdsito previo nas concorrencias para a lealizagao d© seguros, pedido esse que mereceu a acoIhida e providencias das autoridades.

2. Pubiicado o ante-projeto de C6digo Tributdrio do Estado da Guonobora, verificou o Sindicato que, em parte, haviam side atendidcs as ponderagoes da classe seguxadora. A esse respeito, aovo memorial foi dirigido ds autoridades, focalizando o problema da incidencia, nas operagoes de capitolizagdo, do imposto de indiistria e prolissoes.

ANUARIO de seguros de 1961

Encarecemos as Cias. seguradoras a necessida.de de urgentissimo fornecimento dos dados para a proxima edigao, a fim de nao se atrasar a sua circulagao este ano.

. _^
1836 1959
474 REVISTA DE SEGUROS
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I^yiSTA DE SEGUROS 475

MAIS DE 20 BILHOES DE CRUZEIROS!

As lesponsabilidades da Compaiihia Previdencia do Siil" para com os seus seaurarin. em numero de IDO.OOO, sobem a mais de CrS 20.000.000.000,00 (vinte bilhoes de cruzeirosi por apolices de seguros de vida ^luzenos, em pleno vigor

que vivem na dependencia dos que as fizeram beneficiarias ,,daque!as apolices.

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REI.AT6RIO DO PRESIDENTE ANGELO MARIO CERNE. APROVADO NA ASSEMBLEIA DE MARCO ULTIMO

I INTRODUCAO

P indiscutivel. porque obvio, o progresso do seguro brasileiro; progresso alias em todos OS sentidos, favorecido e estimulodo pelo proprio desenvolvimenlo da economia nacional.

■ i Rua dos Andradas, 1049

Av. Afonso Pena, esq. rua dos Carijos 4° andar

Rua Monsenhor Ceiso, 151, 7.° andar

Rua Major Facundo, 253, 5.° andar

Av. Dantas Barreto, 507, 8.° andar

Av, Rio BrancQ, 173, 15.° andar

Rua Pinto Martins, 11, 2.° andar

Av. Sao Joao, 313, 6.° andar

Essfi crescimento ndo exime de proble'oas o Seguro antes os engendra e muUiPbca. Assim e porque, alem dos probleinerenies d alieraqao de riimo opera tional determinado pelo desenvolvimenlo ®con6mjco, devem ser ainda considerados que resultam das modi{ica96es estrulu7ais que tal desenvolvimenlo implica. Ha por ossim dizer questoes de ordem quan^iativQ e de notureza qualitativa. S bem possivel que a atividade segu•adora, no seu avango, nao lenha conseguido um aproveitaraenlo olimo das poieticialidades do mercado. Ndo loram pou lts OS embaragos que a isso se opuseram, ^ssumindo destaque e maior imporlancia, diivido, OS fatores negativos do nosso Processo economico e suas respectivas ^onseqiiencias na orbito da poHtica na tional,

1.1 _ Conjunlura econoniica

A evolugdo economica do pais, Jiesie ®®tulo_ teve por base as perspectivas que ofereceram. com o deflagragdo de dois '^t'aflitos belicos raundiais, a uma indus■^iolizagao orieniado no sentido de suprir ® ®xplorar um grande mercado inlerno. fisse procBsso industiial, que nos ultianos foi acelerado de maneira con®iderdvel pela realizagdo de macigos in^®stinientos, ndo se subordinou a uma pla^iticagao rigorosa, cajjaz de assegurar o trescimento harmonico e coordenado do ®^steina economico. Dai as disparidodes ^®gionais, configurando o tdo glosodc ar ^pelago que divide o pais.

A notureza complementar dos investiRentes industrials suscitou, com essa folia planejamento adequado, uma progres®iva concenlragdo empresarial no centronotadomente no Estodo de Sdo Paulo, "^crl fenomeno veio aos poucos desatando vinculos inter-regionais que se haviam

criado, precdriamente embora, para a formagdo de um mercado interno que servisse de suporte ao process© industrial. Com isso, acentuou-se cada vez mais o imperio de uma condigao fundamental do desenvolvimenlo do pais; a integrogao economica nacional. Articular as diversas regioes atraves da implantagdo de rocional sistema de transporles. nao bostaria. Seria necesscrio, para esso integrocao urgent© e imperiosa. ir mais alem, promovendo-se cuidadosa redistribuigao geografica dos fotores de producdo e consequenlemente, dos investimentos.

Ainda eslamos dando os pritneiros passes para o aiendiraento dessas necessidades bdsicas da economia nacional, E a esta altura nem mesmo se pode dizer, infelizmente, que estejamos procedendc segundo os melhores e mais indicados criierios.

Para o Estado da Guanabaro, surgido agora em territorio onde antes esiava instalada a Capital Federal, o problema assu me particular e excepcional importancia. A mudanca paulaliva (jd iniciada) da sede da Unido e de suas autarquias e aconlecimento destinado a produzir tremendo impaclo na economia do novo Estado, perdendo este, com tal mudanga, elementos poderosos de defesa contra os efeitos do citado fenomeno de concentracdo indus trial que se opera no pais.

O falo em breve tempo poderd influir ^obremaneira no nivel da renda local. Disso se deu cento o Governo Provisorio do Es tado, empossado a 21 de abril de I960. Tanlo assim que desde logo nomeou Comissao Especial para estudar o problema, convocando ao mesmo tempo para a larefa as classes produtoras, a estas dirigindo extenso questiondrio com perguntas sobre OS mais variados assuntos de interesse para o desenvolvimenlo da nova unidade, federada.

Chamado por essa forma a colaborar, este Sindicato apresenlou Icngo trabolho, em que expos suas opinioes sobre a for* muIagSo de um plonejamenlo economico. Nease trabolho. que por igual foi enviado a toda a classe seguradora. deu-se enfose

^:li r IIV-,.
Cifras apuradas em 31-12-60 CAPITAL E FUNDOS CrS 748.275.439,20 ATIVO REAL CrS 818 409.127,30 SEGUROS DE VIDA EM VIGOR CrS 20.383 114.695.00 476 REVISTA DE SEGUROS '>
WA W.V.%V.\\VA%SWAVWAVW^^AVH..-,V.V,W.W.VVl.V.V.-.-.V.-.
477
StrVISTA DE SLCnUlS

& necessidade de rever e ampliar a estrutura industrial do Estado, pega principal no mecanismo do desenvolvimento regional.

No piano nacional, entretento, mais do que a falta de crescimento harmonico do sistema economico, tern exercido influencia prejudicial e negative a desordem monetaria. Com uma inflagdo cronica, cujos indices se tornam cada vez maiores, a economia nacional sofre os percalgos da pcrturbagao financeira, impedindo-se assim seu aescimento mais desembaragado e em melhores condigoes.

O^Seguro, como nao poderio deixoi- de ser, se de.um lado colhe os beneficios proporcionados pela evolugao economica, desia tambem recebe, de outra parte, o quinhdo que Ihe toca na partilha dos elementos negatives do processo.

1.2 — Conjuntuia poHticp

O mais alto tribute que vem pagando o Seguro e a cessao parcial do seu canipo de atividades a institUigoes para-eslatais, Ndo se trata, evidentemente, de cessdo espontanea. mas d'e-obra resultonte da pressao de fenomeno 'pdlitico.

Pior ainda e o quadro que se descortina para o future no piano politico. A invasao da drW do seguro privado, ate agora parcial porque contida nos limites da concorrencia entre empresas partlculares e autarquias, pode transformar-se em Sntervengao monopolistica, depois das tentativas sem e>dto ja realizadas no tocante ao rcmo acidentes do trabalho.

As tendencies politicas recebem o inlluxo constante da insatisfagao popular gerada pela instabilidade economica, nao faltando a alguns homens piiblicos (poucos, mas atuantes) a disposigdo de lutor pela solugdo simplista de transferir setores privados para a esfera de agao do Estado, a pretexto de que este, assim, pode empreender em favor das classes trabalhadoras, em termos mais justos, uma redistribuicao da renda nacional. fi o que estd implicito, per exemplo, na ideia de transferir-se a exploragdo de seguros privados para instiluigoes de previdencia social, em reforco financeiro destas^:

A tudo isso sempre permaneceu atenta a Diretoria do Sindicatb, no propdsito de identificar as causes mais profundas da problemdtica enfrentada pelo mercedo segirador e a.ssim melhor agir no sentido de

dar cumprimento d sua missao de orgdo representative da classe.

II — ASSUNTOS TRABALHISTAS

Entre as atribuigoes do Sindicato ressalta a que decorre do seu papel de prO' mover, no mercado segurador, a boa e esclarecida aplicagao da legislagdo trabo" Ihista. A essa missdo tem ele dedicado sempre a sua melhor atengao, procurando manter inclusive uma adequada e eficiente assistencia ao quadro social. No tocante a essa esfera de atuagdo, ciimpre menciornff aqui alguns assuntos que se revestiram de maior importancia.

2.1 — flevisco salan'al

As reivindicagoes salariais dos securitdrios constituem materia em cujo trato o Sindicato sempre se orientou no sentido de hdrmonizav os interesses em jogo, a fim de obter solugoes capazes de ajustar, aos objetivos de justa remuneragao profissional, fls efetivas possibilidades financeiras das em' presas.

O acerto e espirito dejustiga com que o Sindicato se tem havido nessa tarefa, explicam 0 clima de entendimento no qud

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Diretoria:

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Diretor-Gerente

MAURICIO DIAS REGUFFE

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Sede Propria: Rua do Canno 43, 8.° and.

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REVISTA DE SEGUROS

tem decorrida as revisoes salariais. Ain da em I960 mais uma vez o assunto encontrou solugao amigdvel, promovendo-se novo reajustomento dos niveis de remune ragao dos securitdrios.

I>espacho igualmente pacifico teve a questao salarial dos cabineiios. Esses pro fissionais constituem categoric difereni-ia da, com ..Sindicato prdprio. A diversidade dos drqdos representativos das classes paironais nao chegou a criar _ dificuldades para uma harmoniosa solugao, entoan o nosso Sindicato no assunto com a dispcsigao concilialdria de facilitar a so ugao nal do problema.

2.2 — Lei Orgdnica da Previdencia Social

Esse novo diploma, que v^as ^•^•^goes para o sistema brasileuo e p viddncia, suscitou a necessidade de cuidadosoB esludos em tdrno do seu texto, pOTU ° perfeito esclarecimonto do qua o " Nossos drgaos especializados, depois de fixer a interpretagao dos disposihy continhom materia nova, prestou tcda 3 assist^nda possfvel a ossociados do Sm diccto, ajudando-as na apUcacao desses preceitos. ^ , j„

Uma das novidades desse estalulo da .previdencia nacional - e das mais impo_r- ■^antes, per sinal - loi a implantacao da administragdo colegiada. Articulando-se

=oin OS demais Sindicatos das classes pa 'ronais, o nosso Sindicato procurou dessa ■Tianeira contribuir para dar autenticidade

Qo processo eleitoral e d representagao

■^scolhida atraves dos pleilos realizados. Cumpre assinalar, alias, que dois Di-etores do nosso Sindicato receberam man-

dates para drgaos do sistema nacional de previdencia.

2.3 — Regime de previdencia dos securitdrios

A Lei n.® 3.821, de 23 de novembro de 1960, determinou que os securitdrios, pCTa efeito de previdencia, passariam a vincular-se ao I.A.P.B.

A medida tem implicagdes diversas, criando vdrios problemas na etapa inicial da nova situagao.

Este Sindicato, empenbado na prcnta e justa solugao de todos esses problemas, esteve sempre atento, transmitindo as devidas e necessdrios instiugoes ds .Associadas.

HI — ASSUNTOS nsCAIS

O imposto de industria e piobssoeB tem sido, no dmbito regional, um foco da preocupagoes que se renovam vez pot outra para os seguradores.

A materia voltou A.pauta, em 1960. O Governador do Estado cncu uma Comissao Especial com c encar^ de rever e consolidar a legislagdo fiscal. No tocante ao aludido imposto, manifestou-se na Comissdo a lendencia para restaurar, na tributagao das empresas de seguros e de capitalizagdo, o criterio de incidencia que se baseia no movimento economico.

Este Sindicato, em coordenagoo com a Federagao, promoveu amplq consulta entre as empresas interessadas. Com base no material assim recclhido, fez chegar ds autoridades o pensamento da classe sobre o assunto.

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IV — ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 4.1 — Convenio de assinaturas

O Sindicalo, dentro do sistema legal vigenfe, cumpre variado elenco de atribui56es. Ademais tern o encorgo. por forgo de Convenio celebrodo.' de promover a execugao administrativa de todo o expediente da.Federagao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Copitolizagao. A ^sse cdentado progroma de trabalho cumpre Qcrescenfor uma serie de servigos especiois, de que sao usuctrias diretas as Associadas.

Tal voliune de tarefas exige apropria•da eslruturo administrativa, questao que em epoca alguma tern sido descurada. No ejcercicio de 1960 nova revisdo foi empreendida na organizacao interna do Sindicato, estabelecendo-se outra rofiha de services O objetivo da reforma foi o de readaptar o oparelho administrativo d nova situacao onada pelo crescimenfo e diversificacao das tarefas executadas, implantando-se orgamzagdo em condigoes de imprimir maior enciencia e melhor coordenagao dos servigos.

Cabe ainda, nesta segao do Relatorio, traa referencia a servigos especiais mantidos pelo Sindicato.

'Trata-se de servigo de grande utilidade, cujo funcionamenlo a esta altma Jd alcangou prazo por demais suficiente para provor-lhe tanto a necessidade como a eficiencia,

Abreviando de forma considerdvel a tempo antes dispendido na assinatura das apohces de cosseguro, o sistema p6de lograr a adesao progressive das seguradoras. ate ser alingida a rmanimidade,

O exito oblido nes'se servigo pelo nosso Sindicato, foi de molde a ocasionar sua adogao em oubas pragas, em beneficio das seguradoras ai operando.

4,2 — BoJetim In/oimativo

Continuou a ser mantida sua circulacao com absoluta reguloridade, Orgdo de grande utilidade, tem sido ele um veiculo eficienle de informagao, atraves do qual as associadas podem manter-se ao corrente de numerosos assuntos do seu.interesse.

4.3 — Assisfencia furidica

Larga qolaboragao, presto o Sindicafo ao quadro social, atraves de uma assistencia juridica que se estende aos numerosos

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Qspectos da atlvidade do mercado. Esse trabalho tem sido de grande valia, concorrendo para o esclarecimento das associa das a respeilo de variadas questoes ineientes as suas operagoes.

4.4 — Fornecimenfo de irapressos

t cada vez maior o numero de impressos de us'o uniforme entre as seguradoras. Para facilitar a estas a aquisigao de tais Rnpressos. o Sindicato habitualmente toma o iniciativCT de promover sua feitura e distribuigao logrando com isso, alem da re gularidode do respectivo suprimento as Qssociadas, promover o borcteamento o custo. do material. O mesmo ocorre ern telagao a tarifas e outras edigoes de mtetesse da classe.

V — ASSUNTOS TfiCNICOS

O trato das materias de ordem tecnica cabe em geral d Comissao Regional^ de inCendio e Lucres Cessantes e a orgaos es Pecializados da FNESPC. com os quais a t^iretoria do Sindicato mantem permanente contacto.

Da atividode da supracitada Comissao one de 19G0. o respectivo Relalono, reProduzido no Anexo n.° 1. dd em Imhas 9®rais a devida conta.

A alguns assuntos, entretonto, forenios °gui. referencia especial, face d importancia de que se revestiram.

5.1

Nao e recente a preocupagao do m^"^ado segurador com. o desgaste sofrido P®lo "carregamento", em consequencia do ^tescente custo <tdministrativo da geslao "^cis riscos. A generalizada e repetida alta de pregos, provocada pela inflagao, atinge ®®veramente as seguradoras.

Tendo em vista sugestao concreta e formal, o Sindicato decidiu oprofundar seus ®studos sobre a materia, nomeando para ^Qnto uma Comissao Especicd. Essa deci®do, depois de meticuloso exam®, concliuu P®la importunidade de uma revisao do Carregamento".

Considerando os fundamentos dessa conclusao, o Sindicato tomou decisao em pleno acordo com a Comissao, no que foi Seguido pela Federagao.

REVISTA DE SEGUROS

5.2 — Retencdo pela faxa, no ramo incendic

O IRB, como e sabido, propos fosse cd-" teredo, no ramo incendio, o ciiterio d® retengao, Ao inves do sistema tradidoaed de classes de localizagao, ocupagao e construgao, passaria a ser adotado o criterio d® basear a retengao na toxa do risco. Consfitufdas desse modo as diferentes classes, exa cada qual a retengao conesponderia a uma percentagem do limite legal.

O ossunto, pela sua traascendenda,foi objeto de uma assembleia geral, deddindo esta constituir, para o seu estudo, uma Co missao Espedal.

Tal Comissao efetuou arduo trabolho. colhendo antes de tudo o pensamento e sugestoes da classe seguradora sobre a materia. Com base nessas monifestagoes das empresas, elaborou seu Relatorio, concluindo pela recomendagao de que nao se aceitasse o novo criterio. O Sindicato acolheu a recomendagao e transmitiu-a d Federagao.

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481 4 *

DIVERSOS

Hd grande variedade de assuntos, dentro do elenco de atribuigoes do Sindicato. Nfio seria possivel inventarid-los segimdo

UZDO classifica^Qo rigida e simetrica, qua servisse de esquemq a este Relatorio. Deri a presenle segdo, em que olguns ossuntos, de nolurezas as mcris variadas, serdo de maneira breve refeiidos.

6.1 — Distiibmt;ao de endossos

De uma associada o Sindicato recebeu sugestao jio senfido de ser adotada cldusula, estipulando a dispense de distribui. gao de copias de endossos ds cossegmadoras, quando as modificagoes respecfivas nao afetem o resseguro.

Estudado o assimto, o Sindicato remeteu processo d FederogSo, que dqcidiu, em face do cardter convencional da materia. deixar d conta das prdprias seguradoras a adogdo da referida cldusula.

Para facilitar os entendimentos diretos entre as segrirodoras. o Sindicato elabo-

rou e distribuiu uma lista das que estavam dispostas a aderir ao sistema.

6.2 — Liquidagao de sinistros em cossegmos

A liquidagdo de sinistros, nos casos de cosseguros, e materia que no entender de muitos deveria ser objeto de normas que regulassem a coordenagdo exercida pela Ii'der.

Recebendo sugestdo no sentido de due eloborasse, para tal, um projeto de C^snvemo, o Sindicato nomeou uma Comissao com essa incumbencia.

Pronto a minuta de Convenio, cdib base em sugestoes solicitadas das empresas seguradoras, o Sindicato divulgou o respective texlo, no proposito de conhecei" quais as empresas que estariam dispostas a aderir ao sistema.

Vdrias jd manifestaram sua adesaoEntretanto, muitas mostraram diividas que coreciam de esclorecimentos. Logo estejd conclmdo esse "trabalho de ampla expliccgdo do projeto elaborado,. o assunto estard

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em condicoes de ser objeto de uma decisao final.-

6.3 — Seguro de Vida em- Gzapo

: Cogitou o Sindicato da realizagao de '^.seguro de vida em grupo. abrangendo I^iretores e funciondrios de suas associadas.

Lancada a ideia, a receptividade per enconlrodo induziu o Sindicato a tomar Providencias para a sua concretizagao.

Convocadas as empresas que operom *^0 modolidade. compareceram elas a uma ^euniao especial em que o assunto foi am" pJamente debatido. Na ocasiao. iicou decifiido que uma Comissao Especial, logo conslituida, elaboraria um piano para a •■salizagao de tal seguro, piano esse a ser PQsteriormente submetido a lodas as inte^®ssadas, para decisao final.

B,4 — Sapebb

Nova tentative surgiu na atual legisobjelivando a criacao de um sisteprdprio e autonomo de previdencia sopara os securitdrios. O projeto ora em ^^rso, tal como o anterior, preve como atri%ao da entidade a ser constituida (Sa- P^bb) q realizagao e administragdo de se^Ptos piivados.

O problema desta feita apresenta as®®tos novos, entre os quais deve ser saK^Ptada a campanha dos servidores dp do Brasil, organizada em moldes que conduzir d aprovagdo do projeto. g ^Desde logo nossa Federagao elaborou Pos em execugdo um adequado piano de procurando este Sindicato manter, ^ todo o curso desse movimento, toda a ^ Qboragao possivel oo drgao mdximo da segurodora.

6.5 — Fiscalizagdo de disposifivos taiitaiios >

A indole convencional da ideia proposta apontou o caminho a ser seguido pelo Sindicato: consultar as seguradoras interessadas.

Essa consulta revelou a falta de inte-resse do meicado, inexistindo assLm condigoes para justificar ou dar viabilidade ao Acordo sugerido.

VII — BALANgO E CONTAS

No Anexo n.° 2 encontram-se repro- duzidas as pecas que compoem o Bolango e Contas do exercicio financeiro.

Verificou-se, como demonstiam esses documentos. um "superavit" de CrS 1.323-427,80. Tal resultado, que sera diivida revela o acerto da poHtico administrativa posta em execugao, nao e, entre tanto, de molde a oconselhar a manulengao das bases vigentes para o calculo das mensalidades. Estas produzem receita que tudo faz crer nao atingird, em 1961, irivel capaz de permitir a cobertura das despesas correntes do Sindicato.

A despesa total de 1980 foi de CrS 6.482.822,90. Com a decretagao de no vas tabelas de saldrio mfnimo, este sofreu, no Estado da Guanabara, um acrescimo da ordem de 60%. A medida governamental acarretou, em consequencia, uma elevacao aproximadamente de 35% na folha de salaries do Sindicato.

De outra pccrte, e de presumir que t6das as demais despesas da entidade sofrom, no curso de 1961, uma elevagao m^ dia idenlica, o que autoriza estimor seja, em tal exercicio, da ordem de CrS 8.800.000,00 a despesa total do Sindi cato. Para que a receita atinja o mesmo nivel e necessdrio elevar de CrS 1.100,00 a mensalidade atualmente cobrada.

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RIO DE JANEIRO - SAO PAULO

P6RTO ALEGRE - NITERbl - BELO

HORIZONTE - RECIFE

AGfiNCIAS NOS DEMAIS ESTADOS

^ Foi sugerido a adogao de um sistema

Pfi ^^®'^°lizasao, deslinado a prevenir infra- ^ aos dispositivos da nova Torifa de do Trabalho, aprovada pela Porde 20-9-60, do DNSPC. O sistema

^ Psistiria na celebragao de um Acordo,

^ 9pq1 ficariam estabelecidas as normas

^isposigoes capazes de asseguror a rea'ZctgQo do pretendido objelivo fiscalizador.

REVISTA DE SEGUROS

JtEVlSTA DE SEGUROS

O patrimonio do Sindicato, aca-escido do "superavit" de 1960, passou a totalizor CrS 3.283.042,70, ascendendo a conta de depositos bancarios, em 31-12-60 a CrS 1.396.010,90. Isso constitui uma esp^ de de reserve, utilizavel para ocorrer a qualquer necessidade financeiro eventual que ultrapasse a capacidade de atendimento do receita normal.

Pelo exposto, fica demonstrada a ne cessidade de uma revisdo da receita, em razdo do que se propoe d Assembleia Geral Ordindria o aumento de CrS 1.100,00 na mensalidade atual.

VI — ASSUNTOS
482
<183

Companhia de Seguros Marltimos e Terrestres PELOTENSE

PUNDADA NA CIDADE DE PELOTAS, EM 1 o DE JANEIRO DE 1874

SEDE — RUA GENERAL OS6RIO, 725 — PELOTAS — RIO GRANDE DO SUL

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"Art. 1." — A portir da vigencia desla OS codtratos de seguro contra riscos acidentes do trabalho so poderdo ser ®^6tuados nos Institutes de Aposentadoria ® Pensoes a que estiverem filiados os empregados.

Art. 2." — Os Institutes de Aposenta doria e Pensoes aproveitardo na constitui?Qo dos quadros do pessoal de suas coi^®iras de seguro de acidentados do trabaIho Os empregados que, com mais de cinco ? dnos de servigo forem dispensados per ®'eilo desta Lei, das fungoes que exercem dQs sociedades que ora operam no referamo de seguros.

Art. 3.° _ Os Institutes de Aposentae Pensoes deverdo manter servigos r°Prios de prevengdo de acidentes do tro- ^lho_ capacitados a prestor orientagdo e ^®istencia tecnica a seus segurados. em®9Qdos, empregadores.

Art. 4.° — As prestagoes dos beneiicios pages pelas instituigoes de previdencia social ndo serdo inferiores a:

I — 100% (cem per cento) do scddrio minimo local, do adulto, para as aposenladorias;

II — 90% (noventa por cento) do mesmo saldrio para os ouxflio-doenca e ouxilio-reclusdo;

III — 50% (cinqiienta por cento) desse saldrio para as pensoes.

§ 1.° — Toda vez que se extinguir timir quota de pensdo, proceder-se-d a novo cdlculo e a novo rateio do beneficio na forma da legislagdo em vigor considerados. pcrem, apenas os pensionistas remanescentes, mas o valor resultante ndo poderd ser, em hipdtese alguma, inferior a 50% (cin qiienta por cento) do saldrio minimo local de adulto.

§ 2° — Com a extincdo da <guota do ultimo pensionisto, extinta ficard, tambem, a pensdo.

Art. 5.° — A presente Lei entrard em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigoes em contrdrio".

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484
DE
BEVISTA
SEGUROS
RIO DE .TAUEIRO SAO PAULO SANTOS BELO HORIZONTE P6KT0 ALEGKE RECIFE
iSTA DE SEGUROS 485 i-

DE SEGUROS GERAIS

S e d e :

BLUMENAU — Santa Catarina

Rua Floriano Peixoto, 18 - 1 ° (Pr^aio Proprio)

Esjjuina da r'Qa 15 de Novembro

Telefone:- 1190

^ Caixa Postal 184

Enderg(;o tel. MOTUA

Fundada em 1938

SEGUROS DE INCENDIO TRANSPORTES E ACIDENTES PESSOAIS

'RArniimm

Seguro e Cambio

O problema cambial tern sido o gronde trope^o do segurador brasileiro, nas suas legitimas aspirafoes atlnentes ao setor de seguros do co-. mercio exterior do pals. Tal problemo veio agravor-se atnda mais com o advento da famigerada Instrugao 204, ndo obstante os largos beneficios desso medida governamental para a economia nacional como um todo.

Para o segurador tal Inslru<;do constifuiu uma agravante do proble ma cambial porque, eiitre outras coi* sas, transferiu para o mercado livre um gronde niimero de importacoes (mercadorias da categoric geral) •— e mercado livre significa inslabili" dade de taxa cambial.

A solugao, para nos, seria a ado' gao do sistema que acaba de sex implantado no Paraguai em materia de seguros: apolice emitida em moeda estrcmgeira.

Vuncimmnenie <fc Se!!iiri\ nes pla

nes Sacienal e Inlernaclenal

CoiiK) reprcsciitanlc ciii Fcdcracao Nacional do Soguro no "Seniiniudo sbbro Preveiicao c Combate a Iiicenilio", ccriainc jiioniovido pelo Gentro e IH'ia Fcdcracao dc luduslrias do Kslado

Sao Paulo, o sr. Karl Blindliiiber, escialnicnte convidado, et'cluou a paiesciijo tcxto cm .soiiiiida passanios a d'ansciever.

A materia sdbrc a qua) tcnlu) a iionc a .satisfacao dc discorrcr dianlc dc ''lo selefo aiiditdrio c, por siia nalui'cza, oa.stantc ainjila e, alem disso, abrangc 'Una infinidadc dc asjicclos dc inlercssc, dciui'e OS (jiiais niio poderei salienlar

^Piiao Os mais iniporlantes, dado o lemPu quo tcnho ao men dispor, bem como ^ crecUlo de atcngan que posso esperav Eondacle do audili'u'io.

Eni nome da Fcdcracao Nacional dc Kiiiprej^as dc Seguros Privados e Capitauzagao, pela qual fui designado a falar sobre o funcioiiainenlo do seguro uos pianos nacional c internacionai, cabe-mc "Presentar aos organi/.a<lores dcstc ScOiinario^ agriuiecimenios niiiito sinceros

jjartes componentcs, em consequencia de risen f{)rtiiit!; on. ontao, a formula do Professor alcuuio Manes, ao dizer que "o seguro e aipiele sistema por meio do (jual um graude numcro <lc cxislciicias cc()nbmicas. amcacadas por riscos identicos. sc organiza para atender a possiveis neccs.sidades ftu-tuitas. acessivcis a serem dLscipliuadas cm numcros". ftstc ccmcclh) basico. isto c, <!e domlnar o acaso pelas leis dos grandes nu mcros, distribuindo o infortfiuio indivi dual sobj'c OS ombros de <letermlnada eoictividade. proces.so que. no idioiua funcional do nosso i-amo. foi balizado coin a jjalavra bem llustraliva de "pulverizacao", opera como fator de eslahilidade econdmica do individuo, da familia e da coletividadc, determinando. por isso mesmo, ccimo cm lode, o imindo, tambem no Brasil, a

FUNDADA EM 11-11-1918

Reserva.s, cr$ 144.488.463,30

Capital Crs 25.000.000,00

Pf§rolos em 1960 Cr$ 216.524.771,00 M A T R I Z

Rua Jose Bonifacio, 110 .— Sao Pauld Tel. 33-9151

Sncursais e Agencias em todas as prlndpais'cidades do Brasil

Receber premios em cruzeiros e pagar sinistros em moeda estrangei' ra, num sistema — como o nosso —■ de diversidade de mercados e de tc xas, variando estas ao sabor das con" tingencias, evidentemenle e tornaf quase proibitiva a atuagao do segu rador nacional no comercio exterior.

O seguro brasileiro ja tem a pesar-Ihe sobre os ombros, na competi9do internacionai, a desvantagem de uma elevada cargo fiscal. Se ndo resolvermos o problema cambial, entdo -percamos qualquer esperanga de meIhora de nossa posigdo nessa Impor,ldnte area de operagoes — b comer cio exterior do pai's.

P^Ia o])orlimidade qub temos de exjioi' P'"oI)lenias, crilerios. conccitos e praxes ''o nosso "metier", que nem sempi'e sao \'u conhecimenlo do comercianle ou in- ■" coniiecimenlo do comcrciaiuc uu luouslrial, cmbora condigam com a salva■'^'"arda dos sous iiens inateriais e coin a "uinutencao da sua alividadc. ft, i)t)is. com particular satisfagao ^lUe passai'ci a cxpor a essencia dos falos - U I iS-j f|Uo orientam o funcionamcnto do segu'u eiitrc no.s.

«•

A organizacao e o fiuicipnauienlo do ^'\giiro, tiveram sua origcm e deschvol^"benfo <lelerminados pelo proprio

GOXCHITO BaSICO DO SKG.UBO

A rcsiicilo. con.sideraino.s pa'rHctilar'uciitc feliK. a'dcnuicfio adolnda ipelo-eco"oinistii cspanhol. - PrbfesH'or IJayKeras, 'lUe 0 conccilupu como. "a ipsliijqicao dc •■'oralor ccoudmico .g .socifd,; qub; sg. pro- Poe a liiluii'. en'lre bs elemcni()S;~jjmisli-; bilivos de um griip.i o valor cconomico das-perdas sofridas |)oi"-algmnas clas snias

SUPKBVIS.aO CrOVp-lBXAMENTAK

que, em viirias medidas do Legislalivo e Executive,^ regula o contratu dc seguro, as operacoes do segurador. o preco do seguro e as (iperacbos do rosseguro.

Km relactio ao

COXTRATO DE SEGURO.

eabe uma ligeira alusao a sua feigao juridica que o cbloca calrc 6s contratos

dc ades56', isto e, em que as relagoes entre as partes sap.predeterminadas per dispos\cogsi oontra,tuni!>\estabclecidas pe la Companliia scgiiradora onde, per segiiiule, o'bul'fd tdlVtrataiVle, ou seja, o segurado,,pa,t» vPfMlb neimo;j4,derir ou d'e'xar dc j;ealiza-lo; a titUia do Esiado se cxplica ciii tal caso. a fim de garaulir ii institiiicfu) •dir^^e.gurb'YtSo sAfflifente a eficicncia necCSsatiaV iuti^t^'^ainda, fazer < com que, no- :iplcrcaixi)3io;,dDs;"(direilos e das. i|evercs/pon}ralLKUSv hrtja uin.sadio equilibrio e. plcno rcspeito as uormas juridlcas do pals. Um dos aspcclos mais marcnutcs do"%ndcsa""6'-5-Tfa'n7Tni

COMPANHIA
CATARINENSE
COMPANHIA
AMERICANA DE SEGUROS
4S6
KEVISTA DE SEGUKOi' de .skqur,o§ 4^

ausencia dc (lefiiiicdes claras i.ii mcsino na supervciiicMicia de siliuicocs duvidosas, a interpi-elacao do contralo se opera sempre eni favor da parle aderente, no caso o segurado.

No que diz respeito as OPERAgOKS DO SEGURADOR, aquelc priucipio da pulverizacao dos riscos a que a institiiicao do seguro dcve a sua propria origOm^ prevalece, lambem, para o seu funcionahienlo, porque o segurador, ao aceitar detcrmiuada responsabilidade, nao a guarda integralmenle por sua conta e risto, desde que a obrigasao financeira envolvida ullrapasse sua retencao, islo ci, sua capacidade de absorcao por conta propria. Ai-,-,o segurador descarrega o excedciUc dcssa relensao em outras congeneres ou organiza^oes. Estas, per sua vez, cm grande nuniero de cases, nao ficain com aquelc excedente assumido, vi.sto o mesmo continuar a ullrapa.ssar a sua propria capa cidade de relem^ae; a responsabilidade remanescenlc e, cnlao, novamenie passada adimile a oiilras congeiiere.s ou instiluic6e.s chaniadas relrocessionarias, e.s{as tainbem dotadas com delerminado leer de retencao por conta propria, podendo ser que a responsabilidade .seja de lal volume que tenlia crue ser abso'r-

vida atravcs de li'cs, quatro, cinco ou mais faixas de retrocessao, as quais entram, sucessivamente, a operar por fbrga de convencoes, contratos e enlendimcntos previamente celebrado.s. Coiivcni salientar que o segurado nao conliece .e nem precisa conhecer o resscgiirador ou resseguradores da Ccimpanliia que the aceitou o I'isco; o rosseguro, cm j)riiicipio, c, poi.s, uina operacfio anbnima ])e. ranje o segurado direfo; por igual, a oi)eracao que deterniinada relrocessiouaria fara com outra e opcracao anbnima quanto a companliia re.sscguradora.

0 impacto do siiiistro, i-cceliidt) pela companhia segura<Iora, e, asslm, elasticamente encaixado e amortecido pelos resscguros c retroce.ssbes cpio sc enfiieiram,^anbnimos, por tj'as do scguradin'.

Eiilre nb.s, essas opei-acbcs'se rcalizavani aniigainente de canipanliia pai'a cojnpanliia, qucr deiitro, quer fora do pais; porem, desde o ano de RMO e com o advento do

INSTITUTO" Die HblSliEGUROS DO BRASIL. - -

este tern o inoiiojmlio das operacbcs dtr I'essegnro, isto c. os exccdenles das I'Cfen^oes das coin])anliias Hie sao ftbrigaloriainenle cedidos. 0 Ii;slitu(u <ie Rcsseguros do Rrasil csta])eiccc, enlao. a retencao que ele mesmo, )>or sua eonia, pretende correr ncsscs riscos. encanii' nhando o excedente rcmancsccnle as" suas refrocessiojiarias.

L'UNION

Compagnie d'Assurances contre I'Incendle, les Accidents et Ris^ues Divers

FCNDADA EM PARIS EM 1828

CAPITAL SOCIAL 30.000.000 DE N/FRANCOS

MATRIZ — PLACE VENDOME, 9j PARIS, PRANgA

Capital realizado para suas opera9oes no Brasil Cr$ 8.214.000,00

Autorlzada a fimcionar no Brasil pelo Decreto N." 2.784, de 4.1-1898

SUCURSAL NO BRASIL:

Sede Propria: RUA DA ASSEMBLfilA, 19 - 6." Pay _ Tel • ini7

Caiia Postal, 4816 — End. Tel. UNIOCIE — Rio de Janeiro

mr,. AUTOMoVEIS — ACIDENTES PESSOAIS TRANSPORTES — L. CESSANTES — RESPONSABILIDADE CIVIL

RISCOS DIVERSOS

A legislacau que instiluiu o inonopbbo do res.seguro. orientou-se pelo ciiterio basico de garantir a maxima capacidade dc alisorcao ao prbpi-io mercado nacio'lel, scin prejuizo, e claro, da seguraoea das o|)erac6es, e, assim, nao admira que 0 IR13, nos seus ja agora 20 anos de existencia, venha estudando, pondo em pvab"ca e apciTeicoando os mais variados sistemas de reirocessao, dando ao se^tador palrio o maxinio teor dc absorcac, sem perigar-lhe a solidez tecnica de Ibda ® estrulura. Islo, geralniente se opera do ^cguinte inodo: o volume a retrocedcr c siibdivididi) em faixas, cacla uma correspoiulendo a uin niultii)lo da propria re^^'icud do IRB. As faixas iraediatamentc subsequenles a area da retencao do IRB das proprias socicdades de seguro, s§o, ovidenlemciite, as tecnicamenie melluivcs, porque sac mais alimeiiladas e, isso mesmo. mais equilibradas c lido "pontas"; as faixas que se Ihes '^IJgucm se caracterizam pcla alinienta-Vao cada vez mais tenue e, consequenleinonie^ pcla presenca maior dessas pontas".

Para forlalecer o mcrcado nacional J'c seguros foi, cnlao, delerminado quo faixas imedialamcnle vizinhas as do as coinpanliias nacionais particiP^riam com urn quinliao mais exiiressiquo o rctrocessionario eslrangeiro, passo que a este caberiam niaiorp P^riicipaccjes nas faixas subsequentes, as ^Zes de aliinentacito tao diluida que a '•^'alidade das opeVacoes e deixada ao cfrocessionario no exterior.

Cabe, ncsta allura, abrir urn pareii])ara aludir a oulru fator da pulve'^'"i?ao que, no Brasil, opera no pvoprio do seguro direto, qua] seja

0 COSSEGURO,

R' regulameiUttdo cm lei especifica, n." 3.172. 0 cossceuro se distingue do W. - -7 2sscgiu-o pelo falo .dc, como o seu pro-

prio nomc inclica, consliluir cobcrlura assumida per varias seguradoras 'cm participacao direta, respondendo cada uma, perante o segurado, pela parecla assumida. lei de cosseguro estabeleceu indices crescentes no" numero das companliias pavticipantes. consignando a cada uma percentagens nnnimas de parlicipagao, na raedida em que a res ponsabilidade em risco for subindo. objetivando, assim, numero crcscente de portadores de responsabilidade na medida em que o valor segurado subir, acrcsceiitando aos elementos estabilizadores nas operacdes de seguros, mais este.

Para dar, ainda, maior seguranca as operacoCs pelo lado tecnico-finmicciro do seguro; prevenindo giierra de prccos que nao poderia deixar, em ultima analise, de enfraqueccr financeiramente as empresas, o govdrno instituiii

TARIFAS UNIFORMES DE PRRMIOS, em que se enconlrain organizadas as laxas do seguro, geralmenle apurada.s em fungao do risco medio inerenle a delcrminada calcgorla de riscos. Islo equivale dizer que nao temos no Brasil, pe'o menos nao como piincipio basico, a larifayao aualitica dos riscos, pcla qiial se atribuiria a cada responsabilidade o seu preci) individual, isto e, em funcao da soma das vanlagens e desvantagcns que apresenta sob o ponto de vista da sua pcriculosidade. A primeira vista, a tarifacao analitica pode parecer. realmenle, o sislema ideal, porque, assim. operar-se-ia com prego fornecido pelo carater individual do risco. Sucedo, no entanto, que tal processo haveria de requcrer uma espccializa^ao nuiito grande dos brgaos tecnicos das companliias seguradoras. i

CALEDONIAN INSURANCE COMPANY

Ageiites: WILSON JEANS & CIA. LTDA.

Avenida Rio Branco, 26-A — 8.® andar

Wvv
488 REVISTA DE SEGUROS-
CAPITAL DECLARADO E REALIZADO PARA O BRASIL CR$ 1.500.000,00 FOGO — LUCROS CESSANTES — TRANSPORTES — CASCOS ROUBO — AUTOMOVEIS — VITRINES *^VISTA
46» •V,fl -S i
DE SBGUROS

(.onfoiniiantomenle, seria inevitavej quo OS propnos agentes, subagentes, corrotores c dcinais angariadores, cle segu- j-os, nao pudessem, de i)ronlo,' orieiiUir sisa Wjcntela sobre o custo de dctermiiiado seguro. quando c sabido que, em grao'ic luiinero de.casos, a opcracao deve ^:er ulfima<[a com grande rapidcz peln iniinencia do risco. Seria, pois, nocesM.M-io quo as companliias organizasseo) mil corpo enornie de elemento.s especializados, o que elevaria o custo ope- i-aci.mal de tal forma que a vantagem <ia iarifagao iiidividiiaj acabaria por scr anuJada.,_

De outro lado, e indisciitivcl quo. jmra urn pais (?m pleno ci-escimanto como o nosso, com sua ])rn|)i-ia indiisli-ia seguradora cm identica evoJucao, essc aibor a perfeicao taiifaria, viria preju- (Uc»r graiidcmeiUe a expansao do segu ro, jnipe<|]ndo-o de acompanlrai- "pari- passti" as necessidadcs de cobeiiura quo cmisiantemcnlc se mulfiplicam e am- pliam e, jKir apego ao detalhe, acabarse-la ])or fracassar na essencia do nosso servico.

i)es(a toi'iiia, a taxacao gencrica, orienfada pejo risco medio de delcrnii. iiada categoria, aferindo-lhe o preco sc^ndo as caracterisUcas do riscu-paclrao. e, por-'isso mesmo, lao racional e inlercssanle como o anaJitico, porque rcduz a despesa adminislraliva, possibilita a ytmda iinediata, garante orieiitacao facil as parfes em questao de preco e, mesmo assim, assegura trafaineiiio equilativo de cusli).

'.alba lieni. aqui, aludir a op'inidcs vc^ por outra einitjdas por partc de scgUia<lor:>s em mcrcados exteidores; consbk--am OS nossoj; sistema.s larifarius

siniplesineiilc ideais para mna ecoaomia em plcno doscnvolvimenlo e em que o escolameiiloda mai) de obra deve. por cnquanto, limiiar-se eslrilamentc ao nccessario, conlauUi quo adecpiado.

Cabc salicntar. nesia altiira, que as nossas lai'ifas, eniboi-a genericas. niesmd assim, nao consiilueni nenluima'camisa (e forca a maltmlar a individualidade do risco; basia lemljrar quo a nossa Ta riia do Segiiros contra Inceiulic, jior exemplo, ofcrece ao segurador 312 hipdleses dc laxaciio, scgundo os elementos, Mte construcao, situacao, ocupacao e prevencilo que o risco ostenta.

Es|)ecia] enfase (leva scr (huia ao fate de que as nossas tarifas, genericas como sao na sua estruUira. admitem. mu) obslanle, o ale cncorajam, alravcs lanlacoes imlividuais,' mn li-atamcnlti analilico quando so Iratar dc riscos que, ])»r suas caraclcrislicas jirdprias, aprcsentarcm coiidicoes especiais em relacau aos normais da sua classe.

iarifa <le Incendio, em caiiitui" piopno e imiilo exlenso^reune as iiorespecial do iJiNSlC, para a concessao de dcscontos sobi'c OS premios larifarios. po,- instala<-oes (le iircvencao c combale ao iiiceiiuio, (ais coiiio. instalacdcs de detecaoaviso e alarme, exiinlorcs. indranieseoipo (le Immheiros particuiares, eiiuyeiros aiitomaticns, etc.. podendo esses desconlos, cnglobadamcntc, em alauns casos, ir aje VO'/, do premio baslco.

ftUA V

LtOEnO BABA06 W- IJa IJO,. « Vm-..! CACilA AOAIAI. N.' ,0» SAO eAU,»—MASK.-

Ox mesmos criterlos prevalecem no ''uiuo de Acidcnies do Ti aballio, ciijo seHuro, regidamentado em lei, oferece a Pussibilidade da larifaeao Individual, '.qnalinciitc oricuiada pela relncao sinis'I'u/premio, larifaeao individual csla_ a deierminada e liomologada Co"dssao l^ermanenlc de 'I arifas (U> ServiAliiarial do Mlnisterio do 1 ralialbo.

Como se ve, nao exlsle, a])eiuis, mai^'abilidade no sistema do fixacao de prc- ^■os no .seguro brasileiro; acollic-sc. tani'h-iii, um principio muito earo ao segu''a«lor. (|ual scja o de, conslanlemeule. l>!n-atear o premio em riscos (|Ue o inC'.'Hcni, para nao sbinente tiar uin iiieenI'vo c a (levida rccomi)ensa ao espirito lux-v'entivo do scgurado csclarccldo, co"Ui, aiuda, encorajar a prdpria difitsao do seguro.

Conro elemento final, relacionadOj ^'oni o lalor "estabili<la(le". ponto central,.

das operaeoes de seguros, e preciso ha ver uma alusao a oulras medidas governamentais jiai-a cerear a industria de se guros do maior teor possivel de seguranca.

Em decreto e.s|)eeifico (2.063), baixado para, nos sens proprlos termos, "rcgulamentar, sob novos nioldes as opera^oe.s dc seguros e sua fiscalizacao", exige-sc (Icterminado capital minimo pa ra a exploraeao do raiiio dc seguros chamados eiementares o outro para opera eoes cm seguros de Vida; coneoinitantemenle, cstabelece essa lei regimes definido.s 0 especifieos para as condicoes gerais do fuueionamenlo das soeiedodes de scgure.s. obrigando-as a eoiistiluir em garantia das operacocs, rcservas lecnicas para riseos nao cxpirados c sinistros pen- dentes, prcserevendo o regime da apli- ca?ao des.sa.s rcservas c do'pioprio capi tal, impondo caiilelas quanto a inaior ou mcnor iacilidadc dc negociacoes dos bens. Ha, al(;m dia.so. exlonsas disposieoes (li.scii>linan(io o liinite do responsa- bilidade em eada risco isolado, regula- mentando aqucla releiicao por conta pro- lu-ia a que aludi no inicio desta pales tra, fa/.endo-a fiuicao do alivo Uquido da .seguradora o da cnvcrgadura das suas ojieracocs; estaboleceiulo. uinda obriaaeoe.s quanto ao rcgislro das aindices das propostas de seguros e outras di.sposicoes que, em uumero de 220. emprcstam o maximo pos.sivcl dc seguranca as atividades deste ranio.

I'ara dar cabal exeeueao a lodas c.s.sas exigcncias c preceitos lemiis exis le no Minisl(-riu da lndustria\. Coniereio mna rejiarlicao priPn-ia o

DEPAHTAMENfl) NACIONAL DI-' SF(lUROS PRIVADOS E CAPITALIZACAO que, airaves das suas. Delegacias Regio- nais. di.seiplina c centrola a i>erfeita obscrvaiK:ia„das,exigencias legais, quer

JOHNSON c& HIGGl \8

C-o/vefo/'ed .AMocindo>i dc SegiirOii seguro correto pelo pre^o certc Teleg. ((Advisors*' Itio de "Janeiro ~ ISd.) Itoiizanie Curitiba ^ Campinas.— Stio Paulo

ECVISTA DE SEGUROS

•131 S 1 ■i •s %

-'P.I .■! iv.y
7^
Mas mu) <5 so por essas disposicdes prevenliyas_ e de combale ao Incendio que se admite tarifacfics individuais; po- de haver lainanho leor do segiiranca u" nsco funcionai, nos cjemenlos da cons trucao, nas disposicdcs do processo fai f '. capital leallzaaoji.Cr? 150.000.000,00 DADE CIVIL a^CIDENTES- XMALpo ~ .L.TCROS CESS^NTES vr... ,, iSucURSAIS E AGfiNCIAS EM TODO O ERASIl' r, U^VJ^TA, EE. ,SEG UKQg
iKiynsAnic OE rUKOiCiO
bril, etc., etc., que prontamenle se recoulu'ca o cuniter superior do risco em relaciio aos normais da sua classe e alravcs de processo devidamenfe iustruido pelo.s 6i-gao.s de cla.sse das socicdades do segui'os e pclo-IRB. o DNSPC aprovara. ent'.u). a concessao dessa larifaeao indi'''idual, segundo as normas do inlei'im e.stabeiccidas para tal fini. Tamb(''m o seguro de Transporlcs ofeiece, na sua Iarifa de pi'einios. a mesuia possibilidade dc larifaeao amditica: <d a coiUH'Ssao si'ibi'C as laxas larifarias f't" opera em funeao do tenr da sinislraJidade, apnrado' durante determinado periodo. gcralmente dc 3 unos e desde que baja determinado volume miiiiino do premio. Quanlo maiorfdr a distaiieia que ficar a [lereeutagem de sinistros, uquem do nivel onsiderado normal, istn eorrespondenle a taxa larifaria, lanio Uiaior sera lambem o desconto. jiodendo ir ale 30',; das Inxas da Iarifa.

em relacao as operaccjos pf6])riaineiite ditas, isto e, as que sc relacioiiain com a aceitacao de riscos, dctenninayao de retencoes, resseguros c aplicacao de tarifas e siinilares, quer quanto a constilui?ao das reservas e suas apiicacoes em forma especificaiiientc delerininada, ficando as respeclivas conlas vinculadas a esse mesrao Departaincnio, nao p-odcndo ser movimeiiiadas sem o expresso coiisentiiuen[p deste.

In-cyir pcic) fato da despesa flxa nao ter mais 0 lasiro no movimento normal e do lucro liquido ser correspondentementc menor, pois, c expressao direta daquclc.

Em decorrencia desses conceitos basicos, simples, racionais c iiUegralmente. aceitaveis, estabelece-se, ciitao, a indenizacao cabivel pela comparacuo do movi mento antes c depois do sinislro c a aplicacao dessa diminuicao, em forma do percentagcm, sobre as verbas seguradas das despesas lixas e do lucro liquido.

hoje, a dclalhes do vamo de Lucres Ces santes apenas.

AS MRDALIDADES DE SEGUROS

pi'alicadas ehU'e nos, cobrem unia gama de operacoes -que em nada I'ica a clever ao que se faz alhures. Assim, de xjionto. podemos distinguir enli-e tres calegonas de coberturas: a primeira, reuniiiao seguz'os sobre coisas, a segunda ucupaiidose de seguros de pessoas, isto vida e integridade fisica humauas e a terceira abrangendo os seguros de responsabiiidade e interesses.

0 seguro sc)bre coisas abrauge, entre outros, os rainos de Incendio Trausportes, Automovcis, Koubo, Vidros Acronauticos. O seguro de pessoas reune os ramos de Vida, Vida ein Grupo, Acideutcs Pessoais, Acideiites do Trapalho, Hospiiaiar Operatorio e similares e o de Kesponsabilidade e Interesses, abrange as coberturas de Responsabilidade Civil contra terceiros, Fidelidade, Quebra de Garantia c — a confundir-se um poucci com o seguro Incendio — o de Lueros Cessantes.

Vale a pena detenno-nos um pouco na aprec-iayao dessa carteira de Lueros (^essantes decorrentes de incendio, porque, data veuia, nao possui, ainda,'a dilusao e a aceitagao que realmente merece. Procurarei ser o mais sintetico possivel na demonsfragao do seu mecanismo:

Os lueros cessantes, como objeto de seguro, constituem-se dos tucros liquidos inerentes as operacoes do estabelecimento, acrescidos das despesas fixas. O seguro parte do pressuposlo que ambos esses elcnientcs sao traduziveis em percentageiis sobre o movimento. Se este movimento, entao, em virtude de um incendio, sofrer paralizacao absoluta ou ( imuuii^-ao mais ou menos extcnsa, e dcsde logo possivel concluir sobre o prejuizn financerio quo nao deixani do so-

Dianle dessa engrenageni, percebe-sc desde logo, ser perfeilamentc possivel faser-se o seguro apenas das despesas fixas, excluindo o item do lucro liquido ou Jiiosmo de, apenas, uma verba das despesas fixas, digamos de salaries.

Como observacao final, cabe acrescentar que o proprio mecanismo da cobertura exige um estudo, por parlc do segurado, do "periodo indenilario" do que elc carece, isto e, do tempo cxue sein preciso para alingir, novamente, o mo vimento anterior--ao sinistro, sencio priiclente focalizar, nesta altura, a hi])c)tose de um prejuizo tola] ou xpjase total." .

Pcyo iicenca ao scleto audilorio i»ara limitar-mc, na iiiinlia ox])Osi5ao do

PEARL

ASSURANCE COMPANY, LTD.

Fundada em 1864

. Companhia Inglesa de Seguros

OS recursos excedem a £ 304.683.870

Opera nfts tamos de: Incendio — 4uti>.

moyeis - Vidros — Roubo — I.Hcros Cessante.s — Tumiiltos e Riscos Conccnerpi

Responsabilidade Civil ~ Fidelidade Acidentes Pessoais e Riscos Divcrsos

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Rua Visconde de Inhauma, 134 - 6." an;l, Entrada porta 609

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2-3-1949 — rede interna

Erdcreco telegrafico: — PEARLCO

Ultrapassaria o escopo e o tempo dessa palestra analisar, em detalhes, as feigoes de cada cobertura em vigor no pais, mas. quercndo dar, em grandes linhas, alguns contornos, seja-me perraitido acrcsceJitar que, no seguro de coisas, prevalece no Rrasil o principio da indenizacao. isto e, a responsabilidade do scgurador niio vai alem do ciisto da reposicao (los bens segiirados no estado em que esllveram no memento do sinis lro. Por is.so mesmo, no seguro de coi sas a iniportancia segurada nao e e nem podc ser prove do valor e nem da existencia da coisa segurada c sim um mere binile de indenizaijjio; o 6mis da prova Sobre a extensao da perda, fica, pois, a cargo do segurado.

No seguro de coisas, no Brasil, tanto preccltos legais oonio as disposicoes I'egulanientares!^ estatuem o principio do seguro integral, isto e, equivalente ao "^alor em risco e com o que o segurado se lonia segurador por coiita piwria pela iiartc evenlualmcnte nao cobevta, Participando nessa propor^ao em todo e qualquer prejuizo.

As condicocs gerais da apohce de seguro contra Incendio, padronizada e ^provada pclo Dcparlamcnto Nacional ^e Seguros Privaclos e Capitalizacao, lem unia disposicao expressa a qua! determina, textualmente, que: "se, pov Ocasiao do sinistro, .o valor eni risco for Superior a respectiva iniportancia segu rada, o segurado sera considcrado ics-

ponsavel pela diferenca e estara, portanto, sujeito ao raesmo risco que a Companhia, proporcionalmente a res ponsabilidade que Ihe couber em rateio, aplicando-se esta condicao, separadamente. a cada nma das verbas segu radas".

Perfazendo a imporlancia segurada, digamos, 50% do valor em risco a que se refere e sobrevindo um sinistro que cause danos cquivalentes a 10% daqueIc valor em risco, a indenizacao da apolice nao pode concovrev senao com 5% apenas, ou .seja, na proporcao cm que esta o seguro para com o valor. Essa proporcao cxistc, taiiibem, no sinistro total, apesar de. ai, toda a importancia segurada ser paga como indenizacao; em onlras jialavras: o segurado se toma cossegurador por conta propria pela parcela descoberta.

Com a evolu^Ao da nossa moeda que, particularinenle nos ultimos tempos, resuUou numa valorizacao progressiva e ate tempcstuosa dos bens materials, fica bem patentc o cuidado e a caulela que devem merecor ao industrial, ao comerciante. enflm, a lodo possuldor de bens inateriais, a fixacao adeciuada das importancias seguradas, alua!lzando-as conslantemente, a fim do sinislro nao o surprcender cm parte descoberto. Os seguros de Incendio geralmente sao realizados pelo prazo de um ano e como. entre nos, o problema da valorizacao se tornou tao agudo que, mesmo um prazo de 4. 5 ou 6 meses podeia operar sensiveis aumentos de valores em i-isco. e imporalivo fazer seguros suiilementnres para cobrir

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OS acrescimos lU) inlcrim regisli'acltjs. fisses serums aditionais podeni, 'no .sci'. prazo, c'oincidir com o vencimento da apoJice-base, como tambejii podem, por sua vez, .ser realizados poi- u,,, prazo anual, cstabelecejido-se, por ai, vencimentos em varias datas do ano, operando miia dish'ibuicjjo do encargo total do premio .sdijre varios periodos do cxercjcio.

Ainda inais inipei-iosa e, obviameiite. a apreciacao cuidado.sa do valor em risco e,do scgiir,; qu^ li,e dcve coirespoiider, prir oca.siao da renovacaci das apohces vcinddas, para dar a'.levida eficiencia a coberliira diiranle o nova pej-iodo segiirado.

Mas, jia imiiias outras bipole.ses de atiiiiejito nos valores quo iiao se opei-am em luncao do fcnomeno da moeda- os aumentos nos estoques, as ampliacoes Jias secoes fabris, as oscilacocs ciclicas em produtos de safra, etc., etc.. resultani em scnsiveis elevacoes jio valor om rjsco quo cabera, enlao, prever e prover em tempo util.

Exisle lima modalidade esjiecial de cobertura, adiiutida no seguj-o contra Incendio, para riscos em que ba grandc varjacao.do valor do.s estoques e, ao mesmo tempo, imjiiTvi.sibilidacle das oscilacoes do niesnio estoque; ncslas bipoleses, se peiinitem os cbamados Segiiros AjimtaifCAs, ou seja^, os em que se eslabclece uma importancia correspiindente ao maximo previsi'vel do valor em risco. dulante o iicriodn segurado, pagando-se,

no inicio do seguro. mu )H'einii)-dopdsito gd-almente lie (iO'.; <iaquelo que resiiilaI'ln da aplicacao da la\a sdiu'e lodo aqiiele valcr inaximo grcvisivcl Duranfe o pcriodo segurado. sao foilas dcclarac;ocs periddicas sdbre a exisleneia do e.stoquc cm deierniinada data, podcndo ser (lianas, semanais ou t/iiinzenais. t'iiido o prazo do seguro, oblem-sc a sonta de lodas as (belara(:(H's iiavidas dividiiu o-a polo nuniero das mesmas, resultandn (lai a iimdia quo serve de eaiculo ao premio (Icvido, a base da laxa prevaleeentci. Scndo esle pixmiio superior ao premio.dejxisilos. pagar-se-a a (liferciK-a e sondo inrcrior, havera a resliliiicao corrospondenlc; sendo, no entan<o, devido a seguradora, c,,, qualquer easo. mil preniiD mininio absolulo.

Kssc lij)o de api'iiiee so podei'a .ser adotado para as segninfes alividades: arinazens gerais, depcisilo cm gro.sso e por alacado, do generos, artig(is c prodtit(>s deposilo (le uial(:Tias priinas ou produtos prontos, cm eslabeiecimentos fabris, usinas ou engenbos do beneficia"lenfo, seiido. ainda, condicSo prelimiiiar do .seguro ser realizado em detcrmimioas oases nijiiimas.

Caberia, por fin,, uma alusa,, ao mctodo a adotar na afori<;ao do valor em nsco, em deierminada data, para se jmdei concluir .sobre sc ha in.suficieiicia on nao (to seguro exislente.

Ja salicntei, em ocasiiio anterior auc "Pnncpm da indcnizaeao valido noTi-

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CAPITAL E RESERVAS: CrS no incendio, Civil

giiro Ineendio. como. om geral, no se guro de coisas, liiniia a responsabihJade do segurador ao cuslo da repo-sigao dos bens scgurados no eslado eni qne ^'stuvani no monicnio do sinistro. Did. ^tirge, dcsde lo.ito,' a evidencia de que nein semjire — ou mesmo na maioria dos casos — o valor liisifirico ou o Umeado na escrituraeao eomercial, corrcsPondc a esse valor cm risco. As pr(iprias ^ondicbcs gerais da api'ilice. dao uma definicao clara do.s elcmentos a serem I'sados na i'ixacjac) do valor em risco o peco venia para cilar, texlualmcnle. as Paries mais imjiortantes dessas dispo^'ebes, vaiidas em lodo e qualquer set5Uro contra Inc(indio, no Brasil; "Para dclerniinacao do.s valores em risco c dos prejuizos indcnizaveis, dc acfircio torn as c()ndi(;oes expressas ncsta iqWinseriio adolacios os seguiiites cvlterios: No case dc cdificios — loinai-sc-a P^r base a iniportancia necessaria na ^.^ta do sinistro, a coustrucao de edifiideiUico ao segurado. dcduzida a ^^eiUual (lepreciiiciio pclo uso. idade c ^stado do conservacao. Salvo declaracao

'^'^pressa na apolice, ficara excluido o ■^'ulcir do.s alicerces. b) Xn caso de maj^^'diismo.s - lomar-se-a por base o vade novo dos niaquinismos, islo e, o no (lia e local do sinistro, no es- i' '

^do de UOs novo, de mac|iiinismos identicos —' scgurados, ou, se isto nao for posside maquinisinos de tipo semclliantc ^ "^upacidado cquivaleiile, deduzida, cm 'Idalquer caso, a eventual depreciacao ''flo uso, idade e estado de conservacao.

^' ,No case de mercadorias e materias

P'dmas — lomar-se-a por base o cuslo '!' dia e local do sinistro, lendo-sc em o genero de negocio do segurado. No ckso de mdveis e utensilios to^•ar-se-a por base o valor real imcdialaantes do sini.stvo".

(lailia, ncssa sequencia de assunlos, "Ua palavra sfibre o seguro a "I." ris\ de que muilos enire os meus ouviujii devem ler ouvido falar.

O seguro a "1." risco" faz a coberluindcpendcr da relayao enire o valor risco e a impoiiancia segurada. Em dUlra.s jiaiavras: csta podc ser inferior '''tlueio e, no cnlunlo, a indenizacao sc Processa inlcgi-almcnte ate a plena coucorrcneia da importancia segiiarada.

E' evidentc que isto nao se podc. dperar senao com um jirdmio baslanle

REVISTA de SEGUROS

reforyado, ou scja, a taxa normal c(>rrespondcnte ao seguro integral, acresci(lo de .sobreeargas lanlo mais fortes (pianto mais reduzida fc'n- a frayiio scgurada. No ramo Ineendio o seguro a "I." risco" nao c admitido, porquo julgam as autoridades — c cm nosso enlender, com lodo acerto — que a propiia eslabilidade e tranquilidade da vida cconcimica da Nacao, exigem o apdgo ao se guro integral. Ainda quo lodos os se^irados optassem conscicntcmenle pelo seguro a "1." risco", na allura do sinis tro niaximo julgado possivel, haveria. no caso de um sinistro total, dolorosas surpresas, com vastos valores sein cobertu ra. causando sdrios dcsequilibrios na vida econtHuica da cnlidade nlingida- e em casos de conflagrai^io em tfxla uma classe, rcverberando na proiiria estaliilidadc economica da comunidadc.

0 mesmo sucede no tocantc ao se guro de Transportes.

Ha, no eulanto, carteiras em quo o seguro a "1." risco" e admitido em ris cos onde a perda total e real e patenlemenle impossivcl. 0 inlevcsse do gcvcrno em nao permiliv que baja ausOii-

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494 REVISTA DE SEGDR08>
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493 ■SI .Si

cia do seguro ou que este seja realizado ein quantia niuilo abaixo do valor ein risco, ressalta do Decreto n.° 5.901. de 29-0-1940 e que regulamenta o artigo 185 do Decreto-lei n.® 2.063, de 7 de marco de 1940. 0 referido artigo 185 dispoe o seguinte: "As pessoas fisicas e juridicas, estabelecidas no Pais, quando comerciantes ou industriais, ou explorem coiicessoes de service piiblico, fleam obriga- <las, a partir de 1 de julho de 1940, a segurar: 1.® — contra riscos de fogo. raio e suas consequencias, os bens moveis e imoveis de sua propriedade situado.s no Pais, desde que o valor total desses bens seja igual ou superior a 5.0O:OOOSCO0 (quinhentos contos de r^.s); — contra riscos de transportes ferrnviarios, rodovi^rios, aereos, de navega- ?ao de cabolagem, fluvial, lacustre, e de interior de portos, as mercadorias cujo valor seja igual ou superior a 100;000|06!t (cem contos de reis)".

0 Decreto 5.901 acrescenta, entao, que "o seguro previsto devera cobrir, no minimo, 80% (oitenta por cento) do dano correspondente a destruicao total dos bens seguros"; e obvio que essa terminologia equivale a focalizar o "valor eni risco" conio o definem as apdiices. Permife-se ai que o segurado participe com, apenas. 20% como segurador por conla propria, mas. mesmo estes 20% poderSo ser demasiadamente pesados para o orcamento normal e mesmo para as resei'vas funcionais que tiverem side acumuladas.

Ja no que se refere a cobertura das pessoa.s, exisle libcrdade aa fixacao das importancias seguradas, porqiiantu a avaliacao da vida e integridado fisica luimana, escapa a medicoes objetivas; 1)01- esse motivo as imporiancias segura das comandam as indenizacocs devidas, fazendo-as funcionar na plena extensao prelederminada, e, no quo se refere ao seguro de Responsabilidades e Interesses, as importancias seguradas constituent limites maximos de indenizacao. predeterminados por evento, limitando-sc a responsabilidade da seguradora aos pi"®" juizos comprovadamente sustenlados p®* lo segurado.

Tudo isso prevalece em nosso "me tier" no Brasil, como principio basica» nao impedindo que haja excecocs em d®fermiiiados setores e detalhes, tal com® adinissao, em condicjoes restrilas, da in* tienizacao pelo "valor de novo", no ra* mo Incendio, ou, entao, indenizacao n" lamo de Transportes, pelo valor constaO' le da fatura, acrescido de lucros espeiado.s, etc,, etc.

No (|uc <liz rcspeilo its opcracoes d<> seguro (lirclo. cube i)rcliminarmcnle salienlar a faciildade concedida pelo A'ligu 77 do l)cciclo-lei 2.011;'.. ao cstaliiir que "iMxierao ser seguradas no extcnoi^ as responsabiliiUulcs sol)rc nscos <|unao enconlrem eoberlura no puu' • Fsia impossibiiidade. lodavia. t«ra que ser evidenciada de forma inconU-s c, atraves de manifeslaeao do InsliUilo < i Bessegiiros do Bnisil, o qiml iiumlem uma "Bolsa de Seguros" deslinada a a>suniir riscos nao provislos no_s laiu s. por assim dizcr, orlodoxos, lais como. cxposicao (ie arles. im.iilagem <'i' laeao de maquinas. seguros (U; ® doc.umcntos, vaiore.s- cm ^ niaos .!;> p(.rladore.s. i>er(la dc n^rcial, .Uquinas o equ^

menlo. Tanlo c verdade que. saivo engano men. e (piase exelusivamcnle o IBB epic lem mantido iini inlercambio per manenl'.' cem c ;u'eiiercs e incrcadi s esIrangciros. deles recohemlo. em Iroea do neudcio dado, negdeios facuilalivos e aulouuilicos nos mats variodos rainos. prefercnciulmculc oriuiulos dos seguradorcs c rcsscguradorcs alienigcncs (jLie. por sua vcz. recelieram negdeios do IHB. Ao ([lie sabomos. os resuilados leenieos auferidos dessas opora^ides de Iroeas com o exlerior. iia iiossa espceialidadc de se guros 0 resscguros, tern sidn liasUmto modeslos.

jeferencia ao FUxVCIONAMEN

PLANO INTEP NACIONAL, verifica-se o sou condicio namento aos principios, criterios e pr® ceitos legais e regulamentares que regn lam o proprio seguro patrio.

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mii Ofcrece a rcspotisabiinUule e.n U\' 2o mercado nacional, islo e, as segiiu 'loras auloriziulas a frabaibar no paisapenas <lcpois dc .sc K-r cvidcnciadu a imiKissibilidade da sua colocat-ao 'i" B" '" sil e (|uc se admile a colocaca.. no exK'•ior, fnrnccciulo o IBH a neccssana culidan ncgativa" qn®. pcranlc o Depaila- ^imnlo Naci.inal do Scgnros I'nvados <aii)ila]izacao, faz pmva l)aslanle tla 1-Halidade da operacao.

N(. (|uc sc refere aos rcssegiiros. UUaisqiier exeedenles <|ik' locados no exterior o serao 1)®1" 1 qiie, como jti viino.s. Kmi o nionopolio <Jas operaer.es dc ressegiiro no |)ais. h.ssas colocacoes eoslnmam ser efeluanas •111 por eonveiiios aiitomalieos cii. entao, faeullalivanicnlc, ou seja. demamtantlo ®onsullu previa e individual aos nierea''os muiuliais.

Aflm-ados. assim, dc forma bastaute ineompK'ta c algo lumultuada. alguns dos aspeclos nuiis marcanles do nosso "metier" ife seguros, quero exprimir ao iluslre audildrio as meus agradceimenlos pcla paciencia com que me ouviu r apresenlo ininhas eseusas pela falla dc profundidade com que os divcvsos tcmas foram abordados.

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Desla forma, (i claro qua o volume onivei para ettlocayao no eslran.geiro e ai .) leuue e eonslituido de uma quali. iceniea nao niuilo alracnle, por so Ifaiar ou de riseos inusilados ou, entao, ''le "ponlas" provenienlos das earlciras orlodoxas. Sucede que no mercado iiy lernaeionitl a Iroca tie negdeios e a possibilidade mesmo de os rcalizar e <[eleiRiinada jk Io principio da rceiproeidade, tanfo qualilaliva, quanto quanlitaliva e, assim, se explica que e preelso muilo disccrnimen.o, cuidado e experieiicia pa ra lirar algum provcito tecnico de ne gdeios (jue, p; rvenlura, sejam ofereeidoa ao mercado nacional pelo mcrca<l<i esirangeiro, pelo menos no prescntc mo

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2. Novo tipo de seguro, aprovado pelo IRB, da cobertura compreensiva aos ®dtficios em condominio (paries priyativas e comiins), abrangendo os seguin'es riscos: 1) Incendio, raio ou explosao; 2) Desmoronamento e danos decorI'sntes de obras vizinhas; 3) Qiiebra de "^idros ou de raarmores; 4) TumuUos, ^otins e riscos cougsucres; 5) Inuuda?5es e alagamenlos; (i) Vendaval, tor nado, ciclonc, etc.; 7) Impacto de vei*^ulos aereos e terrestrea; 8) Roubo e fur't> qualificado; 9) Infidelidade de emPi'egados; 10) Responsabilidade por da''Os a terceiro.s.

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3. Algumas das consequencias. eu''"e muitas. acarrefadas ao Soguro ^uslru(;ao 291; a) rcvi-sao de condicdes ''u seguro aeronaiitico; revisao dos limide cobertura do conlrato LAP.

4. Disse Manchete (em 22-1-61) na .''ecao Posto de Escula:"0 campeao fider -fofre lenciona abandonar o regime den'fo de uns dois anos. Ira entao fazcr '•'f'rre'tagem". De Seguros? — pergiintands.

5. 0 ultimo Boletim Informative) do grupo Novo Mundo infonna que, em 1961. 0 alvo de prcducao daquelas organizacues seguradoras c de Civ? 1.100.000.000,00.

6. Gostosa piada, a desse miraero rcfcrido no item anterior; "Restauranle de luxe em Londres. O maitre chama o gai-cao e Ibe diz que, com tato. observe a um fregues que nao fica bem prender 0 guardanapo no pescoco. O garcon aproxima-se, inclina.se e diz: — Cavalheini, cabelo ou barha?".

7. As estradas que conipoem o sistema da Rede Ferroviaria Federal foram proibidas- de fazer se^ro de qualqucr natureza sem a previa autorizagao da Diretnria. Sob pena de nulidade adianta o coniunicado.

8. Em bilhetinho aos Ministros da Fazenda e da" A^icultura. o Presidente da Republica determinou fosse criada uma Comissao para examinar a ideia da criacan do Banco Nacional da Producao Acropeaiaria. A esse Banco, que tera inuineras funcocs. o Presidente quer que scja atribuida a cxploracao do soguro agricola.

9.' Manuel Francisco de Scuza. que vinha fazendo sucesso na gerencia da siicursul da Cia. Comcrcial de Seguros, nao osquentou no lugar. .\inericati Molorist.s conseguiu atrai-lo.

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H). Foi of£{unizaclii, eni dczenibro uMimo. a Associacao Acgeiitina dc FsUi(los (h) Direilc do Seguro. em ciija assembleia c-oiisliluliva ficoii eJeilo para a President-iii da cntidadc o Prof. Isaac Halporin, da Universidadc de Biieoos Aire.s. A Associacilo. qtic se <ledicara ao exame dc |)i'obIema.s .jui'idicos do .seguro privado. niaiitora inlercanibio com orfianizacoes sitnilares de citlro.s paiscs, Km sen jjrojJi-ama dc acao iiicJiii-se a realizacao de reunides, confcrcncias, coii^{r.essos c joroadas tie esludo. hem coino a, piiblicaca.)\dc uma rcvisia cspccializada.,

H. No Pai-aguai, a.s-sociedadcs dc seguros forum uiilorizadas a cmilir apdliccs em moeda e.slrangeira, nos segiiros de viagcns iofeiauicionais. Dua.s cxigcncias sao imposias: 1) a de (|iic o imporlarlor ou cx])orladoi- seja, domiciliado no cslrangciro; 2) a dc (itic as apdlice.s obedecam a modelo previamenle aprovado pela Sii[>crintcndcncia dc Haiicos.

12. O Dcparlamciito Ksladual de Scgiii-aiica Piiblica da (jiianabara vcm rcalizando brillumlc e eficaz campanha conhai rcubos dc aiilomdveis. Oezeiuis dc veicolos foram rcciij)crndos. ao mcsmo Icmpo cm cpic ijc ol)sorva scnsivcl rca.ucao lUi inc.dciicia de lais dciilo.s, conl'ormc dcclarayoes do Almle. Ardovino Bai-bosa, aiiloi-idadc a lesta dc (al cami)anlia. (> problcma agora, para as (.ompanhias do Segma.s, c encontrar nma fdrnuila quo dcsbiirocralize a Policia para maior facilidade iia eiili-;'ga <lo.s veiciilos i'ecii|)Crado.s a sens propi'icfarios,

I.F As coriipaiiliias dc scgiiros es- • Irangeiias ((oc ainda o|)e]'am no Kgilo,

./csdc 1." dc .janciro desk- ano cslui. proil)ida,s <lc cinilii- novas apdiiccs. Essa medida complemcnta nma lei dc feverciro de 19o7, quo csiabcJcceu o prazo dc a anos pai-a a iiacionalizacao'do scgui-o egipcio. Kom o bbxpicio agoi-a in.ijjosto a.s c<nnpanbiiis cslrangciras. eslas dcverao liquidar suas carlciras ale fevtrciro dc !i)l)2. Foi'am alingidas ccrca <le do cmprvsas. do 10 (iifcrcntes nacio-. iiididadcs.

M. Foi rccentemcnle cfcliiadi: iiu Moianda o primctro scgiiro dc rcab'i' atomico. 0 conlralo cclcbi't)u-sc cnlrc n "Bcacfor ('enlrum Xcdcrland" e '» "pool" holantics <le idscos aldmicos. Dc.ssc I)oo] criadc em 11)58. |>arlici])am 150 scgLiradoras quc opcram no |)ais. () realoi\ qiic Icm a donominaeao (Ic Aiifonui'!. foi segiirado poi' 20 miilidcs dc florins. c.s(i|)ti.'ando-sc para o risen dc ll.C. iinui cobcrliira dc 1() milhbcs dc florins.

I.). Xa Silica foi imposla acs motociclisla.'-', por nova lei. a obrigaloi'icdadc da rcalizayao-<|e .soguro de acideiiles pcssoais. medida qiie._agora sc acreseenta a da obrigaioriedadc,'^ja aiilos-cxislenlc,.d:i i-ealizacao dc seguro dc HKOiilra Icq tambcm na Suica, prcceilnoi' f;uc l!;do seguro dc'siinado a priilcfao li'-' infoi luiiios pcs^'oai-: <' .abrangcj-, sen'' crrlra-prcmio. o riseo dc viagcns acreas.

10, Ksla-sc foi'inando cada vcz ma''' o "Cliibe dos Asjiiranles", qne cm lOic nioes panlagi-iieliea.s.(mcnsais) eongicg" as novas geracdes de profissionais d" Scgiiro. Ajicsar <la dciicmina^-ao do ch'be c do modesio nivci ctario de sou:' tomponcnlcs, cslcs ociipani (losicdcs di" dcslaqiic nas scgui'adoras cm (]iic Iraballiam. Sc sail "as])iranlcs". dcvcin se-!" a cargos dc Direloria.

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Fogo — Transportes; Marltimos e Terrestres — Responsabilldade Civil

Aiitomoveis — Roubo — Rlscos Diversos — Cascos — Acidentes Pessoais: Individuais e Coletivos — Lucros Cessantes

Recusado

o

Projeto

de Lei pela Comissao de Legislacao Social do Senado Texto do Parecer aprovado pela Comissao

PARECER N.° 69. DE 1961

Comissao de Legislacao Social sobre o ^^ojeto da Lei do Senado n.° 4, de 19S2, que '®gula a profissao de corretor de seguros)

Relator: Sr. Caiado de Castro. De autoria do scudoso Senador Attilio ^ivacqua, o projeto em exame, que trannesta Casa desde 1952, regula o exer®icio da profissao de corielores de seguro.

A Comissao de Consiituigao e lustlca, ■^^otando parecer do iluslre Senador DaKrieger, opinou pela ccnstitucionali"^^de da proposigdo. Entretanto. a Comisde Legislcgao Social, antes de examia materia, baixou o Projeto em diligena fim de que o Ministerio especialiopinasse sobre o assunto.

O Diretor do' Deparlamento Nacional ® Seguros Privados e Capitaltzagao, em '^damentado parecer, salientou os incon^[^'^ientes de uma regulamentagao do pro®8ao de corretor de seguros.

di{: O primeiro deles relaciona-se com as .'culdades de se fazer uma regulamentaque venha atender igualmente, nos exercem a profissao nos grandes cenlu e aqueles que a exercem no interior pais, Se aos primeiros se pode exigir especiais para o exercicio da ofissao; aos segundos, nao,

O segundo aspecto tem relagao direta w o proprio desenvolvimento do seguro. 0 Brasil, como e notorio, falta ao povo esse ^pirito de previdencia que faz com que o ui'viduo busque a qaranlia que o seguro %/erece. Nao havendo catequese, feita olids ^ base da amizade, das relagoes pessoais

^® cada um, diminuiria de muilo a percen-

'^Evista de sec.i ros

lagem daqueles que fazem seguro, em qualquer de suas modalidades. Ora. restringir cos corretores sindicalizados as vantagens que a colocacao de seguros oferece e diminutr considerdvelmente o niimero daqueles que, hoje, a isso se dedicam, com prejmzo, portanto, para o desenvolvimento da mshtuigao, tendo em vista a forma porque entre nos ainda se processo essa colocagdo.

Alem dos inconvenientes apontados o Projeto apresenta outrcs que viriam dificultai a sua plena execugdo, como por exemplo, ao que se contem no art 3 ° ou seja condjciona o exercicio da profissSo a habilitagao tecnico-profissicnal, referente aos romos ou modalidades requeridos alem de outras exigenctas lelacionadas com as Qtmdades comerciais, para as quais o Codigo Penal, em caso de infracao, aplica penas severas.

Jais exigencias constituirao um entraye a difusQo do seguro. Um pais de vasto terntorio e escassa populagao, as empresas seguradoras tern necessidades de nTanterem todos os Estados um grande mimero de ogenciadores de seguros que sao pesBoas que fazem o seguro como atividade QcessoriQ, pnncipalmente no interior do pais, Profisstonalizar a fungao seria dificultar aos hobitantes do interior, a difusao do seguro.

O assunto e too complexo e delicodo que identico Projeto, de autoria do Deputado Fernando Ferrari, o de n.° 926, de 1956 ainda se encontra paralizado na' Cdmara dos Deputados, sem uma solugao definitiva Nestas condlgoes, somos pela rejeicao do Projeto.

Sola dos Comissoes, em 9 de margo de 1961. — Lima Teixeira, Presidente. Caiado de Castro. Relator. — Menezes Pimentel — Ray Carneiro — Lobao da Si/veira.

500 REVIST.'V DE SEGURO' D n. u
501

Enfermeira Dava Golpe no Seguro Exagerando

UMA EXPRESSAO DA ORGANIZAgAO LOWNDES,

O Gmpo Segurador Lowndes, S. A.

APRESENTA SUAS CIAS.:

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Lesoes Dos Segurados

CIAiRMONT-FERRAND - (FP)

Bei'the Bore), especialista em transferniar ferimentci.s levCs em graves, para conseguir pagamentos tie seguros — as companhias ja pagaram 25 milhoes dc 3ntigos francos (perto de 50.000 dolares), ® se dispiinham a pagar qualro vezes mais — compareceu hoje, pela primeira numa cadeira de rodas, perante o tribunal encarregado do ease.

Bespondem pelo delito trinta acusados, alg»ms per cumplicidade. Todos per obra de Berthe Borel, cobra'"am grandes somas pclo "realce" dos fcrimentos leves que sofreram em varios ^<:idenles. Berthe Borel chegou mesmo a ^iilizar sangue de coelho para fingir coaSulos na orelha de um dos acidentados, que deu impressao de dano grave.

Berthe fazia-se passar por enfer^>eira ou assistente social, entrando em ^oniato com pessoas que acabavam de sofrer acidente, e as convencia que dcfingir maiores danos. Sua "arte" ^:hegow a convencer os prdprios medicos ® iecnicos das companhias de seguro, Jniiitas das quais pagaram, para evitar iongos e complicados processes.

Chegou a falsa enfermeira a "fabricar" ate Iraiimalismos cranianos. :\lem de graves defeitos nos olhos e ouvidos. De uma feita, apresentou numa padiola um dos seus "pacientes" a uma comissao de tecnicos. Quando lais metodos fracassavam, Berthe Borel falsificava os cerhficados medicos que nao pudera conseguir com seus ti-uques.

No entanlo, as companhias dc s^ulos, intrigadas pelo fate de que eratn sempre as mesmas pessoas que cobravam graudes somas, informavam a p»licia, que prendeu Berthe e sen marido. Jean Borel, especialista na imitacao da firma dc medicos famosos.

Uma das clientes de Berthe, propriclaria de um bar e agora acusada de cum plicidade, foi vitima de acidente em 1058 e depois de entrar em contato com a enfermeira c simular surdez e graves transtornos cerebrais, cobrou, graeas a varios certificados, 15_milh6es de aiitigos francos, indo 5 milhoes para os bolsos de Berthe. Um operario de 28 anos, com falsa paralisia numa perna, e com falsa surdez, estava na iminencia de receber 21 milhoes, quando interveio a policia (Transcrito de "0 Jornal", de 4-4-61).

COMPANHIA SOL DE SEGUROS

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SEGURADORA DAS AMERICAS S. A.

Presldente: Dr. Paulo Teixeira Boavista

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Avenida Almirante Barroso, 90 — 10.° andar Telefone: 52-6023 (25 ramais)

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m RSVISTA DK SEGUROS-
503
REVISTA de SEGUROS

Juiz Adota Escala Movel (a FRANCESA) para Indenizacao por Acidentes do Trabalho

(} juiz Baiideira Steele, da Vara dc Acidentes do Traballio, adotou a juris])rudenCTa francesa, com a claiisuia da escala mdvel. ao ])roferif sentenca, on. letii. condenando diiiis empresas a imgarein indenizacao por acidente de Iraba ]ho na base do salario miniino alual.

<) juiz disse que, devido a inflacao e a desvainrizacao da moeda, a indeni zacao so c integral e satisfatoria so ass<-'gurar ii vilima o dirieto a iiina renda sempre alualizada em relacao as fuliiras e sucessivas altcracdes do salario iniiiimo. e niio apenas, coino a .Instica vein decidindo. na base do salario percebido na epoca do acidente ou da sentenca.

Apos longas consideracoes de ordcni doulrinaria. o juiz Bandeira Steele concluiu a scntenga nos (ermos seguinlcs: "Tmpoe-se que a reparacao sc faca exauslivainente, que haja perfeita equivalencia enlrc ela e o prcjiiizo. Do forma que,

para isso. a reduciio da capacidudc laboraliva (<lado oconomico) que foi u prejiiizo — dcvera cncontrar corretivo no mulavel regime salarjal, Imperafivo de juslica comulaliva, a clausuia da cscain iikWc] 0 (Ic molde a jm])cdii- que rcdun(le numa irrisao o ressarcimenio do dano oriuntlo de alo illcilo, por fdi'ca d'' Iragica expeiieneia do processo inflacionario, que vai aguando, na sua incoercivel negafividade. entre oulras coisas mais, as pcnsdes, as aposcntadorias c as rendas indcnizatdrlas dos (|ue no Iraballio sc estinlaram".

.A sentenca foi jiroferida na ayao que Edvard Marques Move a "Rio Light S.A." (Annpanhia de Elctricidade e Carri.s e a fii'ma Almeida Alvc.s Cereais Ltdu., eio virtiulc de unia colisao entre urn bonde e um aiilo-carga, pcrtcncenles as res.

{Transcrilo de "O Joi'iial", do 12- l-til)

COMPANHIA DE SEGUROS DA BAHIA

Incendio — Transposes — Acidentes Pessoais — Respcnsabllidade Civil Cascos — Fidelidade — Automoveis

Salario Garanlido

1 Desde o eomcco do secuio XX, o k'gislador Icvado polos movimenlos operd'^ios, foi obrigado ii sc iireoeupur ei)in a sorte dos Iraballiadorcs.

A ])riineira reforma <laia de lillU. garanlia ao trabalbador uin diroito ^ iiidenizaeiu) em caso de acidente no ''■alialho. A lei, posla em vigor, desde 1*^0.5, sofrcu Iransformacoes ale ehegar. ^'11 l!).51.eni 10.71, a uma indenizacao ao ''ivel do 80 por cento do salario incdio 'iuotidiano no caso de acidente. quer no ^^tal. quer no trajeto do trabalho. isto ''"s 28 |)i-iniciros dias da incajiacldade P'ira () ii-a]>allu).

s

Uma uova lei. jiosta cin vigor a 1 de ilo de 19(10, traz umii modificaeao es•''^Ocial na ki tie 1903, garaiilindu aos ^' tibalhadores em gcral um salarin seimide 100' P cargo do cliefe de eni'c do

^esa. Por outro lado, esta nova legisla^'0' garanlc aos Irabalbadores docnles ou ^cidentados cxceeao fella aos acidendo irahallio um salario fixo de sete a c;;ii.lar do primeiro dia da mem 'j^k-idadc do Iraballio, no base de 80'salario normal, tambem a cargo ^ '^fe de empresn.

, Para obtcr o bcneficio da lei, o tra®3'had()r devc:

1) icr lima incapaeidade <|e Iraba'o, no nunimo de 1 1 dias;

2) tor cstado, sem intenTipi,:ao, a '^^rvico da nicsinn emnresa. no ininlmo ^■^Is mesma em|)resa, no meses;

3) avisar imediatanicnte scii ein'^^"®gatlur e justificar sua incapaeidade de - traballu), cvenlualinentc per um alesmedico.

43-8888

ALBA — CORRETAGENS E ADMINISTRAfoES S/A.

Riia da Quitanda, 191 S/e04 - Tel. S3.1109 - Rio de Janeiro

Endereco lelegral'ico: "CORBALSEG"

Corretagcns — Administraciues de Seguros — Reavalii^oes — Vistorias

Liquida^oes de SinJstrns

Colocacoes de seguros de todos os ramos no Pals e no Extorior

') reeeber, e deixar-se exaininar, ^^''• ;.-ualmcnte, por um medico indicado '^.bugo pelu emi)regador. ]>ste medico ve""'fica a realidade da incapaeidade. T6oulras consideracoes sao co]>crlas belo .scgredo [irofissional.

Cabc aqui assinalar que, para as enibi'csas de menos de <lcz Irabatbadoies ^^pei'arios e empregados) o organismo

^^curitario de docn(;a-invalidez i-cinune'^gcla ao qual o operarlo e filiado. e que ^ obrigado a pagar a eslc, nas coiulicdes ^slipuiadas, indenizac-ao de 801.

Km contrapaiiida, o ehefc de empredeposilara no Departainenlo Nacional

(ColoborQ(;oo do jornoi "Le Potrimoins" do Bruxelos, pora a REVISTA DE SEGUROSi

do Scguro Social, cm favor do Fundo Xacional <le Scguro Doenca-Invalide/.. uma colizaciio especial de F. 27 (vinlc e eineo francos) jun- mes e por liencficiario do Scguro Social, durantc o mes pa ra o (pia! e I'eila a eontribuieilo.

As i.perarias se benefieiam de um ])eriodo de repouso do seis scmanas apds o parto, c tambem ])odem peilir um |)eriodo dc seis scmanas antes do acontecimcnlo. No prineipio de um dcsses periodos clas tern direito ao salario normal, durantc se.l.e dias.

Em casi; dc acidente tccnico, e asscgurado ao trabalbador o direito ao sou salario normal diirante os selc iirimeiros dias da intcnnipcao do trabalho. () Irabalbailor jiordc o direito a esse salario se se rei'usar a aceilar iiin trabalho jin sul)S(itui(,-ao. uoiTCsiicndeiite as suas aj)lidoes fisic.as c intelectuais.

Fsla vislo que esta nova Icgislaciu; inodifica o contrato de trabalho, eonforme esla dcfinido pcla lei de l()-3-19()(i. modifieada c completada pela do 4-3-51. em eerlos jionlos csscneiais. que niio abordarcmos aqui, jiorque foram negjigenciados ])elos soguradores.

Com cfello, sc fizemos esta exposi(;ao da nova legislacao, e i)ara potler tornar conheeido eomo o scguro fez face a esses novcs riseos.

0 ehefe do einpresa niio tinlia, ale agora, encarregado os soguradores seniio i\\\ coberlura dc suas obrigagoes legais cm materia de acidente do trabalho, I'lna longa experiencia do risco, permite ealcular com e-xalidao os cncargos. por genero de empresa. Uma prcvcncao bastante avanijada pode reduzir em iarga escala as oportunidades de acidentes. Desde alguns anos, nossos engcnhciros da prevencao ediicarani, com a aprovacao cnlusiiislica do empregador, os responsaveis bierai'quicos dos Irabalhadores. As novas obrigacoes cidocadas a curgo do chefc de empresa no que concerne ao salario gurantido referenle a acidente do trabalho. jiodiam pois scr asscgiiradas

Lucres Cessantes Receita de Premies em 1959 CrS 350.912.372.10 Capital e Reservas em 31-12-1959 Cr$ 187.352.986,50 AGfiNCIA GERAL
DE JANEIRO: PRAgA PIO X,
4.®
NO RIO
98 -
andar — FONE
.^04 REVISTA DL SEOUUOS
REVISTA DE
50.5
SEGUROS

I. I

oferecido a sCus iic/ ^ ° "0"^° "SCO a razao de eirn.r ^7® acidcntes do trabalho e esfrad,, do ferro acumuladas (com o raaMmo de cohzacao de F. 0,60). £sta taxa scia apjicada sobre as remuneracoes brufas naa limitadas do pessoal assalariado Fm a(-,jde_nt6 do frabalho, JeJ 1903, as renuine;acoes sao limitadas a F. 120.000 ao aij-<r.

0 S^uro Doenca-Acidcntes de vida i)riva(ia-Parfo, foi objeto de urn deinora- do estado, mas que. apesar de tudo, deixa uma boa parle ao acaso. Os seaui-aa tax., de 0,/a% dos salaidos para os P^tTT P^i-a as opcrarias. Para -Mas ultimas a taxa devc ser mais; alfa, ,.rMdo as causas fjsicas mais numeb^m ta.xas serao tani- bem .jjJifadas nas remuneracoes briitas ncui Jj.-..Hladas.

seguradorcs enconlraram-se diaii- le (le ,„n impa.sso, quaodo foi preci.so coPmn lecnicos sobrevindos na emprt^a Nenhuma estatistira. Perigo (\. r ' ""P'-c-'^a provocaV urn aude:,.e tecmco jiara nao ter quc liceiinlTr porque fal- l<» fTd. ajjio jiij momciito.

A meihoi- .solucao dcvia prever urns n iveiifao palronal jior isso. ntic a ga* an .a e paga a razao de 75% das somas ])Oslci.s a cargo do cniprcgadoi-,

A garantia estipuia que se trala dc lodn on qualquei' falo acidcnlal ocorj-ido na einpresa e (pie (cm coino efeilo »' ])araIiza(;ao provisdria, total ou parcinl- da mcsma, e impedir o pessoal, no sen (odo ou em parle, de exccular as preslacoes sem que, cnlre as cau.sas do acidcnte mlerveniia da parfe dn emprega- dor uma infra^ao ao rcgulamento gera' sobre a pi-otecao do trabalho, uma "fal"* pesada e/ou uma negligencia gi'avc. iMX'mio niio podera seV fixado .seiulo'dc |3ois do iiin exame do riseo, dada a grn"; de divorsidade de empresas, A taxa scr^ aplicadfi sobre as remuncra^.oe.s bruin-^' n:to Iimitadas do pessoal assaJariado.

As proposic-de.s de seguro, assini conu) as condicoes gcrais da apolice, foram objeto de numerosos entcndimenfos eH" Ire OS. seguradorcs c atiialmento as coi"' pannias procedc'ni a cmissao d( s coa' Iratos. ~ -

A-ssim, OS scguradores cumin-iram

K'l 'j 4 ,J .. ?. 4 f>^* cuiuju'jraiu pajiel social acre.seentando a lisla ja leusa de suas ^alividados, uni tipo ..i ..,f! -nil, lucuies, um npo no' de eoiili'alo justificando, assim, o fim tp''' se propiiseram; Icvar a cada um 0 Se guro Total.

LOWNDES & SONS, LTDA.

administradores de bens

• ADMINISTRACaO GERAL de IMdVEIS

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VGKBA'IKS sobre xovas TPCNICAS DE SEGPRO

Visaiulc) a introducuo, no (^ontinenle sul-aniericano, de novas tiicnicas de seguro, de uiodo a aleiider ao dcsenvol^'imenlo industrial do Brasil e de outros paises, realizoii-se, no Rio, cm marco p. Jiassado. a 8." Keuniuo Anna] de Gcren^e.s A.IAX Corrctores de Seguros S.A., eom a jiresenea dc delcgados nacionais e representanles da Argentina, Bolivia e t'eru. O cerlaine levc a dura<:ao dc uma seiuuna, com rcuaiocs diarias pcia mabha e a tarde.

Al(im da inlroduc-u) de novas tcicnieas. visando a maiores facilidades c gaI'bntias jiara o trabalho e a produgao"; feram debatidos jiroblemas de padroni^'K'Ao administrativa, novas polilicas de l^t'oduciio no Brasil c no Exterior, esludo niercado sui-americano. riscos in'In.striais e inccniivo aos seguros de e.rc-6ito agricola.

ABERTURA DOS TRABALllOS

A 8." Beuniiio |)roin:;vida jicja AJAX, ^''iipresa brasileira dc correlageni de sc. .yni'os com rainif'icac(")es eni paises sul-

amerKanos, fo, aberta pelo Sr. Placido Antonio da Rocha Miranda, diretor-supe- iintendeiUe da companliia. que ressaltou a nnportancia do.s debates, tendo em vista 0 crescenle desenvolvimcnto indusnal do Brasil e dcmais paises sul-ameicanos. exigindo das alividades complenientares a introducao de novos metodos visando a mais cfieiente colaboracao

PARTICIPANTES

A 8. Reimiao A J AX, contou com a parlicipacao dos seguintes deleeaR' Snrc PoK.., .1^ i-v dos. Snis. Celso da Rocha Miranda. Jose Sarmento Barata. Placido Anfonio da Rocha Miranda, Luis Rodolto Miranda Filho, Roberto Muniz Rondon. Carlos Frederico Lopes da Mota. Florentmo Sierra Filho, Jaime da Silva .lenczcs, Carlos Raul Margottini Mauss. do Ru) de Janeiro; Dante de Palma .\doLFo Bertoche Filho, dc Sao Paulo- Joao {.e csfe M.ra, Rcmeu Fagundes, de

Dnt r"'' Pbi>^5o. Eduardo VM ; V Belo Horizonte; do in do Esta- do (io Rio, Amauri Gameiro, de Curitiba; Carlos Sadi, de Buenos -^ii-es Ar

liMci, Almir Campbell, dc Lima, Peru.

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A lei luiulameutal (jue rcgulameiita. na Italia, o seguro c o financianiento dos creditos de cxportac^ao (lei dc 22 de de-

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507 i,

zembro dc If)5.3, n." 955 niodificada e conjplclada ]iela siicc.ssiva lei de 3 do (lezeinbro de 1957. n." 118) coiifia ao Instiluto Nacinnal do Coniercio Exterioie ao Instilulo Xacional de Seguros a iiisIrucac) da proeura e a gestao das o])Cracoes.

Foi subinelida a exaine, no ParJamenlo, nma revisao das di.six.sicoes atuais, eoni o objelivo de ainpliar a jjossibilidade de inlervencao di)s {ji-ganisinos publitos. Projjo.s.se esleiider e.ssa inler vencao a tddas as cxjjorlacoes tie carater induslrial, a obi'a.s no cxlei-ior, Jjein coino estabelccer uiii segiii-t; para onlros "riscos", alem dos ,ja i)rcvi,slos pela.s novnias vigenles; (lisciile--se, |)oi.s, a o])orkinidade de eonfcrir a protecao do seguro inclusive aos riscos dc canibio e aos da insolvcneia coinercial da ])arie d(! iniportadoi".

Outro aspecto da nova lei refere-se aos termos dc j)agamento, os tjiuiis poderao scr ampliados de modo a permi-. lir qiie os exiiortadores ilalianos e-slcjani em perfcila ccmli^ao de compelir com oj)eradores doidros jniises indiistriais.

l.)e|)ois do ConsellK) Nacional de Segiiranca efetuado em 19(30, registroii-se nos Eslados Unidos iini nuiiicro maior de acidcnfes de esli-atla, duranle os qiiais 38.200 ])e.s.soas eneonlrarain a iiKirle e 1.4()0.00(! pessoas fiearain feridas. Eni 1959 regislraram-se sbmcnle 37.910 morIds. C.onliido, em 1957, 38.702 ])essoas inoiTcrani em consc(|iiencia de aeideiile.-dc estrada.

PEHKIO I'AHA OS HOMEXS

.As miiilicres amei-icanas aiimenlaiu de niimero, em comparaciio com os Immens. Ma com imillieres ])ara cada 97 liomens. Em 1950 a |)roporcao era <Ip cem ])ara 99. Aides datpiele'ano, o mimc'i-o de homens era maior ipie o das imdlieres.

0 SEGUHO SALVOU A SITUAC-aO; Em Sioux--(jly (Iowa, U.S.A.) faliu o banco local, em consequencia do dcsfal(|ne do valor de dois miiliots dc do' lai^es...

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Os depdsitos do banco e-stavam .segui'udos pela Federal I)e])osil Insui'ance f-orpc,radon, organizacao nacio'nal ((uc SegiM-a OS bancos contra esses golpes. Os Gienles. assim, serfu) reeiiibolsados da.s "nporlancias qiie linham deptrsitado no ^sfabeiecimento. Ti-ala-sc do Sheldon ^'alional Panic.

''KCOiU)!-: IXDKSE.lAVKr.

Scgundo dados oficiais, cniibe a ci'lade de Tdtiuio (Japao) o recorde num'lial de acidenles morUds de triinsilo em i960, com a ocorrencia do 1.179 obilos conse((iiencia dc desaslres tie tal nabirez:.

tlo lilme "(.lec')j)a(ra", eiija rodageui foi ])arad/,ada por tcr a arlisla principal — Kiizabetli Taylor permanecido doenle por mais de tUiis meses.

SI:GL'R0 DOS .lOGADORES DE FUTEBOL

''ados inforina qiie, no clilo ano, ncnlui<HiU-a eidade do ni

A noticia dc ondc extraimos esses .......... .... mundo aprcsentou "'ai.s de l.nno morttis tlevidos a causa ^®'»elhanle.

j A lilulo de simples ])alj)ilc, mani^^tainos, u(|iii, as nossas di'ividas a resf^'lo d(, ussiinto, principalmenle quanto f "f'irinacao coiisianlc do segundo topida 'a noticia

INGLRS imis GLKOFATRA...

j. Noticias procctienles de Lmuii'as inj.'""'iuiram qiie as etmipanliias inglesas p^.^Tguros repeiiram calegorieainenle as ^^'geiifiiis da 20 th Ceiilun- Fox, que j ^''iii o pugamenlt) tie 850.000 libras es., '■'iiias (2.12r).<H)0 dolares) para cobrir

' O^rda.s com a inlei-rtimpiila reahzacao

{..ousla (|ue o Sanies F. C. aegurara OS sens cracfues contra os riscos de sua proxima excursao a Europa, or.de realizara iima tcm])orada do ,logos. Na relayao dos jogadores figuru'lodo o quadro lilular 0 reservas imodiatos, sem dislincao. O valor do conlvato, ao tjue consla. e de 120 inilhoes de cruzeiros, muito aqiicm, na realiclade do quo valein, eomo ionic tie remla efeliva on potencial os tdemciilos tpie eomporao o quadro' de tie.si)orlislas cjuc lomarao parte nessa excursao. St'i unia tie suas estrelas para _efeitt) do cessao a oulrti dube, vale tanlo on mais.

XOTICIARIO

— \ isando anelbor tiislribuicao de sens scrvictas mlerntas, The Northern As surance Ccinpany Limilcd inidara no ines ctn renle a.s operacocs de sua Sucur'"".la gercncia foi eonfiada ao Sr. Flavit) L. Sa, eiiju exnericndn nn

-uju expenOncia no mercado .scgurador, adtiuirida em varies anos de ahvidade „ h.ma capacilado profissionalmenle para o boni desemuenho dt; oncaryo.

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Estudo, Administracao e Consultorla Tecnica de Segur(«

'^RVIST.^ de SEGUROS 5(19

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ACIDKNTKS IIODOVIAIUOS NOS EE. UU.
508 ttEVI«T.\ DE SEGt'ROT
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■M

— Por asseinbleia geral extraot'<Iinaiia realizada a 24 do mes passado, foram aprovadas as seguinles resolucoes por parte dos acioiiistas da "Aflantica"

— Companliia Xaoional de Seguros:

a) — EJeva^ao do capital de 50 paVa 100 milhoes de cruzeiros; b) Elevacao do niimero de dirigentes de 3 para 6; c) Em conseqiiencia da alleracao referida na alinea anterior, a Direloj-ia da Comininliia ficou assiin constiluida: — Dr. Themistocles Marcondes Ferreira, prcsidente; Dr. Ricardo Xavicr da Silvcii-a, 1." Vicc-Presidente; Antonio Carlo.s de Almeida Braga, -2." Vice-Pre;>iden(e; Mariano l^adenes Torres, Diretor-Sui)erintendenle; Dr. Moacyr l^ereira da Siiva, Diretor-Gerente e Roberval de V'asconcellos, Diretor-Tecnico.

.— Por assenibleia geral exlraordiiiaria de igual data os acionistas da "1 ransatiaiilica" — Companhia Nacional de Seguros resolveram, tambem: a) EIeva?ao do capital de 20 pai-a 00

niiilioes de cruzcii-os; ]j) Kieicao de mais 3 diretorcs, ficando. em conscquencia. .siia Direlot'ia constituida per 0 membros com identica designacac da que foi aprovada jjcla sua congenere "AHanliea", e ociipados pelos mesnios elemciitos, com deslocagao apcnas dos dois primeiros postos, de ijrcsidontc c 1." ^'^ccPresidenlc, (fiic passai-am a ser ocupados polo Di". Ricardo Xavicr da Silvcira c Dr. TJiemistoclcs Marcondes Ferreira.

— No dia 13 do mes jjassado foram empossadas a nova Diretoria c os mcinbros do Con.sellio Fiscal do Sindieato dos Corretorcs do Seguros e de (:a|>italizaca!i do Estado da Guanaljara, clcitos ])ara o bienlo lt)()t/03, assim cunsliluidos:

Diretoria: Dr. Cliristovao de Mouraprcsidentc; Paulo Sinioes de Mcdeiro.ssecretario e Felix Hyggino <lc Maced" Rego. lesourciro.

Consciho Fiscal; Arlindo Fcriiandes do Valle; Jose Ignacio Carcau e Elydio Morsch.

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Novas Atitades Quanto a velhice

Aspecros da Aposenladoria

L()NT)RI-!S - a])oscnlatioria, co'^^0 a cnnlu'ccmcs liojc. c um aspeclo £6lotivamento novo na historia bumana. admitir-se (pie ela esla se lornan'''J agora, jiara muitos liomens, uma exPai'ioncia tao normal como o fora antes " Periodo escolar.

] Os tao discutidos problemas do tra^^^Ihador manual idoso estao agora a OXigi,.^ uma rcfoi'inuia^o radical.

•Siio cstas as eonclusoes a que cliepu o pe.squisador Le Gros Clark, em rcj)ublicado pela Fundaeao Nuf-

INDOSTRIA MODERNA

T, 0 toma do relatorio, denominado .Lm '■ ^c.>ivelhoccndo num Mundo Mecaniza» e de que enquanto a sociedade tern jjfdo ateneao aos verdadeiramente ve. 'boc

,i tern tiado mencs ateneao ao pcrio- ], ^We a.ssiiiala a passagem da atividade aposenladoria. Esla Iransiyao poretardada e para muitos homens

lliecem. Mas muilo simplcsmente entram numa fase <ie emprego na qua! a sua capacidade dc traballio eomeca a declinar leniamente. O relatorio estinia que oa idade de tin anos, pelo menos 20 por cen to de lodos OS trabalhadores manuais eaem nessa categoria, e aerescenia (luc a energia reslante nesses homens e consLantemente posla a prove pclas condicoes e exigencias de sen trabalho.

O inoblema. diz Le Gros Clark, c l(>cnico e econcjmico e consisle em apurar ate quo ponto pode a indiistrla .suporlar o emprego dSsses trabalhadores. Procurando as rcspostas, Me examina em Ires fases a siluacao em que ve o decrescimenlo. do problema em relacao ao ctescimento de uma economia industrial as ampliacfies da mecanizacao e aos' possiveis efeilos da automacSo.

A FASE CRiTICA significado profundo e perlur-

ENERGIA RESTANTE

till' liomens sofrem certa dirai- '?So de saude a medida que enve-

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Dcbateiulo o crescinienio do proble ma, diz o relatorio que ha evidencias Uc que uma economia artesanal mais simpies nao tevia o problema da idade - on suas caractcristieas seriam de uma especie inteiramente diversa. 0 problema afirma o relatorio. vein se intensificando desde os primciros dias da industrializayao e cliegou agora a sua fase critica

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510 REVISTA DE SEGUROS
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Vista de seguros 511
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Fazendo um levantameiito dos aspeclos da inoderna indiistria mecanizada que poderao ser contraries ao homem da idaile, decJara o relatorio que ate o iiionieiito iiao ha qualquer prova conclusiva de que o traijalho do turnos seja em si [jrejiidicial a saude do trobailiador mais idoso ou iis suas possibilidadcs como empregado.

E' mais comuni, continua o rclatdI'io, que a tensao mental que frequenlcmente caracteriza as tarefas execufadas em bases de turnos coiitinuos, afelc o traballiador de mais idade.

Mas, quaisquer que sejam as i-azdes, inuifos liomens abandonam o Irabalho l>or_ turnos e arranjam Irahalhos com borarios diiirnos reguJares, qiiando fl eam mais velhos.

MENOS SERVIQOS LEVES

Uma cias principais dificuldacle.s para OS (rabalhadores mais idosos na indiisIria iiioderna e a diniinuicao do m'linc10 de larefas leves quo as adminislt-acocs em gera] reservani [lara o pcssoa! inais velho, conclui o relatorio.

Examinando os provjivcis efei(o.s da aulonializacao, duvida o relatorio que eJa seja beiiefica an homcm de mais idade. "No que se refere ao operario mais idoso, a autoinafizacao conipleta de inn processo dc fabricacao feria urn resulfado importante. qiic seria o de ocultar oil eliminar precisamenle aqueles siiitonias de fensao fisica pelos qiiais as adniinistra^oes cosluniavam jiilgar que inn homem ja estava vclbo |)ara tarefa".

ft PRECISO UMA NOVA MENTALTDADE

0 que se faz necessario, diz o relalorio, e uina ampla e nova mentalidade IK) que diz respoito a velhice e ao que eia cxige da sociedade."Pode alguem dnvidar de que as condi^es do mundo mecanizado para o qual nos encaminhamos poderao. duranfe, algum tempo, exercer

grande pi'cssao sdbre os liomens mais ' idosos?" |)ergunta o relatorio. E pros.segue foiieordando em que deniro ilc cluas ou tres gcracdcs a situacao podera ja ler mudado. Mas argumenta; "Nossa inissao li 2>ara com os iiossos con tempo* raneos".

A principal difieuldade e (juc as eo'idicdes de vida huinana tern nuuUuio pouCO atraves dos scculos, ciiquanlo as eon* dicdes de trabalho mudaram radicalmeitle. "0 alcanee das variaedcs fisicH'' enti-e liomens de, digamos, 60 ou 70 iiHOS e lioje provaveimente o mcsmo de meio sceulo, ou mesmo de ba um scciiio- ; Temo.s de i-econliecer (|ue a adajilabil'" dadc luiniana,|)or nolavcl que ])OS.sa seb nao cslende a siia infliieneia de forma " afelar o cui\s(i natural da scncetude".

UMA \'IDA SOCIAL RI-SPEITAVKL

"Para grande numcro de liomens /' aposenladoi'ia ter-se-a tornado o iiievH®' vc] fcreeiro periodo da vida, .seguindo-s® aos 15 anos ou po'uco mais ou menos infaneia e aos 50 ancfs^de -trabalbo iminerado".

ftsses hoincns idosos, continua o latdrio, possuem elevado grau de agU'' (lade e capaeicladc menlais. K compel' a conninidaije fazer com que a sua ap'^' senladoria Jenba um significado e i"" eonteiido positivo.

As pensdes oficiais, frisa o relaldi-'O' devem ser suficienles nao apenas para a® suas necessidades Inisicas, mas tanibei'^ pela manuteiu-ao de uma vida social respcitavel.

"Elas serao inadequada.s, a menO® que |)ermitam ao aposcntado ve.slir-se acdrdo com a sua ]K)sicao, consertar ^ substiluir sens iitensilios e conforto.s inesticos, fazer viagens inodcradas 6"' condiQoes de eonfdrlo correspondei-S® livreinenle e preenclier Iddas as obriga* cdcs norniais de amiznde e liuspita''' dad^ (BNS).

'(Ti-anscrilo do "Corrcio da Manha'' de 28-4-61).

REVISTA DE SEGUROS — Edigao de junho

Com a edigao de junho proximo, DE SEGUROS 41 anos de Ininterrupta existencia.

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512 REVIST.-\ DE SEGUROS
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Silli I

Compiar a independOncia ecojioinica dus fiJliDs deve soi"Uina das maitn-es e ao niesmu tempo mais ntjlji'es pi-eofupacdes du fionlem.

Bern maiores responsabilidudos restam an [jai qiie atlquiriu uma apdlice de seguro de vida — garaiUia rerta de futuro tranqiiilo pai'a seus ente.s queridos.

For isso e ato bem >;iiij^ulai' o ol'erocimenlu cldsse" simples

f)apel a urn ciieiite. E o c-orrdor mDstraiufo a garaiilia da liidependenria ocnndmira da I'ami'lia alraves de uma apdlice cle seguro de vida.

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Sul

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