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Diretores :
Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho - Presidente
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Capital subscrito Cr$ 4.000.000,00
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Sum A R I 0
ARTIGOS
^'Itg presetile nimero : Carvalho — Dovid
^ Ruj" — Celio Monteiro
\ Nunes Pereira — J. J.
M.^ides — Oscar Gurgel.
'Ias ^ comentArios da REDaGAO
''ouj'^ 'fibre a «Firei7!en's»
•« ,"0
"o ij. ®'" 'fesia — Corteira
f. ''t —— Senador Fernando
Vir 'a
V.'°oo — o Seguro no
Os historiadores do direito tem em vao buscado incessantemente a epoca em que o contrato de se guro mantimo teve desenvolvimento. Os romanos o conheceram e praticaram como se pode ver nos antigos escritores, mas essas buscas no passado so tem um fim de curiosidade.
Nada adianta ao segurador atual saber o que diz Tito Livio quanto a obrigaQao dos comerciantes transportarem muni^oes pelo mar, sob condigao dt ficarem os riscos da viagem a cargo do Estado.
Suetonio conta que o Imperador Claudio mandou correr por conta do Estado os riscos provenientes de fortuna do mar o trigo importado para Roma.
Nenhuma criagao huraana nasceu perfeita. Nem as leis que criam novas formas, nem os objetos da industria e as descobertas cientificas. O trabalho mental e comum a todos. A civilizagao e produzida pela humanidade.
Cada povo traz o seu contingente e assim se ergue 0 monumento grandioso, semelhante a Concordia do nosso pintor. Pedro Americo ou a Catedral ideiada por Linderbiter, com a celebragao da Missa.
Se fosse possivel uma greve das Companhias de Seguros para nao aceitarem seguros, a industria e o comm'cio se achariam alarmados. 0 credito diminuiria pela ameaga dos varies riscos aos quais as eoisas estao sujeitas.
""'^^icono"—'
\ Oni ,^'P®ctos do seguro de 'fe '■|«Onn _ o custo do ^Ofeia.
SEcgCES
\ 'Od,«s
'abem — Sueltos
' do Seguro (por Paulo
'^omens do Seguro (por
W. "'"®'orl — Jurisprudencio Cr. ^"'lelorl
k Editorial.
Toda a gente se acharia desamparada; a inquietagao seria enorme, a confian^a cessaria.
0 Governo teria de intervir, for^ando a reabertura das empresas de seguros.
Admitamos tambem uma greve do corpo de bombeiros. A cidade ficaria a merce do fogo, casual ou ateado pelos perversos. 0 trabalho de muitas gera5068 poderia ser perdido, numa noite de crimes.
Ninguem pensa porem nessas graves e em outras, como as dos ascensoristas, do servigo de vei-
contra a atividade e o bem-estar de uma cidade.
Num pais j3ue tern justiQa do trabalho, a greve e um desacato as instituigoes e nao pode ser tolerada per governos de ordem.
Hoje ha tolerancias vergonhosas com o espirito de anarquia estrangeira.
Grande sigmificagao preventiva foi a exigencia legal do seguro em todas circunstancias. Os credores e o snegociantes e industrials sabem que no caso de sinistro os seus interesses nao estarao abandonado. Cumpre porem ao comerciante zeloso nao deixar a descoberto o total dos seus bens.
A honestidade tradicional de certas prafas comerciais Ihes da um alto relevo, nas manifestagoes do credito.
E assim o comercio se desenvolve e auxilia a civilizaQao.
0 comercio maritimo^ liga necessariamente as na?6es, por meio de relagoes pacificas. 0 direito maritimo e o i-esultado das trocas entre os povos, durante a paz.
file os asemelha pelos costumes, possuindo uma legislacao internacional, logicamente derivada do intercambio.
As descobertas maritimas levaram muito longe as relacoes entre os povos do antigo continente.
Os palses selvagens deram novas fontes de aquisiQao para a industria.
A industria extrativa tentou a pirataria.
Ha um seculo um fato importante foi produzido: a abertura do canal de Suez. Mais um estagio da civilizagao comercial se apresentou na tela do mundo. desde aquele momento em que em Washington o Presidente dos Estados Unidos, apertando um botao, fez explodir a ultima barreira do canal de Panama, unindo as aguas dos dois grandes ocenanos.
A civilizaeao tinha porem outras necessidades. A telegrafia terrestre 6 a submanna estendeu a palavra as extremidades do mundo.
Nao era porem bastante.
Vieram OS navios rapidissimos, os trens eletricos, os avioes, o telegrafo sein fio e todas essas maravilhas da ciencia.
Tuneis extensos tem sido cavados, ilhas tern desaparecido aos gri pes das necessidades litoranias, peninsulas tem sido modificadas e o nomem vai assim corrigindo as obras da natureza.
Costumes comerciais foram alterados. Os perigos do mar tem dado lugar a descobertas de meios providenciais.
A tempestade perdeu o seu horror antigo.
O seguro da tranqiiilidade.
fiste contrato regula-se mais pelos dizeres da apolice do que pelas disposigoes legais, que Ihe forem concernentes, salvo se os termos da convengao forem contrarios a moral publica. Assim uma apolice que de clare que a seguradora pagara o prejuizo mesmo que seja proposital u fogo, 0 contrato nao sera valido.
A diferenga de novo para o velho, que se aplica aos seguros de qumas, devido ao desgaste pelo uso, nao se refere ao seguro de prediosNesta hipotese, o melhor seria no contratar o seguro levar em conta, todo o ano a desyalorizagao das maquinas, de maneira a ser feito o s_eguro, sobre quantia certa. Lucrariam ambas as partes: a companhia n&o tendo aborrecimentos e o segurado sem ter queixas do seu fregues.
Ha sempre vantagem em se afastar todas as duvidas que possai^ haver na liquidagao da apolice.
Muito mais tem a perder do que ganhar aquele que se obstina b® sustentagao de uma ideia falsa.
^ Nao e mais uma ameaga constante a navegagao. Regras internaciO' nais tem sido adotadas paar impedir abalroamentos no mar. Menos d6 salvagao de passageiros e contra incendios maritimos tem sido estabei®' cidas.
0 telegrafo sem-io tem levado a distancia o grito de socorro dos tripulantes e passageiros dos navios em perigo e a salvagao se faz quase sempre.
0 mar deixou de ser um misterio e os ares estao devassados pelos modernos Icaros. Para felicidade do genero humano bastara que todos os homens digam esta frase, vinda do fundo do coragao: Amai-vos uns aos outrosl
N OB'icias do Exterior
Alem de queda...
metnbro do governo dinamarque.i.
ttia . 'luanclo cm visila a Franga. teve a dc ver furlado o scu automovel, de ""'cagao anicricana e do alto cuslo. as ma sorle, ])()rem. nao ficou ai, pois Os fraucesas fizcram-no pagar aofr corrcspoiulcntes a entrada do Uo "o I'ais e nesse "affaire" teve ele le j^'^abolsar a iniporlancia corespondcii- haOO coroas dinamariiucsas.
. '^'amando da seguradora a iiulenizaSo 'luc sc jiilgava com direito, teve a ,"'1 Pff.f - •.KJi,, V...V.VW, •iiQr - J-'^'isao rccusada, nao logrando menu agao ejiie inteiitou contra a "Sf, c'"'da, pojs respoii.sabilidadc desta Coil perfeitamente estabelccida. Q I'ciicuamence estaoeiccKla.
'i^o fo sas '^vou as compaiihias diiiamar- ^iue operam no ramo Aulomoveis a seus .segurados, em suas apo*^xtensao da cobertura dos risco.s, da garaiilia de direitos adiui- .-Tcjg ^ W ..la gcuauiid lie UIICUUS aCllUl^•"irj ^^''^utualmcnte cxigidos do pro])ric- ^ 'Uitoiiiovel roubado no estraimeiro. Se , rouoado no estiauyi'■'^'^t'vamcnte leve, a.s contentarao com uma insig*=111^,,.^ ''"bretaxa. Fsta cobcrturn conipodcra ser gozada por (lucm, '^ido cIq roubo ou desaparecimento do tpieixa ou declaraga 'f ^lue-i-va oil iiccuuagao JJ^^^riado de policia mais proximo do ^'^'^'"'"eucia. (La Tribune des Assu-
^ Seguro na Espanha
i^eviHta Esiianola de Seguros", de OS seguintes dados refe(, do premios de seguros
anos de 1948 e 1952;
1948 Ptas. 1.934.114.308
2.092,763.520
2.950.326.770
Para melhor se observar o progresso alcangado c bastante levar em conta que em 1935 os premios arrccaclaclos atingiram apenas a 385.000.000 de pesetas, com um crescimento, pois, cle quuse 8 vezes daqiiele ano para o de 1952.

Por odem de imiiortancia, qnanto a premios, as qiiatro primeiras carteiras fo ram, nesta ordem, dnranle os cinco anos. as seguinle.s: Acidentes do Trabalho, \"ida. Transportes c Incendio. Km 1948 e 1949 a cartcira de Rcsponsabilidade Civil ocupou <) 5.° lugar, (pie perdeu para a de F.nfermidades nos anos de 1950, 1951 e 19,52.
Em 1951 e 1952, alem das carteiras citadas, <iue apresentaram arrecadagao de premios superior a 100 milhoes de pesetas, incluc-se, tambcin, a de Aciilentes Pessoais.
Acidentes de Transito na Sui^a
Na Suiga, como em outros paises, os acidentes de circulagao vem aumentundo de ano para ano. Em 19.52, 879 pessoas perderain a vida em conse<iucncia de acidentes des.sa natureza. Para cada 100 mortos em 1938, contam-se 139 em 1952. O "Bureau d'Etudes pour la Prevention des Accidents" assinala, alem distd, (jue, no numero dos mortos em 1952, acham-se comprcendidos OS niotocicHstas e .sous acompanluintes. (La Tribune des Assurances).
Na Hungria
].° de Janeiro de 1953 enlrou em vi gor na Ihmgria uma dispo.sicao i|uc torna obrigatorio o seguro dos ben.s clc jirojiriedade privada uu das cooperalivas, bcm como das colhcitas. Torna obrigat<>rio, tambcm. o seguro contra os prejuizos caiisadKS jiclo gTilllizO.
Os premios para os seguro.s de liabitagao sao calculados jior numero de coinodos e OS das propriedades agricolas ]>or supcrficie, ou area ciiltivada.
O segurado, nos casos clc indenizagues por.danos ocorrido.s as coisas seguraclas, e obrigado a utiiizar a soma rccebida na reintegragaa dos bens utingidos.
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1} que,, segundo observaqdes feitas a base de dados estatistieos, enquanto A media, por pesosa, de inversao em seguro de vida, e cle 850 liras na Ita lia. solie ela a 2.COCO na Ffai^a a 15.000 na Inglaterra, a 16.000 na .Suiga e a 30.000 nos Estados Unido? da America do Norte.
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2) que, nos locais onde os avioes tern logrado atravessar a barreira do som. ss registi-aram, invariavelmeiite, dar.os provocados pela rutura de cristais ou per efeitos semelhantes. cogitando 0 mercado segurador ingles, nor isso mesmo. de encontrar uma formula eficiente para a cobertura de prejuizos de tal natureza; e que, nada obstante a falta de elementos capazes de proporcionarein um perfeito conhecimento do risco, aincla assim nas apolices comuns de incendio ja se vem inserindo clausulas para a garantia dos danos diretamente infiigidos pelos avioes.
3) que se projeta nu Suiqn, atuaimente. incluir nas apolice.s do ramo incendio Lima cobertura contra os riscos de inundacoes e avalanches, na base de 0,10 francos por 1.000 francos segurados para os edificios. reduzicla essa ta.va a metade, para os conteudos.
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4) que na Inglaterra, ja em 1951, o seguro contra os niaus pagadores alcanqava um volume de 550 milhoes de libras (extraorclinario!, na verdade). pois tal seguro, em epocas de anormalidade economica, e de acentuada utilidade, devido ao fato de a sua cober tura alcanqar ate a 85'; das importancias nao pagas.
A BCA VISTA, 84. - 4.* |
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as nos Estados do Rio Grande 5 do Sul e de Alagoas. 2
5) que nos Estados Unidos da America do Norte,_ em 1952, as perclas causaclas por incendios segurados se calcularam em 770 milhoes de clolares (cerca de 15 bilhoes e 400 milhoes de cruzeiros, an cambio oficial!), o que e uma cifi-a superior a duas vezes a receita, em todos ramos, do mer cado segurador do Brasil e de muitos outros paises.
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de alguns anos, vein-se notando a lua sinisira (pie sc engrossa em torno do ?iiro privado, no proposito de assalto as . prerrogativas funcioiiais e apropriaqao cartciras.
tal entidades de toda especie que ofusse miragem de lucros fabulosos que istiiiam cm enxergar nas dperaqoes das _!^Presas privadas, contariatn com tal soSiisp '"'•'"'ficencia para salvaccao das annh
3. '5^ financeiras ([ue Ihes poem em perigo ""I^^Pria existencia.
tjj] ^''rioso e que esse movimento desper^esde que os institutes de previdencia em conquista ao nionopolio do acidentes do trabalho, pretende em nome e em favor do inteIjyg® "^cional ; entretanto, sao de indissimu'!°^"'''edade, OS motives imperiosos de financeira ou ganancia de agiota.^IPe induziram os iiistitutos de previ^nipresas de navegaqao e Caixas a tao desarrazoado empreeiidi-
David Campista FilhoPara a "Revista de Seguros'
As pretensas justificaqoes em que se escudam sao de ingemia simplicidade e deplonivel primitivismo, bastante tao somente para (|ue se nao levein a serio semelhaiites projetos denunciadores do descalabro de situaqoes c|uando se atiram as tabuas de saivaqao.
Ousam erigir suas inepcias a aitura do interesse nacional e em beueficio das iiistituiqoes, ao alegareni r|ue sendo o seguro consentuneo com as atividades que exercem — como sejam os de acidentes do trabalho, responsabilidade civil, incendio para os ins titutes de previdencia per sen carater social, e OS maritimos para as empresas de navegaqao, porcpie dizem respeito aos riscos do mar — nao devem por e.sta fundamental razao, distrairem-se dos institutes ou das companhias de navegaqao, para encaminhareinse aos cofres das empresas privadas.
Considerani uma lesao a ecouomia df s institutes ou companhias da navegaqao qu • se inipoe corrigir.
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Delegado Geral para a America do Sul — DR. RAYMOND CARRUT, Avenid^'
Ipiranga, 1216 — Sao Paulo.
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S r ^
Companhia
de Seguros mm PernambucaDa
Fundada em 1869 x
A msis sniiga do notte do pais ^ R«iervas CrS 88.81S.S01,50 I
^ Ramos em que opera s 5
I 5r\, ' i^ansportes, cascos, acidentes pes-
^ Ais ^
• «BSP0NSABIIIDADE civil, lUCROS CE9. 5
SANTES B AUT0M6VEI$. 5
S6de :
iff
Por forqa dessa estranha concepqao da exploraqao de seguros complementar inseparavel de qualquer atividade industrial, chega-se a negar o carater de autonomia da instituiqao seguradora, desconhecendo-se que esta e justameiite a condiqao essencial a fiiii de (jue o seguro possa desempenbar cabalmente sua funqao reparadora iia economia e ri<iueza do pais.
Arnoido Bastos {Ediffcio Pr6prio)
''enida Guororapes, 210 - 2' ondar.
Enderejo lelegrafico s PHOENIX
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Agentes em i
*"0 — WIISON JEANS & CIA. LTDA.
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''AUlo WILSON JEANS & CIA. LTDA.
° Ires de Dezembro, 38, • 4,® ondor.
oindo agdncios em lodos at outrot s principals p'o^as do pals.
'HiiiiiiifiiiiciiiiiimiiiiciiiiiiJHiiticsumiiiiiiiEiiiiiliU
A veleidade em exercitar a industria de seguros de parte de senielhantes autarquias, constitui, apenas, a negaqao dessa institui qao, pois que sendo o seguro nnia operaqao de garantia de cobertura faz-se mister que a possa praticar aquele dotado de capacidade ecoiiomica teciiicaniente organizada e comprovado potencial financeiro que o acredite a confianqa publica.
Entretanto, o que tristemente a realidade brasileira vein conijjrovando, c que tanto as entidades aularquicas de previdencia, como as de navegaqao, falham ostensivamente a sens objetivos institncionais.
Clarnam os beneficiaries dos institutes porque estes ihes recusam os beneficios comprometidos, desamparados que se encontram no interior do pais oiide a previ dencia social somente recoihe e nao pode
(jagar para atencler ao empreguismo, as suas instalacoes e sobreludo as exigencias da voracidade politica de finalidade eleitoral Xo locante as companhias de navega<;ao, preteiidentes a exploraqao do seguro maritiino, o absurdo aviilta ao verificar-se ((ue se incapazes de oferecer razoavel regularidade a navega(,'ao per f6r<;a da climimiii;ac) contimiada de iinidades encostadas para reparaqoes tardigradas, nao podem com maioria de razdes, dispensar a seus carrega<lorcs garanlias estraiihas, como sejani as de cobertiira do seguro. Iiicapazes de exerccr .sati.slatoriamenle a industria de iiavcga<;ao para f|ue forain organizadas, nao seria natural f|ue praticasscni a industria de seguro '|ue pretendcni tentar. Xein mesnio, cum a ulilizaqao de seus navios, cssas com()anhias podem contar, e por isso, carecedoras de garautias ()ue Ihes velem pela existencia. estariam inibidas de oferecer ga rautias de ])rote(,-ao do seguro ao imenso volume de ricpieza do pais (|ue circular por via maritima.
Sem duvida, seria conduzir a maiores ])crigos a economia nacional, se levada a efeito tao exotica e singular ex])lora<;ao de seguro, |)rinci])almeiite, se anteposta a expi.>si<;rio de molivos do IMinistro da V'iaqao •lo Fresidcnte da Republica, sbbre a situa<;ao do L.oide Brasileiro. Infonnou o Ministro que do 52 navios que possui a cmpresa, pairimonio nacional, somonte 1^ deles podem ser considerados em boas condiqdcs de utilizaqao, c dos 33 restantes .so ha 7 carguciros e 8 mistos etn condi<;bc.s razoaveis sujcitos a conslantcs obras de maiuuem^ao: e ainda mais, que a situacjao vinha se agravando de lal modo, pois tjue de iy49 a 1952 produziu mn jirejuizo .su])erior a 70 milhoes de cruzeiro.s, fazendu ])ericlitar a existcncia
da empresa que imediatamente exige ' las de salvaQfio. Alem disso, a permancn'' pendencia de greves de instigacao iista contimia como seria ameat^a de sacao de sua frota a que se vein de outro grave motivo, a recusa dos forne'^^ dores de oleo combustivel e lubrifica"'^';. en<(uanto nao satisfeitos de seus viilt"®" creditos.
Seinelhante situa^ao de desins'i ' inepcia e insoivencia, delineada, ali^^ autoridade compctente e responsav^'' presentaudo o fundo do quadro da -g, Cao de seguros per empresa de naveg^l seria definitivamente o bastante para conselhar (|ue se possa seipier tamanho absurdo.
ciidado em mensagem do Executive a ref^'aniar 0 munopolio.
Ser-llie-a permissive! marclia vitorioante a situai^ao propicia de fonte fecunda de empreguismo em vespera de eleiqoes.
.Depois, sob o cstimulo da mesma in fill lie '^ncia, virao diversos outros constantes pretensoes das autariiuias de previdencia sobre explora^ao de varias niodalidades do ^^guro privado..
assim, a estadiza^ao do seguro ira ^"<;ando com firmeza, ainda mais porqtie seu encontro vein a nacionalizaqao que.
ibora canbestra, seni base, sem substan' '"opresenta uma etapa apreciavel pre'^'inte do monopolio. Lm scguida. surgira da comissao d.e> '^"'oos. Glide se encontra, o anteprojeto
da exploraqao do seguro maritimo privativo das cmpresas de navegaqao do patrimonio nacional, para bater as portas do Parlamento e iiessa espantosa ressurreiijao, ricamente ornaraentado de pareceres invocativos dos interesses da economia nacional a bem do interesse da defesa nacional, tudo de envolta a tese da insolvabiliclade primar sobre a solvabilidade.
Para honra do patriotismo e cultura brasileira, tamanha insania em tanto desconcerto jamais poderia prevalecer, e por isso, e para a inteligencia e independencia do Congresso Nacional que se voltam as esperanqas da instituiqao do seguro privado porque ainda ere no amor e no devotamento a coisa publica e nac[ueles que nao retraeni - 0 sentimento de bem servir e conservam o culto do espirito piiblico.
O senso comuni repcliria a ideia gislar sobre tal, que seria legislar se na realidade dos acontecimeiitos ^ a micos e sociais, portanto, postular P'ojcli' caos e promulgar a ruina no gosto oi' CO das contradi(;6es.
Contudo nada e impossivel, qii'' mente na desorientaqao profunda vac as coisas no Brasil, e a Iegislatiy^,j^3-ora se inicia, rcvela-se preiibe cle C|ue induzem o seguro privado ao es alerta.
Nao nos iludanios (juanto a ap floracao de projctos conccrnentes^ tria de seguro.s (|uc cm curso no I to, ini desabrochar em tantos outro=^^^|,io lor da dctnagogia. Ja o seguro de do Irabalho, ante a incoiiforinacat'^^^^ffEi^^ balhismo com o regime da livre cia promulgado o ano passado, j
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nal valia. Tal Conferencia, que inegavelmente constituiu um retumbante sucesso, foi por assiiii dizer um conclave preparalorio, em que o mercado nacional se arrimara para levar a bom terino, e de forma brilhante, 0 encargo clificil do patrocinio da proxima reuniao hcmisferica.
Conferencia International
Tera o mercado segurador nacional a Sens ombros, em 1954, uma importante e tarefa. Sera ele o anfitriao da V Con®''encia Hemisferica de Seguros. Ea nuiioria dos p a i s e s atnericanos ^Portarao ao Rio de Janeiro, em agosto vin^oiiro, numerosas clclega<;oes cle seguradoque acjui virao discutir e examinar os '^agnos probleinas de ambito internacional, ^ que e fertil a instituiquo do seguro. Constituira o conclave uin prosscgui- j ^'ito do trabalho que, com proveito e al^eiiclimento para a uiiidade de aqao dos f "S'^iradores americanos, ja ha varies anos iniciado (precisamente em 1946), qiianrealizou, em New York, a priineira ^sa serie dc rennioes internacionais.
COLONIAL ■ Companhia Nacional de Sesuros Gerais
CAPITAL — 6.000.000,00
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Diretoria : ■— A'ltonio Sanchez de Larragoiti Junior — Presidente
Antonio Ernesto Waller — Secretario
Dr. Leonidio Rijeiro — Superintendenle
.Edward. Souza Carvalho — Gerente
RUA BUENOS AIRES, 23 — 37 — END. TELEGR. NIALSBG
T-ELEFONE -43-2805 (REDE INTERNA)
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Roceita de premies em 1952 mais de Cr$ 80.000.000,00
Capital e Reservas em 31-12-1952
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j Q mercado segurador nacional, tendo a oportunidade de palrocinar um deste ^'^rtames, certaiuente dara uni eloqiien- "^.^xpfessivo testemunho da evoluqao por Ja alcanqada, e que o credencia a imporposi^ao no concerto universal. Do alcanqado na organizaqao e funcioSei dessa Conferencia, muito depende, '■'"vida, a salvaguarda dos fores de cul^ ^ de adiantamento do seguro brasileiro.
1 P ^oin a realiza^ao, no ano passado, da Brasileira de Seguros Privai]j^ ' seguradores autdctoiies conseguiram ^ ^xperiencia e um cabedal de excepcio-
Estamos certos de que o seguro bra sileiro se saira, galhardamente, da prova a que agora vai submeter-se.
(Estatlzagao do Seguro
Aprovado em recente assembleia das empresas associadas, acaba de ser distribufdo no mercado segurador nacional o Relatdrio referente as atividades, em 1953, do "Sindicato das Empresas de Seguros Privados e CapitalizaQao do Rio de Ja neiro".
E' nosso proposito reproduzir e comentar, em nossas colunas, atraves de sucessivas edigoes, os principais trechos desse alentado e importante documento.
Para iniciar essa serie de apreciagoes, examinaremos aqui o topico de tal Relatdrio em que se acha exposta a momentosa questao da estatiza?ao do seguro de de acidentes do trabalho.
Reportando-se a tramitacao do projeto que propugnava pela ideia da manutengao do regime de livre iniciativa, diz o Relatdrio: "A marcha dessa proposigao, que se prolongou por tres anos consecutivos, deu ensejo a realiza^ao de um aprofundado estudo das duas teses por ela postas em conflito — a da livre iniciativa, e a do monopolio, como regimes entre os quais se deveria processar a escolha do mais adequado a natureza das operagoes de
Companhia de Segunis Maritimos e Terrestres "PELOTENSE"
— PELOTAS — RIO GRANDE DO SUL
AGENTES
SAO PAULO
RIO
MAX POCHON A CIA. LTDA RUA 3 DE DEZt-BRO, 17 • 5.-AP.
PERNAMBUCO - CARVALHO NEVES A CtA. gamb6a DO CARMO.Ufi-i.-caaFE)
Mb SANTA CATARINA
■^ROTETORA" CI«. d* Stgwoi GtHli
• Acldtflitsdo Trabajhe
PARANA (CURITIBA)
A. COUTO A CIA. a 3«l«0 »0 no BCINCO, 229
BAGS (R. G. SUL)
aOgOLfO UOGLKi 4 Cl(. ITSI.
PARA (Balom)
COSTA FONSECA A CIA. LTDA.
RUA CASPAR VIANA, 74
PORTO ALEGRE RENt LEDOUX RUA U R U G U A , 91
MINAS
GERAIS (BEIO H0I1U0NI6)
MtNQEl JESUS D> ROSA E 51lV> AV. AFONSO PENA, 750-J.M. 13 AM-^ZONAS (Msn"!) IOC. ME9C»K1IL E EXPOaIADOP" 'D«. RUA GUILHERME MOR.IR<-. 186
seguros de addentes do trabalho. 0 Congresso Nacional, per maioria absoluta, es-, poaou a tese da livre inidativa, consagrada na ja referida Lei n. 1.985/53".
Depois de expor o criterio adotado na votagao do projeto, salienta o Relatorio a injustica cometida com a extingao do seguro conjugado de acidentes pessoais e do trabalho, medida essa de que resultaram "graves e inegaveis prejuizos, menos para as erapresas seguradoras atingidas P'ia perda de tal carteira, do que para os prdprio3 trabalhadores, imposibilitados, de rntao em diante, de obterem melhores c inan amplas garantias para a cobertura d03 riscos inerentes as suas atividades proI'iosionais".
Tecendo comentarios e consideragoes sobre as consequencias da aboligao dessa ant'g.-i conqiiista do trabalhador brasileiro. one era a cobertura do seguro AT-AP. 0 Relatorio frisa que o "Sindicato, por isso, ;erto de que estara sobretudo defendendo 0 interesse do proprio trabalhador, nao ds'xara de porfiar para que, deseendo s6bre 0 assunto a luz do esclarecimento e da justiga, restaure a lei a modalidade de se guro que vem de ser abolida".
Oontinuando a abordar o tema da liberdade do seguro, refere o Relatorio que as empresas seguradoras, atingidas em cheio pelo Decreto n. 31.984, do qual resultou a Portaria n. 28 (de 19-3-53) do Sr. Ministro do Trabalho, atos esses que dispunham sobre a progressiva extingao das carteiras de acidentes do trabalho das sociedades privadas, impetraram mandado da seguranga para a protegao dos seus lidimos direitos e de garantias constitucionais a elas outorgadas.
"Alcangou exito — diz o Relatorio a providencia judicial intentada, pois o Tribunal Federal de Recursos concedeu a seguranga requerida, dando expressiva
manifestagao de repudio aos atos conti'^ cuja ilegalidade se procuravam protegei' as entidades seguradoras particulare.^'•
E conclui 0 Relatorio: "A defesa oo pricipio constitucional da livre iniciativn nas operagoes de seguros de acidentes Q'' trabalho nao cessou, porem, com a pf"' mulgagao da Lei n. 1.985/53, nem com remedio judicial da concessao do mandaO de seguranga a que linhas atras nos rimos. Pouco depois de iniciar-se a vig6||' da da lei que restaurou o regime da vre concorrencia, a Presidencia da blica encaminhou Mensagem ao Congr®®j^j Nacional, acompanhada de projeto de propondo exclusividade, em segurosacidentes do trabalho, ao lAPI, ao lA . e ao lAPB. Assim, durante o ano de 1 mais uma vez tornara a ser debatida momentosa questao da estatizagao do^ guro de acidentes do trabalho, Sindicato mais uma vez estara firnie gilante na defesa dos interesses e dir^ . das empresas seguradoras, expressa j.;, sofismavelmente amparados pela Lo tuicao Federal em vigor".
E' incrivel que esse assunto ''d" tado tantas vezes. O Governo, i)rocurar monopolizar atividades pi"'^ ^.ggjcom desrespeito a regras basicas do rne politico em que vive o pais, dicar-se a sokigao dos numerosos e' tantes problemas que afligem o po^ ^ sileiro, e cujo trato, isso sim, esta sua competencia.
Um serio Probleitia
Como ja temos salientado diversos artigos de redagao que ten" to publicar em nossas colunas, os o timos (com um prazo de resgate anos) feitos pelas empresas de seg
La Fonciere - Incendie
AVENIDA RIO BRANCO, 12S - A, 4." andar, saias 407/409
TELEFONE : 52-4018 — RIO DE JANEIRO
Companhia Franceza de Seguros contra Fogo
REPRESENTANTE GERAL PARA O BRASIL
DR. ANDRE MIGUORELLI
capitalizagao coin os depositos compulsorios que tern realizado no Banco Nacioai do Desenvolvimento Economico (banco nem "guichet" possui para receber os spositos, nisso fazendo-lhe as vezes o ^ do Brasil), constituem um pesado
^ ameagar seriamente a estabili- cle tais empresas.
tin Relatorio referente as atividades ^'0 bESPCRJ no exercicio de 1953, focaliautoridade o assunto. Eis o que •^^dito a respeito: fj. .^ obrigagao legal de depositar uma reservas tecnicas no BANCO
Pp.Vi^NAL DO DESENVOLVIMENTO
O^TICO.constitui um serio problema
^aca ^piPi'esas de seguros e de capitali'sso e continuados foram, por estudos empreendidos sobre a ma'durante o exercicio aqui relatado.
1)3 Op ® acord'o com a legislagao vigente. cgg positos de parte das reservas tecni^'®®^'tu!doa, dentro do prazo c da data do respective recoem dinlieiro, mas em "obriPiUitjo do reaparelhamento economico", •2o eni vigesimos para resgate em ''ar.-, Os juros nominais da lei, quer .depositos, quer para as "obriga■'eais' Entretanto, os juros ''.Sgr/ d^ inversao nao ultrapassara a ^ do principal.
^'®ntabilidade nao se compadece, t Pl^' necessidades decorrentes tecnicos de seguros e de capit. V so quanto a esse aspecto, em relagao a outros que fliigrante e inevitavel cheque ^'flu^pP"^'^ipios fundamentals da politica daquelas duas instituigoes, o do compulsorio do Banco Nacin- Oesenvolvimento Economico repre^^ta' diivida, um serio problema que sstrutura tecnico-economica das atingidas.
maior agravagao desses encargp R'uidos ao seguro e a capitalizagao. phte dado uma aplicagao rigorosa- ®Xata aos preceitos da lei niimero que regula e disciplina as b em aprego.^^drdo com os claros e preciso.=! .da legislagao vigente, a cobertura .1.
do programa de reaparelha0 ®con6mico do pais deve ser obtida do^ Recursos provenientes da arrecada- 'idicionais do imposto de renda,
pela lej 1.474/51. Os deposi-
•65^ evistos no artigo 7.® da lei niimero -^1952 constituem, por isso, fonte

DE SEGUROS
meramente complementar de recursos linanceiros, da qual o Poder Publico so podc langar mao, na propria e significativa expressao da lei, quando necess.irio.
Esse carater complementar dos depo sitos eiu aj-n-ego. que alias sao exigiveis. nao apenas das empresas de seguros e de capitalizagao, mas tambem das caixas econbmicas e das instituigoes de pi-evidencia social, esta nitidamente evidenciado, tanto pelo fato de ser facultativa a sua convocagao, como pela circunstancia de ser variavel 0 montante das quotas de recolhimento.
Assim sendo, somente nos exercicios em que se verificasse insuficiencia da avrecadagao dos adicionais do imposto de renda, para cobertura dos pianos de investimentos destinados a favorecer 0 reapare lhamento economico do pais, deveria 0 Po der Executive convocar, na medida das ne cessidades experimentadas, os recursos complementares que a lei pos a seu alcance.
Isso, no entanto, nao e 0 que vem sendo feito. Sistematicamente tem 0 Go verno determinado 0 recolhimento de de positos ao Banco em referenda, medida essa, alias, que so vem sendo imposta as empresas de seguros e de capitalizagao, quando deveria a mesma abranger tam bem as caixas economicas e as instituigoes de previdencia social, quando os recursos convocados fossem, realmente, neeessarioi ao programa de reaparelhamento econo mico.
Ate agora, sem qualquer apuragao destinada a apontar 0 montante dos re cursos complementares exigidos, tem arcado com a responsabilidade financeira dos investimentos planejados pelo Gover no, linica e exclusivamente as empresas d^ seguros e de capitalizagao.
Dos estudos, minuciosos e completos, que sobre a materia foram realizados neste Sindicato, com a participagao valiosa de varies tecnicos especialmente indicados para rcpresentar as empresas interessadas na solugao de tao importante proble ma economico-financeiro, concluiu-se pela necessidade e conveniencia de ser enderegado, a S. Excia. 0 Sr. Ministro da Fazenda, um memoi'ial em que, de forma clara e positiva, se cxponha a situagao criada pelo diploma legal que criou o Banco Na cional de Desenvolvimento Economico, solicitando-se a pronta adogao dos corretivos ao alcance do Poder Publico".
'I' "If ti.
gllie3MIII[illlllC}'C]|IIIIIIIIIIIC3lllltlll1IIIC3IIIIIIIIIIIIC3[M(lllll|[!i 'J3lllltlllllllC3lll]IIIIIIIIC]lllllll1IIIIC3illlllllllllC3lllllll[llllC]l»l'^
q A Eqiiitativa dos Estados 1 1
I unidos do Brasil ||Mutua Catarlnense i
= Sodedacle Mutua de Seguros 1 5 j r =
= Sobre a Vida = 1 Seguros Gerats |
i SfMBOLO DE PROBIDADE 5 1 c • ^ ^
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^ I'resid^nte Eng." Nelson Oitoiri de Rezende
^ yice-Pr^sid^nte Dr. Drault Ernaiiy de Mello e Silva
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Tesoureiro.... Dr. Jefferson Mendonqa Costa
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'£
A Reserva para Oscilapao de Titulos a 0 Imposto
sobre a Renda
Reccntemente, entendeu a Dclegada do . "ipo.sto sdhre a Rcnda considcrar como ]iro^f^'Uiente de lucrus — e como tal apreda-las ^ reservas destinadas a preveiiir as oscilaqdes titulos, laiiqando sobre as mesmas 30^ de '"^posto a ser arrecudado como de renda.
.. 0 fato que nos chegou ao conhecimento respeito a nma seguradora dos ramos eleentares ,e entao vamos ver que c assuino tra2^*^ pelo Regulamento de Seguros (dec-lei A%3-40) em sens arts. 57. 62 e paragrafo entre outros.
. frlniciramente, o quo e essa reserva para da dtulos? I:x-vi do art. 62 do diplo- citado cla "sera igual a depredaqao total (^3^'rificar no conjunto dos titulos. a data
^'^*^*®®®<SXs)®<S«)lS>iiXiXSXiXiXS«Xlj(sKjXsX»lJWW
Companhia FIDELIDADE de Seguros Gerais
"^CtNDio CE3SANTES
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"fSPONSABILIDADE CIVIL
°'^^BRA de VIDROS
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SEIRA mar. 200 - 8.' — FONE 52-9697
Sao Paulo
""ipanhla Anglo Amerltono de Representojoei de Seguros.
RUA BOA VISTA, 314 10.* "Revista
FOR Celio Monteiro
para a «REVISTA DE SEGUROS:>
da avaliaqao dessa reser\a. tendo em vista a ul tima cotaqao oficial em relaqao ao valor de aquisiqao dos mesmos titulos. ([uando essa depreciaqao nao for superior a 5% deste ultimo valor".
E acrescenta o paragrafo unico desse mesnio artigo:
"scndo a depreciaqao total maior do que a referida na parte final deste artigo. a re serva far-se-a annalmente, por quotas iguais a 5% do valor da aquisiqao dos titulos. ate atingir a dcpreciaqao apurada".
Note-se, dessarte, que a reserva em questao antes de ser um lucro — como se imagina — cobre, de fato, um prejuizo. A desvalorizaqao dos titulos e um prejuizo. Parece. que neste ponto nao ha necessidade maior de discus.sao.
Sendo irrefiitavel esse ponto. desejoii o Imposto sobre a Renda que a seguradora provasse que a reserva em causa fosse cleclarada "tccnica" pelo Departaniento dc Seguros, pois. assim. escaparia aqueles 309p supra mencionados.
Ora, a meu ver a exigencia nao foi bem jirecisa. E' verdade que a lei do Imposto sobre a Renda fala em isenqao das reservas frf)i!V(i,T. Mas 0 que deveria tratar era das rcsci-vas obrigatorios, p"of isso que neste circulo maior. estariain contidas a.s primciras. Injusto e so isentar as reservas tecnicas propriamente ditas poriiue tein esse rotulo, e gravar as demais — tao obrigatorias quanto as que mais o sejam — so porqtie nao estao c.vprcssciiiictife assim rotulaclas.
Vejamos o que diz o Regulamento de Se guros sobre as reservas das seguradoras dos ra mos elementares:
Art. 57 — As sociedades que tenham por objeto operaqoes dos ramos elementares sao obrigadas a constituir, em garantia das mes mas as seguintes reservas:
ie Sepros"
I — Reservas tecnicas:
a) de riscos nao expirados;
b) de sinistros a liquidar;
c) de contingencia.
n — Reserva para oscilaqao de titulos. Essas reservas, em conjunto, sao chamadas RESERVAS DE GARANTIA.fisse ponto e que precisa ficar bem claro. Quer as chatnadas tecnicas quer o sen complemento (a re serva para oscilaqao de titulos), todas das garantem os scgurndos. Sobre elas repousa o privilegio especial dos segurados, alem do capita), e obvio.
Qua) a razao de ser dessa reserva de oscilagao de titulos? Essa: — as reservas tecni cas. tal como 0 capital, sao abstraqoes contabeis que so tern expressao atraves cle agentes consignatarios on correspondentes como os imoveis, os emprestimos, as hipotecas, os titu los da divida publica, aqoes de sociedades aiionimas, debentures etc., isto e, todos os bens autorizados pelo art. 54 do Regulamento de Seguros, e somentc eles passiveis de serein empregados pelas seguradoras em suas aplicaqoes de numerario.
Ora, sabidamente variaveis sao as cotaqdes dos titulos. sejam eles piiblicos ou privado.s. A lei ,entao, acautelou, sabiamente, essa inversao de capitais, ohrigaiido as seguradoras a constituir a reserva para oscilaqao de titulos
gue so exisfe qiiaiido lid dcprcda^aa, e. mais do que isso. inandando que "a constituiqao das reseiras a que se refere o art. 57 iiidcpende da apuraqao de lucros" cx-vi do art. 63 do citado dec.-lei 2.063-40.
Vimos mais aciina quais sao as reservas de que trata o art. 57. Nelas se inciui a reserva para oscilaqao de titulos. Porque e.xcUii-Ia com o linico fito de se cobrar 30% a guiza de um "lucro" que so existe na opiniao de quern se quiser deter um pouco a e.xaminar o assunto ?
As seguradoras nao tern escolha. Sao com* pelidas a constituir tal reser\-a, haja ou nao D" cro. E' portanto, uma reserva compuls6ria» ^ alem disso, garantidora por sua vez dos bens que repre.sentam as reservas tecnicas (no caso OS titulos).
Assim sendo, nao lia como .so admitir q"® a reserva para oscilaqao de titulos dcixe de fo" zer parle integrante das reservas tecnicas p""" todas as razoes supra e.xpcndidas. E, assim sen do. justo e que sobre elas deixe de pesar o vame dos 30% de que estao iseutas aqn^'^ cuja vitalidade garante.
Parece cjue o caso sera subinetido ao Con selho dos Contribuintes. Vejamo.s cdino se decidido, fazendo votos que a justica e o b senso prevaleqani sobre um rigido e intransi gente espirito exator.
PATRIA - Companhia Brasileira de Seguros Gerais
Sede : Rua Visconde de Inhauma, 134, - 13.® — Rio de Janeiro
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Sao Paulo em Festa
Como era de esperar, a nomeaqao do IJalion de .Vzevedo Guimaraes para in. "^grar, no biC-nio 1954-1955, a representai^ao ., ;i-s sociedades de seguros no Coiiscllio Tccnico do lustituto dc Rcsscguros do Brasil, "l^bnstiiuiu nujtivo de graude jubilo para o ^•"cado sogurador paulista. E e.ste, exterdo a sua salislagao, reuniu-se para ho^"^nagear o culega conduzido a tao aha instidm-a, lilerecendo-lhe, no .Vutomovel de .Sao I'aulo, a 24 cle I'evereiro iilti'un aluu'ji;o de cerca de 150 talheres.

Os oradores
L ^<ibre a .signilica<^au do acontecimeiito, 0 senlido da humenagem nluidqu era prestada, fizerain-se
operoso representaiite ac|ui delegado, o nosso prczado ainigo Dr. Jose Lafaiete Belirao Scares, o qua) logrou conquista-lo com o prcsligio de sua personalidade sempre comprecnsiva iia intenqao e na aqao".
"Mas, mesmo depois disso, Sao Paulo — disse 0 Sr. Alvarenga — permaneceu a margem da orbita administrativa do I. R. B., prova (pie, para seu Conselho Tecnico, nao era ele lembraclo, como cpie iium depreciar de sens valiosos elemeutos."
Incoiiformado, porem, Sao Paulo cmpeiihou-se em obtcr a indicaqao de um re presentaiite seu naquele urgao do Institute, e, como disse o orador, "ei-lo, em 1953, a iDcar a reiinir, propulsando o eiitusiasmo de um pimhado de iiioc;os ardorosos na vanguarda da cainpanha".
Ih
VI'**"-'•' V.l.'-' Vltl c* o Sr. Luiz Rodolfo de Miranda Fi-
Sin r Silvado Alvarcnga (pclo <los Empresas cle Seguros Priva- Capitalizaic.ao de Sao Paulo), o Dr. Ka(pclos socios do "Clube da BoliCdiTctores de Sao I'aulo). Discio
IHH* fini, agradcceiido, o luuneuagca*"• i-hiUon de .Vzcvedo Guimaraes.
Vitoria de Sao Paulo
["''•''niKio o sen discurso, o Sr. Alvatra(^ou uma rctros])ectiva do pauora'ifi ^^'8'nrador nos iiltimo-s 30 anos, reteriii•"til], OS acoulccimento ([ue detennina" vriu(^ao do I. R. B.
SulieiUaudo (|ue Sao Paulo recebera H(jx.-,^''^^'<-bule com reservas, c (juase com tOii, 'oade, o orador meuciouou que so (•s^^breendia "(jiie sc fazia mister gauhar mercado segurador (pie e Sao ^ para u circulo de suas simpatias o sen
■"Venceu sen caiididato! fi eleito e iiolueado para o Conselho Tecnico do I. R. B. o nosso prczado amigo Dr. Dalton de Azevedo Guimaraes. Venceu ele, perdao seiihores, venceu Sao Paulo!"
O colosso Sao Paulo
O discurso seguinte foi o do Dr. Rafael Gois. .A.firmaudo que foi arduo o trabalho desenvolvido por Sao Paulo para conseguir cloger o seu representaiite, clisse o orador:
"A vitoria final foi, porem, precedida de uma luta que exigiu muito esforqo e nao pouca tenacidade, e, soineiite o espirito concio de um direito liquido e certo que nos niovia e impulsioiiava, foi capaz de nao permitir o arrefeciineiito dos aninios, ja que il6gica c injusta era a situaqao que ate entao enfreiitavanios, vendo o colosso Sao Paulo sempre preterido em suas justas reiviiidicaqdes".
RIO DE JANEIRO
Companhia Nacional de Seguros Gerais
"Ti'nhamos o quadro da maquina que produzia mais da metade do todo e na ho'ra do aproveitamento dos valores reais, era relegada a segundo piano."
E mais adiante, sublinha: "O distante e ate entao inacessivel Conselho Tecnico do Iiistituto de Resseguros do Brasil, siirgianos agora mais proximo e coin chance de ser atingido".
vo do caso e em outra cidade e nao ua 1 ^ la oiide ele iiiora, por ser a sede do Ina Capital Federal. Essas doxais criadas em nosso Pais, como (|uencia de lermos unia Coiistituii;ao cratica mas ser a regulamentaqao aas cratica mas ser a regulamenia4,.iu
nistro incendio, e feito a distancia, '^5° f' a<iueles a quem cabe julgar a iegitiniidao e 0 montante da indeniza9ao o fazem basea (Ids em processos preparados por outros q" ^ por mais que (jueiram ser imparciais, tarn o relatorio colocando nele a forqa sua personalidade e <>s argumentos de cunclusao. Dentro dcste processaniei' ^ lorna-se difici! ao corretor como Com possibilidades de vitoria, diz o ora- do segurado e priiicipaimente ao prop ^ dor cjuc "o bloco paulista no setor de se- gurado ([uando o quer fazer sozinho, guros, partiu entao para a nova e eiialtece- suas razoes, por(iuanto o julgameiito ^ • 1 • 1 lit**! d suas lazoes, puniuauLo j ti ora prova da liberalidade tradicional d( bandeirante. 0 mesmo Sao Paudo <ine inandara a Presidencia da Republica um paulis ta de Macae e a Prefeitura da Capital um pauHsta de Mate Gro.s.so. buscava agora e aceitava, entusiastico nao um paulista de nascimento, se bem que o fosse pelo trabaIho, como aqiieles outros o foram e sao".
Representante de Sao Paulo
0 orador dos corretores, Sr. Luiz Rodolfo de Miranda Filho, iniciou justificando a preseiiqa dos corretores na homenagein. Salientou o papel desenipenhado por aqueles profissionais na evoluqao, tanto comercial como tecnica, da Instituiicao do Se-
Referindo-se a importancia ([ue, para Sao Paulo, assume a recente nomeaqao do Dr. Dalton (luimaracs, disse o orador: "Gui maraes, voce nao represeiita no C. T. do 1.
R. B. as seguradoras que sao acionistas desse drgao, voce representa a Instituiqao do Seguro em Sao Paulo, que num niovimenlo unanime apoiou a sua caiididatura".
ainda dos tempos da "carta de' '.„acla^ dein ser sanadas, so podeni ser con o e so pode ser evitado o atrito natura . 0 botn-senso, o critcrio e a poiuleraq' a natureza Ihc foi prodiga em dar .
Tese nova Faloii, por ultimo, o homcnagea'l'' pf' Dalton de .Azevedo Guimaraes.
A 1'. cenliuindo <|ue a composiqao /AClrmiUUJUU ^|UV- a , do I. R. IC parecc ter side iospiraa
tese nova, disse S. Senhoria: pal',10. "Apreseiitou o Sindicato de pelo sell ilustre e mui dedicado did"'
Dr. Antonio Alves Braga, fign^a iial <io meio jiaiilista de seguros tese honra com a sua presenqa, para a renovaqao do Conselho *- ,, scolha se pro«^^.^®deS ]o
S'lro de Sao Paulo, se viu guindado a hoti•"osa posiqao de representante naquele 6r§^0 do maior e mais pujante setor do mersegurador nacional."
''Mas se individualmente nada repre^^nto. como elemento pertencente ao vo.sso "leio e raerecendo o vosso apoio e confian■^^1 detenho unia forqa que cumpre respeisempre que os iiiteresses de Sao Paulo 'oreni colocadOs na balani;a!"
Objetivo de agao Ponderando que, iias eleiqdes realizacoiitara nao so com os votes das segu- ^^duras pauiistas, mas tambein com os de do Estado, afirmou o Dr. j.^'ton que tivera e ainda tem "coniu obje- "Lt precipuo a orieiitar o excrcicio do carque no exatne e discussarj dos projetos
^ ^^ssuiitos ein tramitaqao naquele Conselho ^. devidaniente considerados os interes-j^
^''gitimos e justos e obvio, de Sao Faii-g de suas seguradoras".
Patrimonio de Sao Paulo
Seguros de Importasao
Us seguradores estrangeu-os instalados no Pais — e instaiados em virtude de autorizasao dada pelo Govei-no b'ederai, com todos OS "if" e "it" — estao sendo grandemente prejudicados por uma Uegal e aosurda medida tomada peia b'iscalizagao Jiancarla. Proihiu aqueie orgao, sem apoio em textos legais ou mesmo em ra zoes de ordem economica ou camoial, a concessao de liceneas de importasao para mercadorias seguradas em socieaades estrangeiras funcicnando no Pals.
Em outro trecho do sen discur.so, poiiderou o orador: "0 1. IC B. nao e unicamente um orgao ressegurador; ele liquida inentc um orgao rcsocgurauur , eie nqiiiua
1. R. B.: line a escoina se sistema de representaqau das b'cderaqao, criterio ipie — faee j-e assiiuulo.s pelo Chefe da Naqao 1 g s .5-- rira^ ii .sinistros e dentro das disposii^des atuais, ele sido vencedor. Eis per C[Ue, se'i ' n ;„i . nhores, um elemento novo,.scm I'l" J .i„ S opina em quase tudo sobre seguros. O jul elite '1^ ■A,gamento dos casos no I. R. B., como o si- gamento casos no como o .,. meio brilhante em (pie
L'UNION
Compagnis d' Asiuronees conlre I'lncendie, les Acidents et fiisquei Diveri Fundado em Paris em 1828
CAPITAL SOCIAL 500.000.000 DE FRANCOS
MATRIZ — PLACE VENDOME, 9, PARIS, FRANQA
Capitol reelizado poro suas opero;6es no Brasil Cr$ 2.000.000,00
Aulorizado a foncionar no Brasil pelo Decrelo N." 2.784 de 4.1 .1898

SLICURSAL NO BRASIL
Sede Prdpria RUA DA ASSEMBlfA, 19-6.' PAV. — RIO DE JANEIRO
Representante Geroi Pierre Goran — Repreienlonle Gerol Honorirlo luii Jei4 Nonas — Gerenle Roberto Ar»
INCfiNDIO — AUTOMOVEIS — ACIDENTES PESSOAIS
■/_„
•'^gradecendo, extremamente sensibili.jj, generosas palavras dos brilhaiites 0 n "11^ saudaram, quero formular cy sincero vote para que o lugar agora
]> '^luistiuU) no Conselho Teciiico do I. R[C Ij'^sse a constituir patrimonio de Sao {jg.'do, a fiixi du que outros pauiistas, auten-
adotivos como o que vos fala, hi hem alto as tradii^oes de civisW ^l^'-"''i^i''dade e pujam^a da terra e do bandeiraiites 1"
^iiiri o Dr. Dalton; "Muito poderia dizer-vos, principalmente da emo^ao Ir ' ."'e invade por csta cativante demonsUaJY solidariedade e de confianqa, mas
^Qsji 1 abusar da vossa paciencia e gene ts dude: permiti, assim, tpe crga a minha
(L 'uzendo votes pela felicidade pessoal um, e vos diga, eternamente gralo: (-115ti) i^arissimos e bondosos aniigos, muilo, lli'^sinio obrigado".
I § GUSTAVO SILVA
Advagado — Contodor
S E S 'i.*®'usivomente qucstoes sobre seguros. Avo- s los ■naritimos ReguIo$do de Avorio Grosso. 5
ESCRIT6RIO; i
ttUA BARAO DO RIO BRANCO, 1156 CoixQ Pos(ol, 1S7
Telegromos: "NEPTUNO" if
Mais do que os referidos seguradores, jprejudica-se com tal medida o "Dalango de pagamentos" do pais e, em consequencia, a prdpria economia nacional, por estancarse uma preciosa fonte de aquisisao de camuiais.
De acordo com a legislagao vigente, as sociedades estrangeiras autorizadas a luncionar no pals sao equiparadas, para todos os eteitos, as empresas nacionais. E' inconstitucional e injurldica, sem duvida, qualquer discriminasao entre empresas nacionais e estrangeiras.
Deixemos de lado, entretanto, esse aspecto da questao. Estudemos a medida canhestra pelo angulo financeiro.
Segundo o Aviso 17 da propria FiscalizaQao Bancm-ia, a concessao de cambio, a taxa olicial, para o pagamento de indenizagoes no exterior, I'ica subordiuada k condieao de o seguro haver sido realizado mediante pagamento do premie em cruzei ros. Ora, se o beneficiario da apoiice e domiciliado no estrangeiro, teve ele, na ocasiao de pagar o premio, que converter mcedas do sou pais em cruzeiros e, portanto, qualquer que seja o seu segurador no Brasil, a opera^ao de seguro tera propiciado a entrada de divisas em nosso pais.
s
Assim, a realizagao dos seguros de importagao, tanto atraves de sociedades nacionais como estrangeiras, constitui uma tonte de receita cambial para a nagao, sempre positiva, a nSo ser nos anos em que uma sinistralidade anormal deter mine a remessa de avultadas indenizagoes para o exterior. Isso, porem, e excegao. Em regra, os seguros de importagao so poclem beneficiar a balanga comercial do pais.
^^lblllllllliC3llllllllll!IC]ll'.lllllilltt3illllllilllinilltlllllll>^
CARTEIRA DE VIDA NA ITALIA
Em 1938 a carteira de seguros de vida na Italia compreendia 2.769.320 apolices sm cobertura de 24.800.000.000 de liras de capita) segurado. fisses numeros se elevarain, em 1952, a 5.066.780 apolices e a 793.241.000.000 de capital.
A carteira, cm 1938, estava assim constitiiida: — 1.290.504 apolices de seguros de vida comuiis e 1.478.816 apolices de scguro popular. Os capitals segurados eram, respectivamente, de 21.869.000.000 e 2.931.000.000 de liras. O valor medio de cada apolice, para os primeiros, era 16.862 liras e para os segundos 1.981.

Em 1952 a carteira elevou-se a 3.111,950 apolices para o seguro comiim e 1.954.830 para o popular, sendo o valor medio de ca da apolice de 217.084 liras e 60.140, respectivameiite. No conjimto, o valor medio era em 1938 de 8.956 liras por apolice e cm 1952 de 156.550.
Beui examinados esses numeros, vemos que o niimero de apolices dos seguros comuns tornou-se 2,4 vezes maior em 1952 em confroiito com 1938, cnquanlo que no se guro popular, o coeficiente de aumento foi 1,8. Em rela^ao a media do capital segura do por apolice o crescimento foi de 13 vezes para os seguros ccmuns e de 30 vezes para o popular. No conjunto a carteira cresceu 17 vczos.
Nos seguros comuns em 1952 a carteira em vigor correspoiulia 31 vezes a de 1938 e a de seguros populares a 40. No conjunto a carteira de 1952 era 32 vezes maior ciue a de 1938.
Nao da para iinpressionar-nus o que ocorre ua Italia, ja que cstamos passando pelas mesmas vicissitudes <Iccorreutes da nunca assaz coiidenada inflac^acj, E' um triste consolo esle de ternios a ilu.sao de prosperidade, a custa de quuntos sacrificios, sabemos.
Da-nos isto a ideia de uma camara de ar, a estourar pelo excesso de pressao, A qualqiier movimenlo mais forte ou a ([ualquer de.scuido, da-se o inevitavel e, entao, nao sabemos o quo pode acontecer.
l\a Italia, da<Ia a indole do .sen povo, h;i prodiitividade relativa a mas.sa operaria. EnIre nos, porcni, infclizmcntc, o mc.smo nao ocorre. O bra.silciro so (|uer fugir para as cidades. abandonaiukj os campos, criando serios problemas piiblicus e adminislrativos. De produtor que era, no interior, passa a consumidor na cidade, originando dai a conhecida e proclainada despr()iJ(jri,-ao cntre a papulai;ao.
Dai vein a escassez e o encarecinienl'' de tudo, criando o .serio problema do escoamento dos produtos destinados a expott^cao, como o cafe, o algodao, o cacau e tan* tos outros, que passam, sob a nova categ® ria de "gravosos" a abarrotar os nossos pusilos, sem possibilidacles de sua colocai;!''' uos mercados exlernos, dada a eleva^ao sens prei^os em face da paridade intern!^' cional.
SENADOR FERNANDO OE MELLO VIAH^
Pei-deu 0 Brasil uma das suas des oxpres.soes com a morte do Senn Fernando de Mello Vianna, ocorrida n do mes pas.sado, nesta Capital.
Como Juiz, politico ou adminis^^
0 Senador Mello Vianna era uma que se inipunha desde logo a quem se aproximasse. Exerceu a em varias e importantes cidades de M Gerais, seu Estado Natal, no qual tllOj oCU 11/otclUU INclLcvly IIU ^ mais tarde o cargo de subprocuradoi^^^^ ral, no governo do Sr. Arthur X444, ll«_r UO Ol. All/llUl Ogjl Foi Secretario do Interior sob a cia do Sr. Raul Fernandes, a qiie, j.ii de " 4 te deste, veio a suceder no governo nas. Eleito vice-presidente da ReP^ po anece" para o quatrienio 1926/30, perma.- ^ posto ate 0 desfecho da revolugao de "• Outubro de 1930. Arivog'''
Foi presidente da Ordera dos A dos do Brasil e eleito Senador pelo -(jgn' tado em 1945, ocupou, entao, a P'-'^^ c^' cia da Assembleia Constituinte, sen colhido apos a separagao das duas gg. do Congresso para vice-presidente jjenado e presidente da Comissao lagbe.s Exteriores.
Dedicou-se, ainda, o eminente puoiico, nos liltimos anos, as ati cO' privadas, desempenhando fun^oes mando, como presidente ou diretor, portantes empresas nesta Capital, damente na Columbia — Companhi^ cional de Seguros de Vida e mentares, Columbia Capitalizagao, sil" e no Banco de Credito PessoalEm todos OS postos que ocupoi^'
Ramos.{,i.i,* na magistratura, na politica ou nisti'agao publica ou privada, o ,.egt'' Mello Vianna clemonstrou as suas_P®^ giit'
■0' nas qualidades de espirito e coraS^"' ai
• - 0 seO grande cuitura humanistica e o ''."jgini'T, fundo conhecimento dos nossos pi'^ .g k
Perdeu o Brasil, como dissehJ^jV inicio, uma das suas mais fortes ^ dualidades.
O Seguro no Chile
ro5 9P^''arani no Chile, em 1952, nos segunacion elementares, 104 companhias ^ estrangeiras, niimero pouco ao das que operam no Brasil.
por6m, que o Brasil tem uma liK. 11 vP7f« ni5>inr Ar^ r'n:i= '"li I'^^ao aproximaciamente de 8 a 9 » ..j. .w.. v\. W ✓
a vezes maior que a do Chile e "pulaC se conclui <;[ue ha uma •?ura
lais, desp que operam all e aqui. Nao e,
"ande j . ^^Ptoporcao entre os mimeros de '''"'a. objetivo abordar este ''o presente memento.
Da colega "Seguros", de Santia- (lo pi •. ocgiuub f uc OcinXla'extraimos os scguintes dados n"'' atividades scguradoras no pais ^ "(lino, em 1952: dos ramos clearrecadados chi, ' pe.sos. 1.217.672,363 77%, \ ;I
pelas comestrangeiras. 362.162.219 23%,
''m Total . tMa- brutos pagos Ma- ^"^"ipanhias chi-
1.579.824.582 100%o 217.875.982 57.391.961 79%, 21%,
Total 275.267.943 100%,
., 'a r, arrecadaqao de cada comk ^oi de 11.708.000 pesos e a |k E1.< VO.V-'VJL' S r\ "^'2.5 estrangeiras de 15.090.000
Nao deixa de despertar a atenqao o fato do pequeno volume da carteira de Acidentes Pessoais, na qual a arrecada^ao de premies das companhias chilenas alingiu someiite a 8.705.789 pesos, enquanto as es trangeiras se limitaram a uma arrecada^ao de 247.279 pesos, apenas. No conjunto os premies nao chegaram a atingir 9 milhoes de pesos, o que, convenhamos, e nuiito pou co para um pais, como o Chile, em que o se guro ja adquiriu, ha muito tempo, a sua maioridade, para nao dizermos a sua maturidade e onde existe um escolhido grupo de tecnicos e "experts" a altura da raissao e onde existem empresas tao bem aparelhaclas como as que melhor o sejam.
0 fato constilui, para nos, uma anoinalia, a menos que a cobertura desse risco seja feita per intermedio cle outra carteira. ou sob outre nome, o que nfio nos parece provavel.
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'"d'lin-. 1 . Par " nacional foi de 2.096.000 pe-
aos sinistros, a media paga as estrangeiras 2.391.000 pesos.
mais afetadas por sinisas companhias nacionais, foram
Ito- ^1-es. com as respectivas relagoes "■preiiiios:
Capital CrS 65.000.000,00
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A Subrogagao do Seguradcr Constantc do
Art. 728 do Codigo Comercial
. Coiistitui reiiitente e fatal alegagao dos • sportadores niaritinios, nas aqnes propostas dir^^ per forga de subrogai^ao no.s "ao'^r^ 4o carregador, seu segurado, a de que to" alcanr^ado.s pela expres.sao "tercei• referida 116 art. 728. do Codigo Comercial.
°^J''^las.simdispr.e: 'Pagaiido 0 segurador urn dano acon*i^'cido a coisa .seguracla. ficara siibrogado '■''ii tndns OS direitos e a(;oes que ao seguradn comjtetirem contra tcrceiro; e o se8i'r:i(Io nao pode praticar ato algum em l^i"ejuizo do direito adquirido dos segura(lore.s".
t(;r(.^P'''^'cncleni eles que o transpnrtador nao e no contrato de .scgiiro maritimo e sim I8rtg -o -
'"'its -1 E apontam. em socorro de ^j^^aQocs. alguns rccentes e esparsos acor"lassos trilniiiais Apesar de esporadiJ'^^"'«>cs rjue acorrem em apoio a referida
1 tor ^ transportadores maritimos, face
das; jurisprudencia em contrario. sao
' ^"I'liani oportuno n debate em torno do ^ fx])licam o nosso interEsse em tra'aila, sem nenhuma prcten.sao de esgo-
Companilia Adrialica de Segu
Riunione Adriatica di Sicurta Sociedade por Aqoes — Sede em Milao
Capital Social : Subscrito
e realizado
Capital para o Brasil : Cr?
Upera iios ramos Eleineniares e X'ida
Representaqao Geral para o Brasil :
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RIO DE JANEIRO — Sede Propria
Agencias ger;iis : Porto .Alegre, niiimL'r..Tii. Curitiba. Sao Paulo, Belo Ilorizonti^- 4
^ Salvador, Recife, Campiua Grande, Fortaleza e Sao Luiz.
'jritj' porque os objetivos deste comentirL_ '-■"mponariaiu uma analise mais deoielhor, um cstudo mais profundo. por iiiterpretar o citado tc.xto
si^j I'-"!'"'' e poi" sti'i situagao em face y^'iiiitica do Cocligo Comercial.
Viro'^'" capitulado no Titiilo \'III — Dos —, Capitulo \' — Das obrisegurador e do segurado . Em face
I'So rJ^'^^'<;ao dcntro da sistenuitica do C6dcve ele center, for^osamente, fi cpcrum mo AsSllIl cl a seguro maritimo.
'^ar 'terceiro'" nele in.serida, .so pode inalheia aquele contrato de .seguro
w'^'Vio"'" simples ieitura, aiiada a essa
4^'''a 1 quadro geral daquele di-
^l(C3IIJIIIIIIIIItJIIIII1IIIIIIC3llllllllilllC]|||||||]l|||C3lillMIIIIIICJIIIIIIIIIt|||||i|||iC3IMl<1tllll1C3lilllllll1III3illlllilMI>C]IIIII>"""^'"|
FOGO - LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES ■ CASCOS - ROUBO
■ AUTOMOVEIS ■ VITRINES
S Agentes: WILSON JEANS & CIA.
.^MiiiiK]iiHiiii>iiic]iNNtiNiiic]iiiiiiiiiiiinmiiiimiic]|[iiiiiitiiic]||tiiiiiiiiic]riimiiiiitciiiiiiiniiiie]iiiiiiiiiiiiE}iiiiUiii
^^8islativo, desde logo, no.s leva a con-
^ c-\!)ressao "terceiro" abrange todo.s
*1^'^ nao participam do contrato de se-
)., 8a estahclcce ficar 0 segurador que acontecido a coisa segiirada, subjj8iip '-'m todos OS direitos e .'iqdes que ao sen i-'ompetircm contra terceiro. Nao se
'C''''"cs ^xprcssao "terceiro", das ane "segurado". A lei usando
^'•'^pressoes teve cm mira 0 contrato de Uai emprega-las sem qiialquer alusao
^ carregador, enibarcador on ou- P'"^ssao equivalente, designando, por
por Rtiy C. jViiiies Pereira Para a"REVISTA DE SEGUROS'

aquelas, elementos subjetivos do contrato de se guro, e somente deste.
Por forqa disso, e evidente que nessa expressao "terceiro" se enquadra 0 transportador. fiste e elemento subjetivo do contrato de transporte, iiiteiramente autonomo em face do con trato de scgnrn, A configuraqfic deste nao depende daquele, existindo o contrato de transporte independentemente do de seguro, e viceversa 0 seguro maritimo existe mesmo sem 0 contrato de transporte, como seja o seguro do navio e mesmo 0 de mercadorias de propriedade do proprib armador. 0 que se faz necessario no seguro maritimo e a expediqao maritima, on a coisa posta em risco do mar, 0 que pode ocorrer sem a existencia de qualquer con trato de transporte.
O seguro maritimo e regulado no Codigo Comercial pelos arts. 666 a 730. Neles nao se encontra, — e encontrar nao revelaria boa tecnica legislativa, — qualquer norma reguladora do contrato de transporte. Este vem catalogado no Titulo VI, do referido Codigo Comercial, arts. 566 a 632, com normas proprias e peculiares,
.'Vlem do mais, a disposiqao do art. 728, do Codigo Comercial. tern sua explicaqao nos principios gerais de direito, e ainda naqueles que informam e orientam a institui^ao do seguro. Deixar a cargo do segurador a indenizaqao do dano acontecidp ao seu segurado, carregador no contrato de transporte, seria assegurar a irresponsabilidade do transportador, ou mellior, assegurar. a sua impunidade civil. Desde que descumpriii- ele a contrato de transporte, cabeIhe reparar as conseqiiencias danosas advindas :le sou inadimplemento. Esse o principio geral da resp'oifsahilidade civil que se ampara no necessario equilibrio social. Disso so se exinie provando a ocorrencia de fato que ilida essa res ponsabilidade, como seja a forqa maior, 0 caso fortuito, ou culpa do proprio carregador, por ato seu oil por vicio intrinseco da coisa transportada. Nas duas primeiras hipoteses 0 segu rador area com 0 prejuizo uma vez que ai se caracteriza a fortuna do mar. Porem, desde que o dano tenha per causa o inadimplemento da obrigaqao de conduzir a coisa transportada ao seu destine, conforine estipulaqao contratual.
sem a superveniencia de nenhum dos citadqs fatos que exduam a sua responsabilidade, nada aconselha ou justifica se exima o transportador de pagar o dano ao carregador. E o segurador, efetiiando esse pagamento deve, evidentemente, subrogar-se naquele direito de exigir a reparaqao do dano.
Assim iiao fosse, e bastava ao transportador saber segiirada a mercadoria que transportava, para que desciirasse em absoluto de sua sorte. O que e mais:conluiar-se-ia com terceiros e auferiria vantagens com o desaparecimento das mercadorias transportadas, sem arcar com qualquer parcela do dano consequente. Tornar-seia, com isso, o seguro, um verdadeiro estimulo a irresponsabilidade, desvirtuando-se. totalmente, a sua finaiklade-
As razoes que devem orientar o interprete na hipotese em foco, sao aquelas mesmas que nos levam a concluir pela nenhuma validade das clausulas de nao indenizar, chaniadas clausulas de irresponsabilidade, tese essa pacificamente aceita pelos nossos tribunals e mesmo per nossa doutrina, E se nega validade a essas clausulas, pelos perigos que elas oferecem, como estimulo a irresponsabilidade, prejudicando os objetivos do contrato de transporte maritime, onde se deiineia tambem interesse piiblico de ordem economica, em face da crescente necessi-
SEGURANgA ABSOLUTA
dade e utilidade do transporte no organismo social.
Sabiamente, pois, entre nos, tem sido recusada qualquer validade a tais clausulas. Consoante ja se acentuou linhas atras, com a mesma sabedoria deve proceder-se com respeito a subrogaqao do segurador para agir contra o transportador, morinente se tivermos em vista que negar essa subrogaqao implica aceitar a validade das ditas clausulas exonerativas aa responsabilidade, eis que importaria isso eni transposiqao gratuita da responsabilidade "O transportador para o segurador, ecjuivalendo a validade da chamada "insurance-clause". constitui uma limitaqao a responsabilidade d transportador, pela qual ele se exiine de repata^ o dano, desde que seja a mercadoria suscet^ de seguro, o que vale dizer, desde que segura^®' No entanto, tem sido reiteradamente negapor nossos tribunais, qualquer valor a tal da sula, pelas mesmas razoes jji acima aduzidas-
2 (lesiderato que supera ao de atenuar a gravi<iade de suas conseqiiencias. Ora, criar a irres ponsabilidade do transportador, estimula-la, aceitar a sua impunidade, quer pela aceitaqao ^as clausulas exonerativas de sua responsabili-' oade, quer pelo seguro dos danos acontecidos ^ coisa sem a subrogaqao do art. 728, do C6'go Comercial. jamais sera prevenir. Muito ao contrario, tal medida so pode propiciar a reali^agao dos riscos, isto e, o sinistro.
Restaria ainda 0 argumento de que 0 segiiro, em face dessa subrogaqao tonia-se um '^cgocio imoral, sem qualquer risco para 0 seS'lrador, desvirtuando-se a finalidade das em'csas seguradoras, que e a de assumir os rise indenizar as conseqiiencias advindas de ^ '"calizaqao. O argumento nao impressiona '110 parece a primeira vista. Senao vejamos.
Aulorizado o iunctonar no Braitl pels Decrtto n* 3.224 de 23 de Fevereiro de TBd4. — Copllal e reservai livrei declarodoi e reafizadof pofo epera;3ei no Broill.
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O seguro veio atender a uma crescente cessidade de evitar os males quo causavain prejuizos advindos de varios riscos sofriclos patrimonios individuals, impotentes pava porta-Ios. A transferencia dos riscos a P cipio e depois a sua concentraqao, preencbet^.^^^ a grande lacuna do direito, atingindo-se as ao seguro; institui^ao de preciosa utilidad® organismo social. Antes, por6n, de obje essa transferencia e concentraqao de ^ ^ cumpre evitar a realizaqao do risco. O scg existe porque, apesar de todas as precaU9a ^3 riscos existem, independentemenle c acia' vontade humana. Evitar as suas conseque^_^^^, danosas aos patrimonios iiidividuais e lidade atual e essencial do seguro. ,jde que 0 risco se realize, e objetivo que trai^® gc^ ao do seguro, e para o qual este tambem" ^te' a sua contribuiqao com as providencias lares que a experiencia aconselha e a c ^ 3 oferece. Antes prevenir do qne liqao do velho adagio popular. Evitar 0 si e iiiais importante do que repara-lo, que verificado ele da-se uma perda de r'^ e perda inutil, irrecupenivel. E' A interrompe sua circulaqao para desaparei^^^ reparaqao dessa perda pode ser obtida pf .-yi' guro, evitando-se, com isso, o prejuizo na dual e o sou quase sempre grave reflexo cidade. Mas o prejuizo causado a coleti pela perda de riqueza circulante, e irre^ 'ggih vel, embora seja muitas vezes inevitave > deixar de ser evitavel as vezes. Nesta hipotese, compete ao homem adotar ^ jgs' e caminhos que conduzani a impedir esstperdicio de riquezas. Dos males 0 men®^' tencia 0 refrao popular. Ninguem, todaVt^^jeSnegar que o melhor seria inexistissem os ..^-1"^
E, no case, os males sao os sinistros. .
0 seguro maritimo, visa, acima de tudo, caiitir o carregador, assim como 0 armador e ^^^csmo 0 proprietario do navio. contra a for^ riscos do mar. (art. 666 do Codigo Co- tiiii ^^tcial). Ocorridos estes, nenhum direito as« ao carregador contra o transportador, fi^'iclo, poraii, perfeitamente transferida para o p^^'^"'''clor, atrave.s o seguro, a obrigaqao de reo dano acontecido a coisa, ate o limite no contrato. Em tais casos, e evidente
Ve? ^ subrogaqao nenhum valor oferece, uma
Sctr direito em que subrogar-se. E 0
^ I'cim o prejuizo, preenchendo as- 5Qj,j^j"^^iramente, a sua finalidade individual e
ha f^^'h'iclo porem o dano nao tenha orlgem
cIqi "htiina do mar, e sim por obra e graqa •"hnsporlador, por sua aqao ou onilssao,
atingimos a um caso evidente de responsabili dade civil que encontra a sua mais perfeita justificaqao e necessidade em consagrados principios juridicos, incumbindo ao transportador a reparaqao do dano, exigivel esta pelo carrega dor prejudicado. Essa responsabilidade, porem, nao se excusa cm face do seguro efetuado pelo carregador contra os riscos todos do transporte. E isso pela simples razao de que 0 trans portador e intelramente alheio ao seguro efe tuado pelo carregador. Para evitar as consequencias danosas que Ihe possam advir dessa responsabilidade existe outra especie de seguro, 0 de responsabilidade civil, que se criou e evoluiu, depois de conhecido 0 seguro maritimo, para alcanqar um risco especial que nao se incluia nos demais ramos de seguro. Por ser da essencia deste nao responder o segurador por culpa do segurado. essa especie de seguro encontrou serios obstaculos para viugar nas legislaqoes. E ai aparece hoje, cercado de cautelas especiais regido por iiormas excepcionais, que nao se podem extender a outros ramos de seguro, como o maritimo em geral, por forqa da natureza especialissima de que se revestem.
O seguro maritimo na forma estabelecida no Codigo Comercial, nao e o meio idoiieo para o transportador ilidir sua responsabilidade ci vil. Nao seria crivcl pudesse 0 transportador dela se desonerar atraves 0 contrato de seguro feito pelo carregador. Teriamos com isso, a transposiqao gratuita da responsabilidade contrariando, assim, os mais elementares principios do Direito Comercial ou, mais especificamente, das obrigaqoes mercantis.
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Campos G Vitoria
Introdugao ao Estudo do Risco nos Seguros Transportes
IV — ANALISE DO RISCO NOS SEGUROS TRANSPORTES:
seguro transportes e o seguro de coisas contra perdas e danos tallies de caso fortuito ou de forga inaior rifio durante o transporte. o embarcador ou
I* ®soa que tgnha legitimo inleresse na coisa
^"sportada.
'^ssiin nao poileiii ser considerados como
trj ao ranio transportes os seguros con(Ijjj pessoais, os que cobrem a responsabili® transportador e os seguros de cascos. ao r ullimos se acham iiiliniamenle ligados porem, a ele nao pertencem. lij, '"''6 ao seguro marilinio, parte do seguro a honra de ter side a modalidade de |)aj^ lUais antiga, tendo servido de niodelo
*^das as outras especies de seguros. 3inda coiitrovertida a historia no que diz as origens do seguro inaritinio. autores procurani situar seu aparekjrg " ®'>lre os povos da antigiiidade. E' certo,
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I Garantia de I Seguro Perfeit^i
por /. /. de 5ourfl Meitdes para a 'Revista de Seguros"
ccber uma soma que niio devia ser reembolsada em caso de sinistro, o proprietario do barco ou 0 das mercadorias limitou-se a estipular que receberia uma indenizacao se ocorresse o sinistro.
No dia em que essa simples combinaQao foi eslipulada, nasceu o seguro maritimo. A quem coube a honra dessa ideia? Niio se sabe ao certo.
"Dizer que essa origem juridica pertence aos flainengos, aos espanhois, aos Portugueses ou aos judeus, que se estabeleceram na Italia, e tudo conjectura. Nao se Ihe pode dar um ato de nascimento; parece, no entanlo, suficientemente, denionstrado que o seguro foi praticado primeirarnente nas cidades italianas." (Ripert).
" seguro nao foi usado neni pelos liorg lao pouco pelos romanos, muito eniiHoj 1'' 'ossetn praticados certos instit
■"Or,, IHqj 'ossetn praticados certos institutos vizi-
9(1 "^oriio 0 "nauticum foenus" que deu origem de dinheiro a riscos ou cambio "tno.
^®6ados nisso muitos escritores afirmam OS romanos os esbocadores do seguro 'titno.
^'Irnjji^^'^tido Ripert "essa origem nao pode ser "nauticum foenus" que praticava 'Pad(j'*'^^0 iiao passava de um emprestimo antevalor devia ser restituido a volta do
bi ^deinos buscar os verdadeiros anteceden-
•^f'cos do seguro maritimo na segunda idade-media, na qual o contrato de 'ciii ^'tla juridica propria. separandodos outros conlratos aos quais se
f(i • da criaQao juridica do contrato de se-
'^oerta: nem o Consulado do Mar, neni as
"'ft Qloron a ele fazem referencias. Era
U „ 0, gggg contrato desconhecido nos seculos Xlll" (Ripert).
oonseqiiencia de uina decretal do Papa IX, publicada em 12,34, que proibia os emprestimo a risco maritime ("nauq feiius"), taxados de usura, tenlou-se bur-
Vi de diversas maneiras, tendo-se \ principalmente, suprimir daquele confarater de emprestimo. Em lugar de re-
Dada a tenninologia do seguro, toda ela baseada na lingua italiana, parece mais correta a opiniao dos varios autores que acreditam ser a patria do seguro a Italia.

"Como costuma acontecer a quase todos os institutes jurfdicos o seguro tambem encontrou inicialmente forte oposi^ao, o que, porem, nao conseguiu impedir que se firmasse e se desenvolvesse rapidamente. Infelizmente, esse sucesso inicial foi acompanhado de abuses, que, procurando transforma-Io em instrumento para a pratica do Jogo e o exercicio da usura, chegarani a dar causa a sua proibiQao confornie se verificou em Geneva, em 1467." (Hemard).
Apesar de todas as dificuldades e empeciIhos criados e, sobretudo, devido a verdadeira revolucao operada no comercio maritimo em conseqiiencia das decobertas da America e do caininho para a India, o seguro maritimo cresceu consideravelniente, aunientando a sua orbita de a^ao. Reflexos desses progresses sao encontrados nas logislaQoes daquela epoca.
"As Ordenan^as de Barcelona (143.3), de Philippe de Borgonha (14.58), de Veneza (1468), OS estalutos de Genova (1498), notadainente as ordenan^as de Barcelona a suas sucessivas reformas de 1436, 1443, 1461 e 1484 testemunhani o lugar importante que o contrato de seguro ja ocupava na vida comercial do seculo XY.
Essa importancia nao se estabilizou nem diminuiu, mas continuou a crescer nos seculos
seguintes. Basta citai- o "Guidon de la Met", obra dos comerciantes de Rouen, e a celebre ordenanga da Marinha Francesa de 1681, devida a iniciativa de Colbert, cujo titulo VI do livro III, especialmente dedicado ao contrato de seguro, servira de fonte para o Codigo Comercial franees de 1808, que pot sua vez inspitou e modelou a maioria dos codlgos de cometcio do seculo XIX, entre os quais se inclui o Codigo Brasileiro^de 1850". (Publicasao 15 do I.R.B.).
E'esse o mesmo Codigo Comercial, que ainda hoje regula o seguro man'tinio no Brasil.
E' costume dividir os seguros transportes em subramos, segundo o meio de transporte utilizado. Assim temos os seguros: mantirnos, fluviais, lacustres, aereos, ferroviarios e fodoviarios.
Esta divisao, porem, nao atende mais a realidade do desenvolvimento do seguro trans portes que, come^ando ha muito tempo com os seguros maritimos foi se estendendo, cada vez mais, para poder acompanhar o progresso da tecnica dos meios de transporte. Do antigo navio, das "diligencias", das tropas de burro pasBou-se aos trens, caminhoes e avioes.
0 seguro foi assim tornando-se cada vez mais exigente, surgiram as viagens combinadas
de mais de urn meio de transporte, seguro uma cobertura ampla abrangendo a gem toda e os riscos de baldeagao ou de bordo. Tornaram-se comuns, principalnien'®'^^ pais, 08 seguros rodo-ferroviarios, niariU'"''' viais,"»iaritiiilo-l'odovianos, etc. ^
Quebrada a rigidez entre os subram"® rcceram seguros globais, que independea' ^ meio de transporte, conio os seguros seguros de bagagens conduzidas pelos passageiros e os seguros de transporte eW de portador.
Ha ainda outros seguros considerado®J^^,( pertencentes ao ramo transportes conio o de exposigao que preve a cobertura a"'? riscos fortuitos desde a saida dos bens d '^ (f do Jjroprietario ate sua volta, incluindo transportes de ida e de volta e a perm dos bens no recinto da exposi^ao. 5" pd'''
maneira podemos considerar duas cipais no ramo transportes: seguros porte de mercadorias e seguros de transp „ ff valores com os quais podemos organ' guinte quadro: Paralelamente aos seguros transpo ^ OS seguros pertencentes ao ramd jes realidade conslituem ties carteiras forme sejam maritimos, terrestres e a®
jiuj principio o segurador so responde pelosforga maior, isto e, um jato estranho ao segura- ® rus resultaiiles de um case fortuito ou de do e devido a uma fori^'a fisica (caso fortuito) ou
Karftlmoa (Carteira Cascos)
embarcapSes ponies flutuant^ bdias, etc.
RAMO CASCOS
torrcstrca {Carteira automdvois
caminhSes automdvcis tratorcs mdquinas do terraplanagem trcns, etc.
aereos avides
C.irteira Aero- diriglveis n.'iutlaQs) planadores, etc.
^"■"ado tcrceiro (for^a inaior) a que o se- ^ >uio possa resislir ou iinpedir. ®xemplo de um sinistro resultante de orluido podemos cilar o naufragio, o
2 bordo, etc. Os sinistros Mos jj ® roubo ou de exlravio sao os exemde um caso de forga maior.
^ for,. esses ultimos riscos pressupoem ® ®^3ior em relacao ao segurado. De niatransportador que Ve P°'' qualquer roubo ou extravio P ''nn sofrer as mercadorias. p "■■I 5 iisp se dividir os y —- uinuii OS riscos, em seguro S Gsi, classes: riscos principals, ris- j^ieciais e riscos accssorios.
tura. Pressupoem, sempre, o caso fortuito ou a forga maior. Come exemplo podemos citar a quebra, o derrame, o amassamento, a ma es tiva, etc.
0 risco acessorio e um dos absurdos do veIho seguro maritimo que infelizraente herdamos. Taxados e classifieados os riscos principais per especie de mercadoria ele nao tern razao para existir. Sua tendencia, alias, e para desaparecer. 0 advcnto e uso dos seguros "all risks", ja largamente empregados com sucesso nos Estados Unidos (Inland Marine) sao o fim da existencia dos riscos acessorios.
em tranaito
por empr6sa de trausporto
maritimo fluvial lauustre acroo ferroviario rodovidrio
por v.a postal do mer cadorias 1
St-UUROS TRANS PORTES em depdsito
''dos principais sao, de um modo geral, de provenienles de um caso fortuito 'I 'naior. pj,. \'agens luaritimas podem ser considera''"'dir, "'^'l'''is, por exeinplo, o naufragio, 0 int, Ejjf o cncalhc, elc.

por portadores
om armazcns gerais, portudrios ou dasl empreaasdo trsnaportes cm armszina particularo 8, fibricaa iojaa ou residfincias.
5 n, ^''^S®ns ferroviarias, o desearrilhamentie pontes, o tonibamento de vagoes ''f Biihas gerais, ser considerados riscos
"utras viagens podemos exeniplificar ''iiVes de caminhoes a queda dc ae,, R-' ° '"cendio, etc.
Os riscos principais no seguro maritimo estao divididos em tres grupos, que abandonando o evento causal, classifies os riscos de acordo com o grau ou a forma de incidencia dos si nistros.
E' outra heranga do seguro ingles, que lem relardado sobremaneira o desenvolvimento dos seguros maritimos.
Os riscos nos seguros maritimos podem ser classifieados em:
Os riscos principais sao, entao:
a) Perda total — que pode ser "real" quando o objeto do seguro e destruido
mistos
sspeciais sao os de extravio e roubo, (],^® fdrga maior para o segurado e
cm transito
lores
em dep6sito
por emprfisa de transporte por via postal por portadorea
seguros do bagagom cooduzida polo prilprio passagoiro ' seguros de oxposifSo de va
em bancos em empr^sas partlculares, eacrltdrios, loiaa ou reaidtncias.
"''a de responsabilidatle dos transporta- ®ao " considerados coberlos pcio ramo traiisevitar ao segurado o incomodo dc •' _o ressarcimcnlo dos danos junto as V SQq 1 K W ® ^le transportes o que e feito pelas Cias. depois de paga a indenizagiio, ao inte9^6 subroga sens direitos a seguradora. ':i% acessorios sao aqueles quo se diferen®onjunto dos riscos principais, pela in-
especlfica em detenninado grupo de ®''ias motivada pela sua natureza e estrude seguros
Principais Perda total (P-T.)
Avaria Grossa (A.G.)
Avaria Particular (A.P.)
Expeciaels | fl-xtravio (E)
Roubo (R)
Qiiobra (Q)
Derrame (D)
Acessdrioa
M4 Estiva (M.E.)
Vazamento (V) etc.
completamente, ou "legal", quanclo os danos oriundos da "forluna do iTiar", atingem tres quartas partes ou mais do valor da coisa segurada.
Note-se qua o evento causal nao e explicilamenle definido: aparece no conjunto de eventos fortuitos, pitorescamente denominados, na terminologia nautica, "fortuna do mar".
A perda total pode se referir a um so volu me ou ao conjunto do embarque segurado.
Parece-nos niais justa a primeira referenda, tendo em vista, principalmente, que a nocao de perda total admite iinpli'cito um fracionamento quando percebenios qiic o risco pode incidir sobre toda a meicadoria embarcada ou sbmeiUe sobre parte do embarque.
b) Avaria Grossa — que pode ser dcfinida como o daiio causado dcliberadamente, em caso de perigo ou desastre, bem como lodas as despesas feitas para 0 salvamento comum do iiavio ou da carga.
Todo prejuizo nao causado deliberadamente nao constilui Avaria Grossa.
"A Avaria Grossa ou comum e paga por todos OS que obtiveram uma vaiitagem com os prejujzos deliberados que OS oulros sofreram em beneficio gcral. 0 rateio e assiin estabelecido para indenizar esses danos deliberados, e cada qual contribuira numa percentagem fixada, afinal, sobre o valor de seu be neficio inclusive aqucles alitigidos pelos danos propositados, pois que ressarcidos, viriio aparecer como so nada sofressem. L' o principio da eqtiidade que nao permile o aproveitainento do sacrificio ou jaclancia alheio.s, princi pio que atiiige, outrossim, o navio, que concorre, ele tambem, a contribuigao no mesino pe cle igualdade dos afretadores". (Dr. Stoll Congalves — A, G. dos Santos").
Os mais aulorizados tratadistas csliio de acordo em que a avaria grossa se caraclcriza principalmente: por um perigo comum, por um sacrificio voluntario para evita-lo e por um resultado ulil.
0 sacrificio que irnplica a avaria grossa deve ser feito para evitar o perigo comum, e este, nao deve ser futuro e iticerio, mas, siin, imediato e grave, presenle, atiial e cerlo.
A exigencia do resuitado util, embora endossada pela maioria dos autores, talvez por
terem presente exclusivamenle o caso de tra"^ forma(;ao da A. G. em P. T., parece-nos cutivel e quiga infimdada. 0 caso do ilustra bem a nossa opiniao. Niio e josto, permanecendo em vigor a regra de avaria sa, que mcrcadorias alijadas com a inteii?a^ desencalhar o navio, para o salvamento coin"®', sofram sdzinbas os danos, caso a embarca^"" nao consiga se safar.
c) Avaria Particular — que se quando os danos provcnientes de tuna do mar" atingem isoladanie"'®^^^|
0 navio ou a carga. De um modo g , sao classificados como avarias P ticulares os danos oriundos de um m to forluito que nao possam ser e ficados tiem como perda total como avaria grossa. Deve-se notar ^ da, que quase sempre, na avaria prossa e originada poi" ria particular.
Os riscos classificados con'O ^ ciais sao como vimos os de roubo que embora depeuda'm .j direta do liomem, siio como de forga maior para " cador.
Os riscos acessorios , u"' Jenibrej;^,,. poucn 0 vicio proprio, dele se cando, porem, peia especie. bn' plo determinara ])em a diferenSJ-^g,,^carregamento de charque q"*^ jnC'' no tennino de uma viagetn jjd" cidenlos, deleriorado, podera danificado pelo vicio propri^ cadoria, que c. o de eslragfu]'®'^ nU Itide das concligoc.s almosferic^s sologicas quando fabricado feic'iio. Ja em uma partida ocorrem qucbras Icr-se-a car<i uin sinistro causado pelo *,i rio de qiiebra. A inercadoria^^^ jcita a quebra, mas essa quc'" uma peruurssao qualquer.
Os riscos no seguro ainda cobertos por garautias gem grupos de riscos do A''[r modelos do velho seguro encontramos a garanlia LA vre de avaria particular — que cobre os riscos de P' e de avaria grossa; LAP_ avaria particular — que e » que abrange os riscos de de avana grossa e de avaria jji quando diretamenle causada F
dio naufragio, encallie ou abalroagao. A garantia que cobre Ires riscos prin cipals: P.T., A.G. e A.P. e chaniamacla "com avaria particular", que se abrevia C.A.P.
As garanlias LAP e CAP poclein ser combiiiadas com os riscos especiais L. 0 R., observando-se, porem, que a cobertura de roubo exige o acompa'diatnenlo da garanlia contra extravlo. reremos ciitiio as garantias combiiia das: LAPE, LAPER. CAPE e CAPER.
Oulra particiilaridade iiiteressaiile refere-se aos riscos acessorios. Na pralica exigc-se que um risco accssorio seja sempre coberto com a garantia basica CAP. Assini niio deve existir a ga ranlia LAP-Q mas sim, CAP-Q.
Esla exigencia surgiu da confiisao que fazeni alguns tratadistas sobre os riscos acessorios. Existem duas correiites que interpretam de maneira suhslancialinente difereiile a natureza dos riscos acessdrio.s. Ibis consideram s6niente ser jiossivel a cobertura "que bra', p,ir exeni))lo, se for dada tam bem a coberlma contra a avaria par ticular porque — argumentam — a A.P, seria coberla indiretamente se Una detcrminada niercadoria fosse fiuebrada em coiiseqilencia de um evento fortuito.
A outra corrente defcnde a lose de ijue o risco acessorio nunca pode ser Ulna avaria particular, ou seja: uma rjuebra, por cxeinplo, luio pode ser considerada como avaria particular, pois c da propria natureza da meicadoria estar ou nao sujeila a quebra. So se dao garantias contra quebra para mercadorias a ela siijeitas; portanlo a A.P. Cfue e um risco geral do seguro mariti1110, nao pode sofrer aileragoes quanto a amplitude sob o ponto de vista de cobertura, em fimqiio da especie ou na tureza das mercadorias.
Discoidamos de uma e dc oulra opiniao. Alias, no inicio deslc trabnllio ja dissemos o que pensamos a respeito dos riscos acessorios.

aos dos seguros maritimos. A mesma tecnica e adotada usando-se assiin as mesmas garantias. Notam-se contudo nos riscos principais duas difeiengas: Na avaria grossa, que so e coberta por tradigiio, uma vez que nos rios e lagos ela nun ca e declarada, e iia avaria particular, onde o risco da agua de chuva esta abrangido na cober tura ao contrario do que se verifies no seguro maritimo que o considera como acessorio.
Os riscos principais nos seguros ferroviarios sao os de: coUsao, descarrilamento, desmoronaniento de terras, pedras ou obras de arte. e qualquer outro de forga maior ou caso fortuito ligado diietaniente a um acidente ferroviario.
Siio cobertos pelo seguro pela garantia R. F. — riscos ferroviarios — denominagao generica que abrange os riscos principais nos Iransportes por estradas de ferro.
Analoganiente a cobertura no sub-ramo rodoviario se faz pela garantia R.R. — riscos rodoviarios — que cobre os riscos principais no transporte inotorizado e que sao: inceiidio e explosiio do veiculo, colisao acidental do mesmo com oulros veiculos ou objetos; derrapagem e/oii capolagem; inceiidio, raio e suas conseqiiencias iinediatas; desmoroiiamento ou queda dc terras, pedras ou obras de arte de qualquer natureza, e em geral, qiiaisquer acidentes de viagiio diretamente resultantes de caso fortuito ou iorga maior.
Da mesma forma os riscos principais do transporte aereo sao cobertos pela garantia R.T.A. — Riscos do Transporte Aereo — que abrange de uma maneira geral as perdas e danos causados por acidentes aereos diretamente resul tantes de evento fortuito ou de forga maior e que niio eslejam abrangidos pela responsabilidade imposta aos transportadores aercos, pelo Codigo Rrasileiro do Ar e pela Convengao de Varsovia.
Nestes tres ulfimos sub-ramos: ferroviario, rodoviario c aereo, os riscos especiais e accesorios seguem a mesma tecnica dos seguros mari timos, seiido portanto, cobertos pelas mesmas garantias.
Nola-se, contudo, ja uma reagao contra a generalizagao dos riscos acessorios.
I'tj seguros fluvias e lacustres os riscos especiais e acessorios sao identicos
Os seguros postais c de bagagens conduzidas pelos proprios passageiros, como seguros independentes do meio de transporte, usam normalmente de coberluras mais amplas, que, embora seguindo de perto os mesmos principlos, compreendem cobertos todos os prejuizos por perdas ou danos ocorridos aos bens segurados, respeitadas as exclusoes estabelecidas em cada caso.
Nos seguros de mercadoria em maos do portador — o veiculo e o honiem — os riscos cobertos compreendem as perdas ou danos causados exclusivamente por acidentes ocorridos durante o transito, mal subito do portador, assalto e subtragao dolosa de terceiros.
De um modo geral, nos seguros do ramo transportes e proibida a cobertura contra perdas ou danos provenientes direla e indiretainenle de:
a) b)
atos do governo, autoridades judiciais, policiais e/ou administralivas, medidas sanitarias, saneamento, desinfecgao e/ou quarentena; contrabando e comercio ilfcito, pe-
nhoras, arrestos e deteiiQoes;
c) deniora, vi'cio proprio, perda de insuficiencia ou impropriedade de embalagem;
d) dolo, culpa ou negligencia dos segurados, sens empregados, prepostos ou represenlantes;
e) mofo, rocduras ou quaisquer estrag®^ causados por animais.
Como OS riscos assim, de uina maneir<i g® ral, nao sao tambem abrangidos pela respond®''' Itdade dos transportadores, ficain os embarcfld® res a eles sujeitos sem possibilidade de ressaf'-'^ seus prejujzos.
f Pianos de Seguros e de Capitalizagdo
Organiza^do e Assistencia Tecnica. as
COiMPANHIAS DE SEGUROS E DE CAPITALIZAQAG
Joao Lira Madeira - Celso Froia Pessoa
S A T O R — Seguros, Atuaria e Organizo^ao
Av. Rio Branco, 128, 13.°, salas 1.303/4
Rio de Janeiro
|
COMPANHIA DE SEGUROS
Argos Fluminense

TERRESTRES E MARITIMOS
Fundada em 1845
A mtiis antiga Compa)iJMo de Seguros do Brasil
Capital realizado : — Cr$ 4.200.000,00 ( Americo Rodrigues
Diretoria : —■ ( Joao Rodrigues Teixeira Junior ( Eduardo Sanz
Sede : — Rua da Alfiandega, 7, loja — Edif. Proprio Tel : — 234954 e 23-5365 — End. telegr. COMPARGOS
RIO DE JANEIRO
SeguroS
(FOGO E TRANSPORTES)
FUNDADA EM 1886
CAPITAL
Subscrito e realizado Cr$ 3.000.000 00
RESERVAS
Em 31 de Dezembro de 1952
Cr$ 6.623.652,00
SEDE :
Rua Benjamin Constant, 57 - Sala II
Caixa Postal, 173
End. Tel.: GAUCHO
RIO GRANDE
Estado do Rio Grande do Sul
Companhia de Segiiros de Vida
Previdencia do Sul
Sede: Andradas, 1049 — C. Postal
End. telegr. "Previsul" — Porto
ESCRITORIOS : RIO DE JANEIRO
Avenlda Rio Branco, 173, 15° aodat
SAO PAULO
Ruo S6a Vlsto, 88, 3° ondoi
BELO HORIZONTE
Rio de Janeiro, 41B, 1° ondo.
CURiTIBA
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rj COMPANHtA NACiONAL OE SEGUBOS GE8AIS [3 U E ACIDENTES-OO T8ABALHO|
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b.E ACIDEHTK^ pO_ TRABALHO^ P69TO
'TZofas cfe MILTON CASTELLAR
Fundada em 1936
u CAPITAL subscrito e rea-
= Ilzado . Cr$ 3.000.000,0® g
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Praqa da Bandeira, 40, 13.°. End. Telegr. ; RAMA — S. Paiilo
Sucursais Rio — Porto Alegre Beio Horizorrte e Recife
^ Agenda ^
5 em Belem S
?iiiiii[r3iiiiiiiiiiiic3initiiiiiiic3ii{ittiiiitiE3iiiiitiiiiiiciintnmt^
^IIIIIIIIC3IMfllllIIII[3IIIIIIIIIIIIC3IIIIIIIIIIIIC3llllllllllllt3lllllllllllj.
I THE PRUDENTIAL
S ASSURANCE COMPANY LTD.
Fundado
!> entrevistado deste mes e o Dr. '' do 2\zevcdo Giiiiiiar.acs. biiciou cle as suas atividades em segviCompanhia Ataiaia, onde Irabalhou
''^39 u 1953.
2 Sede: |
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i R. Voluntaries da Patria,68-'* 1
s End. Telog. s PROTETORA — Caixa Postal 5*' 3
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r; Sao Paulo .• Rua Florencio dc Abrcu, 36 " - g ^ Snins 214, 215 c 217 Telefoncs 35-4/»' S 35 49G4 g
Florianopollss Run Felipe Scliinidt. 22 g End. Telee.: eProtetornw.
.T!inic3imiiiiiiiic3iiiiiiiiiiiir3ii[iiiiiiij|[3iiiininiiic3i""""
iin em principio.s de 1953. de gerciite da filial daquela comSao Ihuilo, (|uaiulo se transferiii jj ^ A Maritima", onde hoje dcsempenha ihnjoes dc gerente-tccihco.

^iiicl tambeni, Secretario do 'los das Empreaas de Segiiroa I'riva'la q ^'h'^'dizacao de Sao Paulo e Diretor jUfr^'^'^'^dade Brasilcira de Cicncia do Se(la ®*-'"do diatiiigihdo pelo Sr. Presidente receiitcmeiite, com a ana nopara o C. T. doIRB.
'^^'iscrevemos abaixo a.s ])erguiitas que a S. S." c as respostas <iue gentilloa deu:
0 que acha das tcudeucias do .seBrasil, no momento atual?
•'fcs^ ' A mcu ver, a pcdra dc toc|ue do ^"j^imento que o seguro c-xperimeuta, Hgi foi a cria^ao do Institulo dc Resdo Brasil.
i em 1848 E
s A maior Companhia Ingleso de Segurot
1^
= Total do ativo para todos os ramos :
= Libra 664.873.741
E Opera nos romoj de i — IncSndio — Aulom6vei» =
S — Vidros — Roobo — Lucres Cessanles — Trans- =
S portes — Resp, Civil e Acidentes Pessoais, S
E Sede para e Brasil
= RUA ViSC. INHAUMA 134 . 6.*
a Entrada potTa 634
5 Telefone : 23-1949
= rede interna a RIO DE JANEIRO
ti
Vp. Si,,-ii , em cliante, um progresso cada e observado nas atividades das Nacionais, sendo que algunia.s
^ '^dpras Nacionais, sendo que algunia.s
''hg-^'digirain niveis c|ue as e<juiparam as ^j'^'^res eslrangeiras de graude ])orte. i t ne • euden- parecor, assiin, (jue a ^^'Eido de aiiida maior expansao do ^ 'liicional, incluiiulo-sc nessa expan'^^taute c progressiva, a iiuase totap Empresas.
la Acha -vena <|ue a intervciKao eslatal, '"ais acentuada, nos diversos orgaPi'odutorc.s vira trazer resullados p ^ a expansao do seguro?
- I I, ,1- i;.--,, ii,;,.;. I'artidario da livre iniciativa ua^'•i'^'dadc.s tradicioiialniente confia[.j.^^'^pirilo em])i-eeude(lor particular, tei|j '"'h" '"'in ,jue a iugerencia eslatal. sepais, seja alhurea, e, senao per^ Pi'ejudicial, por()ue dcscstiunilaiuio « retira do hoinem o principal , da siia razfio de trabalhar, que e 'V ■'h)
M 'VbO(| P<^i' exempli), cssa iugcrcni- ^4 determinar consc(|Ucncias preiio pleuo deseiivolvimeulo da iu-
diistria, pelo desaparccimento do inleresse (liie (lesperta a competioao cada vez maior enlre :is seguradoras, em busca de positjao de realce, que e exatamcnte o iiue teui contribuido para o crescimento incessante dos ncgdcios, foroando aimla o aperfei(.:oainento dos luetodos e pianos de trabalho. Na verdade. outro nao tern side, senao a conipetii^iio, o fator preponderante do progres so (|ue expcrimenta o seguro nacional, coinpctiqao essa eiue so foi possivel mediante a ingcrencia governamental, mas nao a estalizai;ao, no campo do seguro.
Kefiro-me — c aqiii e que se lorna benelica a intervcnciao do estado uas ativida des partieulares — a aqao do poder piiblico iia (liseiplinaQao das iitividadcs privadas, em benefieio dos intercsscs nacionais.
E" o caso da inlervencao atraves de ini'didas que visam juslaincnte a justa prolei^'fiu ao seguro nucional. .Miulo aos dccrelus-Icis luinicrus 2.063 e 3.172, cuja aplicacao. iiliada a criai^fio do Institute de Resseguros do Brasil, \)eriuitiii a projei;ao e o deseuM.ilvimciUo cada vcz maiorcs do se guro em nosso pais.
OuancU) assiin exercida, a iugerencia eslatal, no campo da ativiclacle privada. scm ihivida, benefica e nicsiuo desejavel.
Jurisprudencia

APELACAO CIVEL N.o 3.947 — D. FEDERAL
Responsabilidade civil: como ae fixa; aeguro flutuante ou aeguro de averba^ao; aeveridade e coDseqiiencia.
Relator — 0 Exmo. Sr, Minisfro Elmano Cruz, Apelantes — Cia. de Seguros Maritimos c Terrestres Indenizadora e outras, Cia. Fidclidadc de Seguros Gerais e outras.
.Apelada — Estrada de Ferro Central do Brasil.
AC6RDA0
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelaeao Civel n. 3.947, do Distrito Federal em que sao apelantes a Cia. de Seguros Maritimos c Jerestres Indenizadora e outra e a Cia. Fidclidadc de Seguros Gerais e outras e apelada a Estrada de i-erro Central do Brasil.
Acordatn os Juizes da 2,a Turma do Tribunal I-ederal de Recursos, por maioria de votos em dar provimento, em parte, aos que foram intcrpostos para o so efeito de rcdiizir os lionorarios oc advogado a 10%, mantido, quanto ao niais a sentenqa apelada, tudo nos tcrmos dos votos constantc.s das notas taquigraficas em anexo e que dcste, ficam fazendo parte integrante. Custas exlege.
Rio dc Janeiro, 17 de dczembro dc 1952. — Alfredo Bernardes, Prcsideiite. — Elmano Cruz, Re lator.
RELAT6RI0
A Estrada de Ferro Central do Brasil, propos aqao ordmnria contra a Companliia Fiiielidadc dc Seguros Gorans, Firemen's Insurance C, a Companhia de Seguros Man'timos e Terrcstre.s IiKienizadora, a de Seguros I.oide Atiantico, a Companliia dc Seguros Minas-Bra.sil, pleitcando o paganiento iia importancia de Cr$ 3.202.000,00, rciativa a niercadorias por cia scguradas sinistr'adas e cujos seguros niio foram pagos nem pela Scguradora nem pela Co-segiiradora.
E' este o pcdido: ler fls. 2).
A aqao foi cont_estada (fls. 62) sustentando as seguradoras a .sua nao rcsponsabilidade nos tennos segumtcs: (ler).
A aqao foi proferida pelo Juiz Jose Canditlo bampaio Lacerda, cm cxercicio na 3® Vara da
i(^,•''^■SU'■adoras cm tempo Iiabil (fls. 149) e ncste Tribunal, su.stcntado o rccur.so pela Central, a Subprocuradoria Gcral opinou do mo.lo scgumte; (ler folhas 184).
E' o relatorio.
que era valor do fretc cabe a scguradora zar as cota.s-partcs quo Hie compctircin sarcimeiilo do dano.
I'oi o que o Dr, Juiz fez, mandou seguro pelo justo valor cia mercadoria segu»° e iniitilizada c, mandou que a Central pagasse, ® tido do quantum a diferen^a do prcniio.
X'essa parte confinno a scntenqa, ja laqao a lionorarios dc ads-ogado, que o J"'Z em 20%. oil os reiluzo a 10%-. „
Don provimento pois, ao recurso cm part<^' o efeito dc rcduzir os lionorarios a 10%.
VOTO
Sr. Ministro Jo.io Jose dc Quciros — Sr. Prcsiclcnte, a men ver a sentcnca rec" ,.. acertadamente rcpeliu a clistiiiqao que, no casOi '^jy. teiidiani as seguradoras fazcr entrc apdlic^f .jntuante e apolices de avcrbagao. Ha uma qao, embora sutil, entre as diias modalidadcs, na especie em apicqo, eiitretanto, nao LcH' distingao. \Tio iniporta que iias cliamadas 0^ raqoes de alimento nao tivcsso coiisiado ° (if real da mercadoria, A retificaqao feita ant eveiito, pela Central do Brasil. e comuiiicao^pffu d'' proprio iiitermediario designacio na, a dcficiencia da primcira declaragao dc f-pd' to. Tanibem nao se clcu a pretendida resC'S- u,,u sc ucu a preienniua cc, contrato por falta daquela (leclaragao. Na? to que a apolice ein cxamc devcs.sc cobrn"' gatoriamente, todos os cmbarques feitos "^stermiiiada mercadoria, no case, carvao era sario — c consta da clausiila do contrato ''jyc'' sem. para que a apolice as cobrisse, aqne'®' i' cadonas declaradas. Podia, portanto, a Cen" Brasil dcLxar de declarar algum cnibard"que i.iso importasse na rcscisao <Io ** Central fez uma rctificagao, qiianto cmbarque. jiois o engano era evidente. (r^'i ra declaragao aiiofara-sc apenas, o valor e nao o da mercadoria. Logo a seguir, a [jaf''' corrigiii o cngaiio, eomtmicando ao designarlo na prbjiria apolice, o valor realcadoria. A coiiiuiiicagao c anterior dc o ^ nao inc eiigano, ao cvento dano. je, ff,.
confirmar a sentetiga apelada. menos not' de lionorarios. rcduzlda a antes o Senhor Ministro voPtcsidin '• " julgamento do feito. fredo r" JU gamento o Exmo. Sr. Ministro Al•'^crnaraes.
\'0T0 VENCiDO • p
Ora, apura-se dos autos que no periodo entre 27 de dczembro de 1948 e 9 de fevereiro de 1950 —, a segurada nao averhou um I'lnico cmbarque dc carv.io, dos sete que llie foram consignados. Nao ahmentou" a apolice, como llic cumpria fazer. Teria, assiiii, transgredido o contrato, decaiiido do beneficio do seguro. O segurador, por ato do segurado, estaria de.siigado do seguro. Dai a improcedciicia da agao.
VOTO
O Sr. Ministro FJmano Cruz (Relator) — xMego provimento ao recurso. Desde o momento em que o seguro e urn contrato de boa-fe e a Central do Brasil nao sc liouve com ma fe, pelo contrario lorneceu elementos que provem o justo s-alor da mercadoria transportada e segurada — e apenas por equlvoco se lanqou como mercadoria aquilo
-Alegam as seguradoras que iiouvc aqucla comunicagao foi antedatada de_ co j.^pf cia com o intermcdiariu, Mas, e-ste e " tcrceiro designado iias apolices, n.io c da Central. Niio se pode, alem disso, P"" lisi" „ existciicia de fraiide, sem prova da comunicagao fcita pcia Central, ,;en' ngano quanto ao valor da mercadoria ga ileciiliu co niacerto, a men vcr. cO''" ei* Qiianio ao.i lionorarios. jveaiido '^'1'jdo-'^ai' ragiio, nao apeiia.s os trahalhos deseiivoN patrono da Central, como, tanibem, o jii' pairoiio ua central, como, tanibem, o jii' denizagao dcvida, acompanlio o Sr. latiir, iiara rediizi-los a 109!-. Em rcsiinif'' pgls' Iciranienie de acordo com o Sr. Mini-i'r'^ Sr. Presidente.
DECISAO
(Julgamento da 2.^ Turma cm Como consta da ata. a decisao foi '"i - jP'jJiiepnis de terem votado os Seniior^ ^ a) tros Relator e Rcvisor, ncgaiido provinu'iit
aiit.-A f'^tura e indusive fretes ''"''^mcnte on adiantadaniente, ou fre- t^''''S.ivcr' ' ""'"""-"'e on adianiaoanieiite, ou ire-
Hi- ""ta condigoes n.io caberiain
tc'iL 'lutiianic, quo cobrc aiitomatica® Pop ■] '. t''' embargos do segurado —, ainda
Tr,.. ® 'Snorados. -Irata
""3'"' ''f seguro de V P3rtcs, estipiilar, como es- liti.,' I'' -segulo So cobriria as "importan^3 da ^verbadas" c, assini, a responsabi" l6 iu re-strita a avcrbagao n.
-iti 'fo vaie^-^"' " "'"I'tira o carvao seT? '^brtt^'"; ""-'smo pcirque o segurado nao e ° ^ scgura-lo pelo valor total. l49 ''*311 provimento aos apclo.s dc tL- '°"'3S 160 para julgar improceilcnte a cho" a autora nas cu.sta.s. A esta conconsiderasse o seguro Iga "tPientp ^t-stc caso a apolice cobria auto3 aiif,,. «mbargos do carvao, desti- ---- ao tora e pelo scu valor real.
*•**•••*•♦♦ ♦«
DECISAO
(Juiganicnto da 2,® Turma cm 17-12-52.) Como con.sta da ata, a decisao foi a seguinteProsseguitido-sc no julgamento proferiu voto o Ministro vogal, coucluindo pela improcedencia da agao, dando. assini, provimento aos apelos das res 0 resultado do julgamento foi, pois. o seguinte; "Por maioria de votos, ncgaram provimento aos recursos, vencido o Sr. .Ministro vogal, que os provia Presidiu o julgamento o Exmo. Sr, Ministro .Alfredo Bernardes.
^•e-se"'°' ^""'^tro .Alfredo nernardes — Dis'"Siite o."^ ° seguro cm causa era urn seguro flu^°l"-eria 'It: avcrbagao. Se flutuante u"''^Pf"'lciitcmeiitc de a '? meicadorias da segurada. sufu af ''^'f'''""iado risco. dciitro de certo pra- paverl,;...- dc um valor iudicado, se ci-iA'"^ cobrcria, apenas. as niercadorias avertinier cxprcssa do squ valor, mar- "■entoj iiomc do vapor e outros eie'lU'tis. nao clicga, vez por vez, a '•Teiil ° -'c-guro,oreferfiio seguro como dc averbagao. r" •■'Police que a s.scgtiradoras sSl"'^"te am-h-fr!" "imporiancias APELACAO CIVEL N. 3,222 - S. PAULO a tadi} V S'Padas e, aimla, que todo o carvao 'lescrito ua averbagao a base da r,r- segurada, como sc segue, iaoV" e prego do '"'das I.. inclusive todas as taxas '"ci hi p., , iiy.ins .la la.xas
o indenizatoria, prazo prescrltfve! em vinte anos; provimento da apelagao para que o Juiz "a quo" julgue o merito, como de direito.
Extravio de mercadoria embarcada; agi
Relator: Exmo, Sr. Ministro Macedo Ludolf. Apelantes: Indepeudencia Cia. de Seguros Ge rais e Cia, Nacioiial Navegagao Costcira. Apeladas: .As niesmas.
AC6RDA0
Vistos, relatados e discutidos estes autos da apeiagao civel n. 3.222, Sao Paulo, em que sfio apelantes "Independencia" Cia. de Seguros Gerais e Cia. Nacional de Navegagao Costeira e apelados OS mesmos;
Acordam os Miiiistros do Tribunal Federal de Recursos, eni sua 1.® Turma, por maioria dc vo tos, em dar provimento ao recurso, na conformidade das notas taquigraficas anexas que ficam fa zendo parte integrante deste.
Rio, 9 de dezembro de 1952. — Macedo Ludolf, Presidente e Relator.
A INDEPENDENCIA I!
Rua Mexico, 168, 3.® anclar — Rio de Janeiro
Capital e Reservas Cr$ 11.124.500,00
^"cendio - Transportes - Automoveis -Acidentes Pcssoais e Responsabilidade Civil
Presidente — Vicente dc Paulo Gallies
Diretores
Fernando de Lamare, Luciano Marino Crcspi, Luis R. de Sonera Daiitas
Sucursais : — Sao Paulo e Nordeste (Recife)
Agendas — Porto Alegre — Curitiba — Belo Horizonte — | Salvador — Sao Luiz — Belem — Manaus.
RELAT6RI0
A configuragao do case ajuizado esta assim exposta na seiitenea a fis. 128;
"A "IndependCncia" Coinpaiihia dc Seguros Gerais com sede na Capital Federal e siicursai cm Sao Paulo, propos a presente acao contra a Companhia Naciotial de Navcgacfio Costeira — Patrimonio Nacional, a fim de obriga-la a ressarcir os prejuizos que suportou em conseqiicncia do cuniprimento das obrigacoes assuniidas para com os •scus ciientes, decorrentes de coiurato dc seguro de niercadorias transportadas peia re.
As mercadorias scguradas nao foram, como se csperava, entregues aos respectivos destiiiatarios, sas e salvas, conforme o demoiistram os documentos exibidos os quais se referem a perdas ,cxtravio se roubo.s.
Cumprindo as obrigagoes decorrentes dos contratos de seguro, subrogou-se a autora nos direitos e aQoes que campeiam aos segurados, nos tcrmos dos arts. 728 do Cddigo Comercial e 1.524 do Codigo Civil Brasileiro.
A responsabilidadc da transportadora ver rcgulada nos artigos 519, 529, e 494 do Codigo Comer cial e 159 do Codigo Civil.
0 Direito que preteiuie Ihe seja reconhecido e evidente, pois, emitido o conheciniento, que comprova o recebimcnto da mercadoria, obrigada estava a transportadora a entrega-la no destino convencionado, respondendo pela ine.xecuqao do contrato de transporte.
As quantias prctcndidas sao as que vem relacionadas sob nunieros I a 10 da inicial, cujo quantum total importa cm viiite oito mil trezcntos c vintc oito cruzeiros... (CrS 28.328,00),
Quer, pois, reccber da Conipanliia Nacional deNavcgaqao Costeira a quantia apontada, acrescida de juros de custas, e honorarios de advogado calculados na base de 20% sobrc o total da condenaqiio nos termos {do art. 64 do Codigo dc Processo Civil",
Na contestaqao, alegou a transportadora a inexistencia de subrogaqao, como tambem das vistorias judiciais e prescriqao dc varias reclaniaqocs, Arguiu, ainda, que a sniercadorias foram descarregadas ein perfeito estado e que a responsabili dadc peios roubos, datios c avarias, nao poderiam corrcr por sua coma.
O Dr. Juiz, apos audicncia dc instruqao, constderando a inateria debatida, em torno de cada uma das parcelas constitutivas do peditlo. oiide se rcclamou o ressarci- acao pelo seu valor.
_Por conseguinte feve como prescrito o direito as importancias cspccificadas na inicial, ou reclamaqoes sob ns. um, dels, cinco, setc, oito « nove. Considerou ainda, rclativamentc as primeif^ e nona reclamaqoes, que uma e outra seriani i"'' proccdenes por nao tcr ficado provaila a rcsponsabilidade da transportadora, sendo quo, no tocal' te a decima reclamaqao, enibora nao prescrita. xou tanibcm dc contempla-la. cis que nao se jai?' tara conheciniento, sobrc o embarquc em nav" pcrteiiccrUe a re.
Enfini, o magistrado Julgoii em parte dentc a aqao, para condcnar a Compniihia NacjO^ iial dc Navegaqao Costeira ao pagaineiito d®quantias de Cr? 2.2.36,00; CrS 4,685,00; CrS -Wo,!" — todas provcnicntes de extravio dc carga e preendidas nas rcclamaqocs de m'imeros tr,es, d"® tro e seis, acresccndo-se a essas somas hoiiorat' etn 20%, juros dc niora e custas.
Apclou a autora a fls. 132, porfiando pola forma do aresto, deiitro no ponto de vista sivo dc que a prescriqao, no caso. nao e a mada pelo jul.gador, mas a connim de 20 anos, c forme jurisprudencia a que se ateve.
A re tambem recorreu a fls. 137. RcpO""'"^50 a postulaqao de iiiexistencia de subrogaqaO' abordada pela sentenqa, cxpondo argume»'°®'^jiseguida, tendente sa dcinonstrar que a sua oP^^, tura nao diligenciara, peios meios legais, ^ 3 tido de positivar a responsabilidade em fret qual mesmo que rcconhecida afiiial dcvc a reduqao indicada no referente as rcclaina?° niimcros qiiatro e seis. {|s-
Apenas a re apresentou contraricdade ^^1 143, opiiVando o Dr. Procurador da Repiib'"seii apoio.
C5t3
Do mesmo mode manifestou-se in.staiicia, a ilustre Subprocuradoria Geral. dentio que a decisSo nicrece reforma na P® que condenou a transportadora (fls. 156).
E' o relatorio.
H daiido-llic. scm duvida, intcrprctaq.lo que nao cnda seu proprio contexto, sc por veiitura ne«ssano o traballio dess
susr'f' P®"" acolher a prescriqao anua lo a -' f""''2"'ento de que, se assim e quanCm ^ cntrega da carga, igualmentc o e atmencia a interprctaqao.
niiiiari'^" cabe, portanto, dar eficacia a dcter- ° P'^ceito, fora dc scu scntido claro e tcrficac-'*^' " Imvcndo neccssidade de fazer moditior - ■'cfcrvncia, incunibc entiio ao Icgisla- 'litar"^ constitucional de ilo consub.stanciadoras da vida juridica
T. '•*
Z5r observaqoes sucintas, (pie me permite fal5o tiiomento, resultam de profimda convic^'^speit''""f'''' cspirito. contrariamente a cias corrente jurisprudencial com tenden(lo ait T''' '' corpo. no ver.sado aspecto
Prcjjjre Codigo Com., onclc .se dispoe Carga ;ic6cs para cntrega de Q- contur do dia em que findou a viagem". "Uiipj e vclho e rcvoihn. F.m meu.s prosempre prociirei rcgislar a cvidondcssc art. 449, que se referc tao ?a(ia, P^''^ cntrega da carga embara"^hireza devcras especial, nao iTopQ,,! modo algiim com a lide que se p p, visando a rcparaqao do dano catisado.
Pcrtii,"'^'' '^•^P^'^'f'cameate conccitua o diploma ''°"savc''^ prnprictarios clc navio sao res- '^'^'llmentc, peios prejuizos que o capitao ®a(]o ercciro, par falta de deligencia que e obri^Ciilo ^"^"HTcgar para a boa guarda, acondicionaate "^cnnservaqao dos feitos recebidos a bortla cntrega. Eis o que estabclee Codigo, ait. 494, comb, com os arts.
outras vezes, dessc modo me Sadn pouco no agravo de pctiqao n. 2.821, Puraiite esta Turma.
nal, assentaram que, nas aqocs para ressarcimcnto de dano patrimonial, por motive de extravio ou perda de carga. a prescriqao deve ser a conium de %-intc anos, ja referida, a luz do fixado no art. 442, dc nosso estatuto de direito mercatuil.
E' o ciimpriraento da obrigaq.io legal de reparar o prejuizo que esta aqui cm jogo.
N.ao pode a materia confinar-so na simples reclainaqao para entrega da carga, em que antes se deve vislumbrar, nos melhorcs de direito, medida prcparatoria para future pedido de indenizaqao consoaiitc preceitos que adequadamcnte assim asse'giiram, a respeito dos quais me foi dado mencionar.
Invocani-se _mais recentes decisoes do Supre mo e outros Tribunals do pais, em apoio do ponto dc vista seguido pelo respeitavel aresto sub sensura.
Contimio, poretii, no entendimento que vcnho de esposar, ate que me possa convencer de erro. A prescriqao, na especie deve ser de vinte anos, de sorte que, debaixo dcssa concUisao, dou provimento para reformar a sentenqa e niando que se julgue o merito.
VOTO VENCIDO
O Sr. Ministro Cunba Vasconcelos (Re\4sor)
— Data venia, Sr, residente. nego provimento ao rectirso. O uiz decidiii-se pela prescriqao de um ano. na forma do 499 do Codigo Comercial. Dcsde que tomci assento neste Tribunal, tenho pensado assim.
DECISAO
(Julgamento da l.'^ Turma em 9-12-52.)
Como consta da ata ,a decisao foi a seguinte; Dei-se provimento, contra o veto do Sr. Mi nistro Revisor. O Sr. Ministro Djalma da Cunha
RECURSO EXTRAORDINARIO — N. 19.753
O Sr. Ministro Maccdo Ludolf Lie trata aqui da bipotcse comunissiina de a guisa de preliniinar, na defesa da nos termos do art. 728, do Cod. Coin., cor pcio art. 1.524, do Cod. Civil. itibiiid^: Fixando a sentenqa, sou pela pfcsC'^'" jq do dircito pleiteado, somcnte apos o <1^^ vinte anos (Cod. Com., cit. art. 442). ^ "
logo, convem frisar, em revidc ao que se „
ih*^ Cxpr"^"^' tcnia indenizatorio versado, consagrado em lei, e que tivera a causa ali decidicla, ideiiticaQ r*Oiit 9ue ocorre agora. j .<le ° Pttcifico em doutrina e jiirispriideiicia e Drfge o,'! Pi'c'scriqao, por isso mesmo que resOs '•^'mgue direitos no sentido de ordein hi- abrauger apenas os casos que ^Sa, '^^Pccificam incisivainente, seni que se se
Recurso Extraordinaro. Nao havendo divergencia de jurisprudencia, dele nao se conhece.
Relator — 0 Senhor Ministro .Afranio Anto nio da Costa.
Recorreiite — Companhia Comercio e Navegaqao.
O dever primacial do magistrado e ,
Fundada ha 82 anos
Cia. de Seguros "CONFIANgA"
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*''-bto eficacia abrangendora a """ sob forma de extensao ou analogia. 'la lurma ae extensao ou analogia. <2ssa e.xegese dominante, to'In ^nio' comportou a sentenqa recorride " pre.scritivcl, ao cabo de um ano, pe- (ipicamente configurado, atracine comandam o assunfo e leCa "bodpt-P","" ^ Pretcnsao dc que se cogita, fora art 445'''"' ''"=<'"fn"cl'vel que deflui do apli- Ip, ^Tl]s

^"iJo de julgados deste Pretorio, sobre- "s emanados do Egiegio Supremo Tribu-
Rccorrido — Porto Seguro, Cia. de Seguros Gerais.
ACORDAO
Vistos etc. Acordam os juizes da 2.® turma do Supremo Tribunal Federal, nao conhecer do re curso conforme o relatorio e notas taquigraficas. Custas pelo recorrcnte, Rio, 18 de dezcmbro de 1951 — Orosimbo Nonalo — Presidente. — Afranio Antonio da Costa Relator.
ROGER
CARVALHO MANGE
O Seniior Ministro Afranio Antonio da Costa: "Trata-se de agao proposta por Companhia Scguradora, subrogada nos direitos das scguradas, contra transportadora maritima de niercadorias, que fcram parciaimente avariadas e roubadas, durntc o transporte. Sao, ao todo, onze as reclamagoes formuladas pela autora, cuinulativamente, num total de CrS 44.372,70, Pediu mais a condcnagao da re em lionorarios advocaticios, j'uros da mora e custas. A inicial foi instrui'da coin a documeutagao necessan'a, Defendeu-se a re, alegando: a) que a clausula 24, dos conhecimcntos de trans porte dispoe que — "o annador nao responde por avarias, perdas, danos, roubos ou qualquer outro risco que possa ,ser coberto pelo seguro" — clau sula que reputa valida, em face da nossa lei;b) que o transportador nao responde por avarias, perdas, danos e roubos, quaiido a mercadoria csta sein enibalagem adcquada, ou ma acondicionada, como aconteceu com aquelas despachadas pelos embarcadores segurados, no caso concrcto; — c) que nao houve reclamagao dcntro do prazo c nos termos_ previstos no art, 618 do Codigo Comercial, nao niodificado ou revogado pelo art, 756 do C,P, Civil; d) que, de qualquer forma, parte das diversas cargas ja estava avariada, antes do embarque, confonne as ressalvas constantes dos conhecimentos exibidos pela contestante, a sentenga julgou a agao procedente em parte, para condcnar a re a pagar a importancia correspondente a difercnga cntre o pedido c o va lor das quebras ressalvadas a fis. 120 usque 125, mais honorarios advocaticios, juros da mora e custas proporcioiiais, conforem tudo se apurar em e.xecugao,"
O acordam recorrido foi proferido em embargos, confirmando a sentenga na parte desfavoravcl a Cia- de Seguros, julgou a agao procedente em sua integralidade.
Fm manifestado recurso extraordinario pela letra D do art. 101 n.° III da Constituigao, datido por dcnegado um acordam do Supremo Tribunal Federal.
VOTO PRELIMINAR
E.stao em causa, mais tima vez, a clausula de nao indenizar, inserta em conliecimento de fretes, baseada eni uma circular da Comissao de Marinba Mercante. Reiteradamente todos os juizes dcsta turnia, tem repelido ta! clausula, rcstritiva de responsabilidade por atcntatorio do art. 1,° do dec. 19,473 de 1930 e da tradigfio quo rcge o nosso ilireito inercantil. Com cfcito. nao so a Comissao ao elaborar modclos ou normas para conhecimentos de irete nada podia inovar, dcvendo ciiigir-se estritamcntc aos principios legais vigentes, como citado decrcto e uma reafinnagao do que se contem no art. 519 do Cod, Comcrcial,
Por outro lado, inoperante totalmente quanto ao.s scguradores a transfcrcncia dc responsabilida de em caso dc sinisiro, nao so em face do que ja foi acentuado, como ainda por langada a revelia di'sse intcressado c em descoiiformidade com <• art, 728 do Codigo Comcrcil.
devedor, em caso que os contratanfes definem co mo fortuitos, Nao e o dc que se trata, Cogita-sc na cspecie dc responsabilida<ie por mercadorias avariadas e roubadas que o proprio aresto dado por divergido entende subsistenle, Nao conhego do recurso, VOTO
O Sr, Ministro Rocha Lagoa —- Sr. Presidente, conhcgo do recurso, mais nego-Ihe provimciito-
DECISAO
Como consta da ata, a dccisao foi a segui"'^' Preliminarmonte, nao coiiiicceram do recurs > contra o veto do Sr, Ministro Roclia Lagoa, Inipedido o Senlior Ministro Halincinann LU maraes, _ , Deixou de comparecer, por motivo justif'ca°
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5 Incendio
^
A Imprevidencia e o Seguro
Oscar GurgelNa noite de 9 de julho de 1943, o darioca 'surpreendido pela noticia de ivm dos tnais "lendos sinisiro,s de que se tem conbecimeiiBrasil. O "Pare Royal", nes^ epoca, gog'bria d-r ser, lalvcz, o estabelecimento biercial mais' coiihecicio e mais coiiceituaclo "Pais inteiro.

P majcstoso edificio tomava um quartei"iteiro, formado pelas ruas Sete de Se- Tao 'emi
Sa ^ Painallio Ortigo c pelo largo de ® Taiicisco e patio da Igresa do mesmo
cas as probabilidades do sinistro, bem pc-jcg dev-s ser o sen interesse da garantia dos uens. Qu-Vido acontece o que eles julgavam o impossivel poeeni as maos ^ cabe^a e clioram ja tarde demais. Os incautos do sinistro do '"Pare Royal" jxiderao dizer isso inelhor que nos.
Coiistituc o resta^ite materia de prova, e real menle ainda tem razao o acordam que bein aprecioii a cspecie,
O acordam trazido a confronto nao contem tese divergeiite. O julgado que e tambem desta turma, sendo relator o Sr, Ministro Hahnemann Guimaraes, afirma a validade da clausula que em contrato d etransporte so estipula a exoneraQao do
^ e Aereos
Marilii"®®' Roubo - Tfansportes :
5 Terrestres
s Equinos, Acidentes Pessoais e Resp
5 sabilidade Civil.
^iiiiiiiiiic3iiiiiiiiniiC3iiHiiiiim[]iiiiiiiiiiiic}iiiiii>ii<"'^" I
lOpi
"oni
I®' A casa comeildial que emprestava o rgQ edificio ocupava o moviinento tercc,,, rarissimos, verdadeiras perteii■"^Wc f da Sociedade Nacional dd etiif-'""!'' in^taiada no segunclo pavimento
^Os ^'nistrado, foram iiiteiraniente destrui- 3d<ao iiK-uiurolavel do fogo. ReparPi'
''Utr iblicas outras e ainda comerciais coii'"edicos e dettlarios, existentes em
''eiii ] do "Pare Royal", tam- ^^'P^TCceram na noite tragica de 9 de
f'cou nisso, soinente, a triste ocor'iia iie / '•"Tdnica dos joniais ao noticiar, no do d-esastre, menciode immerosas pcssoas que sofreram
I'^deiro e do bombeiro Ce"■ftitt;,-. ^^^Tias de Silva, vitimado na luta cliamas scan fiin.
° evento, logo no dia iniecliato, ocupantes do edificio sinistrado day,, companhias segairadoras que ha"j^es OS interesses de suas proprie- Pntretanto, essa mesma grancometcra anteriormcnt-e o tremendo que os seus pertcnces com valo- forma alguma correspondiam ao ® dos prejuizos verificados.
^plica-se facilmente isso.
'Ss h^tviam efetuado seguros deficien-
° 0 iiituito als comixmhias segurap app '"^^'^I'-'^Titemenl-e tiveram que arcar, da Clausula de Rateio, com uma ^^"sideruvel dos danos. L'ni deles, para pi- , So ecmplo. tinha seus i-icns segurados lit(. '=iios da metade do sen valor. E nole-se asos, no Seguro-Incendio, o *IJq ^ C> J 'Correspondente a' importancia segurada e, nuiitas vezes, necessario que .sejam L''rrirt fps oos centeiias ae anos para que a imoia ])aga pelo segtirado atinja ao valor
0^ seus bens. Esses que assini procedem,
■^^'am y.ii falsa logica do que, sendo pou-
Para a epoca, o sinistro do "Paro Royal" foi uma liqao durissima, que refletiu de modo incontestavcl, a importancia do seguro. Muitos esqueceram o exemplo. E recentemente, para iustrar afinnativa. houve um outro sinis tro, tambem no Rio de Janeiro, que revelou Os mesmos erros observaclos naquela epoca. uma companhia cinematografica, em plena atividade e em grande desenvohdmento, foi colhida da surpresa da noite para o dia por um acontecimento identico. Posteriormente revelou-se que a importancia segurada nao atingia, sequer, a metade do valor do risco.
Para falar da existencia do seguro. ne necessario retrocfeder e nos situarmos em epocas longinquas Ja os antigos possiam uma vaga noQao de previdencia e procuravam um metodo para salvaguardar, em coiijunto, suas propriedades. das surpresas danosas que surgiam naturalinenle com a marcha do teirq)o. Eles ja compr-eendiam o valor do mutualismo. Ainda tatie fase embrionaria, os antigos praticavam o seguro como uma cspecie de jogo. Serd'ia de instrumento de usura e trapaqas e por isso mesmo eiicontrou. no decorrer de \'arios seculos. forte reaqao, chegando ate a ser proibido por lei. Somente no seculo XIV e que chegou a ser c?ompreendido pela coletividade, em afse ainda niuito rudhnentar, Italianos e espanhois foram os primeiros a gozar dos seus beneficios. Durante essa fase de constante desenvolvimento, o seguro era efetuado sempre por particulares e somente no seculo passado e que passou a ser explorado por empresas seguracloras, firmando-se, de maneira definitiva, o carj&ter do seguro.
Hoje em dia. as modalidades do seguro sao imensa.s, existindo companhias qiie aceitam responsabdidades de riscos das mais variadas especie.s. algim.s nao praticados entre nos, porque nao se justificaa at? necessidades do nosso mcio. Mas podemos nos orgiilhar do mercado segurador brasileiro. que sc cnloca nunia posiqao jwr demais privilegiatla perante outros centros importantes do mierc^tdo internacional. Mas de com companhias nacionais e dezenas de outras estrangeiras estao eni plena ativida de e dispomos ainda. de uma perfeita organizaqao tecnica, que controla e supervisiona o mecamsmo do seguro no Brasil.
Aspectos do Seguro de Vida Americano
Segimdo uma nota pubHcada pela nossa colega "S. B. B.", cle Cuba, tres em cacla grupo de quatro familias tern seguro de vida nos Estados Unidos. O numcro exato, entretanto, nao foi possivel determiiiar.
Anualmente 450.000 mulheres enviuvam nacjuele pais, as quais se acjiam protegidas per 600.000 apolices.
Os beneficios pagos orqam per cerca de 1.750 milhoes de dolares, soma esta que, como tudo faz prever, continuara auiiientando sempre. Acredita-se que mais de 20% das apolices agora licpiidadas por morle, foram emitidas ha niais de 30 ano.s e outras 20% se referem a apolices com periodos de vigencia com])reendidos entre 20 e 30 anos, estimando-se em cerca de 2%. o niimero de apolices que nao chegaram a vigorar por um ano sequer.
Em conjunto, as mulheres percebem cerca de 72% de todos os peculios pagos por inorte dos segurados, enquanto que 11% sao pagos aos homens. Os restantes
17% sao distribuidos entre grupos de doi» ou mais bencficiarius de ambos os sex"^' ou entre instituiqoes diversas.
O Custo da Guerra na Coreia
Os pagamentos efetiuidos pelo to das compauhias de scguros de vi<hi Estados Unidos, a titulo de iiulenizacno P mortes sobreviudas no curso das de guerra na Coreia, desde a abcrtin"'' hostilidades, em 1950, foram avaliadasP^^ "Institute of Life Insurance" cm cerca 24 milhoes de dolares. i.j
Mais de 17.000 apolices foram em consetjiieucia das reclainaqocs apr tadas pelos respcctivos beneficiarioSj^^^j, periodo de 39 meses, findo a 30 de s bro do ano passado, comprendidos nuniero as (jue foram jxigas desde a J qao do armisticio, a 27 de julho.
Esses pagamentos representani^^^^
de 1% da totalidade das indenizacSes
morte, li(iuidados pelas companhias canas do seguro de vida no decurso riodo acima rcferido. (La Tribune ranees^.
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JOSE BRUNO NUNES
^ No dia 7 do corrente, na idade de 94 anos, ^^ceii o Sr. jose Bruno Nunes, antigo mono Municipio de Juiz de Fora, onde foi "lerciante durante alguns anos, tendo sido
^'^etor da Companhia de Seguros Mi-
^ CONFERENCIA HEMISFERICA DE SEGUROS
Cli'i"^ Revista "Seguros", de Santiago do ^"nforme nota que inseriu em sen nuPar" dezembro do ano passado, esta pre- CoiT'^" tima edi(;:ao especial dedicada a V Hemisferica de Seguros", a reanesta Capital em agosto do corren-

•p cljg. ediqao, que tera grande tiragem. sera e a .^^"da a todos os delegados, observadorcs sisteutes a Conferencia.
SEGUROS DO PERU
flail. Relatorio da Superintendencla dos Republica do Peru, ficanios conhe-
1^ Eiie funcionaram naquele pais, em 1952, e 2 p de seguros, sendo 16 nacionais So a f ""^ngeiras, sendo que uma destas liltimas Java em lirmlrlnrrio
It,Os 0,s em iiquidaqao. premios dos seguros em todos os raSolU '"'^liisive Vida, montaram a 222.466.931.00 pContra 189.437.666,00 soles em 1951.
Pre^.,- ocdem de importancia, quanto aos ^irrecadados, as cartciras assim se clas^.0 ^111 1952 — 1.° Incendio; 2." Vida; j^j'^%n6veis; 4° Acidentes do Trahalho; 'Sfio demais todas tiveram pro- \l;i '"'"ima. As cinco carteiras acima indiPtei^.^^rrecadaram 96,6%? da totalidade dos
prejuizos por uma soma entre 50 e 55 milhoes de dolares. E'a maior perda nesse setor segimdo iuforma a National Fire Protection Asso ciation. (S.B.B.).
TAMBEM NO PARAGUAI...
A Companhia de Seguros "Guarany" de Assungao. Paraguai. desembolsou, no exerciclo encerrado a 30 de junho passado, em liquidaqao de siiiistros de autotnoveis .a elevada taxa de 57,2%- em relac^ao aos premios arrecadados por essa carteira.
Aqui, como tie Paraguai e em tantos outros paises, a coisa nao vai bem neste terreno.
COMUNIC.AgOES DIVERSAS
— Dos Srs. Luiz Nunes & Cia. Ltda., agentes gerais das companhias de seguros "L'Uniou". "Poletense" e "Rio Grandense", acabamos de receber a comunicagao de que, por nuittto acordo, dcixaram a representa^ao da "Vanguarda" a partir de 1.° de janeiro do ano corrente.
— Do Comite Local Pernambucano de Seguros recebemos a conumicac^ao da eleigao dos uovos membros da Diretoria da entidade, que deveru servir no decurso do ano de 1954, a qua! ficou assim constituida; — Presidente Companhia de Seguros Alianc^a da Bahia; Secretario — Brasil — Companhia de Seguros Gerais; Tesoureiro — Sul America Terrestres, Maritimos e Acidentes: Conselho Fiscal —■ Companhia de Seguros Phoenix Pernambucana. Companhia .Boavista de Seguros e Rio de Janeiro — Companhia Nacional de Seguros Gerais: Wgais — Seguradora Industrial e Mercaiitil, Companhia de Seguros Riachuelo e Pearl Assurance Co. Ltd.
— Do Sindicato das Empresas de Segu ros Privados e Capitalizagao do Estado de Minas Gerais, recebemos a coiuunica^ao da eleigao da nova Diretoria dessa sociedade, para o blenio 1954-55.
Os
—
tuna lei votada em jimlio do 1952, foi '''o q ® para 5 milhoes de soles o capital inini'^'^•npanhias de seguros que operam ou <1 operar no Peru. Para as ja exis^(1^, htte nan satisfazem essa condi(;ao foi fi^ Prazo de dois anos para atendercm a ^'gencia.
P 1'
UM -BIG" INCENDIO
. I-ivonia, no Estado de Michigan, iios ocorreu em agosto do ano
'i- 'Hi incendio de vastas propor(;6es, que instalaqoes da fabrica de pe(;a,s de ^'ssao, de propriedade da General Mo-
k calculo.s preliminares estimavam os
A nova Diretoria esta assim constituida; — Presidente — Dr. Otavio Ribeiro de Oliveira e Souza; \'ice-presidente — Dr. Rainumdo Silva de Assis; 1." Secretario — Silvestre Mnreira Junior; 2." Secretario — Rene Renault; I." Tesoureiro — Dr. Mario Peixoto Fsberard; 2." Tesoureiro Oroziuibo Rezende; Bililiolccario; — Hugo Magalbaes. Con.selho Fiscal ; — [•".Iher Figueiredo Paz, Numa Viallet e Aluizio Davis. Suplentes da Diretoria: Casildo Quintino do.s Santos. Salvador Scares de Senna, Angelo Salata, Ary Ramos e Moacyr Pires de Souza Menezes. Suplentes do Conselho Fiscal; — Mario Gnulart de Faria Junior. Antonio Jose de Souza e Celio de Oliveira.
Com a expressao "lucros congelados"
— que e nova para nos, e nao temos pejo em confessar que antes nunca a vimos aplicada iia ccntabflidade de seguros — temse procurado conceituar o aumento das reservas tecnicas das empresas seguradoras, nao como fundos destinados a atender exigencias tecnicas do mecanismo securatorio, mas como excedentes — bloqueados, vamos dizer assim — das operacoes realizadas pelo segurador.
0 novo e infundado conceito que naquela expressao se encerra, e muito do sabor dos burocratas governamentais, e se enquadra, perfeitamente, dentro das teorias que vem sendo alimentadas pelos exegetas oficiais, na sua faina incansavel e constante de formar lastro doutrinario para a ideia de passar o Poder Publico a administrar, diretamente, aquelas reservas das companhias de seguros.
Ate hoje, porem, nao encontrou o Governo uma formula que pudesse justificar, razoavelmente, essa interferencia estatal. Todavia, o trabalho realizado em favor de tal objetivo nao foi totalmente desperdi5ado, pois o Congresso Nacional. elaborando pressas e sem muita meditagao a Lei n. 1.628/1952, deu ao Poder Executi ve a faculdade de, ate 1956, convocar as empresas de seguros e de capitalizaQao a depositarem, no Banco Nacional de Desenvolvimento EconQmico, uma fraqao (ate 25%, no maximo) do crescimento anual das reservas tecnicas.
Com argumenta^ao abundante e convincente, os orgaos representativos da classe seguradora pleitearam do Exmo, Ministro da Fazenda que aquelas empresas, ate hoje sacrificadas com os depositos que Ihes tem side exigidos, doravaiite nao mais viessem a ser oneradas com tao pe.sados e injustos encargos.
Estamos informados de que a argumentagao usada pelos pleiteantes logrou, realmente .impressionar os assessores e tecnicos do Ministerio da Fazenda. Estes todavia, ainda relutam em atender a soiicitaqao feita, tao sbmente porque permanece a martelar-lhes o espirito a ideia de que o aumento de reservas representa um lucro para o segurador.
Nada mais erroneo, todavia. tese, absolutamente incorreta e inveridicS' de que as reservas tecnicas constituem 1^' cros, so pode interessar mesmo ao Governo, que pretende trasladar para si a fu"' ?ao de administrar aqueles fundos.
Vejamos a finalidade cumpi'ida P" • essas reservas no mecanismo tecnico da operaQoe.s de seguros, e verifiquemos, pois, com senso e logica, se elas podem consideradas como lucros.
A reserva de "sinistros a liquidar constituida por importancia equivalente total das indenizacoes devidas pelo 3®=_ rador, em virtude de sinistros que_, d"! ocorridos no curso de um exercicio ceiro, nao tenham sido pagos, todavia. data do fechamento do Balango. assim, de uma reserva — ou melhoi". provisao — que nada mais representa .j, nao 0 lastro monetario destinado a d uma divida concreta e incontestavel A "j., gurador. Isso, por acaso, pode mar-se em lucro? Qual a magica, so gio ou arte secreta que pode operar crivei metamorfose? .
Da mesma forma, nao constitu' gp. a "reserva de riscos nao expiradbs • jg cerrado o Balango, na data deste n vencem todos os contratos de segui'os^ tos pelo segurador. Pelo contrano. carteira permanecera em pleno 'j^ se aglomerando responsabilidades c mais diversos vencimentos. Duran fragao de tempo dos contratos jgtr"® expirados ocorrerao, fatalmente, ^ cujos danos sera o segurador indenizar. Para garantia dessas 5008 e que se constitui a reserva j-jr ierencia. Lucro? E' meridianame'^ ro que nao.
E assim por diante, todas tecnicas impostas por lei tem a s de responder por dividas, por SOS assumidos pelo segurador. ) (as ja referidas, como ainda as f'® etfL gencia", as reservas "matematicarepresentam garantias de que, O' de ser chamado a honrar os sens misso.s, 0 segurador nao e.stara vel. Como, poi.s, consiclerar es.sas como "lucros congelados"? . i,-
Arranjem os "doutores" teoria para escorar a sua pretensa^^g. tatizar a gestao das reservas seus proprios colegas — os do renda"! — nao aceitam a exdru^ pois concordam, e com razao, eiti butarem tais re.servas como quanto basta dizer, nao?
Um grande grupo Segurador;
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milhdes de crmeiros
pagou a Sul America
a segurados e beneficiaries
0 roaumo do balanQO da Sul CompanhiaNacionai de Segurosde referentea 1952.indica unia cifraeloQ te; OS diveraos pagamentos vliquidaQoes e lucres) a segurados ® . nefloiarios alcanparam Cr$ 141.5d6'' Estes niiraeros correspondem aoorr'#

absoluta com que a Sul America "'^ ■1 aos seus compromissos, e roam alargasomade beneficios ^ ^ brasileira. A confiaiiga do a qual nao teria sido possivel ° volvimento da Sul America, baseo •stiW' fato de que essa empresa cons
^ ^ real patrimonio da coletividadeciente que nos refiramos ao scg^'' balanQO de 1952, onde os novos atingiram o impressionante CrS 4.208.477.078.00— mais de 91"
sobre os resultados de 1951- S* estas razoes, confio tambeiP y!^ Amdrica. Institua uni seguro ^ garantindo aos seus urn futiif" e tranquilldade.
Os novos segiiros aceitos, com os respecfivos prlmeiros premios pagos, atingirain a qiiaiitiu do 0 total dos seguros em vigor aumentou para. 15.752 Os pagamentos aos proprios segurados e aos beneticiarios dos segurados I'alecicios (sinislros, iiquidagoes e lucros) somaram 0 total de pagamentos desde a l'uiida?ao l.o44Os pagamentos de lucros atribuidos as apdlices de Seguros em Grupo, importai'am em 1" 0 ativo elevou-se em 31 de dezembro de 1952. a importancia de
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