T1352 revista de seguros junho de 1951 parte 2 ocr

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YORKSHIRE lnauran ee Co. Ltd . Fundada em IIZ4

Uma obra para se rv ir o

seguro do Brasil

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CAPITAL.IZAÇÀ O

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A S S I N A T U R A S: Quase conclu ído o

Brasil , Bras il,

ed ição de 1951 Preço Cr$ 80,00

po rte si mp les registra do

Estrangeiro ,

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Estrangeiro,

registrado

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J '------------- -- ----- --- --- - - -- -------ANO XXXI

Junho de 195 !

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Mala de um 114\..alo de reputaçlo ..m ll nu ldaçlle~ *a tt •fatórlu . FILIAIS: Hlo d,. J a neiro Rllo Paulo

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11 7 - 3 V -

Sala

305

Te lefone , 5 2-5506 DE

RIO

OLIVEI~A

CANDIDO DE

Redator Cholo : DE

CARVALHO

Diretores: JOS~ V. BO RBA E DAVID CAMPISTA f. v Consulto r CARLOS

Técn ico

BANDEIRA

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DE

MELLO

Secretário A . REGIS SILVA

Redatores : RAYMUNDO CORR t A 50 -

ÁVIO BRASIL, Bk li •HO,

Ml LTON

DE

O.

CASTELLAR .

SUMÁR I O liquidações de Carva lh o .

Sinistros

-

Abilio

Luiz

luto pelo Seguro Mario Cerne .

Privado

-

Que prevaleça o e xemplo da Alcind o Brito . Dorival

de

Mendon~a .

Incêndio no IAPC -

Fósforos -

Ang e lo Ing laterra

Torres.

Será qu e 2 - 2 = 1 ? - J . A. Botlon . Resulta do do Seguro em 1950 Estat ís tica . Antonio Osmar Gomes. O nte m e Hoie (quita ti vc do~ Estados Un idos: do Bra sil Apr eciação. Uma

Carteira

I APC -

de

Seguro

Incêndio

no

Tran scrição .

Agradecimento Redação. Homens do Seguro Entrevista do Dr . Pau lo Cama ra. O Espelho -

José A. Botlon.

Sadio ap lica ção de Reservas -

Comen ·

tór io . lo uvave l

inici ativa

-

Notici6rio .

VIsita do Dr. Jorge Bonde ao Sind icato dos Seguradores. Ml'm o rab ili a

kEVIS>TA

-

DE

Liquidações de Sinistro

JANEIRO

fundador :

ABILIO

NUM 360

Registro .

SEGUROS

No processo de apuração de valôres nos casos de incêndio devem ser examinadas as condições básicas do seguro, o valôr dos salvados e a importância do dano. São estas as normas da liquidação do seguro incêndio:" 1) - As liquidações de sinistros, nas quais o I.R.B. estiver interessado como ressegurador, serão processadas sob a sua direção, cabendo às sociedades cientificá-lo de todos os sinistros, logo após dêles ter tido conhecimento, e bem assim das providências tomadas para resguardar os interêsses comuns. Nos casos de cosse·guro aplica-se o acima disposto a tôdas as sociedades participantes, mesmo que uma ou algumas destas não tenham resseguro no I.R.B. 2) As sociedades poderão liquidar os sinistros diretamente com os segurados, quando, existindo ou não cosseguro, a estimativa da indenização a pagar ao segurado fôr inferior ou igual a CrS 25 . 000,00 (vinte e e cinco mil cruzeiros). Se, no decorrer da liquidação, se verificar que a indenização montará a mais de Cr$ 25 . 000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), as sociedades deverão disto cien· tilicar o I.R.B., obtendo, então, prévia autorização para o respectivo pagam ent o. 3) - A liquidação dos sinistros não enquadrados no item 2 será feita, a juízo do I.R.B., de uma das seguintes maneiras: a) pelo I.R.B., sob sua direta responsabilidade: b) por intermédio de liquidador indicado pelo I.R.B.: c) por intermédio de liquidador indicado pe· 60 i


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