T1315 - Revista de Seguros - maio de 1948_1948

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A Anica obra «9tatlviica de seguroa no Brasll

Rfatam poucos eitmplarea da cdl^Ao de im.

Prcfo de cadn exem plar Cr| CO,000.

ANO XXVIII

SEGUROS E OAPITAL-IZAQAO

(Dasranea Co. Ltd.

Pnndada en> 1834

Klala de am edcalo de repuiac4e em HqoldafOes aatlstatdrias.

FILIAIS: Itlo de J.-iDeIro Bap Panlo

Maio

REVISTA de SEGUROS

Redaflio e Admlnlstraffio:

Rio Branca, U7-3.* - Sola 305

Telefoni: 23-5503

RIO DE JANEIRO

Fundador:

CANDIDO DE OUVEIRA

Olretor ResponaaTel:

AlHLIO DE CARVALHO

DIrelores:

V. Borba, JoSo Sanliago ''ontes e David Campisla F."

CoDsuItor Tecnico:

Carlos bandeira de mello

Redator:

AVID BRASIL SVMARIO

^''^mios de .Scguros — A6II/0 de ^"roalho.

^ I'lcsiiiio do scguro de Acidentes ^ Trabalho — Daoid Camplsia.

Scguro dc Automovels —• A. 0. ^"'tder.

"euro c Estntisticn — Liiix Men''onca.

KUcn-ii lemlda — O. M. S.

Tccnica Seguradorn

IVc.

NUM. 323

PREMIOS DE SEGUROS

Dispuc 0 art. 1449 do Codi^o Civil:"Salvo convenpao em contrdrio, no ato de receber a apdlice pa^ard 0 scgurado 0 prniiio qiie se estipula".

O segiirado, diz 0 art. 1450."Presume-se obrigado a pagar os jiuvsiegais do preinio atmsado,independentemcnte de injefpelofdo do segurador, se a apdlice ou os estatvtos ndo cstahelecerem maior taxa.

O art. 1451 acrescciita : Se 0 segiirado vier a falar ou for declarado interdito, estando em alraso nos premios ou se atrasar apds a inlerdi(ao oti a falencia, ficard o se gurador isento da responsabilidade pelos riscos se a massa ou 0 representante do interdito nao pagar antes do sinistro OS premios alrasados.

Estes artigos dez'erao desaparecer da nossa legislacSo civd. pois ndo estdo de acordo com disposicdes posteriores do nosso direito.

Os premios estdo sujeilos a imposto pago ao Tesouro dcntro do praso legal.

A lei de selo manda que 0 segurador cobre 0 itnpostu no momento de entrega da apdlice; logo, nao pode haver prcmio a praso.

Dcvendo 0 premio e os impostos ser pagos no ato de reccber 0 segurado a apdlice, ndo poderd haver cobrauga de juros da vidra, nein referenda'd interdigdo ou a falencia do segurado.

Toda a vez que 0 premio ndo estwer pago ndo ha obrigagdo de indenisar. A regra i geral, salvo' os casos de forga maior.

Para haver contrato de seguro e necessaria a paga de uni premio, diz a lei civil.

'^v "^cn

lclmcin Social — Ran dc Oil''clrn Santos.

I;

oiiiia ~ D. C.

fnonibllla

^ouho a boi'do e noa portos.

Pagamento ndo e promessa de pagamento.

Urn ouiro arligo do Cddigo que merece comentdrio e 0 1458.

"O segurador i obrigado a pagar em dinheiro 0 prejttizn resultante do risco assimido e, confonne as circunstancias, o valor total da coisa segura".

A N D A R J O D E S & O U
a 0 8
Brasll.
simples . . Cr| 50,00 Brasil. reglstrado " 60,00 Estraageiro, porte simples " 100,00 Estrangeiro, reglstrado •• 120,00 Numero avulso " 5.00
ASSINATURAS:
porte
de
1948
THE YORKSHIRE
REVISTA de SEGUROS
5»1 'K, - -

Quanto A primeira parte esta hem. Nada de pagamento a prazo, c&mo St fasia lid anos. A segunda piuic podc dor ao Icigo a imprcssiio dc cjuc o segurador poderd pagar alhn da viiportancia da cpolice.

Quando a coisa vale inais do que csta 7ia apoUce o scgurado e considerodo tegurador do excedente.

Nada mais poderd ser pugo alcm da iinportancia sobre a que fol vertido o pretnio.

"Premio portdvcl (portable) trctiisfoniiado cm prniiio luiscavel (qiierable). do lathn portare e do franch porter) — Icvar, trausportar de iiiii jxira oiitro lngar) e, em liuguagem forense, aquilo que par coniriifiio cxpressa deve ser entregue no domicilio do credor.

Querable (do latim cjuaerere e do fraiiccs querir, htiscar. prociirar, etc.) —■ significa, tanibem, na dwleclica juridica, aquela obriga^do que. na falla de indicagao e.vpressa de lugar deteriniiindo. deve ser procurado on satisfeita no doniicUio do devedor.

"Nos dominios do direito civil patrio — obseiva Alves Lima — ndo possuinos termos ou- vocobulos eqiiivaleiiles dqticlas dtios expressocs (portable e que rable) de que ianio fasem uso xvrios jurisconsultos -modernos, para distinguir o iuitureea da divida c o respcctivo logar dc sua coitseqiiciitc solugao. Nao obslanfe, 0 Codigo Civil Brasileiro, no sou art. 950, perfillxni-as tacilamentc, quando dispos "Efclttar-sc-d o pagaiiiciilo no douiicilio do dei'edor, salvo se as paries conveticionarem diversamente, on sc o coiitrario dispuaercm as circinistanaas. a natureaa da obngagao on a lei". N'o primeiro caso, 6 a divida querable, porque ,T(5 pode ser liberada no domicilio do devedor; ao passo que, nas demais hipotcses previstas no mesmo artigo, e. a divida portable, por isso que, por forga c efeito da natiireza da convengao, so podc ser soluxionada tio domicilio do credor".

Data venia, c sem pretengdes a gramatico, ti-aduso a e.cpi'essao fran-cesA "portable" por "portavel" — do verlw porfar, que tanibcm significa levar, conduAr. Dai a palavra portador, pessoa que porta, leva ou condus alguma cotsa.

Quanto d exprcssdo "querable", eti a tradiiso por buscavel — do verbo buscar, significa procurar, ir a uin logar e Iraser de Id alguma coisa (excmpln: vai buscar o men chapeu), tratar dc ohter, recorrer a. dirigir-se, para. Dai, busca, o ato de buscar, huscantc e huscador, aqucle qnc busca — do tcma busca, de buscar, com sufixo dor.

Nao sao neologismos excusad'os: .<do, ao contrario, palavras necessdrias para traduAr o pensamenfo juridico. ctiadas com os elementos de nossa linguagem, preferivcis aos termos alienigcnas citados, gcralmcnte usados pelos nossos escriiores.

Dada essa e.vplicacdo. cumpre notar que quasi todas as antigas apdlices dc seguro tinham uina clausiila dc que ''os prSmios devcrdo ser pagos, no sede da campanhia, sob pena de ficar extinto a seguro e a apolice ftula e sem valor em seus efeitos".

Nos termos dessa cldusula, o premio e portavel (portable), isto c, o paga mento do premio deve ser efetuado pelo segurado na sede da companhia, no praso fixado pela apolice. Na falta desse pagamento, fica o contrato rescindido de plena direito.

Mas, na prdlica, as proprias rompanliias tent derrogado cssa cldusula dc sitas cipoliccs. adotando, coiiio geralmcntc adolam, o uso de mandar cobrar por seuS agentcs o premio no domicilio do segurado, no interesse de sua clientela e para regularidade dos recebiinenlos.

Neste caso, as companhias tran^formaram voluntariamcnio em Iniscaveis ("querabeis) os prcmios qiic eram originariamenfc portaveis (portables), substituiiido por nma convengao nova, a rondigdo primitiva".

(Candida de Oliveira Pilho — Pra.re Civil, vol. 7.' p. 283).

As avaliagoes contidas nas apolices nao dilo direito a inde-nisagoes eqtiivaienles. 0 segurador calculard a soma a pagar para rrstabelecer os bens destruidos C as.um 0 seguro cumpre a sua missdo. Ndo pode o segurado exigir nada aUm do dano vcrificado.

A't? seguro inarilimo, eutrefanto, se admife que o segurado comerciante segure o. lucro esperado. Este seguro exige porem meiigdo especial do Asco e a indicogdo do premio a pagar, porque este ndo pode ser enghbado ao do risco comwm, do contrato.

O seguro e para garantir o segurado contra t<ni pcrigo determjnado. E' preciso pois que a pessoa on a coisa scgurada corra efetivamente esse risco e que tie seja Ikito.

Se 0 risco ndo e.vistc o seguro nao se constitue.

— 0 Deparlamcnto Narional de Seguros Prrvados e CapitaHsagdo ma^idoH 0 scgninlc — 0 segurado que assinar uma p-oposta de seguro tcrd quinze dies para pagar o premio; a .segurado que assinar uma proposta de renovagdo do se guro terd trmta dias para este pagamento.

O segurado que rccebcn a sua apolice e pagon o premio e despesas outras do seguro estd garantido. 0 sinistro poderd vir, pois elv csid coberto

Acontecc porem que lid corretores de seguros que levam as apdlices e rere1 em OS p-emtas, ndo os enirega logo as segnradoras. Isto constitue um abuso e podc determinar um p'ejuiso vultoso' para as companhias de seguros. Ficam com a responsahilidadc de grandes riscos, sem que o premio seja cncaixado.

Se 0 Deparlamento inquerir das segnradoras se fodos os prcmios pagoS pelos segurados nos prazos dc 15 c 60 dias jnarcados na sua Circular forein recoIhidos as respectivas eaixas, o que respondcrao elasf E sc o mcsmo Deparlamento tiver a curiosidade dc saber quais os corretores retardatdrios, poderdo eles ser man* tidos na fungdo ?

Abilio de Carvulho.

Compannia de Seguros Maritimos e Terrestres

Mao dos Proprietarios

FUNDADA EM 1894

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SEGURiOS TERRESTRES. sobre pr4di'os, estabeledmentos comerclais, movels, mercadorias em trSnsito e outros riscos SEGUROS MARITIMOS. sobre vapores navios a vela e outras embarcasoes, e mercadonas embarcadas.

Aceita procurajSo para admlnlstrar bens de qualquer natureza. recebimeotos de aiuguels de pr^dios, Juros de apolices e outros titulos de renda, mediante jnodica comisseo.

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Snpcrintendcnte: OCTAVIO PUPO NOGUEIBA

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DIVIDENDOS DISTRIBUIDOS

A g e n c 1 a s ;

Acelcra-se a niarcha do seguro de addentes do lrab.ilho a caniinho das aularquias e, ilest'a VC7., ao clangor do jiirisino adniinistralivo.

A.ssini acoiiteceu, porqiio entidades rej'l'csenlalivas de coinpaiihias interessadas e algunias delas, prociirarani saber da Adminis'ra^ao Pbblica, qua) a verdadcira interpretafilo a tirar-se de uin feixe de decr.etos-leis quc £e coinplelam, repelcm-se,conl'radizein-se a resiieilo do prazo di-ntro do qual Ihcs seria pcriiiissivel ainda operar em acidentes do tra balho.

Da cntrosada confusao, aparecia unicaiHentc claro o proposlto da passagem no mais breve prazo, des.sas opcra?6es para as aular'luias.

Tanto assim, qiie clisso sc prevaleceiido o "Instiluto de Apoaenladoria dos Empregados ein Transporles c Cargas", por sc prcsumir bi'ivllcgiado, deseiivolveu atividade no .sentido de se apropriar da clientela das companhias bi-ivada.s, que, alarmadas, quizeram, entao, ou^'ir. a palavra da Adiniiiistrofao Publica. Esta Pronuncinu-se unisona na slnfonia de un: coniiinlo de consultorcs juridicos regUlos pclo MiPisiro do Trabalho, em repulsa imaiiiine as ^•oiiipanhias privadas'

Os juristas da Administragao Publica res^cntem-se do vicio da suhordina^ao hierarquica, que Ihes sofrea a iudcpendencia de oplniao l«dos disciplinarmente propcnsos a concordan'^'a com 0 pcnsamento da aiitorldade supe■"'op. "A hicrarqiiia tern por escopo, disSe urn ^'serilDi-, fazcr aturar varlas vontadcs no sen'ido (la realizacao pratica de uma .so, cons'de'ada supericH', melhor e mais cficaz para quo ^6nceba e determine".

Ante senielhante razao nao seria de se csbcPur qualquer dissonancia em favor das conil^'^nhias privadas. ^

Scm quaisquer hesitacocs conclue-se que: Ficava assegorada 5s companhias um periodo, dentro do qual, poderiam operar em tais se guros. cuja terminagao dar-se-ia em 31 de de zembro de 1953; — bem como, marcava-se a data t dc janelro de 1949 —• a partlr da qual, as aularquias dcveriam providenciar para o cstabeleciniento das respectivas carteiras — expectaliva de prepare para as opera?oes.

Estava assim Icvanlada a clava legal sobrc as companhias dc seguros e cooperatlvas, para Ihcs corlar fundo uma concessao revestida da for^a de prerogativa legal que Ihcs fora solcncmcnte outorgada pelo governo; e o defini. tivo de tal ampulacao seria eui 31 de dezem bro cle 1953, data cm quc a cargo das compa nhias privadas nao ficaria um so dos seg'uros de acidentes do trabalho.

Senielhante dispositivo nao fazia mais que reitcrar o que ia havia determinado o Decre to-lei 2063 de 1940 que assegurava as compa. nhias privadas c cooperatlvas a faculdade de operar em seguros dc acidentes de trabalho, repetindo, lodavia, o memento condenatorio —.

'"enquanto a garantia de tais riscos nao fosse Hubordinada ao sistema da prevldencia social".

SAO PAULO

CARLOS DE OHVEIRA WILD

Rua 15 de Novembro, 197 - 1."

CURITIBA

GABRIEL LEAO DA VEIGA

Rua JoSo Negrao, 1359

PORTO ALEGRE

COSTA & HAESBAERT

Rua Senhor dos Fassos, 45 RECIFE

CARLOS M. AMORIM

Rua Vigario Tenorio, 43

BANCO MERCANTIL DE NITEROI

Rua da Conceicao, 53 — Niteroi

REPRESENTANTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Assim acontcceu, pois, desde que a Dita'lura. cm impulso totalitario. concretizou na 'cgislacao dos seguros de acidentes do tra balho — Decreto-lei 7036 de 1944 que a pardo 1 dc Janeiro do 1949 as instituigoes de Ppevidencia que ainda nao possuissem car^ciras de seguros dc acidentes do trabalho de■^'eriam para tal providenciar e que esses se'fiuros a elas passariam "paulatinaraente", dc 'opma que a 31 de dezembro de 1953 cessassem 'hfinitivamente as opera^oes de seguros contra risco de acidentes do trabalho pcias socie^edes dc seguros e pelas cooperativus de sc.

Era, pois, persistente na concepgao dos agentes do Podcr Publico que o seguro dc aci dentes do trabalho embora sem nenhum dos caracleristicos dos seguros socials, tanto por seus elemcntos essencials, como por sua fina. lidadc — deveria ser incluido no setor da Pre vldencia Social. Seria absolufamente indispensivel, para solidificar a politica do ditador, quc se comprazia na convicgao de ser o autor providencial de legisla?ao social de onde Ihe adviria a forca necessaria para prolongar indefinidamente seus curfos periodos de. governo.

Ademais, a transferencia do seguro de aci dentes para as aularquias. representava um passo firrae e certo para a nacionaliza9ao e, desta para o seguro pelo Estado, segundo a manifesta intencao da ^poca totalitaria.

Nessa exubcvancia em leglslar, proprio dos paizes de instituigoes inconstantes, princlpalmente quando se leg'isla nas secretarias de Estado com o fim de agradar ao Chefe Supremo c aquinhoar os aniigos da situagao — para tilo pouco, como e a decedlda tomada dos seguros de acidentes — vierarn outros d'.'

A
Cr$
Cr$
RESERVAS E OUTRAS VERBAS
DEPOSITO
2.500.000.00 12.718.097,90 200.000,00 23.534.245,10 21.605.000,00
CrJ
m UAIO DE
HEVISTA DE SEGUROS
r.«n

crefos.Ieis nos. 7.378 — 7.551 — 7.527 7526 onj 1945 c 9..5'83 em 1946, e possivelmenle alguns mais que tenhamos omifido, e ainda portarias e resolucoes administrativas.

De tiido isso, nitidamente transparece o indissimulavel proposito de transferir desde e folalinente, tais seguros para as autarquia.s da previdencia social, niuito embora o adverfaio —• paiilaiinamente — esteja na lei em fun^-ao reguladora da transferSncia.

— Pauhilimtmenle — soa como expressao pcuco apropriada 5 linguagem da lei, mas, seiii fluvida, significa — aos poucos, lentamente oti gradativamente, que seria o terino adeqiiado.

Depreende-se dai que o pensamento, como 0 espirito da lei fol no sentido de que os se guros passassem para os inslltutos a medida que estes se aparelhassem convenienteniente, 0 como isso ,demandarla tempo, o "paidatinamentc" inferpoz-se para proceder com brandura k exausta^ao das companhias privadas.

Concluiram enfim, os juristas que estavo certo a "ressalva da precaridade da realizacao de seguros de acidentes per sociedades anooiraas ou cooperativas c que tais opcrafoes ficriam admitidas enquanto a garantia de tais riscos nao fosse Siibordinada ao si.stema da previdSncia social".

K que se tal preceito tinlia asseiito na constituifao de 1937, rcproduzia-se claramente no artigo 146 da constituicao afual, qiie facultava a Uniao "Intervir no dominio economico 0 monopolisar determinada industria ou atividade". E por isso o governo faria o que pretendia com pleno apoio na lei, tendo por baso c interesse piiblico.

E 0 cumulo falar-se em interesse piiblico a nao -scr para nominalmente escudar as considera^oes da medida governamental. Pois jus. laniente agora tern vindo 5 publicidadc ocur. rencias desairosas para os Institutos, como forara as agressoes sofridas pelos representantes das autarquias, por beneficiaries desesperados com a injustificavel demora do casos afetos k decisao das respectivas direlorias-

Sob outro aspecto, veio, tambem, ao conhecimento ptiblico que certos bancos — desses estabelecimentos artificials, produtos da- infIa?ao — arrastados k falencia, revelaram quo algumas autarquias figuram conio maiores depositantes; depositos de tal vulto que nao seria admisslvel houvessemprocurado estabelecimen tos de garantias fkticias, a nao ser com intiiito exclusive de favorece-los. Semelhante circunstancia provocou'suspeitas a respeito dos escrvtr-06

pules das admlnislracoes que nao poderiani dispor dos recurscs dc que sao meros gercntes, e que pertencem em conjunto k massa dos filiados aos inesmos institutos.

Nao i de se aceitar que o interesse piiblico determine a absorgao dos segliros de acidentes pelas autarquias, ante a perspcctiva que se deli* n.ca, que induz a convicgao dc que nao se desenapenharao satisfatoriamenle dos encargos a assuinirem

Nao se negue 5s instituicoes de previ dencia de operar cm seguros dc acidentes do trabalho, ainda mesmo favorecidas. per certas vantagens, mas o que se apresenta como ab.',urdo, e o inonopdlio de tais seguros. Da concurrencia que se estabeleceria entre as com panhias privadas e os institutos, somente p*^' deriam advir vantagens em favor desses se guros, enquanto que do monopolio rc.siiltai'il sen cnforpecimento.

Nao serd admisslvel que os interesses do® bcneficiarios de seguros de acidentes fiqucni ^ merec da remansosa burocracia dos in.stitutoS' Essc seguro, como qualquer outro, dcsdi' que um -sinistro se verifiquc, deverd imedial"' nionte repara-lo, pois k para isso que Be contratam seguro.s.

Os bens cobertos pela garantia asseciirnt"' ria bcneticiam-sc da indenisa^ao, nao send" toleravcl que o dano apurado prolonguc-se cxpectativa de repara^ao.

Com tudo isso, o seguro de acidentes trabalho esfa em marcha para as autarquias aquelc paiilatinaniente do texto legiil, que ai"' da o retinha nas companhias privadas, soff" intcrpreta^ao diametraliiiente contraria.

Confrontando com o dispositivo que oi'd"' na que a partir de janciro de 1949 as instil^'' coes de prcviddncia providenciariam a peito de siias carteira.s. entendem decisoes ® ministrativas que serd em 1 de janeiro de 1^ e nao em dezembro de 1953 que deverao ceBS""^ suas op»ra?6es. E assira, tudo se afirnm " proposito da transferencia dos seguros as autarquias que,neste periodo de recupera?"^ d.emocratica, permanece tao inabalavel co'" do'lotalitarismo que nos legou.

Aplica-so d qucslao o que se conta a peito de Bismarck, que cerla ocasiao declo'""'^'' nao conhecer de impecilhos ao pretender var avante seus prop6sitos, pois fazia o ^ bem queria e entendesse e depots manda*" fieu.s juristas adaptarem ds lets.

fi exatamente o simile do que acont®" com OS seguros de acidentes do trabalho* (Continiia)

BR AS IL

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Dr. Victor da Sllva Freire, Presidente

Dr. Raimundo Carrut, Superintendente

Dr. Antonio Alves Braga, Produ^ao

Sr. Armando de Albuquerque,Secretario

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A jiilgar ptilo iioliciario das rcvistas es. pccialisadas estrangeiras a relatdrios das soeiedadcs do seguros, o ranio de automoveis J!i dcixou longe a carteira transportes na pro. oii9ao cic resultados negalivos.

Dc iiada adeanlaram as siicessivas elevaVocs de tarifas, procedidas pelas Companlilas, l-'ura cquilibrar o negdcio.

4.») Trafego de veiculo em tnAo estado de conserva9ao, com freiOS deficientes, tJevido a deticiencia de melos de condugao em geral.

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Na Inglaterra, scgundo so depreende do '"elalorio anual de unia companhi.a com larga 'xpcTieucia — National Farmers — Union JIu'Hal Insurance Society Ltd., a deSpoito do •'iincelamcnto de (odos descontos, o que irabtrta em ciovafao de premio, "o deficit" con. Junto da cai'tcira de todas companliias inglezas importou no ano tic 1946 cm £ 3.500.000,00 cerca dc Cruzeiros 250.000.000,00. Os siRistros dc 1947, foram supcriores 757e aos ano antecedenlc, c o cocficiente de siaisl''os atingiu a 63,8%.

As revistas argentinas tambem se nia"'festaju pcssimistas em relacao A carteira.do 'tutcmoveis, acontocendo o mesiuo nos Estados L'niclos da America do Norle.

AGENTES NO RIO DE JANEIRO DAS COMPANHIAS DE SEGUROS "L'UNION" "PELOTENSE" -BANDEIRANTE*

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RIODEJAN'EIRO

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Capita) Bubscrito • realizado Grf 3.500.000,00

AV. 13 DE MAIO, 23-8.® andar (Sede Propria)

AC®NCIAS E REPRESENTANTES EM TODO O PAIS

Esses falus demonstram que a ma experihavida no Rrasil nao e evento isplado, e tJn que todo Giobo as.estatisticas irrespondiveis aiestam a necessidade de revisao das taxas premio.

Nao e nccessario csmiugar aqui as causas d03 pessiiiios resultados de. segljros sobre au^oinovcis, pois foram amplamcnte expostas em "Portunas reportagens do vesperlino "0 GloConvem porem, enumera-Ias resumida"lente. Tenios:

1.") Alto ciisfo das pe^as sobresa. lenles causado pela dificuidade de sua importafao e conscqueiUe cscassez.

2.') Majoracao do custo de mao de obra nas oficinas de reparagao dcvido a falta de operarios o especialisaclos, provocando excessivas deinoras de quaisquer conserlos e congcstao nas poucas oficinas existcntes-

3.") Deficiencia de inaquinArio para fa;briea^ao de pegas ainda consequentc da guerra-

5.') Excesso de lotafao, uso demasiado dos veiculos provo. cando seu desgaste rapido.

G.«) Abuses de nioloristas que na ancia dc completar maior niimero dc viagens, excedem a velocidade, avantam os.slnais e em geral desrcspeitaiu as rcgras do trafego, piGvocando desastres.

7.«)

8.°)

Mao estado das ruas e estradas.

9.°,—

• Valori2a9ao crescente de bens provocando reclaraa96es cada mais elevadas, dc terceiros prejudicados pelos acidentes, Era geral,. insuficiencia so.b todos pontos de vista no que diz respeito ao cuniprimento das leis de trafego e inanuten5ao dos veiculos.

As tarifas de scguros de automoveis no nosso Pals, obedecem ainda a estrutura adola. da ha mais de 20 anos, compreendendo uma parte basica, conformc o tipo do carro, com acrescimo de uma porcentagem do valor se. gurado.

Cada vez que aumenta o custo de aquisiCao de um carro, c estes aumentos sao perld. dicos nas fabricas de origem. dever.se-ia ajus. tar 0 premio basico, suposto a cobrir as ava. rias parciais, mas este ajusturaento nao tern sido feito, tornando o premio visivclmente insuficiente para cobrir os riscos.

Ha controversias sobre a conveniencia de alterar o metod® de larifafao, tondo surgido vozes no sentido de uma tarifafao percentuaJ pura e simples, o qiie lornaria as tarifas mais fiexiveis.

0 couservantismo e respeito a tradlfao tern evitado a modificafao do sisteina, sendo certo, todavia, que o gssunto mercce esludo dos tAcnicos.

RIO
MAIO PB
A REVISTA DE SEGUROS
A. 0. ZANDER Especial para a REVISTA DE SEGUROS
SflO

PRUDENCIA CAPITALIZAqAO

RESERVAS DIVERSAS £ AUMENTO OE

91,457o MENSALIDADES

SEGUROE ESTATISTICA

1': <ic inna extraordinarin ampl'tiide, hojc oni iha, o canipo da apHcafao da eslatistica, cujos processes, largamente utilizados no niundo nioderno, emprcstam valiosa contribuigao 11 estiidos einpreendidos cm grande iimnero de alividacies. Ate mesmo niuitas ciencias (coiiio, por exemplo, a psicologia e a biologia) iiao liodcm prescindir do seu auxilio, rcalniente 'Udispensavcl pai'a uina inelhor apreciacao do cei'tas parLieularidadcs dos fenomenos que constitiieiii OS objctos de que se ocupain essa'S mencias.

RESERVAS MATEMATlCAS

Cr.l 51 MILHOES 36,80%

buas cssas de importancia fundamental para o seguro dc vida.

RECEITA

2,187e PREMIOS UNIC05 6,377o RENDAS DIVERSAS 1947

Cr. S 13B MILHOES

DESPESA

CR. S 81 MILHOES

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DESPESAS, D£PRECIAC6ES 4.75

IMPOSTOS E SEGUROS 1,66

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OSDENADOS.GRAIIIICACOES.APOSENIAOORIASik 5.46%

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DIVIDENOOS '0,20%

Se hoje cm dia gosa a eslatistica de um incontestavel pre.stigio entre os raetodos de que ^ostiuna lan^ar inao o homem para Icvar a cabo as suas investigafoes cientificas, isso nao loi, todavia, o que scmpre ocorreu, pols a sua Posigao atual alcaiifOu-a a estatistica gramas a "m considoravel progTesso que logrou ela cxperimenlar em seus metodos e proccssos, a partir, alias, de epcca bcm recente na historia da sua evoliifao.

HA quasi Ires seculos passados, nao obslante com o Renascimcnto haver coincidido o despertar dc iim vivo intcresse pela estatistica, docorrcnte sobretudo da sua larga margem de "Plica^ao A adniinistraeao piiblica, mesmo "ssim, por essa epcca os trabalhos efetiiados iiao lam alein de algo um poiico se'Oelhante ao qiic hoje sc faz eni Demogra'*9, consist'indo o trabalho .estatistico tao

•'^dnieiitc na realizagao dc grosseiros arrola'^'enlos do bens c censos do popiilacoes.

Em ineados do seculo XVII, porem, siir.

^'u, enlrc os ingleses, uma revoluiicionaria ino. que niio poude deixar dc promover, ^onio consequencia, uma altcragao — e alte•"^fao de grande iinportancia — nos pro-

'^i^'Sso.s entao conhecidos da estatistica, ino.

^3?a() essa introduzida, alias, naquilo a que os autores denominavam de "arimAtica poli'ica", ou seja, a ciencia que, nos estudos re'cTentes aos fatos da pcpulagao, iidava niais cnni mimcros que com tudo o mais que pudoso acoiTer cm auxilio de tais e.studos.

Outra nao foi a causa do tao imporlante Pfogresso nos processes estatisticos, senao a "ecessidade, imposta polo scgnro de vida (cm epoca aparecido na Inglaterra), da adogao de mais seguros mAtodos dc cAlciilo, pois o que mais interessava aos arimeticos politicos era o estudo das tabiias de niortalidade,, ta-

Foi 0 seg'uro, assim fator de consideravel influencia em fatos que deram lugar a produgao de uma valiosa contribuicao para o dcsenvolviinento da estatistica. Esta o seguro. pois, •— e nao so o seguro de vida, mas o se guro em geral — estritamcnle ligado a estatis tica, menos pelo fato de flgurar cle, e com realce, em um importante capitulo da historia da estatistica, do que pcia neccssidade imperio. sa que tern a instituigao do seguro, para melhor e mais racional eiicaminhamento das suas operagoes, de fazer uso dos valiosos process'os da Mclodologia que cle proprio, o seguro, ajudou .1 desenvolver-se.

Dessarte, A nogao cediga, atualmenle, a dc que sc nao pode, nas atividades securatorias de maneira alguma, prescindir da estatistica, e tal neccssidade reponta mesmo da couliccida (iefinigao do seguro, dada por CHAUTON. brilhante tratadista franees: "O seguro A □ compensagao dos efeilos do acaso pela mutualidade org'anizada scgundo AS LEIS DA ES TATISTICA".

Embora salte aos olhos a grande utilidadc da adogao do metodo estatistico nos estudos lecnicos de seguro, mesmo assim, mu.tos dos que iidam com o assunto em nosso pais, ainda mantidos em rigoroso jejum no que diz respcilo k estatistica, recusam qualquer impor tancia a adogao de tais processos no campo do seguro, menos por falta de inleligencia e de visao, do que pela cega obsessao, que nao us delxa, de nao sc darem ao trabalho de paSsar uma ViSta, por mais rapida que seja, sobre o metodo por eles condenado, a-fim-de aquila. tare,m corretamente o seu raerito e a sua utilJ. dade.

Da parte desses, cujos conhccimentos na.o Ihcs perniitem uma judiciosa opiniao sobre o assunto, e que surgiram, ha pouco, acrimoniosas censurns a administragao do I. R. B., per ier essa entldade levado a cabo a publicagao dos dois piimeiros numcros dc um BOLETIM ESTATISTICO recentemcnte crlado.

Obra de inconteslavel valor, em condigoes de emprestar o mais seguro apoio a estudos

coo MAIO DE 19|8
REVISTA DE SEGUROS
CDl

que se venham fazer entre nos em materia cle seguro, c que, por idso somente mereceria os aplausos unaniines, e o estiniulo iiecessirio ao sou prosseguinicnto, por parte da ciasse mais interessada eni sua divulgacao — a classe seguradora recebcu, poreni, o "'Boletim Estalislico do I. R- B.", em algumas camadas, felizniente scm forte expressao numerica, dessa mesma classe que Ihc devcria dar apoio em unissono, veementes diatribes, tudo isso fruto, nao hk negar, da ignoranda em gue, acerca da estatistica, se inantem esses que, no caso em aprefo, nao qulzeram estar pelos aulos, OS quais, pela sua condigao leigos, ao inves de uni prolesto em alto e bom soni, devurlam antes entrosarcni^e no assiinto sobre que pretendlam opinarIdeia feliz, assim, seria a dc promovcr o I. R. B., atraves das colunas da sua xevista, que tao assinalados servijos tern prcstado a difusao do seguro eni nosso pals, uma niaior diviilgafao a respeito das particularidades do metodo estalislico, comejando, conio tudo denionstra assim ser inais conveniente, por nogoes rudimentares, isto e, fazendo trabalho mais propriamcnte didatico, pela necessidade que muitos tem de ainda iniciarem-se no assunto, do que de estudo, conic acontece em rela?ao a iiutras publica^oes feitas na revista, sobre cujos assuntos ja tem ideia forraada o grosso dos Icitores.

Seria isso um enipreendimento de grande merito, nao porque ao I. R. B. faciiitasse meios de fazer proselitismo, conquistando para o seu. "Boletini Eslatistico" adeptos que antes o verberasseni, mas peia imporlante obra que rea. lizaria de elevar o nivel, tecnico dos que trabaiham em seguro em nosso pats.

Fenomenos para cuja produ^ao corra um reduzido numero de causas, podem ser estudados, e estabelecidas as leis que os governam, por processes outros, que nao os da estatis tica. Fenomenos, porem, em que atuem um complexo de causas, causas essas que, mesmo quando possam ser enumeradas uma a uma, nao podem, contudo, ser avaliadas quanto k sua contribu.fac individual, dentro do conjunto de participam, para a produ^ao dos fe nomenos em estudo, tais como os fenomenos economicos e os que dizem respeito a indusIria do seguro, nao podem, esses, ser estudados, nao quanto as leis a que sao eles submtidos, pois eslabelec6-las e humanamonte imposSivel, mas quanto tendencias com que se manifestam, senao o. auxilio dos processes es. latisticos. E dar ampla divulgagao a tais pro-

cessos, num puis cm quo ainda conta a institui^ao do seguro com servidores quo os ignoram inlelraniente e, na verdade, realizar um traba lho sem diivida alguma de grande miirito. Essa seria uma grande obra que muito desajariinnos ver 0 I. R- B. realizar, enriquecendo, assim, e consideravelmente, a sua folha de servigois prestados ao seguro no Brasil.

Companhia Ingleza ganha importante preito

"The Eagle Star Insurance Co. ••propdS, de navegafao franceza, tendo vencido a qnestao contra a "Messagcries Maritimes", emprcsa no navegagao francesa, tendo vencido a questao. A companhia inglesa aceitou um segur® de tecidos de Marselha para Alexandria. Chegado o vapor ao seu deslino, verificou-se qiiei em logar de tecidos, havia apcnas coisas sent valor. A "Messageries" foi questionada po'" frs. 320'49l), o valor do embarque. Os advogudos desta pediam que fosse limitada a responsabilidadc de seu constituinte a frs. 8.000 pf"" unidade, uma ves que a mercadorla era sent valor declarado. O tribunal decidiu que, com® o seguro cobria transporte para uin pals cstrangciro, nao era a Convenfao Francesa de 1936 que se aplicava a especie. mas a Conveu?ao de Bruxclas, e qiic a limitafao seria p®'® dc £ lOO por unidade (Frs. 48.000, agora R® 84.000). O tribunal chegou a conclusao de qu® 0 fiirto fora praticado devido a negligend® do armador e den g'anho de causa a segurado ra, condenando o reu na qiiantia pedida.

Transferencia de escritorio

Foram transferidos os escritorios da Age® cla Geral cm Minas da "Atalaia" Companhi® de .-jcguros Gerais, enconlrando-se, agora. * rua dos Carijos n.' 561, 5.° andar, sala 50^' Edificio "Maceid", Belo Horizonte- A Agenci® Geral em Minas Gerais, sob o controle do scnhor J. Mendon^a Lima, tambcm 'represent" a "Atalaia" Companhia de Seguros contra Acidenies do Trabalho, formando o "Grupo At®' laia", cu]o nome se impoz pela lisura do se® proceder.

A GUERRA TEMIDA

\ giicrra! Eisenhover afirnia que nao ha jicrigo iinincnte. Russia, do indiislrin priinaria e vida i)recaria, nao esla preparadn. Os seus iiielhores tcrrildrios e cidade.s estao deslrc^ndos pclo rccente conflito.

I.emhrain.sc dc inn tunel da Central do Ih'asil qiic, iia 4 eti 5 anos, ruin cau.sando enonne pcrlurbayao na vida econoniica do nistrito Federal o Eslados prdximos, os prin^■ipajs, alias, da Fodei'acaO?

Pols la no extciiso tcrritdrio vermelho as coiisas Icvam tempo (ambein para a recons. IriifiiO'

Em criteriosa enlrcvista no aiitorizado nionsarJo "Coronet", celebre escritor anieri<"ano nos da conia das siias iiivestigagocs cm 'oriio de atual silua^ao russa, consultando lidcres da ciencia, industiia e politica mundiais.

Achani quo aqiielc pals dispondo de uma grande induslria siderurgica que se mede por dczenas de niilhocs de ferro guza de prodiicao ^bual, esta na fuse priinaria da fabricacao fipcnas de Irilho.s e chapas, inferior, como "firmam, da America do Sul, que, como assis''inos, e belli deficiente ainda.

Caleiilam os leenico.s que se os varios plabo.s qiiiiiqiienais moscovllas vingarem, a iti'^lislrla russa, em 1960, eslara igual a amcricana

1915.

A prova, dizcra, e quo la cslao liA 27 "bos cmpenhado.s, scni o conscgiiircm. na Lahri ra^'a dc um automovel cm serie.

Um cngenhoso patricio indigcna, tcntou 'biiiheni, na 3." decada do seculo presentc. o 'Ubrlco dc um automovel. Con-seguio, e verda''i', mas invertendo cerca de 150 contos de """is. ^fas ricoii sA neste As mesmas difi'^hldades brasilciras perduram no pais das '■^lepes e do analfabetisino.

A bomba atoniica, afirma "Coronet", nan seg'redo para qualqucr cicntista de renonic.

A sua fcitin'a 6 que s6 pode ser realizada por potcncia que disponha de extenso parque in. duslrial, aliado a capitals fabulosos para transform.i-lo em compllcados laboratorios belicos. A boinba custou "apenas" 2 bilboes dc dolarcs, cousa cquivalente a 40 milhoes de contos bra. sileiros ou ao or^aniento federal do Brasil de 4 anos fiscais

0 niundo assiste a rcccnte dcrrocada ccononiico-tlnanceira, dos grandes paises, cx-credores iiilcrnacionais, vencedores das ultimas guerras, como a Franca e a Ing'.atcrra' A Bus. sin, qiie perdeu quasi todas guerras, quando desajiiduda, sempre csteve e hoje csla em piores cciiiclicocs, que qualquer deles.

.Asslin lei-mlna "Coronet", afirmando que 0 mundo deve ficar Iranquilo quanto 4 possibilidade de Stalin deflagar uma giicrra ofensiva.

Pclas minhas modestas observacoes noto quo, pela primclra vez, deste o primoiro Trafal gar, Os aliados, isto e, os do lado dc ca, estao proparados, como jamais o csllveram no inicio das guerni.s contra Felipe 11, Napoleao, QuiIhcrme e Hitler.

"Si vis pacem, para bellum".

Qucni oiisar atacar o colosso jamais iniaginado, do contincnte norfe americano, sera inexoravel e rapidamento destruido.

A potencialidade ativa iaiique csta agora no auge, como jamais estivera quando em 1945 venceu alenias e japonezes,

0 linico perigo imediato A o ataque defensivo americano contra a guerra fria russa, in), ciada pai'a cscravisar peqiienas democracias. Mas se vicr, sera fulminante e a Civilizacan serd mais uma vez vencedora.

Os ditadorcs contra Deus, que e a razao do direito, jamais vencerain por muito tempo-

— 3!
UAIO DE 184® QUESTCES Maritimistas e de
em Geral a V IL O JB ]R. a ^ 1 ]L. Advogado Ed. Rio Branco, Av. Rio Branoo, 257, s. 612 UEVlS'l'.V DE SEGUROS GO;i
0. M. S.
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6RG.\N1Z.\(.;-It)

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Coiiieinoniruu pela passagein tie sua data aiiiversaria

I Fogo -- Maritimos -- Tmnsito| I Automoveis -- Acidentes Pessoais|

Nu (lln : do ciirreiitf, transcori'cii niaJs urn .mivcTsi'ii'io dii "Oi-ganUiiV'"'" Ttciilcii ScKiinitloiii.". I'm- tisle motivo. I'oi rewidii lima iiilssa eni a^uo dc griivan, h.ivuado aaai aiissa cm n?"" dc giocas, hiivcado, olVrccidu iK-lo Sr. Faaslo dirclor 11 oriciilndor tccaico da OTS. A' soln'cmcMi, usou du jailavra o IJr. Lcoii Wulllsch, oxicrniiado as mais lisoagciros cojiccilos u riguni do Sr. Faiisto Mutanizru, Dumos, a seKiiii-, uaai pai-to liitcrcssanto dii orncao do Dr. Wdllseh, <iua tiunbciii f«i aiullo cuiiiprliiicntadn uo riaiillza-la.

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Fundada em York. Inglaterra am 1824

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"Ainda niio linlia o Brasil cem anos, <1 Casa de Suplica?ao de Lisboa regislava o Pfiineiro a.ssenio sobre a eorrefageni de sckiiros. E ijiie a ijrofissao de correlor dc seBuros uasceu com a idadc luoderna c o grande •^■'tlo de navegiieiio qiie se segH'" a deScoberla da America. Naqiiele tempo, armadores e nicr^'iitlores, para fazer com quc os prcjuizos even'uais recaissem easily upon than heavily upon coiuo se diz no Ato relativo a segiiros 'Lk llainlia Izabel du Inglaterra proimilgatio.em

naqiiele tempo, corriain-se as pra^us de •^nnierciu a prociira de qiiem subscrcvcsse as ''P61ices de seguro e o siibscritor tornava-se '•egurador, pela importancia qiie mencionasse. por isso que na lingua ingleza, a palavra ''bbscritor — imdci'writer —■ significa segii''ador, Gedo se verificou pcreni que havia borigos a eliminar, lanto para seguratlos como baru seguradores. Aqueles tinham de se pre''Uinir contra a falta de liquida9ao dc ^Pgiiros, csles contra a ma fe on as dcclarafdes daqiieles. A corretagem de ■•^Buro.s nnsccii entao com os niesnios caractc^'sticos quo hoje fundanicntalmentc conserva, e, saber qiiem segurari o que segiirar onde |'®Btirar, conio sogurar. Os velhos subscrito.

'•■'i pode-se dizer, desapareceram tolalmente, ^'djst tuidos por Companhias cspecializadas,

3.»

'"s ainda em 1912. no naufragio do TITANIC, "'u parte do seguro estava coberto por parti-

cularcs. Mas a fiincao de correlor conlinuou 1 mesma. portjue os riscos redprocos conti. nuaiii OS mesinos- Todo o negocio de seguros gira na base da confianga e da boa fe. Ccrteza para o segurado dc que recebera, sem delongas e deinoras injusliflcadas, o risco qiic procurou cobrir; certeza para o segiirador de que § so o risco eventual que cobre e de que as declaragoes feitas correspondem k realidade. H que, mais do que qiialquer outro negdcio, o de seguros so viceja num clima de confianca e bonestidnde, e os grandes c peqiienos fatos da historia da instituigao ai estao para demonslra-lo.

No dia 8 de outubro de 1871, em Chicago, Mrs. O'Leary mugia uma vaca. Ale ainda ai nada de mais. Mas o que houve de extraordindrio e scnsacional 6 que a vaca sacudiu o rabo. 0 rabo fez cair uma lampada. A lampadu fez (fiit'imar a palha. A palha incendioii o estabulo. 0 estabulo queimou a casa e surgiu dai o maiur incendio da historia do mundo.

No dia scguinte, uma Companhia de Se. guro com sede em Hartford, no Estado de Connecticut, anuiiciava que pagarla integral, mentc os prcjuizos verificados e a prcsteza e hone.stidadc dessa Companhia frutificou de tal mode que, hoje, HARTFORD, com apenas 185.000 habitantes, 6 a capital do seguro na America, sedc de perto de 50 Companhias que recolbem de premies um bilhao de dolares por ano.

£ que a honestidadc rende. Mas essa honestidade tem de ser reciproca e o seguro so cobre rhcos legitimos. Um dia, na In glaterra, um individuo pTopoe a uma Com panhia um seguro de vida, cobrindc todo e qualqiier risco. Dias depois, esse individuo assaitava um Banco, 6 surpreendido e, persegui. do, niata um guarda. Come era de prever na In glaterra, ate dois nieses atraz, foi enforcado 0 a viuva reclama o pagamcnto do seguro. Recu'sa-se a Companhia a pagar, porque s6 a atividade legilima e licita e o que pode e deve ser coberta pelo seguro"'

Companhia de Seguros da Bahia

Te-rescres^, Mirinmos. Fluuiais, Ferroviarios, Acidenies Pessoais

•SEDE: - RUA PEDRO R. BANDEIRA, 9, !.• - Cidade do Salvador - BAHIA

OIRETORIA: Pedro Bacellar de Se, Lulx Barreto Filho, Arnold WUdb«8« « loaqulm Moraej Martins Catharino

^ GERENTE GBRAL: Th. Ottonl

GE^AL; — RIO DE JANEIRO, RUA 1.* DE MARgO, 51, 3»

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Previdencia Social Aspectos de sua reorganizagao

A cainara do.s DeiJiitados .ap. eciura. em hrcvo, cxlensa refoi'ina de eslrulura da previ. deneui social, abrangendo us sens problcnias Hcrais feciiicos, ecnnomicos e financc.ros, nuiiiu Fovisiici de ampliliide janiai.s tciitnda eiitre nos. Desncccssariii, pois, encareccr a relevancia da nuiteria liio intiinnmenle ligada ao P'oprio destino politico-financeiro do pais. Contiulo c dc .sc himentar niio tcnhani ns graves problemas cpie envolvcm a instiliilcao da prcviddneia social dcsperlado inlcrc.sSe em niaior miincro do rcprcscntanlcs da Na9ao, de quo ajtcnas Ires dcputados aprc-senlaram cmendas. ao Projeto cm andmncnto. das quais apenas uma reprcscnta rcalmcntc trabalho, csfo-;,'0 c objctivos patridlicos.

CAPITAL SUBSCRITO E REALIZADO: Ct$ 2.000.000,00

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FOGO — TRANSPORTES - REjP. CIVIL - AClDENTES PESSOAIS — AUTOMOVEIS AERONAUTICOS

Dr- fose Alfredo dc Almeida

DIRETORIA : ^ Dr Jnse da Cunli.a Junior Jose Andrade de Sousa FUCURSAL

RIO DE JANEIRO - Av. Presldente Wl'son 198, 2.°, s/201/202

Representantes nas seguintes Capitals;'

PORTO'ALEGBE - Rua Volunfarios da Palria 3085

CURITIBA • Rua 13 dc Maio 136

VITORIA - Rua Duque dc Caxius 268

SALVADOR - Run Campos Sales 48

RECIFE - Run Morlz e Bnrros 328

JOAO PESSOA - Pra<;-n Antenov Navarro 60

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FORTALEZA - Av. Alberto Nepomuceno 88

BELEM " Rua 28 de Setembro 68

MANAUS - Rua Murechal Deodoro 127

BELO HORIZONTE • Rua Marnnhiio 734

Presiden te Vice-Presidcnte Super;ntcndeiite

Deis projctos scriio disciitidos e um dele-s sera convcvtido em lei. A c.scolha certamente dcpendcra da inaio-ria parlamcnlar, mas seja qnal for. ficara na liisloria da previdencia ccmo inicio do sen reerguimenlo on marco de siia fuse crilica. E' graiulc a responsabiUdade do decidir em tal malcria, tnis os sens efeitos proximos e remctos de roporciis.sao imensii ravefl.

Aprcciareinos o Projclo Ahiizio .\lves. co. nhecido como Lei Organica da Previdencia .So cial e a emcnda - .snbstilntiva aprescnladu pelo Depiilado .lose .Tofiiy- pnblicaila no Diario do Congresso de 3 do eorrenlc ines.

Ao primci-o deles tivemos ja neasian dc nos proniincinr. ofercccndo sugcstocs c coinbalcndo iiicsnn cerfas dirctrizcs quo nos parccerani Icmerarias c inexcqniveis. Para mcIbor compreensao do .senlido dcs.sas consideraS'oes. retinidas em trabalho aprcscnlado ao n~e.si(1onlc da rcmissiio de Leglslaijtio Social, dcpttlado Caslcllo Branco c publicadas, para estiido, no Diario d.;> Gongre.ssn de IR dc novcmbi'o proximo pa.ssado, Em resiimo, els a silnaciio geral dos cineo Inslitnlos e 30 raixns existentes, tomada em 31 de dezembrr) de l!)4r), ultima apiira<ao segundo o Rclnlor:

de Olivjiru SANTOS

Tivemos entao o])orlnnidade de fazer as segiiinles eon.sideracocs:

1) —• Quanto a rcdaeao do arl. 1.° pro. piiscmos foSse a niesma gencralizada e nao cxplioaliva, evilando de.sta forma redundaneia com ontro.s disposilivos, que discriininaiu OS jjciicficios devidos aos scgurados e bencficiarios.

2) — A essc artigo on nas disposlcoes transilorias sug'eriinos fo.sse vedada a criu^-no do novas entidades, Instltutos on Caixas, niu:-. c.ando assim o inicio da uniflcacao gefal tao dcsejada e qne corre.spondc de falo aos re clames da lecnica e de ponderaveis fatorcs de ordcm financeira.

3) —• Nao vemos neccssidade cm colocar OS ".socio.s c .adininistradorcs" enlre os segu. rados obrigatorios (art. 4 item III). A previ dencia .social devc alcnder as nccessidades vitais do trabalhador, do assalariado como expre-ssamcnle dispoe a Conslitnicau. A IncUisao dcsejada viria aiimcntar ainda niais os encargns da Uniao para o cii-stcio du i)revidenria, sem resnltados pr5ticos, dc vez qne, pcssoas em tajs condi^ops eeonomicas, dispen-sem cssa mcdida.

41 in.sliUiicao da "caderneta de pre videncia" (art. 7." paragrafo unico) nao cnconlra jiislificativa, maxiine si tivcrnios eni conta o sen cnsto para as instilnieoes, pois nao se admite fiqueni a cargo dos contrihiiintes. empregados ou cmprcgadores.

Ga!cula-se ton mais de vinio milhoc.s o iiumeri,. dc scgurados. Ires a qtiatro aiios apos a refornui, que abrange a todos o.s niaioros do 14 anos que pcrccbeni remnnera(?ao. Por mills razoiivcl qne scj.i o sen ciisfo. a sna coiifec^ao somente or^ora por qnatrocenlo.s miIbdes de cruzeiros, o que realmcnie torna im. prafi'cavel a iii^titni^ao d;i "cadcrncta de pre videncia", nleiidendo as coiidicde.s, financciras prcsentcs das entidades intcrcssadas, Per oufro lado, considcre-se mais que dnas tcntativas nesse senlido fracasSavam. enibora atingissein somente ccrca de dez por cento da massa de scgurados qne .se estima lendo uma das institiii^oes recnlhido a "laxa" respectiva de todos os sens segurudos. Este fato

HOD MAIO DH 1848
Segurndo.s ativos 2.924..'>38 Pensioiiislas 387.981 Aposcntados 125.447 Receita annai! Cr$
Dcspesa Anna! Cr?
Patrimonio Cr«
hevista de
3.737.172.000,00
1.543.200.000^00
8.906.675.000,00
seuuros
liiHj
007

<-riiirji, ceiiamcnlo, tenaz resistencia dos iiiteressad-os, psteologicamentc fspl-cavul c de cerlo modo aceilavel, no caso do se reproduzir a lontaliva pola Icrceira vez, Oiitros sisteinas de conti'ole dc arrecaciafiio ilevcm see estadados c para Janlo deve ci?tar 0 Consclho Superior da Previdencia So cial habilitado a lancar suas bases, aos das investigacoes que sc fizereni necessanas. 0 iiiesnio acontece quanfo a seginula finalidadc da caderneta, de indentificar o segurado e sens beneficiarios.

Considere-sc niais o voliinio de alterayao que se verifica na vlda do coutribulnle para se avaliar a dificiJldade de atualiza^^ao desse dociiincnto que permancccra cm poder do se gurado. Mclhor seria encontrar otitro si.slenia do cada.stro, niais racional e mals eficiente, deixancio csse encargo para o C. S. P. S.

Per essas razdes, concluiitios nao dcve esto ponfo ser incliiido cxprcsaincnle no corpo da Lei Organica qiic Ihe dara uma solu^ao definitiva. sem maiores estiulos e invesliga. ?6es que csta a cxigir.

5) —, Frizainos a conveiiicncia de .ser comprovada a depeudencia econoinica da filha soltcira maior c nao pre.siimida, como estipula o art. 12 item I. afim do se habilitar ao recebimento dos bencficios.

6) — Estipula o Projeto que o "auxilio — desemprego" poderd ser estabelecido. niedianfe contribuieao coniplenientar obrlgatoria da Uniao e dos empregadores para atender iir. situa^des decorrente.s de epocas de crises on calamidadcs publicas. Em tais epocas, como pode a grande maioria dos empregadores c'ontribiiir, si ilhe faltam meios de renda, e a proprla Uniao, de quo as insfifuicdes sao nesta data, OS maiores credores?

Mais conveniente seria a forma^ao obriga. foria c continiia de uma rcserva especial para nlende;* a esse onus, qiiando se apresentasse.

7) — A "assistencia juridica" aos segiirados e beneficiarios, prcstada no interesse da instihii^ao cm rcgnla-nizar ji .sitiiacao daqiielcs. devo ser obrigatoria e nao fuoiiUativa, como dispde o art. .^7, § 1.". Conveni ressaltar rem aumenlo dos quadros atuais das institnigoes.

8) A ■uniformizai.'lao das donomina?6es, prclendida no arflgo 87 pa-a (js insli. tutos e Caixas, conslitue meclida que poderiii ser prolelado, como o foran^ oulras dcvida. mente jii.stificadns no relaforio quo acompanha 0 Projeto. Mesnio que sc isentc de custas e emolumentos os afois juridicos decorrentes dessas aItera?oes, tal d o sea volume, lantos sao OS alingidos e tao grande o trabaiho e

tempo dispcntlido por uma legiiio tie inleres.sado.s para efetivar cssa legalizacilii. sem con. sidcrar o maU'rial de loda natiii'eza, que se justifica plenamcrilc a luanuleurao <las denoinina(,'oes aluais, ate cpU' se pi'oimiva a unificu^ao gcra].

9) — niscordnmos da posi^-ao dada.an Conseiho Superior da Previdencia Social na hierarqitia dos drgiios componenlcs da e.slrutura geral, relegadc que foi a nni Icrceiio piano.

"Qual, na realidadc. deveria ser a funcSo do Conseiho de Previdencia Social? On sc Ihe comele conipcfencia cxclu.siva de oricnlacao, planejamonto e controle, ou se modifiqiie sua denominafao cm corrcspondencia ao papel secmulario que Ihe cabcra ciiire o.s orgaos b:'isicos da organiza^ao da previdencia social.

Qual a dcsvantagem que se podc apontar para nao sc entrcgar a dssc drgiio superior iis mnis delicadas e complexas incumbcncias, como soja do estabclecimcnto de uma oricntagao iinifornie cm maleria do previdencia, propiciando a sua evolu^ao gradativa para atingirmos uma estrutiira unica para scguro social?

Por que razao nao entrcgar ao Conseiho Su perior da Previd6n'Cla Social a dificil tarefa do planejar a aplicacao das rescrvas, de estabolccer prcgrania.s anuais ou de major dura^ao para cada uma das institui^oes, que ficariam com a funijao cxcciitiva a qual devein de.sempcnhar coin o sen pcssoal prdprio, cm todo 0 ferritorio nacional, com vantagens renis indiscutiveis pclos conhecimcnlos que possucm de nossa roalidade? Ningucm niclhor para controlar do que aquele que piancja. Porlanto, nao vemos inconveniencias, mas sonientr vantagens, em se cometer ao orgao planejador a fimgao consequentc de controle da execu^'ao do progTaina tracado.

Na verdade, rccoiihetcmos, que o sucesso do Conseiho Superior depeiuicra cm gi-ande parte das normas que forcm fixadas para a siia orgiiniza(jao, coniposifiio e funcionamento".

10) —Em consequencia caberia ao Depar. tamento Nacional da Previdencia Social a fiscaliza^ao direta e conlinna sobre os atos de adminislratao da.s iiistitiiicdcs, dc.sde a, simples presta^ao de beneficios ate a aplica.

51*10 das reservas, nuina ayiio continua e proficua, cooi'denando ao inesmo tempo todas as alividades cm boneficio das proprias instituifdes, No.ste ponfo, caberia ressalva quanto ao liinite dessa fiscalizafao, a fim de nao colidir com 0 art, 77. 11, da Constitiiicao, que fixa a competencia ao Tribunal de Contas.

11) — 0 projeto institue o Servifo de Asaistencia Medica da Previdencia Social (art.

J>7). como aiifarquia de ambito nacional. Este e, sem duvida- o principal ponto divergente que registramcs cm nossos estudos.

Para custeio do SAMPS, o Projeto dctermina, a priori, a percentagem do 15% sobre n arrecadaoao total das inslilui56es, apds n inclusilo dns novas e consideravci.s niassas de segurados, c ainda a rcccila das o])eraodes dc scgurns dc acidcntcs do trabaiho. Islo d, a nova autarqiila tcra uma vcrba aniial dc ceres de t'rps bilhoes de cruzeiros, no scu fcrceiro ano, conforme previsao nao otimista. Uma verba dc (at viillo sera fatalnieHle absorvlda, cada ano. no custeio dos Servi50s medicos que competiriam ;i previdencia social. 0 anmento pericdico dessa verba, em corrcspondencia 5 elevacao da arrecadacao, desaparecera na mnniitencao dcssa cntidadc de fiiUiro problcmdUco,

Nao pretcndemos diminiiir o alcanee do piano de assistencia medica previsto. nem legar a ele os recur.sos dc que necessita e que. a priori, nao se pode calciilar, ncm aproximadaiuenfc. Desejamos. ao conlrario, darIhe urn aicance ainda maior, mas por outros melos. aindii (|iie venbam a ullrapa.ssar aquela ini])ortancia.

Ainda aqui peii.samos eslar a soiiicSn ao alcanee do Conseiho Superior da Previdencia Social, n ocgilo mais indicado para dar a nrienlacao, planejada e controlar a cxecucao do progrania do a.ssisfencia quo mclhor atender as necessidades nncionais.

0 piano nacional de assislcncia medica deve ficar a cargo de es))OciaHstos c f^cnicos, OS quais, esperanios, devcrao inlegrar 0 C. S.

P. S.

12) — Pelas nicsmas razdes, conclnimns oMa incnnveniencia da cria5ao de oiiira nulirqiiia. com orcanienio e qnadros proprios, o Servian de .^plicaQtio de Reservas da Previflencia Social.

O C. S. p. S. planeja a aplicacao. em suas diversas modalidades, as instifuicoes cxecuta. atravAs dc suas Delegacias esse programa Sob as vistas direta do T). N. P. S. Do contrario lerenios, ao lado dessas, outras tantas Dele gacias do S. A.'R. P. S.. aumentando a dispersao de eSfcrqos. c, sobretudo, o que e mats grave,-Os onus c encargos da previdencia so. cial.

13) — Com B autonomia pJeitoada para as Dclegacia.s Rcgionais, nada mais coerente do que passar-lhc encargos de prestar assis tencia alinientar. suprimindo 0 S. A. P. S. do conjunto .de orgaos exislentes. Sem duvjdn. seria oulro passo no sentido da unificaeao ge

hJ-:\ I.STA DE SEuunos

ral, da qiiiil tanto se cspera cm boneficio da previdencia.

— Dentro do criterio adotado, deve desaparecer a Fundafao da Ca.sa Popular, fj. cBndo o C. .S. P. S. com a alribuicao de pla nejar urn vasto progrania de consirucoes populare.s, dirctamente esecutadas pclas Dclegagacias. que ja dispoem de pessoal, .sob a responsabilidade do.s sens dirigentes e supervisao do D. N. P. S. AliSs a emenda substitutiva c-cnsigna csia providencia no seu toxto.

15) — Propuzemos, no intcressc geral, a unificacao ila arrecadacao- atraves as Dele gacias. Havera argumentos capazes de justificar a cxistencia de scis organs de ambito na cional que atualmonle se encarregam da arrecada5ao, cada um com u seu cobrador proprio, fiscais proprios. chcfes proprios e orga. nizacdcs proprias. isfo sem levar em conside. racao li.s Caixas? Quem podera a|)onlar uma desvantageni .sequcr da cxistencia de um or. gao unico, fazendo, desde logo, a arrecadacao geral. penetrando a fuiulo em todo 0 territo. rio nacional? Qual a dificuldade da dislribui! cao da despe.sa oorrespondente ao .seu cu.steio pelas entidadcs que dele sc servirem? Yamos ainda alem: por que nao utilizarmos scnipre qiie possivel a extensa rede de roprcseutantes c agentcs do.s grandes estabelccimentos bancarios. mediante. modica comissao de cobran^a? Alegnrao, poi' ccrto, que expontaneamcnte os contribuintes nao pagarao as suas contribui. 5oeS. Bnsta prevenir esta hipotcsc, detcrmi. nando quo ficarao impossibilitados de prati. car qiialqiier alo perante as rcparlicoc.s pu blicas federals, estaduais, municipai.s 011 aufarquicas, sem a necessaria comprova^ao des. se pagamento, na sua cpoca propria. Esta quosfao, estanios certos. mereccra a melhor con. sidera5ao pela sua relevancia e oporlunidade.

IC) — A presfa<;;ao de. beneficios serin tainbem feitp por unia Delegacia, abrangendo todn.s OS segurados dentro do mesnm Estado. obdecendo a nonnas gerais uniforme.s quo forem fixadas.

17) — A descentralizacao administrativa sugerirln constitiilria, sem duvida, unia das lases principals da unificacao. Em verdade a rmiltiplicidade de orgaos locais para a prestn^ao de beneficios constitui uma ahcrro5uo administrativa das maiores falhas do no-sso si.stema. pela desigualdade .de tratamenlo que ofercce ao.s segurados de uns e outros in.stitutos. Uma classe di.spoe de hospital, medicos e dentlstas: outra smncntc de amhulatdrios. Como sohicicmar problema de tal ampli tude 0 cmnplexidade dentro das po.ssibilidades ex'slente.s c .sem aumento de encargos? Dotado convcnicntemente de elenientos,

008
MAIO DE 194S
G09

e deve o Conselho Superior da Previdencia Social estabcJecer uin prognima geral, atendendo a todos esses aspeclos da qiiestao.

0 piano geral devera abranger:

a) — Reorganizafio das Delegacias Kegionais existentes.

b) Estabeleciniento de zonas de prepondcrancia de detcrininada classe de scgiirndos.

c) Dentro dcste crilorio. disli-lbnir as 21 Delegacias Regionais peln.s ciiieo Inslitutos, ficando cada urn cleslcs com ccrlo niimero cle Delegacias.

d) — Outorgar as Delegacias Regionais auloridado adminislrativa coniplela.

e) —. In.stituir o sisteina de distribuieii') da despesa total aniial verlficada pelos Inslitiifos interessados.

f) —. Nomeacao dos Dclegados Regionais poll) Tnstituto a qiie perfencer a Delegacia. inc. (liante a aprovacao do Diretor ficral do D. N.

P. S.

Qual seria na pratira os rcsultados dessns provldencias? Terianios em Sao Paulo, unicaniente a Delegacia Regional dos Tnchistriarios reorganizada em bases aniplas execiitaiido todo o programa de previdencia c assistencia prevLsfos no Projeto, inclusive o alimenfar. A ela seriam cntrcgiics ainda os encargos de arrecadat^'ao, prestacan de lieiieficios. aplica^ao cle resei-vas etc, Itfcnsaliiiente, pclo balancetc levanfado seriam apiiradas as desIiesas gcrnis distribiiidas estas por urn crltfr o prc-csfabelecido, tic niodtt a caractcriza-las, como sendo dos indiTstriarios, comerciSrios. bancarios. empregados em fransporles e ear. gas D maritimns. 0 rostiltado total seria nalctralmenfc a soma da.s parcelas qiie enl)criani a cada uni dos Institutes, dc forma liaojda ? eerfa para os fins regulamcnlares tie distribiiiqSo contibil.

De acnrdo com o Icvantaniento (Ic prepnn. 'lerancia de determinada clase de segumd-^ seriam os Estados distribnidf>s pclos cinco Tnstifiitos. cabend". natura'menfe aos Tndustri/u rios e Comerciarios, o major numero de Dele gacias.

18) —Frizamos ainda o grave ineonvenlente do monopolio do scgiiro de acidente.s do trabalbo cslabelecidn cm favor das in.stituiedes, principalmente ncsta oporlunidade em tpie a p-6pria refonna atribiie novos c pesados en cargos aos Insliiutos existentes.

Ningiiem podo oonlestar quc os mais elementares serviros quc as instituicocs prestam aos seus segurados sao ainda deficientcs flt6 nos grandes centrns, 0 pagamenlo de beneficios {• morns'i; bii poiicos ambulatdrins medicos

e poiiquissimos hospitals. Sao falos de todos OS dias, qiie motivam os mais dcsencontrados comentarios dos inlere-ssados em desprcstigio das instituicocs, Proceda-se a inqucrifos e vcrifiqiie-sc a opiniatt francaniente dominante, aiiciando por tissislenciii mais auipla.

Ksla a situacao atual ilrs servicos pa'a alender mciios cle tres milhcjes de segurados. Estes •• em 31-9-11)40, somavam precisamentc 2.924.538.

Pois bcin, imagine-se uiiiii poiiulaeao do cei'ca de trinta milboes, fa] e a massa atingid^ pcla refonna, segundo o Rclator, da qual se ira (Icscontar eompulsoriamenlc dos sens parcos salarios minimos, n contribuigao de previden cia, reclamando toda sorte de assistencia de um organismo iiao apareihado pafa ateiidei OS encargos exislcnles, cm percentagem manifestamcntc menor.

Quo problcmas tcrao qiie enfrentar os administradores das instituic^des para recebcr 03 novo.s segurados, que .se constituiriio dc todos OS brasileiros niaiores de 14 aims que percebani ciiialcuuT renuincraqan, Nao e mais possivcl contornar a realidfltle.

e. rcflexos desta, neste ponlo. sao os mais mtidos nos dels projelos em estudos, 0 s'slcina do previdencia .sera estcnclido imedialamentc a todos OS Irabalhadore.s aiilonoinos urbanos, rUrais 0 profissionais liberals cm consequeneio da propria evolu^ao social, que caraleriza, po^ 5-j so. a epoca em quc vivemo.s.

Nao dispoem as instituicdes do ho.spitfli"' ambulatorios cla intrincada organizac^ao cspecializada para receber tao pcsacla carga do ser vicos c compromissos e, si forem obrigadaf a suporfa-las, sofi'erao exalam-enlc aquelcs quo em nacla cniilrlbuiram para tnl. cxatamente aquelcs nsicologicamcnic ))revenidos contra essas entidades autarcprcas, aiimenlando as deSesperanoas nas suas (inalidades c no sen fuWro. Seria. em suma, vollarmos, no tempo, primeiros anos do seguro social, que sera nalmonte n chip mais .sc^frer.i com a mddida preeipilada clessa encampa^ao.

As entidades existentes nao estao tdcnicamente prcnaradas nem para receber a novCi * eonsitleravol massa dc segurados que quintuplicarA, no minimo, scu volume de servi?o atu9\

A sua cslriitui-a adminislrativa vigenle exiff r(i tempo, esforcos e miiito sacrificio de set'S dirigenfes e quadros funcionais parg tornar cfeHvo esse empreendimento de alcance soci® o mais amplo.

Sentim.o-nos no dever de recordar, nest® .sllura as pondera^des do Delator sobre o d®' senvolvimento desordenado da previdencia rial, enirc avan^os, indecisdes, obstaculos, co-

inelendo e reparantn erros enslosos, cujas consequencias ainda Imje as scnlinios, Sao suas estas palavras sensalas; "Aposar dos serios estudos realizados, nao foi possivel Cbegar a essa nnificapao (dos institutos) e tudo indica que a ela podemos e devemos ir aem pressa, atravcs tie etapas seguramentc desenvolvidas". Refer)ndo-se parlicularmenle As iiossas, conclicoes atiiais, acrescenta "Entretanlo, este objetivo nao podera ser alean9ado se ftigirmos da realidade economicosocial do pais, pelos caminhos perigosos que fevam as constru^des imaginarias e inexequive's" (Pag. 6),

E por todos reconhccido quc a falta de utn orgao central diretor e dc um programa geral tra^ado para ser obscrvado paulatinamenle. concorreram ou constituiram a uniea causa que jtiilifica o e.slado atual do seguro social brasileiro. Como, pois, ncsta altura, vollar a es.sa pratica de soliifocs e transmuta5des aprcssadas, sem pagarmos pela imprudencia?

O Projcfo, mantendo o principio da encampofao do seguro de acidcntes do trabalbo, s6 conlribuiril para apressar o fim de um es. l®do critico existentc. dc cujas consequeneias nao nos e dado prever. Somcnte dois mo'ivos encontramos, invariaveis, em diversa® upinides que colbemos de altos funcionarios das nossas instituicocs, dc que cssa nmdaiidade de segurns e reconhccidamente social o a prco. ^upafSo da receifa da carteira.

Em alguns paiscs, onde as institui^iios ofi. C'ais ja se consolidarani financtiranicnlc, cons ^'tue, dc falo, o scgiro cle aciclentes parte dc suas operafocs. Mas nan e vercladeira a afir•^ncao, neni pacifica a Icsc, Duas iinporlanconferencias intcrnacionais' se rciiniram Dor coincidencia, ncsta capital, cm jiinho e noVeinbro do ano fincio, siistenlando os delegados de »m inesmo pais, como os clos Estudos Unidos, teSes diamentraimente opostas, sendo am|>a.s aprovadas. Interessantc nofar a repcrcussao verificada nos Eslados Unidos- como se deDreende de uma vigorosa nota c.stampada no American Economic Secmify", numero de bovembro de 1947, periodico da Camara de Comercio dos Estaclos Unidos.

Friza muito bem o arliculisla que o deegado a conferencia de Segiiram;a Social, sendo funcionario do Instituto Americano, agin ®oip parcialiclade, nao representando sen volo S expressao da realidade nacional, onde apenas «m sele Estados dos qunrenta e oito se faz a experiencia do monopolio do seguro de aoidenies pelo Esledo.

A situacao idefinida, como se ve, nao atin.

ge somenle o Brasil, nius ale nas gi'andes democracias o problenia ctuifinua .sendo discutldo A procura de uma solu^ao que satisfa^a roalmcnte os interesses em jogo.

Ambns as medidas, nnia favoravel, outru' contraria ao monopolio, serao sugeridas ao nosso governo. Bem examinada, a materi.i oferece, enlre nds, motivo interessantc e atraente para unia melhor infcrprctagao do inciso cons, lifucional que regula o assunto cm virliide de evolufao que ele sofrcu quando cla elabora9ao da constltuieao, resiiltando ficar, cm destaque do conjunto das disposifoes que rcgulam a pre videncia social, aquela qiic obriga tao somente o cmpregado a mantcr-se coberto, niediante 0 seguro cle acidcntcs do trabalbo, dos riscos inerentes As atividades quc cxerccr.

A tese nan 6. pois, tao simples como n .si. tua 0 Projeto, Sous aspectos adminislrativos surgcm sombrios; o lado financeiro niio 6 aiil. mador e a qiiestao constitucional quo encerra merece o melhor inlcrossc dos deputaclos que terao de dcsbale-la. Tal como foi apresentada, pode a encampa^ao tornar.se um onus serissimo para as instilui^oes ou para a Uniao em virtudc de indcniza^oes que poderao ser .solicitaclas com apoio no proprio texto cons titucional.

Das dozoito sugcsloes quc apresenlainos ao Projeto origindrio livcmos a salisfa^ao do ver onzo aproveitadas na cnienda.substllutiva apresentatla pelo Depufaclo ,Tose .Icffily. traba. iho melhor conrdenadn c quc reprcsonta um esforfo sinccro c vontade definida, A emenda-subslitutiva contein disposi^oes d primcira vista draslicas, mas que nao devem causar repugnancia aos parlamcntares (fue irao cxamina-la. .Sao medidas necessnrias por tdc'nico.s ainda consideradas .suaves em' face da realidade existente.

A matdria dove scr examinada coin frieza sem sentimentalismo c dentro de premlssas que devem ser mantidas a todo o ciisto sob pena dc um fracasso irremedidvel. Nao negamos nossos aplausos ao trabalbo sincere apresentaclo pelo Deputado ,Tosc. .loffily, q qual certamentc, estimiilard os debates oonstituindo por fim 0 alicerce do fntiiro estafufo da Pre. vlciencia Social, tiio indispcnsavel A cosoJida5ao das nossas institui^oes.

Vejamos os'seus capitulos, na ordem em quc sao apresentados ;

DOS SEGURADOS

Nao encontramos motivos serios que jus. tifiqiieiH a inovacao contiila no art. 7». o ingresso em emprego ou atividade remunerada

pode
(U«
M.MO DE 194''
IIEVI.STA DE SEUUUOS
oit

fai'-sc-ji medinnlc a carlcira de previdencla, revogada, pois, a carlcira profissional cxislenle. Pensanios serein os argunientos \k ahnbados de tal natureza que dlspensani quuisciuer outros. Poder-se-ia, no caso de veneer esta alte. ra^ao, estudar a unificacao da caderneta de previdencia com a carteira profissional, o que seria mais razo&vel.

DOS BENEFICIOS

A emenda suprime o auxilio matrimonio, dcixando seiu a juslificacao devida esta inova(ao. Quase todos os regulaincntos vigentes 0 concedem e achanios que cieve ser manliao, Supriniindo tanibeni o inciso que estabolece a assislencia complementar, servlyo vagaJiicnte definido de cxecu^ao, mesnio parciainiulto dificil no nosso meio. Diz o Projeto que a assistencia coinpreendera a a9ao pessoal junto aos segurados e seus beneficiaUos atraves de visitas por lecnicos do servifo social. A suprcssao nao deixa de ter as suas razdes.

Notamos que a emenda se orientou num sentido mais pratico do que o Projeto: supressao dos pequenos beneficios e sisteinas de assistencia para poder oterccer uma aposenta. doria elevada.

Asslm, verificamos o corte do auxdio-maliimonio, da assistencia complcnientar, dos seguros facultativos para justificar a elevayao da aposentadoria e da pcnsao para 80% ao salario dc beneficio, percentagem ainda nao ating.da por nenhunia das nossas institui^oes.

Outra disposi9ao, parece-nos, vera colocar o IPASE dentro das noniias gerais da pre videncia social, quc passara a se reger pela lei organica que for sancionada. Vdrias sac as referencias fellas sobre a" presta9ao de beneficios, scndo tambcm oulorgada a cxplora9ao do scguro de acidcntes do trabalho a esse Institute.

Emboi'H nao conceda aos demais Insti tutes a expIora95o de seguros facultativos, permite o IPASE continuar explorando essa niodalidadc, o quo nao enconfni jusllfieativa, pois a diretriz c vedar a todos.

DA APLICAgAO DAS HESEKVAS

A emenda siib.stitutiva recusou .seu apoio A cria^ao do Servi^o de Aplica9ao do Rcscrvas da Previdencia Social, comelciulo tal encargo ao C. S. P. S.

Sdbre a malaria, estipula a entenda-suhstituUva :

a) — SupressaO de inversdes em lituloe da divida publica : ciz

b) - - Favorecc o fin-inciameiilo do cmpresas produlorus de niatci'ia,s dc couslrucao;

c) — permite o financiamento dc cooperativas de consume, negando as cooperaliva^ agro-pecuarias, alem de condiclona-lo a participa^ao nos seus lucros.

d) — Veda terminanteinentc o financia mento as empresa.s que tenham por fim utivi-.., dades Jniobiliarlas, lomando essas opera9ocs especulativas da al^ada das proprias instilui96es.

e) —• Fixa em 5% os juro.s dc financia mento para aqulsi9ao da casa propria dos se gurados.

Do uin mocio geral, ainda nestc capltiilo encontramos melhor orienfa9ao do que a tomada no Projeto, desde que parlamos do prin ciple de que tudo.deve visar e cxclnsivanientc o fortalecimcnfo das inslituigdcs.

DA ADMlNISTRAgAO DA PREVIDENCIA SOCIAI.

Qiianto as tribuitoes dada.s ao Conselho Superior da Previdencia Social discordamos apcnas daquela que Ihe permite conhecer dc recursos em que scjani intercssados .scgurado.s ou empregadores. Isto porque, um orgao siiperioi- de plancjaniento, orienta^ao c conlrole nao deve ter as suas rcunioes absorvidas en' decidir tais recursos, quando a nova lei, pela sua clarcza, facilita o calculo o a concessao dos beneficios pelas Delegacias, com recurso para o D, N. P. S., o que e mais racional.

Na parte refercnte aos quadros de pessoal das instituigoes, consigna a emenda diversos dispo.sitivos do mais alto alcance, que deveni ser mantidos. Estabelcce dois quadros para " pessoal, um permanente, outro suplcmcntar, prevendo ainda a dispensa de sorvcntuarios exccdentes, com nieno.s dc dois anos de excreicio. 0 criterio para fixa9ao dos quadros ^ 0 mais logico, pois determina absolute respeito a percentagem que, para tal fim, fc"" estabelecida pelo sei*vi5o Atuarial.

Os arts. 48 § 5.° e 93, parece-nos nao cnconlram fundamento para serem mantido?, 0 govenio, ao reformar radicalmcnte um or gao nao pode ficar tolhido quanto 6 escolba dos sens novos elementos.

Tambeni o dlsposto no artigo G7, adotando o si.stema de selos para o controle da arreco(la9ao, merece maior estudo. Muito mais economico seria a cobranga por intermedio de bancos, enibora alguns alegiiem sua eficaci"' pois exige do conlribuinte maior esfor9o parfl

Se quilar. Tambem o slstema de -Selo ped pela mesma razao, nao se caractcrizando comO cobranga a domicilio.

0 dlsposto no art. 84 esld em franca disoordiuicia com o eslabelccido no artigo 4, § 2.", quc dii eompctencia ao -Ministro do Trabalho para ailmitir e classificar novos segurarados nos quadros de previdencia.

Outro ponto incongruenle num projeto em quo esta claramente dcfiuido o objctivo QC unificar as institui96es, constiliic o a:tigo 90, que preve a organizacao dos Institiitos dos Agrarios. Alias, o art. 94 vcda mesmo a criacao de novas enlidades.

0 problcma poderia ter outra solujao, niais conscntanea com a realidade existenleA incorporitfao dos agrarios e dc oiitros se gurados poder-sc-ia fazer paulalinanicnte, a uiedida que fo.ssem sendo rcorganizadas as Delegacias Regionais, dc maneira a poderem alender aos novos encargos. E c mais intercs. sante, sob todos os pontos dc vista, apcrfei9oar e ampliar .servi9os existenles do que lan^ar nuia nova aiitarquia, com quadros proprio.s, lUMiia aventura dc tal natureza. Releve-se mats a iigravante da disporsao dos segurados agra rios. por todos OS recantos do pais, em lugares

Companhia Americana de Seguros

Fundada em 1918

Capital e Reserves CtS S4.096.411,10 Premies em 1947 Cr$ 14.918.501,90

MATRIZ tPridio Pr6prlo):

RUA JOS£ BONIFACIO, 110 — SaO PAULO

Diretor e Cerente Geral: — F. C. TOOCOOD

Rio de Janeiro

Ruo Mexico, 3 - 4,® ondor

Cerente; — HENRY WAITE

Slnlstros pages desde a funda;ao da Companhia em n-11-l91-8 CtS 53.265.503,50

OS mais longinquos. aumentando sobremodo os obstaculos que devcria eiifrentar a nova orga nizacao, si criada.

A tarefa tornar-se-la mais viave! si fosse cometida us enlidailes ja existenles, com pes soal ja habilitado a execula-la.

A solU9ao pode e dcvc .sc;- encontrnda dentro do piano de reforma das Delegacias Regionais, a ser elaborado pelo C. .S. P. S., do qiial saira mais solida e com maiores possibilidadcs de exito.

Nao desejamos cstender mais, embora * materin seja a mais ampla. Nosso objetiyo scmpre foi o de aflorar c eqiiacionar problemas e questoes, dentro do quadro geral da re forma projetada, chamando a aten9ao para OS mesmos Icgisladores, ciija tarefa, j4 de si complcxa, deve ser coadjuvada per especialistas no Inleresse iinico do dar a previdencia .social a possib lidade de ser ree;itriiturada, con. solidando ao mesmo tempo sua posi9ao uni tanto abalada na conjuntura economica da Nacao,

Seguros de Automoveis

Ha um clamor geral por parte das segura. doras quc operam no risco dc automoveis. Estc, que nao era bom, hoje e pessimo. Tanto I'az scr nos Eatados Unidos, como na Franca, Inglalerra ou Brasil, o problcma 6 o mesmo c se .apresenta de dificil solucao.

Quc fazcr? Aunieiitar as tarifas? Cancelar tal r,sco de suas atividades?

Uma sociedade automobillstica da Cali. foniia, nos Estados Unidos, rcsolvcu, no entanto, dc um modo facil, o problema angustlanlc.

— Por quc e mau risco de automovel hoje em dia? Devido cxclusivamente ao alto custo das rcparafoesPois, essa sociedade, de acordo com ai companhias segyradoras, organisou uma list# das garages que faziam os concertos a pre^os normals e com os mesmos cuidados de sempre. Estas tiveram a preferencia. Todas as demais sentido dlminiiircm os seus negocios, pmcuraram se aproximar dessa lista. E asslm que 0 seguro de automovel, na California, vem oferecendo resultados compensadores.

MAIO UE IfliS
A
liGllSTA
eis
DB SBGUHOS

oompanhia de seguros

"GARANTIA

INDUSTRIAL PAULISTA"

FOQO-ACIDENTSS DO TSAB A LHO- AERON AUTICOS - TR ANSPORTES ACIDENTES PESSOAIS

Dirtlorla: Dr. Ntlien Lfbtro — Pi«s!d*nta

Di. Renalo de And/ede Santos — Vice-Ptealdtnte

Tobias Cardoso — Dlraiot Seciatatlo

Valiltle Martini Fontai — Dliatcr-Cornarclal

— Sao Paulo

RUA ALVARE5 PENTEADO, 184

PerspecUvas alarmairtes

Ac qiic se diz e escrevem, o governo vein pi'osseguindo, na polilica deflacionista, com aplicayao tic incdidas para lal imprescindivcis c qiU', principalinente, consislei" emitir e coniprimir despczas, o ciiiantu possivcl. ilesla sorte visaiulo alcancar o eqiiilibrio or. ijamentarit), ilinico proccsso dc por ordcni Has financa.s publica.s.

Fundada em 1924

RUA SAO JOS£, 85 - 4." otidar (Edlltcio Candelarla)

Teldfono 22*1033

KIO. DE lANEiKO

End Toleardi'co - G I P

RIO DE JANEIRO

CompanhicT NacionQl de Seguros Gerais

AV. RIO BRANCO, 91 - 5.* And. Telefone 43-7745 • [nJeiSCQ lBlEO'3'iM • "H'llSCO - mg Jg |aiii||0

SEISUROS Incendio Transpoi-tos Ac. pessoala e Resp. Civil

BAHTHOLOMEU ANACUETO DO NASCIMENTO — PKESlOEKTE

MARIO CUildARAES R6IS - SECErABlO OR. FREDERICO SADLER DE AQUINO JUNIOR — SUPEfilHTtnCEHTE

CAPITAL Subscrlto a reailaado Cr % 3.000,000,00

Nile cniifir, eslaciona o cresciinenfo da iiifla^ao, e conleiicao das dcspczas, importa cm climinar as causas quo obrigam o governo a recorrer a emissao como a fonte capaz de Jhc foriiecer os nTcio.s iiidispensaveis para sol^•cticia de sens conipromissos internes.

Scgiic-sc dai. a providcncia coniplcmcntitr, a dc rciluzir o viillo da Infla^ao que imidica na rcdu^ao da massa do meio circulantc. iHediaiitc incineracoes de certa qiianlidade de papcl niocda

Assim, a infla9ao resiiUa da imindagao dc Dapcl niDcda nos mcrcados, operantlo-sc a deHacao pela retirada dcsses cxccssos.

A inflacao no organisnio iiacional da a aparcncia iliisoria de abundancia de dinheiio. porcm niio tii.sfarca o cnfraquccimento da bioctla, nem as perdas na polcncialidade lioanccira do pai.s, da niesina forma quc sou 'dnonimo iivchacao no organisnio hiiinanO' dao £e confundc com robuslcz.

ucessivel fis coiidi^oes da populafao, entre os projetos em cur.so no ParlamentoI) aumento nos venclmentos do fiinc'onalismo piiblico c dos militaros, atingindo profundamenle o or^amento, vai determinar um tlcsnivelamcnlo Itil que para scr corrigido exU gira sacriC-cios de toda nagao, medionte nOvos imposlos t^u reforcos dos atiiais. Alcm do mais, irradiarii ccrla a^ao contaminadora a envoi, vcr outras classes, a dos comerciarios, bancarios, industriarios, enfim toda essa nonienclalura "estado novo" com que se designara oS servidores nas atividades privadas. E serA aiiida toda a na^ao a suportar-lhe o cncargo

Se hi'i razoes que conselham, como justo, o aumento de venciniento, exislem outras mui. tas maiores que o condenam, pois que, bcneficiaiulo uma classe, vai sacrlficar a colelividade jti bastante exgotada para suporta.lo. Ademais, e um beneCicio puramente ilus6rio, evoluindo num ciclo fendente, porisso, a deter minar outre, em periodo distante do atual, como destc para o ultimo. Tsto e, dcntro de 2 anos e nieio, o nivel de vida tera subidn dc iiiodo a rediimar novos aunientos, que scrao considelados justos e imprescindiveis. afim de atender uS uecessidades imedialas de vivcr.

END. TELEGR.: " CRUZSULCAP'

Capital reaiizado CrS 3.000.000,00

Sede Social: Avenlda Erasmo Braga, 227 - 4.® — Rio de Janeiro

DIRETORIA

VIVIAN LOWNDES

PneslDENTE

NESTOR RIBAS CARNEIRO DiRSrOR'SUPERINTENDeNTC

CONSeUMO FISCAL

Dr. Raul Gomas da Maloi

Or. Joio da Alcantara

Dr. Angalo Maria Cama

DONALD DE A2AMBUJA LOWNDES

VlCe-PReSIDCNTE

LUIZ SERPA COELHO

BIRETOri CERENrE

SUPt-ENTgS

dahannea M. F. X. Drolihaaan

Francisco S. R. de Brito Flihe

Miiclllo Menrio Guliiiariat

Per forga dc procedimentos dctlacionistas. CDiiuma 0 sancamcnto da moeda com a rccupc''acao de sen poder aquisitivo, scndo, pels, necessario menor qiiantidade dc papcl moeda biTa aqiiisicao dc utilidade.s e servifos; c mc. diiinfe o aumcnlo de sou poder de conipra, detcrinina dimiiiiiigao nos pre^os das utiliduclcs c ^ervigos e, portanto, rebaixanicnto no nivel 'lb cuslo da vida.

Se o governo poz em prMica, segimdo se "pregda, tais providencias, seus efeitos, ja se 'priani feito sentir na regularidade prciSsa de diiia iei fisica.

CONSELHO CONSULTIVO

Carlos Guliaid Agulai

Joaonim Moraas Calarino

Augusto Marquas Valanla

Baniamim Ferraira G. Fllho

Lull Carioi Padainalias

Robeilo Cardoso

Sucursais: SAO PAULO-RECIFE-FORTALEZA-SALVADOR-P. ALEGRE-B. HORIZONTE

Kntretanto, nada disso aconteccii, pois o ■f.ustn da vida confiniia em sou ritmp doli'tmtc qiie marca sua asocn^ao na Capital do ^rasil", segundo notava o Jornal do Comercio 50 confrontar as condi^oes quasi desespcrado. ■"as daqui, com a sitiia^ao promissora de Bue"os Aires.

Confrange-nos, todavia, a convicfao de lue nao sera licito depararmos com cxpecta''va de rccupcra^ao, qucr do poder aquisitivo da moeda, qucr qiianto ao custo de vida mais

'*E\'IST.\ DE SEGUROS

Na hesita^ao propria dos que procuram disfarcar a vealidade, tem-se afirmado, grossa inodo, que a nova despeza encontrara recur.so.s c possibilidades no orgamento. Mas, a um sim ples ledor de jomais, nao passara desperccbido quo xim milhao e quinhentos mil contos na despeza cscapam us previsoes da reccita e iiao Se comportam, por sen vulto, na massa das arrccadafoes, sem provocar forte descquilibrio iT^iimentiirio.

Nessa conjuntura de aumentar sem poder pagar, defrontam-se, pois, como as linicas soiiicoes, enii-ssao, novos impostos, ou majoracocs nos atuais, que rccairao sobrc a producao, ciijo custo desde logo serA afetado de crcscimcnto. Dai, a necessidadc de aumentar c proco das utilidades.' afim de satisfazor as csigencias fiscais^ Resultara, entao. como efeito inevitavel. o encareciniento do cuslo da vi da, neutralizando o beneficlo das majora^oes nor. voncimentos.

0 mal do Brasil e mundial, o que de certo modi) consola. entretanto. universalmente se insiste que. para ilebclar tais situa^oes, torna-se Imprcscindlvel produzir, intensificar e fo-

SB^
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15 O O N O M t A
615

menlar a prociucao para criar riqiiezas que, cm intorcaiub'io com outras na?6es, acarretara maiores vantagens para o pais prodiitor c vendedoi', pelo aumento cle recursos dc que se apropria.

Entre nos, iiao sera baslante produzir, o que pouco adiantaria, sc nao desenvolvcrmos OS transporles a que csta intiniainente ligada a sorte da produ^ao.

Assim, OS dels setorcs da econoinia poHtica, prodiicao e circiilacao de riquezas, que sc entrosani no niesmo rilmo, devem nicrccer fiitdados iniediatos e pi'aticos, sein o verbaltsmo das comissoes quo nieditam sobrc a desordein econoniica.

O aumeiilo nos vencimeutos da burocra. cia vira despertar oulros que nas demais clas. ses articulam os trabalhos dc produ^Jo c circula^ao de riquezas.

A produgao de cujo foniento define a prosjjeridade c saiide ccononiica, estarS, entao, duplameiite sobrecarregada, de urn lado pelo fisco, com impostos novos ou majorados, c de outro, com a eleva9ao dos salaries. Dai, subir naturalmcnte o cuslo da produ^ao, ao q«al dever^ acudir inaior prcfO nas utilidades, detcrminaiido clevagao no nivel do custo da vida.

0 M-nisterio do Trabalho lem revelado extrema complacencia em acolher as reclaniafoes sobre aumentos de salarios, atravis do eufemismo a que chamam de dissidio, para rerestir as respeclivas tlecis6e.s da apareiicia equanlme cic justi^a. Mas, per for^a da indoie em lidar com massas, decide cm conjunto, indistintamcnte, sejam grandes ou pc» queiios iiiduslriais, ricos ou pobres conicrcianles, nao sc atendo a eleincntar verdade de que ])ara aumcntar salarios c preciso saber se n indiislrial, ou comercianfc podera paga-los. A (.brigatoricdade investe o aumento do caralcr de tribiitaciio, o que Ihe acarreta a od osidadc inerento as exigcncias do fisco que, eni lugar .dc incenlivar, estiola a iniciatlva privada. Dai ler side suspcitada de nociva a produciio brasilcira a politica social que fez o orguIho da Diladiira.

,\ cspirai dos aumentos nao se clctera em sua ascenca.0, c os postulados da cvencni ccononiica, atuando com a niesma exsftida'' cla-". leis fisicas, iiaqucla precisao do principio dc .Archimedes ou da lei da queda doS corpus, dctcrminara a elcva^ao insofreavel d® custo da vida, cm flagraiite contradlcao com 0 programa governninental dc combate A l"' fla95o c saneamcnto da cconomia nacional-

The Home Insurance Go.

Great American las. Co.

Sede: NEW YORK

Ramos:

FOOOeTRANSPORTES

Agenles nos principais Estados do Brdsil

ATIVIDADE COMERCIAL — A liberdade de comercio 6 a prlnieira condicao para a sua amplitude. Comercio livre, na9ao prospera.

Os monopolies e os privclcgios sao iniinigos do comercio.

Algiunas veze" eles lem provocado revolucoes'

A ganancia comercial lem cnli'etauio dcscnvohido verdadeiro banditismo nos prci^os, forgando os goveruo-s e legislar contra os trusles c a alia de oerlos generns nccessarios a vida.

0 Brasil, nestc sentido, deu uma prova d.) que c falta dc espirilo piiblico, de lisura conicrcial.

A cspecula9ao cxcedcu a <ios paiscs imediatamciiLc alingldos pela guerra e lerminada esta OK pie9os continiiaram a subir.

Nadu justifica isto a nao scr a improbidade reinaiite.

Aqiii, crioii-se a Coordenacao, que foi uma fonte de cscandalos. Depois as Comissoes ric prcfos, cujo criterio vacila por causas extranhas.

O Govcriio, que nonicia esses siijeitos, 6 traido por eles-

A justi9a. chamada a intervir em materia da legalidade dessas Comissoes, se deixa Seduzir pelas razoes da ganancia contra a populacao.

O povo, ciiuuquisado, nao reaje coino devia, nas bruscas loucuras da raiva vingadoura e a especula9ao contlnua vitoriosamente.

H. Durvile

SAIBA QUE 0 scgurado, nos casos de incendio, ti'in a seu favor uma presun9ao de inocencia. Por outro lado, o dolo se prova at6 por indicios e prcsuu96es, portanto. o juiz do civil que liver de decidir a acao sobre o scguro pOderA iulgar pelos indicios o segurador culpado do fato, embora o processo criminal nao tenha concluido pela sua condenagao. Assim acontecendo, o segurador nao tem obrigagao de pagar, pois o seguro colirc apcnas casos fortuitus,

0 segurado e credor privilegiado pela ap6licc sinistrada sobre as reserves t6cnicas e o deposito feito no Tesouro (Rev. do Sup. Tri. biinal vol. 78 p. 201)-

0 Segurador nao responde por lucro es. pcrado. Nos seguros maritimos, podo ser convencionado o pagaraento deste lucro, de forma especial.

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Capital Realizado: 1.500.000,00

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Rua Vise. luhauma, 134, 6/

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^•Ss •
C.
D.
•••
DA ALFaNDEGA,21
RIO DK JANEIRO — Cx p. 548 ritt MAIO DK lUA'' Memorabilia
UKVISTA DB SEOimOS eiT

Nao respondc tambem por paralisacao do negocio.

0 pi-emio sendo uina condifiio do proprjc; seguro, deve ser pago anfecipadamente,

DKVERES DOS SEGURADOS — N:lo c » se. suro iini simples contrato de ressarciineiito ric danos por fogo, viagens e oulras modajidades, om que a unica obrigaeao do segurado seja. , pagar o preniio e comunicar o sinislro. Nao. 0 segurado absler-se-a de liido quanto possa aunientar os riscos, ou seja contrario ao.s termos do csfipulado; zelara pelos salvados; comiinicara ao seguradnr todo acidente que diga respeito a coisa segura.

Condiilor da coisa segura- o segurado deve ler OS niesnios cuidados que tcria se el.n esti. vesse segiirada-

)J' cste um priiicipio do rceiprocidade. 0 seguro e um bencficio social, uma miilualidade, jiorlaiilo, tndos os segiirado's devem zelar pela sua niiinutengao. Diniiniiir o.s efeitos dos sinistros, c concorrcr para o abaixaniento dos premios, o que a todos inferessa.

As reservas das companhias pcrtenccni aos segurados, segundo a eoiniim significa^ao do regliiamento de .seguros, e lodes os segurados devem eslimar o seu forlalecinicnto.

NULIDADE DO SEG1TR0 — A decadencia de um seguro se opera pelo simples fato do segurado violar as clausulas da apolicc, quais itderiu.

Tomando um .seguro sobi'e detcrininados bens, 0 segurado nao pode rcpeli-Io em outra companhia. Si o objetn liver subido de prefO ou aiimenlado cm quantidade poilera segurar esse cxce.sso. avisando disfo as companhias que Iho lomarani o risco. Nan pode tninbem mu(lar a siluacjio e lugar da coisa- seni previo aviso, porque as Companhias nao goslain de acumular risco.s graiidcs no mesnio ponlo. A pulvcrisaijao dos risco.s e uma nornia tia tc-;nica segurista.

Nenhiima circunslancia deverS ser ocultada ao scgurador ncnhuma agrava^ao de risco deve .ser ignorada por cle-

Um hnmein prtidcnle, qiie confia a uma eiupresa o seguro da siia fortuna. nao deixara de ler o cumprir as condi^oe.s do contrato. Su todc.s OS segurados assim fizesseni, cerlanienle seriain rarissimas as qiiestdc.s .

Po.ssueni as boas companhias o sentimenU) da sua responsahilidade. Negar um pagamenlo sobre o qiial nao paira ncnhumu duvida seria ato de cstupidez, pois isto concorrcria para o scu despresligio, Crcdilo c honra.

G A R A N T I A

hifegralizado

e Reservas em 31 de Dezembro de 104G

DlREfORIA: — Julio de Souza Avclar — Diretor Presidente — llomcro de Sonza e Silua — Diretor Secrctario.

RUA DA ASSEMBLEIA 17 e 19, 10." PAVIMENTO

Foiies: 42-9064 e 42-7272 — End. tclegr.; GARANTIA

RIO DE JANEIRO

SUCURSAL e AOmCIAS

SiTciirsal em S. Paulo, ao Largo do Tesouro n.« 16, 12." pavimeiito; BELEM (Fsl. do Para) Srs. M. M, Alves & C.. Av. 10 de Novembro n." 83; S. LUIS DO MARANHaO) (Est. do Maranhilo) Sr. D. P. Loretto, Rua Herciilano Parga n." 220 A; FORTAT^E/IA (Est. do Ccara) Sr. Tobias Santos, Rua Barao do Rio Branco n. 1.107; NATAL (Est. do Rio Grande do Norte) Exporladora Dinarle Mariz S. A,, Rua Chile n ° 164; JOaO PESSOA (Est. de Paraiba) Sr. Clodomar Gomes Guimaracs. Praca Antenor Navarre n.° 39; RECIFE (Est. dc Pernambiico) Sr. M. Loureiro Lima, Rua Frei Caneca n.° 21; .lARAGUA - Maceio (Est. de Alagoas) Brasil Coinercial de Representagoes Ltda., Rua Barao de JaragiiA n.° 399; BELO HORIZONTE, (Est. de Minas Gerais), Sociedade Comercial Walter Ltda., Avenida Afonso Penna n.° 952; CURITIBA (Esl. do Parana), Th. G. Vidal S/A —• Comercio e Represenfa96es, Rua Jos6 Loiireiro n." 439; PORTO ALEGRE (Esl. do Rio Grande do Sul). Sr. Moacyr Jose Haas, Rua Coroncl Vicente n.° 407.

ROUBO A BORDO E NOS PORTOS

A "Associa^ao Comercial de Pelota^" opresentou ao 8.» Congresso lias Associa^oes Comerciais do Rio Grande do Sul, em reuniao de 22 de inarco de 1948, a seguinte tesc, que rcflete o grande inal estar das classes conser. vadoras de todo Pals, quanto a industria do roubo de mercadorlas embareadas:—

A "industria" dos roubos perprelados impuneinctite a bordo dos navies c nos portos nacionais, chegou a um ponto de lanta gravidade qiie as companhias de seguros jd se estao afastando de negociar esse risco, sendo provavel que, dentro em pouco, nao mais o possam assumir.

0 "pool" que se bavia organizado contra o.s riscos de roubos, fracassou ultimamente em virtude dos prejiiizos avultados que surgiram, prejulzos esses que em muito ultrapassani a leceita de premios.

Cabe ao oitavo Congresso estudar formulas e meios adequados para, senao fazer cesSav, pelo menos atenuar tao grande ma).

Parece-nos o remedio rcsidiria cm; I-', tornar efeliva a responsahilidade do armador, estatuida nos proprios conhecinientos de carga, que rezam ter ela side recebida "em bom estado" e deve ser entregue no mesmo bom estado;

2' na cria^ao de uma pollcia preventiva c espccializada, nos portos de erabarque e desembarque que exjcrccra a mais ampla fiscaliziigao sobre qualquer pessoa que transite no recinto portuario.

PELOTAS, 22 de MAR(;0 de 1948

ASSOGIAg.AO COMERCIAL DE PELOTAS

COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS E ACIOENTES DO TRABALHO

SEGUROS

CAPITAL REALIZADO Cr$ 3.000.000,00

RESERVAS Cr« 11.501,213.20

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IncSndio Transportes Terrestres, Marltimos e A^reos — Acidentes do Trabalhe e Acidentes Feasoais, Reap. Civil e Fidelidade

Endere«o telegrifico; RAMA

SWe:

Rua Xavier de Toledo, n." 14

Sao Paulo

Sucuraal no Rio:

Av. Grafa Aranba n.® 19 — 9.* andar, tel. 42-4130

(■ai)Ual
CrS 1,5(10.000,06 Cr$ 4.947.070,00
COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMQS E TERRESTRES Fundada em 186(5
Capital
CIS MAJO Dlt 1948
(a) Nelson Ferraz Viana Presidente (a) Eugenio Martins Pereira 1-* Secret&rio
HEXnSTA nfi SEliUHOS eis

c/i^^naC

Capital subscrito .... Cr? 4.000.000,00

Capital realizado .... Cr$4,000.000,00

Seguros de : INCfiNDIO — TRANSPORTES

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Sao Paulo — Para — Natal — Recife

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