T1293 - Revista de Seguros - julho de 1946_1946

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4 dnica obra esta tiatlca de cc^uroa DO BrasU

Em iireparo a ediSao de 1945. Preso de cada exemplar

Cr$ 50,00

ANO XXVIi

SEQUKOS E CaPITALIZACAO

ASSINATURAS; Brasil. porte simples Cr® 50,00

Brasil, registrado

Estrangeiro. porte simples

Julho de 1946

YORKSHIRE iniorance Co. litd Vundsds cm 2824

Uals de um i|4caIo de repatatio em llqnldae&ea satlEfatdriaf,

FIL1AI9: Rio de Janeiro S&o Paulo

NUM. 301

UBVIBTA OB SEGTJROS

Redacfto e AUralnlsira^ao: Rio Branco, 117-3' • Sala SOS Teletones 23-S506

RIO DE JANEIRO

Fundador:

Caodldo de Ollrelra

Direlor responsavel; ABII-IO DE CAUVALHO

4 DJretores:

JoBe V. Borba, Joao Santiago fontes e David Campista Filho

Cons. T6cnico;

JoBe Pereira da SiWa Pedator; Avio Braalt.

SUMARIO

'^sponsabilidade dos Armadores

^rro da |\|acionalizasao de Segu'"''s — David Campista Filho.

Campanha Necessaria

Jose Pereira da Sllva.

A I 'ntervenglo do Estado no SeBiJro de Vica — Renato de Alencar.

At*'')3rnento (conHnuagao) —AVio ®'asil.

'- Conferencia Interamericana

^®euros — Relatorio apresenpelo Or. Angelo Mario Retire.

^'^sto (Jo Seguro Maritimo — T,

^ Donovari (Traduslo).

®B6cios de Seguros — Jos6 "otton.

0 r,- ^ '-'la do Seguro no Brasii.

^ disparate em seguro.

pf Risco — |os4 Botton. n^^evem-nos.

5®[nc)rafailia.

-.'oliografia, "■"sprudencia.

•^^ViSTA

Responsabilidade dos ARMADORES

Ha uma fic$lo no Direito Maritime em virtude da qua! a responsabilidade do armador, em certos ca ses, nao vai alem do valor do proprio navio. 0 arma dor tern tantas fortunas do mar quantos forem os navios da sua frota e a fortuna do mar nao se confunde com a fortuna de terra-

0 nosso Cddigo Comcrcial dispoe que o dano inteiro causado pelo navio abalroador ao navio abalroado e a sua carga, sera pago, per aquele (navio) que tiver causado a abalroagao.

Nao e 0 dono do navio o responsavel pelo dano, mas o navio que e uma pessda jurldica, com responsa bilidade limitada.

0 Brasil tomou parte na Convengao Internacional de Bruxelas (1924) que reafirmando principles de di reito internacional, dispoz que o proprietarjo de um navio de mar so e responsavel ate a concurrencia do valor do mesmo navio, do frete e dos acessorios.

Esta responsabilidade e concernente:

1 — as indeniza^oes devidas a terceiros em vir tude de prejuizos causados, em terra ou no mar, por fates ou faltas do capitao, da tripula;lo, do piloto ou de qualquer outra pessoa ao serviso do navio;

II — as indeniza;oes, devidas em virtude de pre juizos causados tanto a carga entregue ao capitao para ser transportada, como a todos os bens e objetoi que se acham a bordo;

III — as obrigagoes resultantei dos conhecimentos;

IV — as indentzasdes devidas em virtude de uma falta nautica cometida na execugao de um contrito;

V — a obriga$io de remover um navio afundado e as obrigagoes que com ele tenham relasao;

VI — as remunera$des de assistencia e de salvamento;

VII — h quota de contribui^ao que incumbe ao proprietario nas avarias grossas;

VIII — as obrigasdes resultantes dos contratoi celebrados ou das operagdes efetuadas pelo capitao em

A N U A K 1 U U h, S B G U K O S
" 60,00
"
"
"
100,00 Estrangeiro, registrado
120,00 Numero avulso
5,00
DE SEG(JROS

virtude de seus poderes legais, fóra do porto de registro do _ nav;o para a$ necessidades reais de conservação do navio ou da conh�uaçao.�ª :,•agem, desde que estas necessidades não provenham nem de 1nsuf1c1enc1a: nem de defei'llo do equipamento ou do aprovisionamento no começo da viagem.

Nos cinc� primeiros casos, a responsabilidade determinada acim� não poderá ultrapassar a quantia total de f. 8, por tonelada da arqueaçao do navio.

A limitação dessa responsabilidade não se aplica: 1 _ às obrigações resultantes de fatos e faltas do proprietário do navio;

_ Para os navios de vela, em relação a tonelagem líquida. li _ à qualquer uma das obrigações referidas no núme�� 8 acima, quando O proprietário a tenha especialmente autori:r:ad� ºu . rahi1cado; ,

Ili _ às obrigações que resúltem para o proprietarao da matricula da tripulação do navio e pessôa ao serviço do navio.

Se O proprietário ou coproprietário do navio fôr a�.mesmo tempo _ o ·ta·o não poderá invocar limitação da sua responsabilidade em relaçao cap, ' · d · • t' ' f lt d s às faltas que cometer e que não �e1am e c�•ater nau 1co e a� a as as pesôas de serviço do navio. Os incisos posteriores da Convençao, devidamente ratificada, na sua parte útil ao seguro, d1:r;em:

"Art. 3.º _ 0 proprietário que inv��ar a limit�çã� da responsabilidade ao valol) do navio, do frete e dos acessorios do navio, e obrigado a f�:r;er a prova dêsse valor. A avaliação do navio terá por base o es'fado do navio nas épocas abaixo determinadas: .

1.º) _ Em caso de abalroação ou de outros acidentes, e e� relação a todos os créditos que lhe digam respeito, mesmo em �irt�de de um co�trato e que tenham sido contraídos até a chegada ao primeiro porto depo�s do a�idente assim como em relação aos créditos resultantes de uma avaria çomum oca�ionada por êsse acidênte, a avaliação será feita segundo o estado do navio no momento dessa chegada.

Si, anres dêsse momento, um novo acidente, sem relação com o primeiro, tiverreduzidoovlllor do navio, esta menor valia não entrará em conta quanto aos créditos resultantes do acidente anterior.

Mo caso de acidentes �rodu:zidos durante a estadia no porro, a avaliação será feita segundo o estado do navio nêsse porto depois do acidente.

2.º) -Tratando-se de créditos relativos à carga ou resultantes de um conhecimento, fóra dos casos previsros nas alíneas antec�dentes, a avaliação será feita segundo o estado do navio no porto de dest•no da carga ou no lugar em,que a viagem se interromper.

Se a carga fôr destinada a diferentes portos e se o prejui:r:o tiver resultado de uma só causa, a avaliação será feita segundo o estado �o navio no primeiro dêsses portos.

3,º) _ Em todos os outros.casos enumerados no art. 1.0 , a avaliação será feita segundo o estado do navio no fim da viagem.

Art 4.º -O frete referido no art. 1 0 , nele incluido o preço das passageJt\S é calculado, para os navios de todas as categorias, em uma quantia fixada em globo para todos os casos, em 10% do valor do navio, no '°meço da viagem. Essa indenização é devida, ainda mesmo que o navio não tenha ganho nenhum fre11e.

Art. 5,0 - Os acessórios referidos no art. 1.0 , abrangem:

1.º) - As indeni:r:ações por prejui:r:os materiais sofridos pelo navio desde o começo da viagem e não reparados.

2.0) - As indenizações por avarias comuns, mas só na parte relativa aos prejuisos materiais sofridos pelo navio desde o começo da viagem e não reparado,.

JULHO DE 194f

Não são considerados como acessórios nem as indeni:r:ações de seguros, nem os premios, subvenções ou outros subsídios nacionais.

Art. 6.0 - Os diversos créditos que resultem de um mesmo acitlente ou a respeito dos quais, não {-.endo havido acidente, o valor do navio tem de ser determinado em um mesmo porto, concorre entre si o montante que representar, a seu respeito, a extensão da responsabilidade do proprietário, tendo em ação a categoria dos privilegios.

Nos processos tendentes a proceder à repartição dessa quantia, as decisões tomadas pelas jurisdições competentes dos Estados contrat-antes ·farão prova dos ditos créditos.

Art. 7.0 - Em caso de mor'-e ou de lesões corporais causadas por fatos ou fat·t.as, do capitão, da tripulação, do pilôto, ou de qualquer outra pessôa ao seryiço do navio, o proprietário é, para com a vítima ou seus representantes legai.s, responsavel, além dos limites fixados nos artigos precedentes, até à concurrência de f. 8 por tonelada de arqueação do navio. As vítimas de um mesmo acidente ou os seus representantes legais CQnColfl'em entre si à quantia que represenf1a a extensão da responsabilidade.

Se as vítimas ou os seus representantes legais não ficarem integralmente indeni:r:ados com essa quantia, concorrem pelo que ainda lhes for . devido, com os ou"t'ros credores, às quantias referidas nos artigos anteriores, tendo-se em atenção a categoria dos_privilegios.

Esta mesma limitação de responsabilidade é aplicavel aos passageiros em relação ao navio transportador, mas não se aplica a tripulação e a (?Utras pessôas ao serviço do navio, para as quais o direito de ríeclamação, em caso de morte ou de lesões corporais, continua a ser re"9ulado pela lei nacional do navio.

Art. 8.0 - Em caso do embargo do navio, a caucão dada à concur­ rência do pleno limite da responsabilidade aproveita a� todos os credores contra os quais êsse limite possa ser invocado,

No caso em que o navio seja objeto de um novo embargo, o jui:,;- póde o�de�ar o l�vantamento respectivo se o proprietário aceitando a competenc1a do tribunal, protestar em jui:r;o, de forma que o limite da sua res­ ponsabilidade, que essa caução é' suficiente, que o credor aproveita com ela.

Se a ca�ção tiver sido uma quantia inferior ou si várias cauções forem � sucessivamente reclamadas, os seus quantitativos serão regulados por acordo das pa1'1es ou pelo juii:, de forma que o limite da responsabili­ dade não seja ultr-apassado.

Si diferenres credores tiverem recorrido a jurisdições de diferentes �stados, o proprietário poderá, perante cada uma delas, apresentar o con­ Junto das reclamações e creditos, afim de evitar que o limite da sua responsabilidade seja excedido.

As leis nacionais regularão o processo e determinarão os prazos para a aplicação das regras precedentes.

Art 9.º - Em éaso de ação ou de execução intentada por �uai­ quer dos fundamen,1t1s enumerados no al't, 1.0 , o tribunal poderá ordenar a _ pedi�o do pro�rietário, que se sobr�s!eja na penhora de outros bens, qu; naQ se1am o navio, o frete e os acessorios, du1ante o tempo suficiente para que se proceda à venda do navio e à repartição do seu produto pelos, cre­ dores.

Art. 1O.0 Desde que o armador não proprietário ou o afretador Principal seja responsável por- qualquer dos débitos enumerados no Art\. 1.º, ser-lhe-ão aplicaveis as disposições da presente Convenção.

.

Art. 11.0 - A arqueação de que se trata nas disposições da presente Convenção será calculada da seguinte forma:

REVISTA DE SEGUROS

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Para 6s navios de propulsao mecanica, em relacao a tonelagem liquida aumentada do volume que, por motivo de espafo ocupado peios aparelhos de foiga motrii, tiver sido deduzido da tonelagem brutd para determinar a tonelagem Uquida. ...Sio estas as regras principals da aludida Convencao.

O Erro da Nacionalizacao de Seguros

Nao vai exagero no afirmar que a nacionalizagao de seguros no Brasil, e um absurdo e. pelo fato de combate-la iremos suscetibilizar o sentimento de nacionalidade.

0£ SEGVi^

INCiNDIO - TRANSPORTES e

ACIDENTES PESSOAIS

CAPITAL:

Subscrito. Cr$ 3.000.000,00 Realisado. ... CrS i.800.000,00

DIRETORIA:

Faritho Sad Presidente

Antonio Gebara Superintendente Dr. Jose Nazar Secretario

Gerente Geral:

Giulio Sinigaglia

Sede: SAO PAULO — RUA DO TESOURO, 23, 6° Andar

Telefoties! 3-125S e 3-3882

Sucuraal: RIO DE JANEIRO —Av.Franklin Roosevelt, 137, 4° andar

Agendas em: Beiem, Para -• Pedro, Nacser & Irmao, a rua Joao Alfredo, 44} Fortaleza, Ceard •• Amin, Ary & Cia., a rua Major Facundo, 160; e Recife, PernanbUCO Joao de Andrade Borba, a Avenida Rio Branco, 162, 2° andar

Justamente para nao fugirmos ao eapirito de cooperacao universal, ambiente em que se vai estruturar a paz entre os povos para I'econstriicao do mundo, imp6e-se a internacionalizaqao de seguros como aspira^ao propria da convivenda daa nacoes.

A ideia.de nacionalizacao nasceu e vice.iou na ditadura que, mao grado contestacao de ordem fcedvica. dominou o Bi*asil de.sde 1930. Tal ideia foi aoanhada em bruto pelo legisladov de 1934 e semore permaneceu impenetravel em sua conaistencia xenofoba. sem que .iamais se Ihe apontassem vantagena e convenieneia-aos interessea do pais. iiela somente prevalecendo como diretriz. a repulsa ao capital estrangeiro.

E 0 problema continuou incompreen^ido, mas aua deducao seria confiada a Pessoaa que de aeguros e de sua indusWa, tinham conhecimento por informa?oes. a.asentando-se nois, a imnorlante Questao no terrene do "ouvi dizer"

Assim, a corrente. n'ativista est-mulada pelo governo totalitario. tomou a na cionalizacao de seguros como secuimento Jogico da economin cabocla. — Desta sor'c. a industria de garantia. de reatauracao economica, de reposicao de valores. corno e a expIoraQao de seguros. deveria se aacionalizar pax-a aue o Brasil bastasse a proprio. da mesma maneira e com o laesmo fim, que uma indiistria de laticinios ou'de minera^ao.

COMPANHIA DE SEGUROS

CONTIJ\ INCi;Nn|t)S, THAN'SPOIiTl'S EM GERA1-, ACllliiSTEJi PESSOAIS uF-SPoNSAmi.inADE <;ivii. f, admimhtuacAo r>F. hens

CAPITAL REALISAOO: CRS 1 .500.000,00

RIO BRANCO, 143 — 3." Andar — RIe da Jai

TELEFCNES: S3-4397 2304S0 e 43-6350 Endereoo Telegraflco; VlATORt Caixa Pcstal. 1o79

0 seguro e uma ooeraQSo de g.ai'anla em aue se faz mister a certez.n. afim c due nao se perturbe a atividade de.criacao e diatribui9ao daa riaueza.s; e e.sta certeza obtem-se com perfeita exatidao'no ^'■ande inimero que. nor isso. nan deve sofrer compreasoes de preconceitos subaltcrnos.

Tal garantia sera tanto maior. como ^eiios sensivel serao suaa consequcneias,

DAVID CAMPISTA PILHO Especial para REVISTA DE SEGUROS

ae forem em maior numero aqiieies que nela se comprometerem".

Um'a responsabilidade. assecuratoria atingindo o ambito mundial ganha em certeza que Ihe imprime a lei dos grandes numeros, e a reparacao do prejuizo. por imenso oue se.ia, se processa com facil regularidade e nrecisao matematica.

0 mercado internacional tern apreaentado nesse sentido exemplos eloauentes, como ha anos aucedeu com o sinistro do Atlantique. e os Lloyds de Londres, realizam, constantemente operacoes grandio.sas em que se fixa de maneira indubitavel 0 earater internacional do seguro.

Portanto, nao seria nela natureza da operaqao que o seguro deveria se nacionalizar.

Pela comnreensao justa do problema. foi que se promulgou em Setembi'o de 1805. a primeira lei denominada de nacio nalizacao. Dizia resneito §is compunhias de seguros de vida. exigindo tao somente que suas reservas matematicas fossem emnregadas em valorea nacionais evitando desta sorte o exodo de consideraveis recursos, oue viiiha afetar a situagao camr bial do pais, entao periclitante.

Era que operavam no Brasil por suas reoresentacoes. duas gi'andes companhiaa norte-americanas. que remetiam suas matrizes. os fundos ovie deveriam formar as x-espectivaa reservas matematicas. Procediam com ac.erto segundo a tecnica que manda incornorai' ao bloco das reservas matematicas. fundo comum de garantia de todos OR seu.s segurados. mas, com isso, cniitrariavam o interesse nacional pelc desfalque na economia publica.

0 nro.ieto foi largamente debatido, intevvlndo na discussao os deputadns Dine Bueno, Augusto Montenegro, Serzedello Correia e com inecedivel brilho e proficiencia. Vergne de Abveu. Cindiram as opinioes; daqueles que nao viam-garantia

f^EVlSTA :DE seguros

2.»
8 4 d a r A V I r O 1^0 JULHO DE 1946
Sue. am S. PaulO: RUA 3 OB DEZSMBRO,17 -
and.
1,1 1

bastante nos titiilos nacionais para inversoes de tanta seguranga h previdoneia do pai's e a de outros que reconheciam maiores e mais variaveis, tais garantias nos palses novos, carecedores de recursos para irapulsao de seu progresso, oferecendo, por isso, oportunidades seguras para inversoes remuneradcras, assim atendendo a aplica?ao das reservas das companhias de seguros de vida. Esta corrente foi vitoriosa e, promulgada a lei, propiciou a implantagao no Brasil do seguro de yida em base cientifica e escrupulosa tecnica.

As reservas matematicas das compa nhias de seguros de vida e de capitaliza(jao tem consideravel importancia na economia de uma nacao e constituem elemento valioso para os intei'esses do Estado.

No vulto de tais reservas medem-se .as responsabilidades das empresas Que, cor f6r<;a da sua finalidade,. devem dar anlica§ao remuneradora e segura a massa de recursos que acumnlam.

No proceder a essa aplicagao, orientada pela lei e conduzida pela inteliglncia, habilidade e tino administrative das empresas, simples detentoras e administradoras de tais recursos, patenteia-se toda sua utilidade, como se demonstram suas vantagens para a economia publica. E' aue as empresas se tornam tomadoras de titulos da divida publica, financiam empreendimentos industrials, desenvolvem o crA dito e fomentam a economia sadia. As sim teriam entendido os legisladores de 1895, exiglndo que os recursos das reser vas permanecessem no pais de que. frutificando para a previdencia do Brasil, produzissem outrotanto para beneficio da economia nacional.

Bern diverse e, todayia, o nacionalismo preceituado nas coiistituicoes.da Re-

pdblica Nova. Da exegese e aplicaqao a tirar-se do postulado nativista, resiiltam unicamente entraves ao desenvo.'vimento do seguro no pais e, cujo alcance consiste em repelir o capital estrangeiro, vedandoIhe ingressar na industria segurista, co mo se viesse contamina-la de mal funesto sob a forma de agoes das sociedades anonimas. E o xeiiofobismo inconciente levanta barreiras ao capital malsao. organizando uma profilaxia que preserve a saur de da economia nacional, essa exuberante saude que ora presenciamos com ufania patridtica.

Como a policia de higiene combatia OS transmissores da peste bubonica e febre amarela, a administraeao publica nacionalista, velando pelos acionistas patricios •das companhias de seguros, proibe que as menores parcelas de capital estrangeiro . cooperem nessa industria de defesa e garantia das atividades pi'odutoras, portanto da riqueza nacional.

0 Brasil, mais do que qualquer outro pais da America, precisa de atrair o capi tal estrangeiro que venha despertar suas possibilidades oue se proclamam iniensas e varias. Embora o primeiro como pais industrial na Amei-ica do Sul, sua" indus tria de seguros e inferior a da Argentina. Seria. pois, de pvomover medidas de atraeao do capital alienigena, como faz a na cao irmS, e nao usarmos da jactancia cabocla para repudia-lo.

0 cacital estrangeiro ao Ingressar no .pai.s anui deixa sua seiya reprodutiva que estimula a economia nacional criando e impulsionando as riquezas do pais.

A nacionalizagao das companhias de seguros. nao e mais que um quixotismo esteril. incompativel com a nova ordem a imprimir-se a economia naciohal oue anceia por maiores amplitudes de carater internacional, de cooperaeao mundial.'

QUEST5ES Maritiinistas e de Seguros em Geral

^ I O _0 H AV ^ II 1[^

Advogado

"Edificio Claridge", rua Aparicio Borges, 201 (Esplanada) sala

1.105 — Rio

Uma Campanha Necessaria

A campanha a que. a bem dizer, nos devotamos, no empenho de fazer cessar o abuse, por parte' de muitas seguradoras, expresso na concessao de descontos nos premios, on de comissoes ilicitas aos segurados e corretores, vai encontrando eco no meio"segurador.

Nao s6 temos recebido. em efeito. o mcentlvo dos anlausos de numerosos interessados pelo bom nome e prestigio da instituicSo do seiruro. como significativas PJ*ovas de solidariedade.

Dentre as pessoas que nos distinguiram com o seu apoio. queremos h'^ie destacar o nome de Carlos Moraes Vellinho. ^residente do Sindicato das Empresas de • eguros Privados e Capitalizaqao do Rio Grande do, Sul.

Carlos Vellinho 'dirigiu-nos o .seguinte telegramar

"Porto Alegre. 26 de iulho de 1946 — Trasseguros para Dr. Jose Pereira da Silva — Rio — Tomando conhecimepto binlhante artigo vossa autoria piiblieado Revista Se<7uros niaio apraz-me participar-vos Sindi cato sob minha presidencia. atentan.do situacao que tao .iudicios.amente haveis focado. deu inicio encrgica campanha moralizadora que certamente contara valiosa cooneracao Diretorios Securadores, conscios suas responsabilidades, oue se acham mui •lustamente alarmados diante precarissimos resnltados anresentadns ba lances ano findo. E' minha conviccao que manutencao atual situacao so podera convir aaueles que pi*etendem tirar partido ruina suas colegas.

Atenciosas saudac5es, Carlos Mo- ^is Vellinho — Presidente Sindica to Empresas Seguros Privados Capitalizacao Rio Grande Sul". 'I

O.signatdrio do telegrama acentua -^^^cunstancia quo bem exijrime uma

— o alaiTue que estao caiisando Seu ®®Suradoras os resultadcs dos' s balances, no ano passado.

Per cousa, alids, nao se poderia esrend^ industria que,sendo das tnais de lucros no afa ^ Producao — suas apdlioes de ■''-guvos.

'^EViSTA DE SEGUROS

JOSfi PEREIRA- DA SILVA Especial para "REVISTA DE SEGUROS".

0 fenomeno que esta se passando, em escala jamais alcanqada na industria do seguro, faz-nos lembrar o suplicio de Tantalo.

As sociedades de seguros. tal como se dava com o mitologico rei da Phrygia, procuram apanhar lucros ao alcance das macs que, no entanto, Ihes escapam sempre.

As companhias ,ia feitas. isto e, as nue possuem apreciaveis patrimonies, sofvem, e verdade. mas' sofrem pouco pelo mau resultado da sua insensatez, visto co mo as renda.*! de oue diso5em asseguramIhes a estabilidade financeira.

As de recursos moderados, pnrdm! princinalmente as de recente organizacao. estao irremissivelmente fadadas a um ruidoso insucesso.

Ante um quadro de tao nitido colorido. parece-pos nao somente necessario mas ate imprescipdivel one as ins+ituicoes da classe se movimentem, como acaba de ocorrer no R. G. do Pul. trabalhem. promcvam. todas, sem excecao e sem descanco, uma campanha sem treguas. no sentido de orientar as suas sindicalizadas e associadas p compeli-las ao cumprimento das leig e da etica profissioual levando o desvSlo e a protecao oue. em ra^ao da sna finalidade. Ihes deve, ao nonto de afastar dos sens auadros. se for nreciso. as "ue rieraisHrem em poluir a mao-nitude Ha Previdencia. institnicao aue. seeundo tiido faz acreditar, nao chefraram seauer a cnrapreender.

As sociedades oue concedem descon tos aos see-nrados devem meditar no §rro em que estao incidmdo: na des^ealdade oue estao nraticando. tudn. muitas vezes. inexnlicavelmente. em contraste com a nobreza de carater dos resoectivos administradores, seus responsaveis.

Devem se lembrar oue o seguro & um ramo da Previdencia. isto e. um£f realidade sub.ietiva complexa e nao um ato de simples mercantilismo e que, como tal, nao

) I 12 jULHO DE 1946
,«'fW
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pode ficar a merce de exploracao, do cambio negro dos segurados e de competigoes clandeatinas.

Devem se recordar de que o premio nao e o simples pagamento de uma mercadoria ou servigo, mas, legitimamente, urn depdsito, pelo menos em sua grande parte, que esta sujeito a retirada, para dizer de um modo figurado, per ocasiao das indenizacoes, liquidaQoes e reatituic5es.

Devem ter em vista que em certos casos, como em certas modalidades de seguros, entra em causa a chamada tese da

economia popular que encontra como corolarlo a doutrlna segundo a qua! e dever do Estado proteger a economia do povo. Defende-la.

Estamos certos de- que ao formular o telegrama que nos mandou, Carlos V.elbnho se achava perfeitamente inteiradc das verdades incontestaveis que acabamos de proclamar.

Como destacado paladino do seguro, agiu, nao se detendo em contemporizacoes que evidentemente s6 poderao cor.tribuir para a consuncao do seguro privado.

nhia de S da Bahi ompannia ae oeguros aa Dania

Terrestrps. Mantimos. Fluvidit. Ferrnpiarios, Acidpntes Pessoais

SEDE: - RUA PEDRO R. BANDEIRA. 9. 1." - Cidade do Salvador - BAIA

Prfiroios em 1944 CrS 15.131.751,00

PrfimioB em 1945 CrS 18.541.053,20

niRETORlA; Pedro Baeellar de Sa, Luiz Barrelo Fllho, Arnold Wlldberser e Joaquim Moraea, Martini Catharino

GERENTE GERAL: Th. Ottoni.

AGBNCIA GERAL: — RIO DE iJANEIRO. RUA l.* DE MARCO.-5!-. 3.*

TELEFONE: 43-8888 RAMAL 13 — CAFXA POSTAL, 795

A Intervengao do Estado no^Sesuro de Vidt

Nao compreendemos a razao per que, em x-egimes aemocracicos, estando cm uso a libex-dacte de comei-cio em toaos os seus lamos, venna o Nstado competir com a imcianvu privaaa, especiaimente em se tratanao de seguro de vida.

Gozando de todos os privilegios que sua posigao Ihe outoi-ga, o Nstado oi'ganiza Departamentos para a exploragao desse ramo ue negocios que, logicamenie, devia caoer exciusivamenxe a iniciativa privada.

O que se passa atualmente no Brasil e uma anomaiia. O IPABE (instituto de X'ensoes e Aposentadorias dos bervidoi^es tie Estado), opera em seguros de vida coqualquer Companhia do ramo. Entretanio, por sua natureza, so deveria aceitai* seguros dentro da drbita do funcionalisrao publico.

Em nosso pais se dao fatos curiosos. omos uma democi-acia, como dizem os po rticos, simuiando smceridade; entretanto Pfoceae o Governo como se estivessemos noutros regimes. As apolices do IPaEE ao emltidas sem exame medico, nao estao ijeitas a seio, nem pagam o imposto de /o como aeontece nos seguros emitides Lompannias que operam no pais. ex'^^ '^^rtrabalansar o i-isco da faita ae OS seguros de vida do tao soti-em tres anos de cai'encia. Es- t,, ^®®rtos de selo e imposto porque se de organizagao estatai.

RENATO DE ALENCAR (Especial para a "REVISTA DE SEGUROS")

0 valor do seguro. Para eles, se o Govei*iio nao pagou, quanto mais as Gompanhias... E nao na toi-ja ae argumenia.^ao que arreae essa obstmaeao. E vao por esse mundo a lora, a aesmoraiizar o segirro de vida, a faisear a verdaae, a concorrer para a caducidade de seguros em vigor.

COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Capital subscrito e realizado Cr$ 2.000.000,00

INCENDIO E TRiANSPORTES

MARlTIMOS E TERRESTRES

D I R E T O R 1 A ; Presidente — Vicente Ancona Lopez

Superintendente En6as Solbiati

A>hc»-fn Pf<i;errto CiM'er

GERENTE GERAL: Vitor Marsala

Sede: SAD PAULO — Rua Barao de Itapetininga, 273-5.°

Fonesi 6-2243 e 6-2453

Caixa Poatal 4684 — End. telegrafico: AUSEGE

Don sofre com essa anomaiia? A Pan aegui-avel, os agentes das Come Pi'oprias Companhias, e, o que 11^ ^ instituigilo do seguro de vida "0 Brasil.

vir] ^otivo e evidente. Um seguro de peri com os 86 meses de esreno segurado, deixa de meg, ^ o®*-® nome. Se sucede falecer o seseiif 1 ^osse perfodo de tempo, a 5 "^reficiarios s6 receberao, devolvida Q oiportancia dos pi-emios pagos. Ora, Had '^^'asileii-o ainda e muito inculto, e din f de seguros de vida; confunciuai° cousas. Quando um agente de - ^001' das Companhias que operam no ^ s, for oferecer uma apdlice verdadeira da familia daquele ex-segurudo Pa, ha dialetica que seja caPef explicar o motive por que os be- iciarios do moi'to nao puderam receber

•^SVISTA DE SEGUROS

us agentes profissionais sofrem muico com a intervencao aosurda do governo no mercado do seguro de viaa em nossa ter ra. Temos visuo bons seguros serem aesfeitos pela aparente vantagem que o xPasE oierece sobre as aponces das empresas seguradoras. Traia-se de concorrencia aesieal estimuiaaa pelo proprio poder publico contra a socieaade brasiieira. boD a capciosa argumentasao de que um seguro no iPASE iica muito mais barato do que o teito em qualquer das Com panhias nacionais, os agentes do organismo estatai estao a contribuir para a desmoraiizagao do seguro de vida entre nos, quando o dever do Goveimo devia ser 0 de pi'estlgiai', cada vez mais, o trabalho da iniciativa privada, de seus agentes e oi'ganizadores.

E, se a sociedade brasileira sofre as consequencias desses seguros incompietos; se OS agentes das Companhias privadas sentem a concorrencia. desieal, e ciarc que as^ empresas seguradoras sofrem mais, pois todos OS reflexes desse descalabro vao convergir para as mesmas com todo 0 seu cortejo de inconveniencia e prejuizos morais e materials.

O unieo beneficio que o IPASE pode trazer ao pals, e o de aceitar, sem exame medico, propostas de pessoas que foram rejeitadas nas Companhias. Jtv ae tornou mesmo um habito, o levar-se para la todos OS candidates que nao puderam conseguir apdlices nas empresas de seguros de vida.

^Dest'ax'te se ja descambou o caso pa ra esse lado perigoso, seria mafe sensato que 0 prdprio Governo transformasse o IPASE num Institute de seguros para ris-

■Ir %'<•/
14 JULHO PE 1946 ; S' ..'.ISta
15

COS tarados. ..Ai, sim, todos tinha'fios qiie 1-icar satist'eitos, e- o Governo nao seria apontado como instigador de desrespeito a instituigao.

Com a fundagao do IRB (Instituto de Resseguros do Brasil) nossas Companhias nao puderam mais ressegurar em congeneres do exterior. E era em aigumas dessas que faziamos nossas descaigas em riscos perigosos. Se nao possuimos no pais, os meios para ressegurai tais riscos, 0 i-esultado e que muitas pessoas se veem privadas dessa previdencia pelo fato de terem sido recusadas. E, recusado numa Companhia, e muito dificil ao candidate consegyir aprovagao noutra.

Entao, correm para o IPASE os rejeitados. Como ali nao ha exame medi co, essa repartigao oficial emite a apolice em tarifa normal com o prazo de espera de 3 anos.

Neste caso, seria mais consentaneo com 0 nosso regime que o IPASE se transformasse, de uma vez, em seguradora pa ra riscos perigosos, s6 aceitando propostas de segurandos recusados nas Companhias nacionais. Era excelente previden cia para preteger famOias desamparadas pelo seguro de vida, pelos meios normals.

Neste caso, sim, poderia haver o pra zo de carencia. Como esta. e que c um absurdo. Ou o Governo exerce apenas o papel de fiscalizador no mercado do se guro de vida, ou se apodera, de uma vez, desse ramo e o transforraa em monopolio

do Estado. 0 mal que o atual slstema esta causando a nagao e de desastvosas consequencias para o futuro. ^

E' ponto pacifico que o Estadc e pessimo comerciante. Sua fungao e iiscalizadora, nao devendo tornar-se concorrente da iniciativa privada. 0 seguro de-vida no Brasil na mao do Estado sera um desastre irreparavel. Nagao de tendencies burocraticas, o Brasil devia ii"se desvencilhando de tudo o que viesse a comprometer, cada vez mais essa inclinagao que herdamos dos Portugueses, entregando a organizagoes privadas tudo o que depen desse do bom e irrestrito concerto pubiico.

0 IPASE nao esta contribuindo para 0 desenvolvimento do seguro de vida no Brasil; esta, sim, comprometendo a instituigao, prejudicando-lhe a manntengao trazendo mal entendidos entre g;ente dc boa-fA desvirtuando esse mejo seculo de lutas titanicas contra a ignorancia e a imprevidencia, lutas sustentadas pelas Companhias de seguros de vida, atraves de seus agentes e Inspetores, de publicidade e pro paganda, de pontualidade e retidao irrepreensiveis perante segurados ou seus beueficiarios, afim de que o seguro de vida no Brasil nao sofra detragoes e calunias, ataques e campanhas -levianas e odiosas.

Estamos todos enfrentando uma situagao verdadeiramente intoleravel, so possivel em paises desordenados como este, do qual o bom sense parece t,er desaparecido, cedendo logar a incongruencias e destemperos de toda especie.

JlCJ^lvatltiinffa

SEGUROS

CAPITAL REALIZADO Cr? 3.000,000,00

RESERVAS CrS 6.M2,(526,40

TOTAL .Cr5 9.142.620,40

Sede:

Rua Xavier de Toledo, n.° 14

A L 1 j^ M E N TO

li (Codigo Comercial Brasileiro, arts. 764, ns. 2 e 5; 769; 770; 790; 792K

Avio Brasil ^ (Advogado no Distrito Federal)

6) — As avarias, na divisao de Silva Lisboa; 7) Delaborde, Ferreira Borges, (jO\<are e suas extravagantes divisoes; 8) — O alijamento e seu histofico, nos estudOs do autor e de joio Vicente Cam pos; 9). — O transporte maritimo de mercadorias; —'Pianos de carga, a estiva, no estudo de A. O. Zander; !•]) — O transporte aereo; 12 ■—• Frete e fretamento, nas ligoes de Waldemar Ferreira e de Silva Lisboa; Juan Carlomagno; 13) — Quando o ali jamento e avaria grossa, no parecer de Joao Vicente Lanvpos, reedificado em Courcy, Cayru, Congdon; 14) O verbo alijar; 15) — Como devem ser alijadas as mercadorias; 16) — Targa; 17) — Os casos de alijamento, no C6digo Comercial; 18) —Conclusao.

— E, como dizfamos, do diminuto artigo 761, dp Codigo Comercial, sobrevem uma grande e importantlssima divisao das avarias, que e em grossas e simples.

Varies autores teem organizado series "ao pequenas para dividirem as avarias.

O nosso veiho Silva Lisboa, com os seus acurados estudos, escreveu:

Prescindindo de divisoes superfiuas, que os^ autores costumam fazer da avaria e menor, propria e impropria, or- ^inana e extraordinaria; e esta em fortuita, ountaiia, ou mista, simpiificaremos a pre-

.^^Posigao, a fim de evitar confusao ® idelas, propondo unicamente a distingao as avarias que se ve nas Ordenacoes da Imnnn Kussia, Catarina II, § 529, cuja y neralidade e compreenslva de todos os generos de avarias.

—Avaria simples ou particular;

—Avaria grossa ou comum' —Avaria miuda ou pequena.

(^"') — Direito Comercial Maritimo, II, Rio, 1900, n, 422, pag, 8;

7) Delaborde, Ferreira Borges, Govare, oferecem divisoes que se podem quaiificar de extravagantes: proprias e improprias, gerais e particulares, ordinarias e extraordinarias, grandes e pequenas, voluntarias e fatais, puras e mistas, regulares e irregulares- (^®).

(15) — Delaborde. Traite des Avaries, n, 6; Ferreira Borges, Avarias, pgs. 4 e 5; Govare, De* Avaries Communes, n. 3, lembrados por Siiva Costa, ob. cit.p nota 2 ao n, 428, p. 10; Sem avangarmos a subdivlsoes teoricas das avarias, o que vemos e que, da elementar separagao provem a ciencia do ali jamento.

8) O alijamento e uma das formas mais interessantes da avaria comum. Nao so das mais interessantes, mas o tipo mais antigo, e Silva Costa, para comprovar a sua antiguidade, retrocede a Biblia, que fala.em ali jamento de carga e de aparelhos de navios, desde o antigo testamento. O alijamento do profeta Jonas, do navio Tharsis, por exemplo. (i«).

(lU) — No mesmo sentido, escreve Jolo Vi cente Campos: "Aparecem exemplos do alijamento no Talmud e.na Biblia; dele cogltaram Oemostenes na Crecia, Juvenal e Quinto Curcio, em Roma." (Do all. jamento, In Revista do IRB, ano VII, n. 37 junbo de 1946, p, 65;

O alljamentoja vem no Digesto, XIV, 2, de lege Rhodia, 4, fragmento de Calistrato; Partidas, V, t. IX, lei 8; Estatutos de Hamburgo, de 1497, arts. 39 e 40, e de 603, 2.1 parte, t. XV, arts. 8 e 9; Ordenangas, de Felipe 11 para os Paises Baixos, t. IV, art. 0; Estatuto de Riga, t. IV, art. 9; Consulado do Mar, Cap. V, art. 28; Ordenangas, de 1681, lib. [[], t. 8, art 19 {")

Incendio Transportea Terrestres, Maritimos e Aereos — Acidentes do Trabalho e Acidentes Fessoais

Endereco telegralico: RAMA

Sucursal no Rio: Sao Paolo

Av. Graga Aranba n.® 19 — 9.® andar, tel. 42-4130

^ —Avaria reclprcca ou de mutuo Pf^ejuizo", (W)

de — Prineipios de Dirolto Mercantil e Lois Ava^ I. Tratado Terceiro, "Das cap. Ill, p. 268; ^ Silva Costa, considerando o seu ob'jeto, sssifica as avarias em deteriorantes e exPensivas.

^ E gle explica o motive dessa divisao: que esses qualificativos melhor exPurnem a verdade dos conceitos. (").

•^EVliSTA DE SEGUROS

(17) — o Rjjco, no Direito Meritimo, Avio Bra. sil, Bahia, 1943, p. 156; Daniel Danjon, Tratado, Ml n. 1033, p. 413;

Os melhores codigos de comercio colocaram o alijamento em piano destacadlssimo, na enumeragao das avarais comuns.

9) Mas, todas estas complexas e importantes questoes, diremos melhor, que todo 0 movel do alijamento prov^m de um outro fato, que e o transporte maritimo de mercadorias.

O transporte, alias, seja mariimo, flu vial, aereo pu terrestre, seja de carga, seja

"r.sfv-
NACIONAL DE SEGUBOS GERA15
ACIOENTES DO TRABALHO
COMPANHIA
£
16 jULHO
1946
DE
.Jh^-
17

de irracionais ou seja de pessOa, envolve, hoje, uma responsabilidade grandiosa, nao ha duvida, para o transportador, mas este, por sua vez, com o desenvoivimento nao so dos rsspectivos meios de transporte, mas das necessidades de serem transportadas coisas, — e, muitas vezes, pessoas! — qua oferecem certo perigo, esta, hcje, cercado de precaugoes legais que o defendem, perteitamente, de umas tantas obrigagSes.

10) A tecnica dos pianos de carga, orientando a colocagao dos volumes no navio, isso para o fim nao sdmente de equilibra-lo r^a superflcie da agua, mas tambem para a hipotese de precisar aliviar o barco, jogando uma porgao ao mar, ou passando-a para outra embarcagao, constitui um estudo do capitao que muito pode influir para caracterizar a responsabilidade do carregador por certos prejuizos. (181

(IS) — Na hipotese de as rrercadorias nio se rem jogadas ao mar, mas passadas a outra embarcagao, caracteriza rilo o alijamento, propriamente dito. mas 0 quase-alijamento. Alem de, isso, nao constituir um perigo imediato, trabalho que, sempre, dadas as circunttancias geralmente normals, de simples neccssidade de aliviar, do navio, sem subita urgencia, a carga ou parte deia, resulta em se poder executar mesmo trabalho obedecendo aos ditames da boa ordem, culdando de todas as cautelas, nao somente referidas na fei, mas as que a pratlca ensina. Contuoo, Hugo Simas nivelou o alijamento ao quase alijamento, mas achamos que as modalidades em que um e outro se deparam sao tao diversas, como vimos, que nao hi justificativa para o nivelar.

E' a tecnica da estiva, de que, com rara proficiencia, nos fala A. U. Zander:

"Se um navio for ma! estivado, pode ficar prejudicado o aproveitamento rnaximo de sua forga motnz; podera resultar um desequiiibrio provocador de movimentos incontrolaveis e ate a perda total por emborcamento, sem faiar na possibilidade de danos menores, avarias na carga pelos movi mentos bruscos, ou mesmo arribadas ou alijamentos deliberados quando o capitao, durante a viagem sentir perigo". ('"),

(lUj — A. O. Zander, Assistente Tecnlco da Diretoria da SATMA,"Risco de ma estiva", in Revista do IRB, ano VII, n. 37, junho de I'946, pags. Ill usque 118;

Oferecemos, como exempio, o caso de generos aiimenticios, nao enlatados, mas condicionados em sacos ou caixas de papelao, frageis consequentemente) e que fossem coiocados na coberta, e, alem do mais, sem nenhuma cautela de serem envoltos por imperme^veis comumente usados; tudo isso, ao inves de, como orients o tecnismo do

transporte, ser, esse carregamento, feito no pdrao, com os cuioados precisos, na ordem e nos lugares que a experiencia e os estudos aconselham, E' muito curia!, assim, que, se a mercadoria viajante se deteriora ou se perde em consequencia das reservas acima aludidas, a responsabilidade do seu ressarcimento vem recair sobre o transportador . negligente ou imperito.

0 transportador recebe a sua indenizagao da Companhia em que tiver feito o seguro do transporte, se o fez, como e comum, mas a empress seguradora, por sua vez, tera agao reversiva contra o carrega dor.

isto e, sabemos, uma questao muito natural, que emerge sem a minima dificuidade, aos olhos de quern quer que, mesmo sem ser jurista, tern o espirito capaz de refietir com sensatez, sobre certos problemas de direito. Deste modo, nao avangamos per ela, pois quisemos, justamente, com um exempio bem simples, aclarar as nossas palavras, ou melhor dito, o nosso pensamento.

■ Mas a verdade e que, justamente por causa desses perigos e no sentido de iimitar devidamente as responsabilidades deles ocasionadas, c transporte, seja maritime, fluvial ou aereo, seja de mercadoria, seja de irracional ou seja de pessoa, envolve res ponsabilidade grandiosa para o transporta dor, repetimos, muito embora, como dissemos, essa responsabilidade tenha seus limites impostos pelo institute juridico da culpa.

1 1 1 Acompanhando a civilizagao, que criou varies veiculos condutores, a ciencia juridica tambem adatou, proporcionalmente ao perigo que esse veiculos oferecem, uma legislagao.

A hipotese, por exempio, do transpor te aereo, e tipico.

O transporte aereo e tido, ainda, como o meio de transporte que'mais perigos oferece. Uma pequena irregularidade que nlo seja muito bem dirigida, no motor da nave, ' pode acarretar um sinistro. Uln sinlstro em toda a sua extensao tecnologicaUm sinistro de navio pode ocorrer perdendo-se este, mas se saivando todos os passage iros, o que nao acontece com um aparelho aereo. Este, quando acidenta, e dificliimo e so mesmo por um fato especial, e que se salvam os pasageiros.

Protegendo, assim, a essa moderna especie de navegagao, a lei brasiieira estabeleceu:

"Art. 91. — No transporte de passageiros, salvo convengao em contrario, limi-

JUUIO DE 1946

ta-se a responsabilidaHe do transportador a importancia de cem contos de reis (100:0005000) por pessoa,

§ — No transporte de mercado. rias ou bagagens despachadas, salvo convencao das partes, !imita-se a responsabilidade f''3'^soortador a quantia de duzentos mil reis (200S000), por quilograma.

§ 2.® Quanto aos pequenps objetos que 0 viajante conservar sob sua guarda, a responsabilidade do transportador nao excedera de quatro contos de reis (4:000$000), por viajante, e sera dividida mediante declaragao deste, nao impugnada pelo trans portador". (20)

Brasileiro do Ar. Decreto-Lei n, loi, de 8 de jjnho. 938; E um dispositivo aue segue o slstema aa Convengao de Varsovia, em seu art, 22.

Nessa mesma lei, ha um outro artlqo e segue, igualmente, o orincipio necessao de acompanhar a evolugao do meio de rransporte.

Afastando-se dos metodos antiaos de resDonsabilisar, per culpa presumida, Del. iJ"/ ® in viqilando — criada leceli- ' rnesmo Codigo estabe-

DOhdo^''^' ® transportador nao resP-Oi' seus prepostos no transporte de cfano nrn"! °j -^^^agens, se provar que o ducan H piloatgem, de consoh aeronave ou de navegagao e que, ' PreoS^c respeitps, por si ou seus sariac foram tomadas as medidas neces- para que se nao produzisse o dano"-

Iho interess_a, porem, a este trabaQue ^ ^ questao do transporte aereo, nhL , ''apidez de algumas li ter ° Tisernos simplesmente para aponda PSfticularidade, as transmutagoes cao /-■ i^undica acompanhando a evolu ^ao civilizadora, de a tratar das questoes contratrN'^° ®_ir'3°'"°sarnente maritlmo, cujo f'etam^nfo° comercial, se chama de figurj^^. P''°fe9Sor Waldemar Ferreira, 'etras li magisterio superior e das zados o no Brasil, em seus especlali- vocahi.iit comercialistas, ensina que o origem , descende de frete, cuja gug| latina, significando o prego do alu^'■ansDQ t ^ remuneragao relativa ao caraac ® quais mercadorias ou y s, e que se usava e ainda se usa, nods.

ou nolo, empregada na orla do Mediterraneo.

(21) — Waldemar Ferreira, Instiruieoes de Di reito Comercial Maritlmo, 3.° volume. 1945, cap. VI. § 273. ns 1218. pig. 169; Silva Llsboa, ob. cit., cap. XI, pig. 562;

-lose da Silva Lisboa expiica que frete, se derive do latim, fretum, que quer dizer mar, ou freto, que e o mesmo que trans porter por mar,

O que se chama passagem, tambem e um frete, mas e o de pessoa — o passageiro.

Ha, assim:

Fretamento, que e o aluguel do navio ou de uma sua parte; frete, que e o contrato de transporte de mercadoria ou de carga; e passagem, que e o contrato pelo trans porte de pessoa. (—).

(22) — silva Lisboa, ob. cit,. pig. 662- Ordenangas, Liv. 2, tit. 3, art, 2;

13) Ha autores, entretanto, como Valroger (=3), Pothier, Desjardins, que entendem de modo diverso, querendo que nao haja diferenga nas designagoes, de modo que, tanto a locagao do navio, quanto o servigo de transporte pelo navio prestado, e fretamento.

Juan Carlomagno, denuncia a divergencia, (54)

, '-^) — Manuel de Derecho Maritime, pie, 327. n. 1012, Buenos Aires, 1923;

Ora, como expiica tao claramente Joao Vicente Campos, "chama-se alijamento, o ato de arremessar de bordo mercadorias de caraa, ou aprestos e aparelhos do na vio". (23).

(25) __ jolo Vicente Campos, membro do Instituto Juridico Internaciona! de Haia, "Do All)a. do IRB, ano VII, n. 37, tunho de 1946, pig. 65;

O autor dessa cronica, que e, sem fa-' vor, um dos mais estudiosos e dos mais entendidos pUbiicistas do Direito Maritimo e das questoes relatives a seguros marftimos, desenvolve com proficiencia, o assunto, dando explicagoes escorreitas e proveitosas. £le diz, por exempio: "O alijamento so constitue avaria grossa quando acertado". E passa, solidificado em Courcy, Cayru, Congdon, a-mostrar que ele nao sera ressarcido quando for consequente de ifreflexao,

18
"^EVISTA de- SECUSbS
19 j-'j..

14) VS-se, por af, a grande importancia que existe na fusao do institute juridico das avarias com o aliiamento,^sto e; o verbo alijar, que significa na opiniao dos dicionaristas, deitar fora da embarcagao; aliviar a carga, arremessar, e urn fato que se transforma numa questao iuridjca, impondo direitos e obrigagoes, quando ele se da revestido das circunstancias que o colocam no rol das avarias comuns, o que quer dizer que, fora desse sentido, perde todo o interesse.

Sendo assim, na ordem pratica, por sua vez — porque a ciencia provem da obseryagao e.esta dos conhecimentos positivos que sao a pratica ^— o alijamento esta 1' gado a um outro fato jurfdico, que e.o contrato de transporte maritime, em nosso direite, reguladd em alguns dispositive da Parte II, tit. VI, caps, I, II e 111, do Codigo Comercial, quando este dispoe sobre direi tos e obrigagoes do fretador e afretador. Si bem que essas disposigoes nao correm parajelas a legislagao civil sobre os transport's terrestres, ha contudo, sua gran'de analogia, e esta e, justamente, em derredor da teoria da culpa, com a,diferenga, claro, que os riscos maritimos ilidem,, facilmente, a responsabilidade do arrnador...

15) 'Pelo artigo 769, do nosso quase centenario Codigo Comercial, em caso de perigo maritime as mercadorias devem ser aUjadas obedecendo a seguinte ordem;

I — as mercadorias que estivetem em cima do conves;

11 — as mais pesadas (em seguida) e de menos valor, e, no case de iggaldade, as que se encontrarem na coberta e mais mSo;

I ll —se possivel, tomar nota do que for alijado guardando-se por escrito, as marcas e numeros dos volumes.

Os tratadistas meihores teem procurrdo demonstrar, entretanto, que nem sempre e possivel obedecer, de modo irrestrito, a essa ordem legal.

16) Targa, referido por Morel afirmou que, em^sessenta anos de magistratura, apenas soube de quatro ou cinco exemplos de alijamento regular, com as formali-

dades muito bem observadas. E, justamente porque as formalidades exigidas pela jei foram muito bem observadas, esses aiijamentos sofreram inquinagoes de suspeitos de fraude!

243;

Eis aqui, neste paradigma, uma demonstragao a mais da forma por que o Direito Maritime se movimenta, chelo de peripecias em todos os redutos, curioso, dinamico, diligente.

As leis formulam formalidades que deverao ser seguidas em determinados Pois bem: porque se seguem tais conselhos que sac ordens, ao fato e atribuida a frau de. E, efetivamente, ha uma razao grandiosa, cristalina, que salta aos olhos; e aquela do' perigo imprevisto, o perigo imediato que nao da um minuto para vacilagoes apropriadas dos instantes normals de calma. Essa, e a regra generalizada, e a presungao, quan do sao obrigados, per contingencias instantaneas, a atirar, ao oceano carga do navio.

0 contrario evidencia, justamente, situagao diversa da que pretende aparentar-'

17) Entretanto OS casos de alijamen to, 0 Codigo Comercial Brasileiro, na combinaglo dos artigos 521, 677, n.° .8, e 790, exectua das avarias cpmuns:,, ,

I _.os objetos carregadps no conye?;

II"— OS objetos que, acaso, foram carregados sem que o conhecimento tenha sido assinado pelo capitao;

III — OS objetos que o seu proprietario, ou quern-quer que os represente, na ocasiao do risco do mar, deiibere e-mude do lugar em que se encontrarem, sem, para isso, obter licenga do capitao.

18) Nao vamos analisar nem discutir preceitos codificados dessa materia, porquanto o interesse e diminuto no sentido doutrinario. A sua estipulagao hoje, e regida por normas bem diversas, obedecendose ao imperio de circunstancia, a evolugao natural do progresso.

Mas ai ficou, pensamos, o que de prin cipal achamos, sobre o instituto juridico do alijamento.

1 . Confcrcncia Interamericana de Scguros

— Relatorio apresentado ao Sindicato das Empi-esas de Seguros Privados 6 Capitalizagao, pelo Dr. Angelo Mario Cerne, Chefe da Delegacao Brasileira.

Considerando a relevancia, da matena, julgo oportuno apreseiita'r um relato rio sobre a 1.^ Confereneia Interamericana de Seguros, realizada em Nova York, de W a 16 de maio do corrente ano, no Hotel Waldorf Astoria, sob o patrocmio da Camara de Com&*cio dos Estados Unidos e ern cooperacao com o Conselho Interamericano de Comercio e Producao.

1'°) — Delegacao Brasileira

,, A Delegagao Brasileira foi composta, , em do signatario desta, como represen^ Cia. Internacional de Seguros e escolhiclo pelos sens pares para a chefia ^cial da Delegacao, pelos Snrs. Antonio "iarques Moreno, representante da Cia wacmnal de Seguros de Vida Sul Araerip.' J- Fi-ancisco Sa, representante da cn D j .Seguros Alianga da Bahia, Ameri-, ftodrigues, representante da Cia. de ^eguros Argos Fluminense. Mario Rodri® Roos, representantes da Cia. Seguros Seguranga Industrial, Tin Andrade, representante da rioHA Seguros e Dr. Hen: Tnefu Rocha, representante do tituto de Resseguros do Brasil.

Delegagao Brasileira. em sua quasi de«5 /q ^^'^P^i'eceu a todas as ativida0 tendo side escolhido PrAQ;,q' Marques Moreno para cona tn.T sessao plenaria realizada 0 Dr SP do Primeiro dia da Confereneia, Suh-A^ raPcisco Sa, para co-presidente da, desta "^^^^^-0 de Incendio e o signatario de oo-presidente da Sub-Comissao RonhA^tt ^' compreende Acidentes, dp A A f^osponsabilidade Civil, FidelidaAutoinoveis.

oom va Brasileira foi honrada de destaque em banrjy u", ^o^lizados no "Waldorf Astoria e tario?!^^ Hartford. 0 signa- opifor^- apresentou a sua tese sobre a dieop^ definigoes, regras e con- etc seguro, por ocasiao da primeira

•^^ISTA DE SEGUROS

sessao plenaria, realizada na tarde do primeiro dia da Confereneia, tendo aihda usado da palavra quando do banquete realizado em Hartford, saudando os ofertantes do banquete. 0 Dr. Henrique CoeIho da Rocha saudou os nossos anfitrioes ■p'or ocasiao do almogo de despedida realizado no Country Club de Hartford.

2.°) — Trabanios da Confereneia

A Confereneia iniciou os seus trabaIhos com 0 discurso do Snr. Jesse W. Randall, seguido de um- agradecimento pronunciada pelo Dr. Luiz A. Beltran, de Cuba, e mais os discursos dos Snrs. William K. Jackson, presidents da Camara de Comercio dos Estados Unidos e Ja mes S. Kemper, presidente da seccao norte-americana do Conselho Interamericano de Comercio a Produgao. Seguiu-se entao a saudagao do Mayor William O'Dwyer, da cidade de Nova York. Esses discursos se acham publicados nas revistas especializadas, editadas nos Estados Unidos.

A tarde cuvimos a explanagao do que foi 0 desenvoJvimento do seguro nos ultimos cinquenta anos na America do Norte, discurso esse pronunciado pelo renomado Prof. S. S. Hxiebner da Universidade de Pennsylvania. Durante a tarde do mesmo dia ainda se realizaram as pa. lestras dn Snr. W. A. Patterson,- presi dents da United Air Lines, a minha, mais acima referida, da qua] anexo c6pia. e uma do Prof. Jorge Bande, da Universidade do Chile.

No segundo dia da Reuniao se desta: Conferencias de Mesa Redonda, divididas em cinco grTipos; Vida. Incen dio. Transportes, Acidentes e Aviacao^ tendo 0 Brasil, comparecido a todas; em "Vida, pelo Sr. Antonio Mai-qnes. em Maritimo, pelo Snr. Jose Nevc.s de Andrade, em Incendio, pelos Snrs. Dr. Fi'ancisco Sa, Americo Rodrignes e Dr. Coeiho da Rocha, em Aviagao. pelo Snr. Jan Roos e em Casualty, pelo signatario desta.

Os nossos representantes explanarani OS seus pontos de vista em todas as re unifies, nao se -podendo deixar de 'destacar OS nomes dos Snrs. Dr. Franeisco Sa. Dr. Henrique Coelho da Rocha. Antonio Mar ques, Jose Neves de Andrade e Jan Roos

(JO) Compendio. Hugo Simas, n, 152, p5g.
.-30
jULHO DE 1945
2!

A respeito e para melhor conhecimento do ambito das conversa?6es, junto tradugao de uma resenha, transcrita no numero do "The National Underwriter", de 23 de ^ maio de 1946.

Finalmente, no terceiro dia da Reuniao foi votada a resolugao, cuja tradugao e a seguinte;

"1) Que seja aprovada a resolugao apresentada pela Delegagao Chilena, relativa as garantias de liberdade, para a iniciativa privada no campo de seguros*.

2) Que sejam acolhidas as quinze resolugoes subraetidas pela Delegagao Chilena.

3) Que pelos circulos representativos do seguro de cada um dos paises participantes da Conferencia, se jam indicados elementos para incorporar um Comite representando aqueles mesmos paises; cada pais tera direito a um voto nas resolugoes do Comite.

4) Que por esse Comite, sejam estudadas as citadas resolugoes, por ocasiao de uma reuniao a ser convocada 0 mais breve possivel, em lugar a se determlnar oportunamente,

5) Que 0 relatdrio das discussoes e recomendagoes, se as houver, seja submetido h proxima Conferen cia.

6) Que seja determinado pelo Comite a data e o lugar dessa Con- . ferencia, e

7) Que a Camara de Comercio dos Estados Unidos aja como secretaria ate que o Comitd se reuqa e que ainda envie aos membros do Comite todas e quaisquer propostas que ao mesmo forem submetidas antes da reuniao deste".

Sendo materia de interesse geral e co mo oportunamente deve ser nomeado um Delegado Brasileiro para o Comite permanente, incumbi'do dos futuros estudos e trabalhos para a proxima Conferencia,_venho submeter o assunto a essa digna instituicao para oportunamente ser considerado.

. Os trabalhos das Sub-Comissoes da 1." Conferencia, Interamericana se desenvolveram num terreno de exposigao, isto e, OS Delegados americanos faziam um resu me das diversas atividades de cada ramo de seguro. As teses concretas apresen-

URBANIA

Companhia Nacional de Seguros

S£DE R.UA PORTUGAL N." 9

CAIXA POSTAL N° 759 —END. TEL URBANIA

Cidade do Salvador — Estado da Bahia

Capital Subscrito e Reallzado Cr$ 2.500.000,00

Seguros Terreslres e Marilimos

OIRETORIA:

Dr. Augusto Vienna Ribeiro dos Santos

Antonio Carlos Osorio de Barros

Jose Joaqutm de Carvalho

AGENTES GERAIS:

tadas pelos Delegados chilenos, I'icaram para serem resolvidas' na proxima Confei^ncia. Ainda cumpre apontar um trabaIho apresentado pelo Dr. Vicente Ortega, sobre Incendio. _ Evidentemente, as palestras dos colegas americanos, pelas suas pessoas mais representativas em cada ramo,foram de grande interesse porque habilitaram os Delegados dos outros paises de,um golpe apreciar o desenvolvimento alcangado pelo seguro. Reinando nessas Sub-Comissoes o ambiente de palestra, muito se eolheu de Delegados de outros paises que contribuiram sem acanhamento e com sinceridade com informes de se guro em seu pals.

A sessao de encerramento foi assinaa a per varios discursos protocolares

Wouve um extra por Dom Ernesto J. Amescua, do Mexico, em saudagao aos norte-americanos e agradecimentos pela orgamzagao do certame e acclhimento dado aos visitantes.

aqui uma mengao especial .ao

Ha Pi'oferido quando do jantar anual a Camara do Comercio dos Estados UniwSdnS ff "0 Hotel "Waldorf Astoria, pelo Snr. John A. Die-

mancl, Presidente da Insurance Compaf ny of North America e Presidente do Co mite Organizador da Conferencia. 0 citado discurso constitue um balango nos objetivos e trabalhos da Conferencia, alem de conter interessante historico, razao por que junto a tradugao.

3.") Parte social

Foram oferecidos diversos cocktails, almogos, jantares e banquetes a todos os Delegados e a diversos Delegados em pax ticular, assim como foi proporcionada uma visita a cidade de Hartford, onde esta sediado grande numero de Cias. americanas. Essa visita proporcionou aos Dele gados a oportunidade de apreciar de perto a fantastica organizagao dos estabelecimentos de seguros sediados nos Estados Unidos.

-Sem mais para a presente, com os protestos de alta estima e distinta consideragao, subscrevo-me.

Atenciosamente ass.) Angelo Mario Cerne

BRASIL

COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Sede: — Rua Boa Vista 127; 2.« andar _ Sao Paulo (Predio Pirapitingui)

Telefones: 2-4173, 2-4174 e 2-4542

Caixa Postal: — 796 — End. Telegraflco: — A2IL

Capital infeiramente realizado; — Or? 5.000.000,00

Reservas: — Cr$ 27.000.000,00

DIRETORIA:

Dr. Victor da Silva Freire, Presidente

Dr. Raimundo Carrut, Superintendente

Dr. Antonio Alves Braga, Produgao

Sr. Armando de Albuquerque,Secretario

Sao Paulo

Rio do Janeiro PAIVA FOZ S/A

BANCO SOTTO MAIOR S/A Comiaaaria de Dcspachos c RepreaentaQSea

Rua SSo Bento N.° 10 Largo do Thesouro, 16-9.° and.

AGENTES E REPRESENTANTES NAS PRINCIPAIS PRAgAS DO PAIS

il- n
JUtHO DE 1946 OE jfcuaj, atAAJi
' DE SECURQS 23J —....lluUiil,.'. ' • a.Vu; j
RESPONSABILIDiADE CIVIL E AERONAOTI^S

Continuo I'roffresso

0 montante de novos negocios, anualmente realizados, tern se apvesentado ano a ano em progressao ascendente, demonstrando assim o continuo progresso de KOSMOS.

Em 1937 68.051.750,00

" 1938 •••• 87.336.750,00

" 1939 .... 154.987.500,00

» 1940 186.273.250,00

» 1941 278.021.250,00

» 1942 392.847.250,00

" 1943" - 504.971.250,00

\ » 1944 1.090.367.000,00

" 1945 1.280.360.500,00

Agradecendo aos Srs. portadores de titulos e ao publico em geral pela aceitagao que nos vem sendo dlspensada, esperamos continuar a corresponder a .confianga que nos foi depositada.

Kosmos Capitalizagao S. A.

Capital subscrito CrS 2.000.000,00 — Capital realizado Cr$ 1.200.000,00 :$$5$88$S8$32$88$$$8J5SSS!a28S?a5?8SJ82^?SSa2!8S28aa8SSS«;?8SSSJS8?8S8SSSJS88«S8SSSS???SSSSS8S5?S«3SSS8S2SSSJSS?8«SSSSJS8SI8SSK

Companhia de Seguros Previdente

FUNDADAEM1872

SBDB: RUA 1." DE MARQO, 49 - (EDIFICIO PROPRIO) RIO DE ]AN El RO

TELEFONE: 43-4935,(R«de interna)

Custo do Seguro Maritimo

• Por T. C. DONOVAN

Gerente do Departamento Maritimo da Sueiirsal de New York, da "Fire Associa tion of Philadelphia".

Traduzido da "America Comerciul" por J. BORGES DE FARIA

Atualmente os comerciantes dv exte rior dizem com frequencia aos seus corretores de seguros: "0 custo do seguro ma ritimo e muito elevado". E' bastante certa esta declaragao quando se quer dizer que 0 custo do seguro maritimo e atualwente mais elevado que antes da guerra Entretanto si se pretender afirm.ar que 0 custo do seguro maritimo e exorbitante afirmagao carece de Que nos ultimos anos os guradores vem obtendo urn resultado muiio moderado no seguro de mercadorias contra riscos maritimos.

muiios casos, embarcagoes que nao haviam merecido o devido cuidado, o que motivou reclamagoes fora do normal. De vido a escassez de pessoal habilitado nos estivamentos e a faita de fiscaliza'gao s6bre OS mesmos, a mercadoria era tratada negiigentemente do que resultaram avarias e faltas.

Tambem, devido a guerra, o tempo que a ^mercadoria estava em risco sob a protegao de apolices de seguro maritimo era duas e as vezes quatro vezes mais que 0 normal. 0 comerciante do exterior, afim de reduzir o custo do seguro mariti mo, deve fazer o seguinte:

SAC5 PAULO

CARLOS DE OLIVEIRA WILD

Rua 15 de Novembro, 197 - 1.°

CURITIBA

GABRIEL LEAD DA VEIGA

Rua Joao Negrao, 1359

ggyggggggjggggasg

PORTO ALEGRE

COSTA & HAESBAERT

Rua Senhor dos Passes, 45 RECIFE

CARLOS M. AMORIM

Rua Vigario Tenorio, 43

REPRESENTANTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

BANCO MERCANTIL DE NITEROI

Rua da Conceisao, 53 — Niteroi

Pflfn '^'^^srciante do exterior admite Percrn'if deelaragao, pode muito bem d?7fv ° ® fazer para rebrp a seguro maritimo s6tar ^®^'^3.doria que importar ou cxpor9ue mencioconsiderS^ fatores responsAvei.s pelo ros^S ^ aumento no custo dos seguUniQ durante os ultimos anos. Q ^ k«4v«Aaivo CbJ_iUo • foram f- de mercadorias Oil ina.1 ondicionadas de modo defeituoso Oil inari,... "'viuiKiurth ue moao dereituoso tes foram usados recipien ces UOdUUB ICUipittJlchegarem avaterminai^ destino, nao se podendo de'^otivn Qualquer caso, o vei-dadeiro ^ores T>a avaria. Os embarcalidade ®alvaguardar sua responsabi- ficil cL sumamente diacondicionamentos adequa*^0 conaarf exportagao. isto trouxe, co®as naj- icna elevagao de despevirtiide de tivadfia >.?f que se fizoram, mo- i-wacloo oc mo iiantes condigoes ue guerra domi "So insifr^' "'®rcadoria avariada, ou por Psra a s5)3re a protegao adequada ® guerv?^ embarcada. Durante

""das n "®"ram-se embarcagoes gover nor tripulantes inexperlentes e, em

kSVlST,"A DE SEGUROS

O importador deve comprar somente a vendedoi'es que se responsabilizem, de acordp com uin especifico contrato de venda, determinando a qualidade e especificagoes da mercadoria, o tipo de acondicionamento exigido e no caso de comprar tipos especiais de mercadoria, o requisite adicional de que a mesma seja aprovada por uma pessoa ou organizagao competente. 0 melhor, si possivel, e efetuar a compra F.O.B. vapor, conhecimento de embarque a bordo. A experiencia tem demonstrado que os embarques por determinadas rotas Chegam ao seu desclno com menor perda ou avaria que por outras,"de modo que, si possivel, o importador deve especificar a rota pela qual deve ser feita a sua encomenda.

0 exportador, por sua vez, verificara tambem que conduz a melhores relagoes comerciais com seu comprador do exterior, si todas as vendas ficarem sujeitas a um contrato que abranja todos os pontos concernentes, incluindo a qualidade ou especificagoes da mercadoria, o modo de aeon-' dicionamento, o lugar de transferencia de p-opriedade e as condigoes do seguro. Si 6 modo de acondicionamento flea aos cuidados do exportador, este usara o melhor 6 mais apropriado tipo que possa ser obtido. Si a mercadoria for acondicionada em caixas, estas devem ser de madeira resistente, com, cintas metalicas e grampo.s de seguranga. Si a mercadoria e de pouco peso e p6de facilmente ser acondi- • cionada em caixas de papelao devem usarse unicamente caixas de papelao resisten te adequadas para a exportagao. Toda mercadoria, para exportag&o.

1/^..
CAPITAL
CrS RESERVAS E OUTRAS VEUBAS Cr$ DEPOSITd NO TESOURO NACIONAL CrS SINISTROS PAGOS CrS DIVIDENDOS DISTRIBUIDOS . CrS 2 500 000,00 12.718 097,90 200,000,00 23-534.245,10 21.605.000,00 A g e n c i a 8
INTEGRALISADO
24 JULHO DE 1946
25

deve ser previamente envolvida em papei impermeavel.

Nao se devem por raarcas ou nomes exteriormente que revelem a qualidade da mercadoria, tais como "X FaBRXCa DE CHOCOLATES", "X FABRICA DB SAPATOS", "X MARGA DE CIGARROS", ja que tais frases descritivas constituem uma indicagao para os deshonestos.

Todos OS vendedcres devem esforsarse especialmente no sentido de despacnar OS documentos de embarque ao comprador de mode que cheguem antes da mercado ria, para que o importador possa desembaragAla da companhia transportadora e da alfandega, reduzindo assim os riscos de avaria e furtos. Tao logo se examine a mercadoria, case seja constatada avaria ou dano, deve notificar-se ao representante da companhia seguradora, fazer uma vistoria, formular as reclamagoes competentes contra os amiadores, apresentando todos OS documentos ao agente regulador de reclamagoes dos seguradores, ou enviando-os rapidamente aos proprios segu radores. Preferindo-se, pode-se remoter ao vendedor para que este apresente diretamente a reclamagao aos seguradores.

Segurando contra riscos maritimos usuais, tais como incendio, naufragio, encalhe e abah-oamento, ao em vez de "con tra todos OS riscos", p6de-se conseguir uma redugao consideravel no custo do seguro maritimo.

acima quando, na qualidade de vistoriadores lomos solicitaaos para vistoriar mercadorias constantes, de "materia plastica" transportadas de Chicago para esta Ca pital.

Verificamos tratar-se de suspensories e cintos cujas faltas, motivadas por rou00, logo constatamos.

Enquanto as seguradoras arcam com toda uma serie de prejuizos, impunemente Os "camelots" apregoam nas esquiuas da Avenida Rio Branco, Largo da Carioca e outros, o fruto do trabalho honesto de uma organizagao que desafia os mais astutos "sherlocks", policiais ou admlnistrativos, no nosso inti'incado sistema burocratico, com designagoes de comissoes, e sub-comissoes, reunioes, discussoes mas, lamentavelmente, sem resultado pratico, dentro das suas proprias finalidades.

Nao havera meio de se conseguir que alguem, honestamente intencionado, procurasse descobrir com um desses "came lots" em que leilao foram arrematados os tais cintos e suspensorios? Sim, porque se alguem se der ao trabalho de parar junto a um desses vendedores ouvira: '

"Cintos de materia plAstica arremata dos em leilao da Alfandega. Nas lojas custam quarenta ou cinquenta cruzeiros e eu vendo por vinte cruzeiros.. e assim vao eles vivendo e as companhias de seguros pagando...

Ja haviamos datilografado o trabalho Para quem apelar?

Negocios die Seguros

Impoem deveres aos responsaveis pelo seguro nacionai os seguintes fatos;

1.") 0 exarae dos resultados dos liltimos exercicios e, especialmente, Oo aim ue 1945, deixou patenteado que, nao fossem OS premios de liquidagao do Puul,GCEHRA e dos aumentos de taxas em seguros transportes (Carregamento em tempo de guerra), poucas seriam as compa nhias em condigbes de apresentar resuicauos favoraveis e, em menor numex'o ainda seriam as Companhias em condigoes ae presentar resultados industrials positi

ves:

r,;s i'ecentes e continuas reu- ^^ealizadas pelos seguradores para atar da srtuagao precaria de certos ratrncf- ®ssa ate considerada "an- gustiosa • encargos das Companhias de ascengao para os quais vaiios ^atores tern concorrido;

r.tr previsoe.s do INSTITUTO DO BRASIL, explana- nas na Revista n.o 35, de fevereiro do cor-

OTA ^ "CONCORRENSOCIEDADES A ORIA ameaqa levar HLINA a CLASSE SECURAToRIIA".

Houve quem preconizasse:

DIRETORIA:

Presidents — Eng. Nelson Ottoni de Reiende.

Vice-Presidente — Dr. Drault Ernanny de Melio e Silva.

Tesoureiro — Dr. Jefferson Mendonja Cosfa.

i COMPANHIA NACIONAL OESEGUROS h

^ T^nico — Snr. Robert C. Haas.

CAPITAL: SUBSCRITO E REALIZADO CR$ 2.500.000,00

SEGUROS GERAIS

RIo do Jonolro

Ruo do Aooomdtolo TS-S.* pov. — End. ToioQr&fleo "Solldoz"

Sucursal de Sao Paulo: Rua Barao de Faranapiacaba, 24-6.° andar.

A6fi!NCiAS E SUB-AGfi NCIAS EM TODO PAlS

Para^n das tarifas de seguros. Ja P®i"&hntamos n6s. provado .que a consemhr^io levado as Companhias a dee'cagerSf"' i"devidamente comissoes OS nroit- tornado insuficientes premios arrecadados;

tanto^L R "CONVENIOS" que casanvo^ - ' estrangeiro, framejada^ atingindo as finalidades al-

Para H- . ®dugao nas taxas de seguros restrin?"i"''' recursos das Companhias eomiRB-" meios de esbanjar em SjjR-y?®® ° <lPe de fato constitui "REVorm • previsoes de resultados fa- e^s e de eatastrofes eventuais;

D) Ci-iagao de "CORRETORES OFIGIAIS" para os negocios de seguros que redundaria nuraa limitacao do aesenvolvimento do segufo tao necessario a economia nacionai. Ante tantos palpites, julgamos do nosso dever profissional apresentar as se guintes sugestoes oferecendo-as aos estudiosos, que, como n6s, labutam honesta mente nesta^ atividade, afim de esmiugalas, completa-las e adata-las ao ambiente' e as nossas necessidades.

^ - Esta e mais uma das nossas contribuigoes ao seguro nacionai.

Porto Alegre, Julho de 1946.

COMPAGNIE D'ASSURANCES GEnERALES

CONTRE

L'lNCENDIE ET LES EXPLOSIONS

CASA MATRIZ EM PARIS

FUNDADA EM 1819

Capital e Reservas: Mais <Je 600 milhoes 4a francos. — Capital realisada no Bra'sil: CrS

3.700.000,00. — Reservas no Brasil: Cr$ 6.650.520.20

Receita do ramo Fogo em 1944438.341 .805.27 francos

Delegado Cera! para a America do Sul

DR. RAYMOND CARRUT, Rua Boa Vista. 127-2.® andar — Sao Paulo

ACENCIAS NO BRASIL: Rio dc Janeiro — G. Combe d'Alma — Rua Buenos Aires, 70-2.® andar, Fone: 23-2678 S Paulo ios4 Whately — Rua da Quitanda, .6-2. -sala 210. Fone: 2-3812. Porto Alegre Pento & Cla. — Rua Voiuntarlos da Patria, 1401. Recife — Carlos Ma^a Amorim Rua Vigario Tenirio, 43. Belo Horixonte Rene Renault — Avenida" Afonso Pena 952

, .7". — Rua Don Jose. 2.315. Vitorta — Aggncia Vitoria Ltda, Ruajeronimo Montelro. 21 1-l.®-sala 3. Joio Pessoa — Dr. Jose MoU?lnho — Av. Joao Machado, 348. ^

n "7
26 JULHO DE 1946
DE SEGUROS
27

ASSURANCE COMPANY LTD.

1836 era 1864

Fundada

CompaDhia Inglesa de Seguros

Capital e Reservas £ 130.000.000

SEGUROS-CONTRA FOGG E

SEGUROS DE AUTOM6V£lS

Apentes gerais no Brasil:- ^

FRISBEE. FREIRE & CIA. LTDA. 34, TeOfilo Otoni. 34

Tclelone: 23-2513 Tel.: "PEARLCO" RIO DE JANEIRO

O Dia do Seguro, no Brasil

1946

Legal k General

ASSURANCE SOCIETY. LTD. DE LONDRES

FUNDOS DE CARANTIA — S SO.OOOOOO

Capital para o Bcosit — Cc$ 2.500.000.00 Represeiitante Gcral no Brasil ]. S. FONTBS

AVENIDA GRAgA ARANHA 206. JO.' and TELEFONE: 42-4096

Agentes em Sao Paulo

ZlA. ARMAZENS GERAIS DE S. PAULO

Oufras Agencfas en PERNAMBUQO. BAfArCURITIBA e PORTO ALEGRh I

c:oMPAnh/>^\

E' sabido que a industria- do Seguro, •ini Biasil, ja atingiu invejavel culminancia, 0 que e um vivo e eloquente atestado de lormacao cultural, bem ainda de necessldade e de possibilidade...

_Di-; certo nao vamos, agora, fazer o elogiu dessa sltuagao, muito embora esse elogio aqui se adaptasse perfeitamente,pois qufi, cle industria como era considetado, 0 seguro, hoje, e um instituto social, de larga.s, ou melhor dito, de indeterminadas ramificasoes na vida hodierna.

Em qualquer atividade o seguro se faz presente como necessario, pois em tudo, "oje, ha um risco a correr...

Nao houve, ja, um comerciante que procurou segurar-se do perigo de uma falencia? Nao houve o caso de um cavalheito, em Londres, que procurou o "Lloyd's"

I'Orque, estando a mulher em estado de gesta^ao, quiz segurar-se de, o respectivo filho, nascer escurinho? E a grande fompanhia inglesa nao emitiu a apdlice?

Companhia

Americana de Sesfuros

Fundada em 1918

Nao sabemos de um terceiro que, candidaLo a uma vaga uurocratica, para a quai la encrar em concurso, procurou uma cias nossas empresas secunstas para segurar o perigo de perder o concurso ou de inio ser nomeaoo, se o ganhasse?!.

0 objetivo desta cronica, porem, nao e saiientar estas passagens, quiga cunosas, aa existencia do seguro, aqui ou aihures.

Itiremos, apenas, que, no Brasil, o Segux-o, seja no campo aa inausvna, seja no tei'reno da instituigao como fenomeno so cial, ja na compreensao plena de lodos, a.can§ou a sua plenitude.

"Os seguradores brasileiros, porem, ainda nao se Jembraram de, como em inumeros paises, nao somente da America do Sul, mas do Mundo, escolher uma data sua, para, nela, comemorar, anualmente, num abrago amigo e confraternizador, o "DIA DO SEGURO", NO BRASIL. E' 0 que pretendemos lembrar, avivar, sugerir.

0 "Dia do Seguro",.nas varias partes do Mundo, e determinado por decreco legislativo.

Capital subsGtito e realixado Cr$ 3.000.000,00

Do capital acima destinam-se ao ramo de Acidentes do Trabalho; Cr$ 1.250.000,00 integralixados

AV. MARECHAL CAMARA, 171-3.® Sede: Tel.: 23-1835 FUNDADA EM 1920

RIO DE JANE IRO End. Telegr.: "CompiBtor"

SEGUROS DE INCENDIO — TRANSPORTES EM GERAL — AUTOM6VEIS VIDROS — ACIDENTES'PESSOAIS — ROUBOS — ACIDENTES DO TRABALHO

RESERVAS MAIS DE Cr$ 25.000.000,00

lULHO DE 1946

Cr$ 19.667.149.70

'OS em 1945 ... Cr$.10.389.425,80

''^ATRIZ (Predio Prdprio):

A josi BONIFACIO. 110 — SaO PAULO

D iretor e Cerente Ceral: — F. C. TOOCOOD

Rio de Janeiro

Av. Rio Branco, 46-1.0

Cerente: _ HENRY WAITE

^'"istros

Pagos desde a fundagao da Companhia em 1 M 1-1918

Cr$ 46.620.723,10

A nos, por enquanto, nao interessa, nem isso importa, que a fixagao seja por uma.iel... Ao contrario, pois ate bem taivez ura decreto nesse sentido viesse atrapainar a ideia, pois o que se tem a desejar, de inicio, e a espontanfedade e nao a obrigatoriedade; e que os nossos seguradores, tm sua fidaJguia, uma vez por ano, ao menos, tenham um dia era. que se'irmanem, com -OS seus auxiliares, na mais absoluta uemonstracao de cordialidade e de cooperativismo.

Dos nossos seguradores cabe, agora, a iniciativa, para a qual a "REVISTA DE SEGUROS" da apoio absoluto, pelas suas colunas.

Aguarciemos confiadamente, a breve objetivagao da ideia, e, como num certame, vejanios qual das nossas empresas seguradoras se movimentara primeiro no sentido.

pearl j
!
•^^VlSTA DE SEGUROS
A. B. 29

COMPANHIA DE SEGUROS

ALIANCA BRASILEIRA

Capita! Reaiizado: Cr$ 1.500.000,00

Fogo, Transportes, Acidentes Pessoais e Acidentes de Transito

Diretoria

Joao Naclfe Bomeny

Jose Borges Barbosa

Jose Moerbeck Nacife

SEDE:

Av. CHURCHILL 109

RiO DE JANEIRO

Telefone 42-7070

2°.

SEGURAKCA ABSOl.UTA

Royal

COHMin'

Autorizada a funcionarno Brasii prlo Decreto

D " 3- 224. do 23 de Fevereiro do 1864.— Ca pital c respTvas livrcs declarados e realizados para opera^oes no Brasii.

CAPITAL CrS 1.000.000,00

RESERVAS LIVRES " 2.000.000,00

Fundada em 1845

MATRIZ PARA TODO 0 BRASH

RU A BENEDITINOS,17-3.''and.

Tel.; 43-8995 Tcleg. ROYIN"

RIO DE JANEIRO

FOGO—MARITIMO AUTOMOVEIS

—ROUBO — VIDROS

Agencia e Siircursais em todas as partcs do irmndo.

Um disparate em Seguro

Nao se deve subestimar a a?ao irra•diadora dos agenciadores de seguros, pois eles concdrrem para que se expanda este institute economico.

E' preciso, porem, que estes bons agentes da previdencia se compenetrem dos sens deveres, em frente aos seus direitos e nao impecjam a aqao construtoi'a do seguro. Muitas companhias de. seguros, senao todas, foram intimadas de um protesto de uma Organizacao de Corretoves de seguros, pai-a ciencia de que tern um contrato com certo Institute Estatal, paTa colocar todos os seus seguros e que, portanto, as Companhias notificadas nao deveriani pagar senao a Organizacao notifieante ^ as comissoes dos seguros em que losse interessado tal institute.

Ora, a lei criou a funQao de corretor de seguros e a Tarifa Oficial estabeieceu a comissao devida.

Agentes Gerais em Belem, Recife, Salva dor, Vitoria. B, Horizonte, Sao Paulo e Curitiba

AGENCIAS EM : Amazonas,Pard, Pernambuco, Bnia, Sao Paulo e Rio Grande"do Sul-

Devem as 'Companhias recusar segu

ros que Ihes venham por intermedio de corretores habilitados, se os seguros Ihes convem ?

Aqeitando esses seguros, podem deixar de pagar a comissao devida, sob pretexto de que uma Organizacao qualquer tinha um contrato com a parte interessada, para ser intermediaria dos seus se guros?

lA.bsolutamente nao.

0 contrato referido obriga apenas as partes que o firmaram e nao a terceiros. Si fosse possivel o fim visado pela notificaQao, teriamos um ato contrario ao Regulamento de Seguros e um atentado a liberdade de comercio. Executar-se-ia contra os seguradores um contrato firmado entre terceiros; irapedir-se-ia o exercicro normal dos negocios. Execucao sem processo, sem sentenga, sem figura de .luro! Protestos e notificagSes nao criara direitos.

Cotnpanhia de Seguros Maritimos e Terreslres."PELOTENSE'

Fundada na cidadc de Petotas, em de ianeiro de 1874

A INDEPENDENCIA"

COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Capital subscrito e reaiizado Cr$ 1.500.000,00

Sede: Rio de Janeiro ■ Rua Mexico 168 - 3.°

TEL. 42-4030 — END. TELEG.: "INDESEGUB"

DIEETORIA:

Presidente; VICENTE DE PAULO GALLIEZ

Dlretorcs: FERNANDO DE LAMARE

LUCIANO MARINO CBESPI

LUIZ R. DE SOUZA DANTAS

SUCURSAL DE SAO PAULO

Rua 15 de Novembro, 228-2." ~ Tel. 2-6894

Sopcrintendente; OCTAVIQ PUPO NOCUEIRA

AgSncias em Porto Alegre, Curitiba, B. Horizonte, Vitoria, Portaleza, Salvador, Aracaju, Recife e S. Luiz do Maranhao

Sedc

RUA GENERAL 0S6R10, 725 — PELOTAS — RIO GRANDE DO SUL

AGENTES

Sio Paulo POCHON & CIA. LTDA.

Rua 3 de Dezembro, 17-5;®

Bahia CELESTINO SILVA

Rua Portugal. 9 — Salvador

Rio de Janeiro

LUIZ NUNES & CIA. LTDA.

Trav. do Ouvidor, l7-6.® pay.

Recife (Pernambuco)

RODOLPO MOGLIA & CIA.

R, Ccmbda do Carme, 136-1.® R.

Porto Alegre RENE LEDOUX Rua Uruguai. 91

Bage (R. G. do Sul)

Curitiba (Parana) A. COUTO & CIA. Barao do Rio Braneo, 229

SEGUROS de Fogo — Acidentes do Tcabalho — Acidentes Pessoais

Transporfes Mafitimos Transportes Fcrrovi6rios.

Capital subscrito e reaiizado Cr? 3.500.000,00

RUA DA CANDELARIA, 9 — 4® andsr

AGENCIAS E REPRESENTANTES EM TODO O PAIS

DE SEGUROS

- 30 JULHO DE 1946
^,4 ii COVIWAYIWA
fCCIDEMYES E
fCKKCSYKEY.il
jKAiHSKOKYESf;
f^eVlSTA
J.' ..jllL'iLAo'Ji. ■' 31 .! f'

B6 IIISC6

A PATRIARCA"

COMPANHIA DE SEGQROS GERAIS e o seu programa de acdo

1.° — Uma administraqao vigilante, regulada por urn rigoroso Regimeiito Interno. tendo por base a coordenagao da atuacao de todo o seu eorpo funcional, conjugada com a dos proprios diretores e dentro do lema "de subordinar os interesses particulares aos da coletividade".

2° —. Uma organizagao interna norteada por uma longa experiencia administra'tiva e concretizada em um Regulamento especial de funcionarios, sobre bases racionais, quer no qua se refere a classificagao e ao exerci'cio de fun$oes, a apurar 0 senso de responsabilidade dos encarregados dos seus varios servigos, quer no que diz respeito a justa remuneragao, direta ou indireta, a impor deveres e a conc^er vantagens correspondentes a capacidade demonstrada pelos seus membi'os. E isto sem prejuizo da cooperacao geral, baseada, alias, numa inteligente estabilidade de emprego, independente da. estatuida ])elas nossas jeis trabalhistas, a-fim-de.que ]!asse a ser mais vivamente aspirada, in clusive pelas possibijidades de uma remuneragap.sernpre progressiva e equitativa, fi excluir o pemicioso temor do estacionaraento. '." •

3." — Uma modelar organizagao externa, a estimular, cantinuadamente. as energies dos seus componentes a uma produgao sempre crescente, para que atendida seja a lei do maior niimero, em cujos canones se firma o progresso das Gompanhias de seguros, a permitir a concessao de proventos proporcionais aos resultados praticos consegiiidos e'o.apoio dos Insti tutes especialmente criados para responderem pela seguranca do futuro de seus auxiliares, principalmente quando, depois do periodo de uma compensadora atividade peculiar a todos os homens, sentirem dim! nuida ou exgotada a sua capacidade produ tiva.

4.° — A adogao de toda uma serie de medidas que, afinal. garantirao a discinlina, a ordem, o respeito a autoridade., a coordenagao dos esfprgos dos responsaveis pelos seus multiples servicos, a se desen volverem num aperfeigoamento jnintei'rupto, com o consequente combate as resiatencias passivas, ao amor proprio doentio, apatia, exclusivamente em beneficio das altas finalidades de seus segurados, — razao primeira da prdpria exis tgncia da "A PATRIARCA".

opera em.seguros de: FOGO — TRANSPORTES MARfTIMOS E TERRESTRES — ACIDENTES • PES SOAIS — RESPONSABILIDADE CIVIL — ROUBO — AUT0M6VEIS

S6de: SAO PAULO — PrSdio Martinelli, 20." andar — Tel. 3-4157 — Caixa Postal 2(f7-A End. Tele?.- "APATRIARCA"

Sueursal: RIO DE JANEIRO — Ediffcio Ipiranga — Av. Franklin Roosevelt 126 — 2." andar Tel. 42-7104 — End. Teleg. "APATRIARCA"

Agendas em Belem, Curitiba, Fortaleza, Joao Pessoa, Maceio, Man&us, Natal, Porto Alegre, Redfe, S. Luiz, Salvador, Terezina e Vitdria.

No momento em que se estuda no BRASIL uma nova TAEIFA DE SE GUROS para o ramo INCeNDIO, julgamos do nosso dever profissional trazer a nossa modesta colaboragao em tudo quanto possa trazer uma melhoria de expres.soes alem de outras contribuigoes de caI'dter tecnico profissional.

Compenetrado dessa obrigagao moral, vamos tratar a seguir do termo "RISCO".

RISCO

ACONTECIMENTQ suscetivel de cau^^_D'ANO (incendio-explosao) cuia repalagao e prevista no contrato do seguro.

CONJUNTO suscetivel de DANIFILAR-SE em virtude do mesmo acontecimento garantido pelo contrato do seguro.

PERIGO quD ameaga a cousa segurada. "'m

CONJUNTO de taxacao e classifica gao unica.

EXEMPLO

9 a seguro Incendio — Publlcagao n.° 6 Edigao).

0 risco de incendio numa fiagao de algodao e mais PERIGOSO do que o incen dio numa residencia familiar.

Constituem um mesmo con.iunto de taxacao e classificagao "unica" as segoes de tecclagem e fiagao de uma fabrica da tecidos quando nao houver separacao entre os edificios que constituem as citadas secoes.

OPINIaO

Na nossa modesta opiniao, o termo "RISCO", em materia de seguros deve ser reservado exclusivamente para expressar "PERIGO".

"0 termo "RISCO", para efeitos de ta: xacao e classificagao, deveria sev substituido tela expressao; "CONJUNTO DE TAXACaO CNIOA".

EXEMPLO

.

O _ RISCO" de seguro. sobre navio, a correr' por conta do seguraca^' ® ° momento .em que a embarca- V 0 suspende a sua primeira ancora para' ®!e.]ar. (Art. 702 do C.C. Bvasileiro).

^^OO isolado e.o conjunto de presu<3' ou prodios e- conteudos, serem atingidos por um

^CENDIO, originado em qualquer Por f- joferido con.iunto e propagado defip^*"^^- oomunicacoes internas ou por eneia de distancia. (Manual de Res-

0 presente seguro garante contra o RISCO de Incendio, raio e suas consequencias.

CrS,. . Sobre um edificio, terreo c'onstruido' de alvenaria, coberto com teIhas de barro, formando o CONJUNTO DE TAXAQaO tJNICA, aituado a Rua n.",. . ocunado com.... etc.

Esta e a nossa modesta colaboragao para os estudiosos meditarem a aplicagao de termos acertados na confecgao das no vas tarifas.

JOSi^: A. BOTTON

01 SiGUROS

o„eo». dotloriOl -.aritimo*• .„. Qu;tan'l°' P

#/
n
n
, I
A PATRIARCA
f32 jULHO DE 1946
33 s
f^EVlSTA PE SEGUROS

NOVO MUNDO

COMPANHIA DE SEGUROS TERRESTRES E MARITIMOS

CapiJsl Cr$4.000.000,00

NOVO MUNDO

COMP. DE SEGUROS DE AC. TRA8ALH0

Capifal Cr$ 1 .000.000,00

Sede; — Rua do Carmo, 65-67

Telefone: 23-5911 — RIO DE JANEIRO

Agenda Geral em Sao Paulo

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QUAISQUER QUE SEJAM AS CONDigOES DO TEMPO, A INDOSTRIA

E 0 COMtRCIO ESTAO BEM PROTEGIDOS

Represcntante geral para o Brasil:

RUA DA ALFaNDEGA, 21

TELEFONE: 23-1785

CAIXA POSTAL 548

RIO DE JANEIRO

C
.f
lULHO DE 1946 V I*' .■ i.i+' 4 X II* v i 4>; I-Qi lU i'S >U a. cla /, te 10 sc Uii lU ro •r. •e, lU ra c. us u" -Sa. I ■••eps.. t Ue OS *3 bis ra. Eria« ies, 35 nikL

assi:hanci-:s

Ah Poinl de Vtie JicoiiomiciiU' el Sociiil

1 01" .lean rounistie

Coniissaire — Controleur ao JliiusU're 'ICS I'inaiices — Professcur au Coiiser vatuire dcs Arls el aMctiers

i,> a li'alain do seyiiro sob o ijonsuo nimierosas eiu lotlos os sui, "s qiie tratam uo seniii o jneii* ^ econoinico sao exirema. Cher eo"'"'!""*' propoz.se a prt-eu. ^ liiciina com o cstudo: — -l.es .v.',eiHi'"'7,'if PO'hl dc vue econoiniqiie ei so. Paris publican nas taigoes rayol, iie tm HIDU vasta infrodu?ao, M. Fourastie men.'

ciadn -,'1^""'" ecoiioniisias leem ueyligen- cuiar H dcdiciu- a um ramo porli. ladiK »" cio comeixio os rcsiiu (la nil,I,?!* trabalhos cloulrmarios. Diz aini-esse -Hi i"" mleres.sc permancnte e o iiiic. mo fl.. proDienuis qiie sao do domi. que ^ sao^ciue"oras il,.',. encontrar em toclas as •cinusnin^ """""" "PbcaUa (Ksliioo dos me. ii-Ciuc!.,, comerciais c "omrina„ bmi'i'strativas, geografia economica, e hislorias tias doulrinas;.

"laiieceni paries desles dominios per. virgem n V " Pi'esonte quasi eni esiado ««nao p,„' "UO preteiide irata-ios "'"a coiu-em. gerais. nie da, iiao ousiaiue, "Piicad-i ni, q'ciicia econoimca sera, nao ha duvida, fecunda. ^ue ternos'm. parte da obra ""S, auota lima"-"'- pagu que nonnu.. , leoria do valor" em seguiu, '-•^s ciassir,ic'"'^l°"''^'"" '' P'""''^ pratica oas leo. " Pfimeii-u pvtii^n"® "lai-giiialismp c apresenui Mas dosn, coereiiie do custo ao risco, "•aiiiento " " "»» comissoe.s cie aiiga-

"Ohca tmiv?!!!^.^''''"''" t^us cslalisticas qiie

'"'Co sohn' r """u® "o connecimento pu^"du ou «lo seguro pn.

M. Foiirnc,. principals paises do mun'■"tivos nue (n ds mctodos compa. '"""ia irani-lc ° succsso dc sua "Eco. O °"desa no mundo nacionaMclf tratando dos probleiiius hlisasao e auas consequencias.

Vf"

A(il-:N(;iA DA "i'OUTO SECCRO"

I'orain noiiieados Ageiiles Gerais da "Por' lo beguro" Companhia do Seguroj Gerais, com sede em Sao Paulo, os senhores Calvcl, Cimha C. 1-lda., firnia constitmda dos senhores Raul de Avclar Calvel Kilho e Cesar hragoso Ua Gttnna, elemeiitos radicados no Rio de Ja. neiro e coiihecedores do nosso meriiado de segiiros. Os escritorlns dos senhores Calvet, Cuiiha <x C. Etda. estao situados a Av. Venezuela )ii saia oil iPrafa .Maua) c eslao otunameiue •MislaJados, a altura da iinporianciu da • porio heguro ' e dos seus represenlantcs no Rio.

IXSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

— Eleitao no sea Cqnselho Tecnico Ao diu 8 de Juiiio deste auo procedeu-se a elcicao para preencbimenio de dims vaga.s aliertas no Gonselho Tccnico do Jnstiiulo ue iiessegiiros uo Prasil, sendo uma de .\iembro r.ietivo e oulru de Suplenle.

A assembleia rcauzou-se na sede do JRR c a eJa conipareceram as socicdades ae s. ros, leuuo s.uo a iiic.sa coniposta do Exmo Sr ucnerai joao de .Menuonca Eiina, presiueme" rnr'u.''n"""""'" ao mcsiuJ ranio "ilrm S^uiQ.'""

41 80

S'"- Candido : 'unciite lui',., t Para, cunslitiiiii re '""■'hho Uneiin «"anc nova f...'.! " '■uzao social acima. CQmercio film "" conliniia o 'mesmo ramo de .-m^'^htando e Segiiro, re. Uoine "s seguradoras di"" «la Company" e ■'Compa- I, 8U10S ConfiaiHm", a Trav. Leuo XlII.

,MariCCOll. ancrges

votos

2U

18

i'roceueu.se, primciro. ii eleivao para Meiuuro c-ieiivo, im vaga do Or. .Aivaro Pe reira. roram mspuianies os semiores oanos uandeira ue .ueio, aa ••Equiiaiiva Terresu es nrii.ur Auiran Eranco ae Sa, da ••Santa Lruz" nuui-.go tie Aimrauc .iicdics, da."noci.cuu Euciauo ..Marmo orespi, da ••Judepenaencia" i-eupouio uuities, till •imperial', roram lscruiiiiauures us seuiiores Egas Santiago e i-a nil vai .i, .30U10, repiese.iiaiucf,, rcspcc.i.um..,. ic. uas oumpaun.iis -Eairia' e ••uuanaDara ■. sullauo'-'' —" ^'cmiicun-se o seguiaie re. oai-ios 15. de Aleio e Cantanheda Aiiuur AUiran Franco de sa i>ui..,ao ue .-iiiui'aue aieuicis i-ue.aiiu aiarino Erespi i-eopoiuo Gomes ]", para Conseiheiro Supienie loi o seguinte o resuuado:

JCiao E. Earceios 49 .^otos

Aiiitrieo Rodrigues 45 Peaiu I'iguDireUo 24 " iNao tendo a asscmweia impugnado 011 fei. o quaiquer reslri^ao a eleipao, loraiii proela. naoos eleitos; —Conseiheiro Eieiivo, Carlos Ganueira de Alelo e Cantanheda e Conseinciro supieiiie, Joau E. Barcelos.

SUGESTaO de AIEDIDAS A SEHEM ADOTAl>Ab I'.ARA iWOKAElZAgAU UU AlEHCADO UE SeGUKOS iNUS RA.MUS ELEMENTARES

1. £ permilida angariafao de seguros dos ra. mos elementares;

a) Dlretameiite, sem intervenfuo de terceiros. pelas Matrizes e Filiais de Companhiiu de seguros, por inlermedio dos seus Diretores,

; V: ')»•. ■Ki. •>.. ,( 'v .-..,, V ,* >' J ' .L. 'i r U-i! * 1"^
Memorabilia
SECUR05
35 1 ••,.•'.

(ierentes e i'uncio;iarios reinanerados a base de salario fixo cxclusivaniente;

b) Diretamonte, sem intervenca^o de terceivos, pelas AGENCIAS GEIUIS, pui" intcrniedio dos seus compoiientes e por fiincioiiarios por cles remuiierados a base de ordeiiado fixo exclusivamente; ...r-vTr-rtc

c) Biretamente, pelas SLB-AGENLlAb, por intermedio dos'sens componenles a por funcionarios por elas remunerados a base.de salario fixo exclusivaiueiilc.

d) Indirelameiile, por intermedio de corrotorcs habilitados e sens prepostos, todos ^es devidainente aprovados e rcgistrados no Be. partamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza^ao c/ou nas Jnspelonas regionais de ■seguros.

ii) No maximo de Ve aos SUB \GENTES, seiam csles contralados pelas Ma. inzes, Eiliais ou AGENTES GERAIS; e mais um rapel de '/o sbbrc a receita Jiquida dc premios dos doze mcses, sempre que os sjnislros de coinpetencia, pagos e a pagar, nao lenhain atingido a 7u da citada receita; Reembolso dos impuslos de indiislidas c profissoes e de licenya previstos em leis Prcamenlarias; , Keeniboiso de despcsas de telegramas fcitas por co-nta da Compauhia, medianle com- provaiilcs da Repartigao dos Correios Tele.

^ c) No Maximo de '/o nos CORRL. TORES de SEGUROS, devidamente habiUlados,

./

2 vE permitido o pagamento de comissao de aagariacjao de seguros de raiuos elemeo-

tares:

a) AOS AGENTES GERAIS;

b) AOS SUB.AGENTES;

c) Aos correlores aprovados e devidn. ruenfe liabllitados, assiin como rcgistrados na foriira prescrita no item 1. B acinia.

3 Sao AGENTES GERAIS, -aqueles q.ue, noineados na torma prescrita pelo Regula. meoto do Seguros, (Becreto Lei 2003;, u. verein sous conlratos de con'ditoes, devidaniente rcgistrados no BEPARTAMENTO NACIONAL BE SEGUROS PRIVAUOS l. CAPlTALIZAgAO;

4 Sao SUB.AGENTES, aqueles que, noinc.ados pelas MATRIZES das Coinpanhias deSeguros, I'lLlAIS ou AGENTes GEHAIS, tiverem'seus contratos de condi^oes, e de momea^ao, devidamente rcgistrados no BEPARTAMENTO NACIONAL BE SeGuROS PRIVADOS E CAPlTALIZAgAO;

5. Sao corrctorcs de seguros, aqueles qiie tiverem prestados exanie de Uabiiitagao o forcm aprovados para o exercicio da proI'issao de corrctorcs de seguros de ramos clementares, por uiiia junta de tres iiicinbros constituida dc um meinbro do BE.

PARTAMENTO NACIONAL BE SEGUROS

PRIVABOS E CAPlTALIZAgAO; de um nicmbro do INSTITUTO BE RESSEGURUb

BO BHAbiL c de uiii nicmbro dcsignado pclo SINBIGATO DE EMPRESAS Be SE

GUROS PRIVADOS E CAPlTALIZAgAO da regiao, j^QXA. — Serao prcposlos dc corrctorcs de seguros, OS fiincionarios desses, pa. gos exclusivamente a base de s.ala no fixo.

6. A Comissao a que se refers o artigo 2. sera de; . r-t-w a) No luaxiino de % aos AGEflTES GERAIS e mais um rapel de 7« s6bre a receita liquida dos prcniios dos dozp me. ses, sempre que os smistros de coiupetencia, pagos e a pagar, nao Icnbam aliiigindo k . ...

.

.'/e da citada receita; Reembolso dos iiupdstos de industrias e profissoes c de iicen^a previstos cm leis or gamentarias; . Despezas^de selos de correspoudcncia, re. gislrada ou expressa, devidamente comprovada m6diaute recebidos da l^eparti^ao dos Correios;

7. I-Tca proibuia c passivel de pena a concessao de quaisquer outras vautagens, a qualquer lilulo, aiem das previstas no ca. pilulo anterior; , ,

8. Rica proibido cuniular fun?oes dentro das normas aciuia estabclccidas.

9 Tcriio cassada, na primcira incidcncia, a auloriza?ao tie preoncber as funceoes das categorias aciiua estabelecidas:

a) Os Biretores de Companbks de segu ros OS Gefentes dE Filiais, os .AGENTES e os SUB-AGENTES que, direta ou indireta, concorranr para fraudar as disposi^oes deste regulaiuento;

b) Os corretorcs devidainente babilita. dos e OS seus prepostos que, direta oui indirc-

tamente, concorram pai-a a coiiccssao aos prd. prios seguraUos ou seus prepostos, de qualquer vantagem, coucessao ou boniiicri'gao sbbre os premios de leguros que eslao sujeitos a pa. gar de coiiformldade com as tarifas em, vigor.

, c) Serao passiveis de muil« iguai ao prernio os segurados que, alreta on inuireia. niente, venham a tlrar proveito de quaiqucr comissao, bonificacao ou concessao de vama. ocns para os seguros que realizareni. Na niesnia peualidade incorrerao todos aqueles que tcnbam lirado proveito direto ou iiiUirelo na transgressao destes rcgulanienlos nao foreiji corretorcs e prepostos cie correInres habilitados.

Ui. As Coinpanhias de seguros deveruo escri clestacada, no DIARlO, RAZaO e CONTA CURItENTE dislincta.

luente:

") AGENGIA POR AGENCIA; S AGENCIA; CORRETOR POR CORRETOR

Pi-emios ,de compctencia por eles arreiis provcnlos pagos .a cada um de. gujumento por este re.

^ Conipanhias de seguros os GERAIS, OS SUB AGENTES.'de'^''Criturar em I'olbas mensais diri. aiatrizes be SUAS COMPA. AS respectivas, os seguiutes clementos:

PREMIOS BA AGEN. k K m twh. SUB-AGENCIA, EbTOR-

iiiciUe habilitados, deverao encamiiihaf ao BiiPARTAMLNTO NACIONAL Bb SE GUROS PRIVADOS E CAPlTALIZAg.\0, um niapa (iemonstrativo com os seg'uin. ti's eleinentos;

14. .Anuainiente, ate o dia 30 de abrll o BEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIV.ABOS E CAPnAl.IZ.AgAO, ueverii cncaminbar a DIKETORIA BO IMPOSTO BE RENBA, unia via dos mapas aciiua pa ra coiUroJe e fiscalizayao das declardydes prestadas pelas entidades acima.

15. Rica asscgurifdo aos Fiscaig de seguros as inesmas prcrrogalivas coiicedidas aos fun cionarios do iinposto de rcnda quanto a fiscalizayao do fiel cumpriiiieuto deste reguiamenlo, juuto a todos os interessados inclusive entidades cLvis, comerciais, in. dustriais e segurados de quaisquer catc gonas. c. R.

aniversario

Transcorreu a 14 de Jiilho de, 194i) o anL versano natalido do Br. Joao Alfredo Bertoz. 21,- m. d. Gerente da Sucursal da "Seguradora Brasileira" no Rio.

COMPANHIA DE SEGUROS

MARfTJMOS E TERRESTRES

Uniao Fiummense

Fundada em 1913 - Capital Integralizado Or? I.SOO'.OOO.OO

SEGUROS DE FOGO, TRANSPORTE, CASCOS E ACIDENTES PESSOAIS

Direloria

Presidente; Salvador Esperanja Diietores; Joao Nacife Bomeny

Jose Borges Barbosa

Av Churchill, 109 — '2."- andar,. Tel. 42-7070 Rio de Janeiro.

Agentes Gerais em Belem, S. Luiz, Parnaiba, Fortaleza, Recife, Aracajd, Salvador, Vltdria, B. Horizonte, Sao Faulp, Curitiba e Porto Alegre

deverao ser feitos, com menbessmk iocaiidade. distintamcnte.

G-i'mestrc 0 decurso de cada ver^„ .Goiiipunhias de seguros tlc. cion'ii f^^""'ihar ao Bepartaineuto Na. can Seguros Privados e Capllaliza- guiiiL. denionstrativo com os se. gmnies clementos:

° decurso. de cada Iri. "t, OS corretorcs de seguros devida-

For este motive, os fuucionarios da .Su cursal Ihe oferecerani uni ciistoso mimo, ten. do na ocasiao usado da palavru o Sr. Jose Rrancisco Mezzacappa," alto fuucionario da Cmixpanhia, no Rio, e o Dr. Bertozzi. -em agra. decimeiito. Falaram aiiida os senhores Dr. lauio Mhitaker Dr. Antonio Augusto dc Oilvena I into e Dr. Nery Cmiha da Rocha. Aos pre.seiites foi oferecido urn "cocK.tail". As homenagens se cnlenderam ate a re. siuencia do Br. Bertozzi, para onde os fuucio narios da Sucursal e os inumeraveis amigos da famiiia levarani o testemunho do apreco e aniizacle que voiam ao iiomenageado. Ao prezado amigo Dr. Bertozzi desejanios vida longa e lirospora e o ensejo de assistir outras maiufestacoes conic esta.

SEMANA DA PREVENgAO DE ACIDENTES

.Urganizada peJa Secyao de Seguranya, da Bivisao de Higiene e Seguranya do Trabalho,

D R E T O R ! A

Presidonfe —ORLANDO S. DE CARVALHO Vice-Presidente — ENNIO RECO JARDIM

Secfetario — MANGEL DA SILVA MATTQS

Tesoureiro — JOSE CANDIDO FRANCISCO MOREIRA

KUA DA ALFANDEGA N.® 107 2.® And. Gef«nfC! Paulo Moreira Brandao

rA.VA r, TELEC.: "UNISEGUROS" CA XA POSTAL )7A0 — FONES: 43-64S4 e 43-7742

"^OMPanhiA

OPERA NOS RAMOS INCENDIO, TRANSPORTES. ,ACIDENTES PESSOAIS. AUT0M6VEIS E AERONAUTICOS

36
JULHO OE 1946
D6 seguros GERAII —'w UJ U r\ ^®
JANEIRO
iluado... CrS 2.1100. 000.00
h-
UllTltilllljlllLiiriliiBii 37
"evista de sequros

love jogaf eita fins (le Junho iillimo a Semana do Preveiifao do Aculciiles do Trafjalho.

J-'aJjncas e e-staooifcimeatos iiiuusiriais e oonici-ciais desla Capilal, quo possuem comis. sdes internas de preven^aio cle acideiitcs do tra. Ualliu, realizaraai palestras para os sens em. pregaclos o demonslraooes praiioas soore o 1110(10 do Iraballiar com sugurantaMedicos, engonhciros e interessados ocu. param o inicrofdne da Kadio iMaua, enire olcs, OS doutorcs JJanioj Luiz ilrandao Keis, da, bui America lorrosiros, Jdioens Mqueira, ua Divisao de Higieno c ioguranya do Trabalho, Mil. 1011 I'drnaiidos Percira, eic.

X'Oraiu coiiieriuos preniios as einpresas '.iiae em ly-lo, iiiais so saiiomarani em mediiias cle proio^iao aos sous iraoainadores, como nejam a •'Uoiiersil metric", Moiiilio Ingloz", 'oouipaiibiu Usiiias iNacioiiais", " liieuoiiiar iiiuusiria Jiietrica ixrasiieira" e ""Anglo Mexi. can Peiroieum Co.".

(luer dizcr quo o senbor devc Icr suficicnte canfiaiifa em si mosnio para condui'.ir.se sc>.sinho."

• Nunca poiiso cm seus aniigus, uiiicaiiieiile como proviiveis caiulidalos, embora eles o sejam. Poiiba a amizadu num piano elevado. ra^ia o segiiro de seus amigos, de todos eles, mas use o scu bom senso para agir direito. Si nm dos seus amigos .ainda nao tem um scgurp ou tcin msuficiente, que nao da para as suas necessidades, nao sc intiniidc e vii a sua casa ou ao sou cscrildrio, nao para visita-lo ma# para cbamar a atengao dele para_^essa falla de uma maneira amiga e sincera. £lc" precisu compreender a necessidade de fazer um se. guro. E sou dever faze-Jo compreender isso. j>i ele nao o I'izer com o seiibor, que fafa coin oulro agente. lilc pode zaiigar.sc, irrilar.se c proteslar, porem acabara respeitando-o. Nao Ueixe que os falsos senlinientos dominem. Lem. bre.se de que nem mesnio os seus amigos vao comprar segiiros de viUa. 0 senbor deve procura.los para vendev seguro de vida. Nesse caso 0 sennor seni, de laio, o'"prololor de seu senielhanle*'.

REVT.STA DOCUMENTAG-^O

-As necessidades da vida inoderna tem nmsfrado a imnoriancia da docnmcntarao em lodos seforcs do atividade huniana.

Nenhurn homcni de ciencio. c'"imo nenlnim ndmini.strnrlor 011 e.stndiosr) nodera prescindir noip cm di.n de um dommentario que Ihe aore. senJe sob forma sintdJica e beiii cuidnda o qui- dc atiia] e vivo ne encontra dentro da res. pt-ctiva especialidade.

Realnicnfc. no eslado aliial de complexi- iiatje rio cri"l„.rimen|e. dificil sc torn.a a reii. mao dos diferenlcs einmcnfos que informnm

^'0 campo do.s esliidos irifiico.adminislrativos. entao. essa dificulda. n.> •''n'',., 'mrava. princiti.alnienle "ncla im. vst nltdnde de reunir muitas das fontc.s on ib-siiensas on exgotadas.

bimeslral de a're^oN ^ '^dminislrafivos. nropoc-se neijo.!^! '' rbficuldades. lornan'ln mnnoa I ciw.uj e mats cficicnte o trabalho inletectnal.

0 Pisco teima, porem 0 casn foi decidi. do favorslvelmente ao Estado de Minns e insfitiitos para eslatais pein Conselho de Conlri. buintes. mas de nrndo diferentc ocnsam o Direlor das Rendas Internas e 0 Departamento de Seffuros.

Tmnedindo 0 recrolhimenlo do imnosto a.s comDiinh'as utie 'oiio tenbam reeolhido b seln diu ouek's conlratos. a Fiscalizacao dispensa a lei e obriaa oi interessados a passarem sob as forcas oaudinas.

O Esf-otudo — 0 povo brasileiro. e hebreu nn terra dos Faraos.

I.UCROS estraordinartos

A.s rc.servas consliluidas no balance do ann base nao sao consideradas. No excrcicio de 194fi as reservas criadas eni Dezembro de 1945 nao devem ser compii. tadas. !

Da s(;i"ie publicada pcla "Sao Paulo" Conipaubia iMacional de-beguros dq Vi da em seu Doieum "Aiuanuaues ua sao i'auio capitulo Alll.

Desejo aeixar nem ciaro esle ponto, relereiite as suas relatues ue .'Vgeiiie ue aesuros com OS .seus amigos. Auiica uierega am nego cio a seu aimgo, esperuuuo que esie o aoe.ie pop ouiras razees que iiuo sejam purameuie conierciais. me o oiiiaria com pjc-oaue ou ues. prezo. isunca procure um aiiugo, a quein o se. iiuor deseja seguuar, cum uma nisioria tnsie, contanao-iue o quamo o negodo ilie e necessario. Aproxinie.se dele como um bomem e laga.o coijipreeiuter a necessidaae do seguro. A-aie Ua necessidade ueie e luio ua sua. mu vez de procurar laze.Io condocr.se do senbor, laga.o respciia-io. sopretudo, nunca o anorre. ya .neiu o apoquenle, lalando do seguro tie viua lodas as vezes que o encomrar. Kle, luais do que os outros, sabera apreciar o seu talo e inteligencia. Nunca descuide em merecer a eslima ue seus amigos. hiberl Hubbard uizia:

— "A unica maneira de segiirar um amigo d Tazer priraeiro o proprio seguro. li, antes de faze.lo somenle pela amizade, o senbor deve ser capaz de faze-lo mesmo sem ela. 0 quo

NaO ha ESTADILIDADE NOS CAHGOS DE CONFIANCA

— "Nile ba cstabilidade nos cargos dc direloria, gercncia du outros de confianga ime. diata do empregador" — esclareceu, em de. cisao a Jusliga do Trabalho.

AVARIA

A avaria comum e cssencial no contrato dc frclanieiUo. Os interesses coiiiuns existen. les eiitre diversos eomparlecipantes no car. regamenio conijiorta facilmenie a faculdade para o'capilao de fazer certas surpresas a to. dos aproveitdveis.

O laii^ainento efeluado no interesse co. mun e o tipo dos acontecuiientos que dao ii avaria o caratcr de resarciinenlo a ciista das fnculdade.s salva e do prdprio nuvio.

Segundo Quinto Curcio um general do eslado maior de Dario ]a dizia; U capitao, em perigo de naufragio, cumprn pclo langamenio 0 que pode ser salvo.

RIO DE JANEIRO

Coinpgnhia Nacioaal de Seguios Gerais

AV. RIO BRANCO, 91 - 5.* And. Telefone 43-7745 • [nflsieco iBljfliallM; RIOAIBCO • Rio de SEOUROS I lnc«ndlo j Tr&n»portOB om tod&* m odalldades)

DIRETORIA

DR. MANOEL MEND6S BAPmTA OA SU.VA — PIESIDENTE

DB. BABTHOCOMeU ANACLBTO 05 NASCIMEKTO - VICE. P»i8iDEXTE MABIO GUIMARXES REIS - SECBEtABIO

OH. FREOEflICO HADLEB DE AQUINO JUNIOR — SUPERIHTEKBEinE

CAPITAL Subserlto e raallsado Or S 3.000.000,00

eussJo^ft Hcvisla, deslinada a grandc rener. IratiT-OA meios juridicos e adminis. ro.s fU" i''l • "1® numenrinnir,.,! "ssunlo. Vcsiiminclo as cao em ^""'riniis, aprcsenlnndo a tcgisla. mali/'ido^'^'^*'- '' dcvidamento sistc. as dpm"^^.''' •\"'''.sp/ndencia dos tribiinais, 011 live adininisfrativ.as de caraler norma- tm como inforinagocs gerais. do ndmcro. niie jfi csta cir.mlanEONTABII.IDADE POBT.IC.A e ''a^cl '^°®"""-m(acao preciosa e indi.spen'alivfi fio 0 a.spccto ledrico oil intcrnrc. ^speclo In "^O'^^^l'll'dade m'lblica, quev sob o coiim ohra de '■"rf/o,? pi^ii/• ^'"^Pm-ffcdo para concttrsos aos

O fundo do garanlia c rcfrocessoes cm face fla circnl.ar n.' 2.5 fDiar'n Ofici.al de 29 de Mnio de 1945) 6 considcrado provisao. nao dcvendo ser cnmtjutado para os efeitos do de. crcto lei "n." 9159.

pag.amento do seguro

•A indcnizacao do seguro deve .scr fcila ao scgurado. ao seu represcnlanlc legal ou ao eredor subrogado. Somente a ccssao do (lirei. to. a indenizacilo, a peiihora ou o sequestro tornam o credilo do segiirado indisponivel. 0 nroteslo judicial ou nofificacan de qual- qiier eredor do segiirado nao piulcra impedir o pasanienio do sinistro.

<^ipios^l^n''' yedado aos Estados e Miini''CRuros 'p impostos snbre preniios dc i'mnodn" " '1^ Canilaliz,H-ao "nposlos cabem a Uniao Feck-nal.

FISCO / ---- n oinai induslrias e profissan so.

Prou-sfo e simples aviso one nao da nem lira direito. Nao se pode snbslitiiir aqiicles meios de impedir 0 pagamonto fscquestro ou penborn) por cssc oufro. de que leviamimentc .sc lorn laiicado mao, Muitas Companhias dc Segiiros tem fnra das suas sedes Agentes que rccebem comissdes •sobri? 0 valfm total dos prcmios embolsados ainialmcntc. Esses Agentes. porem. pagam co"missdcs aos agenciadorcs ou' corretores de Se. miros. sem os qnais nula seria a producao da agencia.

Jbdicaj. n ^ f'SCTcia.s niio devcriam pre-

•".""'car o h/- "«N"v;ia,s nao qevcriam pre-

vconomia dessas intituicoes due a Uniao deve fomcn.

''' do VTin " imposlo municipal h dc l'"'ca cm,.'!"'' '"dMivo, acoiUeccndn que uma

""'ca oiTiiir«.> mcativo, aconleccndn que uma mil crii» piigando inais de selscen- qJ ^fiizeiros nnuae.s,

® Mimicipios nao podcm criar concn,.,."^ scguro.s on eoisas scmelhantes. emprezas fisealizadas

'^■■idos o r. Nacloiial de Seguro,s Pri.

Jiusat,^ Federal, Os Eslados e Municipios

''■fitos qo legal do iniposlo. nos eonseu ni... d'lc celebrarem sobrc coisas

2? i'lslii,,?" '"teressc. 0 mcsino se da com Feiisoes ^ ^ Caixas dc Aposentadorias e isp,,,;"-^"'Prczas us quais foi conecdLtla

f^EViST,

SECUROS

A reparllQuo do Imposto de Renda cnfendeu cnbrar a esses Agentes de Seguros sobrc a renda briifa aufcrida por eles, sem levar em oonfa 0 cuslo da producao, islo e, a eomissao paga aos agenciadorcs.

O jjrimeiro Conselho de Contribiiinfcs rcf.oiiheceii a injiisliea que Os.ses contribuinles estavani sofrentlo, mas o representante da Fa. zenda recorreu para o Ministro e a decisao 101 revogada.

Ncnlumi Immem jiislo. que conhefa a vi. , . '"ip"sa e dificil do comcrcio brasileiro deixara do sonlir quo nao so deve exigir Iributo sbbre quanfias que, embora recebidas, nao foram rclhlas pclos Agentes das Compa nhias. 0 que eles pagaram gos agenciadorcs nao consiilne hicro c sim renda dcstes iilti. nios. OS quais, por sua vez, terao de pagar o imposto, na parlo que excedcr ii renda livrc.

TT-tW
COMO .'\Ui.M.iiNT.\K SUA HENDA
38 JULHO DE 1946 wmw.
u
39 "'""Mfitiii LtAt d« ih

bli afia

Afjradecemos a remessa dos s.egulntes publicagSes:

Nacionais

Ahfrrlidndex "Sao Paulo" — Publica. rao da Pai''o. Coniuaribin Nacional do So. siiro"! do Vjda. TuHio do 194C N.® 2)7. fim O (','iinite"i<">rtrio c o B'eparlamontr) da , Prndiinao da Siil America Cnmnan'^ia Marionai d<' do Vida, Prelccao iln Birefor <!r. 4VTON70 M. AfABOlIPZ em rcimiaf^ quo s«i ron'"'"" nn niidiforfn da Assooiacoo B'^asileirn da Irnnreo.sit n R do Dczemhrn de in-lo.

'•n-'-roiifo Ec^'inmfco" — Puliliendo cob ns ansnioinc da Ae^ociacan Conierclal da Sao Pntil-I p da Foderarao do nomdroio do Esfado pjia Panio. Ttilhn de 1046 "M.» 20. aoo TT.

Crip'ercffjl" — Rpvista Alensal d" Indi'i-c'ria. ropn^reif)" Finnncns. «f>h os aiis. nic'o« dn .Assoe.iaoao Pomerc'al do Pnr.ana.

Beforenl"« aos nio<5es,.Tiilho C Acosto de 194'i. Niutiero^< llfi p 11!) ano, X. rurifiba Parana,

'Mfo'ij/or Mercpnlil" — pHblicnciio Semni<a1 d" Poonoinia e F'lianQas. tie Jidho do 1!)4G. N." 1.504. ano XXXTt Bio do .Taneiro, Brasil.

•'No"r>Arin SpJ'C" — Ptiblioncao da "Snl Atnepip-a" Companbia Nacinnal do Sconro.s do Vidn. oara ii.so do sen fDiioionalismo. Boforenfos no® nip®p.s Junho e .Tulho do 194(5. Numoros 126 p 127. ano XI.

"Piroliniriod" — NoHoiarlo Mensal da PTRATTN-INGA" romnnnhia Kacional do Spgiirns Garai.s o Acidenfes do Trabalbn. Pnbli. oncilo d'slr'hiitda "ntro n.® Represeiilntites c Fimcionnrios da Conrpanhia. de Julho do 1940. N® 15. .nno IT. Sao Paulo. '

"Vid'i e X<7;}rfp — Bio dc .Tanotro. Revista nion.sal ilii.slrada .sobrc Hiffione, N.® 8. ano 8. corrc-spondentc ao mos de .\gosfo de 194C.

Estrangeiras

"ASsoseg" — Boletim do Comitd Local Pprnambiiciino de Socuros. Piiblicacao distrU bidda entro Coiiipanhias do Sesm'os e oiilras enliflades do Mereado Sogurador. Ales do .Iiinho do 1946. N." TI, ano I.

"Le.s Assiirnnces" — Bovi.sta tecnica c protissional. Direlor.Rcdalor.ChoFo: Marcel rhretien. Publicacao biinestral refevcntes an? mesps .\bril e Malo de 1946, N." 5. Paris, I'ranfa.

"Bolefin Qficial de S^guros Y Ahorro"

Refercnie ao mes do -Marco dc 1946, N.® 102. ano XXXTI Madrid, Espanha.

"Cnrta de. hlexiCfi" — Piiblic.nrao de_ nro_nnsanda nolitico quo obcdece a orientaeao clo "Com'fe Nacional Alemanisla". ciiio.nnfrono p o Sr. Aliguel Aloman nrcsidnnlc oloil'^ do Mnvipo. Pitblicadn pni nortiiBiie.®. Mexico. D.F., 1.® do .Tiinbo do 1946. Niimorn 3.

"E! Aseaurador" — Ptib'icncnn in^neal Iirp sopur.os referonfo® no mes d® .Tuiibo do 1946. N." 204, ano XVII, Buenos Aires, Argen. Una.

"F.l Ecn Del Septi'-o" — Bovisla inensai dc Maio de 1946, N.° 1502. ano LIV. Barcelona. Espanlia,

"Local Agent" — Bevista inen,®.al de pronaannda dos spgnros do fo<?o- noidonlPS, efc. N.n 7. vnhiinp 18. Julho de 1946- Si. Louis, Mis souri. U.S.A.

"Pacific Insurance Magazine" — Nuniero

8 volume 10. ,Tulho de 1946. Editadn neja "Piver Publications". Sao Francisco, California, U.S.A.

"The Rcviciu" — Lnndres. Inalatcrra Publicncao refprente n Junho 7 c 21 e do 5 clc Julho dp 1946. Numeros 3686. 3687. 3688, vo. lunie LXXVII. — -

"Rev'sfa Bancarin Y Asegwadora Nuinoro 294. ano XXIV. rofcrenfe ao mcs de •Tunho dc 1946. Buenos Aires. Arcpiitinn. Espnnola de Seguros"^ — Piiidieagao mensal corresnondpnie ao mes dc Maio de 1946. N." 5. ano I Aladrid, Espanha.

"Reuisfn Finnncieira" — Numero® d® 15 c 23 de Maio e 5, 15 e 25 de Junho dc 1946. N,« 1 401. 1.402, 1.403. 1.404 c 1.405.. ano XL- Fnndador e Diretor Jnsc M. Valmana do Ledosma. Madrid, Espanha.

"Revista Oficial Del Ministerio 'de Comerdo" — Numeros 59 e 60, referentPs aos moses Abril e Maio de 1946. Volame TX. Havana, Cuba.

"Revista de Segiiros" — Piiblicacao .inon. s.al dos moses'Feverciro e Marco de 1946. Nu■ meros 341 c 342, ano XXTX. Buenos Aires, .Argentina.

■'Z?ci'Jsfa Del Sindicato Vertical Del Scffiiro" — N." 29 ano IIL correspondentc ao mes de Alaio de 1946. Madrid. Espanha.

"Seguros" — Revista Mensal. refercnie ao mes de Maio de 1946. N.® 63, ano VI. Santiago do Chile.

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FOGO, TRANSPORTES, CASCOS, ACIDENTES PESSOAIS e AUT0M6VEL AGENTES NO RIO DE JANEIRO DAS COMPANHIAS DE SEGUROS

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MILHOESI

—Aumento das Nossas Reserves no ultimo qoinqiienio

OS OIREiTos que os nossos Titulos bsseguram aos seus Portadores ®stQo matefioimente coberfos e garontidos, com seguronca obso'wta, pelas Reservos maiemdticas jo constifuidos pela Companhia, •'■epresentados pelos volores do nosso patrim&nio social ocima declarados, conforme Balon?o Geral encerrado em 31-121945

prudencia capitalizacao

p "H .uuMflLiiw
jumo DE 1W6
CR$ 1941 1942 1943 1944 1945 IMOVEIS TiTULOS E APOLICES OBRIGACOES DE GUERRA HiPOTECAS URBANA5 EMPRESTIMOS S/ N/ TiTULOS BANCOS CAIXA-MATRIZ E SUCURSAIS TOTAL 19.065.410,70 868.921,40 4.757.591,00 4.053.228,80 14.317.523,00 14.483.346,70 2.110.982.90 Cr$ 59.657.004.50
DE SEOUROS 41

Jurisprudencia

A Dc,·olução da mercadoria nvnriada ao dono não pode excluir o exame de causas

llFCURSO

ESTRAORDINARIO N.0 !l.846

/ - Unificação ou fracfonam.cnto, na ordem interna ,e na internacional, das reriras relativas ao transporte por água, ferra e ar.

li - Extensão d05 prccrifos adotados pelo Códi{TC1 de Process-0 P oriw1do., do� Córlirtos Comercial e dri \r.

IIT - Alhectment,, an 1,.a11sp11rfp Jerro11iário, regulad-0 pelt-r f,ei ,,,- 2.681. de 1912.

/1'- Protesto e cadllcidade de rec[a_ maç<io 110 transporte de coisas recebi. dCf.'> com vícios aparentes 011 ocultos: {ofJr. ma/idades e prazos de reclamação.

,.- Enfendimentn res-lritn das regras sóbre presc1·ição e jurisprudência conslr11írla <'m tôrno do artigo 9.0 da Lei n.11 2.(181.

\fl - Cw·acler/.çlie-0 de prescrição. 11 drspeito de tendência já votada, aqui a aihw·es, no sentido de, .rna fransf-0rma. çiin em decadências.

Vil - Interrupção do transpor/e e rescisão do c.ontralo, afastand<>-s!' o pa. (lamenlo de frélc e ensciando.s<. _indeni ::ação, .em função rle culpa 011 risco.do 11.ertócio, em c-<mlraste com a fôrça mmol'. l'lll - A devolução ao dono da mer,·adorla avariada não pode excluir o exa. mr de rrr11sn• e resp.011.rnbifidades pelo apf'ioação indébit-a de preceitos qll'c pr.o.ç. supõem a excr11ç{io do contraio de Jransporle.

11clntor - Sr. �Tinistro FiladPlfo A7."V"rln necorrcntc --Cin. "Aliançn rln Dahin" de Seguros. Maritimos r Terreslrt's.

Rrcorridn - Estrncla ele Ferro de :\los_ soró. S. .\.

Atór<lão

Vistos relatados e discutidos os nulos do Hecnrso Extraordinário número !l 846, , lo Tiio Grande do Norte, em que é recorrente u Cia. .Aliança da Bahia de Seauros :\Cnrítimos eTer. restres e recorrida a Estrada de Ferro de:Vo!:• soró S. A.:

·Acorriam unânimemente os juízes dal'ri. meirn Turma do Supremo Tribunal Fedcrnl dar.lhe provimento p:wn que, afastadas aspreliminares acolhidas, decida a justiça l�cn] <' mfriJlo ela causa. como lhe l)nrccer d<• d1n,1L), conforme o teor elas notas tnquigrúficas, j:'1 reunirias ao processo.

Custas pela recorrida.

Rio ck .Janeiro. :J ele setembro 1le 1(}4:i (dnln rlo jutga11u•11tn). l,muln de Cc1111m·go, Presidente. - Filadl'lfo Aze,veclo, Rclalor. Relntôrio (j Sr. Ministro Filadelfo A·euedn - Em �lossoró, a Companhia Aliança de Bahia de Scgm·os :\lnrílimos (> T<'l'reslrcs propôs conl:a a Estrnda tk Feri-o de 1[ossoro, S. A., açao

ordinárin,para haver. com juros. custase20'ln parn honoritrios de advogaclo a suma de c,:i:: !)(j 544.80. :1 titulo'de indenização 1,cla avana purci'al de algodão, transportadopela 1é e �m que se sub-rogara :i autora, por pngnmcnto feito i't segurada.

O prejuizo se dera por incên,lio aconl__r cido à mercadoria. 1rnnsnor,:•rln rm . vai,in,n nhc•1,10. 110 lrêcbo ferroviário. que nntccer}c.no pôrto. ondr cncontrnrin condnç_:'i� mar_ilnn,t pnra o sul !lo oais. tcnrlo n adm1111st!·nçao cln ré feito o próprio cálculo prón�rc1on:1) _dn JH'c.iuízo nconteciclo. Ho11v-c inquérito poltc1_al. nfinnl arnuivado cm juízo. tendo a autora rn. tcrrompirlo uma ,•cz a prescrição :inun. para. afinal. nropor a ação. cm Ctll<' acentuou n �ccJ>Onsabilidndc dn transportnclor�. presumult por lei e dccorrcnlc ela fnlla rle anai:ellrnsein contra a emissão rlc fagulhas, contan11113doras do foqó. . . 1 Deixava. adernais, de se j11st1f1car q�rnm1cr protesto, uma vez que a ré re�mnbinra até a mercadoria avariadn ans exn�cl•_torcs.

Contestando a ação. a ré orelnmnarmen. te. argüi11 falta <Í<' internosição ele pro.tcs(O oportuno vcl'ificaciio de nn1:t,o õe_clçcadcnc�n e niio prescricional.e nulidade da 1nfcrrupçun feita "m férins: no méri1o. excluiu sua respo•�sahilida<le nntc o fortuito nn ausênci? de f1. xnção de c:nnsn e dinntr cl:t naturcrn 111flnm!lvel do m·tigo.

Ouvidn sôbre n malérin a autorn nrOl'II· rou afastar ns preliminares. sustentando a nusência de fornrn nara qunlouer TH'Oteslo. nn espécie. 1111111ifeslndo no inquórito: nn �l�voluciio da mercadoria avariarla o no cerl1ficad? Ili• nvarin e. bem assim a natureza de pr�scri· e-ão. ao invés de docadênci:1. além 1111 vahdadcdn intcn11pção fcitn. . . .

No tlcs1lacbo sanendor, o.1mz :rnrcc10�1 �•las preliminares 1jara concluir pelo yreJ111zo <la ncão, nn ausência de protesto hábil. qur o inquérilo policilnl, por sun finnlidndc esprci. fica. não sunriria; os Códi�os ele ProC'esso t' r.omercínl não foram cumpridos e a ·r1eclai_-nção de fls. 43 se vcrificm! �•int_c rlias �lep?1s: assim, por faltn ele cond1çno 1mpresc111rll\•cl parn o exercício da ação, foi de�tn a aut�r1' julgada curecedorn. afastados, assim. o mérito e as outras preliminares.

Surgiu o agravo de petição. cm que 1_1s pnrtes rengilaram esse debate com lnrga cópH1 de lloutrinn e jurisprudêncin. aditando a nutorn que o protesto só seria exigível elo con, signatário. . _ .

O juiz manteve sua de('1sao e n Tnbunnl preliminnrment<' mnndo11 proccssnr o recurso como de apelação.

Afinal confirmou o julgamento oor f111tn de prolrsl�, cxigido nas leis snhstnr�tiva e ncl· jctiva e não suprível pcln r<'clamnçao or11l 011 pelo cálculo de prejuízo; ndemais, cm se 1ri1tando ck decadf-ncia. o curso do prazo P�l'11 a ação n5o seria interrompível pnra d11a.1°

1116111 de um ano.

Dai se originou o recurso cxlraordinurin

JULHO DE 1946

:�m fundamento nas !eiras a e d cio 11.• TTI elo :"1: J?i lia _Conslitu(çüo Federal, por ofensa ., , os .ul1gos 618 do Codigo Comercinl e 756 cio 1 e Processo c1· •·1 1·. · 1· d • . ·' 1 • r e 1ss1e cncrn com prrcc- cntc_s nlr1bu1dos uo Tribunal de Süo P1111l0 (Hemsta Forense, volume 86, pág. 608).

Nas razões subseqüentes se vollóti ao 'ls sunto 1m• r • • ' • ·j. . •1a rc crc11c1a a outras decisões j:1 l'l' 1��1011:<las �Hl causa anteriormente, e ;·1 \1ou=

/tª' -,spccialmeutc a CARVALHO MENDQN_

{;111 e _ V:\L�Ei\'lA}l FE_R_RElRA, que se repor_

C• ·••1 1cclamaçocs vahdas verbalmente J)or

ª1w, lelcg1..1m ·t J r ' 1pc • a on eeone. A recorrida sc �-e> gou uo r,cvés ii letra do Códi"o de Proces- ., no toe• t · º ·

t•i� . ª11 e a ressalva no documento ou <los sitarado, devidamente explicndn po; to. LHO SA��O'_ltadores, especia.uncnte CAHVA.

Prazo de I S, _cm_ se lt·nlando, ademais, de Llo :l f. t d ecadc11c1a e excluida, por outro la- ' 1au e da emprêsa.

Voto

O Sr W · tor) _ N ·o\1nrstro Filadeffo Aze11eclo (Rela. N:,;f<J O sa d oi. 9o, pág, 24, da Revista de Di • u oso H s vcs i ti . ugo 1mas mostrava os rtra- convcn11entes · d 1 • . º .

por un� fio. cmb�r:� iniciadn oportunamente. . lnumcra,s dec1!oes furam proferidas: es.

l�:c•a!mcnte no .-\_gr�vo o.• S.328, 0 :\Iinislro

:'II_OL�:\9 esclareceu dcfiailiva- 1111.:ntc a qucslao 111rIsprucle11cia cio Supz·.emo Tnb1111al l�deml, vol. -12, pág. Ji8 acórdão de 13 de Abril de 1939).

!Il8 Jo ven Có a apicaçao literal dO art. toria judi /!?, digo.Comercial, ao exigir vis. . e.., em corsas avariadas. _ Em H.l:i!J :\J . . . o 1·ci:,ru1-i • ' 0 • iuisteno da Vrnçüo adotou U/1ci«t '�l�C�lodgornl dos transportes (Diário 1'l'S1>ci1� d e Dezembro, pág. 27.846) e a e rcscrv" · :110 se vou " imposta pela natureza do Çao do t e ver como se cogitou da wtetTUJ> rousporte d • - .'i01t1ça0 cl e o acordo verbal para , e qucstõc · 1;uctos ainu• s surg1dus entre os iulercs- escri�0 (ar�-qlue antes se fizesse referência a · '"· 48 C serrs) Ass1111• <> • so Para e'. n

1,t xc uu do caso 1· - ui "Lle . , a u,p�caçao do art 11'.. 11cm scna1] · • 10s ler de. a iterai, como procura. t·•· ,· monstr:ldo · "c1ito e . I • • - auscnc1a de aius·io ·1 J>o 1 1 e·Cre11c1-a ' ' nco o tcr111 a cons1gnatano prei,su- 11ort,u1uo a . o _110�·111al dn vrngem nada H11. ,·us C'UJ Ullla c�ntusao cve11lua! das'duas figu

prover ao rec11I·.

t:rnbo. s pessoa f1s1ca, 111e· 1ª asen1c11 1 · 1roaspecto ça se imitassea esse pri- ucc11111!\11l10 l' 0 vencravcl,ucórdüonrctorço11

l<t11ra a ª""'o lUC, llc qualquer forma se cxtin ' tu11 ""' Por c.tccau· · ' , · ll ano, Jnsusc < encrn, frndo o curs0 de lC1os interrupt·;Llvet de _ J)l'Ol'l'oga��uo, po1· M . . !\os, pcoul1m·es à pr-cscrição.

1110 t as , aindit ai , . .srou aco·ct ' 0 'cuer:\vel aco1•diio nãose cr1 - 1 e com • J · 0 Çao (art. 9.0 , ª ei,q�c serefereaprcsl ºlitrina ,. s·ob da Lei n.o i.681, de Hll..,, ·1 •vu d "• rctuu · · - • • esta Stt_p. 0,.a Ju1·1spructcncia 1ten1.

_ Dep0 · . rema Lorte. suo d is deaJgu . . .

i·c � tat Prazo mas duvidas sôbrc a exten q �açao cqu(v •10 processo judicial dada a lttda,-- oca cto texto ·' · · i,11 .-ao, veio a , que se rctcnaa lira O é concectido _pi·cvakccr noprclório que 0 :tin a reclan1a ão ' tant? para a ação, cNuo pa_ t da o Poct ç admm1straliva que nao te111 rns 1 er su • ' egistaçõ spens1vo, assegurado em ou. ,. Quanto cs o , como a jtaliia11a.

---011• , P ré1 à . sidera•• 11, • natureza do prazo foi e,a uo de .Ilr . - , . . ' , de n001 escriçao, e não de decadc11- c1as e se ext1•"i · · i , especial «ram varias consequen_ nte1·rupNe;mente quanto u possi�ilidade de e O veto à paralisação tia lide

REv1srA DE SEGUROS

Podem ser a ele reunidos mais os seguin. •l�s arestas do Supremo Tribunal Federal· Ju­ �1sprudên<;ia, vols. 22, pág. :.!43; 23, pág: 7�; ;}., �ágs. 23 e 513; o 11 . pág. 75; Revista de ire1�0, vols: �.º�• pág. 253, e 116, pág. 173: Arquwo J11d1ciar1-0 vols.15 pág 479· 29 : '{24 -o . , • •. ' ' pag. , . , e a pag. 213; Revista Forense vols 68 pag. 107, ?2,pá_g. 573, e 97,pág. 336; e R�vis­ ta_ dos Tr _1b1111ms, ,·oi. 114, pág. 353; também �s .cio_ Tri�una� de.�iio _P1:tttlo, nesta revista. �º!s, 69. �-tg. 5,3; 1:.!:,,pagina 565 e 140 :, l·J' reslrit cI· · · ' ' p.1g. . -, .. . � uma uyid_a u extensão ela regra .10 lianspo1te rodovuirio. e ainda O d Ri Grn11<;1c do Sul, in Justiça, vo). 17 á · 0 6t lambem PEDRO BATIS'fA '1ARTl•NPsgina 1 l , · •• 1 , comen. aJ1t º scnte!1ç_� �e GUILHER:\IE ESTELlTAill Cr1t1<:_a J11d1c1arta, vol. 9 , pág. 388. Em raros arestos publicados s tr·1m , t . • , e encon­ F. ,oos no sentido da decadência (R,evfsla :�rei.is;, vols. 79, página 431, e 85 pág. 68) e apenas�111 umprevaleceu êsscpo�to deYis' la (.-lrqmuo Judiciário, vol. 59 pág 333) �_­ que, data venia, jámais poderh�1os a · de.· · '1 SABólA DE � ' llr. balho forense •f�Dfl�WS, cm bri . lbuntetru. reilo, vol I2i r 1?!º\��ido na Remsta de Di· • . Pªº.: --, levantou balanço mi n_uc1oso_da lcgi�laçao comparnda, inclusiv n� �a1�1po m _ternnci?nal, quanto às convençõc� de e1na, sobre trafego ferroviário europeu d pessoas e car"as mostrliido coiu ' e ,. .º , · o em 0eraJ e cog1la das interrupções da prescriçãoº s . E exato que se pode notar cert t . 1· cm cm alguns 1rníses d • a entcn_ d . , e transformat· 0 caso cm ccadencia ou caducid·1d . nifcstou ela no Códig I À e e aqui Já mafonte a Convenção de ºva'?. �, que tc,·c como • ,1sona (arts ·>0 ?9) �a adotada, nlias, no Brasil pel D ..,ª "'.. .W 7Utl de J!.l"J . , O ec1elo 11. • ., , mas o certo é qu, d na infll1Lr na upJ1cação d� Lei n.: �ª�sfº-�­ bre o lrausporte ferroviário · ·.. · ' so:trns, Clll outras fontes _•C��JSfcita��:�ll�?ll�� aos cl<; 1=3ernu, até hoje obedicnlc à t. . � prcscnçao. ccutca da Uccadencia, só buvcri� na ofensa · prazos para protesto do artigo 756'"'.n�,aos apltcassem il espécie sendo ·1 . caso sc \, 11 • d ' ees 111conlunu1- ..,s com os n prescrição d"t º açao. e Ili face do CXJ)osto, conheço do recurso _J_he dou pro.v�mento para que n Jusli,·u local t:x,11111ne o mcnto da . ,. tle cJ - . ' cuusa, co1110 lhe 1rn1ecer P I 11eito, af:�studas as preliminares opostas ea ora ocorncla, Voto

O Sr. Ministro Laudo de Canwru!> ._ e nbeço li!'.> recurso e lhe dou provi�ento. .o. Dec1�1u.se pela inexistência de protesto cl· i\la� est� upareceu desde Jogo com a;e� .tmuçao fc1�u e de quu llá cer�cia o entendi mcnt� ocorndo entre os iuleressado3. Como consta da ata, a decisão io1 u se.. . Decisão ,. guint_e: Conheceram do recurso e lhe ucram .Provunen,to, unânimemente.

42
1ª?.hcsitar1.aelll
-- -----"""""
<..�ll\:·\LHO

Avarias Produzidas na Mercadoria em Depósito

APELAÇÃO CIVEL �-" 3.409

Dano - lndenização - Tran�portc de mercadorias, avariadas, empresas portuárias, responsabilidade. - Cabe a cm. prêsa portuúria -i□dcnizar ?S danos de. correntes de avarias produztdas nns merdorias cm depósito para entrega aos seus destinatúrios.

Relator: Sr. ministro Castro ):unl.!s. Primeira apclanlc.l: Companhia Docas da Bahia. .

Segunda apelante: D. E. Goodricl�. ..

Apelados: os mesmos apclanl.:s, Lo1�le Brasileiro e Comp::rnhia �e Seguros da Balua. Acórdão

Visto, etc.

Acorda o Supremo Tribm�al �cc.lcral, pelos ministros componentes daPr1me1ra Tur11:a, de acõrdo com os votos proferidos c con�lantcs· das notas taquigráflcas, cm negar pro,v11ncnto aos recui·sos unânimcmente.

Suprem� Tribunal Federal, 13 �e agõsto de 1945. - Laudo de Camccrgo, Presidente.Castro Nwtes, Relator.

Relatório

O Sr. Mini:;lro Caslro Nunes. - A sen. tcnça de fls. 22\J e seguintes expõe os fulos nos seguintes têrmos:

"D. E. üoodr1ck, cidadão norte amcri_c�110, casado, do comércio, rcs1dc11Le e don11c1l1ado nesta Capital por seu nclvogado c�ni.tu. tu1do nos autos, prçpós a pre�cutc aç:10 or. umaria contra o Ló1de Urastleiro, a compantua de Seguros da Ba..llia e a Colllpannia JJO. cas da BahJU, o pr1rne1ro com sectc ua 1 • ..,.1.1i11a1 da li.epubllca e com agencia nesta ctdacte, a segunda se a terceira com sede 11csla Cap11aJ, para o fLm de receocr uma 1adon1zaçao pelo uano e prejutzo solncio, cm seus mov _ c1s e o!J. Jctos ouLrOs embarcados no vapor ·:1·:1rrapos"

00 LóHle .1:kas1Jc1ro, uo µorlo Lle Santos, .t.stado de Sao Paulo, com ucsuno a csb 1,.aJH. tat.

A inicial acompanhada dos documtnlus comprovantes do i.11egacto, i11c1us1ve Llc um processo tlc vistoria, com mcú.lúa pren�11rnar ue açào proposta, relata o la.to como c1c se }Jassou, e pretende uma _rnllcn,zaç�o. jJdo J••·cJUIZO sofrido na importanc1:1 de 1.,.rl;i ,.l•l::>,30, 11uportanc1a a qua1 au1c10nactos :!U'lo para nu. uorár1os uc advoguctos eh:vu o pcú1do total (te t.:r$ 8.574,:l0.

Citados o Lóidc Brasileiro, a Companl1ia Docas da Bahia, a Co111panhia de Seguros ela uania e a Uniao 1•cderu1, nas pessoas uos seus n•prcscntuntes legais, os rcus represenlnram as suas conlestaçocs ao pctl1do, tenclo o l>r. Procurador-Regional da HcpubJtca dectnrn<to que nada tinhú a aduzir aos argumentos do assistido.

resso com fundnmenlo no ar,!. 85J n."s 11 e TV d� Código de processo Civil. Indeferido o pedido, conforme despacho de fls 87, foi tomado por térmo. µar:i s�r conhecido, na forma da lei pela Instancta su. perfor.

Proccditla ü instrução e julgamento Ú3 causa, foram ouvidas trê? testc1!n111lrns da Companhia Docas da :8alua e Ire� testemunhas do Lóidc J3rasilei.ro, tendo. frnalmente, cm audiência, o autor, por seu advogado apresentando o resumo das suns._alegaçoe�, �ºmo também o advogado do Lo1de Bras1le1�0 e O advogado da Companhia Doens da Bahia feito e apresentado os resumos das suas ale.. gações, que foram j�1ntas aos au��s. �onform� de tudo se vê do lermo ele aud1cncrn de fls.

110.

Selados, contados e deviclamente prepa. rados os autos, vieram-me conclusos para.o devido julgamento, o que or::i faço, no prazo da lei.

. l Tudo bem examinado, aprccrndo e es tL

dado:

Consoante se depreende dos J)rese�1les ª!.!Los O autor propondo a presente açao ord1. ' ' d . -d nâria, para haver in en1zaçao por un_os_ve. rificaclos cm dois volumes contendo moveis e objetos de uso de sua propriedade em!J_arcndos em Santos, 110 navio ·•F-orrapos" do_Lo1tle firo. silciro e desembarcados nesta Cap1tal, tem lf:­ gitin1o'interesse �con�mico, nos têrmos da let. · Como se fazia mister, em se tratando de urn caso de Litisconsórcio, isto _é: a qual dos litcs consortcs cabe a rcsponsab1hdade d� da:

110 causado e sofrido pelo autor,.procure! lei e estudar os autos, com certo cutdado e �nte. rêsse rcceioso do·cometi,mcnlo de 11111 erro, que �empre redunda numa injustiça.

A vista da prova cios autos e dos ensina. mentos dos mestres, provas, �li.ás, claras e bem elucidalivAs do fato que or�ginou a presento ação, não se me tornou difícil a tarefa de c��gar à conclusüo a quem cab� a responsni)1l1dade, ou qual das partes esta com a razao e o direito.

• O presente clissidio é de nutm·eza importantíssima, e requer do julgador <'s1udo, r�flexão e senso juridico, porque pr�.:1s� _é saber e apurar a quem cabe a responsab1hdadc do falo relatado nu inicial, ou mdbor, quem deve responder pelos prejuízos dcconentes do t1n110 sofrido pelo autor.

Hcalmcntc, 111io bú qnc possn contestar o fnlo do prcjuizo sofrido pelo autor, c_onsta: do no auto da vistoria, medida prchmrnar :.i propositura da açüo.

Jumnis é justo que o autor venha sofrei um prejuizo 110 1rnlrnnôn!�, e que cada q1_1:1I_ procure fugir u rcsponsab1llcladc de ressnrcin1 êssc prejuízo.

.À Companhia de Seguros ela Bahia alega qul' n:io era responsúvcl, porque os volumes dl'veriam vir 110 porão do navio e niío no convés; o Lóide Brasi,lciro alega que nüo era res. pons:\,•cl porque, ao conlrúrio do que afirma-

va a seguradora, os volumes tinham vindo no pô1_'ão do navio e não no convés, e a Compu­ nlua Doens dn Bahia declara que nada tinhu com o caso, porque recebera os volumes no estado em que estavam.

Bnlducla ufua solução amigável, o autor r�q�creu uma vistoria ad perpetuam mcmo. riam, para provar o dano sofrido e servir <le base a uma ação, com o fim de detcrminnr e conhecer o responsável pl'io prejuízo sofrido pele autor.

Dcsuc jà, declaro que, se houver respon­ sa"el, �ó posso atribuir a Companhia Doens da �ahia, atendendo às provas produzidas, in. ch!stvc depoimenLos das testemunhas da pró. 1>r1a�companhia.

Estas testemunhas afirmam que os volulllcs desembarcaram sem sinal de avaria e que dilos volumes se conservaram no cais ex. Postos à chu,·a e ao sol e que só foram cober- tos ' . COlll. o encerado dcpol,s que o consignala- 110 declarou se tratru· de mobilia e objetos de uso.

C_cwto é, não resta menor dúvida que os 0bJelos acon.dicioundos nos referidos�volu. n�es estavam avariados cru parteà vista oa vistoria procedida. ' ' Resta.me tão sómente verificar e declarar �\quedm <:ahe u responsabilidade do dano pa- . ª C cv1da indcnizaçüo. dos um1,re.me, portanto, examinar as provas . autos, e, cm face das mesmas dcclar·u· ·1 1 espo11s•1b 1 ' < • t ' 1 1dade de- qucru e conscquênteruca. e, qual dos htis-consortcs 'responde ou rcs. POncterá p J. S e os prcJu1zos causados ao autor. bt·c O01� ?eccss1dacte de vasta cxplanaçao sõ. detido caso ctn Julgamento, .basta um exame u con ?ªs pro\'us aos autos, para se chegar urasLl c usao da 1rre�ponsab11ictadc do Ló1de Ciro e ctc C 1 , Uabia ompan 1ia de :Seguros da Lomo se v· L.·c lransport e, o 01 e Bras1Jc1ro, como tos ndor, recebeu as duas caixas em �un e lrou:xc-a. . é •lHtat ci s at ao seu ctcstmo, nesta Ca pi·oa.'u· 11 perteito rsiacto, sem nenhum dauo ZICto 'lOr ·tg monto .. • ua ou (lUlll(lUCIº OUll'C) CJC. tlllas ' lornando.se uiutla ,H.JUI cons1nuar (!UI! caixas VLel"llU ., .Não h • no porao do llnv10. lesto ouve, portnmu, no prazo da Jei lH'O· Sobre Ilos ' 1Jorc1o s,veis cta11os cxperuucn1aaos a PonsaÍ>�• �estarle isento l1cou o Ló1ctc ue rcs. 1 Jd,iue dô dano so[ritlo pelo autor. .l:lelaliv·un t • Panhi,'I de ' en e a rcs1l0nsabt11d11de da Com.

nhia Docqs·da Bahia, referente ao nano causado ao autor.

Não resta a menor dúvida que o dano fôra produzido por água de chuvns, qu'.lnclo os volumes se consen·aram no cais expostos ús intempéries cio tempo, ao invês'de serem recolhidos ao barracão.

São as próprias t-eslcmunhns, funcion:'1 rios úa Companhia Docas da Bnhia, que afir. mam essa parliculariclude, se bl'm que procurem atenuar essa negligência, declarando que foram cobertos com encerados.

''Houve, por certo, culpa exclusiva da r4! - Companhia Docas da Bahia, - originada pela desídin de seus funcionários. Alega a ré que os referidos ,·olumes fo. ram entregues e recC'bidos pelo autor sem pro. testo, o que equivale dizer que a presunção legal e que êles foram entregues t'm perfeito estado.

, .JLílgando-sc amparada no art. 756 e rcs. pcctivos parágrafos do Código ele Processo Civil, a ré procura fugir à responsubili,dnde da indenização resultante dos prcjuizos sofridos pelo autor. e constatados J.)cln vistoria, quo.:, no dizer do advogado do Lóidc Brasileiro. ..supre o protesto, podendo mesmo na espé. cie ser consiçlerada uma forma dêle".

Diz o arL 756. do mencionado Código: "Salvo prova em contrário, o recebi. menlo de bagagem ou mercadoria, sen1 protesto do designalário, constituirá presunção de que foram entregues em bom estado e cm conformidade com o doeu. men.to de transporte".

Parece.me que o chspositivo acima trancrito vem em auxilio do autor. e o "sal\'O pro. va cm contrário", ajusta-se ao caso em julga_ menta.

Não se pode negar a ausência do prole'ito, cm virtude do autor ao receber a sua ba. gagcm, esta não demonstrava sinais externo::. de avaria, c.nlrctanlo, ao abrir os caixões nu Llia seguinte, verificou que par-te da bagagem se· uchava danificada por água de chuva.

Tanto assim que, no mesmo dia, 0 autor reclamou da Companhia de Seguros da Buhia que conforme documento de fls. 8, declarou; ..A nossa apólice cobriu danos de "fortuna do mur" sobre objetos transportados Jto porão do vapor e não no convrs e nem cu. briu o risco de estuclia no cais, cm cujos lo. cais os volumes sofreram dano de chuva,,risco, talllbém, não cobcl'IO"; como também o Lóide Urasiteiro não se consitlera,,a na obri. gaçúo ele pngar o dano causado, visto os vo1uu1cs lerem sido desembarcados sem aval'ia, e terem sido conduzidos no porão do vnpor.

Pen1:,o que andou muito bem o autor, pro. A fls. 85 consta uma petição d? _advogaclo do aulor, rcquorcnúo não rõsse adm1L1da acon. testação da Companhia Docas da Bahi�i,_ lJélO r l de ler sido upresenlada fora do p1azo Jcgt�l� e, caso fôssc, admitida, requereu que se tomasse por têrmo o agravo no auto llo pro.

cedendo ao seguro da sua mobilia e de objl'tos oulros do seu uso, mo1•mc11le uuma ópocn como a aluai. . Consoante se vcri,fica dos autos 11111guc1n quer arcar co1,1 a responsabilidade do prejuizo sofrido pelo autor.

JULHO DE 1946

Çocs 1 ::icguros da tlHhLa, as mesmas a10gase .,. avoràve1s ao Lóidc Brastlc1ro servem e "Jllsta1u p .. sabuictact aia tleruonstrar a sua uao respon. , e no cuso em questão. auto�alvo cugano, é o próprio ad"o::;ado do ue 8r��i��1�ªº obstu . nte IucJuir nu uçao o L61... Bahia e eu O e u Compuutua de ::icguros da tc11• ' omo hlls-cousortes dcõxa claro e 1m. 1.c ser e ' ,. c1t I'csp �. 0ni11aubia Docas da. Babiu a uni.

N onsa\'el pela indenização pedida. que O ine� modo de pensm·, após o estudo iulgoPro��dt das p1·incipa1s peças do processo, e �0u pela responsabilidade uu Compa-

.N:1o logrando o autor uma concilaçào, rcquel'cn lJnHI vi.storia, mo J)rHzo da Jci, cm u qual ficou constatado o tlnno causado, por culpa exclusiva da ré - Companhia Docas dn :êahia, que, cm face das provas dos autos, dei. xou os volumes contendo móveis e objotos de uso do autor, no cuis do pürto, cm !rente �111 terceiro armazém, expostos às intempéries do tempo.

"Não ·se pode ndmilir, nem é justo, que o aulor sofra um prejuizo no seu pulrimón10, para o qual não concorreui e não encontre umpnro na lei, parn o n•ssarc1mento do mos. mo prejuízo.

44
REVis,A OE SEGUROS 45

Nao sc torna superfluo repeiir, considero Companhia Docns da Bahia a liim'u -espoiisavel pelo dano sofrido pelo autor, s:mples. menle por desidia de scus funcionarios.

Atendenclo, pois, ao exposto e mais que consta dos uutos: Julgo proccdente a agao pro. posta; para condenar a Companhia Docas da Bahia, como liiiica responsavel pL'lo dano so frido pelo autor, ao pagamento da iinportan. cia constante na inicial e mais 20% para ho. inorarios de advogados.

Custa na forma da lei.

Publique.se, regi.stre.se e intinien-se.

Bahia, 17 de abril de 1943. — Francisco Leomtrdo de Sd Lessa.

Apelou a Companhia Docas da Bahia.

Tambem apelou o autor para fins mera. mcnte declaratdriios.

O Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Re. phbllca oplniou pela confirmagao.

Sejam presentes ao Exmo. Sr. llinistro Reviser.

Veto

0 Sr. Minisli'o Castro Niines (Relator) Exlste urn agravo no aiito de processo relativaniente ao recebimeiito da contestajao da Comp. Docas da Bahia. Essa contestafao foi admitida pelo Juiz, conforme se ve do sen despacho fundamentado a fls. 87, com base 110 art. 30 do Codigo de Processo em se tra. tando, como.se Irata, de varies reus chamados a juizo cm litis.consdrcio e com advogados diferentes. Alias, o interesae do agravant-e tor. nou-se nenhum, de vez que saiu condenada a Companhia Docas da Bahia. Ncgo.lhes provi. raeiito.

A senlenga, na apreciatao dos fates, para deles concluir na doterminatao da responsa vel pcto dano, examinou criteriosamente as provas produzidas.

0 autor, qnerendo se transporlar de San. ■tos para a cidatle do Salvador, da Bahia. em. barcou em vapor do Loide Brasileiro mdveis e objetos de uso, cohrindo os riscos da vlagem iiiaritinia com urn .seguro. A bagagem chegou ao porto (to destiiio sem ler sofrido no curso cia vlagem qiiaiquer acidcnte. hoi isso cpie se provou, excUiindo a responsahllidade da transportadora, isto e, do Loide Brasileiro. Aos riscos do traiisporte marituno se restringia o seguro, quo nao cobriria, nos termos da apoll. ce, onlros riscos sciiao esses.

Excluidas essas respousabllidades, prova. do ficou, seguudo demonstra a seiitenta, que

0 dano causado as caixa.s foi prodiizido pela ciiuva quanclo ja se achavam no cais, onde permanecerani sem os devidos ciiidados incorrendo assim a Companhia Docas na res. ponsabilidade pelo dano veriticado. Alega a Companhia Docas nulidade do proceuimento por insuficiencia dos poderes conferidos pelo autor ao seu advogado, alein de outras alega. toes de defesa que formula quanto ao merilp.

A nulidade sd por excessiva forma poderia ser agora admitida serodiamente alegada na Instancia da apelatao. Seria alegafao a ser teita para exaine no despacho saneador.

A apelafao do proprio autor tern o carii. ler de embargos de dcciaratao, visando tornar bem claro que a condenada a ressarcir foi a Companhia Docas da Bahia. Isso esta perfeita. mente claro na sentenfa, desaulorJzando a duvida do aiitor apelante.

Nestes termos, confirmo a sententa, ne. gando pr'ovimento as apelatoes.

Voto

0 Sr. Ministro Fiiadelfo Azeuedo — Con. firmo Integraluiente a sententa: tnao ha mai.s nulidades inocuas, luuito mcnos alegada lardiainente.

Provada ficou a responsabilidade da cmpresa portiiaria, que se apega a circuiistaiictas incompativeis coin o coniportamento normal de pessoas.em sociedade.

Quern recebe um gronde .volume, de apu. reiicia perfeita, nada tem a deciarar; e preciso que possa abri.lo e (Wanunar o conteudo para descobrlr o dano oculto, quando nao se airibiur, como na hipotese, qnaiquer malicia ao consignatario.

Provada a i.sentao da Iransportadora e da seguradora, restou no cadinho a culpa do tie. posJtario, que nao rccolheu os volumes a ingar seguro, por quaisquer molivo, inclusive per falta de aparelhagem.

Nao poderia exigir da vitima uma prova perfeita, iuciusive de causa preponderanle jiaru 0 prejuizo.

For ultimo, nao se tralaria de bagagem, senao pelo seu conteudo, apredado, alias, com largueza, mas de mercadoria como tal de.spachada c paga, teiido, alera tie rcclauiatao amigavcl, sido providenclada a vlsloria dunlro cm cinco dias.

Improcedeni, assim ambos os reciirsos Decisao

Como consta cia ata, a decisao foi a seguin. te: negaram provlmento as apelatoes, nnani. memenle.

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SAO PAULO

Astncia no Eilado da AiagSat

46
JULHO OE 1946
47

seguro de incendio

Rccurso Extraordinario n.* 9.389

Nao conhedmenlo. Exanie de cldnsiila de apoUr.e de segtiro.

Ralalor: o Sr. Ministro Anibal I-reire. Ri'correnfe: Gonip. de Seguros Marilimos c Terrestres Phenix de Porto Alcgre. Recorrido: Abilio Isaac Issa.

Acordao

Vislos, relatados c dtsculidos esles autos dc recur.so cxitraordinario niimero 9.389, da Rahia- em qiic c recorrenle Coninanhia dc Seguros Maritimo.s e Terrestres Phenix de Ptirto Aiegre o recorrido Abilio Issac Issa, tcsolvem OS Minislros do Supremo Tribunal F_e. deral. que conipocm a primeira turina. nao c.onheccr do rccurso, por maioria de votos, de acordo com a.s -notas taquigraficas anexas.

Rio dc Janeiro, 20 de Setembro dc 1945. — Latidn de Camargo. Presidcnte. — Anibal Freire. Relator.

Relatdrio

0 Sr. Minhtr-o Anibal Freire (Relator) Abilio Isaac Issa, negociante. propos em Sal.vador, Rahia. uma acao ordinaria contra as Companbias de Seguros Phenix dc Porto Aie gre e Adriatica de Seguros para o fim de ha. ver das mesmas a indenizacao correspondcn. le aos preiuizos sofrldos com o incendio do Mercado Modelo.

Citados OS reus. a Adriatica, por intermed'o do Institute de Resseguros„veio com exce. cao declinatoria fori. julgada procedenle, cir. cunscrcvendo-5e o feito k Companhia Phenix.

Esta. preliminarmente, alegou a absolviciio da instancia. pelo fate de nao haver o se. aurado cumprido a clausula 12 da apoltce, segiindo a qiial deveria fazer a mesma Compa. nhla as comunicafdes recomcndadas na mes. ma clausula. No merito, argiiri do improcedente a acao, porquanto a companhia nao podc respouder por fatos. como fiirto ou roubo, que provavelmente succderam, na confusao reinante na ocasiao do inc6nd1o.

0 Juiz julgou procedenle a a?ao para con. .Icnar a Companhia a pagar an autor a importaiic.ia de Cr? 25.000.00 (fls. 155 a 159.

Tnterposta apelacao a Primeira Cfimara Civil por maioria <le votos, confirmou a sen. tenca apcioda fixaiuio em 20'/o os honorarios de advo'iado (fls. 198 a 200). Foi voto vencu clo o Sr. Desembargador Evaldo Luz.

A parle vencida interpoe rccurso extraor dinario com fundamento nas aljneas « e d no Jo s do art. 101 da Consl.tui^?ao sob a dega cdo de haverem sido transgredidos os arts. 201 n o 1 Hr> foditfo dc Process© Civil, e os artu gos 1.434 1435 e l.460 do Codigo Civil.

0 rccurso foi arrazoado e conlra.arra. zoado.

0 Sr. Minislro Anibal Freire (Relator)

0 reciirsn e interposto com fiindameulo nas alineas do tcxto constitucional refercntes 'a violacao IMeral da lei e a divergencia dc jul. gados sohr® n mesma materia jiiridica.

No tocante ao ultimo ponto, o rccorrente ncm siquer aponta qualqucr julgado que se possa conlrapor ao recorrido.

Resta 0 fundamento da alinca a.

Nan tern consistencia a alcgaeao de haver sido transgredido o art. 201 n.° 1 do Codigo dc Proccsso Civil. Presercve essc, disposrtiyo que 0 reii podera ser absolvido da instancia. qtiiindc) nao constarem da pcticao imcial os documentos indispensaveis a propositura da a^ao.

Os julgados rccorridos atentaram cm re. levantcs a ilccisiva circunstancia dc fato para negar a absolvicao da instancia. E que os livros comerciais do autor tinham sido Oevora. dos no incendio, havendo assini impossibilidade absoluta de serem preseiitcs ao julgador.

Quaiilo as argui^oes feilas ao aresto de haver conlrariado os dispositivos do Codigo

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Pveaidente,Severlno Fcreira da Silva

Tesoureiro, Carlos Luciano da Rocha

Secretario, Octovio Ferretra Noval Jr.

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Civil, ditados pelo rccorrente. nao encontram as mesmas bases nos autos.

Os preceMos legais invocados referem-se ao conteudo das apolices de seguro e as responsabilidades delas decorrontes. O acordao recorndo oxamiuou uma das clausiilas da apolice, do seguinle tcor:

A companhia toma a si riscos, pre. jiiizos, pcrdas e danos, ocosionados pcla demolieao, dcsmancho ou qualqucr estrago feilo no objeto seguro, por orcicni da autoridade competciitc para evitar incendio on o seu progresso e para Ic. — var socorro as propriedades vizinhas o .sulvS-las".

De acordo com a prova dos autos. o Tri* bunal inferpretou a clausula de niodo adequn do.

Nao conhcgo do recurso.

Veto prcliminar

0 5n Ministro Castro Nunes: — Sao dims as questoes siiscitadas. Uma delas a concef

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A Jose Alfredo de Almeida

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Vice-Presidcnte

Sr jJOse Andrade de Sousa

^"Perintendente

firin ^ } A., ora rccorrente. qualidnde adr-i tula nela sentenqa a visla das p-ovas entao i"'8adas .suficienles em primeira instancia, mas que a instancia .supe rior. com o podcr de reexamina-las. houve por inoperantes para o prefendido efcito de asse gurar ao lerceiro que se Ihe incorporara por dUsnb"'^- dc nromover a dissoIu?ao e conscquente liquidacao da firma.

Oufra, a referente k necessidade ou nao dessa •declaracSo judicial em se tratando de sociedjide que, por expira?ao do prazo de sua duragao, se teria de haver como aufomatica. mente dissolvida.

Esta segunda questao e que poderia comportar o recurso extraordinario interposto pe. lo fundamento da letra d, a yista do apontado acordao do Rio Grande do Sul, que tera admi. tido a necessidade da liquidagao judicial em qualqucr hipdtcse.

Mas a principal razao de decidir gira cm torno da condicao do socio de fato ou intercssa((o_ inyocada polo recorrenle, E possivcl quo o acordao tenha decidido iiieiios acertadamente ossa questao, k vista dos olementos con.staiite.s dos aulos^ iMus 6 mat^rla de prova que nao podeiufi.s rover. Se a lei, nos preccitos aponta«los, permite a abertura do proccsso judicial d!i liquidacno a qualquer inleressadn. a prova dessa quaiidado c um pre.ssupdsto do fato a quo se acha condicionada a aplicnfao da Ici.

Eis por que nao conhefo do recurso.

..i"
VOTO
•Vftr' T,
PDRTi
JUtHO DE 1946 SEGUROS
49 a-,.
0 Sr. Ministro Filadclfo Ategedo — Sr. Presidcnte, pe^o vista dos autos. I'Atalari'iirti lUil,,

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JULHO DE 1946
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