T1268 revista de seguros junho de 1944 ocr

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AN UA.RIO DE SE GUROS

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única obra esta· tístlca de seguros no Bt·asll

-Em p r eparo a ed ição de 1944

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A S S I N A T U R A S: Brasil. porte simples . . ....... . .. .. ........ Cr$ Brasil, registrado . . .................... . .. Estrangeiro, porte simples . ' .. Estrangeiro, registrado • • . ...•• . ..... . .. . . Número avulso . . · . .•................• :: . .

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ANO XXIV REVISTA

DE

CAPITALIZAÇA O

Junho de 1944

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YORKSlfiRE

lnsurance Co. Ltd . Fundada em 1824

-1\lals de nm século de reputação em liqnlcfações satlsfatóçias.

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FILIAIS: Rió ,de Janeiro São Paulo

NUM. 276

A fé ~os Contra·tos

SEGUROS

Redaç!i.o e Administ.raçllo: Av. Rio Branco, 111·3o • Sala 303 Telefone: 23·3506 RIO DE JANEIRO

F"ndador: Candido de Oliveira Diretor responsavel: ABILIO DE CARVALHO Diretores:

J osé V. Borba, João Santiago Fontes e David Campista Filho

COLABORADORES: A . Regis Silva, Adalberto Darcy, Adriano O . Zander, Alcindo Brito, Anatólio SO'Uza, Antero Carvalho, Antonio Osmar Gomes, Arindo Vasconcelos, Arlin· do Barroso, Ascendino C. Martins, Carlos Bandeira de Melo, Clodo· veu d'Oliveira, David Campista Filho, Edüa·rdo Roxo. Egas · •M. · Santiago, EmiJla Gitahy Alencastro, Eugenio Mattoso, Fernando Marinho, Florentino A. Jorge, Frederico Rossner, Frederico da Silva Ferreira, Frederico de Souza Rang.el, Gilson C . de Freitas, Gottschalk Coutinho, Henrique Aranha Lowndes, Henrique Coe· lho dao Rocha, Humberto Roncarattl, Issa Abrlio, J. Bottoll', J. L . Anesi, Jo!i.o Alfredo Bertozzi, Jolio Ollveira Santos, João Vicente Cam.pos, Jocelyn Peixoto, Jorge de Godoy, José Figueira de Al· melda, José De Verda, Karl Blind· huber, Lafayete B. Soares, Lourival de Azevedo Soares. Luiz Carvalho Jorge, Luiz Claudio Pin· to, Luiz Serpao Coelho, Luiz Victor Resse de Gouvêa, Moacyr Guerra, Numa do Valle, Octaclllo Alecrim, Odilon de Beauclair, Paulo B. Jacques, Raul Mario Toschi, Renato de Alencar Ruy de Ollveira Santos. Silvio Espinhelm, Th . Ottonl Pacheco, Uriel de Carvalho, V. P. S. Al· v arenga e Victor Gultzgoff.

O Código Comercial impõe aos comerciantes a , obrigação de possui r os livros necessários à sua escrituração; tê-la em ordem e a conservarem os seus papeis e documentos, enquanto não proscreverem as ações que lhes possam· ser relativas. · A prova resultante da e.scrita comercial não vale por si só , mas é preciso que os lançamentos sejam comprovados pelos respectivos documentos. Em ha rmonia com êsses incisos legais, as apólice,s de seguros recomendam aos segurados ter livros comerciais, guardados em cofres à prova cfe fôgo, t razendo em dia a respectiva escrituração, afim de por meio dela provarem o valor das mercadorias sinistradas, no caso da realização do risco previsto. A obrigação de ter cofre equivale a de ter os livros e m devi da guarda, de que fala o Código. As leis fiscais também, impôem a obrigação de ter livros aos negoc iantes, cujo capitaJ exceda de cinco mil cruzeiros . A clá usula que Jmpôe aos segurados industriais e comerciantes a con·d ição de ter os l ~vros legais, sob pena de decair do direito à indenisação, é portanto do nosso direito escrito. Não pedem os juizes fazer como certo magistrado carioca, que, em pleno tribunal, apreciando uma dessas cláusufas disse : "Devemos ser liberais" e propoz não aplicar a cláusula, que era uma condição do ajuste. " Os con t ratos são para ser cumpridos' ' e nsina o direito romano.

I

"O contrato faz lei entre as pa rtes" é um aforismo jurídico. Manda o Código Civit que as diferentes espécies de seguros sejam reguladas pelas cláusulas das respectivas apólices, que não contrariem disposições legais. ; _ i ... ; ..


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