:::::~Revista de Seguros~~~ IÍallca de nquroa
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Diretor Responsável :
A Yenda a edição de
ABILIO
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em Uquldaçõea aatisfatóriaa.
CARVALHO
1841
Diretores : CANDIDO DE OLIVEIRA e J. V. BORBA
ANO XXII
FEVEREIRO DE 1942
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Mala de_um_ aécaJo
BRASIL
R. Gen. Camara. 68 Rio de Janeiro
NUM. 248
Seguro incompreendido
No Brasil, o seguro foi quasi ignorado; daí ser considerado apenas uma especulação lucrativa. Muitos magistrados antigos - homens de letras jurídicas - mostravam desconhecer este importante instituto de direito. Nos últimos vinte anos, têm sido proferidas decisões dignas de consideração, por juizes sabedores desta matéria. Muitos advogados ainda o desconhecem e daí erros tremendos, que vexam e entristecem.
Numa ação rescisória relativa a seguro, o ilustre Dr. Procurador Geral do Distrito emitiu parecer, em que diz:
I
"As seguradoras obram imprudentemente segurando por . . . mercadorias de um negociante que as costuma ter no valor de .. . (muito menos). Este procedimento convida os segurados à fraude e ao crime de que são vitimas as próprias seguradoras e que si na espécie ocorreram foram devidos tambem, em parte, a culpa das Companhias, pois si propositado o incêndio, o reu só podia visar o seguro."
Nem sempre o valor da apólice indica a importância de mercadorias correspondentes no local; este valor não será talvez devido, pois depende de comprovação, mas é erro aceitar seguros exagerados. E' preciso que os corretores de seguros de mercadorias e as próprias emprezas tenham uma opinião sobre o risco, afim de que o comerciante previdente não se torne o próprio autor do sinistro. O seguro é previdencia para uns e especulação para outros.