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Insurance Co. Ltd. Fundada em 1824 Mais de llDl século de reputação em llquldaçõos satisfatorlas
no Brasil Em preparo a ediçãe de 1941
ANO XXI
ABILIO DE CARVALHO Diretores: CANDIDO DE OLIVEIRA e J. V. BORBA
MAIO DE 1941
BRASIL R. Gen. camara
NUM. 239
ciedades de Capitalizacão Compete ao Govêrno Federal conceder prévia autorização ás saciedoes anonimas nacionais, que se organizarem para a exploração da Capitalização. Nenhuma empresa de elementos estangeiros poderá se constituir para exerce,r essa atividade, no territorio brasileiro. Aparentemente, á sombra da lei, se têm organizado sociedades que abusivamente usam o nome de Capitalisação, o que tem provocado protestos das que foram constituidas em forma legal. As unicas que poderão assim se chamar são as que, devidamente autorizadas, têm por objMivo oferecer ao publico, de acordo com planos aprovados pelo Departamento Nacional de Seguros Privados Capitalisação, a formação de um capital rninimo perfeitamente determinado em cada plano e pago em moeda nacional, em um prazo maximo indicado no dito plano, á pessoa que subscrever ou possuir um titulo, segundo clausulas e regras aprovadas e mencionadas no mesmo titulo. Os estatutos dessas sociedades são aprovados tpor decreto governamental. As sociedades que tenham por fim reunir e capitalisar, e m comum, as economias de seus associados, sob qualquer outra f,o rma, dependem tombem de pre,via autorização para funcionar. As sociedades de Capitalização são obrigadas a prestar uma garantia em dinheiro ou titulas da divida publica federal in erna, na importancia de duzentos contos de reis, antes de iniciarem os seus negocias. Isto não é somente um meio de evitar a criação de sociedades sem elementos de vida, como de da1r aqueles que com elas contratam uma es~ pecie de penhor. Paro mostrar a regularidade das suas transações, as Capitalizações são obrigadas a prestar ao Departamento de Seguros todos os informes necessarios a uma bôa fiscalização. Os portadoms de titulas têm o direito de solicitar das empresas um exemplar do balanço, acompanhado da conta de luaros e perdas, mediante medica retribuição.