-----ANUARlO
DE
SEGUROS A unica obra esta·
&lstica de seguros no Brastl
-------:
H~vi~ta ~~ ~~uuro~ =~= de reputaçiío
em
Diretor Responsavel:
Em preparo a
edição de 1941
ANO XXI
Um
' ABILIO DE CARVALHO Dlrelares~
li
CANDIDO DE OLIV EIRA e J. V. BORBA
MARÇO DE 1941
liquidacõos
satistatorlas
li
BRASIL R. Gen. camara 68 Rio de Janeh-o
I
NUM. 237
Caso de A cidente Maritimo
Uma Companhia de seguros cobria a cargo do vapor Coronel contra o fortuna do mor. Esse vapor pe receu por noufrogio, · risco marit imo elementar. Estava ele no porto de Santos, sendo estivado pelo pessoal dos Docas de ~ntos, cfue alí tem o monopolio desse serviço. Da má estiva, resultou o vapor adernar e encher-se dágua, indo ao fundo. A Companhia Docas de Santos recebeu o pagamento do seu serviço e se os seus estivadores arrumaram mal a carga, ela não podia deixar de ser responsavel pela' perda do navio e das mercadorias . ' Quem colhe vantagens de uma exploração deve arc.a r com a responsabilidade do seu pessoal. Seria irrisoria a alegação de que o Capitão do vapor dirigia o serviço, que não tinha nenhuma autoridade sobre os empregados das Docas. Nos portos modernos, os dockers agem fóra da direção dos mestres e tripu lantes dos navios . t isto corrique·iro nos tratados de d ireito moritimo. Não obstante, a Companhia seguradora que foi pre judicada, viu a sua ação como ~ ubrogada do seu segurado julgada improcedente por uma sentença do juiz Ribas Carneiro. Com a elimin a ção da justiça federal , os autos que estavam em ape: loção no Supremo Tribunal foram enviados a uma das varas de di.reito deste Distrito. Rotificadm o processadç>, subiram ao T ribunal de Apelaçõo tendo o n. 0 8895. A Camara respectiva, contra o voto do desembargador Flaminio de Rezende, que bem compreendeu o caso discutido, confirmou a sentença, mas por outro fundamento. A sentença Ribas entendeu que estando presente o Capitão do Coronel devia êle acompanhar, o serviço do pessoal das Docas. O acordam Duque Estrada julgou a ação improcedente por falta da apolice de seguro. Estarrece tão leviano julgado. Ele revela desconhecer a lei e a jurisprudencia do Supremo Tribunal.
eIe
li