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edição de

A BILIO DE CARVA LHO

1940

Direleres: CANDIDO DE OLIVEffiA e J. V. BORBA

ANO XXI

11

SETEMBRO DE 1940

11

BRASIJ.I R. Gen. camara 88

Rio de Janeiro

NUM. 231

II

Acidentes marítimos O seguro marítimo foi a inicial de·s sas operações. No princípio, os embarcadores procuravam se garantir contra os riscos comuns da navegação. Depois, pequenos casos modificaram bastante o instituto do seguro, que passou a revestir-se de um caracter pratico e evolutivo, abrangendo todas as perdas no mar e sôbre o mar, em terra e nos ares. A sua função na economia das nações faz com que os gove•rnos inteligentes o protejam, como protegem as empresas de ravegação. A observação dos fatos da vida mostra que sem seguro não ha atividade comercial e industrial garantidas. O instituto do abandono liberatorio veio como um meio de preservar a fortuna industrial dos armadores. Os proprietarios e compartes do navio se eximem de responsabilidade pelas dividas contraídas pelo capitão, para concertar, habilitar e aprovisionar o navio, fazendo abandono do mesmo e dos fretes, na respectiva viagem. Esse abandono pode ser feito tàmbém, no caso de abalroação culposa, porque o dano inteiro causado ao navio abalroado e á sua carga será pago por aquele que tiver causado a abalroação. Isto quer dizer que a responsabilidade do armador não vai além do valor do navio culpado. O abandono é um ato , translativo da propriedade. Tomado por te·rmo, com ciência dos credores, e homologado pelo juiz, transmite áqueles o domínio do navio. O navio é uma pessôa jurídica com responsabilidade limitada. Cada navio de uma frota representa uma · fortuna de mar. Também, a fortuna de mar do armador não se confunde com a sua fortuna de terra . As empresas de navegação, nos conhecimentos, teem restringido a sua responsabilidade como condutoras de mercadorias a uma certa .soma. Essa clausula limitativa tem sido objeto de discussão nos congressos internacionais de navegação marítima . Como acontece no campo das idéas, ha quem lhes negue aplicação; os que a aceitam em totum, como prote-


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