T1133 - Revista de Seguros - fevereiro de 1933_1933

Page 1

Revista de Sesuros

do done causado pelo sinistro

"Ros owe f2<n"« cotscs, consta^ispejisavel ° Hlgam Confundem apoltr^ ® apolice "aherta" avaliada" com

e quantidade a seaunZ Varantir mercadona.^o

de demanstrar o

sua descnqao, local, destino e valor, sdo declaragoes do segurado. gue a comvanhia aceita "sit in quantum", sem veTt/tcagao. Elas pela frequencia das oweragoes de seguros, a celeridade gue estes requerem e a exiguidade do premio uerf/zcar a exatiddo do se gurado, todo o risco e o valor das coisas. For isto, se diz gue o seguro e um contrato de hoa U. •="^^"'■0 e um iiwesse ohi-igagdo de T ®® m/ormopoes do seou- rado sd.o_ ou nao verdadeiras, ndo se 677 ®? dzsposifSes doe artigos

Codioo e 1.444 do rfe ^ i^' 5"® Punem com a nulidatt ds declaragoes falsas e r-^ ^ do segurado. E ainda digno de nota, gue, em muitos casos, seria impossivel e inutil a «m/acapao previa das mercaSS?^ e ® "dJor. Eles po- dem estar longe do logar em aue se ce lebra o contrato. O siguro se rccdi st rrtiria ® s^ffuradolidade tssi^tr ° e e«a-

pof/2°«s,f ^'l^idagdo

fcos e mombdos de ^ apoZicc d ernitMn J ® i««en«aMar. decZarapoes do seouraL "iesr?io a avaliac&n fi^ ^ Qnan do 9de sc indenfsa o do coniraio „°a3 siT^fro. '"^05 no 77io?ne7iio do do tt^ozfce!

"diurodo esiarta esse des® jdea do oanL J- em gue cn».r?< scrio rj ° /ossc 0 espiffcm r®® dpozfcp/® o&serpdrem cs

^ ^ d proaa do sempre ciiapoZiee T,r« P'^®7«i20.

® '^ddJaropoes contrato. leia existentes, objdto,

oaianeea~ia, mas como as metcaiinrino SSda^"° womenfo do contrato sdo

Snis^o ll rif K«Zfdade, se o S a a«nzw'® '^dPd" de emi-

O dano indenisav.el 6 o gue se verHinn

RvclnvAoi Av. nio nnA\co. ii7.3.«-h. aos I'"Oitlcio <lo JOHNAL DO COMMERCIO RIO DE JANEIRO — BRASIL COMENTARIO ESTATISTICA INFORMAQAO Oli-clor: AUILIO DE CARVALHO Dlr^tor-Gprcntet tANU!l)0 DE OLIVEIIIA Socrctarlo; J. v. BOIUIA ASSINATURAS g'-asii.- astooo f-'Xienor 30JOOO Veiida avulsa 3$noO Tel. 4*390S ANNO XIII FEVEREIRO de 1033 NUM. 140

se na obrigag&o de pagd-lo, essa operagdo seria impossivel, porquanto estlmularia os sinistros dolosos.

Para verificar previamente a existencia e valor dos bens oferecidos a aeguro, seria preciso que as companhias tivessem um corpo de inspetores competentes em construgoes e em todos os generos de comercio. A despesa resultante seria muito alta, encareceria o seguro e tornd-lo-la impraticavel.

Demais, o numero de apolices sinistradas e pequeno, em relagao as emitidas, embora sejam altos as perdas no Brasll.

E' um contrato de boa ie, por isto o segurador aceita as informagdes do segurado, como verdadelras, at6 prova em contrario. Se o segurado faz declaragOes falsas, celebra um contrato nulo; se pratica reticencias, torna-o anulavel.

Para facilitar a expedigdo da apolice, atendendo d iminencia do risco, os costumes eomerciais e as lets exigem do se gurado uma grande ainceridade. O sen interesse e ser exato na indicag&o da coisa, sua situagdo, sen destino e na extensdo do risco a que ela vai ficar exposta.

Para tomar menos oneroso e facilitar a liquidagdo das perdas, as legislagdes e U80S dos povos, cuja civilisagdo procuramos imltar, adotaram as apolices "abertas", isto e, aquelas em que o valor do pagamento do sinistro fica em aberto e dependente de verificagdo posterior ao acontecimento prejudicial.

"A apolice "aberta", diz o Dr. Inglez de Sousa, nas suas ligdes de Direito Comercial, pag. 254, aplica-se mais aos seguros terrestres: e um contrato pelo gual 0 negociante segura numa compa■nhia, por certa soma, os generos que tern em sen armazem e cujo "stock" pode variar de um dia para outro.

Segura ordinariamente pelo "maxi mum" do "stock" para ndo correr, por sua conta, os riscos das mercadorias ndo seguras. No caso de sinistro. He tern de provar que. na ocasiao, tinha em seu armazem detei-minado valor de generos. A apolice "aberta" tern a vantagem de noo preclsar o valor real, mencionando apenas o valor maxima do seguro".

Falamos acima em civilisagdo. Se a possutssmos Jido haveria a compreensdo absurda de governas, juizes e de certas pessoas de destaque social sobre os seguTOs; ndo veriamos o sorriso zombe^ teiro de um ingles, tecnico nessa materia, sobre opinloes saidas da bdca de um desses magistradas, num julgamento a que assistiu, numq segunda instancia. Errpa que levariam d reprovagdo imediata qualquer aluno, numa terra em ■gue 0 ensino fosse airio...

Na Tarifa Oficial de premios de seguros, para a execugdo d lei de 6 de junho de 1928, o niinistro da Fazenda proibtu a emissdo de apolices avaliadas. O Decreto de 14 de setembro ultimo expediu 0 novo Regulamento de Seguros; cujo artigo 138 declara que as apolices indicardo aempre o "maximo" da indenisagdo, porque se obriga o segurador, alim do qual nenhuma quantia poderd ser paga, a nao ser a de juros da mora, no caso de agdo judicial.- Ndo queiram "os homens de breves analises" i-nsisUr na existencia de apolices avaliadas, ou de valor certo em coisas de comercio.

0 que entre nos estd determinado sdo principios estabelecidos, ha seculos, por povos antigos e educados ria escola da previdencia e da economia publiea.

II

A prova do prejuizo, nas apolices de aeguros, normalmente, e feita por vistorias amigaveis ou judiciais, se as coi sas podem ser identificadas e avalia das. Nos sinistros de mercadorias, sendo totals, as provas podem resultar do exame dos livros-comerciais, quando os sens langamentos estdo justificados pelos docutnentos do coiia, como dlspoe oCodigo Comercial, no artigo 23, n. 2.

Quando a apolice de seguro exige que 0 segurado tenha livros eomerciais, guardados em cofre d prova de fogo, ndo p6de ele, alegando que nao os tinha ou que foram devorados pelas chamas, procurar dar a prova do prejuizo, par ou tro qualquer meio: testemunhas, segundas vias de faturas e declaragoes de quaisquer outras pessoas.

Aquele que ndo cumpre o contrato-, nada p6de exigir do outro contraente.

Cod. Civ., art. 1,092, O art. 10, n. 3, do Cod. Com., manda que o comerciante tenha em boa guarda todos OS papets referentes ao giro de seu comercio, emquanto ndo prescreverem as agoes que Ihe possam ser relativas.

A alegagao de terem os livros se queimado ndo exclue a obrigagdo do segu rado justificar a existencia dos valores cobertos pela apoHce. Diz um ilustre causidico:

"Nao ha duvida que a impossibilidade da prestagdo extingue a obrigagdo, pelo principio de que ninguem pode ser obrigado a fazer o impossivel. SemeIhante principio e, porem, em virtude de diferentes razoes, absolutamente inapli- cavel ao caso de que se traia.

E' assim que, em primeiro logar, a obrigagdo s6 se extingue quando a pres tagdo se torna impossivel "sem d6lo m culpa do obrigado". como e corrente na doutrina, como dispunha a direito ro-

mono, e como faz o direito moderno, in clusive 0 nosso. (Crome, Obblig nel Dir. Franc., trad. Ascoli e Cammeo, pags. 117-8; Dernburg, op. cit., § 68; Ferrini, Pand. numeros 444--; Brugi Ist. Dir. Priv. Giust., II, pag. 222; Cod'. Civ. franc., arts. 1,148 e 1.302; ital., aH. 1.298; aleni., arc. 275; suisso das ? e/"' Clovis Bevilaqua, Obrig., § 51; Curvalho de Meiidonga iM. /.), de Almeida, op.' cit., § 88; Carlos de Carvalho, op. cit arf. 961; Ord. L. 4, Tit. 53, §| 3.", 4,'' e 5. Reg. n. 737, ar£. 273, § 2.").

A omissdo de um ato imposto pelo conirato ou pela lei constitue, pelo menos, culpa". {Longo, Caso Fortuito, pa-

I ' Risarc. del danno, pa- o7i vb, Resp. Civ., rniJc I,® Ligne- rolles, Rec. de I'assur. cont. tiers respons. du siimst., pag 55) "

^

° "^'ibunal de Santa improcedente uma S^dtia ^° porque a apo-. Hn ^ nenhuma indenisagao se- no paga sem que tivesse por base os fSoTL't'" »- Sms 'Presentou a

mercial. i^aude e a ganancia co-

« teS """"""""" »«■> PMe mvrir

clSZoTauLTa me 0 escritn f^ % ? P"mezra. Desde mats um Sot Sf "<^0 « nma copia exemplares e sim

escreue P2oceii^cf exemplaires origi- ■ce Que "in, des "copies" en Vne •'copie-^eJ°^ '^°ntemporaines"... Tar P^crinrp ° litt^rale taut". -La "pi'^exis- nal.. pnrsa "Sn f Vorigi- 7? „ f-Tratt. Dr. ^'^rnilie' soviml^ mesmo sentldo. SU-"

^ /e em jui- ^al, vein ^^/aonferida com o origiin££mafdo do indiciario ° dispoe o direisoas qualiUnn^^^' juradas de pes- fazem f6. sdo doiuridica '^°riforme a tecni-

Pf'esiam^n a seguros em rpn7« r ° ^avor do segurado, ^'■edores amigos sens, freguezes e

As testemunhas de/ei£uosas nao fazem prova.

Os comerciantes fornecedores do se gurado, tem interesse em que ele se restabelega, para que continuem a Ihes comprar. Os credores, que Sle receba do seguro, para Ihes pagar.

iVodo, portanto, mois imprestavel da que tal prova testemunhal.

A apolice ndo prova o valor real do prejuizo, nem que a cofso estava no local.

"L'affirmation de I'existence d'un object "ne prouve rien", et Z'e«aZua«on qui en est faite dans la police NE LIE EN AUCVNE MANURE L'ASSUREUR FOUR L'AVENIR. "Ce sont des men tions necessaires" SEVLBMENT POUR DETERMINER LE RISQUE, POUR LIMITER LA RESPONSABILITE DE L'AS SUREUR JUSQV'A CONCURRENCE DE LA SOMME GARANTIE, EN MEME TEMPS QUE POUR FIXER LA PRIME." (Lalajide. "Du Contract d'Assurance centre Z'incendie", pag,.ll8).

No mesmo sentido, exprime-se Pardessus, dizendo que i preciso que o se gurado "prouve quatre choses":

1." que I'evenement ou I'un des dvenements prevus par la police sont arri ves; 2." "que les choses atteintes par ces evenements existaient au moment de I'accident"; 3.", "que ces choses avaient une valeur dgale au mains d la somme pour laquelle elles o-nt He assurees; 4' qu'elles etaient so proprUte. " (Dir Com., H, 829.)

E 6 0 que jd ensinava Silva Lisbda: "Nos seguros feitos em regra, acontecendo a sinistro, o segurado ndo pode obrigar em juizo aos seguradores a pres- tarem a indenisagao, "sem que prove" de modo legitimo: l.» c perda, sua qua- lidade e "quantidade"; 2.° "exisfencio" do cousa segurada. [princ. Dir. Merc.. II, p. 138.) '

As declaragoes constantes, quer do minuta, quer da propria apolice, nao comprovam nem a existencia, nem o valor da cousa segura. "no momento e logar do sinistro".

Essas declaragdes sao aceitas pela seguradora apenas como limite maximo da sua obrigagdo e como base para o calculo do imposto de sHo federal. Nem de outro modo pode ser, d vis ta da propria natureza do contrato, pots sendo o_ de seguro unicamente de "in denisagao", isto e, nao podendo o se gurado, por um principio de ordem pusinistro (Vivante. cit. Trat.. IV. ns. 1933, 1953 e 1954; Sil va Costa, Dir. Mar., n. 677 e Seg. Mar eTer..n. 353; Thaller. Trait. Dir. Com. n. 1.871; Carlos de Carvalho, Cons l' Sr- ei Cod. Com., arts 696, 671 e 677 ns. I. lit, VI e IX), claro

190 REVISTA DE SEQUROS
REVISTA DE SEGUROS 191
(. .1 1" V ,

e que deve provar a existencia e o valor da cousa segura, no momento do smistro.

Dizem 0^ codigos italiano (art. 435), chileno {art. 465), espanhol [art. 407), portugues (art. 430), belga (titulo X, art. 20), lei alemd de 30 de maio de 1908 {arts, 53 e 87), lei francisa de 13 de julho de 1930, (art. 28), que a indenisagao devida ao segurado deve ser fixada de acordo com o que a coisa voder ao tempo do sinistro, o que importa em dever o segurado fazer a prova do prejuizo.

Comentando a lei pancesa, dizem dois dos autores do respectivo projeto: "No seguro de coisas, a avaliagdo da coisa segurada deve-se fazer, como diz 0 artigo,"no momento do sinistro" e ndo no momento da formagdo do contrato ou no cuTso do contrato. A perda ndo pode ser com efeito, senao sohre o valor ho momento do sinistro, o qual dd a medida exata e atual da perda sofrida pelo segurado. (Cesar Ancey et Liicien Sicot), (La Loi sur le Contrat d'Assurance, pag. 94). Que o segurado deve faser a prova de qvfi se trata, ve-se tambem da nossa jurisprudencia. — Acdrddo do Tribunal do Comercio, de 13 de fcvereiro de_i373 (O Dir., I, 258), da B.elacao da Corte, de 22 de fevereiro de 1875 (O Dir., VI, 619), de 20 de fevereiro e 14 de dezembro de 1877 (O Dir., XVII, 762 e 764), da Relagdo do Recife, de 19 de outubro de 1878 (O Dir. XXI e 429), do Tribunal da Relacdo de Sao Paulo, de 21 de fevereiro e 4 de margo de 1890 (O Dir., LXl, 244 e 246), do Supremo Tribunal da Apelagao da eaja, de 3 de junho de 1901 (o Dir LXXXVI, 230) e 4 de abril de 1902 (O Dir., XC, 631), da 2.' Camara da Corte de Apelagao, de 30 de outubro de 1905

P6_de-se yer numa sentenga de liauidagao, proferida a favor de urn segura'vnrn°ni eiercfcfo na 1."

f ^ a/"-ma?do de que o "valor da apollce, tendo havldo perda total e o que prepondera consoante jurisprutfencm pact/2ca^ (Rev. de Dikito voS eiV"' ■ "

'"^0^0 (°-mentamosinteligente bastan- fej/ae ele tenha ido buscar julgados isoSS; »ioulnZSiWo Vi espirito da lei e a ju- risprudencia nacional, a mais esclare-

^orte, man- ^ndo llquldar o pedido na execugdo, rostra por si mesma, que o valor da apobce nao significa valor do prejuizo.

A mesma Cdrte deste Distrito decidiu. pela sua 2.' Camara, em acordao de 20 outubro de 1905, que a conta e documentos respectivos que o segurado deve apresentar, conforme rezam os ar-.. tigos 730 cio Codigo Comercial e 302 do Regulamento n. 737 "seriam desnecessarios se somente regulasse o valor da apolice; bastaria sua exibigdo. Estas disposigdes seriam, portanto, inuteis, ociosas, sem objeto, o que se ndo pode admitir sem injuria ao legislador". (0 Dir., vol. 99, pag. 207).

O Dr. Eneas de Faria Melo acaba de publicar um livro com a legislagdo sobre seguros e a jurisprudencia respecliva, da qual destacamos:

A apolice prova unicamente o contra to de segura; outros documentos devem fazer certos os estragos ou prejuizos, cuja existencia ndo pode ser presumida. (Ac. Re. Corte de 22 de fevereiro de 1875) .

A condenagao a indenisagdo material ndo e possivel sem a prova do dano. (Ac. S. T. F. de 20 de agosto de 1919).

A prova do darid -deve ser dada na proprla agdo e nunca na execugao, onde so se permite a prova do quantum da indenisagdo e ndo a do dano. (Ac. S. T. F. de 29 de dezembro de 1022).

Os onus da prova da extensdo do dano cabe ao segurado, ainda quando a per da dos objetos houvesse side total. (Ac. S. T. F de 13 de dezembro de 1917).

O contrato de seguro ndo p6de ser para o segurado uma fonta de lucros, mas de ind.enisagdo do prejuizo havido ate 0 maxima estabelecido na apolice. dezembro de

For ser total o prejuizo, ndo fica o segurado isento dc provar o valor desse todo principalmcnte quando os obletos sao destlnados ao giro de uma casa comercial. (Ac. s. T. Baia de 13 de dezembro de 1917).

O segiiro nao pode ser fonte de luf = um contrato para indenisagdo de prejuizos realmente conJ devem ir alem da soma estipulada na apolice; exige por isso que ftque determlnado o quantum wAw f enibora total o incendio.

ife

A doutrina e a furisprudencia se combijiam no sentido de exigir a prova do t realmente premiar a habihdade delituosa do segurado no rea-

fisar um incendio total e na hipotese ,aa casualidade seria deixar o patrimonio do segurador d merci do mero acaso no incendio total, quando alias ndo o detxa quando se trata de incendio par- cial. (Ac. Corte dc Ap. de 28 de janeiro de 1918).

° stock" consumido pelo inIT ^°^squentemente a prorumiSZ da indenisagdo.sxecugdo a inS essa prova 6 direito da ccmipanhta seguradora exigir ex-vi Teun^'da apolice. (Ac.'camarTs aeun. C. Ap. de 23 de agosto de 1920).

Para que o segurador seja condenado contTr''^° cerfa"a apS Proposta pelo segurado, cxim'^^sta se prove anal a ocaS existentes

C Ao 1 1, sinistro (Ac Ap. de 11 de Janeiro de 1923).

Sfa ° e obrie/e«wamenfe se sznisfro, que das no v^lt d! as fazen- 1.508 do ? r'T de 1910). de 31 de junho

^^^'Se-^de^at^der o^val'^^° OS objetos no momenfnse deu o sinisSS ffr 9"® de abril de 1921)' 20

ior Stal P.oderia 0 aucorno da proDrta pin Estados. PretenderZue n J/ ^Pslagao. 9«e 0 segurado reclame 0

o HOMEM

valor da apolice, quando ela mesma de clare que 0 prejuizo deve ser demonstrado, e relegar 0 contrato d categoria de "farrapo de papel" e atentar contra OS principios que regem essa disciplina juridico-social.

0 segurado e o condutor da coisa. E' ele quern reclama a indenisagdo e como todo o requerente em Juizo the compete dar a prova do prejuizo de que se queixa.

O segurador ndo tem os elementos necessanos para dar o valor do "stock" das mercadorias sinistradas.

Outro ponto que ndo admite duvida na doutrina e na pratica do seguro, d que 0 segurado, dando d coisa coberta pela apolice um valor inferior ao real, fica como segurador do excedente.

Se assim ndo fosse, 0 seguro se converteria em jogo. O segurado, para pagar um premio inferior, daria ao objeto seguro um valor baiio. Se 0 sinistro fos se total, 0 que raramente acontece, ele tena prejuizo, mas se fosse inferior, te rm especulado, tendo economizado no premio e recebendo uma indenizagdo proporcional ao valor total.

_ Ndo se diga que 0 segurado pode dar a coisa uma estimagao maior do que ele .deverm_ter e que o segurador nao pagara senao 0 justo prego.

iveste caso, a culpa sera somente do segurado, porque 0 segurador ndo pode conhecer a importancia de todas as coisas oferecidas ao seguro. Aceitas, como verdadeiras. as informagoes do segura do e so no caso de .hnistro tem de verificar o dano economico.

Sdoregras universais essas, e so ad- mira haver ainda quern as desconhega ct-las de confte-

It dos seus c I)ara fellcidade sua HTYon" ■ 11 a felicidaa polireza e me'sino a soubesse que sua morte ^'^0 arrastaria todo sou lar a Ltn ® ® ^ue com ® im bom iulcio 11a vida e/itao o^sI> 1 nao terem oiifportunidade "^»na,n„ado. Nao c o seJuro do^ T e -sto 1 e „2, ' d®^ extraordinaria 0 magica a LS/'^tameuto todas ostas

"S5UL AIVIERIOA"

COMPANHIA NACIONAL l>3i: SEGUROS DE YIDA

192 REVISTA DE SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS 193
RIO DE JANEIRO I w I Si* I W I

^Reiisli it llpolites de Sepifos Maritimos

Em artigo estampado n'A Balanga de 19 do corrente, o ilustre advogado Dr. Abllio de Carvalho, tratou deste assunto, nos seguintes termos;

"O famoso registo obrigatorio de apollces • de seguros maritimos, que alguem classificou I como um escandalo maior do que o da "Revista do Supremo Tribunal" e de cuja exe' cuqao deslstiu o passado govemo, foi pelo atual revogado, mas esta sendo feito um trabalho terrlvel para fazer o Dr. GetuUo Var gas reconsldetar o seu proprio ato, e restabelecer as Imoralissimas cinecuras, embora sofram todas as classes, na sua economla.

Os lamellcos pretendentes crfiem contar com a protegao de ministros e seus secretarlos.

Temos visto muitas colsas extranhas neste pais, mas nos custa a acreditar que o chefe do Estado, depois de promessas feltas em seu nome, as associacoes comerciais e industrials do Rio Grande do Sul; das reclamagoes recebldas de todo o Brasil, dos pareceres dos seus consultores e da Inspetorla de Seguros, e de ter com a sua letra mandado lavrar o decreto de 15 de junho de 1932, agora mande restabelecer essa obrigatoriedade, em beneficio de pessoas determinadas e contra os direitos da previdencia nacional.

Nao, nao e possivel.

Em torno desse case ha argumentos de extrema falsidade, com os quais os Interessados procuram amparar a sua ambigao."

No dia 22, a mesma foiha publlcou o seguinte despacho:

"No processo relativo a oposi^ao manifestada pela Assoclaeao Comercial do Rio Gran de do Sul contra a obrigatoriedade dos registos das apollces de seguros maritimos, o ministro da Fazenda proferlu declsM, de acordo com OS pareceres da Diretorla da Receita e da Inspetorla de Seguros, declarando que a obrigatoriedade de registo dos contratos de seguros maritimos Instltuida pelo decreto legislativo n. 5.372, de 10 de dezembro de 1928, regulamentado pelo decreto n. 18.399, de 24 de setembro de 1928, lol revogada pelo de creto 21.538, de 15 de julho de 1932."

SEGURO TERRESTRB

Uma das causas estlmuladoras do incendiarismo e a cren^a generalisada de que o valor da apoUce ^ devido, no case de slnistro total. Esse valor representa apenas um maximo e. no caso de realisar-se o risco, o segurado commerciante deve provar a real importancia do damno. E' assim que se pratlca no raundo inteiro. Mercadorias expostas a consumo varlam de momento a memento e o seguro e um contracto de Indemnisagao, em que a idea do lucro 6 inteiramente afastada.

O BraslI e a terra da contusao. As varlacoes da justlca poem sobresaltos a todos.

O Regulamento de avarias de 30 de Agosto de 1820, no art. 4.", dizia:

"Os prejulzos aeontecidos w mercancias por nao ter o Mestre fechado bem as escotilhas, amarrado o navio, fornecldo bons aparelhos de carga, ou por quaisquer outros acidentes ocasionados por culpa ou negligencia do Mestre ou da Equlpagem. sao avarias sim ples."

"Quando as nossas leis falao de cases acldentals e dlzem que ninguem deve responder por files, acrescenta: — Quando ndo cabe na sua possibilidade obvid-las."

Alv. 11 de Marco 1760.

Avarias — Ferreira Borges.

Em regra, dlz Silva Costa, a estiva dos navios eatfi a cargo do capitao, porque entre a gente de bordo ha pessoal aproprlado para esse servigo. A expressHo em regra. delxa transparecer a possibilidade de ser a estiva praticada, por indlvlduos extranhos ao capi tao ou a tripulagao, e essa possibilidade, que fi a excepgao, constltue uma nova regra: a inexistencia de culpa do capitdo, uma vez provado que a estiva ndo foi exercida por seus prepostos, os membras da tripulagdo.

Constttuem legislagao comercial, o Codigo do Coraerclo e subsldlariamente os usoa co merciais (art. 291, Codigo. e as lels clvis. (Arts. 121, 291 e 428, Codigo). Reg. n. 737 de 25 de Novembro de 1850, art. 2.

Nao se deve. portanto, invocar o Codigo, quando os usos e costumes comerciais sao diferentes, como acontece com a estiva feita pelas empresas portuarias, sob sua responsa- ' billdade.

'MLO.lA^«>j*Gwjh6s, Publicamos a segulr a carta que nos diripu 0 nosso prezado e querido companheiro de trabalho, Dr. Abillo de Carvalho, despedino-se de nos, afastando-se por motives poderosos que temos que respeitar. Com a sua saida abre-se uma lacuna impossivel de preencher. E' uma grande clareira que flea neste campo de trabalho. Certamente a revista contmua sua publicacao, mas o brilho que eie Proficiente que se afasta, SraSJ; tambem. Espirito de uma em tori agudeza, inteligencia burUada h™ nrbf diamantino. _ de bem. sem transigencias, sem acomodacoes, firme em seus princlpios e em suas ua maustua de seguros e de todas as suas

retorS carvalho era o ^ v2iS unico. de uma t culdades sei PO^emos veneer difi-m esta tribunaTe-LTac'™

teriosa. sempre certa I f ^ a cllrtgia superlormentf dT'"" amigo, isto e, deixa n o nosso da "Revista ^ dlregao Permanece Intacta rnm,. amizade, essa, a nossa grande admira - Permanece de sua personalidade 0?^^^^ integridade 0 seu exemplo am.i ensmamentos. dar-nos forgas'oarn '^ o^'^®Ptar-nos, a guinte carta"^° de Carvalho recebemos a selimo de 1933.

<JUal pertenco h R^vxsta de Seguros, a seis prim Janeiro de 1921. f coiaw"?' publicagao, sfi-lo. ^'^ador efetivo; continuarei a

If responsabilidade

P^a liberdade ne. luei'o Ihe deixar am®®guros, apreciagao dos negocios de atencioso amlgo

(a.) Abilio de Carvalho."

Associaci de Compaeis de Sepros

Novos dirigenies dos Comitees para o ano de 1933

SUB-COMITE' DO CEARA'

1933

Presidente, Raul de Souza Carvalho — Ola. Alllanga da Bahia; Secretario, R. Caminha Cia. Internacional de Seguros; Vogaes: L. Gradvohl — North British & Mercantile e Silvino Cabral — Alliance Assurance Co. Ltd.

COMITE- PAULISTA DE SEGUR<^

1933

Presidente, Cia. L'Union, Max Pochon; Se cretario — Cia. Americana, V. P. s. Alvarenga; Membros: — Cia. Paulista, Armindo Cardoso; Cia. Italo Brasiielra, Dr. Oscar Snidersich; Cia. Brasil, Rajnnoiid Carrut; Cia. Seguranca Industrial, John J. Rods; Cia. Pearl Assurance, A. E. Collier; Cia. Great American, A. Palva P02

COMITE' PERNAMBUCANO DE SEGUROS

1933 vnniMnvr'

Presidente, John A. Thom — Commercial union; Secretario, P.P. Mineiro Dias — In ternacional; Tesoureiro, Alberto A. de Almeida — Amphitrite; Vogaos: Frederick von Sohsten — Guardian Assurance; Jose Sicupira — Lloyd Sul Americano; Schencker & Rodrigues — Home Insurance; Josfi T. de Mou~ Paulista; WaUace Ingham Yorkshire Insurance. ° contratar seguro sobre

mercadorias de sua casa comercial. Se por ocasiao da falonda estiver em atrazo do premlo ou se atrazar depois desta declarada, finel«! isento de responsabilidad'J smistro OS premios atrazados. Cod. Civ., artl-

^erificado 0 risco, nao av an Sr"' 0 premio/cod..

194 REVISTA DE SBGUROS
REVISTA DE SEGUROS 195
ffHiou-se i "Associagao de Companhias de }Seguros", a Companhia de Seguros de Vida y'A Equitativa dos Estados Unidos do lirasil".

Os censores do seguro

Num Estado da Federagao, um jomal publicou um arfcigo. chamando a attengao do governo para uma melbor fiscalisaQao das companhias de seguros, que, apos fazerem reclamos vantajosos, recusam o pagamento dos sinistros. Requerlda pelo Comite dos Segnros a exhibicao do autographo, veriflcouse que 0 autor era valente advogado de certo segurado. Sob o capote do interesse publico, 0 homemzinhd estava fazendo a sua advocacia.

Alguns individuos pensam que, no seguro, basta occorrer o incendio ou a perda, para que a companhia pague.

Assim, poderia ser, se nao houvesse incendlos propositaes, naufragios dolosos, perdas fictlcias e reclamacoes de riscos nao cobertos pela apolice ou exageradas no seu valor.

As companhias de seguros, que se responsabilisam por factos accidentaes ou orlundos de terceiros, que lirmam contractos cujas clausulas valeni como condigoes legaes, tem de examinar se essas condicoes foram. observadas.

Seria immoral se ellas pagassem sinistros evidentemento crimlnosos. contas nao conferldas ou reclamaeoes baseadas em documontos falsos. E Isto occorre muitas vezes.

Temos tido conheclmento de raros casos em que as companhias recusam indemnisaQoes por ma interpretacao do contracto, Isto devido a pareceres de advogados, que de cer to nao instruem bem os seus constltuintes, maa a regi-a geral 6 uma grande dlsposigao para Ifquidar, at6 mesmo casos suspeitos, e de uma manelra raais ou menos larga, os preJulzos verlficados.

Nenhuma companhia, que tenha bfia carteira e fundos dlsponlveis, tem Interesse em demorar pagamentos e fomentar questoes.

Ellas sentem que um assumpto pendente e uma fonte de preoccupacoes; que muitas questoes prejudicam a sua propaganda e qui(;& o seu credito, e por isto, proferem solu$6es immediatas, embora certas de estarem sendo furtadas. Sao os procuradores deshonestos, advogando Interesses crlminosos con tra 0 seguro. os que propagam diffomacoes, mtrigas e calumnias, em pubJico, e no ouvldo dos Juizes, que t6m de decidlr as suas trapasas.

Para esses individuos, toda a defesa da companhia 6 uma chicana. Dahi, a irritacao

por verem demoradas as realisa^oes dos seus condemnaveis propositos.

Querem at6 que o governo se fasa arbitro, em materia de seguros, entre as companhias e OS segurados, para favorecer a fraude, usur- J pando asslm func^oes do poder judlciario.

Podem acabar os Incendlos ?

Havera, pelo menos, um meio de os comba- i ter com probabilidades de exito ?

Um engenheiro alleman declara ter descoberto um meio que torna, daqui para o futu re, impossiveis os incendios. E' esta a sensacional descoberta do Dr. Eichgrusen. As experiencias que acaba de realisar, em Jungfemheide, distrito de Berlim, foram coroadas de exito.

O invento consiste numa substancla quimlca com que sac impregnados os materials, vlgas, etc. Em caso de fogo, desenrola-se dos pontos impregnados pela substancla quimlca do Dr. Eichgrusen, um gaz absolutamente inocente para os seres humanos, que apaga oS chamas. As escolas de Berlim vao ser protegidas por este novo Invento contra os incendios, A nossa gravura mostra o Dr. Eichgrusen realizando em Jungfemhelde uma experlencia« numa especle de alpendre coberto de colmo.J A fumarada que se desprende, nao asfixla nao incomoda e apaga o fogo. Maravilhoso na verdade !

BRINDES

Os nossos melhores agradeclmentos ^ Companhias Sul America (Vida e TerrestreSi Marttimos e Actdentcs), Aasicurazlonl Qencrall dl Trieste e Venezla, Adrlatica de SegU' ros, Internaclonal e outras que nos remete-1 ram folhlnhas, canetas, cadernos de notaSi ! etc., retribuindo, outrosim, as amaveis fell' citacoes dos Srs. Mattes Areosa, de Man&os, Albuquerque & Cavenaghl, de Sao Paulo, Jor-' dan Gerken & 0., de Florlanopolis, Atlantic ReUnlng Co,, desta, Oscar de Souza Carras- ' cosa, de Baia, S. U. dos Varejistas de SScoS e Molhados e Companhia de Seguros Quanabara.

A todos a "Revista de Seguros" agradece e deseja um 1033 prospero e fellz.

Decidtu 0 Supremo Tribunal, que a citagaO feita em processo anulado nao interrompe & prescrigao da agao.

Quesiao de direiio maritimo

RAZOES PINAIS DA AUTORA

A a?ao que ora se arrazoa a final, tem em mira reclamar da Re, Companhia Docas de Santos, que como se val demonstrar fol a unlca responsavel pelo naufragio do vapor Coronel", quando em servigo de carga no T a importancia de 90.45C$000, que a A. pagou a um dos seus provado nos autos npn a agao, Os seus articulados nao illidem o petitorlo.

A PROVA DO DANO

O Cod. Com., no art. 772. dispoe; ° "avio ou ■ giradn? ^ "^^6° do senado nor &le seja examiSrea' "'"Itradoras parlte, que - De que p„eedeu o dano;

Pmenc0e,'qMnt7"atemTsXto^

riados e em ouantr. , =eu concerto ou reparagfo °

Nao 6 posslvel atribulr ao imediato do "Coronel", a minima parcela de culpa, negligencia, imprevidencia, impericia ou imprudencia, certo como e que, prevendo 0 acidente, provldenclou para o evitar, expedindo ordens, ao feitor da estiva, que nao as cumpriu. Esse marinheiro diligenciou quanto pode para dar estabUidade normal ao navio. Usou dos recursos que tinha a mao, arriscandc-se, ainda, ao apllc&-Ios. a sofrer algum acidente, dado o carater rude e violento que tem sempre OS ac-onteclmentos deste genero.

Contra as conclusoes da vistoria, que 6 sempre baseada em depoimento testemunhal ou sobre documentos de incontestavel valor, precisos e concordantes. como ensinam Ripert. D. Mart. n. 1.906. Lyon Caenet. Re nault — V. 6.", a Re argumenta com fanta sias. Asslm e que ela entende que o ContraM^tre depois de dar aviso aos estivadores e adivinhando que eles nao cumprlrlam ^ suas instrugoos, devia chamar a policta e suspen der o servigo.

denTro^dS'"ex?gene?

h ° Cod. Com rem tramento. cujo laud ^ com arbiiJora nan ' ° ^ «h-ada e em;So !9-v.) ' formulou quesitos respondeu unanime, ao 4." quesito (fls. 20-V.)

^astre; a culi 'eitor que nS atribulda ao ®ato do nav? ^ ordens do ime«arga peio sentldo de distributr a se aerevo boreste, afim de evitar o lado rt ^ Inclinagao do navio 0 rel. bombordo. estiva da ^ 0 referido feitor da ^°^Panhia Docas.

*lbesUo. alnda, na resposta do 7;

Admitindo que houvesse tempo para isso, so mesmo quem nao conhece o feitio moral dos estivadores admittiria, da parte do contramestre, autoridade bastante para contS-los, ou tempo necessario entre as ordens e o sinistro para evlta-io, isso mesmo se antecipadamente pudesse prever que seria desattendido.

Nao so diga quo pelo Codlgo Comerclal, a estiva esta a cargo do Comandante do navio porquanto o mesmo Codlgo manda observar OS usos e costumee. Ora, o costume no porto de Santos e a empresa das Docas encarregarse desse servlgo. o Capltao nao tem autori dade sobre esse pessoal.

Se as Docas cobraram uma taxa por esse trabalho de estiva e ela foi feita sem o ne cessario cuidado. elas responderao pelo dano acontecido.

Afdra a vistoria judicial, exlgencia funda mental para determinagao da respdnsabilidade.^ha nos autos, de fis. 29 a fls. 56, a ratlficagao do protesto maritimo. prova plena, nos termos do art. 505 do Cod. Com., e cujas conclu.soes nao s6 foram ratlficadas pela vis-

Hin L ^ ® costas. no inque- rito administrative, que assim conclulu:

REVISTA DE SEQUROS

Considerar o auxiliar do feitor dos estivadores, Manoel Lourenso encarregado da estiva do "Coronel", responsavel pelo siiiistro occorrido com o rebocador rm porto de Santos.

Provnda de maneira irretorquivel a cuipa do estivador, resta apenas, para caraterizar a culpa da R6. demoiistrar o elo contratual existente entre ela e os estivadores.

A ESTIVA EM SANTOS

O Dec. de 1838, que deu a concessao para a explfiraqSo do Porto de Santos & futura Companhia Docas, diz na clansula 9.' que ela tera a carga e descarga de mercadorias no cA\s.

A poderosa empresa nao tardou em distender 05 tentaculos e si e certo que o costume ilegal nao faz lei, a pratica aceita pelas companhias de cabotagem deu-lhe o privilegio absoluto no servigo de estiva naquelle porto, tomando-o privative dessa empresa, que explorando o cais e os armazens nao admite a possibilidade de concurrentes, rszao pela qua! a Uniac dos Estivadores, com sucursais em todos OS portos da Republica, nao 6 ali representada.

Pela necessidade de desembarcar seus navios OS armadores de cabotagem, bem ou mal, se submetem ao regimen das Docas de San tos; e se quizessem aglr, d revelia dessa Com panhia, teriam que csperar ao largo Indeflnidamente, sabldo que a atracaqao e all tambem dopendente da mesma empresa.

Prevalecendo-se da situagao, as Docas de Santos exibem um impresso, quo declara; carga, capatazias, expedlente e estiva, expressao tecnica e privatlva da navegaeao, usada para designar a arruma5ao equillbrada da carga nos poroes dos navlos (Perr. Borges. Dice. J. Cam.).

Nao satisfeita com esses abusos, as Doca^ fixaram uma tarifa, 100 superior a do Riq de Janeiro.

O clamor tem sido grande.

0 proprio governo paulista, viu-se obrigado a intervir.

Em mensagem de 1915. dizia o presidents do Estado:

Pouco se desenvolve o comercio de cabotagem por Santos, devido as elevadas dcspesas nas Docas.

E exemplliicando faz o seguinte confronto entre as despesas de. uma tonelada de ce reals:

rebocador "Coronel", que recebia ferro e outras • mercadorias procedentes do mesmo armazem; motivb, por que 0 depoente assistia a forma pela qual se fazia 0 dito carregamento o respectiva estiva ou collocaqao dos volumes a bordo do mesmo "Coronel".

Feitas as conslderacSes acUna, vale a pena desde logo, salientar 0 equivoco em que labora ojmstrado patrono da Rb, quando. nas . 3. e 4.* paglnas, Invoca 0 art. 711 n 6 do Cod^ Com., pava negar a subrogagao le gal da A,, visto como aquele dispositive taxativamente restabelece a exoneragao de responsabilldade do segurador Mas 0 art. 711 do Cod. Com. trata de danos que nao revestem 0 carater de risco marltimo, porque se presumindo terem sido prali-

Juro para a nulidade do se-

fato L se referir ao lato do segurado detalhar 12 casos de exn

Se 0 fato de terceiro crlmlnoso ou nao, constitue caso fortuito em relaqao ao armador, como ao carregador, para o efeito de se considerar risco a cargo do segurador, a A. indenisando a Companhia Mecanlca e Importadora de Sao Paulo, cumpriu apenas a lei.

Numa aqao contra 0 Lloyd Brasileiro, movida pela Companhia AUanga da Bahia, 0 entao juiz federal. Dr. Pires e Albuquerque, julgou nulo o processo, por que a Companhia seguraclora, nao ei-a responsavel pelo dano, atribuido a barataria e, povtanto, nao devia ter indenisado ao segurado.

Nao era. portanto, subrogada deste.

O Supremo Tribunal, em apela^ao, deu provimento ao recurso. para mandar que o juiz julgosse de mentis e 0 Dr Octavio KeUy julgou entao a agao procedente.

O ato posterior dos contraentes e uma for ma de -interpretaqao do contrato, diz o artigo 131 do Cod. Com.

Vide a "A crise no porto de Santos", pagina 74, livro publicado pela Associa?ao Comerclal de Sao Paulo.

E' um documento oficial que demonsbra set a estiva explorada no porto de Santos pela^ Docas.

Mas nao era necessario recorrer a esse argumento para evidenciar que a estiva do "Co ronel" fol pratlcada diretamente pela Com panhia Docas de Santos.

Entre as testemunhas que a Re invoca, todas elas dependentes por serem suas empregadas, avulta a 1.", a fis., Domingos Llsb6» Dlas, quq declarou:

Empregado do armazem numcro dozt^ da Cia. Docas de Santos, que serve " cais correspondente ao dito armazem, estava naquelc dia atracado 0 vapor od

Great flmerican Insurance Company, New Vork

Agentes sao encoiitrados nas principals pra^as do Brasil

REPRRSENTANTE GERAL PARA 0 BRASIL

.\venida Rio Branco 111 — 1" andar, Saia 10.S — Rio de Janeiro

Telephones 4-1701 e 1702

e>.lpa se C0„,uLe ™rL„„ pressao seperica L art ^r'atT do, causa que exclim ^ i,- segurasegurador. ^ ^"esponsabllidade do ttodrperc" " ■>">evidentemente nao ha'^i ° culpa justificative rt maritime e slm dor. Mas nao do seguraConforme a nrn„ ^ Wpotese dos autos. navio fai felta n^' ^ do mencionado Santos. Em relaoan^''''°'^°' terceiros Ora SS. segurado files eram , Pc^unte 0 aeguro marltimo:

PclO daM responsavel

^^dade hlpoteses, a eventuaPonciente < contrato ocorre indeA nRM do segurado. d ^ pezar, sem que contra esse.. evitar. E" preclsamente °fcrece estabihdade^^ °

Rlpor n ** , D. TT 1.558. Danjon. iv.

Se a Companhia seguradora pagou ao se gurado. fi porque julgou-se obrigada. e, neste caso, ficou subrogada para pedlr ao terceiro responsavel a indenisaqao devida.

E este principio expresso, tambem, no artigo 1.524 do Codigo Civil.

A exigoncla da exhibigao da apolice nao tem nenhuma relevancia no caso, uma vez que as suas condleoes gerais estao detenninadas na lei substantiva. Demais a A. velu a juizo como subrogada no direito e a?ao de segurado com fundamento no art. 728 do Cod. Com. e 1.524 do Cod. Civil.

^A prova do pagamento decorre da quitaqao de fIs. 24^ nao sendo sequer necessaria a prova da cessao. Cod. Civil art. 940. E os recibos a que alude o art. cltado, segundo a jurisprudencla. najj estao sujeitos a outras formalidades para valer contra terceiros (Rev. do Sup. Trib., vol. 60, pag. 101. Vol. 54, pag. 184.

A IRRESPONSABILIDADE DO CAPITAO

A Re, empenhada em isentar-se da responsabilidade que Ihe pesa de indenisar 0 dano causado pela imperlcia de seus prepostos, os estivadores. recorre as dlsposiqoes do Cod Com,, que. segundo afirma, dSo ao capita© uma rigorosa responsabilidade quanto & bfia an-umagao da carga a bordo, E argumentando, por Induyao, contra as provas fundamentals, ylstoria e ratificagao de protesto, dcidiu desde logo que a causa

198 REVISTA DE SEGUROS
•f
Santos
Capatazias 5$li00 1§500 Carga 2S500 1$000 Transporte 3$000 S Estiva 1$000 $ Expedlente 1$000 15000
Rio
REVISTA DE SEGUROS 199

do desastre fol a negligencia da parte do Capitao.

Bntretanto, a verdade e que nenhuma responsabtlidade pode ser atrifauida ao mestre ou contra-mestre pelo naufragio do "Coronel".

Na agao de seguros, movida pelo proprletario do "Coronel", como segurado contra a Companhla de Seguros Sagres, Seguradora do navfo, essa artlculou como tangente de exonera?ao que o desastre decorreu da imperlcla, negligencia e baratarla do Capitao.

Entretanto, o E. S. Trlb. Federal, ao decidir 0 Agg, CIvel 5.164, publicado no Arch. Judlclarlo, vol. XVn, fls. 91, declarou que:

O contrario, exatamente o contrario, i que estd plenamente provado dos autos.

Trata-se de um acdrdao unanlme que pulverizou argumento identtco ao que ora reedita a R6.

Em regra, diz Sllva Costa, a estiva dos navios esta a cargo do capitao, porque entre a gente de bordo ha pessoal aproprlado para esse servlco.

A expressao em regra deixa transparecer a possibilldade de ser a estiva pratlcada por Indivlduos extranhos ao Capitao ou d trlpula5ao e rara possibilldade que 6 a excecao constitue uma nova regra derrogando aquele rigido rigorismo do Cod. Com. de que a Re pretende valer-se... a inexlstencia de culpa do capitao, uma vez provado que a estiva ndo joi executada por seus prepostos, os membros da tripulagdo.

Justamente, foi essa a modalldade empregada para o carregamento do "Coronel".

Alids a R6 nao nega que pratlcou a estiva por intermedio de seus prepostos. Quando negasse, a prova testemunhal seria bastante oiara para ccnflrma-lo. Justamente porque as testemunhas ouvldas sao estlvadores, empregados da Rd, e que trabalharam no navio por ocaslao do sinLstro, suas declara?oes nenhuma relevancla merecem por suspel^ao e dependencia evldentes, Servindo-se desses depolmentos, tornados doLs anos depois do acidente, a Rd pretende anular os atos preparatories, processados dentro de prazos flxados na let, com a observancia de todas as cxlgenclas processuals.

A Re nao nega que tenha feito a estiva, o que artlcula como valvula de exonera?ao e

que toda e qualquer culpa da estiva cabe excluslvamente ao Capitao ou armador. , Nada mais temeraria que essa afirma?5.o da Rd.

Pelo menos em face da doutrina, sua conclusao nao d unifotme:

Pero 11 capitano liberarsl d'alle responsabillta del difettaso stivagglo, dando la prova segnatamente se la stlvatura fu falta da stlvatori del caricatore o nolegglatore, di non essere mai venuto meno ai suai oblighi di contrallo, d'aver eleva te protesto In tempo utlle.

Ramella — Transportl maritlmo.

de bordo, para as organizacoes portuarias com autonomia completa assegurada, fiscallzada e regulamentada pelos poderes publlcos.

A proposlto escreve RIpert.

Les etablissements du quai emploient un personnel ouvrler occup4 au chargement e au dechargement du navire. Ces ouvriers portent le nom de dockers.

Lsur apparition ,sur les quals est relativement recent, cetalt autrefois les matelots qui etaint employes au chargement et au dechargement du navire.

Provado que a estiva do "Coronel" foi felta por pessoal subordlnado e flscalizado por um | feltor da conflanga das Docas de Santos, 61 certo que esse pessoal nenhuma rela^ao dea subordlnagao In vigilando ant in ellgendoj mantinha em relagao ao Capitao ou mestrej, do navlo "Coronel".

Um dos mais autorlzados doutrinadores ein direito maritlmo. o professor Prospero Ascolir escreve:

L'armatore non sarabbe responsablH nemmeno del danni cagionati da unb stivatore non Jacente parte delliequlpa glo e al quale fosse stata affidata I'tm presa dello caricamento.

Del. Can. Mart.

O emlnente patrono da Re, admitindo qu® a estiva esti sempre subordinada ao capltaOf^ cometeu um erro de tecnica quando Invoc^i] 0 Cod. Com. de 1850 para justiflcar a tese^ij Na epoca em que foi ele promulgado, ao ca',j pltao Incumbia presidir a estiva a bordo. Efl'j nossos dlas, porem, outras san as praticas ob'^ servadas. 81 prevalecessem os termos rigorO'|

SOS do Cod. Com., os estlvadores das Doc3^-j de Santos nao teriam promovldo a estiva d®! "Coronel que, sendo ato privative do comah'' dante, s6 seria exercido pelos seus tripulanteS'Isso prova, porem, que hoje ja nao mais apllcagao restrictiva o precelto citad® do Cod, Com. de 1850, epoca em que o Capi' tao era o verdadeiro senyor de la nau. A 1®! e uma creagao humana que evolue de ac6f' do com as conqulstas socials.

O capitao transformou-se, tendo suas atrl butgoes definldas quanto & tecnica nautic®' A estiva passou de ato prlvativo do pesso®*

La specialization des metiers, la necesslte d'operer rapidement ont ameng la creation d'un personnel special.

Ce personnel ouvrler n'est pas en ge neral sous la direction de I'armateur.

II a dans les ports des entrepreneries

de Compaiihias de Seguros e a falta d'agua nos incendios

A Associagao de Companhla de Seguros mandou ad Sr. Mlnlstro da Vlagao o segulnte telegrama:

"Em nome nossas associadas, solicitamos respeltosan\ente vossas provldencias sentido cessar Irregularldade abastecimento agua em casos de Incendlo como se vdm constatando u timos smistros ocorridos nesta capital nos aparelhamento e temeridade Bombeiros, incendios tern ^mado proporgoes glgantescas justamente por falta quasi absoluta agua inicio manlfes-

de chargement et de dechargement qui occupent les dockers.

Ce sont quelque fois les concessionnalres de docks et d'entrepots qui se chargent de la manutention.

Droit. Mart. I n. 876.

Provada de maneira insophismavel a responsabllidade da Re como culpada do fato dos seus prepostos, os estivadores sem ne nhuma relagao de dependencia com o Mestre do "Coronel", e justo que ela indenise a A. a quantia que pagou nos termos finals do art. 1.524 do Cod. Civil.

A A. confiando nos aureos suprimentos do M. M. julgador, ere e espera seja decretada a procedencia da agao nos termos da lei, por ser de evidente direito e justisa.

Rio de Janeiro, 1933.

Abilio de Carvalho Advogado.

tagao fogo. Confiamos ac?ao energlca esclarecida V. Ex. — Respeitosas saudagoes."

Os ingleses sao altivos de ter um rei como chefe; eles acreditam decair em honra e consideragao se confiassem seus poderes ao primelro cidadao que aparecesse. Blunteschili.

Sera pelo livro e nao pela espada que a humanidade vencera a mentira e a Injustlga e conquistara a paz final da fraternidade entre OS povos.

Emile Zola.

alliance assurance CO., LTD.

ESTABELECIDA em 1824

OPERA EM

Seguros de Fogo, Maritimos e Accideiites de Automovels.

'^ESFHVAS EXCEDElff £ 80.000.000

ENTES GERAES:— wi

LSON,SONS 8e CO., LTD.,

AVENIDA mo BRANCO,37 CAIXA

TELEPHONE 4-7200

200 REVISTA DE SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS 201
POSTAT 9R1 761

Traduzido de "The Weekly Underwriter"

O vento zuiila atraves a folhagem daa arvores. Uma ou outra estrela brilhava no ceo.

A' voz do vento juntava-se, de quando em quando, um ruldo monotono, abafado, como pelo surdo rolar de qualquer coisa. Mas, apehas para uma pessoa era esse som audivel. No cemiterio dlstante, uma figura de negro debruca-se sobre uma sepultura fresca e procura ler a inscrigao na pedra. Isto fazendo, e ao mesmo tempo que soletrava; "Andre Cams", desaparecla na escuridao.

A porta principal da Seaport Insurance Co. abriu-se vagarosamente.

— Entre, Sr. Evans, disse o perito Thomas Young, reconhecendo o homem alto que aparecla. 0 Sr. esta se tomando uma visita multo frequents.

- — B' verdade, Mr. Young. Quando a ma fortuna volta-se contra alguem, ele nunca sabe o que esta para Ihe acontecer.

— Espero que nao venha per,uma nova desgraga,

• — Ouga. Meu prlmo, Andre Cams, que nunca quiz constltulr familia, tendo vivido Comnosco por alguns anos, emquanto esteve em nossa companhia, fez um seguro de vida, constltulndo-me seu beneficiario.

Fez uma pausa, emquanto acendia um clgarro.

— I>efiejo que nada de mal tenha acontecldo a Andr§, disse Mr. Young,

— Alguma colsa terrivel Ihe aconteceu. Ele delxou-nos e foi para Oceanna trabalhar e contralu ali a peste bubonica. Como o Sr. sabe, isto mata de modo quasi fulmlnante. Multas outras pessoas morreram dessa mesma molestla na mesma ocaslao, Ap6s sermos avisados do trlste aconteclmento e depols das necessarlas precaucoes, seu corpo foi posto em um caixao de metal e trazido para aqul, onde fizemos um enterro sob as malores reservas. Como tenho uma agenda funeraria, foi-me posslvel enterrd-lo t nolte, evitando asslm levantar receios nas vizinhancas. Ao cabo dessa lugubre cerimonta, asslnalei o seu tumulo com uma humllde lembranca.

— O senhor acaba de dlzer que ele estava segurado oonosco. Qual era a importancia de&se seguro?

— De S5.000. O bastante para nao fica pesado a um jovem como Andre, o que acelte a contragosto, achando que flzera apenas meu dever, quando o agasalhei em nossa casi durante alguns anos.

Evans tirou a apoUce do bolso e entregou-J ao perito, juntamente com um atestado d oblto. passado por um medico de Seaport, certificados do Departameiito de Saude d« Oceanna e do Cemiterio de Seaport.

-- Possivelmente o Sr. leu a noticia daque las mortes, Mr, Young, e as provldencias tomadas pelas autoridades de Oceana, para evl que a molestla tomasse um carater epide ralco na cldade.

— im, recordo-me de ter lido alguma coiss a esse respeito, mas nao me lembro de que entre as vitimas estivesse alguma de Seaport

— Mas era natural,,pois que foi acidental-' mente que descobriram o meu endereco, ap<y a publicacao da notlcla. Somente entao e que me telegrafaram avisando-me da trlste ocurrencia. Transportel-me Imedlatamente ' ^ Oceanna e trouxe o corpo comigo, fazend" tudo debalxo do maior sigllo para nao alaf'^ mar o espirlto publlco.

— Foi uma colsa horrivel, disse ^r. Young que folheava os documentos que Ihe foranii, entregues. Serao preclsos alguns dlas parfljj ajustar a liquidaqao, mas o senhor tera notl-' clas nossas dentro de poucos dias. Este 6 0 quarto ou quinto sinistro em que o Sr. e interessado. nao 6 ?

— Uma desgraca nunca vem so, dizem- ji Prlmeiro foi o meu irmao em San Diego, cujo| premio do seguro paguei durante anos. Logilj depois, foi o sobrinho de minha mulher, o qual era como um nosso fllho, Em seguida, o rapa^ fllho de meu falecldo irmao Joe. O quarto na", era parente. Foi um cliente bondoso. Agora,foi. Andre. Quern podera dlzer qual sera o proximo ? Fazendo essa observagao, Evans tomoU seu chap6u e saiu cautelosamente, como s8 todos OS cuidados do mundo Ihe pesassem naS costas.

— Nao, vc. nao pode dlzer quem sera o proximo, repetiu o Sr. Young, quando sua vi sita fechou a porta atraz dele.

— Tudo isso parece-me muito original.

REVISTA DE Si^

Entrou no escritorio do Superintendente com OS papels na mao.

— Chefe, tudo pode acontecer, mas eu acho extraordlnario como pode ocorrer que Evans em .um ano. fosse o beneficiario de cinco slnlstros, para cima de SIO.OOO.

Papeis em ordem. Mr.

- Parece que slm. Mas eu de modo nenhum posso harmonizai- todas essas coincideneias em meu espirito. Creio que ha al guma coisa errada em tudo Isso. e, antes de pagar o seguro. peqo-lhe permlssao para ir a Oceanna fazer investigagoes.

~ Se vc. pensa que isso vale a pena, va ^ Ames de tomar o trem da tarde, o perito

® encontrou a sepultura de Ae mi 26 de Setembro Chegando a Oceanna, procurou o registro ciie earns, mencionando-se ali oue 61p mrvr 'TnlSo ""Wel" aata. toireST" '0™'= »«■> ao TaS" 'to em quando, em Seaport" '•e floanao

Oo7anna° 'to eatavaa em Tel desde que cheguel. ™ """nZ im ' "tol loi a outra e Who eTtenar tohhecee. Como tra™l dahl 7 "T" totoho e cema de 2V&i a 07„tTprtao°do f que conheeo. Seaport ? mpresario de funerals de Exatamente. ohde eu^poderia e depois daquele encontro.

Perfeitamente. Estou pronto para solucionar o seu caso.

— Magnifico! Assim eu posso adquirir um jazigo proprio para o meu querido prlmo.

— A Seaport Co. sempre soluclona seus negocios no menor tempo posslvel e estamos tao interessados em liquidar isto, como o senhor proprio. Mas prlmeiro temos que obter algumas testemunhas para este ato, disse Mr. Young, premindo uma eampalnha sobre a saa secretdria e mandando entrar dois senhores. Desejo que o Sr. conheca as circunstancias do caso. expUcou o Sr. Young, ao ultimo a chegar. O Sr. Evans, aqui. tinha um prlmo, Andre Carns, morando com ele durante al guns anos. Ele nos informou que Andre foi para Oceanna. e a 26 de Setembro deste ano morreu de peste bubonica. Pode jurar que to das estas alegagoes sao verdadeiras ?

_ Certamente que posso jurar tudo isso Nao 0 -enterrel su mesmo ?

— Esse rapaz estava seguro por SS.OOO em seu favor e o Sr. forneceu todas as provas requeridas de sua raorte e do seu enterramento nao e assim ? '

— De fate. Mas a proposito de que vem

em estava sen- Evans entrou, ^ ^"^"do novamente - ° eenhor telefonou.me ?

■ i a i i

legal fie general assurance society, lti>.

fle Loiidres - rundada em 1S36

Fundos de Garantia — £ 25.000.000

CAPITAL PARA O BRASIL: Es. 3.500:000$000

REPRESENTANTES GERAES; Cia.

Eoraes le Sao Fiulo

D I N H E I F
OUROS 203
tniigzEiis
S. PAULO BADAEO', 41 fel, 2-0241 Tel. 2-2478 a I!''#

todas essas perguntas, quando o Sr. esti com OS papels al ?

— Em aten?ao M testemunhas, Sr. Evans. O senhor tambem jura que esta asslnatura 6 sua, como empresario de funerals e que val psslnar 0 reclbo do pagamento de $5,000 a esta companhia ?

— Que duvida!

O senhor est6 preso por fraude, Sr. Evans, disse uma das testemunhas, ao mesmo tempo que abria o paleto para mostrar o distintlvo de poUcial.

— Fraude ? Que quer dizer com isso ?

Que 0 Sr. forjou estes papels, respondeu 0 perito.

Forjel? Como podia eu forjar a morte de Andre ou o seu tumulo ? E' um insulto atlrado a minha honestidade. Eu saberel chama-lo a juizo. O Sr. nao provara agao fraudulenta e eu prove! que Andre Carns esta morto.

— Provou-o, Sr. Evans? perguntou Mr. Young, abrindo uma outra porta para dar passagem a Andre.

Andre! — exclamou Evans. Nao dlsseste que las para Oceania para nao mais voltar ? Como ousaste voltar, depois da tua afirmaeao ?

/ Os Comites dos Estados s^o dlgnos de ap- j plausos, pelos serviqos prestados & Industrla I seguradora.

A Associagao de Companhias de Seguros. nao so pelo seu Conselho Director, como pelos seus associados, Ihes tem dado provas de sympathia e solidarledade, certos, como estao, de que elles continuarao a prestar os servigos intelllgentes e dedicados que vem prestando ao seguro nacional, Para ser uma forga da naclonalidade, o seguro s6 preclsa de cohesao e intelligencia.

— Vim porque Mr. Young disse-me que era j uma questao de vlda ou de morte.

— Era, de fdto.

— Quem supoz que eu estivesse morto, Mr. Young ? Nao estou compreendendo nada.

— O senhor foi dado por morto pelo sen pri me, aqul, e documentos foram exhibidos para ptovar esse falecimento. Quer dizer que o senhor nao conhecia o piano de colher dinhelro de nossa companhia ?

— Nao. Ignorava tudo. Para ser-lhe fran co, eu nunca paguei os premios desse seguro. As minhas posses nao permitiam isso. O prlmo Evans fez-me asslnar uns papeis. Estava esquecido de tudo a este respeito, quando mcses depois, uma desavenca de familia fez-me abandonar sua casa, dizendo-Ihe nao voltar, mals.

— E assim. Sr. Evans, quando o Sr. vlu o relato do surto bubonlco cm Oceanna, pensoU em ganhar dinhelro facil, sabendo que n6si nunca abririamos o calxao. Mas vc. nao su' p6z que eu seguisse a venda e o embarque des se caixao. Vc. nao supoz que eu pudesse en-! contrar o medico,-a quem vc. pagou por est«' certlflcado. E que eu poderla forqi-lo a con-i fessar a sua falta ? O senhor estava a procura de dlnheiro facil. Bern, quando cum' prir a sua pena, deixe-me saber se ele 6 meS' mo facil. Conduzam-no.

Se um homem nao sabe como garantlr o fu'' turo dos fllhos que tem e dos que ter& algui" dia; se nao tem esta visao do futuro e est^ inquietude pelos dlas vindouros, que formab'' em slntese, a Idea da economla e da previ' dencia, e porque tem os olhos fechados a tod'' salutar concepgao do destlno humane. Esta' mos neste mundo com o fim de prever, para nds mesmos, mas para os outros, e b seguro esta a base da economia.

Wilson.

The HoniB Insarance Company, New Vork

Agentes sao encontrados nas principals pragas do Brasil

AGENCIA GERAL PARA 0 BRASIL

Avenida Rio Branco 111 — 1" andar, Sala 105 — Rio de Janeiro

Telephones 4-1701 e 1702

FUNDADA EM 1872

Sede: RIO DE JANEIRO

RUA 1° DE MARQO, AS

~ ~ (EDIHCIO PROPRIO)

TELEPHONES:

Directoria — 4-1561

Gerencia — 4-21G1

Capital integralisado

Reservas

Immoveis e apoHces de sua propriedade e outros valores

Deposito no Thesouro

Sinistros pages

2.500:000$000

3.857:638$000

6.627:065§900 200:000$000

18.047:543$707

Xaxas modicas

DIRECTORIA:

Joao Alves Affonso Junior — Presidente

Jose Carlos Neves Gonzaga — Director

SUCCURSAL EM S. PAULO:

RUA 13 DE NOVEMBRO. 53 — sobre loja (Praqa Antonio Praclo)

204 REVISTA DE SEGUROS

Capital Subscripto:

Ss. 3.000:000$00tl COM PAN H/A

qE SEGUROs

Seguros de Fogo-Marltimo-Perro-viario-Vldro-Automoveis-Accldentes do Trabalho e Accidente Pessoal

Capital Reallaado: Rs. I.300:000$000

irnpostos sobre seguros

Fuodada ern 18^4

Companhia Ingleza de Seguro

Capital e Rcservas: excodera a £ 60.000.000 e a 3 lUlllioos de Contos

Seguros contra Fogo e Seguros de Automoveis

Agentes Geraes no Brasil

Frisbee A Freire, Llmltada

34 - Rua Theophilo Ottoni - 34

RIO DE JANEIRO

Telephone: 3-2513• Telegramas: PEARLCO

***********

© es

fflfsraiaEMEiEja/sisiaisisisEia'asisisisiaiaraia.'SMajajasisF

Toe,

MOTormunion

• 'C0MP2\.NY 4 LtMITCP .sA

SEGUROS CONTRA ACCIDENTES

DE-AUTOMOVEIS, FOGG, RISCOS MARITIMOS E FERRO-VIARIOS.

SEGUROS DE BAGAGEM

FILIAL NO BRASIL

Edificio do Castollo — 7° andar.

151, Ay. Nile Peganlia

iJ^plOTiada do Castello

— RIO DE JANEIRO

Tcleplione 2-1870 (Rede particular) j

I iaisisiajsjaisiaaMa®s®ajsia!aiaisis®5i5iaiafa®aiEf5iai2ii

• SEGURO CONTRA FOGG fi t A GUARDIAN (GUARDIAN ASSURANCE CO. LITD. DE LONDRES) n

ESTABELECIDA EM 1821

BHAZILIAN WARRANT AGENCY & FINANCE COMPANY LIMITED-AGENTES GERAES

AV- RIO BRANCO,9 (CASa maua) — 3° andar,sala 374

CaiscB Postal 779 — Telephone 8-3612 — Rio de Janeiro

dsrarS'dfndrtSfo"

DINAMARCA -Ha am imposto de selo na tros pais.,.ue tern da"'^ev^rciruridL"

mais adiantada. No mesmn artio'n .. t fR^ca — Vlda — Paga de selo sobre oriinos aos Estados de Sao Paulo Ceara e ® "1° regiato sobre ranhab e i PdiiiHnr:= n.. ^ ^ premio. ram excessivameiite os Impostoro^rS^"''^" pessoais, 3- 3,82 "j" de premio. essa industria, por nao tmem ^ Tel ZlT , irnposto sobre premio. nos a compreensao.de que o dever das irimi Ro. o imnistracdes inteligentes e estlmular o desen-

Prevldencia c polonia - 2,2 "1" sobre o montante dos tilVaZT'T

ras que vivem em Lmi-bato

LUXEMBURGO - 1 sobre o premio. O g'overno brasileiro ve no seguro um farto SLAVIA - Variavel segundo a pro- manancial de faceis prcventos. Nao s?o Uxa " com a furia com que os farads do E°^ito onri- r. mmm os Israelitas, como crea ou tenta crear ; 3 % do premio clinculdadcs a esle Instltuto, organtooT y ""T ^ % do premia -ecras, p.ara nelas acomodaf lSd7o; S f'. » *•> PWmlo Sll!rnt

-'"vldatS ^

- 2.50 "1" do premio. euro, sao esquecldos ou sacrificados°IZ SUlSSA — o,os "r sobre riscos industrials a capacidade do., governos ' P.'''''" 5.000 frs.; 0,10 -.j.. sobre capitals de A Uniao' flta sobre riscos simples, terrestres e marilimos 10 T ^'"^Pl^smente espantosa tal diferen?a. regula 5 ■•]". " ao selo que Nos citados palses, o Estado preocupa-se Os preraios de seguros de vido « . . -transporte, com a garantia melhantes. sao taxados com a 0"tros se- da propriedade e a previdencia dos cidadaos. selo fixo. e 3 •>]«• de Tern o maior empenho no desenvolvimento Ha mais o irnposto de renda oioh i u modalidades do seguro, como tnovimento das operacdJe Is S i ° f ? construqao, de progi-esso e de Ptofissao e liccncas cobmdos nJ comum. Sabe que os inMuniclpaiidades.'onde ha sllesZ Z ® ® T industria. sao inCompanhias. " assoberbados por grandes Indo aI6m do oup lhp<. o - dividas de guerra, alguns,,mas as dificuldatidadcs querem taxir I P«"?amentarias nao tiraram aos scus esta- OS contratoT f f ^ ccisas, Jeis federals. e regulados pelas ^qui. nao ha exata compreensao desse ramo Para provar a diferpon economla politica. Nao e preciso se conhe"0 Brasil aos d TTT^ disciplina para condtlzir a nau do nota.s abaixo- paises, damos as Estado. Capitaes imprudentes mandam erHELgica - radameate...

VaUosos interes^K

t "1" de nvpJ ® Acidentes — Imposto '^otirepremr T'

""lanoos das Companhias de Separos a "Revista de .Seguros" v,ie estiular oi. cento de Rp 1? ° a 2, 25 ^"7"" ®o>ni)««liins de seguros, de ^ dp Reglsto sobre 0 premio a Impressao real do estado fmaiieeiro dessas empresas.

End. tel.: Compinter Sede: Rio de Janeiro. Rua da Alfandega 48-5»

Nomes de alguns povos

Os Moldavlos — Era. sanscrito: Mol-dha-va, homens da ultima casta.

Os Thyrreneos — Em sanscrito: Tyra-na, guerreiros rapldos.

Os Saraitas — Em sanscrito: Samna-ta, os Jbanldos. - Os Celtas — Em sanscrito: Kalla-ta, os chefes Invasores.

Os Sequanos — Em sanscrito: Saka-na, os guerreiros per excelencia.

Os Sicambros — Era sanscrito: Su-kam-brl, OS bons chefes da terra.

A Irlanda — Em sanscrito: Erin, rochedos rodeados de agua salgada.

A Mesopotamia — Pais fertll em rios e em aguadas. Em sanscrito: Madya-potama, terra no meio de rios.

Nao i demais repetir que a Administragao Publica nao corapreendeu ainda a fungao so cial do Seguro. Da mesma forma a Justi^a, do contrario nao favorecera, como tem feito frequentemente, a especulagao dos segurados, dando-lhes indenlzacoes nao devldas, ou mats do que o devido. Nao ha pais verdadeiramente policiado em que aconteea o que se passa entre nbs.

O seguro, no Brasil, nao e uma previdencia, mas Sim uma especula^ao burocratica, uma vez que ha quem se segure com o fito apenas de receber, dentro em pouco, uma indeniza5ao para mercadorias inexlstentes ou voluntariaraente expostas ao fogo.

Nesta cidade, em Fevereiro e princlpio deste mez. nada menos de tres preparativos de incendio foram descobertos; dols quado come^avam a fumegar e um antes, porque uma diligencla Judicial, penetrou na casa, quando la iniciar-se a acgao criminosa do segurado.

Nao obstante, as autoridades continuarao a ser tolerantes. A industrla do incendio para roubar o seguro i tida como legitlma, segundo parece.

Alguns membros das illustres famlllas dos Simplicios, Callnoa, Cretinos, Beocios, Pafunclos e Mr. de la Palisse, contlnuam a crer na casualldade de todos os sinlstros, tendo preven^oes contra as companhlas, porque, nem sempre, sao pressurosaa no pagamento desses Innocentes segurados.

Impostos

E' na Alemanha, no dlstrito de Colbitz, per-i to de Magdeburgo, que se encontra a floresta de tilias mais extensa da Europa. C ^ • Esse grande bpsque cobre uma drea de 60o| . ° ° pela Assooiagao hectares. { Companhia de Seguros" ao Sr. IntervenEm tonio da famosa floresta, cujas floreil Estado do Ceard). auL uuniu aa lamcsa iioresxa, cujas iioreaj tem uma fragrancia que importam nao peque^ na rlqueza, existem importantes centres dt aplcultura.

'A Associaqao de Companhlas de Seguros representanclo as Companhfas de Seguros Albingla, Allianca da Bahia, Alllansa de Minas, AmS'.f Grandense, A Companhia de Seguros Continental fefi Commercial do^Par^'^r ^^^'^ros da Bahia, um seguro de materlas inflamaveis a serenJ ^J^Tdo^IZ' Continental, transportadas em caminhao. [l rantTa GuanlS. t Durante a viagem, na estrada, os condu^ nal, Italo-BrasUeira \lTvT^tT' tores do veiculo, acenderam, sob 61e, fogo| Sul Americann ^ Atlantico. Lloyd para sa aquecer.m, Dsu-ae o inevitav;i. 1 P.ulir p.S'„ N"™ ""Mo, A Companhia recusou a indenizaqao, ale| Phenix suI Ampr-' Porto Alegre, gando culpa grave do transportador. Ambol cana portn Pernambuforam acionados perante a Justiga, numa s| gao. Rin n-rnnn^. e ^rudencia-Capltaliza agao

A Companhia defendeu-se e fol condensj da. O transportador deixou correr o proct 4 revella e foi absolvido 1

1 SEGURAXCA ABSOLCTA

Fundos iccunulidot sicedtn dt £ 43.000.000

can Bin/-.-, r" ''^^"aencia-CapItalizaL'Siert! Industrial posslbilidade de reallzacan!t ^

Royal INSURANCE .COHmifY

Total da ticedein de £ 300.000.000

Estabelecida no Brasil em 1864

j MATRIZ PARA 0 BRASIL

j RUA BENEDICTINOS,17 — 8° and.

I RIO DE JANEIRO

y Ag:enclas e Succursaes em todas as

I iwrtcs do muiido

I AGENCIAS PARA O BRASIL

1 SAO PAULO

I RIO GRANDE BAHIA

f PERNAMBUCO

I PARA' AMAZONAS

I SANTOS niiiiiiiMiiiiiiaiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiaiiaiiaiiiiiiiiiiiiiiiMaiiaiiaiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii*'

expflr, nitidamente. que ^ ° Ja sao insuportavels ^"«gos impostos

tante cwseguir^m represenanua. onJeTo'-a

gastam. enT ^ Companhias Por cento de slS,^" 50 despesas da cla m ^ 5 1- de lucro bru^H' da. as r^,,as tecnlc^a ^ rjstltur"'^'

comissoeq cai . eiA: 32 "h nam Partlcipa96e^® 'uncionarios e diretogeraLs da Matrlz pa . despesas despeaas de vlagem ^ 5 "I" para as propaganda' i .u e anuncios ou ® ^ T para impisw T'f ®^""Prio E' hum= funclonamento.

^-Suros enqu?drS'nf' Companhlas 4 aarai na sua verba de des-

pesas 0 imposto de funclonamento que exceda a 2 ']° dos premlos.

A Associagao de Companhlas de Seguros, apela, portanto, para V. Ex., para que, com 0 seu elevado espirito de equldade, se dlgne resoiver questao tao magna para os seguradores no Ceara a contento de um comercio que propaga Justamente a previdencia, conservando o patrimonio naclonal e, portanto flgurando como grande fator na economia naclonal de um Estado.

Releve V. Ex. ponderar que o onus com que actualmente se pretende sobrecarregar as Agencias de Companhlas de Seguros no Ceara sera contraproducente. quer para o Es tado, quer para as Empresas Seguradoras, por

arcar com um tao grande aumento de despesa, provavelmente a maioria das Seguradoras que ahi opera ver-se-a na contlngencia de abandonar o mercado para nao terem prejuizos certos."

206 KEVISTA DE SEOUR05
V
no ra
^®"^®/"iposslvel
the YORKSHIRE
Yorb * xork, In^laterra em 1824
TRANSPORTE - AUTOMOVEIS. OIRECCAO PARA O BRASIL: RIO DE JANEIRO Rua General Camara n. 66 _ loja E. F. HAYWARD _ Oerente. Sao PAULO 19 — 2- andar.. K«a Cidade de Toledo n. 7)
Affcncias
^ ® - VICTORIA CUBIITBA — PORTO ALEGRE PEIOTAS
INSHHMCE COIIPINy iiiiTiii 'uDaado. cm
T.rf!v?P"MARITtMOS
T'ADA. Ci'lraj?
cm

Tarifas de Seguros

.socia^ao de Oompanhias de Segiiros

A lei que autorizou a organizagao das taxas Tninimas de seguros maritlmos e terrestres, deu a Iniciativa de fixar o quantum de cada 'risco 4s companhias seguradoras, em maiorla e nao podia deixar de ser assim, porque sao elas que pagam e devem saber qual o preco a cobrar pelas responsabllidades que assumem.

Para tornar obrigatoria essa tarifaqao, mandou a mesma lei que as taxas fossem aprovadas pela Inspetoria de Seguros, at6 que fossem organizadas outras, de ac6rdo com as bases tecnlcas, ao que se chegara por melo da estatistica dos riscos, dos premios encaixados e das Indenisa^oes pagas. Isfco nao se fez ate agora, apezar de passados mais de tres annos, nem de tal se cogltii alnda.

A experiencia tern demonstrado que algumas taxas nao correspondem a diversidade dos riscos e, por isso, a maiorla das compa nhias tern proposto modificaij5es na tarifa.

Agora, uma fabrica pedlu ao Inspetor de Seguros a modificacao da sua taxa, para menos. Guvida a AssocIa§ao das Companhias de Seguros e por estas a sua Comifsao Tecnica, opinaram elas contra a reducao, mas nao obstante a Inspetoria entendeu de concede-la.

As taxas sao fixadas pela maioria das com panhias. A Tarifa marcou urn premio para o risco referido e a apolice que for emitida com premio inferior a tarifa legal, e nula, diz o art. 4." do decreto n, 5.470.

Desse errado entendimento da lei resultou uma crlse na Assoclagao de Companhias de Seguros.

Algumas empresas, aborrecidas pelp fato de outras terem assumldo tal risco, pela taxa da Inspetoria, ato este que nao obrlga, recusam contlnuar fllladas 4quela agremiapao.

Elas laboram em lamentavei equivoco, 11mltando a utilidade da Associaqao as Tarlfas, pois OS seus esfor^os durante anos, em prol do seguro, atacado por todo,5 os lados, side valioslssimos.

O seguro e uma induatrla persegulda no ■noSso pals, e nao se cbmpreeiide p seii fini ^cial.

Se esses eslorcos,. de anos seguidos, forem

interrompidos, breve as companhias naclonat experlmentarao os grandes males da desunia< — 0 que sera para lamentar, principalmenti numa 6poca em que todas as atividades b congregam para a defesa dos seus interessej Seria desairoso que so o seguro flzesse umP excecao.

Esta ai forte e unida a associa?ao congfi' nere, prestigiada por todos os seus membrt e contanclo no seu selo mesmo companhia aqui organizadas.

Torna-se, portanto. necessario que todas 3 seguradoras braslleiras estejam filiadas.

Impossivel sera, em cada ease de interess coletivo, obter-se a adesao de todas as com^ panhlas para representar ao governo, cont medidas danosas que sempre surgem.

Desaparepa a Associaqao e os segurador braslleiros confiem a sua congenere a lead' ranga do seguro.

Serd Isto decoroso para o sentimento n® cional ? Nao sera uma prova de incapaC" dade ?

A Tarifa foi achada utll pelos leglsladore que vlram nella nao s6 um meio de garant^ 4 formagao das reservas legais, para garant' dos proprio segurados, como uma maior rei^ da para o Tesouro.

A queda da Tarifa prejudlcara a esta e lo"' qara o seguro em grande confusao.

As companhia de seguros, em defesa dos seus Interesses, preciaam intervir na poUtica, que 6 a vida consciente do Estado. Diretores, agenfces e empregados devem votar.

O seguro, que Ihes garante os melos de subslstencia, 6 uma industrla desprotegida e alvo de todos 05 vexames dos governos, A Intervengao dos seus servidores nas elei^oes fara com que esse Institute possa ter representan- tes ou simpatizantes, que expliquem a estupldez naclonal os seus fins socials e o defenda de proj^tos cretinos, que sempre nparecem

O allstamento e o vote nao sao sdmente um direito, mas um dever publico. As classes consclentes nao devem desertar trVnSf' entregues aos tratantes, que exploram a politica Ecouomlsta representa o desper- -ar das classes, que sempre foram a besta da carroqa do Fi.sco

0 piano Blum, intervieram no processo eleltoral, para se defenderem contra os que querem fazer dos homens simples pegas da gran de maqulna do Estado.

Aqui, tambem de vez em quando, nasce a idea imbecll do monopolio do seguro pelo Es tado; entretanto, essa entldade nao merece iienhuma conflanca. Com ela, se nao pode contratar honestamente. E' uma triste verdade,

Os bombeiros

O nosso Corpo de Bombeiros 34 foi motive de orgulho. Talvez. um tanto Ingenuamente OS carlocas 0 julgassem 0 melhor do mundo. De certo, a cidade muito deve aos valentes soldados do fogo. A estlma em que a populagao 0 tern 4 justa.

Conata-nos, porem, que somente no Bra sil essa corporagao esta equiparada 4s forgas mllitares e presta servlgos de policla E' uma origlnalidade nossa.

Nos demals paises, bombeiro 4 para apagar fogo e acudir a catastrofes; nao para tomar parte em luta armada e defender 0 governo. Agora, OS exerciclos mllitares estao martirizando e extenuando os pobres bombeiros. NSo serao homens cansados que poderSo de fender as propriedades contra os Incendios. Por que se nao ha de consideta-los somente bombeiros ?

Nao ha ahi homens intelligentes que compreendam Uto 7

A sltuacao sera peor do que dantes, qua do 0 Dr. Decio Alvlm, no cargo de Inspett reclamava contra o aviltamento dos prem

civico 6 SOproAh«t ^ proprio. -I'ios, OS quai/na^s ° h°f° ^e'^^oluclonaJ Ar,, , se abstem nunca " O Dr. Inspetor de Seguros nao poder4 qU^j ^uueies que em Franca exerf^om rer essa responsabilidade as suas infracoe^;^^^de nos diyersos ramos do seguro."recea-

6 o cujo progra- Faca cumprir a Tarifa, punindo. A existencia de uma AssociaQao, e niente mesmo ae uma Associagao, e con*^: seguro, pelo Estado iiicute 4 Admlnlstracao. O PriniciJindustrializap-°^^"^' "unca se realize essa minlstro do Trabalho, perante a Associacao servjqo n O Povo sabe Emnresados do Comercio. nreconizou a o'lnn olico 4 rulm e ramque todo gover nizou a quand Empregados do Comercio, preconlzouo Daa« ™ ® 'I"® ® i orgao reprji o seu bom «« tempo. om sense reagird contra essa no Pais que fez a sua expecessidade das classes terem um sentativo, pois muitas vezes 0 governo ^jnovarque"fSh^®"^° reagird contra'e^' colsa achava entre solicltacoes contraditorlas. frlencla ^"ou no nnio . O dever do Inspetor de Seguros e dupl"! -jjoj FacUltar 0 desenvolvimento do jSeguro, ^Ivirtudes vicloa Brasil, em todas as classes de riscos, e aP'l ® erna.*" ^i—. mar as instltuigoes nacionais, em beneflcio nossa Independencia economica.

Aquele que recorre ao seguro nao por sen timento de prevldencia. mas contando com uma especulagao, se a tanto 0 ajudar engenho e arte, nao estima os bombeiros, que podem atrapalhar os seus calculos. Varios honrados comerciantes localizados nas vizinhangas da praga da Republica tiveram os seus incen dios apagados, ficando sem direito a uma indenizagao de perda total. Assim aconteceu com uma fabrica de calgados 4 rua da Conatitulgao e a uns comerciantes nas ruas Regente Peijo e Tobias Barreto.

Uma decepg4o destas comove todos os bons coragoes. Evldentemente, esta terra se est4 tornando inabltavei.

as sao passageiros e Louis Proal. Podiam ser prejudiclais com

A apolice de seguro nao deve ser considerada um bilhete que 0 sinlstro sortear4, mas uma garantia de reparagao da fortuna perdida.

Btarrr-
REVISTA DE SEGUROS 209

JymEnto ilos imposlns no MaraiMo

{Copia do oticio enviado pela "Associagdo de Companhias de Seguros", em 21-1-33, ao Secretdrio Geral do Estado do Maranhdo).

"Alarmados com a noticia da Commiss^ de seguros do Matanhao, que representa a totalidade dos seguradores operando nesse Es tado, de que se coglta do aumento dos impos^tos atuais, os quais jd estao em absoluta desproporqao a possibilidade de realizagao de negoclos, — recorremos, por este meio, ao alto criterlo e ao esclarecido espirlto de justiga de V. Ex., para expor, nitidamente, por intermedio desta Associagao de classe, que os antigos impostos jd sac insuportavels.

Uma Companhza de Seguros que trabalha em varies ramos, isto e, Terrestres e Maritimos, pagou, no ano passado, Rs. 7:070$000.

Num meio relativamente pequeno, como Maranhao 6, e onde mais de 10 Companhias de Seguros trabalham, ja representa esforgo do representante conseguir uma producao de premlos anual entre 50 a 100:OOOSOOO. Tomemos,. mesmo, uma produgao de 100:000$000; OS atuais impostos pesam sobre esta produgao em 7 °|°, e 14 "1°, quando uma produgao de aO:000$OQO.

E' doutrina em seguros que as Companhias gastam, em media, do seu premio liquido, 50 por cento de sinistros, 45 "I" em comissoes e despesas da Casa Matriz e Agendas, restando 5 "1" de lucro bruto, do qual se deduz, ainda, as reserves tecnlcas a constituir.

•'Analysando os 45 °|° reservados para des pesas, subdividem-se estas em: 32 para co missoes, salarios dos funcionarios e diretoria, participagoes, honorarlos de advogados, co missoes a banqueiros; 5 "j" para despesas gerals da Matriz e Agendas; 5 "|" para as des pesas de viagem, alugueis e anunclos ou'pro paganda; 1 "]" para material de escritorio e 2 "I" para imposto de funcionamento.

'E' humanamente impossivel ^ Companhias de Seguros enquadrar na sua verba de despesa 0 imposto de funcionamento que exceda a 2 °|° dos premios.

Apelaraos, portanto, para V. Ex., para que, com o seu elevado espirito de equidade, se dighe resoiver questao tao magna para os Se guradores no Maranhao a contento'de um comeroio que propaga justamente a prevldencia, conservando o patrlmonlo nacional e.

portanto, figurando como grande fator na economia nacional de um Estado.

■wSlBieve-nos V. Ex. ponderar que □ on com que atualmente se pretende sobrecarregar as Agendas de Companhias de Segurc no Maranhao, ser& contraproducente, quel para o Estado, quer para as empresas segU' radoras, por isso que — como ja demonstra'' do ficou — sendo impossivel arcar com um tat grande aumento de despesa, provavelmente maioria das seguradoras que ahi opera ver^ se-ao na contingencia de abandonar o mer-' cado para nao terem prejuizos certos."

0 estudo da situa^uo finnnceira do Brasl|

feito por uma rOTista londrina

A revista "Economist" publlca um arti sobre a sltuagao no Brasil, em que se lem seguintes passagensi

"Os efeitos da Revolugao de Sao Paul' contrabalangaram, infelizmente, em parte, beneficios da politlca constructiva do Govef: no Provisorlo, mas, segundo informa o rel&' torio do Conselho Nacional do Cafd, o MiniS' tro da Fazenda tomou diversas e acertad^ medldas, entre as quals sobresaem a prolbij gao por tres anos da plantagao de caf^, unij formizagao dos metodos de propaganda e r dugao dos direitos. Esta modificagao na poWj tica do cafe segulda atd agora, teve ja, co: resultado um aumento acentuado na ativl' dade do mercado de Santos".

Depols de constatar, o que considera 1? mentavel, a diminuigao do comercio exterfl' do Brasil era, 1932, conclue:

"A sltuagao fiscal brasileira, sempre dlf! cil, 6 naturalmente agravada pelas despes' causadas pela revolugao de Sao Paulo e pel® complicagoes decorrentes da poslgao monet® ria do paiz. Nestas condigoes, a penuria ^ reservas ccntribuiu para aumentar mals ® restrlgoes impostas as operagoes de camW^' O valor do mil rets 6 muito inferior no m^f, cado ndo oficial ao do Banco do Brasil, d cambio esta centralizado. As restrlgoes ^ cqberturas de cambio Impostas pelo Banco t Brasil contribuiram, sem duvlda, para imp' dir o restabelecimento da atividade do c® mercio de exportagao, nao obstante a escaS sez dos "stocks" nacionais de mercaddri®' Importadas.

Uma melhoria sensivel na sltuagao do Br® sll, depende do restabelecimento dos pedid® de caf6 pelos mercados consumldores."

0 seguro de vida

Segundo uma estatistica francesa que se refere a 36 companhias anonimas e 12 mutualldades de seguros de vlda, a produgao delas em 1931. foi de 8.190.561.533 francos e a pro dugao, das prlmeiras, e de 1.172.472.103 fran cos das sociedades mutuas. O total de novos negocios fol de 9.363.033.636 francos de ca pitals segurados.

Em 1030 a produgao se elevou a francos -144.275,071, nas companhias anonimas, e nas mutualidades a 1.142,848.692 francos.

Em fins de 1931, os capitals segurados montavam a 37.443.389.616 francos. Desta soma, correspondiam as sociedades anonimas fran cos 31.800.058.472. para 2.540.426 apoUces e as mutualidades 5.643.331.154 francos, para 263.518 apolices, 7 matematicas francos 80^207 I' ^^^i-^dades anonimas, e 803,207.114 francos, nas mutualidades.

SEGUROS DE FLORESTAS

O governo espanhol acaba de constituir' uma companhia de seguros do Estado contra os incendios de florestas, sob o pretexto de que as companhias particulares nao sao capazes de fornecer ao publico apolices que. cubram suficientemente os riscos razoaveis desses bens. O governo tomou 80 % dos ris cos, ficando os restantes 20 % a cargo dos proprietarios de florestas. (La Semaine Franga)

Em um recente numero do "The Spectator", de Nova York, vinha uma lista de mais de' quatrocentas pessoas com seguros de vida num total de $1,000,000 ou mais; o maximo era de $7,000,000, pertencente a P. S. du Font. O mesmo jornal tambem dd os nomes de mais de 17.000 pessoas, nos Estados Unidos, que teem seguro de vida nunca inferiora $5o;ooo.

•INDICE DE MORTiVUDADE

Estralmos dos nossos colegas "Seeuroj?"

por 1.000 habitantes em varios paises:

Franga

Prussia

Inglaterra. V'

Belgica ,16

Grecia 20,5

Irlanda • 18.3

Suecia -lO,?,

Dinamarca

Portugal

Bspanha .. ' • ^8.5

Noruega ■. 2^ '■

Italia .... 16

Aleoianha..

22

Suiasa 21 ""

Em materia de seguros, ha declsoes que sao inodelos de Incoerencia e desconhecimento doutrinarlo. Os seus fundamentos jogam a nabra cega. Quern os pode entender, senao uela conclusao, que manda indenlsar 0 fato do proprio segurado ou mais do que 0 perdido ?

Deve-se por isto fuglr da justiga? Nao, mas oumprir 0 dever civico de ehamar os seusfuncionarios ao cumprimento da lei, mostrar-lhes com a unanime opiniao dos escritores e os jiilgados;" qual o valor dbs clausulas das apolices, a sua obrigatoriedade e a forma de liquidagao dos sinistros.'

.Com-isto serve-se ao bom.nome e a honra do pais, as vezes "comprometida por certos julgados; pi-esta-se um servigo aos proprios maglstrados, eyltando aos de boa fe, erros tao graves, que tomam suspgita a sua reputagao. •••

,0s que ficar'em, po^em. obstlnados no erro,emperrados no proposito de deeidirem de uma certa maneira, por prevengao, ai d§Ies ! .

Nao ha falta que cedo ou tarde nao seja. pimida.

Ninguem viola Impunemente as leis morals. Se OS homens, nos momentos de sofrimentosfisicos ou morals se voltassem para 0 seu pas sado, sondando a me.moria, verlam que mereceram 0 padecer em que se acham.

210 REVISTA DE SEGUROS
na Franga ("eguros y Bancos", Buenos Aires).
csmtisuca^f' conipanhias a que a mesma estatistica.. se ,refete, sao "DUnion" "Awi, rances^Gonerales... Nationale-^ '..Lu^rSl"-
.'■"■■'•"'"''"'•f'-v.-.

IVOXlOIiVRIO

BRASIL Rio de Janeiro

UMA FABRICA DE ROLHAS DES— TRUIDA FOR DM INCENDIO

O predlo de tres pavimentos da rua da ConstltulsSo, 57, fol destruldo por um vlolento Incendio, a despelto dos esforcos dos bombeiros. No andar teireo desse predlo luncionava a "Cortlclte PortugaIJa", da flrma Amorim & Pinto. Nos dols outros pavimentM fiincionava o Hotel I/eltfi,o. de propriedade de Antonio Pinto Leitao.

Quando Irrompeu o fc^o, na loja, dormlam ahl OS empregados da Cortlclte, Antonio Pinto Perrelra, Jos6 Rodrlgues Victor, Arthur Pereira Beilnho. Antonio da Costa e Joaquim Godlnho Morgado.

O fogo fol notado pela esposa do gerente do Hotel Leitao, que, necessltou Ir aos fundos do 3,» andor, pela mnnha.

Devldo ao grande esforco dos bombeiros, consegulu-se salvar a parte da frente dos dols pavi mentos superlores, inclusive o escritorio do hotel, tendo sldo tudo mals destruldo.

Parece que deu causa ao incendio o extravasamento, durante a noite, da mistura usada para impermeablllzar rolhas, a qual. comunicando-se & luz dos blcos de gaz, Inflamou-se.

A "Cortlclte Portugalla" estava segurada por 255:000$000 na Alianga da Bahla. Prevldente, Novo Mundo e Yorkshire. O Hotel Leitao estava segu-^ rado por 8:000$000 na Companhla Prevldente.

EXPLOSAO £ INCENDIO NAGAVEA

A Imprudencla de alguns operarlos que trabaIbavam no deposlto de oleos e querozene que funclonava no galpao n. 450 da rua Marqugs de SSo Vicente, na Gavea, fol causadora de grande explosao. que se verlflcou all, e cujos repetldos estampidos alarraaiam os moradores das cercanlas.

Declarando-se logo apds incendio, foram chamados OS bombeiros, os quals lutaram com grandes dificuldades. principalmente devido ao oleo e 0 kerozene que se Inflamaram.

DM ONIBDS DESTRDIDO PELO FOQO .

Em frente & esta^&o da Penha. incendlou-se um onlbus da VlaQlio Guanabara.

Na ocasiSo do sinlstro, o onlbus conduzla apenas dols passagelros, os quals consegulram safu-se a tempo.

Rstado do Rio

— INCENDIO EM PETROPOLIS

Fol destruldo pelo fogo o predlo n. 71 da rua Bernardo de Vasconcelos, na Cascatlnha, de pro priedade do Sr. Joflg F^undes. No predlo era estabelecido com casa de pasto e botequim o Sr. Moisds Vazan, que resldla nos fundos com aua familia. Houve sOmente perdas materials. Tanto o ncgocio como o predlo estavam no scguro.

EXTERIOR

Aiemanlia

POt totalmente destruldo pelo ft^o um dos inalores cinemaa de BeiiiiD.

N&o houve vltlmas, mas os prejuizos materials s&o elevados.

Explodlu um gazometro de 60 metres nas ml" nas de Neunklrchen, na bacla do Sarre. A parte Inferior da cldade de Neunklrchen fol evacuada devldo ao perigo das intoxicacoes. Uma centens^ de habltafoes fol destrulda, tendo sido tal a vio-j lencla da explosao, que blocos de ferro fundido) de milhares de kilos foram projectados a 500 metros de dlstancia e outros a tres kllometros, in-J elusive uma escada de caracol. Os prejuizos ma-

AVORECER A tCONOMIA ■"

(DjSOClfi: nui BUENOS AIRES,3'-IW OUirANOA CAiia *40 fiio 01 tSNlHtO

SUBSCREVER TITULOS DE ECONOMIA — DA

Sni, miCA CAFIIALIZACAO

i assegurar a constitul^go de um capital medfante o pagamento de pequenas mensalldades e ter,

SEM NENHUM DESEMBOLSO EXTRA

a probabllidede de consegulr integral e Immedlatamente esse Capital por melo dos

SORTEIOS DE AMORTIZACAO que mensalmente realiza a Companhla

O proximo sortelo ser& realiztido em 31 de Marco Is 15 horas.

Depols de pagos 15 annos, n&o tendo sldo sorteado, os tltulos dko dlrelto, em qualquer momento, a um valor de resgate superior &s -importancias capltalizadas.

No 15° anno de vlgencla, os tltulos partlcipam dos lucros da Companhla.

Sollclte, hoje mesmo, informacdes ou prospectos aos nossos Inspectores e Agentes ou & nossa S^de Social.

B. BUENOS AIRES 37, esq. de QUITANDA (EDIFICIO PROPRIO)

OU com OS Inspectores e Agentes.

Egito

Vlolento Incendio destrulu 108 casas nos arrp

Esjmnha "olx* £»SfSe'.

artistlcos de Inestlmavel va^ tesoui-os oiBs de bombeli-fn! n^,J' as varias turprestcza, domlnaram o ^

Estados Unidos

aiqueires de cereate '^epositados 16.300.000 ■mI ae"iS>'E4»° -""s ae um ml.

inquerlto a respeito da perda do "L'Atlantique", fez as segulntes declaracOes ao "Journal"- —' Faloii-se de manobra crlminosa por instlgacSo dc potencies estrangelras. Fol, entretanto, egu^en- te registodp no estrangeiro o incendio de navloa iiovos. Serla nestas condicoes, de admitir que a nossa marinha n&o fol a unlca visada Ora nn/fa conhecer dos incendlos de rt mercjmtes me peranlte descobrlr ves- tlglos de malevolencla".

Italia

Pol destrulda por um incendio uma fabrica dfr papel dos ari«dores de Lucca. monca oeOs prejuizos foram avultadlsslmos.

Rumania

Uma famllla intelra, composta de S nessnn

Companhia Adriatica de Seguros

1838 — TRIESTE

Capital dedarado

l-it- 100.000.000

Capital realisado

Lit. 40.000.000

"a em vigor, mate do ];;; Bs. 750.(»0:0(»$000 ®8- 3-00O.OOO:OOD$0OD

VIDA SEGUROS

ACCIDENTES PESSOAPS MffilTMOS1 SSvS?""® - roao -

■""-Phuue s-tsF ^® Bran CO, 12 7

mimiitg Tiiiiiiiiii'iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiliiliiiiiiiiiililiMiiiiiiiiiliriiiiiiiiiiiii
iimfiiTiiifiHiiiniiiiriiiniiTiiiiiiiMmnniMmiMitiMiiimiiiiiiriiiiMi REVISTA DE SEGUROS 213
FiB
Tiirquia Franja
Calxa Postal. 2.994

Cias. Inglezas de Seguros

DE SEGUROS MARITIMOS, TERRESTRES E FLUVUES

Directoi-es: Fraiifiisco Jos6 Eodriffues Pedreira, Jose Maria Sousa Teixeira e Bernardino Vicente d'Araujo.

Com Agencias e sub-agencias em todo o Brasil, e na America, e reguladores de avarias no Brasil, na America, na Europa e ua Africa.

OAFITAL REAEISADO RS. D.OOOtOOOSUOO: RESERVAS '• 32.1S)8:088$830^ • 4*1.198:088$830

^ primeiru companhia de seguros contra fogo e riscos de mar, no SI, em capital, reservas e reccita, e assim e a (iiie maiores garantias oflerece. — Procureiu-ii'a portaiito de prefereiicia.

AGENCIA GEHAL NO RIO DE JANEIRO

TELEPHONE: 4-3883

TELEPHONE 1)0 AGENTE GEltAL: 4-4032

Rua do Ouvidor, 66 e 68 ~ 1.° andar

(Edificio proprio)

Agente Geral: ALEXANDRE GROSS

UnM is Prgpridarli

Gompanhia de Segoros Maritlmos e Terrestres

FUNDADA EM 1894

CAPITAL: 1.000 rOOOSOOO

(MARITIMOS E TERRESTRES)

FUNDADA EM 1906

Naclonal 200;000$000

Apolices da Dlvida Publica Federal 1.700:000$000

Reservas em 30 de Jimho de 1932 890;255$130

Slnistros pages at6 30 de Junho de 1932 14.320:5138110

Divldendos dlstrlbuldos (110) 3.883:0008000

DIREOTORIA:

Coronel Carlos Leite Rlbeiro. Raymundo Saigado Guimaracs. Jose Fcdreira do Coutto Fcrraz.

End. Telegraphico "Seguran^a"

Telephones 3-3565 3-8883

RUA DA ALFANDEQA, 49 (loja) Rio de Janeiro

FUNDO DE RESERVA: 677:5008000

RESERVA TECHNICA: 320:0008000

LUCROS SUSPENSOS: 684:03488.50

DEPOSITO NO

THESOURO: 200:0008000

Seguros Terrestres em prcdios, estabclecl' mciitos commerclacs, movcis, mercadorlas cm transito e outros riscos. Seguros Marltl' mos sobre vapores, navios a vela c outraS cmbarcaeoes, mercadorlas embarcadas, etc. Acccita procuragao para adminlstrar bens de qualquer natureza, recebimento de aluguels, predios. Juros de npollces e outroS tilulos de renda, mediante modica commlssao.

Dlrectorea: JOAO JORGE GAIO JUNIOBJOSE' ALBERTO DE BITTENCOURT

AMARANTB e ANNIBAL TEIXEIRA. Prcstam-ee contas por semestrcs, trlmcstre^ nu mensaca

87, RUA DA QUITANDA, 87

EDIFICIO PROPRIO

SEDE: Sao Paulo-Rua de Sao Bento n. 25-sobrado.

REwTnA RS. 3.000:000$000

reservas DIVERSAS RS 6 7n7-un7S2

SINISTROS PAGOS 6.707.141$782 J AGOS RS 3.713.o7o$805

JANEIRO, CAMPINAS. NTOS, PORTO-ALEGRE. RECIFE,CURITYBA

E plorianopolis

Caixa Postal 709 — Telephone 2. 0-2-4-7

S. PAULO

!EEp®LMaiaiai2EE/aH3ISISI3l5IESEEIS®3®B®3®0SJ3131^fi/Hi'31SiSIBEI2IE®SJSJS®SraJS
Garantias maximas Gstabelecida no Bi'asil em 1S72
TERRESIfliS / - pr fm m-. KIRiTIHOS FUNDADA CM 17^0 .Os Agentes tem plenos poderes para liquiclar qiia!q«er sinistro, sein referencia a Inglaterra. AGENCIA GBRAL Rna da Alfandega, 81-A, 4" andar — Rio de Janeiro REPRESENTANTES No Rio de Janeiro Em Sdo Panic VIVIAN LOWNDES GEORGE WOOD Telephone — 3-4774 Telephone — 2-0413
Companhia Allian^a da Bahia I
!I!ISISfSISISISfSI3fSJS13MSfSfSI£ISISISISI3l&!lirSMSiSJSMEMSJ£JSISJSJSI&IS@ISISr3IS[SMS!'
Maritlmos e Terreslres CONFIANCA FUNDADA EM 1872 Capita! Integrallzado 1.000;000$000 Deposito no Thesouro
Gompanhia de Seguros
Telephone 3-3113 - RIO DE JANEIRO

Ferraz

End. Telegraphico "Seguranja"

elephones 3-356S 3-39GS

RUA DA ALFANDEQA, 49 (loja)

Rio de Janeiro

FUNDO DE RESERVA RESEBVA TECHNICA

LUCROS SUSPENSOS:

DEPOSITO NO THESOURO: 200:000$000

Seguros Terrestres em predios, eslabelecimentos commerciaes, moveis, mercadoriaS em translto e outros riscos, Seguros Maritl mos sobre vapores, navios a vela e oulraS embarca^oes, mercadorlas embarcadas. etc^ Acceita procuracao para adminlstrar beii® de qualqucr natureza, rcccbimento de alogueis, predios. Juros de apolices c outro$ titulos cle rcnda, mediante modica commissao.

Directores: JDAO JORGE GAIO JUNlORi JOSE' ALBERTO DE BITTENCOURT AMARANTE e ANNIBAL TEIXEIRA. Prostam-se contas por semestres, trlmestres on mensaes

87, RUA DA QUITANDA, 87

EDIFICIO PROPRIO

Telephone 3-3113 - RIO DE JANEIRO

Inglezas de Seguros Garantias ma^cimas ^.ON Capital dcclarado e rcalisado para as opera«des no Brasil 1.000:OOOSOO(I Reservas Livres 1.60Q:OOOSOOO HiillTIUQS FUNOADA EM 1720 Capital declarado e realisado para as opera^oes no Brasil — Rs. 1.500:000s000. Os Agentes tein plenos poderes para liquidar quakjuer sinistro, sem referenda a Inglaterra. AGENCIA GBRAL Rua da Alfandega, 81-A, 4° andar — Bio de Jniiciro RERRESENTAMTES No Rio de Janeiro Em Sao Paulo ^ GEORGE WOOD g Telephone- 3-4774 Telephone - 2-0410 E™arafa®a®EiaaEisiaaiaia®ai,jE®^^ Gompanllia de Seguros Maritlmos e Terrestres CONFIANCA Dniii Its PropriiiiriDS FUNDADA EM 1872 Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres Capital Integralizado l.OOOiOOOSOOO Deposlto no Thesouro Naclonal ... 200;000$000 Apolices da Dlvlda Publica Federal 1.700;000$000 Reservas em 30 de Junho de 1932 690:2558130 Smistros pagos at6 30 de Junhp de 1932 14.320:5138110 Divldendos distrlbuidos (116) 3.883:0008000 FUNDADA E.M 1894 CAPITAL: 1.000:OOOSOOO 677:SOOSOOO 320:OOOSOOU 684:0.3488.70 DIRECTORIA: Coronal Carlos
Ribelro. Raymundo Salgado Gnimaraes. Jose Pcdrcira do Coulto
Cias.
Leite
T
J. TCTfr'•

Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.