evista de Seguros
REDACÇÃO
lua do Ouridar, 68-2°- sala I& Tal.
4-2955
RIO DE JANEIRO
Director ABILIO DE CARVALHO ANNO
XI
Director-gerente CANDIDO DE OLIVEIRA DE
1930
NUM:. 109
FORTUNAS Os event os m aríti mos· são muito f requentes, assumindo iis vezes aspectos interessan tes e imprevistos. D entro de ste port o, ha tempos, houve abalr oação entre du-as "barcas ancoradas. Com a força do vento, uma dell as rodou, sobre as proprias amarras, ba,tendo de encontro á outra . O paquete allemão " Borussia" nau f ragou n o porto de Lisboa, já ancora·,do, por efjeito da mare que fel-o adernar , e o " Titanic" quebrou-se de encont r o a uma grande massa de gelo, que rdesci a das regiões fr'igid'issimas do norte. Ultim ament:e, 'h:l!}uve quem puzesse em •duvida que o grande navio se tivesse 'perdido naque'Uas circumstancias, acredi tan do antes, que, procurando bater o '" record" da velocidade entre a Ingla·t erra e a Norte America, elle se tenha frac t urado por efjeito da rapidez da marcha. Dada a solidez das constru·cções nautica.s inglezas, isto não é ad-m i ssivel . A velocidade só indirectamen'te poderia ter concorrido para a catastrophe, por não ter sido notada, em tempo, a presença do "iceberg" fatal. O " Ve&tris" naufragou devido á defeituosa arrumação da carga e ~ mesmo aconteceu com o "Coronel", no porto de San:tos . As perdas dos navios commummente -provêm de tempestade, encalhe, abalroa·ção, varação, encontro de corpos flu·Ctuantes, explosão de machinas e cal·deiras, incendio por qualquer causa, raio, •e agua aberta. No tempo de guerra, existem tambem ~s riscos oriundos· dessa situação: captura, torpedeamento, canhoneio, minas fluctuantes , bombas de aeroplanos, ri,3cos estes que são objecto de seguro es·pecial, pois não só no mar como em terra as apolices ordinariamente não cobrem os factos de belligerancia. A idéa de naufragio importa na de desastre completo. Ha encalhe, quando a embarcação .fica presa a um banco de areia, a parceis, ou na costa, podendo ou não safarse. Nesse ultimo caso, existe a perda .equivalente a naufragio.
Quando o navio é encalhado voluntariamente, na praia, para evitar completa perda, a isto se chama varação. Abalroamento é o choque de um navio contra outro em viagem ou dentro de um porto, do que póde resultar nautragi o ou avar ias. A abalroação, como todos os demais sinistros, póde ser fortuita ou culposa, pela infracção das leis marítimas e regras de navegação por parte do commandante de um ou de ambos os navios . Os embarcadores de carga, em qualquer dos casos, ·são terceiros e têm direito ao ~eguro. Quando a abalroação é duvidosa ou ha culpa de ambos os commandantes, cada navio supporta as suas avarias . Quando o capitão é obrigado por Jorça maior a seguir um destino não previsto ou a mudar a linha da navegação, se diz ter havido " mudança forçada de viagem ou mudança forçada de derrota" . O navio deve de.s viar-se para evitar uma tempestade, uma molestia contagiosa, para procurar agua, carvão, oleo, ou lastro, se tem necessidades dessas coisas; reconstituir a equipagem dizimada por epidemia; para fugir a um bloqueio, ao inimigo ou a uma quarentena, ou para sofjrer reparações impossíveis de serem feitas nos portos da escala ordinaria. A mudança de rota póde ser, tambem, para soccorrer um outro. Neste caso, o seguro continuará a cobrir navio e carga, porque os interesses da caridade publica não podem ser esquecidos, e levado por esses impulsos generosos o capitão deve deixar o caminho costumeiro, desviar-se da linha directa da navegação, para attender ao chamamento de outro navio em perigo. A jurisprudencia ingleza e a americana assim têm entendido e duvidas não póde haver mais, em vista de ter a Convenção de Bmxellal'! de 1910, sobre assistencia e salvação marítimas, mandado executar aqui, pelo Decreto n. 10.773, de 18 de Fevereiro de 1914, determinado que "todo capitão é obrigado, desde que o