T1101 revista de seguros junho de 1930 ocr

Page 1

vista de Seguros

REDACÇÃO Rua do Carmo, 67 • sob.

Tal. 4-2955 RIO DE JANEIRO

Director-gerente CANDIDO DE OLIVEIRA JVNHO

Por mais calumniadas que sejam as companhias de seguros, por e.spjritos ligeiros e ignorantes, é de admirar a facilidade com que ellas pagam sinistros que em outras terras não seriam indemnisados sem exame meticuloso e demorado. Ha annos, foi dirigida uma reclamação, pelo liquidatario de uma massa fallida, daqui, a uma companhia americana de seguros, nos E. E . U . U. A pessoa encarregada em Nova York de apresentar a reclamação de uma avaria marítima escreveu ao liquidatario da fallencia, (vimos a carta) dizendo que a Companhia - uma das mais fortes do mundo - allegava ter muitas reclamações a examinar e por isso precisava de seis mezes para attender aos solicitados pagamentos . Aqui, se a seguradora aguarda . o encerramento de inquerito sobre incendio, iá é- tida como retardataria no cumprimento do seu dever contractual. Pelo que temos observado, ellas são muito generosas em certos casos de liquidação; entretanto, são mesquinhas para com aquelles que as defendem e mesmo imp7'estaveis em attenderem a simples solicitações. Frequentemente ha uma especie de corrida entre ellas ! Quando não ha elementos de defesa contra o segurado, embora saibam que raros ou raríssimos são os incendios c~aes, - as companhias se apressam, cada qual, procurando pagar ·e m primeiro logar. Fazem disto uma especie de aposta . São infantis. Sacrificam os proprios interesses, estimulando novas fogueiras. A presteza de liquidar seguros tem incrementado outros recursos ao fogo.

Admittamos, por absurdo, que o segurado commerciante não seja obrigado a dar a prova do prejuízo, quando total tenha sido o incendio; e que allegue não ter livros commerciau. Isto significará o seguinte: O segurado que não cumprir o art. 10 do Cod. Com. e as demais leis que obrigam a todos os com-

merciantes terem livros legalizados e escripta regular e o proprio contracto, ficará em situação mai>S vantajosa, do que aquelle que observar aquellas disposições, o que será a obra prima do contrasenso . Se o seguro é um contracto de indemnisação e não de lucro, o damno não se presume, no seu valor . Deve ser provado pelos meios estipulados na apolice . Vejamos: Uma apolice de cem contos: Pelos livros do segurado verifica-se que elle tinha, no momento do sinistro, apenas 80 contos de mercadorias. A Companhia paga. Outro 'Segurado de igual quantia não tem livros . Recebe integralmente o valor da apoltce . Seria, portanto, vantajoso não obedecer á lei, nem cumprir a convenção do seguro. Haverá intelligencia bastante rebelde para admittir essa consequencia ? Se uma clausula da apolice admittisse esse absurdo seria nulla por contraria á ordem publica e aos bons costumes. Toda a vez que o segurado tivesse cer-· teza de receber o valor maximo da apolice, sem provar o "quantum" do prejuízo, seria tentado a praticar o incendio. No atropelo do trabalho, da intensa. vida moderna e com o systema actual· da magistratura não é permittido ao magistrado especialisar-se em todos 08" ramos do direito. Do seguro, não conhecem elles a pratica. Se um juiz intelligente decidir que o segurado, sob qualquer pretexto, não é obrigado a dar a prova do prejuízo de que se queixa, quando :se lhe demonstrar o engano em . que laborou, é seu dever reparar o erro . Não póde haver vaidade que lhe indique caminho diverso. "O homem que julga infallivel a sua razão está bem perto do erro''. "Em sendo demonstrado o erro, muito mais que perder do que ganhar tem o amor proprio com o se obstinar na sustentação de uma idéa falsa".


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.