*1 A JUSTIÇA'.! o SEGU__R-,--o_!_@_j



Creo1L-senoBrasil-aterradatoleranciaedafacilidade-umatendeneialaméntavelparaconsideraro seguradosempremnhomemdebem!
AsCompanhiasquesedefendem.das maisgro:;seirasfraudesoureclamame applicação dos principtosquereg ern essein.�titutooudasclausulasdossewi coritrcrctosraramenteencontramjust!�
ça.Istotemfeitocomqueincenàtario:i. emàentesalrote1ncontarcomcertaparcialidade,contrariaásCom.panhiasde' Seguros
Partirdofalsopres1Lppostodeque todo o incendioécasual,éraciocinetr Jóradosfactosdavida.Aordemjuridicamuitotemsof/rido,graçasaessa extranhamentalidade,emquanto o P<tiG gosaàemáfamanaEuropa e figum entreaquellesemqueaindustriado incendioépermittidaeaespeculação com o seguroencontraprotecçãoe CL1)t•:o!
Haumaespeciedelistanegrapara anossaterra.
Nessaespeciedecontractos."odolq nãoérepelltdo",comorec'ommendctum fragmentodeUlptanus.Fica,'qu ·a·s·i sempre,victoriosot Póde-seapplicaremlargaescala. aquelleconceitodeCourcy,nas"QuestionsdeDroitMaritime"s"Deanteda Alfandega,comodiantedoseguro,ha umetmoraltolerantepa.raasfraude; dospaesdefamilia".
CesarVivante,depoisdereconhecer, nose1t"TratadodeSegurosMarítimos", sob n. 9, queosseguradosjustificam o espíritodedesconfiança dos séguradores,ma1sadiante,refere-seáindesculpavelindulgenciadostributosinglezes,paracomossegurados,aqual foicausadenumerososnatLfragtosem

queperecera1:Q.milharesdemarinheiros, o quemotivou:ummovimentodereacçãodaopiniãopublicaedorministerio liberaldeGladstone.Osclamoresde publicodespertaramajustiçapara o cumprimentointegraldoseudever.
O es.::riptor,conhecendoaextensão dasfraudesnoseguro,refere-se"aossegurados·semvergonha".Diz,.mais, soà n. 304: .t.
"Os juizessão,muitasvezes,indulgentesparircomossegurados,mascertos tribtmaesallemãesniío os tem.entretanto,poupadoetêmmostradomr.a severidademerecida,todasasvezesem quesepódesuspeitarqueaestimação elevadadasmercadorias,feita.naapolice,induziu o seguradoanãousard� todaaàilig�nciarequeridapelasua cooperaçãonosalvamento".
SilvaLisbôa,maistardeViscondede Cayrú,noseu"DireitoMercantil",doutrina:
"Sobretudo,devenotar-sequeabôCJ fé,sendoabasede.todososcontractos, é,aindamaisrigorosame7'!:tefndispensavelnodeseguro,porquantoosseguradoresnãocostttmamfazerinvestigaçõessobreocaracterdosegurado';nem noexpediente.do Commercioeceleridádedassudsoperações,·seriaistopraticavel OtL 'decoroso.Porestacaus<L, faz-seindispensavelqueellesrepousem illimitadamentenaprobidadedoseguradoesigamasuafé,nâÓpresumindo, jcimais,queelletenhaintençãodesurprehenderasuasinceridade,afimde enganal-os e prejudjcal-os.
Emattençãoaisto,osseguradores são,nosTribunaesdeJustiça,considerados,acertosrespeitos,cc,m.opupilos,par�seremsoccorridostodasasvr· zesquepodemprovaralgumgenerode
REVESTA DE ^EGUROS
•;,j,V;.-, ma-^^dos'-seguT^dos,- iicando -iog9" ndo '•'• so descarregados da obrigagdo, a que se haviarri stijeiio/'sendo,-tamliem/hdrH' odireito de hqverem contra elles maior satisfagdo d& justicd, quari&o 'a. fraude' ' e de naiuresa atroz e' digna da'Derdade das leis". (p. 5). "
A' paginb 42,'p autbr refere-se as machinaide's deshonestas dos a'egurddos, no abuso" que faz6m 'da 'dvalidgdo dos effeitos, de que requerem o seguro". ^ ,, Outros publicistas recommendam'fam' bem,- aos magistrados, todp' o zelo na decisdo dessas causas, para que ndo sejam OS seguradores pvejudicados pelas .. manobras dos segurqiios, e os contractos de seguros, transformados em beneficio, guando devem ser, alias, estrictamente cumpridos.
Philoure, no seu "Manual sobre Se guros", pg. 104, diz que, os tribunaes devem mostrar-se favoraveis ao segurador, por causa.da posigdo desvantdjosa em que se encontra em lace do segurado.
Diz, ainda, S. Lisboa: "Na decisao desta materia; muito se deve, exercitar a prudencia e.religido dos. Juizes,' parr, que ndo fagam a imputagaa da Jr'aude. por indicios frivolos e provds equivocas, nem annullem] com esse pretexto, as apolices, cujos vinculos sdo tdo' sagrados e protegidos pela fe publica e interesse geral do commercio.
"Como, porem, todo o engano sempre se faz encobertamente e elle pode ser commettido de muitas maneiras, mats ou menos aggravantes,' pertencendo d classe dos delictos obscuros e de di//fcil prova, e inquestiondvel que '' e' m'se-
IMPOSTO SOBRE PREMIQS DE SEGUROS
O Sr. Inspector Geral de Seguros dlrigiu, 'a 25 de Abrll, o segulnte officlo:
Ao Sr. director da Recebedoria dp Districto
•Federal:
N. 60[T — Rogo-a vossa escl'areclda'attengao para o seguinte; o art. 47 do decreto numero 15.589, de 29 de julho de 1922, na sua primeira parte, dispoe que o Imposto sobre premlos de seguros "seri recolhido por meio de guias visadas pelo lunccionario ehcarregado' da fiscallSagao das companhias; .'.'devendo ser averbado rias mesmas giilas o\pagamento d'o Imposto". E^as guia.?, aMs,

'-■^eUmnte rnateriOr tem-logar-de -evidehpia moral, toda a demonstragdo junda"'da em cohjeciuras e Wdicios veheme'n' circumstancias conspirdntes, pois d re-queref-se uma provd' positiva e directd de fraude, para o fim' de anniillar-se » contracto,' muitas malfeitorias desse ge nera seritm ' commettidas "com impii"nidade", por ser extremamente dif-ficiC demonstrar o etigano que sempre se es.torga esconder nos labyrinthos e tor-tubsidades da trapuga forense".
No Brasil, ndo podemos contar com certas reacgoes da moral. Resta-nos, porem, a esperdnga de que o sentimento ''innato da justiga se alee no intimo da rrLagistratura e qiie uma melhor Intelligencia a guie na apreciacdo desses cases, de forma que o seguro seja considerado um contracto de simples indemnisagdo e ndo meio de enriquecir mento. Alias, devemos confessar que ha symptomas dessa cura. - Algumas varas da justiga ndo sdo muito brandas e ndo se vergam ao peso. dos-pedidos, das lamurias e dos hypocritas protestos de innocencia dos incendiarios. O direito. neste particular, vae sendo conhecido e applicado.
Ndo e 0 fogo um brinco innocente Crime de perigo commum, alarma todo ,um Quarteirdo. Ndo deve a polieia ver .;.nelle, um acontecimento rendoso para 0 "Districta"; a justiga penal uma fatalidade e a civil se encker de preconceitos contra as seguradoras, cuja missdo social e reconhecida por todos o& tea, a qual resulta da combinagdo de .-■homens cultos.
ABILIO DE lARVALHO.
quanto as emprezas de seguros, sao feitas triplicata (art. 47, § 3"), ficando dous plares em poder da socledade e um Inspectorla, depois de pago o imposto. OcC •, -re, entretanto, que esta .sendo actualm®'^ J passado o reoibo, nao na guta, pela averf gao a que se refere o art. 47, do decreto do, mas em documento a parte, de um^ „ via, pratica esta que^ annulla o dispositivo gulamentar e v'em crear dtfficuldades de ' ■gistro para esta repartigao. Aguardando videnclas de vossa parte com o fim de tSi , belecer 6 systema observado anteriormeO 'apresento-vos as minhas saudagoes. .it
Dr. Abilio de
A "Revista de .Seguros'\ gu^ pitntos e .tdo assignalados ..servigo^ de_ve .do s'eti,. eminentrDirector Dr. Abilio ,de Carvalfic;, .presia-.lhc no presente numerp -nierecida e justa. }iomenagem, estampando o sen retrdto.^-As.victo rias por ella .alcangadas. pm,.nQsso meio, pfio pouco propicio ,ds publicggoes especialisadqs, sdo devidas, pnncipal-mente,. d sabia.,e. ho-
qualquer qutrg. .Qy.em.^guer.,que deUe.se anprqxime e comege, a. rnani.er, com lle. relagoes de amizade, tor.na-se logo um ferdoroso admiradoT das suas rajas. e .oAgindes qualldades de espirito, e de cdracter, as quaes o tor-nqn^h^p. distiqeto,e.qpreciqdQ,.j^a. socieda- tfio. requeApdo. pelpp^ amigos', que elle conpa.tdo .numer.gsos .qupritas d^^ que
; de Carva.lho
° festejado jornatista e 'tan«, no suS para um desti- ^LtrvnZ « PcWotico, mostrando 0 impoT- dea wnrt ° ^epjiro eierce nas sociedanZZ -fertiad^ros 0 comnrZ ueees deturpados e mal co^preftendidos aluda cntre nds " AWZio.de tiarvalho.edi,- Que. nao podem ser confundidas cqpi
vae conhe
cendo no correr da vJr, u,.-
.Ctos e aco7itecimentos do dia, que eUe comdSa "^®morz,a,,reaZmente pre- momentos m " ^ P^hserva .ppra applicar..no.s ...Lamp.elle sgbe contqi.Q9.,pemJ.,
REVISTA DE SEGUROS

Ahilio de Carvalho, que honra actualmente OS auditOTios desta Capital, como advogada dos mais notaveis e competentes. especia.mente em materid de seguros, em que e profundo e abalisado profissional, jd foi deputado no Estado da Bahia, de onde e jilho, i magistrado no Estado do Rio de Janeiro, n exerceu brilhantemente, quer o mandato de deputado, quer a cargo de juiz, tendo sempr? 'em vista aguelle ideal de perfeigdo e justica que a orientd e condm na vida desde os hancoz-da Faculdade .de Direito da Bahia, onde se fohnou e onde deixou tradicgao de alumno muito talentoso.
Os artigos que Abilio de Carvalho publica constantemente na imprensa diaria desta Ca pital sdo inspirados sempre pelo mesmo ideal e cheios de grande ardor patriotico, pois elVrama e honra a li'oerdade e o direito acima de tudo.
Dd prazer lel-o. Quantas observacoes que a muitos passam despercebidas!
Sdo admiraveis, sobretudo pelos factos que narram, com jidelidade assombrosa, nos rscordando tanta coisa que jd vae zendo esquecida e desprezada pelos contemporaneos. Esta vida passa tdo depressa que a successdo vertiginosa dos acontecimentos ndo Jios dd, muita.z vezes, tempo de recordar o passado, o que e, alias tdo bom e tdo proveitoso!
Bemdicto, pois, o escriptor admiravel que no presente nos recorda o passado, e nos conduz pela historia de todos os tempos ate os dias de hoje, pregando ideas elevadas e ge■nerosas, combatendo sempre pelo direito, pelu justica, pela patria, pela humanidade!
Abilio de Carvalho merece, por tanto, a homenagem que esta "Revista" agora the presta, com tanta justiga e sinceridade, e d qual nos associamos de coragdo, certos de que assim interpretamos os sentimentos dos numerosos leitores que ella tern, e que sdo outrcs tantos admiradores do seu festejado e querido Director.
CELSO SPINOLA.
CASOS DE ABANDONO
Sao sete os casos de abandono do navlo e do carregamento;
1° — A apprehensao, o que occorre no tem po de guerra.
?•' — O naufragio.
— O encalhe com fractura.
4" — A innavegabilldade por fortune de mar.
5" — O arresto.
6" — A perda ou deterloraeao, se esta det< rioragao for equivalente a tres quartos do va lor segurado.
7" — A falta de noticlas, fazendo presumt 0 desapparecimento da embarcagao.
O abandono, para que o segurado possa pfr dir ao segurador a indemnisacao de perda tof tal, precisa ser tornado por termo, perante o juiz competente, porque esse acto importa n® transferencla da propriedade dos effeitos po^ acaso existontss ou recuperados. O simpl®® facto do abandono material, nao basta.
MOVE ANN05
A REVISTA DE SEGUROS, com o pre sente numero, completa nove annos de puMicidade.
Unica no seu genero existente no Brasil, a sua creagao attendeu a uma necessidade do nosso melo social c com mercial.
Espiritos siiperficiaes poderao acbar que ella nada tern conseguido em prdl do seguro, mas isto nao exprime a verdade. Varias dccisdes judiciaes daqiii> do Para e de S. Paulo, tem citado esta Revista.
Outras sentengas poderlam ser inspiradas pelos seus ensinamentos, se ella fosse distribuida aos magistrados das grandes cidadcs, nas quaes se agitam questoes de seguros, porque muitos erros e injustigas, neste assumpto, nascem da ignorancia de certos julgadores e dc advogados das proprias companhias.
Raros sao os juizes que conheccm o instituto do seguro. Um delles teve a nobre franqueza de confessar ao nosso Di rector que juigava essas questoes, pela:^ allcgagdes daS partcs, nao tendo, porem, conhecimcnto pleno desse ramo do direito.
A REVISTA DE SEGUROS tem procurado csclarecer as duvidas existcntes, Dom a csplanagao da doutrina e a critica dos julgados, mas a sua expansao dcvia ser maior.
Aquelles que empiricamente exercein a funcgao de seguradorcs, poderiam algo aprender nas suas paginas.
A totalidade das Companhias nem reconhece isto. Houve um director que disse que a REVISTA DE SEGUROS Ihe nao intcressava c nunca a sua companhia tomou uma assignatura, sequcr. Isto nao representa apenas estupidez, mas, mesquinharia. Duas outras compa nhias, ncsta capital, suspenderam a pobre assignatura que pagavam, por sordfda e iniseravel economia.
# FUNDADAEM1872
Sede; RIO DE JANEIRO
Rua 1°. de Marpo, 21.9
(EDIFICiO PROPRIO) "=
TELEPHONES:
Directoria - Norte 1661
Gerencia"
Capital integralisado
Reservas
Immoveis e apolices de sua pro priedade e outros valores
Deposito no Thesouro
2161
2.500:000S000 . 3.211 :696$700
5.961:130S600 200:000$000
Sinistros pagos 15.931:890$430
Ta.xas modicas
DIRECTORIA:
Joao Alves Affonso Junior — Presidente
Jose Carlos Neves Gonzaga — Director
AGENTE EM S. PAULO:
Alberto de l,emo8 Guimaraes
rua joao BRICCOLA.S-sobrado
UMlflO DOS PROPRlETflRiOS
Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres
PUNDADA EM 1894
Capital; 1.000:0003000
DEPOSITO NO THESOURO: 20():»00$0n0
Opera em Seguros Ten*estres em predios, estabelecimentos cordlaerciaes, inoveis, mercadorias em transito e outros riscos terrestres. Eia Seguros Maritimos solire vapores, iia"vios a vela e outras embarca^oes, mercadorias embarcadas, etc. Acceita procura^ao para admiiiistrar bens de ({ualfjuer natiircza, recebiineiito de alugueis, predios. Jiiros de apolices e outros titulos de rcnda, mediante modica commissfio.
DIRECTORES:
JOAO JORGE GAIO JUNIOR, JOSE' ALBERTO DE BITTENCOURT
AMARANTE e ANMBAL TEIXEIRA
Prestam-se coiitas por semestres, trimestres on mcnsacs
87, RUA DA QUITANDA, 87
EDIFICIO PROPRIO
TELEPHONE NORTE 1922 RIO DE JANEIRO
" 1 ® ^ ® - H
por V. P. S. ALVARENGA (Especial para a "Revista de Seguros"
A uhiao entre estas duas datas, nada mals ao prlmelro golpe de vista, que um leve trace negro sem signiflcagao apparente, sem vida; entretanto, agora, sob meus olhos, no •■silencio claro que vaguea na tninha sala de trabalho. esse pequeno trago negro move-se, ■cresce. desenvolve-se e chega a ter a extensao 'le cem annos — um seculo ! Ja nao e mais um leve e pequeno traco ne"Sro, sem signiflcagao apparente, sem vlda, por6m, um film cinematographieo hlstorlco, instructive, educative, que se desenrola, que Vive intensamente, sob meus olhos, dentro de men pensamento, neste silencio claro que vuRuea na mlnha sala de trabalho, que, quadro ■a quadro, scena a scena, distrahe-me mals, muito mals, neste momento de descango espmtuQl, do que aquclles que se reflectem nas telas Claras das salas escuras, chelas de gene nas poltronas e de musica no ambiente.
cendie est aujourd'hui generalement reconnue". e apresentando as condigoes geraes de suas apolices.

Inicia seus negocios, desenvolve sua actividade, cresce, prospera e torna-se conhecida nao so na Franga como no extrangeiro.
Demoro-me a olhar as photographias de seus direcfcores e administradores, agrupo-"s por ordem e essas photographias comegam'a movet-se. a palpitar. a viver dentro de meu pensamento; procure conhecer de perto os SfeS®'. Qbalidades de caracter, intelllgSncla, amor ao trabalho, espirito de E rtT r^' a garantia do pres- «gio da Companhia perante a confianga p..- bllca, que n elles tem reconhecldo a honestidade ao ssrvigo do bem geral.
FUNDADA EM 1809
. CIA.INGLEZA DE SEGUROS
SEDE EM LONDRES
FOGO — MARITIMO — FERROVIARIO
AGENTES PRINCIPAES NO BRASIL
SOC. ANON. CASA NICOLSON
RUA THEOPHIIJ) OTTONI N. 4.) RUA LIBERO BADAEO' N. 80
Rio de Janeiro Sao Paulo
AGBNCIAS NOS ESTADOS DE:
Ceorji — Parabjbn do Norte — Alagoas — Periiaiabuco
I I I y I I I
A rtproducgao de uma "ordonance du Roi' te^ documento' culdadosamen- transporta ao palacio das if>« ^ 5 de Outubro de 1828, Car- ios X de relnado tao curto e impopular, assiS aTn m irregular, porem, ener-
Graphicos em que se alLnham algarismos marcados por Unhas, varas. manchS" "f! pheras a cores, vem dar novo alento a este Sao Unhas quebradas que em esc»i!> ...
em 1824
as suas grandes difficuldades no governo a ? Navarin, a revolucao de 183o' a
■Rue de la Grange Bateli6re" La ^ Pa^ d^boulevard de Gand et de la tauJu « f. I'epoque", Z-
ller son Interet sempre -le souci de consi- exigences du bierpS '
des Assurances Centre I'ln
monstrar o desenvoTv'lmentn / "
ras agendas no paiz. ® mnumctragao cabll^e'^perfeitJ^ri'"^ demon.ssatisfazendo plenamente L ^ Companhia negavel previdencia '
uiituigraHva dos seus mortos por
occasiao da ultima, avalanche de fogo que a mao inclemente do destino lan^ou em 19M sobre toda a Europa.
o ler seus nomes e a sympathica legenda que OS sublinha: — "L'elite de notre jeunesse repose au sol sacr6 dans un linceul de gloire", esses mortos revivem, alinham-se em "sentido" e, por uma ultima vez ainda, prestam vibrando a continencla militar a Patria agradecida.
Ainda uma ultima photographia, esta a co res: — a Praca Vendome.
Sob o olhar calmo de Napoleao I, que, do alto do pedestal de sua estatua, contempla a Franca que tanto amou, se agrupam os
40.000 funccionarios da Companhia, de todas. as edades, chegados de todo o mundo, para. conimemorar o primeiro centenario de sua' fundagao.
Num momento de muito justificado enthu-?siasmo, exclamam diante de sua sede social que, para a Companhia L'UNION, "Le jour de gloire est arrive" !
• • •
Esta a forte impressao que me deixou o vo lume commemorativo do Centenario da Com panhia, que a sua Directoria teve a niml4 gentileza de me offerecer.
Sao Paulo, Maio, 1929.
Companhia Adriatica de Seguros
Mais unta etntireza rica e de alto conceito. one procura o Brasil
Entre os mats eruditos tratadistas de dlrelto commercial, e corrente que o contracto de "seguro" era conhecido dos Romanes, sob a forma do "nautlcum foenus" que, como a ~lex rhodia de jactu", elles houveram dos Rhodios.
Sabido 6, outrosim, que o "seguro", como contraCto autonomo, independente do mutuo, appareceu pela primeira vez na Italia, em todo caso nos Estatutos de Genova, em pleno seculo XV. Foi na peninsula que os Appeninos percorrem, que o "seguro" se desenvolveu, das costas da Italia passando para a Hollanda c Franca, espalhando-se depois por toda a parte, isto e, posteriormente as Ordenan§as de 1781 e ao Codigo Napoleao de 1807.
Nao seria, portanto, de admlrar que o segu ro tomasse grande incremento, attingindo ao grdo de prosperidade a que chegou com admi• ravel galhardia nas costas do Adriatico, onde o commercio maritime — capitaneado por Trieste e Veneza — alcangou a fortuna que poucos povos europeus t6m excedido.
Grande emporio de commercio maritlmo, seja para o Levante famoso, seja para o Atlantico; — Trieste pode ufanar-se de ter visto surgir dentro deila, d margem, portanto, do golfo de seu nome, uma das mats importantss emprezas de "seguro" de quantas justamente florescem no Velho Mundo.
dou a "Rlunlone Adriatica dl Sicurita", eft| todo caso a "Companhia Adriatica de Segu ros", empreza hoje quasi secular, e que mah" tendo impolluto e respeltado o seu nome, pat' j tindo de Trieste, cidade onde surgiu, nao tatdou em estender sua vasta rede de operagd^ pauiatinamente, peia Europa toda ate qu^' com a mesma tradigao de honestidade e riqu"' , | za, transpondo os oceanos immensos, — cod' . seguiu actuar em todos os paizes da Terra. Actualmente, em qualquer nagao do glob^' se encontram agendas ou succursaes da - Com' i. panhia Adriatica de Seguros", contand®' ^ com escolhida clientela, sem descer a sS' gundo piano ao lado de suas congeneres d® outras nacionalidades, todas prosperas e reS' peitavels.
A probidade dos homens que a dirige'd' tornou-se notoria. Entre os que se honram d® fazer parte da Administragao Central da em' preza, encontra-se a figura austera e digh^ por todos os titulos do Gr. Uff. dott Arnold® Nobile Frigessi di Rattalma, seu Director G®' ral e Vice-presidente, e a cuja actuagao id' telligente e criteriosa muito deve a "Adriatl' ca", para chegar ao posto de justo relevo qU® ja alcangou.
D'ahi volverem os dirigentes da grandiosa empreza de Trieste as suas vistas para o nos60 Paiz, em boa hora escolhido por elles para mals um de scus grandes centros dc actuacao.
Tem 0 numero 18.669 o Decreto do Presidente da Republica, Sr. Dr. Washington Luis, referendado pelo Ministro da Fazenda, Sr. Dr. F. C. Oliveira Botelho, que, em data de 27 de Margo de 1929 (anno corrente), concedeu autorlzagao a "Companhia Adriatica de Segu ros" para funccioiiar no BrasU, approvados, outrosim, os estatutos da mesma empreza.

O capital deciarado da "Companhia Adria tica de Seguros", para as suas operagoes no Brasil, e de clnco mil contos de reis (5.000:0008000), assim distrlbuidos:
Para "Seguros de Vida .. 2.000:0008000
Para ''Seguros Maritimos e Tefrestres . . . . 3.000:0008000'
Daquelle total (5.000 contos), a "Adriati ca" Ja reallsou 3.500:0008000, e deposltou no Thesouro a quantla de 400 contos, na for ma da legislagao em vigor no Paiz.
Isio, quanto as operagoes que vae piaticar na Republica.
O capital nominal total da Companhia, segundo o ultimo balango (1928, seu 90° exerciclo social), e de Liras 100.000.000, sendo de O.OOO.OOD de Liras o capital realisado, covrespondente, este, a 17.600 contos de nossa moeda. ao cambio de $440 a Lira.
Mas, a conta mals dlgna de mengao e a que iz respeito as reservas, conta que vale a Pena transcrever do relatoric e balango apresentados pelo Conselho Director a assemblea gerai de acclonistas, realisada a 29 de AbrU
Mc lifwy *
Fundo de Reserva estatutaria
Reserva extraordinaria .. Reserva para osclllagao no curso dos titulos . Reserva especial para oseillacoes de cambio e titulos Reserva do Ramo Vida ., Reserva dos premlos dos Ra mos elementares
Liras 468.509.545.73, equivalentes a reis 206.144:2008121, moeda brasileira, contlnuando-se a dar a Lira o valor de 440 reis ! Tambem se destaca, no balango em- aprego, encerrado a 31 de Dezembro de 1928, a "con ta de immoveis", comprehendendo predios em Trieste, Veneza, Mllao, Roma, Napoles e outras cidades importantes da Italia e de outi'os paizes.
Por essa conta, ve-se que a "Companhia Adriatica de Seguros" possue predios no va lor total de Liras 200.296.847,84, a saber; Secgao A (Ramo Vida) .. L. 182.039,516.51
Secgao B (Ramos Elemen tares) L. 18.257.331.33
Os divldendos da Companhia attestam igualmente a prosperidade dos seus negocics
O relatoric de 23 de Abril de 1929, approvado em assemblea geral de accionlstas, autorisa 0 pagamento do dividendo de 100 Liras para cada uma das acgoes, quer das 40.000 da "Serie A", quer das 40.000 da "Serie B".
Um facto resume todo o progresso e respeitabiUdade da "Companhia Adriatica de Se guros": e que, na Italia, chefia, esta Empre za, um nucleo composto de dezoito Companhias de Seguros e Reseguros, todas ricas e de prestigio no importante ramo de com mercio.
Quizeramos registrar todos os dados, qual delles mais interessante, da grandeza da Adriatica". Receiamos. porem. tornar-nos monotonos com esses detalhes. tanto mals quanto OS que ahi ficam, demonstram bem o grao de opulencia desta Companhia que, langando raizes em Trieste, tomou-se arvore 'vigosa que projecta a sombra por todo o resto do mundo, sempre prospera. sempre estimada por quantos della se approxlmam.
Em 1928
Liras
20.000.000
20.700.000
12,986.323,38
7.500.000
340,687,070.22
» • «
Preparada para funccionar no Brasil. em Seguros-^ em todas as suas modalidades. a Companhia^ Adriatica vae iniciar entre nos suas operagoes sobre "Seguros Maritimos e Terrestres , a partir de melados de Julho
r/eniH
'Si escriptorios%■
Foi em 1838
—•no dla 9 de Maio, conforme o seu contracto social — que em Trieste se fun-
O commercio crescente e prospero do Bra sil de nossos dlas, havla de, naturalment®'' chamar a attenqao da Directoria da "Com panhia Adriatica de Seguros".
Reserva para slnistros pendentes ., ,
56.979,617.90
29.656.534.23
Avenlda Rio Branco n. 127. nesta Capital. pretende, porem. dentro de pouco, actuar em outras modalidades de "Se guros como sejam dos ramos — Vida, Accidentes no Trabalho, Infortunios, contra Furto^ etc., tal qual funcciona nq Europa. Outras ^enclas serao, pauiatinamente. abertas no Brasil, comegando por S. Paulo.
REVISTA DE SEGUROS

Como prova de apreco que tem pelo nosso Paiz e S8US homens, a "Companhla Adriatica de Seguros", encarregou da instalJa§ao de seus servijos e bperagoes no Brasil ao Rag.
Rodolfo Cemuzzi, um "de seus Condirettoi-e?, 0 qual tsm como substitute o nosso compatriota Sr. Arnoldo Sayao, cavalheiro de fino
trato e muito entendldo no importante ramg de commerclo que e o "Seguro", dia a di! mais desenvolvido em nosso Palz.
A "Companhla Adriatica de Seguros" e, ea resumo, uma empreza prospera, de repuca?a firmada e que vem collaborar na grandeza prosperidade do Brasil.
Vao ser attendidas as criticas da imprensa e as reclama^oes do commercio
Voltou a baila o negocio do cartorJo de registro de apolices e contractos maritimos.
Dufante muito tempo, nos dissemos ao pubiico 0 Que e este cartorio; e a maior pepineira que jd se inventou no Brasil. Servindonos de dados que nao poderiam ser contestados, rids demonstraraos que este cartorio renderia, na peior das hypotheses, de accordo com 0 calculo mais pessimista, 2.000 contas annuaes. Isto e, um lucro liquido que podem offerecer muito poucas empresas no Brasil.
Nesse tempo, pendla da decLsao do governo a approva?ao do regulamento sem o qual nao poderia a lei entrar em vigor.
A Associa^ao Commercial fez uma exposicao minuciosa sobre a materia ao Sr. presldente da Republlca. Varias outras associacoes do Brasil representaram contra a immoralidade dessa creacao sem outra utllidade pratica, al6m da de -encher" os afllhados da situa^ao.
E nao obstante a grita da imprensa e do commercio em geral, o regulamento foi approvado e pufalicado e o cartorio foi creado e a mammata entrou em vigor.
Agora, ao voltar a discussao o projecto que visa corrigir os excesses dessa lei maternal, tornando facultative o registo dos contra ctos a que se refere o art. 2" da referida lei, uma revista publicou e um matutino transcreveu uma nota era que se accusava a Commlssao de Justlqa do Senado de ser influenciada pela bolsa das empresas de seguro.
Hontem, o Sr. Aristides Rocha, autor do pareeer sobre o projecto moralizador, que attende ^ criticaS e 4s reclamagoes, tratou delle, raostrando que ffira contra a rendosa pepineira, dando-lhe pareeer contrarlo. Agora,
IM
INSURANCE OFFICE
FUNOAOA
para annullal-a de accordo com a sua primi" tiva opiniao, torna o registo facultative. Quer dizer que ninguem o fara.
B expUcou, com toda a franqueza, o que no mecanismo administrative o famoso caf" torio a que nos vlmos referindo.
Aquillo era a maior mina deste paiz. Reb' dla. mais ou menos, 5.000 contos annus®"' Demais, perfeitamente innocuo. Simples ranjo para uns, em detrimento da econoibl'*' geral do paiz, de onde sao retirados annua'" mente, estes cine omil contos, para o gozo," luxo, 0 encanto dos nababos dcsta Republic-'' De facto, e isso o que se da. O projec^ actual tem em vista acabar com uma peP'' neira immorallssima, de uma pepineira soffreu a condemna^ao de toda a imprenS^ honesta e de todo o commercio. Como e agora, a mesma imprensa que condemnou ^ creacao do cartorio, protesta contra a res?' lu9ao leglslativa que visa modifical-o, matab' do a gallinha dos ovos de euro ?
E' inconceblvel que o governo regulamebte uma lei como a que creou a "guitarra" Cartorio de Registo de Contractos Marltiibb® — escandalo muito mais clamoroso do que da propria Revista do Supremo Tribunal.
O mal est4 feito. Mas se ha um remedio 1®' gal, 6 uma incoherencla repellil-o, unicameb' te porque elle parte dessa maioria mesma 1"® nos tem dado tantas leis de arrocho e cavagao.
Esperemos, ao contrarfo, que o Congres-**® arranque a mamadelra da bocca dos fllh"' tes da polltica sangue-suga que nos infelicity®' Que dlabo ? Sera posslvel que nao ?
"■Vanguarda", 6-6-29.
A MAIS ANTIGA COMPANHIA DE SEGUROS
DO MUNDO
AGENTES:
Rio de Janeiro: - s.A,WhiteMartins-Rua S. Pedro n. 67
Santos;-D, G, Stewart- Rua 15 de Novembro n. 96
SaoPanto: -OscarA,Land-RuaS. Hento n. 24- r- and BIHIfl. -J.LAtlAATAROtS- R, Cons. Saralva,9- 1" and. If!oria; Gia Commissaria Rebenetlcladora de Catd - Calxa Postat3777
PortoAtegre: - ErnestoButau-RuadosAndradasn,768 liINSORiCEISASOLDASIDESUN"
Tomado kDlalvi) o regislro, niueoi o ka e, m%io liavera renda para o servenluario
•
COHMNHIM NACIONM ȣ SEGUROS RE VIM
RELATORIO DA DIEECTORIA. BALANgO E CONTAS DO EXERCICIO FINDO . EM 30,DE MARCO DE 1929
Sede social: Rua do Ouvldor, esquina deQuitanda
Rio de Janeiro
' Srs. A"ccionistas e Segurados da Companhia
Sul America:
Cumprindo o precelto regulamentar e satisfazendo o dispositive dos nossos Estatutos, -vimos submetter a vossa apreciacao e juigainento o Relatorlo-balango e Contas referen!tes ao movimento e operacoes da Companhia no exsrcicio financeiro, encerrado em 30 de Marco p. p..
CONTRACTOS DE NOVOS SEGUROS
A prosperidade da Companhia, ainda uma ■vez affirmada pelo seu grande desenvolvimento commercial, nos permittiu realizar no decurso do exercicio balanceado — contractos de novos seguros que attingiram a somma de 281.538:5003000, cujas apolices entraram desde logo em vigencia pelo pagamento dos rejpectivos primeiros premios.
Este resultado, em comparaqao ao de annos anteriores, demonstra o progressive desenvolvimento dos negocios da Companhia, que se excede de exercicio a exercicio em fa vor de sua reputacao, de seu credito e solidez.
Vejamos:
Em 31 de Martjo de 1924, os novos seguros realizados nesse exercicio e entrados desde logo em vigen cia importaram em - • .

Em 31 de Margo de 1925
Em 31 de Marco de 1926
Em 31 de Margo de 1927
Em 31 de Margo de 1928
Em 30 de Margo de 1929
Juntando a producgao do exercicio balan ceado aos contractos preexistentes, a Compa nhia encerrou o anno commercial com um total de seguros vigentes na Importancla de ,1.250.834:0903000, que se acham dlstrlbuidos •pela matriz e succursaes estranjeiras da seguinte fdrma:
da attingiu a 75.963:3383680.
Proveniente de:
Premios de novos contra ctos de seguros
Premios d e contractos preexistentes
Premios puros vencidos at€ 31 de, Margo de 1929 em via de cobranga Renda de juros do capital
llQUIDAgOES
Sinistros — No exercicio relatado occorre' ram sinistros que attingiram a 9.756:642359 ^ sendo promptamente pages e resgatadas^ respectivas apolices: aguardando outros, pa^ sua liquldagao, a documentagao necessaria^ Sob esta rubrica a Companhia tern paS desde sua installagao ate ao fim do exercic'^ relatado, aos respectivos herdelros e beneh' clarios, a importancla de 92,171:0663748. ^ que fala alto em favor das vantagens e beO® ficios decorrentes dos contractos de segui de vlda realizados nesta Companhia. ^
Liquidagoas em vlda — Pagou ainda' Companhia no exercicio balanceado, a titu^^ de llquldagoes, resgates de apolices por ant®^ cipagio e vencimento de prazo, coupons, reb 'i das vitalicias e dividendos, a importancla ' 7.708:7713180. .g
O total despendido sob esta rubrica deSd 0 inlcio da Companhia attingiu a r® ^ 74.243:4483427.
DESEMBOLSOS: EXCEDENTE
Realizadas as liquldagoes acima e satisfe^^ tas todas as obrlgagoes. despezas e eompr^
missos affectos ao exercicio balanceado, delxou a Receita apurada um excedente de 29.315:9103709;
RESERVAS TECHNICAS
Foi retirada deste excedente a importancla de 20,877:6383000, mathematicamente calculada, para o fundo "Reservas Technicas". que no fim do exercicio relatado ficou elevado a 165.022:2103000, e a de 613:0313047 para a "Reserva de Contingencia".
Estes fundos de garantla, determinados pelos calculos actuaes, acham-se representados no activo social por verbas de real valla, que respondeni sobejamente pelas responsabilidades da Companhia para com seus segurados. De conformidade com a localizagao dos respectivos contractos de seguros, as Reser vas Technicas da Companhia estao asslm distribuidas:
Brasil
Chile
118.140:4783000
32.180:5923000
Peril e Equador 10.697:3423000
Hespanha 5,003:7983000
SOBRAS
Constituidas as Importanclas necessarias ao fundo -Reservas Technicas" e outros compromlssos, e apurado o sobrante liquido, foi creditada ao fundo "Sobras" a importancla correspondente a 80 "I" do lucro liquido apu rado nas operagoes de -seguros com participagao de lucres", e os 20 cbmplementares ao fundo de' -Divldendo aos Acclonlstas", de accordo com a fixagao estatuaria.
Assim, foi ievada a conta -Sobras" a imPortancia de 1.395:2833864, alem de reis 283:8213136 de juros creditados a dita conta, ou seja o total de 2.679:105$000.
0 fundo -Sobras", accrescido desta impor tancla, esta representado no actual Balance em 6.099;629$095. apezar da distrlbuigao da importancla de 1.268:1273135 aos segurados ae -apolices com particlpagao de lucros" cujos prazos de accumulagao se venceram no exercicio relatado.
ACTIVO
Acompanhando de perto o desenvolvlmen- 0 dos negocios, c Activo da Companhia tem ao augmentado progresslvamente, elevan-
Representado por diversas parcellas, como verificareis do balango annexo, facilmente podels ver a exactidao e o valor de suas ver bas, sendo para notar entre outras as que se referem a "Emprestimos", "Depositos Bancarlos" e "Immoveis".
Emprestimos sob garantia — Foram ba-stante movimentadas no exercicio findo as carteiras de emprestimos sob garantia hypothecaria e sob caugao de apolices da Compa nhia e outros titulos, realizando-se transacgoes que elevaram estas carteiras a reis 79.102:4863122, ou seja o augmento ds 8.171:0363997 em relagao ao exercicio an terior.
Depositos a prazo fixe — Ao encerrar o exercicio balanceado, tlnha a Companhia de positos em diversos Bancos no Rio de Janei ro e no Estado de S. Paulo, na Importancia de 12.506:5713870, sujeltos a aviso previo de 90 dlas; e tinha em contas de depositos a pra zo em Bancos no estranjeiro a importancia de 8.591:4313800, perfazendo um total ds 21.098:0033670.
Immoveis — o patrimonio immovel da Companhia foi augmentado no decurso do exercicio relatado, ficando seu valor elevado a 25.953:1223583, ou seja um augmento de 2.976:6645336 em relagao ao exercicio an! terior.
Succursal de s. Paulo - Para este augmen to contribuiu o bello edificlo ultlmamente construido na cidade de S. Paulo e onde foi Installada e inaugurada a succursal da Com panhia naquelle Estado.
"Jardlm Sul America" — Contribuiu tambem para esse augmento a grande construcgao em andamento do -Jardlm Sul America , que se esta effectuando no bairro das Laranjeiras. onde muitas casas de aparta- mentos ja se ostentam em bella perspectiva
e que brevemente se tornarao de grande vanSal.' opuWralta
AMORTIZAgOES SEMESTRAES
No exercicio balanceado se realizaram nas
TRANSFERENCIA de ACgOES
transferidas i acgoes da Companhia.
DIVIDENDO AOS ACCIONISTAS
Foi estipulado, como remuneragao do capi ta] social para o anno commercial fiiido. o dividendo de 200SOOO por ac?ao.
ASSOCIAgAO SALIC
Continua prestando seus bons servi?os, ficando seu fundo de reserva representado no exercicio findo pela importancia de rels 1.2OO:OO0§OOO, depots de pagas as respectivus pensoes na somma de 786:491$715.
SUCCURSAES ESTRAMGEIRAS — CHILE
Referimo-nos as succursaes estranjeiras, para vos iniormar que a nossa succursal no Chile, attendendo d lei ultimamente promulgada naquelle paiz relativamente ao seguro de vida, devera -se constituir em Companhia nacional, para se amoldar as novas disposi?6es regulamentares.
Nestas condlQoes, a Sul America lera quo tomar a posiqao que Ihe compete diante da transformaqao por que vae passar a sua antiga succursal, no sentldo de serem prompta e completamente garantidos os direitos de seus segurados all.
De tudo vos daremos sciencia, em detalhe, no flm do corrente exercicio.
Terminando, agradecemos aos dignos auxiliares e esforgados representantes da Compa nhia, sua prestimosa e assidua collaboragao para o progresso sempre crescente da Com panhia Sul America.
Rio de Janeiro, 4 de Junho de 1929.
Joao Moreira de Magaihaes
Joao Picango da Costa Directores
BALANgO EM 30 DE MARgO DE 1929
A.CTIVO
422 titulos do Banco Hypothecario do Chile de m|s 1.000.00 c|um, juros de 8 %
285 titulos do Governo do Chile, do vaJor nominal de m[c 1.000.00 c[um, juros de 8 %
1.800 bonus da Divida Intema de Obras Pubiicas do Chi le. no valor nominal de mic 1.000.00 clum, juros de 7 %
20 titulos da Divida Interna Consolidada do Peru, de £ p. 100 clum '
7 titulos da Divida Perpetua Interna do Retno da Hespanha, juros de 4 %, no valor nominal de Pese tas 287.500.00
16 titulos da Divida Perpetua Externa do Reino da Hespanha, juros de 4 %, no valor nominal de Pese tas 240,000.00
167 titulos do Emprestimo Externo Argentine, juros de 6 %, no valor nominal de Pesetas 426.000.00
10 titulos da Divida Ferrovtaria Amortizavel do Reino da Hespanha, juros de 5 %, no valor nominal de Pese tas 50.000.00
48 titulos da Divida Amortizavel do Reino da Hespaiihs emissao de 1927, juros de 5 %, no valor nominal de Pesetas 341.000.00

Deposlto com o Governo do Chile:
Importancia depositada no Banco do Chile a disposlcao do Governo do Chile, em garanila das opera?6es da New York Life Insurance Company, vencendo juros de 5 % ao anno
Titulos da Divida Pubiica no Brasil:
22.290 apolices da Divida Pubiica Federal, de 1:000$ c|uma, juros de 5 %, sendo 400 depositadas no Thesouro Federal
400 apolices do Estado do Rio Grande do Sul, de 500$ c|uma, juros de 6 % , ,
Outros titulos de renda no Brasil:
5.000 debentures da Companhia Docas de Santos, de 200S c|um, juros de 6 %
2-358 debentures da Companhia Melhoramentos de Sao Paulo, de lOOS c[um, juros de 8 %
836 debentures da Companhia Guanabara, de 200$ clum, juros de 8 %
1.404 debentures da Companhia Cervejarla Brahma, de 1:000$ c[um, juros de 8 %
2.256 acqoes da Companhia Sul-America de Seguros Terrestres, Maritimos e Accidentes, com 70 % realizados
Titulos da Divida Pubiica no estranjeiro:
8.320 titulos da Caixa Hypothecaria do Chile, de mjc 1.000.00 c'um, e 3 de mjc 200,00 c|um, Juros de 7 %, sendo m|c 402.600.00 depositadas na Casa da Moeda, de accordo com a lei chilena n. 1.712, de 17 dfi Novembro de 1904
Outros titulos de renda no estranjeiro:
1 069 cedulas hypothecarias do Banco Italiano do Peru 8endo^854 de £p. 100 cjuma e 215 de £p. 50. juros de 8 e
Intemacional'do'peru; "sendo 409
730 cedulas hypothecarias do Banco de Credlto Hypothecarlo do Peru, sendo 677 de £p. loO duma e 53 de £p. 50 cluma. juros de 8, 7 e 6 1)2 %
«3 seduias hypothecarias do Banco do Peru y" Londres do valor de £p. 100 c|uma, juros de- 8 % ^ obngaqoes Perrocarris Tanger a Fez, do"valor"nomi-
334 obrlgacoes Perrocarris Madrid. Zaragosa y Alicante
52 S i - Pesetas 500,00 cjuraa. juros de 5 112
I?nh ^ Companhia de Electrlcidade de Cata"
de5% i'esetas 500.00 cjuma. juros
400 cedulas dn Banco de CreSf^ T ®
11.590 acgdes da Companhia La Sud America, na Argen tina, do valor nominal de m|lg. 100.00 c|uma
1.412 acgoes da Companhia de Seguros de Vida Lloyd de France, do valor nominal de Frs. 1.000.00 c[uma, com 25 % realizados
Immoveis:
188:9408357
18 edificios e 2 terrenos na Capital Federal, 3 nos Estados do Brasil, 1 na Capital da Republica do Chile, 1 na Capital da Hespanha e 1 na Capi tal da Republica do Peru, no valor de £p. 13.000, para garantia das operagoes da Companhia naquella Republica, de conformidade com a lei peruana de 23 de Novembro de 1901
Emprestimos slgarantias:
a) 438 emprestimos sob primeiras hypothecas de predios avaliados em 125.108:850$100, ou sejam 37.60 % das avalla^oes, sendo 398 hypothecas situadas na zona
40 no
b) De
c)
da New York Life
pela Companhia
Pagamentos
os
Premios:
Em via de cobran^a ou cobrados e ainda nao reportados Juros e alugueis: a)
Contas correntes de succursaes e agendas
Caucao da Directoria
Correspondentes no estranjeiro
Companhias de reseguros:
Depositos de reserves mathematicas .. .. .. .. 'i ..
Diversas contas devedoras ,.. • .. . *

Renda de immoveis
Renda de cofres de locagao
Juros sob tltulos da Divida Publica e de renda
Juros de emprestimos sob garantlas
Juros sob depositos em Bancos
Sinistros:
DESEMBOLSOS
Pagos aos beneficiarios dos segurados fallecidos .. ..
Pagamentos aos segurados sobreviventes;
de apolices vencidas e resgatadas
-Commissoes e outros pagamentos a agentes
Despesas com succursaes e agendas
Service medico
Despesas de administraeao e ordenados na casa matriz e succursaes
Impostos, licencas e despesas judiciarias
Aluguels da casa matriz, succursaes. agendas no Brasll e estranjeiro e des pesas de propriedades
Sellos do Correlo, telegrammas, annundos e publica?6es, material de pro paganda e service de informacoes
Commissoes de banqueiros, despesas de viagens, gremio de empregados interesses -post-mortem" -
Material de escriptorlo, despesas geraes e de representaqao
Despesas com a acqulslcao da cartetra da New York Life Insurance Company
a
S. E. ou O. — Rio de Janeiro. 30 de Marco de 1929. — Joao Moreira de Magalhaes .Joao Picanco da Costa, Directores. — J. F. de Moraes Junior. Superintendente da Contabilidade. — L. Tixier, Actuario.

PABECER DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, em obediencia as pre-, •scripcoes dos Estatutos da Companhia, vem apreseiitar aos Srs. Accionistas o seu parecer referente as operacoes da Companhia ro exercicio flnanceiro encerrado em 30 de Margo pp.
O Conselho Fiscal tomou conheclmento do Relatorio da Directorla. Balance e Contas, verificando que se acham em perfeita conformidade com a escripturacao. Com immensa satisfacao, o Conselho Fis cal verificou ainda uma vez, o progress© 6 (grande desenvolvimento da Companhia.
No decurso do exercicio findo, foram reu' llzados novos contractos de seguros de vid^ na importancia de 281.538:5003000, send" essa a maior producgao attlngida pela Com' panhia. '
A receita geral da Companhia do exercicw flndo attingiu a 75.963:3383680, apresentand" em relacao ao exercicio anterior o augment" de 9.281;704S121, De accordo com os calculos dos Actuarl"^' a reserva technlca montou a 166.022:2103006' o que constltue garantla solida dos seguroS vigentes que attlnglram a respeltavel sommi* de 1.250.834:0903000.
Para o fundo "Sobras". destinado a attri'
buicao de lucros nos vencimentos respectivos periodos de accumulacao das apolices com participacao, foi levada a importancia do 2.679:1053000. fundo que assim subiu a reis 6.099:6293095.
O active social com o desenvolvimento das operacoes augmentou progresslvamente, tendo attingido no exercicio relatado a reis 193.026:6033258, constituldo per valores de maxima garantla, como se ve do balance annexe.
E', portanto, de parecer o Conselho Fiscal
n y
que as contas do referido exercicio que terminou em 30 de Marco pp., e bem assim os actos praticados pela directorla na admlnistracao da Companhia, sejam approvados. Ainda esta vez o Conselho Fiscal tern a satisfacao de louvar a admlnistracao da Com panhia pela optima gestao que realizou e a qual se deve a situacio de invejavel prosperidade em que se encontra a Companhia. Rio de Janeiro, 6 de Junho de 1929. Dr. Aloysio de Castro. — Dr. Jose Pires Brandao. — Dr. Otto EauHno.
A induslria dos incendios no Rio de Janeiro
O fogo teve nos tempos fabulosos — e hoje inais do que entao — os seus adoradores. Os Chaldeus, os Persas, os Indus, Gregos e ou tros povos, consideravam-no urn Deus, e como al. Ihes consagravam temples e levantavam altares e offereciam victimas. Os adoradores e hoje sao de outra especle, tem por ellc om culto mals pratico:. olham para o logo como um salvaterio as suas financas arrebentadas.
Para gozarem seus beneficios, nao Ihe ersuem altares, formam conimanditas. organiauthenttcas quadrilhas. Quando no Rio se manifesta um Incendio, primeiro gesto da policia e trancaflar, in' •^ommunicavel, o incendtario, ate que fique apurado a criminalidade ou a sua Innoceno trancaflado, nao obstante a sua "incommunicabilidade". recebe logo um "amigo iouciio" que, obsequlosamente, Ihe offeree? seus servicos, promettendo-lhe tudo con■ egiur. quer das autoridades, de quern ss Intia intimo. quer das Companhlas de Sggu- os. Se verifica que a casa incendiada nao es-
° amigo — que e membro da quadrilha - nao apparece mais. O -incomunicavel •, Julgando-se bem protegido, acceie coracao contents, a offerta desinterescom:.!' esta feito a cio^ tiompanhias — apezar dos indl- vehementes de criminalidade _ s^o co-
flea nivt' antevlu a sua independeneia. lha eJ ? -queimado". E' que a quadri- 0 baio. fez gyrar em movi-
mento rotative a mao espalmada sobre o pol- legar, chamando a parte de leao ao buxo E' uma limpeza em regra, comman- dita habilmente organisada com todos c»s matadores que, nao so aconseiha o Incendli como ensina o modo pratico de o deitar, sem' o receio de ser descoberto pelas autoridades mais argutas.
Ora, e contra essa -maffia" que ousam^s pedu- senas providencias ao Sr, Chefe de Po licia, e nao so contra tal quadrilha, senao contra_o procedimento deshonesto de certos e nao poucos — funccionarios das Delesacias, cujos bons services sao, desde logo postos a favor dos incendiarios.
Ponha, 0 Sr. Chefe de Policia. em accao ns seus auxihares de conflanca _ que ortem muitos e bons — e vera quanta verdade ha noque temos dito. ^
do sobre o damno e a perda dn ! rado. peraa do objecto seguCod. Com. francez, art. 348.
euro e o ° contracto de seTriscn f. ^ art. Sb' ^ ° Cod, Com. francez.
''A institulgao dos seguros e moderna e (C tem desenvolvido. Ella mudou profundamente OS costumes e as necessidades de ordem publlca, pondo ao alcance de todos um novo modo de prote?ao e de repafacao dos damnos experlmentados, muito superior aos recursos tao frequentemente lllusorios dos tempos antigos", escreve De Courcy.
Erroncamentt julgado por espiritos supsrficlaes, como se fosse jogo e aposta, o seguro esta exposto a torios os assaltos imaginaveis. Os segurados Indelicados nao raraments encontram apoio nos trlbunaes. Ha cieclsoes que oausam verdadelva estupsfaccao e inspiram uma especie de sentimento de indignagao, O escriptor acima mencionado, nas paginas das "Questions de Drolt Maritime", exciama:
"2u suppllcarei aos trlbunaes de per.sar nas oxcitagoes da cupidez, nas suggestoes do interesse .para a perda das 'coisas, substituindo 0 intaresse ua conservagao. O Interesse na psrda das coisas e uma immoraiidade, sobcelido quando ha tanta faciiidade de provocar "u eonsumar essa perda. Eu nao peco aos tribenevoiencla para os seguradores; eu OS psco unicamente nao acoiliorem prevencontra elies, quando juigam dever se deenderem. Eu Ihes pego reflectir que emquan- 0 OS segurados tem mil modes de fraudar, os seguradores nao tem um so. Como todos os utros homcns, os seguradores. sem duvida, Podem se illudir sobre o seu dlreito; elles eso porem. na feliz impotencia de jamais ®ntarem uma fraude."
Pensando em que devldo ao seguro o "in- ^J'esse da conservagao das coisas desappace e a vigiiancla diminue para dar iogar a ^curia; em que desgra(;adamente o interesse perda substitue o interesse na con6erva<;ao em iogar da simples hsgligencia que dornve taw^ '"ouria systhematica. a ausgncla voiunQUf.% Precaucoes e de esforcos, a moiieza acfiw ^ complacentemente aggravar-se o Darlv" combater e de fazel-o que oomego, havendo mals as tentacdes eentii-^rt^ ^ fraudes e crimes, o escriptor'diz
Para do officlo
Perennf^"^ ° dirlglram os acasos da vida e lo nr?. exercida sem escrupu • bons rn^ '"oralista: se a ordem publica e os tUuUo ,u?'V? '"'"P^tlveis com uma ims- servacL « interesse na con- acao das coisas, traz consequencias ve"-

dadeiraments immoraes? "Eu a achei consagrada pela lei de todas as nacoes, pensei ni grandeza dos seus beneficios, na immensidade de Interesses respeltaveis que ella facilita nos patrimonios que eiia consolida e nos cuidados que apasigua, Entao eu admirei a instituicao, apesar dos. seus abuses. Eu me lembrei de que, ape^ar de tudo, o dinheiro e o movel da maior parte dos crimes e entretanto nao ha moralista tao austero. que nosk piopor abobl-c. Nao e menos verdade que o Jver do leglslador e dos trlbunaes deve^ia ser o de prevenir ou reprimir as immoralidades que nascem do Interesse na perda das coisas seguradas." Pag. 296 a 297.
"Um advogado repetira a banalidade de que OS seguradores acham bom receber rs prenuos e nao pagar os sinlstros e um iuS nao deveriam jamai^ tei p.ocessos-, diz ainda De Courcy Para nos, e ponto assentado pela observa Ha casos em que renunciar a defesa do di reito um signal de fraqueza. Na iucta iudl"
ao,
aa=ao ao^uLno obsprvar-se, na Uq„i_ avos 6 i-esponaa,;! por ij, S""" importancla o facto dJ tem numero das coSeguradore?'"'"^^ ^ transferir para outro ideal 'bSt^ ® constantes da apolice tkmh Galores apesar das ciausuias co'ntracTuaS essa parllcipacao ' actuaes que exigem -tas paiavras de Do rnn julg?mSo
descendo das suas magi-strados. sa^ao dos ne,or,„3 de
Elles verlam que o valor total dos objectos do contracto influe na acceitagao da parte a segurar, pela companhia; que e necessarlo que eilas sejam informadas de todas as alteragoes do que estiver consignado na minuta e respectiva apolice.
verdade juridica nao pode ser senao a verdade commercial. Nos cremos que se te rlam poupado muitos erros e confusoes sSj elles penetrassem em cada caso particular, para conhecerem a verdade."
ABILIO DE CARVALHO"
FRANQUIA
O premio do seguro, sendo mals • elevado quando a mercadoria segurada e de facll deterioraqao ou perecimento, imaglnou-se, P®' ra tornal-o menor. fazer participar o segurft' do de uma parte dos riscos e, para esfce se estipularam "franquias": em outros teimos. convencionou-se que. se a perda nao eX* ceder a uma taxa determinada, 5, 10 ° 15 %, 0 segurador nao sera responsavel. Quando a avaria excede a franquia, o se^ gurador deve pagar todo o damno, ou apena 0 que excede a franquia ? .
Eis ahi urn ponto muito controvertidosolugao deve ser procurada na intengao d partes. Se nao ha motivo algum em contr rio, a solucao deve ser dada ~ contra o seg rador.
proferiu a segulnte decisao!
Armando Vieira de Albuquerque, representante permanente da "Revista de Seguros", em Sao Paulo e agente da Compa nhia Guanabara, naquelle Estado.
Durante o mez de Janeiro do anno corrente, 0 Corpo de Bombeiros teve 43 avisos do incendios, dos quaes, 7 foram falsos.
Os soccorros prestados foram ern numero de 36, seudo incendios grandes 2, medios 2, pequenos 5, insignificantes 19, em automovei.s 4, por desabamento 1 e por cnchente 3. As causas desses sinistros foram; por iraprudencia ou descuido 6, explosao 4, foUigein em chamine 5, curto-circuito 2 e ignorados 19. Os si nistros foram em estabelecimentos commerciaes ou industriaes 5, em depositos de carvao ou inflammaveis 2, em predios occupados pelo governo, socledades, etc., 2, em residencia.s particulares 15, em automoveis e diversos, 7.
C
OMPANHIA DE SEGURDS DA BAHIA
or Decreto n. 18.747, de 15 de Malo, foi concedlda autorisaqao a esta Companhia de Segui'os para funccionar na Republica.
O capital da nova empreza 6 de 5.000 contp.s do qual dois tergos deverao ser realisados dentro de 2 annos da data do Decreto referido.
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CT£?TABl.tCIOft
PHOEMX ASSUKANCE
COMPANY LTD. I>E LONDRES
Fiimlada em 1782
AGENTES
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RIO DE JANEIRO
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Caixa postal 533 — Tel. 2.0998

SAO PAULO
VVA. HUGO HERMAN
Riin 15 de Novembro 161
PORTO ALEORE. giafajgia[a®gfa®5iMisia!aisEiaiaJSiaiajsE)3iaj5i5ra^^
Vistos e examinados estes autos de acgSo ordinarla entve partes — c, B. de A., autora/e a C. de S. A. B.. r4: A autora conforme se ve da Inlclal, propoz a pr^ente accao, na qualidade de cessionaria cfa massa fallida M. B. & C., para o fim especial de obter da r4 o pagamento de r^is 150:0008000, ou da que f6r regularmente apurada, cotno indemnisagSo pelas perdas que dlz ter sofIrido 0 cedente com o incendio occorrldo aos 22 de Agosto de 1922, na fabrica de A. de A., segura da. em parte, na Companhia r§, como se verifica da apobce a Hs. 9. A16m da Indemnisagao pedida, pretende a autora que a r6 Ihe pague mais os honorarios dos seus advogados na proporgao cle 20 "1" sobre o montante da condemnasao, e bem assim os juros da mdra e custas. Em contestagao, argue a re. prellminarmente: que a acgao da au tora jA se achava prescripta na data em que foi para esta cltada, conforme demonstrarA em occa•siao opportuna; e "de meritis": que a autora nao tern direito a qualquer indemnisagao em cousequencla do incendio a que se rsfere, ncm a qual quer Qutro titulo, porque o referido incendio foi provocado por M. B. e nao resultou. portanto, de um caso fortuito ou de forga maior, e sabido 6 que •o contracto de seguro garahto a indemnisagao dos prejulzoR acontecldos sdmente por caso fortuito ou por forga maior; que. na hypothese destes au tos, aluda quando nao fosse evidente que o in cendio em questao fora provocado por M. B. ou, uo caso mals favoravel i autora, que fosse o resultado de culpa ou de imprudencia grosselra do uiesmo M, B., a indemnisagao a que este ou a sua .cessionaria teria direito n&o seria a de cento e clncoenta contos de reis, mas aquella que corresPondesse aos prejuizos realmente causados pelo incendio. visto como o contracto de seguro nao e um contracto feito para lucrar, mas tao somente para compensar prejuizos effectivos e reaes; que, pela propria escriptura de cessao (fls. 6 a 8), e por outros documentos que opportunamente serlo juntos, verlfica-se que o damno causado pelo In cendio foram relativcmente insignificantes am comparagao com o valor dos seguros effectuados nas dlversas companhlas; que, em consequenciu. OS advogados da autora foram mal informados quando declaram, como o fazem na inicial, que a '4 e as demais seguradoras se propuzeram a entrav em acc6rdo com eUa, autora, ou com qiiem quer que seja, e que tal accordo, nao se realisou por se distanciar a proposta das companhias se guradoras de um resarcimento razoavel, visto como a verd,ade 6 que a autora e demais compaPhias Interessadas neste negoclo nao flzeram proPosta alguma naquelle sentido: que proposta nouve da parte da autora e, antes, deste, da pario de M, B,; mas a r6 e domais companhlas rsPellh-am-nas por se terem convencido desde logo ''J'® neuhuma indemnisagao devetiam offerecer: alnda mais que o facto de ter sido archlvado o inqueilto que a policia instaurou para a verificagao 'las causas do incendio, nao melhora a situagao da
autora. como nao a melhorara se tivesse havldo denuncia e o indiclado fosse impronunciado, ou pronunciado; tivesse sido absolvldo pelo jury, por que 0 despacho que manda archivar um inquerito policial, ou aquelle que impronuncia o indiciado e a sentenga do jury que o absolva. nao constituem coisa julgada no civel, visto que a responsabilidade civil 6 independente da criminal, e sbmente nao se poder4 questionar mais sobre a existencia do facto, ou quern seja o seu autor, quando estas questfies jd se acharem deddidas no crime, isto e. quando na justlga criminal se houver affirmado por uma sentenga condemnatoria a existencia do facto criminoso e quem seja o seu autor; pot outro lado. que nao tendo sido a r6 parte naquelle Inquerito, ou outro procedimento Instaurado para a eluddagao do caso. qualquer despacho ou sen tenga que nelle fosse proterida, ou no summar'o ou no plenario, constitulrla "res inter alios" e nao pouerfl obrlgal-a; que, aldm disso, pdde a rd aoul no ciyel. em defesa. allegar e provar que a in demnisagao reclamada nao e devida por ser o in cendio o resultado de um facto criminoso praticado pela segurada, ou por pessoas pelas quaes a se gurada 4 responsavel, e isto mesmo se dirA quan do o incendio resulta de um facto culposo; que nestes termos, deve a contestagao ser recebida atim de que, sendo devidamente discutida e nfoyada, se declare prescripta a acgao, ou si se enestd prescripta. se julgue a mesma improcedente, condemnando-se a autora nas CUSbSlS.
A autora replicou por negagao. Na dilagao prcbatona, offereceu a r6 os documentos de fls 26 a 157, mqulriram-se tres testemunhas da mesma r6 ffis A ° seu depolmento pessoal a fls 164arrazoaram afinal, juntando a auxo• 193-216 allegagoes os documentos de fls. ® attentamente exami- nado. Prellminarmente: Arguiu a r6 a prescicom fundamento em Jue do%e?urado
cS-aT se™?air'e'vice"erta^?o
clmento do mesmo facto". Tal prescviocan tconsummou — contlnua a re — an^Lf one rinr^n .! '"-pso de tempo maiot ^173 do ^ ° decorre do artlM-se ® Prescripgao Interrom"vv ° 4 mcompetente" e do art. rer da P hiterromplda recomega a corS?io dn ® interrompeu ou do ul'iSse remoPff®" ^ interromper". AU&s, de ve se remontar o curso do prazo prescrlpcional A
data determinada pelo artigo 178,. paragrapho 5° n, n para a sua fluencla iniclal, porquanto a clta?ao a que se allude foi annullada com todo o processo de que ora parte, e assim, 6 como se nao existisse. tendo a prescripcao retomado o seu cursp primitivo, como se nenhum acto interruptivo tivesse sido praticado .segundo se infere do arti go 175 do mesmo codigo; "A prescrip?ao nao se inr terrompe com a citacao nulla. por vicio de forma, por circumducta, "ou por se achar perempta a instancia, ou a accao". Para chegar a esse resuitado, identifica a re a peremp?ao da instancia ou da ac^ao com a annullacao do processo por vicio ou defeito de forma. Entretanto falha a argumeiitacao da re, e faliia porque essa. pretensa identidade nao exlste. A peremp?ao a que allude 0 art. 175 do Codigo Civil e a que se d4 quando o reo e absolvido da instancia ou quando occorre facto pelo, qual se perime a acqao. Ora. a annullaqao do processo por Indevida de pedidos e coisa substancialmente diversa que nao p6de enquadrar-se no art. 175 do Codigo Civil e produzir o effelto ahi assignalado! A perempqao pdde sobrevir no decurso de um processo subsistente em si mesmo, Isento de defeltos de forma: a annullaqao decorre de uma falha nos actos e termos do processo: aquella p6de aearretar a extincqao do proprio direito que e objecto da acqao; esta se circumscreve acs meios tendentes a reintegraqao ou reparacao desse direito. A perempqao e a extincqao das ac?5es, extincqao que em certos casos attinge o proprio direito <vlde Teixeira de Fi-eitas, vocab. juridico, voc. Perempcao, e Carpenter, Da Prescripcao. n. 166); nullidades sac. viclos que resultam das infracqdes das leis concementes ao regimen judiciario (Paula Baptista, Theoria e Pratica do Proc., paragrapho 76). Claro e, pals, que a citaqao para a demanda a que se refere a certidao de fls., annullada pela Indevida accumtilaqao de pedtdos, interrompeu a prescrlpqao e que esta so recomeqou a correr da data do ultimo acto do processo, de accordo com o que preceltua o art. 173. Esta disposlqao nao distingue entre pn-. cesso valldo e processo nullo para o effeito de conferir ao ultimo acto nelle praticado a virtude interruptiva. A prescrlpqao s6 nao se interrompa com a citaqao nulla por vicio de forma, por cir cumducta, ou por se achar perempta a instancia ou acqao (art. 175); e pois, se a citaqao isenta de vicio de forma interrompe a prescrlpqao, mesmo quando feita em processo que afinal velu a annuUar-se por outro defeito, segue-se que nao ha raeao para se tolher semelhante virtude ao ulti mo acto do processo, mesmo que este haja sido declarado nullo por vicio de forma que nao attin ge a citaqao. O que a lei exige para o effelto de se interromper a prescvipqao, 6 que o juizo tenha inicio e fundamentos valldos. exceputados os ca.sos do art. 175, relativos 4 perempqao da instancia ou da acqSo. Ova, o ultimo acto do processo annullado, a que se refere a certidao de fls. 9 6 de 14 de Junho de 1927 e a citaqao para a presenie causa e de doze de Junho de 1928; logo, nao estava prescripta, quando foi proposta.
"De meritis": sustenta a r^ que o segurado que pretende indemnisaq&o por occorrencia, do slnlstro, cabe provar.o fortuito desse eventual, e essa prova s6 pdde resultar da ausencia de dolo e de culpa, tomada esta na latitude do direito civil, e
que. nao tendo a autora produzldo. prova de casualidade do incendio, deve julgar-ss improcede.nte a acqao, tanto mals quanto existem indicio» graves e concludentes de que se trata de uma "11quidaqao a fogo".
Uma das questdes mais debatidas eni materia. de seguro, e a de saber se o segurado esta dispensado da prova de casualidads do incendio. ou. outros termos, se o Incendio e sempre presumidainente casual. Ao parecer de muitos escriptores, a questao deve ser ressolvida psla negatlva. A situaqao do segurado nao pdde ser diversa da todos OS que fundamentam um direito sobre o determlnado facto: a quern o allega Incumbe pi"0' val-o. O deposltario, por exemplo, 6 obrlgado a devolver a coisa que retem, salvo o caso fortuito ou a forqa malor, mas para que Ihe valha a excuss. terd. de proval-os. (Cod. Civ. art. 1.277). A mesinnregra se patenteia no caso da locaqao de predios: "Responderi d locatarlo pelo incendio do prsdiosenao provar caso fortuito ou forqa maior, viC'" ae construcqao ou propagaqao do fogo originado em outro predio (lb. art. 1.208) mas, dir-se-a, sas situaqoes, o obiigado nao 6 o dono da em relaqao a este, vale a presumpqao de que a destruiu no dole ou culpa, pois seria isso contra' rio ao seu inteiesse. A objecqao e despida de lor no tocante ao Incendio. quando este po® aproveitar o dono do predio, que ponha mira interesse maior. embora Ulegltimo. Effectivaineo te, e de observaqao diaria que os predios que se tie incendelam sao, na sua absoluta maioria, casas commercio era mi aituaqao financeira e seguvada • As habltaqoes particulaves rarissimamente sao avtingidas pelo fogo. E' ainda de observaqao di&i' que OS incendios nas casas commerciaes e fabrjca se manifestam de ordlnario a horas tardas ^ noite, quando as causas pvovaveis do sinistro attenuam, e que em regra, sao precedidos de ^ gum desvio nos habitos normaes do propriet6^__ ou empregados. A conclusao a tirar-sc desses ctos 6 Clara. O incendio nao 6 em si mesmo. caso fortuito. E se a observaqdo Individual do®' ctos nao bastasse para o demonstrar. nao riam opinioes dignas do maior apreqo, como Pothier, Laurent, Lalande e Boucard, no sent'^ de que ha uma presumpqao geral de "culpa cora 0 incendio (vide J. Stol! Gonqalves, do Segi' contra fogo, numero 221 a 223). E' innegavel procedencia desses avgumentos; mas ha Julga^.p e oplnlces em contrario (accordam do Tribunal Justiqa de Sao Paulo, App. civ. n. 1.131. Rev. Oj Seguros, anno 3", n. 13; acc. do Supremo Tribuh' Federal de 1 "de Novembro de 1922. lb lb n. 19)rece, entretanto, que tal divergencla precede natureza particular dos factos e da difficuld®^ da prova que quasi sempre os acompanha. O f"® destrOe multas vezes os indicios do crime e. be ^ assim. as provas favoraveis ao segurado. Dah' duvida que, na m6r parte dos casos, envolve causas do sinistro e consequentes obrigaqoes partes contratantes. E sendo forqoso decid'* optam uns pelas casualidades do incendio e outr pela presumpqao em contrario. . Em verdade. esta presumpqao estabelecida P® forqa da observaqao dos factos e que o direl^ romano acolhla, nao reveste grande forqa e de*^ ceder com tal ou qual facilidade em face de Ind'^ cios adversos. E' isto uma concessao d difficuldS'
de das provas e as clrcumstancias de que os In cendios propriamente invoiunlarios sao orqados em 40 dos slnistros, attribuindo-se grande par te dos demais a culpa mais ou menos leve, cuja apreciaqfio se faz com alguma condescendencia. A' luz desse crlterio 4 que se devem examinar os fa ctos. Ora, no caso em apreqo, as circumstancia.s nao sao de molde a afastar aquella presumpqao, fundada no que ordinariamente acontece. e ao contrario fortalecem-na. Colhem-se dos antes indicios graves e concludentes de que se trata de bin incendio nao casual. Sao elles:
I' — A pessiina situaqao financeira da firma segiuada. indicio este que nao e intirmado, pe)o facto de se achar ella em regimen de concordata Prevgntiva, com a sua vida commercial devassada pelos interessados. o que levaria a crer que, em tal situaqao, nao Iria lanqar raao de um expedien ts que logo seria tido como suspelto e nao encobrirla a sua ruina cconomica. pois estA demonstrado dos autos que a segurada nao vinha procebendo com llsura, tendo antes da fallencia, depo- Ytado mercadovlas no valor de 47:6008000 em pode um credor que veiu a ser syndico, o que torna siispeitos a sua escripta e balanqo. forjados com a lincnqao de majorar as obrigaqoes das comPanhias seguradoras. (Docs, a fls. 19);
fl> — As obscuridades assignaladas em pontos essenciaes da escripta e que traem o mesmo in- tei^ (fls. 200):
P' — As contradicqoes entre as declaraqoes ao ociQ gerente da firma segurada e o invcntario r.
"a'anqo no tocante A quantidade de mercadorias niateria prima existenies na fabrlea. o que deBr ^ ^^-ita de slnceridade (vide docs, a fls. 31, 32, e 124); parecer dos peritos policlaes. asseveanao. que a eletrlcldade de forma alguma poderia sido causa do sinistro (fls- 152' '•
— A inadmissibilidade de incendio origina~ oombustao espontanea de certas substanVI rtj " "A nenhuma plausibilidade de um inceny O provindo da inadvertencia de alguein que ticid- '^ti?ado ao s61o um phosphoro ou ponta de sarro igmqao, dada a circumstancia de n , 0 fogo devia ter partido do compartimento inif' ser o deposito de materia prima e alguns "lammaveis para gasto da fabrica, como gazoiiW <fls. 58) e nSo 6 de suppor tjue em tal ® Jutamente sobre os inflammaveis se atiftituif phosphoro em ignlqao. a nao ser com o que de provocar o incendio. devendo notar-se tPlni^ hiateria prima que ahi se achava era alu- t>' substancia inlnflammavel e incombu- rentg.
Vll'i cerS - O facto de ser costume das fabri^cas enrazo= ® trabalho As 17 horas, de modo que raqa se deve admittir due entre a lenfogo 6°^ Qperarlos e o momento da ""PSf® do cem; i e meia da inadrugada. dewireram de 10 horas temoo excessivo para que o de um operS lanqando ao chAo uma ®i8arro em Ign'iqAo delxasse J proju.
S^crrpTr^aUr r-a fas ^3 de'^itan^ h^^das
^®io mdiciado e que, vinculadas umas as ou
tras, mutuamente se apoiam e se anviUatw acarretando ap6s si. por forqa da mesma natureza das coisas, a necessidade de admittir o facto que pUss inculp^m/
Em face de taes elementos de prova, favoraveis a fA devia a autora produzir, para as remover melhor demonstraqAo do facto que allega, mesmo porque e autora: e, entretanto, argue somente isto: a), uma resposta puramente conjectural dos pentos da vistoria quanto A causa do incendio resposta conjectural e contradictoria com ella mesmo, visto que, se. como dizem os peritos "nao e ousadla suppor que possa ter sido um curto cirdo incendio" nao tern alcance a obdue tambem fazem, "que o incendio de via ter partido do compartimento n. 3, por ser o ininflammavel). e alguns inflammaveis para gastos da fabrica, covestigios encontra- dos , salvo concurso dos factores que de tao nouco plausivel nao e sequer Icmbrado ifls. 58)• e nao v^m fora de prcposito advertir que a mera exis tencia de taes Inflammaveis nao explica for a sua combustao e que. para que se incenfiaslm era prepiso que se Ihes ateasse fogo' ora exclui'dn
a autora nas custas PubUcada e condenmo mem-se. Sao,PaiS vifte e doh df tJ?®' 1929. Manuel Carlos". aols.de Marqo de

COMMENTARIO
apresentoii em uni3 avtm • °duosr«do da R. foi julgada. ^dentica d gue Em brilhante sentenqa aiip fr.i wi"O Estado de Sao Paulo" do dia 24 d corrente anno, o iilustrfidn n/r • I Marqo do noel Carlos, digno S vei e Commercial da Coma?fI da r > improcedente a acqao quo a rr,^ Capital, julgou ra de Aluminio, move ffntra Seguros "Allianqa da Bahia" Companhia de nha'^rlSfsmo^objecTo^ui^S^ improcedente, ti me Incendio e fundava-^e nasceu do mesguros identico ao de'Ts 7SsZT'"' ""
queL'^mfntstJ'acVo^r^'^" mesmas; as prova absolutamente as pela
Mgado. Mo
R/nasZf%cqS:1ro SiddS S^^ffrte^Tpartc" argiimentaqsL
affecta a presente causa deva estar pelo qua decldiu aquelle outro Magistrado; nSo, nao 6 esta a intenfao da R.. Esta, quer, invocando aquella sentenca, amparar-se apenas na sua vaUosa e insuspeita autoridade.
Dito Isso, passari a R. a sustentar, preliminarmente, a prescrip?ao da acgao, para, depois, dizer mais alguma cousa a respeito da improcedencia desta mesma acc&o.
DA PRESCRIPCAO
De paginas L a 11 destas razoes, tlvemos que nos occupar e pareceu-nos que tinhamos dito o suffidente para provar que aquella como esta acgao jA estavam prescriptas quando a R. i'oi citada,

A prescrippao, como se sabe, A de um anno (art. 178, § 6", n. 2 do Codlgo Civil). Argumentamos com o art. 172, n. 1 e com o art. 175 do mesmo Oodigo; mas, o M. Juiz da 6» Vara Civel e Commercial entendeu que nfio se verlficAra a prescrip?ao per nao se poder enquadrar nas disposicoes do art. 175 a annullacao da accao.
Parece A R. e isto ella o diz sem quebra do grande respeito e da maxima considera?ao que merecem as decisoes e Julgados do M. Juiz da 6* Vara, que, neste particular, o illustrado Magis trado, justamente impressionado com a improcedencia da ac?Ao, nao consagrou toda a sua fina e penetrante argucia A materia da prescrip?ao. Vejamos:
— Antes de tudo dira a R. que ella nao identificou — a prescripqao A nullidade da acqAo. O que ella aUegou e procurou provar (e isto se verifica da primeira parte destas razoes e do contexto da referida sentenga), foi que havia absolute identidade entre os effeitos da perempgao e os da aegao annuUada, e esta identidade de effeitos nao se poderA neear. Em todo o caso, nao teria sido errado si se tivesse identificado a perempgao com a annullagao porque, na verdade, esta identidade existe de facto e de direito.
Que vem a ser uma acgao annulada ? Nada mais nada menos que.uma acgao perempta, visto como tanto a perempgao como a annullagAo, extingiie, destroe, fAre de morte absoluta a acgao em questao. Tanto asslm A que o art. 176 fala em perempgAo de citagao e da acgao e este mddo de tratar a citagao e a acgAo indlca que ha perfeita iden tidade entre perempgao e annullagAo. A annullagao importa na perempgAo: acgao annullada A acgao perempta.
A citagao nunca poderA ficar perempta seriao porque tenha sido julgada nulla ou circumducta. Da circumducgAo tratou o artigo expressamente e a annullagao comprehende-se na perempgAo. Porim, nao seria necessarlo que houvesse identida de entre uma e outra cousa, feastando que a hou vesse nos effeitos.
Mas, com quer que seja, nao se poderA concordar com a consequencia que o Emerito Prolator daquella sentenga pretendeu tirar para afflrmar que "aquella (a perempgAo), pdde acarretar a extihcgao do proprio direito, que A o objecto da acgao, esta (a annullagao) se circumscreve aos meios tendentes A reintegragAo ou reparag&o desse direito"; visto como, nAo vemos como a perem pgAo possa acarretar a extincgao do proprio direi
to, objecto da acgao nem, mesmo, como a perem pgAo possa — extinguir as acgoes.
NAo, a perempgAo nao Importa na extincgao das acgoes nem do direito, salvo no unico caso em que ella resulte do julgamento da acgao decidindo pela Improcedencia desta; a perempgAo extingue a acgao, isto A, aquella que A julgada perempta porque termina, fulmina de morte a acgao asslm julgada, mas, delxa de pA. com toda a sua capacidade potencial, as acgoes que competem ao titu lar da acgao julgada perempta; isto tambem so verifica Integralmente quando a acgao A julgadanulla: tanto no caso de annullagao como no de perempgAo, ao titular da acgao, de uma ou outra maneira fulminada de morte, fica salvo a faculdade de propor outra acgao da mesma natureza ou de natureza diversa daquella que foi julgada perempta ou que foi annullada.
O que ha de verdade, A que tudo quanto se pa®' sou e se fez e se processou nos autos do process® cuja acgao foi julgada nulla ou perempta. ficarA perdido, nada se podendo aproveitar. senAo, a^' nas, OS documentos preconstituidos A dita acga^' Os que foram nella produzidos tomam-se inapt"' veitaveis, per isso mesmo que foram annullad"® pela sentenga que annullou a acgao ou decretod a perempgAo.
Asslm, por exempio, o exame de livros, junt" por certidao, de fls. 134 a 154, por ter sido e^' trahldo dos autos da acgao julgada nulla, fA" p6de servir de prova nos presences autos, si alg"' ma cousa provasse, pela simples razao de t®*" sido julgado nullo em consequencia da nullida''® de todo o processo de que elle era parte.
A sentenga do Juiz da 1' instancla e o accordam do Tribunal que a confirmou, nao resaiv"'' qualquer parte nem qualquer pega do process"' pois que a este annullou totalmente, desde o se" Inlcio.
O que poder-se-A dar no caso de perempf"" como no de annullagao, A que a prescripgao acgao intervenha no curso do processo. que. t*®.' pois, foi annuUado, e. asslm, que a citagAo ini"^' que teria interrompido a prescripgao em cur®"' nAo mais produza esse effeito; e A isto o que | dAra no nosso caso: a annullagao total da desde o seu Iniclo, annullou a citagao inicial. CitagAo nulla nAo Interrompe a prescripgao- ^ uma cltagAo perempta. A unica citagao nulla ^"^ ( tem a virtude de Interromper a prescripgA"-., i aquella ordenada por Juiz incompetente art. n. I do Cod. Civil).
Mas onde o desaccdrdo da R. A ainda maior, ® , manlfesta a respeito da consequencia maxi^ que a sentenga, que estamos commentando, de suas Illagoes para affirmar; "Claro A, pois, 1"^ a citagAo para a demanda a que se refere a •• ti^ao de fls., annullada pela indevida accumul®' gAo de pedidos Interrompeu a prescripgao e esta s6 comegou a correr do ultimo termo do pt" cesso, de accdrdo com o que preceitua o art. l''' Esta disposigAo nAo distingue entre process ; vAUdo e processo nullo para o effeito de confe'^^ ao ultimo acto nelle praticado a virtude intet' ruptlva".
O proprio M. Juiz, no periodo que acabamos transcrever, reconhece que a citagAo inicidl a outra acgAo era nulla.
Aquella conclusAo do M. Juiz nAo p6de ser acceita por malor e mais respeitavel que seja a sua capacidade intellectual, porque, acto e processo radicalmente nullos nao podem produzir ou gerar qualquer effeito juridico, salvo em certos cases expresses, quando se trata, por exempio, de casamentos nullos ou armullaveis. O acto e processo nullos nao podem, portanto, resguardar, acautela--, ampliar ou i-estringir direltos ou acgoes, nem inteiTomper a prescripgao em curso, por isso mesbio que, notadamente em se tratando de factos e actos jurldicos, o que A nullo A como se nunca xivesse tido_ existencia; e o que nao existe, nem existiu, nao pode ser causa geradora do que quer lue seja — ex nihil nihilc fit.
A consequencia directs e unmediata da annul lagao de um processo, ou da declaragao da nuUidade de um facto, ou de um acto juridico, e a de ^ cousas e as partes nas situagoes "nienores em que se achavam antes de inlciado o processo, apparecido o facto, ou praticado o acto.
Naturalmente o art. 173 nao distingue entre o na ® " processo nullo, mas tambem nrn ° processo nullo vale tanto quanto o sptrf'rvf® vAlido :e o artigo nao precisaria fazer dpT« distincgao. porque seria um cuidado "cs^neeessario, uma excrescencia inutil, ° possive! dar A cita da ni^i acgAo. que depois foi julgaessa ° de Interromper a prescripgao demafc concessao nao se poderia fazer aos ais actos e termos do processo.
na hypothese agora flguininii "omegado de novo da data da cltacao acto poderia ser contada do ulUmo acto P'^"®sso. porque nao existe este ultimo
timo'"ni prolator daquella sentenga, o ulmas Tl ^ sentenga que annullou a acgao tar P ®®Ptenga nada mais fez do que constacrlou a numrinri de todo o processo. Nao Sentenga ^ Pieexlstente A
^®ta, em abono do seu assertn dlgo Civu vnl'^ac'^ Carpenter (Manual do CoPgAo" ' 1"® ®® ^tate da "Prescridescobrir onde e como afflrmatii» ri ^ opinlao de Carpenter a lada ou rcftpr-"® ^ ^"^®8^®ldiente annulva da s®J® interruptl- Pg. 334^^ do ito vomm° °^'^®"'®r'"o n. 166, ' volume, segunda edigao, doutrlna; 'Codlgo dIz, no art. 172, n, I. aue spri A P''®soi'iP5ao a demanda P™®®sro fdr integralmente annulla ZO '^COMPETENCIA D(? ZO QUE FOI PROPOSTA E no
cessado, salvando ao A. o direito de exercitar a acgao mediante nova demanda."
coLS^° ^'^®roos exemplos e 'If? tasPs a demanda anSCR^PPrxn '^^^^ROMPE a PRE- i>CRIPPQaO, e a consequencia disso A o que jA fjcou apontado no n. 162 in-/ine".
Turn,TS: »
pPPsequencla disto A que, a despsi- da propositura da demanda, continua- rA a correr o prazo de vida ou de pre scripgao que a acgao tinha, per sua nLurra^a, antes dessa propositura, de modo que, SI, ao ser declarada nulla a citacao ? consequentemente. nullo todo o proc©ss&do Ou toda. a
pSioSa daTS? }
Juizo a prescripgao da neS^a''vi>ruS ^
lada por vicio de fOrma nnr t "itagao annulcircumducgao, a da accko ^^P'^p P" P°i' por outros motives que aouehp, annullada dos nos arts, 172 n ^IP^ps especificapois, a annullagao da ackn Carpenter, —SfraXraJZa-;
Oe pa-
Em todos se v6 que nao ha w francez. scripsAo, entre out^s casos d® Predemanda A rejeltada, isto A kuandT \ ^ acgao e. principalmente.
Codigo Civil Prancez, art. 2.247. "
Codigo Civil ItaUano. art. 2.128.
Se la demanda A regettata.
Codigo Portueue?: nrf so mesmo sentldo, salvo si a 'n, menos no dentro de um mez nulhdade f6r sanada Codigo CivU AllkmAo. art. 212.
acgAo A^'c^omlder propositura de urna quahdo esta A rISS^^ POHZ^LhT-
MENTO COM FORCA DEFINITIVA SEM ATT!NGIR O FIM PRIjVCIPAL £>0 LITIGIO.
Nota: Quando o julga^sonto attinge o fim prin cipal do litiflo. a caus^i foi jiUgada de meritis <i favor ou contra o A. e nao haverd. entao, iogar faiar-se em preocripgao consuramada ou nao, mat', em cousa julgada.
Codlgo Civil Mexicano, art. i.ll7, n. II, no mesmo sentido.
instancia, conlinuar a produzir nenlium effeito em proveito do A.., cujas conclu--
soes nao tivessem sido admittidas."
Mais adiante, ainda, d pg. 180, Ferreira CoeIho transcreve a opiniao do' "O Comite de legisla tion extrangdre", subscripta por R. Saleilles, corn' mentando o art. 212 do Codlgo Civil allemao, nos seguintes termos:
"O art. 212 indica o que resulta do ef- | feito interruptor da instancia quando « demanda e rejeitada sem que haja julgamento determinando o principal, quer ^ demanda fosse rejsitada por incompeten* cia, ou quer por qualquer outra nuUidaae do processo. Era todos esses casos, a ac?ao e considerada como nao teiido sido intcntada. Logicamsnte o effeito inteiru^o devia desapparecer retroactivamente. "TO" davia, esta solu?ao soffre exoepcao no caso em que a rejeigao da demanda P'°' v6m da incompetencia do Juizo."
Emfim. dos numerosos autorcs consultados P-^^ R.. nenhum encontrou que suffrague a opinlao o que a citagao para uina acgao que foi totaline annullada, possa ter a rlrtude de interromper prescripgao. A razao e que — quod nullwu ^ ^ millum elfectum producit — regra esta que i ^ continuara a ser verdadeir^ salvo nos casos^ que 0 legislador determinar espressamente o ^ trario, como, pov exemplo, quando a nuliida provem da incompetencia do juizo, caso em u nao obstante, a citagao interrompe a prescripS» ou no caso de nullidade do casamento, nao obstante, o casamento produz certos effen
S. Paulo, Abrll de 1929.
O advogado da Re: NUMA P. DO VALIjE-
Dr. Numa P. do Valle, eminente advoga do paulista, conhecido publicista e nosoo antigo collaborador.
O commentario e analyse que Ferreira Coelho fez de pags. 175 e ssguintes. sao muito elucidativos onds cita Gustavo Beltjeans (Encyclopedic du Droit Civil Beige), o qual, apoiado na ligao de Colmet de Santerre, diz:
"Si. portanto, a DEMANDA E' NVLLA. si ella 6 seguida de deslstencia. si se a deixa perimir, ou si ella 6 rejeitada. Jido operard ne^ihuma interrupgao".
Continuando (pg. 180), e ainda transcrevendo Gustavo Beltjeans, diz:
"A dlsposigao do art. 2.247 6 absoluta e n&o comporta nenhuma distinccao entre 0 caso em que a demanda 6 definitivamente rejeitada por um melo essencial e aquelle em que ella 6 repellida por um meio de fdrma, ou com o fim de nao acceitar - que deixe subsistir o direlto de acgSo; em uma ou outra hypothese, citag&o nao poderia, depols da extincgao da
I Cartorios de Registros Maritimos i
I Discurso do Senador Aristides Rocha S
O Sr. Aristides Rocha — Sr. Presidente, sinto-me no dever indeclinavel de solicitar a palavra para occupar-me de um editorial de um vespertino desta Capital, que em sua edicao de hoje, asslm se eplgrapha: -O Congres80 Nacional apontado como subornado e suborr.avel"".
Nesse editorial, Sr. Presidente, em que -e aponta o Congresso Naclona'I como subornado e subornavel, faz-se referenda a uni parecer elaborado por mim, na Commissao de Constituigao e Justiga, parecer esse que mereceu a approvagao unanime de todos os membros da Cornmissao, ate mesmo daquelle que pertence a esquerda parlamentar, o Sr. Antonio Moniz.
E' necessarlo oxpor ao Senado, para perfei0 coiihecimento. os antecedentes desta ques-
O.decreto legislative n. 5.372 B, de 10 de ez^bro de 1927, transformou os Cartorios oo hj-pothecas Maritimas em Officios PrtvaiVQs de Notas e Registros de fretamentos parciass dos uavtos, isto e, os conhecimentos ® embarques de mercadorias.

° respscUvo projecto na sessao B slativa de W25, o Presidente da Republira e entao, o Exmo. Sr. Dr. Arthur Bsrnardes no recinto, negou-Ihe san-. vetando-o. pelos fundamentos que houPor bem adduzir.
Governo contra o regulamento dessa lei ao mesmo tempo que sollcitavam do Congresso Nacional uma mterpretacao que viesse por termo ao que se pretendia. isto e, que o Con gresso Nacional tivesse tributado ao commercio a particulares e a companhias, em nroveito de um particular, dando a esse parti cular ou particulares, porque differentes sao
Apiesentada a representagao das class.-s nal. y, Ex., Si. Presidente, enviou a Commit
respectivos
1928 de novembro de Nao tenho. Sr. Presidente, e nunca f mores, merce de Deus. No exercicin ho " ' nhas attribuicoes. sempre opinei sem mor de agradar ou desagradar a esta n., aquella pessoa. Consegulntemente recebendo
INNAVEGABILIDADE
Pode haver innavegabllidade. mesmo objecto segurado esteja absolutamente ^ cto. O que constitue a innavegabllidade ® impossibilidade para o proprietario de po® wsar da coisa, mesmo que elle nao seja P vado definitivamente ou por um tempo eq valente ao definitivo. ^ Supponhamos que um seguro feito sobre machlna de um navio a vapor, ss o na esta innavegavel, pouco importa que a china esteja intacta. A machina nao 6 sen um accessorlo do casco, cuja sorte deve gulr.
Todo o interesse legttimo, «xpostq a tern o direito de pedir contra esses rise uma protec?ao ao seguro. De Courcey<
° da Republlca, o ^ongresso Nacional tomou conhecimento do
Ponanta R^P^Wica actual estava, gi-esso M. dehberacao do Conjeitaa vetada, com o -veto" reacata^ consegulnte, a s. Ex ®*ecuta?^e^beragao do Congresso Nacional c de S
"mos. Registros de Contractos Marl■den2°tSa^ Sr. Presi-
— a A= ^ Classes conservadoras do Bra^eiro Commercial do Rio de Ja^Rferentes cirLSf commerciaes das ^ssociac?o%S da Republica, o ^ '^ommercif ^ t;do em peso — representaram- ao
cheguei isto 6, deferir a rAr,ia£.^ as associagoes brasileiras e termini projecto de lei, dando a verdaS tagao que aquella deliberacao do c?n ^ devla ter, porque nunca nasini^ do Congresso Nacional oneJi ^ f servadoras em proveito de partin'"" maneira tao cruel comn P^'^ticuiares, ds dida repreaentaX °
O Sr. P.u™„ Sodre - Multo bam.
O Sr. Aristides Kocha _ E„ del o „ em novembro. porque nan nn V Parecer pels em meu poder a distribui novembro. Bias apos efe tavfL parecer elaborado. Nessa occasiL por esses factos particulares r. .o nha e do Congresso Nnri P defesa minesse editorial, Inspirado S?/
interessado — elaborarin pelo telegramma do Pre/ideie TT''
nho a honra de ?stado que tegentileza de estudar solieitando a dar 0 caso e, si possivel, con-
cluir pelo amparo dos interesses do serventuario nomeado.
Como procederia, Sr. Presldente, qualquer dos senhores senadores meus eminentes collegas, que me ouvem, como procederia qual quer delles, eu nao poderia deixar de acatar e de tomar na devida considera^ao um pedido do Governador do meu Estado. Inteirei a S. Ex. sobre o que havia: expuz-lhe a questao como elJa era e S. Ex., entao, se desinteressou do assumpto,sobre o qual se havia interessado, por nao ter delle perfeito conhecimento.
Retive, portanto, o parecer e so o apresentei no dia 17 de dezembro de 1928, um mez e tanto depois de elaboral-o taes foram as solicitagoes e os empenhos que recebi nesse sentido.

Apresentado o parecer d Commissao de que fafo parte, ella, como ja disse, o approvou por unanimidade de votos, sendo de salientar qus, dias antes' da sua approvacao, alguns dos meus eminentes collegas me interpellaram sobre o assumpto, afim de saber si eu ja tinha lavrado parecer, afim de que a Commis sao delle pudesse tomar conhecimento, antes do encerramento do Congresso.
O parecer. Sr. Presidente, foi impress© e s6 este anno, V. Ex. o Incluiu na ordem do dia.
V. Ex. sabe, Sr. Presidente, pode mesmo attestar a Casa que, si esse parecer foi incluido na ordem do dia, nao foi certamente por soIlcitagao de qualquer dos membros da Com missao de Constituigao e Justiga. E tanto isto e verdade que quando eu examinava o avulso da ordem do dia, o vi incluido, chamei o frmccionario. Sr. Rosa Junior, tendo eu nesse momento ao meu lado o Sr, Senador Arnolfo Azevedo e perguntel-lhe si o assumpto dado a ordem do dia tinha sido este. Esse funccionaric respondeu-me afflrmativamente. En tao perguntel-lhe: Houve qualquer solicitacao para a inclusao desta materia na ordem do dia ?
O Sr. Rosa Junior, director da secgao da acta, respondeu-me: Nao; eu apresentei OS papeis sujeitos a apreciagao do Sr. Presi dente, papeis de interesse geral, e S. Ex. o Sr. Presidente escolheu este. Effectlvamente, Sr. Presidente. nao ha duvida que nenhum as sumpto 6 mals de interesse geral do que o as sumpto de que se coglta.
O meu parecer, depois de expor todos os antecedentes desta questao, continha os seguintes argumentos:
"Os valores flgurados em 1927, segundo apurou a Inspectoria de 'Seguros, excederam de cinco milhoes de contos de r6is. Com a
taxa referlda, creada em beneficio exclusivo dos cartorios, terlam elles annualmente mais de dois mil contos de renda, mas como os quatrocentos reis por conto do valor gegurado recahem tambem sobre as fracgoes de contos. e ha os reseguros, nao sera excessive calcularse em cinco mil contos de rels annuaes, o qu® gravara a economia nacional em beneficio exclusive de particulares. Alem das apolices. serao tambem registradas as averbagoss mensaes, de forma que cada uma das apoli' ces lluctuante ou de verba tera de ir a cartorio treze vezes durante o anno, para serem registradas. No ultimo anno, foram emittido^ no Brasil mais de quarenta mil apolices m®' ritimas. Facil e portanto, calcular-se o trft' balho, 0 onus e as difficuldades que esse r®* gistro ira crear as relagoes commerciaes Republica, entravando o seu desenvolvimen'''' gravando a circulacao das riquezas e recahii^^, do afinal sobre productores e consumidor®®' Em linhas geraes, Sr. Presidente, foram 6®' tes OS fundamentos do "veto" opposto a lugao legislativa pelo ex-Presidente da H®P^ blica, neste momento presente a este red itta
O Sr. Feiiciano Sodre — V. Ex. perm um aparte. ("Assentimento do orador"' prevalecer este ponto de vista da obrlgatof dade do registro amplo, melhor seria di^i esses cartorios em cem. ?
O Sr. Aristides Bocha — Dividir em Nao sei se seria bastante. Talvez a renda o® se para duzentos.
O Sr. Feiiciano Sodre — Muito bem. tel®
O Sr. Aristides Rocha — "No longo gramma que a S. Ex., o Sr. Presidente da publica, foi enderegado pelo Dr. Antoniolos de Assumpgao. presidente da Associ»5 Commercial de S. Paulo, publicado pela'^ prensa diaria e junto a representagao, .. demonstrado que em certos casos essa ta* gao creada em beneficio dos cartorios vara os contractos de seguros com 15 "l" que hoje custam.
Em muitos casos, o registro sera mais ® pendloso do que o seguro e o sello.
Um seguro de 400$000 & taxa de lj2 "i''- ^jiti mo se faz, custara: premlo 2SOOO, impost® sello 18200, registro 2|400. J
Um seguro de mercadorias no valoi"_.g»j 200:000$000, pagard de sello 488000 e d® yi i® gistro 828000. Esses dados sao da maior r®.. vancla para'demonstrar o absurdo dess® gistro inutil, retardatario e oneroso". jf!
Elaborado o parecer e dado para ordem dia, elle foi. Sr. Presidente,- approvado, ®
2' dlscussao, por unanimidade, sem que qual quer dos Srs. Senadores se ttvesse occupado do assumpto.
Encontrando-se commigo o funccionarlo que, naturalmente, se julgou prejudicado com a interpretagao dada pelo Congresso Nacio nal, referiu-me elle que uma Revista de companhlas de Seguros dava a entender que haviam subornado o Congresso Nacional para obterem esse parecer.
Eu entao, Sr. Presidente, deante dessa interpeUacao, declare! ao prejudicado: si assim e, o senhor procure syndicar do assumpto e faga com que essa revista que tal accusagao acolhe, ponha os pontos nos "U" e declare a qual ou a quaes pessoas ella subornou.
O Sr. Feiiciano Sodre — Muito bem.
O Sr. Aristides Rocha — Ao envez de fazer ®ssa interpellagao. parece que o inte^ressado procurou o matutino a que aUudl; nao para combater as apreciagoes da "REVISTA DE SEGUROS", mas, antes, para dellas tlrar partido em seu beneficio proprio.
Assim diz 0 referido matutino:
"O que se nos afigura de indiscutivel gravldade sao as revelacoes que agora, com o andamento dado a esse projecto, apresenta o serventuario do cartorio creado."
Portanto, o proprio jornal confessa que es®as revelagoes ou essas informagoes elle as colheu do serventuario do cartorio creado, que se julga prejudicado com o projecto, dan^0 interpretagao A lei.
O mesmo matutino prosegue nestes termos:
"Diz esse Interessado que com o apparecimento da proposigao do Sr. Aristides Rocha exultaram as companhias, e foi tao grande o seu enthusiasmo que publlcaram no seu orgao official, ("REVISTA DE SEGUROS", n. 91, anno 8°, de janeiro do corrente anno), um commentario, do qual destacimos..
Rsse "destac&mos" 6 do mesmo matutino a do serventuario prejudicado.
"...do qual destacimos os segutntes trechos, transcriptos sem a menor altetagao na sua forma, na sua graphia, na sua pontuagao:
"A Commissao de Leglslagao e Justlga
do Senado, a 17 de dezembro ultimo, assignou um parecer sobre a representagao que aquella Casa legislativa enviaram. as associagdes commerciaes, o qual declara que as apolices de seguros nao estao sujeitas a registro.
Sem 0 nosso brado de alarma, talvea subsistisse essa mystificagao engendrada. contra o espirito da propria lei."
"E' numa occasiao dessas, que uma associagao de classe presta os melhores servigos. Sem coordenagao de esforcos, sem unidade na defesa dos interesses superiores e geraes nada poderia ser feito. Por outro lado, nao e dlreito que compa nhias que nao concorreram para as despezas communs, que se fizeram e se tern de fazer ainda para a devida retribuicao desses servigos extraordinarios, colharo directa ou indirectamente o resultado do esforgo, alheio."
Transcripta a noticia da "REVISTA DE SE GUROS", diz 0 interessado ou o prejudicado com a interpretagao do Senado, pela voz do jornal a que me venho referindo; "Viram Comprehenderam ?"
Affirma-se ahi com todas as lettras que o projecto revogador acarretou despezas e hou ve retribuigao de servigos extraordinarios. A apreciagao e do jornal que deu guaiTda a reclamagao.
Adiante, diz elle:
'•Mas ninguem se admire disso, porqu'^ essa propria revista faz a seguinte advertencia em um outro numero. E e a se guinte:
"Vae ser, discutido na Camara dos Deputados o Codigo Commercial".
Agora, j& nao 4 com o Senado, 6 com a Ca mara.
"Vae ser discutido na Camara o projecto do Codigo Commercial. Nelle ha pelomenns uma disposigao que podera ser inconvenienfe ao seguro. Disposigoes beneficas poderao all figurar, o que sera facll obter-se si as compa nhias -quizerem ou nao se mostrarem ridiculas ou indifferentes ao seu proprio St
° referido, analysand^; alS ? e' claro como t "quizerem abrir as St; ° mostrarem rldiculas..." e ® repetir que -quizerem rldiculas , estao em versalete como -no pro-
prio artigo da revista, o que torna evidente a sua significacao".
De maneira que, Sr. Presidente, nesse edi torial accusa-se o Senado per causa deste projecto e accusa-se a Camara por causa de possivel deliberacao que eiia possa tomar em relacao ao Codigo Commercial sujeito ao seu estudo!
Ora, Sr. Presidente. de uma vez por todas, . e necessario que essas miserias cessem e nao \tenham guarida em orgaos de responsabil'.dade.
(X^individuo de consciencia mais estanhada, 0 individuo mais avesso aos sentimentos de justice e de dignidade pessoal, nao podera — e eu appello para a consciencia do Se nado — nao podera deixar de concluir pelo deferimento da representagao das assoeiacoes commerciaes do Brasil. Quem quer que seja, que investigue, mesmo de animo preven^do, contra os reclamantes,.esse assumpto, nao podera, Sr. Presidente, si juiz recto for, sinao concluir pelo deferimento dessa representagao.
Nao 58 comprehende realmente que se entrave o desenvolvimenio da fortuna publica a ponto do Congresso Naclona! crear um verdadeiro imposto de mais 5 mil contos de reis a favor de particulares, trlbutando a economia particular.
_Comprehendem-ss os excesses das tributaooes quando os excesses revertem em proveito da collectividade, Isto e, em proveito da prcpria nagao, quando sao, por assim dizer, restituidos aos individuos que pagam o im posto, quando sao restituidos esses gravame.s em beneficios de outra natureza, como sejara estradas de ferro, estradas de rodagem, obras de saneamento, etc.; mas, e inconcebivel quo se tribute, que se escorche determinada classe em favor de interesses individuaes.
O Sr. Feliciano Sodre — Uma parte desses tributes poderia ate ser empregada no combate ao virus da diffamaQao.
O Sr. Aristides Rocha — Sr. Presidente, senti-me no dever de repgllir essa insldia, porque nunca cao algum me ladrou aos calcanhares sem que eu o vergastasse.
Fiz questao de levantar a luva.
Conv6m que os prejudicados ou os beneficiados tratem de Inqulrir a respeito desse as sumpto. Os beneficiados si foram lesados por alguem, si algiuna despeza fizeram de manei ra qut nao possa ser confessada, fiquem sabendo, por meu" orgao, que nao so eu, como todos os meus collegas de commissao e como
todo 0 Senado da Republica, lanqamos o nosso repto e o nosso desafio.
O Sr. Thomaz Rodrigues — V. Ex. deveria Indagar, em seu nome e em nome da Com missao, que despezas foram essas e com quem foram feitas.
O Sr. Aristides Rocha — Que venham declarar si alguem, de maneira directa ou indirecta, foi interessado para deferir essa reelsmacao.
Sr. Presidente, solicitacoes eu as recebi effectivamente, mas em sentido contrario do« interesses das associacoes.
Um eminente Deputado federal, com altr-s funcgoes na outra Casa do Congresso, dirigiu-me uma carta em sentido contrario 3.0 que eu conclui.
• O Pxesidente do meu Estado solicitou-mc isto tambem. Innumeros amigos meus parti' culares me procuraram. mas, no caso, eu ti' nha que agir como juiz, eu nao podia deixa'' de concluir juridicamente pelo deferimentu dessa representacao.
O Sr. Antonio Massa — V. Ex. tern a soli' dariedade de toda a Commissao de ConstiW'' ?ao e Justica.
O Sr. Aristides Rocha — No assumpto, cb^' guei a consultar previamente a Commissa" como devia agir. No entanto, sao estes os prs' calqos do mandato.
O referido jornal, embora — fa^o-lhe esta justiga — nao perfilhe estas aecusaqoes, po'" que as deu como de acolhida dos InteressadoS. esse jornal, no editorial que acabo de ler e de que del conhecimento ao Senado, dando gu^' rida a essas accusa(?6es, transcreve, dando interpretasao a mais pejorativa possivel aO Congresso Nacional, os trechos edltados "REVISTA DE SEGUROS".
Eu desejava. Sr. Presidente, que alguenii nesta ou na outra Casa do Congresso, submettesse a representagao das classes conservadoras e o parecer da Commissao de Constltuieao e Justiea do Senado a uma analys<2 juridica rigorosa e a uma analyse moral, ® mats completa, no sentido de apurar se ou tre procedimento poderia ella ter.
Sr. Presidente, todos, quasi todos os orgaos de publicldade desta Capital, o "vovo" '-Jor nal do Commercio", a frente, todos elles atacaram de maneira a mais decidida a crea?aO de cartorios de offlcios e sinecuras...
E' a razao per que. na hora em que o Con gresso deu perfeita Interpretagao a lei, consultando os Interesses da populagao, eu estranho que alguns desses Jornaes mudem da
attitude e procurem, sem razao, aggredir o Congresso Nacional, pela pratica de acto que bontem reclamarani como de evidente necessidade e de inteira justice.
O "Jornal do Commercio" disse, em uma "Varia", b seguinte:
'•A campanha que se intensifica emProl da modificasao dos nossos costumes pollticos apresenta varios e differentes asPectos, que todos devem ser replsadcs para que afinal seja victorioso o interesse superior do paiz. Na gazetiiha que hontem escrevemos sobre o registro maI'itimo, e que tao fundo calou no espirito Publico, pelo escandalo que encerra, esta focalizado nesse aspecto que e de intetesse pessoal predominando sobre o interesse publico. O beneficio exclusive de um detrlmento de toda a collectividade, Para se aquinhoar bem um protegido que conta com as graeas do Governo. por obra do parentesco ou da amizade, nao S3 besita em Inventar cargos ou crear sine<^bras em que, por intermedio indirecto ou dlrecto do Thesouro, ou peia retrlbuiiiao immedlata, paga sempre um publi00 digno e iimpo, que perde com formali^udes Inuteis e rcgistros desnscessarioa 0 certidoes superfluas. Vimos hontem o •JUe vae'ser o registro maritimo, com ta'fas igualmente eievadas e sem autoriza5ao legislativa expressa e e tal o absurdo '^assa proposi?ao que nao acreditamos *3ue 0 Governo consinta na sua cosumiPaqao."
bem, Sr. Presidente, o Congresso Natip pelo orgao da sua Commissao de Jusbo Senado Federal, acolhe es.sa reclamaPoie ^^'^^bde aos reclamos da imprensa. e, de- ^ de attender a collectividade, de attender ussociacoes, de attender a esses reclaenv ^biprensa, 6, talvez por isto mesmo. *°valhado ! ! trajg° oomprehendo, portanto, qual seja a eio ^^oria que devemos observar no exercibos£a^^ ^bncgoes publicas. A melhor e tragar 'bos ^^footrlz, a nossa conducta e nao dara maldizentes, nao nos inconidesso absolutamente com apreciacoes eojxi* baquelle due se julgue prejudicado eion^l claboradas pelo Congresso Na^^dort°' Presidente, ter coilocado nos de• ^rtnos a questao.
O Sr. Thomaz Rodrigues — Com muito brlIhantismo.
O Sr. Aristides Rocha — E agora, Sr. Presi dente, terminando estas breves palavras, faria um appello aquelles que se dizem, ou' que sao apontados como escorchados pelas exigenclas do -Congresso Nacional, a virem da publico, com a sua responsabiiidade, declarac alto e bom som, por intervencao de quem de que modo e forma puderam os membros do Congresso Nacional ser subornados E si a e.sse appello nao accudirem, positivamente nao podein ser acoimados sinao de caiumniadores vis aos quaes nao se pbde dar impor- tancia alguma. (-Muito bem; muito bem. o orador e vivamente cumprimentado")

Na sessao do dia 7 de junho, o mesmo illustie senador proferio o seguinte discurscO Sr. Aristides Rocha — Sr PresiriP,.to faltam dea mlnutoa para a termmacar,a hora do -expediente. As palavras que terho de proferir, porem, sao muito poucas
O Senado recorda-se de que na se<=,-.r. ante-hontem. eu tive occasiao de fas;' coJ sideracoes sobre um topico de uma f*
dendo o Congresso Nacional, tive occasiao em palavras candentes lancar ? ' autor dessa publicaeao, que havia Ciaaa por dos tXTr mesma conclusoes pejorativas contrrS p gresso Nacional, Con-
pelo Sr. Dr. Abilio de que e redactor e director ra bdvogaclo. "Revista de SegmS-tTo vacces as mais categoricas e positivarri/''^^' de suas palavras, publicadas n ^ Vista de Seguros, nLt sfIhe noTT buir nenhuma accusa<;ao ao ConS® quaiquer de sens membros „ a imbecilidade ou uma tempo declara que os Den<! mesmo queila revista, tino, "foram envenenados pe se ergue contra o bom 300.5^ dbe eional e o espirito da prop^a" fvaudada em beneficio do tZZ. J' Portanto, Sr Precirt^^f ° cartorio", pouco, ve-se que esS dir. ; ta de Seguros" ^^®btor, nessa "Reviscategoricamente de ma" e ' ® maneira a nao deixar a
menor duvlda, apezar dos termos inclsivcs que colloquel a questao, que da parte do interessado tinha havido a analyse envenenada daquUIo que elle escrevera, E por que essa declara?ao seja a afflrraativa compl_eta e inte gral de tudo quanto refer! na sessao de anteJiontem, incorporo-a ao meu discurso para que fique constando nos annaes desta Casa ■como uma demonstra?aG iniludivel e completa da levlandade com que se accusa ao Congresso Nacional e a muitos dos seus membros. (Muito bem; muito bem.)
Foi este o artigo do nosso Director que, a requerimento do orador foi inserto nos An-
CARTORIOS DE REGISTROS MARITIMOS
Somente hoje, 6 de Junho, li a local do '•Dlarlo Carloca", em que, segundo informa^oes ali levadas pelo Tabelliao respectivo, sao deturpadas palavras minhas, na REVISTA DE SEGUROS, para attribuir as Companhias de Seguros, o emprego de meios subalternos, na defesa que com outras empresas coramerciaes fizeram perante os Poderes Publicos. em relagao ao espirito da lei que deu nova denominagao aos cartorios de hypothecas mariti'mas, entao existentes, ampliando as suas attribuieoes.
Em primeiro logar, a REVISTA DE SEGU ROS nao e orgao da AssoclaQao de Companhias de Seguros.
Um ti-afaalhador da imprensa, o Sr. Candido de Oliveira, notando a faita de uma revista especializada sobre seguros, resolveu fundal-a em Julho de 1920, contando com a minha collabora?ao, vlsto eu ter pratica de questoes dessa natureza, como antigo advogado de uma das Companhias que aqui funcclonam. Mezes depois, passei a figurar como Director. A propriedade da Revista e exclusivamente do Sr. Candido de Oliveira.
A Associacao so foi fundada em Novembro d.T 1921, quando existia a Revista ha mais de um anno.

A nao ser annuncios de um certo numero de empresas, nao recebe ella nenhum apoio pecuniario, como demonstra o facto de nao terem as Companhias tomado assignatura para attenderem as suggestdes do Congresso das Associagoes Commerciaes, aqui reunido em 1922, para que fosse a mesma Revista remettlda as autoridades e julzes da Republica.
E' ella, portanto, um orgao Inteiramente in-
dependente. que obedece
Ihe dou.
^ orientaqao que eu
Tendo em 30 de Setembro ultimo publicado 0 Regulamento dos Cartorios de Registros de Contractos Maritimos, incluindo entre apolices maritimas, a Associacao pedlu a ndnha collaboracao na defesa dos interesses do seguro brasileiro, visto eu ter em comego escrlpto contra semeliiante absurdo.
Rediji entao duas representagoes ao Presi dente da Republica, duas ao Ministro da Justiga e uma ao Senado Federal. Escrevi artigos acolhidos por varies jornaes e outros que forai publicados na "secgao livre" dos jornaes.
Quando uma commissao de interessao procurou o Exmo. Sr. Dr. Washington Luis, pa ra Ihe pedir a revogagao do citado Regulame to S. Excia. respondeu que nao podia atten e que elles se dirlgissem ao Congresso NacionaEm data de 23 de Outubro a "Associa<; Commercial", a "Liga do Commercio', o ® ^ tro do Commercio e Industria", o "Centro Commercio de Cafe, o "Centro Industrial Brasil", a "Marine Insurance Association Brasil" e a "Associagao. de Companhias de guros", mandaram ao Senado Federal a sua presentagao contra a lei, de que proyinha Regulamento. Dois mezes depois. isto e, a i Dezembro. a Commissao de Constltuigao e tiga do Senado apresentou o seu parecer n nime sobre essa representagao e buscan elemento historico da lei, verificou que nao pensamento do Congresso modificar as ; pensamexiiu uu — pti" lidades dos contractos de seguros, mas ap ,, passar para os antigps Cartorios de J cas Maritimas os Registros daquelles ctos ate entao feitos nas Capitanias dos "para darem privilegio sobre os proprios | vios".
O caso tornou-se tao claro que nao con tava nenhuma duvida. O parecer transcr ^ 03 pareceres anteriores para dar o verda sentido da lei.
Commentando esse assumpto, escrevi n tigo que foi levado a essa illustre "Por outro lado, nao e direito que Compa^^^ de Seguros que nao concorreram para » pesas communs, que se fizeram e se fazer ainda para a devida retribuigao ^ jf servigos extraordlnarios colham directa dlrectamente o resultado do esforgo Referia-me ao facto de haver nao iigadas k Associagao e as despesas ext dinarias que esta fez com publicagoes gos e memoriaes, teiegrammas numefoy A » — J| todos OS Comit§s de Seguros, nos EstadoS'
retribuigao a que me julgo com direito pelo es forgo feito na defesa do seguro em geral.
Tirar dessas palavras o sentido torticelro que o tabelliao Ihe deu, seria attribuir-Ihe uma imbfccilidade ou uma infamia.
O trecho final em que me referia a dlsposlgoes beneflcas que poderiam figurar no Codigo Commercial, cujo projecto esta na Camara dos Deputados, tern a seguinte slgnlfi'Cagao.
Em 1914, 0 Dr. Inglez de Souza, a pedido do Dr. Luiz Novaes e meu, organlzou um projscto de lei sobre seguros.
Quando o Dr. Decio Cesario Alvim foi nomeado Inspector de Seguros, Ihe entreguei esse projecto. Na Mensagem de 1924, o Presidente da Republica prometteu envlar ao Con gresso um projecto de lei relative ao seguro em geral e aquelle alto funccionario me convidou a apresentar suggestoes. Vlndo a revolugao, nao mais cogitou desse imporlante asisumpto. Nao havendo iei sobre seguros terrestres de mercadorias, — seguro que, na phrase de Vivante, "deve ser commercial, Porque o commerciante o^faz pelas necessidad3s do seu commercio" — tenho falado com alguns seguradores sobre a conveniencia de ^epresentarem k Camara sobre essa materia e foi por isso que escrevi — "Disposigoes be neflcas poderiam all figmar — o que sera facil obter — se as Companhias quizerem ou nao se mostrar ridiculas ou indifferentes aos seus proprios interesses".
Tinha eu em mente trabalhar, por isto, npresenlando ideas e discutindo-as, se as Uompanhias me quizessem pagar convenlenteinentc.
Ve-se pois. que pensamentos honestos fofam envenenados, pelo egoismo que se ergue contra o bom senso, o interesse nacional e o espirito da propria lei, que seria fraudada em beneficio do titular do Cartorlo. E' finalmente falso. que o Ministro da Pazenda tenha al-
No ultimo decenio, o seguro contra logo e ®2o do mar pagou de indemnisagdes nao me^os de tresentos mil contos de rdis. Tem havido annos de quasi attingir a eincoenta mil contos. Esses pagamento.s reconstituiram casas, embarcagoes, vehlculos e fabricas. permittiram o reinicio de multas actlvtdades e manWvetam fontes de renda para o Flscc o ^onstro de tres bocas, a federal, a estadual e a fhunicipal.
guma vez se lembrado da criagao de tal reglstro. Nao ha Cartorios administratlvos. O tabelliao foi buscar referencias antigas num relatorio do Dr. Vergne de Abreu — Inspe ctor de Seguros.
Esse distincto cidadab teve necessidade de, pela imprensa, protestar contra -citagdes incompletamente feitas de trechos truncados de Relatorios seus, de 1907 a 1912, referentes a factos anteriores ao regime de fiscalizagao".
Abilio de Carvalho. Advogado
Depois de publicado o artigo supra, que o Senado mandou incluir nos seus "Annaes" o tabelliao Alexandrino voltou a mesma intriga, Querendo diffamar o senador, cujo estudo consciencioso desfez a fraude que es-se cavador havia engendrado contra a lei, o covardao quiz fazel-o, atravez desta "Revista". No proprio artigo, porem, diziamos que eram injustas as accusagoes feitas ao Con gresso Nacional, por motivo do -registro" das apolices, porque. de facto, elle nunca penscu em Incluil-as na lei criticada.
Ora, extranha attitude seria a nossa "defendendo" e "diffamando" ao mesmo tem po So mesmo um torcedor de lels, avesso a verdade, calumniador e malicioso, poderia conceber isto. puaeria
O tabelliao repetiu, n'um artigo, uns tre chos muflaao. do relatorio do Dr. Verie L Abreu, sobre sello de apolices de 1906, para attribuil-o ao Ministro da Fazenda. em 1918 isto e, 12 annos depois.
Sempre falso 6 elle
O "Diario Carioca", que acolheu as informacoes do tabeUiao, depois de ter promettl do, nao mseriu a explicagao dada pelo nosso director apesar de ter recebido I pagaT uma publicagao dada por elle. Depots disto repetiu a mesma "tabellionice".
isto o semiro tP puolica. Por AS aSrd?i:r;d':ir^
sinistradas orgam tarnbem ® accidentes contos. tambem em milhares de
ia
Allianaa da Bahian J
DE Seguros Maritimos, Terrestres e FJuviaes Sede na Bal\ia
e reservas

Receila annuaS, cerca de »...
E' a primeira corapanhia de Seguros maritimos, terrestres e fluviaes, no Brasil, em capital, reservas e receita, e assim e a qoe maiores garantias offerece.
— Procureffl=n'a portanto de preferencia.
Agencia. Geral no. Rio de Janeiro
Rua do Ouvidbr, 66 e 68 --1.° andar
(Edificio proprio) Tel. Norte 3883
do Agente Ceral: Norte 4032
fiiiaiiff niyii
Embora funccionando' no Brasll ha pouco irienos de dois lu^tros, •'I'h'e MoWf; Uiiid^ Insurance , Company Limited",.- importante empreza de SeguroS Mantimos,' Terrestres, t'erroviarios e de Automoveis, vem desenyolT vendo com a maior'ef-ticiencia as suas opeta?oes no Paiz,..bpde, gr^'ea,s; A competehciW^^^ Intelligente actqa§ao de seus- representantes, tem conquistadd gfande'e esbolilida,ciientela; Com a sua sede ,.em-.Londres'-U-'lO, St Ja mes,sStreet,;—a "Motor Union'';- ja conhecida ho mundo intehq pe^s. dperaeSes. de;.Yqlr to por ella praticadds, estabilldade-financelra e promptldao-'com'qUe pagaVa',bs, sinlStrds, — bem acertado andou. a-rica Companlha;ingleza, vindo em 1921 estab'elecer siias filiads no Brasil, palz onde eraprezaa. , de .seguro da mesma nacionalidade ja funccionavam' desfructando a mais bella reputagSo. .
Os algarismos a seguir reproduzidos, referentes a "Premlos de, Seguros" arrecadado,s no Brasil pela -Motor Union" desde 1921, anno em que se estaheiecqu'entre nds, estes algarismos,, dizemos, frisam bem a. prosperidade da Compaiihia no Paiz:
E', como se ve, uma vantagem apreciavel qiie ella. bffer^ce, S- clienteia naturalmbntf surglda em cldades de c'e'rta iihportancia.'Sb interior do Paiz, onde o Ssguro se desenvolve _ e progride, gragas, a. actuagao honesta-.da "^btor Union" que, dest'.arte, leva-a garantift e cobr-e os. riscos, ate .ribs .s'ertoes, brasiIeiros..i •.'•O' Estado de'S. Paulo,-porbm, com as suaS ehprmes possibilidades, aos outros liaviq, na." turalmente,' de se avantajar. E' assim que, enS Q^aulb; existem'93 agencias da ■■Motof Union", todas operando com a esperada efflr ciericia: "
Entregue. a EiUal'.da -'Motor. Union",-eio S'. Paulo, a 'capacidade recOnhecida do Alvaro Montenegro, optimamente iristallad^ d; Praga da Republica n. 60, sob., na PauHced! -7- era natural p desenvolvimento, a prosperi' dade crescente da importante Companhia df Seguros na -Patria Paulista", dado o tino e b conhecimento que do ramo de negocio — ® S^sguro, repetimos — -tem aquelle cavalhelf''A' "Motor Union" e, no Brasil, a Companld''' que tem-.o maior numero de automoveis se' gurados.
Antes de terminarmos estas linhas, querC' mos registrar alguns dados que demonstraHi a' grandeza da -Motor Union", cujo CAPITA^ aUtorizado e de £ 400.000, sendo o CA?^^
TAL SUBSCRIPTO DE £ 374.543.
'' ;4'.O59:9b0'8b00
Para 1929, os premio's de Seguros. da."Motor Union" — segundo estimative crlteriosa ultrapassarao, porventura, a sonima de 5:900 contos.
* ''*
Alem do Rio de Janeiro onde a Conipanhia tem como Representante Geral o Sr. Wilfred S. Booth, que se acha a frente da B'llial da Capital da Republica desde 1923: —a "Motor Union" opera regularrriente nos Estados' de 8. Paulo, Rib, Mlnas Qeraes, Esptrito Santo, Parana e Rio G. do Sul, dlssemlnandb suas agencias per todas.'as localjc^des de§tes .piesmos Estados e'sempre que as transagSes''s6;bre seguros'as'cbniporfeip/' -
-ii I
ACTA da Assemble Geral Ordiqaria da Asso,riagao de Compahhias 'de Seguros, fealisada em 29 de Abril de. 1929.

sendo que^srenviadas ao Sehado e ao Sr Presidente da Republica, levaram as asslgnatura^ nao Assoclaq&o e da" Assoomtion - of. Brasil?', como tambem das demais ^O«asoes Commerciaes e Ihdustrlaes dS
Os FUNDOS ACCUMULADOS attlngem ap' ptqximadamente a £ 2.700.000 que, ao de '6 d., equivalem a vultosa somma de ••ceo'^'' e.oito mil contos de reis", moeda brasileir-^
Os "Fqndos de Garantia" depositados
Thesouro do Brasil se elevam, approximadd' mente a Rs. 2.200:0008000 e, segundo o ultiiP" balance, a empreza so em titulos do Goverr-® Britanriico, acgqes de estradas de ferro, erP' -prestimos sob hypothecas, bens afor'ados.f bens livres, — era possuidora da elevada soihf ma ,de £ 1.821.979.5s:2d.
Com a dlrecgao habil e crlteriosa que afot' tunadamente tem tido, — a •-'Motor Uailo'^ Insurance' company, Ltd." est'ava natural' ipente fadada ao admirayel surto a, O"''® chegou.
;^o Brasil, por esses mesmos'. motives, er® justo que' alcangasse o logar em destaque ajitingido por ella,entfe;as,s,uas, pbngenereS-
Aos vinte e nove dlas. do mez' de Abril de mil novecencos e vinte,e ,nove, as duas e mela da tardo, na s6de da Assocfagao, a R'ua Sad Pedro fitimero trinta, sobrado, achandd-se reprcsentadas as Companhias-de Seguros- "^Araphitrite", "Pelotense "Internacion'al", "Phenix Sul Americano", _ MaTOhelmer", "Sul Brasil", "Rio Graridens^-, Porto Alegrense". "ConlianQa", "Sagres", "Pauusta", "Allianga, Rjo Grandense'.', ."Uniao de .Se guros", "Allianga'de Mlhas", "Uhtio dos Proprie- "trics", "Seguranga Industrial", "Brasil", "Coni'"srclal do ParA", "Integridade". "Italo Brasilelra , "'Uniao Commercial dos Varegistas", "Gu'a2. "Yplranga" e. "Allianga do ParA'!, tt o 5^- Joao pedieira do Coutto Ferraz Junior, 5J®®^®6nte da As'sociagao, declaroii que, estSndo vlnte e quatro -Companhias, la dar sossao, a qual. de acc6rdo.com o convlte dXPeaido, era para tratar de assumptos de intewii , '^obectivo, e para se proceder A leitura do neiatono e.Contas da administragao cujo mandau esiava ilndo. e 4 eleigao da nova Directoria para 0 exerclclo ds Abril de.l929 a Abril de 1930 e^'Piicando entao a derhora reahsagao da Assembles Geral qqe bvp effectuando, consultou os presentes soanterioi- f ^ reunlAo Pelo faVtn"^ formaiidade essa que foi dispensada, cumetRo ® assignado o referido docada ^a"''® a seguir que'fosse Indi- vendo ^L"®®®®® presidir aos trabalhos, hafim 0 Sr ?' P®*" ^iPaniinidade, para esse P^Wa Dlrector-Gerente da Com: sentileza ®®Suros Sagres" que, agradecendo a e convidon? collegas, assuinlu a presidennia Lownde^ Po? primeiro Secretario o Sr. H ^os Companhia de Segu- "■etario n%'r %' ? ® segundo Setario ^ ^'1'' Goulart, 0 primeiro Secrp termos: ^°"tas da Directona, nos- seguintes
to P^anT'que f^omM exercemos o mandaos muitos linda, entrfe heteza das Segura^om^® em ^ugmento do- P" proiectado Palmente requeiSm P^'^PCi'-
. C primeiro fnio-f especial attencao. *■'0 Official" em ^. .PUDhcagao no' "Du'. para o<! nffi?. ® ultimo, do Regulamen- ^e Contra'ctos Notas e Registro iistro ficavam suiii?»c o 'nconveniente re^arltlmos. as apohces de Segui-bs
c°onhe?taemS°'?ita
ea, tends sidn ^ Presidente da Rennbii
.As Associagoes -Commerciaes., e Industriaes -dn^t pnnplpaes cidaqes do paiz". a pedldo desta A^ SuScbmfw ^05 respectiVQs Coniites e SubTComitb^. mngiram-se tambera sobre o asr^D^putffis^^ e,A„Ca,maM^m
seguinte projecto: '^endo-apresentado o N" 105 1928
A^f Nacional decreta: cultaMvo e para^os^'Sfpffo contractos 6 faos arts. 470 0 se'ulnfp, attribuam Art •5" Tsl... "P mesmo Codicn cqntrario. Sam-se as disposigoes em 17 de ~ Aris— Antonio Massa .Rodi-igues. nandes Lima." Antonio Momz. — Fer-
estamos certos, a Directoria Que. mais competencia do que ®i^cceder. com Importante caso. "- ®eompanhara tao
InspeMbfde^SegurS'mrnto^L
por este assumpto, junto As PnHdlrf l^P''bem ^ O segundo caso que reouprp^ f®^®® officiaes. ™ rSo'»e:
da industria de Seguros) i^rn,^'^®®®"^olvim3nto pgoes da precitada lei. effoito as prescrite e^p, B®mi"; com^dele^ai^''H '^a'Association; e Roberto Cardolo^ ^•''® Insurance como delegados. aa Asspdicin n ^l'»do Barroso. ifssip«s.s Wsss '^5 t3S?s "enSrSfSoS'"??'?
<,ue por dis-'cVoSSaS'-pSc?f,SSi
samente a denominar-se Commissao Central de Seguros>„os trabalhps Junto &.Inspectoria, apos a Iionrosa visita, effectuada' em '20 de Novembro p. p.. do illustre Insnector de Seguros, Sr. Dr Pedro Vergne de Abreu & referida Commissao, foi deliberado que a mesma collaborarla com a Inspectona na orgaiilsacao e' execufao das Tarlfas Ofiiciaes, nomeando aquella re-^articao b Sr Dr SerPresldente da Commissao Cen- tral Sesuros e escolhido depois para o cargo de Vice-Presidente o Sr. P. B. Hills, seado aindl resolvido que o cargo de Vlce-Presidente serla exercido, um anno nor um Representante da Associa^ao de Companhias de Seguros. e.outro anno.,por ■um Representante da Fire Insurance Association of Rio de Janeiro.
E' jA do vosso conhecimento o que se passou em seguida; — a ar.nrova?ao official, peJa Inspecto^esoachos foram publicados no "piario Official ), das Tarlfas. que JA se encontravam em vigor, nos Estados, as de Trapiches ,do Bio e Automoyeis e a Tanfa para os seguros.contra^fogo no Distncto Federal, Petropoiis e Nictheroy.
O Sr. Ministro'da Fazenda, entretanto, nao approyou a ultima das Tarlfas cltadasi tendo, "ipso- lacto a me^a.ficado suspensa.
A Commiss^ Central de Setruros, pelos seus representanteS," jd teve uma conferencla com aquelle titular, estandd n6s certos de que o assumpto serA solueionado a contento, reaiisando-se assim ^inaimente, a malor das asplragces das nossas AsS0C2^CzdS. y "
E' justo frlzar, o ihcessante trabalho que tiveram no caso em referericla, nao so os Deiegados da Associacao de Companhias de Seguros. como tamoem os da iUustre congenere extrangeira. Reiativamente ao novo Rsgulamento de. Segu ros, para a elaboracao do qual, conforme disSemos em nosso relatorio anterior, o Sr. Ministro da fazenda de enlSo nomeou uma Commissao comppsta dos Srs, Senador Dr. Gilberto Amado Dr Prudente de Moraes Filho,. Dr. Edmundo Perry, H. waite e Roberto Cardoso, devemos infbrmaryos.que esse trabalho estA terminado e que em pezembro p. p, o Sr. Dr. Gilberto Amado apresen- tou no Senado o seguinte projecto;
N" 104 — 1928
O Congresso Nacional resolve:
Art. l — Fica o Poder Executive autorisado a expedir novo Regulamento sobre as Compa nhias de Seguros Naclonaes- e ExtrAngeiras e a reorganisar a Inspectorla de Seguros que passarA a denominar-se Inspectorla Geral de Seguros. ^
Art. 2" — No Regulamento a ser expedido o Governo provldenclarA:
a) sobre a organisacfio, funccionamento. flscalisacao e UquidacAo das Companhias que operarc-m ou que vierem a operar no paiz, inclusive as de seguros sociaes e accldentes do trabalho. nassando estas a ser subordinadas ao Ministerio da Fazendahi sobre a distribulcAo do quadro dos funccibnarios da Inspectorla Geral de Seguros, pa ra melhor efficiencia do service, e o modo como devem ser provides os cargos, sem prejuiso dos actuaes funcclotiarios aos quaes ficam assegurados os dlreltos de effectlvidade, nos -termos da lei n. 2.083, de 30 de Julho de 1900, art. 37; decreto mimero 8.208, de 8 dc Setembro de lOIO e decreto n. 4.558, de 10 de Agosto de 1922; ct sobre a execucAo e regulamentacao do decreto legislative n. 5.470, de 1928; referente As tarlfas mlnimas, bem como quanto A
imiformlzacao das apollces de seguros geral; ,, d) sobre a creacao do Conselho Superior « Seguros, cu'a constitulcao e funccionamehl to serao estabelecidos no referido Begulft^ mento, /L Art. 3" — Revogam-se as dlsposicoes "Ci6| contrario. ' ■ Sala das, sessoes, 15 de Dezembro de 192«-1 ., — Gilberto Amado.
Julgamos, pois, que o assumpto serA solucionaiS®! logo apos a abertura do Congresso Durante o nosso mandate verificamos que s® aocentua o espirito de solidariedade entre as CoW^ panhias do Secures e a convic^ao de aue as nieS' mas. tern da necessldade imprescindivel das TaW^s. Tivemos. portanto, grande prazer quando.e® Outubro p. p. a Associacao receoeu um pediflo patrocinio para a Commissao Central de Segur"' de. Accidentes do Trabalho, cuja directoria para 0 oxerclcio de I928-I929 ficou constituida das Com panhias "Sezuranca. Industrial" "Sul America Teirestres, Maritimbs e Accidentes" e "Internacional de Seguros", resnectlvamente Presidente' yice-Presidente e Thesoureiro. E quando consts" tamos que, desde Janeiro p. p., se encontra em gor a Tarifa de Accidentes do Trabalho que, s®' gundo estamos Informados, tern tido o melb®' exlto, — sentimos satisfacao peia iniciativa torn®' da pelas respsctivas Seguradoras.
.Als Dlrectorias da Commissao de Accidentes ^ Trabalho e das Companhias que operam "sss® .ramo, as nossas felicltacbes.
Cumpre-nos agora dizer ■que,-os Comites e SulJ*! Comites, prestigiarain, como sempre, as AssocW', coes de Seguros; que as Tarlfas nos Estados, P^' seguem com exlto; e que mantivemos com as A®' soclacoes extrangeiras as mais cordiaes rela?®"®'
o Sr. Dr. Pedro Vergne de Abreu, que actua'' mente se encontra no gozo de licenca, e o Sr. Jos6 Henrique de SA Leitao, seu substitute no, peio grande interesse que sempre manifest®, ram pela nossa industria, sAo credores do noss" reconhecimento.
'Nao podemos, tambem, deixar de fazer lusta referenda A Commissao Central de Seg" ros, cujos membros, sem desfallecimento e com inneguaiavel b6a vontade, contlnuam b reunif g semanalmente, resolvendo innumeras consu!tos„, OS multiples problemas que Ihe sao encarninlm, dos. As Companhias de Seguros Nadonaes e trangeiras devem, portanto, hypothecar, mais vez, G seu apoio e solidariedade aos competent®; membros daquella distincta corporagSo (constitm, da, como nao desconheceis, de quatro memff'', desta AssociacAo e quatro membros da Fire o ranee Association), demonstrando-lhes, assim. ^ confian5a que t^m na sua grande e trabalJ^® Qiissao.
A Commissao Consultiva da Directoria comP"®^ Arhndo Barroso fex-Dlrector da "Sf®. dl ), Mario Cadaval (da "Guanabara"), Bobs^'a Cardoso (da "Indemnisadora"), Christiano (da "Garantia"), Augusto Bamos (do Uoyd Americano) e BIcardo Rochfort, prestou-nos gr®"? •• des servlgos, tendo alnda o Sr. Mario Cadaval, Pfj L oceasiao da sua recente visita ao norte do P®in " em nome desta Directoria e no da Commls®% Central de Seguros, visltado todos os Comit®® Sub-Comltes. desde a Bahia ate o AmazonasO nosso representante na Associacao Comm®', clal do Rio de Janeiro, Sr. Roberto Cardoso co®' a sua reconheclda dedlcacao e competencia, P?! diversas vezes teve de se occupar com efficieot^is naqueila congenere de assumptos pertln«ntes ® Companhias de Seguros.
— A todos, OS nossos agradecimentos.
Aos .vaiorosos Corpos de Bcmbeiros, tambem o posEo reconhecimento pelos relevantes servlgos prestados ao Commercio e A Industria. x. O.t* ti ^ ^ A
,.|_oi,auu4 ao ^..ommercio e a rnaustna. > Os funcclonarios da-Associacao cumpriram os se^ deveres com a malor correccAo e assiduidade ^aentando-se, como 'sempre; o encarregado da Secretarla. Sr. Mario dos Santos, que, de cada vez ofi torna merecedor da nossa sympathia, vort Balanco que ora vos apresentamos, encer- raao em 31 de Marco p. p., verifiearels qual o esas Associacao: Para prcencher ^ Commissao Fiscal convldamos para Mrom 0 seu parecer sobre esse Balanco. as ComSeguros Uniao Commercial dos VareK r Sagres^ que tiveram a gentileza de IncuinOS illustres Directores, Sr Octavlo Noy&l e Nilo Goulart. Proposito dizer-vos: que a nossa recplm Su' ^ 2:7458000, porquanto onze S OuatrrTzl^n'" ""la 655000; cinco 708000; &n- 80S000: tres 858000; uma iz^nSnn 0"^® 1008000; duas 1O5S00O- duM Sa^oiia ^ fupi funccionarios, advogado, aiu- ®'®"- ®. 2:4918000, ficaX. ^ vez°.; tuemsslmo saldo, com o qual, mui""-IM ® * pagam af a® ^antias que naeq n Associadas, e motivada pelos addlcioram So? Seguradoras que op?Porquanto a m°f Tarifas em vigor, Ha Dor4m '"®'^^®'ttl®de 4 siimente de Rs. 808000. adiaritn o. i) salientar que a Associacao e querii Centos de SegS%end^^"of CommS gem, por mesmas attinNao 4 V ®^Stms contos de reis. a® que se rStrlnfdY.S^P''' 'tespezas sao 'tos, veiicimpnf.?? J ImpressAo de Tarifas e Anne"ma Steno nl f inspector de Incendios e de Interessam i? ®®"a grande expedlente e qua S® s4uros ® AssoclacAo Je CompaniUM de Jai'ieir^^ = ^ Ihsuraoce Association of Bhias de Spffn?n= ^Qinsequentemente as Compao total dessaq f®® f Extrangeiras; e que em seis mczM pm^P '"esma, de State™ trabaihain exclush^m^ni.'^"^ ^ Companhias que Bestas condlcopq Janeiro que IBOta menor A alJu.; moito" attender a esses adianta-
5 "s 'Ss, II la SL-s: Zfi-mos1fm®?n^,l®'''?'nar este Relatorio, sem fa"S"""' r„i siK
I
ootlocamo-nos A vosS 9uaesqucr outros cselareci- 'Assj^o®^®^-29 Abrll de 1929.

co.i'-pa ifass." -
(Assi) Dr, Joao Gomes da Cruzda Companhia Paulista. (Ass.) Dr. J. stoll Gohcalves Companhia Continental f - 1- Tteo„„i„ rantl^i Bittencourt Ama- Proprietarios™''°'''®''° " Uniao dos to?que r^bavlm®de°^ser"li^®"^°au® suggerida no Relatorio"drDirectoril°fin^ »rss.p^„i5s,r?„f
s«<.S
de Rs 500W0 defsf^'n'do"^ por unanlmidade. por se rornn^ .aPProvada OS Directores presentes dsq t'BPOfmsa, tendo assignado immediftSmlnte Wiadas fim confeccionada e true pJui i® j: ®sse das Dlrectorias. collocada A disposicao ropresentava 'I"® rA". o mesmo pereunto? ^p « °®^ercial do Pa- baya de ser tonSda, era extemsiv^r^® '1"® ci^as sedes eram nos Estadfi ? ^ Companhias
Burlamaqui Mrlctw ° Affonso Cezar de", o mesm?referTndo-L®A'p?^'^^^ "Integnlir "°s®„de existirem sempri fSndo?
8050oo"VpoTsToiSo%^a''TS'^n'^D S"" BSSmXriSi
so&.'l SS,,%ra"'se?'S;S1Sa'"
Accidentes do Trabalho ->&• nhias que operam naquelle p Compa- traya em vigor no Districto fS?«i ^^® ®® encondo Rio Grande do Sul ata « ® »os Etsados, sive, desde 1" dfjanelro p inci^' e do Norte, aI4m do de Per^»4,i?® centre Fevereiro p. p. f^emambuco, desde 1" d& sanS?ia^po^r
unSldada'
®
'^ferida Tarifa realilr
a'efef^'da'S'^birectofia"'Repr«emame''^dl'""^Comp|'"-nr'"'^®"-® GBimaraes alc'lamlcAo,TD]?e?tX'
Companhia Confianca- — Hfesidentp maqui - Vice-PresSp'__'^Xl°Pso Cezar Burll! dade; Dr. Joao Gomes fi» fr ^'^P^Bhia Inteeri CompanUa Paulisuf & T ^„,V' -
Proprietartos. " Companhia Unia^os »• P.nh=.- saiva de palmas. approvada sob uma O Sr. Affonso Cezftr seu nome e no dos seus ^®Biaqui agradeceu em
Buiiamaqui forqm agradlpw" -^® Palavras de "traciectdag. pelo Sr. Dr.
'/* ^ ^'& .* >^4'"' V' L '''**• t t J?edreira, declarando ainda que tudo coatfiiuaria i fazer pelo Institute de Seguros nQ Bj-aslV ) r! O Sr. Nilo Goulartr dIsse.lQso'apos;'(Jue era borfi' ^rande satisfaqao que ouvira as palavras dos Srs. :Burlainaqui'e "Dr. PedrelTaf terfninahdo por^deolafar que .as.Tarifas-eram.de ,lniprescindiye3 neeessicade para as Seguradoras,. sendo, portanto, um ,^cero apolofista das mesraas. • , O Sr. H. Lowndes propoz um veto, de kgradecl;m'ento a Directoria pelos relevantes serviqos pres"lados a Assoelagao; e o Sr. Bapdeira'rde Mello um .i'oto de iouvoT a, toflos. o"s Comit^S,e Sub-Comit6s, 'pelo gjahde intere'sse" e zelo"'demonstrados pelos ■piesmos. 'i',.:-: y Postas. em, disciissao, for'am. es^as propostaia apiprovadas' e agfa'dfecidas peld 'Sf. Dr. J<mo Gomes ^a Cruz, primeiro Secretarlo da Directoria.
O, Sr. ^ozimp Bastos, repyesent^nte da Compa.Phia-Italo .Braslleira de Seguibs Ger.aes,' propoz "Um Voto deMouvbr a mesa'ftde.' cohi totlo o brilho, iiresidiu a Assembl6a, tendo essa.proposta .merecido plena approvacao.
E, e'bmo naffa'itiars'houvesse'a't!rataV/o Sr. Nilo Coulart, agradecepdo .a propqsta .lue, acabava de Ser votada, declaPoU endenrdida'a-sessabi' depotS,-de '■ Paver solicitado o apoio e soli,dariedade das Companhias filladas- para a .grandlbsa." obi^'da As-' "sociaqao.
E eu, H. Lowndes, 1" Secretarlo, mandel lavrar a presente acta que subscrevo e asslgno.
•. Rio de Janeiro, 29 de-Abril de 1^29. ■.'i ■' Nilo Goulart -r Presidente.
H. Lowndes,,-!",Secretarlo.
Carlos Bandeira de MeUb 2", Secretario.
DEGRETOS E DiEClSOES SOBRE SEGUROS
.COMPANHlA.-ADRIATLCA. iDE SEGUROS.
■ O "Diario Official';, de 19 de Abril, traz o Iiecreto n. 18.689, de 27 de Marqo de 1927, .;-ex-vi" do qua! o 'Sr. Presidente da, Republica (Concedeu autorisagao a ''Companhia Adriarica de Seguros", com sede na cidade de Tries te, para funcctonar no Brasil, approvando ao _mesmo tempo os estatutos da mesm^ Companhia. .i
NSlBiKE tOiPfll lilTEJ.
(COMPANHIA INGLEZA DE SEGUROS)
Fundada em York, Inglaterra em 1824
Capital Subscriyfo- £ 917,066
Eealisado. .—. £ 162,410
FUNDOS ACCUMULADGS EM 31 DE DEZEMBRO PE. ,1927' £ 9,307,234

CAPITAL E RESERVAS DEFOSI'TADOS NO BRASIL
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FOGO
MARITIMOS TRANSPORTS AUTOMOVEIS
DIRECgAO parA o brasil RIO DE JANEIRO.
Rua da Alfahdega-30, 2'^ andar E. F. HATWARD—Gerente.
SAO PAULO
, O Sr. Mlnistro da Viaqao proferiu o seguin.te despacho no recursb da "Companhia de "Seguros Integrldade":
.• ''Nego provimento a, recurso, visto nap !!onstar ao despacho da, mercadoria extravia>da a decIara?ao do seu valor e nao figurar ria {actui'a a descriminacao mediarite a lavratiijra de auto".
DECISOES SOBRE EXTRAVIOS
O Sr. Mlnistro da Vlapao negou provlmen;to ao recurso interposto peia "Companhia ^talo-Braslleira de Seguros Geraes", vis^o nao ter havido extravio de mercadoria despachai|a e que e objecto do mesmo-
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