T1065 - Revista de Seguros - abril de 1927_1927

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Revista de Seguros

0 regimen actual creou a prepotencia do Estado em inateria fiscal.

Na luta entre a Fazenda flUe tudo qiier do contribuinte e este, que da descoutente pela certeza nue tern de que os impostos nao sao honestamente appiicados em beueticio da communliao, todas as garantias sao para aquella, em quanto que a este se tem tentado fechar as portas da detesa. "•

Os que trabalham, no Brasil, sao tratados sem attenqfio, justisa ou equidade pelos que vivem do sen esforgfl. A administragfto entrava toda a aetividade productora. cveando peias "■A circulagao das riquezas. pois sao difficeis todos 08 negoclos, para os quaes se preclsa recorrer 6» repartiqSea publicus. '

Para tudo, ha multas, Os que nao t§m interesses em applieal-as, pensam que ellas devem constituir fontes normaes das rendas publicas.

Come uao lia moderagao nas despezas. o Thesouro procede com o desembarago com que • Caligula, nas Galllas, guuliava mllhoes de sestereios. A economia privada que suppra as deflciencias do erarlo e as l/)ucuras dos govevnaiites.

Se um Imposto de qualquer natureza d laiigado, aiuda que mals tarde o judlciario o dqclare inconstltucional, o que fol recebido nao serd devolvido.

E' esta a moral corrente.

Fellzmente, para a Fazeiida, jd nao estd mais em moda o judlciario declarar Illegal qual quer imposto. Nem mesmo o fol a taxa de saneamentp, apezar de ter sldo, ha muitos anuos, addlcionada & decima predial, qiie a Unido passou .1 Prefeitura, juiUamenle com ella, Vdm dnhl OS 12 imposto predial das zouas esgotadas © os 10 "i" d;,is nao esgotadas.

A tasa de saneanieiito leinbra o imposto qtie o tmperador roinano Vespasiauo langou sobre as serventias. Como soubesse qne Ihe •ceusuravam essa taxagao, elle deu a cheirar

uma moeda proveulente do imposto. perguntando se tinha mdo cheiro.

A vinganga popular fol dar ao objecto do imposto o nome do imperador. . . Esse espirito faltou ao carioca.

Os tuuccionarios em regra conslderam opublico ura iuimigo que deye ser vexadtr^com esigencias descabldas e sangrado sem piedade. Tem acontecido o funccionario receber um papel insufficientemente sellado e em vez de chamar a atteiigao da parte. perversameate fecbar-se em sileucio. anlegozaudo o mal que ella vae soffrer com o retardamento e a revalidagao.

Noutras eapheras, as multas podem ser impoatas ainda que o pvoprio governo e o Con^es8o reiterndameiito teiihum verlflcado que o cou- ^ tribuinte fol forgado a incorrer na falta poV um defeito da legislagao.

A parte multada nao pdde recorrer para a. instancia superior sem depositar a importancla respectlva. Se nao dispuzer de dlnheiro iminedlato, nao tem direito a defesa.

Nao sspode imagiuar upia oppressao n|ais lllogica, numa democracia; eutretanto. nos tem pos do absolutlsmo, diziam a Ordenagao do livro 3.",.titu!o 71 § 4 e o alvara de IS de feveveiro de 17G4:

— "Defeza a ninguem se deve negar".

Em relagao as companbias de seguros. nenhuma dellas pdde funccionar sem o deposito previo de duzeiitas apolices uo Thesouro Nacional. Esse depejsito, dlz o Regulamento de Segu ros, garante toflas us ctivklus fiscacs.

O dr. Severiano Cavalcanti, como director da Recebedoria do Districto Federal, entendeu, pordm. que a expressfio-todas as dividas fiscaqs nSo inchie as provenientes de multas relativas ao Imposto sobre a renda e dessa moderna comprehensfio do adjective^ todo re'Sultou que uma companbia de seguros, com o deposito nominal de duzentos contos em apolices. teve de deposi tar quiiiheutos mil rdis. pai;a recorrer de uma falsa infracgao daqnelle regulamento.

reoaccAo Rua do Lavradio, 60 1(1. C. 33SS RIO DE JANEIRO
>ANNO VII ABRIL DE 1927 WM. 70 O FISCO DESTE REGIMEM AB1I.IO DK ('ARVAI.HO i-JUdJ
Oireclor Abilio de Carvalho nireclor-gerenle Candido de Oliveira

E'-de notar que o Regulamento de Seg.uros dispensa o deposito; o Regulamento do Sello exige apenas fianea, quando a multa fOr supe rior a cinco contos de rdis, e o Regulamento de Renda fala em deposito. Se a parte tem um deposito superior, no Tliesouro, a qualquer titulo, o deposito da multa ou a lianga deve ser dispensado. porque intelligentemente nao se comprehende que a Uniao peqa fianca a quern .tern em seus cotres quantia muito superior.

A diversidade dessas diaposigoes mostra a ' lalta de unldade que existe i^s regulamentos fiscaes.

\ A intelllgencia dos funccionarios poderia, em parte, eorriglr essas estravagencias. Elles, pordm. sao muito aterrados & praxe e a letra do regulamento. e alguus t6m indolencia mental para raciocinar em campo mais vasto.

Divtndade terrivel e espoliadbra, a Fazenda se tornoii aborrida, pela consci'encia nacional, como se nao fosse ella o patrimbnio cbmmum.

Quaudo o recurso de uma multa iiao d provido, o deposito d levantado, ficando fechada d parte a porta judiciaria.

A Fazenda nao usa da acgdo executtva. Faz de Juiz. Cobra-se por suas propivag mdos. Nao nos parece legal e justo esse proceder.

A Prefeitura uma vez quiz fechar os cine mas da Avenida Rio Braiico. porque elles nao pagavam um certo imposto, mas a Justiga.Fe deral garantiu o direito ameagado porque, para a cobraiiga, lia juizes e processo.

Entre o Fisco e o particular a razao estd sempre com aquelle.

Em tempos antigos. que se nao enfelta-

Associa^ao de GompBnhias de Se^uyos^H^ ^

ioroccupa-se presentemente com problemas da malor impovtancla. como sejami 1,. As tarifas de premlos no Dlslricio re

"T-'- A defeza contra os incendiaries; o'o - OS salvados dos Inceudios.

O regulamento 6 para elles uma eapecie do Korao para o arabe.

- Bellos espiritos temos encontrado deformados nesse circulo restricto. pondo a praxe acima da lei e o regulamento tdra do bom sen80. Os funccionarios, mesmo sendo honestos, na sua maioria. cercam a Pazenda de um respeito tao grande, que deante della desapparece a propria nag&o.

O seu poder 6 descricionario.

Contra os seus interesses, mesmo illegitlmos. nada valem os direitos Individuaes. Restituir o Mine recebdu de mais ou o que recebeu iudevidamente nao se comprehende.

E assinr a, propria moral 6 sacrlficada. Raros sao os emanclpados desse prejuizo iusensato.

Seguros em Nilopolis

ChcMiJUIIIOF4 a iiH •InK r'«*iiipciu1ilnB mp-

Ha poiico hoiiva alll um Inociidio. O Immovel atUngldo estavn hypnthocndo, A seguradora proinoveu as devidas reparagoes, mas o proprietario, por picardia ao seu credor. tem pi-omovido todas as dlfficuldadea ds obraa, quer impedindo com ameagas a continuagSo do trabalho, quer penetrando na ea se e damnificando-a.

Nfip coutenle com eate proceder crlmlnoso, tal individuo tem tido o apolo das autoridades loeaes.

Como 'bg v6,, 6 multo precarlu a oltuacHo daquelle iogarejo. Ora, o seguro 6 um produeto

da ^mocracla a Sloper, os jnrisconsultos ensi-

navem:

"Na duvida, deve-se decidir contra o Fis co." Modestinus — frag. 10 de Jiiri fisci.

"Prefira-se em tudo a razao da justiga e da equidade 4 do rigor estricto do direito."

Cod Lei .8 de jtidicis.

"NSo 6 da inteusao do legislador que a lei se entenda de modo muito o.neroso ds partes." Alvard de 15 de Juiiho de 1775.

"Em tudo e especialmente em direito, deve-se attenderV equidade". T, de Freitas, Resras de Dir. 521.

A Republics brasileira ficou aquem dos I'oraauos, que foram o povo que inelhor comprehendeu a idda do Estado, e abaixo da inonarchia absoluta de Portugal.

vam com as aljofareivas da Jiberdade e as joias guradoras para o risco supplemeiitar dos seguros nessa looalldade.

da civilisagao e nao se pbde cobrir riscos n'lim trecho da bruta costa d'Africa, a dois passos da CnpifRl Pedernl!

iiiiiiiiicMiiiiiiiiiiiiMiiiiiiiiMiiMrniKiiiiiiiiiiiiiiiiiHtiiiiiiiiiiiiKiiiiiiiiiiiiiuiiiitiiiuiiniiiiiii

Denunclado como incendiario

Ao julz da S.' vara criminal foi. hontem, denunclado Arnobio Monteiro, accusado como incurso uo artigo que pnne os incendiarloa.

O facto occorreu, em seu escviptorio, 4 rua da Oarioca, em fevereiro deste anuo. Pol este jorunl 0 unico a notlciav o referido incendip, que se veriticou alta madrugada.

Acolmado de suspeito, o Inquerito qual quer coisa apurou contra o accusado, que. asslm, foi denunclado.

O seu eacriptorio estava seguro em trluta uonloB.

(Do "Correlo da Manli4" de 23|4H927).

de Bombelros avisa do cio, para qne pevicias. fovde Policla remogao dos eutulhos. necendo pessoal P iucendio. a P-;'-^2/;,Jt3 peritos Julgarem necesLrias;'ac™mpanbar4 os « dc tudo Seguradoras.

da incendio. podendo informar de tudo no terceim assumpto Sal

Industria flammejante

vados dos incendios — trata junto ao snr. Dr. Andrd de Faria Pereira, Procurador do Districto da entrega dos mesmos e da sua salvaguarda ; para evitar prejuizos maiores. Neste sentido tem encontrado a melhov bfla vontade no actual Commaudaute do Corpo de Bombeiros. snr. Coronel Jilaximino Bavreto quo est4 organlzatido, com loda a acth-ldade e pericia o "Salvage Corp" (Corpo de Salvagao). do qual fara parte determinado uumero -de bombeiros, que em carrbs aproprlados, com es elementos necesarios, se transportarA logo ao local do incendio. empregando todos os meios para acautelar os sal vados. evitando prejuizos desnecessarios. Alem destes cases, a Associagao de Compaubias de Seguros occupa-se com tudo o que diz respeito ao beneficiamento da industria de se guros. como por exemplo: a disiribulgao da "Revlsta de Seguros" pelos Desembargadores, .luizes de Direito. etc.; cobraiiga do Imposto de SO "1° com que foram gravados os impostos municipaes sobre as Compauhias de Seguros; demonstraguo technlca e pratica de que o curto circulto nao pbde ser causa dos incendios que em ininutos destroem grande quantidade de mercadorias, affectando os predios e que depois do incendio faltam por completo elementos para ser o mesmo attrlbuido a um curto-circuito. Por essa fdrma salienta-se cada dia a utilidade dessa Institulgao. devendo as Compauhias de Seguros coiicorrer com os meios uecessa-' rios para que tome cada vez malor incremeiito.

0 aspect,0 dominaute da uossa vida na aciu'''■ 'Cdos'mlVdrTue mais frequentemen- te 86 tem langado m&o 6 a Industria dos incen dios que torna o nosso palz o menbs propnclo t ;ompanhIas de seguros. sacrifcadas. como em neuhuma outra parte. A- detesa precaria e A defficiencia de tecbnica perlcial. ^ }& iiilo occorrcni "k casos em que o lucro visado se eleva a ceuteiuis de coutos de rdls

O ultimo respousavel tinba o seu escvipto rio segurado em 80 contos e acaba de ser^denunClado, em vlrliide da veHpouaublUdade quo o Ui^luerito respectlvo apura.

Nnhum outro meio de ganhar dmheiro Cruuduloutumoute exige com mais insistencia mecUiliiB dn vepit'Bsfii) n ininl<jA<> seVera, iiRu BbniPUlB pela maiieira. alarmante como se tem generalizado 0 processo crlmlnoso de iGsar as compa uhias de seguros. mas. sobretudo porque eslA adquirindo para o nosso palz a qualidade de colonla de incendiarios. mais ou inenos impunes, em .vlrtude da tolerancia com que tnes industriaes sAo tratados.

Se ha caso em, que 4 auetorldade deva estar de anteinao pi-eveiilda e deva proceder como se se tratasse senrpre de um crime, por que ellu iiccoiTb na grande malqrlii dos cuboh. este A um deiles. e iiidubitavelmente o niaiU grave e merecedor de enevgla e de intransigencia.

(Do "A Notlcin" do 23|4|1027).

Abril de 1927 RBVISTA' DE SB6UR0S 215
S-
Abril de 192'
REVISTA DE SEGDROS

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ALLIANCA DA BAHIA

Estampamos, hoje, o relatorio da Directo- ria desta Companhia de Seguros marltfmos e terriestres, a qual 4, quigd, a mais importante da Amerj.'a Meridional.

E' lima empieza que nasceu fadada a prosperar, tendo 4 sng- frenle nomes conhecidissimoB e prestiglosoa do commercio bahiano • e a seu serviqo verdadeiras competencias, no asBUmpto.

Pode-se dizer'que ella d'a Pi'ovldenclal do Seguro.

Kos anno's de 19.25 e 1926, pagou de indemnisa^des aos sens clientes mais de 18.000:OOOSOOO. (dezoito mil centos').

O seu capital e reservaa quasi attingiu a trlnta mil contos de reis e ee se attender ao prego actual dos seus immovefs, entre oa quaes o grande edificio i rua do Ouvidor, onde estd installada a sua Agencia, excederiam dquellas Importantissimas cifras.

Sao as mais lisongeiras as suas condigOes; boas as informagdes que a Inspectoria de Se guros pode dar a seu respeito e o seu credito esta firmado nesta praga e nos logares em que opera, isto 4, no paiz inteiro.

A industria dos incendios em Niclheroy

O Dr. Octavio Land, 2." delegado auxiliar da policia fluminense, remettcu, hoje, devidamente relatado ao Dr. Oldemar Pacheco. juiz criminal de Nictheroy, o Inquerito instaurailo sobre o inceiidio que destrniu o predio numero S29 da rua Mario Vianna, ua visinba capital .fluminenge, onde era estabelecido com botequim Maxiroiauo Jos^ Pacbeco. O 2.« delegado

Suicidio no seguro de vida

E' portanto, uma empresa em eituagao de progredir constantemente, como tern acontecido.

A Alllanga da Bahia constltue uma gloria para o seguro brasileiro; um elemento de garantia para a fortuna privada; uma tranquillldade permanente para os seus segurados hoarados, que proeuram apenas* se cobrjr contra as eyentualfdades iuevltaTeis da vida.

Como seu presidente, continua o Sr. Fran cisco J. Rodrigues Pedreira, que dilatou os horizontes da sua actividade. E' elle uma dessas energias serenas e constructoras,' um homem intelligente, culto, justo e polido, digno das mais altas funcgdes sociaes.

Os outros directores. Sr. Josd Maria Souza Teixeira e Bernardino Vicente de Araujo, sao, tambem, rlcos commerciantea, que dispoem do major credito e conceito no meio em que vivem cercados da estima dos homens de bem.

A Agencia Geral da Allianga,' neata capi tal, continua a cargo do.Sr. -Alexandre Grosa, que dlgam o que disserem, 6 um verdadeiro honrado e operoso cidadao. auxiliar a quem ella 6 reconhecida pela sua lealdade e dedicagao inexcediveis.

conseguiu fazer a prova da culpabilidade de Maximiano, no incendio contra quem represeutou junto ao juiz.

(De "O Globo" de 25|4jl927).

tiiiiiiiiiiiiioiiiNiuiiJiniiiiiiiiiiiKiiiiiiiiDKiniriitiiiiriiniiiiiiiiiiiiuiiiiiiiiiitiriiiiiiiiiiiiia

, O Presidente da Associagao de Companhias de Seguros estcve ha dlas em ronferencia com o Sr. Dr. Coriolano Odes, Chefe de Policia, tendo, entre outros assumptos, sido tratada a questio da repressao dos incendios criminosos.

Papelaria e Typographia d'O SOCIAL

Complcto ■sorH})ieHlo rle arliyos de papeltiria, objec/os de cscrijjforio o Hvrox oncolaren

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llio r>K JANKIKO

o -Regulamento de Seguros manda que as companhias que exploram esta industria submettam a approvagao da Inspectoria os modelos das suas apolices.

E' de legalldade muito duvldosa a obriga- SHo assim imposta ds emprezas Seguradoras, que, entretanto, se t6m Comprehender-se-iasubmettido. a utllldade desta superlntendencia, se o Instpector de Seguros se limitasse a censurar as clausulas obscuras, contradlctorias ou offensivas a moral, que por acaso cahissem por debalxo das suas vistas de censor, mas nao, S. S. quer minutar os con-, tractos. quer ser parte nas eonveugoes.

Nao ba muito, velou a clausula de uma companhia de seguros de vida, que pela indemnizagao, no caso de suicidio per- pretaV dois aunos depois de iniciado o contra- , etc porquc o artigo lUO do Codigo Civil diz que 0 seguro nao responde por mo-rte voluntarla. tal como o suicidio premeditado Por pessoa em seu juizo, Nao tem razao o lUustre funccionario quo dirlge aquella repartigao.

As clausulas das apolices seriam occiosas se se llmitassem a reproduzir us dlsposigoeB da lei, porque estas se presumem Por todos coiihecidas.

As condlgdes coiitractuaes servem jusiameiite para dispdr o que nao estd na lei ou o que 15r contrario 4 lei. S6 nao valem quando offendem os preceitos do direlto publico e aos bons costumes.

Tratando das clausulas desses contractos, doutrina- Vivante: (Trat, de Seguros Maritimos, n ® 9) • "is- importante notar, que as disposigoes do codigo nesta materia t4m, em geral, por fim supprir o silenclo das partes. Interpretando a vontade presumlda destas e podem por consequencia ser modiflcudas por sua llvre vontade.

A defesa da ordem publica e. por consegulnte as prohibigSes da lei. ee restringem aos mats estreltos llmites, sob as influencias Hberaes. que dominam a actividade economica no nosBO mundo modevno."

O emlnente professor de Bolonha acha que as apolices, nas suas clausulas obrigatorias para OS coutractkiites, podem dispOr de forma dlversa. da qua estd na lei civil ou ccmmerolal.

A clausula impugnada nao podia indu^ir nluguera em erro, nem determiner o desen-

volvimento do suicidio. Ella beneftciaria a familia dos segurados, que viessem a ser attingidos por momentos de fraqueza. que os levassem a investir contra o instincto fundamental da propria conservagao.

0 suicidio nunca 6 praticado em estado de normalidade, mesmo que o agente apparente saude mental. Elle b6 6 commettido sob a forga de um desvarlo ou em verdadeira perturbagao de aeutidos.

Se em materia penal, esse estado derime a responsabilldade, em materia civel nao podera ter o effeiio de accarretar a perda de um beneficlo instituldo para a familla do segurado.

A dilagio de dois annos, estabeleclda na apollce, para o caso de suicidio, d conveniente. para evitar que um. individuo jd perseguldo ' por essa idda sinlstra especule com o seguro. mas excluir Inteiramente a clausula, para delxar intangivel o imperio do Codigo, 6 crear futures controversias: a necessidade de provaB varias, quUndo a morte se der por facto do proprlo segurado.

Melhor seria que nao tivesse a Inspecto ria a superstlg&o da lei neste assumpto, pols a vontade das paries tambem 6 lei.

abili6 de carvalhq iiiiiiiitiiiiiiiiiiiiiniiuiiiiiiiiuiiuiiiiuiiniiiiiiiiHuiiuiuiiniiuiuiuiiniiiiiniunadiuwiK

A institnisao «le segnros na Diuaiuarca

". felizmente, esse mal jd estd conjurado e 'as .companhias de seguro que funccloiiam no paiz merecem todo o credito do Governo e 0 apoio do povo.

Ndo obstante, para evitar novos males, provado que ficou ter sido essa crise provocada em grande parte pela falta de habilidade e tirocinio dos que se dedicaram a essas operagoes, foram creadas uma cadelra de seguros na "Universidade de Copenhague e uma escola superior de segu ros por onde deverao passar todos os que quizerem especializar-se em taes negocios.

Alera disso, o Parlamento elabora actualmente uma nova lei, na qual procurard cercar as companhias de seguro de todas as garantias posslveis".

(Do Boletim n." 89 do Minlaterio das Rolagoes Bxteriores).

Abri! de 1927 REVISTA DE SEGUROS 217
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REVISTA DE SBGDROS
=eiAbril de 1927

Seguro >l£kriliiiio

a & .V- de Magalhaes & C., seguraram a 21 de Outubro de 1924 na Companhia Lloyd Sul Ame ricano <rpontao risis" de sua propriedade, pela quantla de cem contos de r^is. prazo de um anno contra o rlsco unlco de perda total, nos limites da navegagao entre Sao Salvador, na Bahla e Florianopolis em Santa Catharlna de acccrdo com as clausulas da apolice de folhas 37 dos autos.

v Feito 0 seguro, V. de Magalhaes & C. enviarara o pontSo ao porto de Sao Francisco, em Santa Catharlna, onde recebeu um carregamento de madeira, para transportal-o ao de Santos, a reboque do vapor "Castro Alves", de propriedade de Companhia Cessionarla das obras do porto da Bahla e locado aos segurados V. de Magalhaes.

Sahindo de Sao Francisco no dia 17 de Dazembro de 1924, os dous navios vararam durante a viagem &b 15 1/2 horas'de 19 do mes-" mp mez na prala de fdra da llha Comprida, perto de CananPa, no Estado de Sao Paulo sobrevindo na tarde de 24 de Janeiro de 1925 um tufao (jue, partindo o mastro do centre do pontao, atirou-o na prala, e quebrando-o em dous pontos, enterrou-o na arela, o que foi ^communicado, dizem os segurados, diariamenlo d seguradora (fl. 214).

Promoveram os segurados duas vfstorlas judlciaes com arbitrament©, uma com curador de ausentes, em 19 de Janeiro de 1925 no local do sinlstro que se acha a fl. 107 e outra sobre documentos a fl. 63, a qual a seguradora compareceu apresentando quesitos e louvando-se em peritos. •

Fol tornado por termo o abandono do casco do navlo em vista de sua perda total e Julgado, por.sentenqa, d fl. 312, a requerlmento dos segurados,

Abandonado o navlo, propuzeram os se gurados uma acgao de seguros contra o Lloyd Sul Americano para haver deste a IndemnlzaCdo de cem contos de rdls, juros da mdra e custas correapondente d perda total do pontao, attribulda a um accldente determlnado pela agitaeao do mar, Isto d, por fortuna do mar, rlsco asBiimido pela seguradora na apolloe exhibida'com a petiqdo inlcial.

Oppoz a seguradora embargos d acqdo propoBta; o Julz os recebeu com condemnagdo, por Ihe parecer ndo cumprlcjamenle provados,

de accdrdo com os artigos 307 e 269 combiuados com o Decreto n. 737, de 1860."

Desta decisao Interpoz a seguradora o pre sents recurso de aggravo permittido pelo paragrapho 4.° do artigo 666 do Regulamento 737, de 1850.

Na minuta de aggravo, o Lloyd Sul Ameri cano reproduz os seus embargos, allegando a impericia do capltao do rebocador, o mdo es tado deste navlo para levar a effelto o transporte das madeiras carregadas no pontdo, a deavlasdo do rumo da viagem, e allegando que 05 segurados nao empregaram todos os meios de salvamento como determina o artigo 721 do Codlgo do Commerclo.

Allega aflnal a aggravante, que, mesmo aceitando-ae como causa do sinlstro a fortuna do mar, alnda assim o abandono do pontao udo comprehendeu ,o frete do pontdo na sua ultima viagem iiem os sens apparelhos, embarcaQoes mludas e demals pertences, na conformidade da clau8ula"9;* da apolice de fl. 37.

Nu sentenqa aggravada dd o Juiz "a quo" as razSes que levaram ao seu espfrlto a con. vicsao de que a seguradora nao provou cumpridamente os sens embargos, isto 6, a sua irresponsabilidade pelo sinlstro e as em que se funda para proclamar o direlto do segurado d indemnizagao pedida.

Na contra-minuta de aggravo, o Juiz manteve a sua decisao, porque as razoes do ag gravante eram repatisao de materia Jd apreclada.

A sentenga aggravada declara que os em bargos de fls, 319 a 350 sao relevantes, mas nao tern a sua materia de facto e de direlto cumpridamente provada:

1.°) — Que nSo precede, dlz a sentenga. a illegltimidade de parte Invocada pelo dire ctor gerente citado para a acgdo, porque pelos estatutos da companhia elle a representa na ausencia do president© e thesoureiro, e. quando nullldade houvesse, estaria sanada com 6 comparecimento da parte fe m audiencla, acorn, panhando a acgao e pelo mesmo motlvo se juBtlfica a validade de sua intimagao para o exame pericial com arbltramento de fl. 68, em que se loiivou e approvou peritos, assim como para sclencia do abandono que delxou passar em julgado, aem interpor o recurso que Ihe era facuttado,

Mesmo que nulla fosse, esta intimagao preliminar nao aproveitaria a rO, porque os autores, diz a sentenga, fizeram o abandono antes da' acgao como podiam fazel-o na petigao inlcial,.

Peuao com a sentenga que nao precede a nullldade arguida da cltagao do director ge rente porque este constituio procurador para defender a companhia na acgao, o qual compareceu em audiencia e pedio vista dos autos offerecendo embargos;

2.") — Diz a sentenga que o abandono passou em julgado, por n5o ter a seguradora Intimada, interposto recurso da decisao que 0 Julgou.

Nao concordo com a sentenga, nesta par te, porque, como bem pondera a seguradora, a procedencia ou improcedencia do abandono 4 apurada na acgao que Ihe segue e no prazo de 15 dias concedido para a defesa da causa, nos termos do artigo 305. paragraph© 8." do Regulamento 787, de 1850.

Sllva Costa — Direito Marltimo, vol. 2, pag. 352. Julgar o abandono, sem a intima gao do segurador para pagar a somma segurada no prazo da lei ou allegar oa embargos, importaria na violagSo da regra de direito que "nemo inauditas damnarl non potest";

3.°) — Se 0 abandono tivesse passado em julgado, a sentenga logicamento uao teria examinado a arguigao da seguradora de que o abandono era nullo, per nao ter compreheu. iJido 0 frete da ultima viagem do pontao nem 08 seus pertences vendidos em Canan4a. como determina a clausula 9.* da apolice.

Entende a sentenga que uma vez que o frete nSo foi segurado com o pont&o, s<3 este pdde ser abandonado e nao aquelle.

B' certo que o Lloyd Americano nao segurou a frete, mas o abandono do mesmo conjunctamente com o navio, embora nSo o tivesse segurado, acha-se estipulado em ter mos expresses pela clausula 9.* da apolice.

Como enslna Silva Costa, o abandono do corpo comprehende o frete, salvo se seguro especial foi feito sobre o mesmo, e em tal case pertence aos seguradores do mesmo frete em vlrtude do art. 760, do Cod. do Comm.

Por eonsegulnte, nfto tendo os armadorea proprietarios do pontSo segurado o frete, este pertence ao Lloyd, segurador do pontao.

Mas, objecta a sentenga que, quaudo mes mo a clausula obrigue o segurado a reatltulr o frete ao Lloyd, a mesma nao tern valor •— por nSo ter sldo conflrmada pelas clausulas escriptas.

Penso, argumentando com o art. 673, doCodigo do Commercio que s6 nao prevalece uma clausula impressa quando 4 alterada por outra manuscripta.

As clausulas impressas tSm tanta efficacia como se toda a apolice fosse escripta & mac, nao estao sujeitas 4 confirmagao, e sd. mente "nel conflltto fra le clausole stampate e le manoscritte, queste devono avere la provalenza, perche, essendo scrltte posteriormente, dimostrano I'mtenzione di derogare alle pri me.- Questa soluzione 4 cosi evidente che 4 saperfluo citaze la dottrina e la giurlsprudenza. che sono unanimi iu quest'awiso Vivante Assecurazioni terrestre, (vol. I, n. 23, pag. 5).."

As clausulas escriptas s4 derogarao as Impressas em contrario — "especlalia derogant generalla."

Como explica Lyon Caen, Droit Commer cial, vol. 6, 4.* edigao, n. 1184, pag. 309, as clausulas das apollces sao aempre impressas _ de tal mauelra que s6 se escrevem, 4 mao 6s dlzeres que variam necessariamente com cada seguro (nome das partes, somma assegurada, nome do uavio, natureza da mercadoria. data; etc.) ou as clausulas muito frequentes, que derogam as clausulas usuaes imprests on as completam.

Isto poBto ;em face d(e tfma conviengao clara tirmada na clausula 9.*, a sentenga ag gravada nao podia modificar os seus elementos do mesmo mode que ao Juiz nao 4 permit tido modificar o texto da lei. (Collin e Capitant — Effects g4n4raux des contrats — pa. glna 323. Tome 2, Droit Civil Frangais).

A convengao faz a lei entre as partes e j as obriga, conforme as estipulagoes nella - estabelecidas — Cod. do Commercio, art. 126. — Silva Costa, Seguros Maritimos e Terrestres, n. 22Vpag. 11.

Provou 0 aggravante, discorrendo sobre a applicagao da clausula 9.', que em vlrtude da mesma ao segurado ndo assiete o direlto . de abandonar, como fez, o pontao sem o fre te e seus pertences.

A prova dada, tanto sobre a existencia e alcauce da clausula como sobre a materia de direito que a envolve sendo plena justiflcativa, como allega „a aggravante, o recebimento dos embargos sem condemnagdo;

4." —.Mas a seguradora pao acelta o abandono mesmo completo, porque attribue .a perda do pontao nfio d fortuna do mar invo cada pelos segurados mas d impericia ou re-' beldia do capitdo do rebocador "Castro Al ves , risco excluido em termos expresses pela apolice.

Abril de 1927 REVISTA DB SEGUROS
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ftfcVlSTA Dfi SBGUROS Abril de 1927

REVISTA DE SEGUROS 221

A sentenga julgou provada a fortusa do mar pelo protesto ratificado de 11s. 144, do qual consta que na occasiao do sinistro havia mar grosso, ventos frescos, horizonte "cerrado e cdo encoberto, difficaltaudo a observagao.

L€-se no protesto maritime que a navegagao corria normal quando as quinze boras e meia de 19 de Dezembro de 1924, com costa & vista, observou-se que o pontao "Isis" gulnava todo para fdra no momento em que o rebocador com manobra procurava identico fim. Deste modo velo o rebocador a desgovernar. Neste instante, diz o commandante, pedi machina de vagar e logo, em segulda. atraz, no - que fui promptamente atendido.

A macbina nao deu mais do que 4 rotagdes mais ou menos em virtude da ter-se-lhe enrolado o cabo do reboque na belice, facto este consequente formado pelo selo do cabo do reboque em manobras anteriores.

Attingldo assim o leme do rebocador ficou este entregue d acgao dos elementos em funcgdo, vento fresco, aoprando de E. S. E. e mar de va^s, tendo o rebocador varado em secco e o pontdo atravessado parallelamente d prala, inutels que foram as tentativas para conservar as embarcagoes estacionadas, dadas as excepclonaes circumstancias do momento e do lugar attestadas pelo protesto de fl. 144.

Alugaram os segurados o rebocador "Raymundo Noi>ato", para as operagdes de salvamento que'cbegou ao lugar do sinistro em 23 de Dezembro, conseguindo-se afinal, dizem os segurados, ser o pontdo alllvlado da carga do convds e poato em posigao favoravel para ma nobras de salvamento perpendtcularmente d prala, onde se encontrava providenclalmente o "Castro Alves", completamente aeeco, promovendo o rebocador o salvamento deste, emquanto descarregavam o "Isis".

Salvo o "Castro Alves" o rebocador "Nonato" conduzio para o porto do Rio de Ja neiro em 19 de Janeiro, onde se achacva aquelle rebocador quando sobreveio na tarde de 24 do mesmo mez um tufdo, que destrulo o pontao pela fSrma jd descripta, o que tudb o segurado communlcava diariamente d rd (Doc. fl.).

A sentenga aggravada admlttio a fortuna do mar attestada pelo protesto qo qua! a seguradora oppflz as certldoes dos observatorlos Meteorologicos do Rio de Janeiro e Sao Paulo, de fis. 198 e 199 que declaram que no dia e bora do sinistro o mar era chao e vento tranquillo e fraco.

O laudo vencedor de fls. 63 proferldb na vlstorla' com arbitramento, em resposta ao 20.'' queslto da rd, ndo reconbeceu coutradlcta aos

termos do protesto nas ailudidas certldoes e coiicUie que o eiicalhe do rebocador e pontdo foram oceasiouados pela fortuna do mar consequente de mdo tempo, ventos frescos, mar grosso, horizonte cerrado e cdo encoberto.

A affirmagao do laudo da maioria que a viagem do rebocador "Castro Alves", r.pbocando 0 pontao "Isle" foi realizada em mds coudigoes de tempo com ventos e "correntadas", respondeu o perito divergente a fls. 282 "in fine" e 283:

"Do protesto junto aos autos nao consta que a viagem tivease ae reallzado em mds condigdes de tempo. No protesto nao se falla em correntadas e a prova de que nao houve mdo tempo nem "correntadas" para a terra, 6 dita pelo proprio protesto quando em varies passagens affirma e reaffirma que o rumo toi sempre o mesmo, o que por certo nao succederia, se se desse a intercorrencia de tempo ral e de correntadas para a terra. A minba dl. vergencia estd amplamente juatificada pelas certidoes de fls, 147 e 189 expedidas por duas repartlgoes modelares e dignas de todo o crlterio, as quaes affirmam a fraqueza do vento 6 a tranquillidade do mar.

O perito divergente, respondendo & fls. 283 dos autos ao 2." quesito dos autores, affirmou que o rebocador e o pontao nao vinham com o rumo declarado no protesto, mas costeando, o que fez as duas embarcagdes se ensaccarem entre o continente e a ilha do Bom Abrlgo para encalhar poucas milhas adiante na ilha Comprlda;

5.°) —• Afflrmou mais que o rebocador o o pontao, quando avlstou-se a luz do pharol da ilha do Bom Abrigo identificado pelo mestre do pontao (fls. 99), e mais 3 outras peasoas da equipagem, jd estavam em Imminente perigo de encalhe e naufraglo. O capltao do re bocador manifestamente imperito, commetteu um erro grave que occaslonou o sinistro, tocando macbina de vagar e em aeguida atraz, o que determinou o accidente do encalhe dos dous navios.

O laudo da maioria nega a manobra Incriminada, baseando-se na certidao do Diario de Machlnas do "Castro Alves", fls. 216, da qual s6 consta o pedido de machlna de vagar para frente, uio seguido de pedido para traz.

O protesto affirma o pedido de uma e outra manobra. De que lado estd a verdade?

Aldm disso, eomo accentua o perito diver gente, o laudo de maioria, que oppOe o Diario das Machlnas ao pi'otesto, ndo aceita os langamentos do mesmo Diario que accusam o mdo estado das macliinas do rebocador.

222 REVISTA DE SEGUROS Abrll de

6 rebocador "Castro Alves",. antes de levautar ferro no Rib de Janeiro, em busea do pontao, foi vistoriado e julgado apto para navegar e ianto assim, diz a sentenga, que a rd. aeeiiou uma parte no seguro feito pela Compauhia Brasil no dito rebocador e que uma e outra companhia nflo teriam lexposto o seu patrimonio sem o exame prevlo das seguvan. gas do navio.

Succede, pordm, como allega a seguradoi-a, que 0 commandante do "Castro Alves", apezar do certificado de navegabllidade, logo depois de sahir do Rio de Janeirb, vio-se na contin■gencia de arribar prlmelro & ilha Grande e depois d Angra dos Rels afim de esgotar a embarcagao e efecluar os concertos necessarios, para proseguir viagem como consta de folbas 216 e seguintes.

A seguradora perguntou aos peritos (que sito 15.° folha 209 verso) se o "Castro Alves" tlnha classe no Lloyd's Register e no Bureau Verltas, institutos de informagoes sobre os na,vios de diversos paizes — -respondendo os pe ritos da maioria, fls. 273 — "Sfin, no Bureau Veritaa" e o perito divergente — "Nao tem, examinei o Bureau Veritas em vista da declaragao peremptoria dos collegas e verlfiquei exactamente o contrario, isto d, que nao tem clasae, o que prova, fbra de toda duvida, o seu mdo estado".

Sao OS peritos dignos officiaes de marlnha, que numa questao de facto, divergem sobre se o "Castro Alves" tem ou nao classificagao no Bureau Veritas.

6.») — "Recapitulando", de um lado temos a fortuna do mar escudada na prova plena do protesto, do outro lado a pr.ova plena tambem que resulta das certldoes, dos observa tories, que affirmam que o mar era tranquillo na bora do sinistro. Bento de Faria — Nota ao art. 140, paragrapho 10 — do Decreto numero 737, de 1850.

De um lado, a seguradora attrlbue o ac cidente d manobra desacertada do rebocador tocando macbina atraz, e o segurado do seu lado a nega, a' despeito do protesto, basean do-se nos langamentos do Diario, de Macbinas. que elle repelle em segulda quanto aos langameutoa que provam o mdo estado das machlnas do rebocador durante o transporte do pontdo.

A' Impericia do commandante do "Castro Alves" consignada no Diario de Machlnas a fls. 219, tambem se refere o doc. de fls. 367. Tem-se a impressao por taes documentos que •0 rebocador navegava sem saber ao justo o rumo qu® levava, o que explica o faclj: de

esbarrar no pharol dos Cabegudos, em frfente de Itajahy, onde fundeou perguntando a uma embarcagao de Pescadores chamada "Avante" se a barra que se avistava era a de S; Fran cisco, seu destine, sendo respondido que de S. Francisco ficava muito mais ao norte para onde entao seguio o rebocador "Castro Al ves", invertendo assim o seu rumo para encontrar-se afinal com o pontao.

7.") — Pinalmeate o perito divergente critica com razao a ausencia do rebocador "Nonato" no momento em que o pontao chegou a fluctuar.eom a mar6 de enchente, para ao menos tentar o seu salvamento, o que importa em afflrmar que os segurados nao instruiram o seu pedido na forma do art. 721 do Codigo do Commercio, como determina o artigo 302 do Regualmento 737.

8.°) — Desjardlns, grande mestre em direito maritime em sua apreciada obra, no Tomo 7, 147S, pag. 93, pondera que o segu rado deve provar a coexistencia de todas as circumstancias necessarlas para estabelecer a responsabilidade do segurador.

O artigo 730 do Codigo do Commercio s6 obriga tambem o^ segurador a pagar s indemnisagao quando o segurado apresenta os documentos respectivos. isto 6, todos os do cumentos comprobatorioB de sua responsabi lidade: como diz Vivante (Traite des assuran ces marltimes. n. 228) o segurado nao possue em seu favor nenbumaj presumpgno le gal: deve provar como qualquer autor,. o fundamento de sua acgao.

Quando o nosso direito exige que os em_ bargos sejam cumpridamente provados suppGe tambem a entrada do segurado em juizo com a prova plena do debito do segurador.

Nos embargos o segurador pdjlo oppOr prova contravia e contestar todas as pegas justificativas exbibldas pelo segurado.

Desjardlns — Vol. 7, n. 1.485. Crelo ter conveucido o Tribunal que o confllcto de provas 6 tao patents nesta acgao, os documentos do segurado sao tao contradictorlos respectivamente por outros do segurador, que nao se comprehenderla uma condemnagao.

Com effeito, a cada passo segurado e se gurador dao e tiram valor ds pegas do processo; por exemplo, o primeiro que nao dd credito ao protesto quanto d fortuna do mar, uelle se estrlba para sallentar a manobra des acertada. do toque da macbina para traz, ma nobra que 0 segundo nega, por nao coiistar do Diario das Machlnas — cujos langamentos — contradizeudo o certificado de navegablli dade do rejjocador. elle repudia em segulda,

de
Abrli
192?
1927

O laudo citado da maiorJa aue conclue pela responsabilidade da seguradora, convencida de que a causa do sinistro fol a fortuna do mar e o voto divergente que attribue com a mesma seguranga o accidente fi impericla do capitao mostrou bem a collisao de provas de igual lorga, e trazem ao espirito do julgador a duvida aobre o dlreito d indeinnizaQdo pedida.

A coavensao do reboque 6 am contrato de traneporte, dizem todos os autores.

ProTOU 0 rebocador "Castro Alves", como conductor, que a perda do navio rebocado provelo de forga maior ou caso fortuito, como exige o art. 102 do -Codigo do Commercio?

A sentenca collocou-se ao lado da maioria, e aceltou as suas conclusoea, pondo de lado as do perito divergente, pela razao de que, sendo a materia tecboica e os peritos technicos era de presumir que o entendimento dos dous devia valer mals, que um entendimento isoiado.

Trataudo-ae ,de u!ma Mstoria sobre documentos, e suscitada a duvida sobre a for tuna do mar allegada pelo segurado, questdo de facto, nao sao de desprezar as certiddes dos observatories do Rio e de Sbo Paulo instrumentos publicos que coustituem. prova plena,como a ratiflcaqao do protesto sobre o estado do mar na occasiao do sinistro. {Bento de Farla, nota 94 ao, art. 140, paragrapho 1." do Decreto n. 737).

Taea instrumentos publicos emanados de repartigoe'a alheias & decisao da causa associam-se ao enteudlmento isoiado, que nega a fortuna do mar, de tal fdrma que o julgador flea perplexo sem saber onde estd a verdade.

Pesando as demais provas, oscil^ tambem a balanqa, ora para o lado do segurado, ora para a do segurador, porque um e outro, sclndindo os documentos, .sd acceitam dos meamoB 0 que elles contSra de favoravel i Indemnizaqao ou & defesa da causa.

Tem realmente o julgador grande dlfficuldade em formar o seu julzo, vendOTse assediado de provas que se contradlzem, como as deste processo.

Ndo sdo indiclos, como pafece, do lllustro Juiz de 1.* instancia, que se choquem com provas do segurado; sao provas, com que a seguradora atlega a sua irresponsabiildade.

Como formar uma convicqao deflaitlva em face do processo se o laudo da maiorta d contrabalangado pelo votoj divergente, somraado com as certldSes dos observatorios?

Pelo exposto, dou provimento ao aggravo, para que o Juiz receba os embargos sem

condemnagao e dd lugar & discussao de accOrdo com 0 art. 258 do Dec. n. 737, de 1850, mandado observar na acgdo de aeguros pelo artlgo 307 do mesmo Decreto.

A discussao supra, modiflcou o intbrlocutorio mlxto do juiz da 3.* Vara Federal, cujos fundamentos foram estes:

O que tudo visto, bem examinado e bem ponderadas as razoes e documentos de uma e outra parte; Conslderando que na contormldade da lei, nas acgOes de seguro, sendo re_ levantea os embargos oppoatos, mas, nao provados cumpridamente no quindecenlo, o juiz OS receberd, mas ndo obstante condemnard o rdo e a seutenqa serd executada, prestando o autcr fianca (art. 259 do RerJlamento numevo 737, de 1860, art. 370 de referenefa ao art. 76, do decreto n. 3.084, de 1898); os em bargos de 319 a fls. 350, sendo relevantes embora. ndo tSm a sua materia de facto e de direlto cumpridamente provada, e tanto assim d certo que; Conslderando que ndo foi regularmente cltada para a aegao na pcssoa do seu director-gerente, na ausencia daquelles aos quaes ,os estatutos da Gompanbia precipuamente conferem a sua representaqfio, e tanto que se apresentou ao official (fls. 27), como capaz para receber a citaqdo e depois do §eu proprlo punho constituio procurador para de fender a Companhia na acsao, procurador que foi & audlencla e pedio vista dos autos. "Achando.se o vdo fdra do lugar onde a obrlgaqao foi contrabida poderd ser citado na peasoa de rdos mandatarlos, admlnistradorea, feitores ou "gerentes", noa cases em que a acs&o derlvar de actos pratlcados pelos mesmos mandataries, adminiatradoreB, feitores ou gerentes" (Artigo 25 do Tit. Unico do Codigo Commercial). E quando nullldade houvesse, estarla sanada com 0 comparecimento da parte em audlencla, acompanhando a. acgdo; b) pelo mesmo raotlvo se justifica a valldade da intimaqao do mesmo director-gerente para o exame pericial com arbitramento de fls. 62 ein que se louvou e approvou peritos, apresentando quesitos assim como para sciencia do abandono; e intlmado da sentenqa deixou-a passar em julgado, sem interpor o recurso que Ihe era fecultado.

Mesmo que nulla fosse essa intimasdo, prellminar, ndo aproveltaria a r6. Os autores flzeram o abandono antes da acg&o como podlam fazel.o na petigao Inlcial (Reg. 737, citado, ar tigo 301, "alinea); c) por qual n5o colhe a arguida falta de abandono do frete, porque o seguro recablo sobre o pont&o "Isis", sem outra

especificasao; "O seguro do navio comprehende 0 casco e, todoa os pertences, apresto, appareIhOB, mastreaQao e velame, lanchas, escaleres, botes utensilios, victualhas ou provisoes, mas. em nenhnm caso os fretes" (art, 690, do citado Codigo Commercial). Nao ba duvida que o frete p6de ser objecto de seguro. mas neste caso ba de determlnar-se o seu valor distmciamente; faltando esta especlficaqao, o seguio ficard reduzido ao objecto definiclo na apolice ;86mente. O frete nao se considerard incluido no contrato, representado pela apolice de fls. 37 porque as clausulas escriptas prevalecem sobre as impresaas e ndo consignam a sua mclusao (Citado Codigo Commercial, art. 673-1). d) que nao aproveita tambem d rd a arguiqao de lev sido a ratlficasao do protesto requerjda fdra do prazo, se vd dos autos, a fls. 146, e quando o fosse, nao .podia prejudicar o direito do segurado, porque o protesto 6 apenas um dos melos de provar os accidentes da navegaedo e nao a unico. "E" de Heritis ; Os embargos da rd, de nenhuma fdrma lllidem. intengdo dos autores, quando deixam provado: a) que na occasiao do sinistro havia mar grosBo, veatos frescos, borizonte cervado e cdo encobevto. difficultando a observagao. o que d atteatado: 1." — Pela acta. de deUberagao (fls 147); 2.° — pelo protesto maritime, ^ • _ por todas as testemuuhas da raUficagao; Ndo se contesta que o protesto maritime ratlficado p6de ser iUidido por outras provas; mas a rd, recorrendo is certidoes dos observa torios, ndo 0 infirmou, antes, confivmou-lhe as conclusoea. facultando ao laudo vence or iformar: "Conforme as razSes por nds adduzidas na respostn ao 1." quesito, nao reconhecemos contradicta aos termos do protesto. nas declaragoes examinadas, contidas nos documen tos ns 1 e 2 (sao as certldSps dos observa torios). O protesto de fls. 84.v. menclona qu® depois de marcar o .pharol das Galas reinava vento fresco de S. B., mar de vagas, cdo nublado, e horizonte "cerrado, no din 17 a 18 de Dezembro de 1924; que no dia 18 o vento rodou para E. S. E.. o mar se tovnou de vagalhoes. Estas diversas affirmattvas, corvoboradas pelos depoimentos do l.-'machinista, do mestre, dos homens da equipagem, s5o de ordem a expllcar os factos qup posteriormente tlveram lugar e dos quaes resultaram os encallies do rebocador e do pontao" (Reap, ao ,5.» quesito da rd fls- 269, "in fine") e mais; "Os decumen'tos oferecidos ao nosao exame permittem a afflrmagflo de que a viagem do rebocador "Castro Alves". rebocando o ppntao "Isls", foi reallzada em mds condlgSes de tempo, ventos

frescos de S. B., com cdo "stractus" (Reap, ao 1." quesito dos autores, fls. 261); b) que a causa do desastre foi fortuna de mar; "Tenho em vista 08 documentos apresentados, diremos que a causa do sinistro foi fortuna de mar, consequente de mdo tempo, ventos frescos de S. E. e E. 8. E., mar grosso, horizonte cerrado e cdo encoberto" (Laudo de maloria, reap, ao 20." quesito de rd, fls. 276); c) que o rebocador "Castro Alves", antes de levantar ferro no Rio de Janeiro, fdi vistoriado duas vezes, em secco q fluctuaiido, pela junta de peritos da Capitania do Porto, e julgado apto para navegar, e tanto assim foi que a Companhia de Seguros "Brasil" o segurou por duzentos contos de rdis, contra o risco. de per'da total, tendo distribuldo 0 reseguro entre treze companhias nesta cidade, inclusive a rd, e d visto que nao ex- . poriam o seu patvlmonio, sem o conbecimento previo das segurangas do navio; "O navio vis toriado antes de fazer.se a vela, declarado estanque, e estando no porto & vista do segurador. sujeito a vistorias regulares e nao reputado em estado de innavegabilidade absoluta. dft ao segurado a presumpgao "de jure", para julgar-se fatal o damno causado por fortuna de mar; segundo- as prlnclpios de direito, os ^seguradores nao sao abrigados a pagar a perda emquanto nao provarem que a innavegabili dade provem de vicio intrinseco e anterior, e que 0 navio antes de, partlr j& se acbava capaz de navegar" (Ac'drdao do Supremo Tri bunal Federal, de 6 de Julho de 1912; d) que Bento Aranha Junior, predecessor do Capitao Joao Edmundo de Figueiredo, preenehia os requisitos para as funcgoes de commando do re bocador, pois, como piloto de navios de com mercio, despacbou o navio na Capitania do Porto de Sao Francisco e em face da Jurisprudenqini podia dlrigir embarcagoea empre' gadas na navegag&o de grande cabotagem, que 6 a que se pratlca enti-e os Estados da Republlca, ao passo que a navegag^o de grande curso 6 a que se realiza de qualquer porto do Brasil a portos extrangelros e vice-versa, conforme se 16 em T, Burlamaqul — "M. de Pol. de Nav. Mart, e Fluvial"; e) que o "Castro Al ves". s6 se utilizou de um diario nautlco; o reglstado no Rio de Janeiro, com o qual Iniclou a viagem, e no qual foi tomada a acta de dellberagao de arrlbada a Aogra dos Reis; commaudado por JosS Edtaundo Figueiredo, cuja firma estd reconhecida, e dirigido dahi em dlante por Bento Aranha Junior, atd Sfio Francisco, com o visto da respectiva Capitania; com termo de viagem de retorno at4 o dia do accidente; com a necessaria acta de dellberag&o

Abril de 1927
-•tiM " iV
REVISTA DE SEGUROS 223
RBVISTA DE SEGUROS Abril de 1927

seg'Uida do protesto marltituo feito na Iltta Comprida e encerrado pelo Supplente do Juiz Federal, em Caoanda, na data da ratlticagao do proteato; f) (lue techuicamente o rumo seguido pelas embarcagoes e consignado no pro testo, era perfeito, nao tendo havido impericia ou negllgencia por parte do commandants, con forms assevera e demonstra o laudo da maicrla; g) que foram tomadas todas as providoncias possiveis para evitar a perda do pontao, teudo 03 autores feito despezas superiores a oltenta contos de rdis; h) qtie o pontao "Isis", deslocando 1.270 toneladas metricas, confor ms se vS da resposta ao 6." quesito (fls. 266) do laudo da maioria"... o pontao "Isis" nao foi despacbado em Sao Francisco com ezcesso de carregamento". Isto posto, Considerando que, provada a fortuna de mar, o segurador d obrlgado a pagar a indemnizagao; Considerando que se constitue materia relevante a allegagao de fraui|e e barataria, de outro lado 6 certo que: "nas acgoes de seguros para recebimento de embargoa sem condemnagao n&o basta que a materia seja relevante; d precise que a prova produzida seja cumprida, provada" (Acordao do'Supremo Tribunal Federal. "Revista de Direito", vol. 23, pag. 161), e a rd nao provou a culpa leve ou culpa do agente imputado"; n5o se podendo dizer cumpridamente provadoa

Uma das causas que mala prejudicam o seguro d a falta de probidade dos dirigcntes das emprezas de transportes.

Cream todas as difficuldades ao resardmeuto dos damnos e como seria exhaustivo e assds dispendloso manter dezenas de demaiidas, OS seguradores ou embarcadores acabam perdendo.

Ford, quando tomou conta da estrada de ferro de Toronto, encontrou uma secgao judiciaria muUo numerosa.

"Estrada de ferro nao 6 ^eita para andar Litlgaudo", disse elle e suprrmio a secgfto. Creou entfto outra para verlficar as reclamagoes apresentadas e sob a orientagao honesta e inteligente do grande industrial, com tal justiga sfto tratados os reclamantes que nenhum delles se achou ainda com o dlreito de recorrer d jus tiga.

Este exemplo mostra que se pode ser um bom administrador e um homem honrado.

Ob directores das nossas vias ferreas e em prezas de navegagdo precisavam ser acientificados da maneira de entender de Henry Ford e ler 0 sen Hvro.

e relevautes para serem recebldos sem con demnagao OS embargos que se opporiam em sim ples indicios e em depoimentos de testemunhas suspeitas e que depoudo da referencia a ditos de outros, foram por estes chamados a depor, contestados quanto a taes ditos" (Acdrdao de 30 de Junlio de 1915; Considerando que 0 laudo da maioria no arbitramento de fls. 63, 6 de ser aceito por suas conclusoes; a materia d te_ clinica, techuicos sao os peritos, e pols d pelo menos de presumir que o entendimento de dous deve fazer mais que um entendimento Isolado; Considerando que a grande cdpia de documentos que OS autores juntaram, a rd apenas juntou tres cartas dirigldas pelo segurado, o relatorio annual que attesta a sua prosperidade, e um inquerito dactylograptado e assignado por tres individuos suspeitos, como se vO de suas declaragdes (fls. 58 e seguintea); por tudo isto e 0 mais que estd nos autos, recebo os embar gos da rd, mas, como nao foram cumprida mente provados, condemno a mesma rd, nos termos do art. 259 do Regulamento n. 737, de 1850, 6 art. 379, de referenda ao art. 76 do decreto n. 3.084, de 1898, a pagar aos au tores a quantla pedida na inicial, juros da mdra e cuBtas. I. R. P. DIstricto "Fe"deral, 23 de Agosto de 1926.

Henrique Vas! Pinto Coclho."

0 furto, nas suas diversas formas, n3o d um meio essencial a prosperidade industrial e commercial. >,

Nao dar a cnda um o que d seu d evidentemente ser Intro.

O costume d optimo interprete das leis. Opthiia Icgum liiterpies consnctndo Calllstratus, fr. 38 do legib.

Ainda o incendio de Nilopolis

O Dr. Octavio Laud, 2,° delegado auxillar da policla tluminense, concluiu e remetteu boje, ao julz de Iguassii, o inquerito instaurado para apurar a responsabilidade nos Incendlos que destruiu os predios us. 191 c 193 da Avenlda Lazaro de Almeida, em Nilopolis. O delegado apurou a responsabilidade de Julio Feitosa e Viriato Gongalves, proprietarios dos eatabeleclmeutoB.

(De "O Globo" de 25|3|1927).

SOCIEDADE DE SEOUROS SOBRE A VIDA

S§de social: Avenida Rio Branco, 125 — Rio de Janeiro (EdiBcio de sna propriedade) Relacao das Apolices sorteadas em dinheiro, em vida dos sorteados

83„ sorteio — 16 de Abril de 1927

165.537 - Honorio Hermeto Bezerva Cavalcaujj Campo Grande — Matte Grosso.

122.150 - Sabino Josd Ribeiro — Aracajii, Sergipe.

156.361 -Nicolas S. Georgio — Rio- Branco, Acre.

149.706 - Antonio Luiz de Area Leao — Floriauo, Piauby.

135.304 - Francisco Rodrigues Velloso — S. Lu iz Gonzaga, Mavanhao.

163 707 - Nascimervto Rocha Passo Fuudo. R. G. do Sul.

167.663 - Emilio Chastinet Guimaraes — Forta-leza, CearA.

15 4.437 -Jos4 da Silveira Moreira ParA.

54.044 - Levino David Madeira e Maeeid, AlagOas.

114.218 - Arthur de Mello Machado

133.542 - nildio Valentim de Moraes ^— veaao. Espirito Santo.

155.564 - Sisypho Sardenberg — Cacboeiro Itanemirim, idem. , ^

• 152 310 -Flrmo da Silva Pires - Ituassu, Balua.

152.527 -Joao Baptista Chagas Ferreira — Sao Salvador, Bahla. ' .

• 120 737 -Avelino Pernandes da Silva

159.231 -Antonio de Albuquerque Calvao Timbauba. Pernambuco.

129.242 -Paulino Gomes do Nascimento GravatA, idem.

158.281 - Severino Barbosa Mariz Ipo) ,,..1 -Rp.

114.393 -D. Candida de Avaujo Villaga cife, idem. ,

162.901 - Gastao de Souza — Nictheroy, L. n Rio.

139.324 - Aurello Dias dfe Paria — Itaguay, idem.

133 ,437 - Attlliano Chryaostomo de OUveira -

p Campos, Idem.

162.990 - Alfredo Pereira de Carvalho — S. watheus, idem.

124 - 383 -Tertuliano Antonio da Fonseca Lessa Valenga, idem.

163.024 - Eduardo Sigaud da Silva Porto UbA, Minas Geraes.

168 223 ■ Josd Martins de Souza — Ponte No va, Idem.

132 404 - Adellno Gongalves Povoa Manhuminm. Idem.

199 529 -Angelo Barletta — UbA, idem.

'i9fi 719-Jos^ Fortunato de Almeida — Vargi" nha, idem.

Oil - Joao dos Santos Portugal — Manhumlrim. idem.

126 951 -Alcldes Lins — Bello Horlzonte, idem-

144'688 -D- Maria Pranclsca de C, Carvalho palmu, Idem.

167 844''^"®^ Candldo de Mello e Souza Caeslf^i Idem,

Si121.459 - Vicente Mauso Pereira — Itabira M, Deutro, idem.

162.862 - Clemente Scares de Faria — Bello Horizonte, idem.

153. GS6 - Osorio do Nascimento Falleiros — Sao Josd Capetiuga, idem.

131.672 - Alvaro Diniz Barbosa — Pedro Leopoldo, idem.

158.792 - Bellarmino Alvim da Gama e Souza '• Capital Federal.

166.993 -Jos4 Geraldo Vieira — Idem.

169.894 - Antonio Fernandes Campos— Idem. '

8." - 135 732 - Oscar Moreira Barbosa — Idem.

166 050 - Martinlio Romao da Rocba Idem.

152.964 -Raul Martins Ribeiro — Idem.

9." - 104.966 - Silveslre August© Ribeiro — Idem.

117.970 - Francisco Rodrigues de Olivelra Idem.

166.985 - Francisco CorrSa — Idem.

169.028 - Carlos Guerra da Ciinha — Idem.

164.693 - Oscar Hausammann — Idem.

10." - 125 655 - D. Christina F. da Silva Oliveira Idem.

11." - 143 674 - Virgilio Augusto Fortes — Idem.

131.906 - Arthur Cezar de Andrade Junior Idem.

135.561 - Carlos da Silva Pereira — Santos, Sao Paulo.'

103.162 - Eduardo Gomes da Silva — Sao Paulo Idem. '

12."- 97.978 - Waldemav Mercadante — Llmeira, idem. '

136.436 -Emilio Barironero Larries — Catanduvas. idem.

167.502 - Joao Gongalves — Sao Paulo, idem.

165.107-Joao Sasale — Idem, idem.

136.340 - Candldo Gongalves Bastos Idem idem. '

158.872 - Antonio Gongalves de Azevedo Olympia, idem.

164.498 - Vicente Basaglia — Sao Paulo, idem.

166.143 - Liilz Plmenta de Souza — Idem, Idem.

124.833 - Augusto Bento de Souza — Santos", idem.

135.662 - Sylvio de Campos — SAo Paulo, idem.

159.953 - Honorio Jordao — RlbelrAo Bonito, idem.

139.037 -D. Emilia de Jesus Movaes — Catanduva, idem.

104.817 - Clarindo Machado — Sao Paulo, idem.

165.4 43 - Angelo Rivertti — Idem, idem.

13." - 163.886 - JosA Scares de Almeida — Idem, idem.

165.330 - Alfredo Paglltichi — Idem, idem.

160..546 - Joao Rocba — Idem, idem.

NOTA — A Equltat.lva tern siSrtoado atd esta da ta 2,956 apolices no valor de 13.310;3691500, importaucia paga em diuheiro aos respectivos segurado3, continuando as niesmas em vigor, com dlreito aos sorteios- uteriores.

•)

7 ( fcii; . w I'tr • V \ !. . \' 7 AV Abnl de 1927 REVISTA DE SBGUROS 225
i
1." 2." Bel4m. 3.»esposa idem. 4.<' 5.° idem. 6.*

COMPANHIA. DE SEGUKOS MAIilTIMOS E TEKKESTKES

— FUNDADA EM 1S9-4DeposltonoThesouro 200:000$000

Opera em Seguros Terresfres em predios, estabelecimentos commerciaes, moveis, mercadorias em transiio e oulros riscos (errestres. Em Seguros Maritimos sobre vapores, navios a vela e outras embarca^Oes, mercadorias embarcadas, etc. Aceita procura?ao para adminfstrar bens de qualqiier naiureza, recebimento de alugueis de predios, juros de apolices e outros tiiulos de renda, mediante ra odica commissao.

Directores ; Jo5o Jorge Gaio Junior, Jos6 Alberto de Bitteneourt Aiiiarante e /Viitonio Curdoso de Gorivea.

PRESTAM-SE CONTAS PORSEMESTRES, TRIMESTRES OU MENSAES

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Syccuisal de Sao Faylo: Rua Ancliieta, 4 Agendas em todos os Eslados

DIRECTORIA

AiTonso Vizeu—President? ^

RIO DE JANEIRO

Dr. Alviro Mliuez «le Mollo-Secretario '! Jose Alves da Sllva—Gerenle Cicero Por ruRal -Tli esoiireiro ® 1!

oNiio OAS mnmim
m IHC SnK
D
GUANABARr

Abril de 1927

^socia^ao de Companhias de Seguros

A Directoria desta Associagao dirigiu ao ao Snr. Director da Repartigao de Obras Publicas e Esgotos o seguinte officio:

A "Associaeao de Companhias ds Seguros" vem a presenga de V. Excia. para mats uma vez pedir a sua preclosa atteiigao para o facto repetidamente verificado, de- por occasiao dos Incendios luctarera os bombeiros com a falta • de agua para a extincgao do elemento deatruidor.

Ainda agora noticiaram os jornaes -Clue no sinistro do predlo n." 433 da Estrada Marechal Rangel, em Madureira ,nada poderam os bombeiros fazer pois nao tiveram uma gotta de agua, limitando-se a assistir, atd ao fim, ao anniquillaraento do immovel e do seu contefido.

Sabe eata Associagao que a culpa pdde nho ser da repartigdo que V, Excia. superintende; mas representando contra os prejuizos que as suas Asaociadas experimentam com isto, tern em vista solicitar a cooperagao do digno Dire ctor da Repartigao para que taes faltas sejam remediadas em beneflcio do publico em geral e da fortune particular exposta ao desappareeimento total nos casos dessa natureza.

Nestes termos

E. D.

Rio de Janeiro, 26 de Margo de 1927. Assocliigao de Compajiliias dc Seguros

Conipniiliia de Seguros

Maritimos e Terrestrcs

Associaeao de Companhias de Seguros

O orgao vepresentativo da classe seguradora no Brasil tern sido de uma apreciavel etficlencia na morallsagao do negocio, agiudo. ora jun to ao Corpo do Bombeiros ou junto ao Fisco; d Policia ou junto a Procuradoria do Districto Federal, ora junto ao Corpo de Bombeiros ou junto ao Fisco; combateudo por todos os meioa OS incendiarios. acabando com a pericia profissional, propugnando pela assistencia do Ministerio Publico nos inqueritos policiaes, conseguindo a bda interpretagao e a justa incideucia do Imposto sobre a renda, dando, emfim, por todos 03 modos, demonatragao de que a siia existencia tem utilidade e nao mais pode ser dispensada. .

Nao Ihe era liclto, obra humana que d, tri umphal- desde logo, em todas as questoes que enfrentasse para resolver. Assim, nSo poude ser niantida a tarifa de premios que organisou para o Districto Federal. A intervengao official, pordm, sempre desaqonselhavel em relagoes de commercio, vlra disciplinar o que houreramos de fazer com espontanea e b5a vontade."

(Do ultimo Relatorio-"da Companhia de Seguros "Guanabara"!

RELATORIO da DIRECQAO DA

Companhia Allianca da Bahia de seguros MARITIMOS E TERRESTRES, APRESENTADO A Assem ea Geral Ordinaria, em 24 Ma^po de 1927

Mssemuic relativo ao anno de ,i©2e

'^y®' modo. a nossa receita Hqui Deste modo, a nossa receita llquida f Aproveitando o grato ensejo da vossa ren

o --rr::—-

negocios sociaes em ■ , Aisoosicoes pectivas contas. assim cumprindo as disposig do Art. 26, dos Estatutos.

CONTAS

^ » Ao de Dezembro ultimo f"rr."el. 1

l::ri .. e.eo»..-a «„o„.raaa n. annexe n.° 2. fosses importantes doDo attento exame desses imp cuinentos podereis conhecer o prospe

«e va.oej -

a poaorabllldad. da „„do, sens segurados. no ^ eleva.lo constitue continua a conceito que a re e {uncciogozar nos mercados seguradores, onde

No Brasil i08 .082:065|624

No Estrangeiro, 2.909.113;288$137 pevfazeiiQO • • •

icou reduzida a somma de Rs. 2.749:533§212. tendo sido applicada da maueira seguinte: a Dividendo ...1.200:000$000 a Pundo de Reserva ... 550:0005000 a Lucros Suspenses .... 999.5335212 2.749:5335212

7." ANNO GRATUITO

A concessao que esta Companhia vem fazendo aos seus segurados do ramo terrestre impoi'tou, no anno findo, em Rs. 477.7125120. Esta concessao particular foi prlmeiramente abollda nos Estados do Sul. para os novos se guros, em razao dos accordos all estabeleeidoa entre as segnradoras, para uniformidade local de taxas e condigSes; e, finalmeute, fomos obrigados a abandonal-a, nos Estados do Norte, e d'uma fdrma geral, em obedlencia ao regulalueiito de seguros. Estamos, no emtanto, mantendo essa promessa, para os contractos anteriores, atd que vengajn o periodo respectivo, de. G aunos, quando entao ticara completamente exliucta.

PROPRIEDADES

For|i,m coiicluidas as construcgoes dos graudes predios das ruas Dr. Miguel Calmon e Ar gentina, 6 bem assim o da Avenida Sete de Seiembro, S. Pedro, desta cidade, os quaes toram receita geral iembro, s>. fearo, aesia ciuai HRSoeito da immedlata consoqueucia a j^jmedlatamente arrendados.

fi.T.inr'eira que vem affliglndo o com on/iarr grave diminuir consideravelmente mercio n mteresses, a nossa receita

1G.59S:793553^-^^^^_^^ LIQUIDA

Tusto era esperar, em vist ada vullosa re,t eSal que nos fosse dado apurar corres^ tP recoita liquldn. se.gundo as medias pondence^^^^^ as duas receitas. Ha. poi-6m, que normaes ^ ^^gymalidade do periodo relatado, ^ ^ difficuidades coninierclaes originaram, ^ forminadoB casos, o aiigmento extraordlem fletui'" nario do

ento a construcgao de um grande predlo, no Recife, Avenida Eio Branco.

0 nosso ■raagnitlco ipredio da rua do Ouvidor, n.-'s 66 e 68, oude foi estabelecldo o Catd Cascata, sotfreu vultosas obras de adaptagao e de melhoramentos .inclusive a montagem de um elevador "Otis", transferindo-se para o primei1-0 aiidar do mesmo predlo a nossa succursal no Rio de Janeiro, que assim ficou optimameulc Installada.

Continua em bom andam especialmente os desta c

Todos OS predios da Companhia, anneso n.' idade, do Rio e do

226 RBVISTA DB SEGUROS Abril de 1927
Ill
CONFIANU « Priineira © uuioa publica^ao que 9©
exelusivament© a intluBtria de seguros no Brasil Capital iutegralisado ApoUces federaes. Dtiposifco uoThosonro Federal Fundo de resevva l.OOOiOOOSOOO 1.7O0:0O0S000 200:0005000 633;153SOOO Rua do Lavradio, 60 RIO DB JANEIRO DIRECTORIA Dr.Jo5oPedreira
Dr.
Rodrigues. . ^ Coronel
i End. Telcgraplilco "SEGUUANCA Teleph. 857 Norte EXPEDiENTE Assignaturas 12 13 mezes — ©straiigeiro. Niimoro aviilso 5$000 30S»000j 2$500 RUA DO OUVIDOR, 94-^ ^ ];lO DE JANEIRO 5JVWVWWbWWVWWtfWWVSiWiSV AoB
RBVISTA DB SEGUROS 227
dodica
doCouttoFerrazJunior
Orlaudo
Carlos Deito Ribeiro.
Srs. aMigaant«8 do Interior rogamos a gentileaa de renovarem snafl assiguaturas para que a reinessa da Revista bSo soffra iutemip^So.
..:prre,ee».a
dSSLeiae jTraaDBB

Recife, se encontram em optimas fondicoes de conservagao e de asseio.

AGENCIAS

Contlauam as mesmas, algumas com as alteragoes lue as circumstancias locaes aeonse-' lharam. ^

Somos gratos aos dlgnos ageiites, que, no desempenho do cargo e cumprimento de deveres, nos prestaram, com intelligente. dedicagao, inestfmaveis servigos e valloso auxilio.

SUCCURSAES

Mantemos as mesmas do Relatorio anterior, seudo:

X. I no Rio de Janeiro, a cargo do Sr. Ale xandre Gross, occupaiido 0 1.® andar, do nosso grande predio da rua, do Ouvidor, 66-68.

I em Pernambuco, a cargo do Sr. Slglamundo de Medeiros Rocha, Avenida Rio Branco, n. 144.

1 em Montevideo, Calle Zaballa, n." 1544, a cargo dos Snrs. Cayetand Gonzalez Suero e A. Alberto Gongalves.

REGULADORES DE AVARIAS'

Aos nossos conceituados represeutantes, em varias localidades nacionaes e estrangeiras, temos conferido poderes de representafiSlo para OS'casos de avarias.

Alguns deetes cavalhelros nos t€m prestado bons seWigos, com rara dedicagao, deste modo se constitulndo credores do nosso agradeclmento, como da nossa estima' pessoal.

FUNDO BENEFICBNTE

"Recebeu o auxilio de Rs. 12:000?000. e tendo prestado soccorroa, ficou representada pelo saldo de Rs. 147:162$500. associacao de companhias de SBGUROS

Continiia prestando Inolvidaveis servigos 3 collectividade esta respeitavel aggremiaglo de segaradoras nacionaes e estrangeiras, que f\incclonam no Brasil e da qual a "Allianga da Bahia" faz parte, desde o sen inicio. Este reglsto corresponds a urn voto de animag5o e de conforto para a sua novel directoria, que yem de assumiu o posto de tfto slgnificativa confianga.

PALLECIMENTOS

No periodo relatado, falleceram os Srs.: Nicolau Heitmann, nosso agente em S. Joio do Vigia;

JosO Galv&o de Caldas, agente em Brejo; Jacob Schneider, chefe da flrma Jacob Schneider & Cla., agentes em Belmonte e Caiinavleiras:

Antonio Francisco Plnhelro, nosso velho amigo e hbnrado agente em Aracaty;

Oldrado Braga, socio da firma Braga & Irmao, aub-agentes, em Barreiras;

Coramendador Josd Joaqulm Vieita Lopes, honrado membra do Conselho Fiscal; Prederico Beckmann, honesto e dedicado sub-gerente da Agencia Geral do Rio de Ja neiro.

A' memoria de todos, as sentldas homenagens do nosso pezar.

CONCLUSaO

Terminando o maiidato, e tendo prestado as contas de 1926, c«mpre-nos agradecer a confi anga com que foraos distinguidos, ao tempo em que formulamos votos pelas constantes proaperldades da nossa Companhia.

Bahia, 11 de Margo de 1927

A Direccao

Francisco Jos3 Rodrigues Pedrelra

Josb Maria Souza Teixeira

Bernardino Vicente D'Araujo.

PARECER DO CONSELHO FISCAL

E.vni.''s Sni-s. Accionistas: No cumprimento de dever, como membros da comissao fiscal desta importante Companhia, vlmos dar-vos conta do movimento da mesma, durante o anno findo de 1926.

Como vereis pelas notas e balango, o incro liquido elevou-se a Rs. 2 749:633?212, assim distribuidos: • para Dividendo 1.200;000|000 para Ftindo de Reserve. 550:0003000 para Lucros Suspenses'. 909:533$212

N3o fOra a crise porque paasaram todas as pragas commegclaes do Brasil, certameute teriam sido mais remuneradores os esforgoa empregados pela digna Directoria e dlgnos Senhores Agentes, que muito se tOm dedicado ao desenvolvlmento da nossa Companhia.

Pelo Relatorio e Balango, podereis veriflcar a maneira pela qual se acham collocados o Capita] e mais reserves da Companhia, sallentando-se o valor das propriedades pelos novos predios aqui edificados e na cldade de Recife.

Examlnando os livros com o devido cuidado, achamos estarem escripturados com ordem e clareza, pelo que, somos de opiEiao que devem ser approvados o Relatorio, Balango e Contas, que 0 acompanham.

E' com pezar que lamentamos a perda do nosso companheiro no Conselho Fiscal, Snr. Coramendador Josb Joaqulm Vleira Lopes, que, por bastante tempo, nos prestou o seu valloso conourso.

Congratulando-nbs com os Srs. Accionista pelo oredito e real valor da nossa Compahia, propomos um voto de louvor & lllustre Directo ria, que com toda dedicagao a tem dfrigldo.

Bahia, 9 de Margo de 1927. Jodo Joaquim de Souza Sobrlnho

Sd

da Silvelra Andrade.

Companhia AllianQa da Bahia

Companhia Allianca da Bahia

Abril de 1927 RBVISTA DB SBGUROS 22S
Francisco
Eltslarlo
RBVISTA DE SEGUROS • Abni deiQ27
0918830 464SSS3 377S600 9348295 0005000 1125040 227S95 2625192 4395430 7125120 :931S970 :S96S840 ;775S630 :193$338 :47,55610 13645600 109; 3.674 5.337 Conimissoes Ousteio das Agencias Despesas Geraes Despesas Judieiarias • • Despesas de Viagens Descontos Impostos Federaes . • • • • Impostos Estaduaes e Municipaes....• Impostos em Montevideo ••• Premios dispensadoa Reseguros ; ■ Reseguros em Montevideo Resclsoes & AunuUagoes Siiiistros Maritimos Sinlstros Terrestres Servigo de Incendios 13.849:2605325 SALDO A DIVIDIR . ,!.rs. Fundo de Reserva' Dividendo 80 • • Lucros Suspeusos 2.749:5335212 550:0005000 1.200:0005000 999:5335212 2.749:5335212 16.598:7935537 CREDITO Alugueis • • ■ : TuroB & Lucros & Perdas. Accidentaes .. - • Lucro Eventual Seguros Maritimos Seguros Maritimos no estrangelro Seguros Terrestres Salvados 458:7525310 1.127:2445030 52:0575202 24:5125000 4.189:8455580 597:0745900 9.471:1655340 678:1425175 16.598:7935537 J. Lnlz de Carvalho, Guarda-Llvros Bahia, 31 de Dezembro de 1926. Praneisco Jos6 Rodrigues Pedreira, Director-Presidente am,,9,a.n,uu.,,inin,mu,n,,no— XIXUI/OS Pertencentes a
Apollces Geraes. Obrigagaes do Thesouro Federal vln 7.219:4005000 1.000:0005000 5,516:7285550 963:9705000 Anolicea do Emprestiino de Unificagao do Estado dTBahia, 19S4 de 5005000..Apolices do Estado do Maranhao . Auollces do Estado do Oeard Apnlices do Estado do Rio Grande do Sul. ADolices Municipaes do ParA Apollces Municipaes do Itahuiia. 992:0005000 7:ooo$000 48:5005000 7:6001000 15:ooo5000 rr3^6":90'()$0(ro 812:6255000 7:000$000 53:3325100 48:5005000 7:5005000 15:0005000 7.424:6455650
31 de Dezembro de 1026 ,j, Luiz de Carvalho, Ouarda-Livros Frauclsoo J. Rodrigues Pedreira, Director-Presidente
Bahia,

RELACAo das PRORRIEDADES

PERTENCENTES A.

Companhia Allianpa da Bahia

Na Bnhia

predio d rua Cons. Dantas, 5 Santa Barbara, 81

" '• 82. , : " " Juliao, 5.1

Algibebes, 18

" " CoQuelros (Trapiche AlUansa) • • • Porto dos Miastros (Itapagipe);

" Sao Pedro (Av, 7 de Setembro) • - •

•• 4s ruas Miguel Calnxon e Argentina

" " Argentina e Estados Untdos... • • •

2 predios & rua Grades de Ferro, 98|100

\"o Rio de Jnneti-o

1 predio a rua do Ouvidor, 66]6S

I '■ " " Rodrlgo Silva, 30]32

Em Rerife

1 predio 4 Avenida Rio Brancb, 126

1 " " " liarquSs de Olinda, 58

Eni JVtnudos

1 predio a rua Marechal Deodoro, 56

Em Juiz (le F6ra

1 predio 4 avenida Rio Brauco e terrene

Nn I'arali.vba

Condominio no predio da Ass. Commercial

No Parji

Terrenoa na Ilha de Marajd

Bahia, 31 de Dezembro de 1926.

<0!iu!iunMmhHUiiMniiiiiiiiniuiiiiiHi«iHuiuiiiuitiiHiiiiiiimit3iHi™iit)iiiniiiiiiinuii!iiujtiniiiiiiHiiiit:iiiiiiiiii iiiiiiiiiitniii;iiiiMiiuiiiiiiniiiimiiiiiiiiiioiiiiiiihioiiiiiii:iiit»i

ACCdES

Companhia Allianpa da Bahia

1.000 do

Banco Portugnes do Brasil Eco#omico da Bahia

'■ Auxillar das Classes da Bahia

Comp. Chapelaria Norte Industrial..

" Emporio Industrial do Norte

Cal^ado Trooadero

"■ de Navegaqao Bahiaua

" Fiac&o e Tecidos Confianqa (Rio).

Docas da Bahia

Docas de Santos

" de Seguros Confianqa (Rio) de Seguros Argos Fluminense (Rio)..

" de Seguros Previdente (Rio).

Viagao Sudoeste da Bahia

Aquaria Santo Amarense

Bias Cardoso (Jniz de Fdra)

Calqado Sao Joao (Juiz de F6ra)

Empreza Tracqao Electrics de Aracaju.

Babia. SI de Dezembro de 192G.

-S b,KrS' ^ * 282 RBVISTA DB SBGUROS Abril de 1927 W
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1.021 474
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Srs. Accioniatas:

E- a pvimeiva vez due te«ho a honra de pre- l,i B-Pral ordinaria do Banco do sidir a Aasemblda S

?:rder;arP-Hea do .0 de Nove.b.o

proximo passado. 0 e„.c.c....

<,„e o n.... <"«» „ gredir com mestimaveia """'°

",i=,!»,,<,d-=,ao=22mme,™.

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■r=rru-dd ^

510 continua das taxas ,etivi- Sr"nLrr:\":::alor.aP.o dos produ.

Cios manutacturados. vevificada em A an6da brusca de 8 a G «-. Novembro ulHmo. ^ .laqao, a exlnossos ."^''t.uctuante couslderavel. geiicia de uma divida obrigacQes e a zre

• "'ot."r.W»ento .lo cv=ai.o, d rpflexo de semelhantes crises, determine grani uuLro de talienclas e ooncordataB. das r.gg,.ltaram iiicalculaveis prejnizos.

'"■■"Nessa emergencia agio o Banco do Brasl-----Tirrtrra—

tZl rSdaa eram sufficientes para evitar nm

ecucao do sen programma de saueamento mo- ., ^ nelario creando a Caisa de Estabilizagao.

O piano governamental foi amplamepte discutido pela imprensa e. nap obstante surgissem dlscordaiicias relativamente d taxa cambial adoptada para a conversao, foram todos unanimes em reconhecer due a estabilidade do cambio a flsacjao de uma taxa due correspoiida as nossas coiidi?6es actuaes. d uma medida necessaria e Indispeusavel, ha muito reclamada per todas as classes productoras do paiz.

Nao ha tambem opiuioes divergentes a respeito da civculasao-ouro; todos reconhecem as suns vantagens e a necessidade de ser abolido de vez o regimen do papel-moeda de cuiso forCado.

B' bem de ver due. nesse programma de saneamento monetario, cabe ao Banco do Brasil o papel de principal executor do pensameuto do Governo. Elle vem, com effeito, collaboraudo efficazmente na manutengao da taxa cambial adoptada. aliis sem sacrificios de qualqner especie.

Indiscutivelmente, por^m, sua ac^ao prin cipal se fan! senlir como regulador do meio circnlaute.

A Caixa de Eslabllizagao nao suppre evi(lentemente a aegao do banco emissor; ella constitute urn apparelho mavavilhoso. due realizara fatahnente a estabilizacdo da taxa cam bial desde due sejam tomadas medidas complenientares, quasi todas de ordem governamental, mas nao pode exercer, per si s6. no memento opportuuo, accao reguladova sohre o meio clrculante,' adaptando-o ao vulto das transacqdes norinaes do paiz, Essa funcsSo compete ao ban co emissor que fern a faculdade de ampliar ou vestringir autoraaticamente a circnlacBo, emitlindo ou recolhendo notas de sua emissao, de accovdo com as uecessidades da producqao e do commercio.

rracas a essa orientacao. bem como ao aunm doB principios institi.idos de credUo estaf,lidos no Paiz. os nuaes procedevam de forma fnl a crise domlnada, e jd se fazem rirserur indigos de melimres dias.

j,o„heclraDn{o de tal estado de couaas dedui'ida tan inflnido no animo do Go-

O banco emiqsor e a Caixa de Estabillzaqao consliluem, portanto, apparelhoa que se completam de modo pevfeito.

Em occasmo opportnna seveis convocados em assemblSa geral extraordinarla para vos prominciardes sobre a reforma dos Estatutos e do cqntracto celebrado com o Governo. 09 quaes deverao ser adaptados & nova lei.

A despeito das circumstancias desfavoraveis a priucipio asslgnaladas. as operaqoes Boi"-

rf \ 0 so P* p' r.a. P m D O et 'o o S w y < o p rs & o g S p fi p ••*1 o rt CD S © 5 B 9 9 S3 rt w' n o e-i 0 tfi % o a "1w s (6 CO H P 0 a. < s © p* o OQ (fl P <;p •' p © & 3 ® P CJ3 P P < P tJ i i © P fi ^ > £2.1 g O fW — - 2 s o w r a: O P TS o. O p s o p CO o c ffi o T ■1 o o p «*£. 3 7P P < ^ B B »o P o P 5- (D T_ P « g g 5 2.- ® fl- » » a g. P U) S W ^ P» rrir-K ™™===r H'<g5g P ^ p « p p P rP » ?: 3 3 g 1^ «< 3 S5. 'B P P ©ftp r* P P Ef O* C • P P P o D /« - (P. a S IP p " 8 3 P 13] O §-5s ? fig-g - e- 3 = p 3 -1 < P p Abril de 1927 r r V p g P 5 o-Og-S s • 9 ^ 5a a e- ^ S-^3 is p 5 r-» ® a » S 2 ^ D P _ S ^ ® p •ay - 66 •< 3 • Slip' p pp a cn 00 L>0 •69 «% M CO t« -4 60 A CO o CJ o ta O o o VK u\ o 9 M O o o cn o o o 46 46 M O o A O o a GO Cn O A o -J w to O M <9 VI ^ 09 I-- -q }— C9 -q o o o o .CO c» VI V) «» v» -4 ^ A ^9 O A h- Cn M «6 CT O O CO O O A CO o *u CO O - O o X p. ^ 03 P < < o a 2 Si s: a o u ..L m sea =° c & -I 2 f- Ofl £ ® d o -o s o ? P 0 r* o n -y Z aa B :-S|hs^; ■- is ST"* n p £?; £ W M M oj o ® -a MO o p -JO o h' tn O «• .NP MO ® Pfc «»«« 4A 4* CP o o o eg o O o ■e. o o o REVISTA DB SEGUROS 233 do
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maes do Banco se mantiveram eni inovimento aseendente e os prejuizos resultantes das lallencias e concordatas verificadas durante o an no pouco iufluiraiii no resultado geral do exercicio. Os Valores do ba!aii(;o de 31 de Dezembro ultimo superam, com effeilo, os do balan ce encerrado em igual data do anno anterior; OS lucres iiquidos. pordm, que ascetideram em 1925 a 141.508;04SSS68, attingiram em 192G l-2«.807:7838689, com reducciio, povtanto de 14.7008:2658179.

-Esse resuUado permittio a distribuicao de urn dividendo de 20 alem da coiitribuisao \ de 12,680;7'78S3C8 para o fuudo de reserva, ■"saue foi. assim,-elevado a 131.456:7158571.

A nossa emissao manteve-se durante todo 0 anno no total de 592.000:0008000,'que vepresenta o valor das notas em circulacao.

De 1." de Janeiro a 30 de Novembro-, resgatou 0 Banco 137.672:3298000 de papel-nioeda do Tliesouro, que foi fetirado da elrculagao e, ua fdrma do contracto. entregue & Calxa de Amortizagao para ser iiicinerado. Essa importancia ele.va a 271.828:9808000 o total do papel-moeda do Thesouro resgatado pelo Banco desde o inicio do coutracto.

De Dezembro em diante, de accOrdo com a nova politlca monetaiua do- Govenio. as importancias destinadas A Incineragao foram elevadas ao Pundo de resgate do papel-nioeda, constituiiido recursos para a futura conversao em onro.

0 lastro ouro em deposito na Caixa de Amortizagao e iios cofres do Banco recebeu durante o anno o reforgo de £ 416.129-10-8, va lor correspondente a 135 barras daquelle metal, adqiiiridas A St. John d"EI Key Mining C.\ e

The Ouro Preto Gold Mines C." Ltd., al6m de uma comprada iiesta capital.

O stock de ouro metallico e titiilos ouro de propriedade do Banco fol_ asalm elevado a £ 13.198.239-11-'/. tomando-se para base do valor dos titulos qiiro a cotaQiio de 31 de De zembro ultimo.

O service de compensagao de cheques coiitiiiua a ser felto com a maior regularldade e so licitude. Os cheques compensados durante o an no attingiram o total de 12.420.612:548S863.

A 25 de Novembro do anno passado reslgnou o cargo de director o Sr. Dr. Henrique

Aiigusto de Oiiveira Dlniz, a 19 de Margo ulti mo o Sr. Fortunato Bulcao e a 19 do corrente

0 Sr. Dr, Ailgusto Cotrim MoreJra de Carvalho.

Na forma dos Estatutos. terels. assini, de proceder nao st3 a eleicao do Oouselbo Pi.scal e seus supplentes, coma a de ires directores.

Aunexos encontrareis o parecer do Coaselho Fiscal, os baiaiigos semestraes .e a demoustragao da coiita de lucres e perdas. documentos esses que completam as inforraagoes constantes do presente I'elatorio.

Se. eiitretanto. julgardes necessaries mais amplos esclarecimentos sobre qualquer assumpto. estou prompto, como me ciimpre. a prestal-os immediatamente.

Rio, 28 de Abril de 1927. — A. MostardeiI'o Fillio, Presidente.

PARECER DO CONSELHO FISCAL

Srs. Acciouistas:

O Conselho Fiscal do Banco do Brasil, desobrigando-se de suas atlribnigoes. vem offerecervos 0 sen parecer.

Antes de se pronunciar sobre as operagoes do Banco relativas ao anno de 1926, cumpre ao Conselho Fiscal congratular-se com o Governo per ter conflado o alto cargo de Presidente do nosso grande Inatitiito de -Credito -ao illustre e lutegro Sr. Coronel Antonio Mostardeiro Fillio, cuja conipetencia, larga visao flnanceira e extensa pratica de negocios baucarios, sao credenciaes que nos indtizem a prognosticar, com seguranga, uma excellente adniinistragao de sua parte.

Pelos bans servigos que ao Banco prestou o aeu ex-presidente, Sr. Dr. James Darcy, o Con selho Fiscal aqiii deixa consignado um veto de agradecimeiitos.

A reco,nducgat) do Sr. Pedro Lulz Correa e Castro ao importante cargo de director, da Carteira Cambial causoii a melhor Impressao na praga e foi, por todos recebida com particu lar Rg]-ado.

Necessltaiui-) de repouao A bem de suu aaude. reslgiiou a 25 de Novembro proximo findo, o cargo que ha mnltos annos viiiha exercendo de director do Banco o Sr. Dr. Henrique Augusto de Oiiveira Diniz, Flcou, assim. o Banco do. Bra sil privado do esclarecido co.ncursa de um homem de beni, de um espirito operoso e honesto.

Como todos vds sabeis, senhores accioaistas. 0 anno de 1926 correu tormentoso para o commercio e para as Indiistrias do paiz, Com a inflagao do credito e com o desdobrar incessante de transacgoes, o commercio em geral assumio enormes eompromissos. de sorte que a crlse, ba muito auuuiiciada, se acceutuou no segundo semestre de 1926,-dahl resultaudo inuumeras concordatas e fallencias.

Sem embargo de ter a Carteira Commer cial soccorrido todos' na medida do possivel. a cvise aiuda perdurl. erabora senaivelmente attenuada; tudo leva a crer que a situagao da praga em breve se normalizarfi, merce da coiifianga que venasce e de estarem os negocios retomando agora as suas justas proporgoes.

Os lucres liquidos do Banco durante o an no foram de r^is 126.807:7838689. Diversas verbas do seu active foram amplamente bonificadas, de fdrma a resalval-as de quaesquev emergencias, O Fiindo de Reserva foi augmentado de 12 680-7788368 e estd actualmente em 131 456-715S571. Aos Srs. acciouistas foram distribuidos, no primeiro e no segundo semes tre. dividendos it razao de 20 "l" ao anno, no impovte de 20 .000:OOO'SOOO, e flualmente o Fimdo de Beiieficencia dos fuuccionarios do Banco recebeu o valioso auxilio de 1,268:0778836.

De Janeiro a Novembro de 1926 o Banco i-esgatou uotas do Thesouro Nacional no valor de 137.672:3298000.

A nossa emissfto continOa a ser de. - -.-592.000:0008000. gavantida com ouro co no valor de £ 11.694.035-8-7. que habillta o

Ao Sr. Dr. CheSe de Policia INUUSTRI-A DOS INCENDIOS

Houve dpoca em que a industvia do Incen(lio campeava pela cidade. Orgauizada. d.scipli- nada. perfeitamente applicada, vinha ella en chendo a bolsa de nuilt.o cavalbelro adamado e bonito, quo goziivii Impuneincntc i. prat.ca de sens crimes. Era sabido. era logico atd, pe a logica seguida por elles, que negoclante all do. encontrava no fogo. f'al qual a Pheniz da lenda. o elemento da resurrelgao, Os bdtcs as compniihbi.s (Ic seKuvos eram fumes eertos. infnlHveis. Postc o togo, incendlado o predio. nada mals tlnham que tazer senao receber o seguro, quasi seinpre gordamente' felto.

A imprensa de entao, tra.tou vanas vezes do assumpto. Nao a sdmente a raoralidade do acto, nem ser attentado d lei: mais alguma. cousa estava mevecendo cuidados, Vm ineoiulio. em .iiinitciruo (la cidade, pdem vei-dadeira entastropUe. GevalT OS 'ultimos aurtares dos predlos urbanos sTii -US com senboras. veibos. e crUngas. que nem eempre conseguem escapar. Ha maia:

„ Hft terceiros, alheios completamen- oa pvejuizos u" te a tramoia.

Banco, ease necessite, a emittir, ^deutro das suas possibilidades, mais 109.600:0008000. As relagoes entre o Governo e o, Banco continuam a ser as mais cordiaes..

O Conselho Fiscal vealizou sempre as suas sossOes de conformidade com as nossos Estatu tos. conferlo a Caixa e os valores existentes em carteira, examiuou a escripturagao, que achou em devida forma, e verificou a exactidao dos balangos e contas que llie foram apresentados concerneiites aos dous ultimos semestres, Gomo vedes. Srsj acciouistas, 6 de- plena pvospevidade a situagao do Banco do Brasil. e as relevantes servigos per elle prestadoa ao paiz attestam espleudidamente a capacidade bancaria da sua honrada Directoria, cujas contas e actos referentes ao anno findo era 31 de Dezem bro de 1926 o Conselho Fiscal tern a mais viva satisfagAo de vos propdr sejam approvados com lotivures e applauses.

Sala das sessoes do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, aos 12 de Abril de 1927. Rajnmmlo Gabriel Viaima. — .Toao Pedi-elra Qo Coufo Feri-az Junior. — -Antonio >Ianocl Bucno de Aiulrade. — JIanoel Francisco de Bi-ito. Dojningos Niobey.

A policia luovinAelitou-se; houve mesmo certo vlgorlsrao na punigao dos culpados.

0 "pivot" das diligeiicias estd no laudo periclal: elle sancciona ou coudemna o crime.

Os peritos ficam investidos de fartos podeves para amparar a lei ou o delinquente. Mas, com o eoslume nctnal, cm quo os peritos percoliem aponas qtiinze e viute mil rf-is e disputani' a mmieagao, nao vembs niuita facilirtade, em ser cnrrigido o mal. Urge, pols. a modiflcagao do systema atd hoje ^ippregado. reniimeraiulo-sc sufficieiitciiiente o.s iiieuiiibidos dos oxtimes, inns recaliindo. essas nomeacoos em pes.soas de criterio, Uouestidade o roputagao.

tDe "O Iinpnrcial" de 13 do corrente.)

Citados devent ser todos aquelles, a. quern o negocio toca.

Assento de 11 de janeiro de 1653.

Foi eleito Director da Comp. Mutna Contra Pogo o Hr. Josd Luis Cavalcaute de Mendonga, antigo, distiiicto e honrado advogado nesta Ca pital.

I, . 384 REVISTik DE SEGUROS Abril de 1927 Abril de 1927 REVISTA DE SEGUROS 235

*4 '."■ fl Susflsisao ia larila no Dislriclo fBilefiil

A "Commissao Mixta Central" da Associacao de Corapaiiblas de Seguros e do "Central Comittee of Fire Insurance Companies", acaba de enviar ds Companhias de Seguros a seguinte circular:

"Rio de Janeiro. 13 de Abril de 1927 Amigos e Snrs. — Ninguem por certo poderS negar os beueficios e as vantagens <LUe as Tarifas uniformes tem trazido para a classe seguradora em geral, nao sdmente ciuanto d eleTacSo da renda de premios, como tambera pa ra a moralisaQao do nosso rarao de negocio. Da mesnia fdrma. ninguem ignora que. infelizmente, nao existe entre nds uma firme e inabalavel vontade de obedecer a essas Tarifas nao somenle applicaiido rigorosamente as taxas iiellas estipuladas. como tambem respeitando estrictamente as suas disposigoes geraes (referlmo-nos aqui sobretudo d concessao de bonus e pagamento de commissoes aos segurados), como deveria existir a bem da moralisagao da uossa industria e dn interesse de todos nds, Esta Commisao, que representa a ponte de ligagdo entre a AssociagSo nacional e as estrangeiras e a qual estao affectos os Comitds no.s Estados. tomoii a si a inlciativa de uma inteusa e systematica propaganda das vanta gens das mesmas Tarifas. Nesta conformidade pedimos a esclarecida attengilo de VV. SS. para o assumpto que segue;

Ninguem ignora que a elaboragdo das ta xas e disposigSes geraes das Tarifas, que regu1am a acgao das Companhias de Seguros, nao podem coiistit.uir, desde logo, uni trabalho perfeilo. sendo iiecessaria uma experiencia de lougos iiuiios para que se possam conhecer os eugauos a serem corrlgidos, as alteragSes a serem teltaa e as lacunas que devem ser preenchidas.

Assim 4, que no curto espago de tempo em que esteve em vigor a tarifa para o Districto Federal, a Commissao Mixta Central teve que atteiider, em consecutivas reunioes, a iiinttmeros pedidoG e suggestoes nesse seiitido, sendo iiitroduzidas na Tarifa multas modltlcagSes.

Lembramos, como exemplo, que das tarifas argentlnas, que ha mais de 10 annos se acliam em vigor, se tlram cada anuo varias edlgoes, tal 4 o miniero das alteragSos a serem introduzldas.

O.s seguradores sensatos nfio devem. pois, ettribuir a_8Uspensao da tarifa no Districto Fe deral 4 dedciencia das tarifas, precisando-se de-

liuear bem claramente que essa occorrencia 4 devlda a dois factores:

1." — 4 facil credulidade das Companhias de Seguros, que culpatn a tarifa da perda de qualquer negocio, em virtude de terem tide Informagoes de que a Cotnpanhia tal offereceu taxa raeiior ou deu boiilficagao ao segurado ou o agente tal desistlu de uma parte da sua com missao em favor do segurado. Na maiorfa doa casos, apurou esta Commissao que se tratava slmplesmente de uma mauobra por parte dos proprios segurados ou por parte do corrector, para collocar o seguro;

2." — ao facto de juigarem certas Com panhias. ou por sens empregados e correctores, nao ser necessario a observancia muito rigorosa das disposigoes da tarifa, offerecendo essas Com panhias, entao, aigumas faciiidades aos segura dos, como, sobretudo. restituigoes de premio sob a fdrma de bonus oxi descoutos. Tal procedimento, 4 claro, redunda em prejuizo das demais coliegas e crea^um ambiente de desconfianga no meio segurador, circumstancias estas que acabarao sempre por produzir o fracasso das tarifas.

Quern se der ao trabalho de estudar e averiguar a situagao de bem ou mal estar das Companhias de Seguros, com ou sem a tarifa chegard, sempre ft conclusao de que a suspensao da tarifa no Districto Federal foi slmplesmente um desastre. Els os vesultados: Seguros de predios que, segniido a tarifa, deviam pagar SjS"!" foram effectuados a IjS"]"; edlficios de fabrlcas de calgados foram segura dos a IjlO"!" e assim por diante. As Companhias com receic de perderem negoclos, nao mais cobram, espontaneamente, nas reapectlvas reuovagSes, as taxas da tarifa suspeiisa e sim as anteriormente cobradas; os segurados, de sua par te, qup seinpi'o acliani (|iir qualquer premio £ deinasiadn alto, forgam ainda a redii'cgao destes premios e, finalmeiite. as seguradoras, para nfto perderem o negocio, deixam-se estrangular.

Infellzmente. chegamos boje, outra vez, a situagfto de s'erem os Segurados- quem maudam nas Compauhias de Seguros.

Nfto poderaos deixar de chamar a attengfto das Companhias de Seguros e respectlvas Agen das que operarn uos Estados. onde existera ta rifas, para as cansequencias tunestas que resnltam de uma queda de tarifa, que sempre cons^titue 0 prtnciplo de um certo fim.

Abril de 1927 REVISTA DE SEGUROS

Nestas coiidigSes. diirgimos um appello a todos OS que trabalbam em seguro. no sentido de prestarem o sen auxiiio e coiiaboragSo fts Assoeiagoes e Comit4s. para que reiiie no meio sefeurador a mais absoliita moralldade, exista maior harmonia e se destagam por complete .• as descohfiangas. Quando um segurado Ihes affirmar que collocou um seguro com bonus ou com taxas menores. nao acreditem desde logo nessa mauobra; esforcem-se por conseguir dados coacretos e provas Irrefutaveis, levando-os, outao, ao conheciraenlo da sua respecliva Assodacao ou do Comit4 respectivo. para que estes

C5Os novos Ministros do Supremo

Para as vagus dos ministros Vireiros de Castro, receutemente tallecido e Guimaraes Na tal, que se aposentou. foram nomeados os Drs. Francisco Cardoso Ribeiro, do Tribunal' de S. Paulo, e Firrahio Cesar da Silva Whitaker, que pertenceu. at4 ha pouco ao mesmo Tribunal.

Sao desarrazoadas as censuras feltas ao Presideute por nomear seguidamente tres Mi nistros da Justiga paulista, uma vez que a escolha recahio em nomes dignos de acatamento.

O presldenle da republica mostra-se desejbso de elevar ao S. Tribunal bons servidores da lei e 4 natural que os busque entre aquelles que melhor conheee.

Deutro de pouco tempo, vleram de S. Pau lo, ha anuos, os ministros Oliveiva Rlbeivo, Pe dro Lessa e Canuto Saraiva. e depois de Mmas, seguidamente os illustres Srs. Edmundo Lins e Hermenegildo de Baros. Niuguem reparou nisto.

E' precise combater esse espivito estreito de regionalismo. Nfio pode haver no saber e na bonra criterlo gepgrapbico.

So as nomeiigOes foram boas, o presidente viva por isto.

fiquem habilitados a agir severamente em beneticio de toda a classe seguradora.

Sendo o que se uos offerece dizer-lhes por hoje e agradecendo-lhes a attengao que se dlgharem dispensar ft presente, subscrevemo-nos com OS protestos de nossa consideragao e muIto aprego

De W. SS.

Amos. Attos. e Obros. Commfssto Mixta Central

Alii mesmo. S. Ex. encontraria na pessoa do ministro Julio Faria nm candidato que mereceria o applause unauime de tJidos que o conhecem. respeitam e admirarp.

iittniiiiiiiiiiuiiiiiiuiiiiuiiiuiiiiiiiaitiiiiiiiiut; iQUiiuiuiiiEiiiiiiuiniiDiiiiniuiiiKiiiiuii

Num porto do uorte foi embarcada uma' partida de chapeus de palba de carnauba segurada por vinte e cinco contos.

No despacho da raereadoria, o valor dado foi apenas de nove coiitos e oltocentos mil reis. de forma qua baveudo uma avaria grossa a ser regulada. os chapeus contribuiram pelo valor do conhecimento (9:800$000) ao passo que por uma avaria particular <5 segurado reclamava ciucoeuta por cento do seguro.

iiNiniiiuniiiiiiiiiuiaiiiniiuiucniuiuiuiiuuiiiniiiiuiiiiiMiciiniiuniuuuHimmianHiii.

Seguros no Rio Grande do Sul

S. A. LLOYD INDUSTRIAL SUL AMERICANO

Os negocios desta sociedade seguradora, que, ,na praga de Porto Alegro, astavam a cargo da flrma Almeida & Rahgel, foram confiados ft firma individual do Sr. Israel Rangel. que de ha largos annos se dodlca ft industria segura dora, em que 4 um dos seus mais actives elementoa.

236 REVISTA DE SEGUROS Abril de 1927 K:riIlTS5£f2ii
237
"AI.I.IANCE" CIA. INGLEai^A DE SEGUROS ESTABELECrO.A. EM 1824 AVEMIOA RIO FRANCO N. 3T CAIXA POSTAL 751 — TEL. NORTE 1310

-ggg 13x38 of{ici3es minim3S de Premios

PARECER DOS DRS, CARVALHO MOURAO E RODRIGO OCTAVIO

O Cougreaso Nacioual, para evitar o aviltaniento daa taxas de seguros, ineJhor garantir o estado de solvabilidade das Companhias e zelar peios interesses do Fiseo pode deterininar que^s mesrnas Coinpauliias siibmettaiii a approva?ao da laspectoria de Seguros as suas tabellas minimas de_ premios?

X, A 'disposigao legal pode determinar a prevalencia das taxas adoptadas pela maioria das Companhias e #statuir a miHidade dos contractos celebrados com infracgao das taxas approvadas?

<■

2." Nos Eslados Utridos. terra classica da liberdade individual, cujas instituigoes serviram de modelo para as iiossas — a Suprema carte em uma ionga serie de decisoes, a comegar pela que foi proferida no celebre caso ■•"Paul versus Virginia" e a culmiiiar no caso "''Ger man-American Insurance Company versus Kan sas". julgado em 1914 (no qual o caracter do negocio de interesSe publico e de monopolio de facto, que assume, moderadamente o seguro, tal como d praticado, foi posto em fdco) firmoii definitivameute os dois principios .seguintes;

Abril de 1972

ptado. tendo o legislador de tal modo deserjol vido as suas appUcagoes praticas que A ocioso demonstr^l-o. por ser materia sobejamente conhecida de todo o minido.

•Especialmente com relagao A na fixagao dos premios,. A ev.deute que. haja prefixado em tabellas ofveuiente, quanto us socledades Estado embora nao os Clciaes

Pela natureza de suas operagoes, que dem inais e mais a se geueralisar, as companhias- de seguros nao podeni se furlar A inter vengao do Estado mesmo em aspectos de cara cter puramente technico de seu funccionamento.

Observa^ao:

O Art. 54,"-I.", do Deer. N.■'14. 593, de Dezembro de 1920,-phriga as Compa nhias de Seguros de vida a submetter previamente &■ approvasSo do Miiiistro da Fazenda os pianos e tabellas para pagamento de premios, o que d reproduzido no Art." 82, do Deer. N.° 16.738, de 31 de Dezembro de 1924.

Eate decrelo, no Art. ICO, mandou , que a Inspectoria de Seguros pomovesse entre as Companhias de Seguros Maritlmos e Terrestres a adopqao de uma tarifa de premios e do typo da apolice Brazilefra, commum a todas as Sociedades.

O que ora se deseja 6 que esta dlspoaiQdo tenha caracter imperativp. em vlrtude de lei expressa.

PARECER

1." — A legialagao e a jurisprudencia dos povos cultos, em niaterla do seguros, assentam moderuameuie na coiisideragao fundamental de que 0 negocio de seguros. por sua natureza peculiar, pela larga difusao dos riscos em vastos traetos de lerritorio, pela Inimeusa somraa de capitaes nelle compromettidos, pela sua com-^ plexidade e caracter emiiientemente technicb que escupa A maioria dos que contractam com as respectivas emprezas, pelo facto de ter de se liquidar muitas vezes necessariamente (como noB seguros de vida) depots da morte do cstipulante. polo aspecto. que, de facto, vae tomando de um inonopolio, reservado a grandea emprezas, nao pode ser deixado d livre con•currencta como o commum dos Begocioa mercantis, antes deve ficar sujeito d directa inspecgdo e flscalisagdo do Estadb.

1.") que o seguro nao d um negocio purameiite .mercaiitil e que. por isso, d materia ,Jia qual se justifica uma ampla intervengao do Estado, em defeza do credito e da economia nacional, apenas sujeita As restncgoes que a Coustituigao Federal estabelece, para o poder legislative, como garantia tla propriedade, 'de qualquer especie que seja; -

2.") que o seguro reveste certos caracteristicos que o toruam um negocio de interesse pu blico (public business) para os effeitos de fiscnlizagao (control) dos premios convenclonados, e que, por isso, pode qualquer dos Estados da Uniao regular os pYomios dos seguros com a mesnia amplitude com qvte pode regular - os pregns dos seguros ou remuneragao, de qual quer servigo de caracter publico — Vide W. F. Gephart, Prinoiple.s of Insurance, Nova York, 1920, Vol. 1 pag. 345.

A' sombra desaa jurisprudencia do supre mo interprets da Coustituigao Federal americana. varies Eslados adoptaram, oomo ineio de superintender o negocio de seguro por empre zas particularesi a fixagao dos premios minimos a cobrar dos segurados (conflatido nos effei tos da conourrepcia entre as Companhias como preservative bontra premios indevidamente elevados); ao passo que outros Estados deram preferencia, em sua legialagao, a um systema de fiscalisagao dos premios, constante em permit^ tlr As Companhias que combinem entre si 6s que devem adoptar e sujeitar estes uccordos

A cuidadosa revisao dos inspectores de seguros ("W. F, Gephart, op. cit. pag. 370).

3." — Na legisiagao patria, em vigor (Dec. N." 10.738, de 31 de Dezembro de 1924), 0 systhema da Inspecgao directa do Estado s6bre o negocio da seguros estA francament© ndo-

se fOr con de seguros maritimos (art. pectoria de Seguros rnm..iio do, dloectove, e .M.-^edtaMos d.a Co» .tin. de one .ejam la.eadaa dB uma tarifa uniforme e adoptado ::,ifonue de apoiice. deuominado "."apolice braAs sociedades de seguros

e terrestres, dispondo lG0docTtd7Decr.N."16.73S) 9ue a Insdevei-A proinovor a Teuas bases uin typo

80sileira" quanto bre vida, prescr previamente ao Mlnlstro termedio da Inspectoria de Seguros, tabellas para pagameuto de premios de mortalidade qua sevvLrem operagoes e as ta'xas de jur O direito. por parte do Estado, de iutervm na fixagao dos premios para impedlrbilidade das Companhias ....^servas da lustituigao das leservas terrestres e mariti-

;revendo (art. 82) que submettam da Fazenda, Por inos pianos e as taboas de base As suas ros. queucia logica Technicas''. nos seguros Z =e cooatltoem. pondo de P"t. "0 finuncelrp. com dos premios

A desigualdade da posigao ontre a Companhia seguradora, geralmente poderosa. e a massa quasi anonyma dos segurados. obrigados a * se sujeitar as condigoes imposlas pelas apolices, isoladamente fraca e impotente para arcar contra a seguradora, mas por seu lado obrigada a uma contribuigtio permaueute e necessarla. em tempo certo. quando a seguradora s6 eventualmente terA de fazer um deserabolso elevado, mas cujos elementos de liquldagao independeni Inleiramente da acguo do segurado, inipoe certainente ao Estado, iia sua flnalidade de orgao protector dos "interesses geraes. o dever de fiscalisar iifio so o regular funcciouamento das Companhias Seguradoras, como a normali- ■""" dade de sua organisagao e tie sens elementos de vida.

inos. do anno esse deslino especial.

NoTgVssTe das reservas mathematicas © contiugencia das sociedades PfUlSlltUC"' (arts. 83, 84

de

de seguros sobre a „da. ,»e W..-™ »■" tagem dos premios arvecadados. a 167, do cit. Deer. N." 16.738).

A exigui'Ju^® dos pr cessarlamentc a Insufficiencia

.•emios ,determiuar& nedas reserves e aarnmetterA dest'arte todo o systema de caulelas regulamentares. instituido em garantia da £ execugao dos contractos de seguros. Igto posto. respondo; Ao 1 ° quesito: Sim. pode fa^el-o. sem vicio de Inconstitucionalidade.

•l"" contractos feitos com

- rts lei A a saucgao normal da violagao TlllZio prohibitivo da-estipulagdo de taxas inferiores A minima legal.

-Este A o men Parecer censura dos doutos.

Esses sao os principios hoje triumphantes. a despeito da tenaz e perfeltamente explicavel resistenci.a dos seguradores. O contracto de se guro, porAm. a principlo llmilado aos riscos da navegagao. passando para os riscos de logo e pa ra OS da morte preniatura: lioje se ampllou aos aspectos vulgares da vida individual, como os desastres de rua, o rpubo. o destalque. os accl.denies do trabalho. cobrindo um numero tal de interessados do lado opposto ao das Companhias seguradoras, que. socialmeute falaudo. a seguranga de sua efficacia nao pode deixar de entrar no dominio do Poder Publico.

Como cousequencia do alargamento ex- ' traordinavib de sua espliera de acgSo. o uuniero das companhias seguradoras se inultiplicou, produzindo-se. pheuomeno da concurrencia, a natu ral otferta de facilidade e barateamento de ta xas, seudo. porAm, as operagoes de seguro strictamente mathematicas e dependendo asslm o exjto da empreza da seguranga das bases technlcas em que assenta, A muito de receiar que, na emulagao, da concorencia. as taxas baixem a pregos que nao ponliam os seguradores a salvo de catastrophes ruinosas para a massa dos Se gurados.

13 de Dezembro de 1926

que submetto A Rro

(ass.) Jpflo A. de Carvftlho Mourao Advogado

Desta consideragfto se deduz que A illegitimo que o Estado leve seu'direito de fiscalizagSo atA a fixagao de umu taxa minima cuja percepgao garanta a solvabilidade da Companhia, no desenvolvimento normal de suas operagoes,

238 REVISTA DE SEGUROS Abril de 1927
«. • 11. ijf. IJoJf iii rj, ;
REVISTA DE SEGUROS 239
PARECER ten-

0 principle, aliis, i de nossa ieBislagao, pois 0 Art. 54 do Dec. N." 14.593. de 31 de Dezembro de 1920, obriga as Coinpanhlas de seguros de vida a submetter previamente &. approvacao do Ministerlo da Fazenda os pianos e tabellas para pagameato de premios, e esse dispositive loi reprodazido. para a generalidade das Companhias naeionaes e estrangeiras, func-

de seas interesses. necessaria pela disparidade de condlcoes entre os seguradores e ps segurados e pelo incremento consideravel do numero destas. Interesses do fisco, em negocio privado estrictamente de previdencia pessoal, jamais poderiam autorizar tal intervengiio.

Em vista destas consideragdes. respondo aos quesltos pela seguinte forma; cionando no Brazil, no Art. 82, do Dec. N,®.... Ao 1.® 16.738, de 31 de Dezembro de 1924.

Esse mesmo Decreto, em sen artigo N." 160, determinou que a Inspectoria de Seguros, pro• movesse entre as referidas Companhias a adopgao de uma tarifa de premios, e do typo da apolice brasileira, commum a todas as sociedades.

0 interesse do fisco no valor da taxa de pre mios d, para mim, elemento que nao pode ser tomada em consideragao, E' legitimo. certamente, que a Fazenda Publica recolha das operagoes de seguro uma taxa qlie subvencione a effectividade da fiscalisagao, -em beneficio geral dos interessados. N^o pode, pordm, transformar a percepgao dessa taxa em renda fiscal, contribuindo, a titulo de fixar uma taxa minima para a elevagSo dessa taxa de modo que Ibe proporcione a renda \que tlnha em-vista.

S6 0 que legitima a ictervengao do Estado em particularidades taes na vida das companhias • segui-adoras d a deteza dos Segurados, a tutella

A policia e os incendios

Desde ha annos vdm,as sociedades seguradoras e ultimamente a A.ssociag.Ho de Conipanliiiis de Segui-oB, reclamando da policia garantiaa contra a industria do fogo pegado.

Os incendios casuaes deviam ser realmente casuaes e nao apresentarem a frequencia que tdni no Rio de Janeiro e outrus cidades desta eosta. da America.

As autoridades pensam que o incendio dolo se d uma forma regular .de negocio, cumprindo As Companhias pagarem mercadorias consumidas no local... Para certas delegaelas, o fogo d um aeouteciniento que dd custas- extra legaes, que sno as mais rendosas, Creem, na chefatura de policia, que as companhias, iiitervindo iios inqueritos, corromperdo peritoa e testemuuhas, entretanto, fingem nSo saber que durante muito tempo, ser perito de incendio, era um logardo. Havla exames que rendiam eontos de rdis, As vezes fraternalmente racliurtos com o respective delegado. E eram os donoa do fogo,que pagavam...' e nSo 0 seguro.

O que as Companhias desejam d que essa funcgSo sejp entregue a gente apparentemente

O Congresso Nacional, na sua funcgao ds orgao legislative do Estado e pelog motives expostos neste parecer, pode determlnar que as Companhias seguradoras, operando no Brazil, submettam d approvagao da Inspectoria de Se guros suas tabellas minimas de premios a serem pages pelos segurados.

Ao 2."-^

A lei pode fixar o minimo desses premios, obtldo pelo entendimento das Companhias, declarando nullos e insubslstentes os contractos celehrados com infracgao das taxas approvadas, mas, procurando garantir a repetlgao dos pre mios por Ventura pages pelos segurados em contractos dessa natureza, afim de que o dis positive nao redunde eventualmente em benefi cio de uma companhia- infrjietora.

Salvo melhor juizo, d este o meu parecer. Rio de Janeiro, 13 de Dezembro de 1926.

Assignado: Rodrlgo Octavlo.

digna de coufianga; engenheiro.s do gov.erno fe-' deral ou da Prefeitura, lentes da Escola, etc. Se todos esses profissionaes forem capazes de se deixareni subornar (e ^e as companhias podessem con-omper alguem para obter a condemnagao de inuocentes) seria o easo de se por luto por essa sociedade.

Nao seria somente a policia que estaria escurecldu e cbugaOa, mas toda a nacionalfdade. A podridfio seria geral e reolamaria atd um expurgo internucional.

Nos E. E. U. U. sfio as autoridades que aolicltam a cooperagSo da cominissrio conti-n o inceiidiiirismo c sinisti'os proiKJSitacs, organlzada pelas instituigSea seguradoras, para rastejar esses crimes tAo'perlgosns para o publico em geral. Aqui, sao os orgSos do poder publico que se acamaradam com os incendlarios. Para que perturbar OS pobres horaens no seu negocio?" pensam elles. Se nfto houvesse incendios nfio haveria se guro contra fogo; logo, as duas instituigoes se completam. , .

Denials, se uma rende ao fisco, a outra devc render 4 policia, e nSo ha meio de se ter dinhelro no bolso sem tiral-o do bolso alhelo.

Tambem, se nfto houvesse crlminosos n4o haverta policia. Elles sac IrmAos gemeos.

240 REVISTA DE SEGUROS Abril de 1927

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