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Direito Maritimo

Autores, L. G. de Souza Pinto & Comp. e ouiros; reos, a Companhia Commercial e Maritima e outros.

Vistos, etc. — Allegam os autores: a) qiie, em margo de 1918, foram embarcados em Pernambuco, no vapor "Barbacena", consignados as suas firmas commerciaes, respectivamenie, 5.420 e 2.500 saccos de farinha de mandioca; b) que 3 carga foi pelo consignatario do vapor deposilada no Trapiche Preitas, onde, ao ser reclamada, veriflcaram os primeiros a falta de 354 saccos e OS segundos a de 801; c) que a e.xplica<?ao dada. de terem ficado avariados os saccos nao entregues c inacceitavel, ja porque a sua identifica;ao deixou de ser feita, ja por nao ter o fretador ou 0 sen representante promovido a reguiagao da avaria, si damno ;houve a mercadoria conFiada ao seu transporte; d) que devem o fretador ou OS demais reos ser condemnados ao pagamento da indemnisagao que estimam na importancia de 25:772S5DD, com os juros compostos e custas. Os reos constataram a fls. 30, 34, 39 e 05, arguindo-se, como preliminares, a prescripgao de direito dos autores e a falta da apresenlagao dos conhecimentos do embarque, condigao que reputam indispensavel para estarem em juizo. Isto posto; — K aftendendo a que nao esta prescripto 0 direito dos autores, por nao ser applicave! ao caso a regra do art. 618 do Codigo Com mercial e Sim a do artigo 449 n. 2 do mesmo codigo. Nao se trata, na especie, de presiimpgio dfe damno, roubo ou diminuigao de mercadorias, que se contenham em volumes, cuja entrega possa ser feita, revelandp ou nao o involucro signaes de violagao occorrida a bordo, mas da carga perfeitamente individuada apenas entregue em parte aos cbnsignaiarios, por se allegar que a ouira soffrera avaria ou fora inutilisada por effeito de uni incendio; attendendo a que a invocada decisao deste Juizo, por certidao a fls. 90, se refere a um caso de subtracgao de mercadorias de um volume, de cujo transporte se encarregou certa empresa de viagao maritima, accusando o mesmo vmume evidente differenga "para menos" no seu conteudo, hypoihese que e exactamente a de qu^trata o citado art. 618; attendendo a que o mes mo criterio nao pdde ser adoptado, quando o carregamento consta !e um determinado numero de volumes, da mesma natureza, e o transportador somente entrega menor quantidade, porque entao nao se verifica a possibilidade da violagao de que qualquer delles, com a necessidade do exame immediato de suas eausas, mas de sim ples desapparec mento, accidental ou culposo, da parte da carga consignada, facto que nao exige constatagao por meio judicial e se objectiva por uma simples opcragao arithmetica, ao alcance de qualquer um; attendendo a que a omissao do capitao, como representante do fretador, em fazer cerlo, por meio de uma vistoria, que uma porgao do carregamen-to fora prejudicada com os trabaIIms da extincgqo do incendio e que nessa porgao se comprahendia carga dos autores, gera a presumpgao de que o accidente nao alcangara quan tidade apreciavel da carga; attendendo a que nao se contesta a falta dos volumes, de que da n®' ticia a inicial, nem soffre duvida que eiles tervcessem e fossem consignados aos autores, 3'* firmando-o o representante da re, que, em depoimento a fls. 84, confessa ter promctiioo pagar-lhes a indemnisagao, deixando somente ^ fazel-.o "por ter verificado que a Companhia " Port 'havia passado o recibo de loda a cobrado a taxa integral ao trapicheiro", circuW* standa que torna inutil e sem razao a exig®"'^ da exliibigao dos conhecimentos de embarq"' alias, apresentados a fl. 79, por F. Freitas & r'.' constando dos autos a transcripgao do seu attendendo a que escapava aos AA. o .g. promoverem qualquer medida ou proviiencia c ducente a reguiagao da avaria, assistindo-lhes somente o direito de reclamar do conductor, na especie, e o fretador, a entrega da mercadoria que elle recebeu ins ste em mar que descarregou, mas que o fapiche onde a destinara, e que fora por elie escom -j se nega a entregar, sob o fundamento de ah ter dado enfrada; attendendo, porem, a 9"® |j. se fez a prova do- "quantum" exacto do mado prejuizo; jiilgo procedente a acgao, contra a Societe Generate de -Transpories times a Vapeur, e a cond'emno a pagar aos 0 que se liquidar na execugao e juros da jgs e improcedentes qiianto aos demais reos. C pjj, como de lei. P. e R. intimadas as par'e^ tricto Federal, 14 de maio de 1923. Kelly. illH'""''

A este porto tern chegado mais de uma Pycyci de pelles de cabra, avariadas, em navios do Brasileiro. ggo-.

A frequencia desse facto mostra que radoras nao devem segurar essa mercadoria nao contra avaria grossa ou perda total P° cendio ou naufragio.

„.n" nil"" ■ lllJllllllIllllllllll"!"'

O almoxarifaio de Oros, no Ceara, das contra as seccas, foi, ha pouco, devorado P° incendio. j^gj-

Acabava de chegar ali um Tofficio do ro fiscal, ordenando a'os americanos encarreg da construcgao do grande agude, um balanco acto, do que devia existfr.

E' por demais_ sabido que os inceniios dji '^0 fandega do Recife,_ do entreposto de algodi^® .fiMaranhao, de irapiches e outros estabelecim g los, que se tern dado, foram .para encobrir fur"' falsificagoes.

As obras do Nordeste, tao ferteis em dalos, nao podiam deixar de seguir a mesrna gra. A direcgao e bom cxito dessa obra e rita devia constituir um titulo de igloria P"*"^,.*seu administrador e_ fficommendal-o ao recoP" cimento e a admiragao do paiz. Desgragadamente, poreni, a Honra ja naO duz, senaio raramente,

Compaila de Seouros Nlaritiis e Terrestre "Contianea" .

^iatorio apresentado pela directoria a assemblea gcral dos Srs. accionistas. em sessao do 29 de Setembro de 1923

Sciihdi'vs .tccionisliis:

"Pcnios a huiira dc vii- nprcscnlar-vos, cumpriiij." 0 lue prcceitua o art. 21 dos Eslalulos clcsta

'""hiaiiliin, n Uelatorlo das opcragoes cffoctundiii'niili- (1 cxcrcicio fiiitio cm 30 de junho

■ P-> as quaes passanios a exp6r nas sejiiiintcs

■^tiUcas: llESPOXSABII.in.41)ES

^ '■'"••nil assumidas duraiitc o escrclclo a que '•'-'fci-imris, responsahilidadcs que atliuglram 201.127:3431^180, dcrivamlo dc scten-ostres 2;U.272:807i<l8O, e de seguros

^'■""nios 26.854:4.1(1801)0.

I'UEMIOS DH SEGUKOS

''"s 356:244?500 provilidc scgnros leiTeslres. . . 747:CU)«'4()0 ,ic seguros "'aritimos 108:6348100 856:2448500 lU-XlKi rA GEUAI. deq,,.'!'®'-"''" geral foi de 1 .«35:li03.?G9U, da qoal u importancia dos sinistros pagos. prchtx ''esegiiros c despcsas detalhadas nos ana 4, resulta um saldo de 18():12'2870li, an i)U^. dada a scgiiiiitc npplicar:'i(), dcpois de ''"'icj*' " ^"misclho Fiscal e olitida a sua cniicor|>

Cl'I" ''® Il<-'servn. 7:436$400

Ip, °"d<>s '38" c 99" 110:0008000 siosniesmos .■>:!)00800n

®"'a«cni da Di''Ccioria 110 l"

'•o Coiisclho '' 3. 'Seal "Uie ta ))assa |>a<> semeslre "^guintc.

15:0003000

18:0003000

3 ;!)UOSOOO

20:4863300 180:1223700

SINISTBOS di''«Harau,.se de siuislros 490:0093960 sempre n a vista, e ncstas condigoes ati- .-.oje tem companliin pafiu » 'ie ■■"'4:4968060.

IMFOSTtlS de 106:9643430 a ^ >l.anhia contrlbuiu para vorba.s: Impostos, Fiscali"'aS«o a Sello:^- niVIDHXDOS

IMsti-ibuinim-sc, nas epocns proprins. os dividcudos 98" e 99" os quaes imporlaram cm 110:0003090, scndo o jirimeiro dc ,50:0003000 e » scgundo dc 60:0003000. .Ate lioje lein sido distilbuidos aos Srs. Accionistas dividendos na soninia de 3.093:0003000.

TR.ANSKERENCIAS l.avrftraiii-s7', diirante o anno, dcsescis Icrmos de transferenclas seiido:

Por vcuda 5 termos 64 112 acgocs; llESEGVltOS

Por alvaru 11 termos 161 aegoes.

Em harmonia com a orienlagao que temos scguido. aconselhada pela prudencia, fizeinos le■scgiiros 11a importancia dc 47.421 :.5933940.

DIRECTORIA f.ocirival J. tie Mazzarerto Soiito e Hononn de Ai-mijo Main, tlos qiiacs nos cutnpro p6r cm ilestnyiic a valiosa coopera?ao qiie tievcmos ji sua c«/iii|)eteiicia. c siio crilcrio aiixiliauiin-iios scnilirc tin resolii(;rio doN ncKocios da <;oniiiniihia.

Por tcnniiiugrio do mandato. em 30 de junbop., do nosso dislincto compunheiro Dr. .Io:">o Pcdreira do Coutto Fcrraz, tendc.s de proceder * eleigfio do iiovo Director para a sua substituigao. E' do nosso dcver por eni rclevo os valiosos servigos por este digno collegu prestados a nossft Companhia, d qual die. no longo periodo dc sua admlnistragilo. tern sempre viitado o melhor da sua capacidade. intelligeucia e opcrosidade producliva.

CONSELHO FlSCAl.

E' uos.so dever Inieiar esta rubrica, manifestando o nosso sinccro pezar pcio falleclmcnto. occori'ido iicsta cidade, cm 23 de janeivo ultimo, do rcspeitavel Membro do Conselbo Fiscal, Sr. Conmiendador Manoel .Antonio da Costa Pcreira. que cliirantc 23 annos prestou a iiossa Coinpanbia nao so os sous valiosos scrvigos, como dcu sempre & Dii-ccloria as mclhores provas da sua amisade, o que tudo relcmbrmno.s com a inais vi va saudade e gratiddo.

A Directoria, conjuuetamenle com o Conselbo Fiscal, preston ao seu digno e inolvidavcl companhciro, as homunagens a quo die tinha direi to pela dcdicnguo que dlspcnsoii aos intcrcsscs da Companhia, prestigiada sempre com a rcspeitabilidade do .sen nome e do seu enraeter, dc que deu eonstanlcmente as inelhores provas durantc sctenta annos dc vida luboriosa c honi-ada.

Para prccnchcr a vaga abcrta pdo tnlleclmcuto do Sr. comtnoiidador Manoel .Antonio da Cos ta Pereira, foi convidado o aeoionista Sr. Rodolpho Hess, (> qiial foi iinmcdiatamentc empossadu no cargo ao lado dos dignos Menibros Srs, Drs.

(Jalje-vos af{ora piwedcrdes li clei?ao dos iiovos Membros do Consclho Fiscal, c dos sens restiectivos siipplciitcs coiifoniic maiida o ail. ;tll ilos no*sos E.slatiito.s.

Fl'XCCtOX.AIUOS

K" com a'ltiaior sati.sfa^-no. quc rcKisIraiiios. inais lima vez. a .forma loiivavel pnr qiie lodos os fanccionarios da 'fioinpanhia, diio cumprimcilto ii:. altriliiii^rics dos sens respcctivos carfjos, tonliilutindo com a nieihof vonladc nilo so para o bom amiamoiito dos sen-ifos como para o iimis iarxo dc.sciivolvimciito clo.s uegocios da Compalihia.

.AGKNTICS ii 11KFKESEXT.ANT15S

Oontiiuia a iiossa aj,'encia dc Siio Paulo a caroo do Dr. .loao Pedrcirit Diipnil, ii tjiial c mcrcccdor. mais uma vcz, do iiosso clogio pcla lioiicslidatic com tptc cuida tlos iiei,'ocios da <!ompairhia, c de forma a mcreccr louvores quc aqui consi^nanios.

(1 Sr. Ivan Ferreira. nosso reprcscillantc cm btillo Horizontc. por molivos dc intcrcsse pcssoal. tIfi.Nou a rcprcscntact'io tlo cargo em • 11 tie main pro.ximo, sendo stibstiUiiilo pelo sr. Wilier Pinlo. de ciija iutelllgcncia e detlica^'fio no trubnllio, mil Ho podcmo.s csperar.

F" lie juslifa affirmar atpii qiie o Sr. Ivan Fer reira soiibe sempre corrcsjionder ti confiansa quc nos moreceu, liijuitlarrtlo totlas as Iransac^mos effectuaiias por sen intermcdio com a mais escnipulosa bojie.stidade.

Dos dcmais represciilanlc.s. dc .luiz tic Fi'ira. Barra tin PIrahy e (ianiiios. imdeinos faiar tamttcm com elogiosiis rcfcrcncias ii sua lioa vonta<lf em cooporar para o augmcntt) tins iiossfls (ranKjict,-oes.

COXCLUSaO apcznr tic traliallios valioso.s deviiios ii Conini''" siio, composta dc iiomens inlelligentes c cotihiH^ tlorcs da malerla, para tal flm designaila, a''"'* niio piitlcssc conseguir a uccclta^-ao gcral do sullailo dos sens c.stiKlos, cujo objccto c ti incl''"' ria tin sitiiaijilo ticpriniciilc cm quc se cncoiiH'*/ iiuiustria tic segiiros no Hio dc .lauciro, ainila plnmcnte iiistimavel qnantlo venitts quc ou""®' F.sltido.s jii coriseguiram toriiar cffecliva >""* labellii tie taxas vasadii cm nioldcs quc sat'sf^' zcni as aspirafties dos tpie niio querem vivcr trahalhuiido som coinpciisacao corrcsponileidf *" scu Irnbnlbo c o sou esforco.

Infcliziiiciite muntcm-se aiiida na mcsma anormalidade a sitiiayao das (iompanhias dc Scgurus relativnmcntc iis laxas das respon.sabiUdades' assiimidas; taxas essa.s quc niio obcdcccm. como jd o tiisseiiios no nosso anleriov Hclalorio. ao criterio da propor^-ao tias mvsmas ante a naturcza tins I'iscos assumidos. \ iiitiiistria dc scguros, apezar da suit gruiidc importaiicia. uiida ncsle ponltt, como iitii nnvio no mar nos Iiaidoes da sorle por lite fultar a bussola tia gula da sun ru in segura. A bussola serin n unifurmi/avao ilas taxas adoptaclus depois dc uin estudo poiidcrailo c criteHoso. quc cslubclecessc uma tiibella por aasiin dizcr otflcial, a tpie todns as Compnnbias .se submetlcssein scin rcsrrvas.

K' cslc o nqsso uiodo dc ver qne cxlernamos com toda a sliiceritiotlc. Inmenlando t|iie aK- hoje.

Gontimia nas uossiis opura^'tics a rcconh''^'" se e a coufiimar-sc o t|uc dcixnmos dito. vuiidii quc com maior quoclcutc tic resiions"'' ^ iladcs lemos f(uota iiifcrior dc lucros. fcitn ctimiiara^'uo quc mosiriini os algarismos uo "" fiiissatic; com os do anno a que nos cslam"S fcrintlo.

Julgamiis. .Srs. .Accionisins. ter-vos foriicc' ^ todos OS clcmciilos iicccssarios ao vos.so .siinci,'ru): comtudo sc vos forcm ncccssnr'O'' Iro.s csclarccimontos, altuii dnqucllcs i|ue mos tic vo.s mliiistrar c uliitia os constaiiti'S ■lib c uimla OS constaiue.-' anncxos juntos, ficamos para tal fini ao ' iiitciro disp6r.

Penuitti tpic fccheintjs-csta rulirica coin ® nifcslnviio do nossii rccnnliecinienio a j„ii# eliculcta pelas prova.s dc conriariira, quc u dis|)cnsni--iios niio nbandoiianilo a ni>ssn panliia iia dislribul<;tio dos scu.s scguros. _ ^

Hio dc .lanciro, l.i itc Selcmliro dc Josi- Atiliinio till Siluit. — Jotio I'rilreira /(( Ferrux. — MiinocI Orlundo ftodnV/iirs.

P.AHECFH DO COXSKI-HO FISGAb

Srs. Aceionistas: „«epjllf

0 Oonselho Fiscal da Oompanbia dc ,,a "(ionfiantja". em cumprimeuto ao tlisp"sH' ^ arl. dos KstaUilos, examiiiou os docuin''" ^,,1 baIau<,'os das operajbes tlos scmc.strcs find'"' Hi dc tlczcmln'o c 30 dc Junho passatlo.

ConlVoutando cs.ses docunicnlos c vcrba CO-" baiangos com a escriptiiraguo. quo cstil fo''" toda a rcgulnridnde, vcrifictui a sua exacti''"''^jjpf

O (ioiisclho Fiscal manifcsta aqui o seu ''^,,1' pclo I'lillccimento tin sen illgno collcgn i meiitlador ManocI Antonio da Costa qucm prc.sia cgiinlmente a devitin homcual*^^,, ncompanhnndo a diroctoria nos scus sent'"' los, .^.,,5 Pclo miuucioso relnlorio que a directoria , apreseiilara. podercis facilmentc julgar da * [« fao da Coinpaiibia, e o Consellio Fiscal " ..p mais teiitl" a accrcsccntar, propt'ie a nppro^'"^^,c dc todos OS actos c contns tin directoria ' aquclla ulti-"" <tata.

Hio tic .ta->eiro. 2! de i;,23. — W" rio tie Ari'i'/" — litithlplw Hens.

BAb.AXCO EM 31 D F DEZEMHHO DE 11)22

Atrnvo PASStt'O

Galores Caucbinados

1 till Diviilti I'ublini " apoiiccs tlo vanominal de l:(H)i)s()nu. ,ins 't'tucs 21HJ depti- ^Hatl.-is 110 t!icM.iir,, Federal c -r'll' cm garuutia " reserva Icg clmn-a ,420:01fiflllK)

"'invsum,, frauccz 4:84!)S«l)l)

I,, etfiisilios lia'tw" '••"nmcrcial 37:223.s!im) l-avoura c Cvj "•""imercio 1 tOOHSSOO 12:4018620

''^'■'^"^'"-TcrrestrcsI ''cinios a rcceS,.,-,,'''-"'' aOiSlll-fSnO .MarlUmos

''■ciiilos a rcco'-ctr-as'' 2.^:i)37i<450

.lauciro, 31 tic liczcmitro dc 1922.

J^^'-;m()xsth.a<;.ao da conta de lc(;hos e t^'Oos " i>>'!o<:.->cs •. «rracs 'on dc .siiisitros On? "'arios

Tcrrcstrcs = Tcrrcstrcs

Hlvi <lc reserva li„'''^'"ib. OS" I>>"s|„

Directoria - ; Saiu'''"»aK'-'tu ao Coi.sclho ' ([lie pnssa para o scnustrc

.4. (ii/in'iili'es SiiiUiin, Guarila-iivi'os.

— .1. A. doncaloes Sunlos. Guardn-livros.

DEMONSTRACAO DA CONTA DE LllCROS E PERDAS EM 30 DE JUNHO DE 1923

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