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Prcscrip^ao de ac9ao dc secure
5upremo Tribunal Federal — Appellagao n. 3306
Miilerio e Cia., negociantes residentes no Estado do Para, hoje representados por sen succes sor, 0 appellante Jose Miliiao cie Carvalho Menescal, celebraram com a appeliada — a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres — Ama zonia — urn contrato no valor de 59:9043423 com 0 fim de garantir contra os riscos do mar a carga do vapor — Lyra Castro, — em viagem de BeIcin para o Acre.
Iniclada a viagem e jd nas proximidades da curva denominada — Po/fa do Monte Christo —, nas aguas do rio Yaco, no Amazonas, no dia 22 de novembro de 1902, submergiu o mesmo vapor e com elle toda a carga deposilada em seus poroes.
Reclamaram os segurados a indemniza^ao a qiie se juVgavam com direito, mas "a Cqmpanhia seguradora recusou-a, impellindo os reclamantes a um pleito judicial.
Proposta a acqao, a ella acudiu a Companhia e em tempo offereceu os seus embargos, que foram rejeitados, sendo julgada procedente a pretengao exposta na inicial.
Conhecendo da causa por meio do recurso de appellaqao regularmente inteitposto, o Supremo Tribunal revogou a sentsnpa de primeira instancia; mas logo depois modihcou essa decisao por outro Acc., regular e opportunamente provocado, para o fim de mandar receber e discutir os em bargos oppostos pela appsllada perante o juiz de primeira instancia.
Cumprido o Acc., foi de novo julgada a causa, sendo entao considerada prescripta pela sentenga appeliada, contra a qual se interpoz o recurso ora em aprego.
E attsndendo ao exposto e as disposigoes legaes atlinentes ao caso, accordam em negar provimento ao mesmo recurso para confirmar a sen tenga recorrida pelos seus juridicos fundamentos.
Estabelecendo a nossa legislagao que a acgao de seguros prescreve em um anno do sinistro, accrescenta que interrompida a prescripgao pela citagao inicial, comega a correr de novo do ulti mo termo judicial que se praticar. (artigos 447 e 453 ns. 2 e 3 do Codigo do Commercio!.
Ora, pelos documentos juntos, confirmados pelas affirmagoes -das proprias partes interessadas verifica-se que o sinistro se deu em 22 de no vembro de 1902 e que a acgao tendo sido propos ta em 26 de junho de 1903, o foi muito regular mente.
Mas, da primeira sentenga que julgou procedent,e a pretengao dos segurados houve appellagao, 0 que permittiu ao Supremo Tribunal della conhe cendo, mandar, pelo Acc., de fl. 30J, que fossem iecebidos os embargos oppostos a acgao na pri meira instancia, afim de serem devidamente discutidos.
Publicado o Acc. e remettidos os autos, ficaram elles paralysados quasi dez annos, desde a remessa, que se realisou em 25 de fevereiro de 1907 atd 0 requerimento para renovagio da instan cia, que foi apfesentado em 17 de abril de 1916.
Contando-se como inicio do novo prazo o mo de remessa iangado a fls. 300 v. dos flutoS' ve-se realmenie que a acgao ficou prescripta a"" 24 de fevereiro de 1908.
Nao precede a objecgao de que estando a contestada, perpetuada estava a causa, e, P""" lanto, so depois de quarenta annos podia ser a""-' siderada prescripta.
O direito e inteiramente outro.
A acgao de seguro niarltimo, que e de que a trata, e entre nos regulada pelo Decret. n. 737 d. 25 de novembro de 1850, que entre os effeiioa d litiscontestagao nao menciona a perpetuagao ^ causa (art. 59). Esse era, sent duvida, o '1'''®-', vigente sob o dominio das Ordcnagoes; mas, da assim para que a litiscontestagao ptodu^'®^ aquelle effeito seria preciso que, segunclo_ ^ gao de (Ribus), estivesse completa, isto e, 9 ja se houvesse apresentado a treplica. ,» ^ (Ribas — Proccsso Ciyil, vol. I, artigos 260 parag. 1 e Commentario CLXXII). g. Ora, quando foi apresentada essa parte do V cesso ja a prescripgao se havia perfeitamente e sumado o que demonstPa..que ate mesmo cando ao caso o direito expressb nas- Ordeiia'a prescripgao seria inevitavel.
eliani«
' E assim rcsolvendo, condemnam o app® nas custas do processo na forma da lei.
Rio de Janeiro, em sessao do Supremo Trif"' nal Federal, em 9 de maio de 1923. — H. ^ pirito Santo, P. — Pedro dos Santos, relaiot Andre Cavalcanti — £. Lins — HcrmencgilaO Barros — Gcminiano da Franca — Leoni — Maniz Burreio — Viveiros de Castro, vc" — Alfredo Pinto. — Fui presente, A. Pircs c blquerque.
I Policia E A Pericia Dos Iitcemjios
A frequencia com que se estao manifestaodd (ncendios nesta capital deve despertar a a"® da policia. go■Nao e possivei que factos tao graves, q"® jn' Btituem crimes de perigo commum, nao mef®'' uma investigagao rigorosa.
Nao e so a improbidade afrontosa que presentam, como meio de liquidagao vantajosa P OS segurados a custa das companhias seguraJa ^ mas, tambem, o risco a que expoem os niorad dos predios sinistrados e os seus visinhos, ^ mas vezes victimados pelo fogo e quasi ®®"'^o prejudicados nos seus moveis e iitensilios, \ segurados. A funcgao de perito, nos casos dc '"f-e nao pode continuar a cargo de encosiados ' ^ delegacias, de gente que nao tem capacidade taes investigagoes.
Se 0 poder publico nao pode retribuir esse ® vigo dignamente, escolhendo para elle pessoaS capacidade ® moral, melhor sera que " jam riscados do Godigo penal os artigos que belecein penas para os incendios provenieiite?
ddlo e culpa.
Rio Grande Do Sul
A nova tarlfa e a ac^ao do comite desanimadoras as cifras que demonstram o aico negative obtido pelas Companhias de seguf'^ ullimos 15 annos e que se eleva a respeisomma de Rs. 5.538:0033000 nesta cidade. aqyP Ifneiro a esta parts, quatro companhias que 6 suspenderam as suas transacgoes Se ' doutras, nacionaes e estrangeiras, que prgj^^"'inham na mesma resolugao, se medidas as e immediatas nao viessem por um dique cij .''"descendencias illimitadas duina concorren- des-'l^^'istrosa, cuja desorisntagao em breve faria Com ousados que nao se sentiriam rigg ^'"'ugem para continuar enfrentando tao peaqugj, ^Ventura. Por isso appellamos para todos Jlgy que teem que perder e que em hypothess pelg abalangariam a vender o seu credito de fazer movimento, sabendo que os v«ww^itkuia*aui V puuviittiik jw«ai i»sdesa deploravel conlingencia dum ineviiavei ^^'re financeiro. teresses maiores que de longos annos veem cotislaniemente sendo prejudicados. acch- OS balangos que temos deante de nos tura perspectiva, nao se impoe, por venSuj' ° equilibrio pela elevagao das taxas e pela ifim "^'^'fibuigao calculada pelos diversos riscos, tesgj. d® que a arrecadagao dos premios de para as Pfgv exigidas pelas indsmnisagoes, segundo as ''CaK '^ddes que resultam das estatisticas? Ou dg essa justiga apenas para os outros institutes lUfQ ®v'dencia, como sejam as companhias de seCsu.® de vida, que aos seus actuaries entregam as qu "sticas de mortalidade das diversas zonas em fled' operar e, depois de rigoroso exame a que sujeitam o segurado, levam ainda gar a edade do mesmo, a sua profissao, o lo- figg5,?"de a exercem e tudo. emfim,^quanto pode luizos se accumulavam e poderiam ievar o noa probabilidade do sinistro- u.r"sidere a camada culta do nosso meio as P6'''5 razoes da nossa acgao, que nao e a de inv. C "tb lei draco-lana, mas apresentar o resulnosso estudo, collaborado por velhos tecuja proficiencia jd de ha muito esta conno meio segurador do paiz. adapiando-o oxperiencia a Porto Alegre e acce.tando to- 3^' as Sficagoes que a PoUnca va aconselhan"^egra antiga de direito manda que ntnguem '-ntrometra nfarte Q"®
, Pfovamos em artigos precedentes, concluindo » ''"Possibilidade de manter o "statu quo ante" itn este ramo, tao importante quanto (,„P'"®®<^indivel, da nossa economia a um declive itioe seria o seu anniquillamento. Appella- P®'"d a industria e commercio locaes, onde Se na ros eseg altas capac'idades administrativas tatkf^'' ^e que ninguem, de posse dos quadro: prom ate aqui apresentados e que estamos dout a exhbiir em qualquer momento, alem Com documentos que estes ligeiros artigos nao CQj^P^'am, deixara de prestigiar a attitude deste (y- tendente apenas a tornar possivei a insti- ^ ° do seguro entre nos.
A elevagao e uniformidade das taxas impostas pela nova tarlfa trouxe ainda a vantagem da fiscalisagao e vistoria dc cada risco, podenJo desde ja orgulharmo-nos de ser magnifico ja o exito desse trabaiho. No alto commercio e industria vamos encontrando a melhor vontade, ja sujeitando os edificios em que estao installados os seus estabelecimentos a pequenas modific.igoes que separam OS riscos perigosos, ja affastando ou destruincio velhos pardieiros de madeira cuja utilidade e facilmente remediada, attenuando como compensagao a essa despeza o valor do premlo que assim se reduz a muito menores proporgoes.
Umas porias de ferro, uma pequena elevagao de parede, a mudanga possivei duma communicagao, sao medidas aconselhadas para evitar as grandes'oonflagragqes que tanto ultimamente tem prejudicado, niio so as companhias de seguros mas mesmo os proprios segurados. Pensa ainda este "Comite" em organisar de sua conta uma vistoria as installagoes electricas de todos os grandes estabelecimentos industriaes e commerciaes, trabaiho que sera confiado a competente engenheiro electricista, assim como ira adoptando todas as medidas lendentes a desviar quanto pos sivei OS psrigos de incendio e conssquentemente de gravissimos desastres que dia a dia se vinham dando sob o pretexio dos curtos circuitos. Assim consideradas as vistas deste "Comite", que se inleressa ainda por melhorar quanto possivei as condigoes do nosso corpo de bombelros e, em perfeito accordo com os poderes publicos, dispensara o melhor da sua vontade e esforgo para resolver os coniplexos problemas que tanto interessa seguradores e segurados, a sua missao sera comprehendida e acatada pelos que nelle nao viam outra cousa que um elevador de taxas, sem prescrutarem os effeitos da sua obra, que e nobre e digna do aprego daquelles que devem conhecer o alcahce de todas as .niciativas dignificadoras e pAductivas que interessam bsm de perto as collectividades.
Comite Mixio Rio Grandensc.
C, ir ^ farsn arreniar caminho OS que so attendem a ^^''esses contrariados com a parcialidade flagran- Ja So"E ™ =l»"tros i„-
Sabemos que o inspector de Seguros propoz ao inlnistro 'da Fazenda a suspensao da carta patente concsdida a "Companhia Cruzeiro do Sul", para funccionar, devido ao lastimavel estado da mesma e as suas irregularidades.
'Do bom ou mao uso da interprefagao depende a boa ou ma observancia das leis. Estatutos da Univ. de Coimbra.