T1007 - Revista de Seguros - junho de 1922_1922

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Revista de Seguros

A i-aca forle dos descobridores de niaI'cs e rcj^iocs cidao dcsconliccidos, dos gloriosos feilos ([ue inspirarain ao inaior vate da .Jiossa lingua o pbenia immortal dos Liisiadas, acaba de coiifirniar a sua capacidade e energia, alravcs dos sociilos, rcalisando per dels dos vsciis fillios o voo ousado de Lisboa ao Rio de Ja neiro

0 niundo inteii'o tinlia a atlengao voltada para essa ave dos grandes espagos cfue, qiiatrocenlos e vinle e dois amio.s dcpoi.s de Cabral, vinlm poiisar nas Icrras que Portugal aclioii, dcsbravou e jjovooii para a eivilisa^ao, nianteiido a linidade pcla lingua, a rcligiao, a Mstoria e o governo e entregou depois. na maiondado dos ncfo.s dos |)ovoadorcs, ao clominio plcno de .si mesina.

0 feito ad-iniravel de Saccadura Cabral e Gago Coiilinho dosvanece os dois pov'os.

E' a affirmayuo vicloriosa do valo)' de lima faniilia luimana, cuja conlinuidade neste lado do Atlantico constitue a iiiaior das suas coiU|uista.s c garante a perpelui(ladc dos sous caracloristicos na multidao (|uc liabila tt terra moga e datlivosa, semprc cresfcnie para novos e niaiores dostinos.

Nenluiin liomcm quc fenha nas vcias ims rc.stos de sangne luzifano, nenhiiin honiem de infelligen(.j.i^ podcra sopilar o cnthiisiasmo e o orgnJho dianle de semeiiiantc ecoulocinicnio.

Os dois aeronaulas acabam de prestar a sciencia o sen concurso inestimavel. , EUes entraram calniamentc, bravamcnte, pelns porticos da Historia.

Na.s nossas cidades a orla do mar toclos OS coracdes palpilaram de emoQao, tocios OS- olhos acompanharam nos caminhos do ceo o apparelho que os conduzia ao nosso lar, ao nosso amor e aos nossos applauses, cujos echos rcpercutiram por ahi afdra, por toda a vastidao do Brasil.

Recife, Bahia, Porto Segiiro c Victoria OS viram descer. delirantes e carinbo.sos, e o Rio de Janeiro Ihcs fez iima receiicao Inexcedivei, que tera feito, talvez. esqiiecer as emo^oes do ilinerano e compeiisado OS riscos da travessia.

Agora, e S. Paulo, o ostado leader da nossa fodera^iio. a terra de Barlyra e em quo chegou Joao Ramalho, do's primeiros ppvoadorcs, c d'ondc parliram OS bandeirantos cm Ijii.sca das riquezas destc Eldorado, quc esta festejaudo o.s dois emissarios de Portugal. O.s admiraveis ])llotos Icrao alii algunia coisa quo Ihes falara bem alto; Icmbrauca de Bartholomeii de (iusmao^, o voailor, 0 0 berco de Saiilos Dumont.

A REVISTA DE SEGUROS uao e, uao pddc .scr iudifferenio a belleza e ao lieroismo dessa viagem e.Ntraordinaiia uem aos dois bravos piiolos, que iio.s trazem as saudapoes da terra muter, e Ibcs ila as suas boas vindas affoeluosas com as bomeuagens da sua admira^ao.

Salve, irmaos ! •

REDACCJO: ROA 1- DE MAR50. 68 (Edificio da Bolsa) RIO DE JANEIRO
ANNO II
JUNHO OE -1022 NUM. 12
Director-gerente Candido de Oliveira
OS AVIADORES 3 Si (|)

DOIS AN NOS

A "Revista de Scguros" completa hoje Q scgundo anno dc existencia.

Transpd? esta data com a satisfa(iio quo da o cumprimetito dc um dcver e com todas as cncrgias necessarias a realisa^ao do scu programma.

As melhorias quc clla tcm alcannado nao devem cscapar a attcnnao intetligcntc dos seus numerosos Icitorcs e amigos. Tem side constantes os seus esfornos para cspalhar o conhccimento dos principios juridicoa que ptesidem a formanao e a liquidanuu dos contratos de acgu'ros; desfazer as duvidas e os erros tao frequentes na applicanao reapectiva da lei; defender as companhlas de ccnsuras e prevfnnoes nascidas da ignorancia e da ma fe; fazer com imparcialidade a critica das decisdes proferidas nas acnoes refercntes a esta industria, louvando o quc e digno c censurando mesmo as proprias companhias, qnando merecem.

A matcria publicada e bastantc variada e util. Qaalquer leigo que com attennao c intelligcncia compulse as suas paginas fJcari sabendo alguma ccusa dc seguros.

Xao Re pode ser segurador sem conhecer as regras concernentes a esta matcria. Xada ler, nem mesmo os pequcnos artigos de uma revista relativa a cste ramo da actividade indus

trial, e viver nas trevns, agindo a eamo. sujeito aos caprichos da sorte. Xa vida commercial modemn. a ignorancia ja niio e propicia a fortuna.

O seguro sc bascia em estatisticas c calculos dc probabilidadcs.

E' preciso conhecer os riscos e a extcnsao dclles para poder contractac com scguranna.

A "Revista de Seguros" e. pois, leitura conveniente para todos os que vivem da industria dc seguros. A sua direcnao esta cntregue a quern desde o primciro numero foi o scu mais conslante collaborador.

Infclizmcnte. no nosso meio segura dor. Be encontiam ainda algung directores de companhias. quc vlvcni indiffcrentes ao trabniho que so opera na defcsa commum. por ignorancla e sordidcz, com a vista baixa, como certos animaes que nuncn (Itaram o azul do ceo. '

A "Revista de Seguros'.', agradcccndo aos ECUS collaboradores 6 quc por ella tcm feito, estende estes agradecimentog aos seus assignantes e as laboriosas e honradas companhias de seguros. que com elcvada coroprchensao dos seus proprios intereascs Ihc prestam o auxiiio material das suas publlcandes, o apoio do sua sympathia e o calor dos seus applausos,

Congresso Internacional de Previdencia Social

A coinmissao organizadora do Segunde Congres so Intcrnacional de Mutualidade e Previdencin So cial, que devera reunir-se nesta capital por occasiao das festas commeinorativas da nossa independencia, aprovou, em sua ultima reuniao, o programma definitive dos trabalhos daquelle certamen in tcrnacional. Para conheeimenio dos inleressados, dainos, abaixo, o programma das questoes que serao postas na ordem do dia, daquelle Congresso:

I secnao — Mutualidade:

Sociedades operarias de soccorros mutuos confra molestia, desemprego, ferimento, invallidez, etc.

Caixas escolares, malernas, de compensanao (sobrs-salario familiar).

Caixas dc seguros agricolas contra a mortandade do gado, pragas das culturas, geada, secca, etc.

Credifo mutuo urbano e agricoia, sociedades de responsabilidade limitada e illimifada, caixas Raffeisen, caixas SchuKze-Delltzsch, outros typos.

Mutualidades pafronaes e syridicatos de garantia para os accidentes do trabalho.

Seguro contra o desemprego, invalidez, moiestia, velhice, em caso de morte — Pensoes operarias.

Aposentadorias dos funccionarios publicos. Montepio. Pensoes dos operarlos do Estado.

Commer.ciaes: companhias particulares de segu ro contra incendio, o roubo, accidentes no trabalho, eni caso de morte, seguro mixto, etc.

IV sec?ao — Previdencia Social: Economia individual — Caixa Economica Nacional — Caixas economicas postaes, bancarlas, patrbnaes, escolares, particulares, das mutualidades.

Habitacoes operarias pelas cooperativas e com seguro niixto, campos e jardins operarios. Bern de ramilia intangivei (homestead).

Aledidas para facilitar o abastecimento publicb.

Preaprendizagem — Aprendizagem.

Reintegracao social dos egressos correcionaes.

V. secQao — Hygiene social:

1° Importancia da educagao e propaganda'sanitaria, na defesa da s.aude collectiva. Methodos geraes da propaganda sanitaria e opportunidade de sua applicaqao.

2° Hygiene industrial e profissional. tt) bases'para sua regu]amenta?ao;

6) capacidade de prodticQao individual nas fabricas e officinas e quaesquer outros estabelecimentos de trabalho e leis que possam garantir a saude do operario;

d)medidas prophylacficas reiativas as principaes mdusfrias de cada paiz.

3° Hygiene rural.

alprophylactica das grandes endemias dos cam pos e sua importancia economica.

4° Hygiene infantil:

a)dos factores sociaes que influem na mortatidade e na mortanalidade infantil — medidas pro phylacficas visando a saude nas primeiras edades da vida;

b) assistencia medico-pedagogica aos retardados.

5° Do aicoolismo e sua influencia na genese do crime_e da decadencia da raga. Campanha antialcoolica e sua opportunidade.

6° Da nova orientagao na campanha anti-tuberculosa. 0 papal da enfermeira da Saude Publica, como trago de uniao entre o problema medico e o probiema social. A urgencia da educagao profis sional de enfermeiras.

7" A educagao sexual e seus resultados na cam panha anti-venerea.

A secgao relativa a hygiene social foi redigida pelo Dr. Carlos Chagas, director do Departamenio Geral de Saude Publica e mernbro da commissao organizadora daquelle congresso.

II secgao — Cooperativas:

Urbanas: de consume, de producqao, de construc?ao, de trabalho manual, de trabalho intellectual.

Ruraes: de compra, de beneficiamento, de venda, de arrendamento, de cria?ao, de trabalho, de utilidade collectiva, de explora?ao florestal, de pesca, etc.

III sec?ao — Seguros:

Sociaes: seguto facultative ou obrigatorio, contra OS accidentes do trabalho. Seguro pelo Estado livre oil com monopolio, contra os accidentes no trabalho.

c) assistencia medica e prophylacfica nos esfabelecifhbntds industriaes e sua regiiiamenfa^ao' necessaria;

As theses e communicagoes sobre qualquer das questoes constantes do programma serao recebidas atd 1 de outubro proximo, na secretaria geral do Congresso, a avenida Rio Branco n. 46, que ja tem recebido varios trabalhos interessantes. ©- -g^F53-e

I pani! Das asseiieas

Importante despacho do Sr. Ministro da Fazepda

Pelo Sr. Ministro da Fazenda, foi exarado o seftj'iiife despacho no recurso interposto pela Companhia de Seguros'"Argos Fltimihense", da decisSo da Inspectoria Geral de Seguros, que Ihe impoz a muita de 2:()OOSOOO:

"Vistos e examinados estes autos, em que a Compahlfia "Argos Fluminense" recorre do acto da Inspbctoria de Seguros que julgou incursa nas disposigoeS do artigo 89 do regulamento baixado corn o decreto n. 14.593, de 31 de Dezembro de 1920, por nao ter permitfido ao representante da Inspe ctoria assistir aos trabalhos da assembles geral reaiizada em 22 de Margo de 1921; Considerando qufe as assembleas geraes das sociedades anonyrtas, comqtlanto representem o papel dc "poder legislafivo", Sao, sem duvida, a mais alta expressao da administragao social, funccionando como um orgao irlteriio que alimenta os orgaos admiiiistrativos das sociedades; Considerando que embora a Itispe- etofia de Seguros tenlia ampla faculdade de fiscalizagSO, fiao e permiftido iminiscUif-se nos actos proprisfiiiente de gestao e administragao das companhias fiscalizadas; Considerando quc a lei das socieda des ahonymas, decreto n. 434.- de 4 de Julho de 1891, so aos accionistas permitte que tomem parte nas assemblOas geraes, soberanas nas suas decisoes; Considerando que, embora prcsente, o represfintanfe da Inspectoria nao pode intervir nos trabalhos das

assembleas nem impedir que ellas tomem as deliberagoes que entenderem; Considerando mais que em taes condlgoes, a fiscalizagao dos traballios e anodyna e inutii a presenga do fiscal, fransformado em simples observador; Considerando ainda atie nenhuma vantagem offerece a simpies observagao dos trabalhos das assembleas, jior isso que a Inspecto ria nao pdde'promover a annullagao das dcliberagoes que forem tomadas; Considerando tambem que as companhias sao obrigadas a enviar a In spectoria de Seguros, com a possivei antecedencia um exemplar do edital da convocagao da assem bles geral, acompanhado do reiatorio, balango pro- jecto de reforma dos estatutos, quando de tal se trafar e de todos os documentos piiblicados sobre 0 assumpto a tratar-se e bem assim, copias das actas das assembleas geraes. ordinarias e extraordinarias, dentro dos dez dias segiiintes aquelie em que as mesmas se realizaram; Considerando que, com taes elemenfos, a Inspfectoria tera per^ito conhecimcnto, das deliberagoes tomadasConsiderando, por outro lado, que a Inspectbria deve certificar-se de que as asserhfiliias se reuriiram de facto e que houve numero legal segundo o assumpto a tratar-se; Considerando, finalmente. que para isso nao e necessaria a presenga do fiscal nos trabalhos das assembleas, bastando que o re-

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presentante da Inspectoria examine o livro ou foiha de presenga, onde os accionistas que comparecem pessoalmente, ou por seus representantes ou procuradores, iangam suas assignaturas e 'onde constam, alem dos nomes e numero, dos accionistas presentes, o total das acgoes que a assemblea re-

presentara, dou proviniento ao recurso, para que fique relevada a multa de 2:OOOSOC)0, iniposta a recorrente, mandando que se pratique a fiscaiizagao de accordo com o resolvido nesie despacho. Devolva-se a Inspectoria de Seguros para os devidos fins".

CHRONfCA DE SEGUROS

Os auiadores portuguezes Sacadura Cafaral e Gago Goutinho

O assumpto niagno desta seguinla euiinzeiia de .lunho, iia capital carioca, Icm sido, e nao podia deixar de ser, a viagem, pelo ar, destes dois grandcs portuguezes que

Em pcrigos e guerras esforcados

Mais do qiic prometHu a forga humar.'s.

all! estao aiisorvendo a attcngilo dc quantos, no peilo, podeni sciitir adiniragSo pelo que e sciencia. valor, denodo, uspirito de afditeza, valeiitia de auimo.

Tenios vlvido ticsde a chegada de Gago e Sacadui'a, nnste Brasil licin amado, os graiides dius epicos da rafa portugticza, com as navegacoes tie \'asco da Gama, de Diogo Cao, de nartholoiiicu, de Pedro .Allvares Cabral.

Pela segunda vez descoiiriram os portuguezes o caniiiilio tlo Hrasil, mas di-se att'engiio a cste poulo importantc, taiito na viagem dc 1500 como iia de 1!)"22, os dois descohrldores cslivcram em

Porto Segiiro; e ambos acliaram que a terra, no dizer do escrivao Cainiiiba,<?r« ricii c ho(t\

I)'.' facto, pcrigosa foi a travessia aei-ca de Saca dura c (iago; mas que graiidc competisagao tivoram nosta inanifostaQao ricti e boa', sem igual no Ilrasil, nao importa cm que epoca, todas as clas ses possuidas do niais vivo enlhusiasino, cobrindo de carinhos e dc demonstragoes de aprego, os dois graiuies learos qtie so partirani um dia Da nccidenlal praia luzitana, e vierani u'um aiTanco gculal c beroico mostrar ao Brasil e ao Muiido que alnda vive c rcdaina o seu iugar ail so) o povo do Infante D. Henrique, De -i>. .loau 11, tlo D. Manoel.

.Atravessanios, ii6s portuguezes, tiin memento da niaior emogao, como se a mao poteiilt dc Dcus hoiivesse pegado a nossa raga e ncHa dcposilasse iiiii loiigo beijo tie amor! Hoiirii portaiilo a Sacadura Cabrai c Gago Couliiiho.

REVISTA DE SEGUROS.,— Conipieta hoje esta Revisia o si?u segundo anno dc publicagao e o chroiiista nao jiotle deixar tie aprcsentar por csse facto OS seus inclliores parabeiis ao sen director e redactor Siir. Dr. .Abilio do. Carvaiho v gcrentc Siir. Gandido de Oliveira, Suslenlur durantc doi.s amios uma revista dc caractcr lecbnieo, eomo no caso oceorre, e tarefa tie valor, .sabendo-se que us tlifflculilath's hnscem de lodos OS lados, e tfimbem que neiu sempre atiiielles a quem o jornal aproveitu, ibe raeultiim OS nuxilio.s ni-crssarioR.

Knirelaiilo se a tarefa teni sido rude, a ctapa ycncida inrornin que do mai de sete dias jn a Revista nao suceinnbe. Ha aintlu muito que fazcr, mas cm yprdade o peior estA rcaiisndo. Agora com a tniio cuidada ao Ituoe, e deixar navcgar a tuio em demaiula do porto eni quo o jonial fiquc u boa capa, e isso estA perto.

Ajudem as eoinpanhias dc seguros a vida dosla publicag.'io, sua mais exlreiuia clefciisora c amiga; Iciam os innunicros auxiliares da indtislria seguradora cste mensario. por<|ue cin suas paglitas passam sempre assuinplos do maior intcrcs.se para a especialidadv mei-cantil dc que todos vivemos, assumptos que temos o dcvcr dc conliccer, para que a missao tie cada uin de n6s, sempre de graude dclicadi-sa pela somma c varietlade dos inleresses. em jogo, lenha a exacgao exigicla pela technica c impo.sta pela moi-al.

Oxaia seja oiivido este appello do liuiuildc chroiiista.

SEGUROS MAIUTIMOS PARA O PORTO UO CEARA'. — Todos que litlam adentro das nossas Gompanbias tie Srgiiros conhecem p iiuasi piivor com que sac acoiliidos "os riscos.de niercoilorias a tiesciirregar no portd-.de ForlaleziJ Este pavor e tudo qupnto ha tie mais justifieUdo, pois quo o Ceara foi seinpve uma I'abrica dc sinistros, devido as condlgoos do sou principal porto. onde com agnus sempre agitadas, nao Iia um ancoradoiro abrigado e onde' o material empregado para descarga e insnfficiente, dc mti qnalidade e esfragado. Da carta de um disfincio comnnirciantc nlll. tieslacanios o topico segniute que se refere ao scrvigo da descarga em qnestao. Gliamanios a attfiigiio dos iiitei'essados, Icmiirando-ibes que a unica defesa das 'companbiQs de segiiros para o.s. riscos de mercailorias destiiiadas ao grande Esliitlo tlo nortc, nesle momeiito. seria' uma elevag.ao de laxas, minima de 2°,", isto ale veril'icar-se se esta porcentngcm serin siifficioiite para cobrir os riscos de avnria parliciiiar. Pede-se para isto apena'.sum piHieo dc resoingao e b6u Voiitade.

'"Infelismontc, como V. Sas. salieni. as condi"goos sao pfecarissimas. acarretaiido lodu sortc ,J(le prejuizos aos segnradores; e, creio poiicr ofirmar, ate bojo, iieiihuma coinpanhia de scgii"ros obleve resullatio iios seguros para e.sla " prag.i."

^ "Scguntio, porem. e corr.-ntc eiilre os ciiteiidi.^ "0 a.ssuiiipio, as mais das vezcs os pre- ^^juisos s.io augmentados com eerlns exigcncias absurdas de ulguns seguradns, o tfiie tnrna .a • po.sigao lie vislorladnr ncste porto nin cargo de "exfremu delicadesa."

"Aiem do mar liravio da nossa co.sla e da faita de mil ancoradouro abrigado, o sorvigo dv "de.s"cargas esta sendo horrivelmcnte (nitado, ju pelo ^ systema empregado e falla de iima convcuien.tc dii'ccgao, como aintla pela deficiencia de niatc"rlal -com quo cstaii luclaiido os deseaircgadores. innxime na epoclia actual em que )ia gruiitlc quniilidatie de material pcsiicio cleslinado lis

Obi'as (Contra as Seccas"

"Siicecdc fi'cqtienleinenlc sn encoiil-rarcm dois c mni.s vupores descaiTegandci a um nies riKi lein"po, fm clias dc mar ifgilado, aconteceiido pn.ssaI'eitJ gias c mais dias as lanchas carro^adns «eni

jREVISTA DE "SEGUROS

"T*' ''""'"lo se '•'u'lcirn. OS aes H do l.lo.vd Bra.. «ru.ide qlianUtllide ie Uumes'';;;,^ le. iios liniitcs .I,... i " ''Vidadameti"no porto. quanilo lis vi.-y*." ,'1'"^' Jemoram Ropilbiica," "■ gnvernos da .

>'<« ™"ilSnP® .g'^W «. MOO- iniciativa dc iim erm. yi:; i por eiipar nm lugar dislicto .mire ?" " oegov.s (le cla.sso. tnlie .is nos.sas a.ssociasodS''de '1' -""O-- de .sens associatlos, liciiefiei'ind'^'"'"""'""'''^ ''-■gitimos goes inoraes n in'i(pri,...v '•["as contli•sai'ii um rugislro tie sen"' '' "'/"''j"'"^'"lido organi- «;i""e a.s ap i'lfcs o-ssoeiado.s, o„de so men sorvigo; li) - ."ceupados e ll-mp,. de i'ot. I di a rxiiprrrt'" tlunthagao de nni nionte-nfo- -i "n! " quaiido desempnUtios

•^alidades sao do fs.. amios: as men- ~je,.im,.mos ;5o do'^.1(l(!"mmrrre islo"mjer l>''vsenle mais

nma icieu venccdoni pel, ,m '• ''e o nncleo ineorporatlm- de'sl'i 15? eneomio necessaria aggrendaglio. <l"--.nlo

vamVgen1"d"''u,J;;; m-gj;"?"..?? '■"i"este as para f„zer vnler os dbn t? "atureza, mellmrando-os tainbc nri t-i'". '"''"■'•en(e-s, poucos .se estnbelece eorr •^'"='«'''>'.lida<i\- que aos •lutla oetivi.iadr eHn, 1 "■dividuaiisino, este ? m -e 1'", 'R'f>''tos do 0 pre.iudicia). ' PS"isla, des.ngradavci Descjarnos sinceriiiii...,K. firey. cuniprinientaiido coiii"'n da nova sna dinicforia compost,, <los q a Sonza Darita.s Fillio T-isi? n' de Arnoltln .Sayao, .loac cXu f;Oelli„ d„s Santos. Gosta, N'elsoti d,. r-.,,,,; '"do. Amitear A. t'oso Gaspar, Edeai-d Si'. r i Af'on.so Ga,.. Micka e Hcn.ard.f lU|,eh^'' ^ Roberto Associng.at?''l?,„,f?.!^'?''^ podcr soberano da Walter l.inias Torres A r seiiliore.s; ^""der, Aivaro C. G, im .V-^.'s t""!""?' ye los Coelho, Edniilson S V''"eu de Sotiza ilei Oliveira. da Silva, JVdm • iv Man<» AIvos ohfort, Americ?aod! ;i;''? i RoAscaiiio de Ga.stro li^ '-"iz Torres Gcntii, Frederieo a' Bcc'krnfn''' r Gage, Gnslfm p,-,];,,. s,, '■''•■'•'•f'ra Cflyii Petxoto. .Manoel'rn f i '-"wndes, .lo tos. Breiio Hivar /'>zim<> B.is- M-.-irelles, Arlin,l,'> P,?, .,. >^''f<-Tino Oeslands, H. Di'm;,, " Pereira. Ivuulydcs Ernesto d'Altreu, Ariii,'!i 11'"" Azevedo. Arv •loao (irns.s .lunior Darroso, .1. Faiva Nelfo Rutowitscb, WiJc, '6jo. ''?"ii ''■""'l'''' '■'•'nio, -losi^ Vmnnn, Carlos Aiidiv Segadas •Silva, " Annibal Carvaiho da

-'o vAi.. posto a vcixla este livrti feil '""'i sen'do Paulo. Dr. p tlo V.?!!? ' de pecialisado nesle dominio d,.l ^-ni o.s Ihe um grande taienlo e cult„r se allion uma ,ietivi.i...i.^ eultnr.i .inndiea. a mir

uS. is:

"y.JHiblieagdes tixhlenie! iihias dc seguro.s .scgundii n.i.i- voinpa- <■'" rapido 'uanuseio^ie app,-t-|,onder luRH'. "Siliios do precioso v„. e vnltarenios eni noticio m-.u t "utor; dcsle livro, que dm- so, ?o)r,M " ^'^"aie carmho per quantos" mou?>io,,, 'E-fereiicia yagnros, e esta impress.oo tH, ""'"-Mna dc leilnra sniteada feita li <,b,-a do rv da Vatic, u quern aqni ugrateeenms do que se svrvi,, dislinguir-nos ' " '-'-^''•'"Plar con, mslro <|ue consumio o Moin'li ^"'d»eao do silU'opnedodv dos prime ros do zembro do anno Undo r""^'"diad., em De- alfim -porXo u Prensa .-md.aran, a espail?,? ..."""r'?"'' ''a imrompanhias tie segnt<? 'oa;...?'", <I«'r as para pagar e.sto sunislro vliiean.i lecur.sos. irjjijiiuomio a f.nitu .5.50();0n().^000." p'^J^g^s'" ''"'""daiilv -soinitia tie feito despezas na 1?np,mtanc7a vanficagao dos.vulo.'i.s s P"''"

srgnra potlendo eiifr.uMa u^W sembolso. sen, I.rojuizo da? den is^V-''"'? dt"" curto e.spago tie 5 mezX's ''qu,dagoes, tie seguro.s. •l?,ga?,|o-lbe? „ .''"'"I"- labeo de immoincs t.oo pronintas st n *^""""110 <j l"'cmios e tao diffiee;s'^e;'?J.:^,^4''"'Py-- a.receber

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o aceno) social en, ?5 I-. li ? "Vaifavaiii rlaro estd'qut/?«viV'h-r?'w

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duacsquer ''''I'itrada ^^ Es'to lb OS e 1"'0- " -cS'tla logiea e .,.o

278 REVISTA DE SEGUROS
"«n.ta'!'de'''l"aporcs'\i!!"^^^^^^

l.ralioa. nins sc-i'i\ lamliciii Icyai. si-Kiijiilo " '■'''i(iil<i pai'ci'iT fi<> a<lvOf<i>t''> ilRi*''''' *1'"'

X. Carvallio <lc Mciidoiita. iku'ccct <|iit I'sta rcvisu inserio a fis- 1!la-l!lfi.

Assiiii vomo ri>i fi'ita a !i<ii!iiia!,'aci <|ua nos oci-iipa. li>!iar " >i'" ciiinativa siipiTior a 1 lllKI-DllO.snoO, I'oitii pclas ciini|ianliias ai)s scgu- ratias ciiias ci>iHikaes ilc forliina. sc-ijtiiulo a i^o.r

!>oi>uIi, tlispc'iisa bt'ni c-sla onli-m lU- caiicc-ssoas. I'm i-iisiiiaiiu:iil') nos dcixavi osli- caso ili>

MdiiiUo Santa Cruz, r c- o scfiuinlc: assini oanio pcis soiiiiros marilinii's. sr tonia n trssano coi.huror 'o iionu- do t-apilao da einbaica(;ao c a diripliiia f inornlidade da lri|)uIayao. laiiibc-ni lU'S scL'liros Icrivstri-s taliricaM. uzilias. dri)i>silos <lc' ii!'.''i'cadoriHS, devu-se mforniai' da },rao di' dieiiilina i.' iiioralidadr d<is c-ludcs do servi},'". alnidxarilcs. nirslios o inais pesxoai, a <iuolii mi-uml>ir a Huai'da i- rcspoiisabilidadc immL-diata dos va!uii-.s ali <k-po^iilados.

0 c-aso das I)>iaas cir i>. Pedro II e dos ''"'l'!" chrs C.ometa e sens visiiilios da Art-nida Itodri •,'ucs Alvrs. ii.-sla Capital; o easo ainda reecnte dos Arinazi-iis (ierac-s. do Pfri.aiiiliueo,- niiorniam bom niK- sfm as (•ainpanliias da soSiiros as encarre•'adas (Ic restiluir a sous <iotios os valores ciiie dtviam estar e nao rslao Kmirdados iiessos depositos.

P I*in ciisi) cstf (jiio meroci*. a allcnyan di\s com,panhtas do se..?iiros, a iuu> ser apK edas dueiriim dar a si masiuo a iiih'lona tarefu de eiicliet- toiios 'a ;|ue I'ulla o I'lmdo.

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Apdiiees sorteadas

Despezas im tamo Aeeideiites de Traballio

Idem, no raino Ayrieola Gustos yeracs e de produeeao f.iiero lititiido

O saUio siipr;; teve a seyiiinte destI'ihuifao: ri'j.sei'vas Olvidendos. Hi Outras veriias

-\s resvrvas da sociedade ulevam-.se a ') iT'l-.oItls'j'l; e (inanto a sinisteos os payamenios ate ayof'n cfl'cctnados inontain a 2.8202:12801

Sao alyai'isinos de jtrinieira ordein. daiido a idea de nm tiioviinenlo e tie tesnlttidns .oe earaeler lisoiigeifissimo.

MOVIMENTO i)E SEGIHIOS NAS COM^

NHIAS DK SI-ZGtHlOS DA GAPIl-Al.

i-'M 1021 - Ktn outrti litgaf'dcsta. rcvtsta vne publicadti o mappa tie scylirp.s das con'J|>atilnaS naeionaes e estranyelras, vtun si'de e <.perai.-ocs na Capital Federal, ahratiltendo tilyartsntos eompti- lativos de U)2()-Ifl2I. IC nm Iralialho sem pre- fenefies de yratide eslalistiea. mas attxin valioso. earn lanta inais rtizao de ser este finaltftcatteo (litanio sobre estatisliea de scyufos prtmamos pein aiisencia de (iiitil<iiier inforntasat).

Sao 18 as eom|>atibias nacionaes, com uina pro- ttncci'io em pretnios dc seyuvos tnartltinos e lerreslres dc 10, UIO ;li:i.'>s27l). e 32 eoinpatihias e_s- tranyeiras tins inestims rainos, coin a pro<litcc:ao tie 20.774:1018305. se.iam totlas com nm total tie ;i(i.004:575.

in.OCO:(l(iO>i 5..'itIlldllil)'S

•■F.iiiiil'ilil"! de I'tirll'il"! lHlrdnnir ''<• /.'Shod I-'ilial no Kio do Jdiieiro. • I'orlinjdl t l ltro- mor". run <hi Qiiil'iiulo. P' -- |-<'i-ii>is entite aynidecemos o reiatorm desta (.oiupaiihia rcferente ao iinlio de litil- yiie porlumieza lie seyiiros, rcferente ao anno de i.'zi. O doaimcnlo em i|iivst.ao reluta nm exercieio cU iiotavil moviiiK'lito nos valores soeiacs; para nrova desta itiformagao exlfatainos os sesnnles provi nlyarismtis da tainia l.iicros e Perdasi

Rcctltn

Proriuceao em prcinios de seyiiros, riseos de vida, ineendio. trnnsportes murilimos. atfricolns e aceidcntes dc Irabnlbo c uiisto de u[»oUees lleevlndo do rese«iiros

itemlas

Saido de liitiH

Niis ctmipanhias dos Kslados. it Iretile das tinaes esta a rica ••AlliaiH-a da Ballia" podemos calcuiar ninii produc(;i7o de P3 ilessa tmporluncia, mats on ntenos 12.500 contos. com o tiite sc ol>teru nm tolai tie W mil contos I'edondos.

I'lnviai. onde esti'i mvrciinte tOlloS OS ;i 120:25r)S22,ri

149:1121840

141:004811

3:070855

3.410:1150828 5

REVISTA DE SEGUROS

X.ao nt>s cnslii—mnito a rs'spimder. dizendo qtie OSS culpa so (leva prineipalmetttc :is mcsinas CO! ipunhias do seyuros. i|ner as tpie *exislein. '[U T a.s tine lenliain c-xislitlo. latilo do paiz como do cslrattyetro.

obra lie propayatida do scyiiro esta inloirainente por fazer. e a iyiioraiieia do tun- sejii .o sci.'nro, do <[iie v.Tllia o seyuro. <lo papel proviticiieial do seynro na economia tie cuila nni, e pa^diia brancn no imsso iivro, .surprehcndc estn iymirancia do scyuro ate intJ.snio nns classes inais enllas ila soriedade. Faz-.se nccessurin uina escota tic seyttros tiarti iniiilo do pessotil tjite por alii se sriila Has ear-

leiras tins conipaiiliias; 0 necessaria a iircseneu tie nil! cnrst) para agcntcs ou cnrretopes dc seyu ros, fot'mai,'in. esta itidispcnsavel tlesetivoivimcnlo <los se>(iiros.

Este assnmpto e v.nsto e terenios de versal-o inuitas vezes. como sc faz inisliiT, iiao nos diriytndo .aos vclhos como nos. <|uc para niais iiatla prc.slamos inas para tlizer :i mocidatie qite serve com e.ste final da yera^-ao a <inc perlencemos. <> inmo title ella tein a scyuir, para que liicrem pes- soalinoiite e iiiere o paiz com o ticscnvolvimento tin iii(in.stna tie seynros. lo-mo

® Ppemios de seguros e dividendos

Resolu(Ocs do director da Recebedoria Interpretando as disposicoes reoulamentares

Em soimjao a uma consuira feita peia "7ne Mo tor Union Insurance Company Limited", com fi lial nestn capital acerca da incidencia dos impostos sobre premios de scenros e sobre dividendos, 0 Sr. Director da Recebedoria do Districto Fede ral, Dr. Severiano A. Cavaicante, proferin a seguinte decisiio:

"A primeira parte da consulta versa Sobre o modo ambigtio por que se achn redigida a aiinea 42, tlo art. 1" da vigente lei orqamentaria da recelta (n, 4.440, de 31 de ciezembro de 1921). Deprehende-se que o intiiito do legislador foi o de fixar respcctivamente, de 2"\" Idous por cento) e 5 000 (cineo por mil) para 5'T' (cinco por cento) c 2",'' (dous por cento) as laxas estabelecidas anteriormente e que Incidaim sobre os premios de seguros marifimos e terrcstres e sobre os de seguro de vida, pensoes, pecuiios, etc. Entretanto, pela redaccao do dispositivo, nao se sabe exaciametife qual a taxa a prevalecer. Cabe, porem, a autoridade superior solver a duvida existente, para o que providenciara esta Reparti?ao.

O qutro, 0 de dividendos. que e page peios act;!_onistas, tncide sobre as importancias que como dividendos ou quaesquer outros productos de ac?oes. sao entregues aos accionistas, quatouer que seja o tituio por que se opere essa entrega confornie estabelece o art. 1", aiinea "a" do decreto ailud?da^ urijamento Basta attender a natureza juridica desses dous elenisntos. Um, qtle e essencial no contrato de s= guro - 0 premio — (le cout de I'assurance; com^o diz Lyon-Caen et Renault — D. Com. Pag. 747) e sem o qual nao ha seguro (nota 672 do Ctjd Commercial de Bento-Paria). — absolutamente se nao pode equtparar ao outro - - ao dividendo — etemcntt) accidental, pois representa lucres qu- se pode verHicar ou nao. Dupla incidencia, portanto na acepqao exacta, nao ha fundamento para se aliegar, na hypothese da consulta, porquanto as duas taxas, indtcadas se nao podem confundir.

Subtnetto, todavia, a presente soluqao a consideratjao da autoridade superior, mesmo porque o r Item da consulta so pode ser resolvido peia mesma autoridade.

preinios ao mercadorias valores em na lavouiii,

Gorrespondevi'i este movimenio tie taloe tta ritineza immobiiiaria, das armazenadas e ein transporle, nos miidiinas einpreyadas tin indnstna e nos valores tie toilo o yencro. emfiin, tiuo constitnem u canclal da i'orliina p.issnitia por mats tie 30 millu'ics tie brasileiros. espaibatlo pot; toilo o immcnso torcilnrir) dcstu foriniduvcl nu^'oo. Niiiyuetn ou.sara diz.ei-tt. certamente. e nnmos ufiirtnal-o. 50 mil contos de pretnios n:i<i cobiem seyitro de mercadorias em tvnnsito maritinjo ■ calmtnycm dliratite iitti anno; e etitao o seynro das frolas (|ue sao a mariiilia itrasi'leira. e ontle cstao os pretnios de eapitaes em terra tine tlcixanms lein-

km seyiirns, pareee-nos potler dize-lo sem reecio, as eonipattliias tic segnros no Brasil. estim ainda na sua phase iiieipi.'nte. bortlatulo com a sua uclividade apcnas a orla littoral, como com relaci'io no paiz eslava a populai;ao no prinie»ro sceulo da descolierta.

, De tinctn a eiilp" .deste atruzo em (|ui8ta<> "c t.antu nionla, peryuntainos nds?

Pergiinta ainda a peticionaria se as companhias tie seguros estfio obrigadas as forinalidades da matricula para os effeitos do imposto sobre a renda e se 0 imposto incide sdmente sobre os pre mios recebidos na forma do disposto no art. 37 do decreto 14.729, de Hi de marqo de 1921, porquanto, segutido allega, nao tS justa a incidencia de dous iinpostos, o de premios e o de dividendos, propriamcnte dito, sobre os lucres das companhias de seguros.

Nao existe no citado decreto nenhuma dispnsiqao isentando da matricula as companhias mencionadas e o art. 13 nao deixa margem a se pre tender a isen?ao alludida, mas, ao contrario, obriga a mesma matricula os bancos, companhias, sociedades, casas bancarias e de penhor e os estabelecimentos commerciaes e de industria fabril, isto e, todos OS que, na forma do art. 1", estao sujeitns ao imposto.

Nao ha, tao pouco incidencia de dous impostos sobre actos semelhan'tes ou eguaes, porque um tributo alcanga as importancias que as sociedades receberem sob a denoraina?ao de premio ou manuten?a(> dos contractos de seguros effectuados no Brasil, sendo da responsabilidade, propriamcn te, das compantiias e cobrado no mez immediafo ao do recebiniento do premio.

IHIt1l.il li'i|ii|t||u||i|iitii|| inj l»l'li I1il|l>|i:|:ia;i| ,|i |i.Bill,.11,1, Or, Eduardo de Souza Santos ctissi.nn, |n.|., faractcr o pela iittelliycncln^^ a

Pl-r. 280 RRVISTA DE SECUROS
i'revideiitc
(i<is
Cap. ayyuro I'ayamcnto 2.;400:m)(is 1.21)5:00118 2.()n(t:;Kllls 1.1(10:0008 iiniitniioj 405:0008 71111 :'ll)tl-i ;(05:00([8 G;)l):liOn8 ;4:t0:D008 <)lll):(lli:i8 :i30:0008 40l):i)(K)8 220:000-8 :!()t):iimis l(i5:(i;)n:< 25l):n0118 i;t7:50(l8 2,5l):IIO(ls !37:.5008 250:1111(18 137:5008 2!10:0ni)8 n():()(l08 200:0008 110:0i)((8 200:00()« 11(1:0008 200:000'= 110:0008 150:0008 82:5008 1.50:0008 82:,5(I(I8 150:0008 82:51108 100:0008 ,55:0(I08 100:0008 55 :.I008
i'nirm
Proprietarios.
,l"2:r)V!4?atl,r) alU:85'is3K.o 7i>U:837«r>;i i8t;«)78ri'i •2 ;(ll)08<lll 8 :a7487.H a(i7:8I5!i'7!».:t fi8l»:lt)4SaiVi
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07:022823 -lf);H08?;i0.2
-N. DA H. -s
I Dr. Wrao ia iifsiiEiia J ; ADVOGADO 5 I R. Quitanda, 126 Rio |
It).
QVADRO DEMONSTRATIVO DOS PREMIOS ARRECADADOS TRICTO FEDERAL, NOS ANNQS.DE 1920-1 H2l rjil.AS COMPANHIAS DE SEGUROS TOM qit-nir xm me E DO RESPECTIVO IMPOSTO DE RENDA SE(;UHOS 'i'EISlcESTKES E MARITIMOS COftlPANHIAS XACIONAES i .iiikId Sul Americana Fluminense 3iBrasi! 4:Confiaiisa ;. .■j Xlruzeiro do Sul (1) liiOarnntin 7 liukinnisadova 8!lnte(,'rlc!adc!i Infcniacioiial dc Scguros Iflil.li'yd Sul Americano 11 Minerva 1 IS.Nacioiial tie Seaiiros Mutims Contra Ki'l^rcvitlciile 14lPr?visora Rio Grandense 15;Sef!iiraii?a Intiiisfrial Ifi L'nifio Cnmmcrelal dos Varegistas. ItiL'niao tins Proorielarios ;.. ISTroiiio SEDES 1920 1921 Premios Imposto de 2% PrcmiosImposto de 2% Districto Federal Fogo Soniilia, 2.155 871 Olfi i187 88 :)f)2 2.312 .373 437 .3.19!) 977 254 8(18 27 :908847I :5648fl80 :608«791 ;559-881(H :3n88176::837$83(l|;2358759|:499.?]70: :933>iG2l)!:87]«2.54;:4848754| :a70-?4Rfli :10G82(ini :3G287701 1..529:.36OSI00|362:34887501 150:357.?;i70; 43:1]8SI64 17:4318299 18:332.8171 19:7318172 7G6816G 7:2568752 46:2448720 7:469-8082 8:7598069 64:1198131 19:655-8999 5:0978406 16:1628600' 5l7.?325 30:5878202 7:2478997 .3:0078186 1921 Prcmios Impustu 2.002:44784401 921:96484701 573:.593S003;857:33284201 15.706:18882741 315:554834] 383 2.148 479 1.211 3.517 590 269 819 302 70 i.472 418 1.50 :9838103! :7718741| :4498600! :n5r>83U>! ;9728.350i :6138470; : 82385211 :2188300 :463858l);.•12886151 :.347-830()|:9168niU|:553S905| 40:0488948 18:4398289 11:4718860 n:1468(M9 7:6798664 42:9758440 9:.589?100 24:2218123 70:3.598491 11:812-8278 5:3968470 I(i:3S4S784 6:0498347 1 ;4028.572 29:4468946 8:3788.390 .3:0118076 16.190:635-82701 323:8138427 COMPANHLiS ESTRANGEnUS liAacheiuT und Muuclieuer 2 Adnmastor 3.-\lhinfiia lAliiaiicc D.A.SMtrances Ciiniralcs (i Atlas "[Commercial Cnion SKI Fcnix Sul Americano.., OGuiinliaii 1(l;HansalliTlie Himic ;.. 1'i Dpl Ktni.iedic Oklrojercdc lOiLondon -Assurance Coriioration Ilil-rfindon 5: I.ancasliii-c I.5!Liv;rpoiil & I.ondnn & Globe IG'.Manciicnncr 171Molor I'nion IS'N'iiigiirn Dire GlN'oril Deut.sclie 20[Nt>rske Alias (21 2!.'Xorskc l.loyd (.3) 22'Nortli America .' ?.3'N'orMi ilrili.sh 24'X'ortlierii •-Ti c I'llrainar 20 Prciissiseh Nalional .^"•Koyul ItistirtxneAllemanha Portugal-Allemanha InglaterraFran?a Inglaterra .ArgciilinaInglaterra Allemanha Estadas Unldos. Dinainnrca Inglaterra Allemanha Inglalerra Est.idos Unidos. Allcraanlia Norticga Estados Unidos. 's-..i:aterra 9t jl'urtiigalAllemanha .375:2838310 1.0.36:67087641 309:920-8612]1.348:7288670] -10:947-83001 337:4348889; 1.195:932-86351 1 .118:24187201 .32:78989.391. l.t59:047-?430[348:87180641 2.53:5528110! 9.32:07289951 145:4528270: .36:8698280] 69:9768028: 427:8998797; 851:6748925. 1.261:2938190 6.5:27.3-S2-10i 5S;9ai8050i 7:5118037 20:73,38410 6:199.8016 24:97185768208442 6:7488894 2.3:9188656 22:3658140 6558802 23:1808946 6:9778406 5:07180.30 10-:fi418159 2:9098150 7.378900 4 :.3998519 ■ 8:5588106 17:033-8508 25 ;2258858 1 :;i058464 1 -.1788643 ■vh.-. 536 944 425 1.194 88 908 1.733 37 2.127 71 501 103 59.3 1.317 .391 594 451 81 72 i- + 1.53:461.S():il: 50:3998490! .34.3:0158788;!30:227-839n| 21 :1458363! 163:46480181 105:95084301 773:1028726: 318:1018096' 386:8218284! 14:9538052] 11:11281001 275:10088161 r)7:0l2.?80o'l56 :.5R7S2G0I 196:196.85351 + 424:4468096! :7458300:920-A278j:837-8062|;004.8630'l:042:^000]:452.80.52' :9298220|:.5568900|:f.02-?050! :20.3S402i :4598952|:6198524|:999S85fi; :40n-?450| .:.34286601 :8238640i :5028523! :5188370; :516S920' -i494:0,38.5620' 795:439.8.|3(l'1.495:5098470,290:89889031 {l6-.7mil«l 10:734-3911 18:8988402 8:5168750 23:8808103 1:7728992 18:169.8041 35:0788989 7518138 42:.5r.2859! 1:4248071 10:0298203 2:072S595 11 :870S996 26:3488180 7:8268853 11:8908471 9:0308086 1:6.30837.3 1:45ns.377 I. (.;fl8ll5773 15:9088820 29:9108194 5:8178978\ -.73485071 + •an-.A-saaaa^.v -v. 3:0698216 1:0078990 6:830-8311 2:6048523 4228912 3:2698281) 2:1198113 15:462-5054 6:240.5360 7:8438721 2998064 2228184 5:5028022 1:1408256 1:130839.3 .38890 3:259.?08G 161:461-8991) 91:7508486 ]I5:916?450 54:7248040: 47:6948700; 571:0178163' 557:9968585' -h 1.009:.360833fll + .38:.11.38467! -f158:362.80201 -12:471.8596' .341:27185301 80:5708472, 72;935A3r)0: re.I.,;. 56:2358495' 234 :21G8280i 225:6258663; 27:7O3?AG0l 3:223.8874 1:8358008 2:31787.34 1:0948473 0528550 11:1208147 ll:159.5033 20:1878451 7688269 3; 167.524.3 8498447 0:825.5432 •1:6118373 1:4o8877;t 1 :'330?667 1:1248688 -l :6R48336 4:5128514 QDADRO DEMONSTRATIVO DOS PREMIOS PEEAS COMPANHMS DE SEOIfROS NOS ESTADOS. NOs" ANNOS DE 1920-1}I21E DO RESPECTIVO.IMPOSTO DE RENDA SKCl'RO.S TEIUIESTIIES E MARITIMO.S SfiDES COMPAXIIIAS Eatados — Cidades 1 '.Allianfa 2 '..Aiuaznnia ] 3 lUrasil Scgurudora u litlificadora 4 IComniercial 5 ]Loyd Pai-aense 6 iParacnsej Para, llelein Pai-ii, lielem Pitr(i, IJelem Pafu, Bc'liim Para, Belt-m Para, Belem iSoniim 1 1 iEspcraiiga 2 IMaranhen.seMaranliai). S. Luiz Martinlnui, S. Luiz ! Somiim... I 1 i.Amphilriie 2 !Indeninisadfira 3 :Iri.s '.'.v.'.'.'.','.', 4 ipiianii-x Pernamhuenna Pernanibucn, Recife. Pernambncn, Recife. Pernainlnico. Recite. Perminibneo. Recife.. f Sonnna [l -i-AIIiantfa da Bnliia 2 ilntci-esse Puldieo
j Stnnma 1 (I'niao Fluminense
.) i.\)iiei'icaija de .Segir)-os 2 'nrnsileira de Segin-os 3 ill.'alt)-l3i-nsileira 4 .Paiilista de Segui-os .5 iSantista de Segiirns 6 Tranquillidiide S. Pauli).
S. Paulo. S. Puolti. S. Panlo. , S. PiUiio. S. Panlo. S. P.nuln. Santos S. Pinilo. S. Panlo 1920 1921 PremioB .Impostn de 21 1921 (Para + ou —) Prcmios jlmpusto de 2'/< Prcmios ilmposlo de 21T. .338,872-<0.52 314:66118180 396:4688000 997:8438780; 234:79080001 269:255850U1 2.581:8948512i 31:26G89no: 58:2768180 89:5438080' 357:91284801 249:91887.30 320:9598391)!1.260:0248820, 2.188:81.38420 Smnma. 1 Pelolc-iise 2 -Phtt-iiix .3 iPorlo .AIegi-cii.se 4 iRio Grandense 5 i.Sn) Dr.-lsil 6 iUnian -In. (i. tin .Siii, Peiola.s. R. O, tit. Sii). P. .Ucgro R. G. do SnI, P. Alegi-e n. G. do .Sill. n. Grunde R. G. do Sill, P. AJegre R, G. do Snl. P. .Uegrc Soinma. 7.328:11485101 654:36686501 7.0.52:4818160! 256:21487.55! 1 .150:3618005! 2.58:151879!) I.038:(i33865o' 168:8898811)' •283:57.581901 2.fl)7:91I-5.154:' 26y:7DlS73(): 2!2;4748.3«(l 274:2.5.58420 I56:20I-«.5fil), 242:50.38600 6.50:086.50,50; 1.82(l:;i738ft40;' 6:7778470 6:8935.360 7:929.5378 19:0768853 4:6958800 5:.3858n(l 315:187-8203] 141:5848300! 88:3198200;710:123-8415, 16(I;561S230-266:0738.500; 51 ;657.897l 1.621:8488848]6255337 l;165Sp20 23;1.5(>8880i 7.5:3U«0n0! 1:7908857 98:470888(1; 7:1018550 5:004.8100 6:-12l8850 25:2208830 338:1278450! 296:595-s]50! 149:3288230j825:.588SB.301 43:8088330 ■■ 1,60ii:n398460i I46:.562828i 13:.0888300 6.845:143S92ol6.54:9.558.54(lj I59:'65(I8674 7..5n5:119--!i4601 5:124.8300 ll8:68l83(i2S 23:039817.5 5:169-8700 20:7728674 3:738.5'l00 5:671850(1 1-115:45.5806.5' 24l:847-''3lO. 2,58:2(i08322l !.127:.541-?690; 243:09787411! I62:l)!6s9;i7, 58:3918449 5:238-82111 4:8508100; .5 :.18.58(ni9 3:1258226 4 :850827() 13:001-8821 36:.551I8726' 3.l48;2in-8(lli4' _. 2()3;960837(li 272:123848(1: 273:7!08C3()I165:206881(1123,3:41481901 769:102861(11 1 .917:8188096- I 6:3038803 2:8318730 1:7G6«384 14:2028466 3:2118232 4:1218470 .32:4.378085 4638131 1:5068275 1:909-5409 li :7728450 5:9408780 2:98&?520 16:5748370 32:2768120 136:!)028«7.3 13:1198.550 1.5!l:l()2-5.12.3 2:973-869(1 22:3098173 1:8.37.5.30l) 5:1658201 22:.550.S891 1:888.«020 3:2408334 62:9908922 1:091-5670 5 :.1428585 5:474.'<207 3:3048173 4:1>688282 15:388-5217 4-23;(;8-l-?84n:203:0818886!308;]-ia8aon!287:7198365174:2288770:.63:182860(1; 4738667 4:06186.36 6:162-9994 5:774.9387 1 :-l81-8568 1:2638646 960:0-158664] 19:2208886 8:1108020 17:037.-=820 1628203 .3468755 8:9278800] 178-8.552 !9:-l858030i 46:67684-201171:6318160!434 :4,36-9I90f 389-8160 9368680 3:4338.336 8:(Mf)S4GU578:87.58960 11:.532?!21(I 482:97085901 5:(>088B!)ll| 9:6598411 1118160 477:.3(>187(UI 9:.5-l8825l !07:.5.30.?.193 2:150?6!l)51:90.58940 16.-(i0.1-8489; 7308006 .3328-106 88:96881)40.56:207893));121 :.55882.53! 1:77B8217 1:1498620 2:4318166 23n;3(l7861)),' 4:599?473 38:369-5131 r.)l:.S318.360i 42!):(l.l981fl0'rvi4879n; !8:314895019:089.54!n; 1 19:3165560 '• 91:1-1580.50,' 1:1168540 .5928485 H).?892 17889-17 1888988 2:3868396 1:818.s.l0«
Bahia. S. Salv.-idor. Bahia, S. Salvador
Rio de .Innciro. Giinipos
S. Paulo S, Paulo,

dc.Sj.Aljaj'tU, C.io i'. tie Socvdo,

loiiilii sido eassado, ccimo fctpici-cvi, o dcerolo do

•''I' fil •'!' "iCCfl "11,.|ii!|>iinjv V,. I'h"' i![JiT<'iiM!3n.i I'O itufmirlnin;) iJjsy (l) OVUilli ■DllSli'CSiiMIKr + 8895■l)^i! 1 HU^LWi) ilCUsfTfi -.l 'Ills "P '!) 'H. ;o»S'<IUy:8! •(njj <i|) lii.iii.ipiA.i.ifi V' [ (I) «j«puju(iuiv; i lOlilto'j:?:! ofioMiiJtPt'Ji f: i"S C90&C1- S'jmci;:!; ysGSti! msTO o9s«i?;i DOKi';!)); KKiKi-ay^iuy (0!8SI8?;:|<; Kiuyissyo^Hi lU'Jfifitil- llliOfiH .(inc^tysuu (lyji-yit^Hiiy .(ioisiuy:u iiiiit^yyH^tii i(iuyt-i(jr>: CKi! •yooi<MS'C ■ooy>i:'j -ioyf-i(-ye imiusdHiU)',8G8S0IK lysiiiti'jiJoi.SGSsidS luoy^ios:It 1)988 t<j :l)l)()i<a80:ui UQG891I ;i(:u¥t«d:>;i ysdsfc i;d()8i:(iy=i: idi)y«90t dl)dsddi»:8Ri UI)Q8U:i: I 0(ISsU:i:i :ouo8ooi;:yG?; idOdsOOfiiilRS .lUon^uyiM-E yuiwti .d(ili¥SI 9= (ii: «9t;sott; Kl!8t09 "(■.oiifiyu; 9it:8ifiW diifiK?.';!:: i 00981)1)9 ISIlSiOD^f) I)l)f;8t9l): 01)1:891) Uf)!)sr,i«: 00 dOD^KoS^UO! idoi:s(iKi:r.d:,(10089111 !£! .ddo^ni'j^oif: di?:8i'9n()ii 0008989: i:09 .09y«;9i:oi<; ijousnirpoi dii8! Il9980tt:i: ■ooo^Gse .U008UU:88y "S 'S -oinir.i 'S •oinu.i -s•I>ini!,i 'S -OI'IIM "S •oiniid •ojiiii,! "S •OJIIRJ 'j; -ij •oim?a -s ■"lO'M "S •"I'lna 'S 'i>|iirj -y '"[•Wd "S •c)|iica 's jpi:in|iinl)ucjx: 0 "liiRj "S! 8 BI.1lMpt.V3Jd V L•• •so.iii3.is sp. i'}sn'i"d' y iijs[|ni!d i:njnj\o • ujiuiity up Old aj-uoiv Jtrjst[nBd u.ioprziuioiio.i3 |; •so.inSss .ip uJt.iiisB.iH f. •sBjiuuBd sup oipxnv L i!ti!P]o(i().V| 'soiM.iij sotiiuo;) 'o.iiauDc ap ouj u)tuK "p mu2 I I • •sHjiuuBd onixnv; i SGOftRtt::.! i9Sis5yi: sor. iiJS 8i:n80tt;: i (lOEsfi 00ysi08:iy5 9(:i899y .IOpU.V[BS •S 'EPlRtil' aopBApis •s •eiijuyr zii.13 uasA' Z J(1|)B.V[US 'Si I OUDsSil l00l)80fii:9K * ' 'iir>nqiucu.i.'>(i | 9t98SlS dOU»Oie:St ziii'l •s 'oiniuiijcj^ JB[lltlt>d uxiuyi [. "/jC ap'i oisoduip KoiuidJd "/jC op OJSOIllUl' NOIUlSJd ®P "ISOlllUJ, B0IUI9J,] espopio — sopB4S3 SVtH.VVdKOD {— no -f uju.f) ij(ii 1Z61 fl Zei saasis vaiA 311 soaiioas iRttWWtiinvftV \'D-vnanvnTcn «A -Amwi v\?^•.a^")5XlO i (DO afi9;'23W06d' SmJ.CiViQn ; l.VtatKja ;l3li:81)5?f)7ri 9li.77J:lfi4S3nr> .,;7 ^fi-.544:3-10«oc-:i: Sounnu • ■ SEGTJKOS DE VIDA RvOOIsaaa* + 922S793 41.i:513«3ri:i; + -1.229 ;7G4^2-42: 8t:618$227 co'mpanhias nacionaes SRDGS1920 1921 1921 (Para + on —) • • {4 Premios' dmposto de 5% 1 Prcmios dmposto de 5% i. Premios ilmposto de 5% VCaixa Gent! das Fanvilias •ilOruzeim lio Sul 3'Ftpiitativa dos Estailus Uiiidos do Urasil IMptiialidadc Catholica Biasilcira liiPvevisonirijMniiriial Rio (Iraiiduiise (4) 7iSpI .Aiiicrioa Districto Federal *> • t 1.111:04480601 5:5558264 941:88489201. • 4:7098421 6,226:54681.501 ' 31:1338200 283:67781051 ' , 1:4963505 483:61582451 2:4183110 81:99435001 4098972 8.581:07789041 42:9058383 1 .071:737.81)161 3:.3588749 846 •.56282501 4:2323810 0.664 :g628590i 33:325.3240 217:23184851 1:0868222 375:8493388i 1:8798243 921:427.87101 4:6313694 10,135:9763125! .50:6798881 39:3068144} 1963515 9.5:..:2?6701 476S611 + 438:416^4401 2:1928040 66.445:620] 4103283 107:665.38571 5383867 + 839:4333210;' 4:2218722 + 1.553:99882211 7:7745498 1 1 ' 17.701) :8398884 88 :G278855 2().233:7478464|,101:19338.39 + 2.523 :g07858l)! 12:56S3984 1 COMl'ANHIAS ESTRANGEIRAS l|N'ew York Life Estndtis t'nidos.. 2,696:721.8005 13:4838600 3.160:0003780! 15:8043501 + 464:1793775! 2:3208901 i RRSUMO SEGIIROS TERRESTRES E MABITIMOS 1 jiiiipnuhins iincionacs Compniihins osti'tiliguicns :34l>«063|10.5«]5.7(>G:188.S274| :il5:ao4$341 330:8958076 Somnia. :t2,31U:.i28.8337| .646:4498417 16.190:6358270 20.774:1048305 30.964:7398575 323:8138427 415:513.8303 739:32687.30 SEGITROS DE VIDA CrtiiipQnhias iiacionties Cnnip.iiiliias eslrnnsciras I 17.700:839S884|2.606:7218005 Sonima. 21).406:5608881) SeRuros tcrrostrcs c.maritimos .'i2.3]0;52883H7i Scgaros de. vidn 20.406:560888!) 88:6278855 13:4838600 .3.160:9008780120.2:);[:74784G4, 101:1938839 ]5:8048501 11)2:1118455 | 23.394:6188244| 116:9988340 + 424:44689961 + 4.229:764S212( 8:2598086 84 .•6188227 44.654:2118238! 92:8778313 + 2.523:9078580: + 4(>4:179S775; 12:5658984 2:3203901 + 2.988:0878355] 14:8868883 646:4498417 102:1118455 Total. 52,717:08982261 748:5608872 36.964:7398a75i 23.394:6488244! 739:3268730 116:9988340 60.359:3878819: 850:32581)70 + 4.654:21182381 + 2.988:087835.5; 92:8778313 14:8868885 7.642:29885931 107:7648198 OBSERVACOES Nao
oni 1921. Nati
retiiieroii — Dee. n. 14,825. do 24 tie Maio de 1921. Ntio_ 1iiiK'ei(iiioii,
Deo. ii. 15.025. dc 25 do Solcmlifti de 1921... iiieliiidds
.Vtnazonia". iins promius de 1921. ciiju iuiiiDSto foi reeolhido 111 anno, I Jnsi ootnria
1.5
Vtslii. —
AfTonso
(1)12) (3) (4) iiisto mcsiiiii anno.
rvalisoii uinTaiiuus do segiinis torrcstros « niarilimos
ruiu'oioinm, lomio siti<( cassildii n ncorcto de !iiil(icisa?ait, coino
uiitorisacan
protnios de 1020, liii inipni'tanoiji do 263;;!228;!i0, da '•(;;iiatilirt da
do Sottiiros, Soof.'Sd .Vdminisli'ntioa.
do Main tie 1922. (Assignada) Aristoleles Gnimarues, Fiscal Itiltrlno.
(AssiHuadti)
D.
74 9 5C ^4. 60 M cc 9 f.•VlA e>i s efi ^ ti oi n « 55 oc I'^ i-1;: ift 5S (?J rr» O lA C»l «d •y> I*/.•:<' <y. f^<5 to C -T CO I'in 1*/-'« ci ri OG 55 rt ''A•/. a» « kn W ^1 C « o -r CO '/.• 'X' jCcc rt >A SO l** — 55 l"55 CC ci -+ -tlO-tOCCOS^C-I^— ^ lA 55 ^ CS lA rSC 5.0 RESUMO DOS SEGL'ROS TERRE8TRES E MARITIMOS 1921 (Para COMI'AXHIAS PremioH ilmuosto de 2% Premios Imposto de 29i Premios Imposto de 2'c (.oiiipiiBiIiias do hsladi) do Paid.. y.aS1:8948512 89:5438080 2.188:8158420 ?.982:4818100 256:2148755^ 3.917:9118454! 1.826:37380401 51:6578971 1:7908857 4y:808-?330 159:6508674 5:1248300 58:3918449 36:5508726 1.621:^488848 98:47n3880 l.liO<);939S40O 7,505:11981()O I48:68483fl2.3. i48:21980i>4l 1.917:8188090 32:4378085 1:9C9§409 32:2768120 13n;]028423 2:9738690 62:9908922 38:3698134 (.aiii|>:i iiliias Cuiii|iiinbia.s Coiiipanliias (aiiiipaiihias Ciini|ia nliias Compaiiluii.s 960:0458664 ,8:9278800 578:8758960. 177:3618700: 107:5308393: 230:3078610 91:4458050 Ivstado Kstndo Kslndtj Kstado Rstado E.stado 19:2208886 788552 11:5328210 9:5488251 2:1508610 1:4998473 1:8I884n8 Maraiihao. Pci'naiulnico. Bahin. Bio dc Janeiro, ., 8. Paulo. Bii) Ormxie do Siil Soiiima 17.843:2338421 .350:9748307 16.050:1008164 321:1188783 — 1.793:1338257; 35:8558524 RESITMO DOS SEGUROS DE VIDA COMPANllIAS 1921 (Para + ou —) Premios .Imposlo de 5"/^ : Premios Imposto de 5-7. \ Premios Imposto dc 5.'7 Loitipauliias di> Estado dii Mai'ajdifio (:oiU|)niiliia.s (I.) Kslixlo de Pcriinmliiico ' i.onipiiiihias <to Hsladii da Baliia Conipanhias do Estado do Hi,, de .iatieiro I.onipaiihias do Hstiido tie Minas Geraes " ' (•onipaiiliiu.s do E.slado de S. Paulo C.oniimiihias du Kstado do Paiaiid. , (.(impaiiliias do K.slado <ln liio (Jraiide ill) Slil! / • Soiiiin^i / / 42:5108027; 25:130-8000: 268:4028725: 688:1108000: 35230001 2.164:3068020: I8:619$300i 1.369:5598040: 2128545 1758600 ] ::U28338 3:4403550 •13770 10:3238072 938096 6:8478779 1.587:0498112: 22:936.8750 29:44589901 U7S195 13:064.8037. 658350 24:150-80001 ■1208730 10:9808000i 543850 220:30080001 1:1318500 42:16287252)ns838 738:6O0SOO«: 3:6938000 + 50:4903000 2523450 4058000! 28025 + 533000 ■•<225 2.512:1668300! 12:5638660 -i317:8608280 i :746--<588 1.553:1838300; 7:7658935 -f 183:6298260': 7168156 5.084 :25585!m. 25:4248065 -L •497:2068478^ 2:4878315 Iiispeetoria do SoKitros. Soov.aa A<iniiui.>itrativa 15 dc Mai., do Ki-io TT" i ** ^—" \'islc. r\KK-, I > .r '(.Issifctiado) Aristotcles Guimarfies, Fiscal inlcriiio. \-sl..,(.4ss,«na.ln) Affonso L. de Sa Atha.vde. Chefe do Seevaa, »-'5'"5;.--

Insiiectnria de Segnnis. Secvao Administrativa, 15 ile Main de 1022. — tAssignadoj Vristoteles Tui niaracs. Fiscal inlcrliio. ' " \'isli). -- (Assjgniidi.) Atfonso I., de Sa .Alhayde, Cliefe dc Scci;."n>.

"SEGURO TERRESTRE"

O Dr. Numa P. do Valb, illuslrado auetor de varies trabalhos jtiridicos e nosso apreciado rollaborador, acaba de dar a pubiicidade um novo livro de cjuatrocentas paginas que, de certn, vae ter 0 mesmo successo dos anteriores.

0 "Seguro Terrestre" eomem uni largo estudo - sobre o caso foriitilo e a for^a maior; a distincqao entre esle e aquelle; a cuusa como fonre peradora dos phenomeiios em geral e dos factos juridjcos; os factos ilicilos (culpa, dole, fr.aude, etc.); os roiiIraclGS bitatcracs e onqs da prova nestes coiitractos, 0 contracio aleatorio; a influencia da sententja cri me no civil; a aecao prnpri?. para o seguro terres tre; toro dss socicdades anorymas em geral e d.as corspanhias dc scgiiros e ooirpetenc-.t de iui.:o, iustiga Federal e itistica local; subrngacao a favor do segurador c a applicagao de todos e-sses factOs ao contraclo de seguro terresir.e, que t estudado vasta e profundanieiite.

Ao operoso jurista, cujo nome ja i conhecido em todo 0 paiz, a "Revista de SegiiriM" agradece a remessa que the fez, do sett util e eriidito irabalno.

fl nova taxagao dos Impostos sobre premios de seguros

Em sohieao a uma representagao da inspector;,.Geral ds Seguros. o Sr. director geral do Thesnu.' ro Nacional com.nunieou-llie que. submettido ■,> assunipto a decisao do Sr. ininistro da jusiica. -"por se declarar impedido o da Fuzenda, deciJiu aquelle mtnisiro, de accordo com o parecer emittldo pela mesma Inspectoria, que, no caso d i nova taxagao dos impostos sobre os premies j.; contratos de seguros. o principio da retroaciividade das Icis n.ao pode scr invocado. porque naj ^e rrata de cobrar impostos sobre todos os premins pagos, a partir do data d.a emissac d.ia opor-ce.s, mas simpiesmente de cobranga dos premios inlicrenies a todas a.s apolicos que estavani em vigor, a partir das datas em que entraram em e.vecugio as leis creadoras dos mencionados -mpo^tos.^ c "so a partir dissas Icia".

r ABILIO DE ( Ain .\T.n()

ADVOGADO

R. . 1)F, (iti — I'Miiicin da Ihil-a Dii.-i 5 b j'ls 4 horns

"Em todo 0 caso e digno dc nota que a circumsfancia do medico do Companhia, depots de far visitado o segurado. dado iini certificndo favornvel, n-io supprim-ria u reticencia.

...O medico, aqui. nao representa a Compa nhia; nao e etiearregado de traiar com b se gurado, mas unicamente de exnminal-o no interessc exclusive do segurado o de controInr de visu a verd.ade das siias declaragoes. Se por causa da simulagao de.ste, o medico nao poiide verilicar uma iiiolestia. nem o me dico, nem a Companhia de Seguros poderiam ser declarados culpndos do erro que arrasta

a nullidflde do controcto. "A visita do medico e um supplemento de precaucSo, tn.iiadas pelo segurador e em seu inieresse; ella nao pode Ihe ser prejudicial e aproveitar o segunido. O-segurado de seu lado deve ignorar os resultados deste exame, que Ihe nao pertence e que nao pode invocar par ncnhum titulo. Como admiitir, porianto. que o segurado que, depots de ter enganndo o segurador,. induzin-^ do em erro o proprio medico, possa se prevalescer desse erro para escapar a decadencia que elle- animou com as suas reticencias de Falsas declaragoes" ?

If I*. • • 288 REVISTA DE SEGUR05 15 )ti 17 1« 19 20 21 22 25 2-125 2(; 27 2H 20 :!0 l^iiiilon & I^iiieashi.i'c. i.Maiihc'imcr !Mo1(M' l^iirjii 'N'iugai'a KiniN'orthcni ,'.\'or(h America N'ciril Dciilsclic i'lirlii^ul e I'llraiiiar-. Deii-ssisciic National (toyal Exchange Jtoyal Instirancc :l.a lUiral Sagi'cs .Skiindiiia.via ['tlion Ndi-th Hrlllsli Soniii 1.517 504 451 81 1.405 404 72 200 80 .1(10 1 ,522 1 .;L50 1 .881 -14 415 70,5 ;400f>45(). :82.5>Jfi40; :5n2S52:t! ;.5l«s570| ;500.*.(70| .0:)8-!r>20i ;r)I(l.s02Oi :80S^iO(i;ii :72ris]iri! nsd-siooi :OI7s;iOO :007:l!58(l| :47(W78n| :407A807' :;i7783701 :450s4;l0i 2«::M8-4IS0: n rsniwor 0:03080801 1:03ns37;i: 20:010sl94| 0:8808773 1:430-S:i77; 5:8178078; 1:751-8507; 8:002?i(i52i 20:458-?30(' 27:001-80011 57:0508011' 888-8102] 8::)07.?553| ir):0U8-582l)[ NACION.AES E ESTUANGEIR.AS 20.774:HI-|.S305' 415;5i;i'(303; 21.''080 SEGllKOS DE VIDA NACIONAES Prcmins ' Imposlr do " -Miiltii do 20% !. 1 2 5 1 '5 0 7 8 I) 10 11 12 15 M 15 10 IT 18 10 20 21 J.Auxilio ;is l-ainilias... i.Aiixilio (las Fiiniilin.s [Hrasiloira dc Scgurns.. i. |Cai.xa (ieral da.s Familias.'Cai.xa Popular iCruzeiro dn Sitl Ei'oneinizadorn Paiillsta 'Ivfliiilaliva tins Estados Unidos do Bnisil. .Montepin da Familia .\ .Mondial 'Mtiltialidatle Catholica Brasikiru Mirlna I'aulisia Paiilisfa de Segoros Prcvidcncia , Prcvidcnciu do Sol iprcvisoia Hiii Grandensc ; .Sao Paulo .■ ,.Siil .America ,Tranf|uill>dade Vela Criiz iVilalicia Pernainhiicnna ;. Eona da Malta .Somnia. 738:ti(il)s(ll)(ll :i:li<)34i|IIO 3:21-18001); 1(18070 I;i7:5n48!)50[ (1898000; .071:737-4911)1 6:3588749; 29:445--=9!ini M7.4195' 81ll:5l)2>-25li' -l:232s8!0 4258.545 (>25:1)07.4500 5:1298534 (;.Oti4:9l)2859l)[ 33:3258240: !)4:8f-88inoi 474.4950 335:8198.3981 J ;8798213 238100 217:2318485: l:TlSf)8222( 225:11.358300' 1:128.8420 J71:5078100; * -3578537 I).33;7.lt8000| 3;-U 98240 •1 .553:1884300 7:7(>5s935 921 :427-47in 4:0318094 4274209 (108:4708.5301 5:042,8598! in, 135 ;l)7()-412.51 .50:079-888! ()!:2l>l-850nl .3004305 22l!:.30080l)0| 1:1318500 24:1508001): 120.S750 4ll.580n0| 28025 .«20fl 25.318:00:1811.54: 120:0178904 87(1-<180 NACIONAES Imniirlancias portoadnS' llmpoalo de 10%, 1 Xaiixn Vopiilur 2 lEaixa fleral da.s Famillns ,... 3 jCnizciro do .Snl •1 iEqiiilativa dos Estados Uiiidfis do llrasil .5 LA .Miindial 0 I'rcvlsrra iUn Grandensc 7 'I'rev ideneiu do .Sol 8 jVera Cvoz 0 Mntnulfdailc Ciitlloiicn nrasilcjr.n Soninin 5:0008000, or. :(I(I08(IO»! 15:00080fl0' 005:00080001 ()2:4008n00i 30:0004000] 40:0008000: .30:000.«OIIO! :no04000| 851 :400s00lli 3on$oofl (i:.5on.?oon 1:50OSOO()| 00:50080001 0:24080001 3:00080001 .1 :II008000| 5:0008000! 1008000] 85:14040001 SEGUROS DE VIDA ESTR.ANGEIRAS Prtmios Impnsl.o dc a'l Multa de 200; •j. REViST.A DE SEGUROSRESUMO 28« Premius Imposto Companliias
o Maritimos.. "Gompanhias dc Seguro.s de Vida Sortcios Total. .•>5.014 :85a873!r 28.478:!i:);i.8S34l 81..i!)5:7458r>7;t !.0(>a:445.s513 142:4228405! 85:140.81100 1.288:0n78!ll.S Muita 1:51)5-84.50 STii-slSO 2:271.-<(15f)
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gQUADRO GERAL DOS PREMIOS DE SEGUROS E DO IMPOSTO DE RENDA DAS COMPANHIAS DE SEGUROS NO BRASIL, RELATIVO AOS ANNOS DE 1920-1921 SKGUUOS TEHKHSTIIES E MAUITIMOS COMTAXHIAS Prcmios 4920 1921 1921 (Parn ou —) Imposto Premios Imposto Prcmios Imposto Nil Nil Capital Capital • No Federal {iincUmnes) Federal (I'strnugeirns) Estodo do Para No Estado do Marniihno No Estado dc Pcniiiinlnico No Estado da Ualiia Nil Estado do liio de cTimelni No Estado dc S. Paulo No Estado do liio nraiulc do Siil Sou 15.766:18882^11 16.544:3WSn6;il' ' 2..'>81:8i)48512| 8fl:343«080 2.188:815842(1' 7.982:481.81GU| 256:2148735: 2.917:911-84541 1.826:373.80401 315:5548341 330:895807r> 51:6578971 1:7908857 43:8088330 159:6508674 5:1248.300 58:3918440 36:5508726 16.190:63582701 20.774:10.1-83051 1.621:8488848: 98:4708880' 1.609:9398400 7..505:ll»846l>, 148:6848362 3.148:2198064 1,917:8188090, 323:813.8427 415:5l'3S303 32:4378085 1:969SS409 32:2768120 150;102?423 2:9738690 62:9908922 38:36981.34 + ■i~ 424:2468996; + 4.229:76482421 — 960:0458664' 8:92788001 578:875S960; 477:361S7001 107:5308393: 230:307.8610! 91:3168561): + + 8:259-8086 84:6188227 19:2208886 1788552 11:5328210 9:5488261 2:1508630 4:5998473 1:81884D8 50.153:7618758; 1.003:423;i'724 53.1114:8398730 1.060:445-8513 "• 2,861:0778981' 57:0218789 SEGUROS DE VIDA Na Na CapitalCiipitul ■ No Nil No No No No No Fciicral (iiacioaiies") Federal (eslraiigeirns) Estado do Maniuhrio; de Permmiliueo Ualiia Uiii de .Taneiro, 51in;is Geraes, S. Paulo Parana: Estado Estailf) Estado lisludo Estado Estado da do de de do No Estado dp liio Grande do Snl. Soninin. 17.7(19:8398884' 88:6278653 2n.23:i:747.s46l 101:1938839" ■r 1 2,523:9078.5811' 12:5658984 2.696:7218005: 13:4838601) 3.160:9008781) 15:8048501 + 464:!7!)8775' 2:320S96l 42:5108027 2128545 29:445899n' 147819.5 13:l)648037i 658350 35:130-8000 1758600 24:1508000 1208750 10:9808000 548860 268:1628725! :342.833S 22f>:.S()n80l)0' 1:131-8500 42;1628723i 21))8838 li.H8:ll(l80(i0: 3:440-8550 738 :GI)08II0(): 3:6938000 J5(1:'19080U() 2528450 352-800(1: 18770 .|()5800(|. 28025 538000: 8225 2.104:3008020 10:8238072 2,.5!2;IR6.s.300 12:5638660 -r 317:8608280; 1:7408588 18:6198.300: 938096 1 .369:5598040, 6:847-8779 1 .553:188-8300 7:7658935 4. 183:6298260 716-8156 24.993:6I(l-8nnr 125:0-188205 28,478:903K831 1-12:4228405 4* 3. 185:2938833: 17;374.8-^(l ItESUMO Giini|)auliias de .ScKiiros Terreslres e Miiritiinos (.oinpnnliias de Scginos de Vida 30.153;76I.s75« 24.99;i;6108n(U 1 .0(13:423872112.5:114883115, r>3.(iU;,83087.3it 28.478:9038834 1160:4-1585131 2.861:0778'.lSI 142:4228405'3. 18.5:293s833 57:(i2i878!) i7:;i748200 Total 75. 147:3718759 1 .128:471892!) 81,493:71.3.8372. 1.202:.Sli7-891,8 !6.316:371-8814 7-1:3y589au Athaydc, Cllele de Seeeflo, inspictoini ,[(• Seguros, .Secfiio .tilniiiiislraliva, 15 de .Main d.r I022 I.\ssirtiiiidi)> AriRioteles Giiimaraes. FIm'hI inlerino.
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II DIREITO MARITIMO i|

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Km se Inilancio dc qucslao de facto c ao mcsmo icmpo de matcria iuridica importante, os cmbargos a venda em Icildo dos salvados de uni haviu. ndo devem ser re/eilados "in limine", mas rcccbidos "si et ill quantum" para scrcm iiilgados afinal, dapcis de'disciissdo c prova.

N. 3.123 — Vistos, relaiados e discutidos cstes autos do Esiado do Amazonas, entre Guilherme Pereira e J- .C- Araiia, oomo aggravantes, e a Companhia de-Seguros "Al]ian<;a do Par.i", como aggravada.

Em 1914 naufragou no Amazonas 0 vapor Yurimaguas, que era segurado n.as companhias de .se guros "Allianqa do Para" e ■■Commercial do Para".

Estas companhias fizeram 0 salvamento do na'.'io. que Ihes tinha sido abandonado, e 0 rranspor.taram para 0 porio de Manaos. onde 0 mesmo se conservou por espaqo de sete .annos afe de abril de 1912, Ncssa occasiao, a "Alianqa do Para", fundada no art. 735 do Codigo Commerclai e no art. 172. parte 4°, do decreto n. 3.084, fez entrega do navio ao iuiz, reservando-se a faculdade de haver por acqau ordinaria 0 pagamento das deapezas com 0 salvamento, guarda e conservaqao do navio, aldm da metade do premio que Ihe fosse arbiirado peio salvamento.

O iuiz ordenou 0 processo administrativo da arrecadaqiio dos salvados e, a requerimsnto do procurador seccionai, dcterminou a venda destes. uma vez que os interessados, citados por cditaes, n.ao compareceram em juizo.

Effectuada a venda em leilao, Guilherme Pereira e .1. C. Arana, aquelle proprietario e este credor hypothecario do navio, pediram vista para embargos, nos quncs allegarain 0 seguinte; 1", 0 artigo 735 do Cod. Commercial e 0 art. 172, pane 4', do decreto niimsro 3.084, garantem, na vsrdade, um premio .10 s.alvador do navio abandonado, mas para isso e condiqao esscnciai, como se ve dos mesmos artigos, que os salvados seiam eniregues immediatameiite ao juiz, e no case a entrega so se fez sete annos depois; 2', a serodia arrecadagao e a venda iinmediata dos salvados nao se iu.sllficariam, item mesmo para pagamento das despezas do salvamento e do premio, porque para obrigar a esse pagamentQ ia existe em juizo acqao ordina ria- 3' a cmbar^flda ngiu de ma fe, dando os em bar'ganfes como aiiscntes e requerendo a citaqao delles por editaes.quando estavam representados em iuizo por .idvogado em acqao refercnte ao mes mo assumpio. accrescendo nao ter havido previa justi'ficnqao da ausencia em logat incerto; 4°, a venda judicial — e outra coiisa nao e a que se faz por leiloeirn publico autorizado pelo juiz — nao ioi precedida das formaiidades legaes recommcndadas -nos artigos 478 do Codigo Conmercial e 557, pane .V, do decreto n. 3.084, que cxigem para a venda de embiiraaqoes sejam affixados editues, publicad'is

par tres annuncios com intervallo de oito di.rs nos joniacs do logar ou nos do logar mais visinho- .5' nao e valida a venda judicial de immoveis grava- dos por hypothecas. devidamente inscrlptas sem qus tenham sido notificados judicialmenie- os respectivos credores typothecarios. que nao foram de qualquer modo partes na execucao. conforme u artigo 826 do Codigo Civil,

O juiz rejeitou in limine os embargos e os embargantes aggravaram com fundamento em damno irreparavel.

A primeira e a terceira allegaqoes dos embargan- tes podiam realm.ente ser rejeitadas in limin,:. a vista das r.izoes do despacho aggravado. quaiiao considerou: a) que a demora na entrega dos salv.ados no juiz a quo podera constituir um arguniento contra a concessao do premio, mas nunca um moti ve para que se deixe de fazer a arrecadaqao; h) que nao e nulla a arrecadaqao pelo motivo de haver -sido feita a citaqao dos embarganies por mcio do editaes, sem previa justifipaqao de ausencia, desdc que OS citados compareceram cm juizo e produziram defeza.

Quanto as ouiras allegaqoes, porem, os embargos dev.am ser recebidos si et in quantum, para discussac 0 prova, desde que se trata, segundo ss deprehende das proprias razbes do despacho aggravado. de matcria juridica delicada e de questao de fa^to" OS quaes devem ser apreciados mais demoradamente e julgados aflnal como for de direito.

Accordam, peio exposto, dar provimento ao aggmvo, para que 0 juiz a quo receba os embargos e os julgue afinal, depois de discutidos e provados, como Ihe parecer de direito. Custas pela aggravada.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1922. — H. do Espirilc Santc, P. — Hermenegildo de Barros rela tor. — Sebastiao de Lacerda. — Andre Cai-afcunfi — E. Lins. — l.poni Ramos. — Pedro das Santos — Pedro mibielli. — Mnnfc Darreio. — I'fmrns dc Castro. — Alfredo Pinto. — C. Natal. — Ocdcfredo Ciinha. •

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DIREITO MARITIMO

APPELLAgAG CIVEi,

A rcgulamantacdo das avarias grossas deve ser feita no logar cm quc a viagcm foi intcrrompida, c teve logar a dcscmbarque das mercadorias.

0 temor do inimigo ndo justifica a arribada forfada sinda quando for fundado em faetos positivos quo ndc deixem duvida. (Codigo Commer cial, art. 472, n. III).

N. 2.796. — Visfos, relatados e discutidos estes autos de appellagao civel, em qua sao appellantes Domschke & Comp., e appellados. a Standard Oil Company of Brasil e Sampaio & Comp.; Vcrifica-se dos autos que o vapor Santa Lucia,da Companhia Hamburg, Sudamerikanische CUiinpschiffahris-Gesellscliaft, com sede em Hamburgo, e du qua] os appallantes sao agentes, tendo sahido de. Nova York a 10 de Juiho de 1914, com carga para os porlos da Vcloria, Rio, etc., arribou ao porto da Bahia, a 6 de agosto- do mesmo anno, sob pretexto de recear que fosse aprisionado pela esquadra ingleza que patrulhava o oceano.

No dia 10 de agosto proseguiu a sua viagem; mas, a 4 de setembro arribou novamente ao porto da Bahia, allegando o mesmo receio, pelo que o commandahte resoiveu dar por finda a viagem, attenta a absoluta impossibilidade em que estava o vapor de proseguir a sua rota, sempre na imminencia de cahir em poder do inimigo.

A' vista disio, os agentes da Companhia requcreram ao juiz federal da Bahia que officiasse a inspectoria da Aifandega, e expedisse precatoria aos inspectores das outras Alfandegas dos pottos para os quaes o vapor conduzia mercadorias afim de nao consentirem no dtsembarque da carga, sent 0 pagamento da contribuigao de 10"!" do valor das mercadorias, a titulo de quota provisoria, como indemnisagao da avaria grossa rcsultante da arri bada forgada por forga maior —jiistificado tcmor do inimigo.

Os consignatarios das mercadorias impugnaram 0 pedido, e alegaram que o vapor Santa Lucia nao proseguiu nu sua viagem unicamenle porque foi encarregado da missao niilitar de prestar auxilio ao vapor Cap Trafalgar, que pertencia a mcsma Com panhia, mas ja havia sido convertido em cruzador auxiliar da Marinha de Guerra Allema.

Si nao fosse essa circumstancia, o Santa Lucia teria alcangado facilmente o porto de Victoria, do qual, no dia 30 de agosto, esteve distante apenas 150 milhas.

Ncstas condigoes, elles consignatarios, em vez ds serem obrigados ao pagamento de qualquer contribuigao por avaria grossa, tinham direito a .ser indemnizados do prejuizo que Ihes causou o acto culposo do commandante do Santa Lucia, aiterando a principio, a rota do vapor, e, depois, dando, sem razao plausivel, por finda a sua viagem.

Os agentes da Companhia insistiram no pedido, e entao allegaram que em virtude da clausuia 10' (qiierlan) evidentemenie se referir a clausuia 3°1 do conheciincnto de carga, a justiga brasileira era incompetente para regular, liquidar e qualiffcar a avaria, que era pagavel de accordo com a lei York-

Antwerp, e, nos casos omissos de accordo com as praticas do porto de Nova York.

A sentenga appellada a fis. 117, decidiii que se tratava nao de uma arribada forcadc. e sim voluntaria, e assim considcrou infundada a txigencia da contribuigao de (0 "i", a tituio provisprio, por uma supposta avaria grossa; e autorisou a descarga e entrega das mercadorias aos destjnafarios, nos termos e em conforraldade com as leis fiscaes.

A appellagao foi devidamente interposta, siibiiido OS autos no praso legal.

Os appellantes arrozoaram a fls. • 178, e os appellados a fls. 190 e 199.

0 que ludo bera examinado e, Considerando que e indiscutivel a competencia da Justiga brasileira para conhecer do case dos autos, porquanto e principio geralmente acceito pelo Direito Jnternacional Privado que "'a regulameniagao das avarias grossas deve ser feita no logar cm que a viagem foi intcrrompida e teve logar 0 desembarque das mercadorias".

"Si por qualquer circumstancia, diz Gomes de Castro — "Curso de Direito Internacional Priva do" —, 0 porto do destine nao puder ser attingido, 0 regulamenio da avaria ser^ -feito segundo 0 logar em que se effectuar o, desembarque das mercadorias."

Sergio Loreto Fiiho "O Commcrcio Maritimo no Direito Internacional Privado", — si bem que seja partidario exti'einado da lei da handeira, reconhece que "na pratica se tern adoptado sempre a lei do paiz em que e feita a rcgulamcn' tagao".

"Pud avvenire, pero, ciia il porto di deslinaziono non possa essere raggiunto. doutrina Diena Traiiato di Dirilta Commerciaie Inlernazionale; en lal caso si rilicnc die il regolamento di avaria deve farsi in ccnformitd alia legge del paese dove si compie lo scarico dcllc inerd.

"L'opinion dominantc parrni les docteurs et la jurisprudense, dizem Survillc ct Arlhuys — "Cours elcmentairc de Droii International Privu — est quc Ic rigldmcnt se faisant an port de reste, il faut suivrc la loi du port de. dechargcment, d mains quc tons les intcresses n'aienl la mSma nacionallte; dans cc cas, c'est la loi commune qui doit prevaloir".

"l.e rcglement des avarics grosses, doutrina /4sser — Elements de Droit International Prive" — trad, franc, de Rivier — est gouvcrne par la loi du lieu ou' il se' fail. Ce principe est admis generalement. La determination du lieu de reglemenl implique reconaissancc de la competence des aulnritcs judiciairos on aiilres qui sent, chargees en cc lieu de I'homologation du rcglement d'avaries tde la dispache) apres discussion.

Auctinc aiilrc loi n't'tanf applicable let, en viriu des principcs gcneraux c'est la loi du por qui rdgit la dispache, et ceci est conforme en gene ral, aux principes internqtionaux, en matiJrc- de conlrat d'affretemcnt."

O Congresso de Amuerpia, de 1885, adoptou a regra seguinfe: "O regulamer.'iO das avarias se faz segundc a

lei do porto em -que o carregamento se desembaraga", isto 6, onde tem logar o desembarque das mercadorias.

O Trarado de Montevideo, de 12 de fevereiro de 1889, do qual o Brasil foi um dos signatarios, preceitua no art. 23 "Sao competentes para co nhecer dos processes de avarias communs os juizes do paiz do porto cm que terminar a viagem".

O Congresso de Geiiova, de 1892, firmou este principio:

"Si a viagem for intcrrompida em um porto de desembarque forgado se appUcard a lei dessc logar. E, si nelle faltarem de modo absolaio as meios para se regularem as avarias grossas, o regulamento sera feito no porto em quc o navio estiver inscripto, segundo a lei ahi vigente".

Considerando que as legislagoes dos povos cultos tarabem consagraram esta doutrina juridica de que a repartigao das avarias grossas devera ser feita no porto em que se effectuar a entrega da carga, seja este o do destino, seja-o em que 'a viagem e dada por finda — Codigo Commercial Brasileiro, artigo 726; Allemao, artigo 729; Portuguez, artigo 650; Hespanhol, artigo 846; Chileno, artigo 1.087; Mexicano, artigo 921, n. Ill, etc.;

Considerando que, sendo a materia de competencia de ordem publica, insusceptivel de ser ,alterada pelas convengoes das partes, inaxime quan do esta em jogo a soberania nacional7 a competencia da Justiga brasileira, para decidir o caso dos autos, seria sempre liquida- e incontestavcl, ai'nda mesmo que houvesse no conhecimento de carga de fls. 40, qualquer clausuia em contrario, (V que, alias, se nao verifica — no referido conhecimento nao existe clausuia alguma nesse sentido.

Considerando, quanio & lei que o juiz devia applicar, que tambem o principio corrente no Di reito Internacional Privado que a qualificagao e vegiilamentagao das avarias devem ser fcitas de accordo com o que estiver estabelecido nas respeeiivas clausulas contratuaes,, sendo applicada a lei nacional somente quando os contratos forem omissos a esse respeito Clovis Bevilaqiia, 'Principios Elementares de Direito Internacional Pri vado"; Sergio Loreto Filho, "obr. cit."; Survillo et Arthuys, "obr. cit."; . . . .. .

Considerando que esse pnnc.pio foi consagrado expressamente no nosso Cod.go Commercial, que assim dispoc, no art. 762: "Nao havendo entre as partes convengao especial exurada na carta partida ou no conhecimento, as a/anas hao de qualificar-se peias disposigoes deste "^'6° • ^ Assim disp6em tambem o Cod.go Commercial •francez, art. 398; italiano, art. 642, 3 almea;. portuguez, art. 634; hespanhol, art. 846, rumeno,' art. 654, 3" alinea; argeiumo, art. 1-313, chileno. art. i.036; mexicano, art. 9_1, 1 alihen, etc.; mas, . . j Considerando que, no conhecimento de carga a fls. 40, nao existe clausuia alguma sobre a regiilamentagdo c a qualifieagdo da ui'aria, cogitando a clausuia 3° exclusivamente do pagamen to, do modo de se effectivar a contribuigao.

Essa clausuia dispoc o seguinte: "Tambem que a avaria grossa e pagavel quanto ao assumpto que nella esteja previsto, sera de accordo com as praticas do .oorto de Nova York..." (/4/so, that genera! average is payable according to York, Antwerp, Rales, and as to. matter not thren pro

vided for according to the usages of the port of New York, and to be ajusted at New York...)-, Considerando, portanto, que nao havendo con vengao das partes, e de accordo com a lei brasi leira que deve ser decidida a questao de saber si a arribada do vapor Santa Lucia e a terminagao da viagem no porto da Bahia foram realmente determinadas pelo fundado recido do ini migo;

Considerando que, depois de ter incluido no art. 741, entre as causas justas para a arribada forgada o — tcmor fundado de inimigo ou pirata. preceitua no art. 742: "Todavia, nao sera justificada;... HI, Si o temor do inimigo ou pirata ndo for fundado em factos posiiivos que ndo dei xem duvida": era,

Considerando que nestes autos ha. ao contrario factos positivos quc tornam cerio nao rer sido 0 temor do inimigo que obrigou o vapor Santa Lucia a arribar au puno da Bahia. e ahi dar por finda a sua viagem.

Effectivamente, ficou provado: a) que o vapor Prussia, da mssma companhia, saindo tambem no dia 10 de agosto, chegou sem novidade ao porto do Rio de Janeiro; b) somente no dia 14 de agosto, ao meio-dia, quando ja h.avia tempo . mais que sufficiente para ter sido alcangado o porto da Victoria, foi que o Santa Lucia, ainda em alto mar, avistou a fumaga que Ihe inspirou o receio de um encontro com a esquadra ingleza; c) estando o Santa Lucia, no dia 30 de agosto, a 150 milhas do porto de Victoria, em vez de entrar no referido porto. para o qua! levava car ga, preferiu arribar a Bahia, onde so conscguiu chegar no dia 2 de setembro; d) e, o que e tnais grave, de 19 a 30 de agosto, esteve o vapor Santa Lucia boiando no oceano, sem receio do inimigo. a espera do vapor Cap Trafalgar, da mesma companhia. mas entao convertido em cru zador auxiliar da marinha de guerra allema. com 0 qual se encontrou afinal, e delle recebeu 67 pessoas e II botes;

Considerando, finalmente, que bastaria esta ul tima circumstancia para inostrar que foi volun taria a arribada do vapor Santa Lucia ao porto da Bahia, no intuito de se converter em uma especie de tender do Cap Trafalgar, prestando-lhe OS auxilios necessarios as suas operagoes de. guerra: '

_ Accordam negar provimento a appellagao, confirmando assim a sentenga appellada, a Hs. 117. Custas pelos appellantes.

Supremo Tribunal Federal, 6 de setembro de 1921. — Vivciros de Castro, relator. — Andre Cavalcanti. — E. Lins. — G. Natal. — Hermenegildo de Barros. — Pedro dos Santos. Leoni Ramos. — Muniz Barreto. Fui presepte, A. Pires e Albuquerque.

"A nota do exame medico, escreve Dumaine, e simples medida de garantia para a Compa nhia, e uma pega de ordeni interior da qual nao pode o segurado se prevalecer para ser relevado de declaragoes falsas ou reticencias". Nogueira liagyba (Tr, sobre seguros de vida).

'T,.'ru A 'n' v^v-T" 77^}'^-' /.-TTT? ^ 202 REVISTA DE SEGUROS REVISTA DE SEGUROS 203

SERVICO CONTRA INCENDIOS

Do decreto n. 15.283 A de 31 de dercmbro dc 1921, sabre o Reg. para o Corpo de Bombciros dcsta capital, exirahimos as disposigocs abaixo, cujo conhecimenlo d util as Companhias de Scgaros'

AVISOS DE INCENDIO

Art. 297. —,0s avisos de incendio podem aer dados:

a) verBalmente, por qualquer pessoa no quartel rentral, nas estaqoes ou nas repartiqdes polirr'aes;

Ij) pelas linhas telephonicas <la Reparticao Cera; dos Telegraphos ou da Coiiinanhia Telephonica Brasileira, dizendo no primciro cjso o logar ds ondc fala e no segundo o nuincro do telephone transmittente;

c) pelas caixas avisadoras de incendio collccaaas na via publlca.

Art, 293. — Para o servigo especial do avi sos de incendio o Corpo estabelecera nas vias publicas 0 niimero de caixas precisas, iispondo aleni disso de unia rede- telephonica propria, ligaiido 0 quartel central a todas as estagoss, a kepartigao Ceral dos Telegraphos, ao centre telephonic" da policia e a Companhia Telephonic:! Brasi leira.

Art. 299. — Das caixas situadas na via oubli;a serao fornecidas quatro chaves, polo inciios, aos moradores dos predios situados nas imn'ediagcies, preferido sos que se conservem nbr.rtos ate alia noite.

.Si 1". — Serao fornecidas a Policia Militar, guardas civil e nocturna o numero de chaves que requisifarem afim de distribiiirem por suas patruIhas e rondas.

J 2". — Em qualquer dos casos, todas as cha ves serao nunieradas, conservando a secretaria do Corpo registados o nome e moradia do possuidor de cada chave.

Art. 300. — O individuo que der aviso de in cendio por intermedio de uma caixa, e obrigado a permanecer junto a ella ate a chegada do Cor po, afifn de indicar o local com exactidao e Ihe possa set devolvida a chave.

An. 301 — O individito que der de ma fe ou por simples diversao. aviso falso de incendio, por qualquer meio de fransmissao, soffrera a pena de SOS a 200S de multa, com prisao de 30 a fiO dias.

Paragrapho unico. — Se o falso aviso desviar 0 Corpo do logar em que de facto haja incendio, demorando assim os soccorros irhmediatos, sera o catisador do transtorno punido com multa de 50tiS e 60 dias de prisao.

Art. 302 — As penas estabelecidas no artigo anterior serao indicadas pelo commando do Corpo a autoridade policial reSpectlva.

Art. 303. — Qualquer autoridade ou peSSoa do publico que receba noticia de um Incendio deve

transmittil-a immediatamente, e em primeiro lo gar, ao Corpo de Bombeiros.

Art. 304. — A policia obrigara a todos os thea tres, cinemas e quaesquer outros centres de diversoes, onde se agglomere habitiialmente muito povo, OS grandes hoteis, ou casas dc habitagoes collectivas a ter communicagoes directas com o Corpo, per meio do apparelho telephonico ou subcaixa avisadora. Paragrapho unico. — Essas 'communicagoes poderao ser estabelecidas pelo proprio Corpo. niediante requerimento e indemnizagao adeantada dos inferessados.

Art. 305. — As grandes fabricas, officinas, theatros e cinemas, hoteis e casas de habitagoes collectivas, nao poderao funccionar ou ser habitadas sem o exame previo do Corpo de Bombei ros, em cumprimento as exigencias prescriptas no decreto n. 14.529, de 9 de dezembro de 1921, e nas leis municipaes na parte relativa as medidas preventivas contra incendio.

CAPITULO XX SERVigO, DE iNCBNDIO

Art. 306. — A e'xtincgSo de Sicendios compete exclusivamente ao_Gorpo de Bombeiros, sendo o servigo dirigido pelo commandante ou por quern suas vezes fizer, quaesquer que sejam as autoridades clvls ou militares que se achem presentes, sob pena de responsabilidade de quern intervir no mesmo, concorrendo para que os soccorros se retardem ou sejam prestados tardiamente.

Art. -307. — O primeiro cuidado dos officiaes e pragas do Corpo de Bombeiros, em qualquer in cendio, sera salvar as pessoas que estiverem em perigo, empregando ao mesmo tempo os meios precisos para que o servigo de extincgao se Paga com a maior rapidez e o menor perigo possivel.

Art. 308. — Quaesquer contingentes de bom beiros, nacionaes ou estrangeiros, qiie se apresenlem no local do incendio, so poderao funccio nar com aiitorizaglo do commando oil de quern legalmente o representar, ficando subordinados a siia direcgao.

Art. 309. — Alem das autoridades policiaes e nutras, que sejam conhecidas ou comparecam com OS saus distinctivos, so terao ingresso no cordao das sentinellas as pessoas munidas de um cartao assignado pelo commando.

Art. 310. — A Policia Militar, logo que receba aviso de incendio, mandara sem demora uma forga commandada por um official e na falta deste por um sargento, afim de manter a ordem e evitar que o servigo de extincgao soffra prejuizo pela agglomeragao do povo nas proximidades do predio incendiado, cuja forga ficara a disposigao da autoridade policial mais graduada que esliver no local.

Art. 311. — As autoridades policiaes prestarao todo o auxtlio.ao commando do Corpo ou a quern suas vezes fizer.

S i». — Providenciarao para que a marcha das viaturas do Corpo nao seja embaragada, prendendo os conductores de vehiculos que nao Ihes der preferencia ou que propositalni_ente deniorarem em fazel-o, impondo miiltas de 5? e 20S, conforme 0- case. Na falta de autoridade policial, o commandante do Corpo ou quern legalmente o re presentar tomara as medidas que no memento o caso exigir e prendera os infractores.

g 2°. Legalizarao a invasao do domicilio ou propriedade, pelo pessoal do Corpo de Bombei ros, quando o commandante ou quern suas vezes fizer, julgar conveniente a entrada e esta Ihe for negada pelos proprietaries, inquilinos* ou domiciliados. Havendo necessidade para o sen'igo de extincgao, o commandante, ou quem suas vezes fizer, ordenara o arrombamento das portas e a entrada do pessoal do Corpo.

§ 3°. Nao permittirao a entrada de quem quer que seja nas llnlias de isolamento, para facilitar o trabalho excepto se estiverem nas condigoes do art. 309.

§ 4°. — Manterao a ordem e garantirao os salvados e a propriedade.

S 5°. — Mandarao soccorrer os feridos e transportar os mortos.

§ 6°. — Impedirao que qualquer pessoa estranha ao Corpo de Bombeiros penetre no predio sinistrado, sob pretexto de salvar moveis, etc.

,5 T. _ Nao permittirao o arrombamento de portas ou janellas do predio incendiado antes da chegada do Corpo de Bombeiros, excepto quando haja pessoa em perigo de vida.

S 8°. Impedirao que os moradores dos pre dios vizinhos removam suas raercadorias ou mobilias, sem que o commandante ou quem suas ve zes fizer julgue conveniente.

I go. Determinarao que sejam fechadas nas proximidades do incendio todas as casas de negocios que vendam bebidas alcoolicas.

§ JO. — Tomarao conhecimento das causas do incendio, afim de proceder na forma da lei contra OS culpados, se os houver.

Art. 312. — Etn casos especlaes o commandan te requlsitara directamente em nome do ministro da Justiga, dos commandantes dos corpos _e chefes de estabelecimentos publicos, civis ou mi litares, 0 auxilio e elemento de que necessite e estes Ihe serao prestados com urgencia, em terra ou nas aguas da bahia, quando se tratnr dt in cendio a bordo de embarcagoes.

Art. 313. — Se durante o servigo de incendio for necessaria a clenioiigao de paredes ou mesmo predios, o official que o dirigir podera ordenal-a, justificando depots, por escripto e circumstanciadamente, o sen acto.

Art. 314. — Em trabalho de incendio, as oidens, pedidos e incumbenclas com relagao ao ser vigo, dados por quem quer que seja estranho a corporagao, nao serao cumpridos. Os officiaes e pragas obedecerao ex«";lusivamente aos directores do servigo de extincgao, sendo rigorosaniente pu- nidos OS que nao obsetvarem este preceito.

Art. 315. — A marcha do material do Corpo para Incendio sera pelo caminho mais ciirto e com a rapidez possivel, seguindo todos os carros o mesmo itinerario.

S 1". — As corridas para incendio serao assignaladas pelo som dos tympanos fortemente agitados, levando todo o pessoal o jugular do capacete preso co queixo, distinguindo-se al6m dissO

a noite pelos phardes das viaturas accesos, cuja luz sera sempre vennelha.

S 2". — Todos OS vehiculos em trajecto pelas ruas sao obrigados a dar preferencia a passagem ao material do Corpo na corrida para incen dio, procurando os respectivos conductores colloca!-os de um lado da rua, afim de facilitar a passagem.

S 3°. — Nao" se tratando de service de incendio ou outros soccorros de natureza urgente, os car ros do Corpo observarao a"- medidas policiaes e municipaes para o transito de vehiculos.

Art. 316. — Todos os officiaes e pragas sao obrigados, embora de folga, a comparecer no quartel ou no local, se estiverem proximo, sempre que saibam haver incendio, inundacao ou qual quer calamidade publica.

Art. 317. — O governo provera a adopcao de medidas municipaes tendentes a regularizar a construcgao de predios de modo que, pelo mate rial empregado e disposigoes geraes, se torne o mais difficil possivel a nropagagao do fogo as casas vizinhas e na mesma casa de um para ou tros compartimentos.

Art. 318. — Nos morros de difficil accesso e muito habitados, serao esiabelecidos, logo que as cpndigoes financeiras os permittirem, pequenos pdstos provides de material appropriado e de pes soal indispensavel.

Art. 319. — 0 Corpo de Bombeiros forneceni guardas para os theatros e egrejas desde que os respectivos empresarios e provedores as requisitem com antecedncia.

Art. 320, — A autoridade policial que presidir aos espectaciilos prestara ao official de ronda ou 80 commandante da guarda de thcatfo, toda a forga moral necessaria, no sentido de serem mantidas as medidas dc seguranga contra incendio.

Art. 321. — N.\o e permittido a quem quer que seja fumar na caixa do theatre, salvo os artistas quando no palco e por exigencia da scena que estiverem representando.

Art. 322. — As machinas e scenarios serao collocados na caixa do theatre de modo a nao embaragarera o servigo dos bombeiros. Paragrapho unico. — No caso de infraogao o commandante da guarda de bombeiros recorrera S autoridade civil, que presidir ao espectaculo, afim de tomar as providenclas necessnrias.

Art. 323. — 0 commandante officlard ao ministro dando conta de todas as oceorrencias havidas na extincgao de cada incendio; as causas sabidas ou presumiveis, os soccorros recebidos e por quem prestados; as autoridades que, presen tes, houverem directa ou indirectamente auxiliado 0 servigo de extincgao, etc.

Os contractos sao feitos para serem cum pridos, lit valeani potias puam pcreant. Jiiliarttis Dig. L. 12, Dc rebus diibios.

Os homens conscientes da propria sinceridade so a custo a desconhecem nos demais.

Riiy Barbosa.

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REVISTA DE SEGUROS 293

^ fin B piaiiBffl flo [(iiiiBfi

<V0S Uitimos annos alcan?aram proporcoes enor nf as perdas^ por fu^- , pilhagem e falfa de entrega. Esta forma de desperdm.o economico chegou a um tanonto provando ser um tao-poderoso iiiipedimento para 0 nosso commercio de exportagao, que recmer me d.das .mmediatas, quer da parte drSovern"aue; de pariiculares. Confonne declarou o presid-me da Comraissao de Furtos e Pilhagem da a;.T raS?7S\ Americanos, represen- mdl ^ exportadores dos Esm,r4 Mn ^ Sub-Commissao de st 'Se Sr^'E- Marinha Merco«as-'- saodadasas en0 mundo" IZZ ° 'odo dores, panicuia^nte

T'SaEr?'if 'rr

^ as causas perlurbf mdispensavel que sigamos os passes de nossos compeddores na solugao das difficutda

1916 montaram a 535,576. urn total equivaleme a

nhf.°'S'.°,S» P'Eas'p'Sa iomp»-

Ha nara c 5° marltlma embarca- da para os-Estados Unidos. Em 1917 a cZf 578.064. equivalentes a 6,8 por S 918 iTig a Perdidas, emquanto que em 1919 a 1920, as respectivas perdas oor fur 10 foram dc Sl08,839. S332,041 e Sl.0274ire as respectivas porcentagens de taes perdas cL rf ofcento'It

cargas,'fS

Svolevff melhoramento po-

simo levara uma vantagem decisiva nos merL dos estrangeiros, em compara?ao com os oaires que se descaidarem no assumpio e cTntinuarem a Sdicio f S"'^® condi?6es alannantes de - esperaicio. O problema esta estreitamenie liparfn com as opportunidades de desenvSento 3e

a manutencao de uma mannha mercante americana A faim uma ac9ao rapida com vistas de i?'pelo meios dl encontro aos esfor^os de nossos prSpaes com Pwtidores nas medidas por elles tomadas sera em breve amargamente lamentada.

Extcnsdo das pcrdas por fnrio e pilhagem

Em nenhum logar se reflecte mais sensiwpi tnente a exrensao de uma tal perdrfo que nS faxas imposfas pelas companhias de seguro ma nrimo para esta classe de risccs. Um quadro de nfs^nSa mf asseguradores america- nos niostra que, com referencia a muitos de nn«. SOS mercados estrangeiros, sao em excesso as Sega send®o"''° e falfa de 7ei muitas ve- zes eletados do que as cobradas para todos os rucos maritnnos commiins referentes as cargas

Ini^ormacoes seguras, sujeitas em julho ultimo a sub-commissao dc Seguro Maritimo, indicam que nos ultiinos dous annos as taxas para furto e P lhagem aiigmentaram de 200 para 500 por eeno e em alguns casos de mais de 1.000 of tin

Aleifritlf ° mercado em considera?ao. Alem disto, com as mats baixas taxas os asseeti of.ff ° neeocio voluntariamente, em- quanto que com as taxas mais elevadas o negodo ^ apenas (omado mais ou nienos sob pressfo e A '""^'■umstancias excepcionaes. A expenencia de urn certo nuinero dos principaes asseguradores, que podem ser encarados co-

'd'^ 8% oZnuJll P?"" ® 28 por cento. Durante f./rfn i? Pruueiros mezes de 1921 as perdas por '^411 Companhia montaram a -411,348 ou uma taxa equivalente a 43 por cento tes nao incluem os riscos marltimos inferiores pots sao apenas referentes as mercadorias em ge-' ral exportadas. de todas as qualidades cof ff cepgao do algodao. Come esclarece a companhia mu.tas destas qualidades de mercadorias. taes co-' mo ferro, canhamo, juta, etc., soffrem, rdativamente pequenas perdas por furto. as quaes codenam, naturalmente, augmentar » as porcentagens das restantes classes de mercadorias ® Nao menos assombrosa e a' exoeriencli ho ^i'T-'la flSS 'T'"" o"T„„S ?. » companhia rccebeu $469 609 em premios Iiquidos sobre furto e pilhagem e'nagou por perdas que foram apresenfadas a com panhin ate 1»_ de margo de 1921, $536,773 Nestes dados nao foram feitas deducoes. oara as despesas de operagao, sendo que a companhia S140,000 nes. le genero de negocio, nos dous annos em quesSodo flzef "• ''"P "durante este pe- nodo fizemos revisoes radicaes das taxas pan entar equiiibrar o augmento das perdas po?que todos os mezes verificavamos que o nun^ero de reclamagoes apresenfadas augmentava e a som ma destas .reclamagoes crescia'. S disso dt \ido no methodo da companhia de fazer estatis t.ca perdas por ■■falta de entrega" nao erar^ In chiidas nos dados acima, visto que esta classe tamhef^® pnncipalmente- causadas por furto- . tambem mostravam um enorme augmento Em bora 0 premfo cobrado possa ser defeTfLo prT das^ff ^ 'mpossivel saber quaes serao as Jer-' fm I 2 senao mezes depois do carre- gamento deixar o porto, A companhia adrnittl onsequentemente, que suas expe'encias, segun.'

ipIi f mdicada. Em raargo de .1921, oito escnptonos de asseguradores rouni ram seus dados sobre perdas por'furto, Jlhagem"

I entrega, pagas nos tres mezes de no- f f^ernbro de 1920 e janeiro de 1921 Como foi mformada a Commissao do Concress'o as perdas reumdas foram de SI.204,073, sendo a'taescwfoHo" 54.800.000 por anno'para os olto fviTfrpn Entretanto, estes dados sem duvida representam a perda total desde que a

elles se accrescem as perdas (1) de todo o resto do mercado de seguros, (2) daquellas soffridas pe!os expeditores que nao fizeram seguros por fur to e pilhagem, (3) aquellas verificadas na iinportagao por este paiz e cujos seguros foram feitos nos'paizes de origem e (4) aquellas verifica das na exportagao deste paiz e cujos seguros fo ram feltos nos paizes de destino. Tao pesadas perdas reflectem-se naturalmente nas taxas de seguro. Antes da guerra eram s6•mente feitas despesas nominaes de furto e pilha gem em ligag.ao com as mercadorias embarcadas, sendo que as taxas para a America do Sul, por exemplo, variavam de de 1|4 por cento a 1 por cento. Em julho de 1921 as taxas variavam de 3]8 a I per cento para as colonias britannicas; de a I 1|2 por cento para a Franga e Hespanha; de 4 a 5 por cento para Portugal; de 3 a 5 por cento para a Italia e de 5 a 15 por cento para o Mexico e America do Sul, conforme o porto em consideragao. E' evidente. por conseguinte, que o problema flnanceiro affecta praticamente todo 0 mundo. Entretanto, as reclamagoes tem sido particularmente numerosas com referenda ao au gmento das perdas, devldo a falfa de entrega em nosso commercio com a America Latitia. As companhias de seguros n.^o devem ser censuradas por terem augmentado em tao larga escala as suas taxas. As taxas de seguro, feitas como sao cm um mercado de compefigao, devem reflectir as perdas que cllas pretendem cobrir, mais 0 custo de operagao e um lucro razoavel. Os factos submeitidos durante a recente investigagao pelo Congresso indicam que tal lucro nao tem sido obtido pelos asseguradores. Muito ao conIrario um consideravel numero de companhias americanas verificaram ser necessario, no meio do anno de 1921, e a despeito das altas taxas, retirarem-se completamente deste campo de seguro. Os asseguradores, em geral, tem protestado energicamente contra as coridigoes existentes, oppondo-se a que os riscos por furto e falta de entrega sejam transferidos Inteiramente para elles considcrando o facto de que elles nao tem o carregamento sob suas guardas & nao estao, por conse guinte etn condigoes de exercer nenhuma fiscalisagao. Mesnio quando accsitando os riscos de furto e falta de entrega, praticamente todos os principaes asseguradores obedecem no piano com referencia aos destinos perigosos, concordando pagar nunca mais de 75 per cento de qualquer reclamagao, ficando o commerciante obrigado a ser um co-assegurador para o resfante. Os commerciantes sao assim collocados era uma difficil posigao, especialmente porque muitos, senao a maior par ts, dos fransportadores, assumem apenas uma responsabilidade nominal em seus conhecimentos e muitas vezes expressamente eximem-ss de toda a responsabilidade por perdas poc furto e pi lhagem.

fls perdas par furto agem contra o dese/tvofi'imento do commercio exterior

A declaragao antecedente dc perdas -e taxas de seguros tndica a existencia de um desperdicio economico imoleravel que requer uni remedio o mais breve possivel. Mesmo despresando o elemento da compctigao estrangeira, tiio desnccessario desperdicio nao deve persislir. Porem, a com pefigao estrangeira e um facto que e considerado

de grande importancia. A grande elevagao das taxas para cobrir* os perigos de furto representara uma differenga decisiva contra a nossa e.xportagao se quaesquer de nossos competidores nds precederem em reduzir taes perdas para os commerciantes. Em taes circumstancis. isto e, com a existencia de taxas de seguro anormaes, accrescidas a nossa exportagao, implicara um custo tao aito que resuitara em preg'os prohibitivos para os nossos productos nos mercados exteriores A reducgao das perdas por furto redundara em beneficio de todas as partes em questao, taes como: expedidores, transponadores, consignatarios e consumidores. Com referencia aos expedidores as perdas actuaes tendem a matar seu commer cio, devido a pcrda de seus freguezes. A perda effectiva de artigos furtados nao quer dlzer de inodo aigum a perda total da carga em questao. Por mfornja^ao de varies exportadores em gran- de escala, sabemos que uma das consequencias vexatorlas do problema e a perda de seus merca dos, conquistados apos grandes esforcos e despe sas, por causa do desagrado dcs consignatarios. por nao receberem suas mercadorias como estava «tipulado no contrato. Os negociantes so fazem seguro como uma raedida de precaugao co..ijio indemnisagao contra possiveis perdas e nao desejnm perder suas mercadorias para receber 0 seguro em dollars. O que elles desejam e entregar seus artigos nos mercados estrangeiros em perfeitas condigoes e por esta forma satisfazer 0 commercio. Alem disso, e tcrrivelmente desanimador para o expedidor se ver rodeado de reclamagoes dos consignatarios e sentir-sc inrapaz de conveneel-os que a falta de entrega das mercadorias nao e devida a alguma culpa delles, e que os artigos estavani em perfeitas condigoes! quando foram entregues ao transportador e que o facto se passou inteiramente fora do alcance de sua fiscalisagao. Alem disso, ha as marchas e contra-marchas e despesas em apresentar e cobrar numerosas reclamagoes, sendo que isto e um fa ctor tao importante, que por si so constitue uma despesa excessiva, que forna a compefigao difficil. O expedidor nao tem tao pouco elementos para langar contra o consignatarlo a importancia das perdas. Deciaram os exportadores que mesmo quando o consignatario assume o risco da perda, 0 caso refleote-se nos expeditores, visto que de preferencia a perder definitivamente o commer cio, ellc proprio assume o prejuizo ou esforga-se para cobrar o seguro, com o fim de reembolsar o freguez, Em certo ramo de commercio tambem o expoitador americano estard era compefigao com OS manufactureiros locaes dc mesmo producto, os quaes nao estao forgados a soffrer os perifos de furto. agora ligados ao commercio exterior e, por conseguinte, nao tem elles necessidade de sobrecarregar despesas de seguro por furto nos pregos de suas mercadorias. Em taes circumsiancias a desvantagem dos exportadores amertcanos pode ser facilmente comprehendida.

Do ponto de vista do consignatario estrangeiro, e evidente que elle compra artigos e nao dollars. Elle compra artigos porque necessita delles e tem tanto interesse quanto o exportador que elles cheguem com seguranga. O mero pagamento em dollars das perdas per furto nao e de esperar que 0 tranquillize pela nao entrega das respectivas mercadorias. 0 comprador estrangeiro quer obter seus artigos em tempo e com as menores despe-

2% REVISTA DE SEGUROS
.1. '■1. REVISTA DE SEGUROS 297

sas. For exempio, deseiando os artigos para a esia?ao de pnmavera elle faz as suas encommendas em tempo com este objective. Imagine o seu estado quando, em vez de artigos, elle recebe apenas caixas vasias ou expUca?6es. Como deciarou uma testemunha: "Elle flea sem poder vender, e ate que possa comprar urn novo supprimento, a estagao esta passada e perdida". Com os seus pianos fixados com grande antcedencia, elle viu-ss pnvado da opportunidade devido a falta dos artigos e, por consegiiinte, dcrealisar seus Jucros. Mesmo quando uma certa parte dos. arti gos consjgnados chega ao seu destine, e impormnte ter sempre em mente que o preco de v^snda desta parte deve soffrer urn augmenio sufficiente para cobnr as perdas da parte nio entregue o ultimo consignatario paga o custo, seguro e 0 frete, e estas despesas reunidas com os seus esperados lucros sao carregadas por elle sobre o consumidor. Por esta razao as pesadas perdas por furto e pilhagem augmenlam para o ultimo consumidor.'O custo de todo o artigo despacha- do como foi declarado, "tern que set iraposto sobre a porcentagem do que chega em bom estado".

Onerqndo deste modo expedidores e consigns tanos, directa e indirectamenie, furto e pilhagem sao respotisaveis pela morte do commercio em cer,12S classes de mercadorias e pela grande reducgao em muitas outras classes. As desastrosas consequencias sobre os Iransportadores Iransoceamcos deyem ser evidentqs. Antes de qualquer outra consideragao,- "carga" e a gallinha proverbial que poe os ovos de ouro para os transportadores.

Devta parecer que eiles deviam ser mafs solicitos para cooperar de forma a destruir a nefasta practica de pilhagem nas cargas. Nossa attencao toi chamada para muitos casos em. que valiosas cargas foram transferidas de um trasnportador, para outro simplesmente porque, da parte do uovo transportador, era dada uma disposigao mais convemente para proteger a carga e resolver as reclamngoes por furto, prompta e equitativamente. Quer parccer que, acima de todo outro interesse, o tran sportador transoceanico devia deligenciar para que a troca de relagoes commerciaes entre os Estados Unidos _e os seus visinhos do Sul fossem as mais amigaveis pcssiveis. Demais neste commercio, particularmente, c perigo de furto e pilhagem da logar a uma impressao desfavoravel sobre a honestidade dos e.vportadores americanos, prejudicando muito 0 que tern feito certas agendas que com tanta solicitude tern tentado reaiizar o cuitivo de relagoes amigaveis.

INDICE DO 2" ANNO

Remedtos suggerldos

A passagem de mercadorias de um armezem para outro, via estrada de ferro, doca, navios e^ON poder de differentes mteresses. E por consegumte difficil precisar em que determinado ponto deste complicado processo de transporte tiveram logar as perdas' cu damnos dos arttgos, especialmente por furto ou faith de entrega. O seguro por si so nao constitue, evidentemente, um remedio. O me^o pa'gamento do se guro nao reduz em nada o desperdicio economico. O remedio consiste em reduzir ou elimfnar o fur to tanto quanto possivel em cada estacao do tran sporte mrernacional. Nao ha .,um meio seguro para uina solugao. So pode ser obtido um meio primordial e seguro para melhorar a practica, por esforgos combmados da parte de todos interessados no caso. cada um no que se refere a sua par ticular estagao da viagem, durante a qual os ar tigos estao sob sua guarda. Para a obtengao deste objective suggere-se o seguinte programme;

Continiid

Relagoes de responsabilidades, guias de pagamepto, sellagem de documentos, seguros ferro-viarios

Respondendo a uma consulta da Compaiihia Ailianga da Bahia , o Sr. Inspector declarou que; ' ~ companhias so sao_ obflgadas a remetter as relagoes (quadros) das responsabilidades assumidas, semestralraeitte, sendo clispensavel a remessa de relagoes mensaes;

2 que as guias para pagamento dos impostos sao passadas em iripijcata nao sendo necessario quairo vias;

3° — que OS papeis remeftidos a Inspectori.t devem continuar a pagar sello de folha, visto como nao. ha isengno clara no reg. para taes papeis e nao ter sido ainda resolvida pela autoridade competente a consulta feita pela Inspectoria;

4" — que OS relatorios impresses ou tnanuscripfos e OS jornaes que pXiblicarem actos das compa nhias, devem ser sellados com 600 rs. por folha, quando remettidos a Inspectoria;

5" — que as guias para pagamento estfio isentas de sello;

6" — que OS seguros ferro-viarios sendo de tran sporte terrestre deverao ser considerados para todos OS effeitos como desta classe.

CONTRA I^OGO "A G UARDIAN" (Guardian

Ahalroagao, Ahilio de Carvalho, 33 c 153

-Abalrnamento, 127 e 268

•tbaiidono ; 268

-41>n_ndono do navio e o seguro 113

dcgao civil e a criminal (Independencio en,fro a) 241

-.ccilo dc seguros marillmc).s. 150

Aegao temcraria (Uma) 15

••'■^'tlenlcs no Irabalho e o seu seguro 1 "dainastor (Companliia de Seguros Luso Anierieana) Activo e passivo — Hcceila e dosposa 220

Aggi'avagiio do risco 175

Alfredo Tci.xcii-a de Carvalho (Or.) fallecimcnlo 70

AJiiaiiga da Bahia (Companliia), Relatorio.. 206

Alter.agoes no rcgulamento de seguros 168

Anicaga.s e diffamagoes ,. 178

Anglo Sul .Americana, Relatorio 213

Apolice alioria (.Apolicc avaliada e) 194

Apolicc avallatia c apolice aberta 194

Argos Fluminonse (Companliia de Seguros, Relatorio 221

Aj"t- 89 II. 4 do Rcgulamento de Seguros (0) 262

As companhias de seguros 157

Asscmbldas (le accionistas (Os fiscaes nao

, podein tomar parte nas) 277

Associnguo das Cnmpauhins de Seguros - 115

Associagao dos Empregados em Seguros no

, Rrnsil 115

Associagao das Segurndoras (carta) 241

Aviadorcs (Os) 275

B

'foiti servigo do Corpo do Botnboirso (Um).. 174

^nsos em seguros, 195 e ^•hnuiici) do seguros, N. da R., 159, 181, 210, P, 253 c y-iama, lie cesses Lompaiiliiiis dJ Segilros' tcrrestrcs e maritiiiios, nacionnes, com sede na (Zapltal. Coniranhi.is de segiiro.s lerrestres e marititnos. nacionnes, com sOde nos Estados... Companhias de seguros torresires e niarilinios estrangeiras^"mpahhias dc seguros de vida Coinpanhiiis dc segtiros de vida. nacionaes, com side na Capital i Cnnipniihiiis dc segtiros de viiln, estrangeiras, cii-n sL'dc ii'is Esladiis Conipetencia da Justiga Federal '•oiiipctcncia c os sous hencficios Congresso Tiitermicional de Prevideticia SoCnntractos dc seguros (A forma dos)....!'.

Dois annos

Diialidade dc .seguros, Frederico da Si'lva Fei'reira

E

Fduardo dc Snuza Santos (Dr.)

Fnocas liisloricas do sumiro (.As)

Estado como segurador (O)

FstatisUca dc seguros

Estatutos das companhias de seguros e'o pel gulameiilo

Explor.ag.ao o fiscalisagao da induslria dc s'eros (Rcgulamento para)

da industria dc

2 — SALA 228 Caix.i Postal 779 — Telephone Norte 5t01

f^cfesa nas acgdes do seguros (A), Aljilio de Carvalho Uoposito de garanlia (Lcvantomeiito de).... [Jesenibiir'uie dc moreadorin.s no Ccard. .. 'Josenvolvinieiilo do seguro nn -VrEontina. jlever dos funccionarios (0) j^|ffainag6cs (.Imengas c) hrcito Marilinio — veiidn judicial do navlo 'orcito Miirilinnj [Jireito regressivo. A, C (ividas do nntigo I.lovd Brasibiro (.Is)

Uociimcntos rogiilamentnres

Levantnniento de deposito :de gorantia.

I.iga das companhias de seguros maritlmos c lerrestres

Lign das -scguradorns

Liquidagao dii Conipnnhia Lloyd Americano

l.ioyd Br.'sliciro (As dividas do aniigo)

IJoyd Sill Americano, Relatorio Lloyd Industrial SnI Americano, (concesSo para opcrar)

I.ivros das companhias de seguros (0 impo'sto de sello c os)

I.ivro (Resp'igando). critics," Hiigo" Si'mas!!

208 REVISTA DE SEGUROS
ESTABELEC Capital suliscripto Capital reaiisado Fundos nccumulados Ilonda total IDA EM 1821 acima de Lib. Este 2.000.000 1.000.000 9.000.000 2.000.000
COMPANY LIMITED AGENTES
Assurance Co. Ltd., de Londres)
BRAZILIAN WARRANT
Avenida Rio Braneo, 9 —RIO DE JANEIRO
P.ig.
D
233 278 229 32 33 162 180 139 141 242 123 276 201 125 31 223 197 103 178 291 202 36 102 273 Pag.
276 48 281 204 I 135 29 F Falta de
575 Fiscalisagao
seguros (Regiila!. mciito para a exploragSo) on Fogo (0) •;;.! 174 Forma dos ccintracUi.s de seguros (A) 201 Furto c pilhagem no Commercio de exportagao da .America do Norte 294 Fraude em seguros (Nova) ! 248 I Imposlo de fiscalisagao 256 linposto dc sello e os livros das companhias (le seguros (0) 775 Imposto sohre contractos de seguros isg Imposlo solire os prcmios de seguros (O).. 161 Incendiarios por imilagao 252 Inccndio doloso Inccndio proposital 175 Iticendio do trapiche "Flora" 67 Incondios (.A industria criminosa dos), 196 e 232 Ineendios (servigo contra) 203 Inspectoria de Seguros (Delcgacias regionacs) 123 Inspectoria de Seguros (luterpretngao do reCtilainouta) 23 Inspectoria de Seguros (Notif.icagoes e despachos 22. 45 e R' Intelligencia do art. 1.462 do Codigo Civil.. 175 "Interesse Publico" (Coinpanhia de Seguros Maritimos e Terrestres) Balango geral 235 Intemacional de Seguros (Companhia) Rela torio ; 737 Imitilisagao de sellos 257 Iniifilisagao do sello (A) if,] Italo-Brasileirn de Seguros Geraes (Compa nhia) 772 J .liilgamentb.ii ccniradictorios 4 34 107 27 106 10216 256 115 108
provns do prcjuizo

Quadro demonstrativo das diffcrcufas para mais ou para mcuos, em cada raino de seguros, de premios e impostos, entrc OS annos de 1918-1919

Quadro demonstrativo dos importancias sortcadns e do iinposto de rtrntla pago cm 1919 e 1920 pelas conipanhlas de seguros dc vida no Brasil

Quadro tieinonstrativo dos premios arrecatlados pclas Corapanliias tie Seguros. com sdde no Districto Federal, nos hnnos de 1920-1921

Quadro demonstrativo dos premios arrecadadt>s pelas Companbias tie Seguros, nos Estados

Quniiro deinoustratlvo dos premios, dos sorfcios c do rcspeclivo imposto de renda pago pelas Companbias de Seguros cm

Hegulamento tIa Inspcclorla tic Seguros (IntoajiretiH'ao)

Regulamento para e.Kplorncao e fisealisafao da Industria tic seguros, Numa P, ilo Vnllc Relnsoes de rjspniisnbilitlutle.s, guias de pagamentf), sellugein de tlocumentos, se guros ferro-viarios

Hcspoiisnbititl tic- do nrrnadiir pela ciirga coitduzidn pclo navio

R:sponsabiIitlii(le tio nrmador pelos actos dolosQS e cuinosos do commandnnte, Abilio tie Carvalho

Rcspimsabilidatle dos armndores pelos damno.s soffritios pela cargn

Responsabiiidadc Civil das Estradas de Ferro, 136 e

Responsabiiidadc das Estradas dc Ferro Responsabilidatie dos conduclorcs de mercadorias

Responsabiiidadc do consigiintni io pclas dcsdespezas do .salvamcnto

Rc.sponsainlitlntic do navio vara com os tlonos da cargti 3

Scguradores por pilpite c segurados a esino Scgurnnca Industrial (Companhia)

"Seguros", nolicia de iima revisfa com esse nomc

Seguros, commenlario

Seguro no Brasil (0)

Seguro contra o fogt) nn Aliemanha (O), 04, 74 e

Seguros no cstrangeirp (LiquidacSo dc)

Seguro em face do' Cgtiigo Civil (0) Numa P. do-Valle..:..:

Scguro de fiorestas

Seguro fluvial 36 o Seguro dc liieendios na China (O)

Scguro no .lapao (0)

Seguro mnrilimo, 1.3;. 2.37. 242 e Seguros mttritiuios (Qucstao de)

Seguro maritimo de mcrcadorias (Do), noticia do livro

Seguro de numcrario (O) Scguro de ob.jectos de terceiro."

•Scguro tsrrc.stro, ncgiies judiciaria.s.

2. 8. 199, 219, 239 e :

Seguro dc vida

Seguros dc vida

Seguros de vida, millidadc por f.ilsns declarac3es do segttrailo

Senlencfts e sentengas

Sinistros (Os) de 1913 a 1921, hnvltlos no Districto Federal, soccnrritlos polo Corpo dc Bombeiro.s e os sens seguros totaes. ... Souhisma (0 poder do) .Abilio tie Carvalho Snl America. Companhia Naeionnl de Segtiros tie Vida, Relatorio Supremo Tribunal (0 novo nilnisfro tio)

Taxas (Pro.iecto .para uniforminscao das).

Taxas (Uniformisacao das). 70 c fiinitlez pre.iitdiclal

Titulos da Bolsn do Rio de .Inneiro (Quadro dc). 6.8 c

Tfaiifcrencia das cousas seguradns e o valor dado na apolicc

Xlniao Commercial dos Vnregistas, 'Com'panhia de Seguros, Relatorio

Valor cxagerndo dadtt ft coiisn segurn

M 3'n8. Mais iinliga apnilce tic segui'QS (A). ." 275 Marinhn niercante e navcgasao de cahotageni (AJgumas disposigoes do Regulamento da) Dec. n, 10.624 de 23 tie Ouliibrt) du 1913 1C9 Mensiigcm tio Sr. Prefcito apresonlada ao Consellio Municipal, (Resume) 270 Mercado maritime etn crisc 238 Monopolio tie scguro nn Europa Central (6) 118 Montepio tia Familia (0) 257 Motins e tumullos 69 MuJta injusta (Uma) 72 N Navegas.io de cabotagem: veja Mnrinha Mercante. Necessidado da prova do damno, nas accoes de seguros (A) 49 Necessidade da uniformisa^ao das apolices.. 131 Nova" taxagao dos impostos sobre premies de seguro.s (A) 289 NuHidade per Talsas declaracocs do scgurado 251 O 0 title o scguro indcmnisa 163 Olirigaloriedudc dc fiscalisacOo para as companhias de seguros (A) 263 Origein da palavra Lloyd em commereio. 30 P Pedro Lessa (Dr.) faiiecimento 15 Punas admlnistrativas 127. Phenix Sul-AmeiSfana 34 Policia e os seguros (A) 226 Premios tie compouliias de seguros terrestres e maritimos no Br.asil. relatlvos ao anno de 1921 (Deiiionstra?ao do mo'vimcnto) 7 Premios tie segui-6s c tliviclentln.s .281 Premios de seguro em poder do agciitc fallido (Heivindicaffao), 19 e 52 "Prcvidenlc" (Companhia do Seguros Mariti mos e Terrcstres) Rclalorio 183 "Previdente" (A), Rectif!eaf5o neces.saria.. 27 Previsora Rio Grnndensc 71 Praxes commerciacs 130 Prova de damno nas acfces dc scguro... . 63 Q
1921 R Rnlifiencocs de proteslos maritimos Raul Barradas (Dr.), faiiecimento Rcg.ulamento (Estatutos das companhjas de seguros c o) 31 140 282 284 187 28 100 135
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