Breves notas às infrações administrativas aos mecanismos de supervisão no mercado de seguros Luiz Alfredo Paulin1 Resumo: Mercados regulados, como o de seguros, exigem supervisão apropriada. Conquanto seja essencial que a Administração desempenhe seu papel a contento, isso não é suficiente para que a supervisão possa ser eficientemente exercida. É essencial que os entes regulados colaborem com o titular do poder de polícia fornecendo-lhe dados e informações e atuando disciplinadamente. Caso não o façam, desrespeitarão certas disposições constantes da Resolução 393, de 30 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Seguros Privados. Isso porque, essas atitudes trarão prejuízo aos mecanismos de supervisão. Objetiva-se com esse artigo, promover alguns breves comentários sobre os ilícitos administrativos que atentam contra os mecanismos de supervisão. Abstract: Regulated markets, such as the insurance market, require appropriate oversight. Although it is essential that Management perform its role adequately, this is not sufficient for the efficient exercise of oversight activities. The collaboration of regulated entities with the holder of police power through the supply of data and information and performance of disciplined actions is crucial. Doing otherwise, they may disrespect certain provisions set forth in Resolution 393, of October 30, 2020, of the National Private Insurance Board. This is so, because these attitudes will damage the oversight mechanisms. The purpose of this article is to foster brief comments about administrative violations of oversight mechanisms. Palavras - chave: Susep – Direito Administrativo Sancionador – Mecanismos de supervisão – Resolução CNSP 393 – Ilícito administrativo. Keywords: Susep [Private Insurance Superintendence] – Sanctioning Administrative Law – Oversight mechanisms - CNSP Resolution 393 – Administrative violation. Doutor, pós-graduado e bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Ex-Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Nacional e exProcurador da Fazenda Nacional junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Advogado em Levy Salomão Advogados.
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