Regimento ADUFSJ

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Das eleições

Art. 52 - Considera-se eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos. § 1º - São válidos os votos efetivados pelos eleitores, descontados os votos em branco e os votos nulos. § 2º - O voto em branco é aquele cuja cédula não tenha recebido qualquer marcação pelo eleitor. § 3° - São nulos os votos: I – que a Junta Eleitoral e Apuradora não conseguir definir com objetividade a intenção do eleitor em votar em chapa específica; II – em que a cédula não contiver a assinatura de pelo menos dois membros da Mesa Receptora da respectiva seção eleitoral. Art. 53 – O regimento eleitoral será proposto pela Diretoria e aprovado pela Assembleia Geral convocada para esse fim até 03 (três) meses antes da eleição. CAPÍTULO II DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DE REPRESENTANTES Art. 54 - A eleição para o Conselho de representantes é convocada pela Diretoria em exercício, observados os termos e os prazos fixados neste Regimento. § 1º - Da convocação devem constar local, data e horário de votação. § 2º - Cada sindicalizado tem direito a um voto; § 3º - A eleição se faz em cada campus, separadamente, podendo votar e ser votado todo professor que seja sindicalizado a ADUFSJ-SSind há pelo menos 90 (noventa) dias antes da data da primeira publicação do edital a que se refere o artigo 47 e que esteja em dia com o pagamento da contribuição financeira fixada pela Assembleia Geral. § 4º - A eleição dos representantes dos aposentados se faz na sede da Seção Sindical, podendo se candidatar e ser eleito todo professor aposentado que seja sindicalizado à ADUFSJ-SSind e que atenda os requisitos do parágrafo anterior. § 5º - A inscrição e eleição dos candidatos ao Conselho de representantes é individual, independente de chapa, e obedecerá o disposto no artigo 30 deste Regimento. § 6º - Na eleição para o Conselho de representantes cada sindicalizado votará em tantos nomes quantos sejam os representantes a que tem direito o seu campus, ou grupo de aposentados. § 7º - A eleição do Conselho de representantes é feita simultaneamente com a da Diretoria. § 8º - A apuração realizar-se-á em até 2 (dois) dias após a realização da votação, com


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