Recomendação atualizada da UNESCO relativa à Ciência e aos Cientistas

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Recomendação atualizada da UNESCO relativa à Ciência e aos Cientistas 13 de novembro de 2017

Preâmbulo A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) reuniu para a sua 39ª sessão, em Paris, de 30 de outubro a 14 de novembro de 2017. Recordando que a UNESCO, nos termos do parágrafo final do Preâmbulo da sua Constituição, procura alcançar – nomeadamente através da promoção das relações científicas entre os povos do mundo –a paz internacional e o bem comum, objetivos que estiveram na base da sua criação, e que são proclamados na Carta das Nações Unidas, Considerando os termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 10 de dezembro de 1948, e em particular o parágrafo 1 do artigo 27º, que estabelece que todas as pessoas têm o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade e a participar no progresso científico e nos benefícios que dele resultem, Reconhecendo: a) Que as descobertas científicas, evolução tecnológica e suas aplicações abrem vastas perspetivas de progresso, que possíveis graças à utilização plena da ciência e método científico em benefício da Humanidade, contribuindo para a preservação da paz e para a redução das tensões internacionais, mas que, ao mesmo tempo, podem constituir uma ameaça contra os interesses vitais da Humanidade, quando os resultados da investigação científica são usados na preparação de guerras, na exploração de uma nação por outra, em detrimento dos direitos humanos, das liberdades fundamentais ou da dignidade de um ser humano, ou qualquer outro caso que dê origem a problemas éticos e legais complexos; b) Para enfrentar este desafio, os Estados-Membros devem desenvolver ou criar mecanismos para a formulação e execução de políticas adequadas, ou seja, políticas concebidas para evitar possíveis perigos e concretizar todas as potencialidades resultantes das descobertas científicas, evolução tecnológica e suas aplicações;

Reconhecendo também: a) A Importância da ciência como bem comum; b) Que um quadro de pessoal experiente e capacitado é a pedra angular para o desenvolvimento científico de um país, sendo também indispensável para a utilização e aplicação da investigação levada a cabo noutros locais; c) Que a comunicação aberta dos resultados, hipóteses e opiniões - como sugere a expressão "liberdade académica" - está na matriz do processo científico, e é garantia máxima do rigor e objetividade dos resultados científicos; d) A necessidade de apoio adequado e de equipamento essencial para a realização das atividades de investigação e desenvolvimento experimental; Observando que, em todas as partes do mundo, esse aspeto da formulação de decisões políticas adquire cada vez maior importância para os Estados-Membros; tendo em conta as iniciativas 1


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