Petiçâo Amauri Cardoso: assistência no caso de Gerson Araújo

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________________________________________________________ EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MINISTRA RELATORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

RESPE nº 1068-86 [106886.2012.616.0041]

AMAURI PEREIRA CARDOSO, brasileiro, casado, funcionário público, suplente de vereador, portador do RG n.º 4.256.765-5, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º 570.928.859-49, residente e domiciliado na Rua Caracas, nº 555, apto 2203, na cidade de Londrina/PR, por seu Advogado que esta subscreve (procuração em anexo), nos autos do RECURSO ESPECIAL ELEITORAL, no qual figuram como Recorrentes PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO (PTC) e GERSON MORAES DE ARAÚJO, e Recorridos MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO (PTC), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte: 1. DA RESENHA FÁTICA Tramita neste Eg. Tribunal Superior Eleitoral, Recurso Especial Eleitoral no qual figuram as partes supracitadas. Na origem, foi proposto, pelo Ministério Público Eleitoral e PTC, Recurso Contra Expedição de Diploma em face do Vereador eleito da cidade de Londrina, Gerson Moraes de Araújo. O TRE-PR julgou procedente o RCED proposto pelo MPE e parcialmente procedente o RCED proposto pelo PTC, determinando a cassação do diploma do Vereador Gerson Araújo, sendo os votos por ele obtidos considerados como votos de legenda, e, dessa forma, a vaga do Vereador cassado será assumida pelo 1º Suplente da coligação. Rua Senador Souza Naves nº 1.255 – Ed. Brazil Center – Sala 403 CEP: 86010-160 – Londrina/PR – Telefone: (43) 3322-0230 Email: mellati@sercomtel.com.br


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