Projeto upre rroma

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PROJETO UPRÉ RROMÁ Promoção Social e Cidadania dos Povos Rromá no Estado de São Paulo

ROM, SINTI, KALÓN: POVOS RROMÁ, OS ASSIM CHAMADOS CIGANOS1 A origem dos Povos Rromá, sua história e suas culturas, vêm sendo, ao longo das últimas décadas, objeto de estudo das Ciências Humanos, sem que hipóteses conclusivas venham a ser corroboradas. Longe de pretendermos discorrer sobre a história dos povos Rromá neste espaço, devemos, entretanto, esclarecer que o grupo social lato senso chamado de “ciganos” compreende minimamente três etnias específicas (além de diversas subetnias), as quais chegam a Europa Ocidental vindas supostamente do Cáucaso, em três momentos precisos, as chamadas “três ondas migratórias”, quais sejam: 1) Os Kalón, ou Kalé, cujos primeiros registros na história ocidental surgem na Ásia Menor ainda no século XI. Presentes, sobretudo, na Península Ibérica de onde, por força da perseguição por parte dos poderes inquisitoriais, foram degradados para a América Latina desde o século XVI. Possuem inquestionável importância na História do Brasil desde o período colonial, sendo que a grande maioria dos Rromá brasileiros em situação de nomadismo ou seminomadismo pertencem à etnia Kalón. Falam a língua Kaló; 2) Os Sinti, os quais chegam a Europa Ocidental por volta do século XV, fazendo-se mais prevalentes em países como Alemanha, Itália e França, sendo que, neste último país, também são chamados de Manouches. Por ocasião da imigração italiana a América (particularmente para a Argentina e para o Brasil), várias família Sinti engrossaram as hostes de imigrantes, porém escondendo sua condição étnica e se apresentando no Novo Mundo como “italianos”, procurando fugir da histórica 1

O termo cigano provém do grego athígganoy (intocável), sendo notória a conotação pejorativa de palavras como cigano, cigana, ciganagem, entre outras, na língua portuguesa, constatação esta presente também em outras línguas europeias. Tais razões levam a um amplo movimento internacional no qual as comunidades étnicas comumente designadas como “ciganos”, reivindiquem a paulatina substituição do termo “cigano” e seus derivativos para o termo Rromá (palavra que em Romani significa “pessoa”, ‘ser humano”) mormente na proposição de políticas públicas inclusivas e antidiscrimiantórias.

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estigmatização ética. Foram particularmente perseguidos pelo Nazismo. Falam a língua Sintó; 3) Os Rom, divididos em inúmeras subetnias, encontram-se presentes, sobretudo nos países do leste europeu, de onde, a partir do século XIX, espalham-se pera Europa Ocidental, vindo posteriormente para América. A convivência entre os povos Rromá e a Sociedade Ocidental traduz-se numa história de preconceitos, perseguições, massacres, etnocídios, e exclusão social. Mais do que uma dívida para com o passado dos povos Rromá, temos o compromisso para o com o seu futuro. Um futuro onde diferenças sejam vistas como possibilidades de crescimentos para todos e não como ameaças a serem erradicadas.

OS RROMÁ E A SOCIEDADE OCIDENTAL A chegada da primeira onda migratória dos chamados povos Rromá (grupo de etnias distintas supostamente de origem indo caucasianas unificadas por similaridade linguísticas e sistemas de organização social), à Europa Ocidental, em meados do século XV, faz com que estes encontrem um mundo em plena transformação. Saída da Peste Negra (que dizimou um terço da população), do rescaldo das cruzadas, e tendo a economia feudal em franca decadência, a Europa estava em crise. Os reis passam cada vez mais a concentrar o poder em si, vindo a confundir o fortalecimento real com o fortalecimento de ideias muito vagas e difusas de organizações sociais baseada

em

identificações

mutuas

inter

pares,

como

a

língua,

as

manifestações culturais, a religião, e principalmente o residir em um determinado território, submetendo-se as leis e aos governantes dessa porção de terra. Ideias essas que embasariam a formação dos Estados Modernos, ou Nações, tais como os conhecemos hoje, e que, em última instância originarão o conceito de cidadania, como um atributo conferido a quem venha a “pertencer” a uma determinada Nação, ou Estado. Os Rromá, presentes na Europa Oriental e na Ásia Menor desde o século XI, chegam, portanto, a locais que hoje conhecemos como Alemanha, Itália, Franca, Portugal e Espanha que se encontravam em processos 3


convulsivos de reorganização social. As características sociais dos Rromá, no entanto, fazem com que seu enquadramento nessas novas Nações seja dado unicamente pela exclusão, em todos os seus matizes, desde a expulsão territorial (nomadismo compulsório), acusações de crimes, entre os quais os passíveis de julgamento pela Inquisição, degredo para o Novo Mundo recémdescoberto e massacres. Massacres que também existiram com bastante regularidade no Brasil colonial: Dornas Filho acrescenta longas narrações sobre a ação de salteadores, principalmente na Serra da Mantiqueira, até o final do Século 18, citando inclusive cartas de Tiradentes que, segundo ele, “comandou por mais de uma vez a tropa de assalto ao reduto desses malfeitores, prendendo e matando ciganos às dúzias”. Algo que, na época, era motivo até de honrarias especiais. As raízes históricas do anticiganismo, reforçada pelo preconceito não raro disseminado pela mídia, além da associação dos povos Rromá como indivíduos apátridas, incapazes de inserção na sociedade, ou como indivíduos pertencentes

a

uma

nação

desvinculada

das

estruturais

estatais

contemporâneas, origina situações de negação do direito à cidadania em seu sentido mais estrito: o da garantia no cumprimento dos direitos fundamentais da pessoa.

OS RROMÁ E A CIDADANIA De modo sintético, poderíamos dizer que, desde sua gênese, o exercício de cidadania é negado aos povos Rromá por estes não serem reconhecidos como pertencentes a nenhuma territorialidade, e reforçado pelas distinções culturais, como a língua e os costumes. O surgimento do capitalismo reforça ainda mais essa negativa, pois os Rromá não são encarados como indivíduos passíveis de inserção no processo produtivo sendo, portanto, inúteis, vindo a engrossar a massa informe de indivíduos que Karl Marx definiu como lumpem proletariado. Tradicionalmente, os não-ciganos acreditam que os ciganos não gostam de trabalhar, que são uns vagabundos, uns desocupados preguiçosos.

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Essa exclusão histórica ao exercício da cidadania, que, conforme podemos testemunhar cotidianamente vem reassumindo feições nazifascistas na Europa nos últimos anos, manifesta-se em nosso país e em nosso Estado através da não acessibilidade aos Serviços Públicos e às Políticas de Promoção

Social

e

Defesa

dos

Direitos

Humanos,

reclamando

o

desenvolvimento de estratégias específicas de inclusibilidade, que respeitem e valorizem os pressupostos sociais e culturais dos povos Rromá. No Brasil, a questão das especificidades dos povos Rromá, vem sendo alvo da preocupação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPIR. Com efeito, o Relatório Final I Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, contém, entre orientações gerais nas quais os Rromá foram incluídos (exemplo: “Garantir aposentadoria aos ciganos e ciganas que alcancem a idade necessária e que possam ter os mesmos direitos atualmente garantidos aos trabalhadores rurais pelo INSS” ou “Estimular a contratação de professores ciganos e das demais minorias étnicas”), os seguintes dispositivos: 6 – Ciganos 58. Incluir, no currículo dos ensinos fundamental e médio, o tema transversal História, Cultura e Filosofia das Religiões no Brasil. 59.Promover campanhas educativas e a criação de cartilha relacionada à etnia cigana, com divulgação em escolas públicas municipais e estaduais; eliminar em materiais didáticos expressões que apresentem a etnia cigana de maneira difamatória e capacitar professores do ensino fundamental e médio para prevenir discriminações. Tais orientações ampliam-se no Relatório Final II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a qual além de definir o dia 24 de maio como o Dia Nacional dos Ciganos deliberou: Povos de etnia cigana 90. Garantir o acesso dos povos de etnia cigana à educação de qualidade, em todos os níveis de ensino, de forma continuada e permanente, em seus territórios ou próximo a estes, conforme a necessidade de cada comunidade, em condições 5


apropriadas de infraestrutura, recursos humanos, equipamentos e materiais. 91. Promover e criar cursos de alfabetização diferenciada às crianças e adultos ciganos através de unidades móveis, com programas e profissionais capacitados para uma alfabetização rápida e eficaz, com representatividade nos conselhos federais, estaduais e municipais de defesa dos direitos das minorias étnicas, nos conselhos tutelares, bem como no Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, para orientação, resguardo e garantia dos direitos dos povos de etnia cigana. 92. Incluir a história da cultura cigana no currículo escolar, nos diversos níveis de ensino (...) No Estado de São Paulo a realização da Sessão Solene da Assembleia Legislativa “Ciganos de São Paulo: De Sonhos e Realidades”, por iniciativa do Deputado Estadual Adriano Diogo, ocorrida em três de dezembro de 2013, pode ser considerada um importante marco histórico na discussão de políticas públicas voltadas aos povos Rromá. Calcular, ou mesmo estimar o número de Rromá no Brasil e no Estado de São Paulo é algo extremamente dificultoso, uma vez que inexistem dados censitários, e, o próprio conceito de pertencimento à cultura Rromá é algo extremamente elástico. Se formos considerar como Rromá apenas os indivíduos em situação de nomadismo, teremos um determinado resultado; se formos considerar indivíduos pertencentes à cultura Rromá independentemente de sua sedentarização ou não, os resultados serão substancialmente diferentes. Por outro lado, há que se considerar que o preconceito histórico e a secular estigmatização étnica que envolvem os Rromá, leva a um expressivo contingente de pessoas, que, embora se reconheçam como Rromá, ocultam publicamente sua identidade étnica. Uma das únicas iniciativas oficiais que conhecemos e na qual a houve a preocupação e se indagar aos indivíduos entrevistados determinados aspectos relativos a sua realidade étnica consiste na atividade desenvolvida pelo Ministério da Saúde designada Pesquisa em Vigilância em Violências e Acidentes – VIVA - Inquérito: Atualmente realizada a cada três anos, o VIVA Inquérito tem por objetivo estabelecer o perfil de morbidade por causas externas (acidentes e violências) 6


da população brasileira. Pesquisadores capacitados atuam em vários serviços de urgência e emergência de todas as capitais e principais cidades do Brasil, durante um determinado período de tempo, entrevistando as pessoas vitimizadas e coletando dados referentes ao acidente ao ato de violência sofrido. A ficha utilizada pela pesquisa VIVA inquérito sua coleta de dados, com efeito, em seu “Campo 20”, oferece ao indivíduo entrevistado a oportunidade de auto designar-se: 1- Cigano; 2- Quilombola; 3- Aldeado; Pessoa em Situação de Rua; e, 4- Outro. Ainda que, como colocamos razões inerentes ao preconceito existente levem muitos Rromá a ocultarem sua etnicidade, e que, as condições nas quais o VIVA Inquérito se insira possa ainda reforçar tão predisposição à negativa (medo de não ser atendido no serviço médico), os percentuais obtidos permitenos inferir, ainda que de modo muito restrito, estimar o número de indivíduos que se auto designariam “ciganos” para fins de proposição e desenvolvimento de propostas de políticas públicas. Enfatizamos que a preocupação primeira do VIVA Inquérito consiste na identificação de “ciganos” em situação de nomadismo, ou seminomadismo, uma vez que o nomadismo associada às condições de vida nos acampamentos pode originar situações de vulnerabilidade ampliada para os acidentes e violências. Realizado no ano de 2011, o último VIVA Inquérito abrangeu 105 serviços de urgência e emergência, em 25 capitais, no Distrito Federal e em onze outros municípios selecionados foram entrevistadas 31.085 pessoas em todo Brasil, das quais 118 (0, 37%) se autodeclararam “ciganas”. Se utilizarmos tal parâmetro para cálculos estimativos, e em sendo a população brasileira, segundo o Censo 2010, da ordem de 190.732.694 pessoas, e a população paulista de 41 262 199 indivíduos, teríamos, no Brasil cerca de 705.711 pessoas que se autodeclarariam “ciganas”, em situação de nomadismo ou seminomadismo, das quais 152.670 (21,63 %) no Estado de São Paulo.

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Este contingente populacional, que não raro encontra-se em situações de “subcidadania”, ocupando acampamentos marginais e insalubres, alijados do acesso ás politicas públicas, representa talvez um dos maiores desafios em termos da promoção da social de um determinado grupo ético. Apresentar algumas sugestões quanto á efetivação em nosso Estado das propostas havida no âmbito da SEPIR constitui o cerne de nossa proposta.

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA RROMÁ Uma das características mais marcantes de nossa época talvez seja a medicalização da sociedade e a clinicalização de momentos da vida individual, antes ritualizados. É assim com o parto, hoje quase que patologizado, ocorrendo em ambiente exclusivamente hospitalar. Nascida a criança, é emitido seu atestado de “nascido vivo”, que originará a certidão de nascimento e sua inserção no Sistema Único de Saúde para os procedimentos de puericultura e pediatria. Pela tradição Rromá a mãe deve dar à luz nas próprias tendas (nada estranho nisso, pois num passado recente o parto domiciliar foi preponderante) a inclusão desta criança, ou, melhor ainda, do binômio mãe/filho no Sistema Único de Saúde dentro da ótica da atenção integral requer o desenvolvimento de meios específicos. A implantação de estratégias como Programas de Agentes Comunitários de Saúde Rromá e Equipes de Saúde da Família Rromá, poderia garantir, não somente o acompanhamento pré-natal adequado, atenção ao parto e puerpério (garantindo-se o acesso aos hospitais de retaguarda para as gestações e parto de risco), como também desenvolver ações de promoção à saúde para toda a comunidade, como controle do diabetes e da hipertensão arterial, prevenção às doenças infectocontagiosas e às degenerativas, às quimiodependências e a outros agravos à saúde. Em sendo o financiamento do Sistema Único de Saúde calcado na ótica das transferências inter esferas de governo para as ações de saúde nos diversos níveis, incluindo a atenção básica, aponta-se a possibilidade de que gestores municipais possam pleitear recursos junto aos governos estadual e federal para tais ações, a exemplo de programas de saúde específicos para os povos indígenas, quilombolas, e, particularmente em nosso 8


e Estado, para as comunidades caiçaras tradicionais do Litoral Norte. Além disso, a inclusão de profissionais de serviço social nas Equipes de Saúde da Família Rromá em muito já minimizaria problemas crônicos entre os Rromá, como obtenção e regularização da documentação civil, a regularização da situação previdenciária, e o acesso às demais políticas públicas como à Educação.

EDUCAÇÃO FORMAL As

tradições

ciganas

e

o

nomadismo,

além

da

língua,

são

frequentemente apontados com os principais entraves ao acesso das crianças ciganas à Educação Formal. No Brasil, desde 1948 através da Lei Federal nº 301 o acesso à Educação Formal é garantido às crianças em situação de itinerância continua como filhos de militares e de famílias circenses, o que deve de algum modo ter beneficiado os povos Rromá, uma vez que os grandes circos brasileiros sempre pertenceram a famílias Rromá de várias etnias, mas que não contempla a totalidade das crianças ciganas. Já a Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 03 de 16 de maio de 2012 dispõe em seu Artigo 1º: As crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância deverão ter garantido o direito à matrícula em escola pública, gratuita, com qualidade social e que garanta a liberdade de consciência e de crença. Parágrafo único. São consideradas crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância aquelas pertencentes a grupos sociais que vivem em tal condição por motivos culturais, políticos, econômicos, de saúde, tais como ciganos, indígenas, povos nômades, trabalhadores itinerantes, acampados, circenses, artistas e/ou trabalhadores de parques de diversão, de teatro mambembe, dentre outros. Estes, sem dúvida, são marcos legal importante na formulação de políticas públicas aos povos Rromá, porém uma vez garantido o acesso das crianças Rromá à educação formal, o grande desafio consiste em manter-se a criança na escola, sendo imprescindível o desenvolvimento de ações juntos à comunidade escolar (dirigentes, professores, funcionários, alunos e familiares) 9


que garantam um acolhimento digno da criança Rromá nas escolas, onde possíveis diferenças culturais sejam valorizadas e não motivos de exclusão. A introdução do tema História e Cultura dos Povos Rromá tanto na grade curricular quanto nos programas de educação continuada de professores e dirigentes de ensino, de acordo com diretrizes da SEPIR, acompanhada elaboração e disponibilização de materiais educativos adequados tornam-se imprescindíveis no processo de socialização das crianças e adolescentes ciganos através da educação formal.

DIREITO AO VOTO E INCIDÊNCIA POLITICA Outro aspecto a ser destacado no processo de conferência integral dos direitos à cidadania aos povos Rromá consiste no voto. O voto obrigatório torna o “Título de Eleitor acompanhado do Comprovante de Ter Votado na Última Eleição ou da Justificativa” documentos exigíveis para a emissão de outros como o passaporte, ou para o acesso às Políticas Públicas. Conciliar a necessidade de ter-se um “domicílio eleitoral” com o nomadismo, ou mesmo com acampamentos permanentes torna-se premente na consecução desta etapa do processo de cidadania. A promulgação da Constituição Cidadã em 1988 lançou as bases para que as políticas públicas no Brasil passassem a ser construídas com a ativa participação da comunidade, através dos Conselhos e outros espaços de incidência política, como Fóruns e Frentes Parlamentares. Esta participação impõe, por sua vez, a formação e instrumentalização de representantes dos Rromá para a atuação nestas instâncias.

VALORIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA CULTURA RROMÁ A valorização da História e a Cultura dos povos Rromá, a partir das ferramentas da educação formal, mas projetando esta valorização para além das comunidades escolares, pode significar a valorização do patrimônio cultural Rromá, ordinariamente desconhecidos e, portanto, desvalorizados. Esta desvalorização associa-se diretamente à exclusão social e ao fortalecimento de visões preconceituosas calcadas em estereótipos, que acabam inevitavelmente na marginalização e criminalização do ato de “ser cigano”. Como parte de reversão deste quadro, há que se destacar a necessidade premente da criação 10


e manutenção de centros de preservação da cultura Rromá e do patrimônio cultural- inclusa a cultura material - dos Rromá, pois conforme a manifestações frequentes de lideranças ciganas contemporâneas: “os shows e espetáculos mambembes, a prática de artesanatos tradicionais como ourivesaria e utilitários em metal e cobre, estão desaparecendo. A livre circulação de espetáculos, referência simbólica da prática teatral brasileira, hoje se vê quase que inviabilizada, seja pela massificação da indústria cultural, seja pela falta de incentivos públicos e privados. As memórias e referências culturais ciganas, tradicionalmente cultivadas e guardadas em baús intocáveis nos interiores das tendas, estão se perdendo por falta de uma política de ações de acessibilidade pública, proteção e catalogação desse rico acervo”. O resgate, valorização, promoção e profissionalização de elementos culturais dos povos Rromá, emerge, na presente proposta, enquanto uma possiblidade de inserção cultural associada á geração de renda e á sustentabilidade de projetos promoção social.

ACAMPAMENTO KALÓN PADRÃO A base operacional da execução cotidiana de tais proposições pode ser obtida através da destinação por parte dos poderes municipais, de áreas específicas, dotadas de infraestrutura necessária aos acampamentos uma vez que não há homogeneidade na conduta dos gestores quanto a tal necessidade. Na maioria dos casos, devido à discriminação e à intolerância dificulta-se o acesso ao espaço público, são oferecidas áreas precárias e insalubres; são impostas normas rígidas de comportamento e trânsito social, associadas a exigências abusivas quanto de alvarás, recolhimento de impostos, pagamentos taxas, e outras medidas coercitivas. A implantação de Acampamentos Padrão, dotados de equipamentos sociais as diretrizes estabelecidas pelas politicas públicas possam materializarse em ações concretas de saúde, educação, promoção social e projeção cultural. O processo de implantação dos Acampamentos Padrão, de acordo, com os princípios básicos da organização político estrutural contemporânea deve 11


chamar á responsabilidade das diversas esferas de governo, quanto a sua efetivação, a saber: 1) Municípios: 1.1 – Destinação de área para a construção do Acampamento Padrão; 1.2 – Habilitação, junto ao Governo Federal para o recebimento de recursos advindos das politicas de financiamento transferencial em vistas ao custeio das ações. Exemplo: habilitação de “Equipe de Saúde da Família Rromá” e de ‘Agentes Comunitários de Saúde Rromá”, associados á ampliação da fração variável do Piso de Assistencia Básica do Sistema Único de Saúde. 2) Estado: 2.1 – Construção dos Acampamentos Padrão; 2.2 – Promoção de Ações de Educação Continuada para os profissionais atuantes nos Acampamentos Padrão. 3) União: 3.1 – Financiamento, através de transferências dos Fundos Nacionais aos Fundos Municipais, das ações de politicas públicas nos Acampamentos Modelo.

De forma geral, podemos concluir que o sucesso ou o insucesso de medidas ora propostas, depende sobremaneira do grau de protagonismo que seja conferido às diversas comunidades Rromá na gestão conjunta dessas ações, promovendo deste não só a qualificação social destas, mas, sobretudo conclamando-as á corresponsabilidade social na construção de um futuro diferente para si próprias e para a sociedade nas quais se inserem.

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REFERÊNCIAS

Brasil. Lei Federal nº 8080. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.Brasília (DF).19 de setembro de 1990. Brasil. Lei Federal nº 8142. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília (DF). 28 de dezembro de 1990. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.886. Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família Brasília (DF) 18 de dezembro de 1997. Brasil. Secretaria Especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial. I Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial : Estado e Sociedade Promovendo a Igualdade Racial. Brasília, (DF), 2005. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 399. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido. Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2006. Brasil. Secretaria Especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial. II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial : Relatório Final. Brasília, (DF), 2009 Brasil. Ministério da Saúde. VIVA : Vigilância de Violências e Acidentes ; 2009, 2010 e 2011. Brasília, (DF), 2013. Centro de Estudos das Migrações e Relações Interculturais. A Saúde dos Ciganos Portugueses. Lisboa, (PT) 2000 Moonen, Franz. Rom, Sinti, Calon : Os Assim Chamados Ciganos. Recife (PE), 2000 Moonen, Franz. Anticiganismo e Políticas na Europa e no Brasil. Recife (PE), 2013 Silva et al. A Comunidade Cigana e Etnocentrismo da Instituição Medica de Saúde Comunitária. IV Congresso Português de Sociologia. Lisboa (PT), 1995

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ANEXOS

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ACAMPAMENTO KALÓN PADRÃO

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SESSÃO SOLENE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE S. PAULO “CIGANOS DE SÃO PAULO: DE SONHOS E REALIDADES” 3/12/2014

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PROPONENTE

CLÁUDIO CELSO MONTEIRO JR. - Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo. Especializações em Saúde Coletiva (FUNDAP), Gestão Municipal do Sistema Único de Saúde (Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo) e Impactos da Violência na Saúde ( Escola Nacional de Saúde Pública/FIOCRUZ). Mestre em Ciência da Saúde pelo Instituto de Infectologia Emílio Ribas. Analista Sociocultural da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

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