INFORMATIVO CONTÁBIL/FISCAL graduado em direito tributário, mestre
responsabilizado
em
acima ou por prejuízos de qualquer
administração
pelo
em
pelas
INSEAD/França e sócio da WFaria
natureza
Advocacia em São Paulo
dessas informações.
informações
decorrência
do
uso
Este artigo reflete as opiniões do autor,
e
não
Econômico.
do
O
responsabiliza
e
jornal
Valor
jornal
não
se
nem
pode
ser
Fonte: Valor Econômico via Fenacon
Sefaz solicita atenção aos contribuintes do Simples para produtos de Substituição Tributária A de
Secretaria Fazenda
Mato
de
Estão alegando que o cálculo foi feito
erroneamente,
pois
não
foi
Grosso
aplicada a carga de 7,5%. A legislação
(Sefaz-MT)
é clara com relação aos produtos cujo
reforça o pedido de atenção junto aos
imposto é recolhido via Substituição
contribuintes optantes pelo Simples
Tributária.
O
imposto
é
Nacional sobre a tributação incidente
conforme
a
CNAE”,
ressaltou
sobre
via
superintendente de Atendimento ao
Estes
Contribuinte da Sefaz, José Mazini.
os
produtos
Substituição
adquiridos
Tributária
(ST).
calculado o
produtos não possuem o benefício de uma
carga
do
Imposto
Sobre
a
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de 7,5%, mas sim a carga destinada a cada atividade econômica estipulada pelo regime de Estimativa
Simplificada,
o
Carga
Média. “Temos
identificado
que
nos
últimos meses cerca de 35% dos processos que recepcionamos são de contribuintes
do
Simples
Nacional
solicitando
a
impugnação
lançamentos efetuados pelo Fisco.
de
Ainda pelo Regulamento do ICMS, o artigo 6º do Anexo XIV, traz que os produtos da Substituição Tributária devem estar discriminados em nota fiscal
específica,
separados
dos
demais produtos. Quando uma nota fiscal traz algum produto que deve ter sua tributação via ST, ela inteira é
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Edição Agosto/2012