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principais dispositivos legais

► Vamos falar sobre acessibilidade? ► Conhecendo as pessoas com deficiência e recomendações de acessibilidade. ► Desenho Universal para Aprendizagem (DUA).

Breve histórico da deficiência no Brasil e principais dispositivos legais

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Hoje, ao caminharmos pelas ruas, entrarmos em um shopping ou curtirmos uma praia, não nos espantamos ao encontrar duas pessoas se comunicando em Libras, ou uma pessoa com cadeira de rodas, ou com síndrome de down ou outro tipo de deficiência. Mas nem sempre foi assim. Para chegarmos a esse sentimento de “não espanto”, um longo caminho foi percorrido pelas pessoas com deficiência e/ou pelos seus representantes. A intenção desta seção não é contar toda a história da deficiência. Entretanto, para entendermos o presente, precisamos olhar um pouco para o passado (D’ANTINO, 2007, p. 115). Até o momento, podemos dizer que as pessoas com deficiência passaram pelos seguintes períodos:

• Exclusão. Textos de Homero, Platão e Aristóteles mostram que pessoas com deficiência eram consideradas sub-humanas. Na Grécia Antiga, cultuavam-se a perfeição, a beleza, a inteligência e o espírito empreendedor. As diferenças não eram nem um pouco bem-vistas, por isso, em Esparta, por exemplo, aos pais era dado o direito de jogar ao monte ou deixar ao relento filhos com deficiência. O infanticídio era também uma forma de controle de natalidade, recaindo às pessoas com deficiência essa “responsabilidade” (D’ANTINO, 2007, p. 117). • Segregação. O tempo passou, e com ele surgiu o Cristianismo, que passou a considerar que as pessoas com deficiência tinham alma. E, se tinham alma, eram filhas de Deus, então não poderiam mais ser abandonadas à própria sorte ou eliminadas. Elas precisavam ser acolhidas. É aí que surgem as instituições, que passam a cuidar dessas pessoas, oferecendo alimento e abrigo, porém sem contato algum com a sociedade.

• É importante lembrar também que, ao ganhar uma alma, muitas pessoas com deficiência foram utilizadas também com “bobos da corte”, pois eram expostas ao ridículo. Outras, serviram de experiências médicas (D’ANTINO, 2007, p. 118). • Integração. O tempo avançou mais um pouco. Aí, aconteceram as Guerras

Mundiais (1914-1918 e 1939-1945), que deram, mais uma vez, uma nova

“roupagem” ao conceito de deficiência. Se no período antes de Cristo, eram excluídas, e, no período do Cristianismo, eram segregadas, nos períodos pós-Guerras as pessoas com deficiência passaram a ser integradas à sociedade, porém ainda de forma separada, com escolas especiais, salas separadas. Esse período foi muito importante porque proporcionou grande avanço dos tratamentos de fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, impulsionado pelas pessoas que voltaram da guerra com sequelas permanentes, tornando-as pessoas com deficiência. As famílias passaram a expor um pouco mais seus filhos e familiares com deficiência, fazendo com que estas ficassem cada vez mais expostas e ganhassem cada vez mais voz e representatividade (PEREIRA;

SARAIVA, 2017, p. 180). • Inclusão. Movimentos sociais pressionam o direito das pessoas com deficiência a ter acesso à escola, ao trabalho e ao lazer. Por isso, alguns marcos foram muito importantes para que isso se efetivasse, como a aprovação da Organização das Nações Unidas do Ano Internacional das

Pessoas Deficientes, ocorrida em 1981. Depois desta, outras vieram, como

Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência (1982) e a

Declaração de Salamanca (1994), só para citar algumas. O Brasil, sendo signatário da maioria desses acordos internacionais, solidificou ao longo dos anos ampla legislação em prol das pessoas com deficiência, no campo do trabalho, da educação e do lazer.

E o Brasil nessa história?

Até meados dos anos 1960, era normal haver escolas para pessoas com deficiência e para pessoas sem deficiência, os considerados “normais”, havendo até escola especial para cada tipo de deficiência. A segregação do ensino passou a ser questionada por movimentos internacionais, quando se passou a verificar que isso não contribuía para a inserção das pessoas com deficiência na sociedade. Um Estado só poderia ser considerado democrático se universalizasse o ensino. Com isso, em alguns países, como a Itália, por exemplo, as escolas especiais foram abolidas em 1969 e as escolas regulares passaram a absorver os alunos com deficiência (JESUS et al., 2019, p. 5). Você sabia que no Brasil, só no âmbito federal, existem mais de 300 leis direcionadas a pessoas com deficiência? É isso mesmo! Na década de 1960, havia apenas duas leis com esse olhar. De lá para cá, muita coisa mudou e evoluiu. No Brasil, antes da Constituição de 1988, a educação especial era oferecida em escolas especializadas. Depois disso, a educação especial percorreu um longo caminho de amadurecimento, com leis, decretos, diretrizes e emendas, resultado de documentos de acordos internacionais, dos quais o Brasil foi signatário (TSUKAMOTO; ROMANOWSKI, 2009, p. 6546). Mas, antes de prosseguirmos, o que é uma pessoa deficiência? Para nos ajudar nesse entendimento, vamos verificar a definição da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada em Assembleia Geral da ONU e ratificada pelo Brasil, em 2008:

No site do MEC, é possível visualizar todas as leis, normas, decretos, resoluções, políticas etc. no que concerne a pessoas com deficiência, desde 1961, com a publicação da Lei de Diretrizes e da Educação Nacional, que trata dos direitos dos “excepcionais” à educação, quando a ideia ainda era segregacionista e não inclusiva, com grande ênfase ao encaminhamento às escolas especiais. Aqui neste manual, elencamos as principais. Em 1971, com a criação do Centro Nacional de Educação Especial (CENESP), inicia-se uma política integracionista, com ações educacionais voltadas às pessoas com deficiência e às pessoas com superdotação, mas ainda configuradas por campanhas assistenciais e iniciativas isoladas do Estado. A partir da Carta Magna, com os artigos 206 e 208, passamos a ter uma política mais inclusiva. Destacamos aqui, na Figura 2, alguns dispositivos normativos, com objetivo inclusivo.

Figura 2. Linha do tempo – Direito de escolarização de pessoas com deficiência em classes de ensino comum: dispositivos normativos.

Fonte: elaborado pela autora.

1988

Na Constituição de 1988, Carta Magna que norteia direitos e deveres dos cidadãos brasileiros, no que se refere à educação para pessoas com deficiência, tem-se:

Como é possível verificar pelo texto supracitado, às pessoas com deficiência já era assegurado o direito de estudar em escola regular. De lá para cá, muitas coisas mudaram e, ao longo dos anos, vários dispositivos legais foram sendo criados a fim de propor uma educação inclusiva cada vez mais efetiva, como se vê na figura anterior.

1994

A Declaração de Salamanca, 1994, da qual o Brasil foi signatário e que impulsionou o aperfeiçoamento de normas visando à educação inclusiva, coloca a inoperabilidade da educação especial em detrimento de educação integradora, indicando o amadurecimento do caminho para uma educação inclusiva futura:

1996

Dois anos mais tarde, é promulgada a LDB/1996, que propõe a adequação das escolas brasileiras para atender todas as crianças, independente da limitação. A partir daí, o discurso da “educação inclusiva” ganha força, impulsionado tanto por profissionais quanto por pais de pessoas com deficiência, colocando em xeque também a educação integradora (KASSAR, 2011, p. 11).

2001

Por isso, no decorrer dos anos 2000 o governo federal institui várias ações para a educação inclusiva, voltadas para a educação básica. O Plano Nacional de Educação – PNE, Lei n. 10.172/2001, por exemplo, estabelece objetivos e metas para que a educação inclusiva se efetive, entretanto destaca um grande déficit na oferta de matrículas, formação docente, acessibilidade física e atendimento educacional especializado (BRASIL. MEC/SECAD, s/d, p. 4).

2008/2009

Em 2008 e 2009, acontecem dois marcos bastante importantes, com a publicação dos Decretos ns. 186/2008 e 6.949/2009 (este último incorporado pelo Decreto n. 7.611/2011), que estabelecem que os Estados-partes devem assegurar a educação inclusiva em todos os níveis de ensino, de forma que as pessoas com deficiência não sejam excluídas, em decorrência de sua condição, promovendo a igualdade de condições. Além disso, estabelecem uma política pública de financiamento ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o atendimento educacional especializado (BRASIL. MEC/SECAD, s/d, p. 6). Em 2008, temos também a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que estabelece que, para a educação superior, deve haver organização e planejamento de recursos e serviços que garantam a acessibilidade na parte arquitetônica, na comunicação, nos sistemas de informação e nos materiais pedagógicos (MEC, 2008, p. 17).