CAPÍTULO I • DIREITO À SAÚDE
Crianças e maiores de sessenta anos,também deverão ter prioridade na marcação de consultas.
I.2.2.2 Órteses e Próteses e Cirurgia Reparadora As órteses e próteses usadas no ato cirúrgico devem ser obrigatoriamente fornecidas pelos planos de saúde, desde que tenham finalidade restauradora, e não estética. Considera-se restauradora, por exemplo, a cirurgia para reconstrução do seio, em caso de câncer de mama, para os contratos firmados após 01/01/1999. Como dito, órteses e próteses com finalidade estética, mesmo que ligadas ao ato cirúrgico, não estão cobertas.
Informação/Reclamação Em caso de problemas com o Plano de Saúde, contactar/procurar: • Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS Ligação gratuita, fone: 0800.70119656. Ou acesse : www.ans.gov.br. • PROCON de sua cidade. www.procon. (sigla do estado).gov.br • Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor- IDEC www.idec.org.br.
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CÂNCER • Cartilha dos Direitos do Paciente Oncológico • SBOC