Edital 2018 corrigido

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EDITAL Nº 001/2018

A CASA PEQUENO DAVI, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para preenchimentos da vaga de Coordenação Geral para o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PB, em consonância com o Plano de Trabalho do Convênio 001/2015, Aditivo nº 006/2018 firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano da Paraíba – SEDH/PB. 1. Das vaga: 

Coordenador (a) Geral: 01 vaga

Regime Jurídico de Trabalho: Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação exclusiva, para todos os cargos. 2. Do Cargo 3. 1. Apoiar a CASA PEQUENO DAVI na gestão administrativa e financeira do programa, aplicando os recursos de acordo com o previsto no orçamento do projeto e no convênio celebrado com a SEDH, com o suporte do apoio administrativo; • Afinidade com a temática dos Direitos Humanos; • Experiência em processos de articulação de redes locais e regionais ligadas ao tema dos direitos humanos, sobretudo no que se refere à proteção dos direitos da criança e do adolescente; • Habilidade para resolver conflitos de forma não-violenta; • Habilidade para trabalhar junto à rede de parceiros/profissionais do PPCAAM e demais instâncias e instituições; • Representar o Programa junto à Coordenação Nacional e instâncias de formulação e execução de políticas públicas para Crianças e Adolescentes; • Subsidiar a Coordenação Nacional e a Entidade Executora, com informações e documentos que se fizerem necessários acerca do PPCAAM em cada unidade da federação; • Articular parcerias com órgãos públicos para garantir condições de segurança e outras à equipe e usuárias/os em situações que se fizerem necessárias;

Casa Pequeno Davi CNPJ (MF) 10.733.541/0001-82 Rua: João Ramalho, 195 – Roger Cep: 58.020-200 Fone: 0055 (83) 3241.5263 www.pequenodavi.org.br - casapequenodavi@pequenodavi.org.br facebook: casapequenodavi – Twitter: @casapequenodavi Reconhecida de Utilidade Pública – Decreto Federal de 06/06/95 Lei Estadual 4853 de 11/07/83 – Lei Municipal 4918 de 22/04/86 Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88


Mobilizar e articular parcerias para garantir a efetivação do programa; Subsidiar as ações do Conselho Gestor;  Atuar, em sua localidade, no debate sobre violência letal, articulando ações e programas, bem como levando a opinião do PPCAAM em Casos Exemplares; Realizar avaliação periódica do Programa;  Definir estratégias de implementação do Programa, em conjunto com a Coordenação Adjunta a partir das necessidades postas à equipe do Programa e às/aos usuárias/os;  Atuar de maneira sistêmica, tanto numa perspectiva de atuação macro, no âmbito de representação institucional, quanto micro, no planejamento das ações rotineiras e diretas da Equipe Técnica e nas demandas inerentes ao programa. 4. Habilidades e requisitos, para o cargo:

• Conhecimento sobre a temática dos Direitos Humanos; • Capacidade de lidar com adversidades e situações de risco; • Habilidade para resolver conflitos de forma não-violenta; • Compreensão / visão sistêmica para tomada de decisões; • Habilidade para trabalhar com a rede de parceiros / profissionais do PPCAAM e demais instâncias e instituições; • Disponibilidade para viagens frequentes, por períodos variados (inclusive feriados, sábado e domingo); • Proatividade; • Postura ética; • Conhecimento e atuação na área de promoção dos direitos da criança e do adolescente; • Conhecimento na área de segurança; • Conhecimento e desenvoltura para trabalhar com Pacote Office; • Habilidade para operar e atualizar banco de dados; • Habilidade verbal e escrita; • Capacidade de síntese e elaboração de relatórios periódicos sobre o trabalho realizado. Capacidade de síntese e elaboração de relatórios periódicos sobre o trabalho realizado; • Capacidade para trabalhar com equipe multidisciplinar. • Habilidade para operar e atualizar banco de dados • Preferencialmente com porte de CNH de categoria B.

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4. Da Remuneração: Remuneração (valores brutos mensais): R$ 4.515,00 (quatro mil, quinhentos e quinze reais), para o cargo de Coordenado(a) Geral. O (a) profissional contratado (a) fará jus a Seguro de Vida. 5. Das Etapas:

 

O Processo Seletivo constará de duas etapas distintas: Análise dos currículos e das cartas de intenções; (caráter classificatório e eliminatório); Entrevista; (caráter classificatório e eliminatório).

5.1 As etapas serão realizadas conforme calendário abaixo: DATA 18 a 21 de maio de 2018

22 e 23 de maio de 2018

24 de maio de 2018 25 e 28 de maio de 2018

ATIVIDADE Período de envio dos currículos juntamente com as cartas de intenções para o e-mail: casapequenodavi@pequenodavi.org.br até 23h59m da segunda-feira dia 21 de maio do corrente ano. Todos os cursos e formações apresentadas nos currículos deverão ser comprovados no ato da contratação. Análise dos currículos e cartas de intenções por banca composta por representantes do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PB, Casa Pequeno Davi e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano-SEDH; Convocação dos candidatos pré-selecionados para a fase de entrevista. Realização das Entrevistas e Prova escrita realizada por banca de avaliação composta por

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29 de maio de 2018 01 de junho de 2018

representantes do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PB, Casa Pequeno Davi e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano-SEDH; Divulgação do resultado aos candidatos selecionados Contratação do candidato (a) apto a ocupar o cargo.

5.2 - Realização das etapas: a) Não serão aceitos currículos e cartas de intenções postados fora do prazo estipulado no quadro acima; b) No currículo, serão analisados os seguintes aspectos com a pontuação que segue:  Formação profissional - Stricto Sensu: Doutorado 2,0 pontos; Mestrado 1,5 pontos. Lato sensu: Especialização 1,0 pontos; Cursos de Extensão Universitária com carga horária a partir de 150h com 0,5 pontos.  Experiência de trabalho: na proteção especial de criança e do adolescente 2,5 pontos; no âmbito dos Direitos Humanos 1,0 ponto com experiencia minima de 2 anos em ambos os casos. c) As cartas de intenções deverão conter as seguintes informações:  Trajetória profissional e perspectivas futuras (1,0 ponto);  Razões pelas quais deseja fazer parte da equipe interdisciplinar do PPCAAM/PB (0,5 ponto); Obs.: A carta deverá conter, no máximo, 2 laudas, digitados em fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, espaço 1,5. 6. Entrevista e Prova escrita: As entrevistas serão destinadas a avaliar as habilidades e requisitos requeridos para os cargos citados neste edital e terá peso 7,0 pontos. A prova escrita avaliará o domínio do candidato das referências propostas nesse edital e terá o peso 3,0 pontos. Terá duração de 2h composta de questões discursivas e terá inicio as 8h às 10h. Não será permitida a comunicação direta ou indireta com outros

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candidatos e será terminantemente proibido o uso de aparelhos celulares/eletrônicos durante a aplicação da prova e da entrevista, tendo o canditado que desligar os aparelhos celulares deixando-os em local determinado pela Comissão de Seleção. A entrevista se realizará após a prova inscrita no mesmo local e horário. 7. Da convocação: A convocação para a prova e entrevista será feita por e-mail ou por telefone, esta será realizada na sede da CASA PEQUENO DAVI – CPD, situada na Rua João Ramalho, 195, Bairro do Roger, João Pessoa/PB. 7.1. Da contratação e capacitação: A capacitação ocorrerá nos dias consecutivos à contratação e terá o objetivo de instrumentalizar e capacitar o (a) novo (a) profissional nos temas base do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM. 8. Das considerações finais: Somente os candidatos que passarem de fase serão contactados, bem como o candidato selecionado, tendo em vista o caráter sigiloso do serviço. Qualquer dúvida ou questionamento deverá ser encaminhado até o término do processo seletivo, para o e-mail:casapequenodavi@pequenodavi.org.br. Os casos omissos deste edital ficarão a cargo da análise da Comissão do Processo Seletivo. 7. Referências Bibliográficas:       

Convenção Internacional dos Direitos da Criança; Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária; Plano Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual de Crianças e Adolescentes; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE; COMPARATO, Fábio Konder – A afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 4ª Ed., São Paulo: Editora Saraiva, 2005;

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Índice de Homicídios na Adolescência no Brasil – IHA 2014, publicado; http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/obs_favelas/iha_2014.pdf Atlas da Violencia 2017 - http://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/download/2/2017 Decreto Federal nº 6.231 de 11 de outubro de 2007 atualizado e 2018, que “institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM”; Decreto Nº 33.791, DE 18 de março de 2013, que “institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PB, que institui o seu Conselho Gestor, e dá outras providências”.

João Pessoa-PB, 16 de maio de 2018. Tereza de Oliveira Costa Diretora

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