T4U nº2

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mais de 6 meses, deixaram de ser devidos, e os utentes podem, e devem, recusar o seu pagamento. Encontra-se também prevista nesta lei a exigência da empresa prestadora dos serviços, fazer a comunicação ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, sobre quais os valores a serem cobrados e a data de fornecimento a que se referem. Não esqueça que o conhecimento da Lei poderá protegê-lo a si e à sua família de prejuízos desnecessários.

Alexandra Atanásio Beja

Em Portugal, à semelhança da tendência europeia, é notória a evolução da mentalidade das últimas gerações relativamente à vida familiar. Cuidar dos filhos e

acompanhá-los na sua educação e desenvolvimento deixou de ser uma tarefa essencialmente feminina. Para esta evolução muito contribuíu o, cada vez maior e mais respeitado, papel da mulher enquanto profissional qualificada que pugna por uma carreira profissional cada vez mais de topo, muitas vezes, em

A informação contida neste artigo tem carácter geral e abstracto, não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional de um Advogado, tornando-se imprescindível a análise e aplicação ao caso concreto, de acordo com os elementos singulares que possa conter. Caso necessite de um esclarecimento / informação adicional sobre este tema contacte: (ricardo-a-carvalho@hotmail.com).

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áreas que até há bem pouco tempo eram exclusivamente masculinas. Exemplo claro desta crescente tendência e mudança de mentalidade entre os pais é o crescente número de Regulações e de Alterações de Regulações de Responsabilidades Parentais que almejam


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