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7 Tributo 7.1 Conceito de tributo A palavra “tributo” deriva do latim tributum. Diz respeito àquilo que, por dever, é entregue ao Estado.
De acordo com o Código Tributário Nacional: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” (CTN)4 Explicando melhor o que é tributo: “toda prestação pecuniária compulsória”
todo pagamento obrigatório ao Estado;
“em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir”
o pagamento é efetuado em dinheiro, mas a lei poderá admitir que ele seja feito por meio de algo de valor equivalente à moeda, ou nela conversível;
“que não constitua sanção de ato ilícito”
tributo não é penalidade por infração; multa, sim, constitui sanção pecuniária decorrente de ato ilícito;
“instituído em lei”
sem lei que o institua não existe tributo; princípio da legalidade;
“cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada”
a cobrança deve ser realizada conforme determina a lei, não comportando discricionariedade do administrador público.
4 Para as citações extraídas do Código Tributário Nacional foi adotada a abreviatura CTN.