Educação Fiscal III

Page 42

40

7 Tributo 7.1 Conceito de tributo A palavra “tributo” deriva do latim tributum. Diz respeito àquilo que, por dever, é entregue ao Estado.

De acordo com o Código Tributário Nacional: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” (CTN)4 Explicando melhor o que é tributo: “toda prestação pecuniária compulsória”

todo pagamento obrigatório ao Estado;

“em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir”

o pagamento é efetuado em dinheiro, mas a lei poderá admitir que ele seja feito por meio de algo de valor equivalente à moeda, ou nela conversível;

“que não constitua sanção de ato ilícito”

tributo não é penalidade por infração; multa, sim, constitui sanção pecuniária decorrente de ato ilícito;

“instituído em lei”

sem lei que o institua não existe tributo; princípio da legalidade;

“cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada”

a cobrança deve ser realizada conforme determina a lei, não comportando discricionariedade do administrador público.

4 Para as citações extraídas do Código Tributário Nacional foi adotada a abreviatura CTN.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.