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Figura 19 Zoneamento do MONA Serra da Calçada
EMPREENDEDOR Secretaria de Meio Ambiente - Prefeitura Municipal de Nova Lima
DOCUMENTO Monumento Natural Municipal da Serra da Calçada - Plano de Manejo
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Figura 19 Zoneamento do MONA Serra da Calçada
CÓDIGO DO DOCUMENTO STE-CVD198-EAE-INT-TXT001-F1 PÁGINA 150
DOCUMENTO Monumento Natural Municipal da Serra da Calçada - Plano de Manejo
18.3 Zona de Recuperação (temporária)
A Zona de Recuperação é bastante restrita e temporária dentro da área do MONA; corresponde aos solos desnudos com focos erosivos que deverão ser tratados de forma preventiva e corretiva, e trilhas que necessitem ser fechadas para manutenção ou interrupção de uso. Seu objetivo geral, portanto, é a recuperação de áreas degradadas; seus objetivos específicos são o tratamento físico e a restauração de ecossistemas por meio do plantio de espécies nativas e o monitoramento da sucessão natural. Esta Zona pode apresentar sobreposição com a Zona de Uso Extensivo pois pode sediar atividades de educação e interpretação ambiental e pesquisa científica para monitoramento de áreas em reabilitação. Nas áreas a serem restauradas, é vedado o uso para práticas esportivas (caminhadas e ciclismo); em outros pontos o tratamento visa à interrupção de processos erosivos para a continuidade do uso como trilha. Quando determinado ponto em alguma trilha pré-existente for temporariamente fechado para recuperação, o Conselho gestor deve determinar o prazo de fechamento para minimizar a interrupção de conectividade das trilhas, ou discutir a possibilidade de abertura temporária de acesso alternativo para manter tal conectividade. Trata-se portanto de uma Zona temporária, a ser incorporada futuramente, como Zona de Preservação ou Zona de Uso Extensivo.
18.4 Zona de Uso Especial
A Zona de Uso Especial corresponde a pontos cujo uso não está relacionado aos objetivos da unidade de conservação; no caso do MONA Serra da Calçada, é restrita ao local da antena de telefonia que necessita de manutenção periódica e, consequentemente, do acesso de técnicos; e à faixa ao longo da Linha de transmissão que eventualmente poderá demandar manutenção ou ampliação. O objetivo desta Zona é possibilitar este uso, de forma compatível com o objetivo geral de preservação do território. Portanto, nela o uso será restrito ao entorno imediato da estrutura implantada, e fica proibido o uso de fogo e a deposição de lixo e resíduos de qualquer natureza. Segundo o Artigo 46 da lei do SNUC, “a instalação de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infra-estrutura urbana em geral, em unidades de conservação onde estes equipamentos são admitidos, depende de prévia aprovação do órgão responsável por sua administração, sem prejuízo da necessidade de elaboração de estudos de impacto ambiental e outras exigências legais”. No parágrafo único deste artigo, a lei especifica que “Esta mesma condição se aplica à zona de amortecimento das unidades do Grupo de Proteção Integral, bem como às áreas de propriedade privada inseridas nos limites dessas unidades e ainda não indenizadas”.
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18.5 Zona de amortecimento (ZA)
As unidades de conservação da categoria de Proteção Integral devem possuir uma Zona de Amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos (Artigo 25 da Lei No. 9.985/2000 – lei do SNUC):
§ 1º O órgão responsável pela administração da unidade estabelecerá normas específicas regulamentando a ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos de uma unidade de conservação.
§ 2º Os limites da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos e as respectivas normas de que trata o parágrafo anterior poderão ser definidas no ato de criação da unidade ou posteriormente.
O artigo 2 XVIII da Lei do SNUC estabelece o conceito dessa Zona de Amortecimento: é “o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a UC”; essa zona foi prevista, portanto, para servir de filtro para os problemas ambientais que o meio externo gera. Com a diminuição de impactos negativos do exterior para o interior assegura-se um aumento na proteção e na integridade ecológica. Assim, a Zona de Amortecimento compreende o entorno do MONA que pode influenciar os objetivos, tanto do ponto de vista de ser uma faixa de proteção como local de origem de impactos. Na área do MONA Serra da Calçada, tais impactos (atuais e potenciais) podem ser sintetizados em: ação de fogo, coleta predatória de espécies da flora, pisoteio da vegetação nativa, abertura de focos erosivos por veículos motorizados, deposição de lixo, obstrução da visão da paisagem, perda de acesso a pontos de interesse ecoturístico e perda de conectividade de ambientes naturais na paisagem. De uma forma ampliada, pode-se encarar a Zona de Amortecimento não só como um filtro contra impactos mas como uma área de busca de apoio e estabelecimento de parcerias e sinergia de ações de proteção da área. Portanto, os critérios para estabelecimento da Zona de Amortecimento do MONA Serra da Calçada foram: Manter a visibilidade dos MONAs que foram criados principalmente por constituítem marcos referenciais na paisagem do município; Preservar da acessibilidade ao MONA, tendo em vista que a partir deles é possível ter uma ampla visão do município; Favorecer a manutenção da conectividade de ambientes naturais na paisagem, já que o MONA é parte de um mosaico de UCs pensado de forma integrada; Promover a integração da vizinhança como público de ações de Educação Ambiental e como parceira, buscando a proteção do MONA o crescimento econômico sustentável do entorno.
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Esses critérios respeitaram as características específicas do MONA Serra da Calçada e também a tendência do município, expressa na sua política ambiental e na manifestação dos diversos agentes sociais envolvidos, no que diz respeito ao tratamento do mosaico de UCs de forma integrada. Para a delimitação da Zona de Amortecimento foram consideradas unidades de paisagem (setores individualizados por características distintas, tais como: remanescentes de ecossistemas contíguos aos presentes no MONA, áreas de ocupação imobiliária, interflúvio delimitados por drenagens coletoras das águas originadas nas vertentes do MONA, etc), de forma a estabelecer normas coerentes aplicáveis a cada setor no entorno. É importante destacar que a Zona de Amortecimento não constitui uma ampliação da área da unidade de conservação, mas um setor de planejamento visando à sua proteção e convivência harmônica com os usos do território. A presença do MONA representa um ativo ambiental para os moradores da região, um elemento de bem-estar e de valorização do imóvel. Entretanto, pela proximidade, podem surgir preocupações e expectativas em relação ao uso do Monumento Natural. A incorporação de áreas já habitadas na Zona de Amortecimento visa estabelecer claramente que a
ocupação urbana é compatível com a Zona de Amortecimento, desde que respeite os critérios
básicos de visibilidade, acessibilidade, conectividade e integração do entorno. Muitas vezes, a ocupação do entorno é a garantia de preservação do local. A presença de áreas ocupada pode, inclusive, favorecer a proteção do MONA, na medida em que a população pode participar de ações de fiscalização e até mesmo voluntariado em ações específicas previstas nos programas de gestão da Unidade. Portanto, não há restrição específica à ocupação da Zona de Amortecimento, devendo ser respeitado o Plano Diretor vigente e a integridade da área do MONA. Visando evitar a sobreposição de demandas de anuência de conselhos gestores, é importante que seja estabelecido acordo sobre o papel prioritário da Prefeitura de Nova Lima como responsável pela gestão e fiscalização da Zona de Amortecimento do MONA Serra da Calçada. Os limites da Zona de Amortecimento do MONA Serra da Calçada incluem o bairros Vale do Sol e o condomínio Lagoa do Miguelãoa BR040, a leste;; o talvegue de cabeceira da Estação Ecológica de Fechos, a norte; e a propriedade da Vallourec, a sul. O limite oeste do MONA não apresenta Zona de Amortecimento, tendo em vista que se trata de uma Unidade de Conservação municipal e o território ali pertence ao município de Brumadinho. Destaca-se no entanto que a proteção desta área já está prevista, por constituir áreas de Reserva Legal e de compensação da Vale e por estar inserida nos limites da área de tombamento do IEPHA. Com relação à conectividade, no caso do MONA da Serra da Calçada, é importante manter a conexão, via APPs, das drenagens que vertem na direção da rodovia, na direção de Fechos, Miguelão e IBAMA. A acessibilidade neste MONA é garantida pela estrada de uso já consolidado, próxima à entrada do Condomínio Retiro das Pedras. Em relação à visibilidade, cabe destacar que o conjunto dos monumentos naturais criados pela Prefeitura de Nova Lima teve como objetivo compatibilizar o crescimento do município com a manutenção de áreas naturais na paisagem, promovendo a salvaguarda dos valores turísticos regionais associados à beleza cênica destes sítios que constituem marcos geográficos na paisagem do município e pontos privilegiados como mirantes.
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Quando se trata da compreensão da paisagem, a visão é, geralmente, o sentido preponderante. A visualização da paisagem por visitantes do MONA se dará a partir das trilhas e mirantes propostos dentro dele; já a observação do próprio MONA acontece a partir de pontos estratégicos localizados fora deles. Assim, a preservação dos MONAs pressupõe a preservação das linhas de visada a partir do seu entorno, permitindo uma interpretação regional dos mesmos. Os pontos de interesse como mirantes dentro dos monumentos naturais foram identificados e sinalizados neste Plano de Manejo. Estão situados principalmente nas posições mais elevadas do relevo, permitindo uma visão ampla do território e uma conectividade visual entre os mesmos. Sua preservação é assegurada por sua posição na paisagem e pela manutenção das condições atuais de ocupação que deverão ser preservadas em função das restrições físicas e legais de intervenção nos topos de morro. Com relação à observação dos monumentos a partir do entorno, foram selecionados pontos de interesse (Anexo 10) posicionados estrategicamente no sistema viário existente, associados a mirantes específicos ou a situações que permitem a experiência visual das pessoas que circulam cotidianamente pelo município. Para sua definição, foram avaliadas possíveis visadas a serem considerados na dinâmica de ocupação do território regional e da zona de amortecimento dos Monumentos. Estes pontos não devem ser considerados como critério de restrição, porém devem nortear a tomada de decisão da gestão pública.
Foto 149 Visadas do MONA Serra da Calçada a partir da BR040 Foto 150 Visadas do MONA Serra da Calçada a partir da BR040

Foto 151 Vista do MONA a partir de estrada vicinal ao sul do Vale do Sol. Foto 152 Vista ao sul do Vale do Sol, préoximo à antiga fábrica de cerveja
Foto: Mauro Lobo
Foto: Mauro Lobo Foto: Mauro Lobo


Foto: Mauro Lobo