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autoria
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data de publicação casa editôra e) a ficha de inscrição deverá ser legivelmente não serão aceitas inscrições condicionais; f) as obras aceit::!s, em caso algum, poderão
tes do encerramento
preenchida
e
ser retiradas an-
da exposição.
g) as obras devem ser retiradas mento da Bienal;
até 30 dias após o encerra-
h) as despesas decorrentes da devolução das obras, não retiradas pelos responsáveis no prazo estabelecido, ficarão a cargo dos expositores. Art. 44 - As obras inscritas de firmas nacionais serão objoto de uma seleção a Slôf.f~ita por uma comissão assim constituída: dois membros designados pela Diretoria Executiva da Bienal e três membros indicados pela Câmara Brasileira do Livro. Art. 45 - Normas gerais par aa representação estrangeira: a) as obras que integram a representação estrangeira serão selecionadas por entidades oficiais dos países participantes; b) as obras enviadas por intermédio de entidades oficiais não serão sujeitas à seleção da comissão; c) as expos1çoes enviadas oficialmente pelos países participantes poderão totalizar 1 até 150 títulos; d) as inscrições de representações estrangeiras deverão chogar à Secretaria da Bienal até 3Í ·de maio de 1963; e) as obras deverão chegar aos portos de Santos, Rio de Janeiro ou à Estação Aérea de São Paulo, até o dia 10 de julho de 1963.
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