Fiscalidade de associações e outras actividades não lucrativas antónio marquesc1

Page 18

António Marques – armsm@sapo.pt

1.2-Fins lucrativos

Associações-Regime fiscal

18

e fins altruístas ou não lucrativos

O IRC-Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas é um imposto que incide, genericamente, sobre o lucro das sociedades e sobre a soma algébrica dos rendimentos das entidades que não exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. Estas ultimas entidades são, para efeitos fiscais, as pessoas colectivas com fins não lucrativos, também chamadas entidades da economia social, entre as quais se contam as associações-cfr.-Artº3º do CIRC A definição, ainda que não exaustiva nem definitiva, do que se entende por “actividade de natureza comercial industrial ou agrícola” tem uma importância fundamental na compreensão do regime fiscal das associações e entidades congéneres. Para efeitos de IRC, podemos considerar de natureza comercial, industrial ou agrícola as actividades que consistam na realização de operações económicas de carácter empresarial, incluindo as prestações de serviços, em que o fim em vista é a obtenção de um lucro ou incremento patrimonial e a sua maximização, com a finalidade principal de ser distribuído pelos sócios ou accionistas11. Nesse sentido, o preâmbulo do CIRC-Código do IRC considera que as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas e as empresas públicas exercem, sempre, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. Em contrapartida, nas associações, as actividades desse tipo eventualmente existentes, são actividades colaterais e secundárias das actividades genuinamente associativas e fundacionais, como sejam as actividades culturais, desportivas amadoras, assistenciais, dinamização de actividades juvenis, do ambiente, da terceira idade, das crianças, etc. 12 Por isso, também se costuma chamar a estas entidades, não empresas.

11

Ou então, com a finalidade de ser reinvestido na própria empresa, mas como os detentores da empresa são os sócios ou accionistas esses lucros acabam, na prática, por reverter sempre a favor dos detentores do capital. 12

Cf. também a nota 14 para a definição do que são organismos sem finalidade lucrativa, nos termos do CIVA.


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.