Estatuto novo 25 10 2013

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ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO PARANÁ – APEP ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I DOS FINS DA ASSOCIAÇÃO Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO PARANÁ, também designada pela sigla “APEP”, fundada em 15 de novembro de 1979, sem prazo determinado de duração, com sede e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Desembargador Hugo Simas, 915, Bom Retiro, com abrangência territorial em todo o Estado do Paraná, é uma instituição civil sem fins lucrativos, de representação da classe dos Procuradores do Estado do Paraná, reconhecida como entidade de utilidade pública pela Lei Estadual nº 7739, de 07.10.183 (D.O.E. nº 1.367, de 10.10.1983), com número ilimitado de associados, que tem por finalidade: I - promover o reconhecimento da importância da advocacia pública e sua relevância para a sociedade; II- lutar por tratamento digno aos integrantes da carreira de Procurador do Estado do Paraná, compatível com sua condição de carreira de Estado; III - defender os interesses coletivos dos seus associados perante qualquer pessoa ou instituição, pública ou privada; podendo para tanto representá-los, judicial e extrajudicialmente, na defesa de seus direitos e interesses, perante qualquer instância administrativa ou jurisdicional, independentemente de autorização de Assembleia Geral; IV - promover gestões perante todos os Poderes constituídos, em âmbito estadual e federal para viabilizar ou possibilitar a realização dos elevados interesses da carreira e dos seus integrantes; V - fomentar e promover a união dos Procuradores do Estado do Paraná, pugnando pela cooperação e solidariedade convenientes à força e ao prestígio da carreira dos associados; VI - estimular o aprimoramento pessoal e profissional de seus associados, inclusive mediante convênios firmados com entes públicos ou privados, visando a permanente atualização de seus associados; VII - promover reuniões de confraternização entre os seus associados e manter as atividades de ordem recreativa e cultural; VIII - oferecer assistência jurídica aos associados envolvidos em processos administrativos ou judiciais, nos casos em que a Diretoria vislumbre violação às prerrogativas inerentes à advocacia pública e ao cargo de Procurador; IX - firmar convênios e contratos com órgãos ou empresas, públicas ou privadas, que visem propiciar benefícios aos associados.

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