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direitos. A legislação internacional, destarte os parâmetros de imputabilidade ainda encontram premissas fundamentais em princípios como: •

Uso restritíssimo da privação de liberdade, com tendência a sua abolição;

Utilização em ultima instancia da privação de liberdade;

Caráter excepcional da privação de liberdade;

Mínima duração possível da privação de liberdade. A Convenção da ONU sobre os direitos da criança, subscrita por mais de 180

países, com a inclusão do Brasil, constituiu como consenso mundial a imputabilidade penal de dezoito anos. Esse critério foi adotado pela maior parte das legislações mundiais, como o México, República Dominicana, Porto Rico, Uruguai, Equador, Venezuela, Espanha, dentre outros. Os outros países vêm adotando a imputabilidade penal aos menores de dezoito anos, como a Itália (14 anos), França (13 anos), Finlândia (15 anos), Suécia (15 anos), Japão (14 anos), que normalmente exigem para os menores de 18 anos a comprovação, em juízo, de que ao cometer o crime não tinha capacidade de discernimento, levando a cumprir pena em estabelecimentos especiais, diferentes daqueles designados aos adultos. É bem verdade que nos países desenvolvidos do primeiro mundo, como Itália, França, Suécia, e Japão, os menores de 18 anos não se deparam na mesma situação do adolescente brasileiro, o qual sobrevive à margem da sociedade consumista sem o direito de atender suas necessidades básicas de alimentação, educação, saúde, lazer, emprego, previdência etc. Criando o seu próprio mundo cultural, com sua própria linguagem, referência e valores. Nessa situação, o adolescente brasileiro, sem perspectivas acaba caindo no caminho da criminalidade e das drogas. Assim indaga o jurista Viana: Embora não possa afirmar categoricamente que o homem é produto do meio, a recíproca não é verdadeira: o meio pode influenciar o homem. O Direito Penal, o sistema penal, sabemos todos, é um meio de contenção de massas. Mais do que um regulador do comportamento individual, o Direito é um regulador de massas descontentes. Esse descontentamento se dá, sem dúvida, em razão das dificuldades comparativas. Não é a fome e a miséria de todos, mas as dificuldades de muitos comparadas às facilidades de poucos. A esta à equação da economia moral da violência nos dias atuais. A maioria da sociedade brasileira, sem ter acesso ao mínimo para satisfazer suas necessidades básicas (alimentação, emprego, habitação e previdência, no sentido amplo), manifesta-se de forma


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