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crimes patrimoniais se revelam como os grandes vilões da sociedade capitalista, aqueles que praticam os crimes conhecidos como de “colarinho branco” utilizam os mais diversos artifícios para continuar suas atividades. Do mesmo modo, salienta Baratta (2002, p.165): As maiores chances de ser selecionado para fazer parte da “população criminosa” parecem, de fato, concentradas nos níveis mais baixos da escala social subproletariado e grupos marginais). A posição precária no mercado de trabalho (desocupados, subocupação, falta de qualificação profissional) e defeitos de socialização familiar e escolar, que são características dos indivíduos pertencentes aos níveis mais baixos, e que na criminologia positivista e em boa parte da criminologia liberal contemporânea são indicados como as causas da criminalidade, revelam ser, antes, conotações sobre a base das quais o status de criminoso é atribuído.

Assim, o sistema penal não possui atuação isonômica, ao contrário, utiliza de seus artifícios para selecionar as pessoas mais pobres para comporem a população carcerária e assegurar que os grupos mais abastados se mantenham distantes da vigilância estatal. 2.2. Seletividade Do Sistema Penal

Os juristas Zaffaroni e Pierangeli (2010, p. 65-66) definem sistema penal da seguinte maneira: [...] controle social punitivo institucionalizado, que na prática abarca a partir de quando se detecta ou supõe detectar-se uma suspeita de delito até que se impõe e executa uma pena, pressupondo uma atividade normativa que cria a lei que institucionaliza o procedimento, a atuação dos funcionários e define os casos e condições para esta atuação [...] englobando a atividade do legislador, do público, da polícia, dos juízes, promotores e funcionários e da execução penal.

O sistema penal de um país reflete os valores erigidos por um grupo dominante como necessários para manter a organização da vida em sociedade, além da manutenção dos instrumentos de subjugação dos grupos marginalizados. De acordo com Mercia Miranda Vasconcellos (2007): O sistema penal, constituído pelo judiciário, polícia e sistema prisional, todos submetidos à predição legal, é um instrumento de controle reflexo de uma política criminal fundada em valores vigentes em determinada sociedade, que tem por finalidade a garantia da ordem social. Reflete a ideologia política,


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