M0127

Page 21

21

Essas formas de planejamento se solidificam através de três instrumentos de planejamento: o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). 2.2.3.1 Plano Plurianual De acordo GIOCOMONI, J. (2000, p. 202): Como uma das principais novidades do novo marco constitucional, o Plano Plurianual (PPA) passa a se constituir na síntese dos esforços de planejamento de toda a administração pública, orientando a elaboração dos demais planos e programas de governo, assim como do próprio orçamento anual.

A Lei do Plano Plurianual ou PPA, é um instrumento constitucional aplicado para o planejamento estratégico de um determinado governo, servindo para determinar os objetivos e as metas a serem alcançados para os próximos quatro anos de um determinado governo. Tendo um planejamento de um cenário para posteriores realizações. 2.2.3.2

Lei de Diretrizes Orçamentárias

ARAÚJO e ARRUDA, (1999, p. 102), menciona o seguinte sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Esta Lei norteia a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social (saúde, previdência social e assistência social), de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no Plano Plurianual.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, também é um instrumento constitucional, todavia, é utilizado para o planejamento operacional de um determinado governo, estabelecendo as prioridades que devem ser atendidas.


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.