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FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS ARILZA DE SOUSA PINHEIRO AZEVEDO

PROCESSO DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE)

VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA DEZEMBRO – 2006


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ARILZA DE SOUSA PINHEIRO AZEVEDO

PROCESSO DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE)

Monografia apresentada ao Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Independente do Nordeste – FAINOR, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis. Orientador: Prof. Espec. Dirlei Bonfim.

VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA DEZEMBRO – 2006


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A994p Azevedo, Arilza de Sousa Pinheiro. Processo de execução do programa dinheiro direto na escola PDDE./ Arilza de Sousa Pinheiro Azevedo - Vitória da Conquista: Fainor, 2006. 42 f. Monografia (Graduação em Ciências Contábeis) – Faculdade Independente do Nordeste Orientador: Prof. Dirlêi Bonfim 1. Educação pública 2. Gestão 3. Orçamento. CDD: 379.1120981 Catalogação na fonte: Bibliotecária Sônia Iraína da Silva Roque CRB-5/1203


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FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE FOLHA DE APROVAÇÃO DE MONOGRAFIA DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS ARILZA DE SOUSA PINHEIRO AZEVEDO PROCESSO DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE) : Monografia apresentada ao Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Independente do Nordeste – FAINOR, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis. Aprovada em ______ / ______ /________ .

BANCA AVALIADORA Nome: Profº Msc. Josenaldo de Souza Alves Assinatura: ___________________________________________________________________ Nome: Profº Espec. Dirlei Bonfim Assinatura: ___________________________________________________________________ Nome:______________________________________________________________ Assinatura: ___________________________________________________________________


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A toda minha família, que influenciaram de uma forma ou de outra para a realização de mais uma conquista.


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“Somente a moralidade em nossas ações pode dar beleza e dignidade à vida. Fazer disso uma força viva e trazê-la para a consciência é talvez a tarefa principal da educação” Albert Einstein


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AGRADECIMENTOS Primeiramente a Deus, por me abençoar em toda minha vida e principalmente dando-me força para conclusão dessa jornada. Ao meu querido esposo Dinho e ao meu filho Luan, que sempre me apoiaram e por serem os meus alicerces nesta luta para não desistir. Agradeço aos meus pais, Alfredo e Raquel, por sempre me tolerar e apoiar nos momentos difíceis da minha vida. As minhas irmãs, Sinara e Débora, que me incentivaram a entrar na Faculdade e ajudou-me na pesquisa para realização deste trabalho. Ao professor orientador Dirlei Bomfim, por sua generosidade e paciência. Ao professor Josenaldo Souza, por sua compreensão, disponibilidade, flexibilidade e apoio na realização desta monografia. Ao professor Danilo, pela contribuição das inúmeras dúvidas que gentilmente foram esclarecidas. À toda turma , especialmente Adriana, Andréia, Alzeni, Débora, Joelma, Lucimar, Nilmara, por me tolerar durante esses quatro anos.


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RESUMO O presente estudo aborda o assunto que está vinculado com um interesse de uma educação pública de qualidade. Apontando também alguns Fundos e Programas, como o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério que vem ajudar na escassez de recursos que passam as escolas públicas. Tendo como finalidade mostrar como é feito o processo de execução do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, no qual indica a sua definição, em que pode ser aplicado o recurso e como é feita a prestação de contas de forma que não haja nenhum impedimento nos repasses futuros. Palavras-chave: Educação Pública. Gestão. Orçamento.


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ABSTRACT The present study it approaches the subject that is tied with an interest of a public education of quality. Also pointing some Deep and Programs, as the FNDE - Deep National of Development of the Education, the FUNDEF - Deep of Maintenance and Development of Basic Ensino and of Valuation of the Teaching that comes to help in the scarcity of resources that pass the public schools. Having as purpose to show as the execution proceeding of the Program is made Direct Money in School - PDDE, which it indicates its definition, where the resource can be applied and as the rendering of accounts of form is made that does not have no impediment in the future views. Word-key : Public education. Management. Budged.


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SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO............................................................................................... 12 1.1 Problema ................................................................................................. 13 1.2 Hipótese .................................................................................................. 13 1.3 Objetivos ................................................................................................. 13 1.3.1 Geral ................................................................................................ 13 1.3.2 Específicos ..................................................................................... 13 1.4 Justificativa ............................................................................................ 14 2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ................................................................ 15 2.1 Ensino Fundamental .............................................................................. 15 2.1.1 Ensino de Qualidade ..................................................................... 16 2.2 Orçamento Público ................................................................................ 18 2.2.1 Histórico .......................................................................................... 18 2.2.2 Princípios Orçamentários .............................................................. 19 2.2.3 Ciclo Orçamentário ......................................................................... 20 2.2.3.1 PPA ............................................................................................ 21 2.2.3.2 LDO ............................................................................................ 21 2.2.3.3 LOA ............................................................................................ 22 2.3 Fundos e Programas Educacionais Públicos .................................... 22 2.3.1 FUNDEF .......................................................................................... 22 2.3.2 FNDE ............................................................................................... 24 2.3.3 PNAE ............................................................................................... 25 2.4 Programa Dinheiro Direto na Escola ................................................... 26 3. METODOLOGIA ........................................................................................... 32 4. CONCLUSÃO ............................................................................................... 33 REFERÊNCIAS ................................................................................................ 34 ANEXOS ............................................................................................................ 36


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LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS CNAS CNPJ FNDE FPE e FPM FUNDEF ICMS IPI LDB LDO LOA PDDE PGRM PMDE PNAE PNBE PNLD PNSE PNTE PPA UEx

Conselho Nacional de Assistência Social Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Fundo de Participação dos Estados e Municípios. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Imposto Sobre Produtos Industrializados. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Orçamentária Anual Programa Dinheiro Direto na Escola. Programa Garantia de Renda Mínima. Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Programa Nacional de Alimentação Escolar. Programa Nacional Biblioteca da Escola Programa Nacional do Livro Didático. Programa Nacional de Saúde Escolar. Programa Nacional de Transporte Escolar. Plano Plurianual Unidade Executora Própria.


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1. INTRODUÇÃO

A partir de 1996 foi instituída no Brasil a Lei Federal nº 9.394/96, que define as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), trazendo alterações e melhorias para o ensino brasileiro. Tendo como principais desafios, garantir o acesso e a permanência

do alunado, assegurando a qualidade do ensino através do

fornecimento e da capacitação para melhor desenvolvimento da gestão escolar, priorizando o combate ao analfabetismo. Neste mesmo ano, foi implementado no Brasil o FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, que garante investimentos e dar suporte técnico, para o ensino fundamental. Devido à necessidade de um ensino de qualidade e com finalidade de melhorar cada vez mais a educação, foram criados fundos e programas de financiamento tais como o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), executado pelo (FNDE) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e sua finalidade é prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas do ensino fundamental das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas de educação especial qualificadas como entidades filantrópicas ou por elas mantidas, desde que registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Este estudo está direcionado como deve ser feita a execução do recurso (PDDE) Programa Dinheiro Direto na Escola á escola pública, averiguando as necessidades da instituição e se estes recursos estão sendo direcionados corretamente, de modo que assim, possa proporcionar uma evolução de qualidade e eficiência. É relevante saber que os principais objetivos desse programa são a conservação, manutenção e pequenos reparos das unidades escolares, também podendo ser utilizado em capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais de educação e na compra de materiais, tanto didáticos quanto de uso administrativo.


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PROBLEMA De acordo com os recursos oriundos do PDDE, a unidade escolar tem como obrigatoriedade alguns procedimentos que é necessário seguir, para que não haja nenhum impedimento na validação dos próximos recursos. Neste sentido, pretende-se averiguar: como deve ser direcionado o recurso do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE ?

1.1 HIPÓTESE H0

Os recursos são destinados à cobertura de despesas de custeio,

manutenção e de pequenos investimentos, exceto gastos com pessoal. H1

Os recursos do PDDE podem ser utilizados por qualquer membro da

unidade de ensino, desde que seja para suprir as necessidades do estabelecimento. H2

O repasse dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola

(PDDE) é feito anualmente pelo FNDE às contas bancárias das unidades executoras, sem necessidade de assinatura de convênios.

1.2 OBJETIVOS 1.2.1 Geral Constatar se os recursos oriundos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), estão sendo corretamente conduzidos para uma educação de qualidade e eficiente. 1.2.2 Específicos Identificar a aplicação das verbas públicas recebidas pelas escolas públicas municipais, através do PDDE;


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Entender o emprego dos recursos proveniente do Programa Dinheiro Direto na Escola; Constatar como podem ser aplicados os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola. 1.3 JUSTIFICATIVA O ensino público, nos dias atuais, vem sendo cada vez mais desacreditado e penalizado, pelos altos índices de reprovação e abandono escolar em determinadas regiões. Isso se deve, muitas vezes, à ineficiência da utilização dos recursos públicos, prejudicando acima de tudo a imagem pública desse ensino, estereotipando-a como insuficiente e ineficaz. Devido ao interesse de contribuir para a mudança deste quadro, este estudo remete à importância de ajudar, acompanhar e esclarecer à gestão escolar a submeter-se corretamente aos procedimentos necessários para empregar de forma eficiente e de qualidade os recursos provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola. Recursos estes, que vem esclarecer como é calculado seu valor a receber, como são planejadas suas aplicações, como realmente são empregados e controlados , para que, a partir daí, possa desenvolver uma educação de credibilidade para que em tempo sucinto tenha competência de tornarem os alunos cidadãos conscientes e capazes de fazer o diferencial perante a sociedade. Além disso, tem também como finalidade, demonstrar de forma clara e transparente a utilização desses recursos, através das prestações de contas, não só ao poder público, mas também a toda a sociedade. A

partir

daí,

têm-se

importantes

investimentos

que

podem

ser

precisamente direcionados no sentido de suplementar todo o ensino, visando atingir uma excelência pedagógica. Dessa forma, o aluno tem ao seu redor um sistema de apoio que possibilita uma melhor qualificação, um maior aproveitamento e, assim, uma maior probabilidade no seu interesse pelo aprendizado. Por essa razão, esse estudo visa contribuir para uma melhor otimização dos recursos provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola, para assim permitir que a educação garanta o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e, sobretudo, a construção de uma consciência crítica que é própria da cidadania.


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2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 2.1 ENSINO FUNDAMENTAL A Educação é um dos fatores mais importantes no desenvolvimento de um país, pois é através da educação que um país atinge melhores desempenhos, tanto em áreas como: saúde, tecnologia e etc, e também em relação a melhorias no nível de renda, empregos e qualidade de vida para a população. Segundo a Constituição Federal no seu capítulo III, Art.205, diz que: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Com a promulgação da Constituição de 1988, as LDBs anteriores, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, foram consideradas atrasadas, mas apenas em 1996 o debate sobre a nova lei foi concluído. A atual LDB (Lei 9394/96), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, foi sancionada, na época, pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo Ministro da Educação, Paulo Renato, em 20 de dezembro de 1996. Baseada no princípio do direito universal à educação para todos, a LDB de 1996 trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica, tendo como finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum imprescindível para o exercício da cidadania e prover-lhe de meios para prosperar no trabalho e dando continuidade em sua vida educacional. O ensino fundamental, um dos assuntos principais abordados por essa monografia, tem duração mínima de oito anos, é obrigatório e gratuito na escola da rede pública, tendo por finalidade a formação básica do indivíduo, mediante: Desenvolvimento

da

capacidade

de

aprender,

tendo

fundamentos o completo domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

como


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Desenvolvimento da aptidão de aprendizagem, tendo em vista o alcance de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; A concepção do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, da cultura e dos valores em que se baseia a sociedade; Fortalecimento dos vínculos da família, da solidariedade humana, que se coloca a vida social. Entretanto, o que se espera é averiguar

se esses objetivos estão sendo

alcançados através da aplicação adequada dos recursos obtidos para este seguimento de ensino público.

2.1.1 Ensino de qualidade

Atualmente o Brasil tem avançado muito nas últimas décadas, embora tenha muito ainda a ser feito, como investir na educação básica (ensino fundamental e médio) e também em um ensino superior, com a esperança de uma oportunidade melhor no mercado de trabalho, e para isso nada melhor do que investir em uma educação pública de qualidade que traga à sociedade padrões de acesso a melhorias tecnológicas, organizacionais, estruturais e financeiras, não somente no que diz respeito à gestão escolar, mas sobretudo, adequar o ensino a interesses e a participação de todos. Conseqüentemente, pode-se afirmar que é na escola onde começa a interação mais profunda do indivíduo com a sociedade e é de lá que se aperfeiçoará e usará por toda vida. Segundo Jean Piaget, a escola somente será de qualidade se cumprir seu papel que é adequar a formação e o desenvolvimento do símbolo na criança. Com isso, evidencia-se que a função primordial da escola é ensinar, mas não se pode afirmar que é esta sua única função. Uma vez que, escola de qualidade é aquela na qual todos entram e todos aprendem.


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De acordo a LDB nº 9.394/96, no seu Artº13 diz que:

Para os ajustes progressivos de contribuições a valor que corresponda a um padrão de qualidade de ensino definido nacionalmente e previsto no art. 60, § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, serão considerados, observado o disposto no art. 2º, § 2º, os seguintes critérios: I - estabelecimento do número mínimo e máximo de alunos em sala de aula; II - capacitação permanente dos profissionais de educação; III - jornada de trabalho que incorpore os momentos diferenciados das atividades docentes; IV - complexidade de funcionamento; V - localização e atendimento da clientela; VI - busca do aumento do padrão de qualidade do ensino.

Logo, a qualidade deve tornar-se o fator ordenador das decisões estratégicas, mesmo das que visam aspectos quantitativos, uma vez que o aumento da oferta de vagas deve ser apontado para corrigir os desencontros e distorções geradas pelo aumento carente da qualidade. Ou seja, a lei da oferta e da procura, sendo necessário que se faça uma análise de comparação nas escolas públicas observando os índices de quantidade x qualidade. Visto que, quanto maior for à procura de vaga por uma instituição de ensino, isto servirá como forte indicador de que a mesma possui alto índice de qualidade. Segundo Júlio Aquino, o fracasso escolar dificilmente passa pelo campo do aluno, ou ainda quando passa, provavelmente é por conta de possíveis deficiências de origem neurológica, levando a crer que o aluno esteja na escola errada ou inadequada para suas necessidades. Afirmando assim que a escola encontra-se despreparada para enfrentar o aluno como ele é, isto significa que o aluno e a sociedade evoluíram, mas a escola continua a mesma. Os avanços tecnológicos não podem ser ignorados pela escola, pois ela irá lidar com indivíduos diretamente envolvidos com esse avanço. Portanto, o aluno não é um objeto parado no tempo, mas dinâmico e em constantes mudanças, sejam físicas, sociais ou psíquicas, cabendo a escola acompanhar esse processo evolutivo ao invés de estacionar e querer identificar os culpados pelo fracasso escolar.


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Um dos maiores desafios encontrados pela educação brasileira é aliar qualidade educacional com a escassez de recursos. Especialistas na educação indicam que os países que não investirem na educação, poderão se considerar fora da globalização. Por fim, definindo-se a qualidade educacional como o atendimento de padrões mínimos de funcionamento da escola, em que esta apresenta-se equiparada de recursos financeiros adequados e material humano devidamente capacitado, mantém como objetivo primordial fornecer aprendizado ao aluno, no qual de acordo com idade e a série deve possuir determinados conhecimentos. No entanto, não é o que acontece na maioria das instituições, pois adotam padrões mínimos de qualidade pedagógica e desfocada do aluno, investindo o pouco que capta em instalações físicas numa tentativa de maquiar a sua decadente realidade dos resultados. Lembrando, que as escolas são avaliadas medindo o grau de conhecimento de seus alunos, através de provas aplicadas pelo o sistema de avaliação realizado pelos governos estadual e federal. Como não deveria deixar de lembrar, os gastos públicos financeiros destinados à educação incluem repasses das três esferas:

União, estados e

municípios, e compete aos mesmos se adequar e se programar, pois o orçamento é utilizado como um instrumento de planejamento da ação governamental. 2.2 ORÇAMENTO PÚBLICO 2.2.1 Histórico O orçamento público teve origem no século XIII na Inglaterra, em 1215, quando foi outorgada pelo Rei João Sem Terra, a artigo 12 da famosa Carta Magna, segundo Araújo e Arruda, (1999, p. 77): Nenhum tributo ou subsídio será lançado no reino, a menos que seja Conselho dos Comuns do Reino, exceto para o propósito de resgatar a pessoa do rei, fazer o seu primeiro filho cavalheiro e estabelecer o dote de casamento de sua filha mais velha; os subsídios para essas finalidades deverão ser razoáveis em seu montante.


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Certo feito foi conseguido pelos senhores feudais, que interessavam basicamente em limitar os poderes de arrecadação do Rei e definindo a forma de realização dos gastos. No Brasil, houve algumas tentativas na luta pelo controle orçamentário, desde o Descobrimento até a Inconfidência Mineira, mas de acordo, SILVA (2000, p. 34). Somente a partir de 1808, com a vinda de D. João VI, é que foi criado o Erário Régio e instituído o Conselho da Fazenda para administrar, distribuir, contabilizar e proceder aos assentamentos necessários ao patrimônio real e fundos públicos do Estado do Brasil e domínios ultramarinos.

Daí por diante houve inúmeras modificações no intuito de padronizar e modernizar,

o orçamento público brasileiro. Tendo como legislação pertinente a

Constituição Federal, nos seus artigos 165 a 169, a Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O orçamento público é o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei. É um programa de trabalho do Poder Executivo, que contém planos de custeio dos serviços públicos, planos de investimentos e de inversões e, ainda, planos de obtenção de recursos. 2.2.2 Princípios Orçamentários Os princípios orçamentários sevem como fundamento ao orçamento público, tendo como objetivo a transparência ao definir as medidas orçamentárias, servindo como ferramenta de controle e fiscalização da sociedade, podendo ser resumido em dois aspectos: gerais e específicos, conforme SILVA (2000, p. 49). a) Princípio da Anualidade: este princípio estabelece que o orçamento deve ter validade a um período de um ano; b) Princípio da Unidade: estabelece a centralização das receitas e despesas numa só lei orçamentária;


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c) Princípio da Universalidade: o orçamento deve conter todas receitas e despesas como plano financeiro global; d) Princípio do Equilíbrio: é correto que haja igualdade entre receitas e despesas; e) Princípio da Exclusividade: refere-se a lei única e exclusiva do orçamento; f) Princípio da Especificação: é a apresentação detalhada dos itens contido no orçamento; g) Princípio da Publicidade: é um instrumento prévio, servindo de transparência ao conhecimento de políticos como também da comunidade; h) Princípio da Clareza: o orçamento de ser claro a todos; i) Princípio da Uniformidade: o orçamento deve reunir também a condição de conservar estrutura por meio dos distintos exercícios. 2.2.3 Ciclo Orçamentário O ciclo orçamentário é muito relevante no processo de planejamento governamental, pois, o primeiro passo é identificar os objetivos a serem alcançados, preparar a proposta para apresentar em audiência pública, discutindo a mesma, chegando em uma votação, desta forma aprovando-a, é sancionada a lei, necessitando de ampla divulgação, para que a partir daí faça a execução do orçamento que será acompanhado pelos órgãos de planejamento, sendo avaliado parcialmente, seguindo de auditoria pelo sistema de Contrato interno e por fim conferindo os resultados fazendo uma avaliação final. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 165 diz: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais.

Trazendo dessa forma, um formidável progresso para o procedimento de planejamento governamental ao estabelecer, indiretamente, dois estilos de planejamento principais: o planejamento estratégico, que utilizam ações de médio ou longo prazo e o planejamento operacional, que empregam ações de curto prazo.


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Essas formas de planejamento se solidificam através de três instrumentos de planejamento: o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). 2.2.3.1 Plano Plurianual De acordo GIOCOMONI, J. (2000, p. 202): Como uma das principais novidades do novo marco constitucional, o Plano Plurianual (PPA) passa a se constituir na síntese dos esforços de planejamento de toda a administração pública, orientando a elaboração dos demais planos e programas de governo, assim como do próprio orçamento anual.

A Lei do Plano Plurianual ou PPA, é um instrumento constitucional aplicado para o planejamento estratégico de um determinado governo, servindo para determinar os objetivos e as metas a serem alcançados para os próximos quatro anos de um determinado governo. Tendo um planejamento de um cenário para posteriores realizações. 2.2.3.2

Lei de Diretrizes Orçamentárias

ARAÚJO e ARRUDA, (1999, p. 102), menciona o seguinte sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Esta Lei norteia a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social (saúde, previdência social e assistência social), de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no Plano Plurianual.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, também é um instrumento constitucional, todavia, é utilizado para o planejamento operacional de um determinado governo, estabelecendo as prioridades que devem ser atendidas.


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2.2.3.3

Lei Orçamentária Anual

De acordo o § 5.º do art. 165 da Constituição, essa lei deve conter três orçamentos: A lei orçamentária compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações institucionais e mantidas pelo poder público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

A LOA, Lei Orçamentária Anual, do mesmo modo é utilizada para o planejamento operacional de um governo, definindo o montante dos recursos a serem obtidos e gastos na concretização dos objetivos e prioridades que foram estabelecidas.

2.3 FUNDOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS PÚBLICOS Os principais fundos de investimentos no campo da educação, no Brasil, são: o FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização

do

Magistério,

seguido

pelo

FNDE

-

Fundo

Nacional

de

Desenvolvimento da Educação, sendo ambos, atualmente os maiores geradores de recursos para a educação pública brasileira. 2.3.1 FUNDEF FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), foi instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997. O FUNDEF foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou

a

vigorar

a

nova

sistemática

de

redistribuição

dos

recursos

e


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responsabilidades entre Estados e Municípios, destinados ao ensino fundamental, pelo prazo determinado de dez anos. Os

Estados

e

Municípios

devem

aplicar

15%

das

suas

receitas,

excepcionalmente na manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. A maior inovação do FUNDEF consiste na mudança da estrutura de financiamento do Ensino Fundamental no País (1ª a 8ª séries do antigo 1º grau), ao sub vincular a esse nível de ensino uma parcela dos recursos constitucionalmente destinados à Educação. Os recursos, enquanto não utilizados em favor da educação, podem ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, devendo as receitas financeiras decorrentes dessas aplicações ser direcionadas ao ensino fundamental público, nas mesmas condições estabelecidas no § 6º, art. 3º, da Lei nº 9.424/96 que diz: As receitas financeiras provenientes das aplicações eventuais dos saldos das contas a que se refere este artigo em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, junto à instituição financeira depositária dos recursos, deverão ser repassadas em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nas mesmas condições estabelecidas no art. 2º.

Os recursos que compõem o FUNDEF são remanejados entre os Estados e seus Municípios, baseado no número de alunos matriculados nas respectivas escolas públicas do ensino fundamental, e:

No mínimo 60% desses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, no

pagamento dos salários dos professores em efetivo exercício;

Será fixado, a cada ano, um valor mínimo nacional por aluno, levando-se em

conta a previsão da receita total para o Fundo e a matrícula total do ensino fundamental;

O Governo Federal deve complementar os recursos do Fundo sempre que, no

campo de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo exigido nacionalmente.


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No entanto, esses recursos do FUNDEF, são oriundos de 15% dos seguintes impostos: ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; FPE e FPM – Fundo de Participação dos Estados e Municípios; IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações; Ressarcimento pela Desoneração de Exportações, de que trata a Lei Complementar nº 87/96 – Lei Kandir. O emprego desses recursos do FUNDEF, pelos governos estaduais e municipais, deve ater-se as exigências necessárias, de fazer cumprir que no mínimo 60% desses recursos devem ser destinados à remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício de suas funções no Ensino Fundamental. E os 40% restantes devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental. 2.3.2 FNDE O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) do Ministério da Educação que é uma autarquia , segundo KOHAMA (1999, p . 38) sendo A forma de descentralização administrativa, através da personificação de um serviço retirado da administração centralizada e, por essa razão, à autarquia só deve ser outorgado serviço público típico e não atividades industriais ou econômicas, ainda que de interesse coletivo.

Deste modo tem como missão prover recursos e executar ações para o desenvolvimento da Educação, visando garantir educação de qualidade a todos os brasileiros. O FNDE tem como valores à transparência, a cidadania e o controle social, a inclusão social, a avaliação de resultados, e a excelência na gestão. Entre seus principais desafios estão a eficiência na arrecadação e gestão do salário-educação (maior fonte de recursos da educação fundamental), na gestão dos programas finalísticos e nas compras governamentais, além da busca permanente de parcerias estratégicas e do fortalecimento institucional.


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Os recursos do FNDE são direcionados aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e organizações não-governamentais para atendimento às escolas públicas de educação básica. Financiando vários programas de grande valor para a melhoria da Educação Pública, como:

PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola;

PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar;

PNLD – Programa Nacional do Livro Didático;

PNTE – Programa Nacional de Transporte Escolar;

PNBE – Programa Nacional Biblioteca da Escola;

PNSE – Programa Nacional de Saúde Escolar;

PGRM – Programa Garantia de Renda Mínima.

2.3.3 PNAE O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) repassa recursos financeiros para garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos, durante o período de permanência na escola. Dessa forma, o Programa contribui para a melhoria da capacidade de aprendizagem, para a formação de bons hábitos alimentares, além de contribuir para a redução da evasão escolar. Com o PNAE, o Governo Federal vem cumprindo um importante papel social no País, uma vez que reconhece o direito à alimentação dos alunos da rede pública, conforme determina a Constituição Federal, garantindo o atendimento universal, sem qualquer discriminação. Para se calcular os recursos financeiros que são destinados mensalmente aos Estados e Municípios, multiplica-se o número de alunos que consta no Censo com 20 dias (considerando uma média de dias letivos do mês). E este Programa é financiado com os recursos do Tesouro Nacional.


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2.4

PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) foi criado pela Resolução 12,

de 10 de maio de 1995, com o nome de Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (PMDE). Mais tarde passou a se chamar PDDE, graças à edição de Medida Provisória do Governo Federal nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001. Em 2003, a sua execução foi regulamentada pelas resoluções nº 003, de 27 de fevereiro, nº 004, de 27 de março, nº 041, de 29 de outubro, e nº 056, de dezembro, do Conselho Deliberativo do FNDE. Sua finalidade é prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas do ensino fundamental das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas de educação especial qualificadas como entidades filantrópicas ou por elas mantidas. Tendo previsto no orçamento de 2006 a quantia de R$ 350 milhões de reais. Para as escolas participarem desse Programa é necessário:

Ter mais de vinte alunos matriculados no ensino fundamental, inclusive nas

modalidades especiais e indígenas, e de acordo a informações tiradas do censo escolar do ano anterior ao do atendimento;

Que tenham Unidades Executoras Próprias (UEx), escolas com mais de

noventa e nove alunos matriculados (até 2004);

Que tenham Unidades Executoras Próprias (UEx), escolas com mais de

cinqüenta alunos matriculados, a partir de 2005. Caso a unidade escolar possua entre 20 a 99 alunos, a prefeitura se responsabilizará pelo recebimento, aplicação e prestação de contas do recurso.


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VALOR ANUAL POR ESCOLA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL REGIÃO N / NE / CO(*)

INTERVALO DE CLASSE DE NÚMERO DE ALUNOS VALOR BASE (1) (R$ 1,00)

FATOR DE CORREÇÃO (2)

21 a 50 51 a 99 100 a 250 251 a 500 501 a 750 751 a 1.000 1.001 a 1.500 1.501 a 2.000 Acima de 2.000

(X – 21) x K 600 + (X – 21) x K (X – 51) x K 1.300 + (X – 51) x K (X – 100) x K 2.700 + (X – 100) x K (X – 251) x K 3.900 + (X – 251) x K (X – 501) x K 6.300 + (X – 501) x K (X – 751) x K 8.900 + (X – 751) x K (X – 1.001) x K 10.300 + (X – 1.001) x K (X – 1.501) x K 14.400 + (X – 1.501) x K (X – 2.000) x K 19.000 + (X – 2.000) x K

600 1.300 2.700 3.900 6.300 8.900 10.300 14.400 19.000

VALOR TOTAL (3) (R$ 1,00)

(*)Exceto Distrito Federal. (1) Valor Base: parcela mínima a ser destinada à instituição de ensino que apresentar quantidade de alunos matriculados, segundo o censo escolar, igual ao limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado . (2) Fator de Correção: resultado da multiplicação da constante K pela diferença entre o número de alunos matriculados na escola e o limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos , no qual o estabelecimento de ensino esteja situado – [ (X – Limite Inferior ) ) x K , x K – representando X o número de alunos da escola, segundo o censo escolar, e K o valor adicional por aluno acima do limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos. (3) Valor Total: resultado, em cada intervalo de classe, da soma horizontal do Valor Base mais o Fator de Correção.

Fonte: Ministério da Educação.

Os recursos transferidos destinam-se à cobertura das despesas nas seguintes categorias econômicas, segundo o manual de orientações básicas do PDDE disponível no site do Ministério da Educação: • Recursos de custeio: são aqueles destinados à aquisição de materiais de consumo e à contratação de serviços para funcionamento e manutenção da escola. Exemplos como: contratação de serviços para pintura e reparos na estrutura física e nas instalações elétricas, hidráulicas ou sanitárias do prédio escolar etc; limpeza de caixa d’água, de calhas, de caixa de gordura, de fossa e demais serviços correlatos; contratação de serviços de manutenção de eletrodomésticos, aparelhos de som e imagem, equipamentos de informática, aparelhos de fax, equipamentos de cozinha, máquina copiadora e outros equipamentos congêneres; Aquisição de material elétrico, de pintura, hidráulico, e demais materiais básicos de construção necessários à manutenção do prédio. Material de limpeza;


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Material de expediente e de papelaria; Utensílios de copa e cozinha; Aquisição de jogos pedagógicos, discos, fitas virgens de vídeo, CD, material esportivo e demais materiais de caráter pedagógico; Passeios e apresentações teatrais, musicais e culturais, de acordo com o projeto pedagógico desenvolvido pela escola; Aquisição de fantasias, coletes e uniformes para jogos, desde que sejam de uso coletivo; Locação de fitas de vídeo e DVD adequadas ao desenvolvimento do projeto pedagógico da escola; Material de processamento de dados (disquetes, cartuchos para impressora); Fotocópia ou impressão de apostilas e materiais utilizados nas atividades educacionais e de avaliação de aprendizagem, desde que observadas as normas de direitos autorais etc. • Recursos de capital: são aqueles destinados a cobrir despesas com aquisição de material permanente para as escolas, que resultem em reposição ou elevação patrimonial. Exemplos como: Aquisição de bebedouro, ventilador, aquecedor, fogão, geladeira, máquina de lavar, cortador de grama, eletrodomésticos etc; Aquisição de equipamentos audiovisuais, computador, impressoras, scanner, fax, estabilizador de voltagem, máquina copiadora, aparelho de telefone etc; Aquisição de retroprojetor, projetor de slides, mimeógrafo, gravador, filmadora, máquina fotográfica, aparelhos de TV, de vídeo, de CD, de DVD etc; Aquisição de armários, mesas, cadeiras e demais itens de mobiliário escolar; Aquisição de material educativo gravado em fitas de vídeo e CD; Aquisição de livros para composição da biblioteca da escola, incluindo dicionários, desde que não sejam livros didáticos e de literatura distribuídos pelo FNDE por meio do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e do Programa Nacional Biblioteca na Escola (PNBE), ou por meio de outros programas e projetos assemelhados. Ressaltando que esses recursos enviados não poderão ser usados nas seguintes situações relacionadas a seguir:


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Aquisição de livros didáticos e de literatura que compõem os acervos distribuídos, pelo FNDE, às escolas por meio do PNLD e do PNBE; Contratação serviços de servidores da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; Pagamento de pessoal com ou sem vínculo empregatício; Aquisição de gêneros alimentícios em geral, garantidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); Aquisição de uniforme escolar, por tratar-se de benefício individual; Festividades, comemorações, coquetéis, recepções, flores, prêmios, presentes etc; Pagamento de serviço de água, energia elétrica ou telefone; Pagamento de combustíveis, materiais para manutenção de veículos e transportes para desenvolvimento de ações administrativas; Pagamento de passagens e diárias; Pagamento de inscrição, transporte, alimentação e hospedagem de participantes em cursos, congressos, seminários etc.; Realização de reformas de grande porte e ampliação de áreas construídas; Despesas com cheques, extrato bancário, encargos por devolução de cheque e outros serviços bancários, pois os bancos, conforme acordo firmado com o FNDE, devem fornecer talões, saldos, extratos e garantir a manutenção da conta, em condições de ser movimentada, sem ônus para a escola; Despesas de qualquer espécie que caracterizem auxílio assistencial ou individual; Pagamentos de tributos federais, estaduais, distritais e municipais não incidentes sobre bens adquiridos ou produzidos e serviços contratados para o alcance dos objetivos do programa ou em ações que estejam sendo financiadas pelo FNDE. Depois de todo o processo de conhecimento do Programa Dinheiro Direto na Escola, como ele funciona e o como pode ser executado é necessário que seja claro como deve ser feita a prestação de contas. A prestação de contas deverá, de acordo com a vinculação da escola, ser elaborada pela UEx e encaminhada à Secretaria de Educação do Estado, do Distrito Federal ou às prefeituras municipais até 31 de dezembro do ano correspondente ao repasse dos recursos, ou no prazo estabelecido pelos referidos órgãos,


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acompanhada dos seguintes formulários e demais comprovantes de execução, porventura solicitados: Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados (em Anexo): Neste formulário deverão ser prestadas as informações referentes aos pagamentos efetuados – despesas de custeio ou de capital - indicando as pessoas físicas e jurídicas favorecidas, especificando os bens adquiridos ou produzidos e os serviços contratados com recursos do PDDE, de modo que se tenha a noção exata do que foi adquirido ou produzido e/ou contratado e o valor total do pagamento. Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos (em Anexo): Neste formulário deverão ser relacionados os bens patrimoniais (equipamentos, material permanente etc.), adquiridos ou produzidos com recursos do PDDE. Entendese por bens patrimoniais adquiridos aqueles obtidos com recursos de capital. Entende-se por bens produzidos aqueles elaborados com a utilização de recursos de custeio. É o caso, por exemplo, de uma escola que compra materiais e confecciona um armário. Nesta situação, o armário deverá ser relacionado como bem produzido e o valor gasto a ser lançado será o valor venal do armário. No caso de escolas públicas, os bens adquiridos e/ou produzidos devem ser doados a Secretaria de Educação ou Prefeitura Municipal, conforme sua vinculação, por meio do Termo de Doação, cabendo a estas últimas a realização dos tombamentos respectivos. Extrato da conta bancária específica do PDDE: É o documento que comprova toda a movimentação dos recursos referentes a crédito, débito e, ainda, o resumo mensal da aplicação financeira, caso tenha sido realizada. Poderá ser solicitado à agência bancária um extrato a cada mês. Conciliação Bancária (em Anexo): Quando houver incompatibilidade entre o saldo do extrato bancário e o Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados.


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Os documentos que comprovam as despesas realizadas são as notas fiscais, as faturas e os recibos. Para a emissão das notas fiscais, devem ser observadas as seguintes informações: • Ser emitidas em nome da UEx, SEC, PM , constando CNPJ e endereço completo; • Conter a identificação do PDDE; • Ser preenchida sem rasuras e de forma legível; • Evitar as abreviações no campo “Descrição do Produto/ Serviço”; • Verificar a data limite da nota fiscal (prazo estipulado pela secretaria de tributação), sendo admitido carimbo de prorrogação de validade, de acordo com a legislação em vigor; Verificar se a nota é específica para a venda de produtos ou prestação de serviços, ou ainda, de produtos e serviços; • A nota fiscal deve conter a quitação do valor pago e ser datada e assinada pelo fornecedor ou prestador de serviço; • Constar o atestado de recebimento dos serviços contratados ou dos produtos adquiridos, assinados e datado por funcionário efetivo da escola. É importante ressaltar que antes de qualquer compra realizada com os recursos oriundos do PDDE, é necessário que seja feita três cotações (procedimento licitatório), onde nelas, terão que está especificado o produto, quantidade, valores unitário e total, para que haja dessa forma maior facilidade e entendimento do total a ser pago. Tendo nessas cotações a data de realização da mesma, assinatura do (a) diretor da Unidade Escolar, como também carimbo e assinatura das empresas avaliadas.


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3. METODOLOGIA Tendo a pesquisa como um procedimento racional e sistemático, tem como objetivo proporcionar respostas aos problemas propostos, sendo desenvolvida a partir de conhecimentos disponíveis e a utilização cuidadosa de métodos e técnicas (Gil, 1991). Assim, a metodologia é a maneira como o pesquisador atingirá esse objetivo sendo toda trajetória percorrida na busca de sua meta principal essencial na construção de maneiras para a resolução dos problemas que afetam a qualidade do ensino. De acordo com SILVA, A . (2003, p. 59), Para definir a metodologia que será utilizada na pesquisa, fazem-se necessários os seguintes questionamentos: como, com o que ou com quem, onde? Com essas indagações, pode-se traçar os objetivos e a finalidade do projeto.

Enfatizando assim, que a ciência tem como objetivo fundamental atingir à veracidade dos fatos. Esse estudo, adota as seguintes formas de metodologia como: dedutiva, teórica, descritiva, exploratória através de dados bibliográficos,e sites eletrônicos.


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4. CONCLUSÃO Sendo a Educação um dos fatores mais relevantes para o progresso individual e, principalmente, coletivo no que se refere ao crescimento social, tornase fundamentalmente importante a orientação dos recursos para se obter o pleno desenvolvimento da pessoa em seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação. Ratificando, pois, é na escola que o indivíduo começa a interagir com a sociedade e a partir daí, constrói-se uma consciência de coletivização evidenciada no fortalecimento dos vínculos com a família e, principalmente, na solidariedade humana. Assim, faz-se necessário o entendimento de todo o processo de execução do Programa Dinheiro Direto na Escola, deste a sua criação, planejamento, controle, execução até a prestação de contas. Todo esse processo de burocratização dos documentos necessários para a realização da movimentação dos recursos oriundos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), é de extrema importância, visto que, dessa forma dificulta o desvio dos recursos. Não entendendo e

utilizando-os de forma incorreta, resultará em

possíveis impedimentos na disponibilização de futuros recursos, além de desqualificar o processo pedagógico. Todavia, é relevante para a gestão escolar assim como para a comunidade, a transparência desses recursos, servindo dessa forma, para a sociedade, que é um agente fiscalizador dos mesmos, de base para se ter clareza da execução dos planejamentos. Agindo assim, os gestores têm como garantia, com a aplicação correta e eficaz desses recursos, a melhoria da educação, não somente no que diz respeito a indicadores quantitativos como principalmente ao se falar em melhoria na qualidade da educação pública.


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REFERÊNCIAS AQUINO, Júlio. (org.). Erro e Fracasso na Escola. Summus Editorial, 2ª Ed., São Paulo, 1997. ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos e ARRUDA, Daniel Gomes. Introdução a Contabilidade Governamental da teoria à prática. Salvador: Zênite,1999. BRASIL. Constituição Federal: 1998 BRASIL. Ministério da Educação. Disponível em: // www.mec.gov.br//. Acesso em: 2006. DEMO, Pedro. Desafios Modernos da Educação. Ed. Vozes, 10ª Ed., Petrópolis, 2000. GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisas. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1991. GIOCOMONI, James. Orçamento Público. 9ª ed. Revista e atualizada. São Paulo: Atlas, 2000. KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 1995. PIAGET, Jean. Psicologia e Pedagogia. Ed. Forense, 1ª ed., Rio de Janeiro, 1970. SILVA, Antonio Carlos Ribeiro da. Metodologia da pesquisa aplicada à contabilidade. São Paulo: Atlas, 2003. SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental: um enfoque administrativo. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2000.


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_____. Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). _____. Lei nº 9.424/96 – Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). _____. Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.


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ANEXOS


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