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1 OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1.1 História da Normatização Política de Assistência ao Menor no Brasil A Constituição Federal de 1988 inaugurou um sistema de proteção de direitos fundamentais da criança e do adolescente ao incorporar a Doutrina da Proteção Integral no ordenamento jurídico brasileiro. Dois anos depois, a Lei 8069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), veio normatizar tal Doutrina consagrando-a logo no seu artigo 1º, que diz: “Esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente”. Para Nobre (2003) o referido Estatuto representa um avanço significativo no trato das questões ligadas ao cometimento de atos infracionais por adolescentes no Brasil, uma vez que, ao submetê-los a um tratamento diferenciado, tal Lei não os torna inimputáveis, mas passíveis da aplicação de medidas socioeducativas que visam a reconduzi-los ao convívio social. Saraiva (1999), por sua vez, destaca que, ao fundamentar-se no princípio de que todas as crianças e todos os adolescentes desfrutam dos mesmos direitos e sujeitam-se às mesmas obrigações, o ECA rompe definitivamente com a ideia antes vigente de que os Juizados de Menores seriam “uma justiça para os pobres”, já que, para os bem-nascidos, a legislação lhes era indiferente. Antes da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, houve toda uma história de construção jurídica da normatização da assistência à criança carente, órfã e abandonada no Brasil. Em 1927 entrou em vigor o Código de Menores com a finalidade de atender à criança abandonada, órfã ou de pais ausentes, passando ao Estado o direito de pátrio poder sobre ela. O Direito da Família continuou existindo dentro do Código Civil. Qualquer descumprimento das obrigações estipuladas aos pais pelo Código seria suficiente para passar a tutela dos pais ao juiz, que, paralelamente, transferia essa responsabilidade do Direito Civil para o Código de Menores. O Código de menores legislava sobre as crianças de 0 a 18 anos, vítimas de abandono, sem nenhuma moradia, órfã ou que os pais não tivessem nenhuma condição psicológica, física, moral, social ou econômica de supri-la. De acordo com Silva (2011, p. 3), estas crianças recebiam uma “classificação” de acordo com as


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