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exercidos sem que as opiniões e anseios do próprio magistrado sejam fixadas mesmo que inconscientemente. O certo, pensamos, seria oferecer a denúncia e extrair dos autos do processo o procedimento administrativo pré-processual. Ou seja, o inquérito policial. O Ministério Público deveria provar toda a acusação feita em sua peça exordial, com as provas que propôs, e somente as provas não renováveis permaneceriam nos autos. Ao término deste trabalho, nota-se que a valoração do inquérito a titulo de elemento de valoração, usado como prova é um meio ainda questionável, isso tudo, não porquê é um instrumento processual falido, isso nunca, mas sim por a justiça não dar a ele o valor merecido e porque o inquérito policial é um procedimento policial que tem como finalidade principal a colheita de informações minudenciadas, prontas para esclarecer da melhor forma o fato criminoso e orientar o judiciário neste fim. E como este é a principal fonte de investigação, é necessário que haa a verdadeira pretensão punitiva do Estado Outro aspecto importante que poderia ser colocado é quanto ao aproveitamento dos atos e diligências realizados no Inquérito Policial, mas vistos no CPP como relativos ao procedimento judicial. Ex.: termos de depoimentos, acareações, interrogatórios, condução coercitiva de acusado e testemunhas. A presunção pode parecer, a muitos, desmedida, frente à forma com que o inquérito policial se desenrola. Por mais que se tentou, aqui, demonstrar a possibilidade da manifestação da defesa junto ao inquérito policial, sabe-se que parte da doutrina tende a não acatar tal fato. Talvez sejam os olhares que permaneçam retos e radicais, que ainda não se atentaram para os verdadeiros reais valores contidos nos princípio constitucionais. O inquérito policial, não pode ser o único instrumento a formar o livre convencimento do juiz , não pode e nem deve, seria muita pretensão, pois não se pode negar a existência de falhas e vícios no mesmo, porém não se pode deixar de lado o seu inteiro valor. Na realidade algumas decisões se fundaram exclusivamente no inquérito

policial,

um

exemplo,

é

que

poderá

haver

condenação

fundada

exclusivamente na prova extrajudicial é o livre convencimento dos jurados. (foro intimo). Logo, vê-se que o inquérito policial lança grande alcance no raciocínio do Juiz para


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