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Nota-se que a situação do Brasil não é das melhores e o numero de peritos está bem aquém do necessário, percebendo também que os segmentos da sociedade civil organizada, especialmente as organizações de defesa dos direitos humanos e o próprio Ministério Público e a Magistratura, usuários diretos da perícia, têm contribuído para essa pequena melhoria, por intermédio da pressão exercida contra os Governos Estaduais e Federais. Aspecto de grande preocupação são a heterogeneidade e a qualidade dos cursos de formação iniciais dos peritos, quando do ingresso no cargo, o qual somente será amenizado a partir de um programa de caráter nacional, que leve a todos os Institutos a oportunidade de oferecer aos seus peritos os conhecimentos consagrados e de melhor aplicação na ciência forense (ARGÜELLO,2005). Nesse sentido, a Associação Brasileira de Criminalística tem buscado a parceria com o Ministério da Justiça, a fim de discutir formatação de cursos básicos de formação e de aperfeiçoamento, além da discussão sobre os recursos necessários para implementar esses programas de treinamento. Em consequência dessas tratativas, a Coordenação Pericial da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP/MJ já está em fase final de elaboração de um programa básico que pretende oferecer, custear e executar em parceria com os estados.) (ESPINDULA, 2009, p. 43). Um ponto importante, que não podemos deixar de abordar, é a necessidade de interação entre os vários órgãos que integram as Secretarias de Segurança Pública, principalmente no caso da Criminalística, é de suma importância que haja uma perfeita harmonia e interação dos demais órgãos da segurança pública com a perícia e vice-versa, no sentido de garantir o isolamento e a preservação dos locais de crime, a fim de manter a própria idoneidade dos vestígios. A criminalística no Brasil passa por um momento singular: tem buscado seu reconhecimento e espaço certamente nunca esteve tanto em evidência, contudo ainda carece de uma maior produção científica; e é essa linha de raciocínio que gostaria de salientar a importância desta obra intitulada Perícia Criminal e Civel. A lacuna existente na formação acadêmica dos profissionais de Direito, que, na esmagadora maioria dos casos, sequer recebe uma noção sobre perícias, a não ser sobre as perícias médico-legais, pode ser contornada com a leitura desta obra. Fica aqui também a sugestão defendida pelo


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