LAÍS FARIAS SANTOS ROCHA

Page 40

40

Os critérios técnicos para obras também serão consultados. Por se tratar de uma vila gastronômica, estabelecimento que manipula produtos alimentícios associado ao intenso fluxo de pessoas simultaneamente, devem ser observados os cuidados, parâmetros e restrições do dimensionamento de edificações destinadas a restaurantes. 3.6.1 Código de Obras do Município Caracteriza-se, portanto, o empreendimento seguindo a legislação vigente no município: Título II Do Ordenamento do Uso e da Ocupação do solo Capitulo II Do Zoneamento: Art. 5°: A Sede municipal compreende as seguintes zonas, com base no macrozoneamento instituído pelo art. 22, da Lei do Plano Diretor: III – A. Corredores de Usos Diversificados Nível II: b) Corredor de Usos Diversificados da Av. Luís Eduardo Magalhães. Categoria de Uso: Serviços Serviços: S-b Área de Influência: Municipal: Atividades e Empreendimentos em Área Construída de 700 a 5.000 m² Anexo I - Quadro 1 – Uso do Solo Por Área de Influência

(Fonte: Lei de Uso e Ocupação do Solo, 2007)

Anexo II – Quadro 2 – Critérios e Restrições Aplicáveis às Zonas e Corredores de Usos

(Fonte: Lei de Uso e Ocupação do Solo, 2007)


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.