58ª EDIÇÃO

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1ª QUINZENA|FEVEREIRO|2013

Fechamento de Centros de Educação Infantil preocupa pais Fotos: Gracielho Pereira

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om o início das aulas a expectativa da grande maioria dos pais é ver o filho na sala de aula. Aliás, se não o fizer corre o risco de ser processado pela Justiça: é o que preconiza a Constituição Federal (Lei do Pátrio Poder) quando frisa que os pais devem garantir o acesso do filho à educação. Mas o que está acontecendo em Conceição da Barra com o fechamento de dois Centros Municipal de Educação Infantil, também conhecidos como creche não reflete este princípio, deixando inúmeros pais de Braço do Rio e Sede apreensivos. Em Braço do Rio foi fechado o Centro Municipal de Educação Infantil Santa Mônica que no ano de 2012 chegou a receber 117 crianças. O Centro nasceu de uma creche fundada em 1979 pela professora Maria José Oliveira Lins, conhecida por dona Lica, que depois a transferiu para Braço do Rio. Atualmente aposentada devido a problema de saúde, dona Lica lamentou o fechamento do Santa Mônica.

O que diz as mães

O Centro Municipal Santa Mônica foi fundado em 1979 na Cobraice.

Lamento “No momento que a presidente Dilma fala em priorizar a educação no país lamento o que está acontecendo. Lembro-me que passaram por minhas mãos pessoas que hoje são advogados, como Dr. Ronaldo, morador da Cobraice, professores e outros profissionais”, disse. Na sede de Conceição da Barra foi fechado o Centro Municipal de Educação Santa Rita, mas a assessoria de imprensa da prefeitura

Pátrio Poder O pátrio poder é o conjunto de direitos relativos à pessoa e aos bens do filho com idade inferior a vinte e um anos de idade e que não foi emancipado (Guimarães, 2000). THEOTONIO NEGRÃO, em edição atualizada do Código Civil de 2001, no Capítulo VI, se refere, na Seção II Do Pátrio Poder quanto à pes-

soa dos filhos, às obrigações daqueles que detêm o pátrio poder: Art 384. Compete aos pais quanto à pessoa dos filhos menores: I.. Dirigir-lhes a criação e educação. II. Tê-los em sua companhia e guarda. III. Conceder-lhes, ou negar-lhes consentimento para casarem. IV. Nomear-lhes

não tinha condições de informar a quantidade de crianças que estudaram no ano passado. A informação do secretário de Gabinete Wilson Oliveira é de que estava ocorrendo defasagem de alunos daí a razão da transferência dos que foram matriculados, para outro local, com mais conforto e comodidade. “As crianças matriculadas foram transferidas para a Escola Menino Jesus”, revelou Wilson adiantando que a exemplo do Centro tutor, por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais lhe não sobreviver, ou não puder exercitar o pátrio poder. V. Representá-los até os 16 anos, nos atos da vida civil e assisti-los, após esta idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento. VI. Reclamá-los de quem ilegalmente os detenha. VII. Exigir que lhes prestem obediên-

Nezilda Souza Freires, dona de um supermercado em frente onde funcionava o Centro Municipal Santa Mônica lamentou: “Moro aqui há mais de dez anos e acompanhava o funcionamento e lamento o que está acontecendo pois esperava matricular meu netinho aqui próximo da minha casa. Tem muitas crianças nesta região de Braço do Rio que precisam ficar na creche para as mães trabalharem. Deveriam abrir novas unidades educacionais e não fechar”.

Conceição Mota Lisboa, moradora do bairro São Jorge ficou surpresa ao procurar o Centro Educacional Santa Mônica para matricular o neto de dois anos e constatou que havia sido fechada. “Fui à sede de Conceição da Barra e falei com a Sandra na Regional de Educação e ela mandou que procurasse o Centro Municipal São João e para minha surpresa as matriculas começaram e terminaram na segunda-feira e só havia 28 vagas. Teve mãe que chegou às 3h da madrugada e ficou decepcionada”. Conceição tem a guarda do neto e por isso, impossibilitada de trabalhar.

A professora Lica, aposentada, lamentou o fechamento.

Municipal Santa Mônica a estrutura do Santa Rita é antiga e não vinha oferecendo comodidade e segurança para as crianças. cia, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. O artigo 384 claramente demonstra que os pais ou aqueles que detenham a guarda da criança têm obrigações e responsabilidade com a sua segurança, educação, bem estar, enfim, todos os cuidados elencados na constituição e que constituem a filosofia do melhor interesse da criança.

Prefeito diz que não vai faltar vagas O prefeito Jorge Donati (PSDB) garantiu que nenhuma criança de Conceição da Barra e Braço do Rio vai ficar sem estudar em sua administração e que o fechamento dos dois Centros de Educação Infantil da Sede e do Distrito está dentro do projeto

de melhorar as condições físicas dos prédios para receber os alunos. “Temos que otimizar nossas instalações e reduzir custeio”, disse. Donati disse ainda que o município está encarregado em oferecer ensino de qualidade daí a justificativa para o fechamento dos Centros. “Nenhum criança, nenhum aluno ficará sem escola no nosso município”, Jorginho garante que não vai faltar vagas. assegurou.


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