Regulamento

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CONCURSO LOGOMARCA PARA O SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE NITERÓI REGULAMENTO Capítulo I 1. DO CONCURSO E SEU OBJETIVO 1.1.A Diretoria do Sindicato dos Bancários de Niterói, institui o CONCURSO “Logomarca para o Sindicato dos bancários de Niterói” a ser realizado de 01 a 31/05/2015. As finalidades e condições deste concurso estão contidas neste Regulamento. 1.2.O objetivo do concurso “Logomarca para o Sindicato dos Bancários de Niterói” é escolher a melhor proposta de logomarca para o sindicato. 1.3. A logomarca escolhida poderá fazer parte das diversas peças institucionais, tais como folder, cartazes, impressos, envelopes, vestuário, etc.

Capítulo II 2. DA PUBLICIDADE DO CONCURSO 2.1.O lançamento do concurso será feito por meio de cartazes afixados nas agências bancárias, na sede, subsedes, no site e outros meios de comunicação do sindicato: O objetivo do concurso; O prêmio oferecido; A forma de recebimento das inscrições e de entrega dos trabalhos; Os nomes da Comissão Organizadora do evento As datas importantes 2.2.Termos aditivos ou avisos complementares poderão ser publicados no site da entidade a juízo da Comissão organizadora.

Capítulo III 3. DOS PARTICIPANTES 3.1.Poderão participar do concurso, de que trata este Regulamento, todos os bancários sindicalizados na ativa, licenciado ou aposentado da base do sindicato, exceto os diretores do Sindicato, da Federação e da CONTRAF 3.2.O participante poderá se inscrever com um ou mais trabalhos. 3.3. O número de propostas é ilimitado. 1 O termo logomarca utilizado no Edital refere-se a expressão “desenho” contida na lei 9.610/98 de criação livre do autor podendo conter frases e dizeres ou não.

Capitulo lV 4. CRITÉRIOS DAS PROPOSTAS 4.1. Os trabalhos inscritos deverão ser originais e inéditos, podendo ser produzidos em qualquer técnica, sem limitação de uso de recursos gráficos. 4.2. As propostas deverão ser compostas de uma impressão da logomarca em papel A4. 4.3.Os trabalhos não poderão exibir marcas, nomes, pseudônimos, assinatura, ou quaisquer indicações que possam identificar autoria, sob pena de desclassificação. 4.4. Não serão aceitos trabalhos fora dos critérios estipulados neste edital, não cabendo qualquer recurso de seu autor. 4.5.Os participantes são responsáveis pela originalidade do trabalho. 4.6. A verificação, em qualquer etapa do concurso, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicará na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 4.7. A coordenação do concurso não se responsabiliza por qualquer semelhança com outros trabalhos já existentes. 4.8. A assinatura do(s) participante(s) na ficha de inscrição implicará na aceitação plena das condições estabelecidas neste edital.

Capítulo V 5. INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS


5.1.A inscrição formal poderá ser feita por correio ou pessoalmente, através do seguinte endereço: Rua Maestro Felicio Toledo, 495/217, Centro Niterói, RJ. - CEP:24030-105 Secretaria Geral, através da ficha de inscrição do concurso e da cessão de direitos do autor, que estará disponível no endereço http://www.bancariosnit.org.br devidamente preenchida, acompanhada de uma impressão da logomarca em papel A4. 5.2. As impressões da logomarca, a ficha de inscrição e o termo de cessão de direitos autorais, deverão ser colocados em envelope pardo, próximo ao tamanho A4 e quando o envelope for enviado por correio, deve ter a proteção adequada contra umidade. 5.3. O envelope deve conter os seguintes dizeres: CONCURSO de Criação da Logomarca para O Sindicato dos Bancários de Niterói NOME DO PROPONENTE: BANCO: 5.4. As inscrições serão gratuitas 5.5. As inscrições deverão ser feitas, no período de 01/05/2015 a 31/05/2015, no horário de 10h às 18h, na Secretaria Geral do Sindicato, ou ainda pelo Correio. 5.6. Não será aceita inscrição após o horário e o período definidos no subitem anterior. 5.7. Para as inscrições feitas pelo correio serão considerados o dia e a hora da postagem

Capítulo VI 6. DAS COMISSÕES E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS 6.1. Os trabalhos serão julgados pela Comissão Avaliadora, que será composta pelo Sistema diretivo do Sindicato. E o concurso será administrado pela comissão organizadora composta por: Luis Claudio de Souza Costa (971933766), Altair marinho Ramos (96441-1412), Marize Mota Duarte (98037-4950) e Euclides Netto (97905-2524). 6.2.A Comissão Avaliadora escolherá entre os trabalhos inscritos no concurso um vencedor que será publicado no site do Sindicato ao término do concurso. 6.3.Se a Comissão Avaliadora decidir que nenhum dos trabalhos apresenta os requisitos exigidos, lavrará ata sucinta, esclarecendo as razões de sua decisão, da qual não cabe recurso. 6.4. A apreciação dos trabalhos pela Comissão Avaliadora deve se pautar pela elegibilidade, ou seja, os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) participante(s). 6.5. São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos, pela Comissão Avaliadora: Criatividade (visão nova de logomarca); Originalidade (desvinculação de outras logomarcas existentes); Comunicação (transmissão da idéia e universalidade); Aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos)

Capítulo Vll 7. DIREITOS DE PROPRIEDADE DA LOGOMARCA VENCEDORA 7.1. O trabalho inscrito no concurso e classificado em primeiro lugar terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito, e por prazo indeterminado, não cabendo ao Sindicato quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional e corporativa do evento. 7.2. Fica estabelecido, que todos os inscritos no concurso deverão juntamente com a inscrição assinar um Termo de Cessão dos Direitos Autorais para uso pleno da logomarca pelo Sindicato.

Capítulo Vlll 8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PREMIAÇÃO 8.1 O resultado final do Concurso será publicado no dia 30/06/2015, no site do Sindicato e, ainda será comunicado ao vencedor no endereço, telefone ou e mail indicado na ficha de inscrição. 8.2 O vencedor um notebook. 8.3 O autor cede direito de publicação e exposição da logomarca de propriedade pública, na forma deste Regulamento.

Capítulo lX 9. ORIENTAÇÕES GERAIS 9.1. Os participantes se responsabilizarão por despesas referentes à postagem de propostas, dentre outras necessidades particulares. 9.2. Os trabalhos inscritos e não selecionados deverão ser retirados dentro do prazo de 30 dias, contados da data de divulgação do resultado. Caso contrário, serão descartados.


9.3. O ato de inscrição implica na concordância e aceitação de todos os itens, condições e disposições deste regulamento. 9.4. O vencedor do concurso autoriza a veiculação de seu nome e imagens, bem como permite aos organizadores do evento, a critério próprio, sem limite de tempo, sem incidência de quaisquer ônus, a utilização ou divulgação das imagens inscritas no concurso, em portfólios, em websites ou homepages na Internet (inclusive nas aplicações interativas), televisão aberta ou fechada, publicações impressas, estampas, outdoors, exposições e eventos institucionais, desde que esses usos não tenham finalidade comercial. 9.5. Os participantes do concurso, incluindo o vencedor, são os exclusivos responsáveis por eventuais reivindicações de terceiros acerca da autoria da logomarca inscrita, bem como pela obtenção de autorização referente às propriedades, objetos, bens, locais e pessoas contidas na imagem. 9.6.A Coordenação do Curso poderá cancelar o concurso de que trata este Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.

Capítulo X 10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 10.1. Informações complementares poderão ser obtidas, exclusivamente, na Secretaria Geral, tel.: (21) 27172157, pelo e-mail secretaria@bancariosnit.org.br ou pela Comissão Organizadora. 10.2. As decisões de seleção e premiação terão caráter irrevogável. 10.3. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Organizadora.

Niterói, 30 de abril de 2015.

LUIS CLAUDIO DE SOUZA COSTA Presidente


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