Tribuna Bancária - Edição Especial Dia da Mulher

Page 1

TRIBUNA Bancária Mulher Sindicato dos Bancários de Niterói e Região

www.bancariosnit.org.br

Edição Especial Dia Internacional da Mulher

8 de março de 2015

IRACINI VEIGA Diretora para Questão da Mulher da FETRAF RJ/ES

“Companheiras, o percentual de mulheres bancárias em 2000 era de 43,6 % e, em 2013, o resultado da última RAIS (Relação Anual de Informações do Ministério do Trabalho) foi de 48,8 %. Um aumento de 5,2 %. Porém, mesmo com a presença de mais mulheres no setor financeiro, isso não se refletiu em uma melhor condição, tanto no lado financeiro, quanto na ascensão profissional. Nós continuamos a receber menos que os homens e ainda ficamos muito longe da direção dos bancos, mesmo com maior grau de escolaridade. A nossa luta tem que ser permanente em busca da igualdade de oportunidades. Não podemos deixar que essa chama se apague dentro de nós. Quanto às conquistas, o auxílio creche/babá, ampliação do auxílio maternidade, campanha contra o assédio sexual e mesa temática específica sobre as mulheres estão na atual Convenção Coletiva 2014/2015. A nossa luta tem de continuar em busca de melhores condições de vida.” IRACINI VEIGA - diretora para Questão da Mulher da FETRAF RJ/ES, integra a CGROS e participa do Coletivo Na¬cional de Mulheres Bancárias, ambas da CONTRAF¬-CUT, e do Coletivo da Secretaria de Meio Ambiente da CUT.

A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, NÃO É O MUNDO QUE A GENTE QUER Central de Atendimento à Mulher Ligue 180 Funciona 24 horas, de segunda a domingo. A ligação é gratuita e o atendimento é nacional.

O Dia Internacional da Mulher

Em 1977, a ONU proclamou o 8 de Março como o Dia Internacional pelos Direitos da Mulher e a Paz Internacional , ratificando uma primeira proclamação, feita por mulheres socialistas, em 1910. O Dia Internacional da Mulher Trabalhadora ou simplesmente Dia Internacional da Mulher comemora a luta da mulher por sua participação, em pé de igualdade com o homem, na sociedade e em seu desenvolvimento integral como pessoa. Luta feminista - A história das mulheres na antiguidade está em boa medida distorcida por quem as contava: os homens. Todavia, pode-se destacar a obra teatral Lisístrata, de Aristófanes, ambientada na antiga Grécia, na qual se encontra uma referência literária da luta da mulher: a protagonista Lisístrata organiza uma greve sexual contra os homens para forçá-los a pôr fim à guerra. Durante a Revolução Francesa a mulher tomaria pela primeira vez, coletivamente, consciência de sua situação social. Marchando, junto aos homens, em direção a Versalhes, elas reivindicaram a igualdade social sob o lema Liberdade, Igualdade, Fraternidade. Então, foram levantados os primeiros pedidos formais de direitos políticos e cidadania para a mulher. Em meados do século 19 que os movimentos reivindicatórios da mulher tomariam mais força: luta pelo sufrágio feminino, reivindicação de igualdade, denúncia da opressão social, familiar e laboral. Surgem então os chamados movimentos sufragistas pelo direito feminino ao voto. Em agosto de 1910, na Segunda Conferência Internacional das Mulheres Socialistas, reunida em Copenhague, se reiterou a exigência do sufrágio universal para todas as mulheres e foi proclamado o 8 de Março como o Dia Internacional da Mulher Trabalhadora. Em 1975, as Nações Unidas começaram a comemorar o 8 de Março como Dia Internacional da Mulher. Em dezembro de 1977, a Assembleia Geral da ONU proclamou o 8 de Março como Dia In-ternacional pelos Direitos da Mulher e da Paz Internacional.


2

TRIBUNA Bancária

Sindicato dos Bancários de Niterói e Região

CÂNCER DE MAMA: saiba como prevenir e identificar

Câncer de mama o câncer de maior incidência entre as mulheres. São fatores de risco a idade avançada, a exposição prolongada aos hormônios femininos, o excesso de peso e a história familiar ou de mutação genética. Ser portadora dos genes BRCA1 e BRCA2 é um fator de risco importante. Estão também mais propensas a desenvolver a doença por causa da longa exposição aos hormônios femininos, as mulheres que não tiveram filhos ou tiveram o primeiro filho após os 35 anos, não amamentaram, fizeram uso de reposição hormonal (principalmente com estrogênio e progesterona associados), menstruaram muito cedo (antes dos 12 anos) e entraram mais tarde na menopausa (acima dos 50 anos). No entanto, há casos de mulheres que desenvolvem a doença sem apresentar fatores de risco identificáveis. Sintomas Em geral, o primeiro sinal da doença costuma ser a presença de um nódulo único, não doloroso e endurecido na mama. Outros sintomas, porém, devem ser considerados, como a deformidade e/ou aumento da mama, a retração da pele ou do mamilo, os gânglios axilares aumentados, vermelhidão, edema, dor e a presença de líquido nos mamilos. Diagnóstico A mamografia (raios-X das mamas) é o exame mais indicado para detectar precocemente a presença de nódulos nas mamas.

TRIBUNA Bancária

Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões

Sede: Rua Maestro Felício Toledo, 495, sobreloja, Centro, Niterói, CEP 24.030-105 - Tel/fax: (21) 2717-2157 Subsede: Avenida Júlia Kubitschek, 16, sala 215, Parque Riviera, Cabo Frio, CEP 28905-000 - Tel/fax: (22) 2643-4317 e-mail: sindicato@bancariosnit.org.br Jornalista Resp.: Willian Chaves (MTb 12.704)

Apesar de a maioria dos nódulos de mama ter características benignas, para afastar qualquer erro de diagnóstico, deve ser solicitada uma biópsia. Tratamento As formas de tratamento variam conforme o tipo e o estágio do câncer. Os mais indicados são: quimioterapia (uso de medicamentos para matar as células malignas), radioterapia (radiação), hormonoterapia (medicação que bloqueia a ação dos hormônios femininos) e cirurgia, que pode incluir a remoção do tumor ou mastectomia (retirada completa da mama). O tratamento pode, ainda, incluir a combinação de dois ou mais recursos terapêuticos.

Recomendações * Fazer o autoexame das mamas mensalmente, de preferência no 7º ou 8º dias após o início da menstruação, se você é mulher e tem mais de 20 anos, pois cerca de 90% dos tumores são detectados pela própria paciente; * Procurar o médico para submeter-se ao exame das mamas a cada 2 ou 3 anos, se está entre 20 e 40 anos; *Acima dos 40 anos, realize o exame anualmente; * ATENÇÃO: embora menos comum, o câncer de mama também pode atingir os homens, especialmente depois dos 50 anos, não podem desconsiderar sinais da doença como nódulo não doloroso abaixo da aréola, retração de tecidos, ulceração e presença de líquido nos mamilos. Fonte: Ministério da Saúde


TRIBUNA Bancária

3 Convenção Coletiva: conquistas e avanços

Sindicato dos Bancários de Niterói e Região

Os bancários lançaram em abril de 1992 uma campanha nacional para evitar as perdas salarias. Foi ai que nasceu a convenção coletiva de trabalho unificada. Nesses quase 23 anos muitas foram as conquistas para a categoria. As mulheres bancárias também obtiveram importantes avanços nas conquistas trabalhistas como a Licença Maternidade, o Auxílio Creche e Babá, a Estabilidade Provisória Gestante, entre outros. Vejam as cláusulas da CCT: CLÁUSULA 17ª AUXÍLIO CRECHE / AUXÍLIO BABÁ Os bancos reembolsarão aos seus empregados, na vigência do contrato de trabalho, até o valor mensal de R$ 358,82 (trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos), para cada filho, até a idade de 71 (setenta e um) meses, as despesas realizadas e comprovadas, mensalmente, com o internamento deste em creches ou instituições análogas de sua livre escolha. Reembolsarão, também, nas mesmas condições e valor, as despesas efetuadas com o pagamento da empregada doméstica/babá, mediante a entrega de cópia do recibo destas, desde que tenha seu contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social e seja inscrita no INSS. Parágrafo Primeiro Quando ambos os cônjuges forem empregados do mesmo banco o pagamento não será cumulativo, obrigando-se os empregados a designarem, por escrito, ao banco, o cônjuge que deverá perceber o benefício. Parágrafo Segundo O “auxílio creche” não será cumulativo com o “auxílio babá”, devendo o beneficiário fazer opção escrita por um ou outro, para cada filho. Parágrafo Terceiro A concessão da vantagem contida nesta cláusula está em conformidade com os incisos XXV e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal, e, atende, também, ao disposto nos §§ 1º e 2º do Artigo 389 da CLT e à Portaria nº 3.296, do Ministério do Trabalho (D.O.U de 05.09.1986), com as alterações introduzidas pela Portaria MTb nº 670, de 20.08.97 (D.O.U de 21.08.97). Os reembolsos aqui previstos atendem, também, os requisitos exigidos pelo Regulamento da Previdência Social (Decreto Lei nº 3.048, de 06.05.99, na redação dada pelo Decreto 3265, de 29.11.99) em seu artigo 214, parágrafo 9º, incisos XXIII e XXIV e alterações posteriores. Parágrafo Quarto Excepcionalmente, para o empregado admitido até 31 de agosto de 2010, o valor mensal desse auxílio será de R$ 306,96 (trezentos e seis reais e noventa e seis centavos), para cada filho nascido até 31 de agosto de 2010, até que este complete a idade de 83 (oitenta e três) meses, mantidos os critérios estabelecidos no caput e parágrafos da cláusula 17ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010.

CLÁUSULA 25ª AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE A duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do art. 7° da CF poderá ser prorrogada por 60 dias, desde que haja adesão expressa do banco empregador ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770, de 09.09.2008 e, também, solicitação escrita da empregada até o final do primeiro mês após o parto. Parágrafo Primeiro A prorrogação da licença-maternidade terá início no dia imediatamente posterior ao término da fruição da licença de que trata o inciso XVIII, e do caput do art. 7º da CF. Parágrafo Segundo A empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança fará jus à prorrogação referida no caput, desde que a requeira no prazo de 30 dias após a respectiva adoção ou sentença judicial. Parágrafo Terceiro A concessão dessa ampliação fica condicionada à plena vigência do incentivo fiscal, em favor do empregador, de que tratam os artigos 5° e 7º da Lei nº 11.770, de 09.09.2008. CLÁUSULA 26ª ESTABILIDADES PROVISÓRIAS DE EMPREGO Gozarão de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão: a) gestante: A gestante, desde a gravidez, até 60 (sessenta) dias após o término da licença-maternidade; i) gestante/aborto: A gestante, por 60 (sessenta) dias, em caso de aborto comprovado por atestado médico. Parágrafo Segundo: Comprovado e comunicado, por escrito, o estado de gravidez da empregada, no curso do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, inclusive o proporcional, impõe-se a garantia prevista no art. 10, inciso II, letra “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei nº 12.812, de 16 de março de 2013. Malala Yousafzai é uma ativista paquistanesa e a pessoa mais nova a ser laureada com um Prêmio Nobel, em 2014, conhecida principalmente pela defesa dos direitos humanos das mulheres e do acesso à educação na sua região natal no Paquistão, onde os talibãs locais impedem as jovens de frequentar a escola. Desde 2009, quando começou a escrever um blog publicado pela BBC de Londres, o ativismo de Malala tornou-se um movimento internacional.


4

TRIBUNA Bancária

Sindicato dos Bancários de Niterói e Região

DIA INTERNACIONAL DA MULHER - LUTA POR IGUALDADE Ao longo da história, a mulher tem conseguido alguns espaços de fundamental importância para a sua participação no mundo político. A atuação da mulher sempre foi árdua em todos os sentidos, a começar como dona de casa, as famigeradas donas do lar, até a mulher trabalhadora no mercado de trabalho comum que busca a sua emancipação, onde se impõe um salário bem inferior ao mínimo estipulado por Lei. Falta muita coisa para que as discriminações sejam abolidas do seio da sociedade e, em especial, do sistema capitalista que tem o objetivo de explorar o ser humano em demanda de migalhas que tenham por objetivo acumular e concentrar o capital de um sistema explorador. As discriminações são visivelmente exacerbadas. Quando se trata das mulheres, as complexidades são maiores, tendo em vista as leis do capitalismo que incitam a uma opressão do companheiro sobre sua companheira. Com este clima de subordinação e bloqueio da participação feminina nas atividades cotidianas, são difíceis as condições de se ter uma emancipação rápida das mulheres, no sentido da igualdade dos direitos.

Embora haja tantas conquistas pela mulher brasileira, ainda restam preconceitos e comportamentos machistas, como o fato de a mulher ter um salário inferior ao do homem em determinados cargos e as críticas destrutivas e sem fundamento em relação à liberdade e ao comportamento feminino. No entanto, o sexo feminino está gradativamente superando padrões impostos por uma sociedade machista e patriarcal. Desse modo, a busca pela igualdade entre os sexos não terminou e, em breve, a situação mudará e espera-se que os papeis sociais masculino e feminino sejam homogêneos e isentos de preconceitos. Assim, continuaremos lutando pela nossa igualdade sem sair do salto. Dra. Elaine Louzada Barbosa - Advogada

Saiba mais sobre o Câncer de Colo de Útero

O Câncer de Colo de Útero é uma lesão invasiva intrauterina ocasionada principalmente pelo HPV, o papilomavírus humano. Pode se manifestar através de verrugas na mucosa da vagina, do pênis, do ânus, da laringe e do esôfago, ser assintomático ou causar lesões detectadas por exames complementares. É uma doença demorada, podendo levar de 10 a 20 anos para o seu desenvolvimento. Alguns riscos favorecem o aparecimento dessa doença: • Sexo desprotegido com múltiplos parceiros; • Histórico de DSTs (HPV); • Tabagismo; • Idade precoce da primeira relação sexual; • Multiparidade (várias gravidezes). Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o câncer de colo de útero é o segundo tumor mais frequente entre as mu¬lheres e afeta em sua maioria mulheres entre 40 e 60 anos de idade. Sintomas - Corrimento persistente de coloração amarelada ou rosa e com forte odor; - Sangramento após o ato sexual; - Dor pélvica. - Em casos mais graves há o surgimento de edemas nos

membros inferiores e problemas urinários. Diagnóstico Para detectar o câncer do colo de útero é necessária a realização do exame Papanicolau que pode ser complementado com Colposcopia com a realização de biópsia para se confirmar o diagnóstico. Exames O exame ginecológico preventivo, o Papanicolau – trata-se do nome próprio do inventor do exame – é a principal ferramenta para diagnosticar as lesões precursoras do câncer. Para garantir o resultado, 48 horas antes do exame a mulher não deve ter relações sexuais mesmo com camisinha, fazer duchas vaginais, ou aplicar pomadas ginecológicas. Toda mulher que tem uma vida sexualmente ativa deve realizar o exame anualmente Prevenção Para se prevenir da doença o melhor aliado é o preservativo, seja ela masculina ou feminina. Também é importante realizar anualmente o exame ginecológico preventivo, o popular Papanicolau. Tratamentos e cuidados O tratamento desse câncer pode ser realizado por cirurgia, radioterapia ou quimioterapia. Fonte: Ministério da Saúde


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.